a educaÇÃo bÁsica : direito e diversidade diretrizes para a educação em direitos humanos....
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A EDUCAÇÃO BÁSICA : DIREITO e A EDUCAÇÃO BÁSICA : DIREITO e DIVERSIDADE DIVERSIDADE
Diretrizes para a educação em direitos Diretrizes para a educação em direitos humanos.humanos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para Diretrizes Curriculares Nacionais para educação ambiental.educação ambiental.
Estratégias para a implementaçãoEstratégias para a implementaçãoFábio Meirelles Hardman de Castro, Fábio Meirelles Hardman de Castro,
José Vicente de FreitasJosé Vicente de FreitasClélia Brandão Alvarenga Craveiro.Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania
Professora Titular da PUC-GoiásPresidente do CNE 2008 – 2010 - Reitora da PUC Goiás 1994-2001
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
“Diversidade e Inclusão na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica”
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A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo,Onde por ”existência” deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direitohistórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação.
A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação
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DESIGUALDADE DESIGUALDADE SOCIAL E SOCIAL E
DIVERSIDADE DIVERSIDADE
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DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL
20% mais pobres – 5,6 anos20% mais ricos – 10,6 anos
20% mais pobres – 42,8% 20% mais ricos – 85,8%
Pessoas de 16 anos com ensino fundamental completo
Fonte: IBGE/PNAD-2011
Escolaridade média – pessoas de 15 anos ou mais de idade
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DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL
• Jovens de 19 anos com Ensino Médio Completo
• Escolaridade Líquida (15 a 17 anos)
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20% mais pobres – 29,3%20% mais ricos – 78,1%
20% mais pobres – 35,8% 20% mais ricos – 74,2%
Fonte: PNAD 2011/IBGE
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Taxa de crianças não alfabetizadas com 8 anos de idadeRRAP
AM
AC26,1%
28,3%
22,2%23%
32,2%PA
34%MA
10,9%MT
11%RO
17,2%TO
9%GO
6,8%DF
28,7%PI
23%BA
6,7%MG8,8%
MS
7,6%SP
4,9%
PR
6,7%RS
10%ES
9,3%RJ
5,1%SC
18,7%
CE26,9%RN
22,4%PB
23,9%PE
35%AL
23,8%SE
Brasil: 15,2%35% 5%
Fonte: Censo Demográfico 2010/IBGE
Meta 5 PNE: Alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
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EDUCAÇÃO COMO DIREITO
EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
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Construção da qualidade social da
Educação
Universalização da Educação
Básica/AcessoPermanência
Conclusão
Democratização do Acesso à Educação
Superior9
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Construção da qualidade social
da Educação: acesso
universalizante, com
permanência pertinente à
idade/nível/etapas do aprendiz;
conclusão qualidade social com
relevância social
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11IGUALDADE JUSTIÇA SOCIAL
3. INTRODUÇÃO Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos constitui o eixo central da educação e o objetivo da política educacional. Uma Educação pública, democrática, laica e com qualidade. A diversidade, como dimensão humana. Uma construção histórica, social, cultural, política.
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Formação
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SISTEMASISTEMA
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UNIÃO
MUNICÍPIOSESTADOS
REGIME DE COLABORAÇÃO
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SISTEMAELEMENTOS CONSTITUTIVOS
a) Intencionalidade.b) Unidade. c) Variedade. d) Coerência interna.e) Coerência externa. Saviani
a) Intencionalidade.b) Unidade. c) Variedade. d) Coerência interna.e) Coerência externa. Saviani
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Art. 208.
.................................................................................
I - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria;(O disposto neste inciso I
deverá ser implementado progressivamente, até 2016,
nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio
técnico e financeiro da União).
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VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da
Educação Básica, por meio de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Art. 211.§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
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Art. 212.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos
assegurará prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, no que
se refere a universalização, garantia de
PADRÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE, nos
termos do plano nacional de educação.
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Art. 214. A lei estabelecerá o PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, de duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em REGIME DE
COLABORAÇÃO e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam a: PIB
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VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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Reflexão InicialReflexão Inicial
• Pq ainda temos uma escola desconfigurada arquitetonicamente será o reflexo da ausência de um financiamento efetivo, ausência de compromissos, ou visão preconceituosa que o público é para pobre, por isso o que se tem está muito bem.
• Pq a formação que ainda não alcançou o estabelecido pela década da educação 1996 – 2006.
• Pq a formação do pedagogo não mergulha na educação da infância 0 – 10 anos.
• Pq a preocupação com a avaliação sobrepõe o compromisso com as condições de trabalho para os docentes e para os discentes – foco no produto como se ele não fosse resultado de um processo.
•
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Educação Básica
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Os estudantes
• Os estudantes devem ser estimulados para que sejam protagonistas da construção de sua educação.
• Quem é ele? • Quais são esses “Outros Sujeitos”?• Quais as relações com a família?.
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DCNGEB PARECER CNE/CEB DCNGEB PARECER CNE/CEB Nº:7/2010Nº:7/2010
1-HISTÓRICO 1-HISTÓRICO Processo e Metodologia. Contexto. Diagnóstico/Referências conceituais. Sistema Nacional de Educação. Acesso e permanência para a conquista da
qualidade social. Organização curricular: conceito, limites,
possibilidades.
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Elementos constitutivos para a organização das Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
O projeto político-pedagógico e o regimento escolar.
Avaliação.
Gestão democrática e organização da escola.
O professor e a formação inicial e continuada.
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Direito universal e alicerce indispensável para o exercer em plenitude o direto a cidadania.
TEMPO, espaço e contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivo-emocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças.
Liberdade e pluralidade exigências do PROJETO EDUCACIONAL.
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Éticos valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
Políticos garantia dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Estéticos valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Princípios Cuidar e EducarPrincípios Cuidar e Educar
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Cada etapa do processo de escolarização
constitui-se unidadeunidade, que se articula
organicamente com as demais de maneira
complexa e intrincada,permanecendo todas
elas, em suas diferentes modalidades,
ao logo do percurso do escolar ao logo do percurso do escolar
individualizadas e intercomplementares.individualizadas e intercomplementares.
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• Descrição: Referenciais sobre a educação para as relações etnicorraciais, contemplando a história e diversidade cultural Afrobrasileira e africana; trajetórias do povo negro no espaço geográfico; identidade racial, relações sociais e diversidade; autoestima e identidade étnico-racial; história e cultura dos povos ciganos no Brasil e a superação do racismo na escola.
• Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
• Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
• Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
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Tema: Tema: Educação para as Relações Étnico-RaciaisEducação para as Relações Étnico-Raciais
Tema: Tema: Educação para as Relações Étnico-RaciaisEducação para as Relações Étnico-Raciais
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• Descrição: Referenciais sobre a educação de jovens e adultos, contemplando o mundo do trabalho na contemporaneidade; a economia solidária e o empreendedorismo; a educação digital como estratégia de inclusão social; práticas pedagógicas, processos avaliativos e formação de educadores da EJA; a educação de jovens e adultos na perspectiva da educação popular e a organização EJA no contexto das instituições prisionais.
• Parecer CNE/CEB nº 36/2004, aprovado em 07 de dezembro de 2004 Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
• Parecer CNE/CEB nº 20/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.
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Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
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• Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
• Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA.
• Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
• Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. 32
Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
Tema: Educação de Jovens e AdultosTema: Educação de Jovens e Adultos
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• Descrição: Referenciais para a compreensão do campo no contexto socioeconômico e cultural brasileiro, contemplando a agroecologia e desenvolvimento sustentável; a territorialidade e a questão agrária; a produção agrícola e o desenvolvimento econômico e a história e cultura das diferentes populações do campo.
• Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
• Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
• Parecer CNE/CEB nº 23/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
• Parecer CNE/CEB nº 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.
• Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. 33
Tema: Educação do CampoTema: Educação do Campo
Tema: Educação do CampoTema: Educação do Campo
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• Descrição: Referenciais sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva contemplando o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades e com superdotação; uso pedagógico dos recursos de tecnologia assistiva para a promoção da autonomia e da independência; a valorização da diversidade humana como fundamento da prática pedagógica; a superação do preconceito e da discriminação no contexto escolar com base na condição de deficiência; a gestão e as práticas pedagógicas para o desenvolvimento inclusivo das escolas; a acessibilidade física e pedagógica nas comunicações e informações.
• Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001.
• Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. 34
Tema: Educação EspecialTema: Educação Especial
Tema: Educação EspecialTema: Educação Especial
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• Descrição: Referenciais para a compreensão da história e da cultura indígena, contemplando a história dos povos indígenas no Brasil; a interculturalidade e territorialidade indígena; as línguas indígenas; a afirmação cultural indígena e específica dos diferentes povos indígenas.
• Parecer CNE/CEB nº 13/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 e Resolução - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena.
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• Descrição: Referenciais sobre as comunidades remanescentes de quilombos, contemplando o quilombo como espaço de resistência; a territorialidade, ancestralidade e organização; a cultura, a religião e a tradição oral e a história e os saberes tradicionais das diferentes comunidades quilombolas.
• Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 e Resolução– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
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Tema: Educação QuilombolaTema: Educação Quilombola
Tema: Educação QuilombolaTema: Educação Quilombola
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• Descrição: Referenciais para a educação em direitos humanos e a promoção de uma cultura de convivência com a diversidade de gênero, sexual, étnico-racial e religiosa, contemplando o reconhecimento da dignidade humana e a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito; a construção histórica dos direitos humanos; os direitos humanos na contemporaneidade; crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; propostas pedagógicas para a valorização das diferenças e mediação de conflitos e reflexões sobre a mídia e os direitos humanos.
• Parecer CNE/CP nº 8/2012, aprovado em 6 de março de 2012 e Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
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Tema: Educação em Direitos HumanosTema: Educação em Direitos Humanos
Tema: Educação em Direitos HumanosTema: Educação em Direitos Humanos
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• Descrição: Referenciais para o desenvolvimento de valores e práticas para a sustentabilidade socioambiental, contemplando conceitos e metodologias de educação ambiental; gestão escolar para promoção da cidadania socioambiental; gestão dos resíduos sólidos; produção, consumo e descarte; mudanças socioambientais globais; prevenção de riscos e desastres naturais e medidas de redução do impacto social nas comunidades atingidas.
• Parecer CNE/CP nº 14/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 e Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
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Tema: Sustentabilidade SocioambientalTema: Sustentabilidade Socioambiental
Tema: Sustentabilidade SocioambientalTema: Sustentabilidade Socioambiental
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• Descrição: Referenciais que abordem as diferentes formas de participação da juventude no mundo contemporâneo, contemplando políticas públicas para a juventude; trajetórias juvenis na contemporaneidade; juventude, educação, trabalho e família e a cultura juvenil afro-brasileira (do Hip Hop, da capoeira e outros).
• Parecer CNE/CEB nº 18/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 – Apreciação do Projeto Pedagógico Integrado e autorização de funcionamento do Projovem Urbano.
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Tema: Educação para a JuventudeTema: Educação para a Juventude
Tema: Educação para a JuventudeTema: Educação para a Juventude