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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIRCAMPUS DE CACOAL
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REGIANI FERREIRA DE OLIVEIRA
A PERÍCIA CONTÁBIL E SUA APLICABILIDADE NA SOLUÇÃO DELITÍGIOS NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Trabalho de Conclusão de CursoArtigo
Cacoal - RO2011
A PERÍCIA CONTÁBIL E SUA APLICABILIDADE NA SOLUÇÃO DELITÍGIOS NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Por:
REGIANI FERREIRA DE OLIVEIRA
Artigo apresentado à Universidade Federal deRondônia – UNIR – campus de Cacoal, comorequisito parcial para a obtenção de Grau deBacharel em Ciências Contábeis, elaboradosob a orientação da Professora EspecialistaEllen Cristina de Matos.
Cacoal – RO2011
OLIVEIRA, Regiani Ferreira de.
A Perícia Contábil e sua Aplicabilidade na Solução de Litígios no Município de Rolim de Moura (RO). – Cacoal,2011. /Regiani Ferreira de Oliveira. – Cacoal, 2011. 27f.
Trabalho de conclusão de curso – Artigo – Universidade Federal de Rondônia – Campus de Cacoal. Curso deCiências Contábeis.
Orientadora: Especialista Ellen Cristina de Matos
1. Perícia Contábil Judicial. 2. Fundamentos Teóricos. 3. Aspectos Gerais. 4. Tipos de Perícia.
A PERÍCIA CONTÁBIL E SUA APLICABILIDADE NA SOLUÇÃO DELITÍGIOS NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Por:
REGIANI FERREIRA DE OLIVEIRA
Artigo apresentado à Universidade Federal de Rondônia – UNIR – campus de Cacoal,como requisito parcial para a obtenção de Grau de Bacharel em Ciências Contábeis,mediante a Banca Examinadora, formada por:
__________________________________________________________
Profa. Esp.ª Ellen Cristina de Matos – Orientadora/UNIRPresidente
__________________________________________________________
Prof. MSc. Geraldo da Silva CorreiaMembro
__________________________________________________________
Profª. Drª. Bernadete JunkesMembro
Cacoal – RO
2011
À minha filha Isabela, pelo tempo roubado da suacompanhia, pela ausência em momentos importantesdo seu desabrochar.
Agradeço a Deus supremo, mestre do qual emana todo o conhecimento e em quem tenho me
apoiado em todos os momentos e dificuldades, ele tem suprido minhas deficiências e
orientado minhas decisões.
Ao meu pai João e minha mãe Maura, que nos ensinou a perseverar naquilo que firmamos
como metas de nossas vidas.
A toda minha família que sempre me apoiou e torceu por mim.
Aos meus colegas de curso e de profissão que tanto colaboraram para esta conquista.
A todos os professores pela paciência e dedicação, pois sem eles não seria possível a
realização deste Curso.
Em especial à minha orientadora, Especialista Ellen Cristina de Matos, pela sua sabedoria
evidenciada e, ainda, pelo apoio, dedicação, paciência e incentivo, ao longo de todo o curso,
inclusive no desenvolvimento do meu artigo.
A todos, muito obrigada!
“O espírito de solidariedade do perito-contador e doperito-contador assistente não induz nem justifica aparticipação ou a conivência com erros ou atosinfringentes das normas profissionais e éticas queregem o exercício da profissão”.
(NBC P2).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................7
1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA PERÍCIA CONTÁBIL.............................................8
1.1 ASPECTOS GERAIS DA PERÍCIA CONTÁBIL ........................................................10
1.2 HISTÓRIA DA PERÍCIA CONTÁBIL .........................................................................11
1.3 A PERÍCIA NO BRASIL ...............................................................................................12
1.4 A LEGISLAÇÃO BÁSICA DA PERÍCIA CONTÁBIL ...............................................13
1.5 O PERITO CONTÁBIL .................................................................................................14
1.6 QUALIDADE NO TRABALHO DO PERITO CONTÁBIL ........................................14
1.7 O ASPECTO SOCIAL DA PERÍCIA ............................................................................15
2 TIPOS DE PERÍCIA...........................................................................................................16
2.1 PERÍCIA ARBITRAL....................................................................................................16
2.2 PERÍCIA EXTRAJUDICIAL.........................................................................................17
2.3 PERÍCIA JUDICIAL......................................................................................................17
3 LAUDO E PARECER PERICIAL ....................................................................................18
3.1 LAUDO PERICIAL .......................................................................................................19
3.2 PARECER PERICIAL ...................................................................................................19
4 RESULTADOS ALCANÇADOS E ANÁLISE DA PESQUISA.....................................20
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................22
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................22
OBRAS CONSULTADAS .....................................................................................................23
APÊNDICE A .........................................................................................................................26
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A PERÍCIA CONTÁBIL E SUA APLICABILIDADE NA SOLUÇÃO DELITÍGIOS NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO
Regiani Ferreira de Oliveira1
RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar a identificação dos tipos de litígios quenecessitaram de perícia contábil, bem como os critérios utilizados pelos magistrados paraidentificar as necessidades de se fazer ou não a perícia contábil, visto que sintetiza aproblemática de quais os tipos de litígios que necessitaram de Perícia Contábil nos últimossete (07) anos na Vara Cível da comarca de Rolim de Moura/RO. Uma vez que a períciacontábil assume grande relevância ao poder judiciário, pois atua como instrumento de suportena tomada de decisão do Juiz. A perícia deve ser realizada com clareza e eficácia, onde oprofissional perito desempenha com ética e qualidade seu papel de trabalho. Para tanto, esteartigo contou com levantamento bibliográfico em livros, artigos e embasamentos legais queabordam o tema proposto. Por fim, realizou-se uma pesquisa na Vara Cível do PoderJudiciário, com o Magistrado atuante no momento, onde se constatou que existe um pequenonúmero de incidências de perícias, sobretudo da perícia contábil judicial no Município deRolim de Moura (RO).
PALAVRAS-CHAVE: Perícia contábil judicial. Fundamentos teóricos. Aspectos gerais.Tipos de perícia.
INTRODUÇÃO
A Perícia Contábil é um meio de prova demandado e usado nas esferas judicial,
extrajudicial e arbitral, para ajudar na solução de controvérsias de natureza técnica e
científica.
Na esfera judicial, tem contribuído de forma significativa, tornando-se um
instrumento capaz de elucidar as dúvidas dos magistrados, visto que, estas informações são
lastreadas em fontes seguras e verdadeiras. A Perícia Contábil é de vital importância para
proporcionar condições de justiça, sempre levando em conta os efeitos sociais dela
decorrentes. Ela engloba um conjunto de técnicas e instrumentos utilizados pela contabilidade
1 Acadêmica Concluinte do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia – Campus deCacoal, com TCC elaborado sob a orientação da Profa. Espa. Ellen Cristina de Matos. E-mails: [email protected] e [email protected]
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para apresentar a defesa ou a exigência de direitos nas mais variadas situações econômicas e
sociais. É um instrumento a disposição do cidadão para garantir seu direito de defesa.
A Perícia Contábil deve conter requisitos que constituem o conjunto de
procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória, elementos de
prova necessária aos que dela necessitam. Estes requisitos e procedimentos se materializam
no laudo pericial, os quais devem observar as normas profissionais e a legislação específica
no que for pertinente.
A função de Perito Contador só pode ser exercida por profissional habilitado, ou seja,
contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, conhecedor dos
aspectos legais, das normas contábeis de perícia contábil e dominar a matéria a ser analisada e
investigada. O perito contábil tem sido uma figura de destaque como auxiliar da justiça, por
sua contribuição na elucidação dos fatos.
A Perícia Contábil Judicial é uma ferramenta de suma importância para auxiliar a
tomada de decisão do magistrado, tornando-se necessária em decorrência da multiplicidade
envolvida em certos processos, onde não compete ao juiz a obrigatoriedade de domínio em
todas as áreas do saber. Ante ao exposto, justifica-se o presente trabalho, pela necessidade de
identificar os tipos litígios que necessitaram de perícia contábil e os critérios que os
magistrados utilizam para identificar as necessidades de se fazer uma perícia.
O problema da pesquisa pode ser sintetizado como sendo: quais os tipos de litígios
que necessitaram de Perícia Contábil nos últimos sete (07) anos na Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura/RO, tendo por objetivo apresentar a identificação dos tipos de litígios que
necessitaram de perícia contábil, bem como os critérios utilizados pelos magistrados para
identificar as necessidades de se fazer ou não a perícia contábil.
A pesquisa é classificada como: quantitativa, exploratória e descritiva. Tem como
procedimentos técnicos o levantamento bibliográfico e pesquisa de campo.
Pretende ser a pesquisa uma contribuição na área da Perícia Contábil, fonte de
pesquisa e sugestão para posteriores trabalhos.
1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA PERÍCIA CONTÁBIL
A Ciência Contábil tem sido um instrumento fundamental para auxiliar a
administração moderna a embasar as decisões a serem tomadas, e evitar as incertezas que
cercam o assunto em análise. Com finalidade de oferecer informações, ela identifica, registra,
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mensura e possibilita a análise e o efeito dos eventos econômicos que modificam o patrimônio
de uma empresa, ou seja, a contabilidade visa garantir o controle do patrimônio da entidade.
Sobre o campo de atuação da Ciência Contábil, Iudícibus e Marion (2007, p.42):
A contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomardecisões. Na verdade, ela coleta todos os dados econômicos, mensurando-osmonetariamente, registrando-os e sumarizando-os em forma de relatórios ou decomunicados, que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões.
Portanto, a Contabilidade como ciência, passou a ser considerada um conjunto
ordenado de conhecimentos com objeto de estudo e campo de aplicação bem definidos. Seu
objeto de estudo é o patrimônio, e seu campo de aplicação, o das entidades econômico-
administrativas.
As principais finalidades da Ciência Contábil são controle e planejamento. O
controle é um processo pelo qual a administração verifica se a organização está agindo em
conformidade com os planos e políticas traçados. Já o planejamento é o processo de decidir
que curso de ação deverá ser tomado para o futuro.
É importante salientar, que a Ciência Contábil não se aplica somente às entidades
organizadas, chamadas pessoas jurídicas, também pode ser aplicada ao patrimônio particular
das pessoas físicas, como forma de controle. Segundo este entendimento, Iudícibus e Marion
(2007, p. 56) diz:
O patrimônio de tais entidades, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, seja essepatrimônio resultante da consolidação de patrimônios de outras entidades distintasou a subdivisão do patrimônio de uma entidade em parcelas menores que mereçamser acompanhadas em suas mutações e variações.
A Ciência Contábil iniciou-se em uma perspectiva geral, voltada aos registros, mas
com o tempo foi diversificando. Atualmente a contabilidade possui diversas especialidades,
dentre estas a perícia contábil. Lopes de Sá (2009, p. 13) expõe que:
A contabilidade possui diversas aplicações; logo, diversas tecnologias. Até o séculoXVIII, existiam Técnicas Contábeis, que provinham de exercícios milenares daprofissão contábil. Isto porque, o conhecimento estava ainda, em sua fase empíricae as aplicações eram subjetivas, ou seja, ao feitio de cada profissional.
Na ciência contábil, a técnicas vem acompanhada da evolução do ambiente. Entre as
tecnologias contábeis estão a escrituração, a orçamentária, de custos, de análise, auditoria e a
perícia contábil, que é objeto deste estudo.
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Segundo Lopes de Sá (2009, p. 13), “a perícia contábil é uma tecnologia porque é
aplicação dos conhecimentos científicos da contabilidade”.
Pode-se dizer que a perícia é uma tecnologia contábil que tem a finalidade de
esclarecer os fatos e dirimir as dúvidas. É importante para propiciar melhores condições de
justiça para as partes envolvidas em um determinado processo.
1.1 ASPECTOS GERAIS DA PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil, objeto deste estudo, é a maneira de explicar através do laudo
pericial, a verdade de fatos ocorridos não admitidos por interessados, investigados por
especialista no assunto, os quais servirão de prova onde o juiz se baseia para solucionar
determinado processo. É um instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para
fazer valer seus direitos.
Segundo Ornelas (2007, p. 33): “A perícia contábil inscreve-se num dos gêneros de
prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais e
jurídicas, e serve como meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões
contábeis controvertidas.” Na definição de perícia supracitada, destacou-se sua abrangência e
os motivos pelos quais surge.
A perícia contábil difere da auditoria pela delimitação do escopo2 de trabalho e
também pelo objetivo, pois a auditoria, utilizando a amostragem, busca identificar a
veracidade das informações prestadas pela entidade através dos procedimentos
administrativos e das demonstrações contábeis, enquanto que a perícia, raramente usando o
método da amostragem, consiste em obter prova fundamentada que poderá auxiliar o
magistrado em seu julgamento.
De acordo com Lopes de Sá (2009, p. 14), “a expressão perícia advém do Latim:
Perítia, que em seu sentido próprio significa conhecimento, bem como experiência”. Ela pode
ser realizada em toda área do conhecimento humano.
Segundo Lopes de Sá (op cit., p. 14):
Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizadovisando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se
2 Alvo, objetivo, proposto.
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exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em sumatodo e qualquer procedimento necessário à opinião.
Percebe-se, que a perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a
verdade de fatos ocorridos e contestados por interessados, e que se faz obrigatória à realização
de procedimentos técnicos contábeis, buscando o equilíbrio para estabelecer uma posição
justa, propiciando ao magistrado os elementos de convicção necessários para decretar a sua
sentença.
Sobre este entendimento Santos, Schimidt e Gomes (2006, p. 100), explicam: “não é
permitido ao magistrado tomar decisão adotando as suas convicções pessoais, e tampouco
supor qualquer coisa. Sua convicção é adquirida com base nas provas produzidas nos autos”.
É possível observar a importância da perícia contábil, tanto para a sociedade física
quanto para jurídica.
1.2 HISTÓRIA DA PERÍCIA CONTÁBIL
No início da civilização, já existiam indícios de perícia, onde os líderes dos grupos
desempenhavam o papel de juiz, legislador e executor dos assuntos que necessitavam de
auxílio e aprovação. No Direito Romano, o laudo do perito constituía a própria sentença do
assunto apreciado. Alberto (2007, p.5):
Aquele que, seja pela experiência ou pelo maior poderio físico, comandava asociedade primitiva era, a bem dizer, perito, juiz, legislador e executor ao mesmotempo, já que examinava (por sua ótica), julgava, fazia e executava as leis.Obviamente, ainda não era a perícia, mas o germe básico correspondente ao examede situação, coisa ou fato ali estava.
Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que
desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.
Segundo este entendimento, Alberto (2007, p. 5):
Há registros na milenária Índia, surgiu a figura do árbitro, eleito pelas partes, que,na verdade era perito e juiz ao mesmo tempo, pois a ele estava afeta a verificaçãodireta dos fatos, o exame do estado das coisas e lugares, e, também, na decisão“judicial” a ser homologada pelo que detinha o poder real, feudal, no sistema decastas e privilégios indianos.
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Na época primitiva, toda a espécie de provas era aceita no Direito. Atualmente, as
provas admitidas no Direito são bem diferentes das provas produzidas ou apresentadas no
passado.
De acordo com Alberto (op cit., p. 9); “prova é a demonstração que se faz – o modo
– da existência, autenticidade e veracidade de um fato ou ato. Juridicamente é o meio de
convencer o juízo da existência do fato em que se baseia o direito do postulante”. A figura do
perito só desvinculou-se da figura do árbitro na idade média, após o desenvolvimento jurídico
ocidental.
1.3 A PERÍCIA NO BRASIL
Após a criação do Código de Processo Civil Brasileiro – CPC de 1939, que
oficialmente foi introduzida à perícia no Brasil. Vale ressaltar que já existia peritos e trabalhos
periciais antes, mas a regulamentação só veio ocorrer a partir de 1939. Entretanto, era pouco
usual nesta época. Segundo Lopes de Sá (2005, p. 13):
No tempo do Brasil Colônia, relevante já era a função contábil e das perícias,conforme se encontra claramente evidenciado no Relatório de 19 de junho de 1779do Vice - rei Marquês do Lavradio a seu sucessor Luís de Vasconcelos e Sousa(Arquivo Nacional do Rio de Janeiro).
Com a edição do Decreto – lei nº 9295/46, criou-se o Conselho Federal de
Contabilidade, foi legalizada a perícia contábil e definida as atribuições do contador.
Magalhães et al. (2006, p. 11) assim aduz:
O Código de Processo Civil (CPC) de 1939 já estabelecia vagas regras sobreperícia. Foi, contudo, em 1946, com o advento do Decreto – lei nº9295/46 (quecriou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador),que se pôde dizer institucionalizada a Perícia Contábil no Brasil.
A instituição da perícia contábil legalizada no Brasil é bem recente, contudo este
trabalho já era realizado muito antes de sua legalização.
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1.4 A LEGISLAÇÃO BÁSICA DA PERÍCIA CONTÁBIL
O Código de Processo Civil Brasileiro constitui o principal instrumento legal para a
realização das perícias no Brasil. Desde a edição do Código de Processo Civil de 1939 já
mencionava algumas regras de perícia contábil, tornando-se mais claras com o Decreto Lei
nº8579 de 1946.
Mas somente em 1973 é que houve o fortalecimento da atividade pericial no Brasil,
uma vez que, ficaram definidas as normas para a atuação do perito contábil.
No Código de Processo Civil vigente, em seu art.145 estabelece que, “quando a
prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito,
segundo o disposto no art.421.
Em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelecem a forma de escolha desses profissionais, a
quem cabe a realização dos trabalhos periciais:
§1º. Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário,devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto nocapítulo VI, seção VII, deste código.§2º. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverãoopinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.§3º. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham osrequisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha dojuiz.
A NBC TP 01, aprovada pela Resolução CFC nº1243/2009, em seu item 02
conceitua a perícia contábil como:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos – científicosdestinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar àjusta solução de litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo pericialcontábil e/ou perecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas eprofissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Percebe-se que a atividade de perícia contábil brasileira, possui uma legislação
estruturada, delimitando o campo de atuação para os contadores, quer em perícias judiciais ou
extrajudiciais, também apresenta as obrigações que devem ser cumpridas junto ao judiciário
ou outros tipos de clientes.
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1.5 O PERITO CONTÁBIL
E com relação ao profissional contábil, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP
01, aprovada pela Resolução CFC nº1244/2009, em seu item 02, dirige-se ao perito contábil e
aos procedimentos inerentes a sua atuação, dispõe “Perito é contador regularmente registrado
em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal,
devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.”
Do ponto de vista das qualidades especiais que o perito deve ser possuidor, Lopes de
Sá (2009, p. 21), assim aduz, “O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural
e intelectual, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade”.
É necessário, pois, que o perito seja um profissional com adequado preparo técnico,
com visão de gestão e que tenha domínio profundo do assunto a ser periciado. A par desses
conhecimentos técnico-contábeis, o perito judicial contábil só poderá desenvolver a contento
o seu trabalho, se estiver inteirado da prática processual. Sobre este entendimento, Magalhães
e Lunkes (2008, p. 25), explica: “Para ser nomeado Perito, exigir-se-ão as condições: legal e
técnico-científico, e ainda gozar da confiança do juízo, ter boa formação profissional, ética e
moral”.
O perito deve primar pelo respeito nas relações sociais e, principalmente, nas
profissionais, desempenhar sua função com qualidade, com destaque à ética.
O perito contábil é o profissional, que, enquadrado nas exigências legais previstas
para o exercício da função, busca auxiliar o juiz no que se refere à verificação ou apreciação
dos fatos da causa, que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos. Além dos
conhecimentos técnicos de sua especialidade, o perito deve ter um conjunto de qualidades
morais e comportamentais que lhe poderão dar a reputação necessária para ser preferido pelas
partes interessadas e pelas autoridades judiciais. Esse conjunto de qualidades fortalece a
confiança que a justiça deposita no profissional, elevando o grau de sua aceitação e também a
preferência no momento da definição do nome do profissional selecionado para o trabalho.
1.6 QUALIDADE NO TRABALHO DO PERITO CONTÁBIL
Existem requisitos imprescindíveis para que uma perícia possa ser
considerada de qualidade. Segundo Lopes de Sá (2005, p. 22): “A qualidade do trabalho do
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perito espelha-se na própria confiança que seu relato e opinião despertam nos que vão utilizar
de sua opinião”.
Pode-se destacar os seguintes requisitos:
1 Objetividade
2 Precisão;
3 Clareza;
4 Fidelidade;
5 Concisão;
6 Confiabilidade inequívoca baseada em materialidade;
7 Plena satisfação da finalidade.
Objetividade é caracterizada pela ação do perito em não se desviar da matéria que
motivou a questão e apenas quando de extrema necessidade apelar para exames colaterais;
Precisão é responder as questões formuladas ou finalidades propostas sem se desviar
ou fazer rodeios;
Clareza é usar uma linguagem acessível a quem vai utilizar-se do trabalho mesmo
que conserve terminologia tecnológica e científica em seus relatos;
Fidelidade se caracteriza em não se deixar influenciar por nada que não tenham
materialidade e consistência competentes;
Concisão é emitir opinião em poucas palavras e de forma a facilitar a decisão;
Confiabilidade é prestar informações que mereçam todo o crédito;
Plena satisfação da finalidade – o resultado do trabalho deve estar coerente com os
motivos que originaram.
O trabalho do perito contábil deve estar alicerçado nestes requisitos para que possa
ser merecedor de credibilidade.
1.7 O ASPECTO SOCIAL DA PERÍCIA
A perícia, desde seu surgimento, tem demonstrado o grau de sua necessidade à
sociedade. Atualmente, diante das constantes e vertiginosas mudanças no contexto social e do
aumento da demanda por informações confiáveis, embasadas em conhecimentos técnico-
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científicos sólidos, percebe-se, facilmente, o valor do trabalho pericial como forte auxiliar na
administração da justiça.
No que concerne ao aspecto social da perícia, Magalhães et al. (2008, p. 21) diz que:
A função pericial é uma auxiliar valiosa na administração da justiça, e fator deordem nas instituições, e é assim que se consolida seu efeito social. O contador éprofissional de fé pública e sua função é tanto mais complexa quanto maior a somade interesses sem conflito, assumindo ele a responsabilidade de suas afirmaçõesque são, afinal, “ponto de apoio” para decisões de autoridades judiciárias e parasolução definitiva de litígios de natureza econômica e/ou pecuniária, às vezes deimportância capital na aplicação da justiça no amplo interesse da sociedade.
O perito se diferencia pela oportunidade mais efetiva e concreta de suas ações no
exercício da cidadania, pois influencia direta e decisivamente na instância decisória,
alcançando o seu objetivo maior, que é o de revelar a verdade real e auxiliar a justiça a
decretar sua sentença.
2 TIPOS DE PERÍCIA
Vários são os casos de atos judiciais para os quais se demanda a Perícia Contábil,
como alento de prova, baseado em demais subsídios que evidenciam a perícia como: a escrita
contábil, as informações, e outros.
Em alguns julgamentos a pericia pode ser decisiva, pois é um instrumento que
auxilia quando surge a dúvida da eventual veracidade de alguns elementos que evidenciam
fatos que envolvem o Patrimônio de indivíduos ou mesmo empresas públicas e privadas.
2.1 PERÍCIA ARBITRAL
Desempenhada por um Perito, mesmo não sendo judicialmente determinada, possui a
mesma relevância de uma perícia judicial, porém com natureza extrajudicial, visto que, as
regras que serão adotadas na arbitragem são indicadas pelas partes litigantes.
Na concepção de Alberto (2007, p. 39):
É aquela perícia realizada no juízo arbitral – instância decisória pela vontade daspartes -, não sendo enquadrável em nenhuma das anteriores por suas característicasespecialíssimas de atuar parcialmente como se judicialmente e extrajudicialmentefosse.
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É subdividida em probante e decisória, onde seu agente ativo atua como o próprio
árbitro da contestação.
Desta forma, observa-se que a arbitragem é uma técnica extrajudicial para solucionar
conflitos, onde o papel do Juiz Estatal é desempenhado de forma similar pelo próprio árbitro.
2.2 PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
É um conjunto de procedimentos que é desempenhado fora do Judiciário e ocorre por
vontade das partes envolvidas, tendo como objetivo comprovar a realidade de um fato, se este
é ou não verídico.
Para Alberto (2007, p. 39):
A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolhade entes físicos e jurídicos particulares – provados, vale dizer – no sentido estrito,ou seja, não submetíveis a uma outra pessoa encarregada de arbitrar a matériaconflituosa (fora do juízo arbitral, também). Esta espécie de perícia que subdivide-se, segundo as finalidades intrínsecas para as quais foram designadas, emdemonstrativas, discriminativas e comprobatórias.
As designadas têm a finalidade de comprovar a veracidade dos fatos ou coisas,
enquanto as demonstrativas buscam a forma de ajustar dentro dos termos os interesses das
partes envolvidas, e por fim, a comprobatória, que visa comprovar a matéria objeto da perícia,
seja ela duvidosa ou conflituosa. Este tipo de perícia é muito utilizada na avaliação de bens e
direitos, sendo a única forma de prova para avaliar informações que apresentam controvérsias
durante a ação.
2.3 PERÍCIA JUDICIAL
A Perícia Judicial está definida no artigo 420 do Código do Processo Civil, no qual a
prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação, onde o juiz depende de um profissional
perito com conhecimentos técnicos ou especializados, que avalie o fato, dando seu parecer,
auxiliando para a tomada de decisão judicial.
Para Sá (2009, p. 63) a Perícia Judicial:
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Se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado deum profissional para poder decidir. No caso da perícia contábil, a especialização é aque se refere a todos os fenômenos relativos ao patrimônio individualizado depessoa, pessoas, empresa, instituição e grupo de empresas.
Podendo esta ser contestada, debatida, esclarecida, anulada ou mesmo considerada
insuficiente de continuidade ou ser motivadora para uma nova perícia. As perícias judiciais
podem ser: oficiais, requeridas, necessárias, facultativas, de presente ou de futuro.
1 Oficiais – aquelas que o juiz determina sem requerimento das partes envolvidas;
2 Requeridas – o juiz determina com requerimento das partes envolvidas;
3 Necessárias – sua realização é determinada por lei ou a natureza do fato;
4 Facultativas – caso não haja conveniência, o juiz determina;
5 Perícias de presente - desempenhadas durante o andamento do processo;
6 Perícias do futuro – medidas cautelares que preparam a ação principal, de possíveis
fatos que podem esvaecer com determinado tempo.
Na Perícia Judicial, o perito contador é designado por um juiz para avaliar um
determinado processo e enunciar seu parecer. O profissional escolhido deverá desempenhar as
perícias com cautela, atentando-se ao elemento com clareza e veracidade, visto que todos os
casos serão objetos de prova, onde o parecer do perito implica total responsabilidade sobre
sua opinião, seja ele civil ou criminal.
3 LAUDO E PARECER PERICIAL
Tanto o Laudo quanto o relatório pericial podem ser considerados relatórios
periciais.
No que rege a Resolução CFC3 Nº 1.243, de 10 de Dezembro de 2009 - DOU
18/12/2009, que aprova a NBC TP 01 - Perícia Contábil.
62. A linguagem adotada pelo perito deverá ser acessível aos interlocutores,possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretaçãodos resultados obtidos nos trabalhos periciais contábeis. Devem ser utilizadostermos técnicos e o texto conter informações de forma clara. Os termos técnicosdevem ser inseridos na redação do laudo pericial contábil e do parecer pericialcontábil, de modo a se obter uma redação técnica, que qualifique o trabalho
3 Conselho Federal de Contabilidade.
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pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como a legislaçãode regência da profissão contábil.
Estes procedimentos adotados pela perícia contábil destinam-se a instância decisória
de provas necessárias para a solução e constatação da veracidade de determinados fatos.
3.1 LAUDO PERICIAL
O laudo pericial é peça fundamental na decisão judicial, é escrito por um perito-
contador o qual expressa sua opinião sobre o fato verificado, transpondo clareza e veracidade
nas informações, seja nas diligências constatadas, critérios utilizados, resultados obtidos e
conclusões finais a que chegou.
Segundo Ornellas (2007, p. 93): “O laudo pericial é a peça técnica da lavra do perito
nomeado. Pode ser elaborado em cumprimento à determinação judicial, arbitral, ou ainda por
força de contratação”. Tanto a preparação quanto a redação do laudo são de inteira
responsabilidade do perito contador, onde o mesmo deverá responder as dúvidas questionadas
da forma mais clara e objetiva possível.
O perito contador deverá datar e assinar o laudo, desempenhando toda a formalidade,
se for judicial ou arbitral deverá ser conduzido por meio de petição, já o extrajudicial deverá
ser encaminhado por meio de documento seguido de protocolo ou por outro meio que
confirme a entrega. A elaboração do laudo não possui uma normatização estrutural, porém,
existem algumas formalidades a serem seguidas, devendo possuir ao menos a abertura,
Considerações iniciais, Exposição sobre o desenvolvimento do trabalho, Considerações finais,
Quesitos – Respostas, Encerramento do laudo e Anexos.
3.2 PARECER PERICIAL
O parecer pericial é uma peça elaborada pelo perito-contador onde este registra todas
as conclusões a que chegou durante a realização do processo, seja de concordância ou
discordância dos fatos e os métodos utilizados na fundamentação do mesmo. Deve ser emitido
separadamente de outros documentos comprobatórios.
20
Para Ornelas (2007, p. 93): “O parecer pericial é trabalho técnico da lavra de perito
indicado ou contratado. É elaborado por determinação judicial ou em função de contrato”.
Nem tudo o que constar no parecer contábil o perito assistente deverá basear
manifestações. Deverá este profissional, fundamentar sua opinião toda vez que encontrar
posições contrárias ao laudo com as informações suficientes para a conclusão da perícia,
devendo o parecer possuir além dos itens obrigatórios a omissão de fatos e emissão da
opinião, não devendo este ser assinado pelo perito assistente nem ao mesmo haver omissão de
fatos.
4 RESULTADOS ALCANÇADOS E ANÁLISE DA PESQUISA
Nesse sentido, procurou-se identificar os tipos de processos que necessitaram de
perícia contábil nos últimos sete (07) na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura (RO),
através de um levantamento quantitativo de processos, os litígios mais comuns e os tipos de
processos que foram realizados a perícia contábil, apresentou-se o resultado da pesquisa no
gráfico 1 abaixo:
Gráfico 01: Processos Mais Comuns
5 6 %
1 0 %
9 %
1 %2 %3 %5 %
6 %
8 %
A lim e n to s
P r o c e s s o sP r e v id e n c iá r io sE x e c u ç ã o F is c a l
T í tu lo E x t r a ju d ic ia l
D iv ó r c io
I n d e n iz a ç õ e s
C o b r a n ç a s
V a r ia s M o n itó r ia s
O u t r o s
Fonte: O autor (2011)
21
No gráfico 1 evidencia-se os tipos de causas mais comuns que foram requeridas em
processos na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura (RO). Observa-se que 56%
(cinquenta e seis), ou seja, a maioria dos processos refere-se a causas relacionadas a
Alimentos.
Ao realizar o levantamento dos processos cujas causas são mais comuns, observou-se
que a função pericial contábil foi utilizada nas causas classificadas no gráfico 1 como
“outras”, que compreende causas relacionadas a Falência, Concordata e Dissolução de
Sociedade.
Nos últimos sete (07) anos houve a tramitação de 2.128 (Dois mil e cento e vinte e
oito) processos, dos quais somente 05 (cinco) necessitaram da realização do trabalho pericial
contábil.
Conforme os dados evidenciados nos gráfico 1, mesmo com o grande número de
processos tramitando na Vara Cível, foi possível observar que na prática a perícia contábil
vem sendo pouco utilizada, seja pelo desconhecimento das partes do processo, de que existe
um profissional que possa salvaguardar seus direitos, ou pela não necessidade do magistrado,
haja vista que, normalmente há concordância quanto a sentença aplicada, e os cálculos das
verbas constantes para a resolução do litígio são realizadas pelo contador do próprio Tribunal.
Foi entrevistado, conforme dados demonstrados no Apêndice A, o magistrado
responsável pela 2ª Vara Cível, obtendo por meio de entrevista semi-estruturada com rol de
perguntas semi-elaboradas, relacionadas com a perícia contábil e sua aplicabilidade na
solução de litígios no município de Rolim de Moura (RO).
O magistrado atua na Vara Cível aproximadamente 06 (seis) anos, e que durante este
tempo ele já determinou que fosse realizada por 02 (duas) vezes a perícia contábil, com a
finalidade de salvaguardar o direito do requerente e do requerido. Quando perguntado se
existe um banco de dados ou arquivo de currículos, o magistrado respondeu que existe
arquivo de currículos e que atualmente tem 04 (quatro) profissionais cadastrados. Os
requisitos que o magistrado considera essenciais para que a função do perito seja considerada
com excelência é a presteza, a eficiência, o respeito aos prazos e a confiança. Quando
perguntado ao magistrado qual critério utilizado por ele para identificar à necessidade de se
fazer ou não a perícia contábil, foi respondido que quando existem dúvidas quanto os
documentos e os cálculos apresentados nos autos, são determinadas à realização da perícia
contábil.
Pode-se destacar que algumas perícias são necessárias independentemente das partes,
ou da vontade do juiz, geralmente são consideradas necessárias as que se dá em processos de
22
falência, concordatas, dissolução de sociedade ou partilhas de bens, como foi evidenciado nos
cinco (05) processos que foram realizadas a perícia contábil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os objetivos propostos no presente trabalho foram alcançados, pôde-se melhor
conhecer a estrutura praticada em diversos tipos de perícias e se propôs uma metodologia que
certamente poderá influir com os resultados positivos para valorização da Contabilidade, em
especial para as perícias contábeis judiciais.
A preocupação que se coloca é o pequeno número de incidências de perícias,
sobretudo da perícia contábil judicial. Dos dois mil cento e vinte e oito (2128) processos, que
tramitam na Vara Cível, apenas cinco (05) processos foram realizadas a perícia contábil, dois
(02) referia-se às ações de natureza de Falência, dois (02) processos de natureza de
Concordatas e um (01) processo de natureza de Dissolução de Sociedade.
Com relação aos critérios utilizados pelos magistrados para a determinação da
realização da perícia contábil, ficou evidente na pesquisa realizada que elas acontecem
principalmente nas chamadas perícias “necessárias”, ou seja, nos processos que a sua natureza
determina a realização.
De modo geral, o conteúdo das perícias contábeis judiciais forneceu as informações
necessárias ao magistrado. Observou-se que os processos que foram realizados a perícia
contábil tiveram os laudos dos peritos como peça-base para as decisões judiciais, numa
evidencia clara de sua importância, a perícia desempenhou bem o seu papel, elucidando o que
necessitaria ser esclarecido.
REFERÊNCIAS
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_______, Lei nº10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Vade MecumRT. 4. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009.
23
_______, Lei nº 5.869 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil Brasileiro. VadeMecum RT. 4. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2009.
_______, Resolução CFC4 Nº 1.243, de 10 de Dezembro de 2009 - DOU 18/12/2009, queaprova a NBC TP 1 - Perícia Contábil. Disponível em:http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1243_2009.htm. Acesso em: Mar.2011.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Resolução CFC nº1.243. Brasília,2009 (NBC TP 01 – Perícia Contábil).
_______, Resolução CFC nº1.244. Brasília, 2009 (NBC PP 01 – Perito Contábil).
MAGALHÃES, Antonio de Deus F. LUNKES, Irtes Cristina. Perícia Contábil nosProcessos Cível e Trabalhista. São Paulo: Atlas , 2008.
MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 5. ed. SãoPaulo: Atlas, 2008.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil, 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SANTOS, José Luíz dos. SCHIMIDT, Paulo. GOMES, José Mário Matsumura.Fundamentos de Perícia Contábil, 18. v. São Paulo: Atlas, 2006.
SÁ, Antônio Lopes. Perícia Contábil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ZANNA, Remo Dalla. Prática de Perícia Contábil. São Paulo: IOB Thomson, 2007.
OBRAS CONSULTADAS
BORGES, Creunice, CORREIA, Geraldo da Silva, JUNKES, Maria Bernadete, OLIVEIRA,Nilza Duarte Aleixo de, PORTO Wellington silva. Manual de Orientações paraElaboração e Apresentação de Projetos de Pesquisa: Cursos de Administração e CiênciasContábeis. Cacoal-RO, 2007.
BORGES, Creunice, CORREIA, Geraldo da Silva, JUNKES, Maria Bernadete, OLIVEIRA,Nilza Duarte Aleixo de, PORTO Wellington silva. Manual de Orientações paraElaboração e Apresentação de Artigos de Conclusão de Curso: Cursos de Administração eCiências Contábeis. Cacoal-RO, 2007.
4 Conselho Federal de Contabilidade.
24
FEMENICK, Tomislav R. (2010). PERÍCIA CONTÁBIL E O NOVO CPC. Disponívelem:http://www.tomislav.com.br/artigos_imp.php?detalhe=&id=444&tit=PER%CDCIA%20CONT%C1BIL%20E%20O%20NOVO%20CPC. Acesso em: Mar. 2011.
HOOG, Wilson Alberto Zappa. PETRENCO, Solange Aparecida. Prova Pericial Contábil:Aspectos Práticos e Fundamentais. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2004.
MAGRO, Eleonice Dal. Normas para Elaboração de Trabalhos Científicos: Informação edocumentação-Citação em documentos. Cacoal, 2002.
MAGRO, Eleonice Dal. Normas para Elaboração de Trabalhos Científicos: Informação edocumentação-Numeração progressiva das seções de um documento escrito. Cacoal, 2003.
25
APÊNDICE
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APÊNDICE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIRCAMPUS DE CACOAL
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISPESQUISA DE CAMPO
Esta entrevista semi-estruturada, com rol de perguntas semi elaboradas, tem como objetivocoletar dados no Poder Judiciário da Comarca de Rolim de Moura (RO), a serem utilizados naelaboração de Artigo de Conclusão de Curso, o qual tem como tema “A Perícia Contábil esua Aplicabilidade na Solução de Litígios no Município de Rolim de Moura (RO)”.
ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA Data __/____/_____
Entrevistado: Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RONome: __________________________________________Setor: __________________________________________Àrea de formação? _________________________________
01)Há quanto tempo Vossa Excelência é juiz na Vara Cível?
( ) 01 a 02 anos( ) 03 a 04 anos(x) 05 a 06 anos( ) mais de 06 anos
02) Alguma vez determinou que fosse realizada Perícia Contábil em algum processo?(x) sim ( ) não
03) Caso a resposta da questão “2” seja “sim”, em quantos processos? E qual a finalidade?Em dois (02). Para salvaguardar o direito do requerente quanto a do requerido.
04) Caso a resposta da questão “2” seja “não”, quem foi o responsável por realizar os cálculosdas verbas constantes para resolução dos litígios.
05) Existe um banco de dados ou arquivo de currículo?(x) sim ( ) não
06) Caso a resposta seja positiva para a questão “06”, atualmente existem quantosprofissionais cadastrados?Quatro (4) profissionais cadastrados.
07) Caso a resposta seja negativa para a questão “06”, como é selecionado o perito para atuarem determinado processo?
08) Quais os requisitos considerados essenciais para que a função do perito seja consideradacom excelência para que ele seja novamente convidado a prestar serviços em outrosprocessos?
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Primordialmente observado a presteza, a eficiência, o respeito aos prazos, e a confiança que omagistrado tem no perito.
09) Quem realiza a seleção do perito?O Juiz.
10) Existem vários peritos nesta Vara ou repete-se sempre o mesmo?São poucos os peritos cadastrados.
11) Quais os critérios utilizados para identificar à necessidade de se fazer a perícia contábil ounão?O critério mais utilizado pelo magistrado é quando existem dúvidas quanto os documentos eos cálculos apresentados nos autos, pois é necessária a condição ideal de esclarecimentos,para que a sentença seja proferida no sentido mais ilibado possível.