a função social do sistema penitenciário
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL
PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM DINMICAS DO
ESPAO HABITADO
A FUNO SOCIAL DO ESPAO PENITENCIRIO
Suzann Flvia Cordeiro de Lima
Macei 26 de Janeiro de 2005
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A FUNO SOCIAL DO ESPAO PENITENCIRIO
SUZANN FLVIA CORDEIRO DE LIMA(Bolsista da CAPES)
Dissertao apresentada para obteno do ttulo de
MESTRE EM ARQUITETURA E URBANISMO
Pelo Programa de Ps-graduao em Dinmicas do Espao Habitado DEHA
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
COMISSO EXAMINADORA
__________________________________Prof. Dr. Flvio Antonio Miranda de Souza Orientador
____________________________________________Prof. Dr. Leonardo Bittencourt (UFAL)
____________________________________________Prof. Dr. Ricardo Cabus (UFAL)
____________________________________________Prof. Dr. Antonio Roazzi (UFPE)
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AGRADECIMENTOS
minha famlia que cedeu grande parte do tempo que dedico a ela para arealizao desse trabalho, dedicando-se a contribuir no que fosse possvel para facilitara continuidade dessa pesquisa.
Ao meu amado filho, Matheus, pela compreenso da importncia desseperodo de estudo para a minha vida profissional, pela ajuda em diversos momentos daelaborao do trabalho, pelas ausncias suportadas e pela maturidade de procurarresolver alguns de seus pequenos problemas sozinho, por conta da falta de tempo que eudispunha para ajud-lo;
Ao grande homem e meu companheiro, Jeferson, pela enorme pacinciaapresentada nos momentos de reviso de texto, lidos com interesse e cuidado, pelossacrifcios feitos no intuito de favorecer a concentrao na execuo do trabalho, pelo
grande incentivador que , enfatizando em momentos crticos que essa luta vlida econsiste num investimento familiar e pelo grande carinho e cuidado que temdemonstrado, sendo parte essencial na minha vida;
Aos meus queridos pais, Fernando e Sonia, que sempre acreditaram no meufuturo, apesar de alguns percalos apresentados ao longo da minha histria, estimulandosempre os meus estudos e pesquisas e encorajando a busca de novos conhecimentos, e
buscando novos conhecimentos tambm, tornando-se referncias de vida;
Aos meus colegas Taty, Hildebrando, Carlinha, Dilma e Vernica, peloincentivo e carinho dispensados e pelas inmeras vezes que me ajudaram no trabalho,
cobrindo as minhas atividades, para que eu no faltasse s aulas de mestrado, mesmosendo pressionados por seus superiores, acreditando que esse era o meu caminho;
CAPES;
Ao meu orientador que, com sua pacincia e honestidade, contribuiuimensamente para a qualidade do trabalho e para formao da agenda de pesquisa, quedirecionou minhas leituras, apresentando elementos fundamentais para a reflexo da
pesquisa e sempre se colocou a meu favor nas horas crticas, por acreditar na minhaproposta de estudo;
Ao Dr. ngelo Roncalli, que foi sempre um grande incentivador do trabalho,fornecendo informaes preciosas para o meu desenvolvimento como pesquisadora dotema, demonstrando grande confiana e expectativas nessa pesquisa.
Meus sinceros agradecimentos a todos.
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SUMRIO
LISTA DE FIGURAS ___________________________________________________vi
LISTA DE TABELAS __________________________________________________ viiLISTA DE DIAGRAMAS _______________________________________________ vii
RESUMO ___________________________________________________________viii
CAPTULO 1 _________________________________________________________ 9
O SISTEMA PENITENCIRIO E A CIDADE ________________________________ 9
1.1. Introduo______________________________________________________ 9
1.2. Os atores que participam do Sistema Penitencirio _____________________ 18
1.3. Alguns conceitos bsicos _________________________________________ 22
1.4. Estrutura do trabalho_____________________________________________ 30
1.5. Concluso _____________________________________________________ 33
CAPTULO 2 ________________________________________________________ 34
A METODOLOGIA DA PESQUISA_______________________________________ 34
2.1. Introduo_____________________________________________________ 34
2.2. A hiptese _____________________________________________________ 35
2.3. A reviso bibliogrfica ___________________________________________ 35
2.4. Coleta de dados primrios na pesquisa de campo_______________________ 382.5. Concluso _____________________________________________________ 43
CAPTULO 3 ________________________________________________________ 45
ASPECTOS LEGAIS E DE POLTICAS PBLICAS DO SISTEMA PENITENCIRIO45
3.1. Introduo_____________________________________________________ 453.1.1. Aspectos relacionados ao arcabouo legal acerca do sistema penitencirio._______________________________________________________________ 463.1.2. Aspectos relacionados s polticas pblicas penitencirias. ___________ 513.1.3. Aspectos relacionados ao papel social do indivduo_________________ 58
3.1.4. O grupo social e o ambiente ___________________________________ 673.2. O sistema scio-educativo ________________________________________ 70
3.2.1. Aspectos polticos e legais ____________________________________ 703.2.2. Aspectos do tratamento aplicado na medida scio-educativa. _________ 743.2.3. Consideraes sobre o espao scio educativo_____________________ 76
CAPITULO 4 ________________________________________________________ 78
O ESPAO PENITENCIRIO E SUA FUNO SOCIAL _____________________ 78
4.1. Evoluo histrica do espao penitencirio ___________________________ 784.1.1. A evoluo do espao penitencirio nos sculos passados ____________ 78
4.1.2. A evoluo do espao penitencirio no Brasil. _____________________ 83
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4.2. O espao e o indivduo ___________________________________________ 97
4.3. A configurao do espao penitencirio_____________________________ 101
4.4. Concluso ____________________________________________________ 106
CAPTULO 5 _______________________________________________________ 107
DA RESSOCIALIZAO E DA PUNIO: UMA NOVA ANLISE ____________ 107
5.1. Introduo____________________________________________________ 107
5.2. O Partido Arquitetnico _________________________________________ 1085.2.1. Configurao do partido arquitetnico __________________________ 1115.2.2. Setor interno ______________________________________________ 1135.2.3. Setor intermedirio _________________________________________ 1165.2.4. Setor externo ______________________________________________ 119
5.3. Caracterizao dos projetos de unidades penitencirias_________________ 1255.3.1. Projeto 01 ________________________________________________ 126
5.2.2. Projeto 02 ________________________________________________ 1315.2.3. Projeto 03 ________________________________________________ 1355.2.4. Projeto 04 ________________________________________________ 1405.2.5. Projeto 05 ________________________________________________ 144
5.3. Comparando e contrastando modelos_______________________________ 149
5.4. Concluso ____________________________________________________ 152
CAPTULO 6 _______________________________________________________ 154
CONCLUSES______________________________________________________ 154
6.1. Limitaes da pesquisa __________________________________________ 1546.2. Sugestes para futuras pesquisas __________________________________ 155
6.3. Concluso ____________________________________________________ 156
BIBLIOGRAFIA _____________________________________________________ 161
ANEXO 1 __________________________________________________________ 168
ANEXO 2 __________________________________________________________ 169
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Foto de cela superlotada em Penitenciria do Estado de So Paulo. ................................. 16Figura 2: Foto de motim e reivindicao dos presos para reviso de processos e sada dospoliciais de dentro da unidade penal. ................................................................................................ 66Figura 3: Foto de Unidade Scio-educativa de Macei/AL, 2004.................................................... 76Figura 4: Foto de ambiente destinado a abrigar condenados que esperavam seu flagelo, na IdadeMdia................................................................................................................................................. 81Figura 5: Foto de Penitenciria Pantica, Livro de Michel Foucalt, 1987, p.172............................. 82Figura 6: Foto de construo da Penitenciria de Itirapina/SP.......................................................... 85Figura 7: Foto de penitenciria de Guarapuava/RS........................................................................... 86Figura 8: Foto de penitenciria de Buenos-aires. .............................................................................. 86Figura 9: Foto de sala de controle de Mdulo de Ressocializao em Buenos-aires........................ 87Figura 10: Foto de presdio em Pelotas/RS....................................................................................... 92Figura 11: Foto de cela da Casa de Deteno de So Paulo.............................................................. 94Figura 12: Foto de cela da Casa de Deteno de So Paulo.............................................................. 94
Figura 13: Foto de cela no Carandiru................................................................................................ 99Figura 14: Foto de cela no Carandiru................................................................................................ 99Figura 15 :Foto de guarita -CTRA de Zuera na Espanha................................................................ 105Figura 16:Foto de guarita e muro em Novo Hamburgo/RS............................................................ 105Figura 17: Foto de viso interna da cela pela grade da porta. ......................................................... 114Figura 18: Foto de porta de cela fechada, de ao, com visor na antiga Casa de Deteno de SoPaulo................................................................................................................................................ 114Figura 19: Foto de atividade em presdio. Palestra sobre AIDS. Os palestrantes esto separadosdos presos por grades em unidade de So Paulo............................................................................. 117Figura 20: Planta baixa de Penitenciria de regime fechado, 2003................................................. 128Figura 21: Planta baixa de projeto de penitenciria de regime fechado, 2003................................ 133Figura 22: Planta baixa de projeto de Centro de Ressocializao de So Paulo, 2000................... 137
Figura 23: Foto do CR de So Paulo............................................................................................... 139Figura 24: Planta baixa de unidade de segurana mxima para doao para os estados. ............... 141Figura 25: Planta baixa de projeto de unidade federal de segurana mxima, 2003....................... 146
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Distribuio de vagas do Sistema Penitencirio brasileiro, por regime e gnero.............. 15Tabela 2: Classificao de espcies de estabelecimentos penais por regime e nvel de segurana... 29Tabela 3: Quantidade dos estabelecimentos prisionais, por tipo, do estado de Alagoas................... 53Tabela 4: Quantidade de vagas, por regime, no estado de Alagoas. ................................................. 53Tabela 5: Populao carcerria por situao processual no estado de Alagoas ................................ 53Tabela 6: Dados gerais do estado de Alagoas ................................................................................... 53Tabela 7: Setorizao adotada no projeto 1..................................................................................... 127Tabela 8: Setorizao adotada no projeto 2..................................................................................... 132Tabela 9: Setorizao adotada no projeto 3..................................................................................... 136Tabela 10: Setorizao adotada no projeto 4................................................................................... 140Tabela 11: Setorizao adotada no projeto 5................................................................................... 145
LISTA DE DIAGRAMAS
Diagrama 1: Hierarquia dos rgos e atores que participam dos controles de execuo penal ........ 19Diagrama 2: Critrios de aprovao adotados pelos tcnicos para aprovao de projetosarquitetonicos de unidades penais pelo DIAAP/DEPEN. ............................................................... 110Diagrama 3: Setorizao identificada nas Unidades Penitencirias existentes. .............................. 112Diagrama 4: Setorizao proposta pela pesquisa em razo da funo social dos espaos. ............. 124Diagrama 5: Setorizao identificada na planta baixa. ................................................................... 130Diagrama 6: Distores da setorizao segundo a pesquisa . ......................................................... 130Diagrama 7: Setorizao identificada na planta baixa 2. ................................................................ 134Diagrama 8: Distores de setorizao identificadas na pesquisa. ................................................. 134Diagrama 9: Setorizao identificada na planta baixa 3. ................................................................ 139Diagrama 10: Distores de setorizao identificadas na pesquisa ................................................ 139Diagrama 11: Setorizao identificada na planta baixa 4. .............................................................. 143Diagrama 12: Distores de setorizao identificadas na pesquisa. ............................................... 143Diagrama 13: Setorizao identificada no projeto 5. ...................................................................... 148Diagrama 14: Distores identificadas pela pesquisa. .................................................................... 148
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RESUMO
O presente trabalho apresenta um panorama das questes que permeiam o
sistema penitencirio, no que consiste em fatores determinantes para o planejamento do
espao arquitetnico.
A anlise se apresenta sobre os atores que influenciam o arquiteto no ato de
projetar o espao penitencirio. Faz-se um apanhado geral sobre as polticas pblicas
voltadas questo penitenciria, relacionando-se os poderes executivo e judicirio,
quanto s contradies existentes entre os mesmos, com o intuito de compreender como
se processa a escolha da configurao do partido arquitetnico predominante nos
espaos penitencirios.
O objetivo principal do trabalho compreender qual a funo social do espao
penitencirio do ponto de vista dos diversos atores interessados no sistema, para que se
possa identificar se esse espao cumpre a sua funo e, caso no a cumpra, quais os
equvocos apresentados quanto ao significado desse espao, para que se possa
diagnosticar quais aspectos necessitam ser mudados e quais os que devem permanecer
inalterados.
A partir do pressuposto de que o objetivo da pena de recluso a
ressocializao do indivduo, a relevncia do trabalho consiste em analisar o espao
penitencirio do ponto de vista da recuperao, a fim de identificar se o mesmo favorece
ou prejudica o objetivo da pena (ressocializar e punir).
Os resultados encontrados indicam que existem cinco aspectos que consideram
a funo social do espao penitencirio punitiva e segregatria, coletados atravs de
entrevistas.
Conclui-se ainda que os projetos arquitetnicos analisados no trabalho
apresentam partido arquitetnico configurado como segregatrio ou ressocializador a
depender da viso do arquiteto autor do projeto respectivo, o que revela a influencia do
autor do projeto na aplicao da pena de recluso.
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CAPTULO 1
O SISTEMA PENITENCIRIO E A CIDADE
1.1. Introduo; 1.2. Os atores que participam do SistemaPenitencirio; 1.3. Alguns conceitos bsicos; 1.4. Estruturado trabalho; 1.5. Concluso.
1.1. Introduo
A questo da punio passou por um processo evolutivo/involutivo da tortura
corporal para a tortura da alma, num espao inadequado, com penas inadequadas
reinsero social (mas talvez adequada do ponto de vista da vingana social), colocandoem questo as normas penais em detrimento dos seus objetivos tericos, instigando
investigao do espao como adequado ou inadequado ao seu verdadeiro fim
(FOUCALT, 1987).
O espao (ou pelo menos deveria ser) utilizado como meio de preveno
comum a todas as teorias, na medida em que o instrumento utilizado para a aplicao
da pena, e o desenho arquitetnico e a reestruturao urbana procuram neutralizar o
elevado risco crimingeno que ostenta certos espaos.
A anlise sobre a arquitetura prisional revela que a priso no adveio de um
projeto, mas do surgimento da necessidade de espao para o cumprimento da pena,
aperfeioando-se atravs do planejamento com idias e regras discutidas e incorporados
pelos Tratados e Convenes Internacionais, na legislao e nas resolues.
A configurao atual desses espaos demonstra que as idias, os projetos e as
regras sempre estiveram dissociados da realidade carcerria, na medida em que os
reclusos sempre foram excludos pelo Poder Pblico e pela prpria sociedade.
Os princpios norteadores do trabalho em questo tem dois pontos a ser
defendidos; 1) a investigao dos processos imbricados na definio do partido
arquitetnico do espao penitencirio, tal como se apresenta atualmente vingativo e
segregatrio; 2) analisar como fomentar atitudes positivas de comunidade, de
responsabilidade e solidariedade, atravs de espaos prprios e eficazes para seus fins.
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O objetivo geral do trabalho em questo consiste em investigar o espao
penitencirio sob o prisma da sua funo social, com a finalidade de compreender o que
o espao penitencirio representa para a sociedade. A partir dessa definio, procura-se
identificar os pontos que dificultam o processo de apreenso da funo social do espao,
os equvocos que se repetem no planejamento arquitetnico e, conseqentemente, as
determinaes espaciais que merecem ser re-estudadas.
Para atingir esse objetivo alguns passos merecem ser considerados, a ttulo de
objetivos especficos, os quais permitem a compreenso desse espao:
1. Identificar a funo social do espao penitencirio do ponto de vista legal,
compreendendo o que determina a lei relativamente ao espao prisional,para observar quais as interpretaes implcitas nas determinaes legais;
2. Apresentar a viso da sociedade perante o problema da ressocializao,
tendo em vista a mesma ser representada pelos atores que definem a
poltica pblica e, conseqentemente, defendem os anseios da sociedade;
3. Refletir sobre quais so as contribuies efetivas do espao penitencirio
para o aumento ou a diminuio da reincidncia;
4. Apresentar a transformao do espao penitencirio, se que o mesmo
evoluiu, discutindo o processo de planejamento do espao;
5. Conceituar o espao penitencirio de acordo com o real objetivo da pena
(ressocializar e punir), definindo os espaos prisionais de acordo com sua
locao, objetivos especficos, configuraes visuais e sensaes que se
pretende que os mesmos propiciem ao reeducando.
6. Discutir as polticas pblicas nacionais para o sistema penitencirio no que
se refere ao espao penitencirio.
Os problemas do Sistema Penitencirio brasileiro vm sendo objeto de
preocupao de vrios pesquisadores, inclusive, de organismos internacionais, tendo em
vista o distanciamento entre os direitos fundamentais, descritos pela Constituio
Federal e a realidade apresentada, no que se refere ao tratamento dos reclusos.
Nesse ponto, os questionamentos surgem como um contraponto s
afirmativas sobre um ordenamento jurdico penal avanado, restando, guisa
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de resposta, indagar em que medida esse avano significativo, diante da
realidade concreta dos fatos.(LEAL, 2000)
Neste captulo ser apresentado o Sistema Penitencirio, tangencialmente
acerca dos processos que movem esse Sistema, os atores imbricados em tais processos e
os aspectos espaciais que despertaram o interesse em pesquis-los, com o intuito de
demonstrar a realidade do sistema.
A constatao de alguns conceitos inerentes ao sistema serem desconhecidos
pela sociedade, fato que dificulta a compreenso do sistema penitencirio, emergiu a
necessidade de apresent-los, a fim de poder analis-los no decorrer da pesquisa, como
elemento de anlise da viso do poder pblico acerca do indivduo preso.
Tal abordagem se faz imprescindvel para a reflexo da funo social do
espao penitencirio, haja vista ser um ambiente pouco explorado e, por isso mesmo,
desconhecido da maior parte dos arquitetos, bem como a grande parcela da sociedade
sem relao direta com os condenados.
A realidade das instituies penitencirias brasileiras apresenta um
descompasso entre as normas jurdicas referentes ao cumprimento da pena e aefetivao dos direitos humanos, conforme apresentado:
Define-se a pena de priso como sendo um recolhimento
temporrio suficiente ao preparo do indivduo para o retorno ao convvio
social. Nesse sentido, a Lei Penal prev o desenvolvimento de condies para
que, separado da famlia e de outras relaes sociais significativas, o preso
possa refletir sobre o ato criminoso e corrigir o desvio de seu curso.
(ENTREVISTADOS 01 e 02)
Uma vez que a pena de priso visa a preparao do indivduo para o retorno
sociedade, os espaos existentes e, conseqentemente, a aplicabilidade da pena
apresentam-se em dissonncia com a legalidade imposta pelas normas inerentes ao
sistema.
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O Brasil possui uma das mais avanadas leis penitencirias da Amrica Latina,
Lei n 7.210, a Lei de Execues Penais, de 11 de julho de 1984, que assegura todos os
direitos no atingidos pela sentena ou pela lei, propondo, inclusive, aspectos
recuperadores de tratamento aos condenados. Alm disso, a Constituio Federal
enumera os direitos e garantias fundamentais dos presos. Em complemento, a
Resoluode 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Poltica Criminal e
Penitenciria fixa regras mnimas de tratamento do preso no Brasil assegurando ao
interno todos os direitos que a sentena no atingiu.
Essas regras so adaptaes das Regras Mnimas para o Tratamento dos
Presos, aprovadas pela ONU no I Congresso sobre Preveno do crime e Tratamento
do Delinqente, realizado em Genebra em 1955, consideradas como o estatutouniversal dos reclusos.
No Brasil encontramos vrias contradies de considervel importncia. Como
exemplo pode-se citar a que trata do prprio objetivo da penitenciria, que segundo o
Art. 1o da Lei n 7.210 define que a execuo penal tem por objetivo efetivar as
disposies de sentena ou deciso criminal e proporcionar condies para a harmnica
integrao social do condenado e do internado. Mais adiante, no Art. 3 o. da mesma lei
determina-se que ao condenado e ao internado sero assegurados todos os direitos no
atingidos pela sentena ou pela lei, ou seja, restringe-se apenas os direitos de ir e vir e
votar, sendo preservados todos os demais direitos fundamentais.(BRASIL, 1988)
Levando-se em conta que o objetivo da pena consiste em re-integrar
harmoniosamente o preso na sociedade, no deixando de lado o carter punitivo,
admite-se que a ineficcia da pena de priso no se d por falta de instrumentos legais,
pois a lei existe, apesar de no ser cumprida. A Lei de Execuo Penal, disciplina aexecuo da pena de priso. A indagao recai sobre o motivo do no cumprimento da
Lei nos estabelecimentos penais.
As prises de fato no recuperam. Sua situao to degradante que so
rotuladas com expresses como sucursais do inferno, universidade do crime, etc.,
expresses essas justificadas pelo que se apresenta no livro de Carlos Amorim, que
atribui a origem do crime organizado ao presdio de Ilha Grande/RJ, quando, no perodo
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de ditadura, os presos polticos eram levados para o convvio com os presos comuns, e
ensinavam-lhes estratgias de guerrilha, poltica e direitos humanos.(AMORIM, 2003)
O encarceramento puro e simples no apresenta condies para a harmnica
integrao social do condenado, conforme preconiza a LEI DE EXECUO PENAL.
Portanto, punir, encarcerar e vigiar no bastam: necessrio conceder pessoa presa
o acesso a meios e formas de sobrvivncia e que lhe proporcionem as condies de que
precisa para reabilitar-se moral e socialmente.(ENTREVISTADOS 01 e 02)
Durante o I Frum de Sade do Sistema Penitencirio da Regio Norte, foi
traado um perfil socioeconmico da populao carcerria do Brasil, segundo o Censo
penitencirio de 1994 (UFAC, 2002), cujos dados foram coletados na regio Norte,onde se revelou um maior contingente na populao carcerria de pessoas jovens, com
idade entre 18 e 30 anos (52,6%) e entre 31 e 40 anos (28,9%). Cerca de 87% dos
presos dessa regio possua pouca ou nenhuma escolaridade e a maioria nunca exerceu
uma atividade laboral regular ou sobreviviam executando servios margem de leis
trabalhistas.
No Censo Penitencirio Nacional de 1995 (DEPEN/MJ1), utilizou-se uma
amostra de 44.304 presos pesquisados em estabelecimentos penitencirios, de um total
de aproximadamente 148.000 presos, onde aproximadamente 30% cumpriam suas penas
em delegacias de policia ou cadeia pblica. A ttulo de esclarecimento, as delegacias
cumprem um papel meramente burocrtico, onde se protocola a queixa da infrao ou
delito. Atualmente, passados 10 anos, dados sobre a populao prisional apontam para
uma populao superior a 240.000 presos.2
Percebe-se, portanto, que o perfil traado pelos dados coletados aponta parauma populao majoritariamente jovem, pobre, sem escolaridade e sem emprego, fato
que coincide com o encarceramento, como se fosse a tentativa de esconder dos olhos da
sociedade a parcela menos favorecida de seus direitos.
O desmonte do Estado Previdencirio abriu caminho para a
construo de um gigantesco Estado Penal, como demonstrado por Loic
1
Departamento Penitencirio Nacional do Ministrio da Justia.2Fonte: Departamento Penitencirio Nacional do Ministrio da Justia, Dezembro de 2003.
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Wacquant ao analisar a nova gesto da misria nos Estados Unidos. Ele
comprova o deslocamento da populao desassistida pela destruio dos
programas assistenciais e sua realocao no sistema penitencirio. A clientela
deste sistema penal so os inimigos cmodos, afro-americanos e hispnicos
na Amrica, rabes e africanos na Europa, camponeses pobres e favelados na
Amrica Latina.(WACQUANT, 2001 apud.RAMALHO 2004)
Assim, os dados apresentados acerca do perfil da populao carcerria indicam
que a mesma se apresenta, majoritatiamente, pobre e desassistida. Isso no quer dizer
que a criminalidade tenha realidade direta com a pobreza e a excluso social, mas
demonstra que a populao pobre acaba povoando os espaos penitencirios, excludos
da sua excluso fora dos muros, para que no venham a se misturar com a sociedade.
No Brasil, segundo o censo de 2003, existem 178.489 vagas no sistema
penitencirio para absorver a populao condenada recluso. Assim, o pas apresenta
um dficit de aproximadamente 70.878 vagas para o sistema penitencirio.3 Vale
esclarecer que esses dados se referem populao presa, no computados os casos que
aguardam o cumprimento do mandado de priso (Tabela 1). Os dados apresentados
computam vagas, sem distino quanto espcie de estabelecimento, fornecendo o
nmero de vagas de acordo com o regime adotado. Esses dados no permitem uma
anlise sobre o real dficit, tal como se apresentam, nem facilitam a informao acerca
da progresso das penas nos Estados.
Observa-se que, efetivamente, no existe poltica de progresso da pena,
conforme preconiza a Lei de Execuo Penal, pois o dado que realmente interessa ao
Ministrio da Justia trata do nmero total de vagas, obedecendo a critrios de gnero,
para abrigar o nmero total de criminosos, condenados ou sub jdice. Com isso ficaclaro que a distino entre os condenados e aqueles que esperam a sua condenao em
presdios no existe.
Alagoas, por exemplo, segundo a Tabela 1 apresenta um dficit de 60 vagas,
contudo, ao confrontarmos com os dados coletados na pesquisa de campo, observa-se
que esse dficit muito maior. Citando, por exemplo, o nmero de presos no regime
3Fonte: Departamento Penitencirio Nacional do Ministrio da Justia, Dezembro de 2003
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provisrio, que apresenta uma populao carcerria de 750 presos, acrescenta-se que a
unidade prisional destinada a abrig-los no existe no sistema penitencirio,
demonstrando uma crise ainda maior do que a divulgada. Segundo reportagem no jornal
local (ALTV), em 12/11/04, a Penitenciria da cidade de Arapiraca, por exemplo, que
possui capacidade de 148 vagas, abriga 248 presos.
Tabela 1: Distribuio de vagas do Sistema Penitencirio brasileiro, por regime e gnero
Fechado Semi-aberto ProvisrioMed. deseg.
PopulaoU.F.
Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. pris. habit. p/100mil
Vagas Dficit
AC 654 21 196 8 992 55 6 0 1932 557526 347 1113 819
AL 558 21 53 19 750 39 43 4 1487 2822621 53 1427 60
AP 373 35 126 6 373 16 0 0 929 477032 195 716 213
AM 570 45 138 8 1188 69 6 0 2024 2812557 72 1841 183
BA 1831 60 667 20 2471 153 110 5 5317 13070250 41 4364 953
CE 6437 139 1446 64 3067 142 22 0 11317 7430661 152 5903 5414DF 3692 185 1915 26 960 60 57 2 6897 2051146 336 4191 2706
ES 1581 76 196 7 1985 221 57 5 4128 3097232 133 1783 2345
GO 1822 48 341 16 10054 53 0 0 12334 5003228 67 2351 9983
MR 828 40 488 8 752 0 0 0 2116 5651475 37 1176 940
MG 4022 206 329 17 2084 129 13 2 6802 2504353 272 5430 1372
MS 2740 287 523 9 1159 197 0 0 4915 2078001 237 2376 2539
MG 3838 97 868 28 376 84 118 29 5438 17891494 30 5544 (106)
PA 1543 31 285 8 2522 95 38 0 4522 6192307 73 3446 1076
PB 2832 82 708 9 1684 56 43 0 5414 3443825 157 3005 2409
PR 5250 167 845 29 899 61 223 15 7489 9563458 78 7075 414
PE 4664 231 849 26 6195 205 288 30 12488 7918344 158 8600 3888PI 269 17 100 3 889 43 14 1 1336 2843278 47 1705 (369)
RJ 11677 594 2150 36 3681 424 0 0 18562 14391282 129 17721 841
RN 1146 36 64 5 459 30 21 0 1761 2776782 63 2203 (442)
RS 10550 250 4129 125 2575 294 469 29 18421 10187798 181 15665 2756
RN 1153 79 380 15 1672 73 0 0 3372 1379787 244 1517 1855
RO 142 9 91 2 296 32 1 0 573 324397 177 424 149
SC 3770 296 832 58 1544 90 103 0 6693 5356360 125 6013 680
SP 59112 2837 11990 412 23812 0 773 90 99026 37032403 267 71515 27511
SE 1690 80 170 0 799 45 9 1 2794 1784475 157 1219 1575
TO 330 14 81 3 611 34 41 0 1114 1157098 96 0 1114
TO 133074 5983 29960 967 73849 2700 2455 213 249201 169799170 3924 178323 70878
Fonte: rgos Estaduais responsveis pelo sistema prisional nos Estados. MJ/DEPEN 2003.
Essa demonstrao explica o fato de a maior parte dos estabelecimentos penais
contar com uma estrutura deteriorada. Devido superlotao (Figura 01), muitos deles
dormem no cho de suas celas, s vezes no banheiro, prximo ao buraco do esgoto. Nos
estabelecimentos mais lotados, onde no existe espao livre no cho, presos dormem
amarrados s grades das celas ou pendurados em redes. A luta por espao e a falta de
proviso bsica por parte das autoridades leva explorao dos presos por eles mesmos.
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Figura 1: Foto de cela superlotada em Penitenciria do Estado de SoPaulo.
Fonte: www.mj.gov.br/depen. Acesso em: 21/07/04
A Human Rights Watch4 inspecionou o 78 Distrito Policial de So Paulo
(2001) e encontrou 80 presos divididos em quatro celas pequenas. A capacidade
projetada era de 20 presos, ou seja, contava com quatro vezes mais detentos do que
deveria. Em cada cela, dos presos espremidos no cho, encontramos de 5 a 7 presos
pendurados em cordas. Mesmo nos minsculos banheiros, havia de 2 a 3 homens em
cada cela . A superlotao era to extrema que no podamos imaginar como aquele
estabelecimento amontoou 16 detentos a mais, apenas alguns meses antes, como fomos
informados.5
Considera-se, pois, que o cotidiano penitencirio permanece o mesmo,
independentemente de tempo ou de espao, no obstante as modificaes que o espaopenitencirio tem apresentado ao longo do tempo. O comportamento humano produzido
pelo espao e a resposta apresentada pelo preso - rebelies, motins, fugas, etc.- em
qualquer estabelecimento penitencirio visitado, salvo algumas excees, repete-se
constantemente.
4
ONG Internacional de defesa dos direitos humanos, da ONU.5Human Rights Watch, 2001.
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A priso em si violenta o indivduo de uma forma ininterrupta, pois transcende
o nvel corporal e atinge at o espiritual, visto que no h uma preocupao no que se
refere ao respeito pela pessoa humana. O espao prisional favorece esta situao na
medida em que no apresenta espaos destinados a determinados6 usos ou, quando os
apresenta, estes no permitem a compreenso de sua funo por parte dos presos,
afetando sobremaneira a dignidade humana. A pergunta que se faz : como pode haver
uma Reconciliao do condenado com o mundo externo se ele no aprende nem ao
menos como deve se comportar em determinados espaos? Como ele vai viver na
sociedade, fora dos muros da priso, se ele aprende a desrespeitar e a desvalorizar a vida
humana dentro dos muros prisionais?
A constatao geral apresentada em entrevistas com pessoas ligadas ao sistemapenitencirio nacional revelou um prisioneiro tpico, com um nvel de escolaridade
baixo, viciado em drogas. Nas prises de pases europeus, como Inglaterra, Frana e
Espanha, por exemplo, observa-se um nmero desproporcional de homens imigrantes,
cidados ilegais, africanos, asiticos e latinos, enfatizando o carter excludente e
preconceituoso impetrado pelos espaos prisionais. (MATTOS, 2002)
Cabe, portanto, considerar o papel que a criminologia tem na criao dessas
impressionantes similaridades, no s nas populaes, mas nos mtodos de controle,
modelos arquitetnicos e prticas de custdia originadas da psicologia do criminoso
(criminologia), generalizada ao redor do mundo. (DAVIS, 2003)
Sugestes de que quanto mais vagas criadas (construes de estabelecimentos
penais) maior a atrao de criminosos e maior o nvel de superlotao
(ENTREVISTADOS 01, 02, 03 e 05 ) indicam a produo de um tipo de prisioneiro
6Recentemente, h cerca de 10 anos, comeou-se a projetar espaos voltados para o trabalho,visita ntima, pois se entendeu que esses espaos faziam parte da manuteno da segurana dosestabelecimentos, na medida em que permitiam que os presos sassem do espao de
convivncia, como se estes fossem a rua. Contudo, os espaos elencados ainda apresentamuma certa timidez quanto ao seu carter, o que foi detectado em entrevistas com presos.
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que, por sua vez, justifica a expanso das unidades penitencirias, cabendo o termo
indstria da priso para explicar esse fenmeno.7
1.2. Os atores que participam do Sistema Penitencirio
O Sistema Penitencirio representa o cenrio onde diversos atores (Secretrio
de Estado, Administrao interna, Magistrados, Ministrio Pblico, Sociedade) atuam
para subsidiar o protagonista (o preso), por se tratar de indivduo que necessita de
controle do estado para evitar que infrinja as normas sociais e para ser ressocializado e
poder voltar ao convvio social em liberdade.
No entanto, os papis desempenhados por esses atores refletem uma
preocupao em manipular o papel protagonista do preso, enfatizando a platia queassiste ao espetculo (a sociedade livre).
Ser conduzido ao lugar da execuo, em camiso, ps descalos e
com a cabea coberta por um vu negro; ser exposto, em um cadafalso,
enquanto o meirinho levar para o povo a sentena condenatria e
imediatamente executado.(FOUCALT, 2002,p.16)
Nota-se, portanto, o carter de espetculo atribudo ao sistema penitencirio
desde os sculos passados. A exposio em cadafalso, agora, faz parte do papel
desempenhado pela imprensa, que expe aos bons cidados os malfeitores que
representam riscos sociedade, e informam aos mesmos quais as providncias tomadas
para proteg-los e ving-los. Percebe-se, ento, que a existncia de controle do preso
pelo estado implica em satisfazer o desejo da sociedade de mant-lo afastado.
A execuo penal estabelece como estrutura de funcionamento dosestabelecimentos penais controles administrativos externos e internos, controle judicial,
fiscalizao do Ministrio Pblico e ao dos advogados pblicos ou privados. Esses
atores so peas fundamentais no desenho de polticas pblicas para o sistema
penitencirio.
7Existe um poder paralelo, dentro dos presdios, que subsiste no subterrneo, encabeado por
presos que adquiriram o poder de manipular e controlar os demais, seja pela fora fsica, sejapelo trfico de influencias, cujos interesses passam ao largo da humanizao dos presdios.
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O Diagrama 1 mostra os atores envolvidos no processo da execuo penal, os
quais fazem parte dos poderes federal ou estadual de poltica penitenciria:
Diagrama 1: Hierarquia dos rgos e atores que participam dos controles de execuo8
penal
Governo Federal
Poder judicirio
Poder Executivo
Cont. Adm. Ext.
Cont. Adm. Int.
Destino das ae- presos
Sociedade
LEGEN
Ao Departamento Penitencirio Nacional, DEPEN, cabem a atribuies de
acompanhamento das normas da execuo penal no mbito do territrio nacional,
inspecionando e fiscalizando os estabelecimentos sobre o prisma da execuo penal.
Gerencia os recursos do Fundo Penitencirio Nacional, FUNPEN, colaborando com as
unidades federativas, mediante convnios, para a implantao de estabelecimentos e
servios penais.
8Legenda de Abreviaes no Anexo 2, no final do trabalho.
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Esse rgo responsvel pela elaborao de diretrizes bsicas de polticas
pblicas para o sistema penitencirio nacional e pelos servios de apoio ao gestor do
sistema penitencirio.
O controle administrativo externo constitudo pelas diretrizes de ao
penitenciria ditadas pelo Secretrio de Justia do Estado, dos departamentos de
controle do sistema penitencirio e das corregedorias do sistema penitencirio, os quais
so exercidos diretamente sobre a Administrao penitenciria e secundariamente aos
apenados e internados.
O controle administrativo interno executa os procedimentos formais para
aplicar as sanes disciplinares aos apenados e elege o agente penitencirio comoexecutor de determinaes superiores, sem poder decisrio.
O Ministrio pblico exerce a fiscalizao direta e o controle da legalidade dos
atos administrativos e o Juzo da Execuo Penal exerce sobre os estabelecimentos o
poder correcional, dirigindo suas aes na orientao quanto observncia dos preceitos
legais pertinentes. Um dado relevante se apresenta no fato de caber ao Juiz a
determinao de mudanas de presos dentro do sistema penitencirio, haja vista que o
mesmo no conhece de perto o ambiente carcerrio, muitas vezes condenando o preso
morte9.
O Conselho penitencirio limita-se a emitir pareceres nos processos de
execuo da pena, com o intuito de auxiliar o Juiz de execues penais quando da ao
condenatria, observando-se, porm, que o mesmo no cumpre seu papel de inspecionar
os estabelecimentos e servios, segundo o art. 70, II, da Lei de Execuo Penal10.
9Uma vez que o Poder Judicirio no conhece o cotidiano do crcere, muitas vezes ocorre atransferncia de um condenado a unidades onde o mesmo corre risco de vida se for colocado emconvvio com os demais, por estar ameaado de morte.10Essa afirmao baseia-se nas entrevistas realizadas e na constatao de que as unidades que seencontram em condies precrias de oferecimento de condies mnimas de funcionamento,caso fossem inspecionadas, estariam fechadas. O Magistrado entrevistado argumenta que nopode fechar as unidades em pssimas condies, sob pena de pr em liberdade os indivduos
que no deveriam estar fora dos muros prisionais.
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A sociedade, outro ator considerado atuante no sistema, apresenta-se dividida
em dois grupos, desempenhando, respectivamente, dois papis: o papel do grupo
diretamente ligado ao cotidiano penitencirio, que so os familiares dos presos e o papel
do grupo que assiste ao desenrolar dos fatos sem se envolver, como se fosse o pblico
para quem o espetculo est sendo apresentado.
Os familiares dos presos atuam como platia participante do espetculo:
assiste a tudo sem o poder de interferncia no desenrolar dos fatos e sofre as
conseqncias do que acontece no sistema penitencirio. Amarga, solidariamente, parte
da pena aplicada ao seu ente, pois passa a fazer parte do cotidiano penitencirio,
preocupando-se com problemas intramuros, diminuindo sua condio financeira de
subsistncia, sofrendo com a ausncia imposta pela pena a um de seus membros,comportando-se como se estivesse em luto11, fazendo visitas peridicas ao tmulo
daquele que faleceu.
A sociedade livre, desejosa de que o bem sempre vena, desempenha o
papel de platia torcedora, implora por justia e acalma-se quando o bem vence.
Acredita que a morte do vilo a garantia de sua felicidade.
Cabe aqui salientar que os representantes de cada um desses atores tambm faz
parte da sociedade, uma vez que tambm participam da comunidade, acreditando-se,
assim, que no se configuram em atores imparciais. Se assim, as polticas
penitencirias, ainda que direcionadas pelo mbito federal, apresentam-se cunhadas do
desejo de vingana que se observa na sociedade.
Alm disso, a sociedade detm outro instrumento de influncia dos atores
elencados no Diagrama 1: seu voto e, conseqentemente, seu poder de eleger os seusrepresentantes. Dessa forma, j que se trata de cargos polticos, os representantes das
instancias elencadas acabam por atender ao desejo punitivo-vingativo, prioritariamente.
O preso o protagonista do espao penitencirio. Percebe-se a tentativa de
controle absoluto de suas aes pelos representantes do poder pblico, com o intuito de
obrig-lo a comportar-se de acordo com o que se considera como certo.
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Os familiares conhecem os riscos que o espao prisional oferece aos presos, criandoexpectativas de morte que o preparam para a notcia de perda do parente preso.
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As leis e, conseqentemente, as polticas voltadas questo penitenciria
enfatizam a tentativa de controle social daqueles que ainda no foram controlados.
Concomitantemente a isso, nota-se por parte da sociedade o desejo implcito
de excluso social dessa parcela da populao, carente de direitos, pois no possui
condies de contratar um advogado, ficando a merc dos programas assistenciais do
estado, e ignorante de seus deveres sociais, por apresentarem falhas no seu processo de
socializao, os quais no foram eficientes em ensinar a viver em sociedade.
Por se tratar de um grupo minoritrio improdutivo o preso no pode dar a
contrapartida dos servios prestados pelos programas pblicos assistenciais,
permanecendo, portanto, a merc da caridade do Estado.
No entanto, embora exista uma influncia de baixo para cima, da sociedade
para os poderes, o que se define l e imposto para baixo repercute diretamente no
convvio da sociedade, uma vez que a punio em detrimento da ressocializao permite
a continuidade da no formao social do indivduo, que sai da penitenciria to
violento ou mais do que entrou.
Entende-se, portanto, que punio sem ressocializao no assegura asegurana, to aclamada pela sociedade.
1.3. Alguns conceitos bsicos
Para a compreenso do objetivo deste trabalho faz-se necessrio conhecer
algumas definies que aproximem o leitor de conceitos espaciais a que o trabalho faz
aluso, tendo em vista as especificidades que esse espao apresenta, com conceitos
definidos e objetivos diferenciados de recuperao e punio.
No Brasil tem sido comum confundir os limites entre as polticas sociais
bsicas, a poltica de segurana pblica e a poltica criminal e penitenciria. No se
pode ignorar as inter-relaes entre as trs, porm elas abrangem campos bastante
distintos.
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As polticas sociais bsicas12 podem ter efeitos preventivos em relao
criminalidade e reincidncia13, mas se referem a aes nas reas de educao, sade e
habitao.
A poltica de segurana pblica rene aes que interferem mais diretamente
na criminalidade, como controle do porte de armas, policiamento ostensivo, medidas
preventivas quanto criminalidade etc. e visa garantir a segurana da populao livre,
mas que no se detm ao tratamento de quem cometeu o crime, no sentido de recuper-
lo.
A poltica criminal e penitenciria trata diretamente da priso e do preso,
visando sua recuperao e a conteno do mesmo. Seu foco o tratamentoressocializador, com o intuito de recuperar o indivduo de tal forma que ele no volte a
delinqir, para que se diminua a violncia e a criminalidade no pas.
Devemos distinguir Direito Penal e Sistema Penal. Direito Penal o conjunto
de normas jurdicas que prev os crimes e lhes comina sanes, bem como disciplina a
incidncia e validade de tais normas, a estrutura geral do crime, e a aplicao e
execuo das sanes cominadas.
O termo Sistema Prisional demonstra um primeiro detalhe a discutir: a escolha
em conceituar, na pesquisa, Sistema penitencirio e no Sistema prisional. A priso
tomada como nica forma de penitncia, ou pena, enfatizando o carter institucional
religioso, discutido mais adiante. Conquanto, o sistema que temos prisional ou
penitencirio?
A palavra sistema significa uma srie de coisas: um funcionamento, uma
organizao de diversos elementos fsicos, humanos, polticos, econmicos, entre os
quais se possa encontrar ou definir alguma relao. E o sistema seria penitencirio do
ponto de vista religioso de impor aes de penitncia, sacrifcio para expiao dos
pecados, e prisional quando o foco o aprisionamento, ato de encarcerar.
12Que tratam de questes como educao, moradia, sade, trabalho e lazer.13Pesquisas divulgadas no site www.mj.gov.br/depencomprovam que a maioria dos criminososapresentam alguma falha nos processos formadores da socializao, tais como ausncia de
escola, violncia domstica na infncia, etc., fato que influencia negativamente na vida adulta,ocasionando desvios de comportamento que ocasionaram muitos dos crimes cometidos.
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Entende-se nessa pesquisa que, no espao penitencirio, o ato de penitenciar
enfatizado pelo ato de aprisionar, haja vista a priso do indivduo para o cumprimento
da pena. No entanto a pena (penitncia) sugere o reconhecimento do pecado e,
conseqentemente, a tentativa de remisso, pois se aplica a pena quando o crime
reconhecido e o criminoso condenado a se sacrificar, perdendo sua liberdade de ir e
vir, para receber o perdo pelo seu erro.
Tendo em vista ser esse o objetivo da pena de priso Ressocializar e Punir
aplicada no espao penitencirio, justifica-se a utilizao do termo Sistema
Penitencirio em virtude do objeto de estudo especificado na pesquisa, a penitenciria,
o qual visa o perdo dos pecados dos criminosos.
Sistema Penal o grupo de instituies e polticas pblicas que visam cumprir
o que o Direito Penal preconiza. O Sistema Penal segue legislao especfica e pode ser
considerado como instrumento da Poltica penitenciria, que consiste em:
Decreto-Lei n2848 (Cdigo Penal)
Lei n7.210/84 (Lei de Execuo Penal)
Lei Complementar n 79/94 (cria o Fundo Penitencirio Nacional-
FUNPEN);
Decreto n1.093/94 (regulamenta a Lei Complementar no. 79, que cria o
FUNPEN );
Lei n9.455/97 (define os crimes de tortura e d outras providncias)
Portaria Interministerial n 628 de 02 de abril de 2002 (aprovao do
Plano Nacional de Sade no Sistema Penitencirio);
Portaria n2287/GM de 11 de dezembro de 2002 (Define recurso para
incentivo ateno sade no sistema penitencirio, no qual elege apenas cinco
unidades federativas: MG, PR, PE, SP, RJ).
A Pena tem por objetivo punir e reabilitar, ao mesmo tempo , o criminoso. As
penas principais, no Direito Brasileiro, so:
1. Recluso, que a mais rigorosa por ser privativa de liberdade, e deveria
executar-se pelo sistema progressivo, onde o preso seria recompensado
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pelo seu bom comportamento no cumprimento da pena, progredindo do
regime fechado ao semi-aberto e, posteriormente, ao aberto;
2. Deteno, tambm privativa de liberdade que se destina a crimes mais
leves;
3. Pena Pecuniria, que aplicada atravs de multa ou indisponibilidade de
bens e a priso simples, aplicvel a pequenas contravenes penais.
Para a execuo das penas de recluso, deteno ou priso simples h
necessidade de espaos construdos para esse fim, pois essas penas objetivam retirar a
liberdade de ir e vir do indivduo at que o mesmo se recupere para ir e vir sem atentar
contra os direitos da sociedade.
Os Estabelecimentos Penitencirios so todos aqueles utilizados pela Justia
com a finalidade de alojar presos, quer provisrios que condenados, ou ainda aqueles
que estejam submetidos medida de segurana .
Considera-se crime a infrao penal a que a lei comina pena de recluso ou de
deteno, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de
multa.14
A Lei de Execuo Penal LEP - define os tipos de regime para o sistema
penitencirio, obedecendo a progresso da pena, os quais so definidos como fechado,
semi-aberto e aberto. Como regime fechado considera-se o estabelecimento que
apresenta cela individual, em local afastado do centro urbano, distancia que no
restrinja a visitao.15 O regime fechado aplica-se s penitencirias, Centros de
Observao, Presdios e Cadeias.
Como regime semi-aberto considera-se o estabelecimento definido como de
segurana mdia, onde existe contato restrito com a sociedade externa. Consideram-se
estabelecimentos de regime semi-aberto as penitencirias de segurana mdia e as
colnias agro-industriais.
14Decreto-lei n. 3.914, de 09 de dezembro de 1941, Lei de introduo ao Cdigo Penal e Lei
de Contravenes Penais.15Lei 7.210/84, Captulo II, Art. 87 a 90, Lei de Execuo Penal.
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O regime aberto apresenta como caracterstica a permanncia do preso apenas
durante o perodo noturno, permitindo-se que ele saia da unidade para trabalhar fora
durante o dia. So considerados estabelecimentos de regime aberto os albergues.
Observa-se uma classificao informal, mas imbricada ao processo de anlise
de projetos de estabelecimentos penais, identificada atravs de entrevistas ao corpo
tcnico de aprovao de projetos do DEPEN, composto por 2 arquitetos e 3 engenheiros
civis. Essa classificao abrange aspectos quanto :
Espcie (Presidirios, Penitencirios, Mdico-penais e
assistenciais);
Tipo ou Regime (fechado, semi-aberto e aberto)
Nveis de segurana ou categorias (segurana mxima especial,
mxima, mdia e mnima)
Faixa etria (jovens-adultos, adultos e idosos).
Sexo (masculino, feminino e misto).
Presdio: o estabelecimento penal destinado ao recolhimento do preso
provisrio, sempre de segurana mxima. Nessa unidade, o preso aguarda o seu
julgamento, caso no possa aguardar em liberdade, sendo posteriormente encaminhado
s unidades penitencirias, onde permanecer durante o cumprimento da pena de
recluso.
Por abrigar os presos em regime provisrio por um perodo limitado 4 meses,
essa unidade no justifica espaos destinados ao tratamento re-adaptativo, pois o crime
presumido, o que sugere a ausncia de culpa e, portanto, a impossibilidade da
penitncia.
Por essa razo, no seria necessrio a previso de espaos para ensino
fundamental e mdio e oficinas de trabalho remunerado. Seriam necessrias poucas
salas de curso profissionalizante, para mant-los ocupados no perodo de acautelamento,
tendo em vista a sua permanncia nesse espao ser curta em relao ao espao
penitencirio.
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Penitenciria: o estabelecimento penal destinado a abrigar o preso
condenado, no caso da recluso, vindo do presdio. A finalidade formal desse espao
arquitetnico preparar o preso e abrig-lo, isolando-o do convvio com a sociedade,
at que ele possa ser devolvido seguindo os padres sociais vigentes.
Esse espao necessita de uma preocupao quanto ao processo recuperador,
uma vez que foi reconhecida a culpa do criminoso.
O espao arquitetnico destinado a este fim tem importncia primordial no
processo de readaptao, no entanto, esquece-se de planej-lo tendo em vista o grupo
ligado dinmica de ato criminoso, o que decorre de influncias negativas da vida
carcerria e os que se ligam pessoa do preso (familiares). Sem esta distino, aavaliao tcnica e o planejamento oferecem srios riscos de incorrer em erros que
resultem na procura de decises mais fceis.
Nesse espao a permanncia do indivduo maior, a depender do tipo de crime
cometido, fato que sugere a necessidade de tratamento voltado sua recuperao. Uma
vez que reconhecida a culpa do indivduo e, portanto, a falha no processo de
aprendizado social, esse espao destina-se a ressocializ-lo, com atividades que
permitam tal ao, tais como educao, trabalho, lazer, religiosidade e contato familiar.
Estabelecimentos mdico-penais: so aqueles destinados a pessoas que devem
ser submetidas a tratamento, em decorrncia de deciso judicial, de medida de
segurana imposta ou por prescrio mdica, muito embora, no trabalho em questo,
todos os estabelecimentos prisionais sejam considerados destinados a tratar o
reeducando.
Consideram-se como estabelecimentos mdico-penais os manicmios
judicirios, atualmente denominados como Centros de Tratamento e Custdia e
estabelecimentos voltados para o tratamento de sade dos presos.
Colnia Agro-industrial: o estabelecimento penal destinado ao preso que
pode cumprir a pena em regime semi-aberto, sendo de segurana mdia. Seu uso
justifica-se quando da progresso do Regime Fechado para o Semi-aberto, conservando-
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se os aspectos institucionais do processo de ressocializao: educao, trabalho,
religio, famlia, etc.
Casa do albergado: destinada ao preso que cumpre pena privativa de
liberdade em regime aberto e de segurana mnima, com pena de limitao de finais de
semana. Consiste no estgio subseqente ao Regime Semi-aberto, onde o indivduo j
no est mais preso, podendo trabalhar fora da unidade e voltar mesma para pernoitar.
Consiste, portanto, em espao de teste, onde o indivduo prova sociedade que
est reabilitado, pois convive com a mesma diariamente.
Centro de observao: o estabelecimento de regime fechado e de segurana
mxima especial onde devem ser realizados os exames gerais e criminolgicos, cujos
resultados so encaminhados Comisso Tcnica de Classificao dos Presos que
indicar o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado a cada preso. Na prtica, os
exames gerais so efetuados na prpria unidade penitenciria, salvo rarssimas
excees.
O sistema progressivo imposto pela Lei 7.210 objetiva a reinsero do
indivduo ao convvio social depois de cumprimento da pena, de maneira gradativa. Aclassificao dos estabelecimentos penais, acima apresentada, pontua a progresso da
pena, onde o individuo progride do regime fechado ao aberto, de acordo com o
comportamento apresentado e mediante avaliao do Juiz de Execuo.
O processo se inicia no Presdio, quando o preso, sob jdice, aguarda a
condenao e a correspondente transferncia para a unidade de cumprimento da pena.
Teoricamente, o preso deveria passar por um Centro de Observao, que o encaminharia
Unidade de Recluso, Penitenciria. O re-educando passa do regime fechado ao semi
aberto, onde poder ter visita ntima, oportunidade de trabalho, e, observao bastante
interessante, percebe maior fragilidade na estrutura fsica do edifcio, pois as
especificaes de materiais construtivos so mais amenas do que o edifcio de regime
fechado. Passado algum tempo, o preso bem comportado progride para o regime aberto,
o Albergue, onde passa a trabalhar na cidade e volta unidade para repousar a noite,
motivo pelo qual o albergue deve ser localizado no Centro urbano, preferencialmente,
enquanto que os demais estabelecimentos podem localizar-se fora do permetro urbano.
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A Tabela 2 apresenta a classificao das unidades prisionais por tipo, regime e
nvel de segurana, demonstrando como se processa a progresso da pena de recluso.
Tabela 2: Classificao de espcies de estabelecimentos penais por regime e nvel de
segurana NVEIS DE SEGURANATIPO DEREGIME Segurana Mxima Segurana Mdia Segurana MnimaPROVISRIO Presdio PresdioFECHADO Penitenciria
Unidades Mdico-penais
Centro deobservao
Penitenciria Unidades Mdico-
penais
SEMI-ABERTO
Penitenciria Colnia Agro-
industrial
Penitenciria Colnia Agro-
industrialABERTO Albergue Assistenciais
Apesar da ambigidade do prefixo re, que pressupe ter havido habilitao,
educao, socializao ou insero social da pessoa, o sucesso do retorno do preso ao
convvio social geralmente qualificado como resultado de um processo de reabilitao,
de reeducao e de ressocializao, que determinam maior ou menor reinsero social.
Reabilitao, portanto, no seu sentido mais amplo, entendida como umconjunto de atributos que permitem ao indivduo tornar-se til a si mesmo, sua famlia
e sociedade, podendo ser entendida sob trs aspectos: 1) defesa de direitos; 2)
promoo de direitos; 3) exerccio de direitos.
Defesa de direitos no sentido de afastar, momentaneamente, o infrator para
proteo das vtimas at que o mesmo possa voltar ao convvio social sem comprometer
a segurana da sociedade; promoo de direitos no sentido de assegurar os direitos no
atingidos pela pena, para que o indivduo perceba-os e conceba-os como direito de
todos, exercitando-os dentro da comunidade carcerria, como preparao para a vida em
liberdade.
Ao lado do desenvolvimento das teorias sobre as causas do delito, so
estudados vrios modelos correcionais. Assim, a antiga teoria teolgica e moral
entendia o castigo como uma retribuio sociedade pelo mal cometido. Jeremy
Bentham procurou que houvesse uma relao mais precisa entre castigo e delito e
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insistia na fixao de penas definidas e inflexveis para cada classe de crime, de tal
forma que a dor da pena superasse apenas um pouco o prazer do delito. No princpio do
sculo XX, a escola neoclssica rejeitava as penas fixas e propunha que as sentenas
variassem em funo das circunstncias concretas do delito, como a idade, o nvel
intelectual e o Estado psicolgico do delinqente. A chamada escola italiana outorgava
s medidas preventivas do delito mais importncia do que s destinadas a reprimi-lo. As
tentativas modernas de tratamento dos delinqentes devem quase tudo psiquiatria e
aos mtodos de estudo aplicados a casos concretos. A atitude dos cientistas
contemporneos de que os delinqentes so indivduos e sua reabilitao s poder ser
alcanada atravs de tratamentos individuais e especficos.
O crime apresenta uma transformao, ou ampliao, que de umaforma aceitavelmente denominada "normal", se projeta hoje para configuraes
que poderiam ser consideradas "anormais". Apenas se deve ponderar que essa
atual anormalidade assim se nos apresenta por no terem podido estar os
gabaritos normativos acompanhando sempre as transformaes psico-sociais
que a poca atual oferece, dada tumultuosa evoluo dos sistemas de vida e
das colises sociais. E da desde logo se nos apresenta um dos problemas
bsicos da Criminologia: que ela se desenvolveu a partir do Direito Criminal,mas, por assim dizer, disciplinada, ou jungida, s condies penais e, ainda,
demarcada, em seus horizontes, por uma finalidade que ia mais s situaes
ps-delituais, e avana preferentemente para os aspectos punitivos e, depois,
recuperados do delinqente.(SILVA,2003)
Observa-se, portanto, que o tratamento individualizado de que trata a
criminologia, cincia que norteia o tratamento do preso, analisa o ato criminoso em si e
o individuo ps-delito, desconsiderando as razes que implicaram em tal ao,
impossibilitando o tratamento individualizado eficaz do individuo, na medida em que
individualiza o crime e, posteriormente, o arrependimento.
1.4. Estrutura do trabalho
Esta seo apresenta a estrutura do trabalho e o contedo de cada captulo,
adiantando algumas colocaes apresentadas na dissertao.
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O trabalho foi dividido em seis captulos apresentados, de acordo com os
aspectos relevantes para a compreenso do espao penitencirio e na sua funo social.
O captulo 1 apresenta a introduo do trabalho, destacando a justificativa da
escolha do tema e os objetivos geral e especficos da pesquisa. Sua relevncia consiste
em informar quais os resultados que se pretendia chegar, no decorrer da pesquisa
apresentada, e qual a importncia desses resultados para a cincia.
Discute ainda a problematizao do sistema penitencirio, quanto aos atores
que fazem parte do contexto penitencirio, como se apresenta o espao fsico e quais os
conceitos bsicos acerca do sistema penitencirio, para que se possa compreender as
anlises apresentadas posteriormente.
Alm disso, esse captulo pretende apresentar a realidade presente no sistema,
com o objetivo de fazer entender quais as caractersticas identificadas como comuns em
todo o sistema prisional, quem influencia o espao e como se manifesta essa influncia.
Sua relevncia consiste em apresentar o sistema penitencirio atualmente, seus
problemas vistos superficialmente, para subsidiar a compreenso do trabalho
apresentado.
O captulo 2indica a abordagem metodolgica empregada para a realizao da
pesquisa, especificando o objeto da pesquisa e os mtodos utilizados para demonstrar as
concluses obtidas. Sua relevncia consiste em apresentar os passos percorridos para se
chegar s concluses apresentadas.
O captulo 3 subdivide-se em 2 subttulos, os quais visam apresentar a reviso
bibliogrfica sobre o tema.
Esse captulo retrata o arcabouo legal e poltico que rege o Sistema
Penitencirio e as polticas pblicas que o definem. Procura ainda compreender os
conceitos relativos ao termo Ressocializar, na medida em que pretende entender o que
significa o processo de Socializar. Para isso, busca em conceitos de Sociologia as
respostas para o conceito acima indicado.
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A constatao da existncia de semelhanas entre a pena de recluso e a
medida scio-educativa tambm mereceu destaque nesse captulo, consistindo na
segunda seo do mesmo, onde se compara o tratamento dispensado ao adolescente
infrator com o tratamento do preso condenado, levando em considerao os aspectos
polticos e legais, os aspectos de tratamento scio-educativo e os aspectos espaciais. O
objetivo desse captulo demonstrar que o condenado no configura grupo de interesse
para a implantao de polticas pblicas que realmente resolvam a questo prisional no
Brasil.
O captulo 4 discute os aspectos histricos do sistema penitencirio, desde a
sua evoluo como espao de segregao at a sua funo social atual, como o espao
penitencirio evoluiu no decorrer dos sculos e como se configura o espaopenitencirio brasileiro na atualidade. Alm disso, discute e identifica alguns elementos
que caracterizam o espao e permitem uma leitura homognea do mesmo.
O captulo 5 apresenta uma reflexo dos resultados obtidos em anlise
realizadas em projetos do Banco de Projetos do DEPEN/MJ, acerca dos aspectos sociais
envolvidos na adoo do programa de necessidades e da setorizao e fluxogramas
identificados.
O captulo 6 consiste na apresentao das concluses a que a pesquisa
respalda. Apresenta, portanto, a compreenso do espao penitencirio atual como agente
influenciador do comportamento dos indivduos condenados, sua representao espao-
temporal e seu respectivo planejamento. Trata de firmar os conceitos que regem as
consideraes finais do trabalho.
Essas concluses apontam para as dificuldades encontradas para a realizaoda pesquisa, de pontuar as questes que no foram aprofundadas e que merecem ser
investigadas do ponto de vista espacial e, baseada na pesquisa realizada, quais seriam as
possveis solues identificadas para a melhoria do cumprimento do objetivo legal de
recuperao, apresentadas nesse captulo.
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1.5. Concluso
Percebe-se, pois, a insolvncia do sistema penitencirio a partir da
apresentao da crise em que ele se encontra, verificando-se que a realidade do sistema
correcional uma hipocrisia. Temos a Lei de Execuo Penal moderna que no aplicada em face de total falta de infra-estrutura, percebendo-se que muitos fatores
colaboram para os problemas apresentados.
Esse retrato do sistema apresenta-se relevante para se compreender os aspectos
discutidos acerca do espao e os argumentos utilizados pela discusso, uma vez que o
objetivo da pena de priso aplicada no cumprido e o espao destinado a aplicao
desta pena no contribui para o cumprimento da lei.
O perfil geral da populao carcerria no Brasil configura-se numa massa de
baixa escolaridade, majoritariamente desassistida e viciada em algum tipo de droga
(UFAC, 2002).
O espao penitencirio, por sua vez, tambm apresenta poucas variaes e,
coincidentemente, o comportamento revoltado e reincidente dos presos se repete nesses
espaos, tratados de maneira homognea.
A estrutura de funcionamento dessas unidades, baseada nos controles
administrativos interno e externo (Diagrama 1), onde o destino das aes diretas o
individuo preso, atinge a sociedade, que cobra mais controle, formando uma ao
cclica que est longe de resolver os problemas do sistema penitencirio.
A tentativa de homogeneizao do perfil da populao carcerria, visando o
controle e a segurana externa, como veremos adiante, no cumpre o seu fim, gerandouma uniformizao da gerao criminosa, que volta sociedade mais violenta,
ocasionando mais insegurana.
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CAPTULO 2
A METODOLOGIA DA PESQUISA
2.1. Introduo; 2.2. A hiptese; 2.3. A revisobibliogrfica; 2.4. Coleta de dados primrios na pesquisade campo; 2.5. Concluso.
2.1. Introduo
Esse captulo objetiva demonstrar quais os caminhos que nortearam as
concluses apresentadas.
O interesse dessa pesquisa apresenta-se no cenrio onde se sobrepem todos
esses fatos polticos e sociais. O espao penitencirio abriga a parcela da populao
considerada improdutiva: improdutiva de direitos polticos e improdutiva quanto ao seu
papel social. Abriga aqueles que esperam pela condenao, passando do status de ser
social a no-ser e abriga aqueles que j no so. Pretende-se analisar o espao
destinado ao cumprimento do papel no-social: as penitencirias.
A escolha das Unidades Penitencirias, especificamente, em detrimento dos
Presdios, como objeto da pesquisa consiste no interesse no cumprimento da pena, o
qual apresenta uma periodizao do cumprimento, que varia de alguns meses at 30
anos, enquanto que os presdios apresentam caracterstica acautelatria, cuja
periodizao de permanncia limita-se em 4 meses mximos, no permitindo uma
anlise evolutiva do comportamento scio-educativo.
sabido que o espao arquitetnico no pode ser o nico elemento
responsvel pelo ideal ndice de Ressocializao, pois este deveria ser mais um
instrumento para auxiliar a administrao pblica. Portanto, torna-se imprescindvel
reconhecer que este trabalho se limita ao estudo do espao, ideal ou no, no se
configurando na soluo milagrosa dos problemas, mas na discusso de provveis
equvocos.
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2.2. A hiptese
Essa pesquisa teve como base a anlise de dados secundrios (atravs da
reviso de literatura) e de dados primrios (atravs de entrevistas realizadas com
diversos atores do sistema penitencirio).
A dissertao no apresenta uma hiptese explcita, entretanto, h uma questo
que norteia o estudo, que seria a de que a funo de ressocializao dos indivduos nos
espaos penitencirios no est sendo cumprida devido indefinio conceitual que
esses espaos arquitetnicos apresentam.
O trabalho se prope a identificar, atravs da definio da funo social dos
espaos penitencirios, os equvocos de projetos freqentemente recorrentes, queprejudicam a implementao da funo recuperadora da pena de recluso caso existam,
como ponto de partida para o surgimento de hipteses sobre o espao penitencirio.
2.3. A reviso bibliogrfica
A investigao aprofundou sua anlise na reviso bibliogrfica sobre o sistema
penitencirio do ponto de vista scio-espacial, analisando-se propostas espaciais e
polticas cujo objetivo fosse a preveno da reincidncia, e o espao penitencirio com afuno social que deve apresentar, funo esta discutida no decorrer do trabalho.
A anlise arquitetnica foi dificultada pela bibliografia incipiente quanto ao
papel ressocializador do espao arquitetnico penitencirio, sendo necessrio a
compreenso multidisciplinar para que se pudesse formular os conceitos arquitetnicos e,
conseqentemente, a anlise da funo social do espao penitencirio, tal como se
apresenta atualmente.
A identificao de caractersticas comuns e, conseqentemente,
comportamentos comuns aos usurios do espao, permitiram uma anlise geral do
espao penitencirio, objetivando desvendar a contribuio individual de cada setor do
espao prisional para a do condenado.
Observa-se ainda que o espao penitencirio, embora seja considerado como
elemento essencial para a poltica pblica penitenciria, apresenta um desafio quanto
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sua configurao, tal como se apresenta, sobremaneira, pelo fato de no haver interesse
na rea ligada ao estudo do ambiente construdo, nem por parte do profissional de
arquitetura, nem do Estado, nem da sociedade.
Essa ausncia de interesse causada, em parte, pela prpria formatao da
poltica proposta pelo DEPEN. A inteno de padronizao dos projetos arquitetnicos
por parte dos dirigentes ligados dinmica dos processos polticos acerca da questo
penitenciria dificulta a penetrao dos conhecimentos epistemolgicos acerca do no
lugar projetado para o no ser. A tentativa de formar um banco de projetos para
facilitar a efetivao de convnios com as unidades federativas, sem uma preocupao
com as peculiaridades regionais, por exemplo, enfatiza a falta de preocupao com o
processo scio-educativo inerente ao objetivo recuperador apresentado na Lei deExecuo Penal.
Para se compreender o objeto de estudo percebe-se a necessidade de entender
alguns aspectos determinantes da conformao espacial do ambiente carcerrio, como um
todo. Foram identificados aspectos de cunho jurdico, poltico e social.
Os aspectos jurdicos dizem respeito s leis e normas que regem o sistema
penitencirio, bem como os atores envolvidos nos processos da legalidade. Para conhecer
esses aspectos, inicialmente, pesquisou-se o arcabouo legal que subsidia o sistema
penitencirio, especificamente no que se refere formatao do espao destinado
aplicabilidade da pena de recluso. O objetivo dessa anlise identificar como se
processa a anlise da legalidade espacial e em que as leis vigentes definem a configurao
do Partido Arquitetnico atualmente identificado na arquitetura penitenciria.
Durante as pesquisas acerca das normas que regem o sistema, observou-seuma srie de normas complementares LEP, vinculadas Vigilncia Sanitria, fruto de
convnios firmados com o Ministrio da Sade, objetivando a sade fsica do preso. A
partir desse dado, procurou-se compreender quais as implicaes que essa
complementao legal trouxe para o planejamento espacial do estabelecimento penal.
Para se entender esses aspectos, fez-se necessrio pesquisar sobre o que vem a
ser o conceito de Poltica Pblica e como se processa a dinmica de planejamento,
implantao e avaliao das polticas pblicas penitencirias. Alm disso, procurou-se
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estudar sobre como evoluiu a pena privativa de liberdade e, conseqentemente, o espao
destinado ao cumprimento da mesma. Fez-se imprescindvel, ento, conhecer alguns
conceitos sociolgicos, tais como o positivismo, o capitalismo, as relaes polticas, de
conceitos relativos antropologia social.
As diretrizes apresentadas foram pesquisadas diretamente no Departamento
Penitencirio Nacional (DEPEN), atravs de entrevistas e coleta de dados censitrios
disponibilizados pelo Sistema de Informaes INFOPEN, onde foram confrontados os
conceitos apresentados com as leis vigentes e os dados fornecidos pelos Estados.
Ao mesmo tempo, procurou-se compreender em que as diretrizes sugeridas
pelo DEPEN sensibilizaram as polticas estaduais, no que tange a poltica penitenciria e,objetivamente, o espao penitencirio.
Paralelamente coleta de dados bibliogrficos relativos legalidade, a
pesquisa procurou reunir dados referentes s tendncias da poltica pblica penitenciria
nacional, visando identificar as diretrizes de reformulao do espao penitencirio,
conforme preconiza o Termo de Referencia do Programa de Reestruturao do Sistema
Penitencirio Nacional, implementado em 2001, pelo Ministrio da Justia.
Para que se pudesse entender os conceitos imbricados no sistema
penitencirio, recorreu-se sociologia e psicologia, contudo esses conceitos no foram
aprofundados no trabalho apresentado, por limitaes de tempo e espao.
Para compreenso do espao, percebeu-se a necessidade de conhecer o
indivduo, do ponto de vista social e psicolgico, recorrendo-se a estudos referentes
psicologia social, conceitos bsicos de anlise transacional, psicologia jurdica e
ambiental. Procurou-se fazer um apanhado superficial para compreenso do processo
scio-educativo de progresso penal.
A esses dados bibliogrficos somaram-se pesquisas de campo baseadas na
tcnica de observao e entrevistas abertas, a fim de tentar compreender quais os pontos
conflitantes do Sistema Penal. Foram realizadas algumas visitas aos Estabelecimentos
Penais de Alagoas, So Paulo e Braslia, para aplicao de questionrios abertos, de
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carter qualitativo, construindo um referencial emprico sobre a face interna dos muros
carcerrios.
2.4. Coleta de dados primrios na pesquisa de campo
Para complementar a pesquisa e obter dados no encontrados na pesquisa
bibliogrfica acerca de aspectos polticos e legais, foram realizadas algumas pesquisas
qualitativas, baseadas em entrevistas contendo perguntas abertas, nas quais foram
abordados os diversos lados do problema para que todos os pontos norteadores da
configurao espacial do sistema penitencirio fossem cercados.
Foram entrevistados atores que desempenhavam papis importantes no cenrio
penitencirio, selecionados de acordo com as faces identificadas pela pesquisa. Foramidentificadas 28 pessoas a ser entrevistadas:
Arquitetos do DEPEN (2);
Arquitetos planejadores de estabelecimentos penitencirios (2);
Arquitetos planejadores de estabelecimentos scio-educativos (2);
Diretores de Penitencirias (3: 1 em Pernambuco, 1 em So Paulo e 1 em
Alagoas); Ex-diretor do DEPEN;
Diretor atual do DEPEN;
Ex-secretrios de Justia de Alagoas (2);
Presos (6);
Juiz de Execuo Penal (1);
Agentes penitencirios (2);
Famlia dos presos (2); Sociedade (6).
A entrevista com os arquitetos do DEPEN objetivou conhecer os critrios de
anlise e aprovao dos projetos arquitetnicos apresentados ao DIAAP, para a aprovao
de convnios e licitao. Sua relevncia consiste na identificao das aes de priorizar a
ressocializao ou a punio nos estabelecimentos penitencirios.
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O contato com arquitetos planejadores de estabelecimentos penitencirios
visou identificar a viso dos mesmos acerca dos presos, seus preconceitos e influncias,
para compreender quais fatores e atores eram determinantes na definio do partido
arquitetnico.
Adotou-se como objetivo de pesquisa para o contato com arquitetos
planejadores de estabelecimentos scio-educativos entender por que o espao scio-
educativo se apresenta distinto do espao penitencirio e quais os conceitos espaciais
considerados no ato de projetar, uma vez que h a conteno de adolescentes infratores.
Os diretores de unidades penitencirias foram escolhidos em razo da
possibilidade de contato em trs Estados distintos (So Paulo, Recife e Macei) paraobservar se havia comportamentos e tratamentos coincidentes nos cotidianos desses
estabelecimentos, haja vista estratgias de poltica penitenciria distintas e contextos
urbanos diferentes. Percebeu-se, no entanto, que os presos comportavam-se de maneira
semelhante, apesar de estarem em Estados diferentes.
As entrevistas com os presos tambm seguiram o mesmo critrio dos diretores
de unidades e foram selecionados dois representantes de mdulos em cada Estado, para
contato, no sendo permitida a entrada at os mdulos por questo de segurana. Notou-
se, curiosamente, que at a linguagem falada e corporal dos presos apresenta expresses
semelhantes, enfatizando um comportamento caracterstico que independe da regio onde
se insere.
Com os agentes penitencirios o objetivo da entrevista era perceber quais os
preconceitos que os mesmos apresentavam em relao aos presos e como eles
vislumbravam o espao penitencirio ideal ao cumprimento da pena, tentando perceberque papel eles realmente desempenham e como eles consideram a pena de recluso.
As demais entrevistas visavam compreender, resumidamente, qual a funo
social que o espao penitencirio apresenta para cada um dos entrevistados, suas vises
parciais e expectativas quanto pena, para que se pudesse compreender o espao
penitencirio como eficaz ou ineficaz.
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Um dos atores acima descritos no estava acessvel (Diretor do DEPEN/MJ),
no permitindo, assim, conhecer quais as aes atuais para as diretrizes nacionais do
sistema penitencirio. Espera-se que estudos futuros possam obter tais informaes para
complementar as discusses deste trabalho.
Alm dos dados coletados, por conta do curso de mestrado, oportunizou-se um
estgio de docncia na disciplina de Projeto Arquitetnico 3, do curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, onde sugeriu-se o desenvolvimento de
um projeto de unidade penitenciria, aplicando conceitos de direitos humanos, aceito de
comum acordo entre os professores titulares e os estudantes, possibilitando a anlise do
processo de planejamento de uma unidade penitenciria.
Essa anlise se deu quando ao decidir sobre o tema desenvolvido na disciplina
surgiu o interesse em aproveitar a chance de desenvolver um projeto novo, baseado na
pesquisa que tratava de arquitetura penitenciria. A oportunidade foi rica para os alunos
de graduao e bastante relevante para a pesquisa em curso, no que tange atitude do
projetista frente ao desafio de planejar um espao voltado para a aplicao da pena.
Observou-se quais os aspectos psicolgicos e sociais que norteiam o planejamento desse
tipo de ambiente.
Houve algumas aulas terico-conceituais sobre arquitetura penitenciria, com
o objetivo de apresentar os conceitos bsicos turma, possibilitando o desenvolvimento
de projetos referentes ao tema.
Com o intuito de evitar que modelos usuais fossem repetidos, optou-se por no
fazer visitas a unidades penitencirias e nem apresentar projetos j prontos, para que se
pudesse perceber quais os conceitos pr-estabelecidos pelo contexto social que osprojetistas apresentavam.
Aplicou-se a tcnica de observao participante16, onde a pesquisadora fazia
parte do contexto da sala de aula, enfatizando os conceitos defendidos no trabalho, sem
interferir na criao dos alunos, experincia que se mostrou muito rica na medida em que
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Mtodo em que o pesquisador participa interagindo com o objeto de estudo para coletardados.
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se constatou que os projetos arquitetnicos apresentados conseguiram se desvencilhar dos
padres at ento apresentados (captulo 5).
As consideraes conceituais apresentadas trataram das questes de
classificao inerentes ao sistema penitencirio, evoluo espacial, especificaes
tcnicas, alm das aulas prprias da disciplina que tratam de conforto ambiental, detalhes
construtivos, metodologia de projeto e orientaes individuais sobre os projetos
especficos.
Solicitou-se aos discentes, posteriormente, os estudos preliminares
apresentados na 1 avaliao, com o intuito de identificar, dentre os modelos classificados
na pesquisa bibliogrfica, quais os que se repetem, a nvel inconsciente, no meioprofissional. Com isso, pretendia-se apresentar at que ponto os conceitos sociais
interferem no planejamento desse espao.
A essa anlise se somaria a experincia pessoal de arquiteta em participar de
alguns projetos arquitetnicos penitencirios antecedentes a essa anlise, refletindo sobre
os pontos que seriam repetidos e os que seriam eliminados da prtica de planejamento.
Devido ao grande atraso dos alunos em fornecer os anteprojetos para anlise eem decorrncia do fator tempo, essa reflexo no pde ser apresentada no trabalho em
questo. Pretende-se apresent-la, posteriormente, tratando de ponto da agenda de
pesquisa pr-estabelecida pela mestranda, a ser discutido no doutorado.
Durante a pesquisa surgiu a oportunidade de participar da elaborao de um
documento intitulado Parmetros para elaborao de projetos arquitetnicos para
estabelecimentos de medida scio-educativa, atravs de convite feito pela Subsecretaria
de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, que se estendeu a dois outros
arquitetos de Belo Horizonte e Bahia. Discutiu-se sobre o espao arquitetnico aplicado
ao cumprimento da medida scio-educativa, destinada a adolescentes infratores, como
concretizao de propostas scio-pedaggicas voltadas recuperao dos adolescentes.
Facilitou-se, assim, o acesso aos rgos do Distrito Federal para a coleta de dados
necessrios anlise de polticas pblicas.
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Percebeu-se, ento, uma contribuio relevante para a pesquisa tendo em vista
a descoberta de tratamentos individualizados aos infratores em processo de formao
psico-social. Percebeu-se, tambm, a existncia de mecanismos para o controle da
eficcia da medida scio-educativa que no existem para o criminoso adulto.
Considerando-se as ressalvas acerca das diferenas entre os grupos de adolescentes
infratores e adultos criminosos, pde-se chegar a uma reflexo sobre o tratamento
individualizado do ato infracional, o que provocou uma nova anlise dos conceitos
anteriormente identificados quanto configurao do espao.
O insight ocorreu na anlise comparativa entre a normatizao que direciona
o cumprimento da medida scio-educativa e o que se refere ao cumprimento da pena de
recluso, os quais, embora tratem de direitos humanos semelhantes, cumprem papel socialdis