8º encontro de trabalhadores/as em educaÇÃo aposentados/as paula regina rodrigues machado
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8º ENCONTRO DE TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO APOSENTADOS/AS
Paula Regina Rodrigues Machado
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“Toda pessoa tem direitos inerentes à sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre,
autônoma e plena.” Paulo Vannuchi
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
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Considerações iniciais............ Aqueles que tem uma visão positiva
da vida, coragem para se ver no espelho sem sofrer, capacidade de sonhar e realizar, conseguem diminuir o impacto de envelhecimento.
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Envelhecimento e Políticas Públicas – uma análise realista
Envelhecimento acelerado; Sociedade ausente; Preconceitos; Impacto social e familiar; Rede de apoio frágil; Políticas Públicas tímidas; Profissionais sem qualificação.
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A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é responsável pela coordenação da Política Nacional do Idoso, conforme Art. 2º, I do Decreto 6.800, de 18 de março de 2009.
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Decreto nº 7.037/2009
Plano de Implementação das Ações Destinadas às Pessoas Idosas previstas na terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3
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PNDH-3
é resultado de ações compartilhadas entre governo e sociedade civil, sendo documento legítimo capaz de gerar as bases para a formulação e fortalecimento de ações que convergem para uma Política Nacional de Direitos Humanos como política de Estado.
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PNDH-3
está estruturado em 6 eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos
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PROGRAMA NACIONAL DE DIRETOS HUMANOS P N D H – 3
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UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e
promoção de sua participação na sociedade.
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ações programáticas
a) Promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional.
Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte.
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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ações programáticas
b) Apoiar a criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura.
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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ações programáticas
c) Fomentar programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.
Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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ações programáticas
d) Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola, possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção intergeracional.
Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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e) Potencializar ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o conhecimento acumulado das pessoas idosas.
Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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f) Desenvolver ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura.
Parceiros: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte.
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g) Desenvolver política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em instituições de longa permanência.
Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura.
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte.
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ações programáticas
h) Elaborar programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa.
Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Saúde, Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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ações programáticas
i) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento público; sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados; pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas em situação de rua; principal fonte de renda das pessoas idosas; pessoas idosas atendidas, internadas e mortas por violências ou maus-tratos.
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Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI).
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ações programáticas as ações programáticas do objetivo estratégico III da
Diretriz 10 do PNDH-3 foram agrupadas em quatro eixos temáticos para discussão:
1. Prevenção e Enfrentamento aos Agravos às Pessoas Idosas (com base nas ações programáticas A e I do PNDH-3);
2. Protagonismo da Pessoa Idosa e Intergeracionalidade (com base nas ações programáticas B, C e E do PNDH-3);
3. Humanização do atendimento às Pessoas Idosas (com base nas ações programáticas F, G, H e I do PNDH-3);
4. Qualidade de Vida e Valorização da Pessoa Idosa (com base nas ações programáticas A e D do PNDH-3).
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O caminho para construção dos direitos humanos, de maneira geral, e dos direitos humanos da pessoa idosa, em especial, pode se constituir em uma longa estrada. Para alguns, a viagem individual nesta trajetória pode ser curta, para outros, pode ser relativamente longa. De qualquer forma, ela não precisa e não deve ser infrutífera, tampouco infeliz. O futuro existe, primeiro, porque nele acreditamos e, segundo, porque operamos para construí-lo a cada dia.
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