a constituição federal de 1988 - sisemap · filiação aos sindicatos de mogi guaçú,...
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A Constituição Federal de 1988
estabeleceu:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
Art. 37º .......
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
Adoção pelo Brasil da Convenção 151 da OIT.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e
nos limites definidos em lei específica;
SINDICATO
É uma associação de indivíduos da mesma
categoria ou profissão para defesa de seus
interesses profissionais, econômicos e
políticos sociais.
SISTEMA CONFEDERATIVO
Sindicatos:
formados por trabalhadores de uma mesma
categoria.
Federação:
formada por 5 ou mais sindicatos de uma mesma
categoria
Confederação:
formada por 3 ou mais Federações de uma mesma
categoria
Central:
formada por Sindicatos, Federações e
Confederações de Trabalhadores independente de
categoria.
MANUTENÇÃO SINDICAL
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é
uma contribuição que o sócio sindicalizado faz a
partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato
representativo. Esta contribuição é normalmente
feita através do desconto mensal em folha de
pagamento, no valor estipulado em convenção
coletiva de trabalho.
Contribuição Assistencial: A Contribuição
Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT,
alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o
intuito de sanear gastos do sindicato da categoria
representativa.
MANUTENÇÃO SINDICAL
Imposto Sindical: ou como é chamada Contribuição
Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será
descontada em folha de pagamento de uma só vez no
mês de março de cada ano e corresponderá à
remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da
Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
concomitantemente com os artigos 578 e 579 da
CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que
participem das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais.
O Imposto Sindical é assim dividido:
SINDICATO – 60%
FEDERAÇÃO – 15%
CONFEDERAÇÃO – 5%
MINISTÉRIO DO TRABALHO - 20% (10% CENTRAL)
APLICAÇÃO DO IMPOSTO
SINDICAL
ASSISTÊNCIA MÉDICA, DENTÁRIA, HOSPITALAR E FARMACÊUTICA;
ASSISTÊNCIA JURÍDICA;
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE;
AGÊNCIAS DE COLOCAÇÃO;
COOPERATIVAS;
BIBLIOTECAS;
CRECHES;
CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
AUXÍLIO-FUNERAL;
COLÔNIAS DE FÉRIAS E CENTROS DE RECREAÇÃO;
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;
FINALIDADES DESPORTIVAS E SOCIAIS;
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL;
BOLSAS DE ESTUDO
DATA - BASE
É o mês em que a categoria tem seu reajuste
anual (fim da vigência do acordo coletivo
anteriormente firmado).
O artigo 37 da CF define a revisão anual
dos salários.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Negociação coletiva compreende todas as negociações que
tenham de um lado o empregador, um grupo de empregados
ou uma organização, ou várias organizações de empregados e
do outro lado, uma ou várias organizações de trabalhadores,
com o objetivo de:
a) fixar as condições de trabalho e emprego;
b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores e
c) regular as relações entre empregadores ou suas
organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores
ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
PREVISTA PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO
NA CONVEÇÃO 151 DA OIT
ACORDO COLETIVO
São ações propostas na Justiça do Trabalho,
para solucionar questões que não puderam
ser resolvidas pela negociação direta entre
as partes
Já o acordo coletivo é um pacto entre
uma ou mais empresas com o sindicato
de uma categoria profissional, onde são
estabelecidas condições de trabalho,
aplicáveis a essas empresas ( § 1º do
artigo 611 da CLT ) .
DISSÍDIO COLETIVO
TODA E QUALQUER NEGOCIAÇÃO
ENTRE O SINDICATO E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEVE SER TRANSFORMADA
EM LEI
REGIME JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
Os servidores são regidos por um
Estatuto não tem FGTS
CELETISTA
Os servidores são regido pela CLT
Consolidação das Leis Trabalhistas
DIRIGENTE SINDICAL
Ser sindicalista é ser eleito para compor a diretoria do
sindicato e, em determinado período do ano, fazer a
campanha salarial em busca de algum reajuste salarial
para a categoria. Se reajuste vir bom, se não for
atendido é só dizer:
“Fizemos a nossa parte”
Ir em uma assembléia, fazer um blá-blá-blá
raivoso e dizer que o patrão é isso e
aquilo, e daí, é só propor a greve como
forma de resolver qualquer problema.
DIRIGENTE SINDICAL
Para muitos ser sindicalista é ser eleito para compor a
diretoria do sindicato e, em determinado período do
ano, fazer a campanha salarial em busca de algum
reajuste salarial para a categoria. Se reajuste vir bom,
se não for atendido é só dizer:
“Fizemos a nossa parte”.
Ou ainda ir em uma assembléia, fazer um
blá-blá-blá raivoso e dizer que o patrão
é isso e aquilo, e daí, é só propor a greve
para como forma de resolver qualquer
problema.
Representa o trabalhador da categoria nas negociações e
na Justiça.
Art. 8º- III da CF diz: “ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas”;
O dirigente sindical tem garantias constitucionais que o
protegem.
Art. 8º VIII da CF - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo
de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que
suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se
cometer falta grave nos termos da lei.
Administra a instituição sindical e responde por ela. (AGO
– Assembléia Geral Ordinária) - Orçamentária e Prestação
de Contas).
DIRIGENTE SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
Tem de estar em contato com a base;
Ouvir os anseios da categoria;
Conduzir com profissionalismo, garantindo a efetivação
dos direitos conquistados e lutando para que gestores
passageiros venham supri-los.
Discutir com os demais membros da diretoria as
necessidades dos trabalhadores e dar encaminhamento
para solução.
DIRIGENTE SINDICAL
Cabe ao dirigente sindical estar ligado nos mais
variados temas: Leis, Portarias e Resoluções
sobre Educação, Aposentadoria, Plano de
Cargos, Carreira e Salários;
Sobre órgãos que tratam da saúde do
Trabalhador;
Sobre encaminhamentos jurídicos que auxiliem
a categoria na sua vida pessoal e trabalhista.
Atuar no campo social.
No nosso trabalho, é fundamental que todos os
integrantes da diretoria tenham ética, pois assim
iremos garantir comportamento de respeito e
solidariedade.
TRABALHANDO EM
EQUIPE
Além disso, é preciso, que o grupo cultive a prática
do diálogo como forma de propiciar a interação de
pessoas, de pensamentos diferentes, aprendizagem
coletiva, crescimento individual e a circulação do
conhecimento.
Fundada em 06/10/2006 – 14 Sindicatos
Carta Sindical foi expedida em 25/11/2008 e
possuía 38 Sindicatos filiados
Hoje são 69 Sindicatos Filiados.
Disponibiliza para seus associados assessoria
técnica, jurídica e de imprensa.
Site ( www.fesspmesp.org )
Filiada a Força Sindical.
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Assembléia de fundação da FESSPMESP
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Recebendo a Carta Sindical do Ministro Carlos Lupi
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
6º Congresso Nacional da Força Sindical
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Criação da Secretaria do Servidor Público da Força Sindical
Coordenadora – Cristina Gomes – Sind. de Itapira
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Marcha pela ratificação da Convenção 151 da OIT
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Plenária Diretrizes da 151 – São Paulo
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
II SEMINÁRIO MULHERES EM DESTAQUE
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Contra as ações antissindicais
Itirapina
São José do Rio Preto
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Debate sobre o Setor Público
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Eleição E. Santo do Pinhal
Eleição Boituva
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Contra a terceirização da Saúde - Osasco
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Entrega dos Certificados de
filiação aos Sindicatos de
Mogi Guaçú, Cosmópolis,
Serrana e Itupeva
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Entrega da Carta Sindical aos
Sindicatos de Serrana e
Itupeva
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Fundação do Sindicato de Águas da Prata
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Greve dos Servidores de Suzano
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Greve dos Servidores de Americana
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Greve dos Servidores de Mogi Guaçú
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Plenária sobre a 151 da OIT - Americana
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FESSPMESP
Plenária contra as práticas antissindicais
e leitura de orçamento - São José do Rio Preto
FORÇA SINDICAL
2.143
SINDICATOS FILIADOS
9.317.288
TRABALHADORES
229
SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS
69
NO ESTADO DE SÃO PAULO
FORÇA SINDICAL
5ª MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA
FORÇA SINDICAL
6ª MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA
40 HORAS JÁ!