a nova lei das estatais (lei nº - abraconee – associação … 2016/palestra... ·...
TRANSCRIPT
ANOVALEIDASESTATAIS(Leinº13.303/16)EALEIDAEMPRESALIMPA
(Leinº12.846/13)
*O conteúdo desta apresentação é de responsabilidade exclusiva de seuautore:i)nãorepresentaaopiniãodaNeoenergia;ii)nãocontémqualquerinformaçãoquepossasercaracterizadacomodenaturezaconfidencial.
ASORIGENS...
PORQUESÓAGORAESTAMOSPENSANDONISSO?
Art. 173 da CF: estabelece que a exploração direta de aIvidade econômicapeloEstadosóserápermiIdaquandonecessáriaaosimperaIvosdasegurançanacionalouarelevanteinteressecoleIvo,conformedefinidosemlei.§1º:Oestatutojurídicodaempresapública,dasociedadedeeconomiamistae de suas subsidiárias que explorem aIvidade econômica deve serestabelecidoporlei,devendodisporsobre:§ SuafunçãosocialeformasdefiscalizaçãopeloEstadoepelasociedade;§ Asujeiçãoaoregimejurídicodasempresasprivadas,;§ Licitaçãoecontrataçãodeobras,serviços,comprasealienações;§ AconsItuiçãoeofuncionamentodosconselhosdeadministraçãoefiscal,
incluindoaparIcipaçãodeacionistasminoritários;§ Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos
administradores.
BaseConsHtucional
Art.37.AadministraçãopúblicadiretaeindiretadequalquerdosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficiênciae,também,aoseguinte:XIXeXX-somenteporleiespecíficapoderásercriadaautarquiae autorizada a insItuição de empresa pública, de sociedade deeconomiamistaedefundação,acriaçãodesubsidiárias dessasempresasouasuaaparIcipaçãodequalquerdelasemempresaprivada;
BaseConsHtucional
ü Dispor de um regime jurídico único para as empresaspúblicase sociedadesdeeconomiamistacomoescopodeexploraçãodeaIvidadeseconômicas;
ü Unificar os procedimentos relacionados a licitações econtratos;
ü Estabelecerasdiretrizesgeraisparacriaçãodemecanismosde promoçãoda transparência na atuação e administraçãodasEstatais;
ü Aperfeiçoarosprocessosdegovernançaecriarumprocessodefiscalizaçãocon_nua–adoçãodastrêslinhasdedefesa.
LeisdasEstatais-ObjeHvos
• Áreasgestoras(negócioesuporte)
• AuditoriaInterna• ComitêdeAuditoria
7
AstrêslinhasdedefesanaLei
AUDITORIA INTERNA e Comitê de Auditoria: • Função independente • Aconselhamento à Alta Administração • Proteção dos ativos e conformidade com leis e regulamentos
internos • Monitorar a qualidade das demonstrações financeiras
CONTROLES INTERNOS: • Monitoramento e
medição • Desenho de controles • Garantia das DF´s
COMPLIANCE: Previne, detecta e corrige comportamentos em desconformidade com a lei, com o Código d e É t i c a e c o m a s políticas de integridade
GESTÃO DE RISCOS: Identifica e gerencia eventos que podem comprometer as estratégias da Organização na execução dos seus objetivos
• ControlesInternos• Compliance• GestãodeRiscos
1ªLinhadeDefesa 2ªLinhadeDefesa 3ªLinhadeDefesa
ü Disposiçõespreliminares–arts.1ºao4º;
ü Regimesocietário,governançaetransparência–arts5ºao26;
ü Funçãosocial–art.27;
ü LicitaçõeserespecIvosprocedimentos-arts.28ao67;
ü Contratos–art.68ao84;
ü FiscalizaçãodoEstadoedaSociedade–arts.85a90;
ü Disposiçõesfinaisetransitórias–arts.91ao97.
ConteúdodaLeidasEstatais
9
LEI DA EMPRESA LIMPA – Lei nº 12.846/13 (Promulgação:agosto/2013 vigência: janeiro/2014) / Regulamentada peloDecreto8.420/2015ePortarianº909/2015,daCGU.
ObjeHvo: Punir as pessoas jurídicas envolvidas em casos decorrupção, através da responsabilização civil e administraIvadessas pessoas quando praIcarem atos lesivos contra aadministraçãopúblicanacionalouestrangeira.
LeiAnHcorrupção-ObjeHvo
10
Sãoatoslesivosàadministraçãopública,nacionalouestrangeiraosqueatentamcontra: i) o patrimônio público nacional ou estrangeiro; ii) princípios daadministraçãopública;iii)oscompromissosinternacionaisassumidospeloBrasil,assimdefinidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida aagentepúblico,ouaterceirapessoaaelerelacionada;
II -financiar, custear, patrocinar ou de qualquermodo subvencionar a práIcadosatosilícitosprevistosnestaLei;
III -uHlizar-sede interpostapessoadsicaoujurídicaparaocultaroudissimularseusreaisinteressesouaidenIdadedosbeneficiáriosdosatospraIcados;
IV–fraudes,manipulaçõesouobtençãodevantagensindevidasemlicitaçõesecontratos.
V - dificultar aHvidade de invesHgação ou fiscalização da Administração, ouinterviremsuaatuação.
LeiAnHcorrupção–caracterísHcasrelevantes
11
Ø ResponsabilidadeobjeHvadapessoajurídica;
Ø A responsabilização da pessoa jurídica não exclui aresponsabilidadeindividualdosenvolvidosnapráHcadoatoilícito;
Ø Aresponsabilizaçãoemvirtudedeatosdeterceiroéampla.(combatera“terceirização”dacorrupção);
Ø A lei não regula corrupção privada – necessidade de códigosdecondutaepolíIcasdeintegridade;
Ø Programas de integridade: Foco na prevenção. Para a LAC éfatordemiIgaçãodaspenalidades.
LeiAnHcorrupção–caracterísHcasrelevantes
EsferaadministraHva§ Multas de 0 ,01% a 20% do
faturamento bruto do exercícioanterior ao da instauração doprocesso
§ Publicaçãoextraordináriadadecisãocondenatória em jornais de grandecirculação;
§ FigurarnoCEISenoCNEP*
Esferajudicial• Perda dos bens, direitos ou valoresobIdosdainfração;
• Suspensão ou interdição parcial dasaIvidades*;
• Dissolução compulsória da pessoajurídica*;
• Proibição de receber incenIvos,subsídios, subvenções, doações ouemprésImos de órgãos ou enIdades einsItuições financeiras públicas oucontroladaspeloPoderPúblico.*
*nãoaplicávelàsestatais
LeiAnHcorrupção–penalidades
§ Gravidadedainfração;
§ Vantagemauferidaoupretendidapeloinfrator;
§ Consumaçãoounãodainfração;
§ Graudalesãoouperigodelesão;
§ Situaçãoeconômicadoinfrator;
§ Cooperaçãodapessoajurídicaparaaapuraçãodasinfrações;
§ ValordoscontratosmanIdospelapessoajurídicacomoórgãoouaenIdadepúblicalesados;
§ Existência de mecanismos e procedimentos internos deintegridade,auditoriaeincenIvoàdenúnciadeirregularidadeseaaplicaçãoefeIvadecódigosdeéIcaedeconduta.
CONSIDERAÇÕESNAAPLICAÇÃODASPENALIDADES
§ I-Relatóriodeperfil;§ II-Relatóriodeconformidade;§ III-CompromeHmentoAltaAdministração;§ IV-Padrõesdeconduta,inclusiveparaterceiros;§ V–Treinamentos;§ VI-Análiseperiódicaderiscos;§ VII-Registroscontábeis;§ VIII-Controlesinternos;§ IX–Prevençãodefraudesemlicitações;§ X–EstruturadeCompliance;§ XI–Canaisdedenúncia;§ XII–Medidasdisciplinares;§ XIII–PlanodeconHngencia;§ XIV–Procedimentoscontrataçãodeterceiros;§ XV–DueDiligence–fusõeseaquisições;§ XVI–Monitoram.doProgramadeintegridade;§ XVII–DoaçõesepatrocíniospolíHcos.
Programadeintegridade–Dec.nº8.420/15ePortarianº909/15-CGU
Art. 18: Competências do Conselho de Administração. I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno para a prevenção e mitigação dos principais riscos, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
CompromeHmentoAltaAdministração
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
As empresas estatais deverão ter Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre (Art. 9º, § 1º: , art. 14, inc. I):
§ Princípios, valores e missão da empresa; § Orientações sobre a prevenção de conflito de interesses; § Vedação de atos de corrupção e fraude; § Vedação à divulgação de informações que possam causar impactos na
cotação de títulos, em sua relações com o mercado ou consumidores; § Responsabilidades pela atualização e aplicação do Código de Conduta; § Canal de denúncias; § Proteção contra retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias; § Sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de
Conduta e Integridade; § Previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de
Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Padrõesdeconduta
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Análisederiscosecontrolesinternos
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Art.6oOestatutodaempresaestataldeveráobservarregrasdegovernança corporaIva, de transparência e de estruturas,práHcasdegestãoderiscosedecontroleinterno,composiçãodaadministraçãoemecanismosdeproteçãodosacionistas.Art.9o AempresaestataladotaráregrasdeestruturasepráIcasdegestãoderiscosecontroleinternoqueabranjam:I - ação dos administradores e empregados, por meio daimplementaçãocoIdianadepráIcasdecontroleinterno;II - área responsável pela verificação de cumprimento deobrigaçõesedegestãoderiscos;III-auditoriainternaeComitêdeAuditoriaEstatutário.
Art. 9º § 2º e 4º : A área de compliance e de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever:
§ As atribuições da área; § Os mecanismos que assegurem atuação independente; § A possibilidade de que a área de compliance se reporte
diretamente ao Conselho de Administração em situações específicas.
EstruturadeCompliance
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Canaisdedenuncia
Fonte:AssociaIonofCerIfieldFraudExaminers
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Art.9º,§1º,incisoIII:Importância:
§ AderênciaaosrequisitosdaLeidasSociedadesAnônimas;§ Transparêncianasinformações;§ Disponibilização de todas as informações para os órgãos de
controle(Porexemplo,oTCU).
Registroscontábeis
§ A Lei estabeleceu regime jurídico próprio para licitações econtratosnasestatais;
§ A aplicação de penas relacionadas à práIca de crimes
específicosemmatériadelicitaçãoconInuareguladapelaLei8.666/93;
§ Fraudes em processos licitatórios e contratos atraem a
incidênciadaLeiAnIcorrupção(art.5º,inc.IV)
Fornecedores
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Art. 9º, § 3o A auditoria interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração e será responsável por aferir:
§ A adequação do controle interno; § A efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos
de governança; § A confiabilidade do processo de coleta, mensuração,
classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
MonitoramentodeConformidade
PontosdecontatodaLeidasEstataiscomalegislaçãoanHcorrupção
Art.69. Nãoinclusãoentreascláusulasobrigatóriasdoscontratosde cláusula de integridade ou anIcorrupção (vai depender doregulamentodecadaempresa).
Art.78.NãorestriçãoparaasubcontrataçãodeempresainscritanoCEISouCNEP.
Art. 82. Ausência de multa específica para o descumprimento decláusulasdeintegridade,sehouverem.
Ausência dos requisitos de due diligence para a contratação deterceiros (ou pelo menos exigência para que regulamentoespecíficoestabeleçaessesrequisitos)
FragilidadesdaLeidasEstatais
Ar.91.PrazorealparaaaplicaçãoefeIvadanormamuitodilatado(24meses–períododeadaptação).
Art.93. Despesas de publicidade de até 0,5% da receita bruta,podendoesselimiteserampliadoaté2%.
Art.93,§2º.Possibilidadedeaestatal realizar,emanodeeleiçãopara cargos do ente federaIvo a que esteja vinculada, despesascompublicidadeepatrocínio limitadasamédiadosgastosnos3úlImos anos que antecedem o pleito ou no úlImo anoimediatamenteanterioràeleição
FragilidadesdaLeidasEstatais
Art. 91. A empresa estatal constituída anteriormente à vigência da Lei deverá, no prazo de 24 meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto na Lei:
§ Código de Conduta; § Canal de Denúncias; § Estrutura de governança e controles internos; § Estrutura de riscos; § Estrutura de compliance; § Comitê de auditoria; § Regulamento de licitações.
Art. 94. Aplicam-se à empresa estatal e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei nº 12.846/13.
Cuidados
26
Conduta Ética
“Vivadetalformaquequandoseus
filhospensarememjus9ça,cuidadoe
integridade,elesselembremdevocê”
H.JacksonBrownJr.EscritornorteamericanoautordoLife'sLiAleInstruc9onBook