a cidadania europeia - · pdf filea cidadania europeia foi instituída pelo tratado de...
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A Cidadania Europeia foi instituiacuteda pelo Tratado de Maastricht em 1992 e confere direitos e deveres aos cidadatildeos da uniatildeo europeia
O objectivo principal era reforccedilar e fortalecer a identidade europeia e possibilitar que os cidadatildeos europeus participassem de forma mais intensa no
processo de integraccedilatildeo comunitaacuteria A condiccedilatildeo de cidadatildeo europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade de um Estado membro A cidadania
europeia natildeo substitui mas complementa a cidadania de cada estado Por consequecircncia satildeo as leis de cada estado membro - diferentes em muitos casos - as
que regulam como se pode aceder agrave cidadania da Uniatildeo
Artigo 17
1ldquoEacute instituiacuteda a cidadania da Uniatildeo Eacute cidadatildeo da Uniatildeo qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro A cidadania da Uniatildeo eacute complementar
da cidadania nacional e natildeo a substituirdquo
Centro Novas Oportunidades
Insignare ndash Associaccedilatildeo de Ensino e Formaccedilatildeo
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Os cidadatildeos dos estados que compotildeem a Uniatildeo Europeia jaacute gozavam de diversos direitos em virtude da aplicaccedilatildeo das regras que regulamentam o mercado
uacutenico europeu (livre circulaccedilatildeo de bens e serviccedilos protecccedilatildeo do consumidor e da sauacutede puacuteblica igualdade de oportunidades e tratamentohellip)
A Cidadania da Uniatildeo estabelece direitos que basicamente podem resumir-se no seguinte
Direito de circulaccedilatildeo e residecircncia no territoacuterio dos Estados membros
Artigo 18
1 Qualquer cidadatildeo da Uniatildeo goza do direito de circular e permanecer livremente no territoacuterio dos Estados-Membros sem prejuiacutezo das limitaccedilotildees previstas
no presente Tratado e nas disposiccedilotildees adoptadas em sua aplicaccedilatildeordquo
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Direito de eleger e ser eleito nas eleiccedilotildees para o Parlamento Europeu e nas eleiccedilotildees municipais do Estado membro onde tenha fixado a
sua residecircncia
Artigo 19
1 Qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e ser eleito nas eleiccedilotildees municipais do
Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
2 ldquo() qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza o direito de eleger e de ser eleito nas eleiccedilotildees
para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado()rdquo
Direito a receber protecccedilatildeo diplomaacutetica e consular de qualquer Estado membro se o paiacutes de origem do cidadatildeo europeu natildeo tem representaccedilatildeo
diplomaacutetica num terceiro paiacutes
Artigo 20
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo beneficia no territoacuterio de paiacuteses terceiros em que o Estado-Membro de que eacute nacional natildeo se encontre representado de protecccedilatildeo
por parte das autoridades diplomaacuteticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
Direito de peticcedilatildeo perante o Parlamento Europeu e direito de colaborar com o Provedor de Justiccedila nos casos de maacute administraccedilatildeo das instituiccedilotildees e
oacutergatildeos comunitaacuterios
Artigo 21
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo goza do direito de peticcedilatildeo ao Parlamento Europeu (hellip) pode dirigir-se ao Provedor de Justiccedila ()rdquo
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Os cidadatildeos dos estados que compotildeem a Uniatildeo Europeia jaacute gozavam de diversos direitos em virtude da aplicaccedilatildeo das regras que regulamentam o mercado
uacutenico europeu (livre circulaccedilatildeo de bens e serviccedilos protecccedilatildeo do consumidor e da sauacutede puacuteblica igualdade de oportunidades e tratamentohellip)
A Cidadania da Uniatildeo estabelece direitos que basicamente podem resumir-se no seguinte
Direito de circulaccedilatildeo e residecircncia no territoacuterio dos Estados membros
Artigo 18
1 Qualquer cidadatildeo da Uniatildeo goza do direito de circular e permanecer livremente no territoacuterio dos Estados-Membros sem prejuiacutezo das limitaccedilotildees previstas
no presente Tratado e nas disposiccedilotildees adoptadas em sua aplicaccedilatildeordquo
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Direito de eleger e ser eleito nas eleiccedilotildees para o Parlamento Europeu e nas eleiccedilotildees municipais do Estado membro onde tenha fixado a
sua residecircncia
Artigo 19
1 Qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e ser eleito nas eleiccedilotildees municipais do
Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
2 ldquo() qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza o direito de eleger e de ser eleito nas eleiccedilotildees
para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado()rdquo
Direito a receber protecccedilatildeo diplomaacutetica e consular de qualquer Estado membro se o paiacutes de origem do cidadatildeo europeu natildeo tem representaccedilatildeo
diplomaacutetica num terceiro paiacutes
Artigo 20
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo beneficia no territoacuterio de paiacuteses terceiros em que o Estado-Membro de que eacute nacional natildeo se encontre representado de protecccedilatildeo
por parte das autoridades diplomaacuteticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
Direito de peticcedilatildeo perante o Parlamento Europeu e direito de colaborar com o Provedor de Justiccedila nos casos de maacute administraccedilatildeo das instituiccedilotildees e
oacutergatildeos comunitaacuterios
Artigo 21
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo goza do direito de peticcedilatildeo ao Parlamento Europeu (hellip) pode dirigir-se ao Provedor de Justiccedila ()rdquo
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sua residecircncia
Artigo 19
1 Qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e ser eleito nas eleiccedilotildees municipais do
Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
2 ldquo() qualquer cidadatildeo da Uniatildeo residente num Estado-Membro que natildeo seja o da sua nacionalidade goza o direito de eleger e de ser eleito nas eleiccedilotildees
para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residecircncia nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado()rdquo
Direito a receber protecccedilatildeo diplomaacutetica e consular de qualquer Estado membro se o paiacutes de origem do cidadatildeo europeu natildeo tem representaccedilatildeo
diplomaacutetica num terceiro paiacutes
Artigo 20
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo beneficia no territoacuterio de paiacuteses terceiros em que o Estado-Membro de que eacute nacional natildeo se encontre representado de protecccedilatildeo
por parte das autoridades diplomaacuteticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condiccedilotildees que os nacionais desse Estado ()rdquo
Direito de peticcedilatildeo perante o Parlamento Europeu e direito de colaborar com o Provedor de Justiccedila nos casos de maacute administraccedilatildeo das instituiccedilotildees e
oacutergatildeos comunitaacuterios
Artigo 21
ldquoQualquer cidadatildeo da Uniatildeo goza do direito de peticcedilatildeo ao Parlamento Europeu (hellip) pode dirigir-se ao Provedor de Justiccedila ()rdquo
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