a conclusão sobre a globalização 1 (2)
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. A conclusão sobre a globalização
‘ ’Bem’’ pessoal . Como vimos anteriormente ela traz muitos benefícios , mas também traz algumas consequências as vezes não tão agradáveis
Um bom exemplo disso ;--Na atualidade o mundo tem assistido às revoluções que vêm ocorrendo no Oriente, onde a principal reivindicação é a alternância de poder e maior abertura democrática.-- Tais revoluções são frutos de um fenômeno a que vem passando o mundo sobretudo desde o século XX pós-guerra, --pois está cada vez maior integração dos países representada pelo processo da globalização. Tal processo, é irreversível--E apresenta grandes reflexos sobre o Direito Internacional, que tem a necessidade de compreender as suas raízes históricas e se prestar a acompanhar este fenômeno, que representará cada vez mais na importância do Direito Internacional.
1. ‘’Bem’’ pessoal. 2. É sem fora de dúvida que a globalização em si mesma é um
progresso da qual nenhum país poderá escapar , é algo
irregistísvel. Porém, ao aceitarmos simplesmente esta constatação,
não podemos admitir, necessariamente, que todas as suas
consequências devam projetar-se em uma só direção, a qual, até agora, parece beneficiar basicamente a alguns países e prejudicar a muitos outros.
3. Pois bem ; Continuando no mesmo raciocínio
Nesse processo de globalização , oque ‘’muitos’’ ainda não
compreende m e não vêem que existem ganhadores e p erdedores
nessa realidade que parece injusta a que hoje vivemos = a globalizaçao
Isso porque
entre os países desenvolvidos se está criando uma mentalidade com muitos ‘’sentidos de exclusao ’’ ,.
Tais fatos vem produzindo desequilíbrios internacionais capazes de conduzir o mundo a dificuldades maiores do que as que já conhecemos
==Um bom exemplo disso :e questao da competição pela competência.
Para criar competição e competência é imprescindível
preparar as pessoas, administrar inteligentemente a
formação do capital humano e dar-lhe , entusiasmo e
estímulo para que entenda que a riqueza se alicerça,
fundamentalmente, na capacidade das pessoas. 4 .Para esse motivo;
é necessário que os países em desenvolvimento
tenham claras as noções de interesse nacional, sobretudo a formação de recursos humanos, as infra-estruturas básicas, a instantaneidade nas comunicações, assumir o objetivo fundamental da educação e todo um sistema cultural que lhe apoie e proporcione sustentação aos efeitos da globalização.
Pois bem
,tudo isso reflete no DIREITO INTERNACINAL.
POIS ; Sendo a Dignidade da Pessoa Humana um princípio do Direito Intern acional e tendo em vista a noção de Direito ao Desenvolvimento e da Proteção do Homem
,oque leva ainda em consideração o respeito aos direitos humanos, sobretudo a dignidade da pessoa, a democracia e o direito à educação
voltada pra o interesse público oque torna viável
a participação da sociedade na tomada de decisões que lhe afetam.
. conclusão é que tanto a globalização eo direito internacional; sem a democracia não funcionará com
eficácia, e para que haja bons mecanismos de
responsabilidade política ante o povo que esses governos
representam. E necessário a garantia da liberdade e dignidade democrática dos povos.
justificando assim a globalização saudável ao homem.