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www.compolitica.org 1 A “LEI ANTI-HOMOFOBIA” E O CAMPO JORNALÍSTICO: uma investigação acerca da cobertura noticiosa do projeto de lei 122 1 THE “ANTI-HOMOPHOBIA LAW” AND THE JOURNALISTIC FIELD: an investigation about the news coverage of the n. 122 law project Juliana Depiné Alves Guimarães 2 Resumo: Uma das principais reivindicações dos movimentos brasileiros de minorias sexuais nas últimas duas décadas tem sido a aprovação de uma lei que criminalize a homofobia em âmbito federal. O Projeto de Lei da Câmara n. 122/06, proposto originalmente em 2001, tinha como objetivo punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Se aprovada, a medida iria incluir estes tipos de discriminação na Lei nº 7.716, de 1989, que já prevê a punição da discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em janeiro de 2015, o PLC 122 foi arquivado, mas a demanda que motivou o projeto persiste e encontra-se alinhada com uma perspectiva universalista de direitos sexuais enquanto direitos humanos fundamentais. Nosso objetivo é investigar a cobertura jornalística a respeito do projeto, considerando que o discurso jornalístico produz e orquestra sentidos diversos, de campos sociais em conflito e negociação. Neste artigo, nosso recorte diz respeito aos textos publicados sobre o projeto de lei na edição impressa da Folha de São Paulo entre 2001 e 2015. Palavras-Chave: Homofobia. Projeto de lei. Minorias Sexuais. Discurso jornalístico. Abstract: For the last two decades, one of the main demands of brazilian’s sexual minority movements has been the approval of a law that punishes homopobia at a federal level. The “Projeto de Lei da Câmara n. 122-06” (Congressional Bill n. 122-06, as known as PLC 122, PL 122 or anti- homophobia law), originally proposed in 2001, aimed to punish the 1 Trabalho apresentado ao Grupo de Trabalho Comunicação e Sociedade Civil do VI Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação e Política (VI COMPOLÍTICA), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), de 22 a 24 de abril de 2015. 2 Doutoranda em Comunicação Social pela PUC-Rio. E-mail: [email protected]

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www.compolitica.org 1

A “LEI ANTI-HOMOFOBIA” E O CAMPO JORNALÍSTICO:

uma investigação acerca da cobertura noticiosa do projeto de lei 1221

THE “ANTI-HOMOPHOBIA LAW” AND THE JOURNALISTIC FIELD:

an investigation about the news coverage of the n. 122 law project

Juliana Depiné Alves Guimarães2

Resumo: Uma das principais reivindicações dos movimentos

brasileiros de minorias sexuais nas últimas duas décadas tem sido a aprovação de uma lei que criminalize a homofobia em âmbito federal. O Projeto de Lei da Câmara n. 122/06, proposto originalmente em 2001, tinha como objetivo punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Se aprovada, a medida iria incluir estes tipos de discriminação na Lei nº 7.716, de 1989, que já prevê a punição da discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em janeiro de 2015, o PLC 122 foi arquivado, mas a demanda que motivou o projeto persiste e encontra-se alinhada com uma perspectiva universalista de direitos sexuais enquanto direitos humanos fundamentais. Nosso objetivo é investigar a cobertura jornalística a respeito do projeto, considerando que o discurso jornalístico produz e orquestra sentidos diversos, de campos sociais em conflito e negociação. Neste artigo, nosso recorte diz respeito aos textos publicados sobre o projeto de lei na edição impressa da Folha de São Paulo entre 2001 e 2015. Palavras-Chave: Homofobia. Projeto de lei. Minorias Sexuais. Discurso jornalístico. Abstract: For the last two decades, one of the main demands of brazilian’s sexual minority movements has been the approval of a law that punishes homopobia at a federal level. The “Projeto de Lei da Câmara n. 122-06” (Congressional Bill n. 122-06, as known as PLC 122, PL 122 or anti-homophobia law), originally proposed in 2001, aimed to punish the

1 Trabalho apresentado ao Grupo de Trabalho Comunicação e Sociedade Civil do VI Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação e Política (VI COMPOLÍTICA), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), de 22 a 24 de abril de 2015. 2 Doutoranda em Comunicação Social pela PUC-Rio. E-mail: [email protected]

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discrimination or prejudice related to social origin, the condition of the elderly or disabled, gender, sex, sexual orientation or gender identity. If approved, it would include these types of discrimination in the Law n. 7716, from 1989, that already punishes the discrimination caused by race, color, ethnicity, religion or nationality. In january of 2015, the PLC 122 was archived, but the demands responsible for its creation still exists and are part of a universalist perspective of sexual rights as fundamental human rights. Our objective is to investigate the news coverage of the law Project, considering that the journalistic discourse produces and orchestrates diverse meanings from social fields in conflict and negotiation. On this paper, our corpus is composed by all the texts about the project published on the printed version of Folha de São Paulo nwespaper between 2001 and 2015. Keywords: Homophobia. Law project. Sexual minorities. Journalistic discourse.

1. Introdução

A partir da década de 90, demandas relacionadas à gênero e orientação sexual

começaram a ganhar uma dimensão universalista, na qual o próprio sentido do que

seja um direito humano é ampliado: os direitos reprodutivos e sexuais passam a ser

encarados como liberdades humanas fundamentais (PARKER e GARCIA, 2006)

A politização da orientação sexual, assim como o uso da expressão “direitos

sexuais”, são fenômenos recentes, embora os primórdios das mobilizações contra

normas patriarcais e fundamentalistas do ponto de vista sociocultural já existissem na

década de 60. No início do novo milênio, a definição de direitos, e também a de

cidadania, ultrapassa os limites de fatores como pobreza, etnia e classe.

No decorrer de quase três décadas, portanto, os direitos concernentes à

liberdade e igualdade de gênero e orientação sexual foram sendo progressivamente

incorporados ao repertório semântico associado a “direitos humanos”. Este termo,

originalmente estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, por sua

vez proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 1948, chega

a fazer alusão ao direito à liberdade e à igualdade independente de sexo, mas não

explora qualquer tópico vinculado à vivência sexual e de gênero. Foi a partir da

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militância de movimentos de feministas e homossexuais, situados no contexto da

epidemia da AIDS no mundo, na década de 80, que conceitos até então naturalizados

a respeito de sexo e gênero começaram a ser questionados.

No âmbito da realidade brasileira, o Projeto de Lei da Câmara n. 122/063

(também conhecido como PLC 122, PL 122 ou lei anti-homofobia) tinha como objetivo

“punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com

deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”4. Se aprovada,

a medida iria incluir estes tipos de discriminação na Lei nº 7.716, de 1989 (também

conhecida como Lei Caó5), que já prevê a punição da discriminação motivada por

“raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Nota-se, portanto, que o PLC 122

encontrou-se alinhado com a perspectiva universalista de direitos sexuais enquanto

direitos humanos fundamentais. Em janeiro de 2015, o projeto foi arquivado, pelo fato

de estar tramitando há mais de três legislaturas, embora as demandas por leis que

criminalizem a homofobia persistam, assim como o debate sobre as propostas mais

adequadas.

Embora a Constituição brasileira implicitamente apresente proibição a

discriminações de caráter racial ou sexual, uma vez que estabelece que um dos

objetivos republicanos fundamentais consiste em “promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação” (art. 3º, inc. IV), além de constar que “a lei punirá qualquer

discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” (inc. XLI, art. 5º),

antes da lei Caó o racismo era uma contravenção penal – somente com a lei foi

estabelecida pena de prisão. O tipo de crime de motivação racista passou, então, a

ser categorizado como crime de ódio, definido como:

um ataque à propriedade, ameaça, agressão verbal, roubo, intimidação, ato de violência, espancamento, violação, agressão sexual, tortura ou homicídio, isto é, qualquer forma de crime que tenha como base um preconceito, seja

3 O projeto ganhou esta denominação depois que passou a tramitar no Senado, em 2006. Quando foi proposto na Câmara, por Iara Bernlardi (PT-SP), em 2001, se chamava projeto de lei 5003 (PL 5003). 4 Em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604. O trecho é parte da última versão do texto debatido no Senado. 5 Em homenagem ao advogado e político Carlos Alberto de Oliveira, responsável pela apresentação do projeto de lei.

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ele racial, sexual, religioso, relativo à nacionalidade ou ao género da vítima. Em suma, trata-se de um ato de violência ou ameaça que, apesar de ser cometido contra uma pessoa, tem o objetivo de atingir uma categoria social, ou seja, um grupo de pessoas que reúne características idênticas. (ALMEIDA, 2013, p. 8)

A inclusão das discriminações de caráter de gênero e sexualidade na Lei do

Racismo, portanto, visa a tornar mais duras as penas para os crimes de homofobia6,

tipificando-as como crimes de ódio.

A equiparação da discriminação por gênero ou orientação sexual com racismo,

conforme destaca Epstein (1987), é uma tendência relativamente consolidada no

ativismo ocidental. No caso das minorias sexuais nos Estados Unidos, já na década

de 70, gays e lésbicas associaram suas orientações sexuais a uma noção de etnia,

seguindo um fenômeno apontado por cientistas sociais como “revival étnico”. Sob

influência das ações políticas de minorias raciais da década de 60, o conceito de etnia

foi parcialmente reconfigurado; suas principais diferenças em relação à definição

clássica são: um caráter mais instrumental, no qual a etnicidade é utilizada com

objetivos sociopolíticos; uma orientação mais voltada para o futuro, para a expansão

de direitos e de posições sociais (enquanto a “antiga” etnicidade estava mais

preocupada em preservar as tradições, símbolos e valores do grupo face à

modernização da sociedade); uma tentativa de dissociação da sociedade de massa

(em oposição à fase clássica, na qual o grande objetivo era a agregação das minorias

ao grupo social maior) e a busca de uma justificativa das ações políticas

fundamentada em ideologias já assentadas, como a de igualdade de direitos. Desta

forma, embora gays e lésbicas não compartilhem de uma herança cultural étnica, nem

de uma tradição relativamente unificada de costumes, códigos e crenças, ainda assim

dispõem de uma miríade de formas culturais que, embora heterogêneas, criam laços

comunitários. Nos Estados Unidos, por exemplo, destaca-se a força icônica de São

Francisco para a comunidade gay; no Brasil, Nunan e Jablonski (2002) destacam a

importância do que chamam de “espaços homossexuais” como manifestações físicas

6 Estamos compreendendo “homofobia” como assim o resumiu Borrillo: “Além de ser empregado em referência a um conjunto de atitudes negativas em relação aos homossexuais, o termo, pouco a pouco, passou a ser usado também em alusão a situações de preconceito, discriminação e violência contra as pessoas LGBT” (BORRILLO, 2010, p. 8)

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das comunidades gays, locais geralmente marcados pelo lazer, criados como uma

reação às coerções enfrentadas pela demonstração de afetividade e desejo de

homossexuais no espaço público.

O PLC 122, desde sua criação, em 2001, teve seu texto alterado diversas

vezes, especialmente por conta da resistência da bancada religiosa do Congresso.

Em dezembro de 2011, por exemplo, a senadora Marta Suplicy elaborou relatório,

votado na Comissão de Direitos Humanos, retirando do texto original artigos que

previam a punição de pessoas que fizessem discursos públicos contra homossexuais.

O principal opositor dentro do Senado, neste caso, foi Marcelo Crivella, representante

da bancada evangélica. Durante aquele ano, nas mídias, o PLC 122 foi

frequentemente chamado de “mordaça gay”7 por muitos religiosos, que alegavam que

o projeto supostamente feria o princípio de liberdade de expressão e religião (uma

vez que alguns líderes religiosos publicamente afirmaram que a pregação contra a

homossexualidade se tornaria crime).

Nos meios de comunicação, as construções discursivas sobre o PLC 122

mobilizam tensões, conflitos e coalizões entre saberes e enunciações pertencentes a

diversos campos sociais. Consideramos campo na perspectiva de Bourdieu (1983),

ou seja, um espaço social com autonomia relativa em relação a outros campos, cada

qual com uma lógica de funcionamento própria, incluindo hierarquias, regras, valores

e conteúdos específicos. Muitos campos diferentes são acionados no que diz respeito

a temáticas LGBT, como o jurídico, o científico, o político e o religioso, o que nos

fornece um rico espectro em relação aos posicionamentos envolvidos no debate,

assim como de que fundamentos se alimentam.

Além disso, como aponta Maia (2008), nas sociedades modernas complexas,

é difícil imaginar um debate público ampliado sem a mediação dos veículos de

comunicação, campo social essencial na disseminação de informações a grandes

audiências. Gomes (2008) segue esta linha de pensamento e questiona a resistência

de se pensar a esfera pública contemporânea como uma esfera pública midiática,

uma vez que a visibilidade moderna é situada e estruturada nas mídias. Não somente

7 Conforme revelado pelos dados da minha dissertação de mestrado (GUIMARÃES, 2012).

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a esfera midiática ainda apresenta capacidade de formar opinião e fomentar o debate

público como protege questões políticas da obscuridade e dá publicidade a temas de

relevância social, além de incitar o debate sobre questões de interesse comum.

O objetivo da minha tese de doutorado é investigar a produção discursiva a

respeito do PLC 122 na mídia impressa brasileira. A pesquisa abrange todas as

matérias produzidas a respeito do projeto de lei desde 2001, ano em que foi proposto,

até janeiro de 2015, quando foi arquivado. Analiso dois jornais por cada unidade da

federação, dando preferência aos que tenham linhas editoriais distintas um do outro

(no caso de São Paulo, por exemplo, o Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo).

O acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro é o espaço principal de acesso aos

arquivos, mas também me valho de arquivos digitais online das edições mais

recentes.

Busco analisar a evolução dos tópicos e enquadramentos8 associados ao PLC

122 no campo jornalístico, no que diz respeito ao que os produtores da informação

pautam no debate público e em como este processo ocorre. O PLC 122 é associado

a notícias de crimes de motivação homofóbica, por exemplo? Ou ao debate religioso?

Quem são as fontes preferenciais escolhidas pelos jornalistas para o debate?

Juristas, representantes LGBT, líderes religiosos, pesquisadores? Como os campos

sociais – religioso, político e jurídico, por exemplo – interagem, e como são

orquestrados? Há pautas recorrentes ao longo destes catorze anos? Em que

editorias aparecem? São discursos de caráter mais factual ou opinativo? De que

formas variam os posicionamentos editoriais de cada um destes periódicos? Existem

períodos em que há maior repercussão jornalística a respeito do projeto? Como estes

períodos se relacionam com o contexto histórico em seu sentido mais amplo? Busco

complementar a análise da produção jornalística com entrevistas com advogados,

políticos e jornalistas, além de observar como determinadas reportagens sobre o

projeto de lei, consideradas emblemáticas no contexto da análise de dados, são

8 Por ora, resumo a noção de enquadramento a partir da definição de ENTMAN (1993), que seria o ato de “selecionar algum aspecto de uma realidade percebida e torná-lo mais saliente num texto comunicativo, de tal forma a promover uma definição de um problema particular, interpretação causal, avaliação moral e/ou uma recomendação de tratamento para o item descrito”

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repercutidas nos comentários que circulam na internet. No caso deste artigo, nosso

recorte trata das reportagens e discursos opinativos publicados na edição impressa

da Folha de São Paulo.

A relevância de nossa pesquisa se justifica a partir do momento em que a

análise das operações discursivas elaboradas a respeito de uma demanda cara às

minorias sexuais pode também, em estudos futuros, configurar um primeiro passo

para investigar de que forma demandas coletivas podem se apropriar dos meios de

comunicação para atingirem seus objetivos. É importante relembrar que as minorias

sexuais e de gênero ainda não desfrutam das mesmas noções de justiça aplicadas

às minorias étnicas, raciais e religiosas. Em âmbito federal, a homofobia ainda é

enquadrada como crime comum no Brasil, não como crime de ódio.

Há, no Brasil, somente oito trabalhos, entre teses e dissertações, que tratam

de leis contra homofobia (dois especificamente sobre o PLC 122), nenhum dentro da

área de Comunicação Social9. Observa-se uma clara escassez de pesquisa no que

tange à interface do Direito com a Comunicação quando o assunto é a discriminação

a homossexuais, e nosso trabalho no âmbito do doutorado pretende ser uma tentativa

de preenchimento de parte desta lacuna. Já o presente artigo, longe de ser exaustivo,

tem como principal objetivo de apresentar conclusões parciais da minha pesquisa.

2. Metodologia

No campo das mídias, nem mesmo a enunciação jornalística se resume

simplesmente a “reportar” o que ocorre na realidade, em uma função meramente

expressiva. Muito pelo contrário, os discursos constroem sentidos e efeitos

específicos, intervindo não somente em outros campos sociais, mas também naquilo

que chamamos de “real”. A realidade como nos é percebida passa a depender menos

dos dispositivos naturais de mediação, de nossos órgãos sensoriais, e passa a ser

moldada, antecipada e até mesmo substituída pelo campo midiático.

9 A pesquisa foi feita no Banco de Dados da CAPES, da USP e da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD). Busquei tanto pelo termo “PLC 122” como por “lei + homofobia”.

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Os discursos, no entanto, não ocorrem em um vácuo: encontram-se

intimamente atrelados a um contexto histórico, a determinados fatores que

condicionam sua produção. Segundo Foucault, esta produção sofre, constantemente

e em todas as sociedades, a interferência de procedimentos de controle, seleção ou

exclusão. Por meio de rituais, são definidos quais critérios deve ter a enunciação e

quais signos devem acompanhar esta elaboração (FOUCAULT, 2009, p. 39). Não é

possível enunciar qualquer coisa, em qualquer local, a qualquer momento; cabe ao

analista, portanto, relacionar os discursos ao contexto mais amplo, ao “sistema de

significação em que o indivíduo se inscreve” (FOUCAULT, 2009, p. 109).

Por todos estes motivos, mais que uma operação expressiva, o discurso se

configura em uma prática,

(...) um conjunto de regras anônimas, históricas, sempre determinadas no

tempo e no espaço, que definiram, numa dada época, e para uma

determinada área social, econômica, geográfica ou linguística, as condições

de exercício da função enunciativa (FOUCAULT, 1970, p. 147-148).

Para que possamos efetuar a análise das operações discursivas sobre o PLC

122, precisamos encontrar, em meio a esta prática, aquilo que Foucault chama de

“formação discursiva”, que ocorre

(...) no caso em que se puder descrever, entre um certo número de

enunciados (...) e no caso em que entre os objetos, os tipos de enunciação,

os conceitos, as escolhas temáticas, se puder definir uma regularidade (uma

ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações)

(FOUCAULT, 1972, p. 43).

Foucault (1970) também destaca que cada enunciado, apesar de singular, está

sujeito a se repetir, se transformar, se articular com outros; portanto mesmo

“diferentes em sua forma, dispersos no tempo, formam um conjunto se eles se

referem a um único e mesmo objeto” (FOUCAULT, 1970, p. 43). É importante que

haja uma regularidade de “objetos, conceitos, tipos de enunciação ou temas”

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(FOUCAULT, 1972, p. 43) para se falar de uma formação discursiva – esta constância

pode ser definida pela coerência dos conceitos ou pela permanência de uma

determinada identidade.

Estas formações são, por sua vez, o objeto sobre o qual recai a metodologia

de Análise do Discurso (MAINGUENEAU, 1989). No caso do nosso estudo, as

formações discursivas sobre o projeto de lei configuram o pano de fundo de onde

emergem os enunciados que iremos investigar adiante.

No contexto da AD, o/a pesquisador/a pretende utilizar mecanismos que

explicitem as estratégias empreendidas pelos sujeitos, muitas das quais se

encontram encerradas em “níveis opacos” do discurso (MAINGUENEAU, 1989, p.

11). Com base nestes objetivos mais gerais, o/a analista busca construir

interpretações – sem a pretensão, no entanto, de elaborar conclusões universais e

definitivas, deixando a discussão sempre aberta para que novos estudos adicionem

outras significações possíveis. É a partir destas premissas que, estipuladas as

categorias de análise suscitadas pelo material organizado, a saber, a discussão sobre

a lei anti-homofobia nos jornais brasileiros, destacamos algumas estratégias

discursivas relacionadas a nosso objeto de pesquisa.

Maingueneau (1989) destaca que, a princípio, os objetos passíveis de serem

analisados por esta metodologia se aproximam do infinito; quando o/a pesquisador/a

efetua seus recortes, as delimitações do seu objeto empírico, estas seleções acabam

manifestando certas problemáticas em dada conjuntura. Como exemplo, o autor cita

o foco dado pela Análise do Discurso, em seus primórdios, no discurso político da

esquerda francesa, motivados provavelmente pelo programa comum de governo

assinado por socialistas e comunistas. No caso da nossa pesquisa, a urgência de

discussões sobre direitos LGBT na sociedade influenciou o nosso recorte, o próprio

material discursivo que pretendemos investigar.

Vale lembrar, também, que não é qualquer manifestação linguística que pode

ser definida como discurso; os discursos articulam textos produzidos “no quadro de

instituições que restringem fortemente a enunciação; nos quais se cristalizam

conflitos históricos, sociais, etc. e que delimitam um espaço próprio no interior de um

interdiscurso limitado” (MAINGUENEAU, 1989, p. 14-15). As enunciações sobre as

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quais este estudo se debruça correspondem de forma clara a estas dimensões, uma

vez que, além de serem submetidas a regras e limitações específicas referentes às

próprias instituições com as quais se relacionam – destaca-se aqui o campo jurídico

– revelam embates socioculturais mais amplos sobre questões sexuais, além de se

relacionarem com uma diversidade de campos sociais. Uma vez que, por meio do

interdiscurso, os discursos incorporam elementos externos, estes enunciados se

encontram em constante reconstrução, nunca configuram objetos acabados. São,

portanto, processuais, abertas, e “não a projeção, a expressão estabilizada da ‘visão

de mundo’ de um grupo social” (MAINGUENEAU, 1989, p. 113).

Isto significa que uma concepção de discurso deve transcender a noção de um

sujeito completamente autônomo que utiliza mecanismos retóricos para atingir um

objetivo pré-determinado e consciente; deve levar em consideração a influência da

subjetividade do/a enunciador/a sobre os enunciados que elabora.10

03. Análise de dados

Nosso período de pesquisa vai de 07 de agosto de 2001, data em que o PL

5003 foi proposto na Câmara dos Deputados, até 13 de janeiro de 2015, quando o

PLC 122 foi arquivado no Senado Federal. A Folha publicou 135 textos em que

aborda o projeto de lei, seja como temática principal do discurso ou como tópico

lateral, utilizado para ilustrar ou referenciar outras questões.

Destes 138 textos, 70 são reportagens de aspecto factual, 43 são colunas de

opinião, 10 são cartas de leitores, 10 são entrevistas e 5 são editoriais. Praticamente

metade, portanto, é fundamentada em algum tipo de posicionamento explícito sobre

o projeto de lei ou sobre questões que ele tangencia. Neste trabalho, nosso objetivo

é analisar o enquadramento do projeto de lei nos posicionamentos e a correlação da

cobertura jornalística com os momentos de tramitação da lei.

10 Neste sentido, também é importante lembrar que, como os enunciadores são as pessoas “de cujo ponto de vista são apresentados os acontecimentos” (DUCROT, 1987, p. 195), o sujeito da enunciação não necessariamente corresponde ao sujeito gramatical.

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Em termos da evolução dos textos no tempo, é curioso notar como a Folha não

dedicou textos específicos nem para noticiar a proposição da lei nem seu

arquivamento. Embora o PL 5003, elaborado por Iara Bernardi (PT-SP), que como

vimos buscava incluir os crimes de discriminação por orientação sexual ou gênero na

Lei do Racismo, tenha sido apresentado em 2001, foi somente em 22 de março de

2004 que o projeto foi citado na Folha11. Da mesma forma, chama atenção a escassez

de menções à criminalização da homofobia nos anos que antecedem a apresentação

do projeto no Senado (no final de 2006): em 2004, somente uma matéria tratou da

homofobia no âmbito legal; em 2005, não houve nenhuma menção; em 2006, a

criminalização da homofobia foi mencionada duas vezes ao longo do ano. Nem

mesmo as menções a respeito do programa Brasil sem Homofobia, elaborado em

2004, foram suficientes para estabelecer um “gancho” para que a lei fosse abordada.

Em termos de demandas de minorias sexuais, a causa que pareceu dominar a

cobertura da Folha entre 2001 e 2006 foi a união civil gay. O termo “homofobia”,

quando utilizado, partiu de ativistas do movimento gay ou de pesquisadores

acadêmicos. Já entre 2010 e 2014, os discursos sobre o projeto aumentaram de

forma considerável na Folha.

O aumento de visibilidade pareceu dever-se, principalmente, ao fortalecimento

da bancada evangélica no Congresso. Se, nas eleições de 2006, a bancada

evangélica havia sofrido um desfalque, causado em grande parte pelo envolvimento

de políticos com o Mensalão e a Máfia das Sanguessugas12, nas eleições de 2010 a

Bancada cresceu 50%, elegendo 63 deputados e 3 senadores. Conforme destaca o

Estado de São Paulo13, depois das eleições de 2010, representantes de igrejas

evangélicas passaram a ser tão numerosos no Congresso quanto integrantes do

PSDB.

11 KORMANN,Alessandra. País ainda não tem legislação federal contra o preconceito. Folha de São Paulo, 22 mar. 2004. 12 Escândalo de corrupção que estourou em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado à compra de ambulâncias. Definição: Wikipedia (www.wikipedia.com.br) 13SALOMON, Marta. Bancada evangélica na Câmara cresce quase 50%. O Estado de São Paulo, 08 out. 2010. Disponível em http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,bancada-evangelica-na-camara-cresce-quase-50-imp-,622221

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Com tão robusta presença de políticos religiosos, as pressões contrárias ao

PLC 122 cresceram, com pastores e líderes evangélicos convocando os fiéis a se

manifestarem contra o projeto. Conforme apontamos em nossa dissertação

(GUIMARÃES, 2012), proliferaram os discursos entre blogs e sites de pastores,

padres e entidades religiosas argumentando sobre os supostos danos que poderiam

ser causados pela aprovação da lei; o principal deles a violação do direito à liberdade

de expressão e culto. Foram emblemáticas, neste sentido, as inúmeras declarações

do pastor Silas Malafaia14, da igreja protestante pentecostal Assembleia de Deus,

grupo Vitória em Cristo.

Os grupos opostos ao projeto alcançaram dois feitos neste período pós-

Eleições: agendaram o debate público – não somente nos sites e blogs específicos

para os grupos religiosos, mas também na própria Folha, como apontamos – e

impediram a votação e aprovação do projeto no Congresso. Em dezembro de 2010,

o site do Senado Federal anunciou que o projeto seria arquivado ao fim da legislatura;

no entanto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) obteve 27 assinaturas no Senado a

favor do desarquivamento, que ocorreu em fevereiro de 2011. Interessante observar

que nestes dois meses entre o anúncio oficial a respeito do arquivamento e o

desarquivamento a Folha não noticiou absolutamente nada a respeito do PLC 12215.

O mesmo silêncio não ocorreu, contudo, quando a senadora elaborou relatório

a respeito do projeto de lei, em dezembro de 2011. Conforme visto, na Introdução,

depois de negociar com o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), representante da

bancada evangélica, Marta elaborou um texto em que faz concessões aos religiosos:

foram retirados os artigos que criminalizavam qualquer tipo de ação contrária a

demonstrações públicas de afeto de casais homossexuais – como em restaurantes e

bares – e os artigos que puniam pessoas que fizessem discursos públicos contra

14Embora não seja representante político, Malafaia assumidamente possui uma plataforma política de influência da opinião pública: realiza campanhas de apoio a candidatos a vereadores e prefeito e é líder de programas de televisão, transmitidos no Brasil, nos Estados Unidos, Europa e África. Todas estas ferramentas midiáticas foram utilizadas pelo pastor contra o projeto de lei. Malafaia também possui um canal próprio no Youtube, perfil no Twitter com 863 mil seguidores e página no Facebook com mais de um milhão de “curtidas”. 15 O último texto a mencionar o PLC 122 é de 23 de dezembro de 2010 e o veículo só volta a abordar o assunto em 04 de abril de 2011.

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homossexuais. A incitação à violência tanto contra homossexuais como contra

heterossexuais permaneceu passível de punição. Ainda assim, Crivella não aceitou a

negociação e afirmou que, se o texto fosse colocado em votação, a bancada seria

contra.16 Se, por um lado, religiosos não aceitaram a proposta, por outro, defensores

da lei anti-homofobia também ficaram insatisfeitos com o que consideraram uma

“distorção” do projeto original.17

Houve uma relativa profusão de discursos no âmbito desta negociação – a

controvérsia mobilizou falas da Congregação Nacional dos Bispos do Brasil, de

evangélicos, de Jean Wyllis, de Marta Suplicy, e da própria Folha, em Editorial. Se,

durante todo o ano de 2011, 24 textos foram publicados com alguma menção ao

projeto de lei, em dezembro, mês da produção do relatório de Marta, foram 14.

O acionamento destas diversas vozes em interdiscurso a respeito de uma

negociação de lei exemplifica o que Rodrigues (2014) considera uma especificidade

do jornalismo: ao contrário do campo médico, econômico ou político, ele não

persegue um valor em particular; sua particularidade está na legitimidade que possui

para mediar as relações entre os outros campos, sendo assim “um campo aberto para

que todos os outros campos possam ter uma plataforma de mobilização da

sociedade” (RODRIGUES, 2014, p. 5).18

Abaixo apesentamos alguns exemplos de alguns dos conflitos e coalizões

entre campos distintos no período marcado pela publicação do relatório de Marta

Suplicy:

16HUBERMAN, Bruno. Projeto de lei anti-homofobia desagrada gays e evangélicos. Veja.com, 08 dez. 2011). Disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/projeto-de-lei-anti-homofobia-desagrada-gays-e-evangelicos. 17 Um dos exemplos mais emblemáticos desta insatisfação pode ser encontrada em entrevista que o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), representante de demandas de minorias sexuais no Congresso, deu à Folha (RODRIGUES, Fernando. Igreja que prega “cura dos gays” deve ser punida. Folha de São Paulo, 26 dez. 2011). 18Cabe destacar que a autonomia do campo das mídias, assim como sua legitimidade na mediação de outros campos, são relativas, uma vez que os campos sociais em geral – não somente o das mídias – estão em constante luta por legitimidade.

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01. “O substituivo não é o ideal [...], não estamos 100% satisfeitos, mas não temos força para passar uma lei que realmente criminalize a homofobia. Depois vamos negociando” (Toni Reis, presidente da ABGLT, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais)19 “Isso (a mudança) descaracteriza totalmente a proposta. Quando você abre uma concessão, banaliza outros itens do projeto. Não dá pra abrir mão do texto original” (Julio Moreira, presidente do grupo Arco-Íris) “Se esperar um consenso, não teria condição de passar. Vamos ver o que conseguimos aprovar e fazer o projeto andar” (Marta Suplicy) “Marta quer livrar culto de lei que torna homofobia crime” Rubrica: Cotidiano 07 de dezembro de 2011 02. “A senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao fazer concessões aos segmentos religiosos para que seus líderes não respondam pelo crime de homofobia [...] deturpou o projeto e, infelizmente, cedeu para o conservadorismo e para a discriminação” Sem título Painel do leitor (seção de cartas) 08 de dezembro de 2011 03. “A nossa luta é todo dia, contra o racismo e a homofobia” (coro do movimento gay) “Glória, glória, aleluia, vencemos em Jesus” (coro de católicos e evangélicos durante a reunião) “Seria interessante uma lei que unisse todos contra a intolerância, contra evangélico, pobre, homossexual, nordestino. Que não ponha um brasileiro acima do outro” (Marcelo Crivella, senador evangélico contrário ao projeto de criminalização da homofobia) “Votação de projeto sobre homofobia é adiada; houve bate-boca entre religiosos e ativistas do movimento gay no Senado, que terminou com duelo de cantorias”20 Cotidiano 09 de dezembro de 2011

Os exemplos acima evidenciam o intercurso característico do campo

jornalístico: o sentido de qualquer discurso só pode ser compreendido em sua relação

com os discursos anteriores e posteriores, em seu dialogismo. Afinal, conforme

destaca Rodrigues, “discurso é um termo formado a partir do latim discursus,

19Mantivemos as definições originais da Folha a respeito dos autores dos discursos. 20Escolhemos destacar subtítulo da matéria quando as informações do título não forem suficientes para a compreensão do contexto das falas.

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substantivo derivado do verbo discurrere que significa correr (currere) para todos os

lados, em todos os sentidos (dis-).” (RODRIGUES, 2014, p. 118). Nenhum discurso

acontece em um vácuo e nenhum discurso se fecha em si mesmo; salientamos o que

Bakhtin (2011) chama de discursos secundários ou complexos (aqui inclusos os

“gêneros publicísticos”, aos quais pertence o jornalismo), que se formam ao assimilar

e reconstruir os chamados gêneros primários, ou simples, definidos como os que “se

formaram nas condições da comunicação discursiva imediata” (BAKHTIN, 2011, p.

263). Os exemplos que destacamos acima são elucidativos neste sentido, uma vez

que o discurso jornalístico nas reportagens só é possível quando incorpora falas de

outros setores sociais (políticos, evangélicos, católicos, representantes de

associações de homossexuais, leitores do jornal); além disso, construímos o sentido

destes textos não somente porque conhecemos as circunstâncias externas que

afetaram sua produção (o fato de Marta Suplicy ter elaborado um relatório, o fato de

ter havido uma discussão acalorada em reunião sobre o projeto, etc.), mas também

porque conseguimos inferir uma conexão entre as enunciações. Sabemos, por

exemplo, que os religiosos entoaram um coro de “aleluia”, no Senado, porque se

opõem ao projeto de lei e a outras demandas dos movimentos de lésbicas, gays,

bissexuais e transexuais, também presentes na reunião.

As eleições, em nosso corpus, constituíram acontecimentos que colaboraram

sobremaneira para o agendamento do projeto de lei no debate público. É importante

notar que nas eleições para presidente, em 2006, o projeto foi citado somente uma

vez pela Folha, no escopo de uma reportagem cujo foco maior era a

descriminalização do aborto21. O debate sobre o PLC 122 começou a ter mais

projeção nas eleições de 2010, com três reportagens e uma coluna de opinião a

respeito da articulação da lei anti-homofobia com a disputa eleitoral, destacando os

posicionamentos de cada candidato/a em relação ao projeto de lei.

Neste sentido, é interessante observar a diferença entre a produção discursiva

sobre as eleições de 2006/2010 e a referente às eleições de 2014, em relação as

21 SUWWAN, Leila. PT quer resgatar debate sobre a descriminalização do aborto. Folha de São Paulo, 8 set. 2006.

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quais o jornal publicou 19 textos ao todo, incluindo dois editoriais. Mais uma vez, o

PLC 122 foi inserido no contexto do jogo político, como peça que permite a/o

candidato/a ganhar ou perder pontos com o eleitorado.

Observamos semelhança com aquilo que Buchanan (2000) chamou de um

tratamento noticioso de “corrida de cavalos”, na qual as mídias salientam os aspectos

competitivos e conflituosos das disputas eleitorais, em detrimento de uma abordagem

mais substancial de tópicos e questões políticas:

[...] É o objetivo de reter a atenção da audiência de massa que mais desencoraja uma cobertura extensiva ou detalhada de políticas ou qualificações [...] a maior parte das referências aos posicionamentos dos candidatos é pequena e sem substância, com pouca atenção à relação da proposta com o contexto das políticas nacionais relevantes, com as potenciais implicações políticas da proposta, ou com as implicações da proposta para os interesses dos eleitores. (BUCHANAN, 2000, p. 370-371)22

Este foco enunciativo na disputa e no conflito estão presentes de forma

sistemática no segmento do corpus em que há a articulação das menções ao projeto

de lei com as eleições. Em 2014, no começo do processo eleitoral, as pesquisas de

opinião apontavam para uma disputa relativamente estável entre a presidenta Dilma

Roussef, do PT, e Aécio Neves, candidato do PSDB. Em terceiro lugar, estava

Eduardo Campos, do PSB, a quem Marina Silva, também candidata, se aliou. A

menos de dois meses do primeiro turno, Campos morreu em um acidente de

helicóptero e Marina assumiu seu lugar, provocando uma reviravolta no processo

eleitoral, com algumas pesquisas de intenção de voto indicando empate entre Marina

e Dilma tanto no primeiro como no segundo turno23. Durante a campanha, Marina

chegou a anunciar, em seu programa, apoio ao casamento civil entre homossexuais

e a leis que criminalizam a homofobia, mas no dia seguinte estes trechos foram

22 Tradução própria. No original: “But it is the aim of holding the attention of the mass audience that most discourages extensive or detailed substantive coverage of policies or qualifications [...] most reference to candidate issue positions are short and insubstantial, with little attention to the proposal’s relation to the relevant national policy context, the proposal’s potential policy implications, or implications for voter’s interests” 23 Dados de pesquisa Datafolha realizada entre os dias 8 e 9 de setembro de 2014. Disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/eleicoes/2014/09/1514348-marina-e-dilma-empatam-em-1-e-2-turno-na-disputa-pela-presidencia.shtml

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retirados do programa, o que gerou munição para o ataque de seus adversários (que

a acusaram de ceder facilmente à pressão de oponentes).

As reportagens em nosso corpus que tratam das eleições de 2014 são repletas

de um léxico que envolve disputas, movimentações e guerras de trincheiras, com

recuos e avanços, derrotas e conquistas, como podemos observar nos exemplos

abaixo:

04. “Entramos na reta final da eleição presidencial [...] O (vento) de hoje sopra a favor de Marina Silva (PSB). Está mais para um vendaval, derrubando tucanos em pleno voo e causando turbulências insuportáveis numa viagem que os petistas imaginavam segura [...] munição ela já deu aos oponentes ao pôr e retirar do seu programa a exploração da energia nuclear e a criminalização da homofobia. [...] A ex-senadora tem sido alvo de ataques dos adversários desde que divulgou errata do seu programa de governo, no sábado (30), eliminando algumas das principais bandeiras LGBT, como o comprometimento com a lei de identidade de gênero [...] o recuo da campanha de Marina Silva nas propostas à comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais) provocou baixas na militância que apoia a candidata.” “Marina recua sobre apoio favorável ao casamento gay”

Poder/Eleições 2014

31 de agosto de 2014

Fora do campo semântico das eleições, a Parada do Orgulho LGBT, ou Parada

Gay, parece ser o acontecimento mais estável a produzir significado a respeito da

necessidade de criminalização da homofobia24. Exceto em 2013, todo ano a Folha

cobriu a Parada Gay, e em todas as reportagens sobre o evento a criminalização da

homofobia foi retratada como a pauta das marchas.

Tanto em relação aos textos opinativos quanto às reportagens, de forma geral

as falas dos atores convocados pelos jornalistas giram em torno de argumentações

sobre o projeto de lei, com diferentes graus de apoio e oposição. Em seguida,

tratamos das categorias argumentativas que emergiram de nossos dados. Vale

24 Conforme argumentamos em nossa dissertação, a Parada do Orgulho LGBT (ou Parada Gay), por ser um evento de grande visibilidade para a comunidade LGBT e simpatizantes, gera, a cada ano, uma agenda de tópicos de interesse de grupos minoritários, pautando a sociedade em relação às questões que os afetam.

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lembrar que não são divisões rígidas ou estanques – um mesmo discurso pode

abranger mais de uma categoria, por exemplo:

1) a lei anti-homofobia positivamente vista enquanto avanço democrático;

2) a lei anti-homofobia positivamente vista enquanto política afirmativa de

minorias (com comparações sistemáticas das políticas que já protegem a

população negra e judia);

3) a lei anti-homofobia positivamente vista enquanto solução para a quantidade

de crimes de ódio já existentes no país;

4) a lei anti-homofobia negativamente vista enquanto ameaça à liberdade de

expressão;

5) a lei anti-homofobia negativamente vista enquanto privilégio de uma minoria;

6) a lei anti-homofobia negativamente vista enquanto excesso punitivo.

A seguir, apresentamos um exemplo para cada categoria, seguindo a ordem

acima.

05.

Resposta à pergunta “Pretende defender a criminalização da homofobia?”:

“Sim. Estamos vivendo um retrocesso. Quando apresentei meu projeto de união civil, há 15 anos, a Argentina era homofóbica. Hoje ela tem uma lei avançada e nós, espancamento na Paulista.” “Quero ser o braço direito da presidente no Senado” Entrevista com Marta Suplicy Poder 9 de dezembro de 2010

06. (Contexto: o candidato à presidência Levy Fidelix, durante debate, atacou homossexuais dizendo que “aparelho excretor não reproduz”. As declarações repercutiram na mídia e geraram revolta entre segmentos de apoio aos direitos humanos) “O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) também criticou o comportamento dos candidatos no debate: ‘Todos deveriam ter parado o debate naquele momento. A violência contra homossexuais é tão socialmente aceita que todos silenciaram’. Para ele, ‘se o discurso de Fidelix tivesse sido contra outras minorias como pessoas com deficiência ou contra a comunidade judaica’, os demais candidatos teriam se posicionado na hora.

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“Entidades LGBT criticam declaração de Fidelix”

Poder/Eleições 2014

30 de setembro de 2014

07. “Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com mais de cem homicídios anuais cujas vítimas foram trucidadas apenas por serem homossexuais. [...] Se a discriminação racial e a de

gênero já são crimes, por que não a homofobia?”

“A igualdade é colorida” Autor: Marco Aurélio Mello, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal

Opinião/Tendências-Debates

19 de agosto de 2007 08.

“E se alguém se manifestar pacificamente contra homossexuais, mas não por motivos religiosos?

Poderá ser preso, censurado? A criminalização da homofobia resulta de um impulso nobre, que

objetiva proteger pessoas discriminadas pelo que fazem em sua vida privada. Não pode, porém, servir para cercear liberdades que fundamentam a própria convivência civilizada e democrática.” “Homofobia no Senado”

Opinião/Editoriais

17 de maio de 2011

09. (Contexto: Coluna de opinião questiona em seu título: “O Congresso deve aprovar o projeto de lei que

criminaliza a homofobia? Há dois textos em resposta, um a favor do “sim” e outro a favor do “não”.

Abaixo, destacamos o referente ao “não”) “Trata-se do PL 122, que, a pretexto de assegurar os direitos dos homossexuais, cria a lei da mordaça, que pune até com prisão quem não concorda com o homossexualismo ou com o comportamento dos homossexuais. Além disso, transforma os gays em uma categoria especial. [...] Qual é a justificativa

para que se crie uma lei penal exclusiva para gays? Pois é isso o que acontecerá caso o PL 122 seja

aprovado.” “A lei da mordaça”

Opinião/Tendências e debates

Autor: Carlos Apolinario, então vereador de São Paulo 4 de dezembro de 2010 10. (Contexto: Coluna de opinião questiona: “O Senado deve aprovar o projeto que prevê a criminalização

de condutas homofóbicas? Há dois textos em resposta, um a favor do “sim” e outro a favor do “não”.

Abaixo, destacamos o referente ao “não”)

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“Sim, somos a favor de que condutas homofóbicas sejam reprovadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e de que seus autores sejam responsabilizados. [...] Mas criar crimes e penas é a melhor

maneira de lutar por igualdade, inclusão e cidadania? [...] Criar crimes e penas dá a falsa impressão

de que algo está sendo feito. Essa estratégia tem alimentado o populismo penal, agravado a situação dos presídios brasileiros e reforçado o discurso da impunidade”

“Qual é a língua da liberdade?”

Rubrica: Opinião/Tendências e debates,

Autores: Marta Rodriguez de Assis Machado e José Rodrigo Rodriguez, especialistas em Direito 25 de agosto de 2007

A ideia de que leis protegendo minorias significam “privilégios”, um excesso de

vantagens no campo formal, se insere em uma controvérsia maior, apontada por

Charles Taylor (1995), que destacou a existência de uma oposição entre a “política

da diferença” e a “política da dignidade igual”. Em termos mais gerais, os grupos que

defendem a política da dignidade igual baseiam-se em concepções universalistas dos

direitos humanos, de que todos/as temos os mesmos direitos e obrigações. Taylor

destaca que as medidas empregadas por governos para promover e garantir esta

igualdade variaram de sociedade para sociedade e são ainda pontos controversos:

para alguns, a equalização afetou somente a conquista dos direitos civis e de voto;

para outros, referiu-se também à garantia de igualdade na esfera socioeconômica.

Neste sentido, as demandas de negros/as por direitos civis nos Estados Unidos,

principalmente na década de 60, são um caso emblemático de conquistas baseadas

no princípio do universalismo.

No entanto, uma mudança ocorreu à medida que a moderna noção de

identidade foi desenvolvida, a chamada “política da diferença”. Esta nova perspectiva

não nega que todos/as devem ter sua identidade reconhecida, mas sustenta que este

reconhecimento deve passar, muitas vezes, por uma afirmação da “identidade

peculiar do indivíduo ou grupo, aquilo que o distingue de todas as outras pessoas”

(TAYLOR, 1995, p. 250). Esta política é defendida naqueles casos em que uma

identidade minoritária foi oprimida, negada, ignorada em relação à outra hegemônica.

Estas novas demandas geram reações diversas, inclusive a de que poderiam

gerar um “tratamento diferenciado” para determinados grupos, desrespeitando assim

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um princípio de isonomia que deveria ser “cego às diferenças”. Esta é a

argumentação recorrente em relação ao PLC 122.

No que diz respeito especificamente aos textos opinativos, existe uma

proliferação de entrevistas, editoriais, textos e colunas de opinião em 2010 e 2011,

que acompanha o próprio aumento significativo na menção à lei anti-homofobia nas

reportagens, nestes mesmos anos. Só em 2007 ocorre o primeiro posicionamento a

respeito da lei anti-homofobia nas páginas da Folha, em um texto que critica o

machismo da publicidade de cervejas. Outros quatro textos de caráter opinativo foram

produzidos neste ano; em 2008, foram quatro ao todo e, em 2009, dois. Já em 2010,

a Folha publica 11 textos argumentativos abordando o PLC 122; em 2011, são 14.

Dos cinco Editorais que mencionam a lei, três são publicados entre 2010 e

2011. O posicionamento da Folha em relação ao projeto de lei é relativamente

constante nos Editoriais – o veículo se posiciona de forma contrária à homofobia mas

é avesso a restrições quanto à liberdade de expressão.

No Editorial do dia 28 de novembro de 2010, “Lei da Homofobia”, a Folha

debate o projeto, defendendo a tolerância e pedindo “equilíbrio” na discussão sobre

o tema. Neste sentido, é importante salientar as reiteradas vezes que o veículo

defende a “liberdade de expressão” no texto. O PLC 122, em nenhuma de suas

versões, prevê qualquer punição à manifestação de opinião ou pensamento – nem

mesmo na primeira versão, anterior a qualquer negociação com a bancada

evangélica, que previa sanções em casos de “prática de qualquer tipo de ação

violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica

ou psicológica”25. Na versão vigente durante a elaboração do Editorial, o trecho foi

substituído para a “injúria (que) consiste “na utilização de elementos referentes a raça,

cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero,

sexo, orientação sexual ou identidade de gênero (grafia nossa)”26. A Folha, em seu

Editorial, não parece desconhecer a lei, conforme podemos observar no trecho

abaixo, embora reitere o “risco potencial” à liberdade de expressão:

25 Versão de 23 de novembro de 2006. 26 De 10 de novembro de 2009.

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11. Há um risco potencial de que a aplicação dessas legislações fira o princípio da liberdade de expressão, embora não conste que ele tenha sido, até aqui, afrontado. [...] Do mesmo modo, espera-se que ninguém estará impedido pela nova lei de considerar o homossexualismo atentatório aos mandamentos de Deus; até a Bíblia teria de ser censurada, neste caso. [...] Depende do bom senso do Ministério Público e da magistratura a aplicação adequada da lei. [...] A aplicação sensata da lei, tal como foi redigida, ou a busca de um acordo razoável em torno de possíveis modificações em detalhes do texto, evitariam os inconvenientes reais ou imaginários que se antepõem a sua aprovação”. “Lei da homofobia”

Opinião/Editoriais

28 de novembro de 2010.

Os sentidos construídos neste discurso suscitam dúvidas, tanto em termos do

encadeamento dos argumentos como em termos de contradições internas. Por

exemplo, podemos nos questionar como “a aplicação sensata da lei, tal como foi

redigida” poderia evitar “os inconvenientes reais ou imaginários que se antepõem à

sua aprovação”, uma vez que a aprovação de qualquer lei antecede sua aplicação.

Outro sentido conflitante no discurso diz respeito ao fato de a argumentação focar na

importância de se preservar a liberdade de expressão no âmbito legislativo, embora

a) o projeto não preveja qualquer sanção à liberdade de expressão em si, o que o

próprio enunciado reconhece, ao dizer que até aquele momento a liberdade não havia

sido afrontada e b) a enunciação demonstre preocupação maior com a atuação do

Ministério Público e da magistratura, que pertencem à esfera executiva e judiciária.

Nos outros Editorais, os discursos mantêm seu posicionamento de defesa da

punição a crimes homofóbicos, com alertas para os riscos à liberdade de expressão.

04. Conclusão

Concordamos com Pereira (2011) quando diz que os conflitos nas sociedades

contemporâneas ocorrem não mais somente no sistema de produção material, mas

também na disputa de significados construídos em discursos públicos. É de suma

importância para grupos de reivindicações coletivas uma produção simbólica

favorável, tanto para que possam se organizar como para despertar a atenção da

opinião pública. Assim, “torna-se inviável uma democracia mais inclusiva sem a

análise dos fluxos que informam os debates que irão ocorrer nas esferas públicas”

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(PEREIRA, 2011, p. 4). Neste sentido, a análise das operações discursivas

elaboradas a respeito das demandas de homossexuais por direitos pode, em estudos

futuros, configurar um primeiro passo para investigar de que forma demandas

coletivas podem se apropriar dos meios de comunicação para atingirem seus

objetivos. Além disso, acreditamos que nosso objeto de estudo pode nos ajudar a

compreender tanto as visões da sociedade sobre as questões LGBT mais debatidas

no campo midiático como a forma com que as sexualidades minoritárias são

enquadradas pelo campo jornalístico – que, como vimos, é também agente de

construção de sentido, e não somente um espaço neutro a reportar a realidade de

forma “pura”.

05. Referências ALMEIDA, Sara Alexandra de Carvalho. Os bastidores do crime de ódio: dimensões sociais e identitárias. Dissertação (Mestrado). Universidade do Minho. Guimarães, Portugal, 2013. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Editora WWF Martins Fontes, 2011. BOURDIEU, Pierre. Economia das trocas lingüísticas. São Paulo: Edusp, 1990. BUCHANAN, Bruce. Mediated Electoral Democracy: Campaigns, Incentives, and Reform. In: Mediated Politics: Communications in the future of democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2000. DUCROT, Oswald. O Dizer e o dito. Campinas: Pontes, 1987. EPSTEIN, Steven. Gay Politics, Ethic Identity: The Limits of Social Constructionism. In: Social Perspectives in lesbian and gay studies. Oxford: Routledge, 1998. FOUCAULT, Michel. A ordem do Discurso. São Paulo: Edições Loyola, 2009. ________________. Arqueologia do saber. Petrópolis: Vozes, 1970. GARCIA, Jonathan; PARKER, Richard. “From global discourse to local action: the making of a sexual rights movement?” In: Horizontes Antropológicos [on-line], vol. 12, n. 26, p 13-41, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71832006000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 2 mar. 2011. GOMES, Wilson. “Internet e participação política”. In GOMES, W.; MAIA, R.C.M. Comunicação e democracia. São Paulo: Paulus, 2008, p. 293-326. GUIMARÃES, Juliana D.A. Minorias e discurso na esfera pública digital: o caso da Parada Gay. Dissertação (Mestrado). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. MAIA, Rousiley. “Visibilidade midiática e deliberação pública”. In: GOMES, W.; MAIA, R.C.M. Comunicação e democracia. São Paulo: Paulus, 2008, p. 165-194.

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