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DESINSETIZAÇÃO CONTROLE DE ESCORPIÕES DESRATIZAÇÃO DESCUPINIZAÇÃO A DDTIZA LTDA EXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS DD TIZA D D DD A Z ZA I IZ T TI D A D D DD A Z ZA I IZ T TI D A www.urbanabh.com.br (31) 3375.3966 • LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA. • DESENTUPIMENTO EM GERAL. • LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA. • DEDETIZAÇÃO. n É bom saber Manter a qualidade da água nos reservatórios do condomínio é a garantia de uma saúde plena para todos. PáGina 15 2 0 1 9 B R A S I L 30 30 A N O S A N O S n Legislação Projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado, pertente instituir o voto eletrônico nos condomínios. PáGina 4 Está precisando de produtos e serviços para condomínios? Consulte nossos Classificados Administração de condomínios 10 Advogados 10 Alarmes 10 Áudio e vídeo 10 AVCB 10 Bombas 10 Bombeiros 10 Cercas conceina 10 CFTV 11 Conservação e limpeza 11 Consultoria em Engenharia 11 Construção e Reforma 11 e 12 Dedetização 12 e 13 Desentupidora 13 Elevadores 13 Equipamentos para Condomínios 13 Esquadrias de alumínio 13 Extintores 13 Gás 13 Impermeabilização 13 Impermeabilização de Caixa d’água 13 Individualização de água 13 Infiltrações 14 Inteones 14 Limpeza de Caixa d’água 14 Limpeza de fachadas 14 Limpeza e tratamento de pisos 14 Poaria 14 Poaria viual 14 Poas 14 Poas Blindex 14 Poões Eletrônicos 14 Prevenção Contra Incêndios 14 Seguros 14 Serralheria 15 Síndico profissional 15 Telhados 15 Uniformes 15 Vazamentos 15 Ano XXIV - Edição 280 - Outubro/2019 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 17.500 exemplares - jornaldosindico.com.br 3337-6030 30 de novembro de 2019 n Cotidiano Cuidar da manutenção do parquinho evita acidentes e futuras complicações com o poder judiciário. PáGina 3 Vem aí o Remuneração do síndico Ainda é tabu para alguns, mas em tempos de síndico profissional discutir a remuneração de quem ocupa o cargo, deve estar na ordem do dia. Página 7

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  • DESINSETIZAÇÃOCONTROLE DE ESCORPIÕESDESRATIZAÇÃODESCUPINIZAÇÃO

    A DDTIZA LTDAEXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

    DDTIZADDDD AZZAIIZTTID ADDDD AZZAIIZTTID A

    www. u r b a n a b h . c om . b r (31 ) 3375.3966

    • LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA.

    • DESENTUPIMENTO EM GERAL.• LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA.• DEDETIZAÇÃO.

    n É bom saberManter a qualidade

    da água nos

    reservatórios do

    condomínio é a

    garantia de uma

    saúde plena para

    todos.

    Página 15

    2 0 1 9

    B R A S I L

    3030A N O SA N O S

    n LegislaçãoProjeto de lei aprovado

    na Comissão de

    Constituição, Cidadania

    e Justiça do Senado,

    pertente instituir o voto

    eletrônico nos

    condomínios.

    Página 4

    Está precisando de produtos e serviços para condomínios?Consulte nossos

    Classificados

    Administração de condomínios 10

    Advogados 10

    Alarmes 10

    Áudio e vídeo 10

    AVCB 10

    Bombas 10

    Bombeiros 10

    Cercas concertina 10

    CFTV 11

    Conservação e limpeza 11

    Consultoria em Engenharia 11

    Construção e Reforma 11 e 12

    Dedetização 12 e 13

    Desentupidora 13

    Elevadores 13

    Equipamentos para Condomínios 13

    Esquadrias de alumínio 13

    Extintores 13

    Gás 13

    Impermeabilização 13

    Impermeabilização de Caixa d’água 13

    Individualização de água 13

    Infiltrações 14

    Interfones 14

    Limpeza de Caixa d’água 14

    Limpeza de fachadas 14

    Limpeza e tratamento de pisos 14

    Portaria 14

    Portaria virtual 14

    Portas 14

    Portas Blindex 14

    Portões Eletrônicos 14

    Prevenção Contra Incêndios 14

    Seguros 14

    Serralheria 15

    Síndico profissional 15

    Telhados 15

    Uniformes 15

    Vazamentos 15

    Ano XXIV - Edição 280 - Outubro/2019 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 17.500 exemplares - jornaldosindico.com.br

    3337-6030

    30 de novembro de 2019

    n CotidianoCuidar da

    manutenção do

    parquinho evita

    acidentes e futuras

    complicações com

    o poder judiciário.

    Página 3

    Vem aí o

    Remuneraçãodo síndico

    Ainda é tabu para alguns, mas em tempos de síndico profissional discutir a remuneração de quem ocupa o cargo, deve estar na ordem do dia.

    Página 7

  • Como administrador do condomínio, uma dasatribuições do síndico é cuidar das manuten-ções do prédio para que suas instalações funcionemadequadamente e, assim, a segurança de todos ficapreservada. Essa é uma grande responsabilidade quea maior parte das pessoas não tem a real dimensãoquando decidem colocar seu nome à disposiçãodeste cargo.

    Disponibilizar-se a ser síndico éassumir um compromisso muitosério, que traz consigo riscos, in-cluindo o de ser responsabilizadocaso algo de ruim ocorra a algumcondômino dentro do prédio du-rante seu mandato. Mas qual seriaentão a forma de se proteger dessapossibilidade? A prevenção ésempre o melhor remédio.

    O velho dito popular nos re-mete a uma velha máxima que éverdadeira em sua essência: é muito melhor quandosomos capazes de nos anteciparmos a um problemado que quando precisamos contorna-lo e sanar asconsequências decorrentes dele. É por isso que o Jor-nal do Síndico, repetidas vezes, alerta seus leitoressobre a importância das manutenções preventivas.

    Em inúmeras oportunidades nosso periódicotrouxe pautas sobre medidas preventivas sobre osmais diversos temas e nesta edição de outubro nãofugimos à regra. Inclusive, como forma de lição,trazemos na seção “Cotidiano” exemplo de con-domínio no Distrito Federal condenado a pagarindenização por um acidente ocorrido em um par-

    quinho danificado do prédio oque resultou em uma fratura nocotovelo de uma criança de qua-tro anos.

    Reforçamos, portanto, a neces-sidade de vistorias e reparos téc-nicos nas estruturas de lazer docondomínio, mas não apenasnelas. Estruturas de segurança,iluminação, rede hidráulica, oque inclui a própria água que édistribuída aos moradores, con-forme abordamos na matéria daseção “É bom saber”.

    Dessa forma, despertando o nosso leitor paratemas importantes do universo dos condomínios,acreditamos ser possível executar uma gestão maiseficiente e responsável. Desejamos a todos um ex-celente mês de outubro e uma boa leitura!

    Jornal do Síndico | Outubro de 20192

    Editorial

    GRANDE BELO HORIZONTE

    Autorizado pela Publik Publicidade Representações e Serviços Ltda,

    para uso da marca

    Uma publicação

    Av. Álvares Cabral, 344 - Sl. 810Lourdes

    Belo Horizonte/MG - CEP 30170-911

    TELEFONE:(31) 3337.6030

    [email protected]

    FUNDADORAroldo de Lima Marcelo

    EDITORMárcio Paranhos

    COMERCIALCatia Maria

    ADMINISTRATIVORose Marques

    ARTEJosé Afonso Cézar

    JORNALISTA RESPONSÁVELCecília Lima - RP: 3268/DRT/PB

    ASSESSORIA JURÍDICASávio Brant Mares

    O A B /M G 1 2 8 . 2 8 0

    COLABORADORESKênio de Souza Pereira

    Rodrigo KarpatGuilherme Lemos Novaes

    Simone Gonçalves

    IMPRESSÃOO Tempo Serviços Gráficos

    FRANQUEADOS

    CIDADES/EST. EXEMPLARES FONE/FAX

    Aracaju/SE 3.000 (79) 3262-3520Araraquara/SP 7.000 (16) 99963-4371Baixada Santista/SP 13.500 (13) 3251-7906Belém/PA 3.000 (91) 3276-6023Brasília/DF 10.000 (61) 3362-0732Campinas/SP 8.000 (19) 3233-1652Curitiba/PR 8.000 (41) 3029-9802Fortaleza/CE 6.000 (85) 3214-4972Niterói/RJ 5.000 (21) 2622-5312Recife/PE 10.000 (81) 3053-9894Rio de Janeiro/RJ 20.000 (21) 2210-2902Salvador/BA 8.000 (71) 99903-2853São Paulo/SP 20.000 (11) 5572-5250

    TELEFONES ÚTEIS

    Corpo de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . .193Cemig (plantão) . . . . . . . . . . . . . .0800.310196Copasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .195Defesa Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .199Delegacia da Qualidade de Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3201-1568Polícia Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .190Pronto-Socorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .192Procon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1512Prefeitura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156Disque Limpeza (SLU) . . . . . . . . . .3277-9388Sindeac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(31) 2104-5899Sinduscon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3275-1666Seac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3278-3008Sindicon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3225-4768Receita Federal . . . . . . . . . . . . . .0300.780300INSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0800-780191PBH (Geral) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3277-5070Inmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3356-6684BHTrans . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156

    Os conceitos emitidos em matérias assinadas ou pagas não refletem, necessariamente, a opinião do

    Jornal do Síndico.A reprodução dos artigos publicados neste

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    Valor do exemplar avulso: R$ 1,50

    É muito melhorquando somos

    capazes de nosanteciparmos a

    um problema doque quandoprecisamoscontorna-lo

    I N D I C A D O R E S 2 0 1 8 / 2 0 1 9

    CONTRIBUIÇÃO INSSTrabalhador assalariadoSalário contribuição Alíquota (%)Até 1.751,81.............................................................................................8,00%De 1.751,82 até 2,919,72 ................................................................9,00%De 2.919,73 até 5.839,45 .............................................................11,00%Pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao de competência. Não ha-vendo expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado. Na dúvida,consulte o Núcleo de Orientação ao Contribuinte do INSS - Fone: 0800-780191

    GPS20% sobre a folha, como parcela do condomínio. 2% a 3% sobre a folha, con-tribuição de acidente de trabalho (2% para risco médio e 3% para risco má-ximo). 4,5% sobre a folha, contribuição de terceiros (SESC,SENAI, ETC.)Salário Família - até R$ 877,67 = R$ 45,00De R$ 877.68 até R$ 1.319,18 = R$ 31,07FGTS - recolhimento até o dia 7 de cada mês

    OBRIGAÇÕESAdmissão/Demissão - comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 domês seguinte. Através do CaGeD (Cadastro Geral de Empregados e Desem-pregados). Via internet ou pelos correios. Recolhimento do FGTS, 8% sobrea folha de pagamento.

    IMPOSTO DE RENDABase Cálculo Alíquota a deduzirAté R$ 1.903,98 ISENTODe R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36Deduções: 1) R$ 179,71 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria(uma apenas) para quem já completou 65 anos; 3) Pensão alimentícia; 4) Valorde contribuição pago, no mês, à Previdência Social.

    OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET

    IGP-M (FGV) 0,89 - 049 -1,08 0,01 0,88 1,26 0,92 0,45 0,80 0,40 -0,67 -

    INPC (IBGE) 0,40 -0,25 0,14 0,6 0,54 0,77 0,60 0,15 0,01 0,10 0,12 -

    IPC (FIPE) 0,48 0,15 0,09 0,58 0,54 0,51 0,29 -0,02 0,15 0,14 0,33 -

    CUB/MG 0,12 0,19 1,93 0,53 0,13 0,10 0,21 0,26 0,10 0,12 -0,09 -

    TR 0,0764 0,0536 0,0623 0,0509 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

    POUPANÇA 0,5000 0,5768 0,5539 0,5626 0,5512 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000

    SAL. MÍNIMO 954,00 954,00 954,00 954,00 954,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00

    TJLP (%) ANO 6,98 6,98 6,98 7,03 7,03 7,03 6,26 6,26 6,26 5,95 5,95 5,95

    Piso salarial mínimo .R$ 1.155,03

    Faxineira ou serventeR$ 1.155,03

    Ascensorista . . . . . . . .R$ 1.158,64

    Garagista . . . . . . . . . . . .R$ 1,176,74

    Manobrista . . . . . . . . . .R$ 1.334,26

    Porteiro ou vigia . . . . .R$ 1.399,47

    Zelador ou

    encarregado . . . . . . . .R$ 1.482,72

    Os valores acima valem para empregadosadmitidos pelos condomínios a partir de01/09/2019 segundo convenção coletivade trabalho da categoria assinada peloSindicon e Sindeac.

    Sa

    lári

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    Jornal do Síndico tem novos fornecedores

    Melhor Remédio é a prevenção

    Administração deCondomíniosJus Condomínium

    CorrimãoÁpice

    Construção e ReformaTonelli Engenharia

    DesentupidoraPorto Solution

    Síndico ProfissionalContrate

    instagram.com/helloimnik_

  • Outubro de 2019 | Jornal do Síndico 3

    R u a G u a j a j a r a s , 7 1 5 s a l a 6 0 3 - L o u r d e s - B H / M G - Te l : 3 2 8 1 - 8 7 7 9

    Coluna do Sindicon

    Contribuição em dia fortalece representação sindical dos condomínios

    O Sindicon MG conseguiu fechar a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020com o sindicato que representa os trabalhadores dos condomínios. Foram váriasrodadas de negociações, com bastante diálogo, para concluir um acordo bom paratodas as partes.

    Os detalhes desta convenção já estão disponíveis no site http://www.sindi-conmg.org.br/. A convenção é referente a 1° de setembro de 2019 a agosto de2020. É importante manter as contribuições em dia para que o Sindicon MG tenhauma representação sindical forte.

    As guias para pagamento das contribuintes já foram enviadas para os condomí-nios. Elas vencem no dia 21 de outubro de 2019. Além de fortalecer a representaçãosindical, essas contribuições são convertidas em cursos, palestras e na manu-tenção de nossa equipe que tira dúvidas e orienta os síndicos e síndicas que entramem contato com o Sindicon MG.

    Outro assunto que quero destacar neste espaço é sobre a importância da ma-nutenção do sistema hidráulico das unidades habitacionais e comerciais. Pelomenos uma vez por ano essa manutenção deve ser realizada para evitar prejuízospara o seu imóvel ou da unidade que fica abaixo. Qualquer sinal de vazamento, épreciso contratar um profissional para resolver o problema.

    Mas os vazamentos não causam só prejuízo financeiro! Se a infiltração for deesgoto, por exemplo, pode colocar em risco a saúde de quem tiver contato comessa água suja. Nas reuniões de condomínio, é importante que os síndicos reforcemjunto aos moradores a importância da manutenção hidráulica nas unidades, veri-ficando vazamentos nos banheiros, na cozinha que podem aumentar considera-velmente o valor da conta de água, em caso de prédios sem medidores individuais.

    Carlos Eduardo Alves de Queiroz

    Cotidiano por Cecília Lima |

    Contudo, embora a brinca-deira seja bem-vinda, é fun-damental que ela seja monitoradatanto por responsáveis pelacriança, quanto por agente docondomínio, caso contrário, se vira ocorrer algum acidente, o sín-dico poderá ser chamado a assu-mir a responsabilidade, desde queseja comprovado que o incidentefoi decorrente de negligência desua parte no cumprimento de suasatribuições na manutenção dasinstalações do prédio.

    Um dos focos de atenção,quando o assunto é o público in-fantil, diz respeito aos playgrounds,os famosos “parquinhos”, que acriançada tanto gosta. Os play-grounds devem seguir regras de ins-talação e manutenção que visamnão apenas ao prolongamento davida útil do mesmo, mas à garantiadas boas condições de segurançapara os pequenos usuários e assimevitar possíveis acidentes.

    ABNT - A Associação Brasi-leira de Normas Técnicas(ABNT) possui orientações queversam sobre a instalação e manu-tenção de playgrounds: trata-sedos códigos de NBR nº 14.350-1e nº 14.350-2. A cartilha indicacomo deve ser um playground: osângulos dos brinquedos, fixação,tipos de piso e materiais adequa-dos como plástico, aço ou ferrogalvanizado e com pintura atóxicae madeira tratada.

    Prevenção e vigilância cons-tante são garantias de diversãosaudável. Infelizmente, a falta de

    manutenção preventiva ou de fis-calização periódica nos parquestem sido responsável por aciden-tes, em alguns casos fatais, queatingem principalmente criançase adolescentes. É o que está exem-plificado em uma decisão do Tri-bunal de Justiça do DistritoFederal e Territórios (TJDFT) dejunho deste ano.

    A 8ª Turma Cível rejeitou porunanimidade recurso de condo-mínio condenado a pagar indeni-zação por danos morais a umacriança de quatro anos que sofreuacidente em parquinho do edifí-cio. De acordo com o represen-tante legal da vítima, o brinquedoestava com assoalho quebrado,além de partes cortantes expostase redes rasgadas, o que ocasionoua queda e posterior fratura do co-tovelo do menor, o qual foi sub-metido à cirurgia, colocação degesso e sessões de terapia.

    NEGLIGÊNCIA - Por essas ra-zões e por não terem recebidoqualquer auxílio do condomínio,os pais decidiram entrar com pe-dido de danos morais no valor deR$ 100 mil. Em sua defesa, o con-domínio alegou não ter havido ne-gligência de sua parte, tampoucodefeito no brinquedo alocado nabrinquedoteca, acrescentando quea responsabilidade pelo ocorridoseria da pessoa incumbida deacompanhar o menor, uma vezque o espaço somente poderia serutilizado por crianças na presençade um responsável e que tais infor-

    mações constavam de aviso alo-cado na área de recreação.

    Por fim, foi mantida a sentençade 1ª Instância, que condenou,de forma concorrente, o condo-mínio e os responsáveis pelacriança ao pagamento de R$ 8mil de indenização por danosmorais, valor que deverá ser re-duzido pela metade por ter oautor concorrido para a ocorrên-cia do dano. Assim, o condomí-nio deverá indenizar a criançapelos danos morais sofridos novalor de R$ 4 mil.n Jornalista

    Brincar é um ato saudável que estimula a criança sob diversos aspectos, desde os seus potenciaisfísicos até os sociais, cognitivos e afetivos e – portanto – deve ser algo sempre estimulado. Nessesentido, criar os filhos em um condomínio pode ser algo muito positivo, uma vez que eles poderãodesfrutar da companhia de outras crianças e terão um ciclo social ampliado.

    Os playgrounds devem seguir regras deinstalação e manutenção que visam nãoapenas ao prolongamento da vida útil

    Brinquedos devem ser checados periodicamente

    Condomínio condena por acidente playgroud

  • Jornal do Síndico | Outubro de 20194

    Legislação Por *Rodrigo Karpat e Guilherme Lemos Novaes |

    cumprir a Convenção, represen-tar o condomínio ativa e passiva-mente etc., como também estãoprevistas em outras leis, a realiza-ção do AVCB, cumprir normastrabalhistas, realizar NRs. etc.

    A função do síndico está muitomais ligada ao exercício de umcargo, tendo a responsabilidadede gestão, prescindindo de qual-quer relação trabalhista. Sendoassim, o síndico não tem uma su-bordinação hierárquica, mas temuma subordinação legal, estandosempre ligada à Convenção doCondomínio e Regimento In-terno, assim como também as de-cisões assembleares.

    VÍNCULO - Na esfera traba-lhista, primeiramente, há de seanalisar quais são os requisitosnecessários para a caracterizaçãodo vínculo de emprego, que estãoexpressos no artigo 3º da CLTque define o empregado como:

    "toda pessoa física que prestarserviços de natureza não even-tual a empregador, sob a depen-dência deste e mediante salário".

    A figura do síndico desvirtuada imagem de um empregado

    comum pois a relação entre ocondomínio e o síndico é a demandante e mandatário, o sín-dico detém em suas mãos os po-deres diretivos e disciplinarinerentes à administração docondomínio.

    A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negoupedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndicopor oito anos. O relator do recurso, o desembargador WilsonCarvalho Dias explicou que o síndico exerce uma atividadepeculiar de administração e representação do condomínio,conforme o artigo 1.347 do Código Civil e os diversos dispositivosprevistos na Lei 4.591/64.

    Essa é uma questão interes-sante pois a função de sín-dico se encontra em uma posiçãodiferente em relação a legislaçãotrabalhista.

    O síndico não é um empregadodo condomínio. Ele é eleito deforma assemblear para cumpriruma função, não tendo um vín-culo empregatício. E isso vale in-clusive no caso do síndicoprofissional. Pois o síndico con-tratado também não tem essevínculo, sendo apenas um presta-dor serviços. Claro, ele terá quearcar com os encargos inerentesaquele serviço, mas não deixa deser um prestador de serviço autô-nomo.

    Porém, é importante deixarclaro que as atribuições do sín-dico estão dispostas no CódigoCivil, Art. 1.348, que traz espe-cificamente quais são suas fun-ções, entre elas: gerir opatrimônio, prestar contas, fazer

    O vínculo empregatícioentre o síndico e o condomínio

    REPRESENTANTE - Comose pode notar, o síndico faz parteda administração do condomíniorepresentando-o ativa e passiva-mente, em juízo ou fora dele, pra-ticando todos os atos necessáriosà defesa dos interesses comuns.

    O síndico, apesar de ter suascontas aprovadas ou desaprova-das pela Assembleia Geral, nãoestá subordinado a ela. A Assem-bleia Geral não possuiu poderespara determinar de que maneiraele administrará o condomínio.

    Diferentemente de ser subor-dinado, o síndico tem em suasmãos todas as atribuições do pró-prio empregador. Na realidade,são os empregados do condomí-nio que estão subordinados aosíndico.

    O síndico tem total autonomiana tomada das suas decisões, podedemitir e contratar funcionários,dar ordens para os empregados,não pode ser punido disciplinar-mente na esfera trabalhista, nãoestá sujeito a controle de horáriode trabalho e sua remuneração éfixada por assembleia, portanto, oganho mensal não representa sa-lário para fins de reconhecimentode relação de emprego.

    Concluindo, não estão presen-tes os elementos necessários paraa caracterização da relação em-pregatícia pois nessa relaçãoentre síndico e condomínio nãoexiste nem onerosidade nem asubordinação.

    n Advogados na Karpat Sociedade deAdvogados.

    Sendo assim, o síndico não tem umasubordinação hierárquica, mas temuma subordinação legal

    Atualmente, pouca gente se dispõe aparticipar das reuniões de condomíniopor falta de tempo...

    Animais que causam incômodo podem ser retirados do condomínio

    Por Cecíli Lima |

    Voto eletrônico em debate no Congresso Nacional

    Hoje em dia, há os residenciaisaté com mais de mil unida-des! Na prática, já se sabe que é in-viável reunir tantos representantesem uma assembleia presencial.Apesar disso, o modelo de votaçãoque regula toda a administraçãointerna é ainda voltado para umarealidade nos moldes de tempospassados, com condomíniosmenos populosos e quando as pes-soas tinham outro ritmo de vida.

    ROTINA - Atualmente, poucagente se dispõe a participar dasreuniões de condomínio por faltade tempo e por levarem uma ro-tina incompatível com os horáriose condições em que geralmente asassembleias são realizadas, o queconstitui mais um fator de afasta-mento e diminuição do público.Além disso, podemos ressaltar quea falta de objetividade das pautasem reuniões muitas vezes malcon-

    duzidas, às vezes, também ajuda arepelir as pessoas.

    Nesse contexto – e sabendo quealgumas ações necessitam de quó-rum mínimo para serem aprovadas(podendo variar de maioria sim-ples, 2/3 ou unanimidade) – ossíndicos de todo o país têm umproblema sério para resolver. Vi-sando à resolução dessa questão, asenadora Soraya Thronicke apre-sentou o projeto de Lei nº548/2019, o qual foi votado pelana Comissão de Constituição, Jus-

    tiça e Cidadania (CCJ) no dia 15de agosto.

    VIRTUAL - O texto em questãoaltera o Código Civil abrindo apossibilidade da votação em as-sembleia por meio eletrônico, sema necessidade do voto presencialna reunião condominial. Deacordo com a proposta: “quando oquórum especial acaso exigidopela lei não for alcançado nas con-vocações presenciais, a correspon-dente deliberação poderá sertomada posteriormente, mediantevotação eletrônica dos condômi-nos, em segmento virtual da reu-nião”.

    O projeto detalha, ainda, a ne-cessidade de que os condomíniosofereçam para tal intento uma pla-taforma válida na qual esteja dis-ponível a ata completa daassembleia realizada e onde cada

    Quem ocupa ou já ocupou o cargo de síndico sabe o quão difícil é conseguir reunir os condôminospara assembleias. Nos melhores cenários, a frequência gira em torno de 25%, ou seja, apenas ¼do total. A dificuldade se torna ainda mais sensível em condomínios com vários blocos, em que onúmero de unidades alcança a marca de centenas: 500, 700, 900…

    condômino só possa ter seu votovalidado uma única vez e possuaespaço para expressar a justifica-tiva de escolha. Após aprovaçãona CCJ, o PL seguirá para a Câ-mara dos Deputados.

  • Outubro de 2019 | Jornal do Síndico 5

    Manutenção Por Cláudio Henrique Guisoli |

    Em vários países existe aobrigatoriedade da inspeçãoperiódica dos elevadores para atestaras condições operacionais desses

    O acidente ocorrido na Cidade de Brumadinho (MG), devido ao rompi-mento da Barragem do Feijão, com a consequente morte de centenasde pessoas, nos leva a repensar na credibilidade e na independênciados laudos técnicos emitidos por profissionais de engenharia.

    Fatos mais alarmantes foram osque sugiram após o rompi-mento da Barragem do Feijão.Constatou-se que várias barragens,com grau de risco de acidente su-perior ao da Barragem do Feijão,possuem laudos técnicos compro-vando a condição de segurança eestabilidade, assinados por profis-sionais de engenharia.

    A linha de separação entre osinteresses envolvidos entre con-tratante e contratada é tênue. Umdeslize apenas pode resultar nadestruição instantânea da reputa-ção de um profissional e ocasionarvárias mortes.

    REQUISITOS BÁSICOS - Oprofissional contratado para atuarentre a engenharia e o direito ne-cessita ter conhecimento de nor-mas, legislações, além deexperiência em sua área de atua-ção. Entretanto, além do conheci-mento técnico devem prevalecer,em quaisquer circunstâncias, osprincípios da ética, da transparên-cia e da imparcialidade.

    RIA - Em Belo Horizonte aemissão do Relatório de InspeçãoAnual (RIA) é exigida pela legis-lação municipal 7647:1999 paraatestar a condição operacional decada elevador. Entretanto, a legis-lação supra, já ultrapassada, per-mite que um engenheiro do corpotécnico da empresa de manuten-ção ou contratado exclusivamentepara essa finalidade, emitam laudostécnicos atestando sobre a confia-bilidade operacional dos elevado-res sob responsabilidade técnica desua empresa de manutenção.

    Em vários países existe a obriga-toriedade da inspeção periódicados elevadores para atestar as con-dições operacionais desses, baseadaem critérios de normas técnicas,mas os serviços são realizados porempresas independentes, porexemplo, como ocorre nos EUA,Japão, Reino Unido e outros. Me-diante a essa exigência os laudostêm um peso bem maior de credi-bilidade, pois os interesses não sãoconflitantes visto que as fronteirasforam bem definidas.

    Vistoria deve ser feita por profissional habilitado

    DIA 28 DE OUTUBRO DE 2019

    Quem garante a segurança de seus Elevadores?Sugerimos que entidades de

    classe, por exemplo, sindicatodas empresas de manutenção deelevadores de BH e o CREA-MG, se unam para a elaboraçãode uma legislação atribuindo res-ponsabilidades a quem de direito,da empresa mantenedora a deprestar manutenção e das empre-sas de consultoria independentea de atestar as condições opera-cionais e de funcionamento doselevadores.

    Finalizando, a contratação deuma empresa de consultoria in-dependente é uma ótima opçãopara se obter um parecer téc-nico imparcial em relação ascondições operacionais e de se-gurança de elevadores de passa-geiros.

    n Engenheiro industrial mecânicograduado pelo CEFET-MG, Diretor daempresa “Vertical Consultoria” - e-mail:[email protected]

    Por Cecíli Lima |

    Caixas de gordura devem passarpor limpeza a cada 2 meses

    Você sabe o que é e para que serve a caixa de gordura? Trata-sede um dispositivo instalado entre as linhas de drenagem e aslinhas de esgoto sanitário de um imóvel e seu objetivo é funcionarcomo um recipiente capaz de separar a gordura e o óleoproveniente dos alimentos que porventura cheguem através daágua descartada após lavagens, seja da pia das cozinhas,banheiros, máquina de lavar, etc.

    Obom funcionamento do enca-namento está condicionado àmanutenção das caixas de gordura.Então, se algo não está dando certonesse sentido (mau cheiro, trans-bordamento, falta de escoamento)é aconselhável verificar as caixas,pois o problema pode estar lá. Eladeve funcionar como uma barreira,impedindo a ida de resíduos maisgrosseiros para o esgoto, assimcomo caminho inverso: o refluxo,ou seja, a entrada de material de es-goto da rua na caixa.

    O atraso na limpeza da caixa degordura faz com que se forme umacrosta de sujeira que impede o pros-seguimento normal do fluxo deágua para as galerias de esgoto. Essaágua parada pode trazer váriostranstornos além do já citado maufuncionamento do encanamento.Isso pode favorecer, por exemplo, aproliferação de animais como ratos,

    baratas e outros insetos que se be-neficiam dos restos de alimentosacumulados.

    A manutenção periódica é a ga-rantia de que o equipamento exer-cerá sua função e a gorduradescartada pelas unidades e áreas co-muns do imóvel será descarregadanos sistemas aeróbios e anaeróbiosda tubulação. As caixas necessitamde limpeza pelo menos bimestral-mente, orientam os especialistas.Entretanto, essa periodicidade de-pende da capacidade volumétrica decada caixa, portanto, o melhor éconsultar o fabricante.

    COMO LIMPAR? Primeiro re-tira-se a tampa, com o auxílio deluvas coleta-se a sujeira acumuladae a coloca em uma vasilha quepossa ser descartada. Caso a caixaesteja entupida, deve-se ter cui-dado ao tentar desentupi-la com

    objetos pontudos. A finalização doprocesso pode ser feita com a apli-cação de sabão em pó (200 g) e 3litros de água fervente. Isso ajuda asolubilizar a gordura residual e eli-miná-la.

    Por ser uma despesa ordinária docondomínio, não é necessária apro-vação em assembleia. Para barganhar

    bons preços, o síndico pode fecharcontrato anual com uma empresa es-pecializada no serviço.

    Uma caixa de gordura em con-dições corretas não pode ter vaza-mentos e deve possuir tampasremovíveis. Elas devem ficar insta-ladas ou construídas em locais defácil acesso e ter boas condições de

    ventilação. A Associação Brasi-leira de Normas Técnicas possuiorientações específicas para essesequipamentos (NBR 8160): elaspodem ser de PVC, concreto ou al-venaria desde que atendidos os re-quisitos mínimos de retenção.

    n Jornalista

    SERVIÇO: EMPRESAS DE LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURARei das Caixas D‘água 3371-0028Cláudio Limpeza em Geral: 3373-1760

    SERVIÇO: EMPRESAS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORESControL: 3222-6685JB: 3271-6909Elevtech: 08002970288

  • Jornal do Síndico | Outubro de 20196

    Seu condomínio por Cecília Lima |

    abusar de instrumentos sonorosou sinais acústicos; 3) exercer pro-fissão que gere incômodo ou ruí-dos, que vão contra àsdeterminações legais; 4) não im-pedir o barulho provocado peloanimal tutelado.

    22H - É importante que o con-domínio use essas disposições ge-rais das leis disponíveis para redigirseu próprio Regimento Interno,documento que orienta as regraspróprias de seu condomínio. Con-tudo, é válido lembrar que a “lei”do condomínio não pode se sobre-por a uma lei federal e, embora oscondomínios usem as 22 horas

    como um consenso para limite dehorário para ruídos, ao pé da letra,por lei, esse limite não poderia serestabelecido, uma vez que não hálei federal que o determine.

    Contudo, sabemos que em setratando de convivência em con-domínios, nem sempre o que valeé a lei e a regra. O bom senso e aempatia devem prevalecer, afinal,sempre será necessário ceder emalguns momentos em nome domelhor viver.

    É importante que o síndico es-timule esse respeito ao sossegoalheio e tente, pelo menos inicial-mente, sanar os conflitos que vie-rem a surgir de forma amigável. Acampanha pelo silêncio deve es-tampar murais de aviso, elevado-res, redes sociais e outros meios decomunicação, pois trata-se de umlongo e contínuo processo de edu-cação, o qual deve ser permanen-temente reforçado.

    n Jornalista

    Chegou aqui na Câmara, um caso muito comum em condomínios, uma questão envolvendo crianças e barulho.

    O barulho das criançascutar sem interrupções, dando aoportunidade para quem está fa-lando finalizar seu pensamento,escutar cuidadosamente opiniõesque são diferentes das suas e dei-xar que suas emoções não inter-firam na escuta.

    O senhor começou relatandoque após a mudança de João paraperto de seu apartamento, suavida mudou, que não consegueter um minuto de paz e de sos-sego. Disse ter 24 horas de alvo-roço, portas batendo... e umaobra que não terminava nunca...

    JUSTIFICATIVAS - João com-preendeu bem o que é ter uma es-

    cuta ativa e, pôde perceber comotudo isso o incomodava. Foi es-clarecendo ponto a ponto, todasas reclamações. Sinalizou quetem bom histórico de comporta-mento no prédio, nunca recebeuqualquer advertência ou recla-mação, sempre muito amávelcom seu vizinho de porta, o quepoderia ser facilmente compro-vado, que a única hora do diamais corrida é a entrada e saídadas crianças para a escola, sendobarulhos rotineiros do dia a diade um edifício e, seu aparta-mento não estava em obras.Coincidentemente outro vizinhotinha iniciado uma obra na suaunidade.

    Convidou o senhor para ir àsua casa, para ver os cuidados quea família toma para não inco-modá-lo, para ver como a famíliase preocupa com os vizinhos. Essafoi uma atitude que sensibilizouo senhor. Ele se sentiu acolhidoem sua reclamação e, a partir daí,começou a mudar sua perspectivado fato.

    João (nome fictício) moradorde um condomínio há oitoanos, sendo sete anos em umandar e um ano em outro andar,tem dois filhos e sempre tiveramótimas relações com seus vizinhos.Quando se mudaram para esse se-gundo apartamento, começaramas reclamações... Um senhor co-meçou a achar que todos os baru-lhos do prédio vinham das suascrianças, do seu apartamento.

    O síndico o procurou para re-latar essa reclamação e tambémexpor a intenção do senhor denotificá-lo para uma possívelmulta. O síndico, sempre ten-tando encontrar soluções aceitá-

    veis e evitar impasses, propôs queessa questão fosse resolvida atra-vés da mediação. Convite feito eaceito por todos.

    CONSENSO - Antes de ini-ciarmos a mediação, explicamostodo o procedimento e seu prin-cipal objetivo, que é a oportuni-dade de resolver a questão deuma forma consensual e satisfa-tória, buscando melhores solu-ções que atendam aos interessesde todos. Ressaltamos também aimportância de ter uma escutaativa, onde escutamos para com-preender e não para responder,escutar sem fazer julgamentos, es-

    Durante nossa conversa, pude-mos perceber que a hora quemais incomodava o senhor, ascrianças estavam no colégio, por-tanto realmente eram os baru-lhos rotineiros de umcondomínio. Esses fatos esclare-cidos ajudaram a mudar a percep-ção e o comportamento dosenhor. Esse movimento das par-tes em direção ao consenso émuito interessante. Todos saíramcom o compromisso de respeitomútuo, e de convivência harmo-niosa

    n Mediadoras da Câmara Equilibre

    venção Penal, agrega maiores de-talhes no que tange as definiçõesde ruído e perturbação do sossego,bem como possível penalidadepara faltas. O artigo 42 da referidalei trata como contravenção penala perturbação de trabalhadores ouo sossego alheio, sendo isso passí-vel de até 3 meses de prisão.

    O artigo define como “pertur-bação” as seguintes ações: 1) pro-vocar gritaria ou algazarra; 2)

    Lei do silêncio em condomíniosainda é inespecífica

    Ressaltamostambém aimportância deter uma escutaativa, ondeescutamos paracompreender enão pararesponder

    antes de tudo, é preciso nos in-teirarmos do que diz a legisla-ção brasileira acerca dessaproblemática. Infelizmente, aindanão possuímos uma lei com gran-des especificidades no tocante aoscondomínios. Não está escrito,por exemplo, um limiar de horá-rio máximo para atividades ruido-sas nos edifícios.

    LEGISLAÇÃO - O que há emvigência – e que deve ser conside-rado – é aquilo que consta, de ma-neira pouco precisa, na LeiNº10.406 do Código Civil, cujoartigo de número 1.336, capítuloIV, traz: “dar às suas partes amesma destinação que tem a edi-ficação, e não as utilizar de ma-neira prejudicial ao sossego,salubridade e segurança dos pos-suidores, ou aos bons costumes”.

    Por outro lado, a Lei de Contra-

    É importante que o condomínio useessas disposições gerais das leisdisponíveis para redigir seu próprioRegimento Interno

    Mediação por Silvia Abduche e Ana Maria Esteves |

    A questão do ruído é sempre um ponto sensível no que diz respeito à convivência entre condôminos, issoporque a vida em coletividade nem sempre é silenciosa. Os indivíduos costumam ter ritmos e hábitos di-ferentes e nem todos possuem o mesmo nível de respeito e empatia com o próximo, de modo que se fazimprescindível que o condomínio imponha algumas regras para ordenar esse que é um dos principais mo-tivos de conflito entre moradores.

    Barulho provoca sérios problemas

  • Outubro de 2019 | Jornal do Síndico 7

    Administração por Simone Gonçalves |

    Porém, muitas são omissas nesteponto, principalmente as mais an-tigas e que nunca foram atualizadas.Nesse caso, deverá a questão sertratada na assembleia de eleição;

    agestão condominial do sín-dico eleito será por prazonão superior a dois anos, po-dendo este prazo renovar-se.Ainda, o condomínio poderá terum conselho fiscal, ao qual com-pete dar parecer sobre as contasdo síndico. Este conselho serácomposto de três membros, elei-tos em assembleia, por prazo,também não superior a dois anos.

    Com a evolução da sociedade,a função do síndico fica cada vezmais complexa, agregando maio-res responsabilidades. Como sesabe, dentre os vários deveres dosíndico está o de representar,ativa e passivamente, o condomí-nio, praticando, atos necessáriosà defesa dos interesses comuns.Logo, a remuneração do síndicoé assunto importante para a ges-tão, porém muitos condôminos emoradores ainda têm dúvidasquanto a essa questão.

    REMUNERAÇÃO - Embora asatividades do síndico tenhamcomo base o mandato, que lheoutorga direitos e deveres, eletem sim direito à remuneração!

    Não é mais exigido que o sín-dico seja condômino, assim, hojeem dia, já contamos com a figurado síndico profissional.

    Atualmente existem três for-mas de remuneração do síndico:

    Direta: Realizada por meio deum pró-labore mensal. Como le-galmente não existe um“piso/teto” para a função, o valoré de acordo com a convenção.

    Indireta: Quando realizada pormeio da isenção (total ou parcial)da cota condominial, no entanto,dependendo do caso e tambémdo valor da cota, muitas vezes osíndico acaba por ter isenção ape-nas de forma parcial e;

    Mista: Neste caso, além daisenção da cota condominial, osíndico também recebe uma re-muneração mensal pelas ativida-des realizadas em razão da funçãoque exerce.

    Quando falamos de remunera-ção do síndico, seja ele moradorou profissional, a questão será de-finida pelas regras da convençãoou, em casos omissos, pela assem-bleia.

    A atual legislação não prevênormas quanto a remuneração dosíndico condominial! No en-tanto, traz que “além das cláusu-las referidas no art. 1.332 doCCB, (...) a convenção determi-nará: II - sua forma de adminis-tração;(...)”.

    Cada vez mais os condomí-nios têm optado pelo síndicoprofissional, principalmentequando não há candidatos ouquando o condomínio decideprofissionalizar sua administra-ção. O síndico profissional écontratado sem vínculo empre-gatício, pois é um prestador deserviços.

    Quais as formas deremuneração do Síndico?

    Conforme nossa legislação, os condomínios, obrigatoriamente, devem ter um síndico, o qual será escolhido em assembleia geral ordinária.

    Ao negociar a remuneraçãocom o síndico profissional,deve-se levar em conta algunspontos importantes, tais como:número de unidades, númerode visitas necessárias, quanti-dade das áreas de lazer, se háfuncionários próprios ou tercei-rizados, se há administradorade condomínio e/ou é um ser-viço de autogestão, dentre ou-tros.

    IR - Ainda, para a ReceitaFederal há entendimento deacréscimo patrimonial do sín-dico, tanto no recebimento depró-labore como na isenção dacota condominial. Logo, é es-sencial informar na Declaraçãode Imposto de Renda anual aremuneração/isenção recebidado condomínio.

    Também é muito importanteque condôminos e moradoresconheçam as regras, convençãoe regimento interno, do condo-mínio que escolheram residir!Embora o seu condomínioconte com serviços de uma ad-ministradora, é o síndico o res-ponsável por uma boa gestãocondominial.

    Atualmente no mercado hágrande oferta de síndicos profis-sionais, por isso vale a penapesquisar e contratar um profis-sional qualificado. Administrarum condomínio é tarefa árdua,pois são várias situações que,apesar de simples, muitas vezestransformam-se em grandesproblemas, abalando a boa con-vivência entre os condôminos.

    n Advogada e autora do bloghttp://simonegoncalves.com.br/blog/

    Cada vez mais os condomínios têmoptado pelo síndico profissional,principalmente quando não hácandidatos

    Inadimplência promove a desvalorização do imóvel

    O Condomínio e suas responsabilidades

    Uma delas é a relação patrõesx empregados. A despeitoda melhoria nas relações de em-prego, devido à recente reformatrabalhista, o trabalhador, sejaterceirizado ou contratado direto,tanto na legislação quanto naaplicação desta pelos magistradospredominam, nas decisões judi-ciais, um viés radical, militante eativista, contrário aos interessesdo empregador/condomínio, re-sultando em condenações desco-munais, que podem abalar oscondomínios.

    CONTRATOS - Na esferacivil, a responsabilidade não seresume à execução do condô-mino inadimplente. Os condomí-nios, no dia a dia, estabelecemcontratos com escritórios de con-

    tabilidade, seguradoras, conserva-doras, mantenedoras de bombas,elevadores, jardins, construção oureforma, gás, telefone, internet,água, luz, dedetização, etc. Nestescasos, deve-se prevenir e anulareventuais cláusulas abusivas, leo-ninas ou desproporcionais.

    Surge ainda, como escreve opríncipe imperial Dom Bertrand,uma psicose ambientalista. Con-domínios já sofrem condenaçõespor crimes e danos ambientais,impondo-se multas e indeniza-ções exorbitantes por constru-ções, obras, cortes, podas deárvores, matas, etc.

    DÍVIDA - Responsabilidadetributária com cobrança judicialde dívida ativa da fazenda pú-blica e consequente penhora/ar-

    resto, também é matéria recor-rente nos condomínios.

    Atos rotineiros como convoca-ção e condução de assembleia, ela-boração da ata, envio denotificações extrajudiciais, obser-vância às regulações urbanas, àsnormas para realização e aprovaçãode obras, elaboração ou alteraçãodos regulamentos e convençõescondominiais etc., devem seguir es-tritamente as formalidades legais.

    Enfim, a enormidade do Estadobrasileiro evidenciada pelas leis,burocracia, ativismo e regula-mentações impõe múltiplas res-ponsabilidades aos condomíniose riscos ao seu patrimônio. Você,síndico, já pensou nisso?

    n psicólogo, advogado e mestre emdireito [email protected]

    Fenômeno iniciado no século XX e em expansão, atualmente mais de 11 % dos brasileiros – Censodemográfico IBGE 2010 – residem em condomínios que possuem complexas responsabilidades.

    Por Leandro Barcelos de Souza Moreira |

    freepik

  • Jornal do Síndico | Outubro de 20198

    Observatório Kênio de Souza Pereira |

    judicial ao sossego, salubridade esegurança dos possuidores, ou aosbons costumes”.

    Portanto, a lei garante o respeitoao direito de propriedade, tendo aconvenção o seguinte foco: a nin-guém é dado o direito de utilizarsua propriedade de forma nociva,devendo ser multado quem geratranstorno à coletividade condo-minial, especialmente se invade asáreas de circulação e manobra. Seisso é respeitado, quem tem vagamenor não tem direito de recla-mar da sua falta de sorte ou sentirciúme do vizinho que não lhe trazqualquer prejuízo ao usufruir de

    Vagas podem ter áreas diferentes em função da execução do projeto.

    um espaço maior que surgiu emdecorrência de situações além docontrole do construtor.

    A construção não é um pro-duto industrializado, como sefosse um motor, um carro ou umamáquina que são produzidos commedidas milimétricas. Inúmerossão os edifícios em que sobramáreas, sendo algumas até de difí-cil acesso (entre os corredoresdos andares, num canto de umaescada ou rampa, no desnível dosolo, etc.). Outras são de fácilacesso, como no piso da garagem,áreas entre pilastras ou encrava-das no fundo de uma vaga, sendo

    Com o objetivo de contribuir com a boa convivên-cia nos condomínios em geral, por meio de umaorientação jurídica, o advogado Kênio de SouzaPereira, que é colunista de Direito Imobiliário doJornal do Síndico e da Rádio Justiçado Supremo Tribunal Federal (todas3ªs feiras, 9h30, FM 104,7 Brasília ouno site www.radiojustica.jus.br), pro-move um encontro mensal com admi-nistradores de condomínios, síndicose condôminos todas as últimas se-gundas-feiras do mês. Você que é lei-tor do Jornal do Síndico é nossoconvidado para participar da

    8ª edição do CONVERSA COM KÊNIO,podendo fazer sua inscrição gratuita

    por meio do telefone (31) 2516-7008. Os encon-tros acontecem na Av. Contorno, 6.920 (loja daCaixa Imobiliária Netimóveis) - Bairro Lourdes-BH.Inscrições limitadas a 40 pessoas.

    que a obra é iniciada, que ocorrea perfuração do solo e, diante deproblemas técnicos (rochas,água, etc.), o construtor, às vezes,é obrigado a alterar a posição dealgumas pilastras, prevalecendo aorientação do calculista por umaquestão de segurança. Assim, lo-gicamente, uma vaga pode ficarmaior que aquela que estava mar-cada na planta elaborada pelo ar-quiteto. Portanto, aquele quetem a “sorte” de ser proprietáriode uma vaga um pouco maior,não pode ser penalizado com aproibição de colocar um segundocarro, pois o Código Civil esti-pula que a vaga é propriedade ex-clusiva, podendo o seuproprietário utilizá-la como bementender, dentro dos seus limitese destinação.

    ÁREA COMUM - Por ser a ga-ragem uma área comum, não épermitido a nenhum morador es-tacionar de maneira a prejudicaras manobras, circulação e nem aabertura de portas do carro dovizinho. Mas, se determinadavaga comporta mais de um auto-móvel, sem gerar nenhum trans-torno aos demais usuários, nãotem o síndico o direito de proi-bir, pois seu espaço é definidopor lei como propriedade exclu-siva. Basta verificar em conjuntovários dispositivos da Lei de In-corporação, nº 4.591/64, bemcomo dois artigos do CódigoCivil a seguir reproduzidos, paraentender que a previsão na con-venção de estacionar apenas umautomóvel, quando o espaçocomporta outro veículo, não temrespaldo legal:

    “Art. 1.335. São direitos docondômino:

    I - usar, fruir e livremente dis-por das suas unidades;

    II - usar das partes comuns,conforme a sua destinação, econtanto que não exclua a utili-zação dos demais compossuido-res;

    Art. 1.336. São deveres docondômino:

    IV - dar às suas partes a mesmadestinação que tem a edificação,e não as utilizar de maneira pre-

    Um carro a mais na garagem! Pode?Com a maior facilidade emadquirir um automóvel,constatamos o aumento de polê-micas quanto ao uso da vaga degaragem nos edifícios onde asvagas têm tamanhos diferentes,apesar do registro imobiliário doapartamento e/ou convenção es-tipular que cada apartamentopossui apenas uma vaga.

    Ocorre que, algumas vagascomportam mais de um automó-vel, e assim, os proprietários devagas que comportam apenas umcarro, entendem que o vizinhocomete abuso ou age contra aconvenção e a lei ao colocaroutro carro ou moto. Diante dafalta de análise jurídica profundado caso concreto, tem ocorridoatritos entre os vizinhos, ha-vendo casos que, lamentavel-mente, resultem em agressões eaté processos judiciais.

    A questão é complexa e exigeuma análise minuciosa do localdas vagas, da planta arquitetô-nica, da convenção, da possívelnulidade da ata do sorteio (seeste foi realizado), o direito ad-quirido, dos registros dos aparta-mentos, para que conflitos queperduram por anos sejam resolvi-dos de forma definitiva numa as-sembleia geral, que poderárerratificar a convenção. Com adevida assessoria jurídica, proble-mas que perduram por anos e quedesvalorizam os apartamentospodem ser sanados, sendo que adevida regularização evitará quefuturos proprietários venham aquestionar o assunto posterior-mente.

    BOM SENSO - A maioria dosproblemas decorre do vício da-queles que copiam um modelo deconvenção e ignoram as particu-laridades de cada edifício. A ex-periência comprova que às vezes,o construtor contrata primeira-mente um arquiteto, que ao ela-borar a planta, projeta o espaçoda garagem com os pilares numaposição, pois inexiste estudo dosolo. Essa planta é levada à pre-feitura para ser aprovada paraconsequentemente ser deferido oAlvará de Construção.

    Entretanto, somente depois

    CONVERSA COM KÊNIO – DIA 28 DE OUTUBRO

    A construção não é um produtoindustrializado, como se fosse ummotor, um carro ou uma máquina

    utilizáveis apenas por um deter-minado condômino que acaba sebeneficiando.

    IMPREVISIBILIDADE - En-tretanto, há caso de edifício, porexemplo, composto por 50 apar-tamentos com duas vagas cada,que no final da construção seconstata que o prédio tem 103vagas. Essas três vagas extras nãoexistem no projeto e nem naconvenção, sendo por isso irregu-lar o construtor vende-las comose fossem autônomas. Mas se oconstrutor adivinhasse que esseespaço surgiria logicamente asteria registrado na convenção,aberto as 3 matrículas no Ofíciode Registro de Imóveis e, assim,poderia vende-las. Mas diante daimprevisibilidade, tal espaçopassa a pertencer ao condomínio,cabendo aos 50 coproprietáriosavaliar, com a devida assessoriajurídica, algumas alternativas:vender para um condômino, alu-gar, fazer rodízio, utilizar para au-tomóveis de visitantes, construiralgo no local, etc.

    Essa situação demonstra quefazer valer a má redação da con-venção ou a falha desse instru-mento, deixar de prever o usoracional do espaço não justificaos vários processos judiciais quesurgem por desconhecimentosobre o que ocorre em diversasobras, sendo ilógico punir quemtem uma vaga mais favorecida ouum espaço encravado que so-mente ele tem acesso.

    n Presidente da Comissão de DireitoImobiliário da OAB-MG - Diretor da CaixaImobiliária Netimóveis - Conselheiro daCâmara do Mercado Imobiliário MG e doSecovi-MG - [email protected]

    Existem vagas maiores umas das outras

  • Outubro de 2019 | Jornal do Síndico 9

    Rápidas Jurisprudência

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE-CIAL AGRG NO ARESP 208113 SP 2012/0153858-6 (STJ)

    Data de publicação: 13/02/2014Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LE-GITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIADE REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CIÊNCIADO CONDOMÍNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o condomí-niotiver ciência da alienação, as despesas e quotas condominiais devemser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitente comprador e nãodo seu antigo proprietário, mesmo que ainda não levado a registro noCartório de Registro Imobiliário o contrato correspondente. 2. Quandoo Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudênciadesta Corte, in-cide, à espécie, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

    Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Divórcio - partilhahomologada - Extinção de condomínio dos bens objeto da partilha

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - PARTILHA HOMOLOGADA - EX-TINÇÃO DE CONDOMÍNIO DOS BENS OBJETO... partilha havida em ação dedivórcio, é a ação de extinção de condomínio, que deve ser processadano... contra Adir Teixeira Neves Júnior, que ...

    Notícia Jurídica • Associação dos Registradores de Pessoas Natur.. •18/02/2014

    Jurisprudência mineira - Casamento - Regime de separação total debens - Imóvel adquirido em condomínio voluntário - Partilha - FruiçãoCASAMENTO - REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - IMÓVEL ADQUI-RIDO

    - Adquirido o imóvel por ambos os cônjuges, em regime de "condomí-nio voluntário", admite em exame, por entender que a sentença foi pro-ferida em flagrante violação àjurisprudência dominante...-se dos autosque houve a aquisição do imóvel ...

    Notícia Jurídica • Associação dos Registradores de Pessoas Natur.. •16/10/2013

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRU-MENTO AGRG NO AG 1086516 PR 2008/0182781-9 (STJ)

    Data de publicação: 14/04/2009Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPON-SABILIDADE DO CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O entendimento do Acórdão recor-rido no sentido de que quando o síndico extrapola os limites da compe-tência atribuída por lei ou convenção, o condomínio não seresponsabiliza pelos seus atos está em sintonia com a jurisprudênciadeste Superior Tribunal de Justiça. Aplicável, portanto, à espécie, o óbiceda Súmula 83 desta Corte. Agravo Regimental improvido

    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 23833 SP 0023833-22.2004.4.03.6100 (TRF-3)

    Data de publicação: 26/07/2012Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMI-NADO. REFIS. CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE ADESÃO. JURISPRUDÊN-CIACONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Firme a jurisprudência nosentido de que condomínios são aptos a aderir a parcelamento (REFIS),porque equiparados às pessoas jurídicas, para fins tributários, não se con-figurando ofensa ao artigo 111 , CTN . 2. Agravo inominado desprovido.

    TJ-RS - Agravo Regimental AGR 70059736652 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 27/05/2014Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CONDOMÍNIO. DE-CISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NAJURISPRU-DÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC . INEXISTÊNCIA DEELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRI-MENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO FORMULADOPELO RÉU. OMISSÃO PASSÍVEL DE SUPRIMENTO POR EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO OU DE MERA REITERAÇÃO. Inviável admitir correição parcialcontra ato judicial passível de recurso próprio, na forma do art. 195,caput, do COJE. Omissão atacável via embargos de declaração ou merareiteração do pedido pela parte. Rejeição, de plano, da correição, con-soante dispõe a alínea b do § 6º do art. 195 do COJE. Precedentes juris-prudenciais. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.(Agravo Regimental Nº 70059736652, Décima Oitava Câmara Cível, Tri-bunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em22/05/2014)

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS - APROVAÇÃO

    Gostaria de saber quais os itensque deveriam constar em umaprestação de contas de um condo-mínio?Elza – por e-mail

    R - A prestação de contas de umcondomínio é sempre causa deapreensão. É considerada o "ter-ror" para o síndico. Entretanto,para o síndico que trabalha ho-nestamente e é bem assessoradojuridicamente, é a coisa mais sim-ples.A prestação de contas deve con-ter todas as notas fiscais, boletose comprovante de pagamentosdas despesas do condomínio(água, energia elétrica, telefone,prestações de serviços, guias derecolhimento de tributos, recibos

    de pagamentosdos funcionários,etc), tudo contabi-lizado correta-m e n t e ,juntamente comos extratos bancá-rios e, se for ocaso, parecer doConselho Fiscal docondomínio.Essa é uma prestação de contasbásica, devendo conter todos osrecebimentos, de forma descrimi-nada e as unidades com o débito,caso existam inadimplentes. En-tretanto, ela pode trazer outrosdocumentos e relatórios que atornam mais clara, transparente eobjetiva, visando não deixar mar-gens para questionamentos du-rante sua apreciação pelaassembleia geral. Muitos condo-mínios contratam uma aAdminis-

    tradora que tem totaldomínio dessas ques-tões, de forma a evitarriscos.Logicamente, paraser apresentada à as-sembleia geral, devemser observados os re-quisitos legais e pro-c e d i m e n t o s

    estabelecidos na convenção, sefor o caso.O interessante é que o condomí-nio tenha uma assessoria especia-lizada para facilitar os trabalhosdas pessoas envolvidas, evitarconflitos no condomínio e paraque essa prestação de contas sejatotalmente transparente, nãodeixando margens para questio-namentos.Kênio de Souza [email protected]

    VocêPergunta encaminhe suas dúvidas para [email protected]

    Fissuras, trincas ou rachadu-ras são nomes diferentes paraum mesmo incidente observa-dos e que deve servir de sinalde alerta, pois não revela algobom. Trata-se de uma conse-quência decorrente do excessode tensões sobre um determi-nado material e isso nuncadeve ser negligenciado. É im-portante fazer o monitora-

    mento contínuo dessas falhas.Uma dica é colocar selos degesso, argamassa ou lâminasde vidro sobre as trincas e co-locar data. Outra maneira deacompanhar a evolução da fis-sura é traçar linhas com canetano começo e fim de sua exten-são e colocar data. Ao surgi-mento de uma rachadura éaconselhada a contratação

    emergencial de um engenheirocivil, inclusive sem necessidadede aprovação em assembleia,caso seja considerado o risco àsolidez e segurança da edifica-ção. Sendo avaliado um riscomaior, deve-se cogitar atémesmo acionar a defesa civilpara checar a viabilidade da se-gurança do prédio.

    Rachaduras

    O Sindicon (Sindicato dos condomínios) e o Sindeac(Sindicato dos empregados) assinaram no início desetembro, a Convenção Coletiva de Trabalho2019/2020, da categoria.

    Como todos os anos, depois de muita negociação,o presidente do Sindicon-MG, Carlos Eduardo Alvesde Queiroz e o presidente do Sindeac Paulo Robertoda Silva fecharam o acordo que concedeu um au-mento de 4,66% aos trabalhadores da categoria querecebem até R$5.500,00. Para aqueles que ganhamacima deste valor, até o limite de R$12.50,00, o rea-juste foi de 3%. Acima deste valor o reajuste poderáser negociado livremente.

    A partir de 1º de setembro deste ano, o piso salarialda categoria fica estabelecido em R$1.155,03. Aquelesprofissionais que cumprem uma jornada igual ou su-perior a 180 horas/mês, terão direito a um ticket ali-mentação no valor de R$178,00. Confira a tabela desalário:

    SALÁRIOSPiso salarial mínimo R$1.155,03Faxineira ou servente R$1.155,03Ascensorista R$1.158,64Garagista R$1.176,74Porteiro ou vigia R$1.399,47Zelador ou encarregado R$1.482,72Manobrista R$1.334,26

    Em busca de uma mobilidade ur-bana mais eficiente, o uso das bici-cletas como meio de transporteoficial para o dia a dia e não apenascomo instrumento de lazer tem sidocada vez mais incentivado e, comisso, surgem novas necessidades,como – por exemplo – um localadequado para estacioná-las. Prédios mais antigos,com Regimentos menos recentes, ainda costumamvetar a presença delas na garagem, mas isso estámudando. A nova tendência é construir locais espe-ciais para as magrelas nos condomínios. Esse local é

    o paraciclo, também chamado por al-guns de bicicletário. E os condomíniosdevem estar equipados com essa es-trutura poder comportar as bicicletassem causar nenhum dano. O espaçodeve ter até 1,80 metro de extensão ea altura não pode ser inferior a 2 me-tros. A instalação de suportes para

    prender as bicicletas com distância mínima de 75centímetros. A instalação do paraciclo deve passarpela assembleia de condôminos e ser aceita por 2/3deles, sendo necessária a alteração do Regimentointerno.

    Sindicatos fecham Convenção Coletiva de Trabalho

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    Havendo sujidades – tais comolodo, materiais plásticos, ani-mais mortos, dentre outras impu-rezas – aumenta-se a chance deprovocar doenças nos moradoresque utilizam aquela água em seucotidiano. As afecções de pele sãocomuns, uma vez que a água con-taminada estará sendo usada parabanho e lavagens íntimas.

    Porém as doenças gastrintes-tinais são mais preocupantes,pois, mesmo que a pessoa nãouse a água proveniente do con-domínio para beber, ela prova-velmente a utiliza para lavarfrutas e hortaliças que, ao invésde limpar, contaminam tais ali-mentos, provocando diarreia evômitos.DENGUE - Por fim, não se

    pode esquecer da Dengue e suascomplicações, doença séria cujataxa de mortalidade triplicou no

    ANÁLISES - Segundo a Portaria,a verificação da potabilidade é divi-dida em classes de análises, sendo asmais frequentes as análises físico-químicas da Tabela de padrão de po-tabilidade para substâncias químicasque representam risco à saúde e as

    primeiro semestre de 2019 em re-lação ao ano passado. Até 22 dejunho deste ano, o Ministério daSaúde já havia registrado1.234.527 casos prováveis de den-gue. Em um cenário tão preocu-pante, é de extrema importânciaque cada condomínio faça umavigilância rigorosa de seus reser-vatórios, para evitar a proliferaçãode larvas do mosquito Aedes ae-gypti.

    Além da limpeza regular nascaixas d’água – a qual já deve fazerrotineiramente parte do calendá-rio de manutenções do condomí-nio – é altamente recomendávelque se realizem periodicamenteprovas químicas na água que estáarmazenada nelas para testar se épotável (própria ao consumo hu-mano). A metodologia segue pa-râmetros estabelecidos na Portaria2914 do Ministério da Saúde.

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    análises bacteriológicas da Tabela depadrão microbiológico da água paraconsumo humano. A análise bacte-riológica identifica possível presençade microrganismos através da aná-lise de indicadores como o Escheri-chia Coli e os Coliformes Totais.

    A coleta do material é um mo-mento crucial para o sucesso doprocedimento: é feita em frasco es-téril, por profissional habilitado e de

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    preferência na presença do síndicoou de um funcionário designado porele. Para execução desse serviço, osíndico deve buscar empresa ou la-boratório que possua alvará da vigi-lância sanitária dentro da validadee também as credenciais do profis-sional responsável técnico que as-sina os laudos.

    O preço do orçamento não deveser o único critério considerado nacontratação e sim a credibilidade.Após realização do trabalho, o sín-dico deve lembrar de guardar cópiasdos documentos que comprovam asinformações prestadas. Análises pe-riódicas (de preferência 6 em 6meses) irão garantir a qualidade daágua proveniente da rede hidráulicae, dependendo dos resultados, indi-carão o momento propício paralimpeza dos reservatórios.

    n Jornalista

    A Qualidade de água distribuída no condomínio

    Vazamentos

    Serralheria

    Prezar pela segurança e bem-estar de todos os condôminos éuma das missões do síndico. Nisso está incluído cuidar daqualidade da água distribuída pelo condomínio, afinal esserecurso é fundamental para a manutenção da saúde dosmoradores. Para isso, é necessário verificar a potabilidade damesma, ou seja, atestar se ela é adequada para o uso.

    Testes verificam a qualidade da água

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