a implementação do balcão único electrónico - rcc.gov.pt implementação do balcão... ·...
TRANSCRIPT
A implementação do balcão único
electrónico
Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal Ponte de Lima, 6 de Dezembro de 2011
A nossa agenda
1. A Directiva de Serviços
2. A iniciativa legislativa
Licenciamento Zero”
3. A medida 5.36 do “Memorando de
entendimento sobre as
condicionalidades de política
económica” da Troika
4. O Balcão do Empreendedor para
todas as actividades económicas
A nossa missão
Desenvolver, coordenar e avaliar medidas,
programas e projectos nas áreas de:
• modernização e simplificação administrativa e
regulatória;
• administração electrónica e
• distribuição de serviços públicos.
O contexto
Crise económica
Fomentar o investimento
Aumentar a competitividade
Reforço do mercado único
Maior competitividade
5
O contexto
Exercício
de uma actividade
económica
MAIS simples
MAIS rápido
MAIS transparente
MAIS barato
Eliminar
Simplificar
Desmaterializar
formalidades legais
A Directiva de Serviços
Esta Directiva é transposta para a ordem jurídica portuguesa
pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e
exercício das actividades de serviços com contrapartida económica realizadas
em Portugal.
A Directiva de Serviços
O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de
qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional;
A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a
necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos
procedimentos administrativos;
A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a
prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem exigidas apenas em
situações excepcionais, justificadas por imperiosas razões de interesse público;
A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação necessária
para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como informação relevante para
os destinatários dos serviços.
D.L
. 92
/20
10
de
26
Ju
lho
Apresenta e regulamenta a iniciativa «Licenciamento Zero» que visa
simplificar o regime de exercício de diversas actividades económicas,
reduzindo encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através
da eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos,
substituindo-os por um reforço da fiscalização.
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
O Licenciamento Zero
•Determina as funcionalidades mínimas do balcão único electrónico, designadoBalcão do Empreendedor;
•Define os modos de acesso ao Balcão do Empreendedor;
•Apresenta a fase experimental relativa à produção de efeitos do disposto no Decreto-Lei nº 48/2011, aplicável a alguns municípios e aos estabelecimentos e actividades de restauração ou de bebidas, que termina em 31 de Dezembro de 2011.
•Aprova, ainda, disposição específica relativa à produção de efeitos do Decreto-Lei.
Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril
O Licenciamento Zero
• Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regimede classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindoaos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauraçãoou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade;
• Aprova disposição transitória relativa aos estabelecimentos em funcionamento que, àdata da entrada em vigor do Decreto Regulamentar nº 20/2008, de 27 de Novembro,estavam classificados como restaurantes típicos ou estabelecimentos de luxo e quemantiveram as respectivas classificações, no sentido de determinar que estes, podem,querendo, mantê-las até ao ano 2013, findo o qual deixam de poder ostentar e oupublicitar a classificação atribuída ao abrigo do regime anterior;
• Revoga:a) A Portaria nº 329/75, de 28 de Maio;b) A Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio.
Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio
O Licenciamento Zero
• Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e ascomunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1de Abril, devem conter.
Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho
O Licenciamento Zero
A Medida 5.36 do Memorando da TROIKA
“Continuar os esforços da reforma de simplificação:
i. prosseguindo com a disponibilização do balcão único em três línguas com informação geral sobre todos os aspectos relevantes para a Directiva de Serviços e para a Directiva de Qualificações Profissionais e, em particular, melhorar o acesso dos prestadores de serviços da União Europeia e do Espaço Económico Europeu ao balcão único, diferenciando de forma clara os requisitos aplicáveis aos prestadores estabelecidos em território nacional ou noutros estados [Janeiro 2012], e disponibilizar no balcão único formulários únicos electrónicos, a utilizar por todos os municípios, de pelo menos dois procedimentos abrangidos pela Directiva de Serviços da responsabilidade dos municípios [T1‐2012];
ii. tornando o balcão único mais fácil de utilizar e capaz de dar maior resposta às necessidades das PME, alargando os procedimentos online a todos os sectores abrangidos pela Directiva dos Serviços e pela Directiva de Qualificações Profissionais e adaptando os conteúdos e as informações disponíveis no balcão único à nova legislação a ser adoptada [T1-2012];
iii. disponibilizando no balcão único procedimentos online do registo dos estabelecimentos abrangidos pelo projecto de “Licenciamento Zero” (Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril, artigo 14.º) até Fevereiro de 2012. Tornar completamente operacional o projecto de “Licenciamento Zero”, que extingue as autorizações/licenciamentos e os substitui por uma declaração no balcão único, aplicável ao sector do comércio a retalho e a restaurantes e bares [T2‐2012]. O projecto deve incluir todos os níveis da administração, bem como todos os municípios [T3‐2012];
iv. alargando o balcão único aos serviços não abrangidos pela Directiva dos Serviços [T2‐2013];
v. alargando o projecto de “Licenciamento Zero” a outros sectores da economia [T3‐2013].”
Gestão do projecto
A AMA I.P. foi incumbida das seguintes actividades:
a) Definir um plano de trabalhos para a disponibilização dos serviços necessários ao
exercício de uma actividade económica;
b) Promover e realizar sessões de trabalho/formação, tendo em vista a monitorização
da execução do plano de trabalhos, a harmonização de procedimentos e a partilha de
informação entre as diferentes entidades;
c) Assegurar o desenvolvimento funcional e tecnológico do “Balcão do Empreendedor”;
d) Criar as condições necessárias para o acesso e utilização do “Balcão do
Empreendedor”.
1- É criado um balcão único electrónico que
permite a qualquer prestador ou
destinatário de serviços, de todos os
Estados, o acesso por via electrónica às
autoridades administrativas competentes.
2- O balcão único electrónico é
disponibilizado em sítio na Internet através
do Portal da Empresa.
D.L
. 92
/20
10
de
26
Ju
lho
Artigo 6º
As funções do Balcão do Empreendedor
As funções do Balcão do Empreendedor
D.L
. 92
/20
10
de
26
Ju
lho
Artigo 6º
3- O balcão único electrónico disponibiliza aos prestadores e aos destinatários de
serviços de todos os Estados informação, pelo menos em português, inglês e
castelhano, clara, inequívoca e actualizada sobre:
a) Os requisitos aplicáveis à prestação de serviços, nomeadamente os respeitantes aos procedimentos e formalidades de
condições de acesso à actividade e respectivo exercício;
b) Os endereços e os contactos das autoridades administrativas competentes;
c) Os meios e as condições de acesso às bases de dados públicas, designadamente de registos e notariado;
d) Os meios de reacção judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios entre prestadores de serviços, entre as autoridades
administrativas competentes e os prestadores de serviços ou entre um prestador e o destinatário do serviço;
e) Os endereços e os contactos de quaisquer entidades que prestem assistência a prestadores ou a destinatários;
f) Lista exemplificativa dos documentos que as autoridades administrativas competentes aceitam em substituição dos
documentos legalmente exigidos,
As funções do Balcão do Empreendedor
D.L
. 92
/20
10
de
26
Ju
lho
Artigo 6º
4- O balcão único electrónico disponibiliza ainda aos prestadores e
destinatários de serviços de todos os Estados a possibilidade de cumprimento
directo e imediato de todos os actos e formalidades necessárias para aceder
e exercer uma actividade de serviços, incluindo meios de pagamento
electrónico, bem como o acompanhamento e consulta dos respectivos
procedimentos.
5- Todos os pedidos, comunicações e notificações entre os prestadores de
serviços e outros intervenientes nos procedimentos, incluindo as autoridades
administrativas competentes, devem poder ser efectuados por meios
electrónicos, através do balcão único electrónico.
As funções do Balcão do Empreendedor
Po
rtar
ia n
.º 1
31
/01
1,
de
4 d
e A
bri
l
Artigo 2º
O «Balcão do Empreendedor» é desenvolvido e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
a) A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, designadamente através do cartão de cidadão;
b) A consulta dos requisitos aplicáveis às instalações e aos equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento, resultantes da legislação e dos actos regulamentares elencados no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, os quais devem ser redigidos em linguagem simples e clara;
c) A consulta dos critérios de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
d) A consulta do montante das taxas devidas, ou a respectiva fórmula de cálculo;
As funções do Balcão do Empreendedor
Po
rtar
ia n
.º 1
31
/01
1,
de
4 d
e A
bri
l
Artigo 2º
e) O preenchimento electrónico da informação necessária à realização das comunicações;
f) Assegurar a ligação às bases de dados referidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 para a verificação automática da informação referida na alínea anterior, designadamente a relativa à classificação das actividades económicas (CAE) e dados das pessoas colectivas e singulares;
g) A actualização da informação relativa à actividade económica quando se verifique desconformidade entre o declarado nas comunicações e os dados constantes da basede dados referida na alínea anterior;
h) A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes, designadamente os municípios e os interessados ou os seus representantes;
As funções do Balcão do Empreendedor
Po
rtar
ia n
.º 1
31
/01
1,
de
4 d
e A
bri
l
Artigo 2º
i) A entrega dos documentos necessários à apreciação das comunicações prévias com prazo;
j) A submissão electrónica das comunicações;
l) O pagamento das taxas por via electrónica;
m) A disponibilização do comprovativo electrónico das comunicações;
n) O acompanhamento do estado dos processos, designadamente, no caso das comunicações prévias com prazo, e a recepção de notificações electrónicas, emárea reservada do interessado.
O Balcão do Empreendedor
DIRECTIVA SERVIÇOSDecreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho
LICENCIAMENTO ZERODecreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
21
Obtenção da informação necessária ao cumprimento das formalidades associadas ao exercício de uma actividade económica
Realização do serviço e pagamento online
Acompanhamento do estado do processo
Recepção online de notificações e entrega de elementos adicionais
O Balcão do Empreendedor
Recepção online do título
Área reservada
Acompanhamento do estado do processo
Recepção online de notificações e entrega de elementos adicionais
Recepção online do título
O Balcão do Empreendedor
Backoffice das Entidades
Inserir a informação sobre as formalidades
Inserir as fórmulas de cálculo e respectivas taxas dasformalidades
Receber as comunicações submetidas ao município
Enviar notificações e comprovativos do cumprimento dasobrigações legais
Actualizar o estado do processo
Sistemas de informação do Município
O Balcão do Empreendedor
Balcão único electrónico
Acesso directowww.portaldaempresa.pt
Acesso mediadoLojas da Empresa + balcões de
atendimento municípios
O Balcão do Empreendedor
30
O Balcão do EmpreendedorPonto único para a realização dos serviços necessários ao exercício de uma actividade económica
Agente económico
Atendimento presencialLojas da Empresa + balcões de
atendimento municípios
Atendimento telefónicoLojas da Empresa +
balcões de atendimento
municípios
Partilha da mesma base de gestão de
conhecimento alimentada por todas as
autoridades competentes
Plataforma colaborativa – Rede Comum de Conhecimento – Rede Portais do Cidadão e da Empresa – disponível para os
municípios
http://portal.rcc.gov.pt/
A informação na Rede PCE
A informação no Facebook
Utilize o facebook do
Balcão do Empreendedor
para colocar as suas
questões.
…porque a sua dúvida, é a
duvida de muitos.
1. Acompanhar o processo de revisão legislativa decorrente do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e a implementação do Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril)
Dicas
• Consultar área do Portal da Empresa dedicada ao Balcão do Empreendedore Licenciamento Zero;
• Subscrever Newsletter da Digesto
A fazer pelos municípios
www.dre.pt
www.portaldaempresa.pt
2. Adaptar os seus regulamentos e procedimentos de trabalho de modo a responder aos requisitos do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e do Licenciamento Zero;
3. Disponibilizar todos os serviços associados ao exercício de uma actividade económica no Balcão do Empreendedor, existindo já um catálogo com 272 formalidades.
3.1 Se é Município Simplex Autárquico, já o está a fazer no âmbito da medida ISO1;
3.2 Se não é, enviar e-mail para [email protected] a solicitar adesão à versão actual do Balcão do Empreendedor.
A fazer pelos municípios
Próximas iniciativas
• Municípios Simplex AutárquicoSessão de formação sobre edição de conteúdos no backoffice do Balcão do
Empreendedor: 15 de Dezembro (Ponte de Lima).
• Municípios não Simplex AutárquicoA AMA enviará e-mail para o Presidente da CM, pedindo a definição de IU da
autarquia e informando sobre o respectivo plano de formação.