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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM A FEMINIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Por: Marcela Lobo de Castro Orientador Prof. Eduardo Brandão Rio de Janeiro 2011 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

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Page 1: A FEMINIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO · expressada como negligência, abuso financeiro, físicos, psicológicos e/ou abandono ... Como população vulnerável, a violência

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

A FEMINIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Por: Marcela Lobo de Castro

Orientador

Prof. Eduardo Brandão

Rio de Janeiro

2011

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

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PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

A FEMINIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em psicologia

Jurídica

Por:. Marcela Lobo de Castro

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AGRADECIMENTOS

....à Deus, à minha família, amigos e

colegas de trabalho pelo apoio e

confiança.

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DEDICATÓRIA

.....dedica-se ao meu pai Roberto, à

minha mãe Fatima e ao meu irmão Tiago

por serem minha força e inspiração.

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RESUMO

Este trabalho tem como objetivo abordar a questão da violência contra a

pessoa idosa passando pelo recorte de gênero. A questão do envelhecimento

e suas implicações e a predominância do feminino neste segmento

populacional são analisados com base em levantamento bibliográfico e na

análise de dados coletados de relatórios sociais realizados no ano de 2010 de

situações que envolviam maus tratos a idosos.

A partir destes dados concluímos que a população feminina é a que

mais sofre maus tratos, na maioria das vezes por seus próprios familiares.

Assim, analisaremos as possíveis causas que levam as mulheres idosas a

serem vitimizadas.

Palavras Chave: Idoso, violência contra idoso, gênero

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METODOLOGIA

O presente trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica que

versam sobre o tema e sobre os assuntos que a ele se relacionam e aqui

destacamos como autores Maria Cecília Minayo, Ana Maria Goldani e Ana

Amélia Camarano. Além disso, foi utilizada a análise de dados coletados a

partir dos relatórios realizados no ano de 2010, pelos profissionais de Serviço

Social que atuam prestando assessoria às Promotorias de Justiça de Proteção

ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Ministério Público do estado do Rio de

Janeiro.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I - O envelhecimento populacional: suas causas e conseqüências

I.I – A Feminização da Velhice

CAPÍTULO II - A violência contra a pessoa idosa

CAPÍTULO III – Dialogando com a realidade: a experiência no Ministério

Público do Estado do Rio de Janeiro

CAPÍTULO III.I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO III.II – Análise de dados CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

ÍNDICE

FOLHA DE AVALIAÇÃO

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INTRODUÇÃO

O tema da presente monografia é a Violência contra a pessoa idosa

com recorte de gênero. Este trabalho se baseia na experiência profissional

como assistente social no Ministério público do estado do Rio de Janeiro, mas

especificamente na assessoria aos promotores de justiça nos casos que

envolvem maus tratos a idosos, percebemos que as idosas são mais

vitimizadas.Esta violência geralmente é praticada por um familiar e pode ser

expressada como negligência, abuso financeiro, físicos, psicológicos e/ou

abandono.

A questão do envelhecimento vem ganhando espaço no debate

contemporâneo em virtude do aumento da longevidade populacional, o que

acarreta a redefinição das relações sociais, das responsabilidades familiares e

das políticas públicas.

Como população vulnerável, a violência contra os idosos deve ser

encarada como uma questão social a ser discutida e enfrentada. Em 2003 o

Estatuto do Idoso vem para regulamentar os direitos dos idosos e servir de

instrumento legal para a questão dos maus tratos. Tais violências tem sérias

conseqüências para a vida do idoso tanto para sua saúde física e mental como

para o seu convívio social. Por isso, a importância em se discutir o referido

tema, mais especificamente a relação de gênero, para se pensar formas de

enfrentamento.

No capítulo I pretendemos discutir o envelhecimento populacional, suas

causas e conseqüências, com destaque para a feminização da velhice.

No capítulo II vamos discutir sobre a violência contra a pessoa idosa

perpassando sobre o conceito de velhice e pelas novas configurações

familiares.

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No capítulo III, primeiramente vamos expor sobre o que é o Ministério

Público e qual o seu papel no que tange a proteção a população idosa. Na

segunda parte faremos a análise dos dados.

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Capítulo I

Envelhecimento populacional, suas causas e

conseqüências.

Em virtude dos impactos gerados pelo fenômeno do envelhecimento da

população mundial e, conseqüentemente, dos significados da velhice e do

processo de envelhecimento em nossa sociedade, pode-se perceber um

interesse progressivo sobre esta temática. Segundo o censo de 2010, a

população idosa é a que mais cresceu na última década.

No censo realizado há dez anos, a população idosa representava 8% da

população total. No censo de 2010 essa porcentagem chegou a 12%. Pelas

projeções, espera-se que em 2050 o Brasil tenha uma pirâmide etária

semelhante à da França, com uma população de idosos tão grande

quantitativamente falando quanto a de jovens, processo resultante de uma

baixa taxa de fertilidade e uma elevada expectativa de vida.

Com base na PNAD 2009 podemos traçar um breve perfil desta

população. As mulheres são a maioria (55,8%), assim como os brancos

(55,4%), e 64,1% ocupam a posição de pessoa de referência no domicílio. A

escolaridade dos idosos brasileiros é ainda considerada baixa: 30,7% tem

menos de um ano de instrução. Pouco menos de 12,0% vivem com renda

domiciliar per capita de até ½ salário mínimo e cerca de 66% já se

encontravam aposentados.

Este envelhecimento populacional se expressa de várias formas

acarretando conseqüências no mercado de trabalho, saúde, família, habitação

dentre outros.

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As transformações ocorridas na família como a queda na taxa de

fecundidade, o que acarreta em famílias menores, e a entrada da mulher no

mercado de trabalho implica em alterações no papel desempenhado pela

família no suporte e apoio a pessoa idosa.

A família Brasileira tem se modificado com a modernização da

sociedade. Novos arranjos familiares surgiram. Segundo Sarti

“No mundo contemporâneo, as mudanças ocorridas

na família relacionam-se com a perda do sentido da

tradição. Vivemos numa sociedade onde a tradição vem

sendo abandonada como em nenhuma outra época da

história. Assim o amor, o casamento, a família, a

sexualidade, e o trabalho, antes vividos a partir de papéis

pré-estabelecidos, passam a ser concebidos como parte de

um projeto em que a individualidade conta decisivamente e

adquire cada vez mais importância social”. (2006, 43)

Dentre as mudanças observadas no cenário social contemporâneo, as

alterações pelas quais a instituição familiar vem passando merecem ser

observadas, desde a diversificação de arranjos familiares à inserção das

mulheres no mercado de trabalho, o que compromete o desempenho de um

dos papéis que lhe foram postos historicamente: destinar atenção aos

familiares dependentes de cuidados diários, o que contempla os idosos.

Outros fatores ainda devem ser destacados, tais como: famílias que

careçam de condições econômicas, pessoas com extensa jornada de trabalho

ou com mais de um vínculo empregatício, fragilidade psicológica de familiares,

idosos que cuidam de idosos etc. Todos estes elementos influenciam

diretamente no cuidado ao idoso no âmbito familiar.

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Segundo o IBGE1, 45% das pessoas com mais de 60 anos viviam em

2007 com seus filhos e netos na condição de chefes de família, sendo que

para 53 % dessas famílias a contribuição das aposentadorias representava

metade do total da renda familiar. Observamos assim, que existe uma

inversção dos papéis sociais nas famílias brasileiras na medida em que os

filhos dependem mais dos pais idosos, pois diante do aumento do desemprego

e do trabalho informal a casa dos pais se tornou lugar de suporte

socioeconômico.

O processo de envelhecimento não vem acompanhado de uma

adaptação, do ponto de vista social, político e econômico. Os países em

desenvolvimento ainda não se encontram preparados para o impacto que tal

mudança pode causar aos diversos seguimentos da sociedade. Em

decorrência, diversos conflitos se estabelecem sejam de ordem familiar,

econômica, política, previdenciária, social, de gênero ou de saúde.

A velhice quando entendida como um processo “homogêneo e a-

histórico” (GOLDMAN, 2006, p. 162) é vivenciada de formas diferentes pelos

indivíduos, de acordo com a classe social que estão inseridos e suas

condições de vida.

Ao chegar à velhice, os indivíduos enfrentam além das dificuldades

físicas, sensoriais e decorrentes de problemas de saúde, problemas de

adaptação relativos a aspectos sociais, culturais e psíquicos relativos à

questão do envelhecimento. Estes aspectos são intensificados em uma

sociedade capitalista, que os exclui do mercado de trabalho e cujas famílias

afetadas pelas expressões da questão social, os renegam a segundo plano, no

seu interior, e no restante da sociedade.

Na última pesquisa realizada pelo IBGE verificamos a prevalência de

mulheres na faixa etária dos 60 aos 94 anos. Em função dos diferenciais de

1 Síntese dos Indicadores sociais, 2008

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mortalidade por sexo, o envelhecimento tende a assumir maior projeção entre

as mulheres. Portanto, discutir sobre envelhecimento populacional implica em

discuti-lo numa perspectiva de gênero.

Segundo Debert (1994), a velhice é uma experiência coletiva, diferente

para mulheres e homens. “A velhice não tem o mesmo sentido nem as

mesmas conseqüências para os homens e para as mulheres.” (BEAUVOIR,

1990, p. 104).

Esta diferença se expressa de forma concreta nos tipos de arranjos

familiares. As mulheres idosas, em sua maioria, tiveram uma trajetória de vida

marcada pela pouca escolarização, baixa inserção no mercado de trabalho

formal, baixa qualificação profissional, e um ambiente sócio-cultural marcado

pela forte ideologia de gênero que prescreve um papel subalterno a mulher na

sociedade.

A mudança na estrutura familiar e nas relações de gênero interferem no

cuidado e atendimento a pessoa idosa, à medida que a mulher assume cada

vez mais uma vida profissional em detrimento de seu papel tradicional de

cuidado dos membros da família.

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Homens e mulheres sofrem perdas com a idade, enfrentam

preconceitos, mas os recursos que contam para enfrentar o envelhecimento

são distintos. As mulheres acumulam todas as desvantagens vividas ao longo

de sua trajetória de discriminação e desigualdades estruturais. No Brasil, a

maioria não teve trabalho remunerado e conta com benefícios mínimos de

aposentadoria. Mesmo as que trabalharam, essas tiveram salários

equivalentes à metade ou pouco mais que os dos homens e acabam como as

mais dependentes e pobres entre os idosos.

As mulheres costumam viver mais que os homens e por isso tendem a

se tornarem dependentes em virtude de doenças crônicas. Além disso, em

razão dos homens morrerem antes, as mulheres tendem a ficar sós. Assim,

citando GOLDANI (1999):

“ao falarmos dos problemas dos idosos se está

falando, sobretudo, dos problemas das mulheres. Isso

porque muitos dos problemas dos idosos estão

relacionados com o fato deles estarem sós e dependentes,

condição típica de muitas mulheres idosas brasileiras”.

As mulheres idosas enfrentam uma problemática muito particular na

sociedade atual, o que as coloca, em uma posição de fragilidade e de

vulnerabilidade. Diferem de outros grupos de idade quanto ao nível de

educação formal (escolaridade), tendo normalmente menos anos completos de

escola do que outros grupos. Geralmente possuem menor qualificação

profissional para conseguir emprego do que os grupos mais jovens e do que os

grupos de homens idosos. Diferem em relação ao estado civil, sendo na sua

maioria, viúvas e, portanto, muitas vezes, chefes de família.

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Capítulo II

A Violência contra a pessoa idosa

“A violência contra o idoso faz parte da violência

social, ou seja, no Brasil e no mundo, ela se expressa nas

formas como a sociedade organiza suas relações de

classe, de gênero, de etnias e de grupos etários e de como

o poder é exercido nas esferas macro e micropolíticas e

institucionais. Nesse caso concreto, as relações no interior

da instituição familiar têm relevância peculiar.”

Maria Cecília Minayo

O crescimento populacional deste seguimento vem dar mais visibilidade

social e maior relevância na expressão de suas necessidades. De acordo com

Freitas et al (2006) além do acentuado envelhecimento da população, o

aumento da expectativa de vida que em consequencia aponta para um número

cada vez maior de pessoas com algum tipo de declínio funcional e cognitivo; a

nuclearização familiar associada ao empobrecimento da população; e a

escassez de suporte comunitário e de serviços assistenciais adequados aos

idosos incapacitados são fatores de risco para a ocorrência de violência contra

os idosos.

Simone de Beauvoir (1990) caracteriza a velhice como uma “totalidade

complexa” que é determinada tanto pela questão biológica, mas também por

uma questão cultural revestida de conteúdos simbólicos. O modelo social dos

velhos se constrói pela contraposição a identidade de jovem.

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A identidade de velho é produzida e reproduzida, com todos os seus

significados depreciativos, na relação com o outro e pelo outro, e este outro é o

não velho.

Bauman (1999) assinala para o paradigma da simplificação do

complexo, baseado no princípio da separação e classificação. Surgem

classificações que passam a habitar a fala cotidiana, sob a forma de

dualismos, tais como aqueles ligados à idade (juventude e velhice), ao gênero

(masculino e feminino), ao valor (bondade e maldade) e ao juízo (racional e

irracional), entre outros.

Trata-se, portanto, da criação de mecanismos discriminatórios que

consistem em conferir às coisas e aos indivíduos um significado que consiga

abarcar o que devem ser ou vir a ser. Nesse sentido, categorias são impostas,

cabendo aos indivíduos aceitá-las e identificarem-se com elas a fim de serem

reconhecidos e de se reconhecerem (Goffman, 1988).

É interessante observar que as forças sociais e históricas que

contribuíram para essa separação não são reveladas. As diferenças e limites

entre essas categorias, embora arbitrariamente estabelecidos, são

apresentados como naturais e universais (Bourdieu, 1996). Os elementos são

dissociados e isolados, sendo ignorados o conjunto e a totalidade dos

fenômenos e, portanto, sua complexidade.

A convivência dos idosos com indivíduos mais jovens e a dependência

obrigatória podem gerar conflitos tanto no âmbito familiar, institucional e no

convívio social.

O conflito de interesses intrageracionais pode levar a prática de

violência contra o idoso, na medida em que este é considerado um sujeito

improdutivo, dependente e obsoleto, do ponto de vista cultural (aquele que não

acompanha as novas tecnologias e as novas visões de mundo) tornando-se

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um ser marginalizado, excluído o que desperta nos jovens o desejo coletivo

inconsciente de sua morte.

Em seu trabalho sobre violência e envelhecimento, Herrera (2004) cita a

relação de invisibilidade estabelecida com o idoso, onde seus familiares

desconhecem o seu ser, ter e sentir, faltando com o reconhecimento social,

político e finalmente, pessoal, desrespeitando sua individualidade, capacidade

de decisão, participação e exigência de seus direitos.

“A construção de um ambiente doméstico onde a

velhice não seja percebida de maneira negativa, e onde as

necessidades do idoso possam acompanhar o ritmo e

estilo de vida dos demais integrantes da família requer

adaptações que perpassam o caminho que pode levar a

situações de risco.” ( Bruno, 2005: 02)

A Rede Internacional para Prevenção dos Maus Tratos contra o idoso

adotou a seguinte definição para a violência contra o idoso: “uma ação única

ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que cause sofrimento

ou angústia, e que ocorra em uma relação em que haja expectativa de

confiança” (1995 apud MINAYO, 2005, 13)

Baseando-se em MINAYO (2005), tais atos podem ocorrer através de

maus-tratos físicos, maus-tratos psicológicos, abuso financeiro ou material,

abuso sexual, negligência, abandono, e auto-abandono ou autonegligência.

Além da violência institucional que

“(...) se realiza como uma forma de agressão

política, cometida pelo estado, em nível

macrossocial, e, de maneira mais específica, nas

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instituições públicas de prestação de serviços e nas

públicas e privadas de longa permanência”.

Muitas vezes o convívio entre as gerações é imposto pelo

empobrecimento da população, em especial nos grandes centros urbanos, o

qual soma-se a sobrecarga de tarefas impostas às mulheres e a ausência de

políticas públicas que auxiliem e atuem como facilitadoras das relações

domésticas.

Salientamos também que o conflito entre as gerações são conseqüência

das relações de autoridade e de poder e são inerentes à realidade familiar,

uma vez que ela é atravessada por sentimentos contraditórios como amor e

ódio, generosidade e avareza, solicitude e descaso. (Peixoto, 2009)

Considerando a literatura consultada (MINAYO) que versa sobre esta

temática, a família é hoje a maior causadora de violência contra o idoso, seja

através do abuso financeiro, negligência, maus tratos físico e/ou psicológicos.

A dependência econômica dos filhos adultos dos pais idosos é muito

comum e consiste em fator de risco, assim como a dependência do idoso, por

adoecimento, também gera aspectos negativos na relação familiar em virtude

do aumento do desgaste físico e emocional dispensado pelos cuidadores,

principalmente com a conjuntura familiar contemporânea: menor número de

filhos, divórcios, inserção das mulheres no mercado de trabalho e diminuição

do poder aquisitivo.

A involução do idoso à dependência pode acarretar uma situação em

que ele passa a ser infantilizado pelas pessoas a sua volta, sendo

progressivamente afastado da tomada de decisão. O idoso, nessa condição,

pode ser relegado ou até superprotegido de modo indesejável, criando-se uma

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imagem e uma auto imagem de impotência. Sobre isso, Beauvoir (1990)

assinala que

“A tristeza das pessoas idosas não é provocada por

um acontecimento, ou por circunstâncias singulares: ela se

confunde com o enfado que as devora, com o amargo e

humilhante sentimento de sua inutilidade, de sua solidão

no seio de um mundo que só lhes tem indiferença. A

decadência senil não é apenas penosa de suportar em si

mesma, mas põe o homem idoso em perigo no mundo”.

A visibilidade sobre a velhice coloca a violência contra os idosos como

uma questão social que precisa ser enfrentada como uma questão mais ampla

de construção da cidadania em um ambiente democrático.

A implementação do estatuto do Idoso vem para regular os direitos às

pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estabelecendo não

só a obrigação dos governos municipais e estaduais, e também do Poder

Judiciário e do Ministério Público, e aplicá-las na sociedade.

O Estatuto do Idoso tem finalidades protetiva e assistencial, traduzidas

na promoção do atendimento das necessidades básicas das pessoas idosas.

Foi conferido ao Ministério público o restabelecimento do princípio da

igualdade aos idosos e, desse modo, resgatar sua cidadania, com vistas à

proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

As promotorias de justiça são órgãos públicos que prestam serviços à

comunidade na defesa de seus legítimos interesses. O Promotor de Justiça

moderno deve ser o sucessor do tribuno do povo, livre, prudente e

independente, corajoso e audaz.

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A atuação do Ministério Público na tutela dos direitos individuais

indisponíveis dos idosos se dará quando houver situação de risco social a

pessoa idosa e competindo adotar providências na impossibilidade de idoso

fazê-lo e na falta dos familiares.

As Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e às Pessoas com

Deficiência, espalhadas nos diversos municípios do estado do Rio de Janeiro,

atreladas ao 3º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça

Cíveis, apuram os fatos envolvendo maus-tratos e desrespeito a idosos,

expostos a situação de risco; assim como fiscalizam entidades incumbidas de

trabalhar diretamente com idosos.

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Capítulo III

Dialogando com a realidade: a experiência no Ministério

Público do Estado do Rio de Janeiro

CAPÍTULO III.I – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define o

Ministério Público2 como uma instituição defensora dos interesses coletivos,

difusos, sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, dentre outras, a

função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de

relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as

medidas necessárias a sua garantia" (BRASIL, 1988, artigos 127 e 129).

Mas nem sempre foi assim. Nos textos constitucionais anteriores à

Constituição Cidadã, fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da

democracia, ora Ministério Público aparece, ora não é citado. Esta

inconstância decorre das oscilações entre os regimes democráticos e regimes

autoritários/ditatoriais, conforme pode ser observado abaixo:

Constituição de 1824

Não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que “nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional”.

Não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão

2 De acordo com a CRFB/88, abrange o Ministério Público da União (compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos Estaduais.

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Constituição de 1891 criminal

Constituição de 1934

Não faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo “Dos órgãos de cooperação”. Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

Constituição de 1937 Não Faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional

Constituição de 1946 Faz referência expressa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

Constituição de 1967 Faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

Emenda Constitucional de 1969 Faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo

Constituição de 1988

Faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo “Das funções essenciais à justiça”. Foi na área cível que o MP adquiriu novas funções, dando evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.

O novo papel atribuído constitucionalmente ao Ministério Público

destacando-lhe funções diversas, a fim de preservar a boa qualidade de vida

do povo brasileiro, é um indicativo da necessidade de se enfrentar a atual

complexidade da sociedade, que se apresenta nos profundos conflitos sociais.

Diante da condição econômica e política do Brasil, fica mais difícil implementar

os direitos sociais. Faria (1994:105):

“Ao contrário da maioria dos direitos individuais

tradicionais, cuja proteção exige apenas que o Estado

jamais permita sua violação, os direitos sociais não

podem simplesmente ser ‘atribuídos’ aos cidadãos; cada

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vez mais elevados à condição de direitos constitucionais,

os direitos sociais requerem do Estado um amplo rol de

políticas públicas dirigidas a segmentos específicos da

sociedade - políticas essas que têm por objetivo

fundamentar esses direitos e atender às expectativas por

eles geradas com sua positivação.”.

Por isso, cada vez mais o Poder Judiciário e o Ministério Público vêm

intervindo a fim de que esses direitos sejam garantidos, bem como a sua

execução

“Diferentemente do Judiciário – que atua mediante

provocação – o Ministério Público pode agir por iniciativa

própria, sempre que considerar que os interesses sociais

estejam ameaçados. Ou então, pode ser acionado por

qualquer cidadão que considerar que algum direito ou

princípio jurídico esteja sob ameaça”. (Moraes, 2003).

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cujos princípios

institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,

conta com órgãos de administração superior (a Procuradoria-Geral de Justiça,

o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério

Público), órgãos de administração (as Procuradorias de Justiça e as

Promotorias de Justiça) órgãos de execução (o Procurador-Geral de Justiça –

chefe administrativo -, o Conselho Superior do Ministério Público, os

Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça) e órgãos auxiliares (Os

Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos

e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio administrativo e os

estagiários). Na defesa dos direitos constitucionais, a instituição atua nas mais

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diversas áreas: criminal, eleitoral, execução penal, infância e juventude,

fundações e cível3, nesta incluindo-se a tutela individual da pessoa idosa.

As Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com

Deficiência atuam na defesa dos direitos transindividuais de idosos e de

pessoas com deficiência. Desempenham, ainda, a tutela individual do idoso em

situação de risco social, à qual implica a propositura de demandas diversas,

como as ações de interdição, de registro tardio e de alimentos e a aplicação de

medidas protetivas.

Em síntese, a tutela individual da pessoa idosa dar-se-á sempre que

seja configurada situação de risco social, a qual represente violação, ou ainda,

uma ameaça aos direitos previstos no Estatuto do Idoso por:

I – ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de

atendimento;

III – em razão da condição pessoal4.

Sendo verificada qualquer uma das hipóteses anteriores, são aplicáveis

as medidas de proteção ao idoso, as quais estão previstas na Lei 10.741/2003,

as quais seguem:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,

hospitalar ou domiciliar;

3 Como já foi dito o MP conta com Centros de Apoio Operacional em sua organização, dentre os quais está o 3º Centro de Apoio Operacional Cível cuja função é prestar auxílio aos Promotores de Justiça com atribuição nas matérias de família, de registros, fazendária, cível, orfanológica, sucessória, empresarial, acidentária e fundacional. Recentemente, sua esfera de atuação foi ampliada para abranger, ainda, a tutela individual da pessoa idosa. 4 Conforme art. 43 do Estatuto do Idoso.

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IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e

tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio

idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

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CAPÍTULO III.II – Análise dos dados

A equipe de serviço social que está lotada no 3º CAOP-Cível tem como

uma de suas atribuições prestar assessoria técnica aos promotores de justiça,

através de relatórios e pareceres gerados a partir de entrevistas, visitas

domiciliares e institucionais, com o objetivo de verificar possíveis situações de

risco e/ou vulnerabilidade social vivenciadas por pessoas idosas, pessoas com

deficiência e/ou transtorno mental.

Foram analisados 76 relatórios elaborados no ano de 2010. Todos

foram solicitados pelas Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à

Pessoa com Deficiência do município do Rio de Janeiro e envolviam situações

de possíveis maus tratos a idosos.

Deste total, 62 apontavam as idosas como vitimas (81,5%), sendo que

em 08 casos envolviam casais de idosos. Podemos assinalar que as mulheres

são as vitimas preferenciais em razão da histórica marginalização a qual este

gênero está submetido.

“A mulher idosa é universalmente maltratada

e vista como uma carga. É parte de uma maioria invisível

cujas necessidades emocionais, econômicas e físicas

permanecem, em sua maioria, ignoradas. Pode-se

assinalar, sem dúvida, que a velhice se feminilizou,

converteu- se em um assunto de mulheres. O fato mais

significativo e simples sobre a velhice é que a população

idosa é predominantemente feminina.” (SALGADO, 2002)

Ainda no levantamento dos dados, do grupo de mulheres vitimizadas,

90% estão acima da faixa etária dos 70 anos. Realizando um cruzamento com

o dado referente à dependência funcional, percebemos que 52% das idosas

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são dependentes para a realização das atividades básicas e instrumentais de

sua vida diária. Além disso, há a dependência econômica, 77% das idosas são

responsáveis pelo sustento do domicílio.

A relação de dependência do idoso e sua família aumenta a

proximidade, o que pode causar aspectos positivos e negativos. Se a

dependência for em razão de adoecimento, as chances de aumento de

estresse, cansaço físico e emocional e sobrecarga da família se elevam e

complica a relação. A convivência e a co-dependencia pode gerar conflitos que

resultam em violência.

74% residem com filhos ou netos. As demais residiam sozinhas, com a

amigas ou com seu cônjuge. Não houve nenhum caso de recasamento. Este

dado sinaliza que, sejam elas viúvas, solteiras ou separadas, a mulher vive na

velhice sozinha ou dentro do mesmo esquema de funções e responsabilidades

no interior da família, cuidando da casa, de netos, filhos e etc.

Segundo Goldani (1999), as chances de as mulheres idosas viúvas

recasarem são muito poucas porque se tem observado que a disponibilidade

de parceiros é muito pequena. Isso porque os homens mais velhos com quem

normalmente se casariam morrerem em maior quantidade, mas também

porque as diferenças de idade ao casar, entre homens e mulheres, aumentam.

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CONCLUSÃO

A mudança na distribuição etária de uma população altera o perfil das

políticas sociais exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços,

programas e projetos relacionados a promoção dos direitos dos idosos. Ainda

mais quando se percebe que estes idosos estão sendo vitimas de abandono e

maus tratos por seus próprios familiares. A violência praticada contra os idosos

em seus domicílios é uma realidade grave e complexa, e precisa ser

enfrentada pelos diferentes atores sociais, mas principalmente na

responsabilidade do estado em promover políticas públicas que apóiem

diretamente as pessoas de mais idades, bem como as suas famílias.

Existem hoje dispositivos legais e normativos para o enfretamento da

violência. No entanto a uma imensa distância entre as leis e portarias e sua

implementação. Muitas transformações previstas implicam em mudanças de

hábitos, usos e costumes, portanto, outra mentalidade.

Além disso, deve ser estimulada a formação de uma verdadeira rede de

proteção e atendimento ao idoso A interlocução entre todos esses órgãos e

instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos idosos, bem

como para a inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o

atendimento das demandas das pessoas idosas. O maior antídoto contra a

violência é a ampliação da inclusão na cidadania.

A feminização da violência contra o idoso deve ser considerada ao ser

pensado forma de enfrentamento, pois esta população possui algumas

especificidades que requerem atenção diferenciada, assim como não se pode

discutir esta temática sem considerarmos as configurações familiares

contemporâneas, na medida em que a família funciona como a mais próxima

instituição de apoio e ao mesmo tempo a maior responsável pelos maus tratos.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

(TÍTULO) 11

1.1 - A Busca do Saber 12

1.2 – O prazer de pesquisar 15

1.2.1 - Fator psicológico 15

1.2.2 - Estímulo e Resposta 17

CONCLUSÃO 48

ANEXOS 49

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52

BIBLIOGRAFIA CITADA 54

ÍNDICE 55

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

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