a possibilidade de responsabilização internacional do estado por dano ambiental
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7/25/2019 A Possibilidade de Responsabilizao Internacional Do Estado Por Dano Ambiental
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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
FACULDADE DE DIREITO, CINCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONMICAS
CURSO DE DIREITO
Markeline Fernandes Ribeiro
A POSSIILIDADE DE RESPONSAILI!A"#O INTERNACIONAL DO ESTADO
POR DANO AMIENTAL
$o%ernador Valadares&'((
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7/25/2019 A Possibilidade de Responsabilizao Internacional Do Estado Por Dano Ambiental
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MAR)ELINE FERNANDES RIEIRO
A POSSIILIDADE DE RESPONSAILI!A"#O INTERNACIONAL DO ESTADOPOR DANO AMIENTAL
Monografia apresentada Faculdade deDireito, Cincias Administrativas eEconmicas da Universidade Vale do RioDoce, para oten!"o do grau de ac#arelem Direito$
%rientador& Douglas 'enel#u de Areu'uil#erme
$o%ernador Valadares&'((
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7/25/2019 A Possibilidade de Responsabilizao Internacional Do Estado Por Dano Ambiental
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MAR(E)*+E FER+A+DE R*-E*R%
A .%*-)*DADE DE RE.%+A-*)*/A01% *+2ER+AC*%+A) D% E2AD%.%R DA+% AM-*E+2A)
Monografia apresentada Faculdade deDireito, Cincias Administrativas eEconmicas da Universidade Vale do RioDoce, para oten!"o do grau de ac#arelem Direito$
'overnador Valadares, 3333 de 33333333333 de 4566$
-anca E7aminadora&
33333333333333333333333333333333333333333333333333.rof$ Douglas 'enel#u de Areu 'uil#erme 8 %rientador
Universidade Vale do Rio Doce
33333333333333333333333333333333333333333333333333.rof$ Convidado 6
Universidade Vale do Rio Doce
33333333333333333333333333333333333333333333333333.rof$ Convidado 4
Universidade Vale do Rio Doce
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Dedico a Deus e a meus pais, 9ue sempre me
incentivaram, coraram e educaram com todo o
amor e dedica!"o poss:veis e imposs:veis,
proporcionando a mim e a meus irm"os uma
cria!"o impec;vel, nos ensinando 9ue para
alcan!ar nossos son#os, asta nos dedicarmos$
44
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A$RADECIMENTOS
Agrade!o ao meu orientador, .rofessor Douglas 'enel#u de Areu 'uil#erme, por
aceitar me nortear, orientando
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A naturea n"o fa nada em v"o$
Aristteles
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RESUMO
A presente pes9uisa aorda a possiilidade de responsailia!"o internacional doEstado por dano amiental, em como a utilia!"o das responsailidades o=etivaou su=etiva para verificar a responsailidade internacional por dano ao meioamiente, oservando 9ual tipo de responsailidade potencialmente mais efica narepara!"o do dano$ .ara tanto, realiam
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ASTRACT
2#is researc# approac#es t#e possiilit of international responsailiation of t#etate for environmental damage, suc# as t#e utiliation of t#e su=ective ando=ective responsiilit to verif t#e international responsailiation for environmental#arm, oserving H#ic# tpe of responsailiation is potentiall more efficient in t#ereparation of t#e damage$ 2o ac#ieve t#at purpose, Hill e made someconsiderations concerning t#e *nternational Environmental )aH #istorical, e7posingt#e principles of it, later on, go Hit#in t#e central su=ect, t#e internationalresponsiilit of t#e tate for environmental damage, dissecting t#e concept,c#aracteristics, elements, analing t#e illicit e7cludes, after accentuate t#esu=ective and o=ective responsiilities, oserving t#at in t#e field of t#e international
responsiilit of t#e tates for environmental damage, t#e o=ective t#eor is moresafe, approac#ing et, a rief stud aout damage reparation$ E7#iits et t#e fontsof t#e Environmental *nternational )aH, analing itc# one individuall, oserving t#edirect connection Hit# t#e international responsailiation of t#e tate forenvironmental damage, finaliing Hit# a conclusion of t#e e7istence of t#e possiilitof international responsailiation of t#e state parts for environmental damage, suc#as t#e ma=or efficient of t#e o=ective responsailiation compared to t#e su=ectiveH#en it is aout #arm to t#e environmental$
)e.*/ords- Responsiilit$ *nternational$ tates$ Damage$ Environmental$
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SUM0RIO
( INTRODU"#O$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$65
& DIREITO INTERNACIONAL AMIENTAL$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$6I
4$6 -REVE ?*2JR*C% D% D*RE*2% *+2ER+AC*%+A) AM-*E+2A)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$6I
4$4 .R*+CK.*% D% D*RE*2% *+2ER+AC*%+A) AM-*E+2A)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$6L
1 A RESPONSAILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR DANO
AMIENTAL $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$6
I$6 C%+CE*2% DE RE.%+A-*)*DADE *+2ER+AC*%+A)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$6I$4 CARAC2ERK2*CA DA RE.%+A-*)*DADE$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$45
12&2( Pro3e45o di6lo783i+a$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$44
I$I E)EME+2% DA RE.%+A-*)*DADE *+2ER+AC*%+A)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4N
1212( A3o Il9+i3o$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4N
1212& Res6onsabilidade 6or ab:so$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4L
12121 Ne;o +a:sal o: de i76:3abilidade$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4O
1212< Dano$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4I$N RE.%+A-*)*DADE U-BE2*VA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4P
I$L RE.%+A-*)*DADE %-BE2*VA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$I6
I$O EQC)UDE+2E DE RE.%+A-*)*DADE$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$II
I$ A RE.ARA01% D% DA+%$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$IP
< FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL AMIENTAL$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$N
N$6 C%+VE+0SE *+2ER+AC*%+A* T2RA2AD%$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$N
N$4 C%2UME *+2ER+AC*%+A)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$NPN$I .R*+CK.*% 'ERA* D% D*RE*2% REC%+?EC*D% .E)A +A0SE
C*V*)*/ADA$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$L6
N$N DEC*SE BUD*C*A*$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$LI
N$L E+*+AME+2% D% D%U2R*+AD%RE UA)*F*CAD%$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$LO
N$O RE%)U0SE DA %+U$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$L
N$ A SOFT LAWS$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$L
= CONCLUS#O$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$O5
REFERNCIAS$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$OI
APNDICE$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$OP
99
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( INTRODU"#O
% tema aordado na presente monografia de e7trema relev>ncia para a
sociedade como um todo, de influncia direta no futuro da #umanidade$
A metodologia utiliada neste traal#o ser; a pes9uisa cient:fica por meio de
doutrina de autores renomados, pes9uisa por meio eletrnico utiliando a internet,
em como peridicos, artigos e traal#os cient:ficos, em um te7to e7egtico do
material coletado$
Desde os primrdios tempos da industrialia!"o, passando pela gloalia!"o,at o desenvolvimento cient:fico e tecnolgico atuais, lado a lado com a cada ve
mais crescente capacidade comercial dos Estados, corou
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A escol#a do tema =ustifica
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a impossiilidade de n"o admitimito da
Responsailidade *nternacional do Estado, em como n"o se pretende analisar a
Responsailidade Criminal, 9ue emora recon#ecidamente significante, n"o foi
o=eto deste traal#o, e7imindo
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& DIREITO INTERNACIONAL AMIENTAL
4$6 -REVE ?*2JR*C% D% D*RE*2% *+2ER+AC*%+A) AM-*E+2A)
% Direito *nternacional Amiental surge ao longo do sculo QQ,
desenvolvendo
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%serva
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amiental, ocorreu em 6P4, na cidade de Estocolmo, ucia, 9uando foi realiada a
primeira Conferncia das +a!Ges Unidas sore o Meio Amiente ?umano, motivada
pelo clamor da sociedade diante de uma srie de acidentes ecolgicos de grandes
propor!Ges ocorridos em diversas partes do mundo, desde os idos dos anos I5,
como famoso Caso da Fundi!"o 2rail, 9ue aorda
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a princ:pio da coopera!"o internacional para a prote!"o do meio amiente`
princ:pio da preven!"o do dano amiental transfronteiri!o`
c princ:pio da responsailidade e repara!"o de danos amientais`
d princ:pio da avalia!"o do impacto amiental`
e princ:pio da precau!"o`
f princ:pio do poluidor
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conforme +ascimento ilva T4554 Xtem sempre o dever de proteger outros Estados
contra atos in=uriosos praticados por indiv:duos dentro de sua =urisdi!"o,
confirmando a e7istncia de uma origa!"o de repara!"o por parte de um Estado
diante de um dano causado a outro$
Adentrando
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1 A RESPONSAILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR DANO
AMIENTAL
I$6 C%+CE*2% DE RE.%+A-*)*DADE *+2ER+AC*%+A)
Como em elenca Reis T4565, XA responsailidade pode ser definida como o
dever de reparar o dano causado a terceiros, por atos il:citos culposos ou dolososY,
vislumrando tal defini!"o no >mito do direito interno, ele pode ser aplicado no
plano internacional, sendo tal responsailidade um instituto =ur:dico no 9ual umEstado 9ue pratica um ato culposo ou doloso, no >mito do Direito *nternacional,
pre=udicando outro Estado, deve a este uma repara!"o$
A defini!"o de para a responsailidade internacional do Estado fi7ada
conforme Ramos T455N, p$ N&
Z$$$[ a responsailidade internacional do Estado uma rela!"o =ur:dica,9ualificada como sendo institui!"o, princ:pio geral do direito, origa!"o=ur:dica ou mesmo situa!"o =ur:dica pela doutrina e =urisprudncia, na 9ual o
Direito *nternacional =ustamente reage s viola!Ges de suas normas,e7igindo a preserva!"o da ordem =ur:dica vigente$
+"o e7iste autoridade suprema no plano internacional, portanto, os Estados,
con=untamente e em p de igualdade, s"o os 9ue editam tais normas, e, devido a
esse fato, muitas vees a repara!"o pelo il:cito, ainda 9ue configurado, fica
inviailiada, oservando Reis T4565, p$ II&
Z$$$[ responsailidade internacional do Estado relaciona
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um grupo terrorista assassinou um mediador e um oservador franceses, aps o
estaelecimento do Estado de *srael$ Como diversos outros agentes internacionais
sofreram severos danos pessoais, foi apresentada uma reclama!"o %+U, na 9ual
se solicitou um parecer Corte *nternacional de Busti!a, 9ue opinou afirmando 9ue a
reclama!"o da organia!"o internacional n"o poderia ser confundida com a
apresentada pelas v:timas, e 9ue a %+U, um su=eito de direito internacional,
possuindo personalidade =ur:dica distinta, detin#a o poder de oferecer uma
reclama!"o internacional$
% professor oares T455I oserva, no entanto, 9ue a Comiss"o de Direito
*nternacional da %+U TCD* =; apontava em sua agenda de traal#os desde 6PNN
uma programa!"o de estudos de normas 9ue tratassem de responsailidadeinternacional do Estado, at 9ue, finalmente em 6PLL, o .rofessor 'arcia Amador
iniciou o estudo tratando, em seis relatrios, de 9uestGes relacionadas
responsailidade dos Estados por danos a pessoas ou ens estrangeiros$ Esses
traal#os foram suspensos durante um tempo, devido aos posicionamentos
divergentes sore o tema, 9ue se ateve a apenas tratar dos danos causados a
estrangeiros, oservando 9ue esses s"o uma :nfima parte dos casos em 9ue a
responsailidade internacional surge, sendo nomeado, ent"o, em 6POI, o relator daComiss"o, .rofessor Roert Ago$
Foi ele 9uem fi7ou as ases dos futuros pro=etos sore responsailidade
internacional, em oito relatrios, sendo estes aceitos pela CD*, constituindo a
primeira parte do pro=eto sore responsailidade internacional dos Estados$ %utros
sete relatrios foram apresentados pelo sustituto de Roert Ago, ]illem Rip#agen,
9ue e7aminou a segunda e terceira partes do pro=eto original, redigindo os cinco
primeiros artigos da segunda parte, tamm adotados pela CD*$ Depois, seusustituto, 'aetano Aran=o
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responsailidade internacional oservando a aplica!"o de san!Ges e dispositivos em
geral, sendo 9ue, no caso da responsailidade internacional por danos causados por
atos n"o proiidos, a CD* a tem em sua agenda como tema priorit;rio, resultando de
tal agenda uma proposta sore o assunto com II artigos$
^ importante frisar, no entanto, 9ue o pro=eto 9ue fala especificamente sore a
responsailidade internacional do Estado por ato l:cito foi aprovado em 4556,
dependendo, porm de assinaturas e adesGes$
Atualmente, verifica
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normas prim;rias s"o formadas por origa!Ges de direito internacional 9ue,
descumpridas, geram origa!Ges de repara!"o ou aplica!"o de san!Ges, formando
esta a origa!"o secund;ria, oservando 9ue o sentido final da origa!"o
secund;ria o de sustituir a origa!"o prim;ria, ou se=a, reparar os danos
causados ou a aplica!"o de pena 9ue inie o Estado infrator a se precaver e n"o
cometer o ato novamente$
2al posi!"o, no entanto, oposta ao posicionamento de (elsen T6P 9ue
discorda do conceito de normas prim;rias e secund;rias, entendendo 9ue a no!"o
de regra =ur:dica vista como um princ:pio operante de cone7"o de um ato de
coer!"o a uma situa!"o material, sendo assim, a conse9uncia =ur:dica ser; nica,
somente a san!"o, conforme (elsen T6P, p$ 64&
e o Direito conceido como ordem coercitiva, uma conduta apenas podeser considerada como o=etivamente prescrita pelo Direito e, portanto, comocontedo de um dever =ur:dico, se uma norma =ur:dica liga conduta opostaum ato coercitivo como san!"o$ Z$$$[$ A afirma!"o de 9ue um indiv:duo =uridicamente origado a uma determinada conduta idntica afirma!"o&uma norma =ur:dica prescreve uma determinada conduta ligando condutaoposta um ato coercitivo como san!"o$
Ainda segundo Reis T4565, em rela!"o s origa!Ges secund;rias, e7istem
trs posicionamentos doutrin;rios diversos$ En9uanto a doutrina cl;ssica considera9ue o descumprimento da origa!"o prim;ria gera a origa!"o de repara!"o pelos
danos causados, outra corrente se ampara na possiilidade de ado!"o, pelo Estado
lesado, de medidas coercitivas a fim de oter o cumprimento da origa!"o, en9uanto
uma terceira corrente defende 9ue a viola!"o de uma origa!"o internacional d;
origem ao direito do Estado ofendido oter repara!"o ou impingir uma puni!"o$
+a atualidade, a tendncia do direito internacional restringir o direito do
Estado ofendido em escol#er san!Ges, emergindo o entendimento de 9ue arepara!"o preceda a san!"o, ainda 9ue esta se=a, teoricamente, permitida$
Alm dessas, uma das principais caracter:sticas da responsailidade
internacional do Estado 9ue ela se opera sempre de Estado para Estado, ainda
9ue a v:tima se=a um indiv:duo ou o ato causador do dano ten#a sido praticado por
uma pessoa, sendo necess;rio 9ue o Estado da v:tima endosse a reclama!"o, e,
por meio desse endosso, o Estado se torna parte da lide, sustituindo o indiv:duo$
+ecess;rio frisar
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internacionais, oservando Reis T4565, p$ NL&
Z$$$[ a liera!"o do acesso do indiv:duo s cortes internacionais semnecessidade de endosso do Estado favorecer; em muito a prote!"o do
meio amiente, na medida em 9ue este considerado um direito #umanofundamental e o livre acesso do indiv:duo para reclamar sua prote!"o evitaa ocorrncia de entraves urocr;ticos e pol:ticos Z$$$[
Ressaltando tal evolu!"o, oares T455I adiciona 9ue a possiilidade do
desaparecimento da necessidade de endosso estatal para 9ue a reclama!"o do
indiv:duo c#egue s cortes ou triunais aritrais internacionais real, corroorada
por e7emplos como o direito dos indiv:duos na Comunidade Europeia reclamarem
diretamente Corte da Comunidade pedindo anula!"o de medidas tomadas pela
Comunidade Europeia 9ue contrariem seus direitos, entre outros$
12&2( Pro3e45o Di6lo783i+a
Conforme e7posto, o indiv:duo n"o possui personalidade =ur:dica para propor
reclama!"o internacional, portanto necess;rio 9ue o Estado endosse suareclama!"o, tornando
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esgotado todos os recursos internos poss:veis e dispon:veis para a garantia de seus
direitos e n"o ter agido com culpa ou colaorado para o evento danoso$ 2al medida
necess;ria para uma prote!"o maior das rela!Ges =ur:dicas internacionais,
conferindo ao nacional o direito de interpor uma reclama!"o com o intuito de reparar
o dano em seu prprio ordenamento =ur:dico, evitando assim, uma imediata
interposi!"o de reclama!"o internacional, 9ue pode ser desgastante para as
rela!Ges entre os Estados$
Em rela!"o matria de meio amiente, Reis T4565 afirma 9ue a
fle7iilia!"o da regra do esgotamento dos recursos internos pode ocorrer em
alguns casos, como por e7emplo, 9uando os recursos internos do Estado se
mostrem inoperantes, inacess:veis ou flagrantemente fal#os ao su=eito lesado,ficando em casos assim, permitido ingresso com a reclama!"o via diplom;tica$
+esses casos, e7iste um artigo na Conven!"o sore Responsailidade *nternacional
por Danos Causados por %=etos Espaciais, 9ue garante aos Estados o direito de
apresentar pedido de indenia!"o sem 9ue se esgotem previamente os recursos
=ur:dicos locais para tal satisfa!"o$
uanto ao 9uesito relacionado nacionalidade da v:tima, como dito
anteriormente, em regra geral deve ser pessoa f:sica ou =ur:dica nacional do Estadoreclamante, e em caso de polipatria, 9ual9uer dos Estados de 9ue se=a nacional
poder; proporcionar
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reclama!"o, sendo vencida pelo fato da Corte recon#ecer a naturalidade do
indiv:duo, e sua legitimidade para apresentar a a!"o$
I$I E)EME+2% DA RE.%+A-*)*DADE *+2ER+AC*%+A)
+a doutrina, n"o e7istem divergncias 9uanto ao il:cito internacional e o ne7o
de causalidade entre o il:cito praticado e o ente estatal serem, os elementos
constitutivos da responsailidade internacional do Estado$ .orm, 9uanto
necessidade de ocorrncia do dano, diverge
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ocasiGes em 9ue necess;rio um elemento ligado conduta por um ne7o de
causalidade$
+ota
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Apesar de teoricamente se vislumrar aplic;vel no plano internacional, o
estaelecimento da certea de 9ue #ouve uso ausivo de um direito 9uando n"o
e7istem regras provindas de uma autoridade central muito dif:cil, ainda mais
9uando os agentes sumissos ao estaelecimento ou n"o da responsailidade s"o
os prprios Estados$
Accioll e ilva T4554 apontam saiamente 9ue Xo 9ue caracteria auso de
direito , precisamente, o referido e7erc:cio ausivo das competncias possu:das
pelo EstadoY, aludindo 9ue o 9ue se considera il:cito n"o s"o os atos dos Estados
realiados dentro de seus territrios 9ue seriam fonte de responsailidade do
Estado, mas seu e7erc:cio desptico$
A admiss"o de responsailidade por auso de direito no >mito do direitointernacional se encontra na e7istncia ou n"o de uma regra prim;ria 9ue limite o
e7erc:cio de direitos pelo Estado, proiindo seu uso ausivo, sendo 9ue,
recon#ecida esta regra, a responsailidade surgir; da viola!"o da regra prim;ria,
9ue limita o e7erc:cio de direitos pelo Estado, e n"o do uso ausivo do direito
propriamente dito$
+o cen;rio atual do direito internacional, conforme Reis T4565 e7pGe, de se
oservar a e7istncia maior de tratados multilaterais 9ue estaele!am direitos edeveres entre os atores internacionais, alm do fortalecimento de alguns locos,
como, por e7emplo, o aparecimento da Uni"o Europeia, a teoria do auso do direito
e7tremamente aplic;vel$
12121 Ne;o +a:sal o: de i76:3abilidade
Conforme elenca Reis T4565, o ne7o de causalidade ou imputailidade Xo
v:nculo =ur:dico 9ue liga o il:cito ao seu causadorY$
Conforme e7posto anteriormente, o il:cito composto de um elemento
o=etivo, 9ue pode ser caracteriado pela conduta, e de um elemento su=etivo, 9ue
pode ser caracteriado na e7istncia de um su=eito de direito internacional a 9uem
tal conduta possa ser atriu:da$
+o direito interno, para 9ue e7ista atriui!"o da conduta necess;ria a
presen!a de su=eito capa, a realia!"o material do elemento o=etivo do delito por
262
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meio de conduta omissiva ou comissiva e a e7istncia de uma XculpaY, a 9ual est;
relacionada entre o dano a um direito su=etivo e o causador do dano$ % elemento
culpa oviamente um elemento puramente psicolgico, portanto, comple7a a
aordagem ao se falar em culpa 9uando o causador do dano uma entidade
astrata, um su=eito de direito internacional$
+o entanto, ao aordar tal assunto, Mello T455N esclarece 9ue o alcance da
imputailidade est; diretamente ligado ao conceito de soerania estatal, portanto, o
Estado deve e pode responder por alguns atos como soerano, uma ve 9ue os atos
este=am diretamente ligados a sua soerania, como nos casos em 9ue o Estado
permitiu ou n"o reprimiu a pr;tica de algum ato 9ue levou a ocasionar o dano$
.ortanto, a no!"o de culpa, apesar de ter caracter:sticas psicolgicas, n"o sefunda na atitude psicolgica do Estado 9ue descumpriu a origa!"o =ur:dica, ela se
funda na transgress"o da norma em si, e tal transgress"o para 9ue ten#a como
respons;vel o Estado, origatoriamente dever; ser a se9uela de uma culpa ou
negligncia 9ue ofendam uma origa!"o internacional$ Conforme em elencam
Acciol e ilva T4554 XZ$$$[ resulta, naturalmente, de ato ou omiss"o 9ue possa ser
atriu:do ao Estado, em virtude de seu comportamentoY$ Devido a tal conflito e
comple7idade da atriui!"o de culpa ao Estado, o pro=eto da CD* n"o utilia ae7press"o culpa$
^ e7tremamente importante a e7clus"o da culpa pelo pro=eto da CD*, pois, tal
medida representa um avan!o na luta pela prote!"o dos direitos individuais$ Apesar
de ainda n"o estar concretiado, o pro=eto representa o pensamento de renomados
=uristas 9uanto aos princ:pios e regras gerais da responsailidade do Estado e a
evolu!"o de tal pensamento em rela!"o ao Direito *nternacional, pois, en9uanto no
campo do direito interno a aferi!"o de culpa n"o representa perigo no!"o deigualdade entre as partes, no >mito do direito internacional, a aferi!"o de culpa
9uando se fala em apurar a responsailidade de Estados, n"o e7iste igualdade, pois
tal figura n"o e7iste entre eles, e, 9uando se oserva a responsailidade
internacional, especialmente 9uando ela est; relacionada ao meio amiente, os
interesses em =ogo n"o s"o somente o de particulares do direito interno, mas, muitas
vees, o de toda a comunidade internacional$
Ainda aordando o tema, Reis T4565 aponta 9ue Xpara 9ue #a=a a
responsailidade internacional, o ato il:cito deve ser imputado ao Estado na
condi!"o de su=eito de direito internacionalY$ 2al posicionamento se fi7a na idia de
272
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9ue, para 9ue #a=a imputailidade, necess;rio tamm 9ue o ato il:cito se=a
atriu:do ao Estado na condi!"o de su=eito de direito internacional, notando 9ue,
atualmente a personalidade =ur:dica recon#ecida pelas organia!Ges
internacionais, e pode
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.ara Reis T4565, a CD*, ao n"o incluir o dano como elemento do il:cito,
mesmo assim arange as situa!Ges em 9ue a transgress"o da norma internacional
mesmo 9ue n"o ten#a se9uelas patrimoniais diretas, ocasionem dano moral$ Como
por e7emplo, no caso de 9uestGes amientais, 9uando um Estado n"o implementa
medidas de prote!"o amiental previstas em conven!"o ou tratado internacional,
sua n"o implementa!"o, em um primeiro momento, n"o acarreta nen#um dano
material, porm, no entanto, pode ocasionar dano moral, ense=ando a
responsailia!"o estatal$
^ importante lemrar, no entanto 9ue o simples acontecimento do dano n"o
configura o desencadeamento da responsailidade estatal se tal dano n"o
derivado de conduta il:cita e n"o est; elencado nos casos 9ue envolvemresponsailidade por risco, como por e7emplo, aponta Ree\ T455, 9ue 9uando
um Estado pro:e o funcionamento de indstrias poluentes, e tal proii!"o pre=udica
danosamente investimentos estrangeiros, apesar do dano econmico, nesse caso a
esse Estado um il:cito internacional n"o poder; ser imputado$
I$N RE.%+A-*)*DADE U-BE2*VA
Apesar de ser admitida a responsailidade do Estado por danos derivados de
atos l:citos, a responsailidade internacional do Estado tem em s:ntese o
fundamento de 9ue ser; aseada em atos il:citos, n"o astando somente sua
pr;tica, mas a e7istncia do elemento volitivo, dolo ou culpa, n"o sendo o Estado
respons;vel at a comprova!"o da ocorrncia de negligncia, imprudncia ou dolopara a concretia!"o do dano$ Ao incidir tal fundamento, ense=a a discuss"o sore a
responsailidade o=etiva tamm c#amada de teoria do risco e su=etiva, con#ecida
como teoria da culpa, oservando Reis T4565 Xo il:cito internacional composto de
um elemento su=etivo e de um elemento o=etivoY$
+o caso do elemento su=etivo, conforme oserva Reis T4565, sua
concep!"o est; aseada no entendimento cl;ssico de 9ue n"o e7iste
responsailidade sem culpa, sendo o Estado respons;vel por atos il:citos dos seus
memros, deve ele estar relacionado a um su=eito =ur:dico internacional ao 9ual se
possa atriuir a conduta il:cita, e necess;ria, alm da ocorrncia de infra!"o de
292
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uma origa!"o ou norma =ur:dica internacional pelo Estado, a ocorrncia de culpa ou
dolo, como condi!"o para imputa!"o do il:cito
Dessa forma, a responsailidade internacional do Estado seria resultado de
um ato culposo ou doloso estatal, n"o astando a pr;tica do il:cito para configurar a
responsailidade, mas tamm a comprova!"o de 9ue o Estado agiu com culpa ou
dolo, conforme oserva Mello T455N, p$ IL&
A Responsailidade *nternacional u=etiva o instituto 9ue tem como fatogerador um ato comissivo ou uma asten!"o Telemento o=etivo,9ualificados como il:citos atriu:veis ao Estado Telemento su=etivo, 9ues"o a causa de uma origa!"o de reparar Z$$$[
%riginariamente, de acordo com Reis T4565, o instituto da responsailidade
internacional aseou
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de 9ue o Uruguai violara um tratado ilateral entre os dois pa:ses, origando a
consulta prvia de um ao outro antes de permitir 9uais9uer oras 9ue afetassem o
rio$
+a decis"o final, a Corte concluiu 9ue, apesar dos argumentos da Argentina
n"o autoriarem a suspens"o da constru!"o das f;ricas de celulose, o Uruguai
torna
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+uclear, em .aris desde 6PO5, muito emora outros autores considerem o =;
mencionado caso da Fundi!"o 2rail como a primeira manifesta!"o sore o tema
responsailidade internacional o=etiva dos Estados por dano amiental$
% autor enumera, no entanto, 9ue relutante a aplica!"o da responsailidade
por risco no >mito da responsailia!"o internacional dos Estados, posicionamento
9ue acompan#ado por Ree\ T455 Xn"o se admite em direito das gentes uma
responsailidade o=etiva, independente da verifica!"o de 9ual9uer procedimento
faltoso, e7ceto em casos especiaisY$
%utros autores defendem a eventual responsailia!"o do Estado, utiliando
o critrio o=etivo, diante da pr;tica de um il:cito e independentemente de elementos
internacionais 9ue o regulem, conforme aponta Ramos .ereira T4555, p$ 65
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avan!o positivo na responsailia!"o o=etiva do poluidor no >mito internacional,
ainda 9ue somente e7ista 9uando prevista em tratados$
+"o #avendo tal previs"o, o sistema adotado, ainda 9ue se trate de dano ao
meio amiente, a responsailidade su=etiva, 9ue fica su=eita an;lise de culpa, e,
apesar da CD* #aver e7clu:do culpa como elemento do il:cito, o pro=eto ainda n"o se
encontra em vigor, n"o sendo um instrumento origatrio, prevalecendo
internacionalmente a responsailidade su=etiva, inclusive com o elemento culpa
como 9uesito para configura!"o do il:cito$
A CD* adotou um Draft4 de artigos em rela!"o preven!"o de danos
transfronteiri!os decorrentes de atividades perigosas, tendo por ase o conceito de
preven!"o e minimia!"o de danos 9ue ven#am a decorrer delas, oservandooares T455I, p$6$
*nteressante consignar o posicionamento da CD* no 9ue se refere ao temada responsailidade por risco$ Relemrencia 9uando mais n"o fora, no sentido de colocarordem na situa!"o catica das normas, na maioria, de origem costumeira e
=urisprudencialZ$$$[
Conforme Reis T4565 oserva, apesar da =urisprudncia contr;ria, a teoria
o=etiva definitivamente fornece maior seguran!a =ur:dica no campo das rela!Ges
internacionais, em especial 9uando se fala de dano ao meio amiente, ponderando a
realidade contempor>nea, na 9ual e7iste grande comple7idade e os eventos s"o
ocasionados por fatores e agentes diversos, colocando grandes empecil#os na
averigua!"o e comprova!"o de culpa e desta forma, dificultando a repara!"o$
I$O EQC)UDE+2E DE RE.%+A-*)*DADE
E7istem situa!Ges 9ue e7imem o Estado de responder pelos danos causados
a outros Estados$ Essas circunst>ncias se d"o em casos de leg:tima defesa,
repres;lias, prescri!"o lieratria, caso fortuito ou for!a maior, estado de
2Draft a denomina!"o da l:ngua inglesa para rascun#o, minuta, eso!o$ A CD* utilia o termo pelofato de ainda n"o ser um pro=eto completamente pronto, mas 9ue serve de guia en9uanto o pro=eton"o finaliado$
333
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necessidade, renncia do indiv:duo lesado, consentimento do estado pre=udicado e
culpa da v:tima$
+o entanto, apesar disso, arangendo
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concreto para a aplica!"o ou n"o de e7cludente de ilicitude$
Encontrando fundamento dentro do artigo L6 da Carta da %+U 9ue garante
ao Estado seu direito de leg:tima defesa individual ou coletiva em caso de ata9ue
armado, tratando
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portanto, a e7cludente s e7iste se #ouverem dois Estados em confronto, n"o
podendo ser invocada contra um terceiro Estado 9ue se=a eventualmente
pre=udicado pelo confronto dos outros dois$
Reis T4565 aponta 9ue, ao colocar tal e7cludente em termos amientais,
Xdeve
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elenca Reis T4565, a alega!"o de crise econmica ou pol:tica n"o =ustifica o
deslei7o do Estado em rela!"o a suas origa!Ges amientais, e, o prprio artigo 4I
e7clui a aplica!"o dessa e7cludente se a situa!"o de for!a maior for uma se9uela
independente ou cominada com outros fatores, de uma conduta estatal 9ue ten#a
provocado o dano, ou 9uando o prprio Estado assume o risco$
%utra e7cludente o estado de necessidade, prevista no artigo 4L do Draftda
CD*, e tal artigo dispGe 9ue o estado de necessidade n"o pode ser evocado por um
Estado como causa de e7cludente de ilicitude de um ato violador de suas origa!Ges
internacionais, a menos 9ue se=a o nico meio de resguardar um interesse essencial
do Estado contra um perigo iminente e n"o pre=udi9ue interesses essenciais de
outro Estado$^ uma e7cludente 9ue utiliada apenas em casos e7cepcionais, pois,
diversamente do 9ue ocorre com repres;lias ou legitima defesa, o estado de
necessidade n"o e7ige 9uais9uer atos prvios do Estado ofendido, afetando
Estados inocentes$
Apesar da cautela com a 9ual deve ser aplicada, tal e7cludente inclusive tem
=urisprudncia internacional, as 9uais algumas s"o citadas no Draft, para mel#or
compreens"o de sua utilia!"o$Reis T4565 ao comentar a e7cludente, cita inclusive um caso constante no
Draft, diretamente ligado ao meio amiente, no 9ual, por tr;s do interesse amiental,
alegado por essencial, podiam
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Conforme instrui a doutrina, um particular pode adicar ao amparo
diplom;tico de seu pa:s em um contrato estaelecido com um governo estrangeiro,
dando privilgios ao Estado com o 9ual contratou, sendo assim, os outros Estados$
.ontuam Acciol e ilva T4554, 9ue essa renncia a c#amada doutrina
Calvo, criada em 6O por Carlos Calvo, ministro das rela!Ges e7teriores da
Argentina$
De acordo com esse posicionamento, o su=eito pode, em um negcio =ur:dico,
incluir uma cl;usula na 9ual adica da prote!"o diplom;tica de seu Estado patrial,
no caso de surgirem discussGes 9uanto ao referido negcio, dessa forma, os
Estados estrangeiros deveriam negar prote!"o diplom;tica, ainda 9ue re9uisitado,
ao seu nacional, sendo os triunais locais os nicos com competncia para analisarcontrovrsias no negcio =ur:dico$
A cl;usula Calvo amplamente criticada por parte da doutrina pelo fato da
prote!"o diplom;tica ser um direito do Estado e n"o do indiv:duo, 9ue portanto n"o
poderia renunciar a algo 9ue n"o seu, porm, a cl;usula foi efica tanto na pr;tica
9uanto na =urisprudncia internacionais, sendo aplicada em contratos de concess"o
firmados, nos 9uais estrangeiros renunciam prote!"o diplom;tica de seus
respectivos pa:ses, comprometendo
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na grande maioria das vees, n"o se limitam esfera local, ad9uirindo dimensGes
gloaisY$
De tal forma, ainda 9ue um Estado permita 9ue o outro prati9ue atos de
ilicitude 9ue ten#am por conse9uncia a degrada!"o amiental, n"o #aver;
e7cludente de ilicitude, se=a diante do Estado ofendido ou perante a comunidade
internacional, 9uando se tratar de ;rea 9ue ten#a import>ncia gloal$
.or fim, a e7cludente da culpa da v:tima, 9ue, conforme aponta Reis T4565
uma e7cludente, na 9ual a responsailidade do Estado arandada ou at mesmo
e7clu:da 9uando o lesado d; causa ao dano 9ue sofreu, n"o sendo aplic;vel ao se
aordar 9uestGes amientais, pois a comina!"o de fatores 9ue levam
deteriora!"o amiental e do interesse gloal presente, a 9uantidade de v:timas ecausas pre=udicam a aplica!"o da e7cludente em 9uestGes relacionadas ao meio
amiente$
I$ A RE.ARA01% D% DA+%
Conforme al#ures e7posto, ao se verificar a e7istncia de responsailidade
internacional, o Estado ofendido tem direito repara!"o do dano por parte do
Estado ofensor, conforme aponta Reis T4565, no plano internacional, a repara!"o
do dano pode ocorrer por meios diplom;ticos, pol:ticos, =urisdicionais ou por
aritragem, no entanto, na pr;tica, a forma como ocorrer; a repara!"o depende da
naturea e gravidade do dano, das condi!Ges econmicas, pol:ticas e sociais tanto
do Estado ofendido, como do ofensor$Em geral, os Estados acordam em repara!"o monet;ria, pois, diversas vees,
ainda 9ue a repara!"o das coisas no estado em 9ue se encontravam se=a dese=ada,
tal artif:cio torna
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ser acrescida de =uros de mora, o=etivando atingir um montante 9ue compense pelo
menos parte da e7tens"o do dano sofrido, sen"o um todo$ Em rela!"o aos lucros
cessantes, devido s dificuldades em estimar
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amiente, 9ue demonstra um dos principais o=etivos das normas internacionais de
prote!"o amiental, ou se=a, evitar o dano impreterivelmente$
^ importante ressaltar 9ue a cessa!"o do comportamento il:cito n"o tem por
o=eto e7tinguir as conse9uncias do ato il:cito, seu o=eto o il:cito em si, portanto
a origa!"o do Estado ofensor de cessar a conduta il:cita e cumprir a regra prim;ria
de Direito *nternacional n"o est; ligada a 9ual9uer tipo de reclama!"o do Estado
pre=udicado, ou se=a, a cessa!"o da conduta n"o ir; arandar um poss:vel pedido de
indenia!"o, por e7emplo$
2amm, conforme aponta Reis T4565, em alguns casos, alm da cessa!"o
da conduta, e7iste a possiilidade de a mesma a!"o constituir tamm a restitui!"o
em sentido estrito, 9ue ser; e7posta posteriormente$)ocaliada na al:nea XY do artigo I5 do Draft da CD*, as seguran!as e
garantias de n"o repeti!"o apontam 9ue o Estado respons;vel por um il:cito
internacional tem a origa!"o de oferecer as seguran!as necess;rias e garantias
contra a n"o repeti!"o, se as circunst>ncias re9uererem$
Apontadas por Reis T4565 como propensas a restaelecer a confian!a entre
os Estados envolvidos no il:cito, est"o fundadas na pretens"o de continuar a
rela!"o, ainda 9ue esta ten#a sido afetada pelo dano, sendo re9ueridas na maioriadas vees, =untamente com a satisfa!"o, visando preservar o futuro de uma rela!"o
aalada pelo il:cito$
Aplicando tal modalidade no Direito Amiental, tais seguran!as e garantias de
n"o repeti!"o, s"o um importante instrumento na repara!"o do dano, pois garantem
9ue uma origa!"o referente ao meio amiente, ainda 9ue ten#a sido violada, n"o
ser; desoedecida novamente$
A repara!"o em sentido estrito, tamm con#ecida como stri$to sensu ourestitutio in inte%rum Trestitui!"o na :ntegra uma das formas de repara!"o em
sentido amplo, sendo ela a mais tradicional forma de medida repressiva por infra!"o
de uma norma internacional adotada pela doutrina do Direito *nternacional das
responsailidades, constando no pro=eto da CD*$ E7istem duas correntes
doutrin;rias 9ue e7plicam esse tipo de repara!"o$
.ara uma parte, encae!ada por oares T455I, a restitui!"o em sentido
estrito alude o restaelecimento do 9ue e7istia antes do dano$ .ara outra corrente,
da 9ual Ree\ T455 compartil#a o entendimento, a repara!"o em sentido estrito
o restaelecimento da situa!"o 9ue e7istiria se o dano =amais #ouvesse ocorrido$
414
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eguir uma ou outra posi!"o de relev>ncia singular, ao avaliar 9ue a
posi!"o 9ue defende a repara!"o de forma 9ue se restaele!a a situa!"o de forma
a restaurar o amiente lesado como se o dano n"o #ouvesse ocorrido, consideram
os lucros cessantes, atriuindo repara!"o em sentido estrito uma 9ualidade
compensatria$
Em termos de Direito Amiental, como em elenca Reis T4565, a repara!"o
integral ou n"o do meio amiente depende da ado!"o de uma posi!"o ou outra$ ^
saido 9ue na maioria das vees, a simples restitui!"o da situa!"o passada n"o
ser; suficiente para reparar o dano, =; 9ue o meio amiente est; sempre em
constante transforma!"o e um dano amiental, dependendo de suas propor!Ges,
poder; interferir permanentemente em alguma situa!"o futura, 9ue n"o teriaocorrido caso o dano n"o tivesse acontecido, como por e7emplo, no caso de
polui!"o transfronteiri!a de rios 9ue cause a morte da fauna$ % simples ato de
despoluir o rio n"o ir; reparar inteiramente o dano causado, portanto, caeria uma
restitui!"o compensatria, nesse caso$
+o artigo IL do pro=eto da CD* sore responsailidade internacional do
Estado, a posi!"o adotada a mais restrita, na 9ual a restitui!"o consiste em
restaurar a situa!"o 9ue e7istia antes da provoca!"o do dano, desde 9ue talrestaura!"o n"o se=a materialmente imposs:vel e n"o envolva nus desproporcional
ao enef:cio advindo da restitui!"o em ve da compensa!"o$
2al op!"o por uma posi!"o mais restrita tem a vantagem de concentrar
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9ual os dois Estados entraram em lit:gio devido ao 2ratado de -ran
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ten#a sido autor, ou das rela!Ges =ur:dicas entre o Estado autor e um ou mais
Estados$
Um e7emplo claro de restitui!"o =ur:dica, o =; citado caso da situa!"o entre
+icar;gua e El alvador, pois o recon#ecimento do direito de El alvador implicou
em altera!Ges no 2ratado de -ran
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+a verdade as dificuldades em conceder os lucros cessantes prendem
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de #umil#ar o Estado ofensor$
2al modalidade d; a entender 9ue o dano 9ue l#e d; causa tem ra:es de
ordem pol:tica ou =ur:dica, apontando o .rofessor oares T455I 9ue alguns
doutrinadores consideram 9ue a implica!"o de uma nomenclatura moral seria
imprpria ao se referir a danos sofridos na ordem internacional por um Estado,
afirmando ainda 9ue a satisfa!"o uma das formas mais t:picas de repara!"o
9uando se fala em dano no Direito *nternacional$
Ao se tratar de meio amiente, conforme aponta Reis T4565, tal modalidade
se mostra ter import>ncia pol:tica em con=unto com a opini"o plica, 9ue ocorre
9uando um Estado recon#ece 9ue cometeu uma infra!"o a uma origa!"o
internacional, sendo um mecanismo importante, nas palavras de oares T455I, apulicidade do comportamento perante a comunidade internacional, ainda 9ue e7ista
o pagamento de uma 9uantia simlica, 9ue pode parecer inefica 9uando se
considera o dano causado, na 9uest"o da repara!"o do dano amiental, no sistema
da responsailidade internacional su=etiva do Estado, verifica
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< FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL AMIENTAL
De acordo com Roessing +eto T455O a classifica!"o tradicional do Direito
*nternacional pode ser usada para organiar as fontes do Direito *nternacional
Amiental, encontradas no artigo I do Estatuto da Corte *nternacional de Busti!a,
9ue s"o&
a conven!Ges *nternacionais Ttratados`
costume internacional`
c decisGes =udiciais`
d ensinamentos dos doutrinadores 9ualificadose princ:pios gerais do direito recon#ecidos pelas na!Ges civiliadas$
Essas fontes tornaram
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Regras e7pressamente estaelecidas recon#ecidas pelos Estados em9uest"o, as conven!Ges internacionais ou tratados representam a maisclara forma de origa!"o legal entre os Estados$ .ortanto, vem sidosugerido 9ue a e7istncia de um tratado relacionado a 9ual9uer assunto emparticular ir; normalmente providenciar uma afirma!"o mais clara e
conclusiva dos direitos e deveres dos Estados
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de direito costumeiro, tornando
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alm do surgimento de outros prolemas, como o aordado nessa pes9uisa,
tornando comple7a a utilia!"o de um costume internacional uniforme, em um
mundo dividido em mais de 6P5 Estados, sendo atualmente uma fonte secund;ria$
+o entanto n"o se pode dier 9ue, 9uando uma conven!"o internacional ou
tratado, al#ures aordado, se torna costume internacional, ele se=a utiliado como
fonte secund;ria para a eventual aplica!"o da responsailidade internacional
amiental, pois realmente se torna a e7ce!"o regra 9uando se di respeito ao
mundo gloaliado da atualidade$
Utiliando tal fonte, podemito de incidncia, polui!Ges
transfronteiri!as advindas de acidentes nucleares$ A solu!"o poss:vel seria aplicar
normas n"o escritas do Direito *nternacional e da Agncia *nternacional de Energia
Atmica, 9ue n"o regulam temas concernentes responsailidade dos Estados$
e tal tratado poca dos fatos fosse costume internacional, poderia ser
aplicado na situa!"o, porm, de acordo com o e7posto, #ipottica situa!"o seria
dif:cil de ocorrer, dado ao fato da necessidade de tempo para 9ue um tratado t"o
impactante para os interesses econmicos estatais se torne costume internacional$
+a recente cat;strofe =aponesa, onde um terremoto causou danos s usinas
505
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nucleares da9uele pa:s, ocasionando vaamento radioativo, pode
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+o entanto, apesar de n"o serem utiliados sempre, considerando 9ue s"o
secund;rias, interpretam um importante papel no Direito *nternacional Amiental,
como un\in, %ng e ]ig#t T4556, p$ N
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N$N DEC*SE BUD*C*A*
A ocorrncia de alguns desastres ecolgicos ao longo dos tempos
transformou
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organismos internacionais alm de seis triunais internacionais, dos 9uais trs s"o
permanentes, os =; citados Corte .ermanente de Aritragem e Corte *nternacional
de Busti!a, em como o 2riunal .enal *nternacional, alm de outros trs
tempor;rios, o 2riunal *r" < Estados Unidos, o 2riunal .enal *nternacional para a
e7< *ugosl;via e o 2riunal Especial para o ):ano$
A seguir, ser; feita uma reve e7plana!"o sore alguns casos 9ue foram de
fundamental import>ncia para a evolu!"o do tema da responsailidade internacional
amiental, e7tra:dos das oras de oares T455I e Reis T4565, os 9uais esclarecem
9ue tais casos contriu:ram para com o progresso do Direito *nternacional Amiental,
se=a por suas caracter:sticas transfronteiri!as ou pelos interesses internacionais
envolvidos, tendo alguns deles, no entanto, nem c#egado a ser apreciados pelasCortes, sendo solucionados aritralmente ou internamente$
Alm do caso da Fundi!"o 2rail, em rela!"o polui!"o atmosfrica,
emlem;tico o caso de duas pessoas =ur:dicas de direito privado, uma francesa, a
?ouillres Du -assin de )orraine e o propriet;rio de casas para temporada e de um
restaurante na regi"o do arre, fronteira da Replica Federal Alem" com a Fran!a,
o r$ .oro$ A empresa francesa passou, a partir de 6PLI, a 9ueimar grandes
9uantidades de carv"o, causando danos propriedade do r$ .oro, tornando
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Coopera!"o no 2rato com a .olui!"o do Mar do +orte por Jleo, em como a
Conven!"o *nternacional sore Responsailidade Civil sore Danos Causados por
.olui!"o por Jleo e da Conven!"o *nternacional relativa *nterven!"o em Alto
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do mundo, especialmente pelo fato 9ue os res9u:cios do desastre ainda contaminam
e poluem o len!ol fre;tico da regi"o$
2ais casos cumprem a fun!"o de traer lu as lacunas e7istentes no Direito
*nternacional 9uanto responsailia!"o dos Estados em 9uestGes amientais$ e=a
por 9uestGes de soerania ou pelo alcance da vigncia dos tratados, assim como a
dificuldade em restringir o Estado infrator a cumprir determina!Ges internacionais,
representando marcos no fortalecimento do instituto da responsailidade em Direito
*nternacional Amiental$
N$L E+*+AME+2% D% D%U2R*+AD%RE UA)*F*CAD%$
De acordo com Roessing +eto T455O, e7iste uma tendncia na Corte
*nternacional de Busti!a de n"o procurar a doutrina, entendendo 9ue
pronunciamentos da Corte *nternacional em si seriam mais influentes do 9ue
opiniGes de autores, por mais 9ualificados 9ue fossem, oservandoncia a esses
ensinamentos, adu Roessing +eto T455O, p$65&
Z$$$[ grande parte do traal#o doutrin;rio Tao menos da9ueles consideradoscomo mais importantes realiada por institui!Ges como a Comiss"o deDireito *nternacional da %+U, o *nstituto de Direito *nternacional, aAssocia!"o de Direito *nternacional, a Comiss"o Mundial para o MeioAmiente e o Desenvolvimento Z$$$[
Apesar de alguns doutrinadores serem, ainda 9ue muito dificilmente,
recon#ecidos como influncia nas Cortes *nternacionais, dentro do Direito
*nternacional Amiental essa influncia n"o foi nem parcialmente sentida, de acordo
com un\in, %ng e ]ig#t T4556, p$ N&
+o direito internacional geralmente, os traal#os pulicados de algunsescritores acadmicos e artigos de corpos internacionais, como a Comiss"ode Direito *nternacional, tem sido recon#ecidos por corpos nacionais e
internacionais como indicativos de lei em como a forma 9ue a lei desenvolvida$ eu impacto no desenvolvimento do direito internacionalamiental, no entanto ainda est; para ser sentido$
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%servancia maior dos pronunciamentos da Corte *nternacional de Busti!a$
N$O RE%)U0SE DA %+U
% Estatuto da Corte *nternacional de Busti!a n"o inclui as resolu!Ges da %+U
como fontes do Direito *nternacional, pois para alguns doutrinadores, os Estados tm
origa!"o de cumprir as resolu!Ges pelo fato delas terem car;ter origatrio,conforme oserva Roessing +eto T455O, p$65&
Z$$$[ ainda 9ue as Resolu!Ges da %+U n"o possam ser consideradas,formalmente, como fontes de Direito *nternacional, tendo em vista 9ue,9uando muito, elas representam somente o recon#ecimento de uma regrapree7istente, elas servem como elementos de press"o pol:tica e podemservir como elementos de coer!"o moral$
.ortanto, apesar do Estatuto n"o considerar as Resolu!Ges da %+U fontes do
Direito *nternacional, e7iste controvrsia, pois, as diversas Resolu!Ges da %+U s"oimportantes como uma forma de compelir os Estados a sentirem
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Z$$$[ documentos derivados de foros internacionais, 9ue tm fundamento noprinc:pio da oancia, mas 9ue por seu car;ter eimport>ncia para o ordenamento da sociedade gloal Z$$$[ acaam porproduir repercussGes no campo do direito internacional e tamm para o
direito interno dos Estados$
*nternacionalmente n"o #; a possiilidade de uma autoridade suprema, 9ue
ten#a o poder de se impor aos demais Estados, como funciona internamente com os
mesmos, elaorando leis e os origando a cumpri
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emitidos pelo #omem na atmosfera s"o os 9ue causam o a9uecimento gloal,
en9uanto outros 9uatro pa:ses n"o emitiram nen#uma opini"o$
Roessing +eto T455O e7plica 9ue apesar de n"o serem coercitivas, as regras
de soft law contriuem para 9ue, a longo prao, os Estados passem a respeit;ncia no comportamento pol:tico entre os Estados, sendo recon#ecidas,
conforme em pontua Roessing +eto T455O Xpor tomadores de decis"o como
detentores de um importante efeito catal:ticoY, ou se=a, a utilia!"o de elementos
normativos como regras legais$
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= CONCLUS#O
A presente monografia teve como o=etivo estudar o instituto da
responsailidade internacional dos Estados, oservando em 9ue circunst>ncias
e7iste a possiilidade de responsailia!"o estatal por dano amiental, alm da
averigua!"o da forma mais interessante para o meio amiente de se aplicar essa
responsailia!"o, su=etiva ou o=etivamente$
Adentrando no o=eto do estudo 9ue se pretendeu averiguar, ou se=a,
identificar os elementos caracteriadores da responsailidade internacional do
Estado por dano amiental, o traal#o se dividiu em trs cap:tulos$% instituto da responsailidade internacional do Estado se torna ainda mais
importante 9uando acrescenta
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momento, oserva
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tecnolgicos, 9ue traem consigo o con#ecimento e instrumentos necess;rios para
evitar o desenvolvimento descaido e irrespons;vel s custas do meio amiente,
aprendendo a utiliar o desenvolvimento sustent;vel, respeitando a naturea para
desfrutar dela$
Assim como os avan!os tecnolgicos traem consigo a alternativa de um
desenvolvimento menos agressivo ao meio amiente, o con#ecimento cient:fico
ad9uirido com a evolu!"o das cincias se=am elas iolgicas, e7atas ou #umanas,
tamm possiilita #umanidade uma nova forma de encarar a sociedade$
Desde Bo"o em 2erra com a Carta Magna, passando por todas as atal#as
e revolu!Ges 9ue permearam os sculos passados, atravessando pelo advento do
iluminismo 9ue inspirou a Revolu!"o Francesa, culminando na primeira Declara!"odos Direitos do ?omem, percorreu
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APNDICE
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.ER.EC2*VA D% *M.AC2% E 2RA2AD% AM-*E+2A*
%s impactos dos prolemas 9ue ocorrem no planeta referente aoesgotamento dos recursos naturais, e7tin!"o da fauna e flora, em como em alguns
pontos do planeta, a escasse de ;gua, en9uanto em outros, inunda!Ges
decorrentes de c#uvas, alm do famigerado a9uecimento gloal cada ve mais
fre9uentes, s"o sentidos diariamente, em todas as partes do mundo, se=a nos
c#amados pa:ses desenvolvidos, se=a nos pa:ses sudesenvolvidos$
Conforme estudos apresentados pelos climatologistas ?arris e 'oodess
T455O, o a9uecimento gloal causado pelos gases t7icos 9ue emitidos nossaatmosfera por f;ricas, automveis e termeltricas e mais uma amea!a ao futuro
do planeta$ De acordo com a climatologista, um estudo da Administra!"o +acional
Espacial e Aeron;utica T+AA, revela 9ue a temperatura mdia suiu 6b C no ltimo
sculo, sendo 9ue metade disso ocorreu somente nos ltimos trinta anos, e, apesar
de parecer pouco, um grau o astante para provocar os transtornos clim;ticos
cada ve mais presentes em todo o planeta$
% relatrio estima 9ue a 2erra ten#a sua temperatura elevada entre 4b C e Nb
C at o ano de 45L5, estimando
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% meio amiente vem sofrendo agressGes de toda espcie e em grandevolume, ense=ando um dese9uil:rio significativo 9ue poder;, a curto prao,comprometer a vida da pessoa #umana e de todos os outros seres, comotamm a e7istncia do prprio planeta$
% c#amado imprio norte
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indstrias consideradas mais poluidoras adotem mecanismos de comercialia!"o de
limites de polui!"o$
Atualmente, conforme analisa Reis T4565, o governo norte