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FACULDADE PAULISTA DE ARTES
Pós-Graduação em Educação Musical
A EDUCAÇÃO MUSICAL PARA O IDOSO NA CIDADE DE SANTOS
ROSANA DOS SANTOS SILVA
Santos 2009
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FACULDADE PAULISTA DE ARTES
Pós-Graduação em Educação Musical
A EDUCAÇÃO MUSICAL PARA O IDOSO
NA CIDADE DE SANTOS
Rosana dos Santos Silva
Monografia apresentada durante o Curso
de Pós-Graduação lato sensu em Educação Musical como exigência parcial em obtenção de título de Especialista, sob orientação da Professora e Ms. Viviane Louro.
Santos 2009
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DEDICATÓRIA
As dedicatórias desse trabalho serão (in memorian) a duas pessoas que se
fizeram importantes no transcorrer da minha vida e hoje não estão aqui para compartilhar comigo essa emoção, mas tenho certeza que se estivessem estariam orgulhosos de minha pessoa.
Meu querido pai Candinho que já esta nos braços do nosso Deus e que sempre teve orgulho de minhas conquistas.
Meu esposo Fernando que durante muitos anos esteve ao meu lado Foi-se e deixou saudade pois em seus atos e palavras jamais deixou de apoiar meus desafios.
“POR MAIS ESTREITO QUE SEJA O CAMINHO SEMPRE ALGUEM CONSEGUE ATRAVESSAR”
Fernando Vicente (2005)
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A Idade de Ser Feliz
Existe somente uma idade para a gente ser feliz,
somente uma época na vida de cada pessoa
em que é possível sonhar e fazer planos
e ter energia bastante para realizá-las
a despeito de todas as dificuldades e obstáculos.
Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente
e desfrutar tudo com toda intensidade
sem medo, nem culpa de sentir prazer.
Fase dourada em que a gente pode criar
e recriar a vida,
a nossa própria imagem e semelhança
e vestir-se com todas as cores
e experimentar todos os sabores
e entregar-se a todos os amores
sem preconceito nem pudor.
Tempo de entusiasmo e coragem
em que todo o desafio é mais um convite à luta
que a gente enfrenta com toda disposição
de tentar algo NOVO, de NOVO e de NOVO,
e quantas vezes for preciso.
Essa idade tão fugaz na vida da gente
chama-se PRESENTE
e tem a duração do instante que passa.
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DURANTE ESTE TRABALHO...
As dificuldades não foram poucas...
Os desafios foram muitos...
Os obstáculos, muitas vezes, pareciam intransponíveis.
Muitas vezes nos sentimos sós....
O desânimo quis contagiar, porém...
a garra e a tenacidade foram mais fortes.
Sobrepondo esse sentimento, fazendo-nos seguir a caminhada.
Apesar da sinuosidade do caminho.
Agora, ao olharmos para trás...
a sensação do dever cumprido se faz presente e...
podemos constatar que as noites de sono perdidas,
as viagens e visitas realizadas;
o cansaço dos encontros,
os longos tempos de leitura, digitação, discussão;
a ansiedade em querer fazer e a angústia de muitas vezes não o conseguir,
por problemas estruturais; não foram em vão.
Aqui estamos, como sobreviventes de uma longa batalha,
porém, muito mais fortes e hábeis,
com coragem suficiente para mudar a nossa postura,
apesar de todos os percalços...
Ir adiante sem vacilar e nunca dizer “NÃO VOU CONSEGUIR!”
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AGRADECIMENTOS
Ao meu Deus, pois sem a sua ajuda não teria vencido mais esta etapa.
Aos meus filhos Cesar e Marcio que muitas vezes ficaram sem meu carinho e minha
atenção.
A minha mãezinha Ruth que soube entender a minha ausência nos dias de correria.
A minha professora, orientadora, Mestra Viviane Louro, pelo auxílio, disponibilidade
de tempo, sempre com uma simpatia contagiante me auxiliou em todos os
momentos.
As minhas amigas de classe, que juntas, rimos e dividimos nossas preocupações.
Isabel com sua meiguice e delicadeza
Dalete com sua gentileza e prontidão (besta)
Cássia com a ternura de uma menina amiga
Beth a mais nobre das mulheres com sua simpatia e alegria contagiante
Em especial agradeço ao meu amigo que muito me apoiou, nos momentos mais
difíceis da minha vida, quando eu já não tinha mais forças para continuar esteve
presente e deu aquele empurrãozinho para que eu não parasse
Carlos Cezar
Agradeço sua amizade que, gentilmente, você me permitiu desfrutar.
Agradeço sua energia que, positivamente,
muitas batalhas você me ajudou a ganhar.
Agradeço sua força que, bravamente,
você conseguiu me emprestar.
Agradeço ao seu coração todo carinho
que pôde me dar...
À todos aqueles que, direta ou indiretamente, colaboraram para que este
trabalho conseguisse atingir aos objetivos propostos
7
SUMÁRIO
Resumo........................................................................................................ 08
Introdução..................................................................................................... 09
1. O idoso e a Educação
1.1 A educação Continuada............................................................................ 13
1.2 A educação permanente e libertadora...................................................... 15
1.3 A educação Musical de Possibilidades..................................................... 16
.
2. A cidade de Santos
2.1 Breve histórico da Cidade.......................................................................... 18
2.2 O idoso e a qualidade de vida na cidade.................................................... 21
2.3 Um breve histórico do ensino musical na cidade........................................ 25
2.4 Atual situação do ensino musical na cidade............................................... 29
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1. Fundamentação ...................................................................................... 32
3.2. Pesquisa .............................................................................. 32
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA...................................................................................... 41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................ 42
ANEXOS:
A - Banco de Leis do Idoso – Estado de São Paulo – Município de Santos............ 48
B - Conselho Municipal do Idoso de Santos- CMI.................................................. 78
C - Estatuto do Idoso................................................................................................. 54
8
D – Ordem cronológica do surgimento das Universidades da terceira idade no
mundo e no Brasil.................................................................................................... 86
E – Depoimentos de alguns professores e maestro que falam sobre o ensino musical
na cidade de Santos............................................................................................ 87
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RESUMO:
Esse trabalho tem como objetivo cartografar e analisar a situação atual da
educação musical para o idoso na cidade de Santos, notadamente em escolas de
música e algumas entidades sociais e privadas que oferecem atividades musicais
em projetos educacionais para o idoso. Apos análise bibliográficas referente aos
processos de ensino de educação musical, foram realizadas pesquisas de campo e
entrevistas com responsáveis pelas escolas e entidades assim como maestros de
corais para terceira idade. .
PALAVRAS CHAVES: IDOSO; A CIDADE DE SANTOS; EDUCAÇÃO MUSICAL.
ABSTRACT:
"This paper intends to map and analyze the current state of musical education
for the elderly in Santos, especially in music schools and some social and private
entities that offer musical activities in educational projects for seniors. After analyzing
literature on the processes of teaching music education, were conducted field
research and interviews with heads of schools and organizations as well as choral
conductors for the elderly.”
KEY WORD: ELDERLY; SANTOS; MUSICAL EDUCATION.
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INTRODUÇÃO:
O crescimento populacional do idoso é inegável. De acordo com estatística do
(IBGE)1, no Brasil a população idosa é de quase 15 milhões de pessoas acima de 60
anos,(ilustração1) isso equivale a 8,6% da população brasileira. Nos próximos 20
anos, a população idosa do Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas e
deverá representar quase 13% da população ao final deste período. Em 2000,
segundo o Censo, a população de 60 anos ou mais de idade era de 14.536.029 de
pessoas, contra 10.722.705 em 1991. O peso relativo da população idosa no início
da década representava 7,3%, enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%.
A proporção de idosos vem crescendo mais rapidamente que a proporção de
crianças. Em 1980, existiam cerca de 20 idosos para cada 100 crianças; em 2000,
essa relação praticamente dobrou, passando para quase 30 idosos por 100
crianças. A queda da taxa de fecundidade ainda é a principal responsável pela
redução do número de crianças, mas a longevidade vem contribuindo
progressivamente para o aumento dessa população.
Ilustração 1 proporção da população residente de 60 anos ou mais de idade segundo os municípios
das capitais
1Disponível em: < http//www.ibge.gov.br/home/presidência/noticias/25072002pidososhtm> Acesso em 29 de
outubro 2009
11
Zimmerman (2005 p.31) expõe:
Na tentativa de decifrar códigos do envelhecimento nos genes, os cientistas já identificaram pelo menos oito genes relacionados à longevidade. A meta da pesquisa na área do antienvelhecimento envolve a manipulação desses genes, por meios físicos ou químicos, para estender o tempo de vida e superar vários aspectos do envelhecimento. A constituição genética ajuda a determinar o curso do envelhecimento de cada um, mas muitos cientistas acreditam que a longevidade tem mais a ver com estilo de vida do que com configurações genéticas. Seu estilo de vida depende de você.
A maioria dessa população são mulheres. Elas têm um diferencial entre os
homens no processo do envelhecimento como expõem FREITAS E PIRES (apud
Mercadante 2006 p. 91)
Há diferenças no processo de envelhecimento entre homens e mulheres, O mecanismo neuroendócrino hipotálamo-hipofisário que atua nas glândulas gonadais e no restante do organismo é diferente, pois o sítio final de ação discerne entre testosterona (homens) e progesterona-estrógeno (mulheres). E, embora o amadurecimento desse eixo seja mais precoce nas mulheres do que nos homens, chegando ao apogeu biológico antes nelas do que neles, observamos uma longevidade maior no gênero feminino, que poderemos explicar por fatores sociais, culturais e também biológicos.
Segundo Derbert (1999),
“(...) a terceira idade é um termo inventado para reincorporar os mais velhos
na sociedade, criando um mercado e padrões de consumo específicos aos
idosos, além de programas que visam transformar o envelhecimento em um
momento propício para o prazer e a realização pessoal”.
Novas definições da velhice e do envelhecimento ganharam dimensão com a
expressão “terceira idade”. O significado do envelhecimento vem incorporando
novas designações, tais como, “nova juventude”, “idade do lazer”. A aposentadoria
deixou de ser sinônimo de descanso e recolhimento e passou a ser atividade, lazer,
realização pessoal. O importante não é só resolver problemas econômicos dos
idosos, mas proporcionar cuidados culturais e psicológicos, objetivando integrar
socialmente uma população vista como marginalizada. (DEBERT, 2003 p. 62-63)
Geralmente, a velhice está ligada às modificações do corpo, com o
aparecimento das rugas e dos cabelos brancos, com o andar mais lento, diminuição
das capacidades auditivas e visual, é o corpo frágil. Essa é a velhice biologicamente
normal, que evolui progressivamente e prevalece sobre o envelhecimento
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cronológico. Cientistas e geriatras preferem separar a idade cronológica (idade
numérica) da idade biológica (idade vivida). Para eles, tanto o homem quanto à
mulher se encontra na terceira idade por parâmetros físicos, orgânicos e biológicos.
(MATSUDO, 2001 p.12)
.Ainda no que se refere ao crescimento de idosos, na cidade de Santos diante
as pesquisas feitas no IBGE,2 tem hoje cerca de 65mil idosos residentes, ou seja,
aproximadamente 16% da população. Esses números mostram bem o quanto o
Município precisa investir em atividades voltadas para esse público.
Conforme Letycia Queiroz3 (2005) Santos é considerada uma cidade com
qualidade de vida e graças a isso muita gente decidiu viver no Município para aqui
usufruir da aposentadoria com bem-estar, segurança e qualidade.
Embora a cidade possua boas condições naturais como clima e as praias,
isso não basta, pois as pessoas consideradas de Terceira Idade (a partir de 65
anos) requerem outras necessidades. Nesse sentido, há vários projetos voltados
para esse público, de acordo com o Estatuto do Idoso.4
Porém, muitos são os projetos educacionais realizados com pessoas idosas,
destaca-se aqueles que incluem atividades musicais pelo seu significado
relacionado á auto-satisfação e ao prazer.
Esse trabalho tem por objetivo cartografar esses projetos musicais que
envolvem o idoso e analisar a educação musical para o idoso na cidade de Santos,
fundamentando-se na obra de Caires e Lima.
Caires (2008) que utilizando dos conhecimentos consolidados na área de
Gerontologia Social e da experiência como Musico Educador, apresenta uma
Educação Musical de Possibilidades na Maturidade. Também fundamentando essa
pesquisa temos Lima (2000) apontando um novo paradigma na área da educação e
do envelhecimento, mas não qualquer educação, mas uma educação que estimule e
liberte.
No primeiro capítulo abordamos a noção de educação continuada,
mostrando os caminhos utilizados não só para a vida profissional do indivíduo como
também para uma melhor qualidade de vida do idoso, mostrando as diferentes
predisposições da aprendizagem ao longo da vida e os fatores necessários para
2 Disponível em: < www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel. php> acesso 04 de novembro de 2009 – 17:35:21
3 Jornalista do Jornal-laboratório da Faculdade de Artes e Comunicação da Universidade Santa Cecília (FAAC)
Correspondência: UNISANTA Online - Rua Oswaldo Cruz, 266 - Boqueirão - Santos - SP. 4 Anexo C Estatuto do idoso.
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uma aprendizagem continuada. Ainda nesse capítulo discutimos a noção de
educação permanente e libertadora e como alguns autores analisam essa educação
na vida do idoso.
No segundo capítulo abordamos um breve histórico da cidade em
seqüência o perfil da população idosa e o que a cidade oferece para uma melhor
qualidade de vida. Em continuação temos um breve histórico da educação musical
na cidade e como essa educação tem sobrevivido ate os dias atuais. Entretanto vale
ressaltar que o foco principal esta direcionado para a educação musical do idoso na
cidade de Santos. Buscaremos então através de pesquisas conhecer de perto a
educação musical para o idoso.
No terceiro capítulo, apresentamos o procedimento metodológico utilizado
para o desenvolvimento dessa pesquisa. Quais os caminhos utilizados para chegar
a fundamentação teórica do trabalho apresentado, além de uma descrição da
elaboração das pesquisas, como foram efetuados os contatos, e o levantamento das
instituições e escolas que oferecem música para o idoso. Relatamos aqui a
recepção dos idosos e das escolas entrevistadas.
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1. O IDOSO E A EDUCAÇÃO
1.1. A educação continuada
Com referências na obra de Valente (apud Kachar, 2001), na formação de
qualquer individuo, para se viver em uma sociedade não devemos esperar apenas a
educação do âmbito escolar e sim pensar numa aprendizagem contínua,
estendendo-se ao longo da vida.
Segundo o autor:
Os diferentes períodos da nossa vida mostram que a aprendizagem como construção de conhecimento acontece na infância e na terceira idade. Neste sentido essas aprendizagens, principalmente a que acontece na terceira idade, servem para mostrar como as instituições educacionais devem alterar seus métodos e abordagens pedagógicas, tornando a
educação mais prazerosa e efetiva. (VALENTE apud KACHAR, 2001, p.27)
Em sua obra o autor confirma que a aprendizagem continuada é uma
condição necessária, principalmente na vida profissional, para manter a posição de
trabalho que o individuo ocupa. Já o crescente número de instituições educacionais
voltadas para a terceira idade vai além dessas necessidades impostas pelo mercado
de trabalho, utilizando a educação continuada para uma melhor qualidade de vida.
O autor relata:
As atividades educacionais com a terceira idade indicam que aprender está deixando de ser simplesmente condição para manter posições atuais ou conseguir melhores salários e tornando-se uma maneira de se divertir, de “ocupar a mente”, de preencher o tempo e de estar em sintonia com a
atualidade. {..} a aprendizagem esta se tornando uma atividade contínua,
iniciando-se nos primeiros minutos de existência e estendendo-se ao longo
da vida.(VALENTE apud KACHAR, 2001, p.28)
O autor confirma que a aprendizagem nessa fase da vida acontece quase que
semelhante ao período infantil, porque é centrada na resolução de problemas ou
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projetos específicos e de superação de desafios pelo próprio individuo.
Porém temos diversas predisposições de aprendizagem que nos acontecem
em diferentes períodos de nossas vidas (ilustração 2)
Ilustração 2 Diferentes predisposições de aprendizagem nos diferentes períodos da nossa vida
Mostramos um gráfico da predisposição de aprendizagem continuada ao
longo da vida. (lustração 3)
De acordo com Valente: {...} “A aprendizagem continuada ao longo da vida
significa que, se uma pessoa tem o desejo de aprender, ela terá condições de fazê-
lo independente de onde e quando isso ocorre”
Ilustração 3 Predisposição de aprendizagem continuada ao longo da vida.
Porém segundo ele são necessários três fatores para que isso aconteça:
-predisposição de aprendizagem
-ambientes de aprendizagem adequadamente organizados.
-pessoas que possam auxiliar o aprendiz no processo de aprender.
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Resumindo, o ambiente de aprendizagem é constituído de três componentes:
o aprendiz, as atividades e o agente de aprendizagem.
1.2. A educação permanente e libertadora Segundo Lima (2000) um dos motivos para a reflexão sobre a dimensão da
educação permanente para o segmento idoso é porque muito responsável, pela
pressão de competição, esquece de dar a cada ser humano os meios de poder
usufruir de todas as suas oportunidades.
A autora completa:
{...} é necessário retomar e atualizar o conceito de educação ao longo de toda vida, de modo a conciliar a competição que estimula a cooperação que reforça e a solidariedade que une. {...} A idéia de educação permanente que deve ser repensada e ampliada, deve ser encarada como uma construção contínua da pessoa humana, dos
seus sabores e aptidões, da sua capacidade de discernir e agir. (LIMA, 2000, p.45)
. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) 5 prevê em seu capítulo V, artigo 20, que
o idoso tem o direito à educação, e, em seu artigo 21 rege que o Poder Público
criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos,
metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Esses artigos demonstram o reconhecimento da educação permanente como
instrumento eficiente para a valorização e reconhecimento do idoso como um
cidadão atuante, participativo e por isso merecedor de atendimento com qualidade.
Segundo Oliveira (2006)6 a proposta de educação permanente para idosos
deve estar vinculada às instituições municipais de trabalho e de ensino – Ministérios
e Secretarias de Trabalho, Previdência Social, Educação e Saúde; escolas /
universidades da rede municipal, estadual e federal, às instituições de trabalho e de
educação de adultos – Sebrae, Senac e Senai, UnATIs (universidades abertas para
a terceira idade dentro das Universidades) e Centros de Envelhecimento; às
organizações não-governamentais e empresas locais. O ideal seria que essas
5 Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm> acesso: 23/11/2009
6 Disponível em:< http://www.alb.com.br/anais16/sem01pdf/sm01ss11_09.pdf> acesso 23/11/2009
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instituições organizassem um grande projeto em parceria, em função da busca pela
qualidade, evitando- se assim, a duplicidade de propostas.
Segundo Gadotti (1984) a educação permanente é a necessidade de uma
educação que se prolonga durante toda a vida, uma necessidade de continuar
constantemente a formação individual. Ressalta-se a idéia de totalidade como a que
melhor exprime o ponto de partida da educação permanente, na medida em que
focaliza o homem em toda a sua dimensão, imerso em uma realidade social.
1.3. A educação musical de possibilidades
Segundo Caires (2008), ensinar música na maturidade é necessário fazer a
aprendizagem musical uma atividade agradável e abrangente, considerando as
particularidades do desempenho e da educação, alem de se mostrar “por uma
educação musical de possibilidades”
Diante as suas pesquisas, o autor coloca que:
Todas as atividades levadas a efeito ocorreram respeitando-se sempre as próprias habilidades e limites, quer físico, quer cognitivos da faixa etária de mais de 60 anos dos idosos trabalhados sem, é claro, possibilitar “fraquezas míticas”, ou seja, permitir o não fazer simplesmente por crenças
desconstrutoras do desenvolvimento de novos potenciais. (CAIRES, 2008, p.135)
Para o autor existem pontos importantes para que essa educação seja de
possibilidades.
Alguns desses pontos são:
- Atividades agradáveis e abrangentes
- Respeito pelas habilidades e limites físico e cognitivo do aluno.
- A escolha do método deve ser cuidadosa, para não priorizar o caráter
meramente técnico da aprendizagem.
- O aluno deve ser estimulado a vivencia e a interpretação do texto musical
desde o inicio.
- Partir-se sempre da prática para depois se chegar à teórica.
- Não infantilizar as atividades.
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- Não tratar o idoso como deficiente.
- Apresentar atividades lúdicas, danças e expressão corporal.
- Desenvolver comportamentos como resgate de alto-estima.
-Participação de apresentação para parentes e amigos.
-Reduzir a sensação de exclusão.
-O educador deverá ter conhecimentos inter e multidisciplinares incluindo, em
especial, conhecimentos de Gerontologia Social ale, de admitir as interfaces
da Música como área específica.
Com base em seus estudos Caires afirma:
Finalmente a possibilidade da Educação Musical na Maturidade confirmou-se por meio de práticas musicais e atividades de leitura e compreensão de obras musicais, seus elementos constitutivos e concebidas em diferentes níveis de dificuldade interpretativa, reforçando aos idosos a realidade de estarem musicalmente alfabetizados, o que lhe causou grande júbilo, sentimento também contagiante e compartilhado com o educador, com as
famílias e amigos dos participantes envolvidos. (Caires, 2008, p.140)
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2. A CIDADE DE SANTOS 2.1. Breve histórico da Cidade.
Com referencias na bibliografia de Barbosa (2000), a cidade de Santos é uma
das cidades mais antigas do Brasil. Portanto histórica, mas também cosmopolita
portuária e ecológica. Seu povoamento começou por volta de 1540 e o passado
deixou legados preciosos em casarões museus e igrejas, destacando-se a Bolsa
Oficial do café marco da riqueza da cidade. Santos abriga o maior complexo
portuário da America Latina, construído no inicio do século XX fase de grande
progresso como escoadouro do café. A cidade está situada no litoral do estado de
São Paulo, faz limite ao norte com Santo André, Mogi das Cruzes e Salesópolis, ao
sul com o Oceano Atlântico e ilha de Santo Amaro (onde fica o Guarujá), ao leste
com Bertioga, ao oeste com Cubatão e São Vicente.
Santos, esta sendo ministrada atualmente pelo prefeito João Paulo Tavares
Papa do PMDB e segundo O IBGE (2008), tem uma população Estimada em
417.518 habitantes
Segundo Martins dos Santos (1986), a história inicia entre os fidalgos que
acompanharam Martim Afonso de Sousa na fundação do povoado de São Vicente,
em 1532, Brás Cubas foi um dos mais bem sucedidos. Sua plantação de cana-de-
açúcar encontrou terra e clima favoráveis na região nordeste da ilha de São
Vicente, onde se fixou com a família e os agregados
Em 1535, as terras ocupadas por Brás Cubas formavam um núcleo à
parte dentro da ilha; mas o ano em que foi construída a Santa Casa de Misericórdia
de Todos os Santos (1543) marcou oficialmente a fundação do povoado, conhecido
apenas como Porto. Brás Cubas, em 1545 assume o cargo de Capitão-Mor. O nome
definitivo, que daí se originou, surgiu em 1546, com a elevação à categoria de vila
reconhecida por Carta Régia.
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Embora pouco movimentado, o porto tornou-se o coração de Santos,
enquanto São Vicente entrava numa fase de declínio. O café foi, sem dúvida, foi o
grande responsável pelo desenvolvimento das instalações portuárias e pelo
progresso santista.
A estagnação de mais de duzentos anos foi superada com a construção dos
canais sanitários e da estrada de ferro que ligou o porto ao continente. A 26 de
janeiro de 1839, Santos passou à categoria de cidade. No ano de 1969 a autonomia
política do município foi cassada, recuperando-a no dia 02 de agosto de 1983.
Martins dos Santos ainda relata que no dia 2 de fevereiro de 1893, um vapor
britânico deu inicio às operações intercontinentais no primeiro trecho do cais de
Santos. Além de ser um dos mais antigos portos brasileiros, é o maior de todos.
A Estrada de Ferro, Santos a Jundiaí faz conexão com a Companhia Paulista
que chega, por um dos ramais, até Bauru, onde encontra a Noroeste do Brasil. Em
Corumbá, a Noroeste liga-se à Brasil-Bolivia, chegando a Santa Cruz de La Sierra.
Outro ramal da Noroeste alcança a fronteira com o Paraguai, em frente à Ponta
Porã.
A Sorocabana liga o porto de Santos a uma extensa zona do Estado de São
Paulo, irradiando-se em direção ao sul através da Rede de Viação Paraná-Santa
Catarina.
Os corredores rodoviários a serviço do porto começam pela Via Anchieta
(Santos - São Paulo) que encontra os sistemas rodoviários de Minas Gerais e do
Paraná, atingindo algumas regiões da Bolívia e do Paraguai.
As ilhas de São Vicente e Santo Amaro e um pedaço de continente formam o
estuário onde o porto se localiza.
Na segunda metade do século XX, a população cresceu com a chegada de
migrantes nordestinos, atraídos pelo mercado de trabalho do parque industrial de
Cubatão, município vizinho. O movimento operário ganhou força por meio dos
sindicatos dos portuários e dos trabalhadores da construção civil.
Os turistas são atraídos pelos 7 quilômetros de praias ajardinadas e mar
calmo, fronteiriços à avenida onde se erguem os edifícios mais modernos. O centro
da cidade, que corresponde às terras inicialmente ocupadas por Brás Cubas, ainda
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apresenta construções antigas, algumas da época da fundação.
O clima agradável na maior parte do ano e o terreno plano com 2 metros
acima do nível do mar favoreceram a expansão do turismo, em torno do qual giram
as principais atividades da cidade.
A maior festa religiosa ocorre no dia 8 de setembro, consagrado a Nossa
Senhora do Monte Serrat, padroeira da cidade. Os atos litúrgicos realizam-se na
Ermida de Nossa Senhora do Monte Serrat, construída em 1603. Outra festa é a de
lemanjá a 8 de dezembro que atrai para as praias santistas e pessoas de todos os
Estados brasileiros.
De acordo com autor, Santos possui indústrias relacionadas com a pesca,
metalúrgicas, indústrias de calçados e de blocos e artefatos de cimento. Mas 83%
da arrecadação provêm do setor terciário. Privilegiadas isenções impedem o porto
de contribuir à altura para a arrecadação municipal.
Diante deste impasse econômico, os administradores ventilaram a
necessidade da criação de um distrito industrial, na área continental denominada
vale do Quilombo.
Diversos fatores foram levados em conta para a escolha do local: a natureza
do solo (que dispensa fundações indiretas, de custo elevado), água e energia
elétrica compatíveis com as necessidades industriais, e fácil escoamento dos
produtos através das estradas Piaçagúera-Guarujá e Rio-Santos. O planejamento
previu instalações de indústrias pesadas no vale do Quilombo, reservando para as
indústrias leves a zona industrial da Alamoa e a zona mista da noroeste; indústrias
de barcos e de pesca ficariam restritas a Bertioga e à zona portuária.
Decretos, Leis e iniciativas resgataram seu velho charme de cidade litorânea
ecologicamente correta.
Alguns pontos turísticos visitados na cidade são:
Aquário Orquidário
Porto de Santos Monte Serrat
Bolsa Oficial de Café Outeiro de Santa Catarina
Pinacoteca Estação de Ferro do Valongo
Horto Municipal Orla da Praia
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Vila Belmiro
2.2. O idoso e a qualidade de vida na cidade
Fundamentada no IBGE, a cidade de Santos tem hoje cerca de 65 mil idosos,
ou seja aproximadamente 16% da população. Esses números mostram bem o
quanto o Município precisa investir em atividades voltadas para esse público. Nesse
sentido há vários projetos de acordo com o Estatuto do idoso.
De acordo com o Jornal Online da Unisanta,7 Gisela Santos,8 (2005) que
trabalha com idoso ha mais de dez anos, diz que há cidade esta muito bem se
comparada a outras quando o assunto é qualidade de vida e completa dizendo que
tem um numero maior de idosos que outras cidades, mas que consegue administrar
bem essa situação e completa: “A falta de aceitação por parte da família é hoje o
que mais prejudica e dificulta o bem estar dos mais velhos”
Ela conta que implantou a primeira república para idosos que não tem o apoio
da família e que ganham ate três salários mínimos. Esse equipamento consiste em
moradia com toda a infra-estrutura necessária, alem de alimentação, saúde e lazer.
Alem das repúblicas a prefeitura oferece aos idosos, aulas de dança, ioga,
alongamento, terapias ocupacionais e o projeto ”Vovô Sabe Tudo”, que tem como
principal objetivo valorizar a sabedoria das pessoas com mais experiência, que
passam tudo aquilo que aprenderam para os mais novos.
Gisela afirma ainda que um outro projeto é o “Vovõnauta”, para aqueles
vovõs mais modernos que acompanham a tecnologia e gostam de informática. E
ainda temos "Centro de Convivência" - a cidade possui três centros, nos quais são
desenvolvidas atividades artísticas, cursos, palestras e encontros. "Esportes" -
Ginásticas preventivas, adaptadas e terapêuticas. Natação, hidroginástica. Dança,
caminhada e vôlei, dentre outros.
Os idosos que vivem em Santos são privilegiados por esses recursos afirma
Gisela.
7 Disponível em: <http//www.online.unisanta.br/2005/09-17/colabora-6htm> acesso 27 de set.de 2009
8 Coordenadora de Assistência e Proteção Social de Adultos e Idosos do Município Santos.
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Para ela toda essa tendência começou aflorar na década de 90, no
surgimento de atividades específicas para a Terceira Idade ate mesmo uma
Universidade especial – a Universidade da Terceira Idade9, iniciativa da universidade
católica de Santos (Unisantos).
De acordo com o Jornal Perspectiva10 (2004) o Prefeito Municipal Beto
Mansur, institui no calendário o dia “Municipal do Idoso” 11 e nesse dia aprovou em
sessão e propagou as leis do idoso
Já o jornal Comunidade de Santos de 05/11/200912diz que a Universidade
aberta a terceira idade UnATI é um projeto que existe desde 199113. Segundo a
idealizadora do projeto, professora Maria da Conceição Batista, essa extensão
propõe ao idoso o envelhecer com qualidade incentivando a encarar a velhice com
bons olhos e a mostrar que se pode viver bem a cada dia. Conforme ela nos relata,
os alunos têm atividades físicas pedagógicas promoções e educação da saúde e
artístico culturais. Também estudam espanhol, inglês e informática. . “Nós vimos que
tínhamos muitos alunos que não eram alfabetizados e percebemos a necessidade
de educá-los. Começamos com cinco alunos e hoje temos 19”, lembra a idealizadora
do projeto.
São 10 cursos oferecidos nos horários da manhã e tarde. A capoterapia evita
o sedentarismo dos grandes centros, combate doenças cardiovasculares e
respiratórias utilizando o lúdico da capoeira. Percebe-se que os idosos realizam as
atividades com muito entusiasmo, pois são muitos benefícios adquiridos com esse
projeto. “Eles têm oportunidade de fazer novas amizades, conversar sobre assuntos
diferentes, sair de dentro de casa e da rotina”, explica à coordenadora. Muitos deles
encontravam-se em estado de depressão e outras pessoas indicaram as atividades
que são exercidas, gratuitamente, na Universidade Católica.
Nas turmas de inglês, espanhol e informática, os estudantes, quando
encerram o nível quatro, ao final de dois anos, realizam formaturas e os familiares
participam e prestigiam os formandos.
A gente percebe o quanto eles se sentem importantes, com a auto-estima elevada. O projeto de alfabetização realizou o sonho de muitas pessoas com mais de 60 anos, que não sabiam ler e escrever Neste semestre foi
9 Anexo D O surgimento das Universidades da terceira idade no mundo e no Brasil.
10 Disponível em: <http://www.novomilenio.inf.br/real/ed131zl.htm >acesso 27de set de 2009 15:45:23
11 Ver anexo A
12 Disponível em: http://comunidade.maiscomunidade.com/conteudo/2009-09-05/educacao/218 acesso em
30/11/2009 13
O surgimento das universidades da 3ª idade no mundo e no Brasil- ver anexo D
24
preciso abrir uma nova turma por causa da demanda. “Nós temos idosos que só
freqüentam o nosso projeto. Os horários ficam mais flexíveis, pois têm algumas
pessoas que estão na alfabetização, mas também na hidroginástica, dança de salão,
dança circular, musculação, ou seja, eles têm oportunidade de praticar várias
atividades ao mesmo tempo”, ressalta Conceição. O coral também é bastante
procurado, pois se procura trabalhar com músicas conhecidas para eles se
identificarem. O espanhol foi uma iniciativa que foi crescendo aos poucos. O
professor voluntário, Joel Daniel, dá as aulas nas terças e quintas-feiras, à tarde.
Revela Conceição.
Depoimento de alguns idosos que fazem aulas na UnATI segundo o jornal Comunidade de Santos.
José Raimundo Santana, aposentado da Aeronáutica, 68 anos, faz aulas de espanhol e informática com grande satisfação. “Há seis meses estou participando desse projeto. Eu comecei com a informática e agora estou no espanhol e no coral. Eu não me sinto idoso, sinceramente, e a minha preocupação é sempre a mesma: não me anular. Quanto mais difícil e maior o desafio, melhor”, conta. O aposentado também participou da realização dos dois filmes. “Na informática, me entusiasmei para fazer porque meu filho está cursando essa área, e notei que ficava distante dessa realidade. Agora me sinto mais apto a conversar com ele”, explicou. Rita Coelho da Rocha, 66 anos, está há anos praticando dança e musculação e, atualmente, estuda. “Se não estivesse nesse projeto, meus ossos não estariam tão bons como estão”, comentou. Alguns idosos já terminaram o curso. Mesmo assim, muitos se interessam e voltam como voluntários para ensinar os que estão começando, pois assim continuam na aprendizagem, sem que esqueçam o que aprenderam. No momento há 24 voluntários na instituição. Tereza Maria Correa, 69 anos, é um exemplo de disposição. “Eu comecei na hidroginástica, fui para a dança, alfabetização e agora estou na dança circular. Eu não paro, pois, se pararmos, a cabeça também para”, conta, entusiasmada. Há cinco anos a aposentada participa das atividades disponibilizadas pelo projeto e diz que sua vida está bem melhor. “Eu era muito envergonhada. Agora tenho muitos amigos nas tardes de segunda à sexta-feira”, conta.
O propósito da UnATI não é só construir atividades para o idoso, mas sim
junto ao idoso. Muitos eventos foram idéias trazidas por eles. O aberto de natação,
por exemplo, foi sugestão de um senhor e acontece há três anos. Trata-se de uma
competição das categorias de natação. Outro exemplo é a festa junina, realizada
dentro d’água, além de encontro de idosos, que acontecem no final do semestre.
Maria Conceição diz que o trabalho que eles realizam é gratificante. Recentemente,
a oficina de cinema foi realizada pelo cineasta Hugo Araújo e ensinou técnicas de
memorização, relaxamento e dramatização. Ao final da oficina foi produzido um
25
curta-metragem. Após essa experiência, o cineasta já lançou mais três curtas e criou
o projeto chamado Vovô e vovó na telona do cinema. Retratos da melhor idade foi o
primeiro filme realizado na UCB e mostra a história de três amigas que crescem
juntas, casam e desencontram. Contudo, na terceira idade elas se re-encontram e
uma delas indica para as outras a UnATI. “Foi uma experiência maravilhosa!”,
lembra José Raimundo.
Assim podemos perceber que muitas são as atividades voltadas para o idoso
na cidade de Santos oferecendo a eles oportunidades para uma melhor qualidade
de vida.
2.3. Um breve histórico do ensino Musical na cidade
Conforme consta no site Novo Milênio, histórias e lendas de Santos14da
cidade, a primeira escola de música de Santos foi fundada em 1927, com o nome de
“Conservatório Musical de Santos”, mas, não resistiu ao século XXI, fechando suas
portas no ano 2000. Seis anos depois, o assunto era tratado pelo jornal santista “A
Tribuna”, na edição de 5 de novembro de 2006:
MÚSICA DE QUALIDADE QUE FICOU NO PASSADO - Com o fim do Conservatório Musical de Santos, em 2000, uma grande lacuna ficou no ensino da música instrumental. Da antiga escola fizeram parte figuras ilustres, como o maestro Villa-Lobos, falecido em 1959, e o atual compositor Gilberto Mendes. O conservatório foi comprado pelo Colégio do Carmo em 79, que além de uma batuta do próprio Villa-Lobos ainda hoje conserva diversos pianos daquele acervo, partituras e diplomas de ex-alunos. Hoje, poucas são as escolas desse gênero em Santos (ilustração 4) Foto: Rogério Soares, publicada com a matéria
14
Disponível em: < http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0250p2.htm> acesso: 04 de Nov.
2009 19:05:23
26
Ilustração 4 Piano de acervo ilustração 5 antigo conservatório Musical de Santos
.
Como consta na reportagem de Fernanda Mello (2006) 15, o Conservatório
Musical de Santos (ilustração 5) foi dirigido pelo maestro Italo Tabarin (falecido em
1992) entre 1932 e 1979. Em outubro de 1957, recebeu a visita ilustre do maestro
brasileiro Villa Lobos (1887-1959) que presenteou o maestro Tabarin com uma
batuta. (ilustração 6). Hoje ela esta aos cuidados de: Luiz Smolka, diretor do
patrimônio da escola do Carmo em Santos nos dias atuais. "Quando compramos o
Conservatório Musical de Santos, recebemos a batuta, os pianos, as partituras,
diplomas e outros documentos” explica: Luiz Smolka.
15
Repórter do jornal Santista “A Tribuna”
27
Ilustração 6 Batuta que o maestro Villa Lobos presenteia o maestro Tabarin
Mello relata que em 1930, o então Conservatório Musical de Santos passou a
ser considerado pelo Departamento Nacional de Estatística um estabelecimento de
ensino especializado superior. Em 1965, os cursos de instrumento e composição e
regência foram reconhecidos e, em 1971, foi à vez do curso de canto ser
reconhecido pelo Governo Federal. Em 1976, pela qualidade do conteúdo, o curso
de música do Conservatório foi transformado em Educação Artística, com
Licenciatura em 1º Grau e Licenciatura Plena em Música.
Em 1979, com a transição do Conservatório para a Escola do Carmo no bairro
da ponta da Praia em Santos, a Faculdade de Música ganhou dois novos cursos:
Licenciatura Plena em Instrumento e Licenciatura em Artes Cênicas, dirigido por
Dayse de Oliveira Valença. Em 1991 a faculdade foi comprada pela Fundação
Lusíada e no ano de 2000 fechou suas portas por falta de interesse e mudança da
sociedade como relata Luiz Smolka.
Na mesma reportagem, Mello expõe que o compositor Gilberto Mendes
(ilustração 7) ex-aluno do ilustre conservatório Musical de Santos, acredita ser uma
"vergonha" uma cidade como Santos, não possuir uma faculdade de música "São
duas vergonhas, não termos faculdade de música e um piano de cauda”. Diz ele.
Segundo ela, Mendes que também foi professor da Faculdade de Música,
28
lembra que a faculdade da Cidade foi, não só uma das primeiras privadas do País,
como também uma das mais organizadas. "Santos é uma cidade ligada à história da
música e não tem como Cubatão, uma escola pública para ensinar essa arte"
Outra personalidade que Mendes lembra ter passado pelo antigo local foi o poeta modernista Mário de Andrade, o idealizador da Semana de Arte Moderna de 1922. "Ele deu aula de História da Música, sua especialidade".
Considerada uma das maiores pianistas do Brasil, Antonieta Rudge, que dividiu a direção do Conservatório de Santos com o maestro Tabarin, não dava aula para iniciantes, mas, para sorte do aluno Gilberto Mendes, o aceitou em suas palestras. "Acho que ela foi com a minha cara. A escola tinha vários professores de renome, o maestro Jovino de Benedicts, Ângelo Camin, um dos grandes organistas brasileiros, entre outros” (MELLO, 2006 p.35)
:
Ainda de acordo com a matéria de Mendes outra critica feita sobre a falta de
escola de música foi pelo regente titular da Orquestra Sinfônica de Santos, Luís
Gustavo Petri (2006) (ilustração 8) “Minha idéia é criar uma escola municipal para a
formação de novos instrumentistas para integrarem a nossa orquestra do futuro” e
acredita que isso ainda é um trabalho em longo prazo.
Ilustração 7 Gilberto Mendes Ilustração 8 Luiz Petri
29
Já nesta matéria que foi publicada na edição especial comemorativa do
cinqüentenário do jornal santista A Tribuna (exemplar no acervo do historiador
Waldir Rueda), em 26 de março de 1944 16 que mostra o instituto Musical “Santa
Cecília” fundado pela diretora, a professora d. Maria Amélia Martins da Cunha, que
imprimiu ao referido instituto uma orientação segura e eficiente, em ordem a
ombreá-lo com os melhores, no gênero, existentes no Estado, não só pelos seus
métodos de ensino, dos mais modernos, como pelos professores que nela
lecionavam
. De acordo com a reportagem do jornal A Tribuna a escola era reconhecida e
fiscalizada pelo governo, de conformidade com o decreto-lei n. 9.798, de 7 de
dezembro de 1938, o Instituto Musical "Santa Cecília" despertou no coração da
mocidade santista o gosto pela arte da música, no seu sentido mais amplo, pois por
ela passou várias gerações de estudantes que, graças à eficiência dos
ensinamentos ali ministrados e pela dedicação e competência do seu corpo docente,
Freqüentavam na época, o Instituto Musical "Santa Cecília" 198 alunos, dos
cursos de violino, piano, canto, teoria, solfejo, harmonia, história da música, análise
harmônica e pedagogia musical. Esse elevado número de alunos diz bem da
eficiência do ensino ali aplicado.
O referente jornal relata que numerosas turmas foram diplomadas pelo
Instituto Musical "Santa Cecília", em solenidades levadas a efeito periodicamente, e
onde os alunos revelaram apreciáveis aptidões para a música, honrando, assim, o
nome da padroeira da mesma escola. Ilustração 9.
16
Disponível em: http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0250t.htm
30
ILUSTRAÇÃO 9 "diplomandas de 1943 do Instituto Musical Santa Cecília. Vêem-se, no
clichê, também, D. Idílio José Soares, bispo de Santos, que presidiu a festa de formatura,
realizada no dia 28 de dezembro; o paraninfo, maestro Samuel Arcanjo, catedrático do
Conservatório de São Paulo; d. Maria Amélia M. da Cunha, diretora do Instituto; d.
Ambrosina Sales Gomide Ribeiro dos Santos, presidente da L.B.A.; e o prof. Alberto Marino
fiscal do governo
"Foto-legenda: revista Flama, janeiro de 1944 (ano XXIII, nº 1)
2.4. Atual situação do ensino de música na cidade
Com alicerce em algumas pesquisas bibliográficas, apontamos aqui
depoimentos de alguns professores e maestros em uma entrevista dada ao Jornal
Santista17 na edição de 5 de novembro de 2006 “A Tribuna”. Para os entrevistados
em geral, hoje é difícil manter uma escola do gênero. A sociedade teve mudança e
com a falta de interesse dos jovens em estudar música tem provocado esse vazio na
educação musical em Santos.
17
VER ANEXO E “depoimentos ao jornal Santista “A Tribuna”
31
Na entrevista18 Luiz Smolka argumenta: "Hoje é difícil. Para o aluno estudar
piano, ele precisa treinar em casa. Os apartamentos não têm espaço para o
instrumento que, além do mais, custa caro"
Já Meire Berti Geoniero, professora de Educação Artística, pianista e
Regente de Coral da Escola Henrique Oswald, confirma a mesma dificuldade em
manter uma escola do gênero nos dias atuais. "Os alunos são muito imediatistas,
querem aprender os instrumentos mais rápidos, como o teclado".
Lamentando também a redução no número de conservatórios na Cidade e de
corais nas escolas. "A música faz falta, porque o ser humano precisa dela para
desenvolver sua sensibilidade, e a voz é um instrumento pelo qual não precisamos
pagar".
O diretor da Escola Simonian de Música, José Simonian conta que é difícil
trabalhar até mesmo com os jovens interessados em estudar música. “Entramos na
deles, desde que eles estudem nosso material. Somos uma escola livre e popular,
mas temos conteúdo. Matérias como História da Música e Músicas Folclóricas os
afugentam".
Segundo Simonian, o violão e a guitarra são os instrumentos mais procurados
pelos alunos, que visam o aprendizado pela satisfação pessoal ou para tocar em
alguma banda.
Ainda na entrevista Daisy de Oliveira Valencia, ex-diretora do Conservatório
Musical de Santos, e que hoje atua como professora de música voluntária em uma
creche, a música tem o poder de fortalecer a personalidade das crianças. "É uma
pena que se use CD com eles. A educação musical na infância traz tantos
benefícios, entre eles, a melhoria do comportamento" comenta.
. Em outra reportagem e com referencia no jornal Online de noticias da
Universidade Católica de Santos19 (2005), o Núcleo de Estudos em Mídia e Música
18
Disponível em:< http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0250p2.htm> Última modificação em
(mês/dia/ano/horário): 12/08/06 12:21:20
19Disponível em: http// www.unisantos.br/noticias.php?cod=873> acesso :23/10/2009
32
(Musimid) promoveu um encontro para debater o ensino e a difusão musical em
Santos.
Coordenada pela professora e Mestre Terezinha R. Prada, A mesa contou
com a participação da professora e cantora Kika Wilcox, da maestrina Sandra Diogo
Moço, do professor e instrumentista José Simonian e do maestro Roberto Martins. A
temática voltou-se ao quadro atual do ensino de Música na região da Baixada
Santista e como propiciar maior interesse pela formação musical. Cada um fez o seu
relato:20
A cantora Kika Wilcox relatou um desinteresse em geral dos alunos pelas
questões ligadas à técnica. Sandra Moço lembrou que faltam recursos para
se trazer professores da Capital, o que poderia complementar o
aprimoramento docente. Já Simonian destacou que um trabalho prévio na
educação formal torna-se urgente, caso se queira criar um público para o
futuro e considera que mais do que os órgãos oficiais, as entidades
particulares têm falhado no tocante à Cultura. Roberto Martins ponderou
que todos estão certos em seus pontos de vista, isto é, faltam recursos para
a Cultura e tanto o Estado quanto às instituições particulares têm se omitido
da questão. No debate com a platéia foram destacados: o papel das
universidades na Região, que não se interessam pela implantação do curso
de Música, as verbas oficiais, uma falta de direcionamento e diálogos com
profissionais da área para melhor direcionar os recursos já escassos da
Cultura.
Mediante as nossas pesquisas e algumas entrevistas feitas nas escolas de
música, alguns diretores e proprietários dessas escolas alegam que muitos
oferecem o ensino clandestinamente com preços abaixo do custo do mercado e isso
faz com que os alunos prefiram pagar pouco sem a preocupação de uma qualidade
de ensino.
Existem alguns projetos voltados para a educação musical como; O projeto
Guri, e o projeto do Grupo Pão de Açúcar.
No Projeto Guri cada novo integrante opta pelo aprendizado de um
instrumento musical, canto coral, ou ambos os cursos. Nas aulas são trabalhados os
20
Anexo F Debate; o ensino e a difusão musical
33
mais variados gêneros musicais, desde canções populares e músicas folclóricas a
composições eruditas. Além do estudo da música ser desafiador, construtivo e
prazeroso, a variedade de repertório mantém viva a raiz cultural da comunidade.
Nos pólos do Guri, as atividades são sempre praticadas em grupo, o que estimula a
participação dos alunos. São todos parte de uma equipe que passa pelos mesmos
desafios. Nas apresentações realizadas ao público, em pequenos, médios ou
grandes eventos, o resultado é produto da dedicação de cada um.
Para os jovens, participar do Projeto Guri significa unir aprendizado e
satisfação. O ensino musical é, por fim, a ferramenta escolhida pelo Projeto Guri
para o cumprimento da sua missão de inclusão sociocultural.
.No curso de música os alunos aprendem instrumentos de cordas - violino,
viola, violoncelo e contrabaixo - por meio do método Jaffé21. Além de teoria, prática e
história da música, a técnica utiliza um repertório variado. O curso tem duração de 1
ano, com aulas de 1h30min, duas vezes por semana.
21 Método Jaffé "O método surgiu nos anos 70 Alberto Jaffé, professor de violino, a partir da constatação de que as aulas em conjunto tinham maior aproveitamento e deixavam os alunos mais entusiasmados. Ele percebeu que violoncelo e contrabaixo eram da mesma família do violino e da viola, a base técnica era igual. A partir da similaridade dos quatro instrumentos, criou o método coletivo, que não existia na época", conta Renata Jaffé, diretora artística da orquestra e mulher do regente.
O Grupo Pão de Açúcar realiza desde 1998 um permanente investimento
social em educação através do seu Instituto. O foco do trabalho é a promoção do
desenvolvimento humano por meio do ensino de música de cordas. Participam
crianças e jovens de 10 a 18 anos, totalizando 10 mil participantes desde a sua
fundação. Com duração de dois anos, são realizadas 2 aulas por semana nas sedes
do Instituto localizadas em Osasco, Santos, Brasília, Rio de Janeiro e Fortaleza. Os
participantes que se destacam podem participar das Orquestras do Grupo Pão de
Açúcar até completar 21 anos. No ano passado passaram pelo Programa de Música,
550 crianças e adolescentes, e 210 na Orquestra.
34
. Baseado em pesquisas exploratórias, existe em Santos cerca de dez
escolas de Música como “escola alternativa22”, quatro conservatórios e alguns
professores que ministram aulas particulares em suas residências. Alem de grupos
corais formados pelas empresas existentes na cidade como, por exemplo: coral do
Porto, Petrobrás, Sindicato dos Bancários, Universidades, entidades Sociais e
outros.
.
22 "escola alternativa" significa escolas ou academias de música particulares, sem vinculo com a rede oficial de ensino. Envolve 0 ensino de música de acordo com normas estabelecidas pela própria escola, sem 0 compromisso de cumprir um programa determinado pelo Ministério da Educação e Cultura ou por órgãos estaduais e municipais de ensino.De modo geral são escolas que apresentam um currículo ou programa de disciplinas flexível e repertórios voltados para estilos musicais variados, vinculados aos instrumentos dos quais dispõem, e também, ao interesse daqueles que procuram a escola para aprender musica, sem oferecer, contudo, a concessão de diplomas. 'Walenia Marilia Silva Mestre em Educação Musical pela Universidade federal do Rio Grande do Sul e atua como professora assistente no Departamento de Teoria Geral da Musica da Escola de Musica da Universidade federal de Minas Gerais.
35
3. PROCEDIMEMTOS METODOLÓGICOS 3.1. Fundamentação:
O presente trabalho constituiu-se numa pesquisa de métodos qualitativos e
exploratório, com fundamentação teórica. As instituições, as escolas e os idosos
que fizeram parte deste projeto foram chamados por codinomes e letras como forma
de preservar suas privacidades e por questões éticas.
Para chegar a uma fundamentação teoria desse trabalho foram feitos estudos
através de bibliografias básicas e meios eletrônicos sobre: a saúde e a longevidade
do idoso e especificamente como a música afetaria o bem estar na vida do idoso.
Após diversas pesquisas podemos chegar às fundamentações mais
específicas. Tomando assim por base sobre o tema as obras: “Educação Musical
na Maturidade” (2008) de Marcelo Caires que nos privilegia com suas pesquisas
com o idoso e como aplicar uma educação de possibilidades a esse público. Já a
obra: “Gerontologia educacional” (2000) de Mariúza Pelloso Lima que nos orienta
de uma educação permanente e libertadora aplicada aos idosos. Em
“Longevidade” Um novo desafio para a educação (2001) Vitoria Kachar, serviu-
nos de apoio na área da educação continuada para o idoso, qual a importância do
educador nessa fase da vida e deixa bem claro que o aprender é descobrir e
compartilhar descobertas, intercambiar reflexões com o outro, explorar o estranho
que nos habita. Enfim a questão dessa obra é o interesse contínuo do ser humano
em aprender e se transformar. Foi importante também para dar o contexto sobre a
história de Santos com o tema “Santos na formação do Brasil” (1986) de Valeria
Barbosa, que nos proporcionou conhecimentos do processo da formação da cidade
e a educação musical desde os séculos passados.
3.2. A pesquisa
Na pesquisa documental foram visitados arquivos em instituições como a
Biblioteca Municipal de Santos, o arquivo do jornal “a Tribuna” que foi aqui utilizado
como fonte documental, o qual tem penetração marcante na região de Santos, e o
jornal “Primeira Mão”, que também tem grande participação na população de
Santos.
Através da Lista telefônica, do jornal “Primeira Mão” e da internet, foram
pesquisadas as escolas de musicas de Santos.
36
Após a seleção dessas escolas, foram feito contatos por telefone para
agendarmos entrevistas com a direção e algum aluno idoso, caso haja.
Encontramos na cidade 4 conservatórios, 7 escolas livres de música e alguns
professores que ministram aulas em suas casas e cerca de 20 grupos corais na
cidade.
3.2.1 O contato:
Através do telefone, tentamos entrar em contato com as escolas e grupos que
ofereciam música na cidade.
O primeiro contato era apenas para marcar uma visita e uma conversa formal.
Porém isso quase não foi possível. Os conservatórios da cidade, sem exceção, não
atenderam ao telefone, insistimos em diferentes horários porém sem sucesso.
Das escolas livres: falamos com cinco das 7 encontradas.A escola número
um, nos atendeu atenciosamente e através de uma conversa pelo telefone, deram
depoimentos sobre a educação musical para o idoso na escola.
A escola número dois, afirmou ter alunos com mais de 60 anos, só que não
podiam dar informações como eram suas aulas, alegando não poder expor seus
alunos ou suas técnicas.
Já a escola número três, pediu que fizéssemos um cartaz e coloca-se no
mural da escola, assim se algum aluno idoso se interessasse pelo assunto entraria
em contato, mas não conseguimos conversar com nenhum aluno.
A escola número quatro, foi muito atenciosa, Ao ligarmos, descobrimos que
não era uma escola e sim um professor particular que fazia seus anúncios na lista
telefônica como escolas de música oferecendo seus serviços de aulas. Mas esse foi
o que nos deu a maior atenção.
Uma segunda etapa da pesquisa foi uma visita aos ensaios de três corais da
cidade, fomos recebidos com muito carinho pelos idosos e pelo maestro que
atenciosamente autorizou a participação no meio do grupo.
O coral A: com cerca de 30 componentes, a maioria senhoras numa faixa
etária entre 55 e 83 anos.
O coral B: cerca de 40 integrantes, na maioria também senhoras com mais de
60 anos.
37
O coral C: é um grupo de pessoas de uma comunidade que tive o prazer de
conhecer. Pessoas que iam a um posto de saúde para se tratar e ficava a espera de
médico como relata a enfermeira em um vídeo em anexo e através dessa enfermeira
resolveram montar um grupo para poder se distrair e esperar o tempo passar, deu
certo e hoje são um grupo que cantam para se alegrar.
O ensaio do coral A estava marcado para as duas horas e o maestro chega
atrasado, e as participantes já estão impacientes.
Uma delas comenta com a pesquisadora: “o maestro é novo aqui e não
entende muito de coral, ele é só um músico e com a saída do outro maestro veio
fazer a vez dele para não ficarmos sem maestro.”
Outra se chega e diz: “Ele esta perdido, não tem muita experiência”
O maestro da inicio ao ensaio, simplesmente anuncia os eventos da semana,
as músicas que elas irão tocar, dá a afinação das vozes por meio de um diapasão
eletrônico e fala: vamos iniciar pela música “tal” e anuncia o nome da música.
Uma das integrantes que estava por perto reclama em voz baixa: “Como
posso cantar se ele nem deu as partituras?” e diz: “O outro maestro se preocupava
com isso, pagávamos por elas, mas tínhamos todas as partituras que íamos cantar,
esse quer que cantemos de ouvido, já não tenho mais a memória de antigamente
para isso”
O ensaio segue sem um aquecimento, sem técnica de respiração. E no
intervalo elas se queixam novamente para a pesquisadora. Uma senhorinha fala:
“Tenho 73 anos e estou aqui já desde os meus 65. Foi quando o médico me orientou
a fazer coral, porque tive um derrame facial e segundo ele eu teria uma melhora se
fizesse canto, mas por causa das técnicas” completa ela. “Com o outro maestro ele
aplicava técnicas e eu cantava melhor, minha boca ficava bem melhor para falar e
cantar, e agora estou com dificuldades devido a falta de exercícios.”
A presença da pesquisadora foi interessante porque as integrantes do grupo
vinham contar os problemas apresentados com o maestro como se ela estivesse ali
para resolver alguma coisa.
O ensaio seguiu ate o final com muita dificuldade de comunicação entre o
maestro e as integrantes do grupo.
Podemos assim perceber a falta de profissionalismo e ate um pouco de
desinteresse por parte do maestro.
38
Infelizmente não podemos observar aqui uma educação de possibilidades
como Caires tem nos passado ate agora e muito menos uma educação libertadora e
permanente conforme Lima.
No Coral B e C encontramos problemas parecidos, os integrantes do coral B
maioria mulheres também. O que comprova a teoria de Freitas e Pires (apud
MERCADANTE, 2006, p.91) que a maioria dessa população são mulheres. Elas têm
um diferencial entre os homens no processo do envelhecimento
Em todos os corais pesquisados de 30 senhoras, 4 eram homens.
Ainda no Coral B, encontramos insatisfação por falta de um profissional
qualificado. Com a morte do maestro, eles colocaram a tecladista para reger o grupo
e uma das coralistas de 68 anos. Relata: “Ela não tem técnica para aplicar em
nossos ensaios e isso nos faz muita falta”
Essas foram às pesquisas feitas na cidade e através delas buscaram-se
perspectivas para se conhecer de perto a situação da educação musical na cidade
de Santos para o idoso.
3.2.2 As entrevistas
As perguntas aqui formuladas não foram iguais para todas as escolas, porque foi
uma conversa informal entre as escolas e o pesquisador.
1-Escola número um:
Pesquisador: Vocês oferecem aulas de música para terceira idade?
Escola: O que vem a ser terceira idade?
Pesquisador: Pessoas com mais de 60 anos.
Escola: Bom! Nesse caso, oferecemos aulas sim para terceira idade
Pesquisador: Que tipo de instrumentos esses alunos tocam?
Escola: Bom! No momento não temos alunos,
Pesquisador: Mas então não tem procura?
Escola: Eles chegam aqui, para informa-se sobre as aulas de música, mas
pelo nosso preço que não podemos competir com os professorinhos do jornal
“primeira mão” que oferece aulas por preço de bananas, eles não voltam
mais. Infelizmente não procuram qualidade e sim quantidade. (fala com
desdém)
39
2-Escola número dois:
Pesquisador: Na sua escola tem alunos idosos?
Escola: Sim, temos.
Pesquisador: Que tipo de instrumentos seus alunos idosos tocam?
Escola: Piano
Pesquisador: você poderia nos falar como são divididas essas aulas?(se tem
teoria e pratica)
Escola: Não podemos passar essa informação agora.
Pesquisador: Poderíamos marcar um dia para conversar e entrevistar seus alunos?
Escola: Sinto muito, mas não posso expor meus alunos.
Resultado: não foi permitido contato com alunos
3-Escola número três
Pesquisador: Na sua escola tem alunos idosos?
Escola: Sim, temos.
Pesquisador: Que tipo de instrumentos seus alunos idosos tocam?
Escola: Piano
Pesquisador: você poderia nos falar como são divididas essas aulas?(se tem teoria
e pratica)
Escola: eles fazem apenas aulas praticas
Pesquisador: Poderíamos marcar um dia para conversar e entrevistar seus alunos?
Escola: Desculpa, mas não tenho tempo para isso, se vocês quiserem terão
que fazer um cartaz e colocar no mural da escola dizendo qual a sua
intenção em relação aos alunos. Deixa um telefone para contato e se por
acaso um deles quiser falar com você entram em contato.
Pesquisador: ok! Obrigada.
Resultado: Nessa escola também não obtivemos resposta.
4-escola número quatro (professor particular)
Pesquisador: Você tem alunos com mais de 60 anos?
Escola: Sim, tenho 7 alunos entre 60 e 94 anos.
40
Pesquisador: Que tipo de instrumentos seus alunos tocam?
Escola: Piano e teclado
Pesquisador: você poderia nos falar como são divididas essas aulas? (teoria e
pratica)
Escola: Os meus alunos fazem apenas aulas práticas
Pesquisador: Por quê? Eles não gostam de teoria?
Escola; Não é isso. Eles já tocam alguma coisa e vem aqui apenas para
distrair e relembrar as músicas do passado.
Pesquisador: Então todos os seus alunos já tocavam antes certo?
Escola: Sim
Pesquisador: Você não dá aulas para iniciantes? (idosos)
Escola: Sim ate dou, alias já dei aulas para um senhor que não tinha
conhecimento nenhum.
Pesquisador: Então como foram essas aulas? Ele conseguiu aprender?
Escola: Foi muito difícil ensinar alguma coisa para ele. Você deve saber que a
concentração a coordenação motora já não é mais a mesma de uma pessoa mais
jovem, então ele teve muita dificuldade e depois de um tempo desistiu. Não foi para
frente infelizmente.
Pesquisador: Poderíamos marcar um dia para conversar e entrevistar seus alunos?
Escola: é um pouco difícil marcar alguma coisa com eles, porque todos têm
seus horários contados, mas posso passar o e-mail de uma das minhas alunas e
você entra em contato com ela ok?
Pesquisador: Sim obrigada
Resultado: Tentamos entrar em contato, mas não obtivemos respostas.
41
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir do que foi abordado nesse trabalho observamos que os programas
voltados para a terceira idade cada vez mais tem sido criados pelas instituições de
ensino na sociedade santista, diferentes áreas tem se mobilizado para essa
população porque é imprescindível a sensibilização da população e do poder político
para a questão da velhice, que é do interesse de todos, oferecendo, desde
melhorias no atendimento a saúde dos idosos, ate oficinas de alfabetização, artes,
atividades de turismo e lazer no geral. Observamos também o interesse das
universidades abertas para a terceira idade, projetos que concentram quase todas
as áreas em uma só.
E podemos observar e acompanhar o cumprimento das Leis que
protegem o idoso em todos os sentidos na cidade. Santos tem se preocupado
bastante com a longevidade do idoso. Enfim inúmeras são as iniciativas que
realizam programas de integração social da população em propostas sociais e
educativas que envolvem os idosos, visando reeducar, recuperar velhos sonhos,
reabilitar capacidades e outros por meio de diferentes tipos de projetos. As
programações existentes abrangem diversas áreas como: o lazer, atividades físicas
e atos culturais e religiosos.
Entre esses projetos educacionais, encontramos alguns que incluem
atividades musicais, mas relacionados à auto-satisfação e ao prazer.
De tudo que foi exposto, não podemos afirmar que Santos exista uma
educação musical de possibilidades para idosos como nos mostrou Caíres no
decorrer dessa pesquisa (2008, p. 135)
O aluno idoso, deve ser desde o início do processo, estimulado a vivencia e à interpretação do texto musical, para que essa aprendizagem possibilite, ao mesmo tempo, atender as suas expectativas e necessidades biopsicossociais.
Sendo assim, percebemos que os idosos poderiam ter mais oportunidades no
que tange a aprendizagem musical e deveriam participar mais ativamente desse
processo com maior prazer e satisfação. Isso não quer dizer que falta neles a
vontade e sim as possibilidades na sociedade, a falta de educadores capacitados e
ate mesmo educadores interessados nessa faixa etária e que acreditam na
42
capacidade dos idosos dando-lhes o devido valor e levando mais a serio os projetos
que envolvem a música e o idoso.
Como vimos, para Valente (apud Kachar, 2001, p. 27), a aprendizagem como
construção de conhecimento acontece também na terceira idade e para que isso
ocorra é necessário que os educadores e profissionais alterem seus métodos e
abordagens pedagógicas para que os idosos tenham uma participação mais
prazerosa e afetiva em suas atividades e na cidade de Santos podemos constatar
que muitas vezes o idoso acaba perdendo o prazer e a satisfação de estar no grupo
por falta da capacidade do profissional e ate por ter uma didática e pedagogia
arcaica.
Observamos que os idosos em Santos procuram por uma educação
continuada para uma melhor qualidade de vida. Porém os itens necessários de uma
educação continuada só encontraram em áreas como: oficinas de alfabetização,
artes, atividades de turismo, lazer no geral e ate mesmo nas universidades da
terceira idade que existem na cidade de Santos, mas na área da educação musical
não encontramos os três itens que Valente nos mostra como referencia para essa
educação que são: o aprendiz, as atividades e o agente de aprendizagem. Ate
encontramos o aprendiz e o agente, mas, as atividades deixaram a desejar.
Ainda em nossas pesquisas podemos concluir que a educação musical na
cidade de Santos para o idoso é algo a ser trabalho, repensada e ampliada para que
essa educação possa ser uma educação permanente como nos referencia Lima,
(2000, p.45)
Nos grupos observados em nossas pesquisas encontramos muitos
dissabores por parte das coralistas e os profissionais em suas atividades não
tiveram paciência nem preocupação de saber se eles estavam aprendendo ou se
eles tinham capacidade para aquilo que estava sendo apresentado no momento.
Como se eles estivessem ali apenas para uma “brincadeira.” Só que para eles
aquele momento era algo muito sério e de muita responsabilidade..
Enfim nos parece importante, após esse trabalho reafirmar que muito pode
ser feito, para que a educação musical na cidade seja uma educação continuada na
vida dos idosos. Sem esgotar o assunto, deixamos aqui reflexões de vivencias
pessoais e experiências profissionais na área da educação musical para o idoso, na
esperança de que tal etapa da vida seja compreendida e respeitada pelos
43
educadores nas suas possibilidades e potencialidades oferecendo a eles uma
educação permanente, libertadora e de possibilidades para nossos idosos.
.
44
BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS
ADRADOS, Isabel. Rorschach: Teoria e prática do método na terceira idade.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 1988.
BRITO, Teca. Koellereutter educador: O humano como objetivo da educação
musical. São Paulo: Editora fundação Peirópolis, 2001.
CARVALHO, Noeme Cristina. Dinâmicas para idosos: 125 jogos e brincadeiras
adaptados. Petrópolis: Editora Vozes, 2009.
FONTERRADA, Marisa T. De tramas e fios. Um ensaio sobre música e
educação. 2. Ed., São Paulo: Editora Unesp, 2008.
PAZ, Ermelinda A. Pedagogia Musical Brasileira no século XX. Metodologias e
Tendências. Brasília: Editora MusiMed, 2000.
SACKS, Oliver. Alucinações musicais. Relatos sobre a música e o cérebro,
Tradução de: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante, Tradução de: Marisa Trench de O.
Fonterrada, Magda R. Gomes e Maria Lúcia Paschoal. São Paulo: Editora da Unesp,
1991.
SIMÕES, Edda Augusta Quirino. Psicologia da Percepção. São Paulo: Editora
EPU, 1985.
45
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
4.1 Básicas
BARBOSA, Maria Valéria. Santos na formação do Brasil: Santos: Editora Caudex
1986
CAIRES, Marcelo Luz. A Educação musical na maturidade. São Paulo: Editora
Som, 2008
DEBERT, Guita Grin. A Reinvenção da velhice: Socialização e processos de
reprivatização do envelhecimento. São Paulo: Edusp,1999
DEBERT, Guita Grin. A antropologia e o estudo dos grupos e das categorias de
idade. In____________Lins de Barros, Myriam Moraes (org) Velhice ou terceira
idade? 3 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
FREITAS, André. Pires Ricardo, Entre o “Bom e o mal envelhecer” e o “Bom e
mau adoecer” In____________MERCADANTE, E. Masculin(idade) e Velhice. São
Paulo: Editora Vetor, 2006. cap.4 p.91
GADOTTI, Moacir. A educação contra a educação. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1984.
GIAMPAPA, Vicente Dr; Pero Ronald Dr; Zimmerman Márcia, A solução para não
envelhecer. São Paulo: Editora Cultrix, 2005.
KACHAR, Vitória. Longevidade: Um Novo desafio para educação. São Paulo:
Editora Cortez, 2001.
LIMA, Mariuza Pelloso. Gerontologia Educacional: uma pedagogia especifica para
o idoso: uma nova concepção de velhice. São Paulo: Editora LTr, 2000.
46
MATSUDO SM, Matsudo VK, Neto TLB. Atividade física e envelhecimento: aspectos
epidemiológicos. Ver Brás Med Esporte – vol 7, nº 1, 2001
OLIVEIRA, Flávia da Silva. A implementação do Estatuto do idoso nas áreas de
saúde e educação pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Ponta Grossa,
2006. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual
de Ponta Grossa.
OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. Terceira idade: do repensar dos limites aos sonhos possíveis. São Paulo, Paulinas, 1999.
SANTOS, Fernando M. História de Santos e Poliantéia Santista. I e II vol. Santos
Editora Caudex LTDA.-1 ed.1937 – 2 ed. 1986
SILVA, Walência Marília. Escola de Música Alternativa: sua dinâmica e seus alunos.
In________________ ABEM – Associação Brasileira de Educação Musical. Revista
da ABEM. n. 3, Ano 3 Junho/1996 cap. 4, p.51-64
4.2 Meios eletrônicos
BRASIL: Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1°de outubro de 2003.
<Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm >acesso
23/11/2009
LEAL, Sonia. Educação Musical com Idosos. Rio de Janeiro, 2005 v.8, n.3.
Disponível em: http://www.unati.uerj.br/tse/scielo.php> Acesso em 22 set. 2009
São Paulo (Estado): Banco de Leis do Idoso <Disponível em:
http://www.pbh.gov.br/leisidosos/saopaulo/santos/santos-lei1615-97.htm> Acesso
em: 23 agosto 2009
São Paulo (Estado): Prefeitura Municipal de Santos. AÇÃO COMUNITÁRIA
<Disponível em: http://www.santos.sp.gov.br/açaocomunitaria/prog.06.php
Acesso em 22 set 2009.>
47
BRASIL: Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1°de outubro de 2003.
<Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm >acesso
23/11/2009
ANEXOS A: BANCO DE LEIS DO IDOSO
São Paulo – Santos
Art. 1º – O Conselho Municipal do Idoso – CMI – na forma que dispõe o art.6º da Lei
Federal n.º 8842,de 04 de janeiro de 1994, é órgão deliberativo, consultivo e
normativo, controlador e fiscalizador das ações à política de atendimento e defesa
do Idoso do Município de Santos, vinculados à Secretaria de Ação Comunitária –
SEAC.
Art.2º - A Política de Atendimento ao Idoso tem como princípios:
I – A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os
direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade, bem estar e o direito à vida;
II – O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser
objeto de conhecimento e informação para todos;
Estado de São Paulo
Município de Santos
LEI N.º: 1615/97
Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal do Idoso de
acordo com a Lei Federal nº8842, de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em
sessão realizada em 15 de setembro de 1997, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
48
III – O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV – O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a
serem efetivadas por essa política
Art.3º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
I – Formular, coordenar, supervisionar, e avaliar a política Municipal do Idoso, de
acordo com a Lei n.º8842, de 04 de janeiro de 1994;
II – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações governamentais e de
caráter privado, destinadas ao atendimento e defesa do idoso no Município de
Santos.
III – Elaborar, propor, integrar a apoiar projetos e atividades que contribuíram para a
solução dos problemas dos idosos;
IV – Cadastrar e fiscalizar quanto à qualidade de vida dos idosos nas entidades
filantrópicas e particulares de atendimento, juntamente com o setor da Prefeitura que
realiza a fiscalização sanitária;
V – Propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições
relativas à situação social do idoso;
VI – Propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições
relativas à situação social do idoso;
VII – Estimular a mobilização e a organização da comunidade interessada na
problemática do idoso;
VIII – Estimular o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação do idoso
nos diversos setores sociais, culturais e esportivas;
IX – Contatar e articular, com órgãos federais, estaduais e organismos nacionais e
internacionais com vistas a captação de recursos que possibilitem a execução de
projetos e programas direcionados à população idosa.;
X – Opinar e propor soluções as denuncias encaminhadas, sobre questões relativas
à violação dos direitos do Idoso;
XI – Promover e defender os direitos da pessoa idosa;
XII – Elaborar conjuntamente com o órgão da Administração pública, responsável
pela do Idoso, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII – Fazer-se representar no Conselho Regional do Idoso da Baixada Santista;
XIV – Propor a formulação de estudo e pesquisas com vistas a identificar situações
relevantes e a qualidade dos serviços de atendimento ao idoso;
XV – Organizar a conferência Municipal do Idoso a ser realizada anualmente;
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XVI – Elaborar seu regimento interno.
Art.4º - O Conselho Municipal do Idoso – CMI – será permanente e paritário,
constituído de 18 (dezoito) membros denominados conselheiros, representantes dos
seguintes segmentos:
I – Da Sociedade Civil:
a) 01 representante de entidade que tenha idosos em sistema de abrigo;
b) 02 representantes usuários de grupos organizados de idosos;
c) 01 representante da União de Associações e Departamentos e Pensionistas da
Baixada Santista;
d) 01 representante docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior de Santos.
e) 01 representante de entidade de defesa e apoio ao idoso;
f) 01 representante da Sociedade da Sociedade de Melhoramento de Bairros;
g) 01 representante dos principais estabelecimentos de dos participantes de
estabelecimentos de ensino de idosos;
h) 01 representante da população idosa, eleito em conferências Municipais do Idoso.
II – Dos Órgãos Governamentais:
a) 01 representante da Secretaria de Educação – SEDUC;
b) 01 representante da secretaria de Higiene e Saúde – SEHIG;
c) 01 representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – SICTUR;
d) 01 representante da Secretaria de Esportes – SEMES;
e) 01 representante da Secretaria de Cultura – SECULT;
f) 01 representante da Secretaria de Ação Comunitária – SEAC;
g) 01 representante do Fundo Social de Solidariedade;
h) 01 representante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
i) 01 representante da Gerência Regional do Seguro Social em Santos - INSS.
Art.5º - Os órgãos governamentais das esferas municipal, estadual e federal
designarão seus representantes,através da respectiva autoridade competente.
Art.6º - Os membros representativos da sociedade civil e seus suplentes serão
eleitos durante a Conferência Municipal do Idoso.
Parágrafo Único – A designação dos membros do Conselho será feita
concomitantemente à dos respectivos suplentes.
Art.7º - A função de membro do Conselho é gratuita e considerada de interesse
público relevante não caracterizado qualquer vinculo funcional à Prefeitura Municipal
de Santos.
50
Art.8º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de
2 (dois) anos, admitindo-se um recondução por igual período.
Art.9º - A nomeação e posse do Primeiro Conselho dar-se-á pelo Senhor Prefeito
Municipal, as demais através da Secretaria de Ação Comunitária.
Art.10º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão sob
dotação orçamentária n.º 2016313215814862206 – Manutenção dos Conselhos
(Idoso/ Promoção Social/ Criança e outros)
Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº791,
de 05 de novembro de 1991, e demais disposições em contrário.
Registre-se e publique-se. Palácio "José Bonifácio", 19 de setembro de 1997.
Beto Mansur
Prefeito Municipal
(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal de Negócios Jurídicos, 19 de setembro de 1997)
Antônio Carlos Bley Pizarro
Chefe do Departamento.
Estado de São Paulo Município de Santos
LEI N.º:1672/98
Cria o Programa de Atendimento Domiciliar ao idoso – PADI – e dá outras providências
Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faz saber que a Câmara Municipal de Santos aprovou em sessão realizada em 19 de março de 1998 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Santos autorizada a criar o PADI – Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso.
Art.2º - O Programa de destinará ao acompanhamento constante da saúde dos idosos, em toda a cidade, desde que solicitado por familiares e verifica a carência de recursos financeiros ou estruturais .
Art.3º - O PADI será destinado a pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco ) anos de Idade que recebam até o máximo de 3 (três) salários mínimos e que residam com suas famílias.
51
Art.4º - O PADI será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santos que designará médicos geriatras e demais profissionais de enfermagem e fisioterapeutas, além de ambulâncias para a sua realização.
Art.5º - A Prefeitura Municipal de Santos regulamentará o serviço no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei complementar.
Art.6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art.7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", 24 de abril de 1998.
Beto Mansur
Prefeito Municipal
(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 24 de abril de 1998 –Lei Complementar n.º299-A)
Antônio Carlos Bley Pizarro
Chefe do Departamento.
Estado de São Paulo Município de Santos
LEI N.º: 1857/00
Institui, no calendário oficial do município de santos, o "dia municipal do idoso" e dá outras providências.
Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faz saber que a Câmara Municipal de Santos aprovou em sessão realizada em 20 de março de 2000 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Santos, o "O Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro de, como forma de resgatar a importância da experiência dos idosos para a sociedade.
Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
52
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", 06 de abril de 2000.
Beto Mansur
Prefeito Municipal
(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 06 de abril de 2000)
Antônio Carlos Bley Pizarro
Chefe do Departamento.
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ANEXO B: - ESTATUTO DO IDOSO
SENADO FEDERAL COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 1301, DE 2003
Redação final do Projeto da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem).
A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem), que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, consolidando as emendas de redação aprovadas pelo Plenário.
Sala de Reuniões da Comissão, em 23 de setembro de 2003.
54
ANEXO AO PARECER Nº 1.301, DE 2003. Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561,de 1997, na Casa de origem).
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou
por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania,
à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso;
55
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações
de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2° As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras
decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à
pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer
forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha
conhecimento.
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso,
previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos
direitos do idoso, definidos nesta Lei.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.
56
CAPÍTULO II
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 10. São obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários
ressalvados restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de
valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
DOS ALIMENTOS
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de
prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da
assistência social.
57
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
§ 1° A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados
e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbanos e rurais;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas
decorrentes do agravo da saúde.
§ 2° Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3° É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
§ 4° Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão
atendimento especializado, nos termos da lei.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas
para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento
conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de
impossibilidade, justificá-la por escrito.
58
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o
direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será
feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil
para consulta a curador ou familiar;
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em
que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o
atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação
dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-
ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão
obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos
seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação,
adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais
a ele destinados.
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§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à
vida moderna.
§ 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para
transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da
preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do
idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a
matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso
preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados
aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público
sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas
idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão
editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução
da capacidade visual.
CAPÍTULO VI
DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas
condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
60
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e
habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima
de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus
interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
CAPÍTULO VII
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência
Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real
dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na
mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas
respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em
percentuais definidos em regulamento e observados os critérios estabelecidos pela
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão
da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de
contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de
requerimento do benefício.
Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o
disposto no caput e § 2° do art. 3º da Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou,
não havendo salários-de-contribuição recolhidos a partir da competência de julho de
1994, o disposto no art. 35 da Lei n° 8.213, de 1991.
Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por
responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado
para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês
do efetivo pagamento.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data-base dos aposentados e
pensionistas.
61
CAPÍTULO VIII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme
os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política
Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos
termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per
capita a que se refere a Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a
firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social
estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a
70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência
social percebido pelo idoso.
§ 3º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o
contrato a que se refere o caput deste artigo.
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo
familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
CAPÍTULO IX
DA HABITAÇÃO
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural, substituta
ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em
instituição pública ou privada.
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§ 1° A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será
prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou
carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2° Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter
identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a
legislação pertinente.
§ 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de
habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como por velos com
alimentação regular e higiene indispensável às normas sanitárias e com estas
condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
observando o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos
idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e
pensão.
CAPÍTULO X
DO TRANSPORTE
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1° Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2° Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,serão reservados
10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a
placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as
63
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput
deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos
da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2
(dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os
critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5%
(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais
deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte
coletivo.
TÍTULO III
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,
isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e
o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público
ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as
seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou
domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de
sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado
de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles
que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
65
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das
próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas
do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n° 8.842, de
1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão
competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua
falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os
regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e planos de trabalho compatíveis com os
princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa
permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e
dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso
responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso,
sem prejuízo das sanções administrativas.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
66
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o
tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do
contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas
crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso
portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos
necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos
idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do
atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de
seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e
demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do
atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de
abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissional com formação específica.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao
idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
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Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao
idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância
Sanitária e outros previstos em lei.
Art. 53. O art. 7° da Lei n° 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Compete aos Conselhos de que trata o art. 6° desta Lei a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no
âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.”(NR)
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e
privados recebidos pelas entidades de atendimento.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes
ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1° Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao
programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade
e a suspensão do programa.
§ 2° A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando
verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3° Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco
os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público,
para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades
ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do
interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância
Sanitária.
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§ 4° Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, às circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.
CAPITULO IV
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50
desta Lei: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil
reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do
estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência,
os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do
estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de
saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente
os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais),
aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no
atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00
(um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo
idoso.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÃO ÀS
NORMAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados
anualmente, na forma da lei.
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração
às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou
69
auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas
testemunhas.
§ 1° No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas
impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
§ 2° Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto,
ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.
Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa,
contado da data da intimação, que será feita:
I – pelo atuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do
infrator;
II – por via postal, com aviso de recebimento.
Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente
aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da
iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou
pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.
Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa
abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções
regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a serem
adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a
fiscalização.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE
ATENDIMENTO
Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata
este Capítulo as disposições das Leis n°s 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
Art. 65. Os procedimentos de apuração de irregularidade em entidade
governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso terão início
mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério
Público.
70
Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária ter ouvido o Ministério
Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou
outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso,
decisão fundamentada.
Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se
necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a
necessidade de produção de outras provas.
§ 1° Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5
(cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual
prazo.
§ 2° Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade
governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa
imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para proceder à substituição.
§ 3° Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar
prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o
processo será extinto, sem julgamento do mérito.
§ 4° A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao
responsável pelo programa de atendimento.
TÍTULO V
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento
sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos
previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
71
§ 1° O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova
de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o
feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa
circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2° A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor
do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60
(sessenta) anos.
§ 3° A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração
Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao
atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do
Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4° Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos
assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e
caracteres legíveis.
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 72. O inciso II do art. 275 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:
“Art. 275. ....................................................................................................................
II –..........................................................................................................................
h) em que for parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos..............................................................................”(NR)
Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos
termos da respectiva Lei Orgânica.
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e
interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos
do idoso;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de
designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
72
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de
risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o
disposto no art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses
previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não
comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva,
inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades
municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como
promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao
idoso;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso,
promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os
programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou
judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde,
educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas
atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos
nesta Lei.
§ 1° A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo
não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
§ 2° As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que
compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.
§ 3° O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre
acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.
20
73
Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará
obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que
cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo
juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os
recursos cabíveis.
Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita
pessoalmente.
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta anualidade do feito, que
será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público
deverão ser fundamentadas.
Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por
ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento
insatisfatório de:
I – acesso às ações e serviços de saúde;
II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação
incapacitante;
III – atendimento especializado ao idoso, portador de doença infecto-contagiosa;
IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção
judicial e outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou
homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do
idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as
competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais
Superiores.
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais
indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
74
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
21
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que
incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa
idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização
estatutária.
§ 1° Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e
dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2° Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o
Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são
admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito
líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas
normas da lei do mandado de segurança.
Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências
que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após
justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2° O juiz poderá, na hipótese do § 1º ou na sentença, impor multa diária ao réu,
independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a
obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 3° A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença
favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso,
onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando
vinculados ao atendimento ao idoso.
Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em
julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério
75
Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em
caso de inércia daquele.
Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano
irreparável à parte.
Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao
Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente,
para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua
a ação ou omissão.
Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença
condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá
fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como
assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do
Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto
de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas
funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de
ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem
encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências
cabíveis.
Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias,que serão
fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou
requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões,
informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser
inferior a 10 (dez) dias.
§ 1° Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer
da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças
informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.
76
§ 2° Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão
remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao
Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público.
§ 3° Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior
do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou
documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.
§ 4° Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro
membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
TÍTULO VI DOS CRIMES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n°
7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não
ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 26
de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código
Penal e do Código de Processo Penal.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada,
não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo
de idade: Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1° Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou
discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
77
§ 2° A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os
cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua
assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de
autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e
multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos
e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho
excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1° Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um)
a 4 (quatro) anos.
§ 2° Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de (seis) meses a 1
(um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à
saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem
judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis, à propositura da ação
civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de
ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
78
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena –
reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por
recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção
de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios,
proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo
de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos e multa.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou
imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a
3 (três) anos e multa.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar
procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar
procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus
atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de
qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano
e multa.
Art. 110. O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61....................................................................................................................
. II - .............................................................................................................................
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;.....”(NR)“
Art.121...................................................................................................................
79
§ 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime
resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências
do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a
pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de
14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos...................................................” (NR)”
Art. 133. .......................................................................................................................
§ 3° ............................................................................
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.”(NR)
Art. 140. ......................................................................................................................
§ 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência.......”(NR)”
Art. 141. ......................................................................
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto
no caso de injúria.. ..................................................................................”(NR)”.
Art. 148. ....................................................................................
§ 1° ..........................................................................
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60
(sessenta) anos........................................................................” (NR)”
Art. 159. ......................................................................................................
§ 1° Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por
bando ou quadrilha...................................................................” (NR)”
Art. 183. ....................................................................
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos..........................................................................”(NR)”
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho
menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou
maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou
faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou
majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente,
gravemente enfermo:.......................................” (NR)
Art. 111. O art. 21 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941,
80
Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é
maior de 60 (sessenta) anos.”(NR)
Art. 112. O inciso II do § 4° do art. 1° da Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...........................................................................
§ 4° .............................................................................
II – se o crime é cometido contra criança, gestante,portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;....................................................” (NR)
Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. ..................................................................................................................
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar à menores de 21 (vinte e um)
anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem
tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento
ou de autodeterminação:......................................” (NR)
Art. 114. O art. 1° da Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por
crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei..................”(NR)
Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de
Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos
necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações
relativos ao idoso.
Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população
idosa do País.
Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei
revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na
Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja
condizente com o estágio de desenvolvimento socioeconômico alcançado pelo País.
81
Art. 118. Esta Lei entra em vigor: decorridos, 90 (noventa) dias da sua publicação.
Ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1° de janeiro de
2004.
ANEXO C:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS – CMI
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 030/2008
O Conselho Municipal do Idoso de Santos – CMI órgão deliberativo,
consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de
atendimento e defesa do idoso do município de Santos, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 791 de 05 de novembro de 1991, revogada pela Lei nº 2.498 de
03 dezembro de 2007, PUBLICA pela presente, a composição dos Conselheiros
para a Gestão 2008/2009.
I - 12 (DOZE) REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA DE SANTOS
a) 02 (dois) representantes da população idosa que tenham participado das pré
conferências, relacionados nas respectivas listas de presença:
Titular: OLIVIA MARTINS DE MELO
Suplente: IRANI DE OLIVEIRA PRADO
Titular: MANOEL VICTOR DOS SANTOS
82
Suplente: ORLANDO GONÇALVES HENRIQUE
b) 02 (dois) representantes da população idosa que cursem Faculdades ou Cursos
da Terceira Idade:
Titular:
Suplente:
Titular:
Suplente:
c) 06 (seis) representantes de usuários de grupos organizados de idosos, que
tenham participado das pré-conferências:
Seção Centro Comunitário “VIDA NOVA”
Titular: LUIZ ALVES DE LAVOR
Seção Centro Comunitário da Zona Noroeste
Suplente: BENVINDA GOMES DA CRUZ
Grupo “VIVA FELIZ”
Titular: RAQUEL ALVES CORREIA
Casa “JOÃO PAULO II”
Suplente: NAIR MOREIRA DE SOUZA CAMPOS
Seção Centro Comunitário “ISABEL GARCIA”
Titular: MARILZA MARTINS DE A. WAMBERSIE
Suplente:
Centro Comunitário da Zona Noroeste
Titular: VERA LÚCIA TADEU MARQUES
Suplente:
Seção Centro Comunitário “ISABEL GARCIA”
Titular: MARIA DE FÁTIMA BRENTEGANI DA SILVA
Suplente:
Casa “JOÃO PAULO II”
Titular: IVONETE FLORÊNCIO KRUK
Suplente:
d) 02 (dois) representantes da população idosa, participantes da Conferência
Municipal do Idoso e relacionado nas respectivas listas de presença:
83
Titular: ZULEIDE ZON
Suplente:
Titular: ELÍLIA DOS SANTOS RAMOS BRANQUINHO
Suplente:
II - 13 (TREZE) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
(a) 01 (um) representante de entidade que atenda idosos em regime de entidade de
longa permanência:
Asilo de Inválidos de Santos – “Casa do Sol”
Titular: SÉRGIO COVELO ARANHA
Sociedade São Vicente de Paulo
Suplente: SHEILA COSTA REZENDE
(b) 01 (um) representante de entidade que atenda Idosos em regime de casa-dia:
Recanto de Idosos “Mãezinha Joana”
Titular: ALESSANDRA MARTINS CAPOCCI MORAES
Recanto de Idosos “Mãezinha Joana”
Suplente: EDNA TEREZA DIMAS XAVIER
(c) 01 (um) representante de entidades sindicais de trabalhadores aposentados e
pensionistas:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Idosos e Pensionistas da Força Sindical -
SINDNAPI
Titular: RENATO DE ALMEIDA
Sindicato Nacional dos Aposentados, Idosos e Pensionistas da Força Sindical -
SINDNAPI
Suplente: REDUSINA VIEIRA FRANCO
(d) 02 (dois) representantes do ensino superior de Santos, com cursos específicos
na área do idoso:
Universidade Federal do Estado de São Paulo - UNIFESP
Titular: FERNANDO MARTINS BRAGA
Universidade Santa Cecília – UNISANTA
Suplente: CRISTINA MARIA S. DE C. DE ALMEIDA
84
Universidade Santa Cecília – UNISANTA
Titular: FLÁVIA YARA ALVES BARBOZA
Universidade Santa Cecília – UNISANTA
Suplente: CARLOS AUGUSTO DA COSTA
(e) 02 (dois) representantes de organizações de defesa e apoio ao idoso:
Casa “JOÃO PAULO II”
Titular: NEUZA PASTRO ALVES
Casa “JOÃO PAULO II”
Suplente: LEA SORBELLO ROMITI
Núcleo Comunitário de Apoio à 3ª. Idade da Baixada Santista - NUCATIS
Titular: JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
Núcleo Comunitário de Apoio à 3ª. Idade da Baixada Santista - NUCATIS
Suplente: BENEDICTA DE ALMEIDA RODRIGUES
(f) 01 (um) representante de associação, federação ou confederação de idosos:
Associação dos Aposentados e Pensionistas Siderúrgicos e Metalúrgicos da
Região Metropolitana da Baixada Santista - ASIMETAL
Titular: URIEL VILLAS BOAS
Suplente:
(g) 02 (dois) representantes de entidade que mantenha atividades esportivas, sociais
e culturais voltadas para a terceira idade:
Grêmio Esportivo “VIDA”
Titular: RENY BERTACHINI
Grêmio Esportivo “VIDA”
Suplente: JOSEFA DOS SANTOS
Grêmio Esportivo “VIDA”
Titular: MARLENE CARNEIRO SIMÔES
Suplente:
(h) 02 (dois) representantes de entidade de apoio a idosos com deficiências:
Titular:
Suplente:
85
Titular:
Suplente:
(i) 01 (um) representante da Pastoral do Idoso da Diocese de Santos:
CÚRIA DIOCESANA DE SANTOS
Titular: JOSEFA CLÁUDIA OLIVEIRA LIMA
Suplente:
III - 13 (TREZE) REPRESENTANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS:
Titular: ROSA MARIA TESTA
Suplente: ROSANA MARIA GOMES
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
Titular: ANA LÚCIA DE REZENDE SANT’ANNA
Suplente: VERA LÚCIA PEREIRA VICTOR
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
Titular: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Suplente: NANCI ANANIAS LÚCIO DE ABREU
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes – SEMES:
Titular: GILDA MARIA MONTEIRO NIEVES MARTINS
Suplente: JORGE DILSON MACHADO
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
Titular: MARIA CÉLIA REZENDE DE FREITAS
Suplente: MARIA CECÍLIA HENRIQUE FUREGATO
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo – SGO:
Titular: IVANISE DOS SANTOS ANDRADE
Suplente: WELLINGTON PAULO DA SILVA ARAÚJO
86
(g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Titular: JORGE BICHIR MAXTA
Suplente: AIRTON RIBEIRO
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:
Titular: WÂNIA SEIXAS
Suplente: MÁRCIA REGINA RAMOS SANTOS
i) 01 (um) representante da Fundo Social de Solidariedade – FSS:
Titular: MARIA HELENA GONÇALVES MARÇAL
Suplente: DENISE DOS SANTOS GOUVÊA
j) 01 (um) representante da Gerência Regional do Seguro Social em Santos –
INSS:
Titular: MARIA IVANI MODOLO DE PAULA
Suplente: ELIANE PEREIRA GONÇALVES
k) 01 (um) representante da Companhia de Habitação da Baixada Santista-COHAB:
Titular: KOZO SHINZATO
Suplente: FERNANDA SIRNA
l) 01 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
Titular: WILSON DE LIMA SANTOS
Suplente: ROSANGELA CÂNDIDO SALGUEIRO
m) 01 (um) representante da Polícia Militar de Santos:
Titular: RAFAEL DONIZETE DA SILVA VIEIRA
Suplente: ROBERTO DUARTE
DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: FLÁVIA YARA ALVES BARBOZA
VICE-PRESIDENTE: ROSA MARIA TESTA
1ª. SECRETÁRIA: ANA LÚCIA DE REZENDE SANT’ANNA
87
2º. SECRETÁRIO: SÉRGIO COVELO ARANHA
Santos, 16 de Janeiro de 2008.
FLÁVIA YARA ALVES BARBOZA
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
ANEXO D:
O SURGIMENTO DAS UNIVERSIDADES DA 3ª IDADE NO MUNDO E NO
BRASIL.
1960 1ª geração – Universidades da 3ª idade final da década de 1960
na França. Espaço para as atividades culturais e sociabilidade,
com o objetivo de ocupar o tempo livre e favorecer relações
sociais. Não havia preocupação com educação permanente,
educação sanitária e assistência jurídica.
1973 2ª geração – Toulouse, França. Voltada para o ensino e
pesquisa – Centro de Pesquisas Gerontologias. Em 1975 criou-
se a Associação Internacional das Universidades da 3ª idade e
em 1981 havia 59 UATI’s apenas na França.
88
1980 3ª geração – França. Elaboração de programa educacional mais
amplo com mais participação, autonomia e integração dos
idosos.
Brasil
Anos 80 SESC – Serviço Social do Comércio – pioneiro com atividades
voltadas ás pessoas idosas.
1983 Universidade Federal de Santa Catarina – a partir da criação do
Núcleo de Estudos para a 3ª idade. –NETI
1990 SESC + PUC de Campinas criaram a Universidade da 3ª idade
PUC Campinas, a primeira a ser divulgada na mídia em caráter
nacional
1991 Universidade Aberta para a Terceira Idade – UATI – UNISANTOS
ANEXO: E
HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ENSINO
A educação... e as antigas escolas (16-B)
Fundado em 1927, o Conservatório Musical de Santos não resistiu ao século XXI,
fechando suas portas no ano 2000. Seis anos depois, o assunto era tratado pelo
jornal santista A Tribuna, na edição de 5 de novembro de 2006:
Depoimentos de alguns professores e maestros: sobre o ensino musical na
cidade.
“Hoje é difícil manter uma escola do gênero”
89
Mudanças na sociedade e a falta de interesse dos jovens para estudar música
são apontados pelo diretor de Patrimônio do Colégio do Carmo, Luiz Smolka, como
os motivos para o fechamento do Conservatório Musical de Santos, em 2000. No
mesmo ano, a então Fundação Lusíada fechou a Faculdade de Música, que estava
sob sua direção desde 1991.
"Hoje é difícil. Para o aluno estudar piano, ele precisa treinar em casa. Os
apartamentos não têm espaço para o instrumento que, além do mais, custa caro",
argumenta.
Meire Berti Gomiero Fonseca, pianista e professora de Educação Artística e
de Regência de Coral, da Escola Henrique Oswald, confirma a dificuldade de se
manter uma escola do gênero nos dias de hoje. "Os alunos são muito imediatistas,
querem aprender os instrumentos mais rápidos, como o teclado".
Ela também lamenta a redução no número de conservatórios na Cidade e de
corais nas escolas. "A música faz falta, porque o ser humano precisa dela para
desenvolver sua sensibilidade, e a voz é um instrumento pelo qual não precisamos
pagar".
Diretor da Escola Simonian de Música, José Simonian conta que é difícil
trabalhar até mesmo com os jovens interessados em estudar música. "Entramos na
deles, desde que eles estudem nosso material. Somos uma escola livre e popular,
mas temos conteúdo. Matérias como História da Música e Músicas Folclóricas os
afugentam".
Simonian, o violão e a guitarra são os instrumentos mais procurados pelos
alunos, que visam o aprendizado pela satisfação pessoal ou para tocar em alguma
banda.
Para Daisy de Oliveira Valencia, ex-diretora do Conservatório Musical de
Santos, e que hoje atua como professora de música voluntária em uma creche, a
música tem o poder de fortalecer a personalidade das crianças. "É uma pena que se
use CD com eles. A educação musical na infância traz tantos benefícios, entre eles,
a melhoria do comportamento".
90
As múltiplas vozes da cidade - Um balanço das atividades
22/11/2005
O I Encontro teve como abertura a leitura do texto Santos e as múltiplas vozes em trânsito, a cargo do poeta
Flávio Viegas Amoreira. Lugar por onde passaram nomes ilustres – Claude Lévi-Strauss, Sarah Bernhardt, Jorge
Luis Borges, dentre muitos outros, a cidade guarda vestígios desses visitantes ilustres em suas obras.
A seguir, apresentou-se um depoimento gravado dos músicos-compositores santistas Roberto Sion e José Antônio
de Almeida Prado, onde relataram sua iniciação musical na cidade e as condições que o meio permitiu para o
desenvolvimento de sua atividade profissional. Seguindo a apresentação, o musicólogo Diósnio Machado Neto
apresentou um panorama da história da música em Santos, desde a colônia. Exposição fartamente documentada
com material iconográfico e partituras. A ele juntou-se o célebre compositor Gilberto Mendes, que discorreu sobre
o tema Santos: muitas cidades numa só, na minha cabeça... como minha música. Intermediado pelo jornalista
Roberto Carlos Castro, Mendes apresentou um panorama sobre a cidade de Santos, de décadas passadas, e sua
importância na sua formação musical. Estabeleceu-se um diálogo em que se questionava as razões segundo as
quais a cidade havia deixado de ser pólo cultural. Presente na platéia, o compositor Mário Ficarelli foi convidado a
integrar o debate, que concluiu que, além dos problemas de formação de pessoal (desaparecimento de curso
superior de música, promessa de abertura de um curso a ser mantido pelo Município, sempre anunciado, mas
91
jamais concretizado) permanecem equivocadas as políticas públicas. Sendo assim, as iniciativas acabam partindo
da sociedade civil-tal é o caso do I Encontro, promovido pelo MusiMid.
Música popular brasileira: gêneros e história
Coordenação: Profª Ms. Zuleika F. V. Olivan
A mesa foi composta pela Profª Dra.Cláudia Neiva Matos (UFF/PACC-UFRJ), Prof. Dr. José Geraldo Vinci de Moraes
(FFLCH-USP), Prof. Ms. Wladimir Mattos (Unesp/ Sta. Marcelina) e Silvio Ferraz (PUC-SP/ Unicamp). Inicialmente,
a Profª Cláudia apresentou, na comunicação A face oculta do artista: o compositor e o intérprete de canções,
análise comparativa entre duas canções (Bastidores, de Chico Buarque e Quarto de hotel¸ de C. Veloso) onde há
de comum a ambiência vivenciada pelo intérprete-narrador/autor das canções, onde há um vínculo comum entre
cabaré/ bastidores associados à idéia de lar. Para tanto, serviu-se do modelo de organização das alturas proposto
por Tatit, acrescentando outros elementos (duração, pausa etc.).
Silvio Ferraz partiu do vocábulo eletroacústico, que vem sendo utilizado como conceito de modo equivocado. Para
tanto, apresentou uma digressão sobre a história da música eletroacústica e suas possíveis similitudes com o
conceito de eletroacústico, entendido, no meio da música midiática, como oposto a acústico. A exposição
desdobrou-se em outros temas, como a sensação de aconchego propiciada pelo som direto e as condições
técnicas para sua obtenção, além das implicações subjetivas, relativas à percepção.
Wladimir Mattos, cantor e fonoaudiólogo, apresentou a comunicação Possíveis Contribuições do Estudo sobre os
Modelos de Canto Popular no Brasil, onde apontou que determinados aspectos funcionais da anátomo-fisiologia
vocal influenciam e são influenciados por determinados contextos estético-culturais característicos de um
determinado tipo de performance musical. Especificamente em relação à performance da voz cantada, tais
relações poderiam configurar os tipos de emissão vocal que chamamos de modelos de canto.
Devido a impedimentos profissionais, o Prof. Dr. José Geraldo não pôde estar presente. No entanto, enviou seu
texto, A Música Popular Brasileira na Oficina da História, que foi gentilmente lido pelo Prof. Wladimir. O tema
centrou-se na importância e na função dos cronistas e jornalistas, que “além dos registros da memória e dos
eventos culturais, reuniu, organizou, compilou, arquivou e, sobretudo, ‘inventou uma tradição’ na nossa
cultura/música popular que permanece viva e é difundida até hoje. Na realidade eles criaram o ‘acervo’, a
‘narrativa’ e consagraram uma interpretação sobre a música popular, formando, assim, uma espécie de corrente
historiográfica”. As questões levantadas foram enviadas ao historiador por correio eletrônico.
Memória Fonográfica e História das Rádios
Coordenação: Prof. Dr. Gil Nuno Vaz
Face ao número elevado de painelistas, os trabalhos foram divididos em duas etapas, com o revezamento de dois
grupos de participantes ocupando a mesa. No início da primeira etapa, a Dra Carmen Lúcia José, da PUC-SP, fez
uma exposição de suas mais recentes pesquisas envolvendo questões de acesso à mídia e agenda setting. Manoel
Ramos e Lídia Miguez, veteranos radialistas de Santos, relataram a seguir sua vivência na criação, interpretação e
divulgação da música portuguesa. O Professor Marcelo Di Renzo discorreu sobre a web radio da UniSantos, desde
a sua implantação até os mais recentes trabalhos de jornalismo desenvolvidos nesse projeto.
Na segunda etapa, Cássio Laranja, produtor do programa Digital Jazz, pela Rádio Litoral FM, fez um breve relato
de sua experiência na divulgação do gênero. Finalizaram os trabalhos Francisco Coelho e Evaldo Piccino, ambos
da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Centro Cultural São Paulo. Piccino fez uma exposição ilustrada da mídia
fonográfica, e Coelho falou sobre as atividades da Discoteca, desde sua implantação até os mais recentes
projetos, que incluem edição de discos.
Ensino e difusão musical
Coordenação: Profª Ms. Teresinha R. Prada
A mesa sobre Ensino e Difusão foi coordenada por Teresinha Prada, membro do Musimid, e contou com a
participação da professora e cantora Kika Wilcox, da maestrina Sandra Diogo Moço, do professor e instrumentista
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José Simonian e do maestro Roberto Martins. A temática voltou-se ao quadro atual do ensino de Música na região
da Baixada Santista e como propiciar maior interesse pela formação musical. A cantora Kika Wilcox relatou um
desinteresse em geral dos alunos pelas questões ligadas à técnica. Sandra Moço lembrou que faltam recursos
para se trazer professores da Capital, o que poderia complementar o aprimoramento docente. Já Simonian
destacou que um trabalho prévio na educação formal torna-se urgente, caso se queira criar um público para o
futuro e considera que mais do que os órgãos oficiais, as entidades particulares têm falhado no tocante à Cultura.
Roberto Martins ponderou que todos estão certos em seus pontos de vista, isto é, faltam recursos para a Cultura
e tanto o Estado quanto as instituições particulares têm se omitido da questão. No debate com a platéia foram
destacados: o papel das universidades na Região, que não se interessam pela implantação do curso de Música, as
verbas oficiais, uma falta de direcionamento e diálogos com profissionais da área para melhor direcionar os
recursos já escassos da Cultura.