9º relatÓrio tÉcnico trimestral perÍodo de 01/11/2015 a …€¦ · 9º relatório técnico...
TRANSCRIPT
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 1 de 17
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/2013
ORGANIZAÇAO SOCIAL: COMISSÃO ECUMÊNICA DOS DIREITOS DA TERRA - CEDITER
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO
RECÔNCAVO/LOTE 5
9º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL
PERÍODO DE 01/11/2015 A 31/01/2016
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 2 de 17
Sumário
1. Introdução 03
2. Perfil do Serviço Publicizado 03
3. Gestão do Contrato 04
4. Metodologia utilizada para acompanhamento, monitoramento e avaliação 04
5. Comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados 06
5.1 Comentários sobre os resultados 07
6. Demonstrativo de Receitas e Despesas do Período 10
6.1 Resumo das Movimentações Financeiras do Período 10
6.2 Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período 11
6.3 Análise das Receitas e Despesas do Período 11
7. Avaliação da Satisfação dos Usuários 12
8. Manifestações da Ouvidoria Geral do Estado 13
9. Notificações dos Órgãos de Controle 13
10. Análise do Cumprimento das Cláusulas Contratuais 13
11. Aplicação de Descontos 13
12. Recomendações 16
13. Parecer Conclusivo 16
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 3 de 17
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 05/11/2015 a 31/01/2016, tem como objetivo
apresentar a análise do cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da
economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº.
014/2013, celebrado entre a Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra - CEDITER e esta Secretaria
para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária/Recôncavo, atendendo ao disposto no
art. 27 da Lei Estadual n 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo
acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída
Comissão para este fim, através da Portaria n.º 070/2013, de 03/04/2013, cuja composição foi
alterada Portaria nº 067 de 29 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 02
de agosto de 2016 para designar os seguintes membros: Albene Diciula Piau Vasconcelos, Ana Paula
Santos Ferreira, Edelson Ferreira dos Santos, Edjane Santana de Oliveira, Efson Batista Lima, Jenny
Tilmann Pompe (excluída da Comissão DOE 14/10/2016), Karine Conceição de Oliveira, Lara Sousa
Matos Andrade, Mônica Barbosa Sanches Sales, Rômullo Alves Cedraz.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária/Recôncavo, situado no Campus da Universidade Federal do
Recôncavo, Cruz das Almas – BA, consiste em ofertar Serviço de Assistência Técnica aos
Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio
Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas
com capacidade laboral.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta no
Relatório que o Cesol conta com 22 pessoas contratadas para o desempenho funcional no período.
A sua capacidade operacional de atendimento é de 18 empreendimentos, por trimestre, cumulativos a
partir do terceiro trimestre, ao longo da execução deste Contrato, e alcança todo o território
delimitado.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão n.º 014/2013 com vigência a partir de 17 de junho de 2015, foi prorrogado pelo
período de dois anos, através do Primeiro Termo Aditivo, sendo o termo inicial deste em 05 de
novembro de 2015 e termo final para 04 de novembro de 2017, com repasse de recurso no valor
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 4 de 17
global de R$ 3.062.560,00 (três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta reais), permanecendo o
objeto originário que é a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos
Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado no
Território Recôncavo, Estado da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações
constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de
Trabalho apresentada pela Contratada, COMISSÃO ECUMÊNICA DOS DIREITOS DA TERRA - CEDITER.
A Contratada entregou intempestivamente o relatório de prestação de contas, consoante data
registrada na capa do relatório prestacional: 29/07/2016. Apesar disto, foram necessários vários
ajustes no Relatório, inclusive, a inclusão da Tabela de Metas e Indicadores. Em virtude disto,
comprometeu o prazo de elaboração do relatório técnico de execução da Comissão de
Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, visto que além do atraso na entrega, as informações
estavam incompletas no Relatório de Prestação de Contas.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação ao planejar as suas ações objetivou propiciar ambiente
favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas, dos Relatórios de
Acompanhamento e Avaliação da execução do Contrato de Gestão firmado.
Consoante definido, a Contratada deverá apresentar, no período de um ano, quatro relatórios
trimestrais e um relatório anual, conforme cronograma seguinte:
ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA
9º Relatório 01 de novembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016 08 de fevereiro de 2016
10º Relatório 01 de fevereiro a 30 de abril de 2016 09 de maio de 2016
11º Relatório 01 de maio a 31 de julho de 2016 08 de agosto de 2016
12º Relatório 01 de agosto a 31 de outubro de 2016 08 de novembro de 2016
ANUAL novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016 31 de novembro de 2016
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora
seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao superintendente da SESOL.
No caso do contrato em tela, é importante chamar à ordem as datas dos relatórios elaborados pela
Organização Social, haja vista à necessidade de compatibilizar a execução físico-financeira, calendário
civil e os acompanhamentos feitos Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da SETRE e a
Secretaria Executiva do Congeos. Desse modo, os gestores do Cesol Recôncavo devem se atentar
para a data de entrega limite dos relatórios e o respectivo período.
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 5 de 17
O Relatório Trimestral de prestação de contas deve ser encaminhado até o 5º dia útil do mês
subsequente ao término do trimestre.
A Organização Social precisa adequar o período do Relatório de acordo com o estabelecido pela
Comissão de Acompanhamento e Monitoramento/Setre e o Congeos/Saeb.
O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação pautou-se no relatório
apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos do
objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua
redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o
acompanhamento e do resultado das diligências.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os Resultados Alcançados
Nº. Indicador Forma de Cálculo Parâmetro Peso Pontuação Máxima (B)
Meta Pontuação
Obtida (A)
Previsto Realizado % Alcance
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 6 de 17
1 Incremento da Renda
Produtiva Familiar [Renda Produtiva Média (t1)/ Renda
Produtiva Média (t0) -1] x 100 100% = 10
pontos 2 20 10% 10% 100% 20
2 Número de Horas de
Assistência Técnica realizada
[(nº de horas de assistência técnica realizada/ n° de horas de assistência
técnica prevista) x 100]
100% = 10
pontos 2 20 100% 5.800 100% 20
3 Trabalhadores com
capacitação
[(Nº de trabalhadores capacitados/ pelo total de trabalhadores contratados) x
100]
100% = 10 pontos
2 20 NA NA NA NA
4 Diagnóstico de Contexto
realizado Nº de diagnóstico do contexto realizado
Igual a 1 = 10 pontos
2 20 1 1 100% 20
5 Oficinas Temáticas Realizadas Nº de Oficinas Temáticas realizadas 1 = 10 pontos
2 20 1 18 1800% 20
6
Estudos de Viabilidade
Econômica (EVE) e Planos de Ação Atualizados
[(Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e Planos de Ação
atualizados / Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e Planos de Ação previstos para serem atualizados) x
100]
100% = 5 pontos
3 15 31 7 22,58% 0
7 Estudos de Viabilidade
Econômica (EVE) e Planos de Ação Realizados
[(Nº de Estudos de Viabilidade
Econômica - EVE e Planos de Ação realizados / Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e Planos de Ação para
serem realizados) x 100]
100% = 5 pontos
3 15 NA NA NA NA
8 Assistência Técnica Gerencial
continua e cumulativa
[ (Nº de empreendimentos assistidos
pela assistência gerencial / Nº de empreendimentos previsto para serem assistidos pela assistência gerencial) x
100]
100% = 10 pontos
3 30 108 108 100% 30
9 Assistência Técnica
Socioprodutiva continua e cumulativa
[(Nº de empreendimentos assistidos pela
assistência socioprodutiva / Nº de empreendimentos previsto para serem
assistidos pela assistência socioprodutiva) x 100]
100% = 10 pontos
3 30 108 108 100% 30
10 Assistência técnica específica (Nº de empreendimentos capacitados / Nº de empreendimentos previsto para
serem capacitados) x 100
100% = 10 pontos
3 30 108 0 0% 0
11 Orientação acesso ao crédito [(Nº de empreendimentos orientados/ Nº
de empreendimentos previsto para
serem orientados) x 100]
100% = 10 pontos
2 20 108 61 56,48% 0
12
Empreendimentos encaminhados para as
agências de microcrédito
[(Nº de empreendimentos encaminhados/ Nº de empreendimentos
identificados no EVE para encaminhamento) x 100]
100% aptos
pelo EVE = 10 pontos
3 30 ... ... ... ...
13 Empreendimentos assistidos
pela assistência em comercialização
(Nº de empreendimentos assistidos pela
assistência em comercialização / Nº de empreendimentos previsto para serem
assistidos pela assistência em comercialização) x 100
100% = 10 pontos
3 30 108 54 50% 0
14 Empreendimentos e famílias com informações atualizadas
(Nº de empreendimentos e famílias com informações atualizadas/ Nº de
empreendimentos atendidos) x 100
100% = 10 pontos
3 30 108 4 3,7% 0
TOTAL 275 PONTUAÇÃO TOTAL
ALCANÇADA (A) 140
NA = Não se aplica neste trimestre
... = Trata-se de uma meta condicionada aos Estudos de Viabilidade Econômica.
PONTUAÇÃO MÁXIMA (B) 265
% ALCANCE DAS METAS
(A/B) 52,83%
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
Foram pactuadas onze metas para cumprimento no nono trimestre do ano em curso de execução
terceiro ano da execução do Contrato, tais metas consistem no desenvolvimento das seguintes ações
delineadas:
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 7 de 17
Incremento da Renda Produtiva Familiar.
Para este indicador, o Contrato de Gestão prevê a meta de incremento de 10% na Renda Produtiva
Familiar e a Contratada informa que houve maior volume de recursos movimentados durante o
período, ou seja, aumento na receita dos empreendimentos, principalmente nos espaços de produção,
feiras, espaço solidário, assim como nos eventos em que os empreendimentos participaram.
Número de horas de assistência técnica realizada.
A Contratada informa ter realizado em média 5.800h no total, entre as atividades de assistência
técnica e atividades internas da equipe, contabilizando neste total carga horária de 1.800h estagiários.
É necessário que a Organização Social apresente, de forma detalhada, como chegou a este total de
horas, já que admite que executou as ações com 50% da equipe técnica.
Diagnóstico do Contexto consiste em elaboração de um relatório, contemplando o estudo
do contexto social, econômico e produtivo do território, identificados, preliminarmente, os
empreendimentos associativos, e o planejamento da atuação do Cesol no território.
Relata que o diagnóstico Territorial foi elaborado em parceria com a Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia - UFRB/NEDET, por estarem articulados nas ações do território, por meio do
Conselho de Desenvolvimento Sustentável. Informa que, para elaboração deste documento, foram
utilizados dados secundários, levantamentos bibliográficos referentes aos vinte municípios que
compõem o Território do Recôncavo.
Realização de uma oficina temática de sensibilização, observado para tanto, mobilização e
priorização dos empreendimentos associativos no território e a avaliação do evento.
A Contratada informa (Tabela 1 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os Resultados Alcançados),
que durante o trimestre realizaram 18 oficinas, mas, apenas apresenta uma oficina de Design com
foco na Comercialização. Esta oficina ocorreu, nos dias 8 e 9 de dezembro, na cidade de Cachoeira
com objetivo de padronizar e definir a identidade visual dos produtos junto aos grupos.
Estudos de viabilidade econômica e planos de ação atualizados de 31 empreendimentos
associativos.
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 8 de 17
A Contratada informa que a atualização dos estudos de viabilidade econômica ocorreu com 7
empreendimentos durante a oficina de designer, que abordou elementos necessários para esta
ação.
Assistência gerencial a 108 empreendimentos associativos, a qual consiste em definir e
providenciar os instrumentos necessários à formação nas dimensões: gestão (gestão da
produção, gestão administrativo-financeira, gestão comercial) e jurídica (elementos
essenciais para constituição, formalização e funcionamento do empreendimento).
Relata que realizou assistência gerencial para 108 empreendimentos.
A Contratada relata que realizou como meta de Assistência Gerencial uma oficina que tratou diversos
temas: associativismo, instância de direção, direitos e deveres dos associados, sustentabilidade do
empreendimento, dentre outros. Esta atividade foi realizada em duas etapas e direcionada para o
Núcleo Galinhas do Passé, que pertence a Associação de Moradores de Jacaré e Adjacências, no
município de São Sebastião do Passé.
Outros eventos aconteceram, à respeito, da mobilização com diretores da Associação de Condutores e
Guias Turísticos da cidade de Cachoeira com o objetivo de traçar estratégias para a condução de
turistas até a o espaço de comercialização "Casa de Formação".
Apoio na organização documentária para os empreendimentos com perfil de inscrição no Edital
01/2015 Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – DATER e Departamento de
Geração de Renda e Agregação de Valor - DGRAV.
Acompanhamento em design, desenvolvimento de identidade visual, desenvolvimento de novos
produtos e formação de coleções, comércio solidário e consumo consciente x moda.
Assistência técnica socioprodutiva a 108 empreendimentos associativos, fundada no
acompanhamento das rotinas destes e em sugestões com vistas à melhor execução das
suas atividades produtivas.
Relata que realizou assistência técnica socioprodutiva para 108 empreendimentos.
Informa que visitou e acompanhou projetos com o intuito de monitorar as ações referentes à gestão.
Assessorou no acompanhamento para fortalecimento das ações em grupo, assim como na elaboração
do Plano de Ação para construção de um espaço físico e prestação de contas de alguns projetos de
Matriz Africana.
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 9 de 17
Assistência técnica específica que consiste no provimento de capacitação técnica especial
a 108 empreendimentos associativos.
A Contratada informa que não realizou assistência técnica específica no período.
Orientação para o acesso ao crédito a 108 empreendimentos associativos, mediante
promoção e assessoramento, com vistas à escolha da linha de financiamento e à aplicação
dos recursos aportados.
Conforme relata a Contratada, a orientação para acesso ao crédito atendeu empreendimentos de 20
municípios do Território do Recôncavo, foram realizadas diversas atividades econômicas e que alguns
empreendimentos tiveram acesso ao crédito de forma individual, sendo os mais acessados: Pronaf,
Agroamigo, Credibahia, Sicoob, dentre outros.
Informa que foram atendidos 61 empreendimentos.
Assistência técnica em comercialização a 108 empreendimentos associativos
consubstanciada no fomento, no planejamento e na organização de redes de Economia
Solidária e de Comércio Justo e Solidário; na promoção de eventos pertinentes ao tema;
no assessoramento à criação de mecanismos de inserção mercadológica; e na
disponibilização de espaços físico e virtual destinados à formação em práticas de
comercialização.
A Contratada não explicita quais as ações desenvolvidas durante o período, apenas informa que, a
comercialização ocorre em espaços de produção dos grupos, nas feiras, no espaço solidário e nos
eventos locais e regionais. Informa que, os resultados demonstram maior volume de recursos
movimentados e que esse aumento na receita dos empreendimentos, gera por consequência um
incremento na renda das famílias.
Informa que foram atendidos 54 empreendimentos.
Atualização cadastral de empreendimentos e respectivas famílias, em número de 108
unidades.
A contratada informa que somente 4 empreendimentos associativos e suas respectivas famílias
tiveram os seus dados atualizados, lançados e publicados no CadCidadão durante o período em
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 10 de 17
questão: Associação Bom Gosto, Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Riacho Claro, Grupo
Mulheres de Muniz Ferreira e Associação Ofá Odé
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
TOTAL
(S) Saldo do período anterior 538.609,76
(S.1) Repasse do Contrato de Gestão 307.085,50
(S.2) Rendimento Líquido de Aplicação Financeira 7.261,83
(S.3 Devoluções 0,00
(A) Total de Entradas do Periodo 314.347,33
(B) Total de Saídas do Período 439.803,02
(C) Saldo Financeiro do Período (A-B) -125.455,69
(D) Saldo Acumulado (S+C) 413.154,07
Composição Financeira do Saldo Acumulado
(D.1) Saldo Extrato C/C (por conta bancária) - 0,00
(D.2) Saldo Extrato CI (por conta bancária) - 0,00
(D.2.1) Saldo Extrato CI - Poupança 0,00
Saldo Ajustado (D.1+D.2) 0,00
Recursos Provisionados e Comprometidos
(E) Recursos Provisionados 44.698,01
(F) Recursos Comprometidos 0,00
(G) Total de Recursos Provisionados e Comprometidos (E + F) 44.698,01
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período 01/11/2015 a 31/01/2016.
Tabela 02 - Resumo das Movimentações Financeiras do Período
Nota 1 – A OS não apresentou saldo referente aos recursos comprometidos;
Nota 2 - Os valores constantes na tabela procedem do Demonstrativo Analítico do Relatório apresentado pela Contratada.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 11 de 17
1. Entrada de Recursos Previsto Realizado Variação Percentual
1.1 Receitas
1.1.1 Repasse do Contrato de Gestão 307.085,50 307.085,50 0%
1.1.2 Rendimentos Líquidos de Aplicações Financeiras 0,00 7.261,83 #DIV/0!
1.1.3 Outras Receitas (especificar) 0,00 0,00 #DIV/0!
1.2 Saldo do Período Anterior 0,00 538.609,76 #DIV/0!
(A)Total de Entradas 307.085,50 852.957,09 178%
2. Saída de Recursos Previsto Realizado Variação Percentual
2.1 Despesas de Pessoal
2.1.1 Remunerações (CLT) 67.100,00 137.050,53 104%
2.1.2 Encargos 45.545,50 197.952,63 335%
2.1.3 Benefícios e Insumos de Pessoal 7.990,00 20.328,00 154%
2.1.4 Outros (diárias) 6.000,00 0,00 -100%
Subtotal (Pessoal) 126.635,50 355.331,16 181%
2.2 Serviços de Terceiros 64.450,00 58.383,14 -9%
2.3 Despesas Gerais 42.600,00 40.052,46 -6%
2.4 Tributos 0,00 5.912,26 #DIV/0!
2.5 Aquisição de Bens Permanentes 73.400,00 0,00 -100%
(B)Total de Saídas 307.085,50 459.679,02 50%
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período 01/11/2015 a 31/01/2016.
Tabela 03 - Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período
Nota 1 – No item 1.2, na 3ª coluna (Realizado) o valor mencionado refere-se a saldo do período remanescente; Nota 2 – Nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, na 3ª coluna (Realizado) os valores mencionados excedem o programado, vale ressaltar que no trimestre a OS passou por processo de desligamento da equipe técnica, desencadeando pagamentos de rescisórios e indenizatórios.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
Segundo a análise dos demonstrativos financeiros apresentados de receitas e despesas do período, a
OS apontou saldo inicial de R$538.609,76 (Quinhentos e trinta e oito mil e seiscentos e nove reais e
setenta e seis centavos) decorrente do 8º trimestre, R$7.261,83 (Sete mil e duzentos e sessenta e um
reais e oitenta e três centavos) relativo a rendimento sobre aplicação financeira, R$307.085,50
(Trezentos e sete mil e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos) da parcela do repasse do recurso,
totalizando a receita do período em R$852.957,09 (Oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e
cinqüenta e sete reais e nove centavos).
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 12 de 17
Observa-se, de acordo com os demonstrativos apresentados, que a Contratada efetivou as obrigações
financeiras do período, assim como executou as metas programadas para os meses novembro,
dezembro de 2015; e janeiro de 2016.
Das Despesas
Como informado pela Contratada, à despesa incorrida com pessoal no período somou R$355.331,16
(Trezentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), ou seja,
excedeu o previsto para o período que estava estimado em R$126.635,50 (Cento e vinte e seis mil e
seiscentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) comportando-se fora do limite de 65% do valor
da receita estabelecido para a rubrica. A OS relata que a incerteza do funcionamento do Projeto Cesol,
devido o atraso na assinatura do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº014/2013,
acarretou em demissões da equipe técnica. Nos meses de novembro/2015 a janeiro/2016 após a
Renovação do Contrato, estavam programados para a OS realizar as atividades de Assistência
Técnica, mas com a equipe num quadro reduzido só foi possível garantir a manutenção e
funcionamento do Cesol. Neste período, a maior parte do desembolso foi voltada a despesas com
rescisões trabalhistas.
As despesas apresentadas incorridas com Serviços de Terceiros e Despesas Gerais, mantiveram-se
dentro do previsto para o período. Quanto às contas: Tributos, o saldo mencionado refere-se a IR
(Imposto de renda sobre aplicação financeira); e Aquisição de Bens Permanentes, apesar de
apresentar saldo previsto a OS não adquiriu bens para o Cesol.
Em suma, com todas as adversidades apresentadas o valor total para as despesas do período
ultrapassou em 50% do valor presumido, apresentando um total de saídas na quantia de
R$459.679,02 (Quatrocentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos e setenta e nove reais e dois
centavos) para o 9º trimestre.
7. AVALIAÇAO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Organização Social não apresenta informação concernente a pesquisa de satisfação/avaliação das
atividades que fazem referência ao atendimento e serviços prestados pelo CESOL.
É importante frisar que se trata de obrigação contratual entre os contratantes, conforme a Cláusula
Segunda, inciso IX. Desse modo, é imperativo o encaminhamento.
A ausência do envio de pesquisa de satisfação ensejará as medidas cabíveis previstas no Contrato de
Gestão.
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 13 de 17
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não se registraram manifestações da Ouvidoria Geral do Estado.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registrado manifestações de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Houve descumprimento de cláusulas contratuais, cujos apontamentos já foram realizados ao longo
deste relatório: como atraso no repasse do recurso financeiro por parte da SETRE, o não cumprimento
de parte das metas pela Organização Social e a ausência da pesquisa de satisfação. A Organização
Social precisa adotar mecanismos de planejamento visando que as metas sejam cumpridas no prazo,
bem como todas as cláusulas contratuais sejam observadas.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Em atenção ao desempenho da OS em relação às metas, a Comissão identificou que a Organização
Social incidiu em 20% (vinte por cento) de desconto, consoante tabela seguinte. A contratada
apresentou justificativas para o não cumprimento integral das metas, principalmente, evidenciando o
atraso no repasse de recursos financeiros por parte da Contratante nos períodos acordados, cuja
situação dificulta a execução das ações previstas pelo Centro Público.
Os membros da Comissão avaliaram as justificativas, entretanto, rejeitaram visto que a Organização
Social preparou e executou diversas oficinas, 18 no total, quando, deveria ter realizado esforços para
execução das outras metas previstas. Entre as metas não executadas, encontram-se: a atualização
dos estudos de viabilidade econômica; empreendimentos e famílias com informações lançadas no
CadCidadão, sendo que está meta compromete a avaliação dos resultados alcançados pela SETRE e
os órgãos financiadores quanto ao acompanhamento da política pública de economia solidária.
Outrossim, a Organização Social havia no seu quadro de recursos humanos 22 pessoas para execução
das atividades do Cesol, quadro de pessoal suficiente para cumprir com os indicadores e metas
previstos.
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 14 de 17
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão n.º 014/2013 - Período 01/11/2015 a 31/01/2016
Tabela 04 - Parâmetros para aplicação de descontos 9º Trimestre
Nº Indicador Forma de Cálculo Parâmetro Peso Pontuação Máxima
Parâmetro para desconto
Desconto Máximo
Meta Pontuação
Obtida
% Desconto a ser
Aplicado Previsto Realizado
% Alcance
1 Incremento da Renda
Produtiva familiar
[Renda Produtiva Média (t1)/ Renda Produtiva Média (t0) -1] x
100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%,
então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto.
2 0 Não Previsto não previsto 10% 10% 100% 20 NA
2 Numero de Horas de Assistência Técnica
realizada
[(nº de horas de assistência técnica realizada/ n° de horas de
assistência técnica prevista) x 100]
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
2 20
20 pontos < => 0 % de desconto 18 pontos <=> 2% de desconto 16 pontos <=> 3% de desconto 0 pontos
<=> 5% de desconto
5% 5.580 5.580 100% 20 0%
3 Trabalhadores com
capacitação
[(Nº de trabalhadores capacitados/ pelo total de trabalhadores
contratados) x 100]
Igual a 100% = 10 pontos
< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
2 20
20 pontos < => 0 % de
desconto 18 pontos <=> 2% de desconto 16 pontos <=> 3% de desconto 0 pontos
<=> 5% de desconto
5% NA NA NA NA NA
4 Diagnóstico de
contexto realizado Nº de diagnóstico do contexto
realizado Igual a 1 = 10 pontos 2 20 Igual a 1 =10 pontos não previsto 1 1 100% 20 NA
5 Oficinas Temáticas
Realizadas Nº de Oficinas Temáticas realizadas 1 = 10 pontos 2 20
20 pontos < => 0 % de desconto 0 pontos <=> 5%
de desconto 5% 1 18 1800% 20 0%
6 Estudos de viabilidade econômica e planos
de ação atualizados
[(Nº de Estudos de Viabilidade
Econômica - EVE e Planos de Ação atualizados / Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e Planos de Ação previstos para
serem atualizados) x 100]
Igual a 100% = 5 pontos < 100% e > 90%, então, 4
pontos <= 90% e > 80%,
então, 3 pontos <= 80% então, 0 ponto.
3 15
15 pontos < => 0 % de
desconto 12 pontos <=> 2% de desconto
9 pontos <=> 3% de desconto 0 pontos <=> 5%
de desconto
5% 31 07 22,58 0 5%
7
Estudos de Viabilidade
Econômica (EVE) e Planos de Ação
realizados
[(Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e Planos de Ação
realizados / Nº de Estudos de Viabilidade Econômica - EVE e
Planos de Ação para serem realizados) x 100]
Igual a 100% = 5 pontos < 100% e > 90%, então, 4
pontos <= 90% e > 80%, então, 3 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 15
15 pontos < => 0 % de desconto 12 pontos <=> 2%
de desconto 9 pontos <=> 3% de
desconto 0 pontos <=> 5% de desconto
5% NA NA NA NA NA
8
Assistência técnica
Gerencial continua e cumulativa
[(Nº de empreendimentos assistidos pela assistência gerencial
/ Nº de empreendimentos previsto para serem assistidos pela
assistência gerencial) x 100]
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 30
30 pontos < => 0 % de desconto 27 pontos <=>
1,5% de desconto 24 pontos <=> 3% de
desconto zero pontos <=>
5% de desconto
5% 108 108 100% 30 0%
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 15 de 17
9 Assistência técnica
socioprodutiva continua e cumulativa
[(Nº de empreendimentos assistidos pela assistência
socioprodutiva / Nº de
empreendimentos previsto para serem assistidos pela assistência
socioprodutiva) x 100]
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 30
30 pontos < => 0 % de desconto 27 pontos <=>
1,5% de desconto 24 pontos <=> 3% de desconto 0
pontos <=> 5% de desconto
5% 108 108 100% 30 0%
10 Assistência técnica
específica
(Nº de empreendimentos
capacitados / Nº de empreendimentos previsto para
serem capacitados) x 100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 30
30 pontos < => 0 % de desconto 27 pontos <=>
1,5% de desconto 24 pontos <=> 3% de desconto 0
pontos <=> 5% de desconto
5% 108 0 0% 0 5%
11 Orientação acesso ao
crédito
[(Nº de empreendimentos orientados/ Nº de
empreendimentos previsto para serem orientados) x 100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
2 20 Não Previsto não previsto 108 61 56,48 0 NA
12
Empreendimentos encaminhados para as
agências de microcrédito
(Nº de empreendimentos encaminhados/ Nº de
empreendimentos identificados no EVE para encaminhamento) x 100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 30 Não Previsto não previsto 100% 100% MC MC NA
13
Empreendimentos assistidos pela assistência em comercialização
(Nº de empreendimentos assistidos
pela assistência em comercialização / Nº de empreendimentos previsto
para serem assistidos pela assistência em comercialização) x
100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%,
então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto.
3 30
30 pontos < => 0 % de
desconto 27 pontos <=> 1,5% de desconto
24 pontos <=> 3% de desconto 0 pontos <=> 5%
de desconto
5% 108 54 50% 0 5%
14
Empreendimentos e
famílias com informações atualizadas
(Nº de empreendimentos e famílias
com informações atualizadas/ Nº de empreendimentos atendidos) x
100
Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9
pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80%
então, 0 ponto.
3 30
30 pontos < => 0 % de desconto 27 pontos <=>
1,5% de desconto 24 pontos <=> 3% de
desconto 0 pontos <=> 5% de desconto
5% 108 04 3,7% 0 5%
TOTAL 310 50% DESCONTO APLICÁVEL 20 %
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 16 de 17
12. RECOMENDAÇÕES
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do Cesol, inclusive de modo a tornar célere
o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se a Contratada:
Sugere que a Contratada ao elaborar o relatório de prestação de contas, compile as informações
referentes as metas desenvolvidas no trimestre, não deixando apenas em forma de tópicos e sim
discorrer de forma clara e objetiva, filtrando o que diz respeito ao cumprimento do mesmo e o que
não o fizer, colocar em anexo como outras atividades;
A Organização deve encaminhar a pesquisa de avaliação e satisfação concernente ao período em
análise e colocar anexo em meio digital, pois se trata de obrigação contratual entre os contratantes,
conforme a Cláusula Segunda, inciso IX. Desse modo, é imperativo o encaminhamento;
A Organização Social deve apresentar de forma especifica quais foram às assistências prestadas:
gerenciais, socioprodutivas e de comercialização, listando e descrevendo as ações desenvolvidas para
cada empreendimento;
É necessário o envio de todas as notas fiscais dos serviços e bens adquiridos à conta do Contrato de
Gestão. O não envio ensejará responsabilidade da Organização Social e a necessidade de tomada
especial de contas.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de
aplicação dos recursos repassados pelo Estado e no que impõe as cláusulas contratuais, examinou-se
o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre os resultados
em relação à execução dos serviços prestados.
O exame foi conduzido com foco na veracidade das informações prestadas, na obediência ao
regulamento do CESOL e nas práticas adotadas pela administração deste.
De todo modo, verifica-se um desempenho abaixo do esperado no trimestre, cujo resultado segundo
a Organização Social é decorrente do atraso no repasse do recurso financeiro.
É opinião desta Comissão que os efeitos decorrentes das não conformidades e inadequações, até
onde foi possível observar, com as ressalvas necessárias e evidenciadas, não comprometem prestação
9º Relatório Técnico Trimestral de Execução do Contrato de Gestão nº 014/2013 - Período de 01/11/2015 a 31/01/2016
Página 17 de 17
de contas, porquanto entendidas erros passíveis de saneamento. Sendo assim, a Comissão sugere
aprovação com as ressalvas já evidenciadas e a necessidade da Organização Social adotar as
recomendações.
Salvador, 26 de maio de 2017.
Albene Diciula Piau Vasconcelos Coordenadora da Comissão
Ana Paula Santos Ferreira Membro da Comissão
Edelson Ferreira dos Santos Membro da Comissão
Edjane Santana de Oliveira Membro da Comissão
Efson Batista Lima Membro da Comissão
Karine Conceição de Oliveira Membro da Comissão
Mônica Barbosa Sanches Sales Membro da Comissão
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e
Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento a
Secretária Maria Olívia Santana, ao Conselho Deliberativo da Comissão Ecumênica dos Direitos da
Terra - CEDITER e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Salvador, 06 de junho de 2017.
Milton Barbosa de Almeida Filho Superintendente de Economia Solidária e Cooperativismo