a intervenção do estado na economia

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wsqqA Intervenção do Estado na Economia Funções e Organização do Estado: O Estado é a forma de organização política da sociedade, fixado em determinado território, que lhe é privativo e tendo como caraterísticas a soberania e a independência. Objetivos do Estado promoção do bem-estar económico e social, a realização da justiça social a garantia da segurança.

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Economy & Finance


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Resumo da unidade 11 do manual de Economia A do 11º ano.

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Page 1: A intervenção do estado na economia

wsqqA Intervenção do Estado na EconomiaFunções e Organização do Estado:O Estado é a forma de organização política da sociedade, fixado em determinado território, que lhe é privativo e tendo como caraterísticas a soberania e a independência.

Objetivos do Estado promoção do bem-estar económico e social, a realização da justiça social a garantia da segurança.

Funções do Estado Contemporâneo

Função Descrição Órgãos

Política

Escolha de medidas (opções de caráter económico social, cultural, ambiental, etc.) consideradas como as melhores para a prossecução das necessidades coletivas

Presidente da RepúblicaAssembleia da RepúblicaGoverno

LegislativaElaboração das leis que põem em prática as medidas consideradas no exercício da função política

Assembleia da RepúblicaGoverno

AdministrativaAtividade pela qual são executadas as leis e se satisfazem as necessidade coletivas

Governo

Judicial

Tem por fim administrar a justiça, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, solucionando os conflitos de interesses públicos e privados e punindo a violação da Constituição e das leis

Tribunais

Económica

Através da qual o Estado promove o desenvolvimento económico, criando infra-estruturas, como a construção de estradas; apoiando a ciência e a investigação; promovendo a saúde e a educação; preservando os recursos naturais e o ambiente para garantir a satisfação das necessidades não só do presente, como das gerações vindouras.

Social

Através da qual o Estado cria as condições necessárias ao bem-estar da população, garantindo padrões mínimos de vida aos cidadãos. A adopção de medidas efectivas de aumento dos rendimentos dos mais pobres, como a fixação do salário mínimo, a atribuição de um rendimento mínimo garantido às famílias mais carenciadas e a atribuição de subsídios aos desempregados, fazem parte da política social do Estado

Page 2: A intervenção do estado na economia

Instrumentos para exercer esta função: Intervenção direta Politicas económicas Planeamento da atividade económica

Órgão de Soberania:Presidente da República - eleito de cinco em cinco anos, por sufrágio universal directo e secreto, detém várias competências que vêem definidas na Constituição da República Portuguesa.Assembleia da República - eleita de quatro em quatro anos, representativa de todos os cidadãos portugueses; as suas competências vêem estabelecidas na Constituição da República Portuguesa.Governo - órgão de condução da política geral do país; os seus elementos são eleitos por períodos de quatro anos e as suas competências vêem definidas na Constituição da República Portuguesa.Tribunais - são os órgãos de soberania com competências para administrar a justiça em nome do povo. Compete aos tribunais assegurar, com independência, a defesa dos direitos dos cidadãos, resolver os conflitos de interesses públicos e privados.

Para levar a cabo as suas múltiplas tarefas, o Estado criou uma estrutura relativamente pesada a que se dá a designação de Sector Público.O Sector Público abrange duas categorias muito diferentes, quer no aspecto jurídico, quer nas suas componentes económicas:

Sector Público Administrativo; Sector Empresarial do Estado.

O Sector Público Administrativo (Administração Pública): conjunto de serviços aos quais compete desempenhar as actividades tradicionais do Estado. Não visam o lucro mas a satisfação de necessidades colectivas, como a saúde, a educação, a defesa, a segurança, etc. Abrange 3 subsectores:- Administração Central: Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-gerais, Institutos Públicos, etc. - Administração Local, que engloba as autarquias locais (Municípios e Freguesias), visa satisfazer de forma eficiente as necessidades específicas das diversas comunidades locais.- Segurança Social, que engloba todas as unidades institucionais, Centrais ou locais, cuja função principal se traduz no financiamento de prestações sociais a determinadas camadas da população.

Sector empresarial do Estado: sector produtivo do Estado, intervém diretamente na produção de bens e serviços comercializáveis.Empresas públicas – capital do EstadoEmpresas Mistas – capital público e capital privadoEmpresas intervencionadas – empresas privadas em que o Estado resolveu intervir para apoiar a sua recuperação A intervenção do Estado na atividade económica:

Page 3: A intervenção do estado na economia

A intervenção do estado na economia deve garantir:Eficiência: fomentar o desenvolvimento económico e a gestão racional dos recursosEquidade: corrigir as desigualdades sociais e promover o acesso de todos os bens e serviços essenciais. Estabilidade: evitar e corrigir todo e qualquer desequilíbrio do mercado.

Funções económicas e sociais do Estado:Espera-se que o Estado intervenha com vista a que:

Promova o crescimento económico e o desenvolvimento Estabilize a economia e garanta o seu bom funcionamento Defina as regras jurídicas que regulamentam a vida económica Intervenha no sentido de corrigir distribuições no mercado Proporcione à população o acesso a bens e serviços essenciais,

independentemente do seu rendimento Combata a exclusão social, proporcionando à população mais carenciada

uma rendimento mínimo

Instrumentos de intervenção económica e social do Estado:Planeamento Económico: permite articular as diferentes iniciativas públicas e privadas, nos domínios económicos e sociais, no sentido de potenciar as capacidades de economia, maximizando a satisfação das necessidades individuais e coletivas, com mínimo de recursos materiais, financeiros e humanos.

Fatores que levam a adoptar o planeamento nas economias capitalistas: A múltipla intervenção do estado, através de empresas públicas e das suas

politicas económicas, carece de uma previsão e de uma coordenação, a nível nacional

A dimensão de determinadas empresas privadas exige uma organização e um estudo previsional

A correcção dos desequilíbrios a nível nacional e internacional

Para o sector público o Plano é imperativo, sendo os directores-gerais e os administradores das empresas públicas, obrigados a cumprir o Plano, isto é, são obrigados a orientarem a actuação dos seus serviços e das suas empresas com o que está determinado no referido Plano.

Para o sector privado o Plano é indicativo. Então, para levar os particulares a adoptarem os comportamentos desejados, o Estado lança mão de certas estratégias, nomeadamente, de política fiscal (concedendo isenções ou benefícios fiscais às actividades que pretende incentivar, ou, pelo contrário, tributando mais ou impondo restrições às actividades que pretende desincentivar); e de política financeira (concedendo subsídios, aumentando / diminuindo as taxas de juro).

Page 4: A intervenção do estado na economia

Orçamento do Estado:Documento tradutor da atividade do Estado, onde constam as despesas e

as receitas planeadas para o período de um ano financeiro.No Orçamento existem 3 elementos:

Económico: previsão da atividade financeira do Estado Político: autorização para a realização dessa atividade Jurídico: controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no

domínio financeiro.O Orçamento apresenta as seguintes características:

Documento de previsão, porque prevê as despesas a realizar e as receitas a obter num ano;

Documento político, porque contém a autorização parlamentar para realizar as actividades inscritas;

Documento jurídico, porque traduz uma limitação de poderes do Estado no domínio financeiro;

Documento económico, porque revela a previsão da actividade económica do Estado.

Funções do Orçamento: Adaptação das receitas às despesas Limitação das despesas Exposição do plano financeiro do Estado

Como documento de previsão e gestão dos dinheiros públicos, orçamento tem de prever as receitas a obter e as despesas a realizar pelo Estado no ano a que respeita.

Despesas PúblicasAs despesas públicas são as despesas financiadas pelo Estado, sendo

realizadas para a: Pagamento de vencimentos aos funcionários públicos; Pagamento das prestações sociais. Compra de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da

Administração Pública e demais serviços dependentes do Estado;

Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da A.P.

Despesas de Capital: são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país.

Receitas públicas:As receitas públicas são os recursos do Estado para fazer face às despesas,

podendo ser: Receitas tributárias: que provêm da cobrança dos impostos. Receitas creditícias: provenientes dos empréstimos concedidos. Receitas patrimoniais: Rendimentos vindos do património do Estado, por

exemplo, com a venda de instalações, com a venda de madeira das suas

Page 5: A intervenção do estado na economia

florestas.É evidente, que dentro destas receitas do Estado, os impostos constituem, sem

dúvida, a fatia mais importante.Dentro dos impostos há que distinguir dois tipos: Os impostos directos são os que incidem directamente sobre o

rendimento ou sobre o património, sendo o IRS e o IRC, os impostos directos mais conhecidos.

Os impostos indirectos são os que incidindo sobre o consumo e a despesa realizada, recaem indirectamente sobre o rendimento, como é o caso, por exemplo do IVA.Convém referir que, pese embora a necessidade de cobrança de impostos seja reconhecida por todos, os impostos nunca foram populares e até sob o ponto de vista económico e social podem, por vezes, apresentar inconvenientes, sobretudo quando o valor da sua taxa é desajustado.

Por exemplo, os impostos directos fortemente progressivos podem ser desencorajadores para quem pretende obter rendimentos suplementares, e assim, constituírem-se elementos desincentivadores do crescimento económico.

Por outro lado, os impostos indirectos são socialmente mais injustos, já que por exemplo uma taxa elevada do Iva, embora seja igual parra todos, penaliza mais o cidadão pobre que o cidadão rico.

Receitas Correntes: são geradas no próprio períodoReceitas de Capital: provêm do aforro (poupança)

O Equilíbrio Orçamental – a Dívida Pública:Considera-se que o orçamento de Estado está equilibrado se as despesas

correntes forem cobertas com as receitas correntes.Quando o Estado não consegue arrecadar receitas suficientes para cobrir

as despesas a realizar ou realizadas, contrai empréstimos, que por serem do Estado, entidade representativa da comunidade de cidadãos, constituem a Dívida Pública.

Existem dois tipos de dívida pública: Dívida púbica fundada: sendo contraída para fazer face ao excesso de

despesas correntes não cobertas pelas receitas correntes de um ano, só serão amortizadas nos orçamentos dos anos seguintes.

Dívida flutuante: sendo contraída para fazer face a desequilíbrios momentâneos de tesouraria, é amortizada até ao fim do exercício do mesmo ano.

Políticas Económicas e Sociais:Por política económica e social entende-se o conjunto de decisões

coerentes tomadas pelo poder político e que visam, com a ajuda de diversos instrumentos, atingir determinados objetivos relativos à situação económica e social de uma comunidade.

Page 6: A intervenção do estado na economia

Políticas Económicas:

Política Objetivos

Orçamental

- Satisfazer as necessidades sociais- Promover o crescimento económico e controlar a economia corrigindo os desequilíbrios- Corrigir as desigualdades na redistribuição do rendimento

Monetária- Combater a inflação- Equilibrar a balança de pagamentos- Promover o crescimento da economia e do emprego

De preços- Combater a inflação- Alcançar maior justiça social, através do controlo do preço de bens considerados essenciais

Fiscal- Satisfazer as necessidades financeiras do Estado- Corrigir as desigualdades na repartição primária dos rendimentos