a arte de elaborar o contrato: melhores práticas na elaboração de contratos de resseguro
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Seminário A Arte de Elaborar o Contrato: Melhores Práticas na Elaboração de Contratos de Resseguro, apresentado por Antonio Jorge Rodrigues.TRANSCRIPT
Melhores Práticas na Elaboração de Contratos de Resseguro Agosto 2013
Sumário
• Conceito: o que é o Contract Certainty
• Conjuntura histórica
• Princípios do Contract Certainty
• Ações para o estabeler o Contract Certainty como prática internacional
• A importância deste conceito?
• Mercado brasileiro e suas normas
• Exemplo: WEM - Willis Excellence Model
O que é o Contract Certainty?
• Concordância formal e completa de todos os termos pactuados entre
Segurado e Segurador, ou Ressegurado e Ressegurador, onde todas as
partes assumem suas responsabilidades, com seus respectivos
documentos emitidos logo em seguida;
Conceito
Conjuntura histórica
• Alguns acontecimentos históricos como o World Trade Center em 2011 foram
determinantes para o desenvolvimento e melhor entendimento da aplicabilidade do
Contract Certainty;
• Consequências de sinistros vultosos no mercado de seguros criaram preocupação com a
clareza dos clausulados. Houve também a necessidade de se estabelecer um Código de
Conduta no mercado internacional .
• Estas idéias tiveram grandes influências de alguns grupos como:
FSA, antigo orgão regulador de UK, hoje com responsabilidades atribuídas ao FCA
(The Financial Conduct Authority) e PRA (Prudential Regulation Authority). Este
orgão sempre buscou uma transparência nas condições dos contratos, objetivando
acabar com a prática de “negocia agora, explica depois” (deal now, detail later)
IAIS (International Association of Insurance Supervisors) que agiu paralelamente
com associados que atuavam ativamente na discussão do assunto (reguladores e
supervisores de seguro), representando cerca de 180 jurisdições em mais de 130
países
MAS (Monetary Authority of Singapore) que tinha diretrizes que indicavam a
necessidade de sistemas e processos apropriados a fim de evitar disputas legais a
longo prazo.
O Contract Certainty é regido e atingido por 7 princípios básicos e recursivos:
Princípio A - No momento de adesão ao Contrato
Expressar claramente e sem ambiguidades todos os termos das coberturas e condições
envolvidas, incluindo subjetividades;
Princípio B - Após aderir ao Contrato
Providenciar toda a documentação regulamentar do Contrato o mais rápido possível;
Princípio C - Demonstração de Performance
A compleição dos princípios A e B devem ser demonstrados claramente;
Princípio D - Alterações Contratuais
Todas as alterações necessárias antes e depois da vigência do Contrato devem ser certas e
documentadas o mais rápido possível;
Princípios do Contract Certainty
Princípios E e F (aplicáveis apenas quando houver mais de um Segurador ou
Ressegurador envolvido no Contrato)
No momento de adesão ao Contrato
Concordância entre todas as partes envolvidas quanto à participação final de cada um no
Contrato (incluir uma cláusula de Signing Provisions e Several Liability);
Após aderir ao Contrato
A participação final de cada envolvido no Contrato deve ser informada e/ou providenciada de
forma clara e rápida;
Princípio G – Quando os Princípios não são atingidos/seguidos
Se os princípios acima não forem atingidos ou seguidos, sejam quais forem as circunstâncias,
resolver as exceções o mais rápido possível, de forma clara, transparente e documentada.
Princípios do Contract Certainty (cont.)
Ações para estabelecer o Contract Certainty como prática internacional
• Associação do mercado, com a ajuda de brokers de diferentes portes, para
buscar uma unificação, a fim de extinguir os “Bad Slips”;
• A partir de 2007 o MRC (Market Reform Contract) estabeleceu um guia para o
cumprimento das normas do FCA;
• O MRC requer alguns procedimentos e informações padrões nos Slips, desde o
momento da cotação tais como: detalhes do risco, informações adicionais,
detalhes da security, subscription agreement, informações fiscais e regulatórias,
remuneração do broker e demais deduções;
• Este é um acordo de adesão para facilitar o cumprimento das normas das
entidades reguladoras do mercado, onde os mercados se comprometem a
utilizar um simples check-list padrão para seus negócios.
Padronização: Documentos padronizados e de acordo com as normas
internacionais vigentes que regulam o mercado;
Transparência: Procedimento utilizado pela maioria dos Resseguradores que
atuam no mercado internacional;
Agilidade: Documentos emitidos dentro de prazos
razoáveis, com a clareza necessária para todas
as partes, cujas condições e principalmente
subjetividades devem ser ressaltadas e acordadas.
A importância deste conceito
• ABI (Association of British
Insurers);
• BIBA (British Insurance Brokers
Association);
• IIB (Institute of Insurance
Brokers);
• IUA (International Underwriting
Association);
• Lloyd’s;
• LMA (Lloyd’s Market
Association);
• LMBC (London Market Insurance
Brokers Committee).
Mercado brasileiro e suas normas
Mercado de Seguro
Contrato de adesão: padronização dos documentos, onde a característica de
consumerista do Segurado e sua hipossuficiência objetiva indicada pela legislação
brasileira requer maior cautela para que todas as negociações paralelas sejam muito
claras;
Mercado de Resseguro
Contrato paritário: as partes (Seguradora e Ressegurador) negociam todos os
termos do Contrato, analisando e sugerindo condições e subjetividades a serem
incluídas no mesmo.
Consequências frente ao Contract Certainty
Considerando a aleatoriedade existente nos contratos de seguro e resseguro,
dependente de um evento futuro e incerto, sua forma de negociação distinta, bem
como diferentes partes envolvidas e princípios protetivos legais, é de suma
importância o controle e o máximo de padronização possível e clareza nos contratos
em virtude do seu alcance.
Órgão regulador: SUSEP (Superintendencia de Seguros Privados) inicialmente com a prerrogativa
de fiscalizador dos normativos instituídos pelo CNSP (Conselho Nacional dos Seguros Privados)
para o mercado de Seguro através do Decreto Lei nº 73/1966. A partir da entrada em vigor da Lei
Complementar 126/2007 as atividades de Resseguro até então reguladas pelo IRB Brasil Re foram
migradas também para a SUSEP;
CNSP 168 de 2007
a) Artigos 33 a 36 – obrigatoriedade de cláusulas que regem a relação entre as partes no caso
liquidação da cedente, bem como diretrizes quando da intermediação via broker – resultante da
LC 126 de 2007;
b) Artigo 37 – prazo de 270 dias (do início de vigência) para a formalização contratual, mais itens
necessários como data de aceite, data da proposta, início da cobertura, local de referência;
c) Artigo 39 – previsão de participação dos Resseguradores em caso de sinistro;
d) Artigo 40 – diretrizes de cancelamento, coberturas e exclusões e período.
Diferentemente de outros países e entidades reguladoras, as normas brasileiras não só indicam os
itens a serem mencionados como também o teor de alguns deles, como cláusula de insolvência,
intermediação, etc.
Mercado brasileiro e suas normas
Exemplo – WEM (Willis Excellence Model)
O WEM – Willis Excellence Model visa dar suporte ao gerenciamento de riscos
com o objetivo de minimizar a exposição a erros e omissões e lidar com o
crescente ambiente regulamentar nos países em que a Willis atua. Esse
ambiente exige que a Willis tenha um sistema para comprovar que TODOS os
seus processos e controles são apropriados e aderentes para o gerenciamento
dos riscos que enfrenta (Circular 363/445 SUSEP);
Todos os passos devem ser seguidos para garantir conformidade com as
normas (internas, legais e regulamentórias) por razões legais e éticas;
O WEM consiste de uma série de etapas e controles internos, que devem ser
não somente seguidos como devidamente documentados.
Exemplo – WEM (Willis Excellence Model)
• Placing File Checklist
Documento que deve ser preenchido em tempo real desde o inicio do processo com
evidência de verificação interna (Second Pair of Eyes) em todas as etapas. O seguinte
conteúdo deve estar evidente em todos os negócios:
Cláusulas obrigatórias da Susep;
Evidência de cumprimento das regras de intragupo e de oferta aos resseguradores
locais, admitidos e eventuais;
Esclarecimento da cobrança de impostos;
Evidência de Ordem Firme do cliente;
Condições de Pagamento de Prêmio e Sinistros;
• Terms of Business Agreement / Client Bill Of Rights
Documentos que comunicam aos clientes a cultura e os parâmetros pelos quais somos
guiados. Deve ser enviado ao cliente assim que possível no máximo até a cotação.
Exemplo – WEM (Willis Excellence Model)
• Documentação Contratual
SLIP e Wording conforme regras do Market Reform Contract (MRC);
Cumprimento do procedimento interno relacionado a documentos traduzidos;
Controle de assinatura da documentação contratual pelas partes;
• Marketing Sheet
Preenchimento obrigatório para verificar que a aproximação aos mercados está cumprindo as
regras da SUSEP e o Market Security da empresa;
• Templates de Cotação e Confirmação de Cobertura
Evidência formal de concordância do cliente por meio de ordem firme e aceite das
subjetividades;
Anexo
Placing File
Checklist
Willis Brasil Resseguros
Av.Presidente Wilson, 231 – conj.604
Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 21 2122-6790
www.willis.com.br