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A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para que a logística reversa se torne
economicamente viável e sustentável. Julho/2015
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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 9ª Edição nº 010 Vol.01/2015 julho/2015
A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para
que a logística reversa se torne economicamente viável e sustentável.
Wendel Cesario – [email protected]
MBA Executivo em Logística de Produção e Distribuição
Instituto de Pós-Graduação - IPOG
Goiânia, GO, 24 de fevereiro de 2014.
Resumo
Este estudo aborda a logística reversa com foco nos canais reversos de distribuição, tomando
como base os canais reversos estruturados existentes no Brasil e a Política Nacional de
Resíduos Sólidos que define as regras para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. O
objetivo deste artigo foi verificar se para que a logística reversa seja implementada de forma
social, econômica e ambientalmente adequada seria necessário estruturar os canais de
distribuição reversos, tendo como base os canais reversos já estruturados no país. Foi
através da pesquisa bibliográfica e do estudo de leis relacionadas à preservação ambiental
que as informações necessárias para o desenvolvimento deste estudo foram levantadas,
tornando possível o entendimento sobre os aspectos da logística reversa e a necessidade de
sua aplicação para desenvolvimento sustentável. Com base no conhecimento adquirido neste
estudo pode-se concluir que a estruturação dos canais reversos de distribuição é realmente
uma necessidade para que a logística reversa seja aplicada de forma economicamente viável
e sustentável.
Palavras-chave: Canais reversos de distribuição; Estruturação; Logística Reversa; Resíduos
sólidos.
1. Introdução
A crescente preocupação mundial com as questões sociais e ambientais vem forçando os
governos e empresas e pensarem em leis e processos empresariais mais sustentáveis, a rapidez
com que os produtos são descartados nos dias atuais gera a necessidade de controle destes
produtos pós seu consumo, obrigando os governos a sancionar leis ambientais mais eficazes
com relação à disposição final destes produtos, por sua vez as empresas acabam sendo
obrigadas a cumprir estas leis e elaborar processos que visem à destinação adequada dos
resíduos de pós-consumo, além disso, as empresas estão preocupadas com a imagem
corporativa e isto também incentiva na criação de processos adequados para destinação final
dos produtos. Toda esta necessidade de desenvolver processos adequados para a destinação
dos produtos inutilizados fez surgir à necessidade de criar canais reversos para solucionar o
problema da grande quantidade de produtos descartados no meio ambiente, surgindo assim à
logística reversa.
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Para Tadeu et al.:
O avanço dos sistemas de produção, de informação e de tecnologia aliados a
escassez de matéria-prima básica, bem como questões de ordem ecológica e
ambiental possibilitou o surgimento de um novo perfil de consumidor, um
consumidor mais consciente e exigente. Esse novo perfil de consumidor forçou
agentes públicos e privados a acompanharem a tendência que, de forma pontual,
possibilitou o desenvolvimento dessa nova área da logística empresarial. Assim,
agregou-se um novo fluxo de distribuição denominado canal de distribuição reverso
(CDR). (TADEU et al. 2013:16)
Com base nestas palavras podemos visualizar com maior amplitude o conceito de logística
reversa como não tendo somente o papel de dar uma destinação final ao resíduo, mas também
como sendo responsável por retornar este resíduo ao ambiente produtivo, possibilitando sua
reciclagem e consequente retorno ao mercado consumidor.
Leite (2009) diz:
É recente a preocupação dessas disciplinas com relação aos canais de distribuição
reversos, ou seja, às etapas, às formas e aos meios em que uma parcela desses
produtos, com pouco uso após a venda, com ciclo de vida útil ampliado ou após a
extinção de sua vida útil, retorna ao ciclo produtivo ou de negócios, readquirindo
valor de diversas naturezas, no mesmo mercado original, em mercados secundários,
por meio de seu reaproveitamento, de seus componentes ou de seus materiais
constituintes. (LEITE 2009:6)
Neste contexto podemos entender melhor a Logística Reversa como um processo logístico
que tem o objetivo de retirar do mercado produtos novos ou usados e redistribuí-los,
utilizando regras de gerenciamento dos materiais de forma a reaproveitá-los no final de sua
vida útil original gerando assim outro valor comercial a este material. Isso significa, de
maneira bem geral, dar novo destino a produtos que, em teoria, não tem mais utilidade para a
sociedade. Dessa forma os produtos são transformados novamente em matéria prima,
permitindo que sejam reutilizados na cadeia produtiva.
No Brasil a Logística reversa ganha força com a criação da Lei 12.305/2010 que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece uma responsabilidade
compartilhada entre os atores envolvidos no processo de geração dos resíduos sólidos, são
eles os fabricantes, atacadistas, varejistas, importadores, Poder Público e consumidores finais.
De acordo com Binoto e Guarnieri (2011) esta lei estabelece ainda a necessidade da criação
de canais reversos para equacionar a necessidade de gerenciamento dos resíduos, gerando
assim a necessidade da constituição de acordos setoriais, com o objetivo de tornar a gestão
dos resíduos sólidos e a implementação da logística reversa de forma economicamente viável
e sustentável.
Ainda segundo Binoto e Guarnieri:
Os acordos setoriais devem conter: a indicação dos produtos e embalagens,
descrição das etapas do ciclo de vida, forma de operacionalização da logística
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reversa, possibilidades de participação de cooperativas e/ou associações,
responsabilidades dos órgãos públicos, participação dos consumidores, mecanismos
de divulgação, cronogramas e metas quantitativas, qualitativas ou regionais e
avaliação dos impactos sociais e econômicos. Além disso, descrição das atribuições
individualizadas e encadeadas dos participantes da logística reversa nos processos de
recolhimento, armazenamento e transporte dos resíduos e embalagens para
reutilização, reciclagem ou destinação ambiental adequada deve ser incluída.
(BINOTO E GUARNIERI 2011:3)
Segundo Xavier e Corrêa:
Tradicionalmente, ao final da sua vida útil, os itens residuais eram usualmente
descartados no lixo doméstico ou, dependendo do seu estado de conservação,
doados a obras assistenciais. Com o desenvolvimento da Logística Reversa, criou-se
a necessidade do estabelecimento de procedimentos de recolha, transporte e
armazenagem de produtos e materiais pós-consumo para fins de destinação
ambientalmente adequada. Para determinados segmentos produtivos, foi necessária a
especialização de operações logísticas reversas [grifo meu] para o atendimento dessa
demanda. (XAVIER E CORRÊA 2010:135)
Com base nos estudos realizados poderíamos verificar a necessidade de uma segmentação dos
canais reversos, de forma a se estruturarem para gerir com eficiência a logística reversa dos
diversos tipos de resíduos gerados? Pensando nesta questão este trabalho busca verificar se há
a necessidade de que os canais de distribuição reversos sejam estruturados para atender as
necessidades especificas de seus setores fazendo com que a logística reversa funcione de
forma economicamente viável e sustentável.
2. O processo logístico reverso
O papel da logística reversa é dar uma destinação aos resíduos produzidos de forma
sustentável e economicamente viável, muitas vezes pode-se realizar o retorno destes resíduos
ao mercado consumidor, para isso é necessário um processo bem estruturado que vise à
revalorização deste resíduo, através da reciclagem, do reuso ou da remanufatura. De acordo
com Guarnieri (2011:47) “a logística reversa operacionaliza o retorno dos resíduos após sua
geração e sua revalorização e reinserção econômica”.
O processo logístico reverso inicia-se após o consumo do produto, enquanto a logística direta
tem o objetivo de fazer com que as matérias-primas cheguem à linha de produção, depois
operacionaliza o fluxo dos materiais no processo produtivo e consequentemente faz com que
o produto chegue às mãos do cliente final, a logística reversa busca levar o produto pós seu
consumo até o ponto de origem buscando sua revalorização ou o descarte adequado.
Guarnieri diz o seguinte:
O processo logístico reverso se utiliza das mesmas atividades do processo logístico
direto, a diferença básica é que ele inicia suas atividades a partir do momento que a
logística direta termina, entregando o produto ao consumidor final, que por sua vez,
gera os resíduos de pós-venda e pós-consumo, os quais através da logística reversa
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podem ser reinseridos no processo produtivo e/ou de negócios, fechando o ciclo
logístico total. (GUARNIERI 2011:48)
Já Valle et al. descreve:
A logística reversa envolve o processo de planejamento, implantação e controle de
um fluxo de materiais, de produtos em processo, de produtos acabados e de
informações relacionadas, desde o ponto de consumo até o ponto de origem, por
meio de canais de distribuição reversos. Tem como propósito recuperar valor ou
garantir o descarte de forma apropriada. E, para viabilizar todo esse processo,
tornando-o atrativo e compensador, o fluxo necessita ser eficiente e de baixo custo.
Deve haver alguma compensação pela entrega do produto cuja recuperação não é
economicamente viável ou que se tornou obsoleta. Portanto, a logística reversa, por
meio de sistemas operacionais diferentes em cada categoria de fluxos reversos,
objetiva tornar possível e viável o retorno dos bens ou de seus materiais
constituintes ao ciclo produtivo ou de negócios, após terem sido descartados como
produtos de pós-venda ou de pós-consumo. (VALE et. al 2014:19)
Com o mesmo pensamento Tadeu et al. conclui o seguinte:
Entendemos então que o conceito de logística reversa como uma das áreas da
logística empresarial engloba o conceito tradicional de logística, agregando um
conjunto de operações ligadas, desde a redução de matérias primas primarias até a
destinação final correta de produtos, materiais e embalagens com seu consecutivo
reuso, reciclagem e/ou produção de energia. (TADEU et al. 2013:14)
Xavier e Corrêa colaboram com as afirmações anteriores ao dizer que:
Na verdade os fluxos reversos tem crescido em importância. Eles fluem contra a
corrente dos fluxos diretos, da ponta do consumo para trás. [...] Por tratarem de
fluxos reversos em relação aos fluxos diretos tradicionais das redes de suprimento, a
parte da logística que gerencia os recursos e processos referentes aos fluxos reversos
é chamada de Logística Reversa. (XAVIER E CORRÊA 2013:5)
De acordo com Leite (2009:13) “uma parcela dos bens vendidos por meio da cadeia de
distribuição direta retorna ao ciclo de negócios ou produtivo pelos canais de distribuição
reversos”. Com base no livro de Leite pode se entender que a logística reversa abrange duas
principais áreas, são elas a logística reversa de pós-venda e a logística reversa de pós-
consumo. A logística reversa de pós-venda trata dos produtos sem ou com pouco uso que por
diversos motivos retornam a cadeia de distribuição. A logística reversa de pós-consumo é a
área que trata dos produtos ao final da vida útil, dos usados que tem possibilidade de
reutilização e dos resíduos industriais.
Para Xavier e Corrêa:
Produtos pós-consumo são aqueles que chegaram ao final de sua vida útil (com ou
sem perda de suas funcionalidades) e encontram-se aptos ao descarte e à destinação.
Há ainda os produtos pós-industrializados e os produtos pós-venda retornados
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depois da venda, mas antes do final da vida útil. Essas três categorias são fontes de
suprimento para os sistemas de Logística Reversa. (XAVIER E CORRÊA 2013:64)
Para o sucesso do processo logístico reverso é muito importante conhecer estas duas áreas da
logística reversa, pois é com base nelas que será possível definir qual a destinação apropriada
para cada produto, além de facilitar a escolha pela melhor forma de coleta e distribuição.
Guanieri:
É importante se fazer esta distinção entre logística reversa de pós-consumo e pós-
venda devido às diferentes destinações dos resíduos provenientes de cada uma delas.
Os bens de pós-consumo podem ser enviados a destinos finais como a incineração
ou os aterros sanitários, ou retornar ao ciclo produtivo e/ou negócios através do
desmanche, reciclagem, ou reuso, estendendo sua vida útil. Já os bens de pós-venda
retornam às empresas e podem ter seus componentes ou peças reaproveitadas através
do desmanche, remanufatura ou ainda ser vendidos no mercado secundário.
(GUANIERI 2011:55)
A necessidade de entender bem estas duas áreas da logística reversa é necessária para saber
qual a destinação correta de cada tipo de resíduo e como estruturar de forma eficiente os
canais de distribuição, pois a rede logística de retorno destes produtos possui características
distintas do fluxo logístico direto, por se tratar de uma variedade muito grande de itens com
poucas quantidades, visto que no fluxo direto geralmente se tem grandes quantidades com
pouca variação de itens. Para Guarnieri (2011:72) “as alternativas de retorno ao ciclo
produtivo são foco da logística reversa e dos canais reversos que buscam a revalorização dos
resíduos de pós-consumo e pós-venda”.
Os canais de distribuição reversos tem o objetivo de devolver os bens de pós-consumo ao
ciclo produtivo de produtos similares. Já os bens de pós-venda podem ser recondicionados,
desmontados ou vendidos ao mercado secundário.
De acordo com Guarnieri (2011) os ciclos reversos podem ser de duas classes distintas, são
elas:
Ciclo aberto: é onde os materiais de pós-consumo como metais, plásticos, vidros papéis,
embalagens longa-vida entre outros retornam ao ciclo produtivo como matéria-prima para
fabricação de novos produtos. Neste caso há um foco na matéria prima que constitui estes
bens e não nos produtos originais.
Ciclo fechado: é o retorno de resíduos de pós-consumo e pós-venda quando não se tem mais
utilidade para o primeiro consumidor, sendo possível a extração do material de forma seletiva
para a fabricação de outro produto similar ao de origem.
É muito importante que os canais de distribuição reversos sejam estruturados levando em
consideração as fontes e pontos de geração dos resíduos, pois estes resíduos só possuem valor
em grandes quantidades, é fundamental que estes canais tenham capacidade e abrangência
para coletar em diferentes focos de geração, para poderem reunir grandes quantidades
tornando o negócio viável economicamente. Leite (2009:172) diz que “as características
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logísticas dos produtos retornados, as localizações de origem e destino, as quantidades
envolvidas, entre outros aspectos peculiares, deverão ser consideradas no planejamento da
rede de distribuição reversa”. Já Gontijo, Dias e Werner (2010) apud Guarnieri (2012:78)
afirmam que: “Os pontos mais importantes de um projeto de logística reversa são o estudo de
viabilidade financeira do negócio, o planejamento e operacionalização da rede de coleta
(canal reverso de distribuição) e a tecnologia de processamento do material”. Xavier e Corrêa
(2010:89) consideram a coleta como uma etapa de grande importância para a Logística
Reversa e afirmam o seguinte “os volumes de resíduos coletados ou recebidos pelos centros
de reciclagem são monitorados e servem como importantes indicadores para a avaliação da
viabilidade econômica e sustentabilidade da Logística Reversa como um todo”. Já para
Binoto e Guarnieri (2011:4) “a sobrevivência do negócio estará relacionada à capacidade de
geração de resíduos das empresas fornecedoras, ou da capacidade e abrangência do canal de
distribuição em coletar de diferentes focos de geração de resíduos”.
Para Leite:
O planejamento da rede de distribuição logística de uma atividade de retorno de
produtos envolve aspectos estratégicos e operacionais, exigindo decisões relativas
aos objetivos estratégicos da logística reversa, aos mercados finais dos produtos
reaproveitados, aos níveis de integração das atividades durante as etapas reversas e à
localização das instalações, bem como as características dos produtos, os
transportes, os estoques, os sistemas de movimentação de materiais o sistema de
informação correspondente, a fim de adequar os diversos fluxos de materiais e
mercadorias em toda a cadeia logística. (LEITE 2009:172)
Podemos mais uma vez reforçar a ideia de que para a eficácia do processo logístico é
necessário facilitar os meios de coleta, e a adequada destinação para que haja um retorno
sustentável ambientalmente e economicamente. Para ratificar que a estruturação dos canais
reversos de distribuição é o caminho para a eficácia do sistema logístico reverso veremos
agora alguns dos principais tipos de canais reversos existentes no Brasil com suas devidas
particularidades.
Canais Reversos no Brasil
No Brasil existem alguns canais reversos que já possuem uma estrutura logística reversa bem
estruturada, isso se deve em consequência da obrigação prevista na PNRS a qual obriga que
determinados resíduos tenham programas de logística reversa estruturados por todos os
autores envolvidos no processo de geração destes resíduos. Para melhor entendermos a
necessidade da estruturação dos canais reversos de distribuição veremos agora alguns
aspectos de três dos principais canais reversos estruturados do país.
Alguns dos principais Canais reversos estruturados no Brasil:
Pneus
Embalagens de agrotóxico
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Óleo Lubrificante e embalagens
Canal reverso de pneus
A resolução do CONAMA 416/2009, Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, obrigando que a
cadeia de pneumáticos possua uma estrutura logística reversa bem estruturada, já a resolução
CONAMA Nº 258/1999 determina que as empresas fabricantes e as importadoras de
pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos
pneus, devido a estas obrigatoriedades é que no Brasil o segmento de pneus já possui uma
estrutura reversa sólida, com associações responsáveis por este processo (AREBOP -
Associação Nacional das Empresas de Reciclagem de Pneus e Artefatos de Borrachas e a
Reciclanip – entidade responsável pela coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil ).
De acordo com Guarnieri:
A operação de logística reversa é realizada por empresas especializadas,
responsáveis pela destinação final dos pneus. A responsabilidade do operador
logístico na reciclagem de pneus é de: Coletar/Transportar; Armazenar
temporariamente; Realizar a triagem; Estocar material; e Destinar de forma
ambientalmente correta. (GUARNIERI 2011:92)
De acordo com a Reciclanip existem Pontos de Coleta de Pneus que funcionam como centros
de recepção onde os pneus usados podem ser armazenados, estes pneus podem ser coletados
pelo serviço de limpeza publica ou os próprios usuários podem levar os pneus até estes
pontos. Para implementar um Ponto de Coleta de Pneu a prefeitura deve entrar em contato
com a Reciclanip para realizar um convênio para montagem deste ponto.
Canal reverso de Embalagens de agrotóxicos
O Brasil possui um sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos muito bem
estruturado, sendo considerado um dos melhores modelos do mundo, um fator importante que
impulsionou o fortalecimento deste sistema foi a criação da Lei Federal 9.974/00, promulgada
em junho de 2000 e regulamentada em 2002, que atribuiu aos usuários de defensivos agrícolas
a responsabilidade de devolver as embalagens vazias aos comerciantes que, por sua vez,
teriam de encaminhá-las aos fabricantes. Outro fator importante para o sucesso deste sistema
logístico reverso foi a criação do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens
Vazias) que é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover, em todo o
Brasil, a correta destinação das embalagens vazias de defensivos agrícolas. O inpEV é o
responsável pelo gerenciamento da logística reversa de embalagens de agrotóxico no Brasil,
realizando todo o processo de coleta, armazenagem e destinação final, segundo o inPEV das
embalagens recebidas 92% são destinadas a reciclagem e 8% a incineração.
O sistema logístico reverso de embalagens de agrotóxico no Brasil tem o engajamento dos
agricultores e do poder publico, em 2004 o inpEV iniciou um trabalho de conscientização
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com campanhas de comunicação com mensagens educativas sobre os procedimentos corretos
de lavagem e devolução das embalagens. Foi através deste modelo reverso que o Brasil
alcançou um lugar de referência mundial no processo logístico reverso de embalagens de
agrotóxico.
De acordo com o inpEV o processo logístico reverso das embalagens de agrotóxicos é
realizado seguindo os passos descritos nos próximos tópicos.
Postos de Recebimento:
De acordo com a Resolução 334 do CONAMA, os postos de recebimento de embalagens
vazias de defensivos agrícolas devem ser licenciados ambientalmente e ter, no mínimo, 80m²
de área construída. São geridos por uma Associação de Distribuidores ou Cooperativa e
realizam os seguintes serviços:
1. Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;
2. Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
3. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens pelos agricultores;
4. Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
Centrais de Recebimento:
Da mesma forma como acontece com os postos, as centrais de recebimento também atendem
às determinações do CONAMA quanto ao licenciamento ambiental, porém devem ter no
mínimo 160 m² de área construída. Diferenciam-se também por serem geridas por uma
Associação de Distribuidores ou Cooperativa, mas com o gerenciamento do inpEV. As
centrais realizam os seguintes serviços:
1. Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, dos postos e dos
estabelecimentos comerciais licenciados);
2. Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
3. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
4. Separação das embalagens por tipo (COEX, PEAD MONO, metálica, papelão);
5. Compactação das embalagens por tipo de material;
6. Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino
final (reciclagem ou incineração).
Operação Logística:
Sempre em busca da sustentabilidade, o inpEV adota o conceito de aproveitamento do frete de
retorno para o transporte das embalagens vazias até seu destino. Ou seja, o mesmo caminhão
que leva os defensivos agrícolas (nas embalagens cheias) para os distribuidores e
cooperativas, não retorna vazio após a entrega, mas sim aproveita a viagem de volta para
transportar as embalagens vazias (a granel ou compactadas) armazenadas nas unidades de
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recebimento. O conceito foi aplicado em mais de 98% das cargas de centrais para o destino
final.
Canal reverso de Óleo Lubrificante e embalagens
Os resíduos de óleo lubrificantes são considerados altamente nocivos ao meio ambiente de
acordo com a NBR 10004 da ABNT por possuírem componentes em sua fórmula que podem
se infiltrar no solo e poluir os lençóis freáticos e rios, em consequência deste perigo é que
existem legislações especificas que obrigam a correta destinação deste tipo de resíduo.
De acordo com Leite:
A reciclagem dos produtos de pós-consumo de óleos lubrificantes é a única
alternativa de disposição controlada, sendo evitada a queima devido à emanação de
gases de metais pesados. O processo de reciclagem, denominado rerrefino, é de alta
performance técnica, com baixo índice de rejeitos de processo, garante uma
qualidade similar à do produto novo, mesmo quando reciclado várias vezes, e
constitui um produto de alta reciclabilidade técnica.( LEITE 2009:150)
No Brasil a cadeia reversa de óleos lubrificantes passou por diversos momentos históricos
desde 1963, quando a atividade de rerrefino foi regulamentada pelo CNP (Conselho Nacional
de Petróleo), este segmento chegou a ter 50 usinas de rerefino nos anos 80, quando a lei ainda
previa tributação especifica que incentivava a logística reversa de óleos lubrificantes, no
entanto as legislações foram se adaptando e em 2007 existiam apenas 8 usinas de rerrefino.
Esta diminuição no número de usinas de rerrefino se deve a mudança de legislação que previa
benefícios fiscais no qual as empresas conseguiam obter alto desempenho financeiro devido a
estes incentivos, com a eliminação dos incentivos as empresas passam a ter maiores
dificuldades de se manter, visto que o segmento é bastante complexo e envolve grandes
dificuldades logísticas.
Para Guarnieri:
Este decréscimo deve-se às legislações ambientais bastante restritivas, às quais as
empresas devem se adequar e também à carência de matéria-prima em períodos
economicamente recessivos, nos quais é comum haver resistência do consumidor em
realizar a troca, limitando-se a completar o nível do cárter. Além disso, os
investimentos para uma unidade são altos, a mão-de-obra é altamente especializada
(análises de qualidade laboratoriais). (GUARNIERI 2011:97)
Segundo Leite:
O canal de distribuição reverso dos óleos lubrificantes apresenta características
típicas em suas diversas fases históricas, desde 1963, quando foi regulamentado pelo
governo brasileiro até a data da pesquisa. Desde então, tem sido influenciado pela
legislação vigente do país. O fator econômico, ou seja, as vantagens auferidas pelos
elos da cadeia produtiva, justifica até certo momento histórico as grandes
quantidades de fluxo reverso nos canais. (LEITE 2009:152)
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A legislação brasileira passou por um momento de grande incentivo a este mercado com
objetivos econômicos, visando incentivar as empresas a atuarem neste segmento para
movimentar a economia do país, fato observado quando se instituiu legislações de incentivo
fiscal, no entanto nos últimos anos a legislação passou a se preocupar mais com as questões
ambientais, criando leis para o controle mais adequado deste tipo de resíduo. A
responsabilidade da rede reversa dos óleos lubrificantes passou a ser das empresas da cadeia
direta de produção, neste novo contexto o mercado passa a ser mais competitivo e as
empresas necessitam de maior planejamento logístico para se manterem no mercado e para
atender as exigências da legislação.
Para Leite:
O impacto logístico é de grande importância devido à localização de fontes e
destinos dos produtos de pós-consumo; os óleos usados são dispersamente
distribuídos e, portanto exigem transporte e consolidações a longas distâncias.
Observa-se também o impacto do fator tecnológico, que viabiliza a qualidade
necessária à matéria-prima secundaria. (LEITE 2009:153)
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Como foi visto nos tópicos anteriores sobre os principais canais reversos já estruturados no
Brasil, pode-se verificar que um dos fatores que mais impactam o processo logístico reverso
são as legislações que regulam o processo de destinação dos resíduos, isso se deve ao
crescimento da preocupação mundial das pessoas com o meio ambiente, que passaram a
exigir melhores formas de gerir estes resíduos para preservação do meio ambiente. Segundo
Simões (2002) apud Guarnieri (2011:101) “considerando as pressões da própria sociedade,
estão sendo elaboradas leis cada vez mais restritivas, que buscam diminuir a produção de
produtos nocivos ao meio ambiente e responsabilizar os fabricantes por todo o ciclo de vida
dos produtos”.
Foi esta crescente preocupação da população que obrigou os governos a criarem legislações
especificas para o controle dos resíduos gerados, no Brasil observam-se legislações
especificas para determinados produtos, como é o caso dos três tipos de resíduos estudados
nos tópicos anteriores entre vários outros. Para Leite (2009:23) “como reação aos impactos
dos produtos sobre o meio ambiente, as sociedades têm desenvolvido uma série de legislações
e novos conceitos de responsabilidade empresarial, de modo a adequar o crescimento
econômico as variáveis ambientais”. Já segundo Xavier e Corrêa (2013:78) “o uso eficiente e
sustentável dos recursos naturais ainda encontra-se em situação incipiente em muitos setores
produtivos, e as iniciativas encontradas têm ocorrido por força da regulamentação legal”.
Segundo Guarnieri:
Um fator essencial a ser considerado e que impele à adoção da logística reversa é o
relativo aos aspectos legais a que estão sujeitas as empresas que não possuem
políticas ambientais definidas. O desenvolvimento de legislações pertinentes exige
um posicionamento das empresas no que tange à logística reversa, em suas áreas de
atuação pós-consumo e pós-venda. (Guarnieri 2011:101)
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Pode-se observar que o desenvolvimento de legislações especificas para a área de resíduos
sólidos é fundamental para que se estabeleça uma logística reversa estruturada que atenda as
necessidades sociais, econômicas e ambientais, pois as leis obrigam as empresas e a sociedade
a se organizarem de forma a cumprir os aspectos legais.
Tadeu et al.:
É evidente a necessidade da cumplicidade entre poder público, empresas e a
sociedade para, de um lado, elaborar mecanismos de regulamentação e controle e, de
outro lado, haver o efetivo cumprimento das normas pactuadas. A revalorização
legal de bens de pós-consumo acontecerá por meio do cumprimento dessas normas e
regulamentos, posto que a responsabilidade sobre um produto não é finalizada
quando se termina a venda, estende-se até a disposição segura e correta até seu
destino final, reutilizando-o, ou até mesmo gerando novas formas de energia e ou
utilização. (TADEU et al. 2013:21)
No ano de 2010 foi criada a Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos com o objetivo de regular todo o setor de geração de resíduos sólidos a PNRS alterou
a Lei nº 9.605/1998 e determinou a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos
na geração dos resíduos.
De acordo com Vale et al. (2013:1) a promulgação da PNRS “foi sem dúvida um marco para
a logística reversa no Brasil. Esta não se restringe ao que ali vem determinado, mas sua
discussão pública, seu desenvolvimento técnico e sua implementação nas organizações foram
sem duvida fortemente acelerados” afirma ainda que “a PNRS responde à crescente
conscientização e preocupação da sociedade com as questões ambientais”.
Veremos agora os principais aspectos desta Lei relativos a este estudo.
Guarnieri afirma que:
Uma das maiores preocupações do setor empresarial tem sido a implementação da
logística reversa, a qual é um dos pontos centrais da Lei, visando viabilizar a coleta
e a restituição dos resíduos aos seus geradores, para que sejam revalorizados e/ou
reaproveitados em novos produtos. (GUARNIERI 2011:112)
De acordo com o Art. 4 a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal,
isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou
particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos.
O Art. 13 da PNRS classifica os resíduos sólidos quanto à origem e a periculosidade,
conforme abaixo:
Quanto à origem:
A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para que a logística reversa se torne
economicamente viável e sustentável. Julho/2015
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a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias
públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas
atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades,
excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em
regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de
obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para
obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de
minérios.
Quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e
mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de
acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
Como pode ser visto a PNRS classifica os resíduos de forma bem detalhada, esta classificação
reflete na forma como este resíduo deve ser tratado, a logística reversa para cada tipo de
resíduo deve ser elaborada levando se em consideração as características dos resíduos para se
estruturar de forma adequada os meios de coleta, estocagem, transporte e destinação deste
resíduo.
Já o Art. 33 da PNRS trata sobre a obrigação da estruturação e implementação da Logística
reversa para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns resíduos
específicos, são eles:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem,
após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos
A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para que a logística reversa se torne
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perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama,
do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O parágrafo 1º deste artigo estabelece que através de regulamento ou de acordos setoriais e
termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, a logística
reversa será estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de
vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Já o parágrafo 2º diz que a definição dos produtos e embalagens que se trata no parágrafo 1º
considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o impacto à
saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
O parágrafo 3º trata das medidas que os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes podem realizar para garantir a logística reversa, são elas:
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis.
Os parágrafos 4º ao 6º tratam das responsabilidades do retorno dos resíduos, definindo as
seguintes regras:
1. Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou
distribuidores;
2. Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos
importadores;
3. Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos
produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a
disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão
competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos.
Como pode ser visto na PNRS a gestão dos resíduos deve ser realizada de forma
compartilhada entre os agentes envolvidos no processo de geração dos resíduos, pode ser
visto também que os resíduos foram classificados de acordo com suas particularidades, sendo
assim, é possível observar mais uma vez a real necessidade da estruturação dos canais de
distribuição reversos para atender as necessidades específicas de cada resíduo conforme o que
determina a lei.
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Para Guarnieri:
Práticas como redução na fonte, reutilização de materiais, reciclagem e disposição
final correta de resíduos são fundamentais para que o desenvolvimento sustentável
seja alcançado e, para que estas práticas tenham sucesso, devem ser fundamentadas
em processos de Logística Reversa adequadamente estruturados [grifo meu].
(GUARNIERI 2011:115)
3. Conclusão
Através deste estudo foi possível concluir que a logística reversa é o processo logístico de
retirar do mercado produtos novos ou usados e redistribuí-los usando regras de gerenciamento
dos materiais para maximizar o valor dos itens ao final da vida útil original. Observou-se
também que a preocupação da sociedade com as questões ambientais vem forçando os
governos e as empresas a criarem processos logísticos reversos bem estruturados e que muitas
empresas buscam estruturar seus canais reversos de distribuição para cuidar de sua imagem
corporativa, porém as legislações existentes são as principais causas que levam a essa
estruturação. Foi possível observar que os canais reversos que já possuem uma estrutura
sólida no Brasil são aqueles onde existem leis especificas para o correto gerenciamento dos
resíduos, foram criadas associações responsáveis pelo gerenciamento destes resíduos,
possuem centros de coleta e meios de transporte adequados e buscou-se desenvolver
tecnologia para a correta reciclagem ou destinação final adequada de acordo com as
características dos resíduos gerados. A PNRS obriga a estruturação e implementação da
Logística reversa para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns
resíduos específicos, dentre os quais estão àqueles abordados neste estudo que já possuem
uma rede reversa bem estruturada, porem existem uma serie de outros resíduos que estão
nesta lei que ainda não possuem uma estrutura reversa adequada e que necessitarão de um
planejamento para que seus canais reversos sejam estruturados. Com base no conhecimento
adquirido neste estudo pode-se concluir que a estruturação dos canais reversos de distribuição
com o intuito de atender as necessidades específicas dos diversos tipos de resíduos gerados é
realmente um fator muito importante para que a logística reversa seja aplicada de forma
economicamente viável e sustentável.
Referências
BINOTO, Renato; GUARNIERI, Patricia. Acordos Setoriais na Política Nacional De
Resíduos Sólidos. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2011.
GUARNIERI, Patricia. Logística Reversa: em busca do equilíbrio econômico e ambiental.
1ª ed. Recife: Clube de Autores, 2011.
LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo:
Pearson Prentice Hall, 2009.
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RIBEIRO, Daniel Veras et al. Resíduos sólidos: problema ou oportunidade?. Rio de
Janeiro: Interciência, 2009.
TADEU, Hugo Ferreira Braga et al. Logística reversa e sustentabilidade. São Paulo:
Cengage Learning, 2013.
VALLE, Rogerio et. al. Logística reversa: processo a processo. São Paulo: Atlas, 2014.
XAVIER, Lúcia Helena; CORRÊA, Henrique Luiz. Sistemas de logística reversa: criando
cadeias de suprimento sustentáveis. São Paulo: Atlas, 2013.
BRASIL. Decreto-lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Dispõe sobre a Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 8 ago.
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