a prostituiã‡Ãƒo em lisboa
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livro a prostituição em lisboaTRANSCRIPT
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University of Toronto
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DA PROSTITUIÇÃONA
CIDADE DE LISBOAOU
Considerai^ ões históricas, hyqienicas, e adminis'
iraiivas em geral sobre as PROSTITUTãS,e em esjiecial na referida cidade: com a ex-
posição da legislação portugueza a seo res-
peito , € proposta de medidas regulamen-
tares , necessárias para a manutenção daSaúde Publica , e da Moral,
POll
Francisco Ignãcio dos Santos Cruz ,
Medico pela Universidade de Voiínhra^ Sócio livre dáacademia Real da^ Sciencias de Lisboa , P^icc-
Preúdenle do Conselho de Saúde Publica
dó Reino ^c.
•
La philosophie se niesle , et jiarle li-
brement de toiítes choses pour eii
trouver les causes, lesjuger, el régler.
CHARRON, de la Sa^esse — Liv. 1.**
eh. 22 , de l\ãmour chamei.
LISBOA
1841.
Typ. Lisjio^.eínse.— Xc??v/o do Conde Barão ^\'^ 2J-
Travaille , non pas comme un miserable , ny pour at-
tirí*r Tadmiration ou la pitié. Mais dans ton travail , com-prie dans ton repôs , aye seulement en vúe de faire ce quela societé demande de toy. Reftex. Morales d'Emper.Marc. Antonin. T- 2.^Liv. 9. pag. 524 — Edic. 1690.— Reflex. 12.
Je fais ce qui est de mon devoir , et toutes les choses
du monde ne sauroient ni m'inquieter , ni me troubler;
car ce sont ou des choses inanimées , ou des choses des-
tituées de raison , ou des choses,
qui errent dans les
príncipes , et qui • ne connoissent pas le bon chemin ;=;
^ mesma obra •— pag. 304.^-* Liv. 6.'* Reflex. 22.
Advertência.
!N5o obstante as cuidadosas revisoens das provas daimprensa
, passarão alguns erros notáveis ; e outros daOrthografia
,que adoptei
,que facilmente se percebem ,
e se corrigem. O leitor poderá pelo decurso da obra v«r
o^ mais essenciaes , cujas emendas se achâo no fim.
Vcrúrn ^ ubi ^c non ego paucisOffcndar maculis
,quas ^c- ,,,,,,.,
DA PROSTITUIÇÃO.
NA
CÍDADE DE liISBOÁ,
ÍNTRODUCÇld.
^^^uANDo eníre nós se inslitúio ò Cohsellioi
de Sautle Publica do Reino, pelo Reg-ulamen-to, que faz |)arte do Decreto de 3 de Janeirode 1837 , o qual lhe deò a inspecção e íis-
calisação superior ém iodos os objectos da com-petência da Hygieria Publica, e Policia Me^dica; além dó outras muitas atfribuiçoens, im-rnensós era O os assumptos, qUe a \ey puiilia
a cargo desta repártiçã<», nova entre nós, eor-
ganisada de diversos elementos, que desde os
mais antigos tempos até eníao estavao dis-
persos por difforentes authoridades; erào naverdade infinitos os trabalhos, que íogo seof-
fferecerão ao Conselho (de queín tive a honrade ser nomeado Vice-Presidente) , é que exi-
giào ser regulados com utgènciéi; masnâoeríipossivel organisar n'hum momento o que deSéculos estava (íesorganisado ; só o telnpo, ozelo pelo bem publico, e o cuidadoso estudod'hiia sciencia nova entre nós he que podia ir
remediando as necessidáJes, que a todo o mo-mento renasciào.
Fjilre os iínmer.sos assumptos da compí>ton-
cia da lívííieiía Publica lie seiruramciile iium
dos mais importai! (es o esíabelecer os meioíí
<le obstar á desenvoluçao dos contágios , e á
sua propagação qtjando já existentes ; entre
estes lie sem duvida o yiriis Venéreo hum dos^
ínais terriveis, que mais estragos e victimas
fem feito lias presentes, e vai causar ás futuras
geraçoens, e que pelos seos progressos, e mar-
cha espantosa, que segue nesta cidade, e emoutras de Portugal, devia merecer a mais ze-
losa, e eíTicaz consideração da parle do Conse-
lho, como a merece de todo o philantropo.
Foi este talvez o mais importante de todos'
CS objectos , de que o Conselho logo lançou
niao depois de sua instalIaç/!o em 19 de Janei-
ro de 1837. Pois que não ignorava elle a fa-
cilidade, com que o F'í)'us Venéreo se propa-
gava , nada obstando legat e efficazmente vi
sua marcha crescente, pela falta absoluta danecessária policia, a que deviào sugeitar-se as
}yi'ostitutas, terrivel vehicnlo da propagação deknm tal contagro; não ignorava também o
Conselho, qúe era esfe hiím assumpto absolu-
tamente despregado entre nós, e nunca trata-
do se^rundo as reizras de hua bem entendida
Policia IMedica, faltando-lhe porisso todos os
indisj)ensaveis esclarecimentos para o desem-penho deste lao interessante objecto com todo
o conhecimento de causa; e por tal motivoiKio ignorava finalmente o Conselho, que nun-ca existindo entre nós , como existe em mui-
tas Naçoens, hum regulamento, a que as pros-
titutas se devessem sugeitar. grandes difticnl-
datles deveriao apparecer na execução das acer-
tadas medidas policiacs, que cile devia estabe-
i(cer; ellas iviíio chocar antigos lia})i(os, iiive-
ioiados costumes, que sempre lie diíficil, e ító
\xzes impossível destruir.
O Conselho porém, sem a( tender senão á
sua missão, e ao í)em da humanidade, me en-
carregou de procurar os meios de obstar Á
prop;igação dc^te tenivel veneno, devendoapresentar nao só as mais efíicazes medidas
policiaes, a que se deviào sugeitar as prosti-
tutas, mas outras quaesquer, que se julgassem
necessárias para obstar a tal propagação. Não«em grande receio do seo desempenho me en-
carreguei deste laborioso e desgostan te assum-
pto, começando a lavrar hum camj)o, períei-
lamenle inculto entre nós até hoje, cheio d/o
abrolhos e espinhos, e absolutamente incogni-
ic, nada havendo, que nos indicasse sua natn-
reza, e os passos mais acertados a dar parida
sua cultura.
Mas como devia oii desempenhar esta mis-
são do Conselho de Saúde sem meinsLruir in-
teiranienle ílo estado da prostiluic^ão publica
desde os nossos mais antigos tempos até ho-
je ? Que indivíduos, oii que repartiçoens doEstado n)e darião, senáo todos, ao menos ai-
í?uns esclarecimenlos ?. . . . Segundo o aban-
dono, em que este objecto esteve sempre en-
tre nós, eu não juígiíeidever cons-wltar senãoaIntendência Geral da Policiada Corte e Rei-
no , e o Hospital de S. José; porque só a In^
tendência, depois que seinstituio, tinhaaseocargo esta miserável classe da sociedade paraa reprimir, e para a castigar, seo único lim;
e o Hospital, aonde ião ellas fmdara carreira
de seos dias, estragadas por sua infame proíis-
eão , e consumidas por huui veneno, que nuíi-
pa se pertendeo competcnlemeiUe alalliar, pois
que neste objecto só entre nós se attendia áMoral , e nunca íÍ Saúde Pulblica ; e mesn)o
quanto á primeira ps jneios, de que §e lan-
çava míio , nqnc^ furão 05 mais coufereij-
tps.
Investig-uei estas Ebtaçoens, nada pude ob-
ter: a Intendência Geral da Policia estava
í)boIida, seo cartório tinha passado para a Ad-ministraçãp Geral de Lisboa; eu pedia escla-
recimentos,, o Concelho de S^udp os soilicita-
va á AdmipistraçriQ 5 eu, segundo o lugar
que occupava, não era hum homem obscuro,
a quem se negassem, o Cpnselho era hiia Re-
parti çiXo do Kstado, montada por hiia l^iy, e a
quem todas ^s outras deviãp ajudar, e soc-
cprrer em objectos sanitariosj nada se obteve
pela confusão, em que tudo estava; ^ssini se
respondeo! I ; no Hospital não havia
a necessária statisticajá desde antigos tempos
competentemente recolhida, naja daqui pi|-
de culligir. Eis-me pois isolado em bum mun-do incógnito, cercado dembaraços, e dilíiciil-
dades, que pertendi vencer com a coragem ,
que en^ mim produzio o amor da humanidade,
e do meo paiz. Procurei (aonde me pareceo)
alguns esclarecimentos, que julguei necessá-
rios, não me poupando a trabalhos, a incoip-
modos , e adespezas; huus mas occultavão,putros se riãp, e outros censuravão; na classe
das prostitutas, em que eu os devia investi-
gar, o que fiz sempre por interpostas pessoas,
que eu presumia de sua confiança, não se en-
contra (senão rarissimas vezes) a franquezae a ingenuidade, especialmente em objectos,
que elías presumião ser-lhcs prejudiciacs, co-
mo sempre tinha sido pratica e costume cm o
?ios^o paiz.
Apesar de todos estes obstáculos apresen-
tei ao Conselho de Saúde o resultado de meostrabalhos em 14 d'Agosto de 1837, com humprojecto de Kegulamento policial e sanitário
para as prostituías. Náo me importou a cen-
sura, mesmo a dos homens instruidos, eu la-
mentei seo modo de pensar; e perguntarei ao
menos intelligente de todos os homens, se será,
on não, útil atalhar os males, que ao género
humano causa o os progressos do Vinis Vene^
reo "? ninguém será tão estúpido, ou tão bár-
baro, que me responda , que níio : pergunto
mais, se hc possivel conseguir isto sem estu-
dar e observar as prostitutas í se me respon-
derem affirmati vãmente, eu lhes asseverarei,
que tem caindo todas as theorias, que tem si-
do inveníadas nos gabinetes dos Naturalistas,
quando senão tem investigado a própria Na-tureza , e quando as bases e fundamentos delaes (heorias não são extrahidas da experiên-
cia, e da observação; se as prostitutas de Lon-dres, de Paris, de Brijxellas, de Berlim, etc.
(em todas por ofíicio a prostituição, seo ca-
racter, seos costumes, seos hábitos, etc. etc,
mui! o ditrerci!) , e eu estava no ponto maisOccidental da Europa, eu estava em Lisboa,o assumpto era respectivo a este local; per-
guntarei finalmente, se o Ijomem, que se vo-
tou não só a estas in vest-gaçoens, mas a todas as
que exige a Hygiena Publica, e a salubridadedas povoaçoens, se aqueile, que afronta terriveis
exhalaçoens, objectos desgotantes, que sacri-
fica suas commodidades, seo tempo, e seodi-íiheiro a procurar o bem do seo semelhante.
Tnerece a pouca ccnsideraçao , ou a censura,
que só nó meo entender he filha da mais es-
túpida ignorância ? Os homens sensatos quenos julguem; respeitamos os prejuízos, mas la-
nierilâmos sua miséria e sua cegueira.
O Conselho de Saúde Publica approvou os
meos trabalhos, e na conformidade da ley, sen-
do objecto da sua competência, eíiviou o Re-gulamento, que eu lhe apresentei, á presença
do Governo, afim de se dignar approva-Io, seonchasse em termos, e p6r-se depois em exe-
cução, como ordena o Código Administrati-
vo; o Regulamento porém, exigindo medidaslegislativas, foi pelo Governo sugeito á delibe-
raçtão das Camarás, ordenando e^tas, que se ou-
visse a sua Com missão de Saúde Publica, aon-
de ainda existe. Appareceo entretanto humProgramma da Academia í^eal das Sciencias
de Liisboa, (de quem me honro ser Sócio livre,)
annuneiado na sessíio publica de 15 de Maiode 1838; sendo hua das questoens apresenta-
das ;z: O ínc.ihodo de atalhar a propagação dasyphilis lias casas públicos ác prostituição^ es-
iabcJeccndo regras policiacs regulamentares êfc.
^c\ T^ Eu pela posição, que occupava naquel-
la respeitável Corporação Scientifica, podia en-
trar neste concurso; eu profundei então maiso assumpto, fiz novas investigaçoens, e depois
de lhe dar maior desenvolução, apresentei mi-
nha JMemoria para o concurso de 1839. Ní\o
havendo entretanto sessão publica em o dito
anno, como o programma indicava, e tendo-se
p.lssado quasi hum anno sem que visse este
negocio decidido, portcndi retirar da Acade-mia o meo trabalho, resolvido em todo o caso
a tratar dosle im})ortante assumpto não eu] os
o
çurlos li mi (es do liTia simples Memoria , mastíom totla a amplitude, que me fosse possível,
segundo as idéas, que pude posteriormente ad-
quirir pelos esclarecimentos, que d'alguas re-
parliçoens^ e indivíduos j)ude obter.
A necessidade de ser bem desempenhadaeste trabalho he mais que evidente, nem eu te-
nho o orgulho de o satisfazer; elle he segura-
mente o primeiro neste género em o nosso paiz,
j)orque o feito em 26 do Julho de 1836 pela
Academia Real das Sciencias hesummamen-te defficiente (1) , e não me consta de outro
anterior, nein posterior áquelle. Eu mesmo,<levo fali ar francamente, não o apresento se-
não como hum ensaio;pena mais hábil, e que
maior copia d'esclarecimentos possa obter, me-lhor poderá, ou mesmo agora, desempenhar o
assumpto, no que eu mui contente ficarei por
maiores bens poderem resultar á humanidade ;
ou , se por ventura se pozerem em vigor alguns
Regulamentos policiaes sanitários, os futuros
leinpos poderão fornecer seguros dados , em
(1) A Memoria, que apresenlei ao concurso daAcademia Real das Scienciaí! , linha só por únicofim a resolução do problema, que constado pro-
^'ramma da mc>ma Academia : eu pretendi retira-
la pela ra?ão exposta, não para novamente tratar doobjecto especial do programma, mas sim da Prosli-
tuição em g<'ral na cidadede Lisbon, e de tudoquan-to a este asnimpto tivesse referencia, não me foi po-rém concedido retirar a minha Memoria, apesar dosfundamentos, com que o requeri, o que me não sér-
vio de íibslnoulo para o começo da obra, que tinlui
pmprehcndido , e que hoje pubh^co^ por ella alg'.; 'ni
10
íj[Ue melhor assente liun> tratado desta or-dem.
Quanto a mim, por me ter encarregado deescrever sobre tal objecto^ j"'^<^ ter dado ra-
soens assííz convincentes para responder a air
guns fanáticos, ou hypocritas, que por ventu-ra tenbáo a meo respeito algum desfavor; este
assumpto he dos mais importantes daílygienaPublica, elle pertence ao Conselbo de Saúde;este me incumbio de tal missão; e he quan«to basta. Devo entretanto asseverar, protes-
tar até , a todos os que me lerem, que eu —1.^ como homem livre serei imparcial em tudoquanto expozer, elogiandoou criticando, comoeu entender :
2.^' como homem religioso, e queme considero com sufíicienle moralidade, usa-rei quanto puder da necessária modéstia, e dacompatível com a nossa lingoageip , e com os
nossos costumes ; 3,^ finalmente que , comotudo quanto pertence ao bem da humanidadeo a Sciencia já n«iLO he nosso, deve-se aos ho-
iiiens, e á mesn)a Sciencia, eu exporei franca*
mente o que ella ordena, o que exige o bem
verá a (It^fficíencía dos trabaUios apresentados pela
tiiesma Academia em ^2(> de Jullio de IBI^r), cm resr
posta ao qutí lhe fui ordenado em Porlaria do Mi-líislerio do íveino de -2 de Maio do meàmo anuo ,
aletn de nos não conforniarmos com rauilasdaidi»-posiíjoens expressas no seo projecto de regulamento;poderíamos aqui expor os fundamentos da nossa opi-niiio a este respeito, entfetanlo nósosomiltimo», pornáo fazermos hua vaslissima nota, lendo de apresen-tar o refcridi) pii^jecto, e a elle fazer depois nossasreflexoens, o c^uc faremos com tudo, se a isso foripos
lobrigados.
n
nla societlade, em que vivo, e o que requer es-
la classe tao desgrarada como iniseravfc;!, quejne tem dado occaisjão assim a alguns estudos
(B meditaçoens. como a outros penosos trabalhos
para melhorar sua infeliz sorte, em proveito não
só da Moral Publica de híía Níição, quesem-\)Te foi eminentemente regiliosa, como da Saú-
de Publica do Reino, de cuja tiscalisação e res-
ponsabilidade sobre mim carrega hirm de seos
principaes elementos : deste modo tenho ex-
posto os principaes fundamentos do mep esbo-
ji:o sobre a Prostitui(^ao na Cidade de Lis*
boa.
Resta finalmente dizer, q\ie sobre a presen-
te matéria que hoje publicamos, muito dezejâ-
luos apresentar os necessários documentos pa-
ra corroborar muitas de nossas opinioens, naotanto em relação á parte legislativa do nosso
paiz, mas especialmente emquanto á parte ad-
rninistrativa pelo que toca á Hygiena Publica,
e á Moral; como poréiri tal objecto nunca me-receo ser regulado entre nós, liada possuimos,que nos possa fornecer as sufticientes luzes, pa-
ra em presença d'hua statistica expormos qualfoi o estado destas miseráveis em todos os tem-pos da Monarchiaaté hoje: e he para notar, quehavendo tantos escriplores na parte histórica,
e gcographica nrio só relativamente a Lisboa,mas a todo o Portugal, assini naciouaes comoestrangeiros, e tratando elles em suas obrasaté de mili insignificantes cousas de Lisboa nomeio de preciosas noticias, nada ou quasi na-da nos digão do que entíio se devia saber, e
Iransraittir á posteridade sobre esta classe
de seos habitantes; talvez elles julgassemfazer algum serviço á lleUgião e á Moral
nPublica nada dizer de tal gente, a quem ai-gírias das Jeys desde o principio da Monarchi«i
iníligiâo a pena da mais activa perseg"uicrio, e
até da prose ripç ã o.
lie com efíeito Iram facío, que nunca emPortugal se olhou para as prostitutas com ííXo
notáveis vistas de tolerância leí^islativa, comopelo apparecimento do Código Administrati-
vo de 31 de Dezembro de 1836, a excepção
do Alvará de 25 de Dezembro de 1608 no Art.
22, nesta ley existe hum espirito de tolerân-
cia, como na referido Código; eilas forão sem-pre reputadas como huns entes escandalosos á
Moral, prejudiciaes á Saúde, perigosas e no-
civas á Sociedade, e como taes mais ou menosperseguidas, aferrolhadas em prizoens, ou ex-
terminadas ; ha só disto documentos. Con^opois nós pertendemos expor nao só o estado
pretérito e presente da prostituição em Lis-
boa quanto nos foi possivel saber a tal respei-
to, como nossa opinião sobre a marcha futura
u seguir na sua parte policial e sanitária, e orespectivo Regulamento, que lhes deve servir
de ley para se pôr, tanto a Moral Publica,como a Saúde, a abrigo dos repetidos cho-ques, que ellas lhes causão, accom moda remosa nossos antigos hábitos e costumes o que hade melhor, e mais accom moda vel a nós, em as
Naçoens estrangeiras, em que a policia est:í
no seo maior incremento. Se minha consciên-
cia me diz, que tu com isto faço algua cou-í>a, he hum facto, que a experiência me prova,
que resta ainda muito a fazer,^ eu encetei a
obra, quem vier prosiga com coragem, e lhe
prestará muitos aperfei(^oa mentos, que ella exi-
ge : eu recolhi bem pouco dos cscriptos dis-
persos . que ligoiramcnte tocfio no assumpto,
sobre o qual he seguramente a primeira obrit
que appcirece em o nosso paiz. (2)
Eis o que tinluimcs a dizer previamente
nesla Introduccãoá Obra, que publicamos, e
que será dividida em três partes: na 1/^ Par-
te trata reni os de tudo quanto he relativo ás
Prostitutas, e ao Virus Venéreo ; na 2.^Par-
te de tudo quante he relativo ás Casas Pu-V)ticas de prostitutas : na 3/^ Parte finalmen-
te de tudo quanto diz respeito á Legislação
antiga e moderna, e ííos Regulamentos po-
liciaes, e sanitários. Cada h^a destas Partes
será dividida em diíferentes Sessoens, Capí-
tulos, e Artigos segundo o objecto respecti-
vo, como veremos.
<íe
(2) J-lu consultei muitos e>criptores anligos; e ma-_._rno , nàosó sobre Lisboa, rnaa sobTé lodo o Portu-
gal ; eile» sobre esta tâo miserável, e despiesivel,
como desmoralisada classe da sociedade quasi nadanos dizem
jquando a resj^eiío de outras^ capitães, e
Naçoens da Eoro})a tanto se tem cscrrpio sobre o'
presente assumpto desde os rnais: antigos tempos até
iioje, com especialidade a respeito de Paris, e de to-
da a França; alti lia muitos escriplos sobíe a parte
hiáturica das pfosiilutas, sot)re medidas de pohcia
a
tomar a seo respeito quanto á moral, e quanto (i
saúde publica, sobre a sua legislação antiga e mo-d'erna assim nacional, como mesnfio a estrangeira:tem-se também apresentado em todos os tempos á?
nulhortdades competentes iiíia infinidade de medidasregulamentarias, como cada hum aâ tem entendidoem beneficio da sociedade; finalmente escriplores
tem liavido naquelle paiz sobre assumptos mui dif-
ferenles históricos, estalisticos, <S«:c. que tem tambémtorado no objecto de que tratamos: quanto porém acós os differcnlcs cacriplorcs quasi nada, ou nada
14
PARTE PRIMEIRA.Das rrostitntas , è do Vii*u$ Venéreo^
CV«/ un dhordre [lá pròstituãoTí) véduseiri
nntme de r ordre ^ cl qm Ic mmntient soué
ccrlains rappdrls dans Ic monde social, coiU'
me les dUeordea dtÁ êícTiieni asàurent leur
coiLservaiion dam Ic monde physique. C^est
pour la paut de ia SociHè^ que nous ai:on^
dcs peinès de sang , des bourreaux , cl dcs
fcmmes publiques— Sdbatier-yívocal ~ Hiest,
\lc la Leghluliori des fcrrímes publiques —
i
pcig, 35.
A saiKic foi em todos os tempos olhaclà
ioleressanlé nos dizem , tenhão elles escríplo sobre
a historia, população, coslumes públicos, &c. P<>r-
tanto se a aíguem por agora parecer á hossaobra pou-
ío interessante (por pouco exlehsa) quarito aò tons-
iiluluin^ repare btm nòs motivos aqui expostos, e notexto, e assevero^ que me fará justiça por suadeffi-
ciencia ; achará entretanto, em nosso entender , o
que indispensável s^ julg^ar qusnío no conèútuendumy
do que nós absolulamerítc carecemos em o nosso paiz,'
se perlendernios ir a par das Naçnéns illustradasdo
inundo, quanto á civiiisa^ào, e moralidade publica.
Se eu expressamente declaro, que he a primeira
obra^ qu6 apparece entre nos sobre a prostituição nacidade de Lisbon, eu digo a este respeito o mè>mo,que em Occasião análoga disse o Aulhor das Festas
e Cbrlezans da Grcctcí m «esta erudição he frivola
*'iem duvida; ma» o lítulo pelo menos não pode** en imanar , Une promel
,quedes riem. li)m fesultado
** a rhais grave erudição ^e reduz quasi sempre a nada;** se esta obra não fizer senão confirmar esta verdade,^^ nâo será ella ainda inulil. ,^
como o principio de todos oc gozos do homem :
be este o maior de todos os benefícios , querecebemos da mão da Natureza, sem o qual
todas as mais prerogativas da espécie bumajna nada são e nada vaílem. A saúde mereceo
tal consideraçíío nos tempos da anlig^a Roma,que Caius Junius Bubullus foi o primeiro, que
em sua honra ediíicou hum (eniplo no montoQuirinal. Sem que por toda a parte se lhe cons-
truão templos em sua honra , tem comtiido
a saúde merecido sempre os mais sérios cui-
dados, e efíicazes vigilâncias ue todos os Go-vernos em todos os povos do Globo tanto an-
tigos como modernos : e na verdade todos os
assumptos, relativos á Saúde Publica de qual-
quer Nação, são da maior transcendência, e
do seo mais alto interesse , especialmente
quando se trata não só de obstar á introduc-
çâo, ou á desenvolução de hum contagio, mastambém quando se trata da sua diminuição ouextincção. quando já existente^ como aconte-
ce com o Vírus Venéreo, que, propagando se
livre e indefinidamente, tantos males pode cau-
sar á espécie humana, como o tem assaz demons-trado a dura experiência de muitos séculos.
lie de ordinário pelo coito impuro das pros-
titutas, que se propaga o Vinis Venéreo, semcontar outras vias de communicaçao, de quetambém fallaremos, mas que são muito raras
;
tratando-se pois dos meios de obviará propa-
gação do Virtís Venéreo, tudo se reduz a apre-
sentar os meios de fazer com que as prosti-
tutas o não propaguem . tem porisso estes dousobjectos hiia intima ligação, e se não pode tra-
tar de hum, semquese falle do outro, e porisso
delles trataremos nesta primeira Parte.
16
Seria mui fácil resolver este problema ex-i
linguindo completamente as prostitutas; seiíi
ellas íião ha propagação do Vinis Venéreo,
Mas nós observamos pela nossa própria ex*
periencia, que nada tem aproveitado estes
meios, de que atéhoje se tein usado em Por-
tugal, ou fosse com o intuito de attender iSaúde, on só á jMoral i^ublica; pois que nós
vemos, Que o Vinis Venéreo conúuuci a fazer
em o nosso })aiz terriveis estragos, e as pros-
tituías sempre estiverao, e estão ainda bojei
assaz dissiminadas pela cidade de Lisboa, e ou?
trás de Portugal, apesar de terem sido mais
ou menos perseguidas nos diiierentes tempos.
Hoje nenhíia Nação policiada deixa detolerar
as prostituías, o que ultimamente entrenós
teve lugar pelo Código Administrativo Art.
109 §. 6,°; tolerância que tendo tido alguas
vezes lugar nos antigos tempos, a deveria ter
lido sempre : pois que nenhum Governo doMundo seria capaz de executar hum decreto
de proscripçào absoluta das prostitutas, semqueexpozesse os povos, que governa, ás maio-
res desordens, como se tem verificado em al-
guns paizes, aonde tem bavido esta temerária,
e indiscreta perlençiio ; e não se pede duvidar,
de que os Governos podem, e devem aprender
buns dos outros, e lam}3em beinnegavel, que
he sempre feliz aquelle, a quem os males
alheios fazem acautelado.
Esta primeira Parte envolve duas Sec-
çoens , na primeira das quaes trataremos das
prostitutas, e de tudo quanto lhes diz respei-
to , ena segunda do Vírus Vcncreo.
17
SÉCÇÀO PiUMElRA.
Das prostitutas.
He preciso primeiro que tudo bem fixar o
que entendemos por hua prostituta^- pois quenão tem a me£ma significação no espirito é
lingoagem de todo o mundo, e porque ha mui-
ta gente, viciosa e debochada neste género;
que senão deve ter como prostituta. Esta pa-
lavra he o participio passivo prostituins dd
vevbo prostiíiio , prostrar, entregar, pôr pu-
blicamente de venda, entregar masculum vel
faminãm venahm lihiâini: prostituta freminá
mulher entregada publica Uiénte [Bento Pe-reira)', heisío o mesmo, que meretriz oume^retrice [ Blufeau , ) mulher que faz mercê,mulher publica posta a ganho ; he segun-do as próprias expressoens , e lirlgoai^em
de nossa antiga legislação no tempo do Snf.D. Manoel , mulher qiie com o seo corpo gànha dinkeiropnblícamente^ não se negando aosijue a ella quizerem ir fora da mancebia. Sãoestas aquellas mulheres , de que falia o lle-
gi mento dos Quadrilheiros de 12 de Marçode 1603. §^ 5; as que para fazerem mal doseo corpo recolhem publicamenlebomens pordinheiro. Vulgares puellce áe Ovidio.
Vemos pois, que hiía mulher, qiie se en-trega a híía vida desordenada , nao he porisso híia prostituta, hua mulher debochada nãose segue qiie seja prostituía; he h passagemde hua vida honesta ao estado d^abjecção de húaclasse^ que se separa da sociedade^ e a ella re-
nuncia ; e que por habitas escandalosos, cons-
iante e acintosamente públicos, abjura as lej/s
â
3
1,
IS
comimms, que a regem— tratamos Jaquelías,que recolhem publicamente homens por di-
nheiro, qtie tom hua notoriedade publica, quefazem mal publicamente do seo corpo ganhan-do drnbeiro, e que o fazem constantemente a
quem quer que for. (3)He mui regular, que em todos os tempos
acontecesse o mesmo que lioje enire nós acon-tece, que muito exageramos a prostituição pu-blica na Cidade de Lisboa, pelo menos a fa-
ma publica imagina milhares de prostitutas
(3) Parent-Duchatelel— Dela prostitution dansla ville de Paris— pag. 9 (edição de Bruxelias)
,
referindo-se a hua mensagem do Directório Execu-tivo ao Conselho dos quinhentos da França, datadade 17 nivose anno 4." da Republica sobre a repres-
são da prostituição publica^ o paragrafo, sobre oque se deve enteader por mulher publica, he o se-
guinte n: aPour remediíT à cet incoavénif^nt , vou»« detcrminerez avrc précision ce que constiiue la
a filie. publtg?4e\ récedíve et concours de plus5'eurs
« faits legaleínent constates ; noloriété publique;.u arre5latior> en flagrant délit prouve légalement« par des temoitiS autres que les dénonciateurs
,
« ou Pagí^nt depolice: voilà sansdoute Iescircon<-
« tances, qui vous paráilronl caraclérisercelle hurr-
teuse et criminelíe profession zz >? Eu j»dgo, quenao lie necessário o concurso de todas estas circuns-tancias para provar-se, que hua mulher he proíli-
tuia, basla o testemunho publico, que el'a se fríin-
quea a todo e qualquer, que delia se queira ser\ir
pelo lucro segundo a calhegoria, em que eíla exis-
te; he hum fado que huíi mulher da 1.'^ e "2/^ or-<lem não se fronquea facilmente áquelles
,que cos-
tumão frequentar as da IV/^ ordem, que são a maisbaixa relê destes individuou , islo se observa fre-
quentes \ezes, e nem porisjo deixão de ser prosti-
tutas as da I.^ e 2.^ ordem e facililarem-se a to-
dos os de certa cathegoria da sociedade.
íiestn cidade, quando na realidade assim senftO
verifica; e he regular, que nos tempos antigos
se dissesse o raesrao, o que entretanto ignora-
mos;pois que entre nós veriíica-se exacta-
mente o contrario do que nã França e Ingla-
terra; não ha historiador algum de Paris, quenão falle exageradamente da prostituição da-
quella cidade, e da immoralidade do seo tem-
po, quanto a I^isboa não ha nenhum histo-
riador, ou rarissimos, que toquem até muilevemente neste assumpto.
Em lugar competente, e quando tratar-
mos da distribuição das prostitutas pela ci-
dade de Lisboa, e do seo numero provável,
mais largamente nos occuparemos, não só dòquanto se tem nos diversos tempos exageradoo numero das prostitutas de Paris e Londres,
mas do quanto se exagera o seo numero entre
nós, o que talvez dependa de se considerarem
como prostitutas quem tal nome não merece;
pois que não devemos metter em conta nemas entretidas, porv'j|ue estas não são as prosti-
tutas, de que tratamos,* nem aquellas, que se
reúnem nas casas de posse (4)^ que entrenósnenhija ha com publicidade ; nem tão poucoaquellas, que exercem hua prostituição clan^
(4) Os Francpzes chamão casas de pai^sc , ouí tndet-voíís ^ aquellas arranjadas por especuladores,bom mobiladas, com differenles quartos, bem ser»
\idas [)or creados , ecreadas, e aonde se ajuntãoCertas mulheres com seos amantes, e ahi se entre-gão á devassidão ; estas ca!?a'í sâo de maior ou me-nor luxo; ahi se fazem muitas vozes orqueslas, dão-se bailes, cíc. Com aoaralo de luxo publico iulconao existir algua em Lisboa, mas particulares de-ve ter havido muitas nesta cidade já d'anligos tem-pos ; era lugar competente trataremos deste objecto.
destina, qnc, segundo a nossa legislação namaior paite dos teinpos, deve ter sido bastante-
mente notável em Portugal, e a qual he segura-
mente a mais tcrrivel de todas as prostiiui-
çoens. Por conseguinte nós só íaremos entrar
neste numero não só aquellas, que existem
sós e isoladas em suas casas, ou reunidas en\
coWi^^ios, e de donde niio sahem a exercer sua
indigna profissão, como também aqueila?;.de
todas as mais miseráveis, e infames , as va-
gabundas pelas ruas, ou as raccrocheuses dos
Francezes.
Esta Secção da Prim eira Parie da pre-*
sente obra, em que tratamos das prostitutas,
deve conter alguns capitulos; no primeiro dos
quaes nos occuparemos da historia da prosti-
tuição destle os ma's antigos tempos, assim nas
diííerentes Naçoens, cokjo em o nosso paiz,
—
-
trataremos depois das differentes classes de
prostitutas— de alguas consideraçoens phy-siologicas e pathologicas, que lhos são respe-
ctivas— dos seos hábitos, costumes, boas, e
mas qualidades, kc.— de seo numero e dis-
tribuição pela cidade— de que paizes sao ellas
fornecidas para este infame trafico na cidade,
quaes suas familias, qual sua idade, educação,
instrucção , &:c. ; e quaes as mais prováveis
causas da prostituição— trataremos finalmen-
te da importante questão de sua necessidade,
e tolerância. Se a alguns destes diííerentes as-
sumptos não dermos toda a desenvoluçào, deque elles carecem, relativamente ao nosso paiz^
jjc isto só devido á faltados necessários escla-
recimentos, recolhidos já de mais antigos tem-pos, e alguns dos quaes só a muito custo pu- -
de obter.
CxVPlTULO I.
Historia da jivostituigãQ.
ARTIGO 1."^
Em algúas A^aç:)ens e nos antigos tempos.
Se consultarmos os Annaesde todos os po-
vos do mundo desde a mais remota antiguir
dade até hoje acharemos , que a ])rostitui(^ão
toca nas primeiras idades dos povos do Glo-
bo. Pelos livros sagrados colligimos, que cxíst
tião prostituías no tempo de Moysés, e queeJlas se entregavão a todo o género de debo-
che, ou para satisfazerem suas desordenadas
c impudicas paixoens^ ou com o fim de seos
lucros. Terríveis decIanHupefis erão contrí^
iDilas dirigidas pelos Patriarchas , erão ellas
ameaçadas com irrandes e bastantementecruéis peras de])ois dg. morte; o- povo as ex-
probrava, e aceusava, como sendo a origemdas differentes guerras, e d^s funestos acon-
tecimentos do século, que pezavào sobre o
povo, e elle soffria^ devido tudo ás iras e có-
lera do Céo , que ellas desafiavão com suas
torpezas, e provoc^vão com suaimmoralida-de, e impudicos m^ncíJQS Nào obstante estes
anathemas, e estas fulmiuiicoens contra as
prostitutas, ellas não só não se extinguião,
mas nem seo numero diminuia; lie a prostitui-
(^ão hum vicio da ordem social, que está li-
gado a bua necessidade primitiva doboujem,que elle procura por toda a parte satisfizer,
como diz hum respeitável Escriplor (5),be a
prostitu'çáo tâo antiga como o mundo.
(ó) Hisloirfí d(? la Legislation sur les femines pu-
leijqucs& par M, Sabaticr, Avocat— 1830 —pag. 3^?
A prosliLuição cm alguas partes se enfeU^com a capa sagrada da leligiaT), sendo huapratica de devoí^ao, hCia h.^riienag-erii á Divin-
dade, em outras partes he olhada como liurr^
esíado da sociedade, como hua profissão legi-
tima; em alguns paizes he tida como humacto d'hos|)i( ai idade ; e nos paizes civilisados
,
aonde não existem estes costumes bárbaros e
selvagens, he ella hum abuso da ordem so-
cial; mas em quasi todos os povos do mundohe a prostituição hum negocio d'interese,
como á\7. M. Sabatier, Poderíamos tirar dajiistoria dos differentes povos do Globo anti-
gos e modernos hua infinidade de factos parademonstrar o que acabamos de enunciar; co^
mo porém este assumpto especial tem maisrelação com as itys dos differentes paizes. oucoin seos hábitos, usos, e costumes, que tam-bém constitueu) híía ley consuetudinária ; nós
nos reservamos para dar híia idéa desta s leys,
e costumes, quando na Terceira Parte desta
obra tratarmos da legislação sobre as pros-
titutas : aqui porém só nos limitamos a exporde passagem , como era reputada a prostitui-
ção em alguns dos antigos povos do mundo ,
que a muitos outros respeitos bem notáveis se
fizerão 5 como forão alguns paizes asiáticos, a
Grécia, e Roma ; e depois de tocarmos muiligeiramente na historia da prostituição nos mo-dernos tempos em algíias Naçoens, passaremos
fí do nosso paiz.
§.1.»
!No Japão, índia j e Egypto.
fios mais antigos tempos tinhãoos Japone*
7.es coiisagrado hum cuUo á Deosa da Praí?-
títui(^âo\ elles (inhâo em sua honra estabele.
eido muitas festas publicas (G). Na Indiaeno
Egypto a Religião, e a Politica divinisárão os
prazeres; chamavao as Corfe:ans (7) a todas
as festas , e punhào (para assim dizermos) os
altares dos Deoses, e as Taboas das leys de-
baixo da protecção e salva guarda dos praze-
res. Chamavão-se Servas dos Deoses ás dan-
çantes Indianas, quasí sós erão aquellas en-
tre as mulheres daquelles paizes ,que sabião
ler, escrever, tocar instrumentos, e cantar,
sendo até instruídas em differentes lingoas. AKeiigião dos povos da Índia não lhes prohi-
bia os prazeres dos sentidos; e mesmo os dif-
ferentes Escriptores sobre a mais severa mo-ralidade consagrarão algíjas paginas ao íimor,
e ao prazer.
Quaesquer que fossem as festas civis oureligiosas nenhíias se celebravão, nas quaes el-
las não entrassem como hum dos indispensá-
veis ornamentos. Por sua profissão consagra-
das a celebrar os louvores dos Deoses , eilas
tinhão como hum piedoso dever concorrer pa-
ra os prazeres dos seos adoradores das tribus
honestas. As essências, com que ellasseper-
fumavao , as flores,, com que se adornavâo, amelodia e encantos de sua voz, os harmoniosossons de seos instrumentos, talvez mesmo a se-
ducção de eeos encantos, queellas dirigiãoaos
exf)ectadores, tudo produzia htia perturbaçãoem seos sentidos, e parecia, que hum fogo in-
(6) Des Feles, e Courlisanes de la Grece &Tom. 4.°
(7) C mesmo aulhor citado cm a nota antece-dente».
!?4
pognito as penetrava. E!las agitailas, c palpi-r
tantes pareeiao succnm])ir debaixo da impres-são de hua mui poderosa illusão. Elias sabiãoexprimir o embaraço do pejo, o dezejo, a in-
quietação, a experançi, em liai os ameaços doprazer por gestos, expressivas attitudes, e J)Oí:
^cintilantes vistas.
§• 2.^
Na antiga Grécia,
Segundo o testemunho de muitos aulho-res (ia antiguidade, como os modernos notão,
(8) he ao reformador das leys de Athenas,a Sólon, que he necessário attribuir o esta-
belecimento reí>:njar dos hi^í^ares de deboche:101 cjolon o primeiro , que pelas leys favore-ceo o trafico, que fazião de í?eos encantos a^
voluptuosas Athenienses , es(e Philosopho])ropoz-se a arrancar a mocidade ás paixoens,
que envergonhao a Natureza. Niio se develaxar de imnioralidade , de condescendêncial)ara o vicio, e incúria jara os costumes ^este grande homem, áquelle, qqe encarre-gado por seos concidadãos de operar híía
reforma geral, creou o Augusto Tribunaldo Areópago para vigiar nas regras da moral.e do dever, suas leys erao terriveis no quetoca aos costumes, e ri decência publica ^^oreceio de deixar a pureza da vida domesticarni lucta contra os ataques de hua audaciosaincontinência
; o pro])osi(o de enfraquecerhum vicio vergonhoso, contrario á Nature-
^^ (8) J\] r. Sahaticr, na oUra cilada pag. l/Meffrpndo-sc o Nicandro em o 3." livro das cousas notá-veis de Colophon , sua pátria; e ao Poeta Phílc-mori'^ Plutarco —vidn de ^ulon.
za , funesta á po|)ula(;iío, o excesso de liíi^
iiiccidade numerosa, e ouíras inuilas cau-
sas , devião ol.u-igar a este legislador j)hilo-
sopho a abrir covis ao deboche, que ao mes-mo tempo lhe servissem de refugio e de li-
mites ' eile introduzio regras em hum abu-
so para evitar outros maiores, elle chocouos costumes para os tornar melhores; para
diminuir o deboche orgaiiisou, e concentrou
a prostituição.
He curioso achar na pobtica, e na moraldesses tempos com que justificar o estabele-
cimento pubbco das Cortezans. Hum Tem-plo, consagrado em Abjdos a Vénus fácil ^
memora o reconhecimento de seos habitantes
para com hija Gortezan,que contribuio a fa-
zer-lhes recobrar sua liberdade. Quando os
Persas ameaçárfão a liberdade da Grécia, as
Cortezans de Corintlio pediríio a Veiiiis a
'salvação de sua pátria. As de Athenas se-
guirão a Péricles para o cerco de Samos.No meio da cidade de Lycurgo hilia destas
Sacerdotisas do amor, Cottina , tinha híia
'^estatua. K-^^'-'
Muitas' Cortezans produzírã.o grandes ho-
mens na antiga Grécia: o celebre Themis-locies , o General Thimotheo, o Orador De-%nades, Arisíophon, o Philosopho Bion etc.
são disto hua evidente prova. Algíjas Cor-tezans da Grécia derão o nome a muitas pe-
ças do Theatro ; a imagem de seos prazeres,
e de seos costumes occupava a Grécia intei-
ra. Applaudia-se a Thalatta de Diocles , aCorianno de Therecrates, aThais, e a Phan^nium de Menandro , a Nerea de Timocles,ctc. etc. O gosto dominante dos prazeres, o
26
commercio assíduo das Cortezans, que pare-
cia ter a primeira ordem, e dar o bom tompor toda a parte, tinhão adquirido húa sor-
te de celebridade na cidade de Corintho a-
cima de todas as da Grécia; também os ha-
bitantes desta cidade se gioriavão de queVénus sahindo das ondas tinha dirigido sua
primeira saudação á sua cidadella.
Para que em Corintho náo faltassem as
Cortezans , fizeriío comprar nos paizes visi-
nhos, especiahnente no Archipelago, e até
na Sicilia , raparigas, que erào creadas para
se prostituir,
quando tivessem idade conve-
niente. He para admirar, ver os legisladores,
e os chefes da Republica falia r constante-
mente das Cortezans nas mais importantes
occasioens, e nos discursos, em que se tra-
tav«ão dos mais altos interesses. Elles ahi
apparecião h^as vezes para criticar seos ar»
tiíicios seductores , e o perigo do seo com-mercio, outras vezes para as defender dequalquer imputação, ou justificar sua vida
licenciosa pela utilidade , e necessidade desua profissão: Charés, Péricles, Alcibíades,
etc. etc. forão deste numero.Encantadoras casas erao habitadas pelas
principaes Cortezans , e erão frequentadas
pelos primeiros homens do Estado, pelos phi-
losophos, pelos negociantes, pelos poetas,
pelos artistas, e pelos estrangeiros: respi-
rava o mais delicado gosto no en)prego das
riquezas, e no tom das conversaçoens. Náose permittia ás Cortezans (9) (prostitutas)
(10) de Atlienas a entrada da cidade . e dos
(0) (10) Talvez (o não me engano) haja quem cen'
ri
(eiiiplos, cilas occupaviío as avenidas do Ce-
râmico , e a Arcada do longo pórtico, que se
oííerecia ás primeiras vistas dos que chega-
vão ao Pi/rèo ^ ou alii se embarcaváo. Humtribunal especial decidia suas questoens,
erão ellas obrigadas a trazer vestidos bor-
dados de flores, e no- principio forao entre-
tidas á custa da Republica. A maior parte
das Cortezans erão escravas , e pprtencião
a senhores avaros, que traficavão seos en-
sjie o collocar eu as Corlezani da Grécia em onu-rnero das proâlihilas, chamando eu Coríezans a Sa-
))ho , Aspasia, Phryné, Lais, &c. : essas pessoas
(quem quer que forem) devem saber, que nâo sou
<íu quem lho chamo, mas sim lodosos escriptores emtal objecto; c porisso eu os convido a que leiâo lo-
dos os Díccionarios na palavra— Courtisane — huasdizem — Ccrlezan , meretriz ; outros— mulher publi-
ca^ meretrU^e ninguém dirá, que meretrizes não sào
as mulheres, de que tratamos. Além di»so esses Srs.
leiâo o — Nouveau recueil liistorique d'anliquités
Greques, et Romaines par M. Furgaull a pag. 119no artijTo-— Cotulisane— , e ahi at barão que as cor-
íezans Gregas e Romanas, de que se Irata , erâo as
prostitutas; escuso citar mais escriptores.
iiesta agora saber, se a Aspasia, a Pliryné, aSapho, oíc. compele o nome de Cortezans. Quemdisto duvidar lêa a Obra do profundo, e eruditíssi-
mo autlinr do Tableau de Paris, que tem porlilulo— Les Fêtes , et Courtisanes de la Grece, &c. noVol. 4." pag. 29, e ahi diz elle zz'* Admitlimos apalavra — Courti«<ane — ,* palavra sem duvida muitovaga, mas recebida, e que não pf)de ser substituídapela de m há ta ires zz propota por Millin, 1.^ por-que ella he inintelligivel para a maioria dos leitores;
â.° porque ella não. estabelece as variaçoens,que
exislião entre aâ mulheres, que prodigavão os «eoá
encantos, huas som perjuizos, por capriciío e porprazer; ojiras por hum calculo, miblurado de inlc-
cantos; era enlaa toda a sua arteemprega-tla em seduzir algum rico, que as comprassem,
e lhes desse a liberdade.
liua iaimensidade de Cortezans se fize-
rão cei(3bres na antiga Grécia, e cujo nomeserá ainda memorado nos futuros séculos,
seos nomes se immort alisarão nos mármo-res, e nos IjFonzes 5 elles vivirão ainda nas
futuras geraçoens. Aspasia, Pliryné, Lais , e
muitas outras, foriío as mais celebres, semcontar Sapho, esta mulher voronil , tão de-
cantada a tantos respeitos, e que a Iodas as
outras excedéo. Teria nesta occasiao lugar
exporá biograplxia das riiais celebres Cort0r
resse e de prazt^r; as ultimas pora\areza. Alémdi*-to se esta palavra — Courlisane— nâo he elevada,cila í)âo he degradada, porque tal nome tiverâo na^jinli^uiJade /íspaúa, SdpkOy Phyné^ Laia, àfc.—,,
"He preciso também noiar, diz o rneámo Escri-
yy\OT, que a palavra //^^airéf significa a amiga, a com-panheira , e se toma muitas ve/eà em boa parte. Aquio equivalente francez s( ria maitrcsse^ mas falla-lht;
a dignidade, e tomada na accei^uo commum esta
palavra, que se pronuncia lodos os dias, nào pode«er escri()ta. No ultimo século hum Escriptor poucoconhecido deo a historia secreta das — mulheres gorianícs— da antiguidade; este titulo he tão ridículo,
como o estilo, e o todo da obra. ,, > ^r}i^
Finalmente o mesmf) auihor acima citado a píg.^6 do thlo vol. , tratando do numero dasCoflezans,
'Xdiz — " que se conta\ào em Ailienas 135 Cortezans,
•e alguns lhe da\ao maior numero. ColquMtoumsdizia qu(; em Londres haviào ÒO^OOO mulheres en-tregues á proàtiluiçâo. V4i\ Paris conlao-se como Cor-tezans a oitava parte da população, e era assim semduvida em Alhenas— ,, Juli^^^amos pois ter sido bomdado o nome; e que elle exprime o sentido, cm quojulgamos cfão tidas aquclUu mulhcics.
1
«9
znns lia Grccia, estando porem enlao a sof-
te (lesle paiz entregue íís mãos destas mulhe-res, nós nos ver Íamos obrigados a divagar para
objectos bem diTferentes do especial assumpto,a que dedicámos nossa obra, no entanto ex-
poremos hum oii outro caracter mais saliente
de algiías celebres mulheres Corlezans d'aiití-
ga Grécia.íiJ .t)' Aspasia.
Phiíosopba (11.) Natura] de Milet, cidade
celebre pc^r seos prazeres, por suas fabulas, e
por suas Corlezans : ella foi em Aihenas a se-
nhora do coração de Péricles, que com ella a
final casou, tendo repudiado sua mulher : As-
^^sia foi lambem a mestra <le Soerates, ella lhe
deo liçoens de eloquência, e as recebia dadiá*
íectica ; ella e Sócrates forão os mestres de
'^-'lAlçibiades. Os mais celebres homens desse
^^lempo estiverão a seos pés, ou em seos braços;
jiiíjs das idades seguintes renderão hí)menagensi^íà seo espiiitOí,.e\aijSieos talentos, que os outros
iu j Jta3'J/j fif-
^^' (11) /^/li/osop/irz iiz l'ete5 et Court, de la Grece.'^'^om. 4. p. 3;í. ]^]ste sábio, e í^rudilissimo escriptor
"^a referida pagina da obra cilada explica as classes
a que periencíão as Corlezans Gregas no Dicciona-rio, que delias apresenta. Sào 4 estas classes — 1.^
riPhilosophas , Poetas; taes fi>rão Aspasia, Sapho
,
«'^'Léonliuín e!c.— ^.^ Favoritas, ou as ifiaitresses de^
'r-íf-ms, dcs jn-inces^ dei hommcs celebrcÁ\ taes forão Py-'•'thionice, JVlilio, Tais, ele.— 3.^ Familiares (pala-"<itra lonnada na acrepçao latina) , ou aquella«, cotn
""quem se vivia durante algum tempo, taes forào Lais?,
-^^Phryné, Glycère, ele. — 4.^ Dicteriadas (Dicierion^í^lugar de prostituição) , ou vulgwagas\ taes eràoNa-^%oí', Phylacion , Lainie em a origem. — A respei-
to d^Aspasia veja-se a mesma obra a png. 41>:ílí;
iú
tenderão a seos encantos. A natureza, o clima,
e a eclucaçíio tinhão formado seo corpo, seo es-
pirito, e seos encantos para todos os prazeres.
Aspasia , ávida de todos os impérios, reinoii
sobre os sentidos, e sobre os espíritos; ella
dictoTi as íeys do gabinete, e da tribuna. :
Phryné. ]
Familiar (12.) Foi das mais celebres Cor-
tezans da antiga Grécia, sua formosura, eseo^
encantos a fizerao opulentíssima, ella immor-"
íalisou seo nome por híla serie de acçoens ge-
nerosas. Thebas ibi destruida por Alexandre^
e seos muros forão reedificados por esta Cor-'
tezan,pondo-se-lbes a seguinte inscripçao?
—Thehas abatida por Alexandre, c reedificada
por Phryné— Hua grande parte dos edificias
de Corintho são devidos á sua generosidade.
Erigio-se-lhe hua estatua de ouro sobre hiia
coíunina de mármore, que foi depositada no'
templo de Delphos entre as imagens dos donsReys Archidamus, e Philippe, tilho de Amyn-f as .• ao que disse o cynieo Crates
—
eis^aqxU
hum monumento da impudícicia da Grécia, —Lais.
Familiar (13.) Natural de Hiccare na Si-
cili^t., presa em hua das expediçoens de Ni-cias , e vendida como escrava, foi levada ao .
Peloponeso. Poucas Cortezans obtiverão a ce-
lebridade de Lais ; ella seduzio Reys, Piíiloso-
(12) A obra citada pag. 33, e 188.
(13) Obra citada pag. 33, o 108.
31
píios, Athletag, (J-c. enchco a Grécia de es-
Iroiulo de seos encantos, etornou-se o objecto
do amor de todos os homens, e do ciúme de to-
das as mulheres. Esrolheo Corintho para a
sua residência ; o povo era transportado pela
sua presença, e julgava render homenagem á
Deosa da formosura. Todas as seitas, dividi-
das em o Pórtico, se reunião em seo gabinete.
Ella empregou parte de suas riquezas em en-
grandecer Corintho com suberbos edifícios. Lais
na primavera de seos annos foi opulenta, e so-
berba, e em sua velhice fui miserável.- as Cor*
tezans nunca assegurão na sua primavera o re-
pouso do seo outono. Ella morreo, segundo
alguns, no excesso dos prazeres, e segundo ou-
tros assassinada pelo ciúme de alguas mulhe-
res da Thessalia. Sua sepultura foi collocada
nas margens de Pénêo, tinha em cima bua ur-
na com a inscriprâo, de que ha a seguinte tra-
ducçao franceza — " La Grece glorieuse^ et
invencihJe fi(t asservie à la beauté de Lais, Ua*tnour lui doima Jejour, Corinthe releva, et la
nourritdans ses murs superbes. Elle repose dans
les campagnes fleimes de la Thessahe. ,,—
Sapho.
PhUosophi — Poeta — a decima Musa (14)— Athenêo pae Sapho entre as Cortezans;.
(ií) Athí^neo punha Sapho entre as Cortezans»— V^eja-se Lluid. A vida de Sapho por Mad. Dacie^— Além destes escriptores pode eonsultar-se a respei-
to desta mulher da antiguidade bem celebre a muitosrespeitos o mesmo aulhor acima citado. ^- Feles c
Courtisaneíí de la Grece T. 4, pag. ^Oé.
3«
clia tinha hum tcmperainenlo eminentomenteerótico, foi talvez a mulher maia celebro
da antiguidade: a \n\i\ desta mulher varo-
nil hnascula Sapho) he cheia de grande im-
portância; dizia delia J. J. Rousseau, que— une seulefenijne.a sii foii^e parler tamouri
et cette femme est Sapho, — Ella nasceo emMitylêné no sexto século da era christan» J
ella foi banida desta cidade por se envolver
na conspiração contra Pitíacus: e os seos habi-
tantes gravarão sua efígie em sua moeda j
a Sicilialhe erigio hua estatua; e ahi se re-
fugiou quando foi banida. Sapho tinha com-posto nove livros de poezias lyricas, elegias',
epithalamos, etc. Finalmente Sapho foi
immortalisada por suas paixoens,
por seoá
talentos^ e por sua morte ; o salto de Leu-
cade não esquecerá n;is mais af:istadas ge-
raçoens futuras — Saltus íng?^essa virilis— J
Non forrnkhíta temerária Leucaãc Saplio, (] 5)
§. 3.°
Na antiga ílomn,
A cidade eterna nao era ainda a Rainha«as cidades, e a Senhora do mundo, emquan-to a dominação de f^oma se limitava á Itália,-
seos habitantes, simplices e pobres, offerecião áadmiração dos homens o espectáculo de todasàs virtudes, a cidade eterna era o sanctuarioda liberdade, do patriotismo , e dos costumes(16). Nao era ella entretanto isenta do fla-
(15) Papiri. epic.
(U)) M. Sabalier, na obra citada pag. ^10.
^3
^cllo (ia proslituição, poifiq ire dentro dosirie^-?
iiios muros eníretirilião virgens o fogo sagra-
da)' <Je Vesta, e fumava o insenso em honra
de Vénus popular. — Entretanto nos bellos
tempos da Republica havia em gera/ respei-
to para a decência publica, mas as conquis-
tas dos Romanos, e outras causas, trouxe-
rao o luxo, a moleza, o amor do ouro e
dos prazeres,que tudo preverteo o coração
de todas as classes , e então hua desenfrea-
da libertinagem sobreveio, e contribuio para
vingar os males do Universo;
As lejs da escravidão, e aquellas , queientão regulavão a união dos sexos, muito
contribuirão para o incremento da prosli-^
tuição, aponto de que o deboche publico nâochocava os costumes, antes delles fazia par-
le ; assim observamos nos últimos temposda Republica o extremo de indecencia, a quechegarão as festas em honra de Flora, feitas
por mulheres Cortezans nuas , correndo as
ruas ao som de trombetas, disputando comhomens igualmente nus o premio da carreira,
do salto, da dança , etc. , [pretendendo depois
cohonestar estes impudicoá jogos, fãzenão
j>assar pela Deosa cias íiores sua instituido-
ra. (17) ftijín ob
-gí! Estes jogos forão reproduzidos em ascená^é os Iheatros selornárãoos lugares da maiorimpudência, e deboche; e para prevenir asreprehensoens, que á sua memoria fizessem
os Censores, Pompêo converteo este as3dode deboche em hum templo, que consagrou
(17) Rosin , AnliguiJ. Rom. Liv. 11, e 5Ovid. Fastos Litr. 5.*"
34
a Vénus (18). A Theogonia de então, e empovos taes, muito se accommodava a todas as
paixoens : as Cortezans não só a Vénus,porem niais particularmente dirigiao suas ho-
menagens a Marsyas, Hermes, Pertunda ,
e Volúpia; depois do qne Júlia, filha de Au-gusto, se foi muitas vezes abandonar á cana-
lha de Roma. (19;Os lugares, em que estas mulheres exer-
cião seo infame commercio. existic^ío nosbairros mais retirados da cidade, próximosaos muros, ao pé do Circo, do Stadio, e dos
iheatros ; estes lugares de deboche erãochamados— Lvpanaria— (20) que tem a sua
etymologia na fabula do aleitamento de Ro^, -
mulo e Remo por hua loba— lupa— , e queera — Aceia Laiirenfia , mulher do pastor,
que achou as duas creanças nas margens doTibre. Suas camarás ou cellulas erâo ordi-
nariamente construidas debaixo da terra,
e com abóbedas: a estes impudicos e nojen-
tos covis vinha Messalina entregar-se a to-
do o género de devassidão e de deboche ,
aproveitando-se do somno do imbecil Cláudio,
e debaixo do nome da Cortezan Lycisca (»/?/-
venal), TertuUiano chamava a estes lugares— consistórios da devassidão publica — ,* ePublius Viíctor (De wbis Romce region.) con-
(18) Bulenger de Thcatro ^ liv. 1.^ pag. 292 —K()>in , obra citada, livro 5.^ ele.
(19) Court, de (lebelin, Mundo primitivo, Tom,4. pa<j^. ;58o H- Plínio, liv. 21, Cap. '^2 —. Juste-Li p-
se , Anli<j:. liv. 3, pag. 41)^^.
(20) M Sabatier , obra cilada pag. 51, referir>-
do-se ao Lcxeq de Martin^ verbo Lupanaiia-» Chro-|
iiiq de Conrad. pa^. 7—tSuidas, pag. 4G8 , 7ól^
â5
iaVa até 45 deslas casiis. Havia entrcíahtb
hum considerável numero de mulheres^ que
iisavao separadamente deste infame com^
mercio ,que logo se propagou aos campos,
e que seguirão os exércitos ; e tanto que na3.^ guerra Púnica o moço Scipião fez lançar
fora dos exércitos 2 : 00() mulheres publi-
cas. (21)
As Cortezans de Roma tinhãõ hum cos-
tume particular em seos vestidos, usavão de
Lua toga, que só chegava a meia coxa, ou
ao joelho , como nos homens ; mas nas se-
nhoras honestas chegava até aos pés, nemdas outras poderiâo usar sem soffrer insul-
tos. Houve tempo, em que a toga foi reser-
vada para os homens, para as mulheres do
povo, j)ara as escravas, e para as Cortezans*
aponto de que para designar estas ultimas
se chahxínvho— me retrices —-, oii —togatcsimdieres— (22), As mulheres Romanas usa-
Vão de çapatos brancos , mas as Cortezans
iisavao dos vermelhos; entretanto esla cor
foi depois reservada pelo Imperador Aurelia-
ho para si, e seos successores : ellas na ca-
beça usavâo de hÚR espécie de bonet ou mitrade cor loura, segundo diz Servius, e Tertul-liano
As prostitutas de Roma, para terem di-
reito de usar de sua infame, e aviltante pro-
ibi) Valério Máximo, liv. S, cap. ^, Tit. 1.^
(S^) M Sabatie:, obra citada, pag. 54'- Rosin,Antig. Kom. liv. b/' pag. 434-^ Aicon. Poidian.siir/a 3.^ f^crrinc — O mesmo l!osin (obra citada)
(.oL 1. pag. 44^2 , 449 , 450 j col. '2 papr. 443 r-
3 *
fissão, (levião ir ífjatricular-se , e assim do-
clarar-se aos Éditos , sem o que crão mul-
tadas , e banidas da Republica. Julgava-se,
que era híia grande pena para elias obriga-
Jas a esta matricula; não foi assim; ellas
afroutavão essa barreira, e tal foi a depra-
vação dos costumes, que senhoras d'al(a con-
dição a isto se sugeitárão , mas não devião
pertencer á ordem dos cavalleiros, alias erâo
punidas.
As prostituías erão pelas leys notadas deinfâmia, bem como aquelles, que tinhão ca-
sas de devassidão , ou que fazião este infa-
me commercio. Era hua morte civil;
prohi-
bia-se-lhes o livre gozo de seos bens ; e a
tutelía de seos filhos; erao incapazes de car-
gos públicos, não formavâo algua accusaçãoem jiiizo, uem se admitlia o í^eo juramenlo»
A pobreza nâo as desculpava, nem a nódoada ir^famia se apagava ainda voltando á sua
antiga vida regular , e honesía : esta igno-
minia era extensiva á prostituição clandesti-
na. Fístas penas, e outras muitas mais esi.ão
bem expressas nas leys Romanas, como ve-
mos nas respectivas collecçoens densas le}s.
Entretanto, como diz o respeitável M. Saba-
tier
—
quepodem as leys no interesse dos cosfinner,
quando os costumes são publicamente ultrajados
por quemfaz as leys'^.—Mui(os dos Imperadores
subindo ao throno . revestidos das exteriori-
dades da virtude, bem depressa se eiitrcga-
vão ao mais desenfreado deboche, e se man-chavão com a mais j)ublica devassidão : Au-gusto foi hum destes Soberanos, e a par
deste vemos praticar maiores ou menoresexcessos deste género a Tibério, Caligula,
Doiniciano, e Caracalia;que abomináveis
torpezas iiao comm et lerão Nero, Corainodo,
€ lleliogabalo'? Lôa^se a Suelonio na vida desa-
tes Imperadores, e ahi acharemos acçoens
infames e escandalosas, por elles praticadas,
nao sendo possível , que delles sahissem leys
capazes de reprimir a devassidão publica ;
a depravação dos costujnes chegou ao seo
cume, quando Alexandre Severo pertendeo
reprimi-la, o que fez com algílas providen-
cias, entre estas foi empregar as quotas, queellas pagavão , ou o
—
-aiirurn lustrale— naconstrucçào de canos de despejo d'immun-dices da cidade; fez publicar os nomes detodas as que se prostituião, e outras maisprovidencias. (23)
Constantino, guiando-se pelos principies
do Christianismo, corrigio muito os costumes,e a honestidade publica, tolerou entretantoas casas publicas para que as casas parti-
culares não fossem ultrajadas. A escravidão
muito propagava a devassidão publica, e a
este respeito mui saluíares providencias or-
denou o Imperador Constâncio, Tiíeodosioo Moço, e o SCO Cofiega Valentiniano (24).
Justiniano augmentou muito as medidas derepressão, propostas por seos antecessores,cujas rcizoens elle a])onta no preambulo de
(23) M. SabíiUer, obra cilada, \)^g. 61 ^ stí-
guintcs— Lanapride, vida de Ale?x. Severo; Lactan-cio, lív. 6.^ cap. S, 3-*Godefrui, sobre a ley 1,únim ele.
^24) C(xl. Theodos, leg. ^2. lib. 15. T. 8 de le-
noníbus^ Novei. 18 de len<jnibus—« Godefroi, Com.&UÍ la lui 1 Ms. 13, Til. 1, ele.
33
híía ley mui extensa a este respeito, quemuito contribuio para a moralidade publica,
e que foi mandada publicar em todas as
partes do Império. (25) Dèo íambem pro-
videncias sobre os banhos públicos communsaos dous sexos , e que erâo lugares dedevassidão.
Finalmente a prostituição era olhada pelos
Romanos como contraria aos princípios daboa moral; mas ellesnunca aprohibíráo ex-
pressamente, ao que erão obrigados pela ra-
zão e pela política, ella era mais ou menostolerada ou prohibida segundo os tempos
;
vigiando na pureza dos costumes era preciso
tolerar abusos para que os costumes não fos-
sem mais orrendid^)S e ultrajados, h tia ley
de prohibição absoluta da prostituição era
inexequível; e he sempre melhor não ter leySj,
do que não observar as existentes. Anotad'infamia imposta ás prostitutas não tendia
a extinguir a prostituição, mas sim a de-«
prim'-Ia para moderar quanto possível os seos
abusos, e a este mesmo tim se dírigião as cons-
tituiçoens imperiaes dos Romanos; e atten^
damo.s por fim ao que diz Cícero na sua ora-
ção pro Ccclio — Verum si quis eot, qni etiam
meretricis amorihvs inferdictum jiiventuti jm-^
tet , est ille quiâem vaJde sevenis, negarc non
jiossum : sedahhorret von modo ab htijiis swculi licentia, rerum etiam ã majonim consue^
tudine atqiie conccssis; qiiando cnim hoc vou
factum cst'^. quando non pcrniissuni'^: quando
dcnique fiiit, ut quod iicet, non licerct^.—
(25) Novel. 14, aulhcnt. col. 3, Tit. 1 de
Jciionibus.
39
ARTIGO 2."
Em alguas Naçoens, e nos tempos modernos.
A França devia ser liiia Nação, de quenos especialmente nos deveriainos occupar
por occasião de 1 ratar da historia da prosti-
tuição dos antigos tempos, e com muita maisrazão dos íem])os mais próximos aos nossos :
pois que ella tem sido hua das mais pode-
rosas em todas as épochas, e se nos seos
mais prósperos tempos, Roma, a cidade eter-
na, deo leys ao mundo , époclia houve, (e
foi esta no íim do século passado, e prin-
cipio do presente) em que Paris as deo a to-
do o continente Europeo, de quem se ufa-
nava ser a Rainha; tem alem disto a Fran-ça sido hiia das cultas e illustradas Naçoensdo mundo, e na qual a prostituição publica
tem sido hum objecto, que tem merecidohua especial attenção de todos os Governesdaquelle j^aiz, as^im nos antigos como nosmodernos tempos, suíjeitando-a a severos re-
gulamentos para a conter nos justos limites,
e compatíveis quanto possível com a decência
e moral publica.
Entretanto este assumpto, especialmente
tratado quanto á França, nos levaria grossosvolumes, mesmo tratando só da parte históri-
ca legislativa e regulamentar ; e não haveriamotivo assaz plausível, para que entre as Na-çoens modernas nós fizéssemos para a Francanua unica excepção, e nao memorássemos aInglaterra, a Hespmha, a Allemanha, a Prús-sia, &:c. &c. ; advertindo-se, que neste ulti-
mo paiz desde certa épocha até hoje tem es-
4^
tado a Policia Sanitária em hum grande es-*
j)lendor, e talvez mais, a muitos respeitos, do(}ue na maior parte das Naçoens da Europa.Lemitámo-nos pois acima a darhiiaidoa re-?
sumida da historia da prostituição nos antigos
tempos, e nessas Naçoens, que por tantos tí-
tulos tao celebres se tizerao no mundo nesses
remotos tempos. Direm.os entretanto muito emgeral quanto á França o que a este respeito dis-
se M. Sabatier tratando da historiada legisla-
ção das mulheres publicas , que íz: « a histo-
riada legislação do deboche publico apresen-
ta hua siicces^D-ão alternativa de indulgência e
de severidade; de tolerância e de proscripção;
eíTeito inevitável da necessidade híjas vezes sen-
tida oulras vezes desconhecida, de deixar subsis-
tir hum abuso, cujos excessos fizerào muitasvezes com que o legislador passasse os limites
de lui:i sabia moderação. N^outras circunstan->
cias eíle ftz mais que tolera-lo, elie lhe deoregulamentes, e mesmo lhe concedeo protec-
ção: este ultimo systema foi por muito tempo se-
guido em quasi Ioda a Europa rr„ (tratando
deste objecto até ao anuo de 1789).
A historia da prostituição na França desde
este an no referido até hoje se faz summamen-te recomendável, não só pela sua tolerância,
como pelas mais bem acertadas medidas poli-
ciaes, que a este respeito se tem estabelecido
luiquelie illustrado paiz. Dar hi^ia idéa histó-
rica de tudo quanío lie relativo a este assumpto,
e que desde essa ópocha se tem passado até
hoje na França seria repetir o que tâo vas-
ta como profundamente di^iserão Mrs. Sabatier.
e Parent-Duchatelet, iio que elles empregarão
Jongas paginas , e cujos escriplorcs poderão.
41
consultar os que amarem aerudiçrio neste o])r
jeclo especial da prostiluição, e de que tere-
inos algiias occasioens de fallar pelo decurso
da presente obra.
ARTIGO 3.°
Em Forhijal.
§1-°
Desde o principio da Monarchia até Dezem--
hro de 1836.
Que apresentaremos nós sobre a historia
da prostituição publica em Portugal, assim naépocha referida , como na desde esse tempoaté hoje'? a historia do nosso paiz não nos for-
nece todos os esclarecimentos, que devemosdezejar sobre esta matéria, e que abundante-mente apresentâo algíias Naçoens da Euro-pa. Quando dermos hua ideada legislação por-
tugueza sobre as prostitutas, veremos, que es»
la miserável e infeliz classe de gente liberti-
na sempre forão pelas leys mais ou menos per-
seguidas, antes da publicação do Código Ad-ministrativo : as prostitutas em Portugal nãose consentião, muitas leys fulminavão penas
contra ellas, erão perseguidas, agarradas pe-
los agentes da policia, mettidas em prisoens ,
e deportadas muitas delias. Como na maior par-
te das leys não era expresso hum principio de to-
lerância, náo era possivel dar-lhes regulamen-tos para as conter nos justos limites da decên-
cia, e sem offensa da moral publica; não erão
por isso matriculadas, ou inscriptas na Poli-
41;
cla^ e por conseguinte nada delias sabemos poresta via; pois que a Policia nesses tempos sótinha por iinico fim sua exterminação da so*
ciedade, metlendo-as nas cadèas, e no estabe*
cimento da Corioaria, que era tido como huacasa de correcção. Nas differeníes époclias daduração da Intendência Geral da Policia daCorte e Reino se verificou isto muitas ve-zes.
Os nossos antepassados , como os de outras
Naçoens da Europa tinhão lido na Biblia—
-
Non erit meretrix de filiahus Israel^ nec scovtator de filiis Isiael— (26) que não deviâo ha-
ver nem prostitutas, nem libertinos entre os fi»
lhos de Israel. Os nossos antigos legisladores
fizerão deste preceito religioso a base da legis-
lação sobre a prostituição publica, e foi semduvida hum vicio capital dessa le^rislação, pois
que não conhecendo o coração do homem, nãoprevírão, que nâo podião levar avante as dis-
j)OSÍçoens legislativas, que ordenavão.
Alguns historiadores da legislação antigada França sobre este assumpto julgão, que se
ella foi tolerante em alguas épochas , era porlassidão, por impotência de fazer triunfar o es-
pirito de prohibição, de que ella era animada:nós porém não nos animamos a expor os mo-tivos a que attribuamos algua njoderação, quenessas épochas apparecia entre nós sobre as
prostitutas, ou que os povos requerião em Cor-
tes, como vemos nas começadas em Évora em1481 e findas em Vianna a par de Alvito em1482, ou que as niesnr.as leysmanifestavão, co-
(í2G) Dculcron. Cap. -SS. v. 17.
43
r»io se deprelicntle tio § 22 do Alvará de 25 de
Pezcmbro de 1608.
He certo, que a legislação apresenta esta
espécie de tolerância, mas era ella de pouca
duraçito, pois que alguns tempos posteriores era
revogada, e eilas prohibidas e perseguidas ;
nem resultado algum util se podia obter de
tal tolerância, antes summamente f)rejudicial;
pois que o deboche publico tolerado sem lhe
dar regulamentos deveria muito chocar a mo-ral publica, e apparecerem então mais fortes
motivos para a sua prohibiçáo.
He um facto, <pie nunca em Portugal se
soube senão velipendiar, maltratar^ encarce-
rar, e desterrar as mulheres publicas; ellas
erào olhadas com horror; parecia^ que nellas
se desconhecia a existência de entes humanos,e a quem era negado todo o sentimento de pie-
dade , que se devia ter para com estas mise-ráveis e desgraçadas, opprobrio do seo sexo.
Também he hum facto, que este rigor as naoextinguia, e he mui regular, que fossem entãomuito mais notáveis os males á saúde publica,^
sendo certo, que entre nós aconteceo então omesmo do que nos outros paizes, quando se per-
seguiáo as prostitutas, que era augmentar-se aprostituição clandestina, a peor e a mais preju-dicial de todas ellas.
Finalmente nesta épocha, de que tratamos,a historia não nos refere senão a legislação des-ses tempos, e os diíierentes mandados dos Cor-regedores
, e da Intendência da Policia, naconformidade das leys em vigor; como também anoticia dos differentes bairros, e ruas de Lisboa,íjue ellas com preferencia habitavão, as casasUe correcção, em que as mesmas prostitutas
4A
erão meU.ií^as, como a da Esiopa, a Cordoa^-
ria, &c. ; e a final a das Convertidas, aondeerão recolhidas as que renunciavâo á libertina-
gem, e pertendião seguir a vida honesta; do
que tudo trataremos em iugar competente desr
la obra.
§ 2.°
Desde Dezembro de 1836 até hoje.
He hum principio, que passa por axiomá-tico em todos os Governos — que he melhornão ter certas leys, do que deixar de as exe-
cutar, quando existão.-—He também iiíia gran-
de verdade a que disse Rousseau a d'Alembertem hua carta sobre os Espectáculos
—
<í que a
*< força das leys tem a sua medida, e a dos vi-
« cios, que ellas reprimem, também tem a sua.
" He só depois de ter comparado estas duas'* quantidades, e achado, que a primeira exce-** de a segunda, que se pode eslar seguro da*' execação das leys.—,, Em todos os temposanteriores á épocha, de que tratamos, era
pois necessário bem calcular a força das leys
sobre a prostituição, e a dos vicios, que ellas
pertendião extinguir, conhecer depois qual dei-
las era a maior, a fim de se obter hum resultado
útil: entretanto não se conheceo, que Iratan-
do-se das prostitutas, era a forca das leys, queas perseguia, e pertendia extinguir, n)uito in-
ferior ao vicio da prostituição,- por isso as
prostitutas sempre continuarão a existir emmaior ou menor numero, mais ou menos pu-
blicas, com maiot* ou menor escândalo, nestes,
ou naquolies pontos da cidade; e fi.árão por isso
niuitas das antigas leys sem execução por fal-
4Ò
la de força, ou por i m potencia ; eis o que acorí-^
teceo desde o principio da Monarchia até De-zembro de 183(3.
Com a data de 31 do referido mez, eanno,appareceo o Cod"'go Administrativo, estabele-
cendo-se no Art. 109, §. 6 hum principio detolerância para com as prostitutas, sendo os
Administradores Geraes dos Districtos obriga-
dos a cohibir a devassidão publica, por ellas
produzida, vedando-lhes o habitar certos lu-
gares nas povoaçoens, em quanto o Governonão publicar os regulamentos policiaes, a queellas se devem sugeiíar. He isto igualmente
incumbido aos Administradores dos Concelhos
Ros lugares de sua authoridade pelo Artigo
124 §, 18: e finalmente aos Regedores de Pa-rochia em suas freguezias incumbe pelo Art.
155 §. 4, vigiar as casas das prostitutas, eTa-
zer cumprir as leys, e regulamentos policiaes a
tal respeito. Esta ley de tolerância para comas casas publicas das prostitutas he fértil emresultados vantajosos tanto para amoral, co-
mo para a saúde [)ublica; porque o legislador
entendeo nTio ser possível prohibir e extinguir
as prostitutas, toléra-as por isso, mas ordena,
que se estabeleçâo medidas policiaes, para queellas não offendâo a moral publica, nem per-
judiquem a saúde : he exactamente isto o quenós hoje vemos em todas as Naçoens cultas dalíuropa.
Infelizmente não temos até hoje feito o quemais útil he a este respeito, estabelecendo-se
o principio de tolerância das prostitutas segun-do os Art. referidos do Código Administrati-
vo , e deixando-as usar de sua aviltante pro-
fissão livremente , sem que se facão sugeitar
4(1
á certas regras por meio de regulamentos nós
justos limites da decência publica, e sem quesejão nocivas á saúde dos habitantes: a leyj
he mui bem entendida, e mui providente, massua execução he nulla, porque falta cumprir-se o que delia he mais essencial; não sendo
em nosso entender senão de hua utilidade muij
secundaria, ou talvez de nenhum interesse i;
o que ella determina quanto ao local, em quetaes casas devem não permittir-se; e o que S.
|
Éx.^''' o Administrador Geral do Districto de i
Lisboa, estabeleceo nos Editaes de 5, e de 23 de
Maio de 1838; sendo doestes Editaes prevenidaa publicação pelo de 20 de Março do dito anno*
Kos primeiros dons Editaes se expeciíicão as
ruas dos seis differentes districtos de Lisboa >,
nas quaes senão podem permittir as casas pu-
blicas das prostitutas, e no Art. 2 do Edital,
de 5 de Maio se faz extensiva aprohibição detaes casas aos sitios contiguos, ou fronteiros
aos templos, passeios públicos, estabelecimen-
tos d'instrucção, lycêos, recolhimentos, e pra-*-\
ças publicas.
O Conselho de Saúde Publica do reino>
segundo as attribuiçoens, que lhe são con-
feridas pelo Regulamento , que faz parte
do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, olhou
para este objecto com a devida attenção,queJhe devia merecer como hum dos importantesramos da saúde publica; formou porisso hum. ,
projecto' de regulamento policial sanitário para']
obstar á propagarão do vírus venéreo, que.j
em tempo competente apresentou á approva-^ i
çSío do Governo de SuaMagcstade, e se achaimpresso no Tomo 2.*^ dos Annaos do mes-
j
I47
o Conselho ,• infelizmente porem ãié hoje
ainda nem foi approvado, nem outro publi-
cado na conformidade do que indica o Códi-
go Administrativo cm o Art. 109 §. 6— Emlugar competente teremos occasião de tra-
tar deste assumpto mais largamente; e he
quanto julgamos necessário dizer na parte
histórica das prostitutas quanto ás duas épo-
chas, que marcámos, relativamente ao nosso
paiz.
CAPITULO 2.°
Differentes classes de prostitutas^
A differente classificação das prostitutas
he inteiramente arbitraria, e se tem feito dedifferente maneira, segundo o modo de ver dos
escriptores. Alguns as tem classificado segun-
do o maior ou menor luxo e apparato , comque ellas vivem , nâo só pelo que pertence a
seos vestidos e enfeites, mas também em quan-to ao adorno de suas casas^, eá sua grandeza ;
e bera assim em quanto ao preço, por quevendem sua libertinagem e devassidão (27);
(^7) Muitos acJmitlem esta classificação segun-do o luxo e ostentação , com que ellas vivem e por
tanto segundo o prennio, conri que vendem seos fa-
vores. Estaciasáificação parece que admittiria mui-tas ordens
,porque a ostentação, e o apparato de
luxo pode ter muitas gradaçoens, e nada de fixo epositivo poderíamos determinar pela incerteza de mel-ter qualquer espécie ou na antecedente, ou subse-
quente ífdem 5 esta incerteza, que se pode dar nes-
ta classificação, nos fez admittír para a sua descri-
pção , e só neste capitulo, a segunda, que estabe-
lecemos, entre nós porem são bem salientes^ c bem
4B
nesta classificação so podem admittir três ÒNdens ; á 1.^ ordem pertencem aquellas mu-lheres , que se portão com maior grandeza e
apparato a todos os respeitos^, estas de ordi-
nário estão sós e isoladas em suas casas,
vendem seos favores pelo mais alto preço ,
esaosó frequentadas pelas classes abastadas
da sociedade, que lhos podem comprar; he esta
crdem a menos abundante na cidade de Lis-
boa, e podemos asseverar, que mesmo em rela-
çi)o á população respectiva de Londres, Paris,
e Lisboa, ha nesta ultima cidade muito menornumero desta ordem elevada de prostitutas daque nas outras duas capitães : a 2/ ordem he da-
quellas, que vivendo, ou sós e isoladas, ou reu-
nidas em collegios, tem hum pequeno luxo e ap.
parato, muito inferior ao das mulheres da 1.*
ordem, e por mais baixo preço vendem seos
favores; as mulheres desta ordem de prostitutas
são assaz abundantes em Lisboa, habitão de or-
dinário os primeiros andares de soffriveis casas^
são muito mais frequentadas, e por maior nu-
mero de pessoas : finalmente a 3/^ ordem desta
classe constitue a porção mais miserável edes-
presivel desta gente, aquella, quede ordinário
dislinctas Ires ordens de prostitutas, e que sempreseguiremos fora deste capitulo.
Tem soo qae de ^ahmtaria o ver, que as mulhe-res publicas na Pérsia são tão communs, que ellas
lem nas cidades e villas hum governo particular, e
certos bairros, em que habituo; seos nomes indicào
ò preço, que tem fixado para prodigalisar os seos
favores, e tanto que lá n^o se chauião a Zdldd a
Faiirnn ^ mas sin^v a doie fomans , a vínfc iomaiis^
etc; são bem como se se dissesse na França a duzc
Luizes ^ a vin/e Luiics'^ nem todas tem tão queri-
dos nomes ! •—
ho he ifiequentada eiii Lisijoa scnao pelos
^oIdculos, inariijos, crcados de servir; ellassó
hahitão as ruas da cidade mais retiradas , eiminundas, e as lojas das mais nojentas casas
;
ellas vendem seos favores a vil |)reço, são
immundas em seo corpo, em seos vestidos , e
em suas habitaçoens, sào huas orgias e bac-
chánaes , são por íim a peste da sociedade,e as mais nocivas á moral, e á saúde publica.
Também se tem feito hija outra classifi-
cação das prostitutas , e que era si envolve
differentes ordens secundo o modo porque exer^
cem a prostituição: á 1,^ pertencem aquel-
làs , que só exercem sua a\i tante profissão
nas casas pul)!icas; óu ellas vivão só e isola-
-las. ou Vivào enl forma colleG^ial é reunidas
em maior nunlero, sugeitando-se a hHa regen^
te ou do?ia de casa > esta ordem comprehen^de aquellas, que vivem com maior ou menorluxo : a 2.^ ordem lie daquellas vagabundaspelas ruas, que andão incitando, e provocan-
do pelas ruas os homens á devassidão e liber-
tinagem ; são as qiie os Francezes chamãocoureuses de riies , ou raccrockeuses , e he amais miserável desta gente / cl 3.^ ordem são
as clandestinas ; esta ordem de prostitutas^ quedeve ter sido muito àljuncíante em alguns tem-
[)0S em Portugal, em consequência da legis-
ação , que então rigorosamente prohibia aprostituição publica, he pertencente áquellas
mulheres, que não habitao as casas publicas,
mas quede ordinário frequentão as casas cha-
madas de 2)asse , ou as publicas só tempora-riamente, e para o fim desses deboches; as
casas das alcoviteiras, e que muitas vezes se
intitulão com fiugidos nomes de engoiiiadci-^1
òO
r;jR 5 roslureiras , inculcadeiras de criadas,
modistas, etc. ele, e ellas mesmas exercem
alarias vezes estes oíTicios. Tem também al-
guns escriptores ineltido nesta classe as entre-
tidas por este ou p^or aqiielle homem, masainda que ellas façrio extensivos os seos fa-
vores a mais alguém , com tudo eu as nao con-
sidero como prostitutas, porque lhes falta a
publicidade, e a condescendência para comtodo o mundo^ que, na sua cathegoria, delias
se queira servir.
Tem-se feito varias outras classifícaçoens
de prostitutas, porém as duas referidas são
as mais sej^uidas, e as mais conhecidas em Lis-
boa , e nós admiítimos a segunda somente noque temos a dizer delias neste Capitulo; emtudo o mais admittimos a primeira. Tratare-
mos pois agora das prostitutas em três arti-
gos; no 1.** Artigo incluiremos as recolhidas,
sós, ou em forma de collegio; no 2 " Arli-
^0 as vagabundas pelas ruas; no 3.^ Artigoas clandestinas: trataremos também, ou dare-
mos hCia ligeira idéa em hum 4.*^Art. das en-
tretidas.
ARTIGO 1.°
T)as prosíififfas recolhidas, ou sós e isoladas,
ou em forma de collegio.
Nós não podemos tratar de muitos objectos,
r^^lativos a esla ordem de prostituías separada-
mente das mesmas casas publicas ; ou habitem,e exercito sua profissão era as ditas casas pu-l)licas em forma de collegio, ou sós, e isoladas;
ou se tratem com maior ou menor luxo, semq iro nos exponhamos a ropetiroens, que sem-
ôl
pvQ. são fastidiosas;por isso quando Iraíarmoí^
das casas 2}nblicas na Parle 2.'^ desta o])rá
nos occuparemos de muitos objectos,que lhes
sáo relativos, e que devemos por agora aqui
òmiltir; alem disto nesta Parte Lotemos quetratar em differentes Capitulas de seos costu-
mes^ hábitos, qualidades, mimero,aIgúGSÍdéasjihysiologicas e patholcgicas a ellas respecti-
vas, etc. etc. e muitas outras consideraçoens
em referencia a ellas;por isso tudo quanto aqui
poderia (er lugar o reservamos para outra oc-
éasião mais competente segundo a distribui-
Çcão,que temos adoptado* por isso servindo
só este Artigo para a exposição do metbodo
1
ue classificação, só diremos neste lugar a sed
1
tespeito o seguinte.
i;Esta ordem de prostitutas he a mais abun-
dante na cidade de Lisboa, e a que por ella es-
tava indistinctamente distribuída antes de Ju-lho de 1838, quando lhes proliibírão certos lu-
gares como ordenarão os Editaes de Maio dodito anno do Administrador Geral respectivo,
è o veremos quando fallarmos deste assum-pto especial; ellas exercem seo avilíarite of-
ficio publicamente, e até hoje sem algiia íis-
òalisação sanitária, propagando por isso livre-
mente a V^irus Venéreo , e causando immen-éos males á saúde publica.
Estas mulheres distinguem-se essenciaí-
mente das outras ordens desta classe ; pois
que el/as não exercem sua profissão senãoém suas casas , e não sahem a pratica-ía árua , como as da 2.''^ ordem
,que he a mais
baixa de todas as prostituías; nem tão poucose observa em Lisboa o que vemos em Lon-dres, e especialmente em l*aris , etc, aon-
4i *
I
5®
de esla ordem de mulheres publicas, muiíoenfeitadas, e com (odo oaceio descem ás ruas
da cidade, e ahi convidao os homens a suas
desordenadas paixoens, e libertinagem, que
voltao exercer a suas casas: he mui raro ver
em Lisboa a esta ordem de mulheres praticar
este modo de prostituição ; e se o fazem he
hua ou outra vez, em que sahem a passeio
ou por algum outro motivo , e nunca deter-
minadamente para exercer a devassidão ; nosas vemos muitas vezes nessas ruas da cida-
de, nos templos, e nos passeios públicos mui-to aceadas, e portarem-se decentemente, eás vezes até inculcarem honestidade pelas
suas maneiras. Dislinguem-se também da 3.*
ordem , porque suas casas são publicas, e el-
las se mostra o ás janellas publicamente, aon-
de sao bem conhecidas de todo o mundo por
suas indecentes attitudos, e gestos impudicos.
.1'^inalmente não se confundem com as C7itre'
tidas , porque ainda que estas de ordinário
se facão conhecidas, e hum grande numerodelias de logo a entender , (|uem são, exis-
i|
tindo ás janellas, ou mesmo na rua por seo
porte e maneiras; com tudo ellas senão fran-^
queião publicamente a quem quizer comprar*lhes seos favores-
Trataremos por tanto neste Capitulo conri
mais extensão, e nos seguintes Artigos das
vagohundas pelas ruas, o das prostitutas c/an-
flesiinas; e diremos aigua cousa das cntreti^
(ias, apezar de julgarmos, que em quanto o&U0 nâo merecem o nome de prostitutas.
53^
ARTIGO 2.«
Das vagabundas pelas ruas , ou das
Coureuses tie rues , oii roccrocheuses
cios Francezes.
Sao mui (lifferenles os meios, de cjue usao
as prostilutas para incitar? e provocar os ho-mens á devassidão , e á libertinagem ; estes
meios varião muito segundo as classes, e
especialmente .segundo a educação, e a ha-
bilidade das prostitutas, e dos individuos,
que ellas provocão; nenlma utilidade resulta
de expor em detalhe estes meios empregadospela primeira ordem de mulheres publicas
segundo nossa classificação; nfio acconlece
porem assim em quanto ás comprehendidasna segunda ordem e de que agora tratamos;
pois que a pratica por ellas usada tem muigraves inconvenientes, não devendo por isso
ser ellas toleradas : he pois indispensável ex-
por estes inconvenientes, e as medidas a to-
mar para a sua prohi bicão. Os inconvenien-
tes, de que tratamos « e que apresentão os
meios, usados por esta orden) de mulherespublicas no exercício de seo aviltante , e de-
bochado ofíicio, são não só nocivos á saudepublica pela frequente emui facii propagaçãodo Virus Venéreo^ mas tam])em á moral por
suas accoens impudicas, e palavras obscenas,
ebem assim nãoperturbão ellas pouco alran-
quillidade jíublica pelas frequentes desordens,
que causão.
As vagabundas pelas ruas são em Lisboa,
eomo em todas as cidades da Europa , as
mais baixas, as mais miseráveis, e desgra-
(28) Ha lambem em Lisboa luia variedade des-
tas mulln-íres, que sabem ás ruas próximas a provo-
car os homens á devassidão, e lilxírlinagem : ellas
niiío são daqiiellas miseráveis bacebanaesdas rua.^das
M adres, do CapcUao, das A tafonas, ed'outras iguacs^
ollas, bum pouco mais aeeadas e elevadas do quetí-las, não perinitlem, que í-uas casas srjào frequen-
tadas ; á noile porém saluím ellas a provocar nas
ruas próximas os que passao,
quií ás suas casas con-
duzem. Lstas proslilulas não são abundantes em Lis-
boa , consla-me algiias destas eiicontiarem-se pelo
Chiado, e Lojelo, e residem nas ruas próximas aestas, também me consta, que ncstáespecic he maiora facundidade j do (juc uaà oulras.
54
ceadas do iodas as prostitutas : estas miillie:
re« costiimão oídinariaineiile saliir á noite de
suas immundas casas, e nojentas espeluncas
do Bairro Alto, da antiga Madragoa, e Cot ,
tovia, das ruas da Amendoeira, do Capel-
Jao, das Atafonas, etc. etc. , correm alguas
das principacs ruas e praças da cidade pror
vocando os homens á devassidão, e libertina-
gem, e escolhem sempre com preferencia cer-
tos sitios ; nós as observamos frequentemente
ao Loreto , Chiado , Rua de S. Francisco
;
na cidade baixa em as ruas do Ouro, Prata,
Augusta, do Arco do Bandeira, da Palha, etc.
e nas travessas,, que cortáo a estas todas:
tamisem as observamos em as praças do Ro-?
cio , do Commercio, á Ribeira Velha , nqCáes do Sodré etc. etc. Outras porem destas
orgias não se estendem senão ás ruas próxi-
mas ás da sua habitação, e alguas a estas
somente, aonde não só de noite, mas para
maior escândalo até de dia,provocáo , e in-
çilão os homens a devassidão, e deboche. (28)
55
Iloiive sempre em todos os tempos i;raiule
copia destas ini mundas meretrizes na cidade de
Lisboa, e são estas as que da sua classe fre-
qiientào mais as cadeas |)ublieas; pois que emtodos os tempos a guarda da Policia de Lisboa
sempre teve ordem de as agarrar, e envia-las
á prisão quando as encontrasse cm desordens,
ou escândalos públicos; na verdade esta gen-
te não duvida nem receia executar em publi-
co as mais desbonestas acçoens, nem pronun-
ciar as mais im.pudicas e obscenas palavras, e
praticar gestos e attitudes as mais indecentes
e as mais lúbricas; nada iguala o escândalo,
queellas dão de dia e de noite , e por isso são
repetidas vezes introduzidas no Limoeiro, pri-
são, a que a dita guarda as conduz boje, e
em outros tempos erão mandadas para a Cor^
doaria, estabelecimento, que servia de casa de
detenção, e de correcção, como veremos em» 7 s
'
lugar competente.Dissemos acima, que bum dos inconvenien-
tes, que apresentavão os meios, de que estas
mulheres se servião para seos indignos íins, era
a mais frequente propagação do Firus Fenereo;
não pode duvidar se desta verdade, nem espe-
remos jamais diminuir esta propagação, se me-didas nui rigorosas se não tomarem a seo res-
peito. São esfas mulheres entre todas as pros-
titutas aquellas, que mais infeccionadas se
encontrão, porque são as que menos cuidãodo seo tratamento pela sua pobreza e misé-
ria, pelo uso de raáos alimentos, e alem disto
pelo uso immoderado do vinho, que lhes faz
augmentar e potrahir seos males venéreos.Estas bacchanaes apresentando hum as^
{)ccto apj)arentemente saudável pelo frequente
5G
e excessivo uso do vinho ; c além disto por
suas acçoens indecentes, palavras obscenas,
e gestos insinuanles , seduzem facilmente , e
excitão ;í devassidão, a mocidade incauta, einexperiente, a quem mui facilmente com-íuiinicão seos males. Além disto estas mu-lheres incitando ao deboche, e lancando-se nos
*
braços do primeiro, que lhes apparece, comouno ha o necessário conhecimento do estado sa-?
nilario desse individuo, facilmente contrahema moléstia venérea, quando a não tivessem (q
que he aliás bem raro); e entíío com a mes-^
jna facilidade, com que a conlrahem , com 3^
mesma a vao a nuiiíos commnnicar. As refe-
ridas consideraçoens nos proviío , que estas
prostitutas , vaf^abiindas pelas ruas , sâo enlre
Iodas as mulheres ])ublicas as que mais pro-^ i
pagão o Vinis Venéreo : esta única rasáo se^ i
ria mais que suíiiçiente para que nenhum Go- '
verno policiado as tolerasse,quando seníiq
dessem outras aliás bem poderosas, que exH i
gem sua rigorosa prohibiçao.
He htia destas a notável offensa por ellas
causada á moral publica, porque estas mulhe- j
res tem hua grande tendência a reunir-se, eagglomerar-se litias com outras em certos pon-tos das ruas ou praças publicas; outras diva-
gíio ])or essas praças e ruas, nias todas cilas
incitrio oo deboche, e oFíeridem as pessoas ho-nestas com seos obscenos convites; suas pa-
Javras impudicas esçandalisão os ouvidos dasfarailias honradas; a casada, adonzella, oua viuva, .emfim toda a pessoa decente e debons costumes he escandalisada, e ultrajada
notavelmente pelos ditos obscenos destas des-»
^raçadas crcaturas , destas orgias c bacçh^-»
57
iifies , que frequenlaiido as tubernaft ajuntao
ás suas torpezas cânticos e danças lascivas
com seos amantes, (ao immoraes coujo ellas,
e aiie facilmente a ellas se reúnem aua^men-
lando seos gruppos ou nas ruas, ou mesmonas tabernas. O vinho lhes produz de ordiná-
rio a embriaguez, e neste miserável estado
mais requinta sua immoralidade, e dão fre-
quentes vezes occasião a notáveis desordens,
de que resultão ferimentos, e mortes; e nãopoucas vezes também occasionão os roubos;
e em resultado de tudo a perturbaí^ãoda tran^
quillidade publica.
Além dos motivos expostos ha tarimbem ou-
tros, que as tornáo mui perniciosas, e quomuito concorrem para se dever decretar sua pro-
hibição;pois que estas prostitutas são de ordi-
nário as que põe em pratica com suas astúcias,
e insinuantes palavras a seducção das filhas lio*
nestas, a quem ellas arrastão com seos cap-^
ciosos laços á devassidão, em que ellas jazena
mergulhadas; a historia fornece muitos docu^
nientos, que isto confirmão. Elias tem causa-
do a perda de muitas donzellas,que arreba-
tão aos mesmos vicios e ás me^nias enfermi-
dades; a huas com seos exemplos, e á maiorparte com a seducção; introduzindo as penase os desgostos nas familias , a que ellas per^
tencião.
Ha finalmente ainda bíaa rasa o mui forte
para corroborar nosso modo de pensar a respei^
to destas mulheres; e he o não ser possivel,
que ellas tenhão a devitla fiscalísação policial,
coíuo as outras, que habitão as casas publi-
cas de prostitutas; pois que como ellas se eva-
dem á competente matricula e inscripção na
68
Policia, como he observado em as Naçoens,em que ha regulamentos a seo respeito, ellas
mui facilmente illudem os agentes de po)icia,
e existem em sua plena liberdade ; donde re-
sulta serem ellas hum foco permanente não só
d'imnioralidade , mas também das enfermida-
des venéreas, que vehementemente propagao.Estas mulheres tinhão em outro tempo na
França regulamentos , a que estavâo sugei-
tas, ellas forao absolutamente prohibidas por
hiia resolução do Prefeito de Policia com data
de 14 d' Abril de 1829, esta resolução foi mui '
bem acolhida por todos os habitantes de Pa-
ris, e a*capital de França tomou então den-. ,
tro em poucos dias hum aspecto, que ella taí-|
vez nunca tivesse desde sua origem ; entretan- I
to depois dos acontecimentos de Julho de 1830as medidas de policia se devi ao relaxar, e as
prostitutas se virão de novo espalhar-se pelas
ruas da Capital, e mostrar-se tanto mais afron-
tosas, e desenfreadas quanto ellas esta vão com-primidas peia resoluçrjoda Administração; não
me consta, que até hoje se (enlião posto emvigor as medidas, que se mandarão executar
antes de Julho de 1830, mas he regular, queellas ainda n'hum dia tenhão completa exe-
cução e vigor, pois são de bua transcendente
utilidade á moral, á saúde, e á tranquillida-
de publica.
Todo o mundo está hoje convencido, de
que a prostituição he huui mal, que infeliz-
mente senão pôde evitar, para vque se o])viem ou-
tros maiores; por isso são as j)roslitutas per-
miti idas, e toleradas, quando estão encerra-
das em certos limites
—
**mas quando a pros-^^ tituição desce aos lugares públicos, quando
ò9
••* iHa alii expõem o seo Cynismo, o alii dc-•* seuvolve suas provocaçoens ; quando mesr•' mo cila alii expceai nossos filhos e iilhas a** conhecer em huin instante aquillo, que nós*' lhes tínhamos occultado com tanto ciiida-'* do; ah ! então ha hum crime não soda par-** te das desg"faça(jas
,que se entregão a hum
" tal oííicio, mas da parte daquelles, que po-" dendo a isso oppor-se, fechão os olhos, ou o" authorisão. (29).
Entretanto he necessário, que digamos emahono da verdade o (jue entre nós se passa a
respeito destas prostitutas em coni})aração como que nos dizem não só os viajantes, mas os
escriptores a »*espeito desta mesma ordem demulheres publicas tanto em Londres, comoem Paris. lie hum facto, que ellas em toda a
parte muito propagão o Vinis Veitcreo^e quesão as que mais escandalisão a moral publica,
porém entre nóâ não o])servamo-s os grupposcompactos destas meretrizes, agarrando, e for-
çando os que passao ás suas preversidades,
nós aqui não observamos estes insultos, ces-tas violências, que lá se praticão, nós aqui fi-
nalmente não devisamos estes grito;^, estas pa-
lavras obscenas e impudicas em voz alta, eestas desordens, tão frequentes nas duas capi-
tães Londres, e Paris: a nossa moralidadepublica não he tão ferida por estes entes per-
vertidos. Lie bem verdade, que nós as encon-tramos arrumadas aos marcos da praça do Ro-cio, ou passeando ao pé delles ; arrumadas ás
esquinas da Travessada Palha, ou passean-
('21)) De rOnanisme, e dcs abus vcncriens : pag.3L2.
60
do porella, e por outras travessas e ruas, quelhe íicão [)roximas , nós as vemos nos assen-
tos da muralha do Cáes do Terreiro do Paço,
e nos do Cães do Sodré, ou passeando pores»
tas duas praças; e he bem verdade também,que ellas logo se fazem conhecidas por seos
gestos, e por seos trages ; mas as violentas
provocaçoens , as palavras obscenas em voz
alta não se observâo, senão em hum ou outro
caso d'embriaguez, e só unicamente neste caso
flirigidas para aquella gente da baixa plebe, quecom ellas associão, eque as procurào eincitão.
He pois necessário fazer justiça aos costumesentre nós, mas a boa policia exige, que esta or-
dem de prostitutas seja prohibida rigorosa-
mente pelos fundamentos, que acima deixámosexpostos.
ARTIGO 3.^
Das prostitutas clandestinas.
Muito ])em se entende, que a prostitui-
<}ão clandestina he a que se faz ás escondidas^
que se occulta , e que quanto he possivel evi*
ta a publicidade, para o que se põem empratica muitas astúcias e mentiras para ser en-
coberta , e se usa para o mesmo fim de muivariadas maneiras. Ja o temos dito , e nova-mente o repetimos, que a prostituição clan*
destina deve ter sido em alguns tempos mui-to frequente em Portugal, pois que, se ella
he assaz abundante nos outros paizes, aondese tolerão as casas publu^as de prostitutas,
|
sugeitas entretanto a regulamentos policiaes, 1
e j)ara se evadirem a ellos usavão da pròsti- :
1
6\
tuicào clandestina, com mais forte razão des»
ta se devia usar em luim paiz, em qne quasi
nunca havia tolerância legal das casas publi-
cas : enlretnnlo nós nâo possuímos infelizmen-
te alsruns documentos sobre o modo comoesta prostiluic^ão se tem exercido em todos
os tempos nesta cidade, o que deveria existir
se tivesse havido a devida íiscalisação, quan-
do se desse esta .tolerância ; ha porem somen-te alguns factos tradicionaes. Se em todos os
tempos se tivesse formado híia statistica assaz
vasta e regular em os hospitaes, ella nos po-
deria ao menos com algfia probabilidade fa-
zer ver nâo só o incremento desta prostituição,
mas a sua influencia em a saúde publica pela
propagação do Vima Venéreo^ esta porem com-pletamente nos falta, e destes mesmos escas-
sos soccorros estamos privados.
A prostituição clandestina, cuja existência
muita gente não suspeita em paizes, em quesão permittidas as casas publicas , mas quecom bastantes fundamentos, tirados de nossa-
intolerância, se deve ter sempre presumidoem Portugal, he ella debaixo das considera-
çoens moraes e sanitárias a mais perigosa ,
pois que coberta com o manto da honestidadee do segredo corrompe a innocencia, e i Ilude
a vigilância das authoiidades, haja, ou nâoregulamentos policiaes. As leys em todos ospaizes civilisados punem severamente Dão sóaquelles, que ''abusão da innocencia compro-mettendo sua honra antes de certa idade, emque se presume existir ja discernimento, mastambém aquelles
,que concorrem directa õu
indirectamente para taes preversidades ; hepor isso este muis hum forte ntotivo para o
àúgmento desta prostituição; e para illudir as
áuthoridades, occultando-a quanto possível; e
ja daqui podemos concluin que entre nus ,
como nos outros [)aizes, esta prostituição de*
ve ser vendida mui cara ás pessoas preverti-
das, que aprocurao, e que de ordinário sao as
mais abastadas da fortuna. Devemos entretan-
to advertir, que nao he só pela innocencia, quese pratica a prostituição clandestina, ella hemui frequente, c o deve ter sido entre nós maisdo que em outras Naçoens, entre as pessoas
adultas, e he na verdade em Lisboa mui com-mum entre estas pessoas a prostituição clan-
destina. Vejamosquaes sao alguas das causasdesta prostituição nos differentes paizcs , e
notadas pelos escriptores, e se tem lugar at
nosso respeito.
l-^zrComo sepertende preverter crianças,
que ainda nao tocarão a idade, designada cm as
leys 5 e nos regulamentos policiaes, (quandoeiles existem,) he bem claro, que pessoas im-moraes e corrompidas se vallem quanto po-dem do segredo para occultar seos tins. Nãosão poucos os exem[)los desta ordem , en-
trenós: alguas crianças de 13. 14, lõannos,existem nas casas publicas, que forão antes
seduzidas occultamente por gente [)reversa, e
cujo resultado deo de si a continuação daprostituição nas casas publicas.
2.^1=: Ha pessoas, que se querem subtra-
hir ás visitas sanitárias, e mesm^o a qual(]uer
outra íiscalisação policial, por motivos a ellas
particulares, o por isso se valíem da |)rosli-
tuição clandestina. Estes n)otivos não tiverão'
nunca lugar entre nós, porque nunca liouve-
rão visitas sanitárias, nem rcgubimentos po-
r>3
liciacs; desta prostituiçclío usavão paraseevíí-
(lir ás penas, que contra eilas as leys fulmi-
na vão,
3.^1=: Ha pessoas, que fazendo-se conhecer
por aquillo que ellas são, não habitariáo ca-
sas decentes e bem ornadas, exercendo a pros-
tituição publica; e por isso muitos individuos
deixarião de ir a essas casas, tidas como pu-blicas. Não obstante não se dar por agora emPortugal nem a matricula das mulheres, nemdas casas publicas, com tudo em Lisboa se exer-
ce a prostituição clandestina em casas com ap-
parencia de decência, e aonde, se fossem comhum aspecto publico, muita gente não iria»
Ha casas aonde habita hiaa familia, em cuja
companhia existe bua, duas, e mais mulheres
e aonde se exerce esta prostituição com todo
o segredo, e recato; eu da existência de ai-
gíaas fui informado-4.^ m Quando são mui severos os regula-
mentos policiaes, muitas mulheres trabalhão
para se subtrahir ás suas disposiçoens,bem cio-
sas da sua independência, da sua belleza, e doseo espirito ; não querem ser tidas como pros-
titutas, epor isso se entregão a estes deboches
clandestinamente. Sem ser para se evadirema disposiçoens regulamentares, que não exis-
tem entre nós, com tudo muitas ha quearrebatadas por iguaes caprichos occultão
quanto podem sua prostituição, e a exercemclandestina.
5,^= Em algíjas mulheres publicas existe
ainda hum vestigio ou de pejo, ou de amormaternal, que as obriga a occultar, quantolhes he possível , a torpe origem de seos lu-
cros; e para não dctriorarem o credito e re-
pntaçao de soos filhos valem-sc (la prostituí
-
Çíio clandestina: e mesmo porque nos paizes,
em que existem rei^ulamentos , a tiles serião
obrigadas pelas authoridades, e a separar-se
também dos seos próprios filhos. AlgMinscasos
se, dão entre nós de Ima tal prostituição, co-
íno metem asseverado pessoas, que merecemtodo o credito ; e he do meo conhecimento te-
rem existido em Coindjra duas mulheres da
ordem mais elevada das prostitutas , cujos fi^
lhos estavão a educarem colle2:ios com todo o
recato, e usavão de todos os meios imagináveis
para lhes occultar a origem torpe de seos in-
teresses; outras porém não se envergonhãode
exercer sua aviltante profissão em companhiade seus íilhos, do que são elles testemunhas
presenciaes : enire muitas eu conheço, por meconstar, de hua casa publica, aonde existem
mãi e filhas, e mais algaas mulheres, que exer-
cem a prostituição publica, ehe a mãi a donada casa; de varias outras me consta, que ousós e isoladas, ou em com[)anliia com outras
exercem a prostituição tendo em suas casas
seos filhos de menor ou maior idade, e em cu-
ja companhia ellas descaradamente, e sempejo se entregão ti mais refinada libertina-
gem.A prostituição clandestina admitte muitos
disfarces, ella se cobre com a capa allogorica
de hiia infinidade de occupaçoens , que só ser-
vem para occultar os vicioso deboches daquel*
las pessoas, que fingem ao publico exerce-Ias*
He assaz curioso ver assim entre nós, co-
mo em todos os paizes, as astúcias, de quousao estas mulheres para ci cobrir a* prosti-
tuirão clandestina;
pois que ellas — 1/* se iu-
6Ò
iitulíío parteiras , e trazem comsigo raparigas;
a que chamiio suas ajudantes— 2." põem áporta letreiros, e se dizem incul cadeiras decreadas —-3.° se inculcSo mestras de desenho,
de bordar , de musitja &. — 4.^ iniitulâo-se
engomadeiras, lavadeiras, costureiras, &. —
-
5." huas se annuncião como modistas, e temlojas de modas, outras se disfarção como ven-dedoras de objectos de toucador, e são estaá
em alguns paizes as melhores correctoras,
da prostituição clandestina —• 6/ em Paris;
seg^undo nos dizem os escriptores, algííassein-
culcao dentistas, e disfarção a entrada dos doussexos para suas casas levando hum lenço»
atado á roda dos queixos— 7.^ ha também emParis quem tenha encoberto a prostituição
clandestina, fingindo-se Jrmins da Caridade^
levando pelas mãos raparigas honestamentevestidas, e que occultamente vão entregar ahomens pervertidos, elibí^rtinos —- 8.° hCia do-
na de casa, das de pl'ostituição publica , se re-
tirou dessa casa, e abrio hum restaurante, emque se achava hua grande meza de hospeda-
ria, ea que só seadmittia gente de certa or-
dem, e alli 80 exercia a prostituição clandes-
tina, que desíe modo se disfarçava, eo queninguém suspeitava. Todas estas praticão aprostituição, de que tratam.os, huas em suas
casas, outras conduzem as victimas a casa dehomens immoraes e debochados , e ahi as sa-
crificão á libertinagem.Do que fica exposto se deduzem os motivos;
porque asseveramos, que a prostituição clan-
destina he hua das causas mais influentes napropagação do Virus venéreo. Naquelles paizes,-
eai que são toleradas as casas publicas, e tan-ò
66
to estas como as prostitutas,que ellas con-
tem, sugeitas a regulamentos, a prostituição
ciandestina perpetua a propagação da Syphir
lis^pois que estas victimas da devassidão
'
raras vezes considtão os estabelecimentos dos
facultativos encarregados deslinadamente do'
seo tratamento, nem íào pouco ])rocurao os hos-
pitaes, e tudo para que não sejão conhecidas :
muitas vezes lambem se lanção ellas nas mãosd'hum charlatão, que mais Iheaggrava seos
males do que lhos minora, e em resultado
a falta de tratamento adequado, e em tem-
po opportuno, faz successivamente transmis-
sível a moléstia venérea.
He por conseguinte muito nociva á saúde
publica a prostituição clandestina, e o he tam-
bém á moral, pois que he esta a prostituição ^
que mais corrompe e perverte a mocidade,
que mais facilmente a illude, e seduz com muivariadas astúcias para seos perversos fins , outambém usando-se dos meios de violência :
se fosse possivel extinguir tal prostituição,
a honestidade ea viitude serião salvas, e con-
tinuaria a existir em muitos individues do se-
xo femenino^ debaixo pois das consideraçoens
sanitárias e dos costumes ella exige a vigi-
lância e 2elo efncaz das authoridades em a per-
seguir, e extirpar.
Quanto ao nosso paiz he hum facto , que
a prostituição clandestina tem existido em to-
dos os tempos pelos motivos apontados, e quemuitas das formas, com que ella se disfarça,
lem-se posto em pratica em todos os tempos,
e ainda hoje continua debaixo do titulo d'engo-
inadeiras, costureiras, modistas, inculcadeiras,
&. estamos porem convencidas, de que muitas
67
das fornias exquisitas, com que se tem disfarça-
do em Paris, e em outras cidades da Europ.^,
nunca entre nós teve Jugar, pelo menos noti-
cia nenhíia nos tem sido transmittida sobre
este assumpto. Mas como obviar a prostitui-
ção clandestina em o nosso paiz,quando ain-
da não existem os devidos regulamentos; e
quando entre nós existe hum g"overno cons-
titucional , em que he respeitada a casa do ci-
dadão nos termos legaeís'? todas invocarão está
garantia constitucional , para que á sua som-bra comettão suas perversidades; esperamosentretanto, que logo que as prostitutas tenhãoos respectivos regulamentos, o Governo e aAdministração attenderão a esta ordemde pros-
tituição, desenvolvendo seo zelo e vigilância
para illudir as astúcias, de que continuamen-te se perlende servir esta espécie de liberti-
nagem.ARTIGO 4.^
Outras differentes classificoçoens deprosi
titiiias— das entretidas.
§• 1.'
Outras differentes classes, de prostitutas.
Dissemos no principio deste Capitulo 2.°,
f[ue se tinhão feito varias classiíicaçoens deprostitutas, e que adoptávamos hiia, que propo-zemos. Nestas differentes classiíicacoens, ouaiites, nestas differentes espécies, e variedadesde prostitutas nós aliudimos ao que expõemFarent-Dnchaielet em seo tratado da Prosti-
twção na cidade de Faris^ no qual a pag. 535 *
(c(]!(;rio de Bruxellas) §. 13, por occasiaocle ex,
por as diffcrentes classes, que he preciso esta.
lehcer 77a popidagão das prostitutas, trata de
|
lium grande numero de espécies e cathego-
rias, que elle adiou existir nas muUieres [)U-
blicas daquella cidade. He curioso entrar no
conheci rnenl o destas distincçoens especiaes ,
e variantes, que só ti^m lugar em quanto aos
gostos, hábitos externos, costumes e maneira
de viver destas mulheres, sendo com efr
feito todas ellas prostitutas, e tendo do res-
to da sociedade huã notável distincçiio bem.caracterisada em quanto aos hábitos, e cos-
tumes.As primeiras, de que trata, lhes chama
zz Femmes galantes , á parties, d' expecta cies,\
e de theatres^ii e define a todas, que são na rea-
lidade prostitutas, [)orem a Administração
nilo as pode tratar como taes . portjue ellas^
tem hum domicilio, pagão impostos, con-
ibrmâo-se com as regras da decência, e gozao
<te todos os direitos políticos ; escapao por is-
so ás medidas da Administração, porque^Miilier , quoe non palam, sed passim etpaucis,
sui copiamfacity actio campctit adversus eumqni cam nieretricemvocavit.-zz
Estabelece depois duas classes destas mu-lheres; a 1.^ comprehende as que provocào,
òu em casa , ou na rua, praças, ^^c; a 2/* as
que não provocão, estão em casa, mas ellas
ahi se fazem bem conhecidas. De todas estas
também se podem fazer duas novas cathego-
|
3Ías ; as que estão em casas publicas regidas
])or hiia dona de casa, e as livres, que só
dão conta á Administração,* esta ultima ain-
da podo ter mais subdivisoens, e de tudo elle
dá as devidas cxplicaçoens, mostrando a sua
necessidade em attençao á Administrac^ao ,
que as vigia, e que entre nós nfio tem por
agora lugar, porque ainda se não estabelece-
rão os Regulamentos.Terminando neste §. o que elle tem a di^
zer sobre as differenc^as, que se tem estabe-
lecido em a populac^ão das prostitutas, elle faz
as seguintes distincçoens,que sâo — prooce-
nétes , marcheiíses , filies des soldais et des
harriers^ pierreiíses ou femmes de terrain, fil-
les publiques vouleuses— De todas ellas dáas competentes explicaçoens, que seria muilongo aqui referir, e sobre o que se pode
consultar a referida obra. He de advertir ,
que nem todas as divisoens e subdivisoens,
que faz Parent-Duchalelct se encontrão na
cidade de Lisboa, pois que algí^ias te^m relaqao
á Administração, das quaes por agora ella
náo cuida, segundo regulamentos especiaes^Cjue não existem, de outras muiías porem temfácil applicaçâo a esta capital, e aqui exis-
tem como em Paris. Muitas das circuns-
tancias apontadas jn^rtencem á 1.^ ordemda nossa classificação, outras pertencem á 2.^,
de maneira que sendo as duas ordens estabe-
lecidas a mais geral classificação, a ellas se
podem reduzir todas as outras, só conhecidas
for algíias variantes.
§. 2.°
Das Entretidas.
Estas mulheres, quando tem relaroens
com Juim só homem, que as frequenta, não
70
íiierecem o noine cie prostitutas, e nâo fazorq
por isso parte da presenle obra; entretanto
se ellas não são entretidas de húa maneira
completa, mas em parte, para occorrer ás des-
pezas, que exige o seo luxo, e ostentação,
ou por outros quaesquer motivos, então a Ad-ministração tem que vigia-las, e pertencemáquellas mulheres galantes etc, de que aci-
ma falíamos: mas as de que tratámos, ou as
amancebadas, sempre forão perseguidas pela
nossa legislação, que muitas penas contra
ellas fulminou em todos os tempos , comoveremos no seo respectivo lugar. Quando híía
mulher se inscreve no circulo dos hábitos
ordinários da vida as authoridades adminis-
Irativas as devem considerar como hum mem-bro, que faz parte da sociedade, taes são as
entretidas na sua verdadeira accepção , as
qiiaes tanto nos lugares, como nasreunioens|
])ublicas sempre afeei ão hum ar de decência
e pertendem não se distinguir das mais ho-|
jiestas mulheres, pois nisto consistem os lu"'
eros, que lhes miuistrão os homens, com quemtem hum commercio habitual; em taes casos,
as leys não tem que estabelecer medidas re-
gulamentares a respeito de mulheres, que não
obstante serem debochadas, com tudo não são
daquellas, que passão a híja libertinaíxem
,
e escandalosa brutalidade, cujos excessos hépreciso reprimir, como he a classe das queexercem a prostituição publica.
Mais nada diremos a respeito das entre-''
tidas , de que nesta cidade , como em todas ^
as outras, ha hila copia extraordinária, buasdas quaes são tiradas das familias honestas e
Recentes, outras das mesmas prostitutas , a'
"
'
Ú
71
cujo aviltante officioellas volíão muitas vezes,
depois de deixarem de ser entretidas.
CAPITULO 3.^
Considcraçoens physíologicas ^ e pathologica$
sobre as prostitutas.
Nesta Primeira Parte tratando-se das pros-
titutas, e de tudo quanto lhes he relativo ,
nós lhes deveriamos consagrar hum Capitulo
especial, en^ o qual apresentássemos o resul-
tado do exame do estado actual de alguas
de suas funcçoens, e a influencia, que não só
sobre ellas tem sua infame profissão, mas tam-bém a natureza e gráo d'aUeraçâo morbosa,
que ellas soffrem em consequência do exer-
cício da mesma profissão. He necessário ter
estudado de perto, e com a devida attenção
esta, a mais miserável classe da sociedade,
para se colherem os sufficientes dados, quenos conduzão a vistas geraes sobre o assum-pto, de que tratamos: a niinha posição me-dica, jade largos annos, nunca me permittio
Jium estudo reflectido a seo respeito, vimepor isso obrigado a consultar os facultativos
dos hospitaes, e das prisoens, os quaes eupresumi serem os únicos, que me poderião
fornecer os sufficientes factos para estabele-
cer com a possível exactidão tudo que disses-
se respeito ás consideraçoens jdiysiologicas
e palhologieas sobre as prostitutas ; por isso
que os Clinicos destes estabelecimentos erãoos únicos do nosso paiz, que taes dados nospoderião ministrar; pois que até hoje ainda
iião estão as prostitutas inscriptasna policia^j
Tiem sugeilas ás visitas sanitárias, corno or-
fienão os Regulamentos nas cidades da Europa,
aonde clles existem.
Não correspondeo entretanto o resultado
á minha expectação, em quanto ás conside»
raçoens physiologicas ;pois que os Clínicos
somente encarregados do tratamento das molés-
tias , com que estas mulheres se recolhem
ao hospital, ou de que são acomettidas emas prisoens, não prestão a devida attenção,
e a que seria precisa, ás circunstancias, emque se achão alguas das suas fuucçoens, quetem sido, ou não, modificadas
,pelos debo-
ches, e exercicio da prostituição. Era por
conseguinte preciso estudar hum objecto no-
vo, ao que alguns se prestarão , e a cujos
esclarecin)entos eu sou devedor de hum gran-
de numero do consideraçoens abaixo referir
^as.
ARTIGO 1.^
Consideraçocíis physiu lv(j iças,,
§• 1-°
J^oa disposição , e gorãii>'a, que apresentão asprostitutas.
Geralmente fallandoas prostitutas em Lis-
boa não se fazem notáveis nem por hum ex-
cesso de nutrição, nem por hum excesso de ma-greza; apparecem mui raros casos destes dousextremos; nem qualquer delles se desenvol-
ve tão pouco em hua idade determinada- Al-
guas prostitutas existem muito nutridas semqgo tenhão de idade 25 annos , outras depois
73
^esta iilade c^m igual nuíricao se encontrão :
lambem algiias lia bastantemeníe magras an-
tes e depois da referida idade de 25 annos.
O que de ordinário se observa nas prostitutas
de Lisboa he fjue ellas tem muito boa dispo-
sição, e são sufficientemente nutridas, ecomboa cor; isto tem lugar tanto nas da 1..^ co*
mo nas da 2,^ ordem, e bem assim nas da 3.*,
segundo o luxo e ostentação, com que se tra-
tão; porém mais nas duas primeiras, do quena ultima; alguas das causas nisto influentes
são comimuns a todas , outras ha privativas acada hua das ordens (30.)
Não merece nosso credito a opinião da-
quelles, que julgão ser a gordura e boa nu-
trição das prostitutas filha do uso frequente
das preparaçoens mercuriaes em consequên-
cia de suas enfermidades venéreas : não hepossível, que os conhecidos effeitos do mer-cúrio em nossa economia produzao a nutria
ção , mas sim hum estado, que a deve impe-
(30) Apresentámos no Capitulo ^.^ duasclassi-
ficaçorns de prostituías; híia segundo o seo luxo,e ostentação, e outra daquellas, que exercem seo
vil officio nas casas publica», das vagabundas pelas
ruas, das clandestinas, etc. Seguimos neste Capi-tulo ^.^ esta ultima classificação para dar híia idéa des-
tas differentes ordens de prostitutas; agora porémneste Capitulo 3.^, e nos seguintes, trataremos del-
ias segundo o seo gráo d'ostenlação , e luxo; por is-
' so nesta conformidade as consideraremos da l.^,f .*
e 3.^ ordem; as duas primeirassão as que habitãoas casas publicas, e só ahi exercem seo officio e aterceira sâo as mais baixas, a relê das prostitutas
,
as vagabundas p('las ruas : e debaixo destas conside-
raçocns eu entendo as prostitutas da 1.^, 2.^, e 3.*
ordem , entre nós bem diálincias.
74;
'
dlr; este excesso de nutrição he somente fi-
lho das circunstancias cspeciaes, do regimen^e dos meios hygienicos, de que ellas usao, a
que na realidade conduzem a lai fím.
As prostitutas da 1.^ e 2.^ ordem, para
que conservem o devido aceio e limpeza to-
mão de ordinário grande numero de banhosmornos; além disto, como o diremos em ou-
tro kigar, estas mulheres nao se applicãocomassiduidade, e permanentemente, a género
algum dos serviços, que são próprios do sexo
feminino em geral ; ellas tem hua vida semactividade alg^a, antes estão entregues a híia
inteira ociosidade; ellas usão de muitos ali-
mentos, e sufficientemente nutrientes ; demais
as prostitutas bem pouco, ou nada, são mortifi-
cadas , e consumidas por affecçoens moraes ,
de ordinário nenhum tempo empregãoem co-
gitaçoens sobre a sua sorte futura, e sobre os
meios de subsistência nos tempos, que se de-
vem seguir : também as prostitutas tem maior
numero de horas de repouso, e de somno, do
que as outras pessoas, pois que de ordinário
se levantão da cama ás nove ou dez horas da
manhã.
Em quanto á boa disposição, gordura , etc. das
prcstiiulas, isto se pa^sa em geral como fica dito,
ha enlr< tanto algíí.is raras excepçoens ; no primeiro
semestre de 1840 assistio na travessa da Cara em o
Bairro Alto hua prostituta da 2.^ ordem, que he
dotada de híia extraordinária gordura, e que comotal se faz notável, hua outra em iguaes circunstan-
cias residia no mesmo tempo no largo do Poço de
Borratem ; cada hua terá ósseos trinta annos deidade, e se fazem ba^^tantemente recomendáveis por
sua desmesurada nutrição, e nestas circunstancias erãQ
as únicas de Lisboa.
75
Por conseguinte luia vida ' ociosa ; bonsalimentos , nutrientes, e abundantes ; tranquil-
Jidade d'espirito; divertimentos; banhos; &c.
&c. Indo isto deve produzir nas prostitutas da1.^ e 2/^ ordem hum mui sufiiciente gráo de
nutrição: muiías destas causas tem tambémJugar para as da 3/ ordem, nestas porém o u-
so immoderado do vinho lhes produz a cor dorosto, que ellas apresentao ordinariamente,
além de terem hum sufiiciente gráo de nutrição,
o que se devisa ainda nas mais baixas desta
ordem, e que habitáo assim á Esperança naTravessa do Pastelleiro, Euas das Madres,e de Vicente Borga, kc. como no Bairro Al-
to nas Travessas dos Fieis de Deos, do Po-
ço da cidade , &c. &c. , e bem assim as das
Ruas do Capellão, da Guia, e da Amendoei-ra atraz da Hua dos Cavalleiros : estas bac-chanaes habitantes de todas estas ruas as maisim mundas da cidade, e de outras muitas, nósas devisamos ordinariamente mui gordas e nu-tridas.
Deve com tudo advertir-se , que não he ra^'
ro encontrar-se entre as prostitutas muitas del-
ias, que pela sua idiosincrasia particular apre-
sentem hum certo gráo de magreza aliáz con-
siderável ; isto mesmo pode ter lugar quandoellas tenhão alguns padecimentos chronicos de
qualquer ordem que sejâo; e tamben) se pode
encontrar especialmente nas mais baixas das
prostitutas, quando ellas abandonem o neces-
sário tratamento das moléstias venéreas, eadquirâo hum notável gráo d'intensidade, quea íinal as levão á sepultura consumidas, e mir-
radas, extenuando-se lentamente por largos
tempos.
§• 2.°
Alleraçào da voz — Cor dos cahellos , das 50-
hrancelhas , e olhos — seo talhe.
Alteração da voz. — He hum facto innega-
vel , que muitas das prostitutas apreseutao huavoz muito gros?i , e muito rouca; que se as-
semelha á do mais grosseiro homem ; mas is-
to não constitue hum caracter particular, e co-
mo sendo resultado do habito da prostituição,
pois que estes sons roucos, de caracter viril, e
bastantemente desagradáveis, mui raras vezes
os divisamos nas prostitutas da P e 2.^ or-
dem, alguas das quaes tem bastantes beilezas,
njaneiras delicadas, e attractivas, que passa-
riâo por pessoas, além de bem educadas, dehua ordem elevada. Esta alteração da voz he
mais frequente, e quasi que exclusiva da mais
baixa ordem das prostitutas, o que he bemfácil de observar a quem as escuta assim nas
suas frequentes rixas e desordens, que temhíías com as outras nas ruas, quehabitão, co-
mo quando estão nas tabernas, e em estado
de embriaguez, muitas d'ellas então apresentãQ
esta notável alteração na voz.
He também hum facto innegavel, que esta
voz rouca e varonil não ap parece nos primei-
ros annos da vida devassa das prostitutas, ain^-
da que ellas se entreguem a todo o género dedeboches, de libertinagem, e de devassidão, e
ainda mesmo de idade mui nova; nas prostitu-
tas da mais baixa ordem, e que habilão as ruas
immundas acima mencionadas, e nas quaes
he mais frequente esta alteração da voz, el-
la se não encontra ate aos 20 annos de ida-
de j mas sim aos 25 c mais annos.
77
Não he seguramente a prosLituiçíKo a cau-
sa deste phenomeno, de que traiamos, pois
(pie entàoelle deveria em todas encontrar-se>
e muito mais naquellas, cuja vida fosse maisdissoluta, elit)ertiua, como muitos o tem pen-
sado , e o altribiiem á sua maior lascivia, e
hábitos de deboche : não he nem nas mais mo-ças, nem nas mais devassas, que isto se en-contra ; e ainda que esta voz rouca se obser-
ve em todas as ordens destas mulheres , haoircumsl anciãs especiaes
,que a fazem
mais frequente, como naquellas que mais a-
busáo de liquidos espirituosos, e que mais se
embriagão, bem como naquellas, que maissugeiías esláo ás intempéries da athmosfe-ra, e aos rigores do inverno pela sua pobrezae miséria ; muitas contrahem repetidos ca-
tharros,que desprezão, o que tudo contribue
jiara o apparecimento do son alterado e rou-co de sua voz. Nós observamos a estas mi-seráveis vagabundas pelas ruas, em noites deinverno, expostas ao frio e chuvas, mal re-
paradas , cheias de catharro, e também devinho.
Cor dos cahellos , dos olhos — seo talhe—Hum escriptor sobre a prostituição em híia
das mais notáveis capitães da Europa foi táominucioso nas consideraçoens physiologicasr
sobre as prostitutas, e na descripçao da his-
toria natural desta porção do sexo femenino,que apresenta hum quadro statistico da cordos cabelíos , das sobrancelhas , e olhos , bemcomo do talhe das prostitutas; ninguém es-
teve ainda para este íim em mais favoráveis
circumstancias, do que Parent-Duchatelet a
respeito de Paris; pois que elle sobre 12j^'60í>
78
mulheres publicas poude numerar, e extre-
mar aquellas , que tinhão os cabellos e o-
Ihos pretos, castanhos, louros, &^c, numerandoaquellas, que erão habitantes dos campos oudas diíferentes viilas e cidades da França,bem como as das três differentes zonas , emque devide a França para este fim, ou seja a doNorte, ou a do meio dia, ou a Meridional; tu-
do o mesmo fez a respeito do seo talhe. Se-
ria curioso apresentar hua statistica igual
a respeito das prostitutas na cidade de Lis-
boa, nunca porem houve, nem ha aondeir tirar documentos para comprovar isto, masobserva-se, que estas mulheres, sendo de dif-
ferentes pontos de Portugal, ou das proviu-
cias do Norte ou do Sul em relaçito á Estre-
madura ; d'estas existentes em Lisboa nãose faz seo grande numero notável por esta
variação ; se apparece Ima ou outra com os
cabellos louros &c. , e olhos azucis &c. , o
mais frequente e ordinário he terem os cabel-
los assim cor de castanha^ como pretos, e tam-bém os olhos pretos, &c.; nem as provincias re-
feridas entre nós são tão distantes Imas das ou-
tras para o Norte ou para o Sul,que deter-
mine hua notável influencia em quanto á côr
dos cabellos, &c. ou em quanto ao seo talhe,
que nada de distincção extraordinária tem emattenção ás naturaes desta cidade , ou mesmoás de todo o Reino.
§. 3.°
Justado da menstruação cm as prostitutas.
Sendo a menstruação hua funccao mui im-
poríante, e assaz influente na saúde das mu-
79
Ihercs, lie de interesse o conhecer a influencia,
que sobre tal funccão tem o officio de pros-
tituta. Na falta de repetidas observaçoens pró-
prias 5 as pessoas , a quem eu me devia diri-
gir par? obter os necessários esclarecimentos
sobre este assumpto, ou sendo empregados nos
hospitaes, ou nas prisuens, nâo me fornecerão
aquelles, que erâo indispensáveis para fixar
hua regra geral a tal respeito: huns me dis-
serão, que nada de notável tinhão encontra-
do, e que a menstruação nas prostitutas se*
guia a sua marcha regular como nas outras
mulheres,* outros, que as prostitutas erãosu-
geitas a grandes perdas uterinas no tempo damenstruação; outros porém, que as prostitu-
tas de ordmario são mui pouco menstruadas,
o que na realidade assim acontece, e que de-
pois por outras vias pude verificar,
He exacta esta ultima opinião, e acon-tece ás prostitutas na cidade de Lisboa omesmo, que em Paris; muitas estão 2, 3, 4,
e mais mezes , e ás vezes hum ou dous an-
nos sem lhes apparecer a menstruação, semque por isso muito se incommodem em suasaúde; entretanto esta falta não constitue
hum caracter geral, e mesmo muitas delias
tem regularmente suas menstruaçoens emsufticiente copia, porem a maioria são pou-co menstruadas. Se tivéssemos em Lisboahua casa de Convertidas, ou de refugio, con-
venientemente estabelecida, nós ahi podería-
mos observar, se o mesmo lhe aconteciado que no Bom Pastor em Paris, para on-de vão muitas das prostitutas arrependidas,e quasi sempre com faltas na menstruação;a qual nem por isso naquella casa se torna
80
ti res(.al)el(iCor. Eu tenho tratailo de alguas
destas mulheres ou em suas enfermidades ve-
néreas , ou em outras, de que tem sido aco-
mettidas, eu tenho consultado outros faculta-
tivos , que as tem laminem tratado, e tenho
alem disto podido obter alguns esclarecimen-
tos das donas de. casa, tudo tem concorrido
para se decidir, que as prostitutas são emgeral muito menos menstruadas do (pie as
outras mulheres; ha muitas excepçoens, masem geral accontece o que fica referido.
He fácil achar a razão sufriciente desta
falta nos excessos, a que estas mulheres se
expõem , e a que se não poupão no tempoda menstruação, nas intempéries da athmos-j
fera, que afrontão nessas occasioens, expon-
do-se alem disto a outras desordens, que lhes
podem até causar a supressão completa, comosão as lavagens repetidas mesmo em agoa:
fria, e ás vezes com esta impregnada de subs-|
tancias aromáticas, e adstringentes lá para
ósseos fins, de que fatiaremos em lugar op-'
portuno.
§ 4."
Fecundidade nas prostitutas.
As prostitutas na cidade do Lisboa, emquanto á sua fecundidade, não apresentão na-
da de notável,que as distinga das que exis-'
tem nas outras capitães da Europa. Algunserradamenie julgão, que as prostitutas ^ão
mui fecundas, is(o he, que devem }U'oduzir
grande nuuícro de filhos; outros dizem, tam--
bem erradamente, que ellas são quasi este-*!
r-eis : ncnliua destas opiíiiocns lic exacta, o
que a observação mostra he,
que ellas são
pouco fecundas, e Duchatalet achou a fecun^
didade na proporção de 1:000 para 6, o que
entretanto não se pode estabelecer como re-
gra fixa, porque em muitos casos ellahe maior.
Pelo decurso do anno vao ali^uas pros-
titutas para o hospital de S. José no estado
de prenhez ; ellas quasi sempre encobrem o
seoofficio, e se disfarcão de ordinário in-
culcando-se como creadas de servir , comofilhas honestas e pobres que forão illudidas
por hum amante, etc. e(e. Se as prostitutas
fossem inscriptas na policia, tendo destas híja
exacta relação, poderiamos pelo menos acharbua proporção entre este numero e o daquel-
las, que aohospitul vâo no estado de pre-
nhez; isto mesmo não era híja nota exacta
de sua fecundidade, pois que muitas delias
neste estado poderião ter o seo parto aondebem lhes conviesse; e alem disto nem todas
as concepçoens che^ão ao termo, podendo ter
Jugar os abortos, que são frequentíssimos
nesta classe de gente. Nós porem não po-
demos achar esta proporção por falta das res-
pectivas notas,
podemos somente asseverar
com os facultativos do referido hospital, e ou-trosque consultei, que no decurso do anno ahi
vão algíías prostitutas no estado de prenhez ;
isto que denií n.tra a nos a asserção, e a prc^
porção, que achou Duchalelet, com onutneroprovável das prostitutas na cidade de Lisboa.
Nestas mulheres são frequentes os abor-tos, e he mui fácil acreditar isto, porque per-
feitamente sabemos, qine ellas trabalhão deordinário por meios directos para os produ^-
8â
7.\t , (le que cu lenho sido informado : íilem
disto estas mulheres apesar de conceberem, e
ííc progredir o seo estado de prenhez , ellas
nem interrompem o seo officio, nem se pou-píío ás desordens e intemperanças , que ei!e
iraz cornsigo, e parece até incrível, que ellas
em tal estado possfio resistir a excessos de to-
da a espécie sem que immediatamente se des-
manche o fiucto da concepção; o que na rea-
lidade pòr taes motivos se verifica repetidas
vezos , como me consta de muitas donas de ca-
sa , única via, per onde no estado actuaremque se aclia a'policia das prostitutas entre nós,
poderemos obíer alguns esclarecimentos sobre
este e outros muitos objectos, relativos a estas
mulheres. Sabemos tan)bem, que alguns dosexcessos, a que ellas se entregãosão hum re-
sullado do appetito do ganho, pois que ellas
em taes occasioens são mais procuradas poralguns , bem como acontece áqiiellas
,que
se fazem notáveis por algua circumsí anciã
extraordinária, como he por exemplo, híia
mulher muito alta, bua outra muito baixa , esta
ou aquelia cor de carne, bum certo signa). (31.)
He mui frequente nas mulheres publicas
o terem o seo amante, isto he, híia j)essoa,
íi quem mais particularmente dediquem sua
(3l) Curn todas eslas notabilidades apparecemproblitutas em Lisboa, e com outras mais: fui íq-
formado, qufi iuia delias da 2.'^ ortlem , e que de-
poid pasíou ás (la 1 '"^, tiidui debaixo de hum dos
peitos lujm uiiico cabello do coiDpritnento de Iiumou dous palmos, q.ie por \.w\ occurrencia se fa/.ia
nota\el. C)ulr..i existia, que liabilava na Travessada Palha muilo procurada por ieo talhe hum laiilo
elevado e elegante , e por hum defeito que linha,
fio olho direito òcc.
83
affeiçâo; e he de ordinário a estes seos aman-tes, a quem ellas attribuem as concepçoens,
que contrahem; de ordinário as prostitutas temhum capricho particular em gozarem de humamante, ainda que grandes lucros d'elles não
recebáo; ha até muitos, com quem ellas dis-
tribuem dos seos ganhos, porém sempre a es-
tes attribuem a origem de seos filhos, e o queestamos dispostos a acreditar. Parent-Duciía-
telet refere , que em o numero de 403 mulhe-res publicas, 213 declararão, que nunca lí-
nliiYo tido nem amantes, nem filhos, 123 quetinhào tido seos amantes, e filhos, 31 que li-
nhào tido amantes sem nunca terem tido fi-
lhos , e 26 que nunca tinhão tido amantesapesar de teiem tido filhos, e finalmente que8 erão casadas, e a seos maridos attribuião o?;
filhos, que ellas tinhão tido. Devemos portanto concluir, que as prostitutas são n)aiy
aptas á fecundação, do que se pensa , mashe preciso para isto híia reunião de certas cir-
cunstancias , e hum verdadeiro estado intel-
lectual e moral , extranhoao exercício do seo
ofílcio. Se porém este estado de prenhez nãochega ao tersno , he porque ellas põem em pra-
tica manobras criminosas para abortarem, epara o mesmo fim se expõem a excessos, e j)ra-
ticão abusos extraordinário?, o que nellas henuii frequente.
Ha lambem mulheres publicas (porém ra-
ras) , era quem he extraordinária a fecundida-
de; tem-me notado alguas nesta cidade, quenão obstante datar de poucos annos seo of-
ficio , tem tido já alguns filhos, e híia delias,
que depois foi entretida por hum sugeiío, ti-
nha hum filho em cada anno; quasi todas es-
84
las infelizes crca'uras, resulíado destas unioens
illicitas, sao entregues á roda da Mizericor-
dia; a duração porém de sua existência qiiasi
sempre he raui curta,quasi todas findao sua
ephemera carreira no primeiro autio de suavida, quando contra seos dias se nâo attenta
logo no primeiro de sua existência.
Poderíamos, como tem feito alguns es-
criptores,» tratando das consideraçoens phy-siologicas sobre as prostituías, notar alguns
casos particulares, em que nellas apparecehua extraordinária desenvolnção doc///'on*5, e
mesmo áo^ pequenos lábios, &c. &c. , e querelação tem isto com seo officio, e com suas
paixoens libidinosas: entretando como nós
jiSo temos grande copia de factos a respeito
das proslitutas de Lisbon, sobre tal objecto.,
não poderemos avançar hua opinião exacta
,
liem assegurar com Parent-Duchatelet a res-
peito das de Paris, que esta maior desenvQ-
Juçào neníiua influencia tem em sua maior
lascivia, nem em sua mais activa Jibeitioa-
£;em.
ARTIGO 2.^
Consideraçoens j)(^i^^ologicas
Trataremos nsste Ar(. de alg^as enfer-
midades, para cujo appareci mento , e desen-voluçào tem hu.i notável inlluencia o officio
das prostitutas. Que existe esta influencia heinnegavel; e tanto se dá em as prostitutas/^como nos dilVerentes ajlistas e obreiros , cjue
estão sugeitos aos incommodos de saúde, quelhes causa o exercicio de scos oílicios ; á ia-.
85
fálnia de sua liherlinagem , e depravados cos-
tumes ellcis também ajuntão nao poucos ma-les, que lhes origina sua profissão, e dos quaes
estanào isentas, se ellas seguissem híia vida
commum, e honesta. Só nos hospitaes nós po-
deriamos obter uma certa copia de factos,
que nos pozesse em circumstancias de desen-
volver amplamente esta rnateria ; nós alguns
obtivemos dos respectivos facultativos, e dealguns outros, que particularmente as temtratado , o que tudo reunimos á nossa própria
observação; tempo virá entretanto, em queeste assumpto possa ser mais largamente de-
senvolvido, quando depois de terem os com-petentes regulamentos policiaes , as prostitu-
tas se sujeitem assim ás visitas sanitárias >
como a hum regular tratamento nos hospi-
taes respectivos.
§• i-"
Sypliilis e Sarna.
A syphilis e a sarna são as duas enferiiii-
dades, a que mais sugeitas estão as prostitu-
tas, e pode dizer-se, que auibas ellas, e es-
pecialmente a primeira he privativa de seo
infame e depravado ofíicio , e he delias tão
própria i como he a cólica metálica para a-
quelles , que continuamente trabalhão naspreparaçoens de chumbo , como diz Ducha-telet. As prostitutas, especialmente as da maisbaixa ordem, estão frequentemente atacadas desarna, a sua immundice, seos máos alimen-tos, o uso immoderado do vinho, o despresoabsoluto em seo tratamento, Sç. lha faz pro-
ca
íraliir 5 e he nellas eterna; nos hospiíaeselías
se observão quasi sempre com esta moléstia,
ainda que não se dirijão ia, senão co-n o fim;
de se tratarem de outras enfermidades, quesempre se tornão mais graves com tal com-,
j)licação. Nas prostituías da 1,^ e 2.^ ordem;lie ujais rara a sarna; o seo aceio e limpeza,,
os desejos dos seos lucros as fazem logo cu-
rar liíia moléstia incommoda, e nojenta, e com<eila as donas das casas as não consenti riâo.
Emquanto á syphilis, em lugar compe-tente trataremos deste assumpto, que reser-
vamos para lugar especial.
§. 2.^
Terâas nfcrinas — abscessos dos grandes lábios—- fhiuias recto-vaginaes — cancro ute-
rino.
Perdas uterinas *- Nas consideraçoensphysiologicas sobre as prostitutas, quando tra-
támos de sua menstruação, dissemos, queellas es ta vão sugeitas a h^a diminuição notá-
vel nesta funcção; que em geral ellas erão
pouco menstruadas: entretanto não se podeduvidar de que estão alguas delias sugeitas a
consideráveis perdas uterinas; hum dos facul-
tativos do hospital assim me asseverou te-lo
muitas vezes encontrado; era porém de opi.
nião,que estas mctrorragias , ou perdas san-
guineas uterinas, erão, no maior numero decasos, consequências de lesocns orgânicas doútero, ou de degeneraçoens veriíicadas nomesmo útero; affecçoens, que podião ser, ounão ser, provenientes de infecção syphilitica.
87
hcrescentíindo a final , que os excessos dos yítú-
zeres venéreos, bua diaíbese cancrosa , tumo-
res polyposos, ulceras carcinomatosas, eíc. po-
diiio produzir evacuaçoens de tal ordem.
Eii(retaiUo a observação dos Médicos dáprisão das j)rostiíi!tas em I^iris, aonde exis-
tem ordinariamente de 400 a 500 , Ibes pro-
vou, que erão nellas frequentes as perdas ute-
rinas, mas que não erão provenierilesde al-
giia lesão do uíero : a autopsia n)ostrou emalguns casos não baver lesãu algtía orgânica,
nem mesmo se apresentarão vestigios ajgurjs
d'inflamação nessas partes. Attribuiáo elles
estas perdas uterinas ao seo oíficio , e aos de-
bocbes delle resultantes; pois que taes perdas
se observavão na idade de 14 a 15 annos, cmque be raro ellas encontrar se nas outras mu-lheres.
^Jbscessos fios rjrandes lahios— fistulas re^
Cto raginaes— Na espessura dos grandes lá-
bios são frequentes os abscessos ordinários ,
elles teni bua raarcba regular, e se termi-não como euj as outras mulberes. Hum dosfacultativos do Hospital de S. José m.e refe-
rio,que elle tinha frequentes vezes o])serva-
do nos grandes lábios tumores com o cara-
cter inflamatório, que terminavão no maiornumero de casos pela resolução, ou tambémpela suppuração, mas que não herara a ter-
minação pela induração , adquirindo então o
lábio lesado o c:iract( r elephaniiaco. O rom-pimento da septo recto vaginal tem acontecidoalgiias vezes, poren) somente nos casos deexcessiva inveteração do virus venéreo, e pro-
vindo de ulceras com o caracter phagedenicoe corrosivo com a sede na mucosa vaeiiial.
No taLique reclo-vaginaL que nas pros-
titutas he mui delicado, também apparecein^j
os abscessos ordinários, que degeiierão em Ifistulas de difíicrl cura, que ás vezes são TTíiUi estreitas, e nao lhes põem obstáculo ao
exercicio do seo oíficio : os Médicos da pri-
são das prostitutas em Paris conlieciao triata
com estas fistulas: ellas erão ás vezes filhas
de cancros venéreos, e aseeverão, que taes
fistulas quasi sempre coincidem com a ty-
sica pulmonar, erão ás vezes também acom-panhadas d'engurgitamentos endurecidos nos
grandes lábios, que chegao a hum volumeenorme, que lhes embaraça o seo officio, e
que as obriga a recolherem se a hum asylo
terminar sua. infeliz existência.
Cãíicroiíterino— Serão as prostitutas maisdispostas, do que as outras mulheres, aos
cancros uterinos ? sobre esta questão de pa-
íhoíogia ha dissidência entre os Médicos •*
o que mais se aproxima da verdade he, queas prostitutas náo estíio ao obrigo de serem
atacadas do cancro, mas que he mais raro,
do que parece faze lo acreditar o seo officio.
Sabemos, que estes cancros só apparecememhua idade quasi determinada, e que na mo-cidade sao muito raros; alem disto o officio
de prostituta he hum estado passageiro, queeílas deixao logo que podem ; e quando asua idade permitte mais o seo appareci men-to, he então que tlias tem deixado a |)rosti-
tuiçrío. Alem disto esta moléstia temse mui-tas vezes encontrado nas comnuinidades re-
ligiosas, e aonde a virtude e a moral tinhão
o seo império. Não nos alargaremos maissobre este objecto; eatre nós tem-se obser-
8SÍ
vaJo o mesmo que na França, facultativos^
com quem tenho fallado a consulta-los sobre
este objecto, me tem notado alguns casos decancros uterinos nas prostitutas, mas estes
não são em numero tal, que no« indique, quehe esta bua moléstia própria do seo ofíicio.
Tem alguns escriptores notado como pró-
prias das mulheres publicas algíias outras
enfermidades, entre estas são não só a alie-
nação mental , mas tamíbem differentes con-
voluçoens, e affecçoens espasmódicas. Nãotenios entre nós factos para estabelecer algua
cousa de posilivo a tal respeito, nada se temrecolhido , se se tem observado; por isso tra-
tando das prostitutas na cidade de Lisboa cal-
laremos o que a este respeito se tem veri-
ficado em as outras Naçoens, pois que nãohe este nosso objecto, por não serem factos
nossos ; notaremos pois agora só as moléstias
congeniaes, que as não impedem do exer-
cicio do seo ofíicio, eftambem daquellas, quelhes sàocomrauns com os outros indivíduos,
§. 3.°
Moléstias congeniaes , qiic não impedem o
exercido do offício de prostituta — doeii'
ças geraes, e commíins.
Moléstias congeniaes— Encontrão-se nacidade de Lisboa prostitutas com moléstiascongeniaes , que apezar de as tornar muitodeffeituosas, ellas não deixão de ser procu-radas, e exercer o seo vil ofíicio; consta-me^que existem algaas coxas , e h^a das quaeausa de moleta , e exercem o seo ofíicio; ha ai*
guas cegas (Ic luim olho, mesmo assim são
procuradas, hua conheço eu do olho d irei (o, que
apesar de ter esta feição hum tanto defeituosa-,
ella tem híid forma elegante, e be muito pro-
curada. ; ha hiía outra idiota, e estúpida qua-
si de nascença5que também exerce o oíficio.
Além das moléstias congeniaes ha outras
prostitutas, que pela cor da sua pelle pare-
ce que devião repellir a aproximação dhuinEuropeo , apesar disso ellas sao procuradas:
na Travessa do Pasteileiro á Rsperança havia
em o anno próximo passado hua casa de 4 pros-
titutas pretas, outra na rua do Salitre, ha al-
gíias outras em outros pontos da cidade, naKua do Capellfío existem duas prostitutas, qu«
sao mulatas, e algfias pretas etc. etc. As mu-lheres publicas de Lisboa não se fazem notá-
veis, como as de Paris, por liua constituição
escropbulosa, a maioria delias são filhas das
províncias do Reino, e não apresentão o pre-
dominio de hum temperamento limphatico,
apesar de muitas o terem.
Moléstias Gomnmns— Que diremos nós das :
moléstias rommuns , que atacHo também as
prostititutas , como os outros mais individues?
Era bem possivel satisfazer a este quezilo; <
porque as da 2.'^ ordem , apesar de terem já
hum pequeno luxo, as donas de c«i'a não per-
mittera de ordinário, que em casa sejão trata- i
das de suas enfermidades, sem que ellas lhes
paguem extraordinariamente , e como não lhes
he possível, sendo as moléstias de mais longa
duração,* j-or ta/ motivo alguas são obriga*j
das a recí)lher-se ao hospital ; e as da 3.'^ or^-
dem são huas miseráveis, que logo lá se vãointroduzir; assim havendo híia siatisiica exa-
cta e regular daquelle hospital, lacil seria • 'I
91
aprcscMtaiícIo~a , vir no conhecimento rias en-
fermidades communs, a que ellaj estão mais
sugeitas; eiitrelanío nós não ternos talstatis-
tica , de que algum jjroveito possamos tirar
neste objecto particular; nem mesmo depois
de estar em vigor o Regulamento, que faz
parte do decrelo de 3 de Janeiro de 1837, queno seo Art. 30 obriga a apresentar esta statis-
tica ao Conselho de Saúde Publicado Reino.
Na presença desta deíficiencia de documen-tos eu tenho consultado alsfuns facultatitivos
daquelle hospital , e mesmo a outros, que as
tem tratado em alguas de suas enfermidades,
delles tenho eoliigido o mesmo, de que eu hamuito estava persuadido, que at? prostitutas
estão sugeitas como as outras pessoas ás enfer-
midades communs, e especialmente ás affec-
çoens de peiío, a's irriíaçoeris gastro-entericas,
etc. Eu tenho conhecido aigiías, que tem succum-bido á tysica pulmonar, que nellas quasi semprehe mais rápida pelas desordens e abusos, a que se
expõem, e pela falta do devido tratamento emtempo competente. He preciso entretanto con-
fessar, que não obstante a existência de tantos
abuses, e tantas irregularidades, sua saúde re-
siste mais ás alteraçoens, que elles Ihesdeve-rião originar, e além disto ordinariamente as
moléstias communs não parecem nellas maisgraves; o que se observa heque as prostitu-
tas, especialmente as mais baixas, se expõema tão notáveis excessos de toda a espécie, queparecem ter hum corpo de ferro para lhes
resistir.
Estas consideraçoens nos obrigão a tirar
para as prostitutas de Lisboa as n)esmas con-
clusoens, que Duchatelet tirou para as de
92
l^aris : pois que vcndo-se hum grande nuiTiG-
ro de obreiros,que trabalhão em suas artes e
officios, que lhes causão muitas moléstias, sen-
do por isso muitos delles insalubres, não hedecisivamente insalubre o oflicio de prostitu-
ta. Muitos obreiros tem bua vida sedentária,
e se extenuão com trabalhos para exercer seos
officios, e prover ás suas necessidades ; ás pros-
titutas não acontece do mesmo modo, ha maisa lamentar a falta de saúde dos outros , do
que a destas. Mas para tirarmos hum resulta-
do mais exacto seria preciso, que as prosti-
tutas seguissem por toda a sua vida o seo of-
ficio , mas não he assim, elle he hum moTuen^
io de passagem, elle he hiwi episodio da sua
vida; torna-se por isso impossivel fixar comexactidão nossas ideas a este respeito, e só
expor o que se passa durante a sua libertina-
gejn , e sua vida devassa.
CAPITULO 4.^
Costumes, lahiios , etc. das prostitutas-
Este capitulo he de muita importância^
pois que não poderemos bem estabelecer os
devidos regulamentos policiaes sanitários, e
concorrer para as reformas e melhoramentos ^
que ha a fazer sobre as prostitutas, sem bemas conhecer, e para bem as conhecer he pre-
ciso estudar os seus hábitos e costumes, os seos
gostos, as suas boas ou más qualidades, e emfim tudo que Jhes for relativo. Talvez seja
este o objecto mais desconhecido e mais obs-
curo sobre a historia das prostitutas em Lisboa;
pois que se destas mulheres nada se tem trans-
93
milti do em fornia desde os antigos tempos ale
lioje, muito menos se nos diria sobre este assum-
pto especiaL para o quai seria preciso estar emcontado immediato com ellas para de perto as
estudar e conhecer : por conseguinte quando as
prostitutas obrigadas pelas leys j-)oIiciaes, a com-
j)arecerem perante a Administração, os emprega-
dos de Saúde, os tribunaes de correcção, ros
hospitaes especiaes , nas casas de refugio,
etc, e ahi se estudarem seos costumes e hábi-
tos , nós poderemos então com perfeito conhe-
cimento de causa saber a seo respeito o quemuito agora conviria dizer com a devida am-plitude; por isso pouco diremos sobre esta
particularidade das prostitutas, e só o quenos tt.m sido fornecido por informaçoens, quelemos soliicitado das donas de casa , e de pes-
soas, que estão habituadas a estar com ellas
em contacto mais iinmediato.
Muitas sao as causas, que influem emgeral sobre o caracter, costumes, e hábitos
dos povos ; não se pode duvidar, que elles
são differentes nas differentes Naçoens, entre
as causas influentes hua delias he sem du-
vida o clima, além desta ha outras, como a
diversa, forma de governo, a educação, quese tem dado aos povos, etc. Por conseguinte
neste assumpto especial podem muito diver-
sificar as prostitutas em Londres , em Paris,
em Bruxelias, ou em Lisboa, nem tambémnós devemos ajuisar do caracter de todas as
prostitutas pelo que apresenta o bando das
mais miseráveis e das mais baixas desta clas-
se de gente , a quem a educação e a posição,
em que se achão , fazem apresentar mui dif-
ferentes costumes. Este Capitulo será dividi-
' 9é
do nos seguintes artigos , e começaremos pe-
Jos seos sentimentos religiosos, moralidade , e
boas qualidades.
ARTIGO 1."
Sentimentos religiosos—pejo —suas boas qua^
lídades, e seos defeitos.
§ 1-°
V
Sen timentos re lig iosos.
Portugal foi sempre hum paiz eminen-temente religioso, para o que muito concor-
reo sempre a forma de governo, que teve
desde os mais antigos tempos; por isso a edu-
cação religiosa foi sempre dada exemplar-
mente em todas as classes do povo portuguez,
e transmittido de pais a fiíhos o devido res
peito a todos os actos religiosos , e não me-
nos efficazmente nas baixas classes do povo,
das quaes sahem as prostitutas com mui raras
excepçoens ; por isso posso asseverar, que
não se encontra nestas mulheres publicas emLisboa o que dizem os escriptores destas mu-lheres em Paris , muitas das quaes dizem ter
bua ignorância profunda em os objectos reli-
giosos , havendo aiguas, que apenas tinhãoo
conhecimento e o sentimento da Divindade.
Não he assim das mulheres portuguezas, el-
las todas não só tem hum inteiro conhecimen-
to e sentimento da Divindade, mas ellas es-
lão instruídas nas praticas ordinárias do cul-
to externo; sabem perfeitamente, que ha dias
sanctificados, em que se deve ouvir missa, sa-
bem muito bem, em que tempo se devem con-
95 '
fessar , c recebera corrimunhíio; que devemrezar; que devem tratar com re^speito e vene-
ração os actos públicos da Heligião, os seos
Sancíos, os ministros do culto; ellas íeuj tam-bém hum perfeito conhecimento de que devemter hum resultado futuro das boas ou más ac-
çoens praticadas neste mundo durante ávida,
ele. etc. ; nada disto he por ellas ignorado,^a nenhíia com tal ignorância me consta se te-
-nha encontrado, anles a muitas se encontrão
•até instruidas em as oraçoens, e douírinachris-
lan. j^jas he seo fado ; miseráveis; ellas des-
mentem tudo com suas torpezas!!
Com erfeilo(as da 1/ e 2.^ ordem) norecinto de suas casas em sua plena liberdade,
e na companhia dos nulos sugeítos , que as
frequentào, náo se ponpão a pronunciar pa-
lavras indignas e obscenas, contrarias aos bonscostumes, e aos preceitos religiosos, mofarematé destes preceitos , a maioria delias nãoos executando apezar de os conhecerem. Pa-rece incrivel
,que alguas das mulheres des-
tas duas ordens, postas nas ruas, e mesmoás janellas muitas vezes, com g-rande impos-tura de honestidade e de decência publica ,
sejão em suas casas tãodeshonestas e desbo-
cadas, que ferem, e até enojão a muitos dos
que as frequentão, mas encontrão-se al-
guas excepções. Em quanto porém a essa
relê das prostitutas,que divagào á noite pe-
las ruas da cidade, ellas não tem pejo depronunciarem essas palavras obscenas e in-
deceníes huas para as outras, ou para os
libertinos, c|ue as procurão e as acompanhão,ou isto nas ruas que habitão, ou peias ou*
travS , que frequentão.
* 96
Em quanto se verifica o que fica refe^
rido , be jusfo dizer , que do seo coração
não estão riscados os sentimentos religiosos,
ha muitas, que desenvolvem em differentes oc-
casioens até muita devoc^ão. Eu conheço híja
dona de casa,
que tem hum bem arranjado
Oratório com hum crucifixo, e varias ima-
gens de Sanctos; de ordinário em todas as
noites nelle se acende hua luz , e ella vai
rezar suas devoçoens . em o que hua^ ou
outra das mulheres, que tem em casa, a ac-
companhão: neste Oratório hua das rapa-
rigas , que tinha em casa em 1837 , acen-
dia de quanto em quanto híia vela á ima-j
gem ou de Nossa Senhora das Dores , óu á
de Sancta Maria Magdalena : em outras mui-
tas casas se verifica o mesmo.Sei também, com toda a segurança, de
Iiíia dona de casa, que tinha com o ofíiciode
prostituta em sua companhia híia sua filha, emais híia ou duas raparigas, e cuja filha es-
teve mui perigosa em hum parto laborioso , e
tanto ella, como suas companheiras, esta-
vão dispostas, se o mal prog»*edisse, a minis-
trar-lhe todos os soccorros esperiíuaes, para
cujo recebimento ella estava com devoção.
Será para mim sempre memorável a mauei-ra 5 como se portou híia destas mulheres das
mais elevadas da 2.^ ordem, que vivia só emsua casa , e que em consequência de abusos e
indiscripçoens praticadas em seo indigno of-
ficio me chamou para a tratar de hum violen-
to catharro , que logo passou a h^ía peripneu-
monia, e ella se poz em perigo ; fallei-lhe en-
tão em soccorrcs espirituaes , o que em sua ai-
97
fea fez Ima violenta impressão , e a qne metlisse, eslava prompta , no nuio de hiia tor-
rente de lagrimas; julguei não dever exacer-bar mais o seo estado, como vi no dia seguin-
te assim ter acontecido : porém a moléstia foi
á passos largos niarchando a hua feliz termina-íção.
Depois de completamente restabelecida,
lhe perguntei , porque a tinha tanto afligido
íiconselhar-lhe eu o lançar mão dos soccorros
espiriluacs'? ella me respondeo (próprias pa-
lavras suas)=:,, ha três ou quatro annosqueme não confessso , conheço o mal, qi^e íe^ho
feito, mas para que heide eu ir confessar- me ?
para que heide eu ir mentir, e por isso escar-
necer do ministro do culto ? eu não pos-
ko por aoora tirar-me deíita miserável vida,
e não me confesso em quanto delia ine\ não ti-
rar, jiara o que trabalho: se me confessasse
íjuando estive doente, tinha ja findado esta
iná vida, não sei o que teria sido de mim ;
feem então a minha casa devia vir hum parochoe muito menos ò Sacramento; se isto aconte-cesse estavão acabados meos deboches ainda
que morresse de fome &c. zzj?.
Consta me , que muitas existem destes
sentimentos; muitas delias vão sempre á mis-
sa quando o tempo o permitte, alguas ha, que.vão á confisííão ; ellas prostrão os joelhos emterra quando passa alg<ia procissão, ou o Sacra-mento para algum enfermo , ellas dão signaesde adoração. No hospital não recusão os soc-
corros espirituaes , ellas os abração ardente-mente , segundo me consta. Muitos factos
existem a este respeito, e que por mais menão allongar os não repito^ mas qne todos pro-
7
9íJ
tao terem ellaslium sentimento religioso, qild
nã^ estíí inteirramente riscado do seo cora(j*ao.
Ku conheci hiia da 1.^ ordem, cjue sempre s»
portou com decência publica, e que era mui-
tas vezes observada , das ca^^as fronteiras á
sua, andar á noite a passear em hí^a salla comhíías contas na mào a rezar, esta mulher no
principio do anno de 1840 se recolheo a humconvento : eu estou bem certo, que se em Por-
tugal iiouvesse hiia. casa de Refugio, bem or-
ganisada, a ella concorreriao muiUis prostitu-
tas.
§• 2.»
f
Se iem ainda alguns vestígios de pejo.
Quem passar pelas mas das Madres, deVicente Borga, do Pastelleiro, ou pelas ruas
da Amendoeira, da Guia, do Capellão, oU
por outras que taes, quem for mesmo á noite
a certos sitios da cidade, como á Ribeira No-va, Cães do Sodré, ou passar pela Traves-sa da Palha, e pelas da Assumpção, de San-
ta Justa, ou for ao Rocio &c. &c. ; e escu-
tar o que estas miseráveis, que frequenlão a-
quelles lugares , dizem alguas vezes huas pa-
ra as outras, ou para os máos sugeitos , que as
acompanhao, e a ellas se chegâo ; então nos
persuadimos, que nellas está riscado até o
mais pequeno sentimento de j)ejo e de vergo-
nha : entretanto nem por esia relê das prós-"
litutas devemos medir a todas as outrae, nein
mesmo nestas, apezar de seos deboches e de-
senfreada libertinagem devemos asseverar, que '
mbslá completamente riscado todo o sentimen-
to de pejo.
Pois que nós, observando-as mais de per-
to, vemo3 que estas vagabundas pelas ruas,
fora do caso de embriaguez, não soltão estas
palavras quando pássao algiaas pessoas . que* èllas julgao honestas, e muito menos quandoèslas pessoas são do seo sexo , ou mesmo se
as julgâo estar pelas janellas : eu tenho ob-
servado, que huas reprehendem a indiscripçâo
das outras quando soltâo estas palavras ira-
jiudicas e obscenas. Nas ruas acima referidas
estas mulheres travão-se com razoens buasconi
as outras, ellas se descompõem , se injurião
reciprocamente , e se por acaso vao ás* mãos,
e rasgão seos vestidos, e descobrem seos pei-
tos, ellas tem logo muito cuidado de os cobrir,
Òu o fazem ás outras quando isto observão. Es-ta mesma relê das prostitutas nas ruas im-
mundas, quehabitào, não praticâo publicamen-te de dia qualquer accáo indecente com os li-
bertinos e vadios, que as procurào, quando
presumem ser observadas por pessoas hones-
tas.
Em quanto ás da 1.^ e 2.^ ordem, ou á-
fjuellas, que vivem sós e isoladas em suas
casas, ou em forma de collegio , quando dedia sabem fora, affeclao decência e honesti-
dade, e nunca pertendem parecer aquill^),
(Tpie ellas siio; especialmente na presença das
pessoas honestas do seo sexo, a quem ellas per-
tendem imitar nesta decência e honestidade, masque os intelligentes facilmente conhecem pe-lo seo andar e maneiras, ou pídas creadas, qua^s vezes as accompanhão; algíias porém, quan-do Vao SOS, ou com outra companheira, eap-
7 *
parecem nos passeios, ou praças publicais,
ellas se apresentno vestidas com decência e
eegimdo o gosto mais moderno, e ás vezes
CGiB luxo, fingindo quanto podem grande lio-f|
neslidade , j^aia que as ccnfundào com as
outras do seo sexo, e nào sejáo como tacs
reconlipcidap.
Podemos finalmeníe asseverar, que ape-
gar de mui lo debochadas as prostitutas da3.^ ordem nào perderão inteiramente os sen-
timentos de pejo, e de vergonba; e he justo
confessar, que nós não observamos nas pros-
titutas em Lisboa nem mesmo nas mais bai-
xas desta classe as torpezas , e as indi^^ni-
dades,que os differentes escri piores nos re-
ferem a respeito de Londres e Paris, e mes-
mo os viajantes , que tem ido a esses paizes.
Haverá entre nós mais moralidade ? não per-
mittirão taes escândalos nossos antigos cos-
tumes.^ be possível que assim seja; mas betambém bum facto, que a tal respeito os cor*
tumes em Paris estão muito melhorados pela
Administração em relação ao que se passava
em mais antigos tempos.
§. 3.0
Boas qualidades , e de[feitos das pros-
titutas.
Boas qualidades '::z'Siio pode duvidar-se
de que as prostitutas estão persuadidas de(»ue são iodas tidas , e tratadas pelas pes- '
soas honestas não só com bíia pura iudife- i
rença, mas até com despreso, e que ellas se
julgão huns entes abandonados por todo o.\
101
mundo, e CMtreg*ues á sua iDiseTavel sorte'.
«lias confessao isto, e quando alguus dis-
postos, e desordens doiiieslicas as cercão,
exclamão contra o seo estado, e exprobrãocontra quem foi a causa de sua má vida, e
de ordinário a atlribuem a alguém, que a
isso as induzio, e enganou , ou ao descuido
€ frou.^vidao de quem as governava, comodiremos quando tratarmos das causas da pros-
tituição publica em o nosso paiz. Elias per-
-suadem se, que não desaíião a comiseração
de pessoa algua em altençáo a sua vida li-
bertina, e escandalosa, e he sem duvida es-
ta hua forte razão,que as obriga a ajuda-
rem-se, e soccorrem-se mutuamente. Esta
boa qualidade tem as prostitutas h^^^as para
com as outras, e este espirito de reciproca
caridade^ transcende muitas vezes ás outras
pessoas, a ponto de fazerem todo o bem qutj
podem, é as vezes mais do que lhes lie pos-
«ivel.
Adoente, de que fallei no §. antecedente,
era de ordinário traíada por duas compa-nheiras suas no officio, e tinha das outras
frequentes visitas com promessas de soccor-
ros, nada lhe faKava, e isto com eíiicaz de-
ligencia. Consta-me ter lugar muitas vezes este
procedimento das prostitutas huas para comas outras quando se achão doentes, e he então
que as companheiras se esmerão em lhes
])restar seos serviços. Ora no estado de mo-léstia quasi sempre são despresadas e expul-
sas pelas donas de casa , as prostitutas de
Paris, como diz Duchatelet, por que então
ellas lhes não dão interesses, occupão-lhes
os quartos, e fazcm-lhc-s dispczas ; c então
ou ellas IIks devem pagar, e fazer as dispc-
zas do tratamento, ou logo recolher-se ao hos-
pital , excepto em os cusos pouco frequenles
de li"^a ou outra muliíer, de quem pelos do-
tes da sua formosura esperao ainda lucros,
e não querem perder. Entre nÒK não aconte-
ce isto: as da 1.^ ordem tratão-se sempreem casa, as da 2^ também lie o ordinário
serem f)elas dojias de cosa tratadas em casa,
e depois lá lhes vão pagando pouco e pouco,
salvo quando he mui prolongada a moléstia
;
e as miseráveis da 3.^ la vao todas ter aohos|)ital, por nada terem senão miséria: to-
caremos neste objecto quando tratarmos dasdonas de casa>
As prostitutas também se soccorrem mutua-mente com vestidos, quando delles absoluta-
mente carevem , e especial n)ente quando se
encontrão em estado de miséria. Eu fui in-
formado com verdade, de que hija rapariga
estando com outras em bua das principaes ca-
sas da 2/ crdem , e se tratava com muitoaceio , e até com algum loxo; bua moléstia
venérea a fez vender quasi todos os seos fatos
até que se recolheo ao hospital ; sahindo doqual se foi metter por falta de fatos com as
prostitutas do Bairro- Alto, aonde chegou a
ponto de nfío ler hum vestido : entretanto
suas antigas con)panheiras a chamcárão, todas
se cotisárão cada híja com hum traste seo
,
e saliio perfeitamente vestida, e bem forne-
cida; ella porem continuou, e continua ain-
da, com a inesma relê das jirostitutas contra
a vontade das outras.
Eu tenho observado muitas vezes, queçllas aos mendigos, que andão pelas ruas in
103
vocaiido em voz alta a caridade dos fieis ;
lanção das janellas suas esmolas, e alguas
tão avultadas como as pessoas, que tem pa-
ya isso as possibilidades, que ellas iiito tem,
Elias mesmas em suas casas díío esmolas aos
pobres, que alii lhas vao pedir, e mesmo al-
guas as enviáo a familias, que &abem ter ne-
cessidade de soccorros.
Parent-Duchatelet , tratando deste obje-
cto, diz, que as prostitutas em Paris alémdestas boas qualidades tem outras muitas;
pois que geralmente fallando as mulheres
solteiras , que infelizmente , se achao nas
circunstancias de ser amas, desempenhãomelhor este serviço do que as mesmas ca*
sadas (o (|ue custa a crer) , e sao ellas para commuitas familias a estas preferíveis para a crea-
ção de seos íiihos; mas, diz elle, que as
prostitutas ainda merecem mais estima para
o mesmo fim, e que tem ellas esta bella qua-
lidade; estimão muito os filhos, que criaon
empregando nelles todos os seos cuidados,
e disvellos. Diz, que o estado de prenhezas não inquieta ordinariamente, e que ou-tras o estimão ardentemente , pelo prazer de
serem mãys, e lerem hum filhota quem ellas
amão extremamerite. Não he porem isto oque entre nós geralmente se observa, segun-
do as informaçoens , que pude colligir: as
prostitutas são ordinariamente pouco fecun-das, e muito se desgostão quando se aclião
no estado de prenhez,que deligenceião mui'
tas vezes desmanchar para se livrarem dehum fardo, que as opprime, e incommoda ;
ellas em geral abandonão seos filhos á rodados expostos ; se h^a ou outra os cria h,e le^
104
vada por vistas crinteresse qualquer, e naopor extremo de amor, nem esle ellas niostrào
na sua creação: ha alguas excepçoens a esta
marcha geral e ordinária ; e de alguns factos,
se bem que raros, eu fui informado, em quealgàas prostitutas mostrarão hum vivo inte-
resse no estado de prenhez, e hum extremoamor de seos fdhos
,que com muito prazer
creárão , e educarão, mas são mui raros es-
tes casos, e ordinariamente sé verifica o que,
a seo respeito fica dito; no entanto hum fa-
cultativo de todo o conceito me notou ter tra-
tado h^ía prostituta de hua peritonitis^ que el-
Je mais attribuio ao estado de desgosto, e deinquietação, que lhe motivou a perda do fi-
lho, fallecido aos oito dias de nascido, e como que elia esteve em perigo.
He porém hum facto, que ellas mutua-mente se soccorrem quando se achào no esta-
do de gravidez; e quando tem o seo parto são
pelas outras effícazmente ajudadas, e soccor-
ridas, como o ieceranascido; entretanto heisto raro, porque quando o parto está proxi-
ino, ellas se recolhem ao hospital, aonde el-
le tem lugar, e alguas donas de casa a isto obri-
gão as ()rostitutas,porque de ordinário ellas
sâo ambiciosas, e sem grandes lucros n cão fa-
zem bem algum á.s mulheres que tem em casa.
Algíaas das que conservão seos fiilios, e os
educão, quando elies já sáo grandes cuidãoquanto podem de lhes occultar seo indigno of-
ficio; algaas educao bem os filhos , (jue tem,
e põe muita reserva no exercicioda libertina-
gem, para por elles náo ser observada; euconheci hua prostituta em Coimbra, que ti-
iiba possibilidades , mandou educar \i^à filha.
I
105
em o Convento de Pereira, no campo daquel-^
Ja cidade : outras muito mal os educao , vi-
vem com elles, e não lhes occultao o seo of-
licio.
Defeitos particulares das prostitutas. —llum dos grandes defeitos , que se encontranas prostitutas das mais baixas lie de or-
dinário bua extrema immundice, ellas não temcuidado em lavar seo corpo , nem tão poucoseos fatns, ellas os vestem cujos e im mundos,e ainda que se rasguem, muitas delias assimos trazem, são quanto be possivel desmase-ladas, e cujas; quando estão no interior desuas casas e fora das visías do publico entãose observão bem estes seos defeitos. Não aconr
tece porém assim ás da 1.^ e 2.^ ordem, e
muito menos ás da 1.^; ou por necessidadedo ganho, ou por inclinação, quasi todas são
aceadas em seo corpo e vestidos, que os temsempre nos arranjos da moda, e do luxo. Po-demos asseverar ser isto antes devido á ne-cessidade, que tem, de obter seos lucros , doque a hum cuidado especial seo, porque ge-
ralmente falando ellas são descuidadas atodosos respeitos ; se abandonassem esía limpeza eeste trem, não serião frequentadas senão poraquelles
,que procurão as da mais baixa or-
dem , como lhes acontece, quando por qual-
quer causa,que lhe faz perder seo aceio e
luxo, ellas se abandonâo, e passão para a ca-
tbegoria da relê ; muitas se observão abi comestas metamorpboses : vôm-se mais prostitu-
tas, que vivião aceadas , e com luxo nas ca-
sas da 2.^ ordem,, passarem ás in)mundas doBairro Alto, e da Eua das Atafonas, do queQ inverso , estas metamorphuses ás vezes são.
106
rápidas, e só se explicão porque conlraliem
o vicio da embriaguez, ou o mal venéreo, cu-
jo curativo abacdonao : em 1837 vi híia mu-lher passar da Rua Oriental do Passeio pu-blico para a Travessa do Conde de Soure , e
húa da Rua do Loreto para a rua das Atafo-
nas em mui poucos mezes pelos motivos aci-
ma expostos.
Hum dos resultados, que a falta do aceio
e limpeza do corpo e vestidos produz nas pros-
titutas mais baixas, he, além de terem emabundância nojentos insectos, conservarem a
sarna quasi que constantemente, em grandeparte delias he quasi habitual . o que não ad-mira, supposta a sua immundice, que não de-
pende tanto da sua pobreza como do seo na-
tural desmazello , e abuso do vinho, e mais lí-
quidos espirituosos.
Hua notável intemperança em as comidase bebidas he ouíro defeito próprio das pros-
titutas, em huas porém he mais frequente do
que em outras: todas ellas, seja qualquer que
for a ordem a que pertenção, comem a toda
a hora o que lhes parece, eo que se lhes pro-
porciona; e são na realidade todas ellas go-
lotonas , e apesar de que as da 1.^ e 2.^ or-
den) amem as bebidas espirituosas , mui ra-
ras vezes nestas se divisa a embriaguez, anãoser em algua occasião extraordinária, este de-
feito não lhes he habitual, como de ordinário
acontece ás mais baixas prostitutas , em quema crápula he hum habito, que se verifica lo-
go que possão obter o suiTiciente vinho e os
outros líquidos embriagantes ; cilas são a es-
tes vicios arrastradas (granile numero de ve-
zes) pelos máos sugeitos e libertinos, que as
lor
frequenlao,e que de ordinário são os soldadojB,
marujos, e cresdos de servir; os (|uaes todos
presumem, que a prostituta, quando nãoquer beber vinho, he porque está infectada
do T^iTus Venéreo , ellas porém para lhes
mostrar, que tem completa saúde . o bebemfrequentes vezes, e por isso muito se embriagâo.
Estas mulheres são de ordinário mentiro-
sas, fingidas, e coléricas; como muitas del-
ias tem-se evadido á aulhoridade paternal, ouá dos parentes , que as dominavao , ou &c.,para seguir sua vidadirsoluta, e libertina, oc-
çullâo isto quanto podeu), mentindo descara-
damente sobre suas progressas circumstancias,
^dqLÍrindo por isso hun) habito, que a mui-tos outros respeitos lhes he muito prejudicial
em grande numero de casí s, ou seja de buaspara as outras, ou para com as donas das
, casas , ou para com os máos sugeitos, que as
frequentito, o que occasiona repetidas desor-
dens ; são por isso muito fingidas e dissimu-
ladas, o que entretanto mais se encontra nas
raparigas, do que nas de maior idade. A có-
lera he ían^bein nellas hiaa paixão dominante,e hum defeito habitual; ellas facilmente temrixas hiias com as outras, e he de ordinário
por ciúmes; ellas se batera, e ha notáveis de-
sordens, a ponto de ferimentos até considerá-
veis ; isto porém só se observa entre a relê
das prostitutas, mas a cólera por motivosde ciúmes, ou outros, he própria de todas,ainda que ella não chegue a ponto, de quese batão as da 1.® e 2.^ ordem ; he entre-
tanto em todas esta paixão objecto de momen-tos
, porque ellas logo se reconcilião , e coix-?
Irahem novas relaçoens amigáveis.
108
Esta ultima circumslancia nos leva a di*
zer 5que ellas são summamente voliiveis, e in»
constantes; tem híia extrema mobilidade cVes-
pirito; nada íixão ; e em nada sao permanen-tes , por isso pouco cuidado lhes dá a sua sor-
te futura. Sâo ellas dotadas de liua extremaloquacidade, e a ponto, que ás" vezes nada se
entende com trilas, quando muitas se acthâo
reunidas em li^ia salla ; este caracter volúvel,
que as acompanha , as obriga a estarem sem-
pre a mudar de casa,quando estão reunidas
em collegios; algíias ha, que nem hum mezahi párão. andão em continuas mudanças, e as^
sim passão sua debochada vida.
ARTIGO 2«
Trahalhos , em que fie occnpão no iiitervallo daexercício de sua profissão— Se imprimenifi"
guras em seo corpo — Mudanças de nomes^
§. 1."
Trabalhos , em que se occnpão etc. — Asprostitutas de todas as ordens em nada se occu-
pão durante os iníervallos do exercicio de seo
ofíicio; he esta a sua marclia ordinária; nósvemos as da 1.-* e 2.^ ordem frequentes vezes
ás janellas sem fazerem cousa algua, esó prov
vocando, e deligenciando o exercicio de sua*
libertinagem, he este o caracter geral das
prostitutas o serem desmazeladas; mas deve
lambem aítender-se, a que as donas das ca*
sas , quando existem em collegios, as obrigão
a pôr-se ás janellas, e não gostão quando el-
las se retinu) para o interior, ainda quando-
100
rstejãoinconircodadas ; lia porém algiias, quemesiíK) as jaiicllas tem as suas costuras, oubordados, mas fracos serviços são estes; ai-
huas ha, que nos intervallos referidos cosem,
bordão, engomáo, fazem ósseos vestidos, &c.,
riiui raras vezes se appiicão á leitura, e só
d'alguas r.ovellas ; nelias não são frequentes^
antes raríssimas as leituras obscenas e las-
civas , estas de novidade algualhes serviriao,
por isso asabandonão, nem he a leitura suapaixão dominante, e híja ou outra com ella
se entretém;pois que sua educação foi de
ordinário mui grosseira, e bua grande parte
delias n-áo sabe ler, nem escrever, ha porémexcepçoens. Podemos dizerem geral, que as
prostituías de todas as ordens nada fazem, du-
rante o iníervallo do exercício do seo officio,
ellas se abandonão a hua perpetua ociosidade.
As.(ia \.^ e 2.^ ordem comem , bebem, dor-^
mera , saltão, cantão, brincão, e cuidão dese divertir a seo modo, jogão as cartas hí^as
com outras, vão passear quando lhes convém&c. &c ; âs da 3.^ ardem fazem o mesmo,e além disto passão grande parle do seo tem-po nas tabernas próximas, ou á noite quan-do vagiieião pela cidade, e ahi se embriagãocom os raáos sugeitos, que as frequentão. Eisem que se entretém as prostilntas no interva-
lo do seo ofíicio, no qual de ordinário são maisoccupadas desde a tarde até avançar pela noi-
te; e a respeito destes hábitos das prostitu-
tas não se encontra em Lisboa a extrema di-
versidade, que se observa em Paris e Lon-dres.
o'
Se imprimem figiiras no seo coj^po, — Era
ílò
inais usual em nosso paiz nos antigos tempos.
que alguns homens de certa cathegoria, comdsoldados , marinheiros, alguns homens docampo, e mesmo da classe baixa das cidades
e villas, imprimissem no corpo, e de ordina.
rio nos braços e no peito differentes figuras;
especialmente a de hnm crucifixo, a imagemde Nossa Senhora, e hum chamado, signo deSalomão &c. : as prostitutas da 3,^ ordem r
que vivem com os soldados , e com os maru.jos, os imitâo, e adquirem estes costumes,
algLías tenho eu observado com estas figuras;
impressas no ante-braço; híaa vi eu,que ti-
nha dous coraçoens atravessados por híia se-
ta , outra hum ramo de flores , outra que ti-
nha as letras iniciaes do nome de hum solda-
do , que dizião ser seo amante, &c.: entre-
tanto não he este hum costume mui frequen-
te nas prostitutas da 3.^ ordem, antes sâu benl
raras as que se encontrão com estes signaes,
que só habitao no bairro da Esperança, e nasRuas do Capellão, e da Guia, ou no BairrdAlto ; e não me consta que as da l.^e 2.^ or-
dem tal cousa pratiquem.
§. 3.0
Mudança de nomes—He hum facto inne-
gavel, que as prostitutas de 1.^ ordem, eespe-cialmenteasda 2.^ ordem occultâo o seo pró-prio nome , e o mudão para outro ; he humcostume mui ordinário nestas mulheres, e nãdj-podémos dizer, se nos antigos tempos ellé'
existia entre nós, mas podemos asseverar;que elle existe hoje , e impunemente ellas
usão desta mudança , porque não estão su-
I
;
lii
geitas ás authoridades em consequência deegulameritos policiaes a seo respeito^ não são
lor isso obrigadas a dar o seo próprio nomepara serem pela policia vigiadas. Fui im-formado por pessoa, que tinha conhecimen-
to de causa, que de muitas sabia, que usa-
vâo de nome supposto, e que o seo occul-
tavao, sabendo perfeitamente como ellas se
chamavão , porem que muitas destas usavão
dos seguintes nomes suppostos— Amália—Augusta— Cândida— Carlota— Carolina—Conceição — Emília — Guilhermina — Júlia— Lauriana — Leopoldina— Lucrécia— , eMaria Joze muitas delias.
O motivo mais forte, e geral, que as temobrigado a mudar de nome, he o dezejo dese fazerem desconhecidas, e occultarem os
paizes de donde são naturaes, e as familias,
a que pertencem : não duvido, que existao
alguns outros motivos, que obriguem em es-
pecial a esta ou áquella a encobrir seo no-
me , e a apresentar-se com hum outro sup-
posto ; talvez intrigas, desordens, e traves-
suras particulares nas casas, em que vivemcom outras, as obriguem a esta mudançade nomes , mudando de habitação, como al-
guém diz; mas eu duvido, que isto tenhalugar em Lisboa^ híia cidade muito compre-hensivel , e as donas das ca^as tem suííicien-
tes relaçoens liuas com as outras, para queessa mulher, que mudou de nome^.seja en-contrada
;julgamos pois ser isto devido a al^
guns restos de pejo , e á vergonha da sua fa-
íttiliai e de pessoas do seo conhecimento, oc-
cultando se a ellas com a mudanc^a de nome :
he também certo, que em outras isto senão ve-
rlíica ;, mas se o fazem he psia moda, ou por-
que entendem nao dever gostar de scos nomespro[)rios G lhe parecer bum outro mais bonito,
eu conheço híla mulher , que se chama Leoca-
dia, embirrava com tal nome, e lioje todos a
conhecem por Auj^usta , htia outra chamadál)j
Catharina he hoje conhecida por Cândida etc''
ARTIGO 3.^
/imantes e protectores das prosfítufãs.,
He também hum antigo habito e costuma '
das prostitutas em Lisboa, como o costumaser em todas as partes— o ter a maioria deí*^ }
las o seo amante e protector : — devemos po-
rém advertir, que a tal respeito nao sâo idên-
ticos os costumes destas mulheres em todas
as partes, e os das prostitutas em l'\iris di-
versificão a respeito de Lisboa; aquellas, (es-
pecialmente as da 1/ ordem), que iiaquejia
cidade tem grande luxo e ostentação , e queseguramente são as menos numerosas de to-
das , e em toda a parte, tem hum caprichoíj
particular em ter o seo amante, ediz-nos Du-)chatelet, que de ordinário sáo os Estudanteá*
de Direito, e de Medicina, como os Advo-.^.
gados ainda rajTazes: ellas níio lhes dedicãa^sua amizade em attençâo ao dinheiro, quedelles esperem receber, antes ellas os pre^^
,
senteão , e outras os vestem e susíentão, o,
tanto que grande numero de rapazes viveiíi^i
em Paris com estes indignos meios de su1)-s'
sistencia.
Esta generalidade não se observa en^^^
113
Lisboa nas prostitutas da 1.^ e 2.^ ordem ; to-
das ellas eslimão ter o seo amante, e prote-
ctor, e na realidade híia grande parte os leni
gem serem daquella caihegoria dos de Paris, e
também com a differenc^a ,que a maior par(e
delles contribuem conl bua quota para eUJas ^ das quaes nada recebem senão os seos
favores, e a preferencia; alguns amantes haentretanto, que nada dão, e outros, ainda quepoucos, que delias recebem para se vestirem
e sustentarem ; mas he preciso dizer, que is-
to só se pode encontrar nas da mais eleva-
da cathcgoria, pois que ás outras lhes faltaò
os meios para taes despezas.
Nâo obstante isto as mais baixas dasprostitutas também tem os seos amantes eprotectores, aos quaes dedicão bua extremaaííeição , que passa muitas vezes a hum ex-
cesso frenético, que ellas manifestão, quan-do por causa de ciúmes tem com elies suasdesordens; são estes extremos sempre obser-
vados apezar delies as tratarem pessimamen-le, e até com pancadas, e as vezes ferimen-tos, e nem por isbO os abandohao. Eilas ca-prichão em ter estes amantes e protectores>
que servem para as defender, e com qiieni
ieilas ameaçao as outras, e mesmo oquèlles»
que as maltratáo : nas antig^is Madragoa e
Cotovia, e mesmo agora no Bairro Alto, eno da Esperança nao haviao. por tal moti-vo, poucos ferimentos, e até mortes. Estesjirotectores muitas vezes as acompanhao dedia aos passeios, e á noite quando ellas an-dào vagando pela cidade
,provocando á li-
bertinagem. Tem-se visto re[)etidas vezes
duas mulheres sahircm do i3airro (T Alfama
1Í4
para a Rim (l;i Àlfariclega e Terreiro do Paço
com os fins referidos, levando cada bua dei-
las o seo protector, que de algí^a distancia
as seguião, e guardaváo, e sendo hua delias
em certa noite muito insidiada por hum ho-
mem dos que as costumão procurar, custou-
Ihe hua facada tai insulto, evadindo*se tan-
to eUa como o seo protector ás diligencias
da policia.
As mulheres desta 3.^ ordem tem neces-
sidade destes protectores, pelo desprezo e op-
probrio, que soffrem , peias injurias e insul-
tos,que todos lhes dirigem , e pelo aban-
dono, cm que se acháo de todo o mundo ; ehe na realidade este hum motivo, que as
obriga a ter hum amante e protecíor, massao na verdade com elles muito infelizes, e
de ordinário muito mal recompensadas, e to-
dos ou quasi todos lhes são ingratos; he is-
to o que de ordinário acontece a estas mu-lheres mais baixas, que tem os seos aman-tes, costume, que não he tão geral em Lis-
boa, como em Paris.
Entre os hábitos e costumes das pros-
titutas ha hum género especial da mais de-
pravada libertinagem , e contra a natureza,
que tem h^^ias com as outras, e dos quaesfallão a maior parte dos Escriptores sobre
a prostituição; estes hábitos depravados, e
contra a natureza , mais se observão nas pri-
Goens , e casas de correcção, he dahi que
todos esses Escriptores tem tirado os neces-
sários esclarecimentos para dizerem , quaes
são os costumes deslas mulheres a tal res-
peito. Teremos porem nós a colligir algua
cousa sobre (ai objecto? Quem iria fazer
115
estas otjservaçoons ao Limoeiro ? quem as
iria í:izer neste lugar e nos differcntes tem-
poá entre nós'? quem as examinaria na Cor-
doaria, que por muito tempo lhes sérvio de
casa de correcção*? de certo que ninguém, e,
por isso nós nada sabemos nem. da prisão pu-
blica, nem da casa de correcção: nem tão
pouco sabemos com fundamento, em que ida-
de , e em que circumsíancias este execrando
vicio, e depravado g-euero de libertinagem
mais acomettia as mulheres publicas: os Es-
criptores dos outros paizes nos dizem algua
cousa, mas o que diremos nós das que exis-
tem^ e tem existido em Lisboa'?
Duchatelet nos diz, que he nas prisoens^
-que tem mais frequentemente lugar este vi-
cio vergonhoso , e que ha bem |)oucas das
presas, que a elle possão resistir,quando a
prisão se prolonga alem d'anno e meio , oudous annos , e que he de ordinário na idade
de 25 a 30 annos, e quando ellas ja temde officio 6 ou 8 annos, que ellas se entre-
gao a este género de libertinagem, e se as
mais novas a elle se dão he porque são javictimas das outras, e por ellas seduzidas,
de maneira que ha poucas prostituías velhas,
que não sejão das
—
Tribades;— he assimque em Paris se costuma chamar ás mulhe-res entregues a este género de deboche con-
tra a natureza.
Apezar das nossas deligencias para obter
pelos caminhos , que nos erão possíveis , os
precisos esclarecimentos sobre esta matéria,
bem pouco podemos colligir; sempre se en-' centrou h^a absoluta repugnância em se de-
clararem, e denunciarem hãas ás outras, nem8 *
116
as Jonas das casas satisfaziao convenieiító
mente a taes preiíuntas. Híias asseveravao,
que era mui raroesle costume entre as prós-
tilutas de Lisboa, e que mui raras vezes ,se
verificava j outras porem dizião o contrario,
mas não achámos nestas sólidos fimdamentcsás suas asserçoens, e lanto que só pudemosobter dons factos a este respeito.
Eni hua das casas pubb'cas da Rua dal\"ata (quando ahi se toleravíTo) existião qua-tro raparigas, duas das quaes (de 20 annosou mais) sempre fora o muito amigas, e seíii-
pre dormião juntas, lia vendo ja alguns mezesque ellas estavão naquelía casa ; hua delias
em coDsequencia de desordens, que teve comhíia das outras, vio-se na necessidade de sa-
hir do collegio, para o que muito concorreo
a dona da casa, porque delia nào gostava ,
poucos lucros nella perdia ; a sua amiga po-
rem infallivelmente quiz sahi^ com ella. ape-
zar de ser contra a vontade da dona de casa:
explicando todas ellas este procedimento una-
nime pele género de libertinagem , e de ví-
cios vergonhosos, a que se entregavílo ; a mes-ma amizade continuou em a outra casa, pa-ra onde ellas tinhào ido.
Híla dona de casa na Travessa da Pa-
lha tinha híla filha prostituta e mais duas ra-
parigas na sua companhia , todas três for-
mando esse pequeno collegio, e todas Ires se
sabia, que tinhào os seos amantes , que pa-
gavão mensahncnte hua quota para a casa,
que não obslavão, a que ellas recebessemas mais visitas do costume: a dona da casa ti-
nha outra filha, que constava viver liones^a-
inente, e que visitava sua mai c irman de vez.
117
em quando, em liíla desías occasioons , cmque vinha visita-las, húix das outras duas,
instou vchenien temente com ella a que dor-
misse na seguinte noute em sua companhia,
para o que lhe oíferecia o melhor vestido, queV]uizesse, ou vesli-la toda de novo com algumluxo , pois que ella vivia pobremente, mas comhonestidade, ao que ella se recusou, sabendo
das preversas inclinaçoens, e indignos :finâ, pa-
ra que taes offcrtas e convites lhe erão fei-
tos por aquella companheira de sua irman.
Se me tenho estendido hum pouco sobre
os costumes e hábitos das prostitutas entre
nós, he por ser importante para a adminis-
tração, e para os amigos da ordem, e damoral, bem conhecer e.stas particularida<les a
respeito de taes costumes destas mulheres ;
esta importância melhor se conhecerá avan-çando nós mais no estudo deste objecto.
CAPITUr.O 5.°
Numero dás pròsíitutas , e sua distribuição
pela cidade de Lisboa.
He este capitulo destinado a fazer conhe-cer o numero das prostituías , residentes nacidade de Lisboa, bem como sua distribuição
pelos differentes pontos da cidade. Já vemos,que diíhculdades nos devem cercar para sa-
tisfazer com exactidão a estes dous quisi tos ,
e islo por híaa bem simples razão —porquenão estão as prostitutas matriculadas na poii^
cia,*— a sua matricula, ou inscripção, davao seo numero, e o local da sua residência, e
0€m ella poderá haver probabilidade , mas ^
;i8
exactidão he mui diííicil. Tiráinos sobre esto
«issumpto as informacoens particulares, quenos ftii po^sivel , pois que pelas authorir
dades nada podemos saber, por nào existir
statistica algua a seo respeito. Em dous arti-
gos trataremos deste objecto : no 1.^ do seo
numero, no 2.^ de sua distribuirão; em oprimeiro artigo diremos o que consta de seo
numero em alguas Naçoens ; o que se temdito sobre o numero que se julga necessário
existir destas mulheres; e finalmente de suaapplicaçáo a Lisboa, e seo numero effectiva-
niente : no segundo artigo trataremos de suadistribuição, 1.^ nos tempos anteriores a 1838;2.^ nos tempos posteriores até hoje.
ARTIGO 1.^
JSiiinero das prostitutas em alguas Naçoensantigas c modernas , seo calculo, e appli--
cação a Lisboa.
§• i-*^
Numero das prostitutas em algúas Naçoens.
— Na antiga Athenas dizia Aristophano de
Bizâncio, que existião cenio e Irinta e cinco
Cortezans(31), porém Apollodoro pretende queseo numero era mais considerável, l^ublius
Victor contava em Roma até 45 casas, aondehiao as Cortezans , e a que Tertulliano char
niava consistórios do deboche publico; e se
se reflectir, que havia hum considerável nu-
(31) i''eLes , ei Courlisannes de la Grecc çlc.
Tom. 4 pag. 26.
119
.iiiero de mullieres, que exerciclo aquelle offi-
cio separadamente , devemos eslar convenci-
dos de que este abuso tinha feito esj)antosos
progressos (32); heliuni facto que Sispião fez
esbulhar do exercito na Africa 2:000 mulhe-res publicas.
Hum celebre Esciiptor ínglez do século
passado, (Mr. Colqu^Hourns") dizia, que ten-
do Londres 450;íi^000 mulheres, erao 50/000da classe das prostitutas, ou a nona parte, e combastante galantaria e a seo arbitrio as de com-põem da seguinte maneira • 2^000 mulheres,
que forão bem educadas ; 3^000 acima do esta-
do de creadas de servir; 20^^''€{)0, que tem sido
creadas de servir e que se votarão á pros-
tituição; e 25^^000 de differentes profissoens,
que parte delias vivem com homens, com quemaiâo sao casadas. No fim do século passado
disse-se , que em Paris a oitava parle da po-
pulação erão prostitutas (33) ! iKm 1762con-laváo-se em Paris 25,^'000 prostituías, € Res-
lif de la Bretonne pelo mesmo tempo disse
existirem 20,^000 de todas as classes, e ou-
tros 30J'000 ; porém não se mostra a exacti-
dão destes cálculos (34). Em 1831 era o seo
numero na capital da França de3/l31,eem1834 erâo de 4J'000 com pequena differença;
entretanto no \.^ de Julho de 1836 havia
€m Paris inscriptas na policia o nuoiv^ro de
3/800 prostitutas, e constava existir onume-ro de 4^^000, que não estavão sugeitas ásau-
(li^) HisloÍTe de la LegislatioD des l*"em mes pu-bliques etc. par \lr. Sabalier
;pag. b2.
(33) Fet. el Court, de ia Grece etc. T. 4 pag. W(34) De la Proslitution dans la ville de Paris
€lc. Duchulslct— pag. 10. — Ediç, Belga.
no
thoridcides (35): entre as mullieres inscripUíj
La hum cerío namoro,que pertencem aos
paizes eh^trangeiros na proporçílo de 1:20'
Taris e seo termo as contava por húa quarta
])arte, o resto era fornecido pelos Departa-
mentos, cujo contingente he dpcrescente narazão da sua população, e da separação dacapital. Em Bruxellas haviao em 1836 híaas
300 , ou 400 mulheres publicas, porém só 90
a 110 habitavào as casas publicas, e as ou-
tras frequentavâo as casas de passe. Em Gandhaviao somente 24 casas com 64 mulheres, e
^S isoladas , sendo ao todo 122.
õ. 2,^
Calculo, que se tem feito da necessidade das
prostitutas segundo a população.
•^ Hum Medico alias bem respeitável pelo
'^(35) Em Janeiro do 1840 appareceo em o N.^
45 — Tom. 23 dos Annaes dTlygiena Publica c
.Medicina Legal, impressos em Paris,
pag. 230
,
lium excellente exlracto, e mui interessante noti-
cia da obra de Mr. H. A. Fregier , obra de tanta
importância, que merece© o s»er recompenáada em1830 pela Academia das Sçiencias Moraes e Politi-
cas de Paris. Esta obra tem o tituU)ZZ Dcs classes
dongereuses de la populatlon dans les grandes villes^
et dcs moi/ens de ks rendre vieillciiríi , ele. Ahi se
nota existir o mesmo nu mero de prostitutas em Paris,
que dissemos atitna — Mulheres pul)lieas inscriplas
3;800, e desobedientes ás aulhoridades 4:0(X), sendoao toda 7:8D0. Oauthor do exlr:ictaacrescenta ose-j^uinto— " Cada Iiua (desliís mulheres) tendo liurh
*' amante ou hum protector, esta porção tào cor-
*i rompida da sociedade entretém pela sua parte** luia milícia, pelo menos tào perigosa como cila** mtsma ,,
$eo sabor, Mr. Dugniolle acaba de entrar neg*
ta questíto, e formar cálculos baseados sobreprincipies purarrjente hypotheticos, e que não
podem, nem devem admittir-se como segu-
ros , menos exactas serão por isso as conse-
quências, que delles se pretendem tirar; en-
^re nós elies falhão evidentemente, e seos re-
sultados dão sempre hum numero de prosti-
tutas consideravelmente menor do que real-
mente existem em todas as Naçoens (36).
i>i;*.Este Escriptor acima referido diz, que se-
gundo o estado da população actual da Euro-pa he o numero das mulheres igual ao dos ho-
mens— que entre esles he o numero dos ra-
pazes e dos velhos igual ao dos adultos — e
que entre esíes adultos he o nuniero dos ca-
sados igual ao dos solteiros desde a idade dapuberdade— que destes últimos heo numerodos que tem juizo e reflexão igual ao dos in-
discretos e ignorantes , — e que finalmente a
liietade destes indiscretos se entretém cora
mulheres, que a policia não vigia , e a outra
ameíade com aquellas, que são vigiadas pela
policia. Por tanto nesta hypothese , e segun-do os princípios estabelecidos, em hua popu-lação de 6,^000 habitantes devem existir 187iiidividuos indiscretos
,que se entretém com
^s mulheres, que são vigiadas pela policia.
Além disto estabelece o mesmo Escriptor,
€ quer elle , que hum destes homens frequen-
fe duas vezes por semana hCia mulher, temoslogo, que os 187 homens fazem 19^448 vi-
sitas annuaes; quer elle finalmente, que esta
np,i\
S'(36) Knryclograpliia das Sciencias iMedicas—
•
Biuxellas — Agoslo de 183G,
122
povoação de 6^000 habitantes tenha duas ca*
sas com cinco mulheres cada hua, e quehuamulher receba seis visitas por dia, o que dá21^^^1)00 visiías pór anno , logo entre hum e
outro calculo ha híia dilTerença de 2/452 vi-
sitas, que, diz elle, são para os estrangeiros,
para os camponezes, para os viúvos, e para os
que não guardâo a devida fidelidade. Este caUculo he appUcavel ás cidades populosas, maspara as que tem menor população soífre elle
hua notável alteração para menos de casas pu-
blicas na proporção de 6 : 3 , e sobre o nume-ro das mulheres de 3:1.
O mesmo author diz, que os cálculos aci-t
ma referidos são applicaveis a liúa cidade,
aonde não haja tro})a de terra ou de mar, pois
que então as cousas variao, e exigejn cálcu-
los especiaes. Elle assevera, que a tropa exi^
ge maior numero de mulheres para satisfazer
os seos deboches , no que nós estamos de per-
feito acordo por bem óbvios motivos; e ima-
gina, que hua guarnição, composta de 2/000homens, por cálculos statisticos, que lhe fo-
râo presentes ao menos na França e na Bél-
gica , hua sexta parte são. casados, e isentos do
serviço por enfermidades /que deduzida dos
2,^'000 ficão 1,^'666; ora eííe assevera tam-bém, que desla parte se deve abater ameta-de por motivos de moralidade, e por defeito
d'inclina(;oens amorosas, resta pois só a outra
amelade, ou 833. Como porém na França e
na Bélgica a maioria da Iropa he tirada daclasse laboriosa e pobre da .sociedade, esta
não satisfaz os seos deboches tantas vezes
quantas o dezejão, e por isso elle reduz o nu-
mero das visilas a ametade daqucilc, que te»
123
riílo , se fossem outras as suas circumstan-
cias, isto lie, a híia vez por semana. Temospois , que para obier o numero das visitas por
í anuo, muliiplicaremos Õ2 (semanas) por 833^o que dá 43^316: ora esta guarnição exigi-
rá 4 casas com 6 mulheres cada hua, o quedá annualmente o numero de visitas de 52^^560o excedente de 9^244 não se deve achar ex-
traordinário , at tendendo a que estas casas são
/'requentadas por muitos obreiros em rasãodo
I
seo mais baixo preço. Taes sâo os cálculos,
I
que estab lece Mr Dugniolle para achar o nu^I inero das casas publicas, ede prostitutas, queI deve ter qualquer cidade ou villa segundo asua população; procuremos fazer applicação
destes princípios á cidade de Lisboa, o quefaremos no seguinte §.
Applicação dos principios postos á cidade deLishoa— numero provável de prostitutas,
que eíla contém.
Appliquemos pois as hvpotheses de Mr.Dugniolíe á cidade de Lisboa, cuja popula-ção julgamos ser de 205,^960 habitantes :
(37) devemos obter o seguinte resultado; que
(37) Tem se dito mui \ariavelmenle sobre apopulação de Lisboa, e ião extraordinariamente al-
guns Escriptores, que Vosgíen no seo Diccion. Geo-graph. de 1811 lhe dá 360/000 habitantfs. Em1801 conlavãohuns ter Liáboa ^^^OJ^ÍJOO habitantes,em 18^0 se disse ler ^39/000; a Junta Prepara-tória das Cortes neste ultimo anno em suas Inslruc-
çoens apresenta a população em 1804 com 44 J^ 057fogos, e S37/000 habitantes, população maior do
devem aqui existir 6/436 indiscretos celiba-»
tarios,que frequeníâo as casas publicas de
prostitutas, que devem estar sugeitas á poli-
ciadas authoridades administrativas para se-
rem vigiadas; ora segundo a sua hypotheseha para cada hum destes 104 visitas annuaes ;
]ogo para es 6^436 devem haver o numerode 669^344. Se pois para híia população de
6^000 habitantes ha duas casas com cinco
prostitutas cada htía ; deveremos em tal caso
fazer a seguinte proporção 6^000 : 2 : :
205,^960 :y; logo y = 68|." Por tanto comtal hypothese devem somente haver em Lis-
boa 68 casas com cinco mulheres era cada
Jiíja, ou 340 prostitatas. Com estes mesmos prin^
cipios em quanto ás mulheres de terem ellas
seis visitas por dia , acharemos que 2^^040multiplicados por36õdias dá744^^'600, e pro-
curando a difíerença entre estes dous resultados
acharemos o nuiiiero 75^''2Õ6, que Mr. Du'gniolíe appli ca para os estrangeiros, viúvos,
etc. etc. (38).
que he a razão de 1:5, que na verdade he exUaor-dinaria em o nosso paiz. Na ley de \) d'Al)ril dtí
1838 que rf^gula a eleicjão dos Deputados se dá a '
Lisboa 54^420 fo^os com o seo termo, que se es-
tivesse na proporção de 1:5 devia haver '27'S^IOOhabitantes, disse-se porem era 1825, que a populaçãoera de SIO^^OO? habitantes. Hoje segundo hua re-
lação, que teve abondade de me apresentar o Se-cretario daCommisáão Permanente de Estatística^ óSr. Joze Joaquim Leal, conta Lisboa 53 ,^791 foo^o*:,
« 205«l'967 habitantes, o que nao mostra fertilida-
de de população, por estarem os fogos para os ha-bitatiles na razão de 1 para menos de 4. ^'^
(38) Este calculo sobre a população da cidadeh« feito cm at tenção também ao seo termo , t
Há
' Ò calculo acima estabelecido tem lambemapplicação a esta cidade debaixo da conside-
ração da existência aqui de hua guarnição;
se aqui houvesse hua guarnição com certo
numero de tropa sempre constante, ou ao me-nos com pouca variação, poderíamos dizer,
que numero mais se exigia segundo a hypo-ihese de Mr. Dugniolle acima estabelecida,
mas esta he njuito variável nos differentes
tempos : podemos entretanto dizer com segu-
rança , que sempre deve ter hum certo au-
gmento o numero das casas publicas, e das
prostitutas para esta cidade além do que aci-
ma fica estabelecido ; não só em attenção a
que sempre aqui existe mais ou menos tropa,
que faz a guarnição da capital, como tambémque esta cidade he hum porto de mar dos da
primeira ordem da Europa, e por isso muito
commercianíe , o qual pelas consideraçoens,
que expenderemos em lugar competente de-
v^m augmentar mais as ditas casas, e mume-res prostitutas. Náo apresentei a hypothese,
e calculo, que fica referido, por estar capaci-
fonsta ella hoje, seguindo fnformaçoens,
que de-vt»m ser exaclas, de ^Ob ^9G7 habitantes; (no cal-
culo supra desprezei o ullimo 7 por não o compli-I ar com fracçoens, e este pequeno numero naduinflue); se porem o calculo fosse feiío simplesmen-te para dentro dos muros da cidade , excluindo otermo, devia elle muito variar; pois que a cidadeconta 182 J[
00^^ habitantes, e o lermo temida ^965;(|Me faz o numero acima referido. Também obser-
Vamc?, que por este calculodevem existir 340 pros-
titutas, e na verdade nâo existe tao pequeno nu-inero; *» adiante veremos, que fomos informadosipxisiiretn setecentas e tantas, e o que vemos doJVlíippo 10.
tatlo de sua veracidade, ella he engenhosa,
mas he susceptível de infinitas variaçoens, e
iiíío pode ter-se como segura : o tempo pode-
rá mostrar o quanto ella he afasta ou aproxi-
ina da verdade,quando estando as prostitu-
tas sugeitas aos regulamentos policiaes, sou-
bermos aproximadamente o seo numero.E que diremos nós de seonumero actual-
mente existente em Lisboa ? He cousa sabida,
que sempre em todos os tempos e em todas as
Naçoens , nós muito exageramos a prostitui-
ção publica, e presumimas existir hum nu-
mero destas mulheres muito mais notável, do
que na realidade existe, e para nós se verifi-
ca com mais fundamento esta verdade pelas
reflexoens, que já fizemos em quanto ao esta-
do da nossa moralidade em certas classes da
sociedade, com])arada com as mesmas em ou-
tras Naçoens. Já o temos publicado por va-
rias vezes, que presumimos haver em Lisboa
1:000 prostitutas de todas as 3 ordens , quetemos estabelecido, não contando nem as clan-
destinas, nem as que frequentao as casas dejonsse ^ ou de olcouce, e muito menos as entre-
tidas, a quem nao damos o nome de prostitu-
tas, em quanto lhe compete este nome : este
mesmo numero de LOOO nós o pomos muito
arbitrariamente, estamos porém mais capaci-
tados, de que a differença, que houver em|
o numero das 3 ordens ditas, será para me- !
nos do que para mais, se porém attendermos i
á prostituição clandestina, que sempre devt)
ter sido considerável em Portugal, então nos-
so calculo deve muito variar para mais , e
(|uasi que isto poderemos asseverar (39).
(39) Sc algum dia se obrigarem a matricular
mNo seguinte Art. diremos, qual hea sua
Íistribnicào pela cidade, segundo o que nós
bservámos, e em resultado das informaçoens.
que sollicitámos de quem presumimos dar-r/os
esclarecimentos com algiía exactidão. Cha-mem, se quizerem
,por agora á nossa obra
hiia hypothese em muitos dos seos Artigos,
nós trabalhámos quanto pudemos, para queo não fosse, he a primeira obra, que sahe ao
publico neste género entre nós , e (fallo comfranqueza) rodeado de immensas dl faculdades,
o futuro niostrará o quanto distei eu da ver-
dade.
ARTIGO 2.^
Distribuição das prostitutas pela cidade de
Lisboa.
Quando nós tratarmos das Casas Publicas
das prostitutas na Segunda Parte desta obra,
devemos dizer, qual be a sua distribuição pe-
la cidade de Lisboa, objecto mui s na logo ao
do presente Artigo, porque na realidade nós
não podemos deixar de fallar na distribuição
das prostitutas , quando tratarmos da distri-
a^i })rosliutas nesta cidade, talves este numero, quearbilramíjs, não diste muito da verdade 5 no Map-pa 10 achamos só aqui exisli-em huas setecentas
e tantas, mas decisivamenle devem mais existir,
que noravelmenle escapâo a híía conta, que nãoliefeita influindo nisso a authoridade : e mesmo esta-
mos bem seguros, de que quando elia influir, nàobade haver nesta conta a devida exactidão ; isto queacontece na Fiança, de\efá ler lambem Jugar en-trenós, especialmrnle nos primeiros annos, nosquaeshíia infinidade das proslilutas se hade evadir á ins-
cripçâo na policia, e só depois de muilo temeremos castigos he que o forão.
das as repetiíÇí^^^(f^ptidi<^,i^Jr|4íAli^i|^ílft03
ojiMM,id<?^9QÊ8 ,ol)ití:.tidjiíí oonoq i5 oouoqoÊ-iotCoií^j,3(pdicÍQfíalmenteA-©iibêaaÍ^
ma publicai que nos tempo&^isííisg^^t^^aBpiosíi lutas se agglomeravão em as í«úa,^)dteM<^
dragpa . dos Mastros , da Cotovia , eioi, eicpaôY
erivp. estes os ninos lugares de Lisboa, ha^bíiaítb
dos pelas mais baixas e miseráveis d (tiniria s-9
se de mulheres: as da 2.^ ordem senão htrbid
tavão entào estas ruas, exislião peias suasijDíiíi
mediaçoens, entretanto que el las em muitfa^j
menor numero , e com mais recato, viviâkBéMil
outros differenles pontos da cidade, e dosiqfibesb
em differen(es tempos erâòexpul^ís ; oíBnqifeaK)1
vezes metlidas nas prisoens pubIica^s;poibHdí
Cordoa ri a. se comecavão a fazer; se iiAtaiseis.pdDÍ
su.a. offensa á. Moral Publicai fib gsiB-sul aaiaS
„gcE|íí^ tempos metis postti2rí)T0sl!ianíi)ai>aMctob
nando os douá nltisnos referi-ites sitpos^dxioikí
dade, a rua dos Mastrofí^ttí m(iâoitb\nm\'é^i&f*»
^J^^ possam os asse vQvàn ;> qòeanflí qariíireftja áeásà
ias ruas nau existia já Ima só prostíísJka^ni)®i
mui raras, anies dos.'editoqs«è^:>íiS3%>efiHÍlíita •
poucas na Cotovia , iÍÈnBdí>.^borailiíckifBtfcÍáa^
íeata^ a habitar a MafÍKa'gôa^átoje>caluracBnp(í^
me da ruai da Vicente 'Burgp^^rpaaaieí^filé^mttp
su a s imm ediaçoen s desde- 1/? ui|ií$s'i m?flbmfftxaí^^ '•
liabitou sempre a rele:desla dabapha4a4UiJéf«atina gente: ellas porém não exist^ifi^í^hrfiptlàt^i
decima parte \lo que erTio em os ««ti^o^Hílfiitl
pos ;porque estas miseráveis senvpr^^f}ft)^í«<á^i|
r^Or a companhia de suas }giiavsr^'^p(^r4í^S'òíí\MI^|
se agi^^Iomeravão ,• íbrfio porrm tlesí^^Vpic^aQdo^
ISO
vários outros pontos da cidade, que mancliâíSí
com suas torpezas e libertinagem. '^^*^ ^^' ^^
'
Estes pontos da cidade, que taes mulheresibrâo pouco a ponco habitando, são em primei*ro Ingar o Bairro-Alto, e neste especialmenteas Kuas das Gavias, da Atalaia, da Roza, doCarvalho, da Barroca, das Salgadeiras, as Tra-vessas dos Fieis de Deos, do Poço da cidade,
da Queimada, da Cara, do Conde de Soure,
e muitas outras ; também a Calçada do])uque, ea rua da Bica Grande forão por eilas
escolhidas com preferencia. Além do Bairro-
Alto, estas immundas bacchanaes também se
forâo^gglomerando em as ruas da Amendoeira,"da Guia, do Capèllão, xlas Tendas, das Ata-fonaSi etc. : também hábilavão em alguns pon-
tos da Calçada do Salitre, no Bairro do Cas**
tello, nas ruinas do Thesouro Velho, etc. etc*
Estes lugares da cidade forão sempre escolhi-
dos com preferencia por esta ordem de pros-
titutas, que são as vagabundas pelas ruas,
«ao deixando com tudo hua ou outra de ha-•bitar outros sitios da cidade retirados, e ruas
immundas.Temos a notar por esta occasiao, que sen-
do Alfama hum dos antigos bairros da cida-
de, aonde as casas são mui baratas, por isso
que ellas são pequenas, as ruas mui estreitas,
e immundas, e tanto, que a maior parte heoc-cupada por gente pobre, como sâo officiaes
de diflerentes officios, e além disto muitos ca-
traeiros, vendedeiras de peixe , óçc. nãohajãoigualmente no dito bairro muitas casas publi-
cas destas prostitutas ; e não acontece a^sim,e he forçoso confessar, que em tal bairro são-
laras as casas publicas desta gente; não me
'Wio tom à'\)i\hHc\Mth das doBarrrò-Alíòidii
da Rua das Madres, ete. He tampem Tiúhí'fí<-
%<o infiegavel ; que muitas das mulheVes^dò
bairw cFx4Ifa ma apparecem de noite' pplb^OáSs
de Santarém, Ribeira Velha, Terreií^ò ''db
l^^aÇo, ele. vagando por esíes sitios, e' pro-
vocando os hoitiens á libertinagem /"è^ á de-vassidão; e de dia alíi senão devisão ieni eá-
;6las publicas de prostituição, só exercehi pii-
^blicarnente este indigno officio á^^^ité'^'^!-
%agando pelas ruais^ hià que são th^ti^pBètt*-
'^QàiciaeS - ' - •' -i rii>icí/ ..jJj;. = -íOil *83Tí)^Ut.
^es lugares- de LisbGa;^nísim^iiã^*rí^
léipaes, como nns praças, pfbkimiií^-^acftípagsèííig
-públicos, etc. A cidade irè^^á^^rblsèraprep^Òr
eílas appetecida , è'ihuít?i'^'ÍiírbíbvJiorTas¥i^ás
do Ouro, Augusta,! Pl^W/da^^Páííft?, dòAf^^o
•
Mó Bandeira, e nas fravésltis', xfi^fe ^f(èrpei^^di-
jcularmenle cortao as diíak^^i^a*^:' EHSrífe^&-hem assistiao em grande 'qttbrfídWdiè nfeál44is
das Portas de Santo Anlào' lT|c!ò<M<*T^fttPao
Passeio Publico , Nova da Palmai Sío^i^il^fii,
^dos Cavalleiros. Além disTo VdThbStlf^^Bt^t;à-
'<i'^lo frequentemente as ruas ÍNÍoWá(5''C3^íirt^,
do Loreto, Larga de S. Eoqn«e^^tf'(Í^!%£fWí
.
ÍJalçada do Combro etc. Erão tírtibéttr' ^^òr"*
.ellas muito appetccidas as ruas do Ai*iètráí
,
Corpo Santo, de S. Paulo, da Boà' Vista
*etè. De maneira, que as principacs riààis ^Th
%idade estavão iunundadas de prostitutas^ iJí\
4o *^ç2^*^q^§efn[, j^feng, qqe ,com, tudo .íjo^íFem
;W'/çfPf[sJjr,H'^J^ certas ,r,iias,.4.^t^'^^^^l^« ^ aqucl-
J58^y^ue niaj.s pieíeiião, e^tão-Jhes vtrídadas
^gr)(y!dcm da Administradar (Seral deste Dia-
,Q^,^Çom,.e.fieito, o Código Administrativo no,^Tj. ICfâ, §. 6, prohibe as prostitutas die lia-
^g^t^jT\^as ruas principçies da cidade, as pra-^
^ÇjÇíí.^ji, passeios públicos, as proximidades dos
.|j^m]^)Q3 ,&r' ; por isso o Administrador Geral
j;ií)^oi;,»d,^ver-Ihes declarar, quaes etão esses
lugares, nos quaes estas mulheres não devião
^,)>t^l^ijtar,, segundo o que ordtna\^a, o Código, e
.^Ç\i^.fe^,publico pelo Edital de 5 de Maio de
J8S!^,,99 que fe^ hum pequeno addiciouamento
.j)^9,jE4Ítí4 ^^ 23 do mesmo mez e anqp^jíjS
.jcsp^lhêç a seo modo nos seis Districtos ,nfQ\x
g|i;iiga(|qs^ da Capital , = aquella^ ruas, praças
^&jc*3»j4ji^.^pe|^tpnji1^o deverem ser vedadas áha-^^j^^ç^çi, ,^^^^iii^i})ej^^ e são estas
.^ç^^quçí (^pi^t^o (^0.^ Mappas n.** 1.^ e 2.^
,n^ AJ^m ^af ruas mencionadas nos referidos
.M^pgaÇj^l iqi tamj:|ej]ri prohibido pelo primeiro
!
p JJjl^^lpjqijije,as prostitutas habitassem em casas
Qji]Ci(^f^aj^)aps, templos,, aos passeios, e praças
áví.íJÇft'??e^abelecimentos d'instrurção^ liçêoB,
^jejjÇfÇf^l^ippjQtos. -^ Pune com certa muleta os
^ gf^^^)d^8 propriedades se as arrendarem a es-
*|fjS3jÇ}jil}içres , e os Administradores dos Dis-
'-|nc^ 4^9,0 encarregados de vigiarem a con»
feW^§???9>í?^^ mesmos Editaes.
jv^^^pivjgi ^^ntâo baver bua notável mudan
l«t.
«j íanca
iJJijO Jgjjçlgdja residência das prostitutas, veriíi-
^p%Sf esta coiji, qí^ti;) ^, ,g^ll^^, 4eji^4i|,9, ,íÍQ
Iiàlbitar as prinBf)aêiMâs^ llâ cidade, que por
aquelles Editaes lhes erão vedadas : não se fez
esta mudança cota> todx> ó rigor i'pO!^-'lAÍb'á:!-»
gLtas útdYiiQ '( pOTéiB^mui ocòtilferílênte^y ^lias
luas prohibklâs, e em muitas destas llalbltavâo
ein 1840 ; a actual distribuição dest^aè^ ttíâlfae-*
res pela cidade de Lisboa , pela maior parte
|)óde ávaliar-se pelo Mappa nJ âí" afé'8/f queapresentamos. (40) .^ i.^^^ ^ /j> ^f> .^^ííic^asisl^
iM . ifmí'"/ md\ H/íi-^ '^'°'it^ .nfiii;
IYfír(éO) As prostitutas em Lisboa,' còmo irtís^Mli
iras cidades populosas da Europa, pelo seo cacaxílet
de inconstância e volubilidade, eslàiq çeínpfQnemcontinuas mudanças de liu«s casas pUbJica^ KafT^
Uiltras ; mestíiô at aortas ae casas mndao freqjíífrUâs
vezes (ie seis cm sets mezcs do local de sua resiaen*
cia. Eu procurei fichar o mais oxaclo, que Tn«í R)i
possível, não só a existení ia destâ^ ca^ihs^^^íliêSÍ
nas difícienles mas nos iVlappas dfeí:laradasí,'ífií|iàií
também o numero das pfostriulas, quç.liphfiiíÇOlif,. . . ^. ^ ^.. .:_.:. ^..
^rp<
asseverar, que eiii o 1.^ semestre de 1810 era ver-
dade existirem em iLílBaâ^Táli^os lugares indica-
dos, aquellas casas publicas dé prostituías com o
liumeco, que iias mesm^^ s,^^^dtíÇjÍflr§\)^^Q\>^eObiva-*
mente maior nmnero nao l^ig-AJ.^-filM. vque o referido;
podemos também aíTiançar nao so que havia pelo*
differenles pontos da cidade maior nuaiero dej4;asa»
JJiVblicas com prostitutas ,porém fíK*^nio",^(^'í?e essaS
iauas , nos Mappas apontadas, a^l^íías tMfír?<WíÍi^
áj^Aas iT)ulheres doque ficâo notadasv:tííirtt)0)ílep(íp'
que cm Belen) liavião mais alguas ^ se be«»-^t]tre
||p)4<^a^ , casas public.is ; que havião tambemi liiiáfíé
^Jg%gs,^ ainda que ,f,arasá pela íj'egueíia da Ln^i^Qr',
j^fj^Rímpj^iíf decoradas com a capa da decéiKPib ^csg
cy>e^^i píUiiâo reportar ás da l." ordem ^ e*dtí (ffi^
j^9^Í^rioimeiile oUive a certeza : «ístas miiUietkíS iWtíí
«e pudera chamar entre tidoiíj^jiem prostiluta9'^€Ía^4
^,:\^uQfíi^,. _r, ..;.-, .-.í:^.. .,,,{[ g^^ptí^TI ^^íiaup^
^e .^m(íô. mo fornecidas cts< prostitutas ^h^.j^J^eni^$y>,em Lisboa -^ IJc qua famílias são i^
^f^ifírJ^o grão d'instntcçào — Sua idade ^ ç^^^mUmiojinal de seo officiq^ s ; Ui^^l aib
., M«itos sSò os assitTÃf)to8;' e-BRàè^berain^
íeressantes, de que temos a tratar neste Capi^
lulo, êIJes envolvem circumstancias muiatten»'
(liveií?, e.qna-jie não devem pmittir em humt§'aííulo clíi prostituição, Parent-Duchatelet dc-^
fiíenvDlvco jiteiíamentô este objecto a respeito
€^ípíro^titutas em Paris , mas elle obteve daPl*èíei!Ura de Policia quantos esclarecimento^
è:5vigio para o apresentar, ejió$ nos achamos
isgJajjQ^ ,^4@ taes soccorros , fornecidos pelas
^(e^artijçbens pu^blicas, e somente limitados aos
firopríoâ tiubalhos , e informaçoens, que pode-
ffi8s^bb.ter;'é segundo ellas diremos o q^ae^^s^^-
•»i97 ívTo 0Í8Í âL si'5'iín9e 'M o raa *íiip çiíSioveaeÈ
'^CDÍbnt csifígol e ARTIfi)@fJl,míi ni^iiíáio ©bfib
JO moo íiBhJjiitoíq 'jL «iL'JÍldiiq eiSâfiQ êôHsopÊ « aob
__.jq íiívcíl yííp
|(ií8'?Wí^,^íí^í^ ^^ curioso, necessário :,e-»nf
1^'ifssíSJíi^èj ai^aber Q numero das prostitutas^
.QU^'.$ão(Jnatiiraes da cidade de Lisboa, o nume*ef!P|j fnrjd oe .,}
noftj^jfflíklsíjiâo tem a devassidão nem a desenf
Jtíl|tliiiLè dhsda3.*ordera, nem mesmo a publicidadeça^ dia^íSii^; raas stio na realidade prostituías, por-
<|s*^ atbfeanqueiâo a lodos, que lhes pagão seos fa*
HftWs Malvez possamos chamar a éslas as —/ómmcs
ÍW
o ínmiero dás fóínéBfdyi "pelospaíXes e^ètrí-^-^^''
foi:' I>evéíiioà sabé?t ^ (?ué H(R itri nps'^rtrél
e^feaó'd^*<!íítts& ^Pfeéfetaé^ttre esta tíi
è sempre o será em quanto estas rti lilnòréé'íiây
forem obrigadas á matricula competente. Se^^el^
las ri^o fossem obrigadas a inscrever-kè ná'Ptè!»
feitura de Policia em Paris, como podéfí^^fliijí
chaíelet apresentar hum numero exàetòf-^asins^
criptas por espaço de 14 annos"? Ivllé' tfdnxju-'U ft
tíue neste espaço (desde 16 d'Abril de^lB^^TÍS^StS
30 d^Abril de 1830) se matricularão T2í7í(fí
das quaes 24 nao sabiao dè donde erã*o^-^SÍJ
erao Americanas, Africanas, è Asiáticas— 4'SÍ
èrao Europâas , sendo o mh'Wr íi'úttÍ^^i^o Belgliáí
Siiissas, e Prnssianíè^ PS^^Ol %fâo da Frkfiâ
í^á; destas 4:744 erSó^ ao Í>ejpartamento do Sé-^
n^T e ty resto das provincia-B-.~ - - ^- 1
--Em quanto a Lisboa ^ nãd podei^émos fixar
tão exactamente estas particularidades por raeio
de cifras; e só poderemos dizer ém'geirttl% qtiô
álgiaas das Expostas pd(}eràáignÒi^á¥'6 local "dS
sua naturalidade ,:, mas éllas de òVáinariò ""o^ti
tnnuem ao das rodas,>eni que4orao.Jaj^ç;^^ia^^^(^
que falba em infinitos casos ; eu sei tJe^JuiTQ
l^oncelho na Extremaduia, em cujáKrada-ssa
ífítP -èx^ôf muitas creanças perteneeirfe^Jçrjíyijí
tròs Concelhos , è^a' álgims déllés lÇn*iÇffb,Pís^
mais de bua vez sétèm verificá(|o','^V ff-.4íí*^^^
larga.distancia deitar creanças ei;n.rf^da^/^(fJigo)>-
celhos mui difíerentes daquelles, em que â^QSyiascôríío : consta-me ein Lisboa existir, algíias
destas Expostas , eomo prostitutas. Nik>' meconsta existir aqiíi algiias destas mtrlh^és ô^Americanas, Asiáticas, ou Africanas,^ èB iíèíá*
13^
.t^;yltim^§,iuio qqi^ermos comp,relieii(3ei; algíia&
pf^^.,,5V, niaijopa das quaes ^sçiô. nnacidas lio
íiaiáfo. ,' putos pfírém ^ e, raraSf \. Vie^^o^ ^li costgL
ff)rn}ãtO • exístímo aquji algíias prostitutas dopfazil, e h~ia ou duas cie outros paizes da Ame^ri^a do -Sul
^hoje nenhí^ía existe, segundo ihq
(Ji^ejin, seaão hua pi^ outra, que YJndp emçre^ncas ido Br^zil , ai^^do veio o Sr.JD. Joâi^
Xtr- feí^M^F^^^Í^y^- ^^ debocharão.
j,Q^eii|>WT|t^ ^'eino da Europa fornece abnndanr
ígip^t^l-ti^lípa, de pi-Qstitutas ; pelo decurso detcçtÍt>^c^.liemj).Oy que cíurou a campanha peninsu-
íiPB'-Çoií)^^^pp]eão^ nie constou haverem em Lia-
^Ç^ §Llg$^. J|rja^»Ç,ezas4. Iiiçl^za^, de h»as e ou-t5ç^rT^çi^jb|[^.^^,.^ppj^§^ que daquellas,
aSi^-^^igntela&ihoj^ decisivamente não existe
^;|;——^- < '0í]í.jn;.7€7(| úi^h Ohl ."f 3" > ', Hí^
''^r'^^,fym^Mfmi bfefcoa uWi cetto ntimero de'^ros-
lUula5;jre;^0fo^í]iiai^fejqpt?^^iSÍío.filhas de pretos, e nas*
^idas elq^-iP-orJ^^j|ga})^^r;i^ -í^íjt» ^e^ sido trazidas das
çiosaas po^sé^^f;ea!j pçi ^^í)Ãta, d' Africa, e que eniLís-
vuon \AM' p I «^A i^ õ tj i^ciiv^ .'v^L>Mi rica «li kjij^ i <ja L/^v;in9^} v
fií?^a-«luí?o rapaiig^As ; Itíavla outras pretas coítí dtk»ejnío t)fl5<;io na próxima rua das Madres j e dèyi^ejpte M^^r^a , -^^uí CQi.r>panhia de out^*as brancas*.T>iií)Uem ,no fnn 4a rua doCapellão existia Ima casí^
©ulUiç^a » í^íe tinha liua ou duas pretas, e mais ha-via i^*ontras casas ; lambem no principio da calçadatfò''SaFiiré existia hua bâsa^ corft duas pretas prosli*
Ifiiââ ; e mesmo n'outros differentes pontos da ci-
dade.; e he de notar, que não encontramos tanta
^pteu^roKura nestas mulheres, como em al^uas outríís
^^^s brancas, que pu esiãp com elias ^ ou na ^uí|
^^èW^ÍWihmííà. ijo ,-ei}0ÍlGl3A . 8.Bn£arí3?tiA
cem a maior parte i^pi^òmfícÂk^^UmWm^ ^he
J»GrtiTgaaígr>tíorUtiítoiqtíâ&i>tô^«^b8<^|)í4^^
em LisWaíjfuKSgq (tó^cfiiadt8,i^ôtPtePpi:£MiM^g
,do reÍ330,'^ètda®^iUíab. . fefítntiiaoiq ^ft oi^rnna
^íj Será maior o numerto í)dâ.^p*ôáti*ití^í>MMsrúe Lisboa, ou das jírovincicis? Ttíéè^^os^^fe^á-
recimentos , que pude obter meprovãó','^ (Jâè^o
numero das nàturaes de Lisboa he exíVeraâíA^l-
âe inferior ao das provincias. Em Paris irèíAíÔs
í^í^ue não chega o a ^ as do departamento do 8'«-
UBa, em quanto são mais de | as dos outros^^^-
-|iartamentos. Em Jbilíboa existirão taiv^eifAiêl^QD
£& 1:000 destas mulfeé&$'ííifta4»^»'Jh%f^c^íiía
•jgpacte íBã© seja da cidad'^tei^>Êí#^rfiíÍÇí^^«í*èsfo
3Íie das provincias, e nSto^e^étífígtlÉíi^^qtíè ^gtta
DOutra proyincia do reirío #rileea a cid^e-^de
asnais prostitutas do que a da Estreniadm*á1^íe
sisfcô-djÊcisivamente pela sua prosiifti«clãâe^g'Êlâ-
.opitaji! JEu^ei qjíeíiqiu existem alga9ôrJ[a8'í^f
- inediaçoens^ do Lisbiji^ííèaâS^íiiutóíi^tiá^.^éie
.Santarém, íle AbraôtesqiíidlteflPBoma^/iíí^éíiIieí-
^tía^&c. ícc. O Alenitépirtâirilíemi3dápbí|M»gVá|i'-
ade coMingeutCj e o A)garVí|3âl^]^ &k B^frk,
-Vespecíiilmente de Coimbv^^^iáPtíPi^^Anftiíí^
çoens aqui concorrem muitaâtq éííâftjiwftr'^
Beira Baixa, Districto de Castello Branco &c.
Também de Traz-os-montes alguas ha , porémraras, eu conheço duas de Bragança. Do norte
da província do Minho ha mui poucas em Lis»
boa , existem porém muitas do íorto. As pro-
víncias do Norte de Portugal , comp são Trazr
os-montes, Minho, e Beira Alta fornecem maisde prostitutas a cidade do Porto, e Coimbra, ^alguas praças militares, ou cidades aonde e^i^
)^m7
-^flíè^^ ellas vem muitas iifeezesodessa^fjcidadôs
Q^QÍ^\iQ, aonde existepitjfí ehsq loi&m b rrisci
3g|)fríM,pi'ovii)cias etiviavão pârajLíliififcéaí^maiDr
numero de prostitutas, díxiquÊBèrão as iiatii-
3^fl^i de. Lisboa e seo termi!>'; -não temos docu-
«IÇh^^o algumi que isto nos indique; se porám
oe§g^. numero agora he muito maior, julgamos,
«f^^l'j^r#ibtios muitos motivos , haverem alguns
a^À^iO- ií^fljUèntes djesde 1807, quando se verifi-
.j^^i^cf^imeira invasão dos Francezes, feita
^jPJçlgbiÇf^eneral Juncwt;,íjftua>iSegunda em 1810í^pi^Qríleneral Massencj-jac^jjMoccavsionárão mui-
J^i^: emigraçoeiís para, Jm^QM* Além disto toda
(^à^WW^T^l^ iffimv^^^'tBbi^\Q déo desfti <io»\í-
^yí^ jn.f(vim^eit0s adie vil^apas .am . Portiigal ; ;* ias
sUíssç^Qens politicas .dísite' 1820 até hoje, que^em motivado m uita^g mwdanças de diferentes
«i§Q>'Pfòs^do exercito j^-leste para aquelie pontoai e
^j^rgE^isboa* tudo mio d^ve tei: dado bccasiqo
^o ^wgo^t^)dft'f>irGSèit|Jiiçâa em Lisboa; utó-
,^4n^eiateíHpí(JB^tídfeão8ídiífifôaçadores N/ 30,
-ii*>ftí ^ftlf^ítaF>!emi/^bratití[ávrfe que em Junho de
^i-^Mi Jpi i»?9!Qi:ladorír>^Q^her á Capital , me^m^^^f^xm^va. QOflíifísigQí sete oiv oito n^utíier
^p%í4^tjBêJl^ pr&fiitjrn rííynooaa^ inpB «"'^oa
.í)3^ oonmH oííalafíJ í)b olohíaiQ ,bziê8 mloãmàioq \jsdi aeijgíd; gt^tnom-eo-seiT sb madrafiT:
ôiiofi oCI .B?fíBgj5'í8 ah «Ríib ú^pdm:> us .^sifít
"8fJ mo asílifoq riim Bd oámM oh shaiioiq jsh
-oiq gA ,olio^ oh 8íi)íum mèioq ai^iáixo ^ ^ocf
-sfíiT ofjg-pmoD «ír.girho^í 9Í) etipM oL gispníT
8Í6m m909n*íol bííA «líaQ a ,odfiiM .asinom-ao,
$ .BidmioO a .0To3 oh ehBbko r ecíiíiíigoiqm^1^9 ahíio£ 89bBbio uo .8dl6íiiim aBamq gfiugfe
ofja ..oà^JOe que famiMas procedemfo g^ía^f-í^
^6aíJi'fo'} cb 8í5bí.o^ioYe) ootfp^ físirrí^ti gBÍfgapef)lifj íA' alguém parecerá indifferente ò entrat-s|
|iiçi i#^f»sligação (la posição social das femilíaí;
çlíi-s- prostitutas, mas este íissumpto . jiãô. ,s^xk
de simples íiuriosidade^ se &e att^nà^v] ^^çj^p^lle seive pam resqi;\f<5ç ^ipai^ , àe,U•^,q^Qfi^40
d'alta admiiiistra<çãOf, fazendo .ç,0iihiçc^'.^áj^\AU-
thoridades c-wí^pete^tes a.s. ;C}as^esr3da.^(^j^,ç^de
( no que toca á: pr^^titiiiçlp.) .SQjbm. íf^
devem ter tiua especial atteBçãp.r^v^i ^-po^Vi-
çao desta questão nada sei ia, mais-^içip^e^-^^do
ique, sendo as prostitutas iiíscrjgt[aé .n^ppl^cl^
obriga-las a apresentarem a sua certidão dpbaptismo ; daqui sabçri^mos , como se temfeito na França, o nome dos pays, e das tes-
t^nmnbas , bem com© aSi^u^^^rc^s^oer^^^por conSjÉtguinte sua posiçãQ sqçi||^^o^.ço^^^^
nada disto temos ^ e por tanto em cifras não
íios podemos fundar exactamen^. p^f^a.^í^eci^
são d:esta questão, e nos limitar<^q| ^pj^e^^tq
ao que temos observado, e ao qWe Vflogg(^^,è^çm de perto as tem interrogado.^ "^ ^^
^^.,
an^ Diz-se geralmente, que muitas pj(3íj^tj^jjita^
existem de gente elevada da socieçl^^^^ «Ç^tàhe menos verdade, do que hCja tal
^4^fPJÇ,^P;nãp negamos porém , que bua ou putr/i
à^§ff^^mulheres sejão pertencentes a, faniilií^^,^,jij'|^e
te^hão tido suâicifji^^é§-m,eÍ9^, de.sul^^Çfjgf^,
c além disto haa^bÇ^aPtSâjèçfto , tanto ellas
como suas famílias ; eu mesmo conheço alguas
Best^^^l^^^;^Mo^^ofM^ Vái^^^^^^^i^tf^
quentementé^'%^4fi^Mt)?a^!i'^.(Íli^ estas mulhe-res, tanto as naturaes de Lisboa como as pro-
vincianas, sejão íilhas dá mais baixa classe dasociedade, como iornaleiros, obreiros nos dif-
ferentes officios , e artes itiechanicas &c. , são
danuellas gentes pouco favorecidas da fortuna,
è'c[úé por isso ordinariamente néfncuidão da
çfllicação conveniente de suas filhas , nem às
t^í^ino , nsm lhes supprem as suas precisoens
áTran^lo chegjlo a certa idade: deste numerosM^^^n^áíiir parte das mulheres publicas , hadíftift^eíâ^èíWuínstancias oppostas se lance nà^ftfeltíP^t^dévassidào , nao ignoramos a bié-
f3í?&PaMig^Jè moderna a este resjeito , masáfnPlifelfôíi^ e im tempo actual, he isto raris-
§i+ni£^teííffi|iiMt:^^ títQ consta não ha delias huaceiítes'^ifilà^?fii?r-i^o nos conduz ao seguinte
ii;>j 88* omoo «gomfihgçfea i/jpsb ;ofnéíiiqBdasi 8eb 9 .8(f5q aob'ômon o , B;)fiB'iT bíi olbl
o^n .gfíili 8í loq s ;. 8om9t otarb sú)Bn
'^^^fe^a^^Pestão hé^^írífií fácil de resolver, pelo
fi^^!ííaSiím^ expéhdido. Gom Weito a ins-
íçã§'^èm Portugal sempre esteve muito pou-
co, ou nada, diffundida pelas classes baixa|i
flâ èòciedade, e mesmo o estudo das primeiras
fetiras não tocava a todas, é àlgtíns , que âs
aprendião, ou ás deixavão completamente es*
capar, ou se limitavao a fazer, e mal^^^è 'èls
noffie, ou apouco mais; por isso afamilia áaê
pftstitutas são , além de pobies , ignoraBte^ ^
§jguas rangs exq^pço^U^^.í éfiofjioayf) 8Bíi9ííp^(J i
^^.y.Çí\\YO tanto i]i£§í^ps, d^íiu?]trívç,çp,0 €5$^^das 'pro.st.Í4|iías^^,^ ijeqC^}feÇfiW^Í9í^W^ ^^podemos entrar; sem que se tratem a toda^dpperto, o que he hoje iixipos;aiyel ; poder-se-hia
entretanto tirar algua ilJaçrio para avaliar o
seo gráo di^strucção , se jellas fo^ein ííiv^tri*
culadas, e com a sua firma se obrigassem ^cumprir os regulamentos
;^em tal caso podería-
mos pela escripta de seo nome avaluar sua ins*
trucçao, o que hoje nos não he possível, li-
niitando-nos a dizer em geral , que as prostif
t^i^tas d^i 3.^* Qfdem nenhua sabe J^^^; ^agní esr
crever , salvo sigila rara excepção; ^^, daj-^^f
ordem, como tiveifio i^^el^pfje^íj^^qti^^b^|
ler e escrever qi\aÃÍ.tQtl^§;,ofMl9^.RÍ^jl4^íT<^§2,^ ordem muito varia este assiy^ptOaj^ ^çfiçitii&r
simas sç euc,ontí'ào, que xicão sab§çç^j^^,^nH(Ç/p
je6cre.v^r,Q{S€^ nome, outras iuuj^t^f^gç i^zesi^
%iy^.^>íe;algua&perfeitamente;5g^cg||(^%se^]nes-
X^ ^^ ordem mulheres que s|i9p^ajites áa lei-
tura ?; eu algâas conheçq^ ^yg ^9§RJjitervalIos
í3^ exercício do sen o^çji/9pSç>|tpgÍíj^Q.34s.leitn.-
T^s amoropas, ou átóstorÍ5>, ^f^^l^fjaç^ií^Jbs-
ç^nas raríssimas se entretém ^.^IgupSji^^i^-q^i^
entendem a lingoa ívaiicoz^çi^j^^^. maj ebrA
.^j.jA mania política tem-se apoderada ^^^xM^fiugal ,dç todas as c}asses, desde 1820 atéilw^c^
e a ella não tem escapado alguas de^ita^.^pnise-
raveis debochadas, que se entretemi cojn.-a lei^
tura dalguns jornaes, e se deci{leipj.por[este
ou .por aquelle pajtido, que nos tem divi^^ii?
desde essa epocha^ seguindo ai:dinariau)jefl^te
«quelle, Q^^€i tem ^s indivíduos, que «jai^^jas
fi^u^t%,7 |^4tJíÉ9rítóQea}^Ppadamente ,..4LUQ
pequenas desordens erf^íè^^K^-^ #^jSà sáò^iíS
ábiíííite^.^ JTI9ÍB1Í 93 ôíjp mexa /ífí-iJns aomobog
^ maa^B^nda aa saníl .Btra r rfíoo 9 . gBrjámc!»
jjhaboq oaso Ibí íxir? ç «^í^ifaraiilíjgai 80 'líiqfíiu^
'ani fiua ibíjíbvb ^maa ao? si) BJqhoigs BÍâq ^om
íl80'iq 8B oi/p" . Ifiiâ^ raa lasib s aocx-obnslrrà
éi+iyj qifô a ix^spéitd^^tíà ítl^fe ^ 'ett que iíá
e^íp^rís, mas ¥sâíf^]6V^8^tt^ fie (alve2
fat>íípfolon2ada. Em fáVís^Râ^fí^Ô^rt tuias tíe
P2>sià âa 13 annos, e lamfêWÃ ^^ ha de 59JèP 5!)y è duas chegarão neste oíHcío á idade(íé'64'e65 armes; porém a idade, que ieni
á maior parle das prostitíiías nesta cidadeKe entre 18 e 32 annos ; e o seo iriaxiinó'
tiíHnero he entre 21 e 29 : o mesmo se ve-
í^flca em Lisboa, se se "lhes pergunta, queidade lem , nenhíja diz tèi^ tnérios deiOBÍiJ^^iiW^át ném mais de 2S^áié'29] e/naoobs t a n te serem el Ia s ih írt to meh liròsas, dò-mo já dissemos, niio' sé afasfãó riittíiò tia
Terdade neste caso especial. ' -^'^ -^'^^í
Também o começo do seo officiò' t^^tif^
pela mesma idade em Lisboa , do que eiif
Paris, o ordinário he (Começarem nesta ci-'
áâcfeí^áfesh^l^fí aáYioá^/^tes-haíías também da-
fii^íèm írfffiHfé^aétóWasii^itfâdes até 48^49]
idade niais ^ófdir|âHÍ4t, -^in r^^^o tí^i^í^ ^''íWH^t
res coiTieçao sua itbertiiiaift in^ ^^^L^:^ Jfí
antes desla idadt^, A^agávào <^ noiiq^p^l^fit^ç^i^
íIíkIo provocando os homens ao ,jJ:rt]^'çb^»
íMé que com a idade eni auijMi^^fii^Ofjigfo^^jp
#/Ug montar o numero das quc,|\ai?i^ívvjr)fj^^c^S
.^fiasas publicas: rio segundo^ .çt^ijjqtiítrgf^yíe
1840, existiao duas ou três jej^i ^f,i(^fffíiíOts
piiblicas da Travç,^sa da PíUl)a*i)iP(tí^#Qdg^
mv .passaria m«i to de 3 3 a^n^uos, o jÇ),^
iguí|l idade ou(ra na Rua das Salj^^(]t4{l^^
è;; ave consta que em outras parles ^{f,i^;>d^
G.ic|ade, -se encontrão destas desgj^^íÇíIttS/^
entregues ao abandono, mal educada^,j)ç^r
seos pays, que nao ti verão sobre ellas ©pre-ciso cuidado, que lhes deviáo merecer. Hecom cíTeito para latiiCífttaf ^^^'jí^iç.^sniora-
lisaçao, e o dó, que desafiao huns entes de.ienra idade, entregMes<:4iJi|>ef(io(^gein , e•áildevassidão, por máoa^sug-eito^^ rquenl^?
(fft^iMeatâo. He absolutamente neçqssajçio^
«q;im o Governo attenda a esta classe j^ífi Sp-
çiedades pois que muiío lucra a MQrí^lifíj/a
^audu Publica, em estabelecer os re^sfi^.!^-
^mentos policiaes sanitários das prosuíulas,
nos quaes deve estar lixada a idade , eiíj
que se lhes pode permiti ir oinscreyfiríeinTsa
xx>mo taès ; do que falíaremos em lugar
competente- ,íu - 6 rb ^^a ejaoinu^poTemos poréroa xiotaf , íjqe-^st^ QÍÍkío
ída^^pciísAitMlas^figtft Lisboa nao .^tegA ^rrfi-
I
^iTí Parí:á , a^fide elií 1^31 ^b ^étímy^ò 562f/í-òsíiíulas entre ajâictó)d^'ôâí<0>5O=Jfínrios;5
t:^»t^n(re a idnde de 50,- '6^65 a'nnC)« fc>e côrè^aVfío 34: nós nâo observamos isto em Lis-
pnh ; excepto em algíías da 1.^ ordem 5 as
âa^.^ ordem, e especialmente asda 3.% empA^ssando a idade de 30 annos, poucos Ju-
eVbs adquirem pelo seo officiò. ede 50 an-
ftt)èf'*em diante nenhíia já delle usa , bemSegura de que a ní~o procurarião. Exisliáo
^^as na Travessa da Palha com a idade de^0 annos, e com igual idade híia na Rua^o^s 'Dcuradores, e outra na Rua da Con-f^feiçâD«,^^#éJd*as da 2.^ ordem ,^ e da 3.^ ne-
«riíi3it*ljef£Íèfeeo conhecimento; vemos pois,
fe^^sô^i^éís tJisW informados, que além de 30fi"^ ^^5 r^ti Hõs^ a4>afídènao a j>rGS t it4i
içao pu-
J^Jicíl/"^^^^^^^ ^^'*í* ^íU5íjLr,,ndiG i.}£ coíi^eifois
-&-iqO tBÍ\^ 31002 Or.-^.Vg.Bíln OUp «S{il7| 8098qB .neO-nyfll Oí5Í/9b íiSííi SUp ,0ÍJBÍ)fU3 08Í:>
'if>'^om< Jf^sttlfciíTò Ji7ial de seo qfftci&f^o aioD
fhii"*da^ proáttotásP^í^è^ífual sua sorte diffini-
iíVà^i^Eàte resultado tiKimo da prostituição"Ifty iftfei^^VariaveF, elie se não pode fixar deàiftdí^lidóo constante e uniforme : evSles en^-
1%*í4'lèi^feéraVeis, que tem passado asua adc^ièôèíêhkJT^à;^ e o melhor tempo da suã vida,fftí»meib de hua desenfreada libertinagem^^tíéPckàa^ de deboches de toda a espécie ^
}^Pè os quaes tem lugar a embriaguez es-
pecialmente nas da 3^ ordem , tem geral-
píé^Ôtê tem -fim desgraçado. Híia grande
%à4
^4 My^l^Ráa Jfjpfib ofiTÍj9i 93 aeijglA albb
^Wlfelb-Jí^fSec^iiQrs:;! éídirè^mfiixseíDROoílíetíkíI
lhes .çioàí^eBínbfl/bi^baèi^as^frestíWítíQiis èíí[8l^í
orcjetn se nielíein vendedeiras de pelx^ pe^i
las yiiafe , oii tem aln^nns lií^ares^;:' B^Tíf^f^aííí
põem hum pe.]iieno eslabeJeciínérnl^^i4%^el)íS9
da^^túhliea de géneros de diâeiíétI(«fi^iÉÉ})e-»
ties, íie porém seniprecoíiáaíiiíttságrHgXJâilitarf
s%] i^^ivqtiíki^ qnirdíbi ih:àèmèm Ififá^iecasâims
p^$§af^ A^^storàQ^lsedaddiía^i^ooUiifigtiheipD sãfíi
gíias nestas circunstancias, entre eQt^^nkrâlia í
de Tras-os-Monles, que depois de ser pros-
liuua poralgiUáí^aíQáííJTâHiftdileo dona dehua casa na Rua Nova dos Martvres , noPaSi
OizeiH , que- arguas se casão, eu nao le-
iiho conheci men (o de nenhum caso recentedesta espécie, misGâèlèSlãb me, que as-
sun se tem verificado, e eu nao ponho dii-
V ida aigi^;,l»Ò8t«q;(3áia ! èaxIosolíítií^pídJj^ptZbsl i-
tuição; cie alguns sei eu, que em CoimbraTi-imlJíos temp«sntfiÍKhí/!eá]B»4^tí^lÍcíâ3^
eíToUieíB íTjJL|>í poi^c-mítp íBav$dcié<àatlei^ a^ík^'
páí^m38&rctfp6Í1[^!aaík}BÇ\TEBA âioiqs ^^^qiuôfaa
g^Ê«i^])cenimaide$a9Ííi»erai)es$es^teB<})0ipfíe^
01
cjilenibvfLm VwiVersfihííle. IVhji(^(S íla9'pfoSÍ>
tbjMlas i9€! fiieUtíin,€roadâé^4e servir, tissíúí"^
pai* ias- casas de oulPc«íípA$átiiií(as , óomop^r^BiiOtrasv tanto na cidade, còmo TÓrá-delia. Alguas se retirao daqui, e mais Óí:\^
te íHe^traty sabe, nem pòr isso qual sua %or-r
1e Ah ura» Vão algíías para conventos deRj^Ugiosâs, o que he rnui raro, eú conhe-ça' Im*-! , a quem isto aconíeceo ha poucosten)jK)s. Outras ha que cercadas de misé-rias e de fome, rotas e immundas, vão i^é-^
dirp,€S»iolas, até que hua enfermidade Jhéái^
ej(l4n^ae a vida em hum hospital. ^ itj-orf
^rftwão útil seria se em Lisboa ekistifese^
bem organisada hua casa de Refugio, e deConvertidas] Estou persuadido, que este
sefia o resultado final de muitas prostitía^^
(aife: temjagar competente trataremos désiô ;
iMlfilÍI9pl99 yUao .Jáí.íJ/ífiJtíiíUOiso áiiJc^a di^úi-
-áoiq i-*8fíb Eíoq-ib 3íjp çdJjíioM-ao-âtJiT í-)b
ob finob oafiiAíPiTlitOifiWJráiíi-ioq.i^JoJiJ
on ,831y]'ibM 8ob B7o>í BuH ^ã r>8K:> liúd
cBè^ãs,^à\hsh^mo^^'m4èàdade r/rio?im'anciu am pròsiimtas,— Jjevem ter /mmÇQsisi7ne. € Imm distinctivo particular l
einooai 03113 ifiudn^n; ^h oíaoiniooiínoo oda
26 9Up çSfíi <A]feTIGOc4ín , ai-jaqgo ^J-ísb
-nb odnoq obíi u3 9 .obs:)fÍn97 moi 98 mrâ
^ i ) âcCifwslis prirnarias da prústtiuiçãòí'^ £b 1 ^j»
£id(Tiío ) txi^) oLip ue „ O.G^iul
-ESôaseiDiJrfeífçe desse hura numere cíwg^t
tauleãy^i^aciâaa^ primarias da prostituição $3
s^\a ^mti/^tíbinvestigar bem, quaes efias^
etiloucpa^ ipie a AdmÍBÍstraçãopoze8se enl f
p:aii(^< pfii 0)1 suu^ cont^^aienles uieios de as10
m
^^Aiitl^uSfl^^^^? A*^ ordinário :^a^;ífc.#i^
'fiâi^^íí^iffiV^feSVrH o^Lisas^ que 4en|,íptel^
Ç^^4c^(j0^ varia(^aa tem ]jGi<}SÁt^Qf^
\§j^f}^9'J ^^^ S^ '^ ^ ^^ ás, mi^\he re3. da-i cí=|pM^§!^ 3ft 5^s;prí>^x^riçi:^s ,.,^i^,tíair;qfJaí\(|)c6$odftft
p^quepã|vyiUj^^^i^Idê^s, ou ás cl<i^ipi|í^íÍ4^
po])uiosas..BíuJír?to'K| 9 r,j89nofÍ8ob
^, . lííàp pode pQjérn fiegàr-^se,. qii© t^iTUjEf: dasprupeiras causai,,, que mais cafí8li^í?(^^ii3f^««'
t^J^fjíi}^ n,4 prosii tui^ào. publi^a^, iíe^%,4j^)r*'
W^K^^^^^ í?s.tasi iifuliii.^res 4e4*^.Jiv,iri^
ÍSk^%^^ espaço de,tl^W|>QíUiais<<»u,.mç!^9?
a libertina e devassa, seíiJij^u^iiíe^íli^fii^l^
algías relaçgens illicilas cojjj, qU(^j3qn^Ç)Ç^fJ>íi7
iueai , de inan.eira .quae^la fyii^^tiiJ'^^ ^M^esquecimento ^^Sfj^i^^Sgipfi^pf rl%^ti^uiííe^y}^7
res, he a origí|^,^qn^^},q^ft5^apl^c5la(P^titMição, a que as miUJifçf^s m4^\§^^9e^^op prd^nario sem^eslíVf^^íyt^lteÊíbl^^lib^isto o que temos cdligido 4gf;je^<^l§>|Ç(^iq]i5^0f
lp?5 que nos foi possível Q^t^fiR^Jír^^e^^assumpto^ mas esta.he^bgf,{5fjU§;>.3f^í%.^/í^
ral5
ha infinitas especiaeS|)o(fti4a Pfl?*^^)^Qfa reterir,
j??.>fja'y jfí^ydnst or>-í raGaalnqov^Húa das mais notáveis . e.qqrí^^vufí§vRÍÍ9
^^^é.r>,gaAQs., que os seos amfinioí^Uí^j4?jruféyp j jtjeífxoi^ cie seduzidas, co^n.. prcH«jes^,>s
g^4;^s,^n^e.n|9j j^.éjles as desbonrâ(> ^ ^^ ^Rê^^i^|r,fí>ffM^4QP?ío y ^Jlas, então alwrií^eida^v^^*'"
iwf
PoWú {^4^óyiftuttíá*;^rfbe fccríiféssâo ser"e8ta\Ícàufeaí jiHii78rid <fè s\iàr'VldÇir'Ífevassa;. Mui-
c^à^ ^pôr*^ èteò^ amaht eè' para se occúltáreiíi
fílá^'cfdadbV^ Jícirá onde se retiráo, e ahi ais
ábkftdbnníòV seeuindo elias ' depois* a vidadeshonesta e prostituta. .
•
eB^Méíít^ reglmèTnlèÔs / qífé das províncias
ifèW'Ptim<iMúií phiW êtíiií\níàVem díflerenteâ
iVtíi'^§^'\^nt 'tóúWdài^g^rnénradò a prostif ui-
^feíV^ Ufeslàí^fcidkfte V* 'í^!a§aè^s amorosas, con-
Í9^íÚ^^^h:í^^péy^h^nt; étn^qúe tem esla-^
te'' è'^à^é^ i^i^i^fénlòfe^i^^òbrígâò' a mui las m u-€
t^kríâ^iá^{P ((U^ê^FFè^^^^pyr-bufròs iiítlivi-'
m<^ Wdai>i^&\ ^^IPs^^^enWpo' á prostitui-
ção f)ut>Htííí°im^U^Wnííín''^Pà1' facto infinitos^'
OjS^gçlyj^èr^ííÇà ,=5'è'^'^to|b^tfe%o2á^ sérri 1^^'
b^lFk^i'^^àfâi(^yiáR>^VHÍid«<íe , a cubica dP103^dy^*ítós^'^é\rifeké^i' i^^ certas mulhé-"*
yè^^h^^lfe^dfá^^átí k:(iHil8 grííò, como nin-'^
g^íèilí*deVèí'<$â\4â§ír,' especialmente á rés-*
jlékè-^idél Liyboave de outras cidades muipopulosas, Silo também causas, qUe' ç^uita'
tófluêrtl' fiaf^pfofetiturção pubfica ; estás cau-'
í%1^^sS^Hí1íò^òii\íò frequentes, cdmo se po^'
^Râ^i^A^^fcfòlligíFi^sé á s^d respeito elías foréní*
^/?ífé\i1tlâdá^;'|iorque todas 'eliasWqdéc^aí^^^íTõ^hi húm èn^1in6'dbs séóKiímántes
;
10 *
tem influído j^gfaQqE^^ioriiip^unijjBro -fifjs.préfl*
litulas em ÍA^bo%y hi^tí^^p^^^ ^^i?tsr^esh
peciaes a alguas d^l^i^jCJ^mo ^àq^^ Hí*Síe*r.
ria e a pobreza; rapai|>gas abandonaria íite
suas famílias, sem recursos, ^ííffliipes&oa®
de amisade, sem terem ató aopdíí|secrBdo4
jherem , se lahçào na prosUtui(^Oí^ríftlgí*aSí
^gy^fbffiW^ ^^H<iJ3ras decl ararão s^hifc^ta a
çauisa^agl^sua vida devassa e escíindfib)sab
MttíJ,a|r.qreadas de servir das prí©VfiíccáoaV
Jgijgj^Sgljjjíi de casa porseos amos iadisiafeíj
í^mè^f^et^tn seguido esíavida d^^fthtaie^B
fiflitf^lÇfbf^''*^^^ *^^ con$iÇojífiffjiAeí.briaiofatfitó«i
ygf estrangeira pozera de noijt$i|f<5íiii^i|d«f>is«làl
ca^a hua creada,que á por^a- -d^fSíaíchíM
fando lamentava a sua sprta je^i9^it(lr9m)ndjEf>
se recolher áquqf}^^ J^pr^f^íiurçgij^ííPíiíei^ioii
a seduzio a ir c( in e^í|ifjgftí[a^a^:,í}Sli$Uft8É»f|
niilia, o que ella íj^pjgíÇ^ ,^^^jft§ltt}ft'^ifli«
guem achou senão a^ís[ç^i|j>j^iVg^|jQ^itíqt»J5fiMl
seguinte dia a poz na rua^jj^i^iàitei^^ig^
C'íyyjBl;,8 viiq 3 8pbii£fn ^oe^ non aBbKiBqmfia-jb
nl^*^^ tr^lamenXo de hua madjíja^ ^.rf}Be'.deè
c^mc^A causa primeira de su^ vÂ^ai^rfojI^-S
tjiyij^ iJambem seiíotou, que a/gâ^Í©>fiiií}ft«i
i^B
peámos ^ ^í^feitfÍí6^^é9oS9'^ai^#g#ãâsJâ^blicas de pr(MÚiíídM %^íM^^ífd«i$t,S;i^ é
^ „„„,^».„««, '^y^Ms - « ... ^^
i»tóter>^f^te)yááôe^â^í?fii1è^d'^ffl'WSTo^^
te«i»^^efl tifô ^e <^ílfel%7fí5o^^d^^|íecjuenás ífe»bPtD!i? [ttií^èfsós , e por fim com a idade
« BíWulÇkSs escrintor^Y^W WtfrÃêVâtdo^cdftbn^oít^ s^c^usas csp^MXeÍ"^ãNfáí1âgtiiBqtoífc<Mftèií^ ein conaèq^tíWblFd^fôfffi^
áettisíbdíliô^f^d^ salários suffiòiéMs''^'p^^
a náí^ íisií^éh t%^Stò^; ^ ftâd d u vi cl am òs , de q ui^
eiífto1c«&da^í4íhlife imperado em muitas mu^lèf^^€fshi}'Si^^0i^fhm ia prostituição obtô^r^il3cr»8]feoí>^u§íôMa^; nos esclarecimentos?ipfcsiíífleitorfiPii^ôS^ ninguém me apresen-*^
1aOTiíe&diQm«sân/'4ii«ís he indubitável a suàp
p«àsibÍ*idhd%8?^^»M8sfííò a possibilidade dí«imne^kítêfícta.^fríiS^âíii^a causa, que tem]@íiatÍop?ilie@â^'^Ãflíiílli^è á libertinagem são
0»iíe»dí:*^^^^ú^feÃt&'r e alimentar as fa-
tm\m^b fmtk^mi^^èoittx) filhas familias||
desamparadas por seos maridqs e pays,á(|ueÍ'-
kíT^cfeè l^èm entregado a ]iròstitúiçâo frara,
áu-^ien lai^ es tâs , á u) esma se tem entregadgapoilhas para sustentar seos pays decrepitosí'
cfti ^nÍ0ttíi^\ è%efiè-irmao$ de menor idade;
áoliieema %teiíéW"fentregado mulheres para.
stíè<íent«a^ 8éo^'marJdos/impossibili(ados'^ttÍÉf
a*|fa«iíiirfi fetf^ pbr doença , ob por pris|i#/'^^ái
U^mMm&miehsL\\áo eha entrenós cfê^i*
4KI
^em prts)Éki ^i doi e^ t©s <m a le Si e ;iia -;
1
1g^nnstle^
^py> recentes idesXa ojdem, ape«arnílc| Kirosi
^osíHafi na I mérito muitas mulheres,que js^
.çntrjBg-aoiátaipríiçíiiuiçao .pubJica era conísHf
quencia dehua inclinação proprifl ,^(1^ bii^ ^
potável falia de vergonha; estes casos in-
fillzmente sáo raros^; á^péJBíír^isto apparecenj
de quando em quando Messalinas (4^2), cu-
jas, torpezas senaa podem €xji*l>ÍDar seiiiío
pela acção de hua doença mental,que muif
Xq dey e d im i n u i r a s ua culpab i V\ tjade^^^Te
m
4i*iiíbem m u i tos aí tr ib ui do ao g^'aqíl^ \ nteijc^
fsx^ío da ciy iJisaç^®^ q incremeiYlo. jda.iJ5ro8^
^f^mçao : n ófiTo mo p<DideH) osi^a I oisiniãe/adnd ijt
^\§ , <í|uando nosTeconda 111oô, qu^ ifòra' 8e*>ií>
í|>re grande o estado da prostituaíçíl^-^mlFW^
MJ^^L^m io$|oâ.Qs ieu4|K&â i iatlendi^ndoi j»tój|l
Qjs ía ina -í» Í3 r, i^ s
-
ííi 9 u p - b d ^ ^ íúj í ; f'^
i Ior j íí aer^J
^«^g cujos umaQsjjiiQy^ip ^êU)li$iínf4^síne4ilfe'i»tHftií
'Ç"j^í ^ esfarrapado enxergão, se ia /Vf(^'M(jf/iiMJÇ.e»^
tregar á «l^Áv^torf^e p^^yi,tyÍQ^o^:,^.^,W^^pluxuria. E&t a muTlipr depois, de. tçr cscolhidív,;ç*
t^umplires de sno lubricidarje enlre as áessoas^ deMaóidem elev..da , csfíí^pMPrizV'^àiÍféieft'á^ão?5jie do so^nmo do imbecil- Cíatidiò , ^'^é%rfQyÁti\^â-^^
^urlivarrjente de sua cama, cobria^se^is oaKeUte pi^]
tos (om hum to»jcado louro, em^leruçi t|a:prasí3í.uií);
jâo ; ella «^mbrulliada eui hua eapa á,e {\^\.e^ e^f^o^ |
panhada de*hua escrava, se inLroduzia nppco'«H,dapmêtituiçao; 'aiii com o nome da meretriz ív^^WfGUè' cíyin a garg-hifta' céròada^de rçdes déòurd , 'l^rívb?cava as carie iti* de fr^Kios ostpie se oífereè^Ro^^áf^ífprimeiras AÍ6laffií ^Ml^^bastltír.—- 0bra^^ilí^tííJ4t
1^1
jT»kes í, » ie «D fHpDBegtt^ttW Hfí íK/ã^o « résià'mm; Se©oí)íiiKfco> l .Se ffee d*Fií •, ^ iq jte J ir> cilt liii siâ^efío cxíítí^
coríie» f»i)ran«4q*, aríítefe»isédláv>èrá kièzet^; queB8 ta D qi y ilisatílío' ' soffétiaore r^mndlE^ < i Vedilrsos
\mv^ a cTOiserva^íto da; boííitn^ne da pmtirCí^
dM MirludespjOiq or.aenílaní líuri ^ih íVrinaiip
-III aoiíiiD ft^ik> ;T>fínogi íY '^b bí\hí Í9Ví,)orí
-UD .(S;'i^) 8Bni'.r>?í83M obíu^iJp ÍÍ19 <>b<iB0p "^ih
o^mesmdaá^ da toleranciú das pro^stitníás.
nij^flád^^cjnfc frn^ èrilrar
aiijiiiinaUfpieelaí» éàrneòessid^idé da tolérart-
fàa í c|as ijp rosiitti í^sí^í poirque à actual 1 egfi á-
UQa(i>tasr;c©nseiiájegf)fíC9Írit«í íse^^v do Codijxo
AjíbfiÍBUíira>tij«o, ArtiíihD1))3§í- 6 ; com tudo cot-
<f|)(5^1hro«9ifc »haairt>^pot}tdj, que tanto tem svdp
^udíiiiohadb i9fóHio8<eopí;tií)8'tÉHtipos actua:eâ*;
apezar da sua tolerância am todas as Na-Çôèris poti c uTâTTs^TíF^irém"seja"^^
çqn^fvníVí 3f?^Mí^í U>l.erfOiRf'ki*r jidgamoá con-
>ienie«t©f!lO)C^ur ainJi^ g'i|T& «de passagem xí&á'
^i^ puhíicà^ m fiifííf^es^pécUciVrb^tefriyet
^oÇ^^^^ftAlRso,_qg^^./^Pjiij ,em todos os íçm-BÇ-^^cTí^ypWÀtlp p^ife^Wílf>í^a sociedade, quet^<\^ 48J!d(>íca 50rigfí;ilí<^ d^p in finitas d esordc n s
,
dej^andes «rimes, de extraordinários des'*
gosfos, e de muitas outras calamidades, fe
átie fii;íálmente em todàb às Náçoéns cqlíaètráiz élÍa'^èmnre comsig"o o ferrete da iafa?
^JjÇt^^^e^qHQ en[í alguas tem ellasido eííicaz-!?
íft^ateupi^^hiibijda cora i fíerlás mais ou menogrigorosas. Mas sem recorrer a outros afgu*^
itbr^liobiBsíW^fíOflqiaí^.Qb^i^pyâaios a^lal má-•jímíondiaaflíí fOi«^náÈgo$ tcjinpogírtlé hoJB)l';(fim
|
biçíio das prosliluía^ ? terão eiles consegui-
íJoTo ííin principal , a que se^r opu nTTao rheêpii^áív èi ,^'qmí^^ais^i tf)^ aéon tetjesse •; ^ni ais? ^t^iif-
.pyr ;í$á(3^imf^i|^^ ^Í^a]dp<]|U€^ioaN^MJ4í ise peiy
4é«4iâ» >r©fip©dím^ : fi poU^^i^ ftids> ! ( ál ueíj 'ifiv e«b-
Jeni podida, co9sygyk^.^^«^l^^i^,(|fâi^4^^
ôi^sAi$M*eslU^içíffi)§fíUib!ic.1if.ibâiíú^
terrível, qiie a moral reprova,»^q«í0iia^reíit^
•ò
h
iul)ida)ííY|Uaml<9Í>fôff:cfM>ssrÍAe<^8/)i^<iia>rf^^r)^>itQSif)^
•líinfi 98 = .6ííqiluÍ4 êob «i5)^nlni iíB'n^1oiv ta anp
tralorido dó mesmo assumpto disstMiio? , c(iia^o'WIo>
in)iii4)il11íiIo$ri^{p>,tqwèi«Qle«^aUia«^o ('ebeíDiftnmrtr(hí0
zas bUmanajLydasitlolarayiieaiéuai&ipercbaflu iò&iiaot^^
I ^4ÍÍ3
•%f»e ia tpolèora <^."i9§iev0r^ ra^H^ciessidíideí dá
ôíl *! oièriíiwqoiq 98 sim 6 ^ lr»qi!)riri(] íiisHíoI?
<?e tal loTerançia.^ e, attPcleorírani*>ar eiluoeiccimct
<iíí#4'>':^)ml;ràfío8;'Wh4(i<í;tt?nd*§fÍid^flep
Mi^ vmí» fe./ lA » tâlomi^^íi^ og^la: FiiRiifeeçfl<»t»wlrTé^íi^^
la ornem , «ueijlíis necesiiarios da (fettriuaçao tíq»
extrema eW^t^o^i *^^^í»^^^"*^^^^^^ ft^ctól^A« ò^i^ftl (j^#<e nAlÀíi iftÀa4^'9 i úitUfgt«ié0^fli^ás j ^^^
o qjjé lia a, optar no sesfiiihle q^íadro -r- ^e Ov ara«
m f.ie; •titíí^íW^Tiaím^ JMèrí«±f Bel^'i.n§^í^^
ãS(Jí a|jíta(<íJPít€9tiaW|d()^òodi8;?<Ve^giw^arí rfaí: h^uabidfli^
j^lexanare. qué as destrui o. =^0.6 Bgrona. iie qflaf*
dôcei intricas das Lays sâo míp^N piEr^^írlfí^í^í^iiíd
qne as viotentas intrigas dos Pliilipes.= Se final*
ccWo-íar)):) çfOiHf>88)b oiqniíj$«f> oníèorn òb obnotsií^éJfitís' sâo í<)g qsttesltós, nqiFflf 'fprtípoôm Imm dbsfQvtí» hrcid^itofi hVmítaija c d»' FrtitiíÇfl, qii^ o PhiJogo*^
pbotjfi^ o«'PlíitláiU><<spOí.p©deiiá'jre8ober;í Qsae «oiii)^
c^^eiftóà iiâirJie3mUái:igH>âf^9aa>it»lofiniâp^aâaiijd d6&
tareãy quie^jetíaB oftoltó^^âo necessária» , ifiaí
a^éKinseparabeksí^^^s gramles ckUdes,'a©ri-
úíÁ hagrafi*deopf>p«lafçàjo ; he npsfce caso bíiíi
enfernridade i ngieiii ta a prostitui çao , : con-tra á qual todos Gs remédios tom falhado;
H« esta hfi a proposição de eterna verdade,
a observação de híla infinita serie de factos
ô tem demonstrado ; notemos rapidamentealguns. .. is/r-.is ij » ,
'
O que resultou das exeomuhhoeflg dosPatriarchas contra as prostitutas, no tempo<ie Moyses l o que aconteceo apesar diis ^tnea-
çai^ do ódio do povo contra ella^v © daslerriveis penas, que deviào soffrer.depois damorte ? ellas existÍFão sempre^ eaté seíuul-
tiplicárão. Q que aconteceo no terp;p€> deCarlos Magno (alguns secujos depois da era
cferjstan) ^^ que mandóiVíexdqrníMiíireèodas as
prostitutas, e casliga4a8oaeperamentG , - se
voltassem ao reino ?í eilas no¥a«jente vc^tá*
rão formando hum corpo, que foi impossi-
V(íl destruir. O q«e acontece© ^.liUíá o
Grande,que quiz seguir, a ates«| a «marchai
ver a inutilidade da^uaiparbène<ãa,«eKh3go
delia desistir, limita^ndofse a assigBar*ihes
hum lugar, em que de vi ao reskltr «líai Pa-ris com severas penas se mudassem delle. 4
O que aconteceo ao Senado de Veneza^ '
quando banio das terras da Republica as
pirostitutas ? elle vio males' extraacdintfrnfe
resultantes desta medida ^ e )3or i^o lhes
assignou hum lugar especial para a sna ha-
bitação. O què aconteceo a Xisto ô.^, íípe-jj
sar de toda asuasoberba eorgulhp, quíW|4j
djo pertendeoc exie|inia*r ^ as 4aa5fi<jtataaJ
,^fíliX)<fth i v>ez y |)tilos i»[ailès(|er[ODàfiieis ^ a^ só-»
Iw^af it; iw) . iftQSi fpo V í*s dtí .seiíj^i Estadusji #© id^qij^ ftíijo^o con^pletn mente sabedor^ r r.ii
/ihjftins para que buscar alheias faclosví
ibl^jjqam feuipo foi possível ;í Iníendefícia
GjfrrâÀidhiRdiGia, aj>esíir de í<)do o i>eo poi-
der, »»u mesmo ao Governo noslemfTOS mais^oHi^íís a f?Ha, extreminar as prostituías d^J;»<ij^íltiSiÍ^nuiiiCa ; eilas mais ou menos perse^
gíW (htS5 Ti jBj banidas ^ ou vollavão depoi« , oul&W liajs ^ ppafe c iâos. > S&o is
i
o fa^ los , de qu
e
lfeÍP4ÇÚfijDí)pájtòííkiMldaji\ e a que senão rea4
pj^ijid©^ èsria ipoisMtiá déscobzii* bovos níteuift
ító$c^íple4 o. rxtermi nioí^sem males resul<á|iiíl
(^te,FÍ»a8tq uáes serào elles ? e^u nàio oSi(^)
oheçDÍJose fosse possivelpirohibir nas popUí#lmsí% cidades a prosíituicão publica (semv0^r-ifiCo deiHiaèôi^esmâtós^ fuc-se-hia humgiraíi*'
^k ^ejivàco^á crvtp-a J íp]iibl3 oa o á sa udeijl oe:.!
o De dij Bros 3a rgQai*en tos aqu i nos pod er iía>^^
itl€>á^eTívir^ porém nos reservamos para quâaidO; tiialarmos do cel i ha to, como meio influenf-^
tfonía^f)Popairaçào áo virus vai^r^ú^í^^iUQjO^tica!tkim^(8 4b, contirwjngÍ£\*^ m9^^'íi.^íjl tiwã
.sllsb niaafínbliffi 98 ^f,li^q 8£%9va8 moD 8if
^fiSonaV sb g^RTIGQ át?o3)no3Ê sop OBfí noiIdííqr>H fib gívn3i ?£b oinr,d obn^apl^t^amii ^atpi^adihdm ier hum èosOtmeií^o-ei.
r»<|Fem muitos pensado, desde os mais aiikí
ti|^ tempos até hoje, que amoral pubbca^JftUito interessava j em que as prostitutas
XÒS
eHii«í!S(32pbEe$8^m aía«e«es&idadetd^ aiípú^i
rnnf /f^$.e© iíBêi^lttro ^ '*<^ debacf^tidw» oíèdòUEiiin»t|itoáiNía(eoen« esta pratica tqrashctte
adíiíilÍiiiia$rr«:je)s1:es^)eos;fcumeíi tem sidaopddçj^ díiferpelas èe/yte ^ mas em verd<tde élleiic
ii8o<tet« |COjjlribittido para a diminuiç^fiyoií
muito menos para(ÀLÇXtií2cçâo daprtKâtjiô
tiiis^o^o;|ÍJrtB 8ír,ííi eo oU- jííuri i fií^
^E Miákr/g&cjiBBO^ti^m)» priíiaeí^^
á{iiÇl(p|te3iâimi(OlcilA4diráas a si]ape3]âh9ittás<inq
ÍSÃ4^<^> OQltr» pte|'ERanplosI. .%Hte9(fcccttfláfò
v«w^^j^enidíí4Jdoítf«rr'«mííraq| e^as snoaâfííiep
dori^Í0ÍiigQ\púnii&>fif(gj^{xiot& éfflefeeiâoIááíj)p6i
meiraat) Vjiista«)idQmsí|Bie)fdiegeTfiba»Ea«fíp In^
Pp^m: 8 áan) beoiffieíssesíte i^píup ara© » a§ CdrK)
t^Síiri^èd»] A^lWoa)8J5>ia^igad£Mi lâ^'Ú&asBTd\esè^
ty^ss^rdôdosíldeiífomtjíibA r, omiHa oIodsã
«-•jQ^arftíiligôJÍBuiçma è?rãcr, afi{á)Qi>etí^izb8 '^^
tu^^í#;J)í^^|i'jc^OTtírfAíturrica^ude qaeiellas HBá^ai
Tgo, só*deÍ55QÍft| aan^iai^ftxa^ [«! fquíamip^ nviH^i
to.até ao J0$àBio^aaiilas^H9juítereg honaáiamerao mais compridas, edesciãoTàÍé5tas.ij[íéwi
HuílfSefth0r>a|v'^'í^flda^fl litçchonesía^ nm^i ({ue
mo^rsjsi^'^ (imi U) deseixx baraço tioc an^iripiea
hu^m ^r ide c^rleaan , era injuriadd>[»fci fiMli
vo/e náo tinha direito a quaLxar-sa íla-lat--
JBJuria (44). A toga fui nos primeiros fóíh-
pos commum aosdous sexos, mds nos téirt^^
.a(*i) líosin. AíUiq. ílomw,C<^.iJ.3Mp.rW|8, !
é49 , é60; ÇqL 1.1. pag. 44:j= Bu!angcr, OpcÈic*lj
d« Theatro, liv. 1.* pag. 320. I. B. ,XOÍ .^«^
I ut
pcf^ p9sriidrií)rtoífe(fob«b od^áèí^aitBíí fiara^selribl
efí^pâ^Mq ^>fiarfipafefíroárií«ic(aB^cÉ£ÍjiimiÍE{i?
^lér ta pDnaiiiJLntq, isésos vesCiíièDBl cto í peisscmá
h^ooisbà^ i89!liio feschncios: desde^^Fnia£âtiélabiiií&
x<^jídaihtera íinbao eilasávu>ind«Jijqa«tó
técular í^ o e erao bieiív cohlicfèiiláS^íjior iés</etf
e«ifeiiqs:'da cabeça. (46) v""^?"' oonfí^; -ihum.
Na França desde os mais antigos íeni^t
p^i k^MiâoiKegukn^&iitoi»^ <]ue ojbrigaviío as
l)|]!9slit*Has& a^ííEaxefí àmtt^ltóin€tivoí]tíMJ^tP^i
<Mèlf«4^oieft(ádíf>. laoi^; ii5W jwdo aífino dô^fâM,^(jUfe^sena eBía praDlma-^iíiiviltidá ; desd^ éYí-'
t*iQfptá;liôizs3ÊlB KSanl|*)uve século algum,em q^^rse^úàw^úxií^mfem três ou c^úiftP^
ordék%n(p^yj ^fiapasííjim^âsrprostittítas lives-
seaavhtQBBdJs^i rMíBB§{pàin?«oWi;A pdpéííi naséculo ultimo a Adtfikitólraiiâkphãb^ipÔz èm^\4^ér ^algtaáooecsfefn. tokèà êGBfxUii&^lbiLim per-
smiààdnijà^^uq t)^êmbiíAliUtÀ\èáWikí) âftez^r dose£a?fíeeber©upaí)u^ak2UiiAiií;r«ífôofiif4íc^là^^^^^^^^
nK«afemroíò^wt^UíSi,8^ei*d^éáiè«i ruseáPda^^
Híaèi[itíET)aB.^47<)BÍ03sb9 ^gcbiíqfíio^ ^wm oín^
Qis^itíma líi^^nnsdafut^^iliiBnvi^a^íidâ^éH»drcbtâl^flasoteyí^«$teJgsíí3i^ a£$ ífii0r^44ei^<tfn
ti^s|cré^dàbáéa0Íebiígi0aei»«m¥M^iilâhe»f pàM;,|r.,t i^th f)P.-ifiyi^np f. otífnih fídnit.oAo f» „p^
•^iíè^^j^Off-gldríi ^^ pac:.4.'J4;. -ufííííioo aoq(46) JVl. Sabaiur— H st. de la legialalion des
feimTr<is pnhfteTrcTiScc"rjf)ag. 55.^'" ~''~* '
TÍ%o&c^q pílfifiFhlí3ffF::i-^u^»aelW -i^^Bruí^^s^-í^pag. 107. M ã .0S€ .^aq M JfXÍ .oMsariT ^k
qtie ôs procur^<k)i^ès rias C-itf^s »d' KK rt*<4*itt*
1399 pedirãb, que' e^sa U^j^f^íss»:? «òTaitií^ifô
p<:>s!n em vigor^ porém KiKfi o St^^ulior i)rPedro L nâo quiz armuir a c-t^ pi^óUot^doè [vrocuradores do povb;' e otíleíioií ^ r^nèí
as merclrizes usas&elírdos veif(fíd^>te,t^fcj(t(^ f^^'dessem. Nos diíierentea léuipi/à ^fti|í#èí ''tí^'fe<i
j
sempre foi per iinttid<>á^prbs fieiJf^i>'Alít^ai^%^'
Zerenv disíifictivo partictiiardiB^-^è^ íí^t^poêftíi i
referida, o q^ié até 'hoje se l^ní>ví>¥ííiír'¥tlrfi'
Sem que mesmo as leys o ordêtíri^ísM:4ft^^'
as prostituías líão teuí tendência aadmitiirliurn costume] e ritiirí l3sb-part]i'áiar em seos'
vestidos; além das suas maneiras, e modo'especial de .-ft^í^iar, ^m3 Aicilínènte he reco-
lihecido por quem leni experiência ile ás
ier e observar'; iLllat^te$têlíi èfoMti 'ái Se-
ííhbra^ liòhe^làs'. Mè áí^aá^' fconh mais éW^rírí^:
cia, ' W^cÔfrí ^tiáttò*^lti3èòt 'deÊftfdfee1l^n^(reí'jpc^^
éllas saô fògó usadas às^Tiod^aè^iPc(^/ií?è7Íáè§y
que as Senhotás^ PoTr^ag ué^ás ói*tfrn^iftfttewfc'
te admitlem ern seos veslidos.l í^r.rísgoiií 86*
^^'^^ííò^b^m éb^io^ %s' nioO^osrqti^dfeHkf^^o''W^epttíi'ar ò^ dístirícifvès^pavt1(?tfla'fé4'
dfis p<-yátitu(as; alónl^^de qiiè«ètíés^rio3fidi¥^'
féi^ehles tempos,^ e^m qualquer N'aç3Í^;é^n-
qbe f(/rílo' ordenados , sempre íHhtl^o èWtt^.
ellas a cont^ternacào., e orig iufífSÒ hiiaVs-
^
pecie de revolução: ta^s si^iraes as fariao
reparàvéiir; e escarnecid^is de q^uhèi '(bdà a
pojnila^ÇcféO è"í?i1Ú9 seríAo'%B^àUa^ ft ^líuí^
lar-se ; e Wgàira j^i-^tif^çâo clandestiâB ,
105
©•^fôrisso «€«> fiscaíisaçlbO^olteioJ safliíaria;}
iklèm de que se iria éom isto iwfetitap^bís ^li*^
^"iires pubiicos conif ^ig^R^ies amhuláiltés^tlí*
>icio, e inoslrar á adolcscencicvtimida, eilieaulas fycssofts desta cktise-; quando (ai
gente deve sempre usar de vestido» horveM
tOfe, e que atrcíi<^d o menos possuive f as^íit»»!
teneoens dos outros, e q-u^ se faí^ão Médesconhecidas das famílias decentes. Entrenós he justo dizer
,que ordinariamente as
proíríitutas da l."" e 2.* ordem, quando vâto
pa&sear, ellas não mostrão pelos seos tra*
ge^ seo indigno ofíicio, ellas aflTeclão híia
líeceilci^a e honestidade imprópria de seus
^teboches. mé<mi sup ínt)<ri
líiumim i,. *r^.^)^ - -eunijgoiq 8í^
8a'i>5 iTi') liSEB^^ii^O SEGíJPíPAiíf,í03 ííiuíí
d'bofji 3 ^àHV^^nr.tii :'h mò\r* : 8obíjf'.é'í'
8-b oh BÍongiiíjqz^j ^ai^^iip i oq obfóoíhi'
p TjFajtaBdo dájprostiluiçãé na cidade deIsisboía., ou de eonsideracoens hvgieíàicas
^ administrativas sobre prostitutas em ai-
tencao á Moral, e á Saúde Publica, nfío
]}odenios deixar- de faliar nos males, queas mesmas prostitutas (eiií causado assim ^J)fjq>í[;al Publica como á Saúde , eapre«en*l^l^iça meios não só de prevemr^ jivas deí^urai: estes males. Nao podemos-duyidari^
j^p, que a prosliluição he hum terrivel \e*
ft^jUo, das Sociedades, que infecta a MoraJ:^
4me:afescanda]isa , e que mortalmente^ fér
$§;,. se se não encadêa , e se se nao iimitap
^os progressos, e marcha publica: na an^
il^cedente Secção, tratando das prostitutas^-
tvçátwos em alguns desteí^;ci>j^^ii9j »f^pf|r
16&
scn(c Secção maio pnrlicularmenle tratare-
mos cios inales , que á Sociedade causâo as
prostitutas^ e dos meios de os remediar « eprevenir.
Estes inales sâo as enfermidades, quees(as mulheres publicas propagao, he o J^i^
riis Venéreo^ este terrivel veneno, que comtanta frequência se iransmííte pelo coito im*puro ; nào podemos pois deixar de tratar d©taes enfern>idades tratando das prostitutas,
nâo só para que eslas sejao curadas, mastambém para que aquellas se previnao quan-to |K}SSÍvel for. Dividiremos pois esta Sec-
ção em três Capítulos, no 1.** trataremos
da parte histórica do Virus f^eiiereo, de suacontagiabilidade, e dos males, que elle cau-
sa ás presentes, e vai causar ás futuras ge-
raç(»ens ; no 2." exporemos os meios, queleni hja poderosa influencia no incremento,
e propagai^ào deste contagio ; e finalmento
no 3.® apresentaremos os meios, que jufga-
mos capazes de diminuir a sua propagação^
e até de concorrer para a sua extincçâo.
CAPITULO L
Par'r histórica — sua contagiahilidade -^males causados às presentes efuturai gC'^
raçoens.
ARTIGO 1.^
Parte histórica do Firus Veuereo»
A existência do Vtrxts Venéreo, seguo*
do alguns escriptores, data do tempo dachegada á Europa da expedição de Chns-
criptores apreseiilao a r^^iimentos em ^^^Erv^waiis
íèPJf*í^\cto^S|Éte seí^nem. He itinegavel, qiiéâcora.
ai"'^^hj§g^i\ 4oâ ColombÍ8Ías a Nápoles (jm^^
ijiÍj^4ft|d'2-Qaí^<^^ 8.'' a molesíia veneréá íWem>íi|5^í^sos estragos, e rápida mente sepropa-i;
g^u a ioda a Europa; muitos asseverarão^
f|i|§, lura entào ])e]í\ primeira .v;fí7-,. que í?»taar
i|ipteslias ap parecerão no ean^inente KuriE>peOi^
a^C|iií;' era ojigiria.ria das iRclias Oí^cidenlaie^,'
dftí^ede tora iniporíada utlNapofes-iíe^jdaqui^
i|iâis píiríicnlar men le á França , porque os.
t^iancezes vicíoriofcios , e senhores do reino de
^apoies se ,misl urárào in considerada iiienlts,
Gí;»jíi o^. Napolitanos , <jue qu^si todos estavacr
ililectaclus deste mal : de maneira,: que a bar-
l^ra conquisUi do Novo Mundo , e aori^efn:
(ig^.jLa mojestia . (em a mesma data seg-und»»^
lítiútos eseriptor<^íâ ^..> èiifiut* . ^r^i
..,. Ki)treran.í(}.íí«ijabíiÍF3»íiè«s3é])re Ivledico VomtnguQz ^8atiiíákie3BJuesKiiir»Jíec|ckif'iiua c^axjaa \^an,^
dermonde, faz-lhe ver, que a moléstia vené-rea era j,í coublcBalUíTMailSI alguns anrios
antes que Christovão Colombo passasse á
q^lU^^'^»s tójmí»r«J^edieRsà>8^^i<!|^:fe tiljei^sse
observiío, forao descriptas, e bem coiri^^èdas
dos Médicos. mMolitíileí ^a^í^r^^e rida época;
e também não pode duvidai- e, de que sécu-los anéestíító^ppareòimenio dos Cofetmaílistas
na Itália existiao severos regulamentos p<ara
a«i^G!$ti(ut-a» nílo 8r> e:i' cnr.nto^-éit^or^l^ias
eflbq4iííjjàto, x.y-u;le. [1> esíe bum^ríaKíía^iíifel^lt
tendem existir já na Europa o Niriis ^ene-
reo ^ e que não íôra originariamente iinpor-
lado da America. He innegavel , que estes
regulamentos provâo a necessidade, que ha-
via de serem a elles sugeitas as prostitutas;
e no Regulamento de Joanna 1.^ Rainha das
duas Sicilias se ordena serem ellas visitadas
-pelos Cirurgioens, para se curarem, e nãodeverem communicar as suas enfermidades,
íilhas da prostiiuição (48).
Hum dos- estatutos do antigo código pe-
nal d'Inglaterra,que Becket conservou nas
Transacçoens Philosophicas ^ falia destas mo-léstias ; como também o regulamento de 1430,
que se achava fio afchivo do Bispo de Winches-
ter , condemna as donas de casa, que deremasylo a mulhores publicas com este mal abo-
ininavel (malum nefandwinj.
De donde conclui mos, que o presente pon-
to histórico parece não estar inteiramente re-
solvido, e ser ainda hum tanto obscuro ; eu
porém não julgo, que a sua solução seja indis-
(48) Na obra de Mr. Sabalier,jd cilada vem
pjHle rocju lamento por inteiro: elle diz a pao^. 99.—
:'' Em 1;>4T Joanna 1.^ Rainha das Duas Sici-
'^ lias, e Condeça de Provença, não julgou, que'* a sua Coroa diminuía de valor dando huni re-
'' gulamenlo paia a disciplina do lugar publico" de deboche na cidade de Aviornon. Este monu-o'' mento, escripto cm lingoa provençal h.^ muit*'''extraordinário e muito curioso para nào ser tra-'' duzido por inteiro. i:z ,, O Aulhor o transcreve
a todo,que he concebido em í) artigos : e não se
pjJe duvilar da sua autlienticidade, como diz o mes-mo Mr. Sabalier, que se p6de consullnr a lai res-
peito, como lambem a Aslruc ; Traité des MaladiesYenff. Cap 3, pflg. 2^24.
à
Í)ensavel para o assumpto, de que traiamos;
Ninguém duvida da existência do Yiriis Ve-
7ierco , elle lie propagado pelas prostitutas ;
e sem (jue ros importe, que eile fora trazido
á Europa pelos Colombistas, ou que já aqui
existia desde os mais remotos tempos, deve
cuidar-se de expor os meios de obviar a suá
propagação, o que faremos era lugar compe-
tente.
ARTIGO 2.«
Sua cofitagiahilidatU.
Ninguém de boa fé, e fundado no que á
i^epetida experiência de séculos tem mostra-
do , dirá , que ã moléstia venérea não he con-
tagiosa : eu não julgo necessário dar a demons-tração de hum principio de eterna verdade -
oxalá que se provasse com Ioda a evidencia
que a moléstia venérea não era contagiosa
pois que em tal caso todas as medidas sani-
tárias preventivas a res[)eito das prostitutas
serião desnecessárias ; bastaria dar-lhes re-
gulamentos em quanto á Moral ^ mas infe*
lizmente até hoje não está demonstrado, queb Yiriis Yenereo não he contagioso ; pelo con-
trario tudo concorre a provar sua contagia-
1)ilidade. Ainda que para esta enfermidade se
admittissem as mesmas íheorias ,que a res-
peito de muitos contágios tem querido esta*
belecer alguns espirites menos exactos, os quaes
talvez somente arrástrados pelo amordace*lebridade, tem pertendido fazer ver aos Go*vernos , (]ue nem a Febre Amarella, nem oCholera Morbiis, nem o Typho Náutico, nem8cc. &c. são contagiosos, devendo por isso re*
lí *
U4
írrar-se inteiramente as senlinellas , qucestãot
em vigilante guarda contra amtroducçao de
taes contágios, especialmente nos portos deínar, o que na realidade tem livrado a mui-
tas Naçoens de terem sido devastadas em con-
sequência de sua imr)ortacão , sondo oriundas
de paizes estrangeiros, e alp:uns mui remo-tos; com tudo lie preciso cí^nfessar, que a-
quelles mesmos modernos Kscriptores, quenão admitlem a existência do Firus Vettereo
asseverão ser a moléstia venérea contagiosa;
pois que senão he a pertendida Syphilis (como
elles liie chamão) o que se propaga, são (co-
mo elles dizem) as inflamaçoens , as ulcera-
çoens, ou a forma particular da Syphilis.
Foi Mr. Jourdan o primeiro,que funda-
do nos trabalhos de Hensler , Sprengel , e
Gruner, pertendeo fazer abandonar não só aopinião da importação do Vírus- Venéreo pelos
Colomhistas , mas a hypothese (a que cha-
mão absurda tanto como desgostante) da exis-
tência do Virus Venéreo, O fim porém espe-
cial destas recentes theorias a respeito da Sy-philis se dirige especialmente ao seo tratamen-to, querendo provar, que não he o mercúrioo seo especifico, antes que he possivel sem el-
íe curar-se o mal venéreo. Sem que todas estas
opinioens se conformem com nosso modo de pen^^
sar, com tudo alguas delias admittimos. estan-
do por isso convencidos de que— 1.' o Vi»
rtls Venéreo , não foi pela primeira vez impor-tado na Europa depois da descoberta da Ame-rica — 2.^ que muitas das formas da moles»tiá venérea se curão sem aapplicaçãodo mer-cúrio-— 3.^ que o Syphilis he contagiosa.
i--ii-Tratando da prostituição na cidade de Lis-
165
boa nao julgo necessário tlemonstrar outrasproposiçoens acima enunciadas, aliás nosempenharianios para demonstrar a Mr. Jour-
dan, Richon, Begin etc-, cujos talentos e saber
eu muito respeito, que, se o Senhor Fergusonempregou no exercito Briíanico e/n Portu-
gal no tempo da campanha peninsular outros
meios sem ser a applicação dos mercuriaes
em algtias affecçoens venéreas, esta pratica
nSo era nova em o nosso paiz , mas antes jábem conhecida; e era além disto mui regular,
que elle se visse muitas vezes bastantemenleembaraçado em algíias formas do Vinis Y<?-
nereo , para curar seos doentes sem o uso domercúrio ; ou entáo não dariamos credito aimmensos factos apresentados por mui respei-
táveis Clinicos; e por tanto as consequências^
que a tal respeito se tem tirado, sáo menoh?
exactas, e na realidade temerárias.
ARTIGO 3,*^
Males causados pelo yirus Ntnev^o ás prescn^
tes e futuras geraçoens,
O Vírus Venéreo tem feito hum infinito
numero de victimas, elle tem causado malesextraordinários á espécie humana. Eu não sei,
se a Peste lem sido mais terrível do que q
Virus Venéreo : be verdade, que a ferocida-
de, com que aquelle flagello invade hiia po-
voação, as mortes rápidas, que elle produz,
tudo isto atterra o homem, e com justa razão
he a Peste reputada talvez como o maior fla-
gello do homem. Entre tanto se a Pesleinva-
de hum paiz, ella tem hum fim, ella termina
16G
hum ília, e séculos se passao, durante os quaesesse paiz mais a não torna a ver em seo seio;
mas o l^^irus Venéreo existe continuamente
,
elie não faz suas victimas rapidamente, elle
não incute o terror com seos ataques formidá-
veis , e dessoladores, mas elle vai consumin-do os homens lentamente, e com passos con-
linuos , e por isso talvez a Peste mais victi-
mas não tenha feito do que o Firus Venéreo;
além disto porque este Vinis não destróe so-
mente a presente geração, elle vai acometter
as vindouras; pois que mesmo aquelles Mé-dicos
,que põem em duvida a existência de
algfias moléstias hereditárias, á força de re-
petidas ohservaçoens he a moléstia venérea
aquella, em que elle»s mais conformes estão o,
poder-se propagar peia herança.
Quando observamos o grandissimo nume-ro d'innocentes victimas feitas pelo Viriis Fe-
nereo , nada devemos poupar, que tenda a ata-
lhar seos terriveis effeitos, e torrente destrui-
dora. Não pode duvidar se , de que este malhe muitas vezes a causa de desunioens conju-
íj^aes, e de desordens entre as familias ; os
fdhos tornao-se muitas vezes ingratos contra
os authores de seos dias, pprque em lugar de
hua saúde lirme e robusta, a que devião as-
pirar, elles tem híja existência voletudinaria,
desgraçada, e de nuii curta duração: elles fi-
nalisão sua carreira sobre a terra muito an-
tes do tempo, em que com a morte se pa-ga bum tributo á Natureza.
Com effeito os desgraçados descendentes
de híia origem syphilitica, não são hemensrobustos c vigorosos, não são aquellas mulhe-
Xe^ férteis como as Sparciatas , ficão semj>ra
I
liuns entes fracos e iiifezados , ea fertilidade
nas mulheres lie iiulia, ou quasi iiulla. O Vi-
nis Venéreo tem produzido nas seguintes ge^
raçoens não só enfermidades análogas, corno
a experiência tem mostrado repetidas vezes
,
e que escusamos agora referir, mas tambenj
as escrophulas , o racbitismo, etc. etc.
He na origem da vida que se bebe a maior
dose de força,por isso de hum pay infecto no
acto da procreação podem passar males ás
suas geraçoens ; he com effeito a maio»* das
barbaridades fazer bua victima innocente, e
sugeita-Ia talvez assim a híia morte prematu-
ra , como aos terríveis soffrimeutos de huminfeliz acomettido do Vírus P^enereo nos ulti^
mos momentos de sua dolorosa existência ; o
quadro he cora effeito assaz melancólico , e
escutemos os lamentos do Grande Rey Da^vid,el]e energicamente descreve os tormentos
de hum syphilitico, ou leânios o elegante e
expressivo quadro, apresentado \iov Fracaslor
no seo Poema— a Syphills. — He pois humgrande serviço á humanidade empregar todos
CS meios efficazes de obviar a propagação des-
te terrivel veneno introduzido na sociedade, hesó estabelecendo medidas regulamentares po-
liciaes sanitárias, a que se sugeitem as pros-
titutas,que isto se pode conseguir , e de
que trataremos no decurso desía obra.
CAPITULO 2.«
Meios influentes no incremento , e propagação,
do Virxis Venéreo.
He de ordinário pelo coito impuro das pros-^
168
titutas, que se propaga o Vinis Venéreo, h^iia verdade outras muitas vias de communi-caçáo desta enfermidade, e de que em outro
lugar trataremos, mas estas sào raras, e aque fica referida he a mais frequente e ordi»
iiaria: por tanto tudo quanto influirno incre-'
jiienio da prostituição influe no da propaga-
ção da Syphilis. Se fosse possivel extin-
guir a prostituição extinguia-se infallivel-
mente o V irus N enereo , niasnãohe isto pos-
sivel , porque a prostituiçiío existio sempreem todos os tempos, ella existe, e existirá,
he hum mal irremediável, mas he hum mal ne-
cessário ; só nos podemos limitar a conhecer;
quaes são as causas, que podem influir noseoáugmento, a íim de as obviar, ou pelo menosde as diminuir quanto possivel for: tratemos
d'investigar estas causas, e o como ellas in-
fluem no incremento da SyphyUs expondo as
medidas a adoptar para tal influencia dimi»
nuir.
JulgAmos serem seis as causas mais in^»
fluentes na proj)agação do Wirus Weiiereo, por-
que todas ellas muito concorrem para o in-
cremento da prostituição : estas causas são1.» as^Vagabundas pelas ruas — 2.* as pros-
titutas Clandestinas — 3.^ o Exercito de terra-— 4.^ a Navegação — 5.^ os Celibatários —6.* os Charlataens. Vejamos como ellas con-»
correm para o áugmento da prostituição.
AKTÍGO 1."
Prostitutas j vagahundas jyelas ruas.
^> Já largamente tratámos deste objecto no
169
Cílpilulo 2." da SecçHO 1.^ desta Parte, e fi-
zemos vôr, que estas prostitutas são do nu-
mero daqueilas, que mais facilmente se eva"
dem á fiscalisaçao da policia em as Naçoens,aonde e.Nsistem eiu vijj^or os devidos regulamen-tos. Sao estas as da 3.^ ordem , sao as maismiseráveis das prostitutas, e as mais immlin-das e debochadas: são aquellas orgias e bac-
f hanaes da rua das Madres, de Vicente Borga,do Capellão, da Guia, e de certas travessas
do Bairro-Alto, &c. que de noite divagãopelas ruas da cidade, provocando os homens á
devassidão e libertinagem ,* são estas as quede ordinário existem mais infectadas do Vi-
rus Yenereo^ que entretém perpetuamentepelo uso do vinho, comidas picantes, e indi-
gestas, epela falta absoluta de tratamento apro-
priado.
Por conseguinte pelos motivos apontados,
e por outros, que entáo exposémos, quandodestas miseráveis tratámos, facilmente se de-duz a influencia, que ellas tem na propaga-
ção da si/phiUs ; este mal só se pode remediar
por sua prohibiçâo absoluta, a qual se torna
indispensável por híja dupla consideração
quanto á Saúde, e quanto á Moral publica:
mais não diremos, por nos náo expormos a re-
peticoens.
ARTIGO 2.^
Prostitiiiçxo clandestina
.
Também já deste objecto tratámos no Ca-pitulo 2.'' da Secção 1.* desta Parte, e ahi
'dissemos, que esta forma de prostituição pe-
las leys do nosso paiz devia ter sido assaz
170
frequente entre nós desde os mais antigos tem^
pos; as prostitutas quando se perseguem, e
se prohibera , ellas se occullão, e exercem aprostituição clandestinamente. Estas mulhe-res nào podem ser fiscalisadas pela policia*
ellas se evadem aos regulamentos em as Na-coens , em que elles existem em vigor, hepor isso reputada por todos os Escriptores co-
mo a mais formidável e nociva de todas as
prostituiçoens em quanto á moral e a saúde.
Porque ellas seduzem e corrompem occuUa-
mente a innocencia , e além disto não se su-
fi^eitâo ás visitas sanitárias, e por isso sendoinfectadas impunemente propagão o mal ve-
néreo.
Quando no lugar acima referido tratámos
da prostituição clandestina, expozemos o quan-
to ella influía na propagação da Sypbilis, ecomjusto motivo aqui a notamos como bua causa
influ5nte nesta propagação: esta prostituição
não deve ser tolerada em Nação algun,por
isso que nenhua forma de prostituição se pô-
de permittir sem que se sugeite a certas me-
didas, que contribuão para que o menos pos-
sível se tira a moral e a saúde publica, o qu»-
não he possível ter lugar nesta ordem de pros->
tituíção. Reportamo-nos ao que dissemos nolugar apontado para obviar repetiçoens.
ARTIGO 3.^ '
, EiVercito de terra-
He ínnegavel. que o augmento da propa-
gação do Vinis Ve?iereo está na rasão directa
do augmento (\ci prostituição ; e também senão
'
171
pode duvidar, de que o exercito concori-e pa«
ra o incremento da prostituição , he por tan-
to o exercito h~ia causa influente na propaga-
ção do \iriis Yenereo : a rasiio e a experiên-
cia provão suííicienteaíente qualquer dos dousprincipies enunciados. — Todos os Escripto-
res sobre as enfermidades dos exércitos dizem,
que o maior numero de moléstias, que se en-
contrão em as tropas, são as venéreas, e até
em numero superior a todas as outras. A Sta-
tistica provou a hum Escriptor, que as mo-léstias venéreas das prostitutas, sug^eitasá vi-
gilância das authoridades administrativas eráo
na rasão de 1:30; e as das prostitutas dos sol-
dados erão na rasão de 1:3; e que erão estas
muito mais graves do que as outras: tambémelle assevera, que se as leys da Natureza são
sempi'e constantes e invariáveis, também as
lia na ordem social com esta constância, e in-
variabilidade; sendo hua delias , que por to-
da a parte , aonde se encontrão soldados reu-
nidos em certo numero, ahi se encontrão pros-
titutas. Isto se observa em todas as Naçoens,e he o que se vê entre nós apezar de todas
as leys repressivas, e apez.ar de todos os ri-,
gores da disciplina militar.
Com effeito os soldados são homens de or-
dinário bem constituidos, na flor de seos an-nos, em plena liberdade, pela maior parte sol-
teiros, e entregues a todo o fogo e violência
das paixoens na' idade viril, &c. &c, , o quetudo produz infallivelmente o incremento daprostituição
, (e por tanto o da propagação doVirus Venéreo , senão houver a devida íisca-
lisação sanitária) : isto se observa nas mere-trizes, pela tropa frequentadas, ou naqiiellas.
173
que ítcompaiihão a mesma tropa , e que se perJ
tendem decorar com o titulo de parentas, ou;
como lavadeiras, vivandeiras, &c. &c.— Onosso exercito está hoje mui reduzido, por is*
so não apresenta aqueila alluvi3o enorme demulheres , que se encontra vão no tempo da'
campanha peninsular, e quando todos os'.
Regimentos d'ínfanteria de linha contavâoacima de 1:500 praças (49.) ^
Do augmento da prostituição , e da pro-
pagação do Yirus Yenereo resultâo immensos''males aos soldados , e ás geraçoens futuras :^
os páys entregão para o serviço militar ho4mens robustos e sadios , e pelos deboches dei*
todos os géneros, a f[ue se entregão durante'
este serviço, quando valtao ás suas casas, suas
famílias recebem em troco homens valetudi-
nários e enfraquecidos pelo Virus Sypbililico i
elies casando-se produzem para o Estado ci-
dadãos enfezados, pelas escrophulas , rachi-
tismo , &c. etc. que mais prejuiso, do queproveito lhe causão, Attribuem alguns estes
males á falta d'instrucção, que boje tema tro-^
(49) Pretendi investigar o estado actual deste
objecto em quanto aos corpos acantonados em Lis--'
boa no 1.^ semestre de 1840; de alguns corpos pu-
de obter informaçoens, de outros nada pudecon»©-»|j
guir (nem isso estranhei), collegi das informaçoens
dadas, que os corpos, que então tinhào de 4-00 a
ÔOO praças contavào de ordinário 50, ouGOmulhe-!
res de qualquer modo addidas a elles ; sendo a maiofj
via delias tnnígadas com os soldados, e alguaseràor S
lambem frequentadas pelos paizanos, mas raramente ;»j
a maioria destas mullieres erao das províncias j al.-t|
guas, porém mai3 rara?, crão de Lisboa,
173
pa geralmente em todas as Naçoens, o queassim não acontecia nos antigos povos, em quetodos os cidadãos erão soldados, e por isso
desde o soldado até ao General contavão-se
além de pessoas nobres, e que tinhãoalguaeducaí^ão Jitteraria, tamben? alli existião ora-
dores, e sábios de differentes ordens : era por
tanto mui regular, que estes servissem deexemplo aos outros em quanto aos costumes,e mesmo que os aconselhassem no modo dedirigir suas acc^oens : também nesses tempostinhão os chefes o cuidado de separar da tro-
pa as concubinas, e as prostituías para nãoenervarem a tropa; medida que hoje seria tal-
vez mais prejudicial do que utiL
Sem referirmos o que se passa em as ou-
tras Naçoens,
parque escrevemos sobre aj)rostituição na cidade de Lisboa, vejamos os
estragos que o Yirus Yenereo faz em nossas
Nao he porém isto o que nós observámos emquanto á proximidade das quartéis dos soldados;
pois que estes pontos seguramente não sao habita-dos por tão grande numero de prostitutas, nem naGraça, neni Castello , rua do Abarracamento deValle do Pereiro, Campo d'Ourique , em Belém,aonde esiâo aquartelamentos de tropa não existe
na sua proximidade ião grande numero de prosti-
tutas ; ha alguas mas poucas; e he possível que eí«
las exislão reunidas nos pontos da cidade aonde se
encontra o maínr numero das da 3.^ ordem,que
sâo as mais baixas e imrnundas, como são na Uuadas Madres, e Pastelleiro, alguas travessas do Bair-
ro-Alto, e as ruas das Atafonas^Capellao, Amen-dt»eira etc. ; — e com effeito nós ahi observamos emtodos e'.les pontos continuiimente os soldados; es-
tas porém não são só por elles frequentadas, mástambém pelos marujos, criados de ser\ir y e pela
gecle mais baixa da sociedade.
174
tropas ; e temos á vista doas mappas statístícoS
enviados pelo Conselho de Saúde do Exercito,
he hum desde o 1." de Março até Dezembrode 1837, e outro do 1/ semestre de 1838.
lílstes mappas (como nelles se refere) não sãocompletos , pois que faltando a alguns corposhospitaes regimentaes , forão os doentes tra-
tados nos hospitaes civis, e estes elementosse perderão.
No 1.^ mappa notão-se 3:066 doentes démui variadas moléstias : além das intermiten-
tes , o maior numero são affecçoens venéreas
de differentes formas, a que se segue imme^diatamente a sarna; as primeiras são em nu-mero de 382 , e sarnosos 2õl. No segundomappa tratárão-se 4:485 de varias moléstias,
he neste o numero dos Venéreos superior ao
dos outros, pois que são 752 venéreos, e 566sarnosos. De donde devemos coUigir, que tão
grande numero de moléstias venéreas em o
iiosso exercito como hoje se acha reduzido, hédevido á falta de híja rigorosa fiscalisação sa-
nitária , e de se porem em vigor os competen-tes regulamentos para as prostitutas; e ainda
que os soldados sejão logo tratados,quando
acomettidos do Y irtis \enereo , as prostituías
sem o devido tratamento o propagão indefini-
damente. (50),
He pois indispensável inspeccionar corri
todo o escrúpulo os soldados semanalmente;
(50) Além dos mappas stalislicos refíTÍdoà le-
nlu) presente mais dous sobre o mesmo objecto, hehum perienctínte ao S.^ s«*mestre de 1838, e outro fdo 1/* semestre de 1839. Consia do primeiro, queos doentes tratados nos differentes hospitaes forâò
.
5.357, dos quaes 1:08^2 forSo acomeliidoã d'infer- J
175
ou maior numero de vezes , e logo enviados
ao hospital quando doentes ; e aléin dos ór-
gãos sexuaes, íanibein o anus, e os orgáos
vocaes , se na voz houver algua alteração. Nãopodemos admittiros castigos, dados em al-
gíias Naçoens aos soidados , quando se achãoacomeltidos da moléstia venérea, pois que nos
bospitaes lhes dão o peor pão, e em geral apeor dieta , além de serem tratados com des-
prezo ^ nem tão pouco approvâmos qualquer
nota, que a tal respeito se faça no livro mes-
tre; pois que o soldado he hum homem, quemerece, como os outros, quando se achao
doentes , a mesma caridade, e exige os mes-mos soccorros ; e he preciso attender á ida-
de, e ao fogo violento das paixoeus,que ar-
rastão os homens a acçoens,que por taes
motivos merecem nossa comiseração, e suas
moléstias hum tratamento regular, e todo quelhe for devido: pretender finalmente prohi-
bir os soldados de frequentar as casas publi-
cas das prostitutas, he querer hum impossí-
vel , e como elles possuem pouco dinheiro, só
mitentes; 654 de moléstias venéreas, debaixo de dif-
ferentes formas, e 33^ os sarnosos : do segundo map-pa consta, que os doentes tratados forao 5:049, des-
tes forão MG de intermitentes, 576 de enfermida-des venéreas, e 878 de sarna. Além disto consta
do mappa do segundo semestre de 1838,que em
toíjo o decurso do dito anno forao tratados de inter-
mitentes 1:392 doentes, : 479 venéreos, e 898 sar-
nosos. Por conseguinte o maior numero de molés-tias, com que entrâo os soldados nos hospitaes, s3o as
venéreas, intermitentes, e a sarna, em algíiasepo-
chás he maior o numero das venéreas, em outras s5oas intermitentes, ou a sarna; em todo o caso porémdevemos confessar, que lie extraordinário enumero
17(;
'. .
*
'
frequentão as rnàis miseráveis desta classe
(^^> „ . . . .^
O mal nao se remedêa só com as visitas^^
sanitárias dos soldados, e com o seo curati-
vo nos hospilaes ; elles neste caso iiào conti-
íiuâo a propagar o Vinis Venéreo^ mas as
prostitutas, e as vivandeiras , lavadeiras^ e^outras mulheres, que os servem , e com elles^
vivem, estando infeccionadas conlinu/to,^propaga-lo; são por isso ellas, que devem ter^
hua rigorosa íiscalisaçâo sanitária , devendo^ser visitadas de três em três dias todas as re-^
feridas (menos as casadas); e bem assim .as^
casas publicas de prostitutas, que elles mai^mfrequentemente visitSo; e logo que algua.s^i^
acbe doente deve ser obrigada a ir para.aJio^-pi
dos venéreos na tropa , o que he sem auvida^aevá|Vj^
do á nenhua fi>rali<ação policial sanitária das^pfos-w
titulas em Portugal, o que se torna de hriaur^en^
te necessidade.
(51) Quaes são as das Ruas do Capellão, dít^*
Tuia, da Amendoeira, pu~as de alguas traxcssaí .
proximidade dos quartéis aos Ive^M mentas í|^jj,;
BÍm sao e!las frequentadas pelos soldados desVç cjíç-
po. Consta-ní)ç também, que elles além ^ras iq^- ^,
pecçoens, que tem pelos regulamentos militajeâ.^^
são inspeccionados logo que se queixSo de sé^ác^-r.,
rem doentes: elles porém cuiJão de se curar paTii» r
cularmente a maior parle da^. vezes, pois que recejat)»^^;
o castigo, que o Commandante llies manda Jí^/j^i,
e que he ao seo arbítrio: assitp nos informarão, r|a^*apresentámos isto como verdade, aôezar de darmOàtodo o credito a pessoa , por quem islo nos fji <J'í;Ç^/f
e em IhI caso he este hum procedimento que ooá^
não podemos approvar. ^-^
Também fomos informado^ de que os solda<56i^
f)ltal (ra(.ar-so. Com csía fiscalisaciío sanitá-
ria poderemos ol^ter tanto nos soldados , co-
mo nas mulheres, que elles frequenlào, a di-
minuiqao do Yints Si/philitico ^ e será esle a
inelhor meio de obviar a sua propaí^ação-
Julgâmos também ser hua medida muiloacertada, obrigar o soldado que vai para
o seo paiz com baixa, ou com licença, a ser
inspeccionado antes da sua partida, para quesenào retire contagiado do Vinis Yenereo , e
na o possa por isso propaga-lo ; e bem assim lo-
goque elle chegue ao lugar, para onde vai re-
sidir, se deverá apresentar á authoridade ad-
ministrativa competente, para que esta ò man-de inspeccionar pelo facultativo mais próxi-
mo, para que estando infectado seja tratado
no mais próximo hospital. Esta medida he muiútil, e pode ella muito Concorrer para ob-
viar a propagação da jSj//J'A///*5.
(la Guarda Municipal de Li l)oa,quando váu ira-
lar-se aos hosipitat^s de Biuleàlias veneieas [^hospilal
da Marinha] Ilifs lu* descontada hu;i cjuota parle d(>
soo soldo : lalvez isto seja com o fim de obviar, quetíiles frequentem as casas publicas de pioslilulas;
se isto se leve em consideração, he niuilo fraco, e
tm ludo mal entendido tal casli^^o, pois <juo jul-
gámos, quií a petda dehíia parte do soldo nunca se-
rá capaz de dominar o fo^o das paixo(?ns, e a vio-
lência dos temperamentos; e alem ái>U) pcrfeila-
inente «alxMnos,que as meretiizes, que os sol-
idados, pelas suas (.irf.u melancias especiaes , rxíaís
fiequenlâo, sâo aqutdlas,que menos cuidão âa
curar suas moléstias, quando delias atonuíllidas.
Isunca nos poderemos conformar com liies dtternai-
naçopns ; e he isto mais humdocumenio da neces-
sidade de dar regulamentos j^olitiaes ás proslilu-
íiU.
li
-1^
ozíío-f^ \'.on 0R'iiiR. 1" I G O :4.oota'.)m9dnaLÍY
ohi Navegação, Jnoo eiií.
li/ílil) ei>.
Por /Oí^/íi « parte os hoinen<: tem cvjrnmtni"
cndo , ... os scos remédios , as suas docnçfis, as
suas virtudes, e ósseos vidos: assim se ex-
prii*nia no século passado o maior historiador
philosop[)o do seo íenipo, descrevendo as des-
cobertas dos Europeos nas duas índias. Hei|
evidente, que a frequente communicaçao do
hilas Nacoens com outras, além de dar luijar
ás suas transa(;oens commerciaes com os ge-
iieros , de que mulUcimente precisão, tambémesta conimunicaçao tem lugar nos vícios, e
nas virtudes, nas doenças e nos remédios. APeste, a Febre Amarella, o Cholera Morbusepidemico , etc. nunca se desenvolverão es-
pontaneamente na Europa, na qual tem sido
sempre importadas estas terríveis calamida-
des da espécie humana. O Levante, e espe-
cialmente o Baixo Eiíypto he o paiz natal daPeste, eila sempre ahi teve o seo berço; as
grandes e pequenas Antilhas derão origem
á Febre An)arella, e Ziila Gessore nos pai-
zes Indianos foi o berço do Cholera-Morbus!
Se os Europeos nunca tivessem tido còmni^íi^^
nicaçáo com os paizes Othomanos . e coiHnp
America, talvez a Peste, e a Febre Amarella
nunca fossem conhecidas na I<]uropa : hea Na'
vegaçãu a causada importaçno destes dons tepi
riveis contágios, tào destruidores da especití
humana em differentes epochas. Hua seri.ij
de factos, que nem delles se pódc duvid^Jnem delles se pode dar haa explicação, sof
'1
!
17i)
iiao pelo IraiK-porle de hum contagio, provaB
evidentemente , que a Nayegnção no9 trouxe
(Stas calamidades , e continua aindaa trazer,
mas contra as quaes as Estaçoens de saúde
nos (lifierentes portos do mar são hiías vigi-
kintes sentinelías, que obstâo á sua entra-
da (52).
•^y Nâo se pódè duvidar de que á navegaçãotem trazido a nossos lares muitos contágios ,
a historia medica d'Hespanha, da França ,ra
de outras Naçoens provão isto com toda a
evidencia. Estamos ainda bem longfe de ad-
«IIIO
'^^ i(^5â) Mas devemo* confessa»-, que a naveo;aça()
t^ tornou para os povos policiados hum ílapello ne-
<fes*ari() , lào útil aos 1'^slados, como funesto ao^e-nero humano, como diz hum dos homens mais elo-
quente» do século passado. Ella tem servido de re-
unir as diffeiehtes partes do universo, e estes cern.
mundos differentes nâo teir. formado «tenâo hum so
"imundo. As Naçoens tem coTiimunirado as suas lu-
íes ; os thesouros, dispersos pela natureza, temsido reunidos p^lo jccm márcio * mas quantos malesèipár destes mesrrios bens! 1 ! os povoá tem tambémçommunicado os seos vícios , o commercio multi-
Pi^çando a» riquezas tem dado de si o luxo^ e cor-
rompido os cotstumes. Haa infinidade de homèh^lem sido eni';und(js pela* ondas desde o principio
(loir séculos : tantas pesteii ^ e Ofitra» crucu molesíiasy
^«le a Natureza tinha encadeado em certos climas,
tlim sido espalhadas pelo mundo inteiro: os tiranos
tj^ijn invadido muilo'* paiz(;s^ a quem o mar servia d<;
lijU,a impenetrável l)urreir;i,va mai^ vasta ptirte do mun-íjp.j ft Arr^erica , foi qua-i assdlada j os combatesdé^ma"r tein sido terriveis , e matadorr^ , ele! ètc.
nidòislo, e mais ainda , devera ter feito olhar 'a
navegação como hum dos maiores ílagelh)s, quetem destruído p género humanujq fí8'f gsil^h ífisrE
1^ *
wiíiitlirmos as ,9[)iiiiocns,de Mr* Cheryin, e (le
ou Irog «1 respeito' do transporte do contagio
das enfermidades deferidas ; Reni^jp()r agon^TÍrnos ainda argumentos, corroborado.s pelos
factos , que tendessem a provar^ que estas mo-
léstias nunca erao conlagiusas. Se por fatall-
dad(í í^e adinillissem hoje <^stas theorias , e
'vs GoVeírnos da Europa abraçassem estas iri'
fundadas opinioens , talvez em breve Tossí;
es(a Europa despovoada , comoíem sido emos dífferentes tempos muitas das suas cidades.
A Petste do Oriente, que na França, e outros
paizps Europeos tantos milhoens de yictimas
teu^ feito; a Febre Amarella, que por muiUsvezes tem assolado muitas cidades^>,/€' aldeãs
da Hespanha &c. sem hua rigorosa poíicía
sanitária externa, ou nos portos de „n|f4r.nos
teriao inteiramente destruido.t,,-,., .•
r,
Devemos entreta n í o c on fessaf ^ rque' íiãd
são só a Peste, a Febre Amarella, o (Jholera-
Morbus epidemico, o Ty nho náutico, a D^vsen-
t e ria do Sen e^a \y ^CP n n t ain í ia do Egyp to .^d
Escorbuto da Terrá-Novã , &c. $lc. os unicò»
contágios, que importados em nosso territó-
rio dos paizes estrangeiros são capazes de desí
povoar as nossas cidades', i^^víliás, levando asepultura milhoens de victimas': ha outra
])esle, que a navegação nos (em imporlatío
do estrangeiro, e contiruja a importar, e~lerâj
do mesmo modo produzido nossa destruição",
não tao arrebatada , e tão estrondosamente ,.
òlJa he na verdade mais lenia /mas he tão
te;rrivel e matadora ; lie esta peste da sociedap t
do o \irus Venéreo, (53). Nem se pódíí»cru^-'"'•'''''
i
'"""'
'
•'
'
i
-•' •' "
-
'
' •'''•'
^.-..lii i. pmJS
'^{8y)-^lSíM -^ digtfv^ <^^>e^ rtOs'Ç(>ntratóèiíní)Í^s<ií^
vulari cie que a naveííacao produz Iiiim nota-
verincremeiíto na propagação da Syphilis ,
gois que as equipagens dos navios, (anto deguerra como mercantes, chegão frequenlemen-
fêj' infectadas do Niriis Venérea , ellas ocom-inúnicãò facilmente ás prostitutas, e estas ao^
òutroáV è ^Gste modo he a nave2:ação hunfi
aos nièios da propagação da Syphilis.
Nos regulamentos das Estaçoens de Saúde
nos portos de mar, e que contem a classifica-
ção; das in o 1 estias contagiosas, que ellas dé-
yfeni fiscalísar , não estd incluído o VirusYe^nèréo ' nós o deixamos entrar francamente V
naò seguindo a esle resj)eito o exemplo (lè
muitas Naçoens policiadas , que sobre este
contágio tem hua rigorosa íi-calisação sani--
faria nos portos de mar. O Yirus Yenereo em{ma jntroducção niio causa o estrondo da Pe*^-
e/Í'.oil do Cholera-Morbus; mas hâ elle si^-»
jnéfliâhte aos venenos lentos, que lentamenteÍVroduz hum grande numero de victimas, dev^è
por isso obstar-se á sua introducção. ^,
j píA. n^^^P^d^í^cia dos navios dos differentés
Í)orlo&'dÒ (jIoKó, sesrundò òs seos differen-
ics £:raos, de,,suspeição contagiosa te;n dadomotivo as quarentenas de observação, pu d^
t^ot, è ás differentesbeneíiciaçoens, quede-'
Ífíyj ti .ífii^"~ Zl ^ .
.-"' ibre^i origem do yvrus venéreo, não tendo §ido de opi*
niao,^ que a expedição do^ colombuia» no fim do sr--
cutd 15.®o importasse pela primeira vez na EuropjtyfUltando <Ja descoberta d' America; o aqui diga,^oà íi navegação o tem importado; sim somos d<v
fpinião,que emitlimos, mas lambem o somos, de
Oiie a navegação continuamente a está importan-dg^d^> huas para outros paizes; e (|ue por i>so o f^i*
rus Feucrco precisa fiscalisaçâo nos portos de mar.
182
Vetn ter noS; Ijazarelos os géneros susceptí-
veis mais ou menos de receber, conservar, e
transmiti ir os contágios. OVirusYenei^eonaoprecisa de quarentena, nào precisa sequestro,
jiáo necessita de Lazareto; precisa somentecurar-se , e não consentir que antes de cura-
do se communique a pessoa algiia. Todos os
navios das Naçoens estrangeiras, que che-
gão aos nossos portos , sujei tâo-se a nossos
legnlamentos. de policia sanitária; elles su-
jeitao-se ás quarentenas, que lhes s^o impos-tas, e se lhes não convém, mesmo debaixodelias sabem barra fora; pois esses navios
tenhfío timbem a visita de saúde extensiva
ao Yinis Venéreo, e os regulamentos assim o
íievem declarar, e que se sujeitem os es«
trangeiros ás nossas leys , se com nosco qui-
^yerem ter relacoens comnierciaes, oti outras,
.que o mesmo nós praticamos nós seos portos;
^áo isto princípios do direito das gentes ,
sanccionados por todas as Nações, e a quetodas mutuamente so devem sugeitar.
l*or tanto os empregados de Saúde nos
portos de mar devem fazer sua visita exten-
siva aos orgáus sexuaes da equipagem de to-
dos os navios mercantes indistinctaniente
,
e seja qualquer que for a sua procedência '•
em quanto ás embarcaçoens de guerra nacio-
iiaes e estrangeiras, como eilas trazem fa-
cultativos abordo^ be sufliciente hum atft^s*
lado (lelltíS, rubricado pelo commandant^ ,do
navio , em que declarem o estado sanitário- dos org-ãos sexuaes da ecjuipagem, verifican-
do-se a este respeito o mesmo, que tem lu-
gar ])ara com os outros conía«íios , o com-^nan dante p o rcm da embarcarão, Óií
'
' s cj a
183
(]^ guerra ou mercante, não periiiittir/í, que
yessoa algua da equipagem ponha pó cm ter-'
T'à^ esiíinú^inl'ect'ddcí(\e yi?'us'Yenereo, eseiti
que esteja inteiramente curada, debaixo de Kè-
^e^r.as penas aos transgressores. Se estas mé-ífidas se pozerem em vigor nas Estaçoens de
j^aude dos portos de nicir estamos bem segu-^
ips, de que muito se diminuirá a propagaçãoÀo Vírus Yenereo, e sem ellas muito concor-
jjj^r^.af navegação para o seo progressivo m^jcremento , como succede até hoje em o nos-^
.,.,,^... AÍITIGO 5."^iUiX^j
/
íjii i^ íTa iv. 4?,., /(.
^ v,^' Do Celibato.
Ò celibato- he tido por todos os meíícos
..como hiia causa influente na propagação do
'Ykus, Yenereo, porque tudo quanto contribue
^pàra o incremento da prostituição publica
concorre para o incremento da syphilis , e o
^ , (p4) l^arecera obvio ò uizer-sezrquc estas me-Oiuás sê- nâo iuh/^ão dehua rigoro-a nercsàidade onc-
^ar de virem os marinheiros infectados do) Firust ,Venéreo yf pois que tendo as casas publicas das prod-^
' titulas os devidos reg^uhímenlos policiaes *anilarios
-íjihi^, acharão ob-;iaculos á communicaçào do Vírus
-^S9jpliijlitico zz lie possível, que isto se verifique,
«.^p^as com a visita abordo lo}^o ?e obsta a sua propiv-
jgáçao; e alem disto as paixoens, eoouro fazem cor-
romper muita gente; e as vng;abunclas peias ruas,
*^iíi|^zér de sua rigoroza prohibiçào, facilmente se
'ffcommunicào com talgeule, com a quai , e com-uc^ulros de igual catiiegoria , eUas se frequcntão re-
-.(^^.ijda^ vezes: lie ,ppr isso a visita de saúde abordu'
. ,Íó,diâp,vu«a\<;L ' * /-^«^
lâAí
celibato está nestC' caso. Nós nao cstamnos cn-
treíanto persuadidos^ cie que esíemoíivocori"»
tribuisse íTJieccssarianierite para apouca con^
-siílcraçíio, em que erâo lidos os celibatários
í)ém os diffj rentes povcs do niundo nos antigos
ieaipos, motivos especiaes a esses povos exis,
iòtiriác», que os obrigassem a menos conside-
.-nração para com elles, do que para corrvibs
.outros homens, que não erào celibatariosj;
v
jsipíi Nos antigos tempos erão elles reputa-
dos couío misantropos, e inimigos do género
humano, e como taes despres/idos , e em al-^
-gfias Naçoens até publicamente insultados.
>i6ía r.n(iga Grécia, e em Athenas, quando
-a liberlinageuj passava porhíia galantaria se-
Mgundo os costumes do tempo, havião mesmoleys contra os celibatários, apczar de reves-
tidas de a!gua brandura. Os Espartanos po-
^fèfti^^^^ que tinbao costumes incorruptos, e
"ííiía morai severa, taxavao os celibatários de
gjnfamia, e crao excluídos dos cargos publi-
_(^^^.,j~.e alem disto erão até excluídos dosjd-
<ogos e espectáculos públicos sendo, elles ahi
"levados só para o riso c escarneo, e os ía-
~ '/iào entoar infamantes cantigas contra si
mesmos. Os Romanos senão forào títo severos
''títri suas leys contra os celibatários , com tudo
ja,4íUí?à. sempre preferirão os casados para,,ps
í. cargos públicos , e impunbãa áquelles bua-.pequena multa : e náo accontecia já assim na
Roma corrompida, e em aeos últimos temposrepublicanos, em que o celibato passava pelo
j^iiais doce dos estados. (55) Entretanto Au-
o&a i(idb\]n(>\Nihil ail cs^e prius , mclius nli ccEtIiliCvUd
r— Iluiacio^ IvpiíL 1.'^ A»Jgu-lo Itz rono\a> íià iiA*
<^os?áoi'fo! reviver as antigas loys a este res»
*pert®v'estabelecenclo preniú^s para os casados,
e iiiullas para os celibatários. (56)
«oiiiiíDoveinos com tudo advertir,que o ho-
mém. celibatário, e casto, não pode de modoalgiun concorrer para o augmento da pros-
iítuição : pois que a castidade depende de hua{r-dispofsiçcão natural do individuo, que nenliua
violência lhe causa, mas não acontece assim ,
se elle he continenle,porque a continência
he filha de husn combate enl.re hua pro-
-ipençao natural e o espirito, e suppoem por
.3*ssQ luia vicloria: o homem religioso, o Phy-oLosopho, e o IMedico olh;K) a continência de-
d)aixo de diíTerentes consideracoens. O esta*
odo do celibato,quando he possivel nelle da-
tr;;aí leis, estabelecendo outras, como he a leyJ?*-
lia -r-pro inarLfít(in.(t'is ordinibiis ; — deo prémios aos
quLc se cazasseni, fez multar os celibatários eracer-!'
los casos. "
i r - '•
(ÒCD iNao pôde uuviunr-se , de quo de todas
as instituiçoens sociaes nenhua ha, que exerça tan-
ta iníluenciu sobre os E*lados como o oasamenlo-í(jassim se exprima hiiadas rnaiore» capacidades me-jgdÍÊcl& jíIa Fr'*o^^)' íl^n^ ^^^*^do sendo hum com-gçiiji^^AJfiríjUmiljas , e nascendo eslas da uniào con-'
Hu^a|^. dí^penderii semprç a, prosperidade de humXjovernò da perfeição das lèys malrimoniaes, ella«
^nfí\iém sobre o repouso da sociedade , e sobra o«
'5ílíveriòiii|>eâ8oaes e de propri:'dade ; os thronos, e
í>íí>í?6cefitro5 delias dependem. He pois de eterna ver-r
golívde ,que o celibato he contra a prosperidade dos
Qjl^lados* os males d'ahi re^uUaules sâo mui varia-
^Alfis, í^ nQs nào nos compete desenvolver este assum-pto , assaz fértil em con^ideraçoens pliilosophicas
,
—mt«rol4ta-lo simplesmente como hum dos meios io-
ft^fliichles na prostituição, quan(Jo o ctdibatario nãcn
•.fl^sn do cailida lo , ou de coaliueucia.
186
rem-se ns grandes virtudes da castidade e
continência , nunca poderá concorrer pa^ra
o incremento da prostiluiçào; sao entretanto
mui raros os casos destas heróicas virtudes.
A propagação da espécie he híaa ley cons-
tante e invariável da natureza viva; e a co-
pulaçao em os animaes he hum acto natu-
ral,para o qual ha hua irrisistivel propen-
são e simpathia. Não he impunemente, queos homens se negão ás propensoens e incli-
Jiaçoens da natureza; ha h^ía idade, comodiz o mesmo sábio escriplor , na qual os go-
sos physicos do amor se tornâo necessários
a todo o ente organisado, e he só com o de-
trimento da saúde, e do repouso de toda'
«
vida, que se pode ser fiel aos votos da con-
tinência perpetua; trata-se daquelies,qne re-
ligiosamente guardão este voto , e não dos
refinados hvpocritas, que debaixo da capa de
híia infame e maligna impostura encobrem as
irnais licenciosas accoens ."'feVVerííonhosas de-
'vassidoens, (57)—^ ^ ^r""Ti:;TTT7Tr
(57) A continência forçada produz mui des-
graçadas vicliíiuiá : Os piedo»<ià fanyUcuá, e os in-divíduos d'arabos os sexoã
,que lem encerrado^ ps
conversos, sâo provas evidentes destas verdade*, e
das profundas aheraçoens , que tenn soffrido suas
faculdades intelleciuans. Ha pessoas, que n ao po-
dem resistir aos hinces de seo temperjimenlo , e he5mpossiv(d para elh-sa continência. A liisluria apon-
ta factos extraordinários neste <>•< nero , e nào iie
j)ouco notável o que apresenia Buffon na Hi^toria
JVatural do homem ; t;ra luii rii[)ari'ía , qun da
idade de l'-2 annos fazia as mais indecentes acçoens
«-6 com a vista de qualquer homem; e apezar de Iodas
as reprehençoens, e ate de castij^o, cilas só cçssavào
qua.ado hcava só com mulheres.
a oÍ)íí(í por conseguinte o celibato contrario
fíg>^*'^votos da natureza, e também á saúde doqtie o professa; be também contrario á popu-
la(jão, sobre a qual (em bua directa influen-
tftfty-eV/he (Inalinenle contrario á saúde pu-
M1 ca, porque promove a prostituição, e por
conseguinte a propagação do Yirus \cnereo.
Pois que aquelles , que nem por opinioens
religiosas, nem por seo temperamento se dis-
põem ao celibato, são defensores da luxuria,
e a favorecem; elles pois obrigados a satis-
fazer os seos appetites, e suas naturaes pro-
]>ençoens, procurâo esta satisfação nas ca-
sas de deboche (que se augmentarâo na ra-
zão dos celibatários), ou perturbão, eatrai-
çoâo a fé conjugal, ou seduzem a innocen-
ciai e alii vão muitas vezes propagar o Viriis
\e?iereo'^ elles pois concorrem á propagaçãoda prostituição e da syphilis, e a maior parte
Htí subre todas n()la\HÍ a historia do disgraçadoBlanchet , cura de la Rtoile na Guianna, <Je quese lt"m fallado nas ultimas ediçoens das obras deBuffon , descripta por elle mesmo, aonde se vê
íi terrível lucta,qwe se desenvolveo entre a car-
rfé é o espirito. Nem a maior íibstracção moral,'bu a maior diverção physica podem interromper,e fazer sustar a secreção do sémen; e a sua pas-
sagem á corrente da circulação o torna hum vio-
lento estimultí). Referem-se factos d^ibslinencia d'an-tí^^^os athletas, de mnzicos, de pidosos cenobitas,
etc. :.fifiás' a nao ser esla continência íilha da casti-
dade, sua saude deveria ser muito alterada, ouélles deverião ser tt-rriveis hypocritas; e em todo ocasdelles serião he.ns misantropos, c huns cruéis
ej^oístas como hum Jacque^ Clement e hum Ra-Vaillac, dous monstros, cruéis assassinos dos Hen-riques 3/* e4.^, ou hum sanguinário como humTurquemudu. i^ítíum íuq-j òi ii'/^^:)/! jokatóiíp
é^gs^è^fesí rt-CÍandeslína i qtieíiè'irt'f^fetó WW--das as prostittíieoenô em quanto á saneie pabl?-^
ca, por se evadirá fiscalisacao sanitaria.^^*^^-^^'^^ Nada mais diremos no presente artigo?
nem provaremos o quanto o celibato he cóH-^^
trario ao estado social , e á população âò^Estados, nem tam])em notaremos os diífé-'
rentes meios de se lhe oppôr, muitos cíò's^
quaes tem sido empregados em algãas' N^4Jçoens. Estes objectos são alheios dos finsV^a
que nos proporemos, pois que só encarârnos-
o celibato como hua causa influente ná ptd-
pagaçiio da Syphilis , nem offerecerem os úi^\
didas alguas regulamentares a este resp'é?to,^
pois que pertence ao poder competente âÒEstado estabelecer as medidas !egislatlvà^'i
«jue achar mais convenientes ao bern ^^rat
da sociedade. ^-^^ c. .>..-..- i--- -
; ^--r'-^
..,i- , ,.h 'iohndos-ob oh 80tíis*iíb bob/I
.ie>y )f^íi^%RT:iG&^9^ .^^^^ ^ jRfíqo&ol
-fino^ ôloíri ob g^iobfípftssvnl mb' ni&d , Ib8
Do CharlatanisrM':^,^^^"^"^^
Pomos o charlatanismo em o nuiiierò aaacausas influentes na propagaçiíó dó Y'irus_,
Venéreo;porque os charlataens ignorantes e.
atrevidos em lugar de curar o riial, ppto-Irahem, ou o aggravão, e por tanto dâojoc>
casião a que elle mais se possa pronagjár Vésomos exactamente da mesma ()piriia6\^Vfli\ô
M. Marinus (58) quando diz—nue o charlatà*
ne hum verdadeiro delicto social,, enismo]ue he hum flagello ainda peor, d^ .Q^^^j^-
Uro du \m
Õ')fÍv'ÍIi(í c:0/j
^fíf^ EncvcloL'riiphia Medica Boli5ÍiW.^^l,mrv
íiiesnia Sypliilisr-Tratandodoíí chaHataenshép^-^çiso declarar, que o charlatanismo he humverdadeiro rrollieo , ijue toma mil forma§^
e apresenta hua pliisionomia mui variada :e
qqe ha çharlaíaenSç,}^T;;Ímpostores não só emQtjectos religiosos e de virttide * mas igual-
mente em todas as sciencias e artes; mas nin-
guém os possue com mais a])undancia . do
qye a arte de curar, e he só destes, de quefallaremos.
,^. ,,Não tratarei da parte histórica do char-
latanismo, nem dos infinitos, e bem notá-
veis escriptore;?,que se tem encuberto com-
í^^^rte de curar , e que pelas suas astucias;
i^fíi zombado da credulidade publica, e ad-
qiiixido so])re a ignorância do povo baixo humtão notável ascendente,, que os acredita, e
abraça em seo prejuízo os seos conselhos —*,«
Nada diremos do descobridor da pedra phi^
losophal, e dos possuidores da Panacêa univer-
sal, nem dos investigadores do moto conti-
nuo, e da quadratura do circulo; nem dos ce-
lebres partidistas do Magnetismo animal, do
perkinismo , do Somnambulismo , da Rab-dÒiiiancia, etç. etc; tendo entre muitos des-,
t^ sido bem famigerados Mçsmer , Car/lio^fro , Jarqífes Aímctr-J^ernai , e infinitos ou-?
tros. Prescindimos também de expor as va^i
fiadas formas , que apresenta ainda hoj^,^,ç>-,
charlatanismo em muitas Naçoens, e na mesT^^
ma França, e especialmente em Paris ; ape*ft
zaKdas leys repressivas de taes abusos, e da,i
vio;ilaucía da Policia, e do Conselho de Sa-„
lubridadò, ha hua ajluvião enorme de annun-ctos públicos por meio das jornaes.,^, ,^ doscar.
lííics pelaS-^esquintiê'^' qiíe pfovao sua peri^^j
lífa
íí'osn existência. Limitemos- nos' no nosso pató;
aonde pouco n?io acharemos ; que censi^rar.
'A nossa legislação desde os mais antigóii
tempos prohibe, que qualquer pessoa pussaí
applicar remédios em qualquer enfermidade^)
sem que esteja legalmente habilitada, igual*^-
mente prohibia aquelles maliciosos impostos^
res . que debaixo do titulo de benzilhoen^^
pertendião curar modéstias pelas bençaog ^,
e por certas nigromancias, que erao acreditai^
das do povo baixo e ignorante. Sempre taest
leys existirão em Portugal, e he a ultima cC
fste respeito o regulamento, que faz parte doí
Decreto de 3 de Janeiro de 1837 , que pro-
hibe, que qualquer trate de moléstias setn,
estar authorisado, deixando a sua fiscalisa*;
cão ao Conselho de Saúde Publica , e á Ad/minis tracac. >
"^^* 'Apezar das leys ha hQa infinidade de chat*^
lataens em Lisboa (59) e em todo o Portu-gal ; e estamos bem informados, de que hej
impossível extirpar-se hoje hum l«il cancrq
(59) A charlatanaria em Li&boa he assaz a^Min^í
dante, lodos os dias se vêem anniincios públicospor esaes periódicos, e até cartaze? apparocfím po«]as esquinas. Ha por ahi hum Barão de Calanía^que faz nos papeií» públicos pomposo alarde de sco!t
milagrosos curativos, ha quem annuncie remédio*secretos sem licença, v. g. pílulas anúbilias , ha hunij
remédio para cancros, que se vendia n \ Cariinol dkiPenha^ ha oremeJiodo /''uTii/eiro para curar aicferi-
cia, ha hum oulro para curar todas as chagas na f\.íMi>
das Parreiras a Jesus ^ ha hum desccanlc exterior ,
rtímediod^hum antigo frade de S. licjque, e que vendi;
hum droguisla na Rua Larga do meçmo nome^pnra curar scirros, ha as antigas pillnjas purgaolespara os gallegos ecalraeirus dWlfamuy qut» 8e.'«^fí«r
191
segun^lo as leys em vigor. Pois que lia iníi-
nitos Concellios em Portugal,
que tembum uuico Facultativo legal, outros que naotem Bledico, nem Cirurgião, e todas as alclêas
(^U; mesmo muitas villas) estão entregues aos
se(i>s barbeiros, que tem a impudência de tra-
tar de todas as moléstias medico-cirurgicaa
para as quaes são chamados. O referido re-
gulamento de 3 de Janeiro de 1837 os au-
thorisa, quando elles facão o seo exame, e
fiquem approvados, mas esta authorisação
nao he hoje possuída por hua centecima parte;
«>/tu. sei #! que ;de^detde 19 de Janeiro de
-Q-ín 'M i: ;jIiÍ_L_lL_-i_ i
dem na Botica das Monicas, ha bons pos para ma-tar lombritças ,
que se vendiâo ao pá da calçada doJVIarqut>z d^Abr^íntes ele. ele, E que diremos de humatrevido benzilhao, que as&istia na rua dos Canos?uh\ corria lodosos dias hua alluviâo enorme de gente
rústica abenzer seo3 malefícios; e de hua atrevida
e petulante mulher, que assistia a S. Christovâo,'
que curara tumores? esta abreviou o fim ultimo de.
htia Senhora, que eu perfeitamente coithecia.
Nào divisamos nós por esse Portugal hum certo
numero de Boticários, que não só dão lemediossem receita de facultativo autho^isado , mas (ohdof / 1 (sí^m remorsos em suas consciências, elles mes-mos os applicão nas moléstias, em que sãoconsul-t-ados por al^^uas pessmis pouco caulello*aí em suasaúde e conservação ? Nào temos nós já sido chama-dos para remediar males filhos destas indiscreta*
applicaçoens ?.... ,;qoji.'
Quando pois vemos todos estes abusos referidos
em Lisboa em frente doíxoverno, e do Conselho deSaúde Publica, que trabalha para reprimir e^tac!^a^-
latanaria,que será por e^%e Portugal ? mas o defeito
he da ley ,porque se fszerão sul)delegados do Con-
celho de Saúde Publica do Reino os Administra»dores dof Concelhos. ^ou-iinJiJiis-go^ritjsg w>
m.
,Jlj^.^ ia.aiM^^.a-4Ui'j>. (
l
a r-
1
i )
c
^tao4>;4pa-GJ d a do tj u ;
sua^ exjirícíjíiio Com j) leia he-ye gr|^uíl(Ç^4irt?ji^Zs9(.
nf)^ povos ao pfésinite estado da nossa lí:;giiS<rj
lação, porque elles remedéao para péqiienaai
cDusas , e nas mais notnvcis consuUAo^ os
facultativos; tudo i> to pode ser, níais" dé^i^^-^
líios confessar, que dista mesmo íienhumfbií^
sultado util sé ti ra,^porque ejlespjupao cônsul-^
trio os Facultativos nas enfermidade^, e &e Agrh
gravito, e lornão-se perigosas^ e se congultão^
não sabem expor os padecimentos, eh^eintr*}
til ; ou nfío sabem remedi ctr hum acicl^lçfítá^
imprevisto e inopinad:^^,^^^^ dist^ç^çíe^^l
Facultativo. l^^)y\ ^Muá<\ . ^.
. .òff o^i^í/jJsto que acontece com as enfermidades coír«*í
tttuns, que atacâo as differentes pessoas, e que^
são tratadas pelos barbeiros, e cliárlataens naít*
80 a faclura doyVxaiiies vlosiu/adortí^ ^ ><jn[ia« tqm la<^e\amrs a desprza de JOO-jriOQO.rv, ^» hiiétíM*^*<d>yf"
meio indirt^clo de sua prohibiçíío; c bem haji^:i,o.
Vt*»í#U(W|Nâo íe podeduv:iJar d/Lj^qj^p osUnrMf<^ft|dat aldôa* cCaufão mais mnlrs do que i>fe\ns áhumff^nitlad<e,j e também çe nao póJe viu vidar ide ijuee^jíb
ptí[«lç..«ís|ái espalhada por ioJaío R9rlugfí],,,e qy%b^pjecbo, extinf^^^ui-ia radicalmente, xl Ivy ^de 4 |d«ilíJifig^
^ei^^o de 1837. ob iga os Gurad.it,*»: a evX^amitfiíyfMxy
e a píigar a grandy quantia de lOJj^UdO çsi-ipubft ^ífj^^mií; parectí sçr o *eu fim acabar içotin <^JUij iiiq^
fanda raça de barbeiros d^ildèa-*; enlrtitaahíiju^ríi-"
mos que ella ou íui i iid i ffe rc nt ti ,, ou ptoduaiiixilam .
e/|(íílo\i;\UÍram,en:Uí, íí^poçto^ pois <(,u« nvillKttíin.lEíiA.
examinou , ell<^s se tem rwuUipliiiiwio', e ixBpaAliHÍ
éhfferentes vilTas e auieas de rortugal, de queresulta fazerem muitas victimas , verifica-se
i—^ 1 — .. —--i i^— .
niciíife e.-lâo por ebse PofLUgal exercendo a arle dé.
cnrar com o benoi^Liritò ruduifeslo nu (acilo doa
Adrtvinistrndores dos Concell»os. que são os cornpli-
ces 4írri \u\ objecto. Ett j«»lgo havef hum único re-
li)i."dio oííicnz pnra tsle mal.
Jcdo-s os Governos estão obrigados não só ácuidar díi salubridade publica, irias também a pro-r
porçionaf os soccorros npcessajios a todos os Oida-drios OU) as stins enfermidades: por Conseguinte lo-
dos os Conrelbos do Reino devem ter facultativos
de Medicina e de Cirurgia , a qUem as CamarásiUunicipaes deveu» conferir partidos, com a obri-
gacíto de ir tratar ^faltutamenle os pobres ale aoíerrno dessí s Concellios (cu não fallo das populosa*
cidades, que deiles não precisilo). Se algum Conce-lho, com o pretexto de fatia de meios, di-^ser qweT)âo pôde pítgiip o partido de Medico e Cirurgiâíir,^
tenha simplosmente Inim Cirurgião,' e'<!om prefe-
rencia algum das novas Fscholas; e se nem hiini
i]em outro poder ler, deve deixar de per Concelho^e reuna-se a algum dos íemiirophes. Devem pois as
Camarás do Reino ser obrigadas a formar paflidos
fublicos para os facultativos, que pogarão por meiodas conlribuiçoens directas, ou indirectas^ como as
leys ordenâo, e como fôc melhor conveniência pu^blica.
Estes partidos, depois de serem conferidos aos
facultativos, «ó lhes podem ser tirados por meipd'hum processo, derroga íido-sè a ley K.*^ 11 de 18d^Abriàide 18^, pondo-.Ne em vigor o Decreto de9 de Jullio de 1751, que se refere aos Alvarás de!tô de Dezembro de lõâõ, e ao de BO de Julho de
1589, porem isto em parte está remediado com aley de ^í) de Julho de 1839. Em tal caso esiou certo
que todos os povos do Reino terão os seus faculta-
tivos para os tratar, e que virão a acabar estes
charlalaens nas aldeãs, sendo depois derrogado oArt. do ííegulamonto de 3 de Janeiro de 1837, qu^'
íkulhorisa huns taes exames, .jiiníí/.a
13
ISIÍ
Igualmente para com o Vinis Venéreo nas po*
puloças cidáties^ aonde mais reina a prosti4i^j-
çaò piil|lic^. ,^ô^ começo das enfermidade^ ^v^*
nereas heJípui ^aro» consultar-se Knm faculiaí^-i
vó legálmenfe authorisàdo, especialmente pelas
pessoas da mais baixa plebe ; estas de ordiná-
rio consúltâó os charlatães, não só para enco-
brirem seos males , que se envergonhão de-
nunciar a certas pessoas, mas também. porquq
ha charlataens, que tem annunciado remedioç^
pomposos , e eííicazes em as diversas formas
das moléstias venéreas, e os ignorantes, e cré-
dulos procurão avidamente taes remédios , ^uea maior parte das vezes falhâo^ e a moléstia ou.
sé protrahe, ou se aggrava. He este hum infe^
liz resultado do charlatanismo, que Jesta ma-^
íieira se torna híia causa do incremento, e pro*
pàgáçâo da syphilis. ;
Nós estamos entretanto convencidos de que.
muitos dos Boticários são os mais complices
neste objecto; porqu^-^ t.^ mjíitos saò os quQmais repetidas vezes são consultados para o tra-
tamento das moléstias venéreas, pelos motivoaacima apontados; elles poréin coín sua cons*
ciência bem tranqnilla applicão o'qné julgãoapropósito, e infinitas vezes aggravãa as-mtrfes«
tias, e as tomâo incuráveis; porque, ser Bo-ticário não he ser Medico nem Cirurgijio ^ e
com quanto , que nós respeitemos seos conhe-
cimentos pharmaceuticos, nem estes os autho»
rizão, nem elles são suííicientes para conhecer,
qualquer enfermidade, e o tratamento, quelhe <;onvem— 2.*^ porque elles seprestão fran-
camente a preparar as receitas, que lhes são
;ipreçentadas, ainda que não sejão de Facultar
iiv.os competentes. Os charlataens não conhè-
*
inctamètite applicao a todos oSí casos, e cir^
úmstaficias. e sendo de orclinario medicameíi-
os muito estimulantes, antes aggravãó , àó
tiue curão o mal veíiereo.'^íf '\í r r^ ? p^^qn
tEste cliarlafanismo cohi^Éé-se àppiicaiiaõ ào
osso paiz a legislação da Prússia, que heitiigna de iinitar-se em muitos objectos de Po*
cia Medica. Deve em todos os aònos impri-
lir-sehua lista de todos os Facultativos autho-
jrisados legalmente , tanto Médicos , como Ci-
Iyurgioens , esta lista deve ser publicada pelo
Conselho de Saúde , e deve distribuir-se
-pelas authoridades administrativas; pelos agen-
tes de policia 3 e pela repartição de saúde; ebem assim por todos os Boticários , para que
elles saibãoquaes são os Facultativos authori-
sados a tratarem as differentes moléstias, é
não confiem os remédios ás mãos indoctas , e
temerárias de hum charlatão, que mais males^
do que bens, causão á humanidade. (62) '^
Concluimos pois do, que fica exposto, que
o charlatanismo protrahindo e aggravando o
mal venéreo» he. hua causa influeíLte em sua
t^tm^nit^^^mí»^^
-0^4^^) He bem saliente a ulilidade, que resulta-
ra, se taes medidas se po/crrm entre mós em vigor,
Clafflo existem nos Estados da Prússia, e em alguns
paTzes dô Alemanha ; estas ujedidas já forao pro-
pos'táâ ao Governo, e forão concebidas em o se-
guinte regulamento, que por agora não foi appró-
^êo , nem reproVado pelo Governo.- Ait. l.** As aullioridados Administrativas lo-
1 rfl.es de cada cidade, cu villa , farão imprimir an-
míalmenle hua lista de todos os individuo? aulho-
H.s_a4p.5 a exercer a arle de curar. Hum (xenrphu
I áft' cada nVta scra íado a cada Medico, Cirvirgiãoy
13 ^
mbropagaçSo , por iéso devem pôr-s^^iií^Vi*
^òr ás leys repressivas de tão nocivos áíbuf
Mis^ a B CAPITULO HL ^^^cj msrío
«•ifiq Meios iivfliienies na diminuiçâo^^'^'^'
do Virus Venéreo, '^^^l^^"^^^
f^ ^Tratando^Tía prosiiftíièffifiíâ'efiJ^^ê !Lis«
15ba, não nos limitamos simplesmente comoliistoriador á expor o' estado actual das prosti-
iutaí? nesta cidade ; icomò esta classe nuncaentre nós foi sugeita a híla exacta e devida
fiscalisação policial é sanitária, nos diremos
o que he preciso fazer-se a este respeito, apre-
sentando os regulamentos a que ellas se devemVtigeítar. Ora hum tratado da prostituição em
. . 1 ,1 4
H3£?;Pjjarmaceutico , .,€omo taoihem aos açíentes da
* - 9. 1. JNenhiim 1 liarmaceutico praporcionara
remédios da sua botica, senão quando forem pedi-
dos por pessoa legalmente aulhorisada; pela con-travenção serão elles n)íilctados em . .uíxii^^)! aSfiio
§. Í2.* Os ofíiciaes de policia ficâo abrigados.
a
denuíiciar aos respectivos Magistrados os ç>Ií^ií|j^-
laens, 011 os que receHarem ou aconsclUvireoi. re.nxe^
d los, não inscriptos na lista. O nuísmo deverão fa-
zer os Médicos, Ciifirgioens, e Phnrrnaceulicds;:—
•
(Annaes do Conselbo de Saúde Publica, Tom. S.**,
Jjarte 1.", pa»:. 5J0.) . x nMelhor retleclindo temos assentado ^ em que
taes listas devem ser mandadas imprimir pelo Con-,j5eljio d^cSauvIe, porque. ninguém nielhar do q^iue elle
déA;e saí)cí- qtiaes bUo os Facultativos cie todo ollei-Tho',' anlhórisadôs por ley
, porque a líinlViciífíf ífe
"todos lhe deve »er conhecida, cottio a feV-Hi^ín^^
197
qualquer cidade do miyidp hjd impossível ser
bein desempenhado* sem que se falie no ViriáVenéreo, que he hum dos maiores males, ^uaella traz comsigo ; e como ha causas, que con*
correm para o seo í/Tcremjeií^o ^ e para a sua
diminuição , he indispensável conhecer as pri-
meiras para se atalharem, e as segundas para
serem pogtas em pleno vigor. No Capitulo
antecedente, e 2." desta Secção, já expozemoS,^s primeiras destas causas , e os meios de se
^rjçyenirem ; no presente Capitulo exporemos^^ellas , que concorrera para a sua diminui-
g§fíji)it^'Ste objecto he de grande entidade, çjgp.to que he elle , que concorre para prevenir,
jf^^fí' Temedio a huifti^f?^ piaiore^ çciales da pros-
tituição publica. , ,
Nds entendemos , que estas causas ultimas
, ip^TT?: 1/ os hospitaes, op casas de tratamento
,para ás moléstias venéreas -r- 2." os estabeleci-
mentos de fficultativos para consultas gratuitas
— 3.^ as casas de correcção, em que sejão
mettidas as prostitutas,
que o mereção -— 4.^
j^.caáas de refugio, ou das convertidas.— 5/os meios prophyíaticos— 6.^ as medidas poli-
ciaes regulamentares. Taes são as seis causas,
*que nós pensamos serem as mais influentes na^diminuição âo Vinis Venéreo, e das quaes pas-
"Wàtemos â tratar em especial nos seguintes Ar-
S.fnoT .ARTIGO I. A)
^Dos hospitaes, ou casas de tratamento para
.f,oO ohq f!"'^* moléstias venéreas.
Se se pozerem em pratica os meios, que^àls efíicazes se julgarem para^curar a molés-
tia venérea, logo que ella app^reç^, e sede-
m^nvolvg., 4ev€rá ella soffrer gramle diiiaUni-
çflQ! o ^bai)dQr)o, a que se entregão as [^rosti-r
tiitas acometíidas de Vírus Venéreo^ he híia
poderosa causa da sua frequente propagação
;
logQ as casas de tratamento para as pessoas
íjelle acomettidas, he hum dos meios, que mais
influem na sua diminui/;ão : ma^ este íim aitil
saião pôde obter, sem que eJlas sejão obrigar
das a e^te tratamento , e ellas não podem ser
obrigadas , sem que yisitando-se se venha no
iconheçimentp de que eslão doentes : he por-
tanto indispensável primeiro que tudo prpce-
der-se ás visitas. sanjtarias. Eãtag estão çstabcr
lúcidas e reguladas em as Naçoens ppliciailas
da Europa, e que hum dia terão lugar entre
iiós , quando se cuidar da policia das prosti?
tutaSi .0 que nunca quizemcs fazier em Portu-
gal; nem estabelecer casas esptciaes ,p^ra o
tratamento destas moléstias, o quej be §empreipaisutil, cpmí) diremo^. j^b- gdlla oJia:
„íjíííiuando nos antigo^ tempos al^epra, e ou?
tríis notáveis moléstias cutâneas forão frequen-
tissimas , e que então se julgava terem humcaracter eminentemente contagioso, forão for-
jnadas muifas caças e hospitaes particulares
para o tratamento dos doentes delias acomèt^^
tidos; estes hospitaes estayãp abunda ntemerrfé*
dissiminadcs por toda u ÍEúropa, e jentVe,:f^(3!ç^
existem ainda alguns com esse fim unicp. Q\\j
no fim- do século 15," os Colombistas imporn^
tassem pela primeira vez na Europa a moles--
titt venérea (o que nós não acreditamos); ài^^
então ella se tornasse com mais violência' (^^^
furor em quasi todas as Naçoen§ Européas/he hum facto, que s6 então se estabelecerão
Jipj5i\itaiiís especiaes para o tratamento destas
menfermidades, a qftè entre nós htinca téVe M«^
gn'r^ tljem> iMo nos raereeêo nunca algtla attèri?''
çaoV 'talvez porque as nossas leys, filhas^^dí?
nô^sô inQclo de pensar, próbilMáo^rigorosaraen^
te ^ns prosUtutas, e portanto como senão per»/
líiittiuo, ú'í\o se precisava dè casas para as'
curai^y marcha esta até hoje seguida, que na»pode appriayãrí-se.
As leys hoje tolerão as prostitutas, hepOíiá^ indispensável regula-las
;porque tole-
l*aticia sem regulamentos policiaes, e sani-
tários, he maior mal talvez, do que a pro-
hibi^fíò, e huá má ley seria substituida por
iídfil^r^áiii:):dá peor; no entanto nada disto
fs^iW^a actual legislação, porque o artigo
db?4'0dígp Administrativo, a que me refi-
ro, ordena que se fáção os necessários re-»"
gulamentos para as mulheres prostitutas ^i
líèsta pois que o Governo os publique, e decerto elles determinarão a formação destas
»
eâsas especiaes dé Irata-mento para as mo-léstias venereíís^ {6^^ afiíía. i i
- (^3) Muita* í'~ií> as ra^íjés , que fundamentâoa^ncçessidade d:ç iuiat^^íi^a ospecial só para o Irala-
ruçoí-o das fnp(estia$ sypbiliticas ; e enire alguas ou--
t;-a5 apontaremos as seguintes ;= L*^ iie hum facto,
que as prostitutas tratadas das inoleslias„ venéreas nos
oTjfrbs hòspitaçs , são olhadas com desprezo, abati-
dôhò, e tratadas com rigor. — %.^ as casas espeeiaes
podem servir de escholas destas moléstias. — ZP as
banheiras, roupas, e mais arranjos precisos, só a
eljas devem servir, o contrario pode dar miis con-,
sexjuençias.— 4.' a dieta nestas moléstias não tem,
o rigor das outras.— 5.^ não he a melhor a compa-niila^dàs prostituíam ; a* donzellas c casadas, emffhíáV pessoas honestas còm ellas não Jevcm estafa
ráiiaiarâdas.>^T«-6^"'-4nandai)do:-as :logo pára estas caV-
mo
«•xi&líeiíi ei^iasxímsaí deiTatainenlo, sódesti-
»fídâs ;a íes(íàtofiit»rmidades, e a experiência
da diiuiauiçãô"' destas moléstias tem assaz
provado asófarnecessidade , e nós as deve-
mos poT tanto admiti ir, hiia em Lisbua é
outra jtoPorio. Construindo se novamente,ou ptocuraiido-^se os edííTicics já construir-
des ,-BÍIas devem em todo o caso possuir
as qualidades requeridas para 'os estabeiôf
cimentos desta ordem , sendo locaJisados
em lufares altos , bem ventilados, e berft
espaçosos em seos quartos e corriedoi^eg^^
erafim com os requisitoSj que exige ljiiô'P tf-
lieia Medica bem ejittndida. . oisi^xei
"Estas casas devi' IH ter os seos juegéííiaí'-
mentos especiaes para se dirigir iiapijgó o
serviço medico, uías também o adiMuis-
trativOy e ecDatiuíico. Entendemos, cjué
em taes regulamentos se deve determinar-— 1./* a separação dòs sexos, e he mui obvia
a ra zàa di ato -^ 2 .
** a se [>a vn r: ao dos hld i v i -
duos^ poisfrque a moralidade he mui ditVe-
rente 5 e: a ce-mpaiíbi^^Com^ hua pessoa dohua moratesí-Fagada' & cori^onipida
^p(íde
ser muito perjudiciai aque;!T] ainda wâoeíâ*
teja no mesmo ^ráo de eorrupçâo> eMemí*se observado salniem peores -em çosttííiiBeâ
do q ue qjiia ndo eu t rá ráo. Tam bem;; estíi ! sei*
paraçâo he útil para que as pessoas aeo-I
_ ,
I i I . I . .— . ! I . I . ) « II » I I I II .
sas , extingiie-se a possível comnHinioaçaa;, o. h^qtjanto bosta para nSo se prppar^ar oT^ir\t$ /^erjç/j/p,
.A stniistica do^ I)c»spilaes do> venérroserp Paris,
e hnsinais ciHnJps, aonde elfes cxisinu, temdei^ons*ttado íi p^ránde dirninuiçâa nas inoléí»|iíls^^Vtiheréàí8^
na quai ^i^es tcín íiua uolavel influencia;! aoiJui
(ML
jTOe ti i^n » â aq iiellas mol est
i
as, nSo -sejaò^ v is»
-tas pej«s uiitras,que a» ien> de peqyuiííà
i^unsideracàc», e cora lalr aspf-cto se lhes pór
deuv íjiggravar suas cogúnçoenç,; e-r^íc*^^^*
íáíííelbc: augineí)ía ó maJ ^-^íSí.** he tambémiitil, que as pej^soas, que alli enlrâo peia
prnneiía vez, n«a(> selhes escreva seo nomeíi'à papeleta, e seja sómenie sabido do pri*
' -ineif© jVletiico, porque nâo ha precisão vul^
^^ii«afr":iOi^.notTie de híía rapariga , ou degqualquer oulra pessoa
,que póáe ainda ar^
Irt^ie líder: se, e entrar na vida cominum, &^jW>^ii|a. HSa outra utilidade he inherentoi
^'|a<^çjcaãas , o poderem elJas servir para
Lezarelo; pois que pôde muitas vezes du*
^Wldiai^se do estado sanitário de hua prosli^
iituta^ e hejndispensavel po-las emobser*^aí^âo, ou soquestra-las, quer dizer pa-ias
ée quarentena 3 ou 4 dias, ou ainda mais^
para serem depois examinadas, e nestas
casas se desempenha isto optimamente. —
^
.1 / Ora como estaníos em tempo, em quej)<ír todos os ângulos do Reino, e por todosoé cantes da Cidade, se prégao as econo-»
mias, poderá afguem dizer— que estas ca-»
sas sao mui dispendiosas, e que para ellas
nâo ha sufficienles meios— advirta porémt|ii€tm quer que isto disser-— que seria es»
n*ais miserável de todas as Naçoens, aquel-
teque-não tivesse os suíBcieníes meios parasju&t^jitar a Moral , e a Saúde Publica ,e
le íj^ci festa Portugal em íaes circumsían-ííllis'; e até estou convencido, que nenhumji,ovo ha sobre o Globo, constituído em Narçãa, que disto nao seja capaz
;pois que os
outros hosTiitaes fiâo sào para este trâi-
lawenlo lao abados v comi os especi»ies.
Independentemente dos fundos geraes<1a Naçao, que ta n1bem para è&ta ííespezà
devem ser appUcados , alguns se podemlaniben» obter dos individuus, para queellaheespeçialiiienle destinada. Poisque os re-
gulamentos devem estabelecer muitas a loí
dos ósseos infractores, além disío as pros-
titutas devem por agora entre nósconwí^buir pata as despeza$ da sua policia ; as
mesmas prostitutas nas casas de tratamen-to, poderão alguas delias empregar-se emalgum género de serviço, que possa seg
utilj por isso com algua quota parte se po^
deria contribuir para as despezas destaíT
casas , aléu) das geraes rendas do JEs-t^do^
Seja porém como fòr, admittida a suftine-
cessidade, qne ninguém contestará coJirrs©-
lidos fundanientos, será mais hua despexí^
do Estaílo, para que a Nac^ào deve conlri*
buir, ella tendiB á Satitl^P^iblicâ, efae^çst^
a primeira ley. k | ííioa , 8ov il 6 1 í ij :x^H ea m fl
Escusamos de faxer refle^ííoímlgua aop
que por abi vemos hoje èstabííleeido a este^
respeito no hospital de Lisboa: ha lá hu^*
enfermaria destinada para as moléstias ve;)
nereas ; mas em estando preherichidasí b»;
camas , misluráoi^e. coqa^os nuiros doeatfis
pelas mais enffríuarias,que entemio^Mseiíi
híia falta notável, que se deve emendar^ cb
finalmente he preciso pòr em harmonia to-^
dos estes objectos relativos ás prostitutas/
o que só se pode conseguir coin a publica-?
çao e execução dos regulameplos.
(^í)4') l>rsJe o>&e& coiue^o., que )iu no iiosp^tail/!
de b\ José hiia in ferina ria dcslinadauíeiUe jiaraKisv
a(^3
«9ÍÍ13ÍÍ gobíiíjl gol) a)fi'5ní'3lfnsba3aobnl
^6lqf)elccimenios de henefic^^ia para as
ínsboq eá consultai gratmtQ$,, 3^ vf^v^b
áj(!'j !)t^p í-ni'.^ .r,, ,í. í .^»u cui* T^kKí ,'at>ct/íiix
. ; Tereioios ainda hua bntra oceasiao dell^llar oesle assij inpto, qiiamJo tratarmos na.
Segunda Parte desta obra das casas pubíir
TCfis das prostitutas , no entanto devemosjâqui fazer delle hua especial menção, por-
que tem híía decisiva influencia na dimi*
jtiuiçíTo das enfermidades venéreas j e muito^)ajs notável ainda, se as pessoas indigeií-
^s fossem fornecidas dos necessários rem#r,;
.4ios gratMitaiinenjle pjara cijrauvo de seo*
^ ,aHe indubitável auliJidade resultante d#jUi.es. estabeleci meu tos ; porque pessoas 11%,,
jqiue nâo querem recolher-se aos hospitaes,
e não tem os sufficjente^ meios de se lra^>
tarem eu) suas casas, consultando paraesj^i
flm os Facultativos, comprando ps nectxs-j.
sarios remédios , e tendo a dieta aconse-
lhada nos seos casos; he então hum resul*
Ifído infallivel p protrahiremse seos males,
que ae podem ir propagando; o que «aP,íKíonteceria, se essas pessoas tivessem ^i^
—^- n, hrnjiío r.r\jn\:--r. r:tR'.íiA'tt?lr, ,— srofi ^
líbroeit^' acomeilidos de P^irus f^enéí^eo^ chamadàía:efe S. Doniing-os, e outra para as mulheres, que he
OL de Santa iVIaria A'Iagdaleiia í mas eí}C)pnUão-|^í^
;
Ifenereos pelas ouliag euferpnaiias , n^o 59 P.'M'^lJ^^v
estancio cheias se vuo coijoçar nas outras, ma» por-"'
que ha muitos abusos nesla parir, e os mesrn«^T<3^riercos poderu taciiinente ir paríi aquellas^nferuiív.
'
rias, ;qtie bem llies agradar j «^kI^ ic euit;nd&iíi Jsvezes com os enfermei ros, £.;.uiiviyíiii i^jíii^^ísp V /-ii . »b
íjeríeza nao só de que erao vistas grati^ita-
li^f^nle, mas que gr^iuilos lambem tiu^íla
g? remédios sem serçm hum hospitaL Além^isío muitas pessoas leu) pejo em consultar
os seos Faculialivos, sendo acomeltidos daipolestja v,^nerea., e lhes não querem des-
cobrir a origem lorp.e e criminosa de seos
anales , lançao-se pçr isso mui las vezes nas
màos de hum charjalao, que ou lhos ag-
grava , ou lhos prolonga; o que não acon*
teceria com hum^ estabejecimento como oque propomos. I^to j>orém nno pode ^Japplicavei ás prosliíulas, cujo tratamentoem seos d()micilic|s he sempre nocivoj comoveremos em lugar competente. ^i.^
'
, Sabemos pjçrfei lamente , que os Facul-ialivos miii yolunlariamente se presíào ^serem consultados gratuitamente porqua^prj
jguer pessoas indigentes, e que lhes nag falta
a necessária phiianíropia, e espirito cari^
tativo para tal fim : .ajém disto temos tam*bem entre nós em o hospital de S, Joséliiia Junta, que em dous dias de todas a§
semanas se presta a ser ouvida por toda§
as pessoas, que a quizerem consultar (65^)j
-{()Ó) - O erlabeltícimei)io deijla- JtitHíe ito- hospr-
Inl de' S. José, não data de lenipoà mui anligos,
cila foi in.sliU)ida pelo Sr. Principal Caiiiaray qnm^do foi Knfermeiro Ãlór naqiiella casa, c osqii^ ^^Ç^ '
cião este cargo tinhão a inspccrão e fiscalização sía*
perior em todos os objectos daquelle estabelecimeiínr
to; nos priíDeiros tempos era esta Junta feita f;Qm
toda a ostentação, e ale ia muitas vezes asaislir a
ella*^ Enfermeiro Alór,
que tornava a cadeira dapre-i<lencia ; liojo continua ainda, a que assisteíii
r* Médicos e Çirufg;ioens ilo hosfíilal, mas clia nào
sujipie o Cblabclecimcnlo^ (|uc propomos.
U^vi.
^níráfátttó úÁih úiitb snli^faz cotti[>lelaliiè1fH
lè âo ique se tlove de/ejar, e o que s6 j>té^>
ht^nche lula iristituiçao como a que kiiifbra-^
i^Qos. Os Facui tal i vos (alvez nèrii façad aa
^
notas regulares, nem sigíío nenhuadasenfer^Itíidadèè até sua final (ermiria(^íío, nem fa*
lilÒá^Vònrlatentes participaçoens ás rcs»
|)fyèt1Vá^ authoridades para se eojhereui os
íífefec^ariòs esclarecimentos : a Junta doIrWfií^t^l de S. José (em o grande inconve-
fiiente de ser somente duas vezes porsemni-
i^, além de ser destinada para todas as
ílíFèrmidades, e segundo o modo porqueè^lá instituída, nâo se tirão dèlhi' todos os
bens^ que era possível, ^^ . ::
-^^^'^típpòsta pois a influenâfás "^ííhP^ètn nadiiViinuiçao do Virtis V^enereo o estabelé-
*
Xí\ menlo dás conmllas graMias , c um pré -^
§éndo hum objecto de l\/íicia Medica , aòGòhâelho de Saúde Publica do Reino pro-
pô-lò ao Governo; este estabeleci mento de-i^e ser comporto de Médicos eCirurgioeiis,fievem rèunír-se todos os dias , em local
'éerto para respbndert/in aos doenlesv Cfuèo!^~ consultarem ^ enifim o mesmo Gonselho'-*'*:;
'- v' !* ^
iíjji!'i."!t ir;i.';!>vji: '.j n O (àbj
ph^^èmWtia, e ho íi' àá Socit'daçIe]<Jí^s ScioiVèas fíté--
dièíis po Iqcál das suas sesstjeiís 1 deslinadh' parií aspessoas pobres , mas recebe a todos que a queira oCO n s líí f SLP; ' e fo rm ad a VI ó s' ' iiSiiíof prí} • d istu b u íçao
:
Néatn Juniâ, cbhsta-nio, qMee>v1síe1u*aescrrpttnaçâoí^f^^ulíir^dás enfermidíídes 5 sobre qlie he consult^-^, ^e'^h'*tbínâí>^ás nõrns ,, que se julgao convrnietí^^t^s'V ^h5 n^vo obstante suA rècoiiHeeida uiilidadé^i>^ ^ f^i^òhcnche os fins do eitábL4ccímeíilò due 'jVrdí-
MWbrifò especial pnra a direcção dè sèóstVâb.iífios; além da parte orgânica do rifièá-
ifío èsrábéiccíineíito. Corrro ás próstitirtas
devem ^leras^ suas visitas sanitárias, pfòr^
que Èerú eílas nao ha policia efn tal génte*^
e Sem policia com a tolerância, resulta
delias hum mal enorme; por isso tencioria-
mos em seo l.ugaf competente propor hurti
èsfabeleci mento para as visitas sanitárias
dcsías mulheres publicas, e nos lembra-líios, que elle pòàe, e deve servir para sé
prestar a estas consultas gratuitas, e fazer
as noías competentes, dando delias parle
Á estação respectiva; deve emfim ter certo
numero de atlribuiçoetís,que serão marca-
das nos regulamentos. Seja porém este, ouqualquer outro, he fniieg?rvel a sua utili-
dade, e nòs por taés motivos ò propomos.
2oWvr^-. ARTIGO 3.*^^^^^ ^"P '''^
-83Ui o 0lír>7 fJlip ,9J'2I/"> Ofífl 3Bp -UO* ; 8iII
Casas de carreccdo pára as prostitutas^
•^*^Aá pnsoené, e ca^aô dò correcçabyèmr((nb síTÍo mettidas as^prosíitutaè , em consé»*
quencia de seos deiictos contra as leys eí^'
regulamentos em vigor, sSo hua das cáií-
sas, em nosso entender, muito influentes
nTi^ diminuirão áo Vinis VeneraOyXdíò-^kíi'
porque as |>rostitulas , que ahi sao metii*'
das doentes do mal venéreo, sao immedia-tamente tratadas, nias porque ellas em taes
casas o não adquirem , nem por isso o pro-
paga o. Em todas asNaçoens cultas da Eu-ropa exisCcni estas casas dccoiréc^ílo, por-
207
qi^e.^o;ia.loí3as s,e (em conhecido a jnecessi-í
4fUle de sua cxistenciV; esta necessidade
Ói^ye entre jilós ser iijais^tirgeiíte; por i>\sa
^pe. nunca ebtapdo as prostitutas sogeilas^
itf medidas regulamentares, se estas se fqt
reni pôr em execução, como a ley ordena,,
evem ser mui irequentcs nos primeiros
tempos as suas infracçoens, e repetidas por
\^B0 as occasioens de as metíer na casa deçarrec(^ão ^ e se em aignns paizes ha pros-
{i|.^^^.' que tem ido 20 , 30^ 40, e mais%ezes a taes casas, talvez entre nós não se
^erifique menor numero de vezes , ainda
q,ue em geral nós nao supponhamos as pros-
titutas em Lisboa tão desmoraíisadas, comoem algOas outras ca pit^es^ da Europa,^ comoos Èscriptores nos'tefôreau!J,pií;.:,,^ p,^^^^
ÍUn ijshoa exist^e legalmente nua casade correc(^ão para as prostitutas, mas elia
não tem actualmeríte este uso, e podemosdizer, que elia pãpprehenche os devidosjins • ou que não existe, que valie o njes-
mo» Ppr portaria de & de Novembro de1814, foi ordenada no Estabelecimento daÇç^-doaria, junto a Be.lem^ híia casa decor-rej^jçap > denominada de Síinta Mai^garida(^^Çroíona. para o fim de serem alli ftc^mU^.
iiíjj^í^ <^té seísenta mulheresprostitutas'^ e i^^tq
c|)^^,,^yj^e$ignio de ampliar e substituir ^^^ajnflgf^ casa da Estopa^ estabelecida no Ar^.^-^
ieiif^t Seal da Marinha. Esta portaria heac^gy^anhada de hum chamado Regulamen-
ta^ ^pp qual se determina, que haja hiia
'X^jeríle naquella casa de correcção, hiia
Ç^jpjra, e outras mulheres , encarregadí^,din^^írec^ão c^aquella^ç^s^,^ e bem ^3^^^
mhum capelliííív'itim thezoureíro^ &c. kc.
y
devendo ser o Medico e Cirurgião da for-doaria, os do serviço da casa de ccrrecçSíl';
no mesmo Regulamento se estabeleceiíi o9
ordenados para todos os empregados; ladoo mais, que elle contém, he rtspectivo ít
Jiarte íiscal ; e nenhíias disposiçoens pudeencontrar nelle relativas á parte policial
,
é correccional. Como porém esta casa fica-
va sugeita cm tudo aolntendenle Genil daFolicia, elle era quem a seo modo a dtí^b-
rdO^fgia , como l>em entendia, e julgava
Não podemos expor os bens, que reifíW£-
yão deste estabelfcimento pelo decurso dos
tempos, em que ás mulheres publicas alli fò-
jâo introduzidas, porque nem estes esclareèi-
inentos forão entaò públicos , nem suá-hisfo-*
ria transmittida aos tempos futuroç , neiíl tál
"casa merecia o nome de correcção , más simde prisão, como he hoje a prisão pubh(^a doliimoeiro, em que elías são mettidas. Como.jis prostitutas não erão permittidas, nos diffe-
,jentes tempos oti.qiledxas á Intendência Geral
da Policia, ou o 'èsccihdalo publico, por eílàs
"^dado , ou oulra qualquer causa , obrigaVa á
prisão de hum certo numero; maior eu menoi-,
erilo conduzidas para a Cordoaria, 'é:^Wi''èfii-
j^pregadas debaixo de prisS.p naquelle estabule-
Jjçimeuto, sem que se tirasse o proveifò^ 'de Macasa correccional; até que finalmente èè j^èr-
deo esse uso, e hoje pelos seoB deliiittò '^So
Jevadas ao Limoeiro.^i/^^ ••i<'"^ ^B.vcfsr,
Como Lisboa e Porto são as duas cidades,
em que existem as prostitutas em maior nu-
,jiiero, necessita-se em cada btia dellasMe h^ia
casa de correcção. Estou bem persuadido, d©
gue tinl^itoSy-seín attender aos heDéfidó;? , jâel-
Ks restiltaíites, ipas só ás despezas, que -êÍ&s
fo^eiTíi dajr, e exu hum tempo, em,qu^4Q a^
§\z, qua etn tudo se devem fazôr economias,dir,ão elles, que nâo est^iftòs para taes despe^
|5as ; porém estas mulheres podem e devem tra?
falhar na casa de correcção, e mui poucos
serviços ellas farão se aò menos não ganharerií
j^ara se sustentar, o qtie tem lugar em muitas
casa§ de correcção, existeíites em muitas Ha:-
jçoens cultas do íntindõ. Devem pois em taes
casas haver oíficinas , em que ellas $e empre-
45.uejn.>. segundo o género de serviço, para què
J^era aptas, e em que se quizerem empregar;
o que tudo deverá ser. marcado lios fegúla-
mentos internos, e taes casas dirigidas por
jnulíieres de,,prot)idade. de caracter firme e
01 r V Sãp indispensáveis as mulheres ^oift ^éste
(T^aracter. e ínoralidade, ^qti<egçejSóí^e^<3irijão
.^estabelecimento; porque se nós ajuizarmos
,f^<) que se pasSa em taes ca$a$ na França /_e
iça Inglaterra,i para o que se dçve passar eá«
tre nós, a respeito de prostitutas, tal caracter
se torna indispensável, porque as múlhefes
publicas, sao muito turbuhntas, de hum cára-
^j^fgr.jijgNqqieto, propenso a desordens^ e imtn^*
,;^]1; e se forem ellas tratadas com branáúi^á
,
gí59 delias se poderão, obter abusos , ê neiíhíja
«correcçãojpoí^qne vem o ócio, e deste em taes
Q|if|Cilhere6 resultao as desordens, a inquietação^
palavras obscenas, gritarias; ás vezes feti-
^j[>tos, e mortes j he pois indispensável multa,rfieveridade .com ellas, ., , ^„ \
a,-. Us meips. correccionaes saõ extetisivos âos
^jfxa-dcbs^r^íi^iosos, na França a elles se SU-
1«
geitão as prostitutas mui voluntariamente j é
entre nós^ deve o mesmo acontecer, "fe 'jâ^íScf'"
se verificava na Cordoaria ; estes renni^òs^áó^
trabalhos, a que ellas se devem sugeitar quó-^
tidianamente , e com a moral austera d^s 'fte-^
gentes deve ter grande influencia eraséo e^-/
pirito, para que se emendem e arrependão da
vida prostituta^ 6 sigão a honesta, ou se tè-^
colhão ás casas de Refugio. Na França estí-í
verão por muito tempo as religiosas á frehtS^
destes estabelecimentos , mas a experiência
provou, qúe a estas erão preferiveis as mulhe-res casadas, ou mesmo as solteiras, que erão
adornadas de hum caracter severo , e de li tia
moral austera»
Nós neste artigo só nos limitamos a expor
a necessidade > que ha entre nós de estabele-
cer casas de correcção para as prostitutas ^
não tanto como meios de melhoramento damoral, porém como meios influentes na dfn}i*
nuição do Vinis Venéreo. Não nos occupatè-"'j
mos por agora com seos regimentos internõà
,
estes são destinados a marcar -lhes os géneros'^'
de serviços , e as suas horas , como as de sé ' '
levantarem, deitarem, comerem, recreio, éflep-^P
cicios religiosos , &c. &c. , nem tão pòtà?d'*és^ :
diílerentes castigos, como meios corrécctòt^áfé^í'^
entre estes he usada a pratica dó íainhhr^o^òí^^
de hua roda, movida por htia pessoa ahdan»^'
do dentro delia, e a que os Inglezes charíiSlO^''*
'
5= Treadmill :t^ , e a eete respeito unireis ^
!
nossa opinião á de hum sábio /e mui prbbo'^!
Medico da França , que victoriosamente ré-
pellio as indiscretas críticas de hum dos mais
famigerados Jurisconsultos, e dos mais respei-
táveis daquella Nação, que infundadamente.
e.^em connecimetito de causa, dirigia aos Me*(tíçps em objectos de sua exclusiva competên-cia, por pertencer á Dynamica , e á HygienaPublica. Mas lie para notar, que hum Legis-
ta, alias bem respeitável, e cujo nome temfeito tanto estrondo na França, se mettesse àcensurar os Médicos em objectos alheios da suaprofissão juridica , sem ao menos dar híía
p^oyAid^ t^ ^estudadq^ a§ sçiencia» Medicas.
CasaB de Befugio , ou das Convertidas^
íiiiofíí:
iôax9 í5 aofrrGíifí! i yiu-*-»? cgíhíí i>jc.oíi aoi^
^>F) otríorniiicíllo^ on ^O-r-^ítr '^ít^oo' o-.T.'y* oufí
A propagação do J^irtis Venéreo está narazão directa da prostituição publica , se esta
terminar , finda a propagação da syphilis , e
como as casas de refugio terminão a prostitui-
ção publica, ellas são hum poderoso meio
^
que influem na diminuição do viras s^philiiico.
A tiistoria de todas as Naçoens he fértil emdocumentos, que provão a utilidade da exis-
tência das Casas de Eefugio, ou das mulhe-res convertidas ; he pois evidente, que taes
casas são bua poderosa atalaia , que sustentão
a Moral e a Saúde publica. A segurança de
achar hum asylo, que as sustente o resto de
seos dias, livres dos graves incommodcs, querepetidas vezes são motivados pela libertina-
gem, he hum poderoso attractivo, que obriga
as prostitutas a abandonar sua vida devassa
,
Cercada de vicios , e depravados costumes , e
14^
íQue hum dia lhes pôde causar remorsos , e de^
jBejos de a ^ibandonar para seguirem a .vida
çommum e honesta, que as Casas de Eefugio
lhes offerecem; e que tem sido sempre institui-
das, e sustentadas por hum espirito de carida-
de e beneficencia> de que nem todos os homí^n»
se achão destituidos> seja qualquer que for a
politica, e a moral dos tempos.. ^
Hum respeitável Medico nos diz « que 4triunfo da moral sobre a prostituição tem aí'
gúa cousa de prodigioso ?> referindo-se á Casade Refugio de Bruxellas, a quem faz extremoselogios. Algíias destas Casas na França ^ « es*
pecialmente a do Bom Pastor, são o documentovivo o mais incontestável, que os Governos de-
vem ter sempre presente, para sustentar a mo?-
ral , e promover a diminuição da prostituiçãQ
nos povos, cujos destinos lhes fora o confiados»
Nunca faltarão em todos os tempos espirites
fortes e cheios de viítudes , que por sentime%tos religiosos se encarregassem de cathequi^ar*
e converter á moral esías infelizes creaturas^iç .
abandonadas á devassidão publica; mesmo ein
Senhoras mui respeitáveis se tem encontradçhum tão enérgico amor do próximo , que eor-
lião ás prisoens, aonde estavão encarceradas as
prostitutas, e ahi as aconselhavão a abandoníir
a libertinagem > pintando-lbes os horrores deBeos vicios, e semeando de flores a estrada davirtude e da honestidade; estas mesmas Sc'
nhoras sepozerão na França á frente das Casa3de Refugio, e virão com hum prazer verdadei-
ramente religioso os sazonados e de^çjp$íí%|iç^u-
ctos, que colherão de suas fadigassT—77;:;^
—
Parece , que foi a Imperatriz Theodcira ,a
primeira, que instituio estas casas de pejuiien-
«13
«!^,- qifé ¥fépoi§ fòrSd èstòéléciclas 'èiwinWfò^
p&izes da Europa. Quando seo marido Justi-
niano publicou hum dèéreto assaz extenso cou-
tra o deboche publico, ella quiz ent^o imitar o^lo, que seo marido tinha pela pureza dos cos-
tlimes. Esta mulher impudica , que dos assen-
€os de hum theatro subiò ao throno dos Cezares
com o desprezo das leys , fez mudar em h^atasa de penitencia hum antigo palácio situado
sobre o Bosphoro do lado da Azia, Ella dotou
€^ta casa de Refugio , tornou-a magnifica , )6
feommoda para adoçar a sorte , e o desgosto doeaptiveiro de quinhentas mulheres publicas
,
que ahi fez encerrar. Mas ou porque ellas pre-
érissem a morte a híia vida isenta de crimes,
lé^Jk çèla novidade do castigo, ella excitou aSfesesperação nelias , e o maior numero se pre-
cipitou em o mar durante a noite. (66) ^r^^^fsojrfje muito antiga na França a data da instí-
tfâ?6^o destas casas , a primeira foi instituida
tios primeiros annos do século 13.^, ella foi
fundada por Guilherme 3.^ Bispo de Paris, aque chamou casa das filhas de Deos, nos diffe-
íbfttés séculos posteriores forão outras fundadas
em differentes pontos da França, até que a Re-volução as extinguio a todas para novamenteser^m instituidas por Decreto Imperial de 36^ Bézfembro de 1 810; ^^
«^^í^n^ ^'- *^
-^^^ ^'émos entretanto bua nota mui importante
il^azer , a respeito destas casas de Refugio, e^éhe preciso ter em muita consideração emi^àtítô ás suas condieoens hygienicas , e emquanto aos seos regulamentos internos. Nós—
—
I
'I . 1
I I . , »B '""
(66) JVl. Sabatier, na obra citada pag. 77, re^
?e-rfri(Jò-sé a /Vtícopío , lib. l.^de cedijíc. Juslini.---
ííèèeoií, Hist. du Bas-Ef7tpire, T»é.pag» bS, 'k
observámos, que he espantosa a mortalidade
fias Casas de Kefugio , e he preciso atteôdjer
á isto : nós achamos na França huas taboa^
bem exactas, que sao as de Duvillar j ahi
vemos hua pessoa morta por cada 75 na idade,
em que as prostitutas são recolhidas no BomPastor, vemos entretanto nesta casa que de
245 ahi recebidas no espaço de 5 annos, mor*
rérão 50. Ora. segundo as taboas de Duvillar,
a mortalidade he de 1 sobre 75^ mas aqui
acha-se ser de 1 sobre 10, logo he extraor'*
dinaria a mortalidade. -^—/^Par^ní DnchatehtJ^As causas productoras desta mortalidade^
náo existem de certo no edifício, pois quaelle tem todas as condiçoens bygienícas iien.
cessarias; são bons os alimentos naquella casa^
tem os devidos passeios, não são penosos nem,os exercicios religiosos, nem os trabalhos, temo devido repouso nocturno , &c. ; as enfermí?{ í
dades de que ellas possão ir atacadas para ^s
Casa de liefugio, de certo não são disto ár
causa, porque o mesmo não acontece ás ou-r
trás prostitutas. Ha pois aqui huá outra causa,^
e esta parece ser devida á passagem súbita d^'
hua vida dissipada , e na flor c|e seus anpos ^^r
para htia tão austera; o que nellas prodij^
hum notável transtorno , e desafia tiros ^dô A;sangue para a cabeça epara o pulmão, q mpr-^;rem mintas da tysica pulmonar. A interrupç^io^.^ \
dos hábitos venéreos he muito prejudicial a
estas mulheres ; he preciso muito respeitar
quaesquer hábitos, especialmente os desta or-
clem , e cm taes idades , em que as paixoens
obrão irresistivelmente. He tai^ib^m muitoprovável, qup a.vida sedentária, e o trabalho
d agulha muito para isto Concorra, po eíitantaV ^ •-•..; - ' .'. . -5 >f ' -T '
'''
S15
?à'fHÍSçín estamos çòiíveiicKtos, cie que se esta^
Há^s Tossem construidas em o campo, e fora
cfâ' èídadès, isto deveria concorrer para a me^típi- mortalidade. "
.l.^^. c.rf - v,„^,r
10^ 00 gBÍJídíoDST mó "aBiiKtííaoiq ?.s 9up rrrè»
Casas de Convertidas em Poriíiaah > ^ o
JEm Lhhoa,'^ existe em Lisboa nuacasa de convertidas , com o titulo de casa
da Piedade, ou de Nossa Senhora da Nati-
tidàdje, na rua do Passadiço desta cidade,
^í/fe*'Ío fim de nella se recolherem as prós-
âtÔtas^ arrependidas. Esta casa he mui an-
tf^íi^^òj^èo compromisso foi ponfirmado por
Amra'd*EÍKe^ D. Filippe, em 6 de Mar-ido ^fe'lSÍ)2; tinha já havido outra no tem-[to crpIRei D. João III, esta porém foi ins-
lítilida em 28 de Dezembro de 1587. Cons-la/ qiie"^^"pnmeí^^^^ de Refugio, oudas convèrtHfas, fera estabelecida no Altodas Chagas, a quáiiôfa destruída pelo ter-
remoto de 1755 ; fprâo depois estas mulhe-res occupar hum estabelecimento á BoaMorte, dahi Ibrão para o Rego, e de lá
para a Calçada de Santo André, até queííiiialmente forao para a Rua do Passadiço,aqátfe hoje existem. Em os antigos tempos,nííiilás prostitutas seíidmittião nesta casa,
hoje porém nenhíía nella se admitte, e só
alfi existem huas g,uatvp pu çjijjço., ,e, j4 deavançada idade. ^ ^; . \ r , ^''& compromisso desta casa, foi confir-
máqo por EIRei , como se disse, e auího-ri^adb pelo Cardeal Alberto Arrhiduque, e
Sobrinho, He mui extenso este compromis*
2ié
80, é (em èxcèlíenfes providencias, e me-»
digas regulamentares mui acertadas, e>l>à
pOF isso nelle a aproveitar muitas cousas,que se podem accommodar aos tempoèactuaes. A seo respeito só diremos; —-queelle estabelece hua Mesa com hum Prove-dor, Escrivão, Thezoureiro, e dez mem*?bros : — deve também haver hum sollicitat-
dor, e hum capellão, só pôde ser Prove-dor hum fidalgo, e do alfa gerarchra , muichegado ao Rey, que só tinha mando neste
estabelecimento. Deve esta casa ter huaRegente, mulher de hCia moral pura, demais de 40 annos, e leiga; lura porteira
da mesma idade e costumes, e ambas ellas
de fora do estabelecimento, e lambem alli
deve haver enfermeiras, &c. , e os cargospróprios da casa. Havia alli também tmmMedico, hum Cirurgião, hum Barbeiro?^'©hum Capellão, &;cp^'^^^'^"«í^^ fc?neupeq
Estas mulheres ,'qiíe entra víío-^lllt^^fefea
das convertidas, podião depois casáf, e ir
servir^ se ellas tinhão dado provas de bonscostumes, e sincero arrependimento, sen-do em tal caso muito protegidas pelo esta-
belecimento para taes fins, epara os quaeserao também mandadas para o Ultramar,com especial recommendacão aos Governa-dores. Elias íinhab na casa diíTerentes offi-
cinas de cozer, fiar, bordar, &c. , e lam-bç'm lhes ehsinávao a cosinhar, amassar,varrer, 8cc. . emfim todo o serviço de híia^
casa, na hypoihese de que o ignorassem;
o preço módico deseos trabalhos erâo paraquem os fazia. ErAo seguidí'S á risca os
e^erqicios religiosos; tinhao suas horas d^:
recreio, €omos«fficien te leiíipo de repousoíioclurno; e finalmenÍQ havino alli medidasmui importantes, que aproveitar no tenjpQ
j)reseji(e. -...?, ^-,-f .-. -.^.^
^upEst;a,casa linha em outros íem pos, fun-
dos âs^az suílicientes para, ^ isua susten ta-
chão— tinha ella 12 moios de trigo pelo Al-
moxarifado de Torres Novas, 200,^000 pelo
Conselho da Fazepda, o que Indo foi abo-
lido peJa noyissinia legislaiçélío. Tem ellas
tambeip huns padroeps rea^s de2:400J^C00réis, ecujo rendimento annuai hehoje muiliniitado. Estas mulheres estão hoje muiHecessitadas , e parece que simplesmenteviyem de esmolaSp e a nâo ser a phiiantro-
pia do Padre Riançard, que spllipita esmo-las dos seos con}iecimentos, e bem assiia
algfías pessoas caritativas, que as favore-
cem , ellas morrerião de fome , e para suaspequenas commodidades muito concorrqtaííjbem hum Propur^dor
,que ellas tem,
,que não deixa de lhe promover alguns soc-
•»<?orrps, e delias nada recebein em quanto í^
ordenados, pep» lâo pouco o Capellao, enem o Mt^djco, que as trata por caridade.
O Governo deveria ler para com esta
casa a devida consideração, da qual se faz
tao credora; e n^s actuaes circurnstancias
t]a prp^lituicão publica em Lisboa, e áçt.
*ifím tolerância, he indispensável arranjar
çhft^o^asa de refugio, e darrihes os devidosislíieios de subsistência. (67)
*. ^(^'fj Nâo devemos passar ern silencio a nolicia
*í[ê hSí» casa d(» convertidas de mui recente inslitui-
íSíÇão . que nos foi transmiltida por Ijum njiii respet-
ITífcyci Padie Congregado da extincia Ca^ij 4^ -E^i)!-
^.\No Pòrtó— No^õrlô h.l íi7fhí^'Vé%êfflí-
milito desta ncilureza, (segundo somos rn»
formados por pessoa mui digna) tem esía
capa o titulo de Nossa Senhora do Resgatee l^ivra mento. Híia corporação d'hõraenR
piedosos , denominados Apodolos,
porque
rilo Sahlc de Lisboa, o Sr. V.F. <1e S.B,= Ceçtamulher, rliamoda Maria do Carmo, casada jcorii
hum caíraeiro da Pampulha, f>mhos de muito boVrs
coslumes, e que vivião em liíia pequena casa da.
lliia da Cova da Moura. íias horas vaijas doseinVIÇO de stia casa, csla mulher se empregava cnj|
doiitrinar algiias meninas, e as ensinava a ler, e eu.
cozer &c.; depois da morte de seo marido, que teve^
lugar cm 18^0 õu 1821, soube que iqéHa ínú^her'
íunancebádà com liiim hoiílem , se desejava' refira
r
desla escandalosa vida, mas temia a falia desubsís-"
tencíá , e o génio do' homemj
que era feroz <i '(^és-
temido : Maria do Carmo levada por hum zêTo vcí^-*,
dadcirameule religioso, despresnndo os perigos, **
foi buscar, e a sua rasa a conduzio, á dou trino fi';,~'
e siiitènldií éoiu' séo trái^alHo,/ Íi;eBnr.t)fes' que fcus-
cava. '^' •^.
,
Kom rc^suífado desta entprezaia animou a re-r
tirar da vida libertina a mais abalas^, que erâo, IÍ7;
das como pro3tituta's, /e qííê tliéòJr)Hsto}i deseja.* Sq"^
tal vida abandonar, seHvès?è^ meios dé'subsistH', o
Que consPijoio co(n prospero resultado^ Foi enlaoauèrsla mulher deVota , e toda" entregue a hun? dçs
grandes servií;os da Rcligi«ãoj empreheiídeó èsí4oe- •
Iccer bíin ca?a de Convertidas; consultou pára este
fim dous padres das Necessidades; o seo directorq.
Padre J. T. . .'> í^eprovou o seo projecta'; éo iiV^i.^
illusimdo padre F. G. ..
, também dèsapprovoíi"
Puas intençoens , o que muiio a chocou, por gozar
este ultimo Padre o conreilo publico de hum sabip;
Entretanto esta mulher não deràrumou,', erii na-
da sé esfriou o seo zelo . consultou o mui inMrVildò
Vr. F. do C ,frade Dõaiii)ico, que lhe louvou sep'
prég'avao pelas runs g lerço pedindo esmolas
para os enfermos &c. , <^|ue era filiai de ou-
tra , que por instituição íinhão os Padre^i
do Oriaorw^ anexa a si, iriliíulada dos Co?z*
grcgmites y suppriâo, e dirigiãG o referido
^jCoJhimenlo, no qual se recebiao as prós»
litufas convertidas. Depois de exlincta a
zelo, a persuaiiio ao seo intento, e seoííereceo para
ajuda-la, paia pedir esmolas, e prestar aiixilios,
o que desenjpeiilioii ; foi também esta uíulher coiw
sultar o Padre Leonar.fo Brandão, Congregado d^BVao^a, e hospede no Espirito Santo, hoinein ins-
truído <,. eJo<j|uenle.-y €;aposto!ico , ebte Padre appro-
vòu ò ^seo projecto, pifometleo ajnda-Ia, e dirigir
a casa, o qu^ poz logo em pratica. u?.,o|^,, ^ rtisí/
A casa de Maria do Carmo era mui pequena
,
o Padre Brandão ajlugou bua outra defronte, enuniesina rua, e lhes deohu.rivcreado pixa as servir,,
e então se forão na casa admitlindo mais prostitu-
tas convertidas, depoiíi de darem liíia prova de de-
sejos de conversão, elle nâo (jueria a ociosidade
naqiiella casa , e lhes doo mestras para as ensinar
acostura, &c. , além de lhes dar regulamentos para
os exercícios religiqsí:^s ,. j^endo della>* Regente Ma-ria do Carnto, a quéfli iç|)aji3ávâo Mãy: e o Pa-dre Leonardo Brandão deo a este Inslituto o do^
me âe Servitas y ou Convertidas de AUissa Senhoradag Dores; para o qual muila gente (oncorria cí maviíltaiías esmolas, soUicitadas por este Padre, e
pòf' butfíjs pessoa?.,,,, ;;,,
Auírmjentavào-se as ^onverlidas, a casa era muipecpiena, arrendou-se oulra á /íoa Ji^ríe, para on-- ^
de se mudarão, ao pe do Largo do jMonteiro; foi
enlao que o Padre Brandão d*^o parle ao Ordináriodeste Inslituto, ec^ei», que deàdeenlão com licení;a
Apõs^cílica, e de Sua Eminência cowieçárão a ter
missa em casa. Motivos occorrêrià') J(que não r< firo,
por uiais larga não fazer esta nurraçào) de andaremcstjiê Recolhidas senipre em conliauad niudaiicas:
GoflgTegaçao, e dispersos os CongregAUÍes,hujn devoto tomou eonta daqueJle estabeJe-
einiento, elle começou a sustenta-lo, por
meio de subsx^ripçoens de caridade , queabre no priDcipio do ajino pelas pessoas doseo conhecimento ; e segundo existem mais,
cu menos fundos, assim se recebem mais
poià qnrellas ÓA Boa Morte passarão para liua casa
^o Conde da Cunha, ás Chagas^ e diz-se, que abi
he que o seo Director lhes deo o titulo de Serciíáí^
obliveríio aiii aipins protecçoens respeitaveiS) entre
ellas foi de S. Ex.*a Marqueza das Minas, <^ue até
14ies quiz dar fundos para comprarem liua casa , oque coniliido se nâo effeittiou. Desse ponto forâo
pQXSi a Bombarda , dahi forão para defronte da Pe-II a na Calçada de Sa)ita /ínna , de donde passarão
paxá o Cabeço de Bola por detraz da Bemposta^
e finalmente para o palácio do Marquez de Valen-
çia 5 no Campo Grande , aonde em 1833 derào oultimo adeos ao seo Padre Director, LeonardoBrandão, q.ue foi chamado a Braga , e se reUroii
para a sua DÍí)Ccs(í, poi:> que <>IJe. ora Bispo de Pi-
nhel, equc falleceu em 1836, nu 37; ficando entre-
tanto, pela sabida deste seo Diíector, o Sr. Padre Ma-iM)e] Carvalho f.izendo as mesmas funcçoens. (N^ou*-
Iro lugar tratarenios do estado actual desta casa).
íím quanio á casa das Convertidas da Rua ^QP,assadiço, o Conselho de Saúde Publica, para cHarequereo os necessários soccorros oo Governo , ao
que elle annuio ^ dando as ordens para este fim ao
jÃdniinisJrador Geral. 'Jan^bem o mesmo Conseltio
julgou haver necessidade deaer authorisada esta Tns»
tít(?ição publica por bua ley , e nehlA conformidade
fez hum projecto, que subio ao Governo em 5 de
Março de 1840, sobre as bases do que leve lugaç'
na França em 26 de Dezembro de 1810. Sobre to-
dos esies objedos, se podem consultar os /4nnae%
do Conselho de Saúde l^ublica do Rewo , pelos
Fogaes &LC. ôic. Tom. >V>», Purte 2.% pagc3p<^Ivfn, ô.% Parle 1.*, pag 74, ííÍíííUj oíí\) íCa
mi
mi f inenos. ' Os re feridos Apóstolos com p rá-
râô o edifício, que he menos iiiáo, e j^n*
mee por isso pertencer acs próprios dâ'êÍ^^O,-^:---l\::'y -:^ ín^o^rú-^Oi-^^í^^ -'^ orw<
^ l: Fj7)i Braga, — Ha em Braga hum reco-
lhimento, chamado de Sao Gonçalo, para
9â prostitutas arrependidas, éqúe lambemse chama das Convertidas ; tera numero cer-
to de mulheres ,que só se admittem ; e no
tempo dos antigos Arcebispos , recebiâo
hua pequena esmola diária, que faltou, eboje sustentãose á sua custa. (68)
o oàfie houvesse hum seguro preservativo doVirm Venei^eo , de certo que este nao só
cotrcorria para a sua diminuição, mas paraa sua extincçao completa, e a Saúde Pu^blica em nada seria detriorada a este res-
peito: entretanto os homens seguros, dequ©f se lh«s n^o communicava a syphilis^
por terem déiríí hum seguro preservativo,
seria este hum grande meio da propagaçãoda prostituição, e por isso elle ia muito fe-
rir amoral publica,* tomando pois esta emseria consideração, ha em primeiro lugar*f<Í_. ••
.
'I L o U'>
:r ,(6fi) Ha muitas casas de Uecolhi«ias em o nosio
paií, que alguns conCnjidem cora as das Couveríi-
das i e«las $âo de mulliorc-, que erâo publicas, erâo
l^rpfeihiitiis ; iai otitíAs são aonde se recolhem ou «Vt^-^
J4ie>r^s casadasj
por infidelidades verdadeiras, ouprcsjimptivas , ou iiMilheres sotleiras, por^ uai erro
em qiie cahífâoj &c. &CcV/^1 /' ' '*•- ' í^^^ a«b>(
bua prévin qnesfao a resolver.— Deve lan-
har se mfio de hum meio propliilaíico paraobviar ôconírnhir a moléstia venérea? |'^V'^
Huih recente Escriplor, o que mais ex*^
tensa, eprcfunclàniente tem tratado da prós-
lituiçao publica em relscfío á saúde , e á "
moral, lem dito, que he esta a mais diffi-^
eil queslâo a resolver sobre tal objecto;,anezar di.^so eJle a resolve a seo itiodó', ecomo bem o julgou.— Diz, que a Admiftis-/
tracao nunca deverá propor quaesquer itie^
d idas como j) reserva ti V as do t^iiiis Venéreo^'^
porque estas medidas seriao o mais seguro ^
meio cie propagar a corrupção dos costu-!^ ,
mes, e ferir a moral publica, pois queW'
se(>uranca de não contrahir taes moléstias 1*
nada obviaria ao incremento da prostitui-|
,
(^íío ; e por tanto, que a Administração'^
que deve proteger a moral, não deve lan-
_
^ar mão de hum meio, que adestroe, dan- ',*
do-se até hum prenno á devassidão publi- ',
ca, X) não ser contagiado expondo se aocontag-io. ^« -^'--'^'--^
-.
ao juigfo preciso aeciarar, se se deve;^
op!ar entre asando, e a tnorai publica ; he r
porém nossa opinião a mesma, que acabade expor-í^e. Pois que as medidas prophila-
ilcas ato hoje aconselhadas por muitos Mé-dicos, e Cnurgioens, por infinitos Phar-maceulicos, e também por híia injmensidá-
de de charlalaens, tem sido até hoje Ta Ui-
veis , e nenhum proveito disto resulta; e
liimbem se se não aconselharem, não se se-
^ue,
que os homens se não entreguem aessas acçoens , que a moral reprova; pofs
que sendo a copularão hum úclo, para o
^'
m3
qual propende a natureza, e de que os lio*
luens se não podem isentar sem grave de-
trimento da sua saúde (a nào ser por cas-
tidade), eslejao ou uao seguros de que con-
tràhem o Firus Venéreo, elles precurao aprostituição publica, e não a encontrando,
promoverão a clandeslina : assim oentendeo mesmo Escriptor referido. Quando hou-ver hum quid que preservere do Vinis Ve-néreo^ cou»o a vaccina do variolcso, entãoconhecendo a natureza humana, e híia ley
invariável a tcdos os entes vivos, talvez
admittamos outra opinião, mas hoje esía-
mos persuadidos, de que a Administraçãonão pode com segurança^ neu) deve, pro-
por algum preservativo da moléstia vené-rea,, Íí\do, assim ferir a Moral, sem proveito
algum á Saúde Publica. oínEÍ lovO grande meio 5 de que por agora te-
mos a límçar mão, he cuidar do seo imme-diato eprompto curativo, logo que as pros-
tituías appareçT^o infectadas de Vims Sy^philiiico , isto concorre para a sua diminui-ção, ou mui raro a p pareci mento. Mas de-veremos nos abandonar nas casas publicasdas^^proslituías, quaesquer medidas poli-
ciáe^^. e de aceio, ainda nue não seião degram|e 'consideração, sô porque se podeminíitujár preservativas ? Deixaremos nós aJmm^ndiçe, ç a sordidez entregue a si mes-íííd*e concorrer cila para maior virulênciaào Vints Venéreo, porque a moral se oflen-de", como p dizeuí os Moralistas; e o Poa-tiffce assim se oxnrime em híia bulia (69).* '
' -
'
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' ' t^—.-' «
^.(t^^-^) 'IVataitcJo (ieales ineioâ prophilalicos , ta-
cilu.eQte apparçce a q«e6líio=3e a moral peniiille,
niinca foi oflensa á moral , «Iconselhaf Oaceio e a limpeza (segundo eu entendo), nascasas publicas: pois que se nem o Poniifi-
ce, nem todos os Reys do mundo, nemquantos Moralistas tem existido alé hoje ^
sao capazes de mudar o ser animal, e esle
instincto irrcsislivel e in\encivei á propa-gação da espécie; então busquem-se medi-das eílicazes , se convierem aos Governos,para promover os casamentos, e fazer comque naoexistão prostitutas; mas tolera-iaSj
porque se nao podem extinguir, e nem aolaenos aconselhar alguns meios de se nâotornarem mais virulentos os actos da prós-
tíliiiçao, que nao podem cohibir, achamosisto a maior das inconsequencias.
Devemos por tanto concluir, cfne os
meios pri^servativos, se os houvesseuí eíB-
cazes , seriSo o mais seguro meio, nao só
de diminuir, mas até de extinguir o Virui >
Venéreo; e que as medidas policiaes deaceio e limpeza, de que se usa nas casaa
t I . „, , , ..._ f
quetltlles se use ^ e se !)ão favorecem clles a libertina-
gem= Moralistas a«isteros tanto os condemnâo co*
mo a mesma prostituição; mas se^ruindô esta doutri-
na, nós taoíbein aV>andotiariínnóá nossos semelhan-
les, que eslào muitas vezes entregues a roedoras ul-
ceras, e a lerriveis dores, e muitas vezes ádestruição
tios o^j^àos seNijaes. Porém felizmente, (como diz
iVJ. ItlaruwK^ lugar citado) laes idéas bojr não correm,-
não ohstaíite o nnálhenia, lançado lia pouco tempoem hila Btilla do Papa, na qunl se <\\i= qúe hc
oppor-se aos Decretos da Providencia , fjxte qvi% cas-
iignr as cr€atura$^
j)Of oiide cilas fmháo pcccado,
= Não he porem esta a missão do Medico ; preVe-
uir as enfermidades (]uanto poder, e cura-las depoí*
dtí cxiâliienj, eis os sagrado* deveres da sua prof:s»iwi
publicas das prostitutas, podem ser pro-
veitosas e influenles em tal diminuição.
Quando tratarmos deste objecto, por occa-
siao de íídlar nas casas publicas das pros-
titutas, então diremos o que se tem inven-
tado a este respeito, mesmo entre nós, e
a confiança que nos merecem todos os queaté hoje se tem como taes inculcado, e oque em tal caso se deve pôr em pratica,
como meios prophi lati cos contra a infecção
svphiJitica.
ARTIGO 6/*
Regulàmejitos policiaes sanitários.
Não he aqui o lu^ar próprio de desen-volver estes regulamentos, e de expor as
bases, em que eiles se devem fundar, heeste assumplQ reservado para a TerceiraPar/c desta Obra, quando tratarmos daLegislação e Regulamentos sobre as pros-
titutas; neste lugar só apresentamos o fa-
cto, a existência dos Regulamentos sani-
tários, como hum grande meio, que inílué
na diminuição do Virtis Venéreo^ único fini
deste Capitulo.
He mais que evidente, que se em qual-
quer Nação houvesse híia ley,
pela qualèm geral se tolerassem, e perm tlissem aãprostitutas, sem que ellas estivessem su-
geitas a alguas condiçoens, que dirigissemo exercicio de tão aviltante e indigno oíTi-
cio, he bem claro, que a prostituição pu-
blica tomaria hum extraordinário incremen-to, summamente nocivo, assim á moral co-
mo á saúde publica, e tal resultado era iii-
15
^2G
írtllivel das prosLitutas sem hum freio, qxíd
as contivesse nos possíveis Jimiles, sem of-
fensa á mesma moral e á saúde.
Eis o fim dos regulamentos, eis o qu3jíjstamente ordenou o Código A^dminislra-
fií/o no ArL 109. §. 6, rjuando determinouao Governo a publicação dos reguhunenlos,
que até hoje nào vemos entre nós existir,
apezar da tolerância das prostitutas Queeíítas medidas policiaes, ou que estes re-
l^ulauientos influem na diminuição do J^irns
Veitereo^ he mais que demonstrado, e o ve-
remos quando os apresentarmos. Pois queelles obrigao as prostitutas a denunciarem-se ás Authoridades, e a matricular-se, epor tanto aeslarem sugeitas á sua vigilân-
cia, e fiscalisaçào, elles devem obrigadasa pres(ar-se ás visilas sanitárias, a fim dese curarem logo que se ach^m doentes domal venéreo, e nao o communicar a pes-
soa algua estando infectadas; elles obrigaoíambem as prostitutas anão vagarem á noi-»
te pelas ruas, a provocar os homens á de-vassidão, e á libertinagem com detrimentoda saúde, e da moral; elles devem prohibir
as casas áepasse sem algum meio de fiscal!-'
sacão, e as prostitutas clandestinas, huas e
outras tão azadas á propagação dasyphilis;
elles fulminão penas contra as mulheres pu-
blicas pela infracção de suas di.sposiçoens Scc.
Não pode pois duvidar-se, de que são
Gs regulamentos htia causa muito iníluente
na diminuirão do Vírus Venéreo ^ não só'
pelas suas disposiçoens acima referidas,
como por outras muitas, que aqui omitti-
nios, o que cm sco lugar se notarão.
PARTE SEGUNDA.
Dás: cúsns "pnhlicas de prostituição.
;...., Monstrum nulla virtuteredemptuni
A vitiis, oeger solaque libidine fortis.
Juvenal.
«^ RATAREMOS nesta Segunda Parte das ca-
sas publicas das prostitutas, e de tudo quan-to lhes é respectivo : iestas casas chamadasno tempo dos Romanos =: Ltíp^r^anVí ~ de-
lupa, como para designar a vida brutal,
que ahi se passava, e como já dissemos enl
outro lugar ; só ha hum século, que naFrança lhes foi dado o nome de casas pu-hlicas^ lugares piiblícos, màos lugares, &c. ;
a express«ão pertenciosa de Partenioiís, quelhes quiz dar Restif de laBretonne, escri-^
ptor daquella Nação , em seo Pornographo;
publicado em 1770, não teve séquito al-
^um , hoje na França são chamadas casaà
toleradas. Entre nós sempre ti verão o nomede casas publicas, também de casas d^alcouce
&c. , o nome de casas toleradas he o melhorque lhes convém, porque na realidade ellas
não se authorisão , mas tolerão-se e sof-
frem-se, pois que nem se devem, nem sé
podem prohibir pelas razoens já por varias
vezes repetidas.
15 «
228
Êníreíanío a lolerancia destas casas Iiej
debaixo de certas condiçoens de quem as
habiía, ás quaes se devem infalliveinienle
siií^eilar; pois que se a prostituição publica
se tolera, deve ella ser de tal maneira en-
cadeada, que nem seja j)or ella escandali-
sado ocidadào virtuoso, nem tão pouco amocidade indiscreta no violento fogo das
paixoens seja por ella arrastrada com ma-nifesta oíTensa da moral publica em ambosos casos, nem também a saúde dos diíie-
reníes cidadãos seja prejudicada. São estas
as mais geraes condiçoens, inseparáveis datolerância das casas publicas das prostitu-
tas, e só depois de satisfcizer a todas as
és[)eciaes, que dimanão dessas condiçoens
as mais geraes , he que eilas se podem to-
lerar: estas condiçoens especiaes estão ex-
pressas nos regulamentos, que deverão ser
as leys, que assim as prostitutas, como as
donas de casa , devem inalteravelmente
guardar , sendo fiscalizadas pelas authori-
dades competentes.Em tempos mais antigos estava a vigi-
lância e fiscalização destas casas comettidaaos Corre<J:edores do crime dos diíierentes
bairros da cidade, só em quanto á moralpublica, pois que policia sanitária nenhiia
existia, nem até hcije tem existido; e mesmoesta fiscalização era semelhante a hiia es-
pécie de espionagem, com o fim de seremestas mulheres publicas proscriptas deste oudaquelle ponto da cidade para hum outro, oupara fora da mesma cidade ou do reino, oupara as prisoens j)ublicas, ou em fim para aa casa de correcção. Depois de instituída
S29
a Intendência Gera/ da Policia , foi csla
quem tinha a seo cargo a espionagem das
casas publicas das prostitutas com íins aná-
logos : hoje porém que estas casas são tole-
radas pela actual legislação , a qual põelebaixo da vigilância e fiscalização de dif-
[erentes authoridades , assim a saúde pu-
ilica, como os costumes, e a moral publi-
ía , devem a estas authoridades estar su-
;eitas as referidas casas, e dirigirem suas
cçoens na conformidade de leys especiaes,
[que são os regulamentos; estas aulhorida-
les são o Conselho de Saúde Publica doeino, e a Administração Geral dos Dis-
.rictos, ou a especial ávs Concelhos; de-
[vem por conseguinte esías duas Reparti-
íoens do Estado ser conhecedores de todas
[as ditas casas, que não poderão estabele-
5er-se sem seu especial consentimento, a
|fim de se dar a necessária e legal fiscaliza-
[ção, e vigilância.
Devemos entretanto advertir, que tra-
;andoda— Prostituição na cidade de Lisboadevemos notar tudo quanto nesta cidade
56 passa a seo respeito, e neste lugar, desti-
nado a fallar das casas publicas das prosti-
tutas, deveremos expor o seo estado actual
debaixo de todas as consideracoens ; nosso
fim porém não sertá bem desempenhado, se
não dissermos, no eslado de desorganisa-ção e de nulla fiscalisação, que ellas hoje
tem, aquillo , de que ellas absolutamentecarecem, e de que devem tratar os regula-
mentos, para que tenha lugar a referida
fiscalização em quanto á morai publica e ásaúde; meo fim, penso eu. será preeri-
ròo
pliido se apresentando a seo rnáo estado, ex*
pozer e como cilas devem existir, sendo to-
leradas.
Nas casas publicas das prostitutas se achãoassim as mulheres publicas . como as donas
de casas; tanto as primeiras como as segun-
das devem lazer o objecto de nossas observa-
çoens neste lugar: entretanto a respeito daS
primeiras já largamente tratámos na. Prime ir
ra Farte desta obra de tudo quanto lhes herespectivo como isoladas do local de suaresidência e sem relação algiia ás considera-
çoens, que se exigem em quanto ás casas,que habitão ou em forma collegial , ou isor
ladamente híjas das outras, he deste ultimoassumpto especial, que passamos a tratar, ei
bem assim das donas das casas , debaixo decuja direcção e governo ellas existem. i
Dividiremos por tanto esta Segunda Par^%te em difíerentes capitulos, nos quaes iremos»tratando successivamente dos seguintes ob-
jectos , relativos ás casas publicas das pros-^p
titutas ; e em primeiro lugar fallaremos dainscripção ou matricula, a que estas casas
devem estar sngeitas, e as prostitutas, queahi residirem ; e bem assim da policia no
seo interior em quanto aos costumes públicos
e em quanto á parte sanitária; fallaremos
também das visitas sanitárias , a que estas
mulheres se devem sugeitar, e por essa oc-i
casião dos estabelecimentos dos facultativos;'
que as devem desempenhar; trataremos das
taxas ou contribuiçoens,
que devem pagai
assim as donas das casas publicas, como a^
mulheres, que nellas residirem; e bem assin
^|a distribuição das mesmas casas pela cidad(
231
ííssiin nos tempos autií^os, como modernos,quanto nos foi possível saber, e por tal oc-
casiáo locaremos na questão seguinte,* se será
utii ou não tixar-lhe hum loeai para a sua
residência com prohibií^ão exclusiva de todos
os outros ? diremos também, que casas, equeruas não devem ellas habitar, e de donde de-
vem ser sempre removidas ; e cie outras mui-
tas consideracoens relativas aos referidos as^-
sumpíos. Faliaremos também nesta SegundaFarte daquellas casas, a que os Francezeschamão de Passà, ou llendez-voíis , apezar
de raras e mui occultas entre nós, e tambémdaquellas casas de 'pasto , hospedarias^ caf-
fés , tabernas etc. etc. que favorecera ou pro^
movem a prostituição publica: trataremos
por fim, e em ultimo lugar, das í/í?na,Ç(igca5.'/
.
expondo as necesarias consideracoens a seu
respeito,
CAPITULO IP
Da iiiscrijjção, ou matricula das casas publi-
cas das prostitutas , e das mulheres ,
que contiverem.
Nunca foi esta a pratica em o nosso paiz
(como he bem sabido) de se irem as [)rosti-
tutas inscrever, ou denunciar, e dar o seo
nome ás autlioridades,para seguirem aquel-
Je aviltante oííicio; as nossas ieys não as
toleravão desde os mais antigos tempos , e
por isso ellas não se ião matricular, nemifcto se lhes permittiria. No tempo da antiga
K.oma elhis ião a casa de hum Edilo , ma-gistrado de policia , inscrever o seo nome ;
p os antigos, como diz Tácito, julgaviío,
que não era pequena pena aquella,que as
obrigava a irem denunciar sua infâmia pe-rante hua authoridade ; isto porem nào lhes
sérvio d'obstacu]o3 porque os nomes de res-
peitáveis famílias se achavão inseri pias na-
quellas listas d j deboche, e da libertinagem.
Na França , e em todas as naçoens, em queestão em vigor os devidos regulamentos po-
liciaes , he seguida hua tal pratica, na ver-
dade indispensável para a exacta fiscalização
destas casas publicas de prostitutas. Logoque os devidos regulamentos estejão em vi-
gor entre nós, nenhua casa publica se deveestabelecer, sem que as authoridades compe-
tentes tenlião disto hum perfeito conheci-
niento, para que se lhes confira a licença, e
se haja d'investigar , se ellas cumprem ounão as disposiçoens regulamentares : sem isto
não se podem preencher os fins principaes
da tolerância das prostitutas, que são — 1.**
fazer hua concessão á violência das paixoens,
e ao fogo do temperamento — 2.^ evitar o
escândalo feito á moral publica; — 3.^ ga-
3-anlir a sociedade de híaa exacta fiscalisa-
ção sanitária — He a Administração Publica
e o Conselho de Saúde quem deve ter este
prévio conhecimento, sendo a primeira quemlhes deve conceder a licença para o dito fim,
e a segundai ser disto posteriormente infor-
rnada pela primeira , procedendo-se com as
seguintes formalidades.
233
ARTIGO I.°
Marcha 'previa a seguir para conceder a Ut
cença a hàa casa tolerada ; e ás
prostitutas.
Qualquer pessoa , que quizer ter hua casa
publica de prostituição, deverá declarar naAdministração Geral em Lisboa, nas ca-
beças dos DistrJctos Administrativos, e nos
outros Concelhos do Reino na Administração
respectiva, o seo nome , o da rua, numeroda porta, e andar da casa, em que pretende
colloca-la; deverá também declarar o nume-ro das prostitutas, que pertende ter nesse
estabelecimento. Alem disto cada hua das
prostitutas deverá também declarar o seu
nome, idade, naturalidade, ultimo domicilio,
e há que tem|>os se votou á prostituição
publica , tudo isto na conformidade do qu;5
está expresso em o mappa n.^ 9.o he isto, ap-
plicavel áquellas mulheres,
que quizeremestar sós em suas cazas, e livres do dominiode qualquer pessoa : tanto ás donas das casas,
como a cada hí^a das prostitutas se devemler os regulamentos previamente; e depois
que ellas declarem, querer a elles conformar-
se, se lhes abrirá a matricula, e se dará a sua
carta á dona de casa como o modello N.^ 11.
Quando qualquer mulher pertender votar-
se á prostituição publica pela primeira vez,
indo matricular-se á Administração, ou áquel-
las,que ahi forem conduzidas pelas donas
das casas, ou que a isso forem obrigadas
pelos agentes da policia,pois que he mui
fácil dar-se qualquer destes casos, enlão a
§31
Administração se portará para com ellas muicircunspectamente, e deverão ser mais am-plos os interrogatórios. Depois de declarado
o nome , idade; naturalidade; e profissão;
se lhe preguntará o seo estado ; e filiação;
se seos páys vivem ainda, e em que se oc-
cupão ; se vivia em sua conr^panhia ; ou nade quem ; e porque motivo se separou delia ;
se tem filhos, e se vivem; que tempo temde estada na cidade; e se aqui alguém apode reclamar ; se já foi presa, e porque mo-tivo ; se já teve \irus Yenereo '^ que educa-
ção teve, e finalmente, que motivos a obri-
garão a desemparar a vida honesta para se-
guir a de prostituta.
Escriptas as respostas a estes quesitos todos
em frente dos mesmos, será bem fíxcil logo
observar-se, se esta mulher por alg-um motivo
extraordinário pretende seguir hua vida tão
deshonesta, mas de que ainda he tempo de
desviar-se; e por isso, se aauthoridade assim
o entender, para completamente se informar,
ou com vistas de poder ainda desvia-la decahir em taes erros deverá im mediatamenteofiiciar á Administração do local da sua na-
turalidade, ou ultimo domicilio, participando-
Iheooccorrido, e enviando-lhe hua copia dos
interroíi^atorios com as respectivas respostas,
para que sejão verificadas , e também para
que sejão avisados os pays, ou outros parentes,
que a possao reclamar a fim de o fazerem ,
se quizerem. Estas mulheres, cujas informa-
çoens seja preciso tirar-se , deverão conser-
var-se em hCia —casa de.correcção — em quan-
to não cliegão ; e segundo eílas, assim se
procederá, ou á iiiscripção, oa ao que o caso
^35
jBxigir; porem no caso de se inscreverem se
Jhes deverá ler o regulamento; e protestando
con formar -se, e obedecer ás ííuas disposiçoens,
se lhes abrirá a matricula : para isto tudo
haverão os competentes livros , e se fará a
devida escripturaçâo. A Administração irá
dando successivamente parte ao Conselho deSaúde Publica de todas as mulheres, quese forem inscrevendo , enviando-lhe os com-petentes mappas.
ARTIGO 2,^
Jdade das prostitutas ^ sem a qual se não po^dem matricular.
Jíl dicemos no Capitulo 6.^ da PrimeiraParte desta obra
,qual era a idade ordiná-
ria das prostitutas existentes nesta cidade
,
e aquella , com que de ordinário come<^avãoseo miserável e libertino oíHcio ; reservando-nos então para neste lugar dizermos, qualhea idade, sem a qual senão deve permittir a
estas nmlhereso matricularem-se para seguira prostituição publica. He bem verdade, queisto pode ter muitos inconvenientes, mas nãohe justo, que as authorjdades proporcionemá iunocencia centrar em tal desmoralisação,quando ellas devem dar inteira protecção e
sustentar amoral publica. Tem-se geralmen-te asseverado, que nenhum consentimento se
deve dar ahfia mulher, sendo julgada aindamenor, segundo a legislação*, o que nos pa-rece mui justo, e razoável.
Em Paris nos differentes tempos tem mui-lo variado a idade , antes da qual os Prefei-
236
tos de Policia lhes negavão tal-licença ; 'al-
guns delles lhes marcarão a idade de 16 an-
noS;, outros só o consentião aos 17 aimos,
outros aos 18, e alguns aos 21 aiinos ; mastambém he certo, que se virão alguas mu-lheres inscriptas na policia, no registo come-çado em 1796, de alguas idades, que na rea-
lidade são escandalosas, como de 10, 12, 14,
etc. annos , hoje porem na França a idade
permittida he de 16. Eu entendo, que entre
nós se lhes dçve estabelecer nos Regulamen-tos a idade de 18 annos, porque mesmo as
nossas leys permittem , que nesta idade asmulheres já possão administrar seos bens de-
pois de se proceder a certas formahdades, e
porque pondo-se pela primeira vez em prati-
ca estes Regulameníos, antes se lhes fixe hiia
idade maior do que hiía outra menor, a ex-
periência .depois mostrará a necessidade dealteração.
Não obstante o marcar se-lhes a idade
referida , devemos confessar a necessida-
de, que ha de attender ao que se passaassim na França, como entre nós, pois queestas miseráveis mulheres se entregão á pros-
tituição em hua idade ainda muito mais cur-
ta, do que a de 18 annos, e não ha destes
poucos exemplos, como já la dissemos nolugar referido , he hum facto, qne creanças
de 12 e de 13 annos estão prostitutas. En-tretanto os agentes de policia, se estas en-
contrarem, as deverão metter na casa <Je
correcção para ahi serem punidas com certo
tempo de prisão, e se se observar, depois desahirem
,que ellas continuao em sua liberti-
nagem , não ha outro remédio, senão insere-
S37
vereiTi'Se para serem observadas como as ou-
tras. Também a isto se tem objectado, queellas se podem entregar á prostituição clan-
des^tina, a peor seguramente de todas ellas;
entretanto talvez a experiência mostre entre
nós bons resultados, nílío sendo ainda muitonotável a nossa desmoraiisacão : em todo o
caso nunca pareça, que as authoridades fa-
voreção a prostituição publica , nem que aconsintao em bua tão tenra idade.
Perfeitamente conhecemos , que he esta
hiia grave questão, que se hade apresentar
infinitas vezes á Administração: se bua ra-
pariga menor, que be pelas leys declarada
incapaz de testar, e de administrar seosbens^
e que não pode dispor de si, e de suas acçoenssem o consentimento de seos pays, pode ser
admittida pela Administração á inscripção
e matricula como prostituta, acto, no qual
ella declara, que entende deshonrar-se a si
e á sua familia, e alienar sua reputação.
Parece que será bem fácil responder se, quese não deve proceder á matricula : he provável
porem , que quando isto tiver lugar em Lis-
boa, aconteça o mesmo , que em Paris;pois
que podemos nós já asseverar (e melhoroveremos em tempo competente)
,que bua
grande parte das prostitutas desta cidade temmenos de 18 annos de idade; mas sem aisto atlender , não obstante ser de grandepezo , não be fácil emendar bua mulher, queantes dos 18 annos completos tem contrabido
o habito da prostituição , e se se não inscre-
ve na policia , ou ella continua publicamentena mesma libertinagem, ou cland^stina-
niente ; e em ambos os casos, sem estar inseri-
S38
pta e vigiaJa pela policia, com grande de-
trimento da saiide e da moral publica; e en-
tão a Administração se hade ver forçada
a matricuia-la; sao entretanto estes casos ex-
cepçoens ao termo geral e legal , que se
inarca , o de 18 annos completos.
Por conseguinte as mulheres,que quize-
rem seguir este desgraçado, e aviltante of-
íiicio , e para que se matriculem na Admi-nistração devem apresentar a competente
certidão de idade, este documento tornar-se
indispensável não só para o conhecimento
completo dos 18 annos para a inscripção, mastambém para o conhecimento da individuali-
dade das pessoas, muitas das quaes mudãòseos nomes, quando lhes parece, e todas as
vezes, que se fazem cúmplices de hum de-
licto novo : he isto o que se observa assim
em Paris, como em todas as partes, e he oque entre nós não he pouco vulgar , comaja dissemos em lugar competente.
CAPITULO 2.°
Taxas > ou contrihuiçoens, a qiic devem estai^
sujeitas assim as casas inihlicas ,
como as prostitutas.
ARTIGO 1."
Sua necessidade.
O commercio vergonhoso e libertino, e
o trafico infame das j)rostitutas he hua ex-cej)çrio á marcha geral e regular da socieda-
de , e por isso este caso excepcional de ad-
^39
ininislraçao exige também leys excepcionaes.
Se todos os governos se considerão na preci-
são da Lolerancia das prostitutas , para quenão nppareção grandes perturbaçoens e de-sordens na sociedade, se estas mulherespublicas abrat^iío voluntariamente liLÍa profis-
são,que he opposta aos bons costumes, he
justo que eilas também se sugeitem aos incom-niodos, que esta profissão comsigo traz, quede ordinário he por ellas seguida voluntaria-
mente. As leys sociaes exigem a pratica damoralidade publica , mas como a prostitui-
<^ão se oppoem a esta , para que ella se to-
lere he preciso, que se lhe oppunha hum freio,
que a reprima quanto possivel , e soffra os
incommodos delle resultantes*, por conse-
guinte devem as mesmas prostitutas estar su-
jeitas ás despezas, que exige a sua vigi-
lância e fiscalisação, indispensável para man-ter a mesma moralidade publica; por con-
seguinte são as casas publicas , e por isso
as mulheres, que as regem, e as prostitu-
ías, que as habitão,quem deve para tal
fim contribuir, impondo-se-lhes assim hila
taxa bem como as multas, quando se veri-
fique qualquer infracção das disposiçoens re-
guLamentares.
Eu bem sei , que muitos argumentarãoC(;ntra ás contribuiçoens impostas ás prosti-
tutas, e que apresentarão inconvenientesdelias resultantes ; também presumimos , quea Administração talvez será muitas vezes
calumniada; nem a Administração portuguezao será menos do que o foi a franceza, quandona França existião estas íaxas; entretanto
«•^prendamos nós dos outros, e demos hum
^210
ilòcninento publico de que níio prevaricanios,.
sendo a Aílministraçao no fira de cada annoobrigada a publicar a sua conta de receita e
despeza ; e então nesi a parte poderemos fran-
camente responder aos detractores , e aos sar-
casmos , que por ventura se llies possão di-
rigir.
He bem possível,que alguém diga, ser
muito melhor, que as prostitutas sejão vi-
giadas e íiscalisadas, sem que para tal fim
ellas contribu.âo; eu sou inteiramente da mes-
ma opinião; mas he preciso decidir, se heisso possível , e justo , que hoje tenha lugar
entre nós, com o que eu me não conformo;
senão vejamos o estado de atrazo das nossas
finanças , com hua divida enorme extran-
geira, com hua extraordinária nacional ; olhe-
mos para o estado de decadência das nossas
principaes fontes de riqueza, como são a agri-
cultura, o commercio, e as artes, alem dis-
to vemos não ser de pequena entidade hoje
a pobreza e a miséria para assim dizer ge-
ral 5 etc. etc. , e na presença destas conside-
raçoens dever-se-ha sobrecarregar mais oThesouro publico com litía tal despeza /'euentendo que não deve.
Ora se encararmos a questão por outro
lado, diremos; de que serve tolerar as pros-
titutas , se ellas não forem sugeitas a certas
leys policiaes repressivas em quanto á moral
publica? Nenhum Governo deve ter, renitem hua ley de tolerância das prostitutas >. ;
sem que as regule , isto por agora só se vCr
rifiqua entre nós ha quatro annos ; seria 't
is (o o mesmo, que tolerar os vícios, sem esta-
belecer os meios de os diminuir, c de punir.{
Mi
b^ viciosos; como porem grande detrimentoestaria eminente á sociedade com taes abu-sos, he indispensável remediar taes males,que se mais perturbaçoens e perjnisos entre
ti5s nao lem dado, que sejão estrondosos,he porque , no meo entender , ha entre nóshum fundo de moralidade publica, que náodivisamos em alguas Nacoens , segundo os
factos apresentados a respeito delias por muitosescriptores : eu espero entretanto, que o Go-verno hum dia fará publicar os devidos regu-lamentos sobre este importante assumpto.
Por tanto a Moral hade manter-se, a SaúdePublica deve conservar-se e preveni r-se-Ihe
os males, e sem que se pague a quem as vi-
gie, e as íiscalise não se obterá algum re-
sultado Qlil: por conseguinte, sei" a Naçãotiâo pode pòr agora supprir asdespezas, quepodem ser feitas por outra maneira, (masquedevem ser feitas;) porque motivo nôo devempagar as prostitutas hua contribuição paraa sua mesma íiscalisação e vigilância ? ne-
hhua razão ha plausível em contrario ; isto o
temos observado nas outras Naçoens, comodjrèmos;
ARTIGO 2.«
Exemplos das outras Naçoais.
Quem estiver instruído na historia de mui-tas Naçoens nesta parte especial , de quetratámos, hade asseverar, que hua taxa ouhiia contribuição, que nós julgamos devempagar assim qaiem dirige e governa as casaspublicas, como as prostitutas, não he hua
invenção nossa, mas sim htía pratica legaíl
ncllas estabelecidíi desde os mais antigos
tempos. A desenvolução particular deste as-
sumpto com toda aamplitude, que nos apre-
senta a historia dos povos do mondo, alemd3 ser hiim objecto pertencente á Tercei-
ra Parte desta obra . cora tudo aqui toca-
rem^os nelle muito de passagem, e alem disto
mais próprio seria sua extensa desenvoluçào
era hua obra especial sobre a legislação da*>
mulheres publicas; jul/J^o por isso bastante ot
dizer, que em Corintho as sacerdotisas dei
Vénus eráo cortezans, dirigiâo-se suplicaSí
aos Deoses para a sua multiplicação; ella»>
c&ntribuião para a prosperidade da cidade^»
tão celebre por seos monumentos, por suasí
riquezas, |>or suas festas,, e por seos prazere»,.^
como diz M. Sebatier. - v.o. >; ^^ã^^i^-h^^ :)\s\^
Na antiga Roma, Caliguía ^ éster feTOZ\
Imperador, ou antes este monstro coroado^^
eomo outros muitos daquelle Império, subinft
do ao throno se adornavao de todas as. exfce^i
rioridades da virtude, para se entregaremí
depois ao mais desenfreado deboche; foi este^
de quem tratamos , o primeiro, que taxou asi
mulheres publicas pelo preço, que ellas exi-^
giao de seos favores, e estabeleceo registos? i
públicos para a percepção deste imposto ^ |
como refere Suetonio na vida do Imperador^
Calígula. Este tributo, applicado para as desj
pezas do estado, e que entáo se chamava —»»
aunini histrale , — foi posteriormente prohibi-[
do pelo Imperador Alexandre Severo desecrecebido pelos seos thesoureiros , e foi em-pregado para os reparos do theatro do Circ(ha]
e dos canos de despejo, e cloacas de. Roma.
•% •
Mititas Naçoens nos tintigos tempos impose*ifio estas contribuiçoens ás mv.lheres publicas.
Nos tempos posteriores aconteceo outro
tanto, e basta somente citar a França, quelie mais que sufficiente niodello a seguir; neste
])aiz , e nos tempos de Carlos 6/^ os lugares
de prostituição forão sujeitos a hua taxa pe-
cuniária em proveito das cidades , em queexistião , e a casa das filies de joie ^ da ci-
dade de Toulouse , chamada —• CJiáteUVert
fornecia hua renda considerável: as desordens
frequentes, que nesta casa havia, motivadapor hua turbulenta mocidade , fez que se re-
queresse ao Rey Carlos 7.^ expondo-Jhe, quedesde largos tempos possuião com legitimo
titulo— quoddam ho^pitiunividfjaritervocatum
hordelum , sive hospitium commune , fij^^í^^^ui^hj
qiie hospítio á longo tempore citrã 'tnoratos
fuerunt , seu morari coítsuevereiírt mulieres
piiblicoe, sive las filias, commuiies — e que othesoureiro da cidade tirava em todos os an-
nos das mulheres publicas, que habitavãoesta casa hua forte somma de dinheiro; omesmo Monarcha tomou então debaixo daRua alta e poderosa protecção o mesmo Cas^
iello F^rí/í?, aonde forão obviadas todas as de-
sordens, que até então havia. Também nos.
fins do século 15 havia hum indecente uso
èm Montluçon a respeito das prostitutas,
pois que as novamente chegadas a esta cida-)
de evào obrigadas a ])agar por atravessar aponte hum tributo para o concerlo dos cart>
minhos etc. - oí
-' Entretanto nos modernos tempos sabe>í
mos, .que as prostitutas pag.-írão por es])aeOí
de vinte e cinco aunos híia taxa , que Ihesf^
fora imposta tanto ás donas de casa , comí>
ás prostitutas, alem de pagarem multas pela]
infracção dos regulamentos. Este imposto foi
fortemente eahanniado em todos os tempos,pelos Jornalistas, e jjor outros muitos escrip-
tores , no que teve a politica muita influen-
cia > e o negocio foi levado ás Camarás Le-
gislativas , erão os principaes argumentosfundados nos abusos da Administração, noque na realidade foi elía bem calumniada, c
afinal as taxas forao abolidas: a primeira taxa
era de 12 francos porrnez,que pagavao as
donas de casa, e cousa nenbiia pagavao as
mulheres, que ahi habitavão; a segunda taxa
foí posta ás prostituías isoladas, e era de 3
francos por mez qne ellas pagavao no Dis-
pensário , quando vinhão para ser visitadas;
pagavao também ellas as multas pela infrac-
ção dos regulamentos, especialmente faltai>^|
do ás visitas sanitárias, a qne erao obriga*fl
das; alem destas fontes de receita o Dispett^
sario tinha também o producto da importan^i
cia das patentes, que erito concedidas parí^
estabelecimento das casas publicas de pros^
tituiçào.
Não devo paesarcm sifencio o quedizião
na França os calumniadores a respeito das
rendas immensas, que tinha o Dispeníiario
,
e recebia a Administração em resultado da
policia, que se exercia sobre as prostitutas
,
o que nos poderá ser ntil , se entre nós se-
guirmos a mesma pratica, quando se estabe-
lecerem os regulamentos. Parent-Duchatelet
,
na sua obra já citada, quando trata deste
assumpto dÍ7, que a Admiriisíração fora a c-
cusada de receber por esta via annualment^
300:000 francos, outros avaluavao esta rece-
pção em 800.000, outros em miihoens de
francos; para Jesengauo de taes calunniia-
dores elle apresenla a receita de 13 annossuccessivos, dos quaes só referirei o ultimo,
que foi em 1828, do qual consta que a taxa
das donas de casa importou em 23:226 , a
das mulheres isoladas em 53:835, as multas
em 2:024, e o das patentes em 123; o quetudo da em 79:208 francos, ou pouco mais
de doze contos e seis centos mil reis,pro-
<Jucto na realidade bem pequeno era atíençao
á quantidade extraordinária de prostitutas da^
quella cidade.
P. Por tanto se na França íinalisárão est<is
contribuiçoens lie porque o estado do Thc^souro daquella Nação permitte esta despeza ,
mas entre nós não se dão iguaes circums-
tancias quanto á prosperidade das finanças,
por isso eu julgo,que as prostitutas devem
pagar h lia contribuição, € terás competen-
tes multas pela infracção dos regulamentos ,
em c^uanto nos não for possível suspen^
de-las. if,ij o^
ARTIGO 3,«
Qdaí deve ser aàontrihivção^ por quem rece-
bida, c para qtie fim applicada.
As contribuiçoens devem ser reguladas
na conformidade de suas possibilidades taní o
a respeito das donas de casa, como das pros-
titutas; e como nós temos admittido três
ordens de prostitutas na Primeira Parte destaobra, segundo o luxo, e ostentação, com que
.sd; tralão, he em pro|)Orção deste fausto , que
!,tteVifi ser çstabelecida a taxa; ou as prosti-»
246
't^ias vivad em far^rh^^tollegial , ou isoladas
eni suas casas. Julgamos pois que as donasdas casas da li^ ordem devem pagar men-salmente (* )
^. .. . icada hua das prostitutas
^ desta ordem '-^''^V^ÍL" As donas das casasde 2.^ ordem pagarão em cada mez— ....è" cada híia das prostitutas — .... As da3.^ ordem pagarão em cada mez — ....
e cada hua das prostitutas — .... As queestiverem sós e isoladas em suas casas pa-
garão como se estivessem congregadas comas outras , segundo a ordem , a que perten-
cerem. Estas contribuiçoens devem ser pagas^ mensalmente , por que na França mostrou a'' experiência, que quanto mais se lhe deferia o
tempo do pagamento mais difficil era a re-
"çepção, pois que estas mulheres entre suas* 'más qualidades tem o grande defeito de se^
jem muitos improvidentes. ^
Na competente Repartição da Adminis-^tração Geral, para este fim destinada, de-»
vem ser entregues , não só mensalmente as
contribuiçoens impostas ás prostitutas , mastambém as multas provenientes das iufrac-
çoens dos Regulamentos policiaes , e bem'^^' assim o importe de cada h^a das patentes
para o estabelecimento de qualquer casa pu-i
blica, que deve variar segundo a cathegoria>i
e que deve ser para as primeiras de ...
'^pnra as segundas de .... e para as da ter^l
ceira ordem de .... As prostitutas, que^ não fizerem no tenuo prescripto seo respe-^ çtivo pagamento, deverão ser punidas com-h|
(*) Nada arbitro a lai respeito; o Poder com-^ ' pele n te do Estado fará o que julgar conveaienle.
247
a prisão , que se arbitr^r^* ou com o que me*ihor se julgar^ mas^se líão forem punidas
cam rigor, náo se espere por producto algum.Também lie possível , que os Regedores de
Farochia recebão estes productos na presença
dos mappas, e mais ordens , que lhes deve-
rão ser presentes pela Administração Geral,fazendo elles neste caso o mesmo que flizeni
com as cerlidoens d'obiLo e bilhetes dentar--.jaraeuto para com o Conselho de Saúde Pu^blica do Reino, a quem são obrigados a dar
contas de tal receita mensalmente.
Deste cofre serão pagas não só as despe-
zas do material da Repartição respectiva,
como todas as outras, que se íizerean com a
policia das prostiíu tas, e se algíja quotafal-
tar, o que he mui provável , esta se orçará
e entrará annul mente no orçamento da Ad-* - ^ -
ministração Geral para ser pa^a polo The-souro Publico , e entrar no cofre respectivo
para as competentes despezas.
8sm CAPITULO 3 <^
Da policia nas caseis publicas das prostitutas.
Trataremos neste capitulo de tudo quantohe relativo á parte policial nas casas publicas
das prostitutas; o que comprehende não só
a policia em quanto á moral , mas também-iLiera quanto á saúde : a primeira a dividire-
^rmos em exterior, e interior ás ditas casas;
é a segunda, a c^ue devemos chamar meios
prophylaticos ou preservativos, será dividida
__em três partes. Por conseguinte este Capi-
tulo terá do us Artigos — 1." Policia em quanto
^ Morai ; este conterá dous §. §. ,que são^
§ 1.^ Em quanto ao exterior das casas purblicas ; §. 2.^ Em quanto ao interior dasjnesmas casas ; o Artigo 2."*
, Policia emquanto á Saúde deve conter três §. §. quesãQ, §. 1.° Meios prophylaticos , que obs-tâõ ao contacto do Virua Venéreo com as par-
tes-^ §.2." Meios prophylaticos, que podemtirar, e destruir o \irus Venéreo — §. 3.^
Meios p»*opbylaticos, que tornão innocentea acção do Yirus Venéreo , e impedem a suapropagação —Tal he o assumpto, de quenertendemos failar neste Capitulo. aiòiBVõ^
nfiííaoed
^í^i) èm >i A RTIGO -^ fíli* ^^ jí íiò «ssv fiiT sb
ffíiasf. Tf T ' * * ir 7''^^'^'
r 1 alicia em quanto a Mora',
'^ ^'Hb preciso respeitar os costumes, e ' a)
Moral l^ibiica , e também he preciso nãc*
^scandalisar o homem, que infelizmente fre«.
quenta as casas publicas de prostituição. As-
prostitutas muitas vezes oííendem a MoralPublica de muilas maneiras no interior das
suas casas ; sâo também muitas vezes oíTen^
didas e maltratadas as pessoas, que ahi en-
trão, tratemos destes dous objectos nos doMS
seguintes §. §.>^^
01 r - S-•^•
OJJeiísa da Moral em quanto ao exterior das [
p Ijcasas publicas.
i'0 escândalo publico he hum dos mais for-
tes motivos, que deve obrigar as authori-
(lades a ter liua zelosa e eíhcaz vigilância
sÓlíi'e^^'as prostitutas; nada ha, que mais
^iraá 'moral j e os bons costumes^ que mais
219
^eaiidalisc o cidadã,D probo c virtuoso, e í^
roíllher honesta e honrada, do que a nianei-í
jra,por que muitas vezes se portão as pros-
titutas ou cotn suas palavras , ou com suas
acçocns. Palavras obscenas e impudicas, queferem gravemente os ouvidos dos que passao,
Síío lançados muitas vezes ou no interior das
casas ; ou ás suas portas, pelas prostitutas semattençâo ao escândalo
,qnecausão: istodes-*
graçadamente se observa repetidas vezes, po-
rem de ordinário nas mais baixas destas mi-
seráveis orgias; estas indiscretas e impudicas
bacchanaes/ que habitão as immundas lojas
da Travessa do Pastelleiro, ou das Ruas das
Madres, de Vicente Borga, e bem assimdas Ruas da Amendoeira, da Guia, e doCapellão, e alguas do Bairro Alto, etc. etc.
nào se pejáo em dirigir aos máos sugt^itos ,,
qtíe as frequentâo, palavras as- mais obsce*
n£ís, e impudicas, a que elles respondem^om outras" de igual jaez; e pela proximida-de das ruas , se he no interior das lojas , oumesmo ás suas portas, vâo elJas ferir, e es»;
candalisar os oiividos aos que passao, como que muito se devem injuriar; e comestereceio as pessoas honestas por taes ruas não^ousão passar. As prostitutas da 2^ ordem,e muito menos as da 1.^ nao se ouvem pro-
ferir estas palavras of)scenas, e impudicasserá rarissimo serem ouvidas ou nas janellas,
ou nas ruas pronunciar taes palavras ; ellas
fingem no publico mais honestidade, e maisrecato nestas torpezas, mais próprias da maisbaixa relê das prostitutas.
Nao acontece porem assim nestas da 2/ordem , e muito menos ainda nas da 3.^eni;/
quanto ás suas acçoens ^ e posiçoens inde-
,centes , o lúbricas,que apresentão assim ás
portas de suas nojentas habitaçoens as da3.^ ordem > como ás janellas as da 2,^ PoucollLfjs importa a estas miseráveis libertinas mos-trar, o que o pejo e a honestidade manda
,
que rigorosamente se occulte. Em todos os
tempos as mulheres publicas tem mostradoliua tendência particular em estar ás janel-
las , e he seguramente com o único fim deserem vistas pelos que passâo, e de os attra-
hir nao só por seos signaes e seos gestos,
mas também por suas attitudes e posiçoensindecentes, e até impudicas; não he só esta
tendência, que com taes fins as obriga a ci-
tarem sempre ás janellas , porem muitas del-
4aSr,são a isto obrig^adas pelas donas de ca*
.|jíí^|,, como ainda diremos.
gj^^ He com efíei to indecente, impudica, e es-
candalosa a posição , que muitas vezes al-
giias prostitutas da 2.^ ordem tomão a huajanella sacada, como se tem podido observar,
sendo não obstante algíias delias mui reserva-
das;, e recatadas a híia janella; he porem indigna
iqirjinfame a postura, em que se encontrãomuitas dasbacchanaes da 3/^ ordem nas im-jmundas ruas do Capellâo , Guia, das Ma-dres, etc. quando assentadas ás suas portas;
.,,-^^yoliáo alguns gestos , e acçoens indecen-
~<íf«^ V que ellas fazem^ quando passeião pelas
£iias ruas , e que dirigem ou para os iiberti-
fiflf^aí 9^® as frequentão, ou hQas para as
. p^if^ys em suas questoens. Tudo isto ofíende
a Moral Publica , e os agentes da policia
.jjpvem ser mui vigilantes na execução ecum-
-JW)?^"to dus iegula!uentos, que devem ri-
251
gorosamente prolúbir (áesimptidicias, é tíesV
bonestidade&y e^ptínír ias que as praticarem
iiáo só com prisão na casa de correcção, mascom multas pecuniárias, vedando-as de estar
ás janellas em taes posiçoens , nem as mes-
mas conservar estando ás portas das ruas;
por conseguinte entendemos, que os regula-
mentos devem também ordenar, que as suas
janellas estej ao sempre fechadas, e com cor-
tinas poxd^ntrodus vidraças, ou com jelo-
afl609 §. 2,^
ii389 Òb ou -
Quanta ao interior das casas.
Em todos os tempos houverão no interior
das casas publicas de prostituição desordens
mais ou menos notáveis, muitas das quaestranscendido aos visinbos habitantes, que os
obrigavao a fazer por muitas vezes queixas
e reclamaçoens ás authoridades para serem-postas fora daquellas ruas, e daquelle bairro.
A tradição nos apresenta htia serie de desor-
dens acontecidas nestas casas, de que resul-
íavão graves ferimenlos , e até mortes; mashe justo confessar, que estas scenas tumul-
tuosas mais seobservavão nos antigos tempos,
'e especialmente nas casas das mais baixas
^^e infames das prostitutas da Madragôa , Coto-via etc ete^-'q -
í^ Estas desordens tinbão , e tem ainda,
>qnando existem , por causa a mais ordinária
a embriaguez não só da parte dos máos su-
geitos , que as visitão , como também das
-prostitutas, que ás vezes por bem insignifi-
«55^
cantes bagatellas as aiotiviío ; lambem os
ciúmes dão causa a insultos e ao meio trata4
mento das pessoas, que taes casas frequen*
tão. Alem disto muitos indivíduos, sendoinfectados de Vinis Yenereo , entrao nestas
casas publicas, afazem notáveis desordens;
também a recusa de híia paga, hum máotratamento
,que lhes he feito por qualquer
homem , he a causa de grilos, e de motinsp
Os soldados entre nós nas casas das maiff^
baixas das prostitutas , que são só as que elles
frequentão , dão motivos como os outros ho-
mens a essas desordens,que alli se fazem^
e não merecem os nossos militares, quedekíles se diga o que diz dos da França Parent-
Duchatelet
—
que ellesforão sempre em todos
os tcíiipos o terror das donas de casas , e o
motivo de iodas as desordenai , qtie se passa
'
vão naqueljes higares. — Entre nós presente-
mente nao se verifica isto, e mesmo as desor-
dens são hoje pouco frequentes, e muito mais-
raras nas casas de 2.^ ordem, o que as do9i(i9'
de casas tem todo o cuidado de prevenir pelcy
receio do castigo, que soffrem , quando temlugar, e chega ao conhecimento das autho*»^
ridades. Na rua daMadragoa, e outras desta
ordem, erão frequentes nos aotigos temposas facadas entre os marujos , e outros indi-
víduos, que alli apparecião, ealguas mortes
erao delias o resultado, hoje he i-to rarissi-
iijp naquelles sities, e tão raro, couio emsentido opposto erão frequentes tan)bem os
roubos, que se fazino em taes casas aquémas frequentava, o que he sem duvida devido
em grande parte á guarda, que faz a policia
da capital.
m?y
Deve por consiegninte haver toda a Vígi-^
lancia, quanta possa ser, para se obviaremas desordens eintaes casas, e os roubos; os
regida mentos (íevem lambem estabelecer pe-
nas não só pai'a as donas de casa para as não
consentir, como taipbem para as prostitutas .
que forem cúmplices, ou que directamente as
motivarem, e bem assim para os individuos-
que ahi se encontrarem, e que as tenhãooc-casionado. Ninguém , que frequentar as casas
de prostitutas, está obrigado a receber ahi in-
sultos de pessoa algiía , nem tem direito deCS dirigir a ninguém ; e nisto consiste a boapolicia no interior daquellas casas. '
''^^^
-^•
Também hiia boa policia não deve permitfi
tir no interior das casas publicas de prosti-
tuição, nem gravuras obscenas, nem impres-
sos licenciosos. Era pratica frequente pelo decurso do século ultimo venderem as donasde casa na França estas gravuras , e estes
impressos; no tempo da Revolução tinhãoelles hTia venda publica , e deminuírão naquelias casas : no tempo do Consulado este
escândalo entrou outra vez nas mesmas ca-
sas, para desaparecer completamente nos imi-
timos tempos do Consulado de Napoleão. "*^^-"''
Estes escandalosos costumes não existementre nús ,• correm-se muitas casas de pros-
titutas de todas as ordens, e ahi se não enJcontra hua gravura obscena, nenhum escri-
pto licencioso; ellas mesmo senão entretémcom taes leituras, como já dissemos em ou-tro lugar ^ e he mui raro encontrar htía ououtra casa, em que isso appareça, ao quèas prostitutas não dão niuito apreço. '^\'^
Policia em quanto d Scnute.
• Esta policia deve ser mui vigilante nasCasas publicas das prostitutas; he por ellas, -^
que estrondosaniente se propaga o WintsWe^nereo , quando se não dá ahi hua tiscalisa-
çâo ; esta não se limiía ás visitas sanitárias
feitas ás mulheres publicas , de que nós trai
taremos mais adiante; esta policia compiév^hende os meios prophylaticos, ou preserva-
tivos , cujo uso se exerce com vistas de im-
pedir a acção do Virus Syphilitico, São três
os meios, que se põem em pratica para con-
seguir este fim — 1.^ aqnelles , que obstào
ao contacto immediatodo Virus com as partes
— 2/ aquelles,que o podem destruir—- B*'^ .^
aquelles , que o podem tornar mais innocent0i>^
INas casas toleradas em França , e em outros
paizes desde os mais antigos tempos se temusado destes meios de policia para obviar o
contrahir-se o Virus Venéreo\porem entre
nós estes meios policiaes nunca forão admit-
tidos geralmente, excepto em híia ou outra
casa, e somente algum dos mais simplices; e
eu não duvido, que esta falta lenha algumtanto concorrido para a maior propagaçãs doYirus \enereo nas casas da 3/^ord(-in : nuncaentre nós existio algaa pratica a tal respeito,
e só nas da 1/^ e 2.^ se tem usado doS;
meios de aceio, e liiDpeza. Trataremos decada híia das três espécies referidas ; advir-i
ta-se novamente, que pertender reprimirão*
fogo, e a violência das pais*oiMin na moei-*
Jade lie tentar hum impossível; se a prosti-
tuição nao se pode extiuguiç,. elevemos fazer
com que os seos males sejão 03 menores pos-
síveis , a propagaçcto 4o Yirus Yenereo he omaior mal para a Saúde publica, devemospois propor aquelles meios, que inipeç^ío a
sua commuincação , estes todo o Medjqp de,^§ ,
acôflselharj aliás não he Medico. ^^ « ojjp
-Í38Í In s^rt ,; i-ço^sr
Mtios proph/laiicos ^ que ohsião ao contact0\i
. imnmlicito do Virus yenerfçç^m^asjijíitfd
:i} :h ^r' _/;ar/65. , ..,i r^po^ . 80Yíl
Nenhum dos que se possao imaginar com^)
prehendidos nesta eathegoria ha mais eííicaz
do que são as bolças , em que se introduz openis \ he hum corpo mechaníco, que se in-.
terpoem ao Vírus Venéreo e ás partes, qu%
pode tocar no caso da sua existência ,• estasT
íjolças sâo as chamadas condoms , ou redi/i^
gotes inglezes : também se tem imaginado dif-
ferentes unturas com unguentos, pomadas,v,
etc, , mas estes meios não são tão seguro%£
nem eíficazes, como os outros. Os condom^.^j
assim chamados do nome de seo author^^^^cuja descoberta data do meio do século 17.",
sào construídos do apêndice coecal davitella,r
ou do carneiro, e também das bexigas dos/
pequenos cordeiros, previamente secas, ede-y,
pois amaciadas com banha, ou óleo d'amen-c)
doas doces ; elles cobrindo inteiramente a%rpartes obstâo á possível absorpção áoYirusyVenéreo, quando existem em sua perfeita^!
integridade, e sem ruptura aigiaa , estado em'!
Ijiie se não conservão, quando deiles se usá
por mais vezes.
Esta medida de cautella usada pelo sexo,
masculino não só lhe he proveitosa, mas(arnbem ao feminino , no caso doestar infe-
ctado o homem ;pois que para se verificar a
absorpção do Vinis syphilitlco não he só in-,
dispensável, que a epiderme esteja destacada^,
e haja qualquer escoriação, basta que ellaseja
mui delicada para que hum tal toque a mo-tive, e em tal caso os redingotes\]\es sç^i\em.
de corpo intermédio impedindo a absorpção^
No gráo de segurança,que podem ter hoj^
quaesquer preservativos, que se tem inventa^
do, eu náo conheço nenhum mais eílicaz ,
n^ni tanto, como as bolças oncondoms; a nagj,y
se pôr em pratica o preservativo aconselhado
por Vindellius no principio do século 15/\que era a continência ^ de que talvez nem elle,
nem muitos dos Moralistas, que o aconse-
Ihão , serião capazes,
§. 2.0
Meios, que podem til'ar , e destruir
o Yirus Yenereo-
São estes todos aquelles, que se podempropriamente chamar de aceio, e limpeza,
que tâo necessária se torna em Aaes casas :
estes meios podem tirar, e destruir o \irus
Yenereo, e devem por isso ter multa inílueu-
cia na diminuição da sua propagação; |X>r
que he indnbitaveU que a falta do -aceio , e
da limpeza, ou antes a imrauíidicc concoiTo
muito á sua propagação. iNa iiypothese d
257
snaexisirncia aslavatiens as parles spxiiaes
jKideni ser muito provei (osas, e hc jusio
eiiiprogn-las : liuns aconselhão a agoa sim-ples com cerio grão de calor, cpie, dizemelles, neste caso en^bota a sensibilidade dapelle, e iiripede a modificação morbosa
;
outros aconselíjao o uso da agoa fria, euesie caso, dizem elles , obra pela íicçao
adstringente do frio, e impede por isso aabsorpcno do Vinis Venéreo, Ainda (pje aagoa náo obre senão como hum meio me-chanico, eIJa he mais útil empregar-se emJavagens ás partes antes e depois de taes
actos.
Muitos tem aconselhado, que se devemisturar á agoa simples, nos mesmos casos,
difTerentes substancias, como são o vinagre,
o sumo de limno azedo, a agoa de sabão,
hna ligeira e rnui delicada solução de potas*
sa cáustica, algiaas gotas d'amoniaco, huapequena dese desulphato d'alumina (pedraJHjn)e) , alguas das preparaçoens de chum-bo, híja pequena porção d'clGO de ícreben-
tina, &:c. Scc. Todos csíes meios Icuj sido
empregados com o fim de augmentar a ac-
ção dissolvente da agoa, ou empregadospela sua virtude adstringente, e por isso
com vistas de tirar, ou despeí>ar de cimadas superficies tocadas, aquelle corpo ini-
proí^nado de Vírus Venéreo, com mais fa-
cilidade , ou de produzir na pelle hCia ads-
Iricçao, e impedir por isso a absorpção;Nào reprovamos esta pratica, porque aindaque ella se não admitíisse, senão como hiía
simples hivagem , e por isso como bua me^dida de aceio ede limpeza, ella pode usar-
17
^ 558
«e nas casas publicas das prostitutas ; e até*
t)S regulamenlos policiaes internos, que el-
ejas devem ter, os devem ordenar especifi-
candú-os, como a occasião opportuna do seo
uso; punindo aquellas, que se não quize-
jem sugeilar a estas medidas de aceio •
lhas nunca propondo-os como hum meio in-
"'fallivel preservativo de contrahir o Vinis
^Venéreo; porque eu eslou convencido, deque a authoridade não deve por agora pro-
por taes meios, pelas razoens acima dadas.*
'
> ^h 9 ( ífiuiboa 9b"'*^''^^-- $ 3.0 ob£B86q mej
i,iMcios que iornao innocente o Virus Venéreo,
.citíí| e impedem a sua propoyaçãQ^\^^^^^
^ Nos diíTercnles tempos lem-se imagi-nado o ser possivel descobrir reniedios, que^obstem á acção do Vinis Venéreo nas par-
tes, que eWe toca immediatamente, torrjan-
^^Vlo-lhe hiia tal acção innocente. Tem sido
assaz numerosas as descobertas neste íreue-
.ico, nao só feitas por alguns Médicos, mas"por n]uit<s Cirurgioens, e \)()Y bua iníini-
""^'dade de Cliarlataens, que todos tendo apre-
^fsentado esse remédio, imaírinado preserva-.
^ tivo, o inculcao rodeado de infinitas fbser-
*^S'açoens comprovativas dessa sua excelleníe^ Virtude. A historia do nosso paiz nada nos*^Tefere sobre o uso, e muilo menos sobre o
í
^HVroveito resuhante de qualquer preserviAi-
^'Vo,' empregado nas casas publicas de prbs-
""^liíuiçno, ou seja (]'invenrao nossa, ou es-
''^.íranpeira : nesíe objecto em relação aos tein-
T]òá antigos nada se sabe, nem taJ praC\cii
*^Wâ^nt^las casas se^ru ida.. OTv^uvX iw\i%f!^ \í
Ud
Mr. ^Ènlre infinitos remédios, que nas diífo-
fentes epochas se tem imaginado preserva-
tivos, os que tem obtido maior sequilo são• .<iquelles, em que tem entrado a pomadaniercurial, a a^oa phagedenica, é os chlo-
roretos. Na França foi muito elogiada a—lavagem anUvenerea— , que consistia emluia solução mui branda de potassa causti-p
ca: tem tamben) naquelle paiz a agoa pha-gedenica sido reputada h^ía
—
paiiacéa—\
, entretanto os differentes chlororelos d'oxidode sodium , e de calcium de Labarraque
,
tem passado pelos mais eíiicazes preserva-
tivos, e seguramente eiào estes os reme-h dios da moda usados nas casas toleradas daFrança, noiando-lhes a sua utilidade pela
propriedade que tem de destruir o conta-gio, arrebatando-lhe o seo hydrogeneo> epara isto referindp-se em seo abono muitas
u observaçoenSé.vtf;?!;
)h[r Não obstante os diíTerentes factos apon-rtados pelos elogiadores dos diversos preser-
vativos, que inculcão como infalliveis, euiiáo posso, nem devo aconselhar algum dei-
les,que mereça este nome em toda a ex-
'j tensão da palavra: nos diíTerentes tempos,•ílem-se seguido estas invençoens buas apósdas outras, e também buas após das outras
ellas tem successi vãmente cabido, falhandoem muitos casos, e perdendo por isso o ca-
racter d'infanibilidade ; eis-aqui a sorte que--«lodos tem tido até hoje, e por isso nenhum-"íe deve inculcar, para que nos não ponha-mos em risco de ir com elles promover aprostituição, e por isso a propagação doVivus Venéreo, que com elles pertendia-
17 *
^60lO-j'.
tnos obviar. Este invento, se existisse, sc'^
ria de tanta ou talvez de mais utilidade Á
espécie humana, do que a descoberta da\accina, j)orqne he innegavel, que os dous
virus, várioloso e venéreo, tem sido dousap-ellos da humanidade,^ ^ ,. f
He justo nao hndar esíe ariigo, sem re-
ferir o que nos diz a historia de hoje sobre
hum invento deste género, ha poucos an-
nos annunciaílo pelo Sr. Doutor Francisco'
Luiz Corrêa, Medico na cidade do Porto;
este invenío, a que seo author chama ^-^^
íípíiillível pret^ervalivo do contagio venéreo— foi por eWe inculcado por meio dos pe-riódicos do dia, e por cartazes nas esqui-
nas, tanto daquelhi cidade, como de Lis-
boa, sendo hum .alto segredo em que elle
meditou por largos annos, e tcndo-o JÍ7wfr^!
menie feito alveitar o mal de seos burricos^,
como diz o nosso antigo rifão, e do <jue
mui ordinariamente usâo , todos os queaprendem á sua custa, remédio esíe, que"^manet alta mente rcposiimi— quanto A sua'
composição, e que p(^r agora nao revelou
para proveito geraí da humanidade, de,,
quem elle se inculca o benrfeitor, ^^He para lamentar, que nós nao (enh»t.|
mos aquella copia do factos necessária -ei
até indispensável, (eu não tenho hum só);
para nos decidirmos por tão egrégia virtu-
de deste htfallivel preservativo', por agorao que sabemos a seo respeito, he a sua,
analyse [)ublicada nos Annaes do Conselho
de Saúde Fnbíica do Heino , Tom. 3.° Partem2*^** p^g' 32; eaiii se diz ser elle compostodé'''1luih sabão, pomada mercurial, e híia
'
snbslíincia gordurosa ; também por agoraBabemos, que nem o sabiio , nem as subs-
tancias gordurosas, nem mesmo a pomadamer curial, sâo preservativos infaJliveis docontagio venéreo ,- concluímos pois, que este
invento do Sr. Dtulor Corrêa, pode in-
cluir-se no rol daquelles, que, inventan^r
do-se nas diílerentes epochas, estão hoje
eiii^perpelup silejçiçio^^^alpm doLethes (70):
(70) O Sr. Doutor Corrêa, do Porto, em humlilanifest^ a todos os Médicos, e Cirurgioeus doUniverso , sobre o Tnfnlllvel preservativo do conta-'
gio venéreo de sna invenção, diz, que os mais harbeis Médicos da Llniversidade d<3 Coimbra ye^^idás'
cidade do Porto, nâo forão capazes de ihe curar %enfermidade venereíi , de que elíe eslava acometll^fdo; e que por occasiào de seos repelidos estudop
sobre estas enfermidades, descobrira não só lium^
reííiedio prompto eeíiTicaz para as curar, como iam-'bérn líum meio preservativo dtllas, cuja utilidade^p
e efficacia , diz, fora sanccionada por infinitas ob^í
servaçoens, e repetidas experiências. Este prcscrve^y^
livo lie aquelle, que se aclíou ser composto de liumsabão e pomada mercurial com híia substancia gor-
durosa ; não lendo até hoje moslrado a experiência
Eêi' nenhua destas substancias preservativo do T^^irus
f^^enereo. Não obstante isto, elle c<vmeçou a fazer
publico o SCO invento, e a vendê-lo, sendo de com-posição secreta
,para cujo fim necessitava da au-
thorisação prévia do Conselho de Saúde Pidjlica d^^
Keino, que não pedio, como lhe ordenava a ley
regulamentar de 3 de Janeiro da 1837.^ | )^
Logo que esta infracção da ley da parte do or.
Doutor Corrêa constou ao Conselho de Saúde,
^
ordenou este aos respectivos Administradores, tantiiifí
em Liíboa , como no Porto, a prohibição de su{i\)
Vj^nda ; foi enlâo qne o dito Sr. Doutor sollicilau^
do uiesmo Conselho a respectiva licença , npresen-f
^hdo-lhe com beo rcquerinacnlo híía pequena por?
56t
o^
è por lanío nao só o nao recommendárnoí
,
para que delle se use, mas reconimenflá-/
IDOS, que ílelle ninguém se valha com se-
^
gurança, em quanto a aulhoridade compe*lente nâo lhe facultar licença para a sua
çâo do seo invento, e imagiriado preservativo damoloslia venérea , o qual pela sua analyse deo ao
Sr. A. J. de S. Pinto, o que fica referido, em sco
resultado difinilivo; e não tendo o Conselho de Sau*»
de facto algum, que provasse sua virtude, lào elo-»
giada s6 por seo author , lhe indef^rio seo requeri-
mento, que levou á presença do Governo, de quempoude obter hõa portaria, que autíiorisava a con-p
linuação da sua venda, mas que o Conselho mos-
j
Irou , fom o devido respeito ao Gov» rno, e fundan-
do na ley , í^er muito arriscada e perigosa á SaudqíPublica; e que por isso tal venda senão deyia toí^-?^
rar e muito menos au'hori-ar, ao que o Governopareceo ci^dcr,* e o n^^gocio se acha no mesmo e<i-
'
tado, em que se acuava quando se mandou prohi-'
bir.'"^
i.i.íj^U^
Por conseguinte y''' ^ndo qualquer preservativo >
infallwel do xtrus venéreo^ hum invento de hu^extraordinária utilidade publica, infelizmente. ,^9#^achamosainda hojepnvaJos deste tão traní.cendente'^
beneficio; porque infinitos tem apparecido desde os
mais antigos lenipos, todos elles tem falhado, e oti-.^
Iro tanto acontece com o do Sr. Doutor F. L. Cor-rêa ; e por isso em lugar de ser preservativo, he eife
hum meio mui directo de propagar o contagio vené-
reo, e quem se quizer arriscar a ganhur estas molç^^^
lias pode delle usar. Temos largamente fallado des»
t^' assumpto em outra obra, que publicamos, e cu-jas reflexorns desnecessário he aqui renov;ir, podempor isso considlnr-se os ^wtioe^ do (^< iiaelho de SaUm*de Publica do Reiíio ^ no Tom. 3.** Parle %.^ pí^g".
8^, e bem assim no Tom. 4.^ Parte 1." pag. 6^ ; efòVnbem este mesmo Tom. na Parle 2 ** pa£f. Í9^,em que vem lambem híiai rejlejcocns do Sr. ^^ J. â^piíUp. '
^"^'4
e€3
venda, o que só será feito, depois que seevidenceie a virtude preservativa infalii-^
\e], comprovada por meio do suíriciení.e,rf
numero de observaçoens, para que se náotivulnere a moral, sehia menor garantia da:^
8aude publica. "^ **f^ '^^ - .^
IB oab seYJ. CAPITULO IV.coe ÍTTH ,(>bii^'Í3i fíoàsuprf /ojí ,p
\J^isifás zcíniiárias m prostituías nas casas^publicas. )b
»n Sobre o presente assumpto, com que nosí'
[devemos occupar neste Capitulo, nada ab-í^
eolu(amenle podemos dizer da pratica esía-^
[belecida em Lisboa desdes os mais remo*los teuopos até hoje; porque taes visitas sa-i
nitarias nunca forao estabelecidas por ley^i
e por isso nunca ti verão lugar, nem formalalgiia regular ou irregular. Nunca se usoujdis(o euj Portugal, e por isso nos faltão in-
íeressantissimos documentos sobre as pros^^
titutas, que o estabelecimento regulardestars visitas nos devia fornecer para esckwi
recimentos de muitos objectos, de que tra-^
Íamos nesta obra, como fornece aosEscri-^t
j)tores na França, Inglaterra, &c. &c. Al-,
guas donas de casa tem havido, porem muí^raras são ellas, que de tempos a tempos,ou quando tem alguas desconfianças, cha-»
mão hum Facultativo, aquém pagão, paraexaminar as mulheres, que (em no seo col-
legio debaixo da sua direcção, e governo;eom quanto que nós presumamos tcr-se ti-^
rndo desía pratica irregular algum pequenaproveito 5 comtudo he isto hum zelo j, ou,'
«64
eapricho particular, que íéS^B^é^íPí^'^ nãofornece esclareciínento alírura', roast^ue jáf
mais pôde destruir o principio geral— H"^.nunca huuverào visitas sariiiarias asprostif
lulas em Lisboa. —PortaiKo tudo quantodissermos neste Capitulo, he ró limitado aí|
que se deve fazer, e nâo ao que se íezí^r.
t
As visitas sanitárias ás prostitutas, hií
fl base essencial, e o meio mais seguro, qeflicaz de desemperhhar a sua devida fisca^
lisaçào policial ; o exame e iIiSj)ecçào.;^<l^
que ellas se deveu) sugeitar, e íeito pelí>§
competentes Facultativos em períodos nmrtcadus , he o mais directo e Hrme meio dg<bvjar os males enormes, que as prostitut
las ca usa o com a propagação do contagio
Tenereo, cuja corrente impetuosa se íaa
parar logo que o exame descubra a existeni
cia de quaesquer destas U)oIestias, porquetilas devem immediatamente ser enviadas
ás competentes 'casas de Iratamento.
frPodtria bem regular se a policia dag
prostitutas em quanto ú moral publica , ei\ aulhoridade, delia encarregada, pc»dcria
por seos agentes vigiar nos ulirajcs, e es-
cândalo, que causassem aos bons costumes;
mas coiu isto só se tinha feito ametade da^
grande (jbra, e os males causados por cWii^^
«humanidade íicariao continuando, sa_ííJSL
ré'g(i}àiMent< s as nào obrigassem nao só adeclararem os inales venéreos, de que ser
a C li e m a com e t ( i d a s , m as ta in bem a s u íí e i-*
íarem-se a hum serio exame, e investiga-^
çáo desses maks. . Di^veiu por tanto haver^
Facultativí'»>que SjC encarreguem destas^
vi^jili^Sj, coiuo também estas visitas deveu\^
«65
í?er r^culadas da nianeimímaís convenientepaja darem de si hum útil resulíado. Estes
ibÍ>'^OjS poréni sendo relativos á Saúde Pu^lítt^MV d evem est a r i na medi a t a men 1 e de|)ea*
Itíntes da respertiva Heparíiçao, que teníi
8eo cargo a tiscalisaçao deste in)portan(e
anio de» serviço ])iibIico, este he o Conse-li» dtí Saúde, e seos empregados subalter-
B)ííffra la remos por tanto neste Capitulo dendófpianto he relativo ásvisilas sanitárias,
[í[tie devem ser feitas as mulheres publicas
isas casas da prostituição, e de quem develèseir>penhar este serviço; o que faremos
ídons seguintes artigos: O l.^das visi^
issanitarias, e condiçoens,qne lhes são
indispensáveis : 2.^ do estabelecimento de[Facultativos para desempenharem estas vi-*
àtfis, > xii^
\BbiúiLl3%)^ ARTIGO 1.^ ' n!U,ohiefHÉJ)Bi) ôb 8fi8f;
^as visitas sanitárias feitas ás prostitutas
,
k e de tofla^ as coiidigoens,que lhes são m-
di-penuweid, *—^ (71 ) « > i >
-^ »' v
-^
g^^Es ta medida policial, de fazer visitar pe-
)s Facultativos ccmpetenfes as prostilutas,
>ara que se conheça se ellas estão ou não;
(71) As virilas sanitárias, feitas pelos Faiul-.
itivos ás prostituías em Paris , tem lugar en) hurrii
lab(íleí iniento publico chamado— Di»pcn$arto\'r^^
'aonde ellas devem ir em certos per iodo* para esle.
tim: no começo destes cuidados sanilarirs, (qne U-verão lugar no píiíicipio do pr» sente serulo) as visi-
tas erâo feitas em seos domicdios particulares ;ap-'pmecêrâo al<;un3 inconvenientcè , e emão se èdnpié-*^
infedíaílas cío Vinis Venéreo^ n aio lie s.6 pró-
pria dos presentes teir,pos, eila sobe ániaisalia antiguidade; e tanto que iia mais dequatro séculos, hum Regulamento de Lon-dres, datado de 1437, ordena— «que to-*^
9 dos os encarregado* destas casas (pubJií^r
» cas), fossem obrigados a fazer visitar así
« mulheres, e os homens, que com eilas^
» pertendâo ter communicaçao , e pôr em:.
9> reclusão, até que se curem , os que sei
«acharem acomettidos do mal venéreo* •**-:
Em tempos anteriores a esta epocha, nór*
vemos os cuidados sanitários, recommenda*^dos para as prostituías, no Regulamento ^^i
que a Rainha Joanna, das duas Secilias,
deo em 1347; noArt. 4 recommendava, que^
lodos os sabbados as mulheres publicas fos-v
sem visitadas, e achando-se algua doentei}
em consequência do deboche, fosse sepa-
rada, e níio communicasse os seos males ál
rnocidado. ia
Se nos antigos tempos havia já em M)
çou hum estabelecimento para este fim , c©m o notf
me referido, o que levelu-^ar em Dezembro de 1802^VjW eslou convencido , de que entie nós deve exislir
lium igual estabeleítimento {3ara as visitas sanitárias
das prostitutas, e que ahi deveu) for ins()occionadaà^
pelos Facultativos, no entíjuio eu proponho as v?»'
sitas no domicilio respectivo , o Governo optará^
qual dos meios he {reicrivel: em objectos nofoS|)|
quanto mais estaholerimenlos se formão, novos obs-^
taculos apparrcom pelas dispezas, que cou) sigo ^a
presumo trazerem, entretanto o tempo mostrará J
que mais vantagens resullarào da fi^mação de hurrr
pjspernario— entre nós. — ( Parenl'l)uchale!e&
— De ia l*rost. dans Ia ville de Paiís &c.,pagj
,V*>j Edição de Bi uxclUs).')aiSUp . àQOiti79b 8oa
guns paizos na Europa, o cuidado de man-jdar vi -liar as pr<isliluías, para qu o uão pro-,
j aííassnn o rírits Venéreo \ esla pratica^
e^vA lioje geralinenle CwS tabele cie!a em as^
r^açoens cultas, e na Franca a prinieira^^
idéa de prestar cuidados especiaes a eslas,^
mulheres sobe a Luiz IV ^ entretanío só
em 1796 foi reconhecida esía necessidade;quando porém M. Dubois foi nomeado Pre-feiío de l\licia, elle instituio a taxa paraoccorrer ás dispezas, que exigião estes
cuidados sanilarios prestados as prostitu-
ías, os quaes continuarão fazendo-se decerta maneira muito irreij^nlar e imperfeita,
aíé que se instituio o IJíí^pensarío em De-,zemhro de 1802, aonde se procedia a taes;,
visitas, e se davâo outros cuidados a estas
muHieres.
Em o nosso paiz hoie com híla ]ev detolerância, temos h^ia indispensável neces-
sidade de proceder a estas visitas sanitárias
das prostitutas; porque nao he só á mora],
mas também á saiide publica ,que estas
mulheres causão males enormes, senão tema devida fiscalisação, que consiste em fazer
com que ellas nào propaguem o f^irus Ve^nereo, terrivel enfermidade, que tanto temconcorrido para as desgraças da humanida-de. Com etíeito, e como já o dissemos emoutra parte desta obra, o contagio venéreotalvez tenha sido mais terrivel para a es-
pécie humana, do que a Peste, e os nos-sos antepassados nao procurando os devidosmeios de fazer parar acorrente de seos n^a-
Jes , cometlêrão nisto muitos erros, queliósdevemos, quanto podermos, emendar,
«6S
proceílenclo ás visitas ^arii(aríí\s'(le*?fas mu-lheres. Algijns tciTi dilo em diOerenfés tem-pos
,que estes meios ferejii a montl , e fa-
vorecem a libertinagem;,mas bem longe
estamos nós de approvar estas doutrinas,
pelo contrario estamos convencidos de queelies concorrem para conservar a saiíde dehua mulíidão de innocentes creàtui*às , 'p
<jue he recommendado pela religião,
pèlàcaridade, e em íim pela moral. — Passai-e-
mos pois a fazer as diíferentes observaçocnssobre as visitas das prostitutas^J^^é^hfaj^íe-
,
sentar as medidas, que para este fihi^tyj
necessárias. '''^* ^'
'
Logo que hua prostituía seache'tfò^ido mal venéreo, ella o deve immédiat:mente declarar á dona da cas«, "é^^d^áu
então não deve ter mais communicaçàtf^còr
«
pessoa algíia , se o contrario fizer, t
ella como a dona da casa, que o consèil*terão hua multa pecuniária, e serão prcs.
por algum tempo na casa de correcção. iNe-,
Dhiia mulher publica se deve recusar ás vl-1
sitas sanitárias, que lhes forem fazer os
Facultativos competentes, aliás que a isto
se recuse, deve ser im mediatamente com-pellida a ir para ohospítal para sertratada,
edcjwis de curada deve sermettida na casade correcção por algum tempo; e se não se
achar doente será do mesmo modo presa,!
para lhe castigar a insobordinação. As que'
«o acto da visita se acharem doentes, de-
vem ser logo enviadas para o hospital, sen-
do também logo avisada a dona da casa pelo
Facultativo, de que aqueila mulher se achadoente, e não consinta, em quanto se não
f6í)
y^i curar, que pessoa algiia lenlia com elía
çornnuinicíiçiio , alias -serão ambas muita-
das, e meto d as^ na casa d^ correcção , £|
c(ona(Iacasa logo; o a proslituta depois decurada-rob 8fi.t89 isvoíqqG í^l> aou jfomiiiiá^j
,^,,;As donas de casa^ por raotivo nenhuhi,
devem expulsar para fora de sua casa qual-
auer iiiulher por estar acomettida áoVntisf^enereo, e que por isso lhe nao possa dar
ijlí^eresse, e quando assim o facão, serão
nudladas ; nem também qualqvier mulherdeve abandonar a casa, em que reside,
para jv habitar outra, ou mesmo para en-
trar na vida honesta, sem ser previamentevisitadas pelo Facuhativo competente, dóque lhe dará hum certificado: nem tão pourb
CO qualquer do?ia de casa receberá qualquermulher, nem consentirá que em sua casatenha communícação com qualquer homem,sem ser primeiro visitada peio Facultativorespectivo; se acontecer o contrario serámultada, e mettida,na prisão. Por isso to-
das pLS donas de casas terão huns mappascomo o niodôllo N.^ 12, no qual se devemfazer as devidas notas, e alteraçoens a tal
respeito,* e destas entradas e sahidas, sedeverá dar parte á Administração Geral
,
e quando assim o não facão serão punidasassim com multas, como com a prisão sb
As prostitutas devem também ficar naintelliííencia , de que são rigorosamenteobrigadas a não consentir, que qualquerhomem, acomettido da moléstia venérea,lenha com ella communicação, alias deverá r^
se^- punida do mesmo modo; e quando afc 1
gi^eai use para este fim de violência cq,i^ i^
tjuniqtrer niuTher, ou mesmo de nsíuciaã
para a seduzir, lambem elle deverá ser pu-
nido da iuesma maneira com multa, e pri-
são.''' .'f>rAr>úvUíí\o{d míd ifí;iu'>')o b-uv
Não se deve permittir por qualquer mo-^ tivo que seja, que as prostitutas se tratemem suas casas da moléstia venérea
;porque
ellas podem cuntinuar em sua libertinagem
a propagar suas enfermidades, o que he
bem facií de acontecer. Os Facultativos vi-
'sítantes, devem ser obrigados a avisa-las.
de que se recolhão ao hospital, lo^o queas encontrem doentes; e se assim o náo fi-
zerem, ou Ihesaconselliarem remédios para
delles usareni em suas casas, deverão elíe^
pag^ar certa multa, e depois despedidos de
seo cargo. -^^^ ^^
Os Facultativos devem ter hum rigorosc
escrupulu nas visitas, que llzeren) ás prós
li<utas; ecomo oexame das parles sexuaeí
externas, nao basta para decidir da nàc
existência do Virxis Venéreo^ por isso de-
verão elles applicar a todas o— specnlum
iílcri — mandando-as collocar em posiçãc
jcunvenienie: tciinbem elles deverão exami-
^iiar as partes em íornsj do anus, e bem as
sifn o nariz, bòccn,
garganta, especial
mente se houver algua alteração na voz.^^1' Seria mui conveniente, que anies di
começar a visita, mandasse o Facultativi
encerrar as mulheres da casa, que tem ;
visitar, pelo espaço 10 a 12 minutos en* hum quario separado daquelle, em que s<
deve fazer a visita, para que a Uícmbran.
^inucosa possa ter tempo de (ornar ao ^^' esiado natural, e o mucOj qug se segreg
e
I
«71
^^Jga o SGO curso regular, que ellos podem^Ktr iníerrompido usando de iuedican)enlos
^^^^^^'^'^''^'^ê^''^^^^ , e detersivos cm lavatórios
para occullar hua blenorrhcgia, &c.O intervallo de tempo, que deve me-
ijdear de hua a outra visila, tem sido fixado
;
i^nui variavelmente segundo as opiuicens
13^08 diíTerentes Escriplores. Este intervallo
í^^stá mal fixado em ajguas Naçoens, que na*.>*ea{idade sào mui lo policiadas a respeito
^^e muitos outros objecíos. Consta que emsParís, as casas toleradas sao visitadas hua•ivez porsemana, e as vagabundas pelas ruas
^{raccrccjieuses) , tem hua visita de mez emfe«iez. Não nos podemos conformar com esla
^opratica, quepermitíe lium tâo longo espaçode tempo de hua a outra visita, eque pude
oser muito perjudicial: pois que hua mulher.^infectada no dia antecedente á visiía, podeecpmmnnicar o contagio por grande numeroode dias ate A outra visita, tanto eu) hum ,
couio em outro caso, o que em verdade se
«x^iíW deve pcrmiltir; somos por isso de oj)i-
opião, que as prostitutas sejao visitadas de.|1(i"e« enj ires dias, enao haveriío deste medo.çítô inconvenientes, que no outro espaço detempo; porque não temos a segurança quecilas deixão decommunicar com outras pes-
9^oas,quando se vejáo doentes, nem que
oi^^ .denunciem 5 e se recolhâo ao hospital.
£ í; Eu julgo o não ser compativel com nos-
n^çs usos e costumes a po^^sibilidade de©á^xistir nas casas publicas das prostituías,
cJm^ pessoa com a sufficiente inteiligcncia
o-|)raíica das diííerentes formas úoVirus Ve-
fft^^w jpai'a proceder ao exame dos órgãos
sexuaes dos que frequénfarem «fcaea casi«$;
nào obslarite os seos vicios e Ifhertinaiiem
por taetí casas frequentarem, eu julg"o, quernuilas pessoas reí)ugnaririo em suaeii'»i'-so
a liàa tal inspecção por hum j)iHÍ<.r, queainda existe em muita gènie, que ahi sedirige; e por hua moralidade, que se (J?í
em muitas pessoas, que querem e traba-lhão por encobrir, que entrão nii^caffas pu-blicas, estou por isso bem seguro, que se-
M3i impossível conseguir de iiitínitalilpes-
soas taes visitas, que, em nosso modo deentender, devem ser feitas pehis mesmasmulheres publicas^ constando-ufiS , que naverdade em alg^as casas he por eiías e^t©
exame feito sempre e infaliivelmente a quembeu) de perto nâo conhecem: e também so-
iiios de opinião, que todos devem a este
exame particular sugeitar-se, sob pena úase retirar, ou não querendo, em tal casoserem punidos com uudlas e prisão, seabu-sarem dos seos deveres^l consignados nosregulamenlos. ;4*ii ao aobiib oáiol aill-yup
v/xirPor conseguinte para o fim exposló nOparagrafo anterior, o Facultai ivo visiUntede certo numero de casas apresentará \nn\9
bem simpleces, e claras histrucçoens sobrei
n forma do apparecimento ordinário e ex-
terno das moléstias venéreas, para que fa-
cilmente as mulheres, a qtiem ellas devemser entregues, poss.^o conhecer sem equi-
vocação quando qualquer individuo se achade qualquer delias acornctíido. Esta»? ins-í
trucçoens devem ser formadas pelas Juntas,!^
de >que faliaremos no Art. imn^ediato, e eri*^
íil^^ues ás do7ia$ cia$ casas em es collegios.
I
^^75
t>u~ás me^^as mulhefes quando vivSo sóê^
e isoladas em sua» casas ; inslruccoons, (jue
devem estar publicas Jíe^las casas, bem cq-
nio os regulamentos.! rí;i»']*n (>tí<t>/<'Hv^r,Vniíít
iv.i)n<| mí/fl iO(i ofí^rvf(\?v ' f?
ARTIGO 2.^ ÍÍ5
j-'- ib
- i^Estahelecimcnios de Facultativospara a$^- \\'
\ -imuitas sanitárias da sproatitntas, 'vA
Em todas as Naçoens policiadas, emque as prostitutas sendo toleradas estão su-
geitas a regulamenios de policia , devemhaver esíabelecimeiUos de Facultativos en-
carregados de suas visitas sanitárias. Hemais que evidente, que este elemento heabsolutamente indispensável neste assum-pto: pois que se ellas níío fossem obrigadasa sugeitar-se a taes visitas, e exames, po*
derião livremente propagar seos males, co-
mo boje fazem em Lisboa, e se nao pre*
hencheria hum dos prmcipaes fins, paraque lhe fojâo dados os regulanientos poli-
ciaes 5 em. coiísequencia da sua tolerância.
Eu entendo, que destas visitas sanitá-
rias, feitas ás prostitutas, se devem encar-regar em o nosso paiz os Cirurgioens, quanecessários forem para desempenhar humlai serviço, em ceríos períodos determina^dos. Cada hum dos ( irurgioens deve ler aseo cargo hum cerio numero de mulherespublicas, a quem devem no periodo deter-minado passar a competente visita. Eu eâi
lou bem persuadido, de que para se desi»
empenhar convenientemente este serviçovçiida hum do^ Cirurgigens nao poderá ter
Io
ídétoixo da sua insi^dèriflô' maior nnmpfct^Úe prostitutas, do que huas vinle at.é tria-
^fa, Cjunlquer que seja o nunrcTo das que ee-
"í4i verem reunidas em coilegios, ou das iso-
í^ladas em sua cassfi' iy < í^iííiíiuibioBjfxo aii
*^- Além dibto he preciso altender as qua-
'Ildades indispensáveis, que se (ievem exi-
giv nos Facullativcs, que se uoujearem para
este imporíanie serviço; e tjualíiitnle, queelles aítendáb cora todo o escrúpulo as dif-
ficuldades,
ç^ue appareeem muitas vezespara o perfeito diagnostico das moléstias
{Sjphiliticas , o que pode dar em o grande'mal de se declarar san haa mulher doente.t?'«N Dividiremos pois este Artigo em Ires
objectos evspeciaes: no 1." trataremos daor^ganisação das Juntas Sanitárias: no 2.° dasqualidades indispensáveis aos Facultativos ;
"'e no 3.° das diíliculílades, que ás vezes ap-
oparecem no diagnostica c{as Uioles-lias .Vig-
^Hereas. ''': í.b .--.oíduje r t jíltb ^Q'
on.obíi l.iij^i?)!; ;ií
«èog ^ob 8ti )u'j)'jnu'l 8r,b odasqfn^ãjb-í^rganisaçao ifos Edahe^i^clmevíbs dos PácuI*o ta tivos ^ou jMntíis San iiuvUíS^ i li u u 1
1
lo^ A Repartição de Saúde Publica do Rei-t-íio he a coíiipetentfe para regular ( m es-
pecial todos esles objecics; e somos por isso• wde opinião,- que os Cirurgioens deí>tinados
para tal serviço devem ser propostos jx^lo
Conselho de Saúde Publica, e appruvado»i3pelo Governo, sí^ndo cada hum delle^i.an-
-^ carregado das visitas acima referidas, edá^*»
ífí]uellas, que se julgar conveniente, -A A^"»
•i^ttiiuistraçào GeraJ , á vista do local ila-r^
míiídoncia c]í>s prostituías, edo seo nuniert)^
ia rá a d i b 1 1 i b U icão do n u ni vvo de l er rn i n adopor cada hum deJIes, niío só para as visitas
.ordinárias nos dias ^slvíibeíecidos, mas paraas ex{rí)ordinarias , a que forem chamadcsconipetenteuieijle ^ ou peia enírada ou sa-
ilida de algua das muiheres das diíTereníes
casas, ou por aíguin outro luotivo accideu-
tai-,ain 9 ;o i ^ía^Annetade dos Cirurgioens
,que forem
indispensáveis para o desempenho das visi-
tas sanitárias, constituirão híía— Junta Sa-nitária— a que presidirá hum Facultativo,
^ue o Conselho de Saúde proporá á appro-vaçâo do Governo, fazendo as suas vezes,
quando for necessário^ o Cirurgião mais vo-
tado peJaáíunta, de Secretario servirá tam-bém aquelle, que a Junta elíeger á jdura-
Jidade devotos. Estas Juntas se devem reu-
nir duas vezes por mez, e em cada sessão
os difierentes membros darão conta dos seos
trabalhos, e de tudo quanto tiver occorrido nodesempenho das funcçoens dos seos cargos,
*"ie das providencias^ que julgarem necessá-
rio dar-se; e de tudo sedará conhecimentoá Repartição central de Saúde Publica, para
-ella prover como for necessário, ^ou por-íPiias faculdades legaes, ou com príjposía ao'Governo, ou ás Autlioridades Administra-tivas, ou outras segundo a ^xigeacia ,docaso. r>'^'io;« h'.> pina
Como em outra parte desta obra, mos-trámos a utilidade dos estabelecimentos deFacultativos para as consultas gratuitas;
'JiGr isso julgo, que estas duas Juntas devemt-er pcrmancutemenley desde as nove Jifir„a^«
18 *
Z7G
íllé ás três da tarde, no local das suas ses*-
soens hum de geos membros, dislribuido»^
como as Juntas, assenlarem , a fim de qu^este satisfaça ás consultas, que sobre tae^
enfermidades se lhe quizerem fazer, eÍ3t,^
gratuitamente; este serviço deverá durar^
em quanto se nao estabelecerem as Juntas^
de consultas gratuitas, de que acima fal-f.
Íamos. Cada hua das Juntas no fim do anno^
fará o Relatório geral de seos trabalhos, e
apresentará a Staiistica Medico-Cirurgicacom as devidas observaçoens , os melhora^mentos que se obtiverão, e as providen?,
cias de que se carece, o que tudo apresen^;^
Iara ao Conselho de Saúde Publica, par^ser levado ao conhecimento do Governe.
^^i A líepartição central de Saúde Publica Ihe^dará local no seo estabelecimento para as sua^^
Sessoens e Secretaria , ou o requisitará do Go,-^
verno , quando para isso não tenha as dcvida^j
commodidades. As dispezas do material da suag
Secretaria serão suppridas pela xVdminis traça 0^Geral a requerimento da Junta por via do se^Presidente. Por íim o Conselho de Saúde Pu^blica formará os devidos regulamentos especiae^^
para a Junta dirigir suas sessoens, e em geraj^
todos os seos trabalhos, os quaes serão previa-^/
mente authorisados com a approvação do Go-verno.
^ ;i^)BOhdOra he bem evidente , que os dinerèntes
membros destas Juntas Sanitárias devem ter os
seos competentes ordenados annuaes pelos seo»'
mui interessantes serviços , aos quaes elles de-
vem ser proporcionacs. Eu estou persuadido ,
de que a maior parte das vezes, que deixão de
leStkbelecey-se certas Instituicocns de kua reco^j!
I ^77
n1ftí;íflã*'íití]ida(Té''pi1iíica' IicT em' aftènçáb as
dispezas , que ellas fazem , e lie com o que de
ordioario argumentão os seos antagonistas. En-tretanto em tal caso não deve obstar hum tão
indiscreto motivo ; pois que he bem evidente,'
que se se não pagar convenientemente aos Fa-cultativos, nâo serão feitas as visitas sanitárias
âs prostitutas , e sem taes visitas estas mulhe-i*es propagarão livremente o Vírus Venéreo , e
causãráò males enormes. E he sem duvida hOagrande decepção tolerarem-se por hua ley as
prostitutas sem reprimir quanto possivel os ata-
cjúes á moral e á saúde publica; seria talvez^
tão nociva , ou mais, esta legislação, do quesiaa prohibição absoluta,
^-í*^
oíí
Não posso ser de opinião, que as prosti-
ttitas paguem aos Facultativos das Juntas pelas
visitas sanitárias a eílas feitas; isto não con^vem de modo algum; o que se disse clesta"'
pratica estabelecida na França em outro tempoo não queremos ver reproduzido em Portugal :j
os Facultativos devera receber simplesmente oà'
s^os ordenados pagos pelo cofre competente dsL
. Administração Publica, aonde se recolhem áSr
contribuiçoens , a que as prostitutas devé^rii
estar sugeitas, como as multas pela infracção
dos regulamentos; e isto por meio de folhas
processadas mensalmente pelo Secretario ,'"^6^
rubricadas pelo Presidente. . r r\czf:ii:jL:ju,n^- ^ -.- msd sd i3lU
p,o 1-A fii-T-' §. 2»*'!.-^rr!jl 3j5?s^)b PCíífrrfsm
Qualidades indispensáveis aos Faciãiafivos^A
^encarregados da fiscalisação sanitária dasi
prostitutas,uúUti ad. .bu^aOxO loqo íq isô msv
"Desde que esta fiscalisação começou rn*^líaiij'! até á epocha actual houverâo muitos
embaváçosf?:^W ^ OlffictilcTndes , qile'
'foi ' i^rcciso
vencer para clíegar ao CKStado de perfeição, emqne se acha ; he mui útil conhecer as diííicul-
dades , que outros tem encontrado em certo
género de serviço, para que quem o começapela primeira vez os pcssa ohviar, quand0ielles não dependão de incógnitas especialida-^i
des, inherentes a cada paiz/ que só a obsorii>
vação pôde revelar para se removerem eríP
tempo. São graves e importantes as funcçoensB
confiadas aosCirurgioens encarregados de tafbí
fiscalisaçãp , e por isso nSo basta,
que elles
sejâo ornados dos necessários conhecimentos
medico-cirurgicos para tal fim , são indispen-
sáveis certas qualidades pessoaes, sem as quaes-
debalde procuraremos couseguir hum bom re--
giiítado. ^'>'''l'mcíd «b •.r .a (
-*? Primeiro que tudo he preciso, que os Fa-f
cultativos tenhão a probidade medico-cirurgica
em toda a sua integridade, e por isso affastem
de si todo o espirito de charlatanismo\
pois
que nenhua confiança pôde merecer nem ao
i)ublico, nem a quem o nomeia, hum homerai'-
qiie se utilisasse-'die sua posição para elogiart-
enas qualidades pròfi^simiaes', e sua preferen4
cia aos outros. Õra]5fe parece justo, que (por'
exemplo) para i clírá''dás enfermidades vene-^
reas se procurem anti?s os Facultativos daâ^
Juntas Saniiarias, he necessário que esta pre-'"'
ferencia em os consultar seja fundada na siHafi
reputação publica, e não pela fama, qu« ellea
de si apregoem. He também indispensaTel^
que eíks tenham hãa moralidade a toda a prôj^
va',''"senl a qiial o Conselho de Saúde os não]yf9cTéI''nem' deve propor ao Governo; e'he muiliflií qti'é'' lesta qualidade bem necessária recáiaf
em liua idade inadnra, e especial mente quando,^
o homem se ^cfaa jiárJig^4o i^Çg^ttHa^êiMÇ?^.;^^casamento. rV.rí;f(Vi llhi nun ""^rí . ,.,f .^, .. ..,,p
'Daqui vem a necessidade, que elles tem^.^
íle liua certa reserva em suas maneiras e pa^^
lavras, e também no silencio, que devem guar-^
^dar em bíia infinita copia de factos/e de ane-
útas ,que devem vir ao seu conliecimenta^
íte serviço: o publico mal intencionado,,
sempre disposto a envenenar certas acçoeps e^
jtafevfP^^ ^s mais innoecntes , se destas não.
faa: caso em pessoas ordinárias, elle lança buni|
s^iíer.o mortal quando se dão em homens col-,,
lo^n '
:^ em certas posiçoens,
que além distOy
^.. ihicionadas ; e em tal caso hum homein,
d^ii*Ç$>íiitíação he muitas vezes perdido. Não he.^
bem delicada aposição de hum Facultativo daJiíiíifta , para que elle guarde hum inviolável
^•^redo'? Não podem pertencer alguas prosti-
tiíi'§3 a fí^niilias, cujos nonies se devem oçcul*,.
im^- Não ha por ventura infinitas pessoas,^
que tomão todas as cautellas para obrarem em^a^' trevas, e cjue não quererião, que pessoa
algua suspeitasse até certos lugares, que ellasj
frequentão , e não sabem acaso os Facultati^^
vos os nomes, e posição social destas pessoas,
e os detalhes mais occultos e minuciosos dô,
sua conducía'? E ciue se diria delles se os re*.
velassem ? Podem por isso elles muito com-prometter a paz das familias , e por tanto de*
vem ficar seguros, de que serão sempre maisseveramente julgados do que os outros , para
que bem dirija o o seu modo de portar-se,
A experiência tem sobejamente mostradona França a necessidade, que os Facultativos,
tem de pôr em pratica grande suavidade najs
530
>J>alavras, e nas acçoens para com estas mn-Iheres ; as prostitutas, cheias de hurailhação,
entregues ao desprezo, e sentinclo-o vivamente,j
»sabem apreciar as inaneiras suaves e brandas,
de que se usa para com ellas , e a que sàoj
reconhecidas em extremo ; naila melhor para
as sugeitar ao cumprimento do todos os seos
deveres. Refere-cí3 , que um Cirurgião ii'hum
hospital de Paris as tratava sempre com du»
xeza e cora desprezo, e que até as maltratava;
€|W>| resultado disto, ellas fazião o contrario detudo" que se lhes ordenava, ellas usavão de
mil astúcias, e estratagemas para passar para
outra enfermaria ; houverão em fim revoltas
,
aqiie foi preciso intervir a força armada, e
g^té houverão ferimentos. Mas esta espécie de
familiaridade deve combinar-se com a dignida-
de, gravidade, e com o respeito que delias
deve exigir o Facultativo, e que ellas lhe nãorecusarão ; e tanto que no Dispensário emParis ellas nunca se formalisão. estando sem:«
pre em pé diante dos Médicos, que as visitãóí
«n< Os Facultativos devem sempre mostrapgrande modéstia nas visitas, aonde quer que^
ellas se facão , ou nas salas da Junta Sanita-í"
ria, ou na Casa de Correcção, ou era íruae
próprias casas ; as prostitutas devem ser por-
exiles visitadas haa a haa em quarto separado,
sem que ninguém esteja presente, nem mesmojalgua de suas companheiras. Esta conducta,
seguida por dilatados tempos em Paris, temproduzido notáveis melhoramentos no espiritoji
dft^,prostitutas , de sorte que as mulheres de
hçJQ f]iíferem immenso das antigas em quanto
íip SQ^>pprt<í honesto e decente, que a policia
(^igj}(; .c^v^ç^ú este mais hum bera, quanto á
moral, que se faz ás prostiitítââíí á?léB#^dlé^%feíè
^(íados. sanitários. uiiiaorq ^is ^êovòAl
.giíi^iniiví/ o-oBfiitn98 o .oso-jqaab ob 80jjg9i)n9
,8íibflíi'id í) a6YJ5ua 8tí*§. 3/ «k i^iosiqfi. madíis
,
oí;a aup b a .aslía moj íiiisq cau o^ onp o5
D?*^r?í Wí/í/í», ^'?/e apfemita em a Igúns casd'^ ' d
€.' diagnostico das moléstias venéreas, e da couw
fíiíjducta deis Facultativos em tal caso.
»í)b moo ívi(|m'>p r.vcír.'íí 8b eneSl 9;
: B ' Ainda que nós snppomos com a sufficiente
ínstrueção a todos os Facultativos, que se hou-
verem de nomear para as visitas sanitárias das
|:)rostitutas ; e ainda que pareção fáceis a reco-
nhecer todos os simptomas , que caracterisão a
moléstia venérea ; com tudo casos se tem repe^
tidas vezes apresentado nos paizes, em que esta
pratica está estabelecida , em que elles não po*
dem decidir , se a mulher está san ou doente
,
e por isso dar-lhe liberdade , ou manda-la pôr
€m observação. Tratando-se das visitas nas ca^
8as publicas, dando-se hum caso de duvida, ò
Facultativo deve advertir a dona da casa, para
que separe e^sa mulher das outras , e não con-
sinta , que pessoa algúa tenha com ella com-municaçao ; depois de passados os dias, queelle julgar conveniente, pedirá a algum dos^
SÊOs collegas da Junta, que a visite na suai
companhia. Se depois disto se decidir, que-
ella está san , e constar, que tivera a vedadíí^
communicação , deve ser punida com prisão á^
dona da casa, e se se achar doente deye eslâ^
pi*isão ser muito mais prolongada. niSísuboiq
Na França tem acontecido muitas vezes^nffo^
poder decidir-se do seu estado depois do pri-^
meiro tempo marcado para a observação, /áP
«Bte^se tem repetido três e. quatro vezes. Jtã^
conveniente dizer, queí^^clando-se estas (luvitlas
erri 8S6 em o espaço de oito annos , forão el-
]as por pnstnlas— 283 vezes : por biiboens—2Br por vegetaçoens— 67: por evacuaçoens— 26 : por escoriaçoens— 59 : por ulceraçoens— 145 : por cancros— 266 : por sarna — 8 :
por fistulas -*i^ 4: ora , como he hum facto,
que ulceraçoens e escoriaçoens são de ordiná-
rio o principio dos cancros, reunindo estes
symptomas, vemos, que forão 470 o maiornumero em que versarão as duvidas ; são porisso os cancros venéreos aquelles, que se apre-
senlão com hum caracter mais insidioso.^ ^^mAíÍ^^
Ha hua incerteza de hum outro genert),
que apresenta em alguns casos o estado destas
jnulheres; a repetição da mesma doença deixasobre o local, em que tinha existido, hua certa
alteração, que toma a forma anterior, e nãohe contagiosa; como são certas ulceraçoens,'
que tem resistido ao mais bem indicado trata-
ínento , certas excreccncias secas , porém es*
pecialmente certas escoriaçoens e evacuaçoens,qne se julgão graves, e não são de ordinário
senão filhas de hua causa mechanica. Yio-se
no paiz referido, que hum grande numero demulheres, sahindo do hospital, ou da prisão Ííí
aonde estiverão por tempos , entregues logo a|
toda a violência e excesso de seos debochesí^íipparecerem-lhes lesoens, reputadas venéreas^
mas que se entinguirão, e extinguem sempre^i
depois de certo espaço de tempo de repouso,,
e de socego nestes deboches. São estes estados
os que estabelecem muitas vezes a dissidência
entre os Médicos dos diíTerentes estabeleci^
mentos.
He por conseguinte indispensável hum hav
S83^
hiio particular para 'or^íiagnostico tias moles*
t»4s etiri>^('iiies ús mulheres publicas, o que se-»
não Adquire senão coísí ò tempo, e com o ha<i
})átO!')da observação; i@'^or isso as funcçoensí''
qsieiobweraís ser confiadas a estes racul1alivos,->
D^ó í^í>o iDerameiíte mechaiiicas, cilas são pe*
niv^(?ija o desvios tanUs , mas também ellas exi-p»
gean 'jhoain si rucção especial, qbtida «ó cora
u experiência, oiofíKo sob ohiOiBín o ('Ví- orno! oiíD .- ».ow )iqm'f^;
loqor CAPITULO V. >Tomij}í
Actual distrihuiçào das casas publicas das pros^
, titufos pela cidade. Se he conveniente fixar^
Ihis hrtpi local para a sua habitação eúcclw
)
siva? eb oBoitsq'^*? \'òá\uài
JÍ90 ijníi í^j Biiííit stfp ma Joooi u í)*ído»á
^Quando no Cap, S ° da Primeira Partedesta obra tratámos do numero das prostitu-
tas, e de sua distribuição pela cidade, failá-
'jnos em alguns dos objectos que poderião ter
aqui lugar; entre estes nós então apresenta^
mos alguns mappas , o primeiro dos quaes
marcava as ruas dos differentes districtos dacidade, que a auíhoridade administrativa ti»
nba determinado na o deverem &er babitados
pelas mulheres publicas'çí''fe os outros mostra-
vão as ruas em que ellas boje residião, sobre?
este objecto temos inteiramente satisfeito nolugar indicado. Advirta-se entretanto, que esta
probibição não foi satisfeita rigorosa e completUf
.
mente, porque nós algíias vezes ainda as vemos^ 5
apezar de raras, nessas ruas probibidas ; ellas
existem na Rua da Prata (e lá estava até híiia*:^^
casa das vagabundas pelas ruas), na rua i<íírf4
largo do Corpo Santo hua outra casa existia^
€84
Ba de R. Julião, na' rua nt)va do 'Canno, ãoTelhai &c. &c. ; em fim, fácil he , confron-
tantlo ambos os mappaSj- vêr quaes fomo <3staí?
excepçociis. í? ^t,-.» ^» ^orniitou 'jup
<ínIsto prova, que não ohstante as leys'/^'^'^'
rigor, com que ellas podem ser executadas,^
houve sempre hiia tendência natural das proéi»'
titulas a habitar com preferencia antes certos
bairros, do que outros, antes certas ruas, e
certas casas dessas mesmas ruas , do que ou-
tras, e até certos andares dessas mesmas casafe;^:'
Isto se observa em Paris, que ha casas, qtié
de séculos são habitadas por estas mulhere^y
e esta constância também entre nós se obser-
va;
por esta, e por outras muitas razoens,"
facilmente confluiremos as diíficuldades , que
devem occorrer em levar a effeito >exacto e ri-
goroso o fixar- lhe hum local exclusivo para à
sua residência , como abaixo direm.os : estes
sfio os dous assumptos , de que trataremos
neste Cajntula - ^ :jVaíí:::^ f
^..^^'^
B0.T6 ;« aiqiiiaa ;âíi303S§ii
ARTIGO l.ofn3 iBilei m976[)
Á)hvL ioa eúfí md.eomaaail)
Distribuição das casas j^uhlicaspèlà cidade.
Na presença dos tnhjípas tí^ i^:^ 3 afé^ri.'^/
de que falíamos, quando tratámos deste objecto'
no luí^ar citado, vemos qual he a distribuição'
pela cidade das casos toleradas ,' devemos po-*
rém novamente advertir, que as suas mudan-í
cas de huas para outras são frequentes , e es- \'
pecialmente de huas para outras casas da meS-''
ma rua, e mesmo esta mudança tem lugar maís"^
vez,es ainda em as mulheres de huns para o^-''
tros collegios , ou mesmo destes para estaíeW^^
283»
sós e isoladas em suas casas; nâo iluvidánios
por isso, de que alguas casas, que referimos,
não coritenlião hoje o luiraero de prostitutas
v
que notámos, e este seja maior ou menor, e
mesmo que hoje não sejão por ellas habitadas
;
casas havejá , em que isto aconteça ; porque
cilas mudão a seo livre arbitrio, sem que nisto
intervenha a authoridad^,,, como tem lugar eia-
outras Naçoens. .: ;
-^^
Se tempos vierem , em que as prostitutas
sejão obrigadas a inscreverem-se na policia, e
que sem esta formalidade nenhua se permitta
em sua libertinagem; será fanil então, e só
assim, saber-se com certeza o numero destas
mulheres, e o local de sua residência ; perr-
tender porém saber seo numero exacto e lugar?
de habitação sem taes soccorrcs, tudo quanto
se disser só pode ser provável , e como tal.
apresentámos aquelles Mappas, depois de ter-
mos feito para a sua maior probabilidade pos-
sivel grandes esforços, e assaz diíiiceis inves-
tigaçoens; sempre na segurança de que aigúas
devem faltar em o numero apontado, como já
dissemos em hiia nota ao referido Capitulo õ/da Primeira Parte- ... /^>^
Dos Mappas que apresentámos, coliigimos
jquaes os Districtcs, quaes as Freguezias , e
quaes as ruas por ellas mais luibitadas, e quae%as diíTerentes ordens nestes cu naqutlles pon.nrj
tos. Pelo Mappa n.*^ IO , vemos , que a^população década hum dos Districtos não he
J
proporcional ao numero das prostitutas, qu.^.^
nelles habitão; pois que vemos que o maio^,^,
numero delias habitão o 3/^ Districto; e seudiOj^
o 5." o mais populoso tem menos de ameta^d^.^-
,pro§titutas do que teiU:,%oí.;^o^íi*)lmt
f8^
Miem (listo oliservâmos também, qtie a poprí-
^lação do 1/ Districto sen^lo menor do que a
'do 4/ (comprehendendo só a cidade,- e ii-lo o
''tfn-mo) achámos ter 26 Diostitiitas, em cnr.mto
o 4.» apresenta 200, ou qiiasi oito vezes maisdo que o 1.";—e 0'2.** Districto apresenta mais^êe sete vezes, e o 3.** Districto qirnsi nove ve«
'íies; o 5/ qiiasi quatro vezes, e íinalnieiit-e o6." pouco mais do que o 1/ Vô-se pois ({ue
as prostitutas estão distriljuidas pelos diííer.»u-
tes Districtos. da cidade em nenhiia' relação
com a população. ^'^'^
O mesmo Mappa n.^ 10 representa o líu-
mero das prostitutas de cada Districto, e a
população respectiva a cada hum só em quanto
á cidade, e com exclusão do seo termo ;"%também mostra a relação dos habitantes para
eilas. Assim a população do l.'^ Districto hede 24: 127 habitantes, e tendo elle só 26 ]>ros-
tiiutas, está cada htia delias na relação de 927dos habitantes; no 2.° Districto attendendo aonumero das prostitutas, e á sua população,
está na relação de 160; no 3.*^ Districto nade 159; no 4." Districto de 112; no 5.« Di«:
tricto de 465; e finalmente no 6.^ Districto
de 793. Também observamos nós pelo mesmoMappa, que o máximo das prostitutas he 221/
e o mínimo de 26, sendo o termo médio de
i27; e como a população da cidade de Lis-
boa (não comprehendendo o termo) he 182:002
habitantes , está bua na relação de 238 habi*
lantes, e htia fracção.
Tambern vemos pelos Mappas respectivos,
que descendo a cada bua das Freguezias , o
tuaior ou menor numero da população nada
inílue no maior ou menor numero das prosti-»
S&7
,tutas, que as lirtbUão: se assim fosse nenliSa
coutaria mais prostitutas do que a Freguej^ia
de Santa Izabcl ^ queotpni 20*638 habitantesf^
quando as prostitutaíi.aJ^d; são çyn tão pequenonumero; depois desta.se devia seguir a deSanta Catbavina, que conta 12:594 habitan-
tes, e depois desta Santos o Velhoy que con-
tém 10:0l7, em que existe maior numero deprostitutas, porém muito menor do que naFreguezia da Encarnação, e na do Soccorro,
cuja população he consideravelmente menor.Na presença da populaçí^p de cada híia das Fre.-
guezias , e das prostitutas , que as habitão
,
poderiamos achar a relação, em que está cadahua delias para os seos habitantes ; entretanto
omittimos este pequeno calculo , o que he bemfácil achar-se á vista dos mesmos Mappas, Con-çluimos pois, que ha nisto híia irregularidade
extrema ; e a statistica da população , e das
prostitutas não dá de si algua rekição cons-
..^/jObservamos mais,
que as Freguezias daJEncarnação , e do Soccorro são as duas maishabitadas por esta gente, e também pela maist
baixa ordem delias; depois destas duas Fre»
guezias segUG-se a de Santos o Velho ^ e deS, Nicoláo; porém se as que habitão a 1/são a relê das prostitutas , as que habitão a2.^ são pertencentes á 2.^ ordem, e alguas da"l/^ Finalmente as Freguezias de Santa Justa,
Ivlarlyrcs, e Mercês são as que a estas se se-
guem , porém as prostitutas da 2.^ ordem sãoas que habitão pela maior parte as duas pri-
meiras Freguezias, e as.da 3.^ ordem, ou as
inais baixas desta gente, s^o as que habita*
288
Vemos igualip.eriié,que as prostitutas ÚPlO
preferencia antes a huas do que a outras ruas
das mesmas Freguezias ; observamos pelos
luesmos Mappas, que as prostitutas da 2.* or-
dem preferem antes as ruas dos Correeiros
(travessa da Palha) , dos Çapateiros (do Arcodo Bandeira) , dos Canos, e das Gáveas, e
- entre todas estas a travessa da Paíha , que ti-
nha então 56 prostitutas. Vemos tamhtau, queas da 3.^ ordem preferem a travessa dos Fieis
*de Deos, as ruas das Atafonas, e das Madres.Igualmente nós observamos, que na distribui-
ção das casas publicas Jas prostitutas por estas
ruas, as da 3.* ordem senão reúnem ás da•2.^, nem de ordinário nas ruas próximasde qualquer dos bairros da cidade : pois
que nós vemos que as da 2.^ ordem habi-
tão na travessa da Palha , rua do Arcodo Bandeira, na cidade nova, como tam-bém na rua dos Canos, na das Portas deíSanto Antão, e em todas estas nau se ob-
serva liíia casa das miseráveis da 3.* or-
dem : nem tão pouco na rua das Atafonas»
do Capellão, Guia &c.,que estão nas im-
mediaçoens hiias das outras, se encontrahua casa da 2/ ordem ^ nem nas ruas das
Madres, de Vicente Borga Scc. , no l)airro
da Rsperarií^a, não se encontrão senão da3/^ orden\.
O que se nota nesta cidade a respeito
da reunião das prostitutas da mesma ordementre si, e não com as outras dediírerenté
ordem, nas mesnuis ruas, e nas suas im-niedia(;oens , se observa quasi sempre emParis: entrelanto ha híia notável excepçãoentre nós no Bairro Alto, e noutros poDtoi
aomipijyo só nas mesmas ruas, mas em ou-tras próximas, e que se crnzão, existem pros-
tiíutas da 1.'^ e especialmente da 2.-^ ordem^^(pomo também . as das mais baixas prostitu-
^(as; '(^ assim vemos na rua das Gavias exis-
tirem alguas casas, da 2.^ ordem, e ser esta
rua cruzada pe!as travessas dos Fieis de Deos.
^do Poço da cidade , etc. aonde habitão as da3,* ordem : também observamos no Bairro
^^Alto prostitutas da 2.^ ordem misturadas com''^s, da 3/ nas mesmas ruas, como na tra-
^^:e3s.a da Espera, dos Fieis de Deos , e bem^s§ií^ em alguns outros pontos, comonacal-
.i^V?% <3a Gloria , rua' do Salitre , etc. etc;
.rn^- diversidade dos pontos de habitação da«
dríierentes ordens das prostitutas (alem dejjue nos mesmos ellas procurão as casas
^lais ou menos com modas segundo as suas
jtossibilidades,
) tem seguramente por cau-
^sã não só o antioio habito de residirem ellas
^^n t^ertps bairros da cidade^ -.ç ani .^pr-
Sissruas desses bairros , apezar de alguas
^llas lhes lerem sido vedadas pelos dous
Vditaes da Administração Geral de Maio de
lp38, mas também a maior concorrência,
(?.a frequência de passagem: pois que he humÂxpifP innegavel , que as ruas do Ouro , da Pra-
^tf) ,'Augusta , Nova do Carmo, e da Palma,iío Loreto , Larga de S. Roque, Boa-Vista,
Calcada doFerregial, etc. etc. erão pelas
!bi;ostitutas as mais habitadas antes de lhes
^^rçf]ii vedadas, e são também estas ruastal-
^yez as mais frequentadas da cidade.
^, Devemos também notar, que he.hjiím
jfeçto, e hum resultado de liua constante ob-
mi
2:'^i mJeiTi habilito de- ordinário ds 'primeiro^
andares das casas , despresando to<los òs ou-
tros superiores. PareDl-Duchatclet apresentaneste género hua Stairslica iKui curiosa, e
iliinuciosa á respeito do numero da? prostili tap,
que habitao diííerenles andares das casas deParis ; entre nós porem isto he mais regular :
poucas destas mulheres babitão os 2.^* andaresdas casas, e dahi para cimabe rariílade seremporellas habitados os outros : alem disto prefe-
rem ellas sempre os anilares, que tem ja-
nejlas sacadas: as mais baixas das [)ro6tituta8
habitao de ordinário as lojas dessas pequenas^
casas das immundas ruas das Madres, Capeí-
lao , das Trinas etc. etc. He bem obvia a ra-
z^o desta preferencia , e eu outra nao achosenito a mesma, que as obriga a estarem cons*
tantemente á janella, com o fim de seremellas observadas , de provocarem os homensmais fácil ecommodamente, conforme as ma-njn*as , de que usão»
Tal he o modo srgundo o qual estão re-
partidas as casas publicas das prostitutas pela
interior de Lisboa comaquella exactidão, queine foi possivel obter , segundo as informa*--
çoens, que recoUii. Esta ropartiçãa pela ci-'-
dade representará ella em todas asépoehas os;
gostos e os costumes desta classe? eu pre^'^
sumo que nao; pois que consta-nos , que nos
mais antigos tempos estas mulheres habiía-tc^
vão com })referencia , e em m»aior numerov^especialmente as da 3.^ ordem , as ruas daMadragôa, dos Mastros, a Cotovia, etc. eifcMias immediaçoens, . e as da 2.^ ordem a rua >
dos Cavalleiros, etc. etc. ; hoje as mais bai-
^
Xt\s liabitão as ruas do Capellao , das Ataibuasjr»^|
291
o Bairro Alto, clc. : as da 2.^ ordem anícá
dos editaes de Maio de 1838 habitavao emmaior numero por toda a rua direita do Ar-
senal, Corpo Santo, São Paulo, e Boa-Vista-,
como também nas ruas novas da Palma é
do Carmo, Loreto, Larga de S. Roque, Ca-Iharizetc, e alem destas as das Portas de
Santo Antíío , iado oriental do Passeio Pu-
blico , etc. Hoje todas estas ruas lhes forão
vedadas, e por isso se virão em a necessidade
de escolher outras, e são aqueiJas , que jánotamos, e em que hoje habitão; ficando
com tudo alguas nas ruas prohibidas, atendopara Ia mudado-se outras,
He de advirtir, que ainda que as prosti-
tutas estivessem já de largos annos sugeitas
a matricular se na policia^ mesmo assim, des-
crevendo a distribuição das prostitutas porLisboa, esta não podia ser feiía com híia vi-
gorosa exactidão; pois que he evidente, quemesmo pela natureza das cousas he tal exa-
ctidão impossivel em Statistica , e especial-
mente em Statistica , applicada á popu-
lação, o que he exacto hoje pode não o ser
amanhã , e pode torna-lo a ser posterior-
mente ; mas não fallando nos senão de hiia
maneira geral, e não olhando senão ás mas-sas, podemos ter muita probabilidade de es-
tarem tão fielmente como he possivel distri-
buídas assim as prostitutas pelo interior deLisboa.
He hum facto ^ e pode pas?ar como humprincipio, que ha certos pontos da cidade ,
que tem bua notável attracção para as prós*
titutas , outros ha, que (em em si liiía <:eílfi
força repulsiva; e he mui razoável opeuír-ar^
19
^^íe' estafa mnliicrcí? se esfabelecera , e so corí-
servno somente nos lugares, era que encon-trão interesses. Ha muitas fregnezias da ci-
dade , em que nos náo constou existir hila
easa publica de prostitutas , ou se hCía ououtra ahi existia eréio estas em numero tiío
diminuto, como senào existissem: he isto se-
guramente hum resultado dos nenhuns lucros,
que a sua residência ahi lhes pode causar; por
isso taes bairros as repelliao. De que depen-
derá a falta de interesses em taes pontos'?
eu a niio posso attribuir á maior moralidadede seos hribitantes, e aos mais austeros cos-
tumes , de que elles sejiio adornados , comodiz Duchatelet a respeito de hum quarteirão
da cidade de l^irís— a Ilha de Sáo Luiz—aonde senão encontra híia prostituta, mas commuita probabilidade a serem estes bairros
distantes, e remotos dos pontos , aonde hao principal movimento da população, sendopor isso sitios pouco frequentados pelos ou-tros habitantes da cidade, e muito menos peleis
individuos de fora, e pelos estrangeiros*
ARTIGO 2.^
Se he convjpnieiítefixar lium lugarpara a única<^ >^.
íI Ua\ ha hitação das prostitu ta s.
Não ha cousa que seja mais frequente dei
dÍ5^er-se , nem que pareça mais simples deexecutar-se , do que desterrar, e isolar as
prostitutas para certos bairros das cidades,
para ahi residirem ; e níio ha cousa, que napratica apresente mais diliiculdades. Toda .1
gente diz — obriguem-se as mulheres publi-
Í2D3
cas a habitar liuin bairro da cidatle, e não se
permitia , que habitem outros — e ioda a geuii-
te, que isto diz, pronuncia hum eiTO, e nãocalcula os inconvenientes da execução; estas
pessoas, apezar de possuidas das melhoresintençoens, persuadi ndo-se da diminuição doescândalo da prostituição , ellas não tem es-
tudado , como reunidas, os costumes e ha-ibilos destas mulheres; e não attendendo aos
males enormes resultantes da prostituição
clandestina , só considerão a prostituição nas
casas publicas. rj
Desde as mais remotas eras nas diíTeren-
tes Naçoens tem-se sempre muito desejado
isolar as prostitutas dos outros habitantes , e
a experiência sempre mostrou a inutilidade
de taes medidas. Ilum dos mais antigos re^
•^uiamentos sobre as prostitutas, que se co-
nhece, he o do Senado de Veneza em 1300,
elle fixava hum lugar para estas mulheres,mas com o tempo se abusou desta medida,Luiz o Grande assignalou em Paris ruas par-
ticulares para a residência das prostitutas ,
e impoz as mais severas penas conlra os in^
fractores destas disposiçoens, tudo isto com otempo se tornou inútil, porque ellas logo abu-
sarão. Entre nós apezar de nunca serem tole-
radas , comtudo em os tempos mais antigos
erão ellas mais perseguidas, quando se atievião
a habitaras ruas principaes, as praças e ou-
rtros lugares mais públicos; ellas tinhão hí^ia
Necessidade absoluta de se occultarem , e de
usarem da prostituição clandestina.
Apesar de que a repetida observação tem'%)ostrado, que esta medida he inexequivel,nãj
^ porqutí delia se abusa , mas por que dá d^
SDt
si grandes inconvonientes ; com tudo tratare-»
mos neste Art. nâo só da questão — se he ounão ulil fixar hum lugar })ara a residência das
prostitutas, mas (ambem trataremos dos lu- ,
gares, que ellas não devem habitar, e bem 1
assim dos inconvenientes da agglomeraçãode |muitas casas , e da reunião de duas ; e final-
mente da concessão, que a Administração podedar aos proprietários e rendeiros para a pro-
hibição destas casas na sua visinhança. De-vidiremos pois este Art. em 3 §§. jiara os sp*
guintes objectos. í-ob oíTipofíT éfíffort Rfjbliíst'
lie, ou fiào iitil fixar hum lugar para a resi'
dencia das 'prostitutas^
íirjifiPor occasião de tratarmos deste assumptopodemos fazer os seguintes quisitos— as casas
publicas das prostitutas podem permittir-se
em qualquer ponto de híía cidade, aonde con-
venha a qualquer estabelecerias*? deve-se-lhes
ííinarcar lugar para scia habitação*? ha iuga-• ires em osquaes , ou próximos aos quaes ellas
senão devem perm-ittir? Quanto ao nosso
paiz nós nos devemos conformar com a actual
iiJegislação em vigor, a qual não indica, que/3íe lhes marque local para ellas habitarem, mas
x; exclue as prostitutas de habitar certos pontos,
'^'i\3CtVL\o sào a proximidade dos templos, dos pas-
•i.seios públicos, das praças, das ruas principaes,
^'í'f)stabeIecimentos d'instruc(;5o, recolhimentos,
i ètc. como ordena o Código Administrativo
bArt. 109. §. 6.^
..^F' Os reíTulamentos na Franca tem sido nos
^ifierentes tempos mais, ou menos rigoroso&j^
2^3
flcf^nilaò á'STrâíòr Òi}*'menor severidade dos
Prefeitos de Judicia, que lhes pioliibe a ha-
hitação nesle ou nriquelle ponto. Naquelle
paiz (ein-Fe prohibido a sua residência ra pro-
ximidade dos templos, qualquer que seja o
culto religioso, dos collcgios d'educaçâo d'am-
bos os sexos, marcando-sedhes as distancias;
tem-se também prohibido na proximidade dashospedarias de certa ordem, da habitação de
certos grandes Dignataríos, dos lugíires aondeha grandes reunioens, de mercados, de quar-
téis das tropas, mesmo dos corpos de guarda,
etc. etc. ; e no tempo de Napoleão forão as
medidas a talrespeito mais rigorosas, porque
parecia, que eJIe tinha htia espécie de horror
á prostituição publica.
Entrenós, que apezar de termos hfia ley
de tolerância para as prostitutas , mas a quenj
ale hoje não demos os devidos regulamentos,pozemos em pratica a mais insigniíicante dasmedidas, que elles devem conter, que foi o
marcar-lhes os lugares, nos quaes ellas nãodc^vião habitar : com effcito quando tratamos deobviar o escândalo feito á moral , e os prejuí-
zos feitos á saúde publica pelas prostitutas •.
nãohe senão hiia insignificante medida o apar*
^^ta-lasde certos lugares;pois que nesses, em
^'^'que ellas habitarem , ahi podem ser escanda-losas, ahi podem como quizerem destruir a
saúde de milhares de individues, se outras
medidas se não pozerem em execução para a-
talhar ião grandes males. 8ó a esta prohibição
'(porque a mais senão estendia a sua alçada)
he que foi dirigido o edital de S. Ex*'^ o Ad-®*^^ministrador Geral datado de 5 de Maio de 1838,
a que se reunio outro de 23 do mesmp m^z^
39(5
e aiiiio ; nest(3s dous editaes estão marcadasas ruas! dos difíererites Districtos, que ellas
nao podem habitar, e que coustão dos Map-pas N.« 1,0 e 2.^
Temos anotar, que muitas das ruas, que
forao isentas de ser habitadas por estas mulhe-
res , eu as não julgo merecedoras de tao alta di-
gnidade ,como sâo as do Telhai, dos Remédios,
de Santa Barbara ; e especialmente no Bairro
Alto as ruas dos Calafates, da Atalaia, da Bar-
roca, travessa da Espera, ete. etc. se as com-pararmos com as ruas do Crucifixo, dos Ça-pateiros, dos Corrieiros , e dos Douradoresna cidade nova, nas quaes ellas podem emplena liberdade habitar; e também náo sa-
bemos, porque fatalidade estas ultimas ruas
não forao isentas quando o forao as travessas ,
que as cortao perpendicularmente, ou queas cruzão , como a de Santa Justa, d'Assump-ção 5 da Victoria, de S. Nicohio etc. Mas emlim assim o ordenou a Autíiorjdade compe-tente , e ella eslava no seu direito.
O escândalo ás pessoas honestas , e os in-
sultos á moral publica,que de ordinário cau-
sâo as prostitutas» tem feito, com que emmuitas Naçoens, e nos differentes tempos, se-
jão ellas obrigadas a residir unicamente emcertos bairros , e serem prohibidas de outros;
entre nós só depois do Código Administrativo
he que se [)Oz em vigor esta medida. Ora se as
prostilutas em Portugal dão motivo ao escân-
dalo publico, e por isso he preciso íixar-lhesi
lugar para a sua residência , he por(]ue nunca
Jhes forão dados regulamentos policiaes , a que
ellas se devessem sujeitar, e por cuja infrac-
ção tilas fossem rigorosamente punidas. Eu
fí)7
èston firmemente persuadido, fie que logo quetdlMS^fití'nmifícu1t*iíí^*^j*é^è^''TO^ conheci-
mento das le.ys pòlidhiès? à que ficfío sujeitas
ellas se cotilerao líiáfá nbs limites de decên-cia publica , e niio escandalisarão. Quando es-
(as niullieres forem obrigadas a não cbegar a
haa janella S!mp'es'nente para serem vistas,
e para provocar os qtie' passão ao deboche
,
quando se prohibrrerri i*igorosamente as vaga-
bundas pelas ruas , etc. etc. estou beu) segurode que as casas publicas nao darão escânda-
lo publico á mora!,por que hum severo cas-
tigo as hade co-iibir , e então não será preci-
so nem marcar-lhes lugares para habitarem ,
nem prohibi las ái outros : porque supponboeu , que 03 regulamentos terào htía fiel e in-
teira execução.,
Alem disto lo lo tí cinàuãb tem direito naoè6 ásua reputação, mas também a que a sua
moralidade não seja ferida po" menos concei-
tuadanò publico. Se houvesse em Lisboa huinbairro deserto de habitantes, e então se orde-
nasse, que nelle, e só nelle , residissem as
j»r<)Stitutas, eu t^nto isto não reprovava, comoreprovo o manda-las para aqueiles, ao?i(le os
ha. ou, que vaíJe o mesmo , exceptuar muitasruas, muitas praças, ele. da sua habitação, nor.;
que indirectamente se lhes marca l:)cab Ora ,,
esías mulheres não se querem nos pontos ex-
cluídos, ou porque insultão a moralidade dosque por elies passão, o;j dos que neiles ha- ^,
bitão ; os que porelles passão também podem ,-|^
passar pelos lugares permittidos. e a'ndaque .i
não j)assassem , de certo que lhes não deve-mos attriÍDuir maior moralid ide do que aos quede fa^LO passào, nem diremos também, que
S9e
asfamilias, que habitao este ou aquelle ponto
claridade» são maiís hones/^as, etem costumesmais puros do que os outros ; isto se»'ia rs-
candalisar a muita gente Por isso nós nào nos
podeuios conformar com lai prohibi(;rio.
Os que passão pela rua d(;s Corrieiíos, dos
Çapateiros, etc. (em que se permitíe habita-
rem as prostitutas) não passão repetidas vezes
pelas (ravessas de Santa Justa , da Viciaria,
d'Assumpção, etc. (a ellas vedadas)? ninguémdirá a blasfeniia, de que só por esias travessas
passa gente honesta, e não poraqUellas ruas,
nem que os habitantes das ruas dos Doura*
dores, dos Çapateiros, e dos Corrieiros são
desmoralisados , e deshonestos , e por isso se
mandão para a sua proximidade as prostitu-
tas, e mesmo em tal caso não seria possível
habitar a casa de híia esquina, que tem face
para híja rua prohibida e para outra , que o
não he. Daqui vemos os inconvenientes, queestas medidas de policia trazem coui sigo.
Não se entenda com tudo , que esta mi-
nha generalidade deixa de ter algíjas excep-
çoens ; mas he preciso para que as haja, da*
rem-se m.otivos transcendentes, e de hua ex-
traordinária notabilidade, como sao os tem-plos, eas casas d'educação ; os primeiros, poí,
que são destinados ás altas funcçoens da Re*
ligião, ehe quanto basta para que tal gente
não deva residir na sua proximidade, apezaí
dos regulamentos; as segundas, ou as casíis
e colleiíios de educação da mocidade deam-bos os sexos, especialmente desde os 9 até,
aos 15 e 16 annos , estão em iguaes circuns-»|
tancias no meo entendíT; por isso estas duas
exclusoeus são assaz fortes e poderosas , ^^ão
I
do interesse ^eral fios habifanfes, e a iodos
coinrnum, e ninguém com (;ies excepçoens se-
rá escandalisado, como o será com as referi-
dcis.
Alem disto nno presnmanios nós , que so-
mos niais capazes de fazer o queNaçcens,al.ás mui illustiadas , e em que apoliciaestá
no seo zenith , nunca poderão exactamenteconseguir. Em Inglaterra, e na França, e
especialmente nesta Nação tem pertendido
desde os mais antigos teuipos pôr estas me-didas em pratica, e o não tem podido levar a
inteiro eífei to;pois que ba em Paris certos
feitios liabi'ados de séculos pelas prostitutas,
como já dissemos, e sempre preferem a sua
habitação antes do que a de outros, aonde nâo
párâo, e por isso usíio de todos os subterfu-
jtrios, e de astúcias para se evadirem para os sí-
tios prohibidos. que ellas mais apetecem, e por
fim lançáo mao da prostituição clandestina, a
peor de Iodas, porque não he poíisivel íisca-
lisar-.se. Entre nós já vamos istc observando,pois que quando os editaes apparecêrão, emque se lhes probibia certas ruas da cidade
,
muitas delias ahi ficarão clandestinamente;e já depois disso muitas voltarão a habitar al-
gíiis dessas ruas, e bem se sabe, que algiias
I destas furão as ruas novas da Palma, e do' Carmo, rua da Prata, rua do Largo do Corpo; Santo , e outras muitas , que nào ha [)recisao
! feferir aqui ; mas se ellas atrora sao mais cau-tellosas nessas ruas prohibidas, ellas o devemser do mesmo modo naquellas, que o não são
jhoje, e isto só se conseguíí pondo em pratica
ós regulamentos poli cia es , e castigando-as
rigorosamente pela sua infraci^ão, eporcou-
300
seguinte he em tal caso desnecessária tal pro«!
hibição, senão nos casos acima apontados.
Finalmente digamos de Lisboa o mesmo,que Parent-Ouchatelet diz de Paris , que se
se examJna a repugnância, com que os pro-
prietários de híia rua ahi supportào a pre-
sença de bua casa publica de prostituição, logo
se devisão os obstáculos, que a Administra-ção encontraria , se qiiiztsse acantonar as
prostitutas em hum lugar, <ippareceriào logo
jmmensos obstáculos di-s proprietários, das
mesmas miulber^ís , e da população, ({ue as frt-?
quenta Quem qu( reria a qualquer hora do dia
penetrar taes ruas? que injurias, e apupadasnão receberiiío os que dahi sahissemV l*or tanr
to se he do ntais alio interesse da ordem publi-
ca , e da fiscalisação sanitária, que seiniptca
a prostituição clandestina , he preciso lazer
com que esla espécie dMndustria deixe de ser.
vantajosa a quem a exerce , e não se conse-
gue tal fim indo contra os hábitos de hua po-
pulação, contra as suas necessidades , e con-
tra os seos gozos; nã<> se fazem desaparecei?
as prostitutas destruindo as casas de prosti-
tuição de hum bairro, pelo contrario ella^
se raulliplicarião, e maiores males apparet
çerião
.
i 2.'
Inconvcnicidcs ou var,iagev<i da agglomeroçcéaú
das casas pnhl.cas das prostitui us (vicerlos^
pontos da cidade — Jticovvdiienles da rea*
nião immediata de duas casas luLllcas,
-1*4/ íSe attendermos ao resultado da pratica^-
peguida onlren(5s desde os mais antigos tem-pos ate hoje , em qu.^.nto á aggiomeraçao das
ca.sas publicas das j)roslitiitas neste ou narjuel-
le ponto da citlade, devemos dizer, que nao temf-ido notáveis os inconvenientes , resultantes
desta aiglomcração , por isso que os niio te-
rnos observado, apezar de entre nós sempreitr hav d ) esta tendência tanto nas da 2.^,
CO iro nas da 3.'^ ordem, C(mo nós hoje vemos(e .-evio desde lempos mais antigos emdiffe-
rentes joní os) mui las casas publicas da2.^or-<lc m estarem aggiomeradas na travessa da Pa-iha, na rv.a dos Canos, das Gavias , etc. e as da3.^ oídem na rua das Madres, nas ires segui-
das do Capellâo, Guia, e Amendoeira, nadas Atafonas, etc. Se ale hoje não tem appa-rtcido notáveis inconvenientes desta reunião
,
ser.âo afpielhs, que se podem presumir de
muita gente desta ordem reunida, especial-
mente da mais baixa , pelos motins, que fa-
zem huas com outras, e pelas desordens,que
os m aos sujeitos, que as frequentão,produ-
zem muitas vezes entre si, e com as prosti-
tutas; com tudo como ellas devem sujeitar-se
a certos regu amentos na conformidade daley,
e devem laminem haver agentes de policia, queasvií^iem. e íiscalisem a execução dos mesmosregulamentos, diremos, quaes tem sido os
inconvenientes, ou as vantagens, que pro-
duz esta demasiada reunião das casas publi-
cas em certos pontos da cidade, assim olha-
dos pelos agentes de policia , como pela Ad-ministração.
Os agentes de policiadas casas toleradas
de Paris sempre acharão prejudicial esta ag-
^lomeraçào; e nào se pode duvidar das dif-
scwr
ficulclades, eni que elles se devein muitas ve-
zes achir era vigiar grande numerode casns
reunidas para estabelecera Oídem, e autuar
indivíduos da mais baixa condição (ia socie-
dade. Tem elles dito , que reunir muitas casas
destas he o mesmo que querer , que a prosti»
tuiçãoíira mais os olhos, e se mostre ma;s hor-
renda pela accumulaçáo do escândalo, aleu» de
se porem os habitantes de hum bairro em a
necessidade de abandonar o mesmo depois de
o lerem escolhido, ou de sofrrer a desordem,
e o escândalo.
A Administração porem tem achado van?
tagens nesta aggiomeraçào ;pois que então
a prostituição se acha concentrada em hum ou
mais pontos; e he mais fácil a íiscalisação ,
porque de hum golpe de vista se pode abraçar
toda a extençâo de hum terreno , aon'le esiao
estas casas publicas; sào mais fáceis ,f* [)r: m-
ptos os soccorros, e por isso mais eíBcazes;
e em tal caso a fiscalisação exige menos em-pregados, ou ficariím impunes osautliores de
muitas desordens acontecidas , quando as ca-
sas estão dispersas. Alom disto as da 3.^ or-
dem habitâo deordinario certas ruas, aonde
as casas são muito baratas, e que só são ha-
bitadas por famílias pobres, que perfeita-
mente sabem , que ellas raorão nessas ruas
quando as vão alugar, e fuialmeníe a população está acostumada de birgos annos á sua
presença. Julgamos pois . que não obstante os
inconvenientes, que se tem ex})osto, resultan-
tes de taes reunioens.são as vantagensa files
superiores ; e entre nós esta reunião não dará
talvez nolaveis inconvenientes em atlenção
feos antigos hábitos da população desses bair*
He também muito conveniente, que duas
casas publicas nn<jestejno reunidas liua ao péda outra , mas sim a certa disl anciã. Nas ruas
estreitas laes casas huas defronte das outras
dào de si frequentes desordens, motivadas
pelos ciúmes de huas mulheres com as outras,
os individuos, que as íVequeníão, tomão parte
restas intrigas, e ha ás vezes desordens no-
táveis, em íjue a policia lem interferido coUíi
forca aruiada. He raro entretanto, que isto
aconteça, se não com as prostitutas da 3/ordeuí ; como entre nós tem acontecido eiii
todos os tempos, especialmente nos mais an-
tigos, assim no bairro da Ksperança, na rua
das Madres e travessa do Pastelleiroetc. comoiia (Cotovia, eíc, , e isto qnasi sempre em casas
só habitadas por hua ou duas prostitutas des-
tas miseráveis i quando não tem hua dona decasa, que se interessa na conservação da boaoídem , para a qual ellas mesmas exercem a
devida policia , como he constante nas da 2.*
ordeni , aonde he rarissima haa desordem por
tal motivo.
§• 3.»
Reclamnçnêns doa habitantes de certas rtia$
contra a vislnhança de certas casas
publicas.
Em todos os tempos forão sempre frequen-
tes entre nós estas reclamaçoens , e queixas,
dirigidas ás diíTerentes authoridades , queen-tíUíestçjyao, na conformidade das lejs, incum-
bidas da viiiilancia cíiscalisacão dos costumeso *
tas quejxai í^.rao MM^W^i^S dtf?ÍÍ?HP
as consequência s, <-|n - [j{;der'raffri^ftifl^b i6^
diíéíítapróhibií^ac). ' ;• -
jJ^níÍ89bnB{3
'^'Tiu estou bem persoatíitíl),? í^^í^íiB%?ffnfi?
nistraçíio, qu£|ml(>^,.ç.SjU-^^i-Ê^i^c4i vigor os re-
gulamentos, ôn mèífiicr rfgt)rd'^, líinda qu i^dí*
nâo
detam< . -^ , , ,
xas dos parlicíjlares , ou rendeiros nas 4i(Ve-
temes ruas , centrââ existência na áua visi-,
-^Mricaaàs^câs:ds:|Hvíiliei§:'"'''f "'•I ^f^*'^?,
®«'"iÕVa àé' a- Mminisír£fc1tí^^'<ífrfiimVsM
lufa Ée expulsa de liíia rua hua casa publi-
ca , he preciso^ que ella se vá estabelecer
em outro algum ponto, cujos visinhos li-
nao hum iguai direito a reclamaçoens &queixas, e por conseguinte ella em parto
nenhua acharia lugar para se eslabelecí^r.
Julgamos pois , que só quando hotiveremmotivos assaz fortes contra a moral, ou or-
dem publica, deverá a Administração def-
ferir a taes queixas, aliás indifiril-as, nun*ca attendendo a caprichos particulares, ea interesses pessoaes , o que he muito fre-
quente; tendo sempre em muita conside-
ração a que a casa não deixe de ser publi-
ca, para que não se verifique a prostituição
clandestina, produzindo-se hum mal maior,
do que aqueile,que se pertende obviar,
CAPITULO YU
De algúas casas,que favorecem a prostituição
debaixo de outras diferentes formas*
Temos tratado até aqui das casas publi-
cas das prostitutas, ou estas vivão reuni-
das coliegialmeníe, e debaixo do governode h"a regente, ou directora, a que cha-mão dona de caba, ou vivão sós e isoladas
em suas casas sem dependência desta re-
gente: ha j)orém outras casas, que por muivariadas maneiras propagão a prostituição,
estas na realidade são de todas as mais per-
judiciaes, em quanto á moral, e em quantoá saúde , pela diíHcil fiscalisação, de quesão suscepliveis; hãas destas casas são cha-
madas pelos Francezes— de passe— ou—20
I0«
rendei vous; outrí^s.sao as íaber^ias^ l^c^pe?»
darias, caíTéj^^, &ç., trataremos c^ç cí^cj^Jiiiíi
delJa^ no§ (Ipfis seguintes Artiggfj^tj^^jj^gQ^j
França, e na }i,e%^c^r;f»e.c)i^íflâo^Ç^gflff^^
çao são outra cousa exi) nossâViij^^pagj^m^
ejn nossos usos e costumes, scnãp^^gj^nm^
ai' que desde os mais antigos te;?^,jjogyg|LÍr
ípamos casas d^alcoiice, o cujos doíiQ^,í:^u ^g»nas consentqm, que alii vaç raulhe^jç|^jçíf5^
maj efe seos corpos: nós as achamos ^xglií^
quanto ao fim, deversifícando porém, cl^^^
formas. Em as referidas Naçoens. e mesm-çna Inglaterra 8cc. , lia alguas destas casas
com grande fausto e luxo, e outras sem çj,-
]tó, e só destinadas para amais bai:;íça, cla^^j^
|[a sociedade. He necessário lambem adver-tir, que nas mesmas Naçoens, muilas fií^-
§as publicas da^ prostitutas servciifi.l^n^l^gfp
Qje casas áe passe; eni Paris nuiitas das^c^T
lia$ íle casi^ aão si^^ .jqç^^tentáo xoíii^,aç,.i;íí^|T
^tS^-n-^ .'í^sç^iRt^s «a jjobc/a^^,,eUa& lap;i)jç^
r^jçebem as que^fleifóçf^ aL)vi,.v3o CjOin^íjCjí^,^^
amantçs, e lhes fornecem hum quartQ,,p"fi/;4
a sua lib^^rMnagem. ,^.^^, , .:> ..t>^}),a)jíQuaanto, a n(^)s i)f(o jjçe -Ç^pst;»^,,^^^^^
Ja.ali^ua des^s^,cas.as cí^^ft 41,fiM^to^^è^,ç^^j
Trreii4.^ji,j)cge,zar de n,9^J,çriim ^íi,í^v,^(^48a
« oS V *
%iladâs, e arranjadas; em diflereníes pon-tos da cidade: com íudo se ellas alii exis-
tirão, ou existem com esse luxo, ellas sâotao occukas, què bem sedisfarção aos olhos
de todos (^s homens ; e ainda que ellas nãotenhao a lanterna .'{poria, que dÍ2e.m teremalgíias destas casas na Inglaterra, com tudo(èferia impossível talvez nao se darem logo aconhecer, como o dáo na França pelo con-
curso dos dous sexos, que ahi tem lugar
t]uoíidianamente. Ha pessoas,que nestes
paizes negoceiao com esta espécie de ca*
sas, que ellas (em em perfeito arranjo comHiiferentes criadas e criados, para o ^ervi*
^'^dos que a ellas concorrem,
para sèoá
versos e libertinos fins, e que medean|fifí'' certo espaço de tempo a abandonao,
8f,3í.Q qyg entretanto nós não podemos du*vídclV,' hc que existem em Lisboa certas ca-f
^ís de alcouce^ sem fausto, sem grandeza,°í^'èfem publicicladí^'',^ 'íiias que são para os
"ftesmos perversos fins destinadas , e tam-^
%em muitas ha desta espécie disfarçadas
com o titulo de modistas, costureiras, en-gomadeiras, inculcad^iras, &c., enasquaesâéòs donos recebem indivíduos de ambos os
sexos,que ahi \ao íisar mal de seo corpo
^
%tígifndo a lingoagem de nossa legislação.
Além disto também nos consta , e na rea-
lidade assim se verifica, que alguas das ca-
'l&fs publicas das prostitutas, servem tam-bém de casas áepasse, medeando híía certa
i^H.ribuição das pessoas, que delias ahi se
^ttèr^'^el4?r' temporariamente; isto nos foi
*Ss';^yrè'PadQ por quem tinha perfeito conher20 «
m
donas <Ías casas ^ nvds seu^Qué alguas opèr-ri) i t te in , q ii a ii cio c o uh e c;^o qu aíq u er d Oí»'. i afdividuos, que ahi queirao concorrer.' Us escriptores das dirleremeis INaçioenaL
guando trai ào desías casas de passe ^ lodos
jse con fo r ri j «ao, em cj u e e 1 } as sad hi ui lo J)Qf
^
Tudlciaes (anlo a saiide punlica. con^o -a
moral: porque ellas não sao suscepiiveisHie£ ' .
' '^ 0'Jí *ÍO{Thua fiscalisaçâo regular, e na verdade /a
é
inuliieres , que ahi concorrem , nao sendomalriculadás nâo eslao su2:eilas aos réfu-Jamenios, nao tem visifas sanitárias, e nro-
Íagão livreiíiente^o Virus Venéreo. São fam*em mui perjudiciaes á iiioral, pois que a
eltás são Conduzidas muitas casadas ás es-
condidas dos niaridps, niui(as filhas fanii*
lias, seduzidas por liuin amaníe astucioso.
Síc. ; por isso a maior parte dos escriptoí^^s
as nao adraittem. hw entendo porem,quç
esta prostituição, que iem sempre existido^
é existe entre nós , he a cjandeslina , riãç
iia nella notoriedade publica, e tahez qii^
á maioria das pes.soas, que coucorrt ni ncs-
itas casas á^alcouce nãosejãu prcsMlulas eiu
todo o rií^*or da palavra, hias sim da catho--
goria das ait7'€tidas ; e em (ai caso, secjui-
zessem perseguir stos donos, invocariào as
gaí-antiaâ, A' direitos constilucionaes , é jaa-
da he Jevaria a num resultado utiI. ^^^^
'V T^'^"^^ imat^inado em Paris diíTérenies
\ífei^òs'de fiscalisação para ascas£tó de passe
Tcom pubiicKlade) : ordenou Se. (iue seos
cionos ííessem Ima relação das, nessi^as, que
i
porque alem «de rniiiUs de suas donainao saDcrciíi escrever, convmiia-lnes oc-
culiar as-au moridades nuem ahi concorres»
se; e j^or isso lorao para a rrt leitura (le
rolicia muitos nomes trocados, outros naòíap, e nada se fez com (ai medida. Por firh
niandou-se . que taes casas tivessem duasjprostitutas , matriculadas na Prefeitura,"e
elieçtivamente ; nao so para servirem devififia a.ajiem ahi concorria, mas para que017^810 V fitTO'^ '^
I• '
I'^
por SCO respeito pudessem ahi entrar a tod^
athora^ ps apontes de policia , e os cncar-''
recados da íiscaiísaçao saniíaria: sao pois
cem? esia\cdridiçáo toleradas em Paris estás
casas* gr •-
i
. ^v -VT 1
Muifos ífirao. Q^Q .ainioieraiicia dascasas âe passe , ae que laiiamos; produz aprostituição clandestina^ e nos nao o du-vidamos: as que existem em o nosso paiz
lara os mesmos íjns,
que.^as úq ^jasse^
ja
sao mui otcultasV sao aió clandestinas , enao he i)ossivel sua fiscalisaçâo pelos moti-
VjDS expostos, e podCfin iivremenle propa^-
gàr ò T^/rz/s/^eízereo. Os inconvenientes daiua prohibiçâò , a saz os tem mesírado aexperiência; e por isso as casas de j?a5?^
,
como em l*arís, podem tolerar-se , deven-(lo ter effectivas duas prostitutas inscriptas
liá* policia, como naquella cidade.
Se o tjrovernq julgar conveniente a sua"feferancia. os regulamentos deverão conter
a j)arte policial a seo respeito ^ dèví rao es-
uir sugfeiías as conlribuiçoens mensaes ,
maiores do que as outras, e proporcionaes
aé'seòIuxo: deíVém observar se alli as me-ilidas prophilaiicas* ealem disto auingi^e^^a
ttf^tléve pèrmittír ahi ficar de rtoite^ nâodevemhaver motins , nem desordens ; era
fen^ devem ter certas medidas de policia^
íjiie apontaremos no projecto de regulamen^
to, que apresentarmos.
Nào obstante isto' á sua ííscalisaçao hemui diílicil; e se o he em Paris, nonde hajtifiniíós íernpos efetàô%^^6lla acostumadasestas mulheres, o C[íie acontecerá entre nós,
que tem lugar pela [>rin)eira vez? Diz Pa-rênt-Duchatélet
,que iiaquelía cfdadie as
é$sas de passe causão enorn)es males;pois
que ás mais baixas v^o ter os criados ecriadas de servir , mulheres empregada»Hás fabricavS, as jornaleiras, e oulras arras-*
Iradas pelos seos amantes, ahi vao muitasíihas famílias, e até creanças: ha até ai**
glias destas casas destinadas as actrizes daè;"" e 3.* ordem, que em Paris sâo infinitas,
oiurTafubem refere o mesmo escripto.r, quen diíTicuIdade da íiscalisacão destas casas^/
igualmente depende de pertenderem muita»Vezes seos donos occulta-las, e alguns òiíafl
item até como hum mistério, e põem èjflf
suaconducla hua tal reserva, que íicaosemcpre incógnitas , e mesmo até aos mais pufi^ímos visinhos. Foi hu;i dona destas cas^sgí
tào astuciosa, que casou duas filhas conpduas pessoas respeitáveis, dando a cadá^
hua delias 50J000 francos (8:000,^000 rs.),
e por sua h^orte igual quantia lhes coube,
e foi só entào, que os maridos souberao as
fmíteínmpur/is ^ dié donde sahirào qs dotesitegstiaís^imiMjeres. TOD loifiai ob mft o Bisqom<8e aqui tratamos deste objecto, &iiKta
d ffozeinos nas causas influentes na pi^apa*
giaqao do :^2>i«5 Wenvmbfíf tjomo «ôo na;rea«^
èiéadííifasbcaijas úetjia^-s^iiiSm porcjiie d es ti?
ráiiíos f'dlarnes<je lugar ^e t^das as casaspublicas de prosUUii'taâ.v>rí aoíneuijíioqii aí/^
9ií oh^fi^jÍBDgfi AR^EIGQf áffiiiièdo úrM ^
dás f talemas ^ os caffé&i as hospedarias , cf^d.
•<8Òa '^ii\íi favorecendo iafrostituição,
BíQi^enittí í perí'g?oaafíf)eÍos motivos,
que jáèeiiuisxiniaiá deliíía vez exposto, ha Ima ou^éB^fla^pBcie de casas nâo menos perigosas i
CEique HiTiito atigmentao a prostituição. EmPtxtrís ha ímmensa gente, que tem hum pe*-
^ueno botequim, híja taberna, hua peque*na loja d'agoa ardente , &c. , mas sobre tut*
do as tabernas, cujos donos attrahem 3:31
pnoslitutas, e tem em sua casa hum quarto
çcc u4 to , hum +*- cabinet noir— , p rop rio aoe&ercicío da libertinagem , e do deboche ^
fiétido estas casas frequentadas de ordinário
peia mais baixa relê das prostitutas, aondereunidas fazem motins e desordens com os
Riáos sugeilas, que tambear ahi se reúnem^resultado inevitável do deboche de toda aqualidade; de maneira, que só esta gentefeequenta taescasas> ehe summamente raro
lá encontrar-se hua mulher de ordem mais^levada, como as da 2.'' ou 1.^ segundo nos-
sa classificação. Os donos destas casas att
trahem , e convrdâo até estas mulheres^para o fim do maior consumo dos seos ge^
ttéros, elles até ás vezes as intitulao comoeriaáasy *e como taes as vão reclamar ^^
*ib Negte^» casa«í^>Talíárnodo8 vieios da* ceáM
pulâ^b «l«ííiber</ínagen*^i que fibi existentíj
còmò è íT) pe'r tivane ridi »,^ aji( >a rece h tim g rati ^^
de numero deTatoneiPoa^^^iie facilmente
r<!Hjbao os quo abi siãcíB: >faBÍoH*á©& ^ai^as hun»CôV is dè i (ódiOSL ogA \'í^i)6ib9i| > e in felízmewt^
nftuitó proetinadasf /pèlangíenL^ mais baUc;i «t
mais crapukjs.i ,^^ac3n(}^v<3ôm toula a fíbetdJW
4e > que náu sé periii ettóri a iklas» caseia /tolôrf
^adrfs, elias^ «e enlregâíbíatod^o o gieniôa^ tfet
d€S4^rdens e de í^mora\iãj\úeB p a^. mòsma^iD utberes , essas or^jksj e bacoliaríaea j í canÉ^
Cí^5Íga^3*D ou caximbo na boca, e nas ibais
kídqcen les aititudesse eolreg^ao á dãn<j^|!
éí a tudo qiiaíiiLcJítlestíi»» Jiíiséiaveis e8candâ>i
k>sas ise exige; ?te lóaneira, que as scenai<}tí ^horror , e dé dtíbpche , que em laes ca-í
sas com os seos -^^cahinet^ nairs— se obsep^
Vílo, fazem olhar como edificantes v^iiindd»
as menos appara^es^s casas toleradas, -j*ipi|ií'>
destes covis dos vícios. — Já se^vê, que^^nmlheres , que tae^ casas fref|iientao, doíl
ardina ri o saO as q>tie nao estão sugei4Q8'áí
pobcia , e ás visitasi sanitárias ^ eUaa-seí
adisMão acoms^lííipdasiíije anale^^' qtie^ terriíreM
Mièiilefpropag^ao^ m |)óde assegurar- se, <|«efi
os?í§^abificte«f;De^Jtk)a só sSo desti nades ^pafa3
cwtíuilai?;<ijasnboí«ens a mojestia venereajj>íí
eorJíin^ to<l()S os tempos a Administração ehr]
París^ iem tomado debaixo da sua mais sé*?
r«iflí^o©nsi<leBa(JaD estas casas, tHÒ,jxerjudi«a
ai bcsf)»a>s.^Uí^e publica, ei á rnaral^ e?neríhDa>
das medidas, lembradag em differenteá épo^j
<>Mti^ £&iaanílí<2:az<:ipaéra cúbibic taes deior^
rnaras occui^aí! ', <|Oiiho»vjia;i3biiiei^§qrkegíri^í^
msi» asta^ispoii^fío!iip'tíKe(;ia^i^ atat)^i^^ di-
|:(íilí)s.tle^;pra))rjfída(JciifCjjBf;hium paix l\y tOi^
aisti^da qne fossei.qíÇca;ai ital inedi cia ,• resta so
éiA^íiíirnistraçâo, F!ecf>Ti:el*/íiCK;Art, 14 da ofh
iíaii€irii'iç^ de policia de %Úe Outubro de 1780^
^iif^íContlènunít^ eiir 180 franca^ lodos os do^
Bo» yátét âSiilqja® , ? ^^iie li v artí oi-, em s w as c a^
Mtà)t»*JÍA^r^«: i€hdeÒQcàej'y jwas eslá d i s posicmh©i (ptim r^aq uelia s,;. ^úe oas babi í ao , devendo;
sdr (fflfei(mii;i^ivaí5 áqiuejiçs taberneiros , &í3íí^
^tjemtó as consentem, que as chamâoyij4^€t» ] lie:»iranq ue i âo o seo— cabinet jioir. ' ui
é\f if^orm^uiio immoraes e debochadas, qu©seja a relê das prostitutas em todas as paiH
%^ do nuindo, he jusío confessar , que eii*
tisboa oão se encoíitrâo as seenas de iiox4
ror e de escândalo, que, diz Duchalelet|íse observào em Paris: as circun)s(anciíi^
da existência de huii:^ gabifiete negro en\cdgíwastabernas , : eaílés, &c.
,para propa-»:^
§ai Ví prostituiçíto, T&Maida rxí con inua cvák
J»i i a 5s 43 dej^orde ns
,
:»aos.m utes , .&c.
, jiâog
íèiwofe? noticia ide fsei leriein'-í:-veri ficado emlitsboaicom «ístía^ L|mbJéciéiide
,que se diz
n4qnetía cidade; . «no Queremos entretantoa^s^çfar^ que taesíca^as pito sâo çumpli^Ci^mpcpròpagacão da prostitmoao, pelo Qort*>
track>í sabemos, que ellas sâofrequen liada»?
p>fiítlíiSí|>jros ti tuias da 3^^ ordem, e pelos iríaos
gu^itos, que=€om ellas estão/ do queireíswjèa acmbríag-ife^^ alguns act<»s de^ escan*-i
«fatlosa ó.i m ifíora^àid âde , e a propíig a^âo daíi
pi)qstièuioãoiB€Í>Jití«itiáagémi>( .>.iihUi'í(n ?A\b
9(m
jS^t,! SôihI© eiffbte'«ilitaior numero cleslas maitklm%'ã6^pY(ysíiUít3í^i^naamo são á EsperançaJíá4raves9aí do Paslelieiro, nas ruas das Ma-^
4resy e Vicente Borg^a^ &c. , no Bairro^ánfe
to, as travessas dos Fieis de Deos, -e <iú
poço da Gidade, do Gonde de Soure, ôcc.tí
á Mouraria, nas ruas doCapoliâo, da Guia:)
Tendas, Amendoeira, &c. ^ ésisteni tabenna« Gon tinuamente fre<]uentadas>'por eataá
•prostitutas, e por essamais baixa pleJàe^j,^
que as costuma visitar. Essafe tabernas aíSgáo esíabeiecidas com o fim de maior Veísdaç
€ mesmo os taberneiros, se empenhao , ea^que ellas as frequentem, e para isso * as c(?ri^
yídáov e ahi permittem todo o género depalavras obscenas
,que huns e outros pro^
nuncião, bem coaio accoens indecentes edcshonestas. Ahi se tem muitas vezes obser**
\ado danças bacchaiiaes de li uns com oai*
tiXíS', acompanhadas de accoens impudica^É
et lascivas; e mesmo se tem originado desi)
ordens de consideração ; e ima outra vez »i«
gutos roubos, apezar de raros. Entreííánto
Dão me consta, que as tabernas nestes PÍ€Í
iHyi tenliao o soo gt^binete negro, nem eil^
seria preciso /Cmdbífc^)Jug^ares poí ibei^ obv iaa>
i^^oefjs. gonoh sojn^ ,>>n'=>o:)níí>^m(iii »bij?í íío
*8rEsías tabernas sao de ordinário frequen^t
tadiis pelas prostitutas somente das proxí*í
midades, nem as da Mouraria vao ás tabere
m^n do Bairro Alto, ou íÍs da Esperançarei
neii) «is deste bairro vao ás da Mouraria-^ oupíisfído Bíiirro Alto ,• se isto se verificasse^iíi
emptí^nhar-se^hirid então os taberneiro^ aéefgo ee^ gabinete negro. Ora nâo só de niíi^eçt
mçLHj iLÀiiiibem 4e dia, estas tabernas ^o^freííl
*f«en (nelas pelas prosti<«tRgi que n-éssas runS
habitâo; não se passa a cjiialr|uer hora pela
travessa do Pasíelleiro, pela rua das IMav
ares, ou do CapellAo, que se níio vejao es*-
tas bacciíanaes alulhando taes casas ou cofil
rnarujos, e criados de servir^ lía Esperança];
ou com soldados, e outros individtios , nasruas do Capelláo, da Guia, &c. Estas niu-
Jheres porém , sendo daqueJlas vagabundaipelas ruas, de que já (ratamos em a PrimeiraParle desta Obra, elias á nouíe fiequentâoos differentes pontos da cidade a provocar
®fi Jiomens á devassidão, e entrão frequén^tes vezes nas tabernas ahi esistentes , nf(&
só para o mesmo íim, com que peias runídivagao, mas para se embriagarem ; he fal
cii e ordinário ver isso nas travessas da Pa^Um, da Assumpção, da Victoria. ao Cáetdo Sodré, Ribeira nova, Cáes deSantaremí&G. , em fim, em todos os poníos da cida**^
de, que percorrem, mas nem mesmoahiíK)^fe^nsla existir o gabinete negro. ' r 4nDo He muíío raro, que estas scenas de de-*
boche de todas as e&pecies, se pratiquerrt^
-itOs cafíés , como nas tabernas ; ha alguwá^í
Cíifles , porém ra ros , nessas niesmas r u ^'1j^
ou suas immediaçoens, cujos donos conseíií^-
teai>. e ale convoca© ás suas lojas as pros-titutas para o fim de terem makír vendáí^j'"
^les tolerão as palavras e acçoens deshunes-*'
t^s , mas nao me consta da existência deqyartos particulares, especialmente desti-^
n<a4os para a devassidão e para a libertina'^»
g^m. Ha destes nojentos botequins no Ba)!<i^>
roAito, e também na Esperança, estas mu-'^^
Ifteres são couimumenle dadas ás bebáda^^
^16
(fm^m^yè^^km (Ueordinano a noiLe)^•qaflegem íiifl^renie|<{>ontos da cidade, ujag
^^M^iíeiles, que seassernelhão quasi a labei^
ria?, r)ão teiíi entrelanlo estes. os mesnioii reg
^i^llados, que as das j)rQxiíniclc;(Je& de g,ij|a^ i
i^abilaj&oeiís, alguns dus quaes íem.essqpgjJljltfliii dus sfQiS prJBcipa^s fjrfs^ j| oDuon or,a
Negar, que a ,prost^ti^'9^<* t*P^^^Í9
propaga era Lisboa, com q na^ cloíw,^^ po-
,
pulcsas, por n*eio de alguas hospe44fÀf^j '
de algXias casas» de paslp, e de cutr^L3.íj^^
tfí^s casas publicas, ke ignorcijr factos, que
if^dos CS dios se esláo repelindo; acQAleceUàíeWzníenie y que em aJgua^ destas c^jS^s
yiâo existe geiile do se^co /emenino ao sep
seívi<^o, que deixe de se franquear a quein
Ike faça os scos lucros , e deste modo lião
ieiii poucopropag';jido o Pivus Venéreo. Alémdi^to nao tanto pela cidade, como especial-
nficnte pelos scosariabaides, íaes casas p^inuiías vezes frequentadas por máos su^ei-
los dambos os sexç^,; que ahiwão, a titulo
de passeio, a hum jr*ntar, ou merenda, e
^ vljíes proporciona hum quarlo, que jt^o
he talvez com os fins, que lem os gabine-
l^n^gros , a Ig has po rém §e pode rao acji a r,
q«p;*taes fins llies nao importem. .jB9b|Devemos íambein confessar, que ^SS\
J^isbc-a seiííío oi)serva o que eji^lJ^aiis, .í\(ywj
lie ; existe hum grande íiujr^ero de .hospq4^rias, Q\i es(aIagei}^.^,oi^í cousa que, .a \alba
f/iolcl ganit) gcy]mj,,^i\\^ áiiGUtç^$i?Q:99CXL-
I
m
ta7ab^a4^Wá?fè*bifl5[Sjfé^fac!íissé, edas mnrsnifs^é^rtiW.g, *tj\^''^ni%'íem casa, nem lugar
fixo aonde rcsidao^;^^ei'adíndo-se' sempre^ááBeiigehcias da plicia: estas mulheres ahí
lbmenf^''fe^i3ornieni nas mais nojentas, éfles|)reé^if^S camns. e ahi atírahem granderfumerò^tlê liberliríos, que as frequentao ;
fe se cn l re gfío á de v a ss i d ao . Vc i izmen í e nâòie observíío eni Lisboa destas infâmias;
riao pouco trabdllio íem dado á Administra-|?tò^em Paris para as cohibifP ç'ií--^^í^í
"' Finalmente, apezar denaoexistiréhíi^líl
tnbernas, nos cafies, &c. , de Lisboa os^^^éíl
feirietes negros, propagadores da prostitrfr^
65o , e por isso d a i m morai idade, é do F¥^
Ws f^€7ie?^eo; com tudo as leys do paiz pfò^
ilibem tigorosám<:*níe aiòdibs os escandalbs^^
tjiíe neíiás se prodiiZí n) ; entretanto caniti
as prostitutas, na conformidade do Côdi^^<5
ÇldministrativO, xievêm estar suefeitas a ccr-
l^á^ iíiedidas régtf)a1t)éntares^ qfando esiàk
se publicarem, <fèvèr?ib felfa^conrer dispo*»
kiçoens represivas de taes escandalosa,-'*'^^
^li^iJâ ÁOíiài -àOvi âiib^jnsíJpoU 89x^3 * aXiíiaat
Bf ^híisism Í3Q ^iBjnnj^ muá xi , ol^p-.sr.q eíj
-OíTídiUi 80 ííiQi !9up ,^nú so mn-i '^/Isj sd
<^^^^%M^ tíofiiplêitíWtó^ a^^ ^epmd(f Pmhdesta Obra ; em qíiè lénhó^^íiatado dás^éií^
síis publicas das prostitutas, re^ta-me ialiar
das (/0/m5 destas casas,
para que reseWeS^•§16 ultimo CapHfilo, As casas pubíífcá*" da!^
f>íô^ f i fú tas , con s ?d e ra d íls como h u tó rafiyÔ
íSé'^'èèmmercio^ e de iadu^tria, tem «eíbf^^^ò
. 315
estado em Portugal, e em qnasi iodo^ ospaizes íla Europa, debaixo da ilirec<^íio egoverno quasi exclusivo das mulheres ; hebem possivtj, e (era já acontecido muitasvezes, que alguns homens entrem nesle g^e*
nero d'industria, mas deve seresta ingeron*
cia de hum modo muito indirecto, e secun^(lario, porque são commuuiente as mulheí*
res quem tem estado a testa deslas easasV^
Kslas mulheres nos antigos tempos, sempretiverâo o nome de alcoviteiras (mulher, queentrega mulheres^ e dã casa á^alcouce), c heexactamente o nome, que lhes compele, se-
gundo a nossa lingoagem; hoje porém são
eiias chamadas danas de casa; muitas das
prostituías, que tem debaixo da sua direc^
ção, também lhes chamão Tias, mas he isto
muito especial a h^ía ou oulra casa* ^ ^^ ti
,^ Depois de termos apresentado todas ''aa
qualidades, de que sao dotadas esl as mu-lheres, e de as termos feito conhecer, heque bem poderiamos dar adifinicao de ha»|
do7ia de casa; ellas porém nosseos habitosçi
nos seos costumes , e em geral na execu*çao da sua industria, tem em todas as par-
tes a mesma phjsionomia , e hiia delias heem geral a este respeito a expressão de to-«
das; e por isso, e primeiro que tudo, da-
remos a mesma ditiniçao, que dá Porent^
Dvchatelet de híía dona de casa em París^^^
(obra citada, pag 147). '-'(í
íi; >5 Híia do7ia de casa he hua mulher, qw^rpor oíílcio
,por interesse, por habito, e
HÓe algua sorte por necessidade, especula
«sobre a corrupção f)ublica, e sobre os gos-
í> los depravados, que a libertinagem faa
3m
IPeJiaNiei^ SiuíV foHrtuaa , e sua existência so
1^ fuml^io sobre a láberíinaepem dos outros^
«.cila. p^ao vive seimocle desordens ede iiii»
çjfiiuuas: he ella que \fai nos vestígios dag?
»^4'j^pa ligas, cuja figura pôde fazer obser-
ainVí^ni^^ Jiberliíios ; he ella, que para as
^t/íizei" cahir no la^o^ as cerca de todas as
V ^educçocus capazes de lhes fazer iinpres-^
i>, gao^ Hua dona de casa he por essência a
^jCPf.ruplora da mocidade, e a despenseira
^vdps vidos; sua casa hehum asylo aberto
>5(|i^oí]^s os rapazes imprudentes, que se
í??i^bQi?recem da talella , e da vigikincia degfff^Qs parentes ; he hum lugar de ajunta^
jgíinento para todos aquellesi, que paixoens
^jjjVjergonhosas fazem sahir dos limittes doj^jd/ever,* he em fim hua eschola de escan*« dalo, aonde creanças apenas forniadas^
Ci vem fazer a aprendizagem da prostituição.
^ij(iisraqui oque he hua dona de casa^ een*eíiíetanto tal he o estado da sociedade, que«jfjja existência he de algíia sorte necessa-
»gpã, e que o Administrador, no interesse
ajijd^ bem , dave rodearias de toda a sua39 p,ifqtecçâo.í ma me) ,bíi jgubnt Jjuâ #>i) oà^
Tal he a definição * ou antes a descn4pção, que Duchalelet dá. de híía dona de cn^
«^ ; e com eífeitoella be exacta, como bemjsSí;<;)piiamente descripto o seo caracter, feí*
ií^^iulheres fazem -se notáveis a muitos res#
peitos em todos os pajz^s dau Europa , e m$
làfr[Pafís , se diviersificáo das de Lisboa em^gíias particularidades , que exporemos^
l)1|Çi)ívfurmáo-se com estas , e com as de todo
pi c^(Vsi,undo, debaixo da maioria de suas qua-
I' fe^a4iÇS-._ Tratafemos ncsle Capituio,-^ 1.*
i
3Ô0
do lugar, que ellas occupavão na socíeJa*
dade antes dê entrarem neste gejjero deindustria; bem como de suas qualidades,!
e caracter de seo espirito : — 2.** exporemosa maneira de portar-se, já recrutando mu*Jheres para os seos estabelecimentos de li-
bertinagem, e de deboche; já para com as
prostitutas, que tem em suas casas, e seos
contractos: — S.^daremcs h^a idéa de seos
filhos, maridos, e amantes^ e bem assimde suas creadas :— 4.^ faremos ver as vicis-
situdes de fortuna ede miséria, porque el-
las passâo, e qual he o resultado definitivo
de sua industria:— 5." notaremes, quaessao as ccndiçoens, que se devem exigir dehua mulher, para se lhe permiitir este gé-nero dinduslria : — 6.** e finalmente, qual
h^ a posição particular das doíws de casa^
e qual a punição^ que se ll)e pode imporpor seos delictos : o que tudo desenvolve-
remos nos seguintes Ariigos:
ARTIGO l.«
Suo,posição socialpregressa : si/as q%ialidad€S.
t caracter de seo espirito.
Neste Ariigo exporemos, que lugar oc-
CMpavàu na sociedade, ou aquiUo, que elf
las erSo antes de terem esle género din'
dusiria; e bem assiín da opinião, que el-
las tem de si mesmas, e da maneira e ca-
racter de seo espirito.
àài
^âsbr.biliiwp 8/;ua ab oííio^ rn^d ^ BiiJíitibnt
-Sá" té^íí#db?á*^aé' ícd^ís*iÇytSl^íicáb da ^ proáti ia .
^rfgeffti ^tí#q)i^níi^4Íé^^í^íítJbo^clas9^.;í cujas
aiSíát^)pa^^)%fH^ èW^ fêPemMoQaptQBiáe entrai-
.8íjí A.84 .f^ix. ^í<Íátple1âs-tTisl(ÍÍBrf?K>, «que es-
*l^'§í^^^^^nl4^étidàsí, t4irici(^mtí 7Sjè diz ^ <sc3ssh«-
'íffísifpíâ^^ia jqujibíèaíp eo in fíáiqílal? desl^ ma-neira so estabêli^ètóiB»ifc[ái^O'X'0ííiinAáQ , eo (jue lhes assegura hum raéio dè subsisten-
cia para o restòldeCgei)l:l(ímá.
A 3.^^ — he daqnellas mulheres, que fo-
«í^mVí%5>6}|i à>m\^ seEyji^^ilii:^ % ^m&^i tóuJ^3 i^ e,^t|
s
c read a s fa«%tn"faíBudtía íôii^ ecai^ííífâEbas c o ri trac tos
çoiu as donas das casas para estabelecerem
*íi%ã?rcftjtl-íe iapsteíi>U'3noqH©lla i^M>Hí^p dfiiJ->áfeo de
•lai ,^ »i|ependôqêia y cí) u tibetea^ e^t as-í Gji^aAa^§
e
^lèfebib^ieGêm íS^braieií^íd •íi^modbe."í;^e ^pq^si^i-
"teeh Pstas^muiberás eií>,^ie ordinário boaaíJí?-
^iííiis:>(k.cíisa4k }aQÍS:,^;ue-iel]as já (em pçatjflca
desi es estabeleci mento5íiP4^^e9iiiiíàí:(40} JíbÇèfef
"
iTiens , que as íem frequentíido ,* cn) Franí^a a
Avlministracáo as prefere uuiitas vezcá ás ou-
,f fns,
pois que neljas encontra garantias j)araí
a tranquilidade e ordeln interior das tnesaia»
:r A 4.^ — he das mulheres casadas , e ás
*ezes tendo filhos,* ellas nunca forão prosti-
tuta , nem suas creadas,
porenn lembrárão-5e
seguir este íniseravei modo de vida: o ordi-
nário desta gente he pertencerem á mais bai- i
xa da sociedade , e costumao reunir a taes ca-
sas hiía taberna , hua casa de pasto , ou cousasemelhante, aonde recolhem as prostitutas,
e os máos sugeitos,que as frequentào.
Pode em Lisboa numera r-se hua ô.^ clas-
se;- ;(? he a das prostitutas,que põem hua casai>
e^ continuão nella em seo officio libertino , e
devasso, na companhia das outras, que go^
vernão— Ha também mulheres tào barbaras-,
que ellas mesmo tem pervertido suas filhas yCeontinuão estas em sua casa na libertinagem-,
Rntre nós , e nesta cidade , se obser*
vão as dmtas de casa serem pertencentes a
todas as espécies acima referidas: ha algilas
que forão entretidas , ou amancebadas por
certo numero de annos , e hoje tem bíaa ca»a
pnbhca de prostitutas , á testa da qual ellas
Ke collocíirrío, como regentes ou í/a?m5: algíías
interromperão essas antigas relaçoens, outras
eontinuavão com ellas durante o estabeleci-
mento ; híias vierao das provincias tendo lái
interrompido taes amizades, outras as tinhStoíl
cá mesmo na cidade. (t|
-il A maioria das donas de casa da cidade fo^
r?lo prostitutas antes do novo officio, depois
se estabelecerão com est« modo de vida^íen^^
do algíias para isto as suíTicientes posses i;
ç outras foram ajudadas por suas amigaveiáfi
trlacoens. Ivsías são as que tein ns siins cíísn^
J-io melhor arranjo a todos os respeitos, e as q\i6
tem maior numero de mulheres da 2.^ ordem^São raras as que tem sido areadas de servir
em taes estabelecimentos, e t^ao de ordiná-
rio das mais baixas das prostitutas. Entretanto
liíia casa existia entre as principaes da 2.^or.
dera , situada em híja das primeiras ruas dacidade, das que lhes não tirihãosido vedadas^tiníía esla casa (res raparigas até 20 annosde ida<le . haa destas era dona de casa , e liua
outra era íilha de htia mulher, que fazia ahi
as vezes de creada; eilas se desarranjarão
(testa congregação , e hoje a creada tern humestabelecimento de prostituição, entre cujas
mulheres he sua filha hua das primeiras per-
sanagens;ea outra das três se retirou para
acompanhía de hiia irman, que até então tendo
vivido de hum modo decente, hoje existemambas eu) sua casa entregues á prostitui-
cao;>
Ha álgíias casadas, que usao desta industria ;
são porem de ordinário da mais baixa classe ;
fino obstante isto sabe-sc de alguas casas pu-
blicas sustentadas por marido e. mulher , nãohabitão porem as rnas , em que maior numerode prostituías residem , mas sim neste ou na-qúielle ponio mais remoto da cidade, e perten-
et»ntes á ^/"^ ordem, e também á 1.'^ — Tam-bém observamos alguas viuvas, que lançarão
mão desta industria: n"hija das ruas mais ha-
bitadas pelas prostitutas existe hí^a casa publi-
ca, cuja dona era casada com híía pessoa derepresentação da cidade, e por faliecimenío
dáinarido poz este estabelecimento, entre cu-
jas myliiGTes se contão suas filhas. Yemos pois;
3*4
íjilp na culado as donas de casa pertencem .1
todas a espécies ncima referidas, porem a
maior porí^ãu tinhào sido prostitutas.
§• 2."
5;/í/.ç qnaliiJaíhs; , í» caracttr de seo
espirito,
A opinião , que as donas de casa tem d0
si , o, o caracter e torneio de seo espirito, heexactamente o mesmo em toda a parte, aonde
exisíe desta gente, com mni pequenas va-
riantes. Estas mulheres, tenhãoellas sido pros-
tituías , ou só amancebadas, ou mesmo nemhíja nem outra cousa , são sempre altivas e
solerbaspara com as miseráveis, que tem era
sua companhia e debaixo de sua dependên-cia; a respeito destas ellas se considerão a
híia distancia imniensa, e até exigindo híia
cega obediência : ali^uas donas de casa pre-
sumem também, que não hé vergonhoso oexercer a sua industria,
restas mufheres de ordinário não tratãa
])em as que tem em suas casas, e muitas
s:lo as queixas, i\ue estas miseráveis fazem ;
pois que as donas <fe casa nao pertendem se
não, que ellas muito lhes trabalhem, e adqui-
rao muitos lucros, aliás ellas sem piedade nemcomiserat^no as esbulhão de casa; ellas as
o))rigrio a estar íVequenfemente á janelía, sejm
qualquer que for o tempo ,'estejão ou nao in-
commodadas, parece-lbes mal quando bua ra-
))ariga fatigada de estará hua jauella repousahum pouco , e se assenta em híia cadeira no in-
terior da casa : em fim ellas olhilo para asiii-
â55
felizes,que tem ern sua^ casas como hcdan
de car(ja,que lhes devem muito trabalhar,
para muito «canhar, sejão quaesquer , que ío*
rem os meios a empregar.-As donas de casa sKo (ambem muiío iras-^
eiveis; a rivalidade as põem muitas vezes emcólera Imas contra as outras ; ou por veremprosperar mais as outras casas , do que as
suas; ou porque híaa rapariga as abandonoupara ir para as outras, recebendo delia bons
interesses , e por tal motivo ellas procurão
j)or diílerentes meios a vingança toda quanta
podem.As donas de casa não sótratãocom altivez
e soberba as mulheres, que tem em sua com-panhia (com mui raras excepçoens ) , masellas não softrem, que se lhes falte ao res-
peito, que ellas exigem , e segundo a consi^
deração e opinião, que de si mesmas ellas for-
mão; querem também ser muito respeitadas
pelos que frequenlao suas casas, e até sof-^
frem com desespero as humilhaçoens, quelhes causão as authoridades, quando sao cha-
madas por qualquer motivaEm o nosso paíz o caracter, as qualida^
des , e o esj)irito das donas de casa he o
mesmo, que temos dito, e que observamosem as outras Naçoens, o Cjue he confirmadopela experiência de quem de perto as temobservado , e pela couíissao das prostitutas,
que querem ser imparciaes^ este espirito al-^
tivo se lhes observa também quando por al-
guns motivos de policia, ou por outros, el-
JoS sao chamadas perante as authoridades, o
que se verifica raras vezes em comparação doque 8e passa em as Naçoens, em que elliis
32(5
es(itO sugeitas ás medidas r(Jí,adameritares,
e aonde bem se pode ver seo caracter pelasreclamaçoens e petiçoens, que dirigem ás au-thoridades por diversas razoeris , em que per-
lendem mostrar a distancia immensa , que as
separa das prostitutas, e que tendo entradoem seo novo ofiieio , ellas dão hum documen-to de corrigirem seos vicias aiiiif/os ^ e segui'rem o caminho da decência. !
I ! (72)
{7t) Ainda. que nós tratamos das donas decaia<le proàtituiçào em Portugal, as quaes nunca fcjião
tolerada'^ em o no^so paiz , e por itiío nunca ellas,
como taes, se dirigirão á^ aulhoridad^es a pedir-lhcs
concessoens para oseo modo do induslria, com tudojulgan\Gs de algum interesse apresentar aqui alguasdas potiçoen«i
, que a» que perlendiào licí^nça paraestabelecer al^^uas destas casas toleradas em Parisdírígião ao Prefeito de Policia. Por ellas nós vemosa opinião, que de si formão as donas de casa da-quella cidade, o que tom seo que de notável, quebem mostra o caracter de seo espirito; entre humjçrande numero destjis petiçoens, que apresenta Pa»it'nt>Outhatc]eí, nó< s6 referiremos as seguintes.
„ Sr. Prefeito— F.... naturalde Lyão, inscrípla
nos registos da vos^a Administração deáde a idadedtí IS annos, tem a lionia de voà f^edir a authori-saçào de estaK)el(Ter hua casa de toUrancia : a con-dncta
^ que a supplicanle tem tido conbianiementtíem híía classe, em que a regularidade do^: costu-mes he lâo rara, «erá para a aullioridad'.» hua ga*rantia suít"iciente
, de que ella não abusará da suanova posição etc....
99 — Sr. Prefeito — ]nscrí(}ta desde a minha me-ninice na vossa Administração, tendo-me sempreconduzido de maneira a ser tida como fí\nn modcJlode sabedoria e da tnodtração ; ch«^g:ando hoje áida-»
de de 3âanno>, tenho-me resolvido a seguir hum^sistema de vida maisregular^ do qual ha liumann-s^
ine não len-ho d.esviado j Iculio pois a hoDJa «It;.;,
327
Como as donas de casa recmtàv as mulherespara as casas publicas , e dos contractos,\^i
que fazem entre si. e^5
Entremos na investigaf^ão dos meios, qií«
as donas de casa ]^oem em pratica para ad-
q-uirir e recrutar asdifferentes mulheres , quetem debaixo do seo governo, e dependência
(Diz Parent-Duchatelet, que este sistema de vida
mais regular consistia em prosliluir menores emascasas elandeslinas.) >
5, — Sr. Prefeito— Ha sete annos, queeiísotí
fcmnie galante y e sempre me íenho portado com hon^ra, deccncia^ e probidade, e foi por lium rasgo de vz"^
vacidade,que eu fiz esta má acção; mas liojjevle-
nho adquirido toda a experiência possível , e achorepugnância em eoniinuar este vil officio. Eu vos
venho pedir aulhorisaçâo de ajuntar aos recurso?,
que me dá o meo estado de vendedora d'object03 deloucador os que eu poderei tirar dehua caí^a de to-
lerância , que pertendo estabelecer, etr. ,,
Algiias mulheres apresentâo por fundamento dsustento de çua família, e a sua educação.
,, Sr. Prefeito— Encarregada de mtío pay e deminha may, ambos de avançada idade, e doentes,eu lenho precisão de exercer hua industria hone^ta^
para occorrer ás suas necessidades. Vós nâo igno-
raes, Sr. Prefeito, que he dever do3 fili)05 conso-
lar na velhice os autliores de seos dias , r prf 5tar-
Ihes iguaes cuidados, que elíes nos prodígáiáo nainfância; por tanto espero etc.
,, Deidade de8'S annos, ma* dclúia números.^
família, eu imploro, Sr. Prefeito, vosão soccorro
,
e vo«5sa protecção. Vós, que sois o pay dos pobre?,
p o appoio da viuva, e do orfào, o guflfnto doí
cilicia? ^ e o a^-vlo. dos deçgraçndos vór não recví|
3^8
nas casas publicas de prostituição ; e Ijcm as-
sim dos ajustes, e contractos, que as ines:nas
^ouas de casa fazem com taes mulheres ; o qu j
tudo sofíre suas variantes nas differentes Na-^
<;oens, e dependem de certas especialidades,
que lhes são próprias.
§•1-°
Maneiras de recrutar as mulheres , de que
as doncis de casa tem precisão,
Sao muitos os meios, de que se serveir>
as donas de casa para recrutar as prostitu-
tas; das chamadas inculcadeiras de crcadas ;
sareis cerlamcnle minha supplica. N'hua idade muiavançada, e sentindo-me a ponlo de dar minha al-
ma a meo Deos, e de apparecer diante do meocrea"dor, he do meo dever oocorrer ás necessidades demeos filhos, e de lhes transmittir meios d'exi»len-
cia.,.. ele. (l^sla mulher pedia licença de estabele-
cer casa de tolerância para sua filha, e sua nela.)
La deinoiscile D tem a honra de vos expor,
que os mais cruéis revezes de fortuna a teriào re-
duzido ao ultimo de seos aclos de desesperação, se
ella não tivesse sido relida por hum sentimento re-
ligioso, que prohibe o dispor daquillo , que vemdo Céo. Sua conducia austera e circunspecta , o cui-
dado,que ella tem lido deseo pay , e mây , oque*
ella pródiga a seos filhos, lhe tf"m merecido a estima
«í a consideração de todas as <;enles de bem , nâopodendo entregar-se aotrabalho, rlla sollicila anu-thorisação de receber em sua casa a seis mulliere»
et. ele.,,
iMuitns delias se julgSo utilissimas para n con-
servação da bo.íordf-m, e dos costumes públicos.
,, Sr. Prefeito — Ante* da minha chofrada ao
^airro que habito , a desordem u maia espantosa^
32^
éllas se ajustão com alguas iiiculcadeiras
,
(que mais se dedicão a esíe ílm, do que aoarranjo de creadas) que se disfarcão com es-
te nome, e seduzem as differentes raparigas,
que convencem com promessas, e com van-
tagens futuras, e as entregào á devassidão,
e á libertinagem : lia hum grande numerodestas mulheres em Lisboa, e algíias compomposas inscripcoens em suas portas — deinculcadeiras de creadas.
Algíjas donas de casa são ellas mesmo as
que recrutáo algtías mulheres para os seos es-
ta belecimeritos ; ellas tirão primeiro as suas
informaçoens , e quando encontrão algua,que
seja hua vantajosa acquisição , ellas põemçm pratica todas as astúcias para as seduzir
ludo que repugna aos bons costumes, e tudo que fere
a decência aqui secomníietlia publicamente, eaquiallrahia a mais vil canalha da capital; á. força de
cuidados c de vigilância eu lenho feil«) desapparecer
esta ordem de cousa?, e feito á Administração humconúderavel serciço , restabelecendo a boa ordem e
a tranquilidade. Vós me não recusareis pois , Sr.
Prefeito, a aulhorisaçSo necessária para transpor-
tar o mco eãlabelecimeotoda rua de para a rua
de
,9 Sr. Prefeito — Durante a Revolução tendo
perdido a fi)rtuna, que me deviâo tri*"*n^ittif meos
1 oys, eu nào i e outros recursos para ed*^'^'^'" a rainha
familía, senào abrir hiia casa de prostít^^içà^^ ?^^'
soube durante 14 annos procurar (\i^,ii^mi\nf^'uQ.húa
honrosa existência , e attrahir a estima de todas as
pessoas de bem.
,, Sr. Prefeito— Madame A Icm a honra de
Tos expor, que ainda que de bom nascimento , e
em consequência dos sentimentos distinctos, que
elia adquirio em sua faniiliaj ella se vota aobácu-
330
até com ofíertas, o que inuUas vezes couse*
guem, isto se verifica ordinariamente coma»creadas de servir , coin aíi vendedeiras de al-
guns géneros peia cidcide, aigiias saloias dos
arrabaldes,
que costumão vir á cidade re-
gularmente para certos fins, e mesmo alguas
das provinciasjque para aqui vem de novo.
Elias mesmo, d^s donas de casa , tem mulhe-res empregadas nestas acquisiçoens, a quempagão, e também chamadas ihculcadeiras
;
consta-me,que ellas tem igualmente corres-
pondências em differentes terras do Reinocom pessoas ahi incumbidas deste recruta-
mento, que muitas vezes se desempenha, não
ridade , mas que para se nâo por na impossibilida-,
de de viver honrosameute , ella reclama a authò»risação de ter três pencionarias
,que não divulga-
rão o qtje ellas são no interior de sua casa, evitan-
do fora até a sombra do escândalo— (Soube-scde^pois, que esta mulher pertencia a híia família muidisiíncta da Bretanha; muitos dos seos parentes fo-
rão nobres, e ella usava de hum nome supposto.) ,,
Híia outra, que linha lido sua casa fechada por
promover a prostituição de raparigas de IS onnos,
e em cuja casa se acharão cartas, que provavào o
ter tido o infame officio de procurar para o* homeo*mulheres casadas, dizia ao Prefeito em sua peti-
çãoili*'que nSo imitaria a conducta infame e t&can"
o^rt/osadaquella mullier, que vai substituir, que con-,
tra as leys da ordem, e da decência, deixava diva-
gar suas mulheres, e as expunha ás vistas dos quepnssão, c que ella deste modo naoftria a inorãl pit-
bíica.
A leitura destas cartas valle mais do que qual-
quer commento, ^ue se lhes faça, para fazer ver atorneio do espirito destas mulheres, e das piostitu-
tas em gcraL
331
he entretanto este o mais fértil meio de sua*.:'
acquisiçoens (73)
Ha algíias donas de casa em Lisboa , que
não tratãode pôr em pratica meio algum di-
recto de adquirir, e recrutar mulheres para
os seos estabelecimentos de prostituição; elbvs
portando-se bem com as differentes mulhe-res, que ahi (em, dando-lhes, bom sustento,
e apresentando-lhes outras commodidades, el-
las facilmente mudão de outras casas, aondeas n<TÍo encontrão, e vâo para essas, e nuncapor isso ellas deixâo de ter aquella quantida-
de , que querem, fazendo bem conceituar as
suas casas a todos os respeitos , nunca lhes
faltão concorrentes, nem por isso mulheres,que as habitem. Nâo he seguramente nas ca-
sas publicas, que de ordinário se começa a
perder a honestidade , e entrar na prostitui-
ção , esta de ordinário já existe naquellas
mulheres, que para ahi vão; faltas anterio-
res as resolvem infinitas vezes a entrarem emtaes casas publicas,
ICm Paris he de ordinário nos hospitaes ,
que ahirecrutâo as difierentes mulheres para
as casas publicas: as donas de casa tem emis-
sários em todos elles para este fim. No hospi-
tal dos Venéreos são prostitutas,que ahi se
vào curar de seos males, e incumbidas deste
recrutamento, que facilmente conseguem . nos
outros hospitaes são mulheres velhas, quefacilmente ahi sâo adíuittidas por qualquer
(73^ Na verdade onJro nós nao he este o meioniais fecundo, de que se vallem n^ donera de casa pa^
ra tpcrular as mulheres, como nós observamos em as
de Paris, nesU cidade aí? donas c?^ casa tem corres-
pondências cm muitas cidades da França, e mesmo
33r5
incommoílo de saúde, e ahi procurão aquellas,
que lhes convém para as casas publicas ; pois
que nos differentes hospilaes lia mulheres das
províncias, aonde são acomettidas de aialeá
venéreos, e aonde se não querem tratar,
por isso se mettem em hua deligeiícia, e se
recolhem a qualquer hospital sem accusaremseos males, e ahi são depois tratadas compe-tentemente , e nâo he diíicil depois de cura-
das abraçar a opinião, e seguir as rogativas
de taes mulheres em attençâo á ver^^onha davoltarão seo paiz, e á miséria, e privaçoens,
de que se ackão rodeadas. Fastas velhas são
bem recompensadas dos seos serviços, e maisou menos sei^undo a natureza da sua acquisi-
ção • estas pagas ás vezes chegâo a 50 fran-
cos (8:000 rs.), e 4 ou 5 por semana era quan-to a mulher se conserva no hospital, alemde hum vestido , hum chaile , ou outro (|ual-
quer traste:— De alguns paizes fabricantes
vem muitas mulheres para Paris curar-se áoVinis Venéreo , e são estas as que as referi-
das mulheres recrutão pelos hospitaes.
Algíjas donas de casa de Paris tem ho-
mens assalariados, que se dirigem aos diffe-
rentes pontos da França para este vil e escan-
daloso com mercio, e especialmente se dirigemaos paizes fabricantes, aonde ha muita gente
empregada, que com menos diíliculdade re-
crutíu) para seos estabelecimentos. As mes-mas donas de casa marchào para differentes
<lit Be'gica para este infamo trafico; o mais ordiná-
rio em Lisboa são as inculca^ieiras, nà) as (iascr»'a-
<^la9, de que se falia no l>xlo, porém mulheres de*
dicadas a inculcar outras para as casas publicas dejpfOàiilulasj csla5 incuícadciras porem de ordinária
333
jioiitos , como para Rnân^ pi^ra o Ilavre , otc.
;
para aigúas cidades da Flandres, como Bnt^Xcilas ^ ele. Sobre tudo o fausto, e a gran-deza das suas casas sao os melhores meiosde attrahir a si as mulheres publicas, de queprecisão em suas casas.
§.2
Das differentes cmiiractos ^ que as donas dê
CLsa fazem com as mulheres , f/iie tem nascasas ]niblicas , e da submissão , que
delias eocigem-
Os contractos , que as donas de casa fa-
zem com as prostituías, que tem em seos
estabelecimentos sâo quasi sempre os mes-mos em todas as casas; estes contractos ve-
rificão-se de ordinário em as da 2.^ ordem ,
porque as da l.^de ordinário estão sós. eiso^
ladas em suas c-asas , ou se se encontrãoduas ou três, o que lie muito raro, ellas vi-
vem em commum ; e as da 3.^ ordem se vi-
vem reunidas mais de hua , muilas delias se
arranjão como entendem, sempre miseravel-
mente, outras tem donas de casa. Em quantoporem íís da 2.^ ordem, estas mulheres são
obrigadas a darem ametade dos seos interes-
tem algua occupaqào, que afft^cl.indo de decênciapublica, se entrogâo a esta vil, e escandalosa indus-
tria occullamenle. Algíias tem o officio de costu-
reiras, e engomadeiras das mfr-snr)as cas«s publicas,
outras se emprfgão ora fazer, e vender çapatos paraás mesma? casas, sâo estas as corretoras^ as que ar-
ranjão mulheres para os differentes estabelecimen •
loíj que lem as donas de ccíscu* Eu fui sufficienle»
334
Kes íís donas das ca^-as , e :i outra ametaJdlhes serve para os seos vertidos, emais ar-
ranjos , de que carecem ; as donas de casa
porem são obrigadas a sustentarem as mu-lheres, e darem-lhes cama, e he a que se li-
mita a sua oj^rigaçao.
Entretanto as donas de casa exigem dasmulheres, que tem nas casas publicas hura
rigor no serviço, como se fossem ellas bestas
de carga, o que ellas pertendem he que tra-
balhem , segundo a fraze própria. Quando es-
tas miseráveis se achão doentes ,e vêem queestiío impossibilitadas por muito tempo de lhes
fazereirí serviços, ellas tem que se retirar ao
hospital, se não tein sufficientes meios de se
curareiíj , a maior parte as consentem em casa*
e esteconsentimenio mesmo assim he filho dos
lucros, queaquellas mulheres lhes tem dado,
e que tem esperança de que ainda continuemdepois de melhorarem, em attenção á sua be-
leza , ás su?s graças, em fim ás suas quali-
dades,que as tornem mais procuradas. Estes
contractos são sempre verbaes, e findâo logo
que as prostitutas querem, e nislo tem huacompleta liberdade, que as prostitutas amãosobre todas as cousas ; e de certo
,que ne*
iihíia classe da sociedade ama tanto a liber*»
dade como são estas mulheres, e pode dizer-»,
se, que he esta a sua única riqueza: estesv
mente informado do que exponho, muitas das pros-
titutas as>everão serem as laes inculcadeiras quemas levou áquellas casas : híia vendedtMra de çapatoj
para as casas pubh'caç, que ainda hoje existe neste
comniercio, tem tkado mais vatilajosos lucros por
ser inculcat-leira, do que por cstcofficioj que repre-
senta no publico*
335
toniraclos são filhos cVantigos Imbitos, e cos-
tumes, e se Iransmittem de geração em ge-
raçclo. (74)
Miiiías donas de casa são altivas, e or-
gulhosas, e exigem grande submissão dasmulheres, que tem em suas casas, e gran-
de defíerencia, e por ellas querem ser trata-
das com (odo o respeito , nem permiltem,que as mulheres fallem mais alto, nem ra-
lhem ou facão motins, mesmo exigem certas
formalidades, que se usão para com os su-
periores á mêza, ou em outra occasião ; nãopode deixar de approvar-se hum tal porte das
donas de casa, mas que não chegue a ponto
de presumirem eilas,que as mulheres , que
ahi tem, são suas escravas, ou bestas de
carga: o respeito he indispensável, para querein^ a ordem , tão fácil de perturbar-se ena
taes casas.
tARTIGO 3;
%5
Dos maridos, amantes ^ e filhos das donas de
casa , e alanas particularidades a respeito
das suas creadas.
Daremos huaidéamui resumidas dos dif-
ferentes objectos, qne constituem este arti-
go , e do como se portão huns e outros.
JMaridos.
Pelas observaçoens , que tenho recolhido,
-(74) Oi ordinários conlraelos da* donas decas^í
3SG
sSo mui raras as donas de casa ^ que sejilo ca-
sadas , e que vivão marido e mulher na com-panhia das prostitutas, que tem debaixo desua direcção , e governo; felizmente nao héeste nosso costume, nem he ordinário mesmonas da 3.''* ordem , como se observa cm outros
paizes, aonde se vêem, ])em como nos raros^
exemplos entre iiús, os inconvenientes, que istp^
trazcomsigo. Os maridos das donas de casa sãà
motores de muitas desordens, ou cora dispu*
las com as mulheres , que ahi existem, ouprotegendo hiias contra as outras, ou mesmocom os estranhos, que ahi vao; o que hémuitas vezes filho da embriaguez, elles^mui^'
tas vezes ajndão a desobediência das mulhe-_
res contra Qs agentes das authoridades. tam-;
bem elles são motivo de desordens pelo ciú-
me ããs donas de casa, He por isso necessário^
que a Administração seja muito reservada emfacuhar o consentimento de estabelecer as
casas toleradas á gente casada , quando seil
verificar a occasiao de se regular entre nó^
este objecto.
-?l
em L^isboa com as prostitutas são 09 que ficam rc-'
feridos, ellas as sUsleuiSo e Ihesdao cama, e creaiiíi^
para o s<^u serviço, e as mulheres Ihesdâoamotad»!dos seus lucros, enlrelanlo muitas úas dona<i de casdysâo assciz exigentes das miseráveis, que ellas dirj
gem, e governào; ellas e<;lim5o que as mulheres íi^
presenlecm, e de quando emquando llie8iiet.^m seoii
vestido, ihaiUís, lenços, etc. o levSo algu s muiloi
II inal, que lhes nào faÇ3o isto, alóni da exigncia d(; uuí serviqo rigoroso em quanto ao seu trai
to; porque as oorigâo a estar sempre ájanella,usar de todas as maneiras imagináveis, para sedu-
zir, e adquirir /Ve^i^iíziíj^ comoellas dijcm, e qual*
337
§• 2.»
Amantes,
Ainda que alguas vezes os amantes dasdonas de casa, lenháo alguns dos inconve-DÍenles dos maridos^ com (udo estes naosào nem tao frequentes, nem tão notáveis.
He pratica quatíi constante em o nosso paiz,
de ter toda a dona de casa o seo amante;muitos deiUs são por ellas sustentados, e a
quor mulher, que nào esteja neste cíjso be despedi-
da; este rigor de serviço obriga alguas mullierei apôr em pratica meios nocivosdurante a menslriiaçâp,
a qual ás vezeá a fazem parar, e sâo por isso a ori-
gem de graves enfermidades , também estes meios
nocivos í-ão por alguas empregadosy quar>do seachão
occnpadas, lançando mâo do meios abonivos, para
se verem livres de hum estado, qtic ás vezes muito
as incominoda , e lhes faz parar seos lucros.
Náo nos consta, que sejào em Lisboa tàc fre-
tjuientes, como em Farís, alguns outros contractos,
que fazem as dorun de casa huas cocn outras para
miuistrarem mídberes recipiocamente , quando del-
ias ha necessidade ; he huu cipecio de aluguel, que«m muitas casas de^la classe se faz em Paris, tal he
a vileza, a que a depravação dos costumes obriga a
esta rniícravcl gente, deshonra do sexo femeninoll
He <'Oslume em Paris, pedirem-se a bua casa
tisinha as uíidheies necessárias, quando apparcce
mais gente naquella casa, cisto medeanle hua coii-
Y(Míçào e ajuste; lambem se consentem, e contra-
clào, que as diífereiíles mulheres sáhião das casas
por dous ou três dias, ou para o canipo, ou para
onha parte rorn esle ou aqiielle sugeito nacional,
ou iijesuK) c:lr.tngeiro,
por certo preço fixo, e de-
lerudnadoj ipie deord nario he de W ale ICO fran-
cos por dia (de 3:200 a 16:000 féis), ou muis, isto
por^m secundo as graças, a formosura, e segundo
22
^8-38
^miro^è^téeétiVbcé 6í«vfeífeo: «alf «as temniais'\le hum iitnânté,e quando islo ge verifica
ás casas estíiu sugeilas a desordens frequen-
tes, de maneira, que ou são por ellas aban-
donados , ou as casa» -se vem a fechar.
Estes amantes das donas de casa são deordinário das classes baixas da sociedade
,
ainda que ellas fossem da 2.^ ordem;
pes*^
soas de elevada edúca<:lio, ou nascimento^nâo contrahem taes relaçoens. Alguns dos
«'amantes habitâo as mesmas casas, e ahi
oa riqueza e elegância doa ve&lidos ^físS nx.ylli|ef^^;,
^^as isto só pôde ser por poucos dias j^ em, qpmp-^iqiienciâ das visitas sanitárias, a qne as m\iltierés de-,
^vein comparecer.— iínlre nós lambem tem Iii galrei--
'^es conlracios,porém buns são muito maia raros ^.[
"btftros tem mais veífés Itígar, <:om a.differença, qqe-O tempo se pode mais prolongar, porque não leni
^"visitas sanitárias, e mesmo as proslilnlas emUi^oa^gozâo de mais liberdade do qiie aí de Pa;í^,^^ff|iS:
^.podem e fazem estes contractos sem auílioriiàçao
,das donas de casa, ^ .
Em Lisboa também algtias donas de tiètlid fiao''íô recebem ametade dos g^úíÍío*9'ir|.né <!iadtó'liS^'ídaS(
-mulheres, qne governa, pôde adqiih,i;r |Kí1q Sip.qf-
ficio, mas também sãa eilas tão exigentes, e a/nbi-'
gçiosas (com raras excepçoens), que nup, consenlem»,
,.Gue essas mulberes desírulèxrí inleirameniê qualquer
oliería. que ÍÍ5esfaçao ósseos aniuntes, oti em ralos,
^"bu/em jóias; pois que de ordinário lie essa dádiva)
^Sitílliada, ea mulher Ikjm' que Hio dar araetadòíldoí'
fíècrt valor.—-Também alouas vezos as donas de casa
;.>®erv<jm de abonadôras dos fatos, que as mulheres• coniprâo ú.s coiLtrahatidiUas (própria expreasuo de
^jíijue KÍsão) , estas ]hos vendem por alto preço, s»i|>-|
ÍVosla a demora , no qité vâo as âõnas de Cíjsa ihl'e-|
ossadas com as veutíedoraç : lie lambem esta htii
^oilierora cansa d-o^' poirctosUroròs deitas libertinas
-•i4ms4tí$g caçadas j mullxjres pro3lituta&* ;j6 9 lií"'J
F
^§»9
afloTmem, was naQííi0/Í«ío o ordinário, e só
gBBííybserva elles irem passar a noite emíaes-casas, e não viver co») eilas publicí*men(e,
-Gon)o se observa em alguas NajÇQ^w^, ͧ^o
entre nós he menos frequentiSfí ^ 8obr>aob
ç ebebòÍDog eb íí6xí/§íJ â^^znb geb oncnibio-23q mabio "^.S r,b ípegp^dl: bbIís 91/p ebnií?
çOÍnsíiibar.rt yo ^o^feíÃ^fe^r j^bíi/slG 3b 8í;òa
ifíf5 Re/erem os escriptores, que muitas Jasp
é^fHn de ctjfsíí -em Tarís educâo perfeita-
•fâ^i^^^eos filhos, e que as excepc^oens sâo
'iíftíP i^^ías ; ellas quando podem os mettem[[gnjí^.^iíyiegios d'educaçao, e p.rohibem, queVcÍQ^asuas casas, elhes fazem ignorar a sua
^sposiçao; aiguas delias os tem muito bemi^asado, dando-lhes bons doíes, que reca-
^hemem muito boa educaí^ão. que suas mãys^liiès tem dado. Não acontece porém o mes-mo em o nosso paiz; as donas de casa dao
oj^e ordinário má educação a seos filhos, el-
piâs-náoJhes consagrâo aquelle amor mater-
nal, que he ordinário em as outras mulhe-res , ellas aíé os abandonão a qnasi todos,
* énlregando-os ás rodas drs expostos. Muitas,qás donas de casa tem seos filhos, ou filhas
xi^p) sua companhia desde a mais tenra ida-
©íde, e pouco lhes imporia, que elles venhâo»*>o conhecimento dos seus deboches, e de^^êò officio liberrino; heesta pratica, que os
Vai acostumando á mesma immoralidade
:
ha algíias mui raras excej)(;oens. A Admi-ji^àislraçao nao deve permittir creanças nas
-casas publicas das prostitutas, seria c(>nsen-
tir e auLliorisar a propagação da immoraii-»
22 *
U6
dade, e àí\ corrupção dos costumes^ o qu©deve acautellar.
Creadas de servir, ^
Todas as casas publicas de prostitutas
tem creadas para o seb serviço^ tanto as da1.^ como as da 2.* ordem, as primeiras cos-
tumao. ter mais de hua , mas as da 2.*
lem de ordinário híia s6 , e se a nao tem ,
a falta he só temporária: as da 3." ordemjiao tem criadas de servir, estas prostitutas
servem-se a si mesnas, nem seos Jucros
lhes fornecem meios para ter creadas. Sâomui raras as casas da 1.** ordem, e muitamais raras asda2.''ordem,que tem creados deservir; aagoa he-Ihes fornecida pelos agoa-
deiros da cidade, e estes lhes tazem humou outro recado; a creada costuma supprir-
ihes as mais precisoeris da casa.
As antigas prostitutas, que já pelo seo
officio nao podem obier meies desubsislen*cia, ccslumao euypregar se fio serviço das
casas publicas, como creadas; ba entre-
tanto nestas casas aiguas, que srmpre tive-
ríio hua vida honesta , e que por circums*
ta n cl asjque oceorrerao, forao stírvir esta
gente, mas nao heisto o ordinário; muitastleslas continuao sem sedeboch.ar, mas ou-
tras terminao aquelle serviço entregando so
íí prístituiçílo, com as amas. As creadas nas
casas publicas tem por ordinário serviço,
o empregarem se na cosinha, também var-
rem as casas, e ás vezes as esfregão; ai*
guas tanibtn) se empregão nos arranjos dos
8ia
qíiaríos, quando as mesmas mulheres neste
serviço se náo empre^ao, o que fazem fre-
quentes vezes em alguas casas publicas, co-
mo lambem huas íÍs outras se vesíem e en-
feitão.
Também acontece, que ascreadas d'al-
gíias casas publicas tenhão o oíBcio de pros-
titutas, o que nao he raro, quando ellas
são raparigas ; alguas levílo aponto extraor-
dinário este deboche: aclio por isso neces-^
sario, que quando estes objectos se regula-»
fem em o nosso paiz, sejão as donas de ca"
sa obrigadas a inscrever também na policia
as creadas de seo serviço, quandp ellas fo»
rem raparigas ,• pois que exercendo ellas o
oílieio de prostitutas, e não tendo a devida
fiscaiisação, podem propagar o Firiis Vené-reo^ e apparecerem os inconvenientes, que
dá de si a falta de fiscaiisação das progti-
tuta§.
ARTIGO 4.^
Lucros das donas de casa na gestão das ca^
sas publicas, e (jual a soriedrfinitiva de sua
industria.
Examinemos os recursos, que dão as
G^sas publicas de prostituição, e as mudan-ças de fortuna ede riiina, porque passão as
donas de casQ; e qual he a final o seo r^-*
sultado,
§•!•''
Lucros das donas de casas,
Hua fonte tão impura tem sido a origem
4e grandes fortunas em algHas cidades np^
fíívétódâteflf^S fid^^kok^hao se encoa-trão grindes fòridfiíf^^''^!adí^â'íridas pehi ges-
lâo das casas pubjidí^^^^cy^qíie altribuimos
tóo s(5 aos miii infeririíèffe^íifcros,que elias
aqui percebem, mas taíhBém' aos desarraa-
joá no governo èconoinigo das mesmas casas.
''Os ganhos, c^uè n^ donas de casa tememParis sâo exiraofdínarios , nao admira porJSso, que eílcis adquirao grandes sommas,para deixarem aos íilhos de 100 a 200/000francos, como acima dissemos. Alguas ha,que chegâo a adquirir hua renda de 5 a10/000 francos, e mesmo de 20 a 30/000,e não era preciso que fossem das casas deíitaior fausto e grandeza ; hua d(ma de eciSéé
das ordinárias, além de comprar' értí Pari#quatro propriedades de cíasas, deo á haa í\^^
íha 60/000 francos qn ando casou com hum^oíiiciaj d.t Legião d'Honra, pertencente SGuarda [mperial. Ha casas publicas em Pa^ris, que ganhão quotidianamente de 500 k600 francos, nas casas ordinárias cada pros^^
tttuta pode dizer sfe,qué5* dá k "domf^ àa^k
d^UO a Jõfi^incoâ por dia (1:600 "á'2!40(^
réis). Estes lucros porem varião seguhdt) nyepochíis, que varião, variando o estado de'
prosperidade do comntercio, e dos negocio»*
l^ublicos- tem havido por isso epochas úéMrfía decadência para as casas publicas extí
Paris, que as suas donas se íém visto obVPgadas a fazerem banca rota, e fedia las.'^^
Estas fortunas Ião noiaveis (e a's \e^%.colossaes em attenc^ão ao seo cíTicio) , que'
adquirem as donas de cam com a gestão daà*
casas publicas em Paris, nunca se leftV^èi^
riíicado em o nosso paiz, aqui algtias hlil^ir'
raras podem teradqqirido alguns fundqs decenlos de mil xéÍ3,.,pfy$ seguramenle é ista
inui raro desde aulig^^síçmpo^ j de ordina?^
rio ellas ganhãçi.euíipí^sioento para se iremsustentando, ç^,^^,q^saí5, que tem debaixode sua direcçâOí^s, ^^^,,nMnc;^ para recolhe.-.
rem fundos, que.K^KgçnliãQ independentesde seo oílicio , ou de receberem qualquersoccorro para pass^r^m os reísLos de seos
Os g;anhos das ãsfias.jlq casa em Lisboa'
variao infinito, istp depende do numero dasmulheres, que tem em sua casa , e dai?
qualidades de cada hília, o além disto dpestado díQ aceio, e luxo, em que ellas tííra
as mesmas casas; e podemos dizer, que así
da 2.^ ordem , quç estáo em melhores cir-
cumstancias a todos-^ps^ respeitos , e quépor isso são mais procuradas, cada híja dasmulheres podeiii dar ás suas governantes,desde ametade até tod^^ a quantia que aci-
ma notámos a respeito das casas ordinária^
d.^, Paris, pois que nesta ultima cidade ?M|
iBUtllieres só sao vestidas e sustentadas pe^
las donas do casa^ o que ganhão he para es-
tas , excepto algua pcque^ia remuneração,que recebem de quem as frequenta ; ma^em Lisboa repartem os lucros ao meio en-
i^ as prostitutas e as donas de casa. Na§casas j>orém de primeira ordem, os lucros
são mais avultados, serão duplicados ou tri^
plicados, mas os gastos são proporcionaes
,
e mais abundantes as dispezas com o luxo
dos vestidos das mulheres, das casas , do6usten^Q,.je 4qs «creados , de maneira, gUíí
|)9ii<:os. ou nenhuns fundos reservâo, ^l^^^r^j^';^
i Isto porém tudo he dependente, corao
-èeiwiSiS outras parles, do estado dos negó-cios públicos; a prosperidade do cotnmer-cio. e em geral adoEslado, faz adquirir aestas mulheres maiores ganhos 5* depois dainvasão dos Franeezes em Portugal, o esta-
do do poiz permiti io a estas mulheres faze-
rem bastantes lucros, m4iilos estrangeiros,
qoe se aehavao em Lisboa, muitos indiví-
duos, que vinhíio das províncias, deixavaoo seo dinheiro, que para ellas ia híia quotaparte. Mas no tempo do (3holera-Morbus
,
èoífrerào ejlas hua notável decadência, e a^^>onto, que algiins se fecharão, todoomun-i\o se desviava das casas publicas de pros-
tituição $ em algtias epochas de commocoenspoliticas, também tem ellas aotírido deca-dência ,* e mesmo hoje, que os negócios pú-blicos apresentào hua face bem pouco lison-
freira para Portugal, as donas de casa liriío
insignificantes lucros da sua libertina, e
})em impura industria. As prostitutas da 3.*
ordem inal ganhão para o seo máo vestua-»)
rio, para o péssimo trem de suas casas alodos os respeitos, para os seos poucos e
máos alimentos, e para o vinho, e líquidos
^espirituosos, no que consomeu) a maior par-
te; ebeuí poucp por isso recebem as donasdas casas,
5. 2/
Sesiãlado difmUii^o dos âona.^ de casa nagestão das casas ptdjUcas.
I
Jíí se \)Ò(\g vér . pelos lucros que as do-
nas de casa tem emLisboa, c adquirem peJaJ
gestão de suas casas, qual lie sua sorte fu-
tura, e o resultado de sua industria, Ajuaiuria delias viveni em miséria, e na mes*ma morrem, ou em suas casas, ou nos lios»
pilaes; ajguas passáo alè ao fim de seos
dias como donas de casa, outras com a mes-ma industria andão sempre mudando decasas eu] casas, sem poderem nunca adqui-
rir a fortuna, que lhes foge. Algiaas ha, que«ao tirando lucros alguns, as abandunáo, e
.vivem com os seos amantes, outras põemalgum insignificante negocio, em que lírao
mui parcos meios d^ subsistência. Fioal-
rjente o resultado futuro de tal oíTicio emJ^isboa he de ordinário miserável , mui ra-
ras vezes hua ou outra tem adquirido meiosde passar o resto de sua vida com co(nmO'didades ; a sorte, que de ordinário as es-
pera a todas, ou quasi todas, he a que e^-^
pozemos, e nao a prosperidade, que mui-tas delias adquirem em Paris, como^ nos
consta, e mesmo em Lonclres, &:c.
Alguas donas de casa da capital de Fran^
ça se re tirão para lindas casas de camponos contornos deP^rís,-e pelo habito, quetem contraindo, conUnuãona posse de aman-tes opulentos, que fazem as dispezas da ca-
sa : alguas delias vivem com grande decên-cia, e até com luxo, fazem grandes dispe-^
zas, e dào muitas esmolas aos pobres, e
muitos outros actos de benificencia Ou(-r^s
lem comprado propriedades ruraes , queadministrào, e de que tirão grandes meiosde subsistir com grandeza, e decência. Al-
guas donas de casa ãaixdo esta industria,
nías n^o querem deixar cie trabalhar, sç e^*
3iy^
iabelécem ém armazéns' '(ré-Vínhbs elicorés^^
em caíTés, em casas dé pasto, em Kjjaa dé^merctíaria, ou de ca|>€liistas , segunda è^seos desejos, e aptidão deílas, ou dos ma*ridos, e amantes ; e neste caso está a maio-ria das donas de casa naquelia cidade: nras
ha algiias dellaâ, que desaparecem inteira-
mente, íecÍjao'às porias, e nunca maís dei--
las sé sabe, áconléco iáto ás que ÍNÉ^ki^Mò^
mal em seo negocio com grandes pekiiifs''^
sem ter com que pagar as dividas, neWHÍíiaí^
tentar as casas, as abandonao ; oiitrès')^^''
rém vão para os seos paizes, já enfadádíífiçí*
dê semelhante industria. '-^^««m p .'?3
"^^^^Referem os escriptores, que quasi ame--^
tade vivem e envelhecem em ooíBcio, que^hua vez conírahirão, e neile morrem ; e què^ha (ambem alguas, que abandonando-o parà'^
pôr qualquer loja, ou de viveres, ou de fá*'l
zendas, alii se arruinàò por ignorância de^*
se arranjar bem, evoltao a ser donas deca^^Sá, ou creadas delias. ^-^^Vemos por tantó^^que he sumniamente variável naquelíe pai^la sorte difinitiva âãs ddnas de casa
\^ ò qwéfnào acontece assim- em o nossO p^iz , aon-íí
de também os seos lucros^ são tao misera-^veis em relação á capital da. França.^P ^^
'^íoo 9b eolfuíí! okS
ARTIGO 5:^í^Jiíi»>í^o-^q o^iol
Qtiaes as qualidades et'oiiãiçoeW\'''(}úê-9é'líé^
vem exigir em ]iúa dona de tasa^ fárd^^téT*
lhe permittir este r/enero de industria. bo^jIb
Não nos lem importado aíéhoje as qua*-?
lidades^ que deve ter h«~a dona decasa^ pot^
que as nossas leyjjí.n^otQleraviío as.prosti-
tutiis , e pur isso iiadíi tiriJiaiiios a dirigir,
e regular, para se obter o mais u(il resuU(ado: hoje porém que alegislação vigente
aiteri)U aaiiliga, e que as prostiluías se to-
leráo, devendo dar-se-lhes os devidos regu-
lamentos, e tlcando sujeitas á policia dos
Magistradus Administrativos, he indispen-^;
sável dizer o que entendemos a respeito das
qualidades, e_ Gondiçoens , que devem ler
SLS díJíias de ç^sçlí para se lhes conceder a
li.ce4iÇci de pôr hum estabelecimento desta
njjiiMreza;.. p=^5iBn ??>':>» >íl> f-ifoj oib'' 'ír^'
Esias mulheres devera oÕerecer áadmi*nistraçâo as necessárias garantias para bemCQnduzir hiia casa publica , gozando para
tal fim das necessárias condicoens. He pre*
eis > que esias mulheres se facão respeilar
por aquellas , que \jqíx\ em sua companhia
,
e^poi aqueiles, que frequentão as suas ca-»
sa§, para fazer cessar disputas, impor o
devido silencio, eíinalmenle para íazer ap-
p<\rfí^er a boa orilem em casa^ he por tanto
indispensável , jque,e*)Jastenhão bua certa'
idjíide mais adiantada do que as prostitutas,
nunca abaixo de 25 a 30 anj^os, ainda mes-»
mo que sejào casadas, ,;
Sao muitos de opinião, que só ás queforâo prostitutas se conceda licença para es-
tabelecer hua casa tolerada; isto porém naohe inteiramente exacto, nem correspondeá pratica, mesmo passada entre nos; haalguas, que forão das eniretidm em largos
annos, e bem desempenháo os seos luga-
res, segundo o estado de nenhuns regula-
mentos poiiciaeSj que ellas até hoje tem
343
tido. He preciso Goni tudoatíender, de queordem he a easa , que se requer estabele-cer, pois que ítsda uliiaia ordein, quQ. per-tence á mais baixa desta genle, oQerecemenos inconvenientes.
He também indispensável, que se tenhaa certeza , de que estas mulheres tenhào aUgua probidade, e que nào são dadas ao usoimmoderado do vinho, que lhes produzaembriaguez, nem (ao pouco, que ellas te-
nhão favorecido a prostituição clandestina^nem tendência a infringir as leys de poli»
cia, quando ellas forão prostitutas. Devemalem disto as donas de casa saber lêr e es-
crever , e ter toda a força e energia tantomoral como physica, e mesmo o habito decommando, de sorte que pareça ter algíja'
cousa de varonil.
Alem disto, como as donas de casa tem.
dispezas a fazer no costeamento da mesmacairia, e aquellas
,que querem entrar nes-'
ta industria, tendo sido prostitutas, mui-to ambicionão subir a esta cathegoria, atirar se da abjecção, e baixa condição desimpleces prostitutas; ea falta de meiospara fazer frente ds dispezas de h"a cas*tolerada, traz com sigo muitas vezes ades-*
ordem na casa, e a sua queda dá tambémde si inconvenientes, que he preciso pre-venir, por isso a Administração não deveráconsentir o es(a})e]ecimcnto de híia casa da» i
l."" ou 2." ordem , sem estar exactamenteinforn^ada da possibilidade de quem a re-
quer, e de que lhe pertencem todos os mo-»
veis , ou todo o trem da casa.
iiv Nàoísã^pequcnooos incunvenientcSj que
319
podem resnilar da falia de rigorosa fiscali*
«açno das donas de casa , e da falia do de-vido respeito, e subordinação, que as prcs-
litutas Ihesdeveiíi ler; o que hemnilas ve-
zes causado pelas d(;nas de casa, que per-
tendeiii ter mais estabelecimentos debaixode supposlos nomey , e governados enião
por hua mullier qualquer, medeando certa
retribuição, que estas podem nao pagar re-
gularmente, e por isso consentir, que as
mulheres publicas facão quanto quizerem,
admittindo alguns indivíduos, que devião
arredar de si, e aíguas outras infracçoensdas
Jeys policiaes. Alem disto podem tambémverificar-se mudanças continuas de hiias pa-
ra outras casas, que as suas donas fazem aseo capricho, e mesmo das mulheres, queahi existem, o que faz occasionar altera-
çoens repetidas nas patentes, enes compe-tentes reííistos , e he nocivo á fiscabsacao
sanitária. Como hepossivei ainda verificar*
se hum dia em o nosso paiz, quando se cui-
dar deste assumpto,que hua doiia de casa
tenha hum, dous, ou mais estabelecin?entos
públicos des(a natureza, á testa dos quaesella se pertende collocar, he indispensável
tomar certas cautellas em consideracfio ,
para que aprendamos dos outros o que emo nosso paiz ainda nào está em pratica, è
devemos prevenir em consequência desma-ies resultantes (75;.
(7ó) Qtiarido secuiHíir deste objrcio em o nosso
paiz, a<uide as casas poblicas »las pro-litutas siu>
iioje ft'li/.ii)enle toleradas, hkís iiifclizincnte uÍikJh
lioje iiào sujciías a rcgulameatoa policiics sanita-
SfòO
ARTIGO 6.^/ í-^ii kií3bv.m'ui&
lúi-^d'^ 80ÍI di/úBU ji?.HQyi3^ aie^L
Qxíal ke a posiçrio prtriicular das donas de c(H- f^a , € qual a pnniçlo y que se lhes pode iné*' pôr i)OY Sitos delieòúSj * '-^S^ í i * .
»
j . .w t^ -»
A(é níxora íís donas: de casa (em estada
em sua plena liberdade em o nosso paizí,
e continuarão a estar em quanto nào forem, :
'.
',;, .Mí'«>ír'nrtfi Ií ,/,-ix
rios5quando pois fòr enlão encarregada aj^rdfívmi*-
liaçuo deste assurnplo, c as donas de casa lhe pedi-
mm a competente licença para 6 estabelecimento déhila ou mais casas de tolerância, icm a qual tal es-
lanelecimonto senão pode, nem deve permitlir, de-
verá a Administração tirar todas as precisas infor-
maçoens a respeito daquella mulher, que liVeír taes
perlençoens ; o que pôde fazor do Adminislradorrespectivo, e do Regedor de Parochia, ou de quas-
quer outras authoridades admiiíistralivas locaes, queenião houver, informaçoens, que devem versar nâo80 sobre o individuo, que requer, ma* sobre o Id^
cal, que se escolhe para ahi se fixar tal casa deloilerancia. jqií sa £»r;p' (i^dlnm /; iíod-í ^i3in3jaq.
Também se pedem informaçoens das authóricto
des respectivas sanitárias, que segundo o plano, qui^
nós propomos , a Adtninistração as deve pedir doConselho de Saúde Publica, e este soUicila-las dái
Juntas Sanitárias; e segundo as informaçoens, queohliveretn sobre o cotnportamento em geral daquellflt
muli»er, e sobre o local, aàsini se deferirá: isto nébypothese já do estabelecimento destas Juntas; tam-^
bem se tirão informaçoens das authoridades locai^
e competentes, seesta mulher foi, ou nâo foi aindacondemnada pelos tribunaes, ou se ella tem alg^uá
cousa de notável na fiscalisação da policia ; e tenw©lia sido prostituta, procurao-sc as notas respeclf^
vas (quando este objecto esteja já em marcha regu^
lar), para assim se ajuizor do seo comportan)pnto amuitos respeitos j e neste caso deve antes de se lhe
351
obrigndas ás medidas dé policia, e que de-
vem ser consignadas nos regulamentos : he
porém conveoieníè/6;rber, que estas medi-
das, logo que se es^abeleí^ão , cortão lhe
muito esta sua liberdade ,e. os seos inte-,
resses, trabalharfio ellas por isso quanto po-
derem para se sublrahir a certos deveres,
a cujo cumprimento devem estar sujeitas;
pais que sendo ellas contra ósseos interes*
xes^ a ganância, trabalharão eniocculíar aa^ 'gÍUUllÍ)/i li hl':V '
'
ccíuççder a licença , si)jeitar-se a hum exame sani-
t£^iip, porque as donas de casa nunca mais passãò
por lai exame.Se a licença, que qualquer mulher pede, ll)e
be concedida , deve ella vir á Administração, parase lhe dar conhecimento de seos deveres, e obriga-
çoens ,que tem a cumprir , ,e então se lhe confere
Sk sua patente, na qual se deve declarar ©numero demulheres, que perlende ter debaixo de sua direc-
ção, e que na frente áesla patente deve ter a se-
guinte advertência. r=:i^ í/í;?zrí decasa heobrigada afazer matricular dentro em 24 horas naeslnçâo com-petente, toda a mulher, que se apresentar em. sua
íia^a para ajii rezidir.— As donas de casa tem três
dias para fazer esta matricida, se a mulher se apre-
senta ahi na vcspora de algum dia sancti ficado. —Se essa mulher se resolve a deixar a casa, en) queexiste, a sua do7ia he obrigada a fazer esta declara-
ção na estação competente, também dentro do tem-po acima marcado.
Esta parenlCy ou car/a, que selhe concede, de-
ve em hum dos lados ler inscriptas as rnulheri^s, queestão debaixo de sua vigilância; este lado deve ter
cinco columnas, na primeira lerá o nome da mu-lher,, na segunda a idade, na terceira a data da en*'
trada em caaa, na quarta o dia da visita saniiaria, e
Jí^quiota o dia da sua retirada daquella casa; tudo,
^a. conformidade do modèlio, que representa o Map-
353
inTracçoens, para que se n/to arrisquem aosCiisíígos, que as leys lhes devem infligir:
estes castigos devem ser de Ires espécies,1.^ sflo aS inullits pecuniárias; 2-^ a per-'
da de liberdade ; a 3.*^ o feciíar-se-lhes o es-
tabelecimento. He por conseguinte indis'
pensavel, que nos regulamentos se fixembem as penas, que ellas devem ter pela in-
fracção de cada híla das disposiçoens espe-ciaes. que devem bem declarar-se nos mes-mos regulamentos, para obviar duvidas, ereciamaçoens , (|ue podem apparecer, isío,
que <em acontecido em as outras Naçoens ;
he pois necessário aí tender á posição so-
cial de hua dona de casa.
§. 1
»
Posição social de híki dona de casa,
Eslas mulheres s^o tidas por alguns co-,
mo prcstituf as sem algua dislincçâo; outros
porém as oliiao como pessoas,que exer-*
cem esie ramo especial de industria, como'outro qualquer. Os primeiros dizem, que^ellas não são senão prostitutas, que ajunlão,^
e reúnem outras que laes prostitutas; e se
ellas indo matricular-se íí Administração ,•
não pedem, que as matriculem como estas
mulheres publicas,* i> titulo, que ellas pe-';
dem, e se lhes dá íledonas decasa^ equivale^
anua matricula. Se el!as protesit^o, que não j
hâo de ser prostituías, também ellas nãOi
dão disso garantia alg^ia; equem lhes obsta;
a que ellas o sejãu^ Com eíleilo. muitas o?;
são. Em ttda a paite as [)rtâlÍLuias sàao
jiostas fora tia iey commum ; c quem séfa maís'
criminoso, hua mulher, que se prostiíue
a si inesino, ou aquelía,que prostituo as
outras por avareza e por calcirlo,que poeni
em pratica meios infames e repugnantes á de-
cência e honestidade, equechocáo a moral'?
O publico não ofíerece mais vantagens e con-
sideração ás donas de casa, do que ás suas tris-
tes victimas , instrumentos immoraes, e es-
candalosos dos seos lucros, e ás vezes de sua
barbaridade e tyrannia. Quem bem tem estu-
dado esta classe da sociedade, dirá em re-
sultado, —-de-se hum despreso para as prosti-
tutas , mas este moderado, e adoçado pela
comiseração.
Os segundos dizem, que era algíías gran-
des cidades as donas de casa , ainda que del-
ias nào sejâo naturaes, com tudo ahi tem re-
sidido por espaço de 15 , 20, e ínais annos,
algiias delias são grandes , e das principaes
rendeiras ^ e outras até proprietárias , pagãodontribuiçoens ao Estado mais ou menos for-
tes, e gozâo como os outros habitantes daprotecção das leys, e não se podem de modoalgum assemelhar ás prostitutas por híia tal
posição;
Todas estas razoens tem sido olhadas corri
ínuita attenção tanto de hua coido da outra
parte j e ambas são bastantemente poderosas,
de maneira que na França teríi íicado a ques-
tão indecisa, e nada de íixo e legal se tem es-
tabelecido : no entanto a Administração, quenaquella Nação está encarregada dsste as-
I sumpto, tem feito ver por infinitas vezes, eàté (leiíionstrado
,que olha as donas de casa
como ss prostitutas , pelos meigs coercitivos,S3
.i6i
que contra ellas teiii em[)regado, taes como})ara as prostitutas. Os Juizes tem na Fran-ça muitas vezes provado por suas sentenças,
sobre que ponto de vista eiles considerao estes
entes miseráveis, e despreziveis-, que fazemda prostituição hum meio da sua fortuna. Poriiua sentença de 29 de Dezembro de 163G a
segunda Camará de la Conr Royol de l^arís
decidio— ,, que hua mulher, que tem bua casa
,, de tolerância, não he comrnercianle , e
,, que os bilhetes, porejia assignados, nào po»
,, dem ser olhados como actos de commer-,, cio,, — Seria com effeito muito injurioso
para o commercio assemelhar-lhe hua in-
dustria tão infame , e impura.
§. 2.°
Qual a punição , que se lhes deve imporpor seos delktos.
As donas de casa não estáo seguramente
na mesma razão de hua pessoa , que exerce
qualquer ramo de industria; as penas, que lhe
devern ser impostas pela infracção das lejs
j^oliciaes, devem ser nào soas multas pecu-
niárias . como também a prizão na casa decorrecção, e mandar-se-lhes fechar a casa por
maior cu menor espaço de tempo, penas quedevem ser expressas nos regulamentos, e os
íM agis trados Administrativos encarregados de
lhas impor: is lo seria bem possivel , e erase-i
guramente mais simples ; as prostitutas apar-j
tao-se do commum dos mais habitantes, e por
isso devem ellas ter le3^s excepcionaes.
Por conseguinte para nos livrarmos dos
embaraços , em que se tem visto a Adminis-
36i
í^ão em muitos outros paizes , he preciso bemmarcar ros regulamentos os difíerentes deli-
los , que ellas podem commetter, e impor-
Ihes as penas , que se julgarem proporcionaes.
A prostituição das menores, para a qualin-
linitas vezes concorrem as dojias de casa, hésem duvida hum dos maiores delictos , queelJas podenj commetter, e as leys em todos
os paizes fulminao grandes penas contra este
grave delicio, elle porem mais grave se podeainda tornar , se seos parentes tem procurado
essa menor, e se se lhes tem escondido, e nega-
do por muito tempo, alem disto se elia está
infectada de Vírus \ enereo , se ella tem tido
nisto já recahidas , etc. ele.
As donas de casa tem muitos deveres , a
que devem satisfazer, e por cuja falia se lhes
devem impor penas nos regulamentos. Huadona de ca^ia não deve conservar no seo esta-
belecimento hua mulher sem que a vá fazer
matricular, nem a poderá reter 24 horas de-
pois de declarada doente pelos facultativos,
para os quaés todas as donas de casa devemter a necessária consideração e respeito , e
também ])ara com os empregados na policia ,
que lhes forem respectivos. Elias não devemconsentir , qiieas mulheres, que tem em seos
estabelecimentos estejão postas ás ja;iellas
em altitudes deshonesias e indecentes, nemque deixem de ter cortinas por dentro das
vidraças, o estas sempre fechadas devemos,tar ; não devem lambem consentir desordens,
em sua casa de buas com outras, nem quese maUraíein as pessoas, que ahi vão etc.
As donas de casa não devem também exercer
o olficio d:.s prostitutas, deve ser este deli-
23 *
36(5
cto rigorosamente punido, por rjuc ellas níio
tem visitas sanitárias , nem tão pouco se deve
consentir, que ellas durnrião com as mulhe-
res, que tom em suas casas , ete.
Ha porem variantes, que podem diminuir^
ou augmentar a gravidade, destes delictos;
como se liaa mulher, que tiver em casa, se
achar infectada , e tiver communicado a in-
fecção; se a mullierjque for declarada doen-
te, for obrigada a communicar com algíia
pessoa, e lhe tiver propagado a moléstia ; a
todos estes delictos se devem applicar as penas
em proporçãodelles com multas pecuniárias ;
com a prisão por certo tempo.
Eu estou inteiramente persuadido , de quea pena pecuniária he a mais simples para as
donas de casa ; o mandar-Ihes fechar a porta
ainda temporariamente lhe he muito preju-
dicial , se for por hum tempo bum pouco mais
dilatado; quando se lhes mandar abrir terá
de recrutar nova gente para a sua casa, oque ás vezes lhe he bem custoso-
Tudo isto prova, que as donas de casandosó náo devem ser tidas como os outros indus-
triaes em quanto á punição , mas também,-
que nos regulamentos se devem marcar bemexpressamente as penas correspondentes aos
delictos, que a Administração immediata-
mente lhes deve impor , deixando ao PoderJudicial os crimes de outra ordem , e os com-Riuns por ellas praticados. — Eis o que julguei
convenienle dizer a respeito das prostitutas ,
e das casas publicas de prostituição na cidade
de Lisboa cm a primeira e segunda Parte
desta obra para passar á terceira parte, ouá legislativa e regulamentar.
357
TERCEIRA PARTE.——©e*^
—
Da legislação , e dos regiélamentos respectivos
ds prostitutas, e indispensáveis' em quantoá moral , e d saúde imhlica,
La force des lois a sa mesure ; celle des vices
qu' elles répriment a aussi la sienne. Cen'est qu' après avoir compare ces deuxquantitcs , et trouvé que la première sur-
passe Taiitre,qu' on peiít s' assurer de T
exécution des lois.
Rousseau '- Lettre à d'Alembert sur les Spe-
ctacles.
A terceira parte, e a ultima desia o])ra,
foi destinada para tratarmos da legislação,
relativa ás prostitutas , especialmente no quediz respeito ao nosso paiz; e bem assim dosregulamentos poiiciaes, que a legislação exi-
ge no caso da sua tolerância. Deverá por isso
esta Parte conter duas Secçoens ; na primei-
ra das quaes trataremos da legislação, e na
segunda dos regulamentos, que se devem pôr
em vigor na conformidade dessa legislação,
não só em quanto á moral, mas em quantoá saúde publica. Na primeira Secção tocare-
mos , ainda que de passagem , assim nos usos
e costumes , como nas lejs antigas e moder-nas em algíjas Naçoens, e exporemos as donosso paiz desde o principio da Monarchiaaté hoje; reservando a segunda somente para»
tratar-mos do regulamento, que a \ej exige,
^ que eu jiilgo indispensável pôr-se em vigor
358
supposta huuley cie tolerância, que hoje pos-.
sulinos,
SECCAO PRIMEIRA.
Legislação.
CAPITULO i;
Noticia resumida da le^isla^'ão antiga , e
moderna em algnas Naçocns sobre
as prostitutas.
Temos já clito no principio desta obra,
como era lida a prostituição publica em ai-
guas das diííerenles Naçoens amigas e mo-dernas do Globo ; e alguns exemplos apontá-
mos do que nellas se passava a seo respeito;
o que era em algíias partes bum resultado
necessário das leys de cada paiz , ou de seos
antigos costumes , em outras era filfio do abu-
so dessas mesmas levs estabelecidas , mas emíim luia consequência da natureza do homem;pois que, como repetidas vezes o temos dito,
não he possivel rigorosamente prohibir a pros-
tituição publica sem risco cie maiores males,
que são sempre o desastroso resuhado dessa
indiscreta prohibicão. Dissemos também por
outra occasião, que em diíTcrentes Na(^.oens
da Europa, e nos diíFerentes tempos , a pros-
tituição publica tinha sido h^ias vezes per-
mitida e até favoreci ida ; outras vezes linha
sido prohibida rigorosamente , e mesmo per-
seguida ; outras vezes porem tolerada. Era
tudo isto h^ia consequência necessária das
leys, que então região esses paizes;
para o
cjue muito devia influir o clima, a forma dej|
359
governo, a politica ^ os costumes dos povos,
a sua religião , etc.
Em todos os tempos, e em todas, ou quasi
todas, as Naçoens desde a mais remota anti-
guidade tera existido até hoje maior ou me-nor numero de leys sobre a prostituição pu-
blica. Niio be , nem era [)0ssivel, que fosse
nossa intenção apresentar bum quadro, emque estivessem descri pías todas as leys an-
tigas e modernas sobre este objecto nos dif-
ferentes povos do Globo : este quadro seria
assaz interessante , mas para o seu desem-penho seria precisa penna mais hábil, e para
a presente obra teria o cunho de bua eru-
dição deslocada. Nós temos nesta obra sim-
plesmente tocado, e muito de passagem,no que diz respeito aos antigos paizes da ín-
dia, Egypío , Grécia, e Roma, e mais fixa-
do nossa attenção sobre este assumpto no quetoca á França, Nação bastantemente civili-
sada , e que nos pode servir de modíjllo empolicia no que respeita assim á saúde publi-
ca , como á moral.
Poderia mos seguir nesta Parte Terceira
os mesmos passos; no entanto he justo aqui
desempenhar primeiramente o que se promet-
teo ,quando^na Parte Primeira tratámos da
historia da prostituição, e por isso daremosbua idéa resumida da maneira , porque era
olhada a prostituição em diferentes povos
do Globo antigos e moderno?;para depois
tocarmos nas mesmas Naçoens , de que já fal-
íamos , e em outras da Europa; o que fare-
mos nos seguintes Artigos; reservando o Ca-pitulo segundo papa o que temos a dizer a
repptito do nosso paiz.
300
ARTIGO IA
Vsos y costumes, e Icys em algun$ poçosdo inundo nos antigos e modernos
temj!0Sii^r'O
M. Sabalier, em cuja excellcnte obra (mii ir
tas vezes citada) colhemos quasi tuelo quantaaqui expuzermos , diz, que a prostituição hahum vicio da ordem social , e he devido a híia
primitiva necessidade do homem, que pop
toda a parte procura satisfazer. Em todos os
tempos e Naçoens tem havido este abuso, q,
fjual nunca respeita nem o clima, nem a re^
ligião , nem a civilisaçao. A historia, antiga,
e moderua e os viajantes dáo exuberanteii
provas do que asseveramos-
Na antiga Babylonia todas as mulheres se
(levião prostituir hua vez em sua vida nqtemplo de Veaus ; ellas ahi erão conduzidas,
e o não podiao abandonar sem terconsumma-do o voluptuoso sacrifício. Nas ilhas de Chy-^
pre, de Cythera, de Lesbos, e em outros
lugares, se ohservava esta ceremonia reli-
giosa. Na Lydia não tinhao as níulheres di-?
reito de se cazarem , se nao depois de ter ga-
nho seo dote pela prostituição. Etn Heliopo-
lis os parentes as prostituiao aos estrangei*-
ros para ter de qne viver. Em Corinthoerão
as prostitutas as sacerdotisas de Vénus.
Se olharmos a ma^s recentes costumes , eque se tem quazi até nós perpetuado , nós ob-
servamos , que nos reinos de Cochi(n , e Ca-licut as virgens cedem suas per inicias aos
Deoses, ou a seos Ministros. Os Canariusde
30
1
Goa as prostiluem aliiiin idolo de ferro. Ca-
za-se todos os annos em Bengala liua rapariga
das mais formosas com a estatua de Jagrçu-
nat, e he hum Bramine , introduzido no tem-
plo a favor das trevas , que consumma o ca-
samento. Na Arábia offerecem-se nos cami-
nhos as mulheres aos peregrinos, que vão para
Ivléca , e nos filhos, que tem , he impresso
hum caracter de sanctidade. Considerava-se
hua mulher honrada em Argel , quando humMarabut queria ter o incommodo de a vio-
lar.^'?
Em Aslracan, fio Tihet, em Madagáscar,
etc. híla mulher não acha com quem casar,
se niío tem perdido a virgindade. No reino de
Golconde contavão-se mais de 20/000 prosti-
tutas só. na cidade : hua das 44 tribus, que
compunhão os povos daquelle paiz , era a
das prostitutas; htias destas se prostituiãocom
os homens de hila iribu superior , e as outras
erão para todo o mundo. Elias tem esta infame
profissão de seos antepassados, que lhes tem
transmittido o direito de a exercer sem ver-
gonha: elias são obrigadas a inscrever-se emhum livro do Deroga ou chefe da policia,
para ter o direito de exercer seo ofíicio : ellas
não pagão tributo ao Rey, tem obrigação
de ir todas as sextas feiras cora sua gover-
nante e com musica dançar diante do seo pa-
lácio: elh^s põem de noite á porta hua veda
ou lanterna acesa : o Rey tolera tão grande nu-
mero de prostitutas, porque se consome por
sua causa hua grande quantidade áetarl, quehe o principal licor do paiz , e que dá ao
Monarcha grande renda.
No Japão a prostituição he mui freqiiente.
362
as mulheres publicas sãoahi muiLo numerosas;os lugares destinados a recebe-las sSo sem-pre próximos dos templos, e o concurso dopublico he tâo grande nas primeiras destas
partes como em as outras.
As mais lindas casas da cidade são habi-
tadas pelas prostitutas, e nos bairros, quelhes sao especialmente aíTdCtos, Os pobres ha-
bitantes da illja de Saikof, que produz ns
melhores bellezas do paiz, á excepção das deMeaco , vao pôr suas filhas nos mariains, oulugares públicos de deboche . por hum pre-
mio, que varia segundo a idade e a formo-
sura. Ha hua tarifa publica para os seos fa-
vores , alem da qual mais senão pode exigir
debaixo de graves penas. Como estas mulhe-res são muito bem educadas quazi todas , bo-lhes mui fácil achar hum marido, e desdeentão elias nâo sáo olhadas com desprezo ; o
crime de sua vida passada não se lhes leva
em conta; he imputado a seos pays, ou pa-
rentes, que as tem votado a esta profissão
sendo muito creanças , e antes que estivessem
em estado de escolher luia mais honesta. Kem-pfer ( Hist. du Japon Tom. 2.'* pag. 7, 8,153, etc) de donde M. Sabatier tirou estes
detalhes , diz,que por motivo do grande nu-
mero de prostitutas , que bano Japão, e da
protecção, de quo ellas gozao , os Chinezes
Urd chamão as cas if^ publicas da China.
Na Pérsia ha hua infinidade de prostitu-
tas • ellas tem nas cidades bairros, e até go-
verno particular; seos nomes indicão o preço
de seos favores, como iá dissemos em outra
parte desta obra ; nao he a Fátima, ou a Zai-
da j mas sim a doze, ou a vinte tomans ^ di-
:5G3
^cm , que destas havia 12/000 em íspalian.
Os povos selvagens dào pouco preço á casti-
dade ; em certas tribus de Kamlschatka os
homens jiilgao hum dever indispensável dapolitica, quando recebem em suas casas humamigo , de lhes ofierefcer o gozo de suas
mulheres, ou de suas filhas, e seria liiia
afronta náo o fazendo assim. Nas costas de
Guiné, em alguas ilhas do mar do Sul, e
em oulros muitos paizes do Globo, estáo seos
habitantes no costume de otTerecerem por al-
guns leves presentes suas mulheres aos estran-
geiros ,que por alli passão. Os da Lapouia ,
envergonhados de sua deformidade obriga
o hospede , que recebem , a procarar-lhe íi-
Jhas menos deformes , e menos fracas.
Os homens os mais distinctos de Taiti
nâo duvidav/ío casar com raparigas, que temtido amantes, e não obstante isto ha prosti-
tutas de profissão, Muitos povos de Africa,
como os Jalofs , os Foulis, os Mendingos,e outros, julgão-se honrados cjuando os bran-
cos £e dií^não servi r-^se de suas mulheres, de
suas filhas, e irmans e as ofierecem aos oífi-
ciaeH das guarniçoens. Os habitantes do Mé-xico viviao livremente com todas as mulheres
até ao dia do casamento. Os íroqnezes , Illi-
nezes , e outros povos d' America do Norte,
nenhum liurite tem no commercio comas mu-lheres , que são de hiía lascivia extrema. Osrapazes dos dous sexos entre os Hurons se
abandonao a toda a sorte de prostiluiçâo, nâo
he crime serem as raparigas prostitutas , sào
os pays os primeiros a introduzilas nisso^, comoos maridos as mulheres , e por hum vil inte-
|*essc , diziao os Missionários Francezes.
—
364
Taes erao os indignos e selvagens costumeadestas Naçoens.
ARTIGO 1.^
Nos povos antigos, da ludía ^ ,e Egypto, t
Já em outra parte desta obra dissemos ,
que na índia, no E^ypto ,e também na Gré-cia , a religião e a politica divinisárão os pra-
zeres , e pozerão, para assim dizer-, os alta-
res dos Deoses , e as Taboas das leys, de-baixo da salvaguarda dos prazeres. Para
|
darmos liíía ideados costumes desses temposobscuros, e bárbaros, faremos o mesmo, quefez o immortal author das Fedas e Cortezansda Grécia em o Tom. 4.^ da sua obra, trans-
crevendo hua passagem da Historia da índia,
citada por L. F. V, B.
,, A religião dos povos da índia não,
]hes tem prohibido os prazeres dos sentidos
e quazi todos os seos antigos authores mo-,
raes , mesmo os mais severos , consagrarãoalguas paginas ao amor , e á voluptuosidade..O estado das dançantes indianas heem si mes-mo tão pouco votado á ignominia, que humdos nomes , pelos quaes ellas são muitas vezes
designadas, he o de servas dos Deosec, Quasias únicas entre as mulheres destas regioens,.
ellas aprendem a ler, escrever, cantar, dan-çar , e locar instrumentos ; alem disíoalguas
sabem três e quatro lingoas ; ellas vivem empequenas congregaçoens debaixo da direcção
de matronas discretas. Não se praticão alli
ceremonias , uu festas, sejão civis, ou reli-
giosas, era que sua presença não seja hum
I
3G5
dcs necessários ornamentos. Consagradas por
estado a celebrar os louvores dos Deoses, ellas
tem como hmn piedoso devoro contribuir para
os prazeres de seos^ adoradores das tribus ho-nestas. Tem-se entretanto visto alguas, quepor hum extremo de devoção, reservando-se
para os Brames , (espécie de Frades mendi-cantes) lem despresado todas as offerlas e ca-
ricias profanas.
,5 Seja o que for , he sem razão que al-
guns tem presumido , que os templos se apro-
reitavão do fruclo das vigilias mais ou me-nos meritórias destas dançantes; ellas rece-
bem ao oonírario em tempos fixos módicasretribuiçoens em géneros ou em dinheiro. Es-tas indianas, formadas por muitas partes,
executão bailes , em geral moraes ou guerrei-
ros , com o sabre e o punhal na mão. A me-lodia da sua voz e dos instrumentos, comoem os Gregos ., o perfume das essências, e das
flores, talvez mesmo a seducção dos encantos,
que ellas dirigem aos expectadores, tudo pQU-
CO e pouco se reúne para perturbar e embria-gar seos sentidos: alguas vezes hiia suave emo-ção, hum fogo incógnito , parece j)enetra-las.-
Admiradas, depois agitadas e palpitantes, ellas'
parecem, como Sapho , succumbir debaixo
da impressão de bua mui poderosa illusão.
He assim que por meio de gestos e attitudes
do corpo as mais expressivas, por suspiros
entrecortados e ardentes, vistas scintillantes ,
ou carregadas de híla branda languidez, el-
las tem sabido primeiro exprimir o embaraço,depois o dezejo 5 a inquietação, a esperança ,
e em fim os an?eaços e as trepidaçoens doprazer. Finalmente parece, que neste generè
8C(>
&s mulheres Gregas, e as Romanas degene-
radas, fazião também dar, talvez menos se*
cretamente, principies de prazer, como diz
Horácio — âJotus doceri gaiidei iónicos —=•
Nondum anatara cirgo,
ARTIGO 3.0
A a antiga Grécia,
Quando traiamos da historia da prostitui-*
cão na Primeira Parte desta obra dissemos;
quaeserao muitos dos costumes e leys da an-
tiga Grécia a respeito das prostitutas , e por
isso aqui só diremos o seguinte sobre este
assumpto i
Muitos dos escriptores da antiguidade as-
severão , (jue íbi Sólon, este immortal refor-
mador das leys de Athenas , o primeiro, aí
quem se deve atlribuir o estabelecimento
regular das casas publicas de prostitutas ; nes-
ses ten)pos corapravão-se mulheres, e erao
collocadas em lugares, aonde erao eilas for-
necidas de tudo quanto lhes era necessário,,
e se tornavão communs a todos que as qui-
zessem. Não he pcssivel taxar de immorali-
dade , e de condescendência para o vicio ao
legislador de Athenas, aqueile que creou o
Tribunal Augusto do Areópago para vigiar
na conservação das regras <ia decência , e
moralidade publica : a collecção das suas leys
sobre os costumes são suQiciente garantia
para qualquer menos conceito, que delle se
podesse formar;pois que sabe-se, que estas
leys erão severas em quanto aos costumes pu-
^
blicos , c seos infractores erao rlgorosameníej.,uindos.
As Jeys d'At]u;nas taxAvíio crinfamia aprostituição, objecto de sua tolerância , e dis-
pensa vao o fiihoda prostituta de fornecer ali-
inentos a seo pai como náo lhe sendo devedorsenão do opprobrio de seo nascimento , e lam-bem para vingar o despreso da honestidade
e santidade do casamento.A entrada na cidade , e nos templos
,
foi no principio prohibida ás prostitutas deAthenas ; a mais baixa classe occupava as
avenidas do Cerâmico, e as arcadas do lon-
go Foviico^que se ofíereciao ás primeiras vis-
tas dos que desembarcavão no Fyréo , ou ahi
embarcavao. Havia hum tribunal especial parajulgar as suas questoens . e contendas; erãaellas obrigadas a trazer vestidos bordados de
flores, e forão no principio sustentadas á cus-
ta da Republica.
Náo consta , que os Spartanos tivessem
prostitutas de profissão, talvez fosse o único
povo do Globo, em que tinha lugar esta no-
tabilidade. Asleys de Lycuigotornavao todas
as mulheres pouco mais ou menos communs^banindo o pudor dosjo^os das mulheres Spar-
tanas , substituirão pela licença em todas as
classes o deboche publico, estabelecido emas outras Nacoens.
Em Corintho as sacerdotisas de Vénuseráo as cortezans: dirigiãose supplicas aos
Deoses para a sua rauUi[)]icação ; elias con-
tribuião para a prosperidade daqueila cidade,
tão celebre pelos seos monumentos, por suas
riquezas, e delicias. Temendo- se nesta cida-
de a falta de cortezans, se manclavão com-
c
bridade sobre todas asua Grecictpela paixão
dominante dos pgage|^^T^'|Ès^iduo commer-cio das cortezaDS , que pareciíto ter a primei-
ra ordem, e o bom tom p(3r^t^dg\/| parle : erao
abi tão depravados os co^tuines, que tinhãd
bíia esçecieaejlori^^ggi^^S^n a^3 '88 Tíieíio^ rie ste^g^e^er^^,
,^5] ^^i j
n
jí' b ^^ ^^
e e£t|^ífáíio",; }i|^^^co|:j^^;tj|jrpi^ c^,^f^%.r^$|f«Tebt$ 1"
gaêí^'dêixaVa'ver às snàj^^jÇO|p;j^. ^§^^jyoméB^estóvãòin5cÍÍlf)los em su|g,j^n9fj^Sg^3^iai>tei<kt«t*
quaes estava i)end|{||çJyyp^vgo^aye>tí)bvezes era ornao^ ^|(^|f |i^{rj^|)^jL(^4ft©^Q^ ídoseo.
jar^bs^ -Eí^^'a^fmg^^ t^ç^vpo^ldfi |Mnâgeítí^; que p^j^<qg]^oghyid|^s c|. ;R$)ièé-i©9t«oi
cavâ^óa^ if&tas* aas çajrjCçza^ijCon^l) açohotfs^^«
clMò^ • ^e setundW o 'usa sufir)£HbfH
e costumes destes antii»fos povos, barbàroa^
e debochados^ e nos quaes sobre este obje-
cto nao havia traços alguns de civilisaçãu;
liiiiito-me porém ao que fica exposto, e so-
bre o que se pôde consultar o Tom. 4.** dasFestas y e Coriezaiis da Grécia, (^c,
ARTIGO 4.^
Na antiga Romaé
Muitos dos usos e costumei das prosti-
tutas d'antiga Roma, e mesmo aJgíías daslejs , que as região, já íbrào notadas noprincipio desta obra em sua parle históri-
ca j diremos pois aqui somente em resumoalguas cousas mais notáveis a seo respeito
nesses antigos tempos.O deboche, e a libertinagem foi espan-
tosa nos últimos tempos da Republica daantiga Roma; as conquistas dos RomanosIrouxeráo com sigo a corrupção dos costu-
mes puros de seos tempos primitivos, enisto foráo bem vingados os males do Uni-verso : as festas em honra de Flora, e ostheatros de Roma nesses tenqios, forâo omais evidente documento de sua impudici-cia, e immoralidade. O estado indecente edeshonesto, em que seapresentavào as mu-lheres Romanas ou nas referidas festas an-
iiuaes, que na primavera se celebravão, oulios theatros, aonde ellas apparecião ematíitudes impudicas e entregues a desorde-
nadíssimos movimentos da mais lasciva li-
cença, nos indicao a corrupção de seos coi-
iumcs. Era então extraordinária a prosti-
24
n uniào das sexog^ij^^^s^^uii^ çfj^,tç;^;^s çetó-
bravãu festas t^^?, j{pní8ríí^/^^enjt(^
íiiha cie Augu,^yo ^naiiço coiUenle de levaf
sua prosLitiiicão^jÇjyijlcjasse elevada, Ij^yjf
bem se ia tWd enhre^^^c^i^Mia de Homa^As niulhereíí i^^f^lfJíMlj^^^j-'^-^'^^ o rd in.;>-
liameíite seojnfaiiie cgLiLpa^çjcio nosbairrofiiiais retirados da cidade, períoí. 4^^fcuas
inu ralhas, nas visinhanc^as do Çíf;ççy(ú^iirpia* ..
(dio , e dus thealros , ouíras.o exere^iãOgDMjj
banhos públicos^ ou nas tabe^rnais. ffjíie ^^gordinariamente casas de proslituiçáQ^.Oimnb
do hua nova casa de |)ro^iij.u,i/^Au se ^b^ij^
era elía indicada pA^J^a;^^^^^^ V'^H8iWfpunha á porja^^ ,aiíf^;ç|f^,Ojj^jgi^í,í}4^€^
tlias se cbauiíívào— Lup^narm -^^^.^J^
^
yançashuns coYÍs^;;'^%;pai^Beg^iJ/esí-aa^ia entjçeg^ar-se ji mais desenxreada^
e infame prostll.ijiiv^So ,.,, .depois de ltr,esj(^
Ihido entre os,k)ç^wens de h^íi *'leyi^d;^.cj(j>^fa
diçáo os çonví^ifiÇ!? í?? .l%^:f:i^í^;^^*^'^^^? r!\íjfÍK
bUAdevassia%'^f^ g.y^gj^.^^"!^ '/tliíío,'
^^ .^^d**^^-^^^^^' no lugar aciriia cUaJo^yqii^'^^
<8^<j^ ,9, coglume particular destas niuHiere,!^Je -o seo ^usQ -ea^- quan Ux-aos - vesl idu&^-U^ uxia*
âtí^,\^^ çn}^atí/s ; ditísem^s (amhem;que el
a malricular-sena^pô^íks erão obrigadas
cia, o que se fazia ^^ji c^isâ 4q?
f IP
os'fKWa-
I
%fmSicí^^mafmgMiM'úa menina p6Í]c\ú\
^.ifiití^^S^^^^^ ião se penniltiP^ itlstí^'^
Wf\ô ^' pí^s^ióas (Va j (a condi ção , e^ i a n to'
queCTlió' punidas as qUe pertencirio á orderfi
tí^^pèiff^è , como aconleceo a Vislilia, quei?)i''cl«-s( errada, e!Ias sem pc^o invadião esla
iDarreíra , tjíié^yíitíét^à^hílo ' se julgava seria
Kum freio contra a libertinagem, e tão no|
lavei devassidão ; se porém elias não cura*-
nrião com esta disposição da \^y ^ indo-se
>hatricular, pagavão /certas multas, e erãoiiaiiidas da Republica.'^,
^b gçbinn-ii '^a^^u
•>^^*^i^IfòhVanos dífinrão o objecto de suc^
l^s^i^^ê^j^éciahnente quando ellas erão^Pe|rafeà.^^Prostituta era a mulher de má vuVà';
(^\ife por dinheiro se entregava a todos os
qtie a quefião é sem escolha, 6u nas casaâpiiblicas, ou em qrtaíqj:3^r lugar retirado
(flí^fef^ também prustituta aquella mulher,fe/^ém lucros , e })or paixão se prostitufá
lT%ks não erão neste caso contempladasWi^iVíà^s "casadas , nem as virgens, nem as
^t^fíHíJaè (l^)!'^ÃIdoViteircê, ou alcoviteiras
êrâB^àqu ellas pessoas, que tinhão hua casaí&'|^rostituiçâò-^,^eíiJ'â^ existiàò mulheres<f)1arã usar mal^ ^fefm^l^íji(y^^# tambetti
jit{\ielles^que $é^prt)9í?ft'áV|^ prostitufá
^íWdb suas esci^av\^\sfV'Ht#plás?)'as li\^reá'i
ãteín i!es1es também os taberneiros, os do-
pos das hospedarias, e dos banhos, em queunhão íiiulheres para o seo serviço, que se
f)r!;st!!íi1fr0,"'o\f élles livesspm sininlegmei
4feU)18-^J;^-lj^^ il 8Bb/l^Íldo 0/Í19 avA
'«^4\^via« uKua jiiiciiiics uciu CTAtrt uit/iu IIC iJual*^
cjuer destas proáysV>(?iâ?^ÊMUta^dWn)ia era híia especié^^áWmhWm^, "^àbem llíes era prohihido í^f?vífe^(ígt?(féi§^(Jé>
b^ns, coíDO a tulelía c!e'se3l^moiS"^gáíS^pessoas erão incHpazos cPJé?)§?étã^^;?%<^públicos, nem erào aàiu\íM^íVfí)?n^HMjuízo qualquer accusacao- fiieWidíisSiêtíiâJl^es era recusado.
^^'^<l»'q g^/v^ííliim «fí
'ç^M^o he abolida a íorn^zãptí^ràt^íttíè^ í
|gf>, diz a Jey (5); e por íM^to AS»^«Hm[\o anota dainíami;:^ .•>fnSa gafe ift^iflfitàs^
qe çonduçía, nem a pobreza mel sèrVfa^fftf
disculpa(6J,
a mesiua prostiíttiçao clanifêS»
tina tinha esta ignominia, e spguia níéáliitf
depois de sua. liberd;ade o escrart^,- fjiíSW.jília tirado do ganho do deboòhe'dâ^ifi4lhe'^
xes escravas, queesíavào cm soo pectilio-^^
%i{Ui outra ley dos Romanos privava as tVníl
Ihçfes publicas de andarem em liteiras yfti^rão íiii)itadas aos Irigares de dehochéV'^*^^
5, Sabemos^ entretrfrí[í]r^'^i|^
Imperadores Ronianos Tôrao%rrns mon^T^iiião só na crueldaae*,':^Wfi^ift^ na '3^Tassidao: eque Jevs oii reèfomnienííis h.jvia
íi esperar de taes mônsiRTs céfoados coirtrá
!^íA;^?(\?^ e ííb. a. 14. á.
Lib. ^3. lit*|
qiji uol. iU.. l^i^H^JG *Vv
m©4^bí>che jniblLco^ como diz M. Sabatie<rf
Durante o luiperio <le alguns délles , cottió
d^.AygV&tP/ Tiberia, Calígula, Domiciaíno, Caracalla, &c. , a (lej)ravaçao dos cos-
tumes chegou ao seo cuiiiulo, as casas pu-
l^ji,qas se inultiplicárrio, e os exessos e des-
ardens etn todo o gcuero de deboches eraó
^^J;;ernos : enlrelaiilo iil!.;;úns Ixnperadoréà
^,. p.<? rtiMiderao rej)riniir, e entre esHes Alei
3k3ndre Sevefo prohibio a seos thesoureiro*
^receber as coníribui^oeiís,que pagav^Q
as mulheres publicas, a«ue chamavão--t.
q^t^^j^ lustnde— , e oseo producto foi éni->
pregado nos reparos do theatro, do Circo^
dos canos de dug|>ejo d'íu)iíiundices , e ou-
í|*as obras publicas. Ordenou (aiíibem, queá
jfi^^ein públicos todos os nouics das prosti-
tjutas, edaqueIJas, qae tinhão este vil com-
^ , rA s I ey s a n i i g a s n 5 o permi t ti ao ás pes-
spps^,,,qi^^, i^^í^scerao livres o coíitrahir casa-
l^%ç^ ^^,^mulheres libertas por aquellés,
gue^j<9^^c^isas dedebtjche (9). Elias pro-
hibia^jj^^ç^^gpa dores e os seos descendentesÇ^Baç,,.>çom proslitulas^ as vodas forao ah^
If^^yijtf^ípente pi*ul)ibidas a estas por hiaa
iíC!fnsti4uiçâo dos imperadores Diocleciano
,
g.Maximiano (10). Posteriormente elías fo-
í4ft}|>jrohibidas entre os Senadores, e as ií«
.1^ .ffS.Jí .Lap>pri4çir'^<V d'* Alexandre Séveré ; Ln--
ctance. liv. 6. cup. », 3; Godeíroi , siir la íot,
"*"Ãwi:^^ ,'"'"'"" "'^'''^ -f^rr^ -sU '(d)
"''
(9) iii. 13., ex corp.Miri VlmanT., y',«.i(tó).£ (Mjim fev.c/#r,3..|.ta§.,| ^Wif»»'?.-
til
ftas dos %WfiSífiSt^%ti^S?(l«JtíêftKèRè %^¥ji
ChnslianisíÀ^pnsoii cafrl^í^íòi^ôst^trítièáí/
cJle {)U'm5^^ iftâa' poria uílima ^ !'e jior 'òí^O^tf
tLirií)enldè?,fW'^u(hores e com pi ires dè^^K^i
pto vioIeiilS dtf^deseducçrlo ; elle Çettech^t}Qu desiruir os templos os mais celebres peFá/obscenidade deseos mislerios. Ouas d«s1i;«líí^r locaviíò itidirecíameíWS^íftf ^^íriuíl|iSó^:;Ma ilèHivs limitá«8è^^# é^^ld&^fó^í^í^vorcio, conservou em seo nuraeW )ol^^(Jif8.
traricavao no (lebocfiW^fnílSmh,^fí^^^^^
WiCT convencida do o ter exercíÍ9b%§^íè*|fl*1*
yadade seò dole , e de totlos os íiierdá^?!^
pciàeá (12): a oiatra ordenava, que as úé^íias , e creadas das (abernas fossem ií^entas
ilds penas do av}n!!erlfe',^^'jéòino indignas deécrem regjdas pelas mêytóãg'ieys , que os
òWíros cidadãos,, em af'6^^^^ baixeza-delua ,condac{a'(tò) "^^^ ^^' O Impcrad' r t^aflsfòn^Wí^^^rdenou t^íítíáMbonsliluiçívo do >nfM^è^Mlho do aií8^
|
§43, que as niulh^rr^s fti r/|fbfrigas . naséi*j
jáas no seio do Ciirisiianisiftb*,* tí^u a elle c^-tvertidas, e que fossem ex^jiostas á vendá^Jiiao pf'dcsspm^'êW'"^83mpradas se nao poè*
Ecclesiasticos,'^otí peíò menos por chrisliíos^
(]ue tivessem 1Jjií4.^^'ib^t?íréi(o de forVftfFoi.
"icomprar aqueífás, 'i^ue se achassem nas^t«
, . (II). U^d. lih. 5. tit 5 , leg. 7. . ^
de regm^i,.
' ú"í*or<!sí
S7ê
CA^a^í ,Ojy,^í^f^f||*^^s, aqiieíles,
pcXY3, ou seix^pj-^
Jfv;n-^^^f|.q,^l^3 podiao reci:unarj esta >y,Í9,"?^
tefliÇ^êbí^fn^l papeio elies aleimavap :em,^^ç9S^
Í}W)íP/^áífiM4gs^fl9;),.^ aos U-abalhos das
8Dp^o( W-Jííiim 033 rns ifov-ioc-no,. >•-..-/
-iKilQ; roe^mo Inííper^dpr, eseo Collega Va^,
lf^|>lij9J[ai}o resolverão alguns annos depois^
si^,9li^*,.,a^rçasas publicas de jirosliíuií^ão. Ej-
Ji^^no preambulo da consíiiuíção, qualificar-
||J9,,4^ muito vergonhosa a retida, que se
Í^S^^íí^í ^^ prostituif'âo ^. eirpconhecêráo 9.
g^ií^favel necessidade, ep^) que se tinhaQ|^^§i^Íi9, sepspr^iíl^çe^^^^r^s emsofTrer ocon^-mercio da prosti(ui(^ão. Elles siipprimírScí
J^pa tal imposto, e probibír^p^^ todas as
g^^oas de fazer para o futuro o commerçiQí|a prostituição, com pena de desterro e
Ifabajhos nas minas os que fossem de baixa
condií^ãu : e c(.m nerda de bens e di^nida-
des os%uejo§^{jj.jd|E^f5Pndiçao íipneísta. Ii^ljj
€^jtão pernuitidj^jc^jtgij^ o mundo tornar^'4
^oifiprar, g lira|%.f{^(pasas publicas as mijjj-
Ubjf r^e s ese ra v a s, c qji/e . ^a íi i e^t^ y,^o , c ( »m b ^ 1 í|i
multa de 20 libras de ouro para os Magis-IfAdos, ^^ naí> fussem zelozos nos^cumpii-
lenonthun. -
V^^^í^^j* ^b
goR re o deboche p u bl
i
cojií Ml^ }e 9^pdoí Lodo*
osmoiivos, que a isso o obrig^arão no pream-bulo clehua ley i|iuij^jcjtèí^^ que alai res^
peiío promuli^^oii. ElJe prohibe a Iodas as
)>es^ç>as., jç ^çJç^c^^tnf^^s^:a^.iaasasíí^lbaa^3c»u
íjuaesquer mulheres, entregues á prosíilui-
^ao, e lambem a éofrp^iper, e prostituir
as mulheres livres ou escravas, sobre tudoas pobres com o pe,rté5cto de lhos dar ves-
tidos , e prover á sua sustentarão, sendoíí^tt^iaj çAsOj4^leirraíáo§ :perj>éíuaafienlí«^T>e-
cJ^ra nullps qtia^sqiíet ajustes feitos com^b^prfip|ie(arÍQi|> das casas d^ deboeíian tiohnh
g^í^pdo a esírGS c|ar .?is prosi iludas %,fiffU€t)irttw
cobrarem sua bííerdade, tudo aqui lia ^'nqQig^
ll|es tiver sido dado, e que se para o íi>ttf>*t
rp houvesse em ConslanUnopla ou no^ sèo^larrabaldes, estcs Irafican^es de pros4itííí**a
cão, fossem puuuips o*oo>.pjjUimo supplictt^çlí
sendo também condem^iado em dez libriaâí
de ouro, lodos os q ire arrendassem -ca síS»;*
para as prostiLyía^jjjfcç. t^c. : mandando x)*t
Imperador, quftíí^s^dB^ey fo§se execulttdar^i
em Iodas as piTliPft t^ÍJj)í><«-io:i(liíj)i.oa^ ncxi^l
Iher desie lmp^^rF»^fii)¥Í^^pía^í[preiilni)8^b
se ser a priíufi^j\|í)(íí|A|i^,íMi#AHM»«i«s,dB^
dt^s convertidas, cocp0qdi$^,«iK)8ii^«ii«li^»Pp
^^iaStiràibiiul t)b *jUnifi aivias oaiíiVQ^ í*b r>a|
semlft ^ctíJitíííiVrtfls'*»^ *iiyí «bitisf^4í5a^fSê&
-má;^iqono]ínc^ndoo o«aiiiBup .^ovíioméo
^-fe9i 1í;Ib 9up A«M)©Òt»í9.^.'^l «^íi'^^^ ^^^^"^
86 aiibol r> sdiíloiq iILl jfo^^lumoiq oMsq
-luUUoiqii gou^^oiína .g^iorilurn isuífesiiiip
Obu) 'Jldoít ,88Vf>13'83 DO g^TVtl aoisdluill 8B
•897 1^-b 80fil eWlin^^iméd^ "^«^ 80idoq 8B
obnç>8 ,í'ilof.)réol3Uâ bu3 í^ levoíq s ^sobj!
^(lt5y.ft) da Reín»liKu^xlê^¥êíiè^á' ,2<^^¥i?^']*í^
wfltlcfc^o nioifeii«5i^í^^ ditz^> ^ftÀrlhíi^V* iiàí^
SÉiarf>bra já muiíáé^^ v^^Êg^^iií^rifei^ l#pv1éV^^
r*a>Ulè Verie.a (itifep ífioé^íèjíiUéíJ^M^^^^cí íi#j^cD^teoçílo as niufhéi^éá^ípdSlfôà^^ ella nno^^
s^fiHíí,que fossem insidtaitíJS , neiv) que se^^
J{|es ialiasse^ios íijtisfésv <í**^^í>rti eHírs sé^
1 iívji aí© fei to í^ íieai^\^^omeo, q u e a s j ) èf
è'-*^
t:<^ss roque as fíei^iífej^^^ifo , deixassem de1ifríi)iaeteessaria segiírílnçí^Ve tanto que Sô^-i
iaelbiô^lieinente ã íuia eaM^piiblífea deste gt?-*^
rcixíTi ^o friiCí se se Çoi^è ' à A\^ã \ casa - m u 1 1a^
decenlet qualquer ellraVí^tííVífi^^íí^íiê'^ pro-'
cixra^sc, era iuiniediatanieíí^tè^èliéinado porqua^uer pessoa do povo. t
s«l>iJ »B^íi^t>^ <M^
V en eé!a , es ta jio v a Co r i n í bo. . po 2l-OS-aecs
recursos no m9 carnaval , eein suas cot-
\e^ ns, q uaiiído' QJ^^'o çoipsini erc io ; sofiVeo ^&t^^^
cacjeíi^ia ; ^aeriíiGCíUv o^ irttere^se d os eosfii^^
i]ce^„ ao djjibeir.é dos vtóáiRfte^ i^A^iaríftoíV fòV-
JRa de gpyerno servia ainda de fundaiuenio ;
3!Xt
a este eslado de coií^âs,.^ tjmnnia sombria^ receosa pesando sobre os nobres , procu-*
rava prender o [itóSí^ijYWHirarido toda a sortei
cJe espectáculos, e diverliiDentos. Ha mai^d^^binrt íjsec irioj íqúe^jo. ffioos&tj tei) bani(^íti>íias
í^Bprost i tu Uís
:
<i8[$ikii , dft\e«i^ ísal ^^a apcno iUsioutras povoacoe nsodaiiJ^epiíbJ^caí 41 iitt»s logcq
vio, que talrsjeserid^deyliáaiíJOiííyi/iiaay í^àr/que &e corfietbèf"di08eJbtRai)jfôiÍT)í^i.'ioSí^xoesíjDif>
f*>rça ndo ca^as^ie Q§il£wissat«!(0|í)^qiT«e«)U)s,;áei^
ter sesuranca iie«v inulhs^es.fcasádas , nieínn
fiíhas hones as ; de maneira que eilas forãoíi
outra vez aílmiLlidas, assignou-se-lhes hurjab
hair/^i) para residi reiu , e forào ^íi^lcfttàdaiy/
á cn s la da Repn b 1 iva (18). « j eí / p ,( •\'^4f>0
^ifiDiz o Marquez dArgens, que ejn Veneí»!
s^a o deboche pubiieo he hum coiTimerciop
q«ie lem s^jas rcgrusí^i^^e suas maxin)as, Desdez filhas, que se< abbndoi-iao, ha no*ve, eutb
Jas niays ou thiag fiiz.eawletí-as rpesnias- om6ri4>
C544clo, e con V em m uitíci /toro pxl. antes ao preíçoa^
clé sua vipgin(la4eíí»^|Bílr^ das* eníi^gaMi ) Ixig^s
<|fUe lenbao idad«íi^tf)èri,iíftnt#fcj:fiiiiUfli nuid
inãro espantoí^éíi<i^fÇ)íCor,t@Èans;í Eilas ^gofciíiní
òe húa plena lU)er<lade, êxl>egrio até a. adíil
qtii r i r h ua gra n d o * con sid e raçào e n í re o po-
io. Elias- vào aos conventos das Rei.igioiiiaijd
yis^iiar as irmã Hs d^iquclles, com quem oiias^
te^i coínnícrxio,] e recebem bom tratariujamb
to, e também presentes de doces, .e .jisa
apmis. O debociíc ahi se accoinmoda emdc»c|
dos os estados com a religião ; ahi seentret^
gao por principio do coriiíciencia, para obrará
oS' meios det se fazer :religiosai»,d.o .ofípev^ia
m;.^íidíno3 Bwní^'i^í í^„22^oo dh ohr>)zs^iss b-UDOiq , 8sidori ao Bidua oíjíijíííuí^ r,8osa9i VeJioa r. eboj ntímvMalianda) o isbíVJKj n/saliicrn /ill .8uJay(fitiit)7ií) 9 ^ aoluoijooqgs eb
4»di^>íjem SGòs mus?m$ ,ííkiii!H.iaiHidos iti^ares^
píÇl^aí eAxiíubar, crapuiofeos íOOsvisv aornle &ui:
yá J^i^íijr íi ordem aíé na n}ais:<S!nlodadí^>d-Gíí4í
ordíí!m):^'4afcobservax^fí0 -dasqjeyiíif /.o n spc^iUjp
dBi"<iir;ííilíO il<3:pr(>^irieílade^ uiii<loi.a hua jua-;
mftísla '-vioia<^-J(>aéíiíÍéãíberdaiá6í>;ir«drvi4uals>r
d'as ^ pègtTíis da ideeèfícíiííí e Wo»: /s^u í i lueiífljòit
diaíihuffíanidade. j> O yjíijhnte cbwieuípjaiáHí^
rôí i^fe,&eTva cons surpreza (diz o lugiez JoJmlCarr)
, q 11 e e ni h um j-^a i z • e ib a pparMid aè
tãa^mecanicamente inoral^i/fíitfib reavaliar,
Cí»riio a HcUaníJa, ha vicios^ íquémpe^iasv seg
rsperariao do mais fraco, e.majs GorTon>|)íâ(-^i
do governo. No seio das mais bellas âdar;d^t^ acháo-se esíes lugares
,que exc?ed^»jt|
eiij* infâmia, ludo quaivlo Ke conhecido j^i»-^
as sou trás Naçoeus f k^garos^nnoâ quacs^^íí
htjtrrivel singularidade dhaiii jugo ft'roj:í,i^>
ijoldo já prost i luiçâQj,ioieiipuÍ^lica ,perm-tiai
Iktai, e authorisado^. /jhfíín j({h í.;, ,.e f>b
-'Pelas dez horas >ÍJ»íii«jt0^)ín'tòa rtlaíkjajsp
baixes quaríeiroens de Ro)tterdão, se.abien^'/
estas casas desgoslantes , as violasri,ije}i^fir
danças annuncião a sua aproximação^ ííi|
méo creado ahi me conduzio bua noite, eparou diante de bua delias, introduzio-m^áem bua saila levantando bua cpríina aUiani^ada porta, perto da qual sobre bíia pcqupO^gelevação, chamada orquesta, eslavào rfwa^o
í(Ji^?S^t^ Cobre j3ajQÇQs na outra entrem jd|ijche^
da salla, se achayão setf;; a,QÍtíí
fi ViMãB^de^ ^ptné^ii f r>r.e§lií4'$)S ide/ í^ít^ípf^ rJi^í^í^ki
ifitílal li rodadh •<5;*bjei^^. Lpgd.qu^i^iMÍ-^^ífv»
trèi^f^oz-feô íd ian Iíí di? i«;i.tri htt*| CQpo »« feâ|Ç|
dei híJin fl^him 4^ O he ,0 |>re9o ^a» ^ilm issao.
Eslas: iiiisem^ííisriiíijlbieres JdfiiQ j\^4 sKtkfiem-s.
nadas a pemian^^cer oBps.coyigidoiVÂ^iPt^jnftHWtes heperfiúukio^ síiliir.^íla p^çia^.f ft* <|A»^it^ 4in[i> clMjg^iTQin aíítornat « con)p^-§^/^ibre o salário de seo oílioio. He nola\^.Mttapeiífa ícomi^ eikii^Sjto ahí irfc!ro(l«iTd:vs4ies*
tiísí' casas . Os qii^ tiscdeíB , e>ii vem. faii^ «líft
ijea^w er ro p^afig«i h3 (ptó d ewi^ con tra b id^a rftli
gãasííividas 4 riqiÉe (pjm^^ mmpw as fazeoai
pani liiflíí eriíe i tecj^í^píeiíuu- aâs gç0s ixt^q^i ye:^iiiéstraf-8e vanl«>jtJsyíGrios €Oi5«erto8^:, noit
em oalras pari Ctí : elir^ íis procurâo,? as odrAeolào, e lhes oirereceai a di rUíeira parai sp^aH
gar suas dividas ; cWea se pèem eav stso-J»*^
gar, as fa^éjii a^çsíiffrar^ e as conduaemíaWííeos cuvis , e re<]ebctii:<)Jtpf^o dals4^>(|e^gtnqa, e de sua itroanximasno^ oílt» ,sji6<|
íf«*''Esíes actos ,idu'aííl!«e«eflníhfatii«s, Mottolerados j)e lo goVêífâ^or^í^eltó durão hamji^Ktos aniios , e tem passado em uso sem que'
parerao ferir o povo Jde modo aigum (19j,
Ji^tn Génova e Jioma ; e na Turquia,íí^?J!)Í2J O siiifttor dàsíGá^^rlas S()bre a Idalla, k
t|^)«i hámiMH liKt?rtitllígí*rti em G^noyíi.^qde 1*
§m^^k mÍíhlf$&sof$i^\dicPÍ^^ Patifa mkiifeRiO)^
Vi' a?é^|>Uít>i^^ ^^Â[j)i,3t)è^i(M(as , ao que pa*^
rétmúppÒv^^^ ^P'4:\*\\b'dmi farçado , iho conr^
sífer2Uí^4^í1i/6i'í^l?tdí*«í^i^ Hoje a^cfl^^è''j^bli<éãS^i^âO' «^!lri^pe<|tíen<ô jiumero , er
JíÃf1lè^íêà^i^Ílaiku£>,ac|pojtque a polícia pon*^^
tiík}áp knp^H^m flí^íir^ e (iiító^a com ??e;veH4
rftitidê *^«|ii^lft>?feSmmA tôsaá^ ilf^ceitcia pu^
^8'^í^"^%MljlJÍá^ í lífifê |çríu<wiá'9pf»ostilnlásií|i5i«
eéniltioriíenté s^o ae^trRfliítítrpsíOregíisi^ Ql^
Jiidêos , os navegântesieMi^>©ô«si''a®íe^i»|l
t^os do paiz , são quasi oâiiSiní<s<»á^ <|jue.^iá^
>f^&itâo. Os T4jrÈofir«io«o»i,jyâlesdeDlãk»so8^
fe*n repugnância paríhqs reslos dtis otit rosá^i
A : faci lidado, q ue *• 111« leni d^e adqu i ri r nni-f
Hl€^í ês pelo d i n he í ro mcmj Báàars\i \ em feiltoç.
piíòííèJtèvfer o del|afeí)e'-'pobik5tiw! Poréni hnrit^
Mfibo metano d© teíi^ifiHqiitína ^rtuon n<1o|
se pôde fornecer deslai JiiaDeíra, e deou^t^ífe
pane, elle corre o perigoídeperder ^ yidí^
iífiJo vigilar hfia nuilher bht^isiíkn*; «ile^iem
recorrida á 'pcdmaatiíi ^{2^^':))^ ol^q aobáiioíol
í)up ai 38 iVÁU íri9 obcífeCíj íxij) 9 ^ gotuiB aoí
»(Gf) íiiij^ifi ol>ofn§3^^voq o \mjí or,,>:9iBq
Na Ft-cffiça.
(fO) aímbs^i«^íM,A^»+*etiô#iiUiírí ,M j^ÇIJi
jiosiòào de"i€íd(iín[tóíuiíé(^as lèg-V^lati^ai*; eregiilarnentíifrélrf dtfcjpi(í>íítife';í^q'f|ia^hto- á pros-
tiiuiçàa j^iíblic'^ iMíFrM'í1(}a«,' »étriles do Hití*
meça da «Moi*âi:rchia/>'iei'ílesde «sse p&rilS
fi I é h oj eV m < i íca pòd èip ia; ' s*,' r de se tnpen há ( f
a
em iiuirt sim
p
I es arl ig^o; ^.^-p-ecí ai,
quél «^ó atul objecto dedieaiu^iDís r^ mui respmíavef^ ès-
eriptores tetit tt^atíwlof dtsstd assiimplò^, ' ^mque (em euíprc^gado vokVi^iVe^; '^^Sso^íiffl'pb-
fém he mui differentej daremos sóhtí^ íd^aIM^WKiis geral possível desle objecfOi 'i^'^'-^^
^r Era natural, que, anies do prihci^atfáfMonarchiaRrarvceza, regessem este paiz áíl
leys de quem o domiimva, assim í)o iérrtftM
éíbU Romanos^ , como no dos Ba rbafos , do*Oodo», e do8^ Francas, ieysm li i diiíerent^f
a difíerentes respeitos segando os lempOíéí
por isso as que eriío respectivas aodebocHtfpublico deviào também reger esse \rstiB
segundo os povos, <]ue o doininavSo, e pÒtf
tarito- aqui t^ve infulíiveltnente Fugat *a^córiall
tituicào de Theodosio , e' de Vafentirriati^^l
dte'qiM? j?í faltcímos quando traiamos da áh^tig^á Roína, como posteriormente o Codi^de Alarico, dos Godos ; estas leys íonT^ffiéíi
S6^ mais notáveis , segundo nos consíAi^nwlttimpós anteriores <i (Oarlos Magn<3?.^^ ecbqi
iíi ^ -Desde es(e Monarcha até Luiz XÍV^J^ál?
teys foi*ao mais ôu menos severas nos dfíffél
réiites tentpos, ellas forilío bem austefas"-*Hd
lempo daqueíie primeiro iVloríarclia /^4^iVÍ
de S. lA\h, mas vste ukimo Rey,. bein^òÔfl
Jf^bre- pela h\u\ sabedoria >,''èíf)fe}lifs'Sií^;i^^ffti4^
tiiuií^oens, viu <teprcí$(àií-*i>i^ wale^ lícsuteiSí
mtj^^cj|íUA5í<s<> veras lk.yà contra as proí^li í h^
t^^,,*e a iiii)H>ssibiiu]aiie de as por t in exe*
çiK^àa; adiiullio eiiiHMtltuín principio de lu«»
k'fiincia ,qno uíosh'ou em kua ordenança
,
QUederrtgou arpri.rat?ira , e nriiat sé desi-
gaav,ão ^^.prosiilutas nais para ísabilar , e
l^tTlts Irajt-s, de que devjào u>íar. Pela stic-
fe^sao (}i;s leuípos appartceo depois huaso*
rৠ^i^v^^nd^/nanças,, e de íegulauientos , re-
^^ijvoí^t^s, desord^/js, ca*is-tdaè» pelas prosti*
ty^i^,H€^>^o^< enfeites, que lhes era proh jbi*
(^i^Uazer ; de iiraneira^fMte aioleraricia coo-r
cedida por S. Luiz, se conservou j)or secur
|iíj^, até que em 1560 se (ornou át; levs in-
t^i ra uien le p r(jhi b i t i \ a^^^ cl« .qp^ .xe^uluUíô
gfv^jVçs inconvenienltíSHiíob o msw:} 5>b evííi
feoh^ ^, F ra íi ca fo i sói ©«^ J684 ,que c í
'
iíí eb-
Çí^i^r.o poriodo dos reg ubHfí[^i^lQS)h í^«Jí*^ foOii^)^t;ii§ .mais semeJíiíii^ii: tem com as (\ue
^^j{\ipen\e ainda se usa,o naquello paiz,
^^nto.ÁadrAuu^iroçíio euí maUria de pro^q
tjí(^ui^áo,publÍeíV.'/Frejs ordenanças de Luí;&
;^|i)(^dat«*dasde20d'Abril de 1G84, pozerào
S^(a,primeira vez huiu liuiile eníre o^ffSC^Mt
^(o da proslituicao publica, o o dos Gí'Styb
m^s das lamilias. Neste (empo :-e insliluh
r{to qs Tenente^j de PuJiçiçi, e o regulamenta?
4f 1713. a lal rec;peit^ vhí? torru)U celebre,
pelas precauçoens, conseryadiHas da bber^
4§de individual, q^ji^r eile!;|e«>igeí^ii^ríesta
parte excedeo elle as idéas do secúlo, emf
que appareceo; nelle se estabelece a dia-
tiiicçàc, que ha enire deboche publico, e
prpstiluicao publica: por e.sla celebre ur-
• 4§íífiiVÇ,^^eíçguláràQ;as |>roíii.iluUsení> Frau-
ç%jÍ^Í68^>,,eai que appareceo a cwíhiaai^ít^
^ Tenente <íe Policia Lenoir^ (21) qimmais celebre »e tornou pela ignorância pru-*
funda (iesle Magistrado , en» tudo que res-
(21) Juigo («Hivenienlc fuzer foithe.»T csiíi fe*
1i;bre oídeiian^a do Tenente d« Toi ciu Ltnoir ^ ehe a *eguÍMie ;
?i 8ol»re o ()ue nos tem suJo reprosffíÍHCÍo pelo
pf«)ruriulor do íiey, qtíe depois óv. ler difi«^ido liaá
MIençào mui parliculur sobre a que pód(í ii»terfrb-
»ar a segurança dos cidadãos. ..... í*»4rece-lhe i^^uí*}-
mente necessário, «jUe se renove o rigor das anligat
Drdennnças corttia as mulheres p4«blicas, cujos ex-tessos e e>candalo sào tâo pr«*judiciaes á Iranmiilli-
ciade publica, cofno á conservação dos Í)ons coslu-
|
mes : q«jé a fíberlinagem he levada hoje a liiirn ponto
íaí, que as mulheres ptiblicas-, efn lugar de occultaf
tvo iutiinie cou)tnercio, tem aousadkt de setitostrar,
(iurnnte odia ás sua:» janeliaSf de donde cilas fazeia
siguaes aos (jue paàsào para os altrahir , e de cslar
i\ noiíc ús portasI e um>suiu correr as ruas, aonde
•*ílas parâo as pessoa» de Ioda* as idades, e de lo-
dos os e^lados: e híía igual desordem nâo pôde ser»
íeprimida, se não pela severidade das peuas pre»»>
cnj)Uis pflus h'ys &c.Krn aUençào a esta requisiçâa do procurador
do Ue^»Art. 1/
^
Proliibimos mui expressamente a Ioda a mulherpublica de piovoí-ar eju as ruas, no9 cáes, nas pra-
vas (! passeios públicos, e barreiras desta cidade del*iiri*, e mesiíío nas janellas, com pena de serem
rapadas, e meltidas no hospital, e uiesmo eii> caso
d<í recidiva coar piiniçoens corpóreas na conforadn
dade das dita» ordenanças , regulamentos , Ô^c.
An, 2.*
Prohibimoâ a lodos os proprieiariot, eprinripaei^
iocularios das cmsuí» dela ciduJe^ c arrubaldoà. *Xf
as
Obrigamos aos ditos proprieLarips e Ipcíítíirio»
3CG
vel , que a mesma Convenção Nacional le-
vantou vozes lamentando hum tal estado de
cousas. Entretanto em 1796 o Directoria
Executivo o])edecendo á opinião publica en-
viou ao Conselho dos Qttinhentos bua mensa-
gem para a repressão da prostituição publica
(22); o projecto do Directório era notável
por oito, quinze dias, mez , ou cie oulra qual-quer man«?ir£i, camarás, ou tu^spedarias a mulherespublicas, nem se intremelter directa ou indirecta-l
mente nas ditas locaçoeuá debaixo da mesma penade 400 libras de muila.
ARTIGO 5.^
Obrigamos a todas as pes«.oas,que tem hospe-
darias, ou caias dealu<(ar aos dias, semanais, quin-
ze dias, mez etc. de inscrever dia por dia os no-
mes ede nâo consentir em suas hospedaria»? , ca-
sas, ou camarás, alguas gentes vagabundas, oumulheres, que se entreguem á prostituição; pôr os
homens e as mulheres em camarás separadas, e nàoconsentir nas camíira-* particulares dos homens, «
das mulheres, os pertendidos casados, senào apre^
sentando elles papcMs em forma do seo casamentoou fazendo o certificar por escrlpto por gentes no-
táveis, e dignas de fé, com a pena de 500 libras d^
multa.
ARTIGO 6.^
Ordenamos nos commissarios etc. etc.
,, Podia elle (este Tenente de Policia) d»-slruÈ
09 prostitutas? podia elle sustenta-las?... l'>lle dí
via reflectir, que nâo podwndo impedir eslas muIheres de existir, eia de toda a necessidade, quellas estivessem em algiia parto:,, (assim se expri
me Parent-Duchatelet na obra cilada pag. 3^2í2)
(S2) O Directório Executivo quiz estabeleci
337
pela sabedoria c profundidade de vistas,
qtie
continha, elle honra aquulles , que o coní^e-
berão , e que depois forão os aulhores do Co-
dii>o (^ivil : com (udo a ley nao appareceo ,
tiein mesmo foi discutida , o mal porem aug-mentava de dia em dia , continuando este de-
plorável estado de cousas até ao anno 8/ (hi
Republica , em qne foi creada a Prefeitura de
Policia, a qual, usando do arbitrio , e daforça , fez sahir as prostitutas dos lugares, quehabitavao, e em que naodeviao residir pelo
escândalo publico , que davâo, obrando as-
sim como os antigos Tenentes de policia ; e he
hum facto,que a cidade de Paris toujou hum
as-pecto como havia immensos annos nâo ti-
nha.
A maioria dos Commissarios de policia
dirigirão então ao seo chefe memorias sobre
a necessidade de medidas legislativas, ten-
dentes á repressão da prostituição publica;
estas leys porem não apparecêrão, e desdeentão até 1837 (quando escreveo Parent-Du-
medida» cie severidade contra a prosíituíção publi-
í-n ; e a 17 7ih'0i& anno 4.^ dirigio ao Concelho dos
Quinhentos hua mensaf^^em sobre este assumpto,que aqui dí^srjariamos publicar seella não fcsse lào
extensa, faremos porem ver alguns de seos pedaço>
;
o Directório começa da seguinte maneira. — ,, Ci-
,, dadáos Legisladores, vós sabeis, que os costu-
,, mes são a salva guarda da liberdade, e quesena
^, elles as maíà sabias leys são impotentes. Sem du-
,, vida vós tendes como hum de vossos primeiros
,, deveres o dar-ihes esta austeridade,que dupli-
,, cando as forças physicas , dá áalma mais vigor,
,; e energia. Antes porem de vos occupardeí destí»
,, importante regeneração vós vos apressareis
„ a fazer parar por medidas segura* e severas os
2ó.
^m
chateie!) , foi sempre em nome da necessi-
dade, e procedenilo pela via adininistraliva
,
que se tem regido as prostitutas , ou so irate
de reg-ulamentos , d'inscripçòes , e de regi-
men sanitário, ou para im[ôr laxas, e con-
deninaçoens á prisito, ou a desterro para fora
da cidade ; ora se ella ttm obrado arbitraria-
mente, tem elia hum sentimento do bem,que tem ])roduz)do,. e da approvação da po-
pulação da capiial. Não se tem porem dei-
xado de diligenciar esta Jey em todos os tem^^
pos, posteriores ao anno 8.^, como aconte-
cco em 1811 quando Ma P^isquier íoi Prefei-
to de Policia, em 1818 quando o fi^i M. An-irlés , fc mais do que nunca em 1822; poremdesde enlito para cá mais disso senão cuidou,
e tudo tem marchado pela força do habito ,.e
costumes , até então seguidos.
Finalmente buns sustentào a necessidade
progressos da lii)erlinagem , qu« nas gran«l«'S ci-
,, dades, t; espacialmente em Paris, s(» propaga
,, da maneira a mai;» funesta para a mocidade, a
sobre ludu para os militares — Ah leys repressi-
vas contra as mulheres publieas coíHÍsl«'m em al-
gíias ordenança>, que já se nâo executa'», o«i emaltjuns regularnenlcjsde policia puramente loraei
e muito incoheretites paia se obter hum fim, quetanto se dezeja. ,,
Continua o Direcínrio a notar a ínsufficiencia
das leys, tanto a de 19 de Jullio de 1791 , como o
<'od'go Pt na] do mesmo anno, e bem assim oCo-digo dos Delidos e das Penas p<'Sleyior àquelle, e
a necessidade, que lii de supprir o silencio da*)eys. Insta depois sobre a necessidade, que ha dehem fixar o Q\^e se deve eníender por hiia pros-
tituta (fil/e pvlj/'i<nic.) para obviar as reclamaçoens,
e as evusiva-i, e exi>oera o que sedexe entender por
í>
CC9
<3e medidas legislativas p:ira a repressão dotvscaiidalo , causado pela prosliliiiçuo publica,
investindo para esie fim as aiidioridades res-
pectivas dos necessários poderes para levar
a eí!*eito esta repressão : ou Ir os porem susten-
<ao não ser precisa mais legislação, sendo suf-
ficiente a exisleííie; pois quosuppondo mesmo,que os regulamentos de 1713, e de 1778ca-hirao em desuso nas suas disposicõ^ns judi-
ciarias , fica sempre em vigor o principio da
repressão da prostituição, e escândalo publi-
co, o que pertence ao Prefeito de Policia: e por
isso a Administração tem todos os poderes
para organisar todos os meios de repressão,
deixando-llie para este fim hua latitude im-
mulfior publica, o que já nos dissemos no princi-
pio <]f'sta obra quando derno3 delia htia difinií^ao.
O Difí^cforio trata depois vjas pena*, *•' diz.
,, Quanto ás penas não parece,' que se
,, lhes possuo applicar outra- , seiiào as correc-
5, cicnaes. ou de simples policia, graduadas se-
^, ^undo a graviMade das circunstancias, mas pre-
,, ferincU) sem[)re a prisão á« multas, pois que os
,, culpados em taes tlelictos nâo tendo as mais das
9, vezes propriedade alfjun , mesmo em movei*», fi-
^, câo sem effeiío as condí-mnnçoens pfHMíniarias,
,, ou nào asadquire(n senão fazendo novos ultra;íe«
,, á moral publica. ,, Lembra de[)ois a necessidade
de prescrí^ver Ima nova foi ma de processo particu-
lar para que nâo ç(\ja neu tfalisada a acção da po-
,, licia , nem punidos de seo zelo os seos a<2^ente«
,, e termina— ,, Estes diversos objectos , Cidadãos
9, Lejrisladores , chamàoa vossa sollicitude. O Di-
,, reclorio t\xecutivp ví^s convida a toma-los em.,, consideração.,, — Cntretanlo os Cidadãos Legis*
ladores nào ({erào algua sabida a eàla mensagem ,
elles se callárSo, e os motivos sâo apontados na•obra dè M. Sabalier (já citada) a png. 20í».
390
mensa o Art. 484 do CoJigo penal: os pri-
meiros porem entendem haver necessiJade demedida legislativa; [)or fjue os antigos regu-lamentos e especialmente a ordenança de 1778he textualmente prohibitiva da prostituição;
e hoje na França, estando em vigor a anti-
ga legislação, seria preciso saber se , qualdevia ser o modo dMnstrucção, a forma doprocesso, e a do juizo neste caso.
Em ultimo; o Prefeito de Policia não está
realmente investido de todos os poderes, quede facto sao indispensáveis para a rej)ressão
da prostituição publica em Paris,(nem a
administração nas outras cidades), nem ião
pouco a le}^ de 24 de Agosto de 1790, nem;i de 22 de Julho de 1791 , nem o Art. 484do Código Penal lhe dão os poderes precisos,
que nestes casos , na realidade excepcionaes ,
devem ser discri}x:ionaes; e por isso o sábio
Parent-Duchatelet na sua obra, já tantas
vezes citada, propõem hum projecto de ley
(23) sobre o presente a^^sumpto, que exacta-
ínente prehenche os fins.
(^3) Ley relativa á repress5o da prosliluiçâo —(Assim lhe chama Ductialelei).
Art. 1.* — A repressão da prostiluíçao publicaseja com provocação nas ruas publica-?, oudequal-quer outra maneira , h^: confiada em Paris ao Pre-feito de Policia, c nos outros Concelhos da Fiançaaos Maires.
Art. S.° — Hum poder discricionário he con-
cedido aestes M agistrados , dentro daorbita de suas
allribuiqoens , sobre lodos os indivíduos,que seen-
iregâo á prostituição publica.
Art. 3.^ — A prorliluição publica he provadaseja por provocação directa nas ruas publicas, seja
391
Miiiíns oufrasNaçoons ilhislraiLis existem
na Europa, cuja legislação sobre a repressão
da prostituição publica nós aqui poderiainos
expor, como são a Prússia (24), muitos pai-
zes d'AlleiTianha , a Inglaterra, etc. não he po-
rem este nem nosso fim, nem o plano, queproposemos
;passaremos por isso ao nosso
paiz.
CAPITULO 2°
Da Legislação antiga e moderna em Portugal
sohre as pro^tituias.
A prostituição lie tão antiga como o m.un-
do , já enunciamos esta proposição; mas elja
mereceo sempre da parte dos Governos das
por noloriedade, ou informaçoens sobre queixas, oupor denuncia,
An. 4/' — O PfeffM'(o de Polícia em Paris , e
os Jlíairea nos outros Concelho* , farão a rc^^peito
dos que por officio favorecefn a prostituição , comoa respeito dos donos de hospedarias, e estalagens,ou dos proprietários r principaes locatários, lodos
os regulamentos, que elles julgarem convenientespara a repressão da prostituição.
Art. 5.^ — O Dispensário de salubridade, es-
tabelecido em Paiis para a fisc.nlisação sanilariadasmuMieres publicas, he assemelliado aos estabeleci-
mentos sanitários d'utilidade puUlica, Po ler-»?e-hâo
estabelecer outros semelhanles em todas as locali-
dades, em que se julgarem precisos.
Art. 6.* — II lia conta annual das operac^oens
destes dispensários será dada ao Ministro do Inte-
rior.— (Veja-se a obra citada de Parent-Duchale-let, pag. 334)
{^é) O Código da Prússia he bastantemenle ex-
tenso sobre a policia pertenfenle á prostituição pu-
S9i
Naçoens amais seria aUenção ; também ella
nos diversos tempos e Govtríios íein sido ora
proscripta, e pLM\segiJÍda , ora permíttida, e
até favorecida. Enlre nos nos diíTerentes lem-pos da Monarchia tem a seo respeito appa-recido diííerentes ley.í mais ou menos repres-
sivas segundo o modo de pensar desses tempos:})assemos pois a dar dessas leys hiia idéa, comoilaquelías , que tinhão algúa relaí^ão com os
<:ostumes públicos desta ordem. INiarcaremostrês epoclias ; he a 1.^ desde o principio daMonarchia atéá publicação das OrdenaçoensPhilJppinas , a 2.'^ desde esse tempo a(é 30 de
Dezembro de 1836 ; a 3.^ desde esse íeinpo
até hoje.
Advirta-se entretanto, que nós nada po-
demos dizer com perfeito conhecimento decausa Fobre as leys tendentes a este assum-pto nos tempos anteriores ao estabelecimentoda Monarchia Portu^ueza: he porem muito re*
guiar, que nos tempos da dominação liom.a-
2ia as suas leys sobre os costumes públicos,
em quar.to á prostituição, deviào ttr luí,^ar
neste paiz , o (|ue deveiia talvez continuar no
tempo da tirânica dominação dos bárbaros;
sendo provável , que em todo o orcidente se
íizessen) sentir as leys. que sobre a prostitui-
ção publica promulgarão Theodosio e Valen-
tiniano, de que failamo.s , quando tratámos
da leofislacao na <'>ntii»a Roma. Os Godos Iam-
bem dominarão este paiz, bem como os Ara-
blica; tem opiimas lli-posiç()en^ , outras porem,com asquíu^s nos nâo podemos contormiir , em quan-to ao fjxar hum local para tat-s mulli(-ip«í ele. ele.
^Ue ol)jecto htí tratado desde o Art. 999 aié ao
SOS
bes , os primeiros porem mos(r?írão por toda
a j)arí<» do soo iíDpiTio IT^a severidade contra
a prostitnicao publica iiuiiío luais notável do
que os Komanos, e (cnr.os disto hum docu-
menío no (.'odigo de Alarico ( 25 ). Passemosentretanto ás Ires epocbas da Monarcliia ac>ma ditas, e aos difíerentes séculos, que as
duas primeiras envolvem.
ARTIGO 1.°
1.^ Epocha
Deseje o principio da Monarchia até 1600.
A nossa legislação nos primeiros séculos daJVíonarcbia lic muito irregular, e confusa, e
íi(é desses (empos existem muitas leys semdata, e muitíis , de quediividào alguns juris'
consu'íos. A Ordenação AíTonsina foi a primei-
ra colieção regular , que appareceo d»i nossa
legislação, existiao .nuiías Jeys antes deste
Código, mas poucas destas nos dão liua idéa
clara do objecto , de que tratamos ,• e todas
cilas bem mosirão o que era a maclnna social
nesses tenipos obscuros da Monarchia Portu-
gueza.
De toda a legislação pátria,que veio ao
mco conbecimenio, e sobre a qual consultei
Art. Í007; e desde o Ari. 1013 ftié ao Art. 1015,as mais n()iavpisdi>po>iç<)f ris legislativas ^slàoaquiexprí^i^Níi^
, potie consullar-se o — Cihie cr/ncrcil ponrles IPlats Prusúens ^ II. pari., Til. 20. sect. 1^ ,
des dê/Us charneh.
(25) Oí Godos se apropriarão dasleys rornanns,
depois da queda du império, «lies pjrem, mostra-
394
homens doutos, e entendidos desta cidade,
que tiverão a bondade de me ouvir, e escu-
tar, e cujos esclarecimentos proveitosamente
abracei, eu nenliãa ley acho de maior tole-
rância, e mais explicita do que o CedidoAdjninistrativo; aigíaas houverão nos difle-
rentes tempos,que esta tolerância indicarão,
porem a maior parte rigorosamente prohibião
a prostituição , e contra ella fulminavâo pe-
nas. Até ao principio do século 14.<^ não achei
algaa ley, que eu deva mencionar particular-
mente sobre as meretrizes *- ha porem algíjas
disposiçoens legislativas sobre mancebias nos
séculos 12.^ , e 13.*, e que os nossos compi-ladores não as apresentao com suas datas , e
que sâo as seguintes.
§. 1.0
Século \2.^
Em todo este século eunno pude encon-
trar senão h>Ja disposição legislativa, que tem
algíaa relação com o presente assumpto; em1170 se ordenou o proceder-se com prisão
contra as harreqans dos Clérigos; e não acho dno escriptor mais circumstancia algiia , nem
tão pouco o mez, e o dia delle.
Secido IS.''
Neste século só pude encontrar duas dis-
lâo híia terrível bcveridadc contra a prostituição,
à
303''
j^osiçoens legislativas ; hua que apparece sem(lata, i:ias que entendo eu ser adiante do anno
de 1275 do Sr. D, Affooso 3/", que tem o
N.^ 8.^ a qual proliibe. que o homem casado
âè algúa cousa á sua barregan; e hCia oufra
com o N." 18/^ que prohibe as barreja ns naCorte,
Nestes dous séculos nada mais achei
que tivesse algua relação com o objecto de
que tratamos, e nada ^ sobre prostitutas,
nem as pessoas, que consultei me indicarão
mais algiia legislação.
^."
Século \A.^
Hãa ley sem data do Sr. D. Affonso 4.° cora
o N," 73 apparece neste século, e que ofdena— cpw as meretrizes vivessem cm bairros se-
parados da outra gente , e troucessem signaes
,
€ divisas para se distinguirem dasm,ulJieres ho-
nestas y e lionradi^s — Esta ley perdeo o vi-
gor, e cahio em abuso ; então os procurado-res nas Cortes d'Elvas, da era de 1399 (anno
de 1361) entre os 90 Capitules, ou Artigos,
cuja confirmação pedirão a El-Rey o Sr. D.
Pedro 1.*^ foi o 15.^, em que rogavão se po-
zesse em vigor aquella disposição decretada
pelo Sr. D. kV!onso 4:^ ^ohve^^aberragaadas,
e meretrizes, a que o Sr. /). Pedro respondeo
—
{ trajam suas vistidaras como os poderem a-
que se n;Ío enrontra naqiiellas leys ,* alli estão im-postas as penas de prisão, «Je centenares de açoutes,
de deUcrro, ele. ele. nàj àó contra as prouitutas,
396
vér^ porque perãerião mniio em os pannns
que tcem feito :^ , e 7io> ahihos, que cm eUies trcKjem — Donde conclui mos
,qie nes*
te século houve hua ley de tolerância paraas prostitutas, rnas vivendo em bairro sepa-rado, e com íiuni diaíinctivo particular
,que
foi abolido pelo Sr. D. Fedro 1.^ (26)
Século lõ.®
Quasi no meio deste século referem os
nossos Jurisconsuítos,que os ProcuraJores
em Cortes proposerao , e o Sr. D. João l.®
approvou em 2 de Janeiro de 1433— que os
amancehftJos não fossem presos aiite-i de prova-do^ e julgado o crime.—(27) A primeira collec-
çao de nossas leys foi a ordenação Affonsina,
que provavelmente foi publicada em 28 de Ju-lho de 1446 no tempo do Sr. D. Affonso õ.*^,
ou sendo Reí;ente o Sr. Infante D. í^edro.
Duque de Coimbra, como Curador, e Re-
mas também contra os senhor<^s,quando erão es-
cravas, e se prosliluiào em seo proveito , e meámocontra o Juiz quando elle era frouxo, e conivente
^Vejase— Leg. Visifroih., 17, lib. 3." Til. 4."
— JVl. Sahalier , obra citada, pag. 8-2
(26) Momorias para a hi-toria , etc. das CortesGeraea , etc. pelo Sr. f^iscowfe de SanUirem — Par-le 2.*^ pa^T. 14, Jos Documenlos para scrviíem deprova<í , ele.
("27) A obra citada do Sr. f^iscondc dcSaníarcm— Parte 2.*^ p8g. S2.
397
itpcior destes Reinos. Esfa Ordenação no Llv*5.^ Til. 16 (rata tias alcoviteiras , e das aU-cayotas , e lhes impõem í^raves penas, estas
casas sâo seguramente as casas dUdcouce : nes-
te livro também se infligem penas mui seve-
ras ás mancebias , e aos variados crimes desta
ordem segundo as particulares circumstan-
cias das pessoas: vemos que nesta Ordena-ção nâo exisle princi[)io alí^um de tolerância,
ha aqui prohibiqno e perseguição. (28)Nas Cortes d'Evora (no tempo do Sr. D.
João 2.") e ahi, con.ceados em 12 de Novem-bro de 1481, e finda.s eni Vianna dapar d'
Alvito em Abril de 1482, existe o Cap. 31sobre o presente objecto. Ahi se pede a El-
Key em lingoagem bem livre— iíem ,, Seja
,, Vossa IMercê de mandardes , que estas
,, taees moiheres não viuào amlre as molheres
,, casadas, e onesias de boom viver: E lhes
„ seja asignado lugar onde viiiam e as vãao
„ buscar os que com ellas quiserem fazer
,, cama com molheres de partido e danadas,
,, onde nom tenham rrasão de teerem conver-
,, saçom com as boas. Il] os que lhes alugarem„ as casas aotreboa vizinhanc^a, e de boom,, viver que as percam jiara vós , e ellas sejam
,, presas e degrada(^as fora da cidade, ou
„ villa, ou lugar e seos lermos por huum anno
,, per os Juizes com os Vereadores na Ca-,, raara das ditas cidades e villas , e em isto
,, nos fareis mercee— ,, (29)
(S8) Ordenação Affonsina, edição du Coimbrade 1786 — Tom. 5. pa^. 5^2. (L. 5. T. 16.)
("-29) A obra filada do Sr. Pi^conde de Santaréma pag. 107 dos Oocumenios para scrxirum de pro-
va . etf.
398
Também ahi ha hum— Capitólio do trajo
dos creri/jos e que não tenham mancebas— Noqual se dizem os fundamentos do capitulo, e
continua — „ sela vossa mercee de recomen-dardes a seos prellados que lhes ponham re-
gra no seo viuer e em seus trajos , etc. e namtenhão mancebas , suas armas seam lagri-
mas etc. e nam ponhão scamdaloao povo ele*
E isto que se diz dos crerigos se deve fazer
nos frades Relligiosose reliigiosasetc. ,,— Aoque FdRey respondeo—,, que ha por muy bemcone apontáo etc. ,, E quanto aos mancebos ,,
que já tem sobre ello pvovydo etc. ,, (30)—NasCortes celebradas em Lisboa a 1.1 deFevereiro
de 1498 no tempo do Sr. D. Manoel no Cap. 39
se trata— ,, sobre as molheres de maao viver e
das moças que dão a seu maao huso — ,, E no
Capitólio 44.° se trata -^ dos mancebos dos
clérigos , e ornes cazados — ,, ElRey ordenou,
^
—
que fossem viver a outra parte fora da con-
versação e vesinhança das boas molheres compenna daçoutes e degredo e ás mancebas dos
Clérigos , e dos homens cazados sejão açouta-'
das e degredadas etc. (31)
§• 5.»
Século 16."
A Ordenaçixo E manuelina appareceo no
principio deste século, e dizem fora acabada
I
(30) A mesma obra citada do Sr. Fuconde de
Sanfnrem pag. '240.
(31) A mesma obra cilada do Sr. Fhcondc de
Saníarem pag. S76 , 309, e 312.
399
em II de Março de 1521. Esta Ordenação tam-
bém no Liv. 5." e no seo Tit. 29 traía das
alcoviteiras^ e daquellas , que em sua casa
consentem , que as mulheres facão mal de seo
corpo : erão-ihes impostas rigorosas penas, gra-
duadas segundo as circumstancias das pessoas
alcoviíadas, ha casos, em que era imposta a
pena de açoutes públicos com baraço e per-
filo , outros de degredo perpetuo para a IJha
de S. Thomé, e outros em que he imposta a
pena ultima.
Também exisle hum Alvará com data de
8 de Julho de 1521 , no qual o Sr. D. Ma-noel ordena , que — ,, toda a mulher que em,, Lisboa for comprehendida, e se provasse^
„ que com o seo corpo ganhava dinheiro pu-
,, blicamenle, não se neí?;ando aos que a ella
,, quizessem ir fora da mancebia fosse preza,
,, e degradada por 4 mezes para fora da ci-
„ dade , e pnsfasse 1:000 réis para o accusa-
„ dor „ (32). Jcí porem no tempo do Sr. D.João 3.° se usou de algua brandura para
com -as meretrizes, como vemos do Alvará
de 12 de Junho de 1538, no qual se ordena— que os Corregedores, ou Juizes de Crime„ de Lisboa não recebessem querellas das
„ mulheres solteiras, que se dissesse ganha-
„ vão dinheiro fora da mancebia , e que por
„ taes querellas nem as prendessem, nem as
,, vexassem, mas as demandassem ordina-
„ riaraente pela pena,, (33)
(3^2) Por hum Alvará de 8 de Julho de 15^1 :
foi. 11 do liv. 5 — Duarle Nunes de Le5o , Col.das leys ele. pag. 594.
(33) Mv. de V2 de Junho de lô38 : foi Hl do1ÍY. 3. — D. N. de,Leà(>, Col. das leys, pag. 591.
40d
Sao entretanto estas mulheres logo (rafa-
das com (odo o riíi^or no Alvará de i) de No-vemhro de 1ÕÕ9 (34) que fallando das mu-lheres da Ilha de S. Thonié ordena — ,, qne„ as mulheres publicas não vivào entre a
„ gente honesta , e que sejao expulsas- para
,, fora das povoaçoens , e cohdemnadas , se
„ voltassem, em 10 cruzados, e no dobro se
j» reincidissem; e degradadas p^rafóra da ilha,
>, peia terceira vez , e presas devião ser con*
„ duzidas a este reino. ,, — Também ordena
>, o mesmo Alvará — ,, que estas mulheres
,, vivendo íóia das povoaçoens não admittão
,, em suas casas , nem dêem pousada amer-
,5 cadores , ou passageiros^ aliás teriao as
„ mesmas pena«, e os que lá ficassem,, —
»
Neste Alvará também se infligem penas para
os homens casados, e para os clérigos aman-cebados , por serem pequenas as que até ahi
linhao, e se não evitar o mal; alem delias ti-
iihão a pena de 10 crusados , e 20 pela rein-
cidência, e pela 3.'' vez embarcados para este
reino os amancelíados fora de casa , e o^teu^
dos emanti lidos das portas para dentro he du-
plicado a pena etc Prohibe também que os
capilaens dos navios conduzAo as ditas mu-lheres para o reino de Concfo , ou quacsquer
outras terras dos gentios, e lhes impõem pe-
nas; e finalmente que as taes mulheres nao
usem de saias e panos abertos por diante da
cintura para baixo, a inododas gentias, e lhes
impõem multas.
Neste século, de que tratamos, existem
(31) Aiv. í) de Novembro de 1ÓÓ9 : fui. 169 doliv. 4." — D. N. de Leât^, Cul. das leVà pag. b^'^.
^01
alguas leys contra os amancebados; comohe a de 28 de ?»]aio de 1533, que ordena se
proceda contra as mulrieres casadas, que es-
tão aharrcgadas na cidade de Lisboa ; e ou-tra igual do mesmo tempo, e da mesma ma-téria para a cidade dEvora: iiao sendo po-
rém seos maritlos cscíideiros de línJiagetn, e
d'ahi para cima (35). Hum outro Alvará data-
do de 16 d' Abril de 1550, que ordenou se náorecebesse querela d'homens ou mulheres mo-radores, ou stantes no lugar aonde estives-
se a Corte, que nao erao Cortezaos, nemeostumão andar na Còríe, por dizer, queestavao abarregados nella &c. (36; E final-
mente, outro datado de 30 de Março de1546, que prohibe os rendeiros da Alcaida-
ria de Lisboa trazerem homens ou requeren-
tes alguns, que querelassem de pessoas por
harregueiros, e mancebas de Clérigos, compenas se assim o níío fizessem &c. (37)
Ilaa dfís disposiçoens legislativas deste
século, que tem híla intima relação com oassumpto, de que tratamos, he sem duvidaaqueíia, que ordena se estabeleça hãa Casade Convertidas p;ira receber as prostitutas
arrependidas da sua vida devassa e liberti-
na, e períendein seguir o caminho da ho-nestidade eda virtude; he esta ley o Alva-rá de 6 de Março de 1559, d'EÍKei D. Fi.
(35) Alv. d.' '1?> dt« Maio (te 103;^ : foi. 120 do1 V. 8 — a ohra oiLada (!<» D. X. (!<» Lião pai^. 592.
(3í;) Alv. de IC) d' Abril de 1550: foi 87 doliv. verde— a obra citatla de D. N. de Lino pa^f.
Òí)3.
(37) Alv. de 30 deMarv7o de 151(;: foi. 33 doliv. 5 — a obra citada de D. lN*. de Li;\o p;ig\ 5'.)3.
26
ílppe, que eonfirma o Compromisso da Casade RefugK), ou das CtHiveríidas de NossaSenhora da ISalividade, insliluida em 28 deDezembro de 1587, no teuipo d'EIRei o Se-
nhor D. João ílí. Esta casa, como já disse-
mos no seo Jugar coiripelente , existe hoje
na rua do Passadiço desta cidade (38).
ARTIGO 2.0
2.'' Epocha.
Desde 1600 aié 30 de Dezembro de 1836^
§.1."
Secido 17.*^
He esta a segunda epocha conforme anossa distribuição, e que começa no prin*
cipio do Século 17'" com a Ordenação doReino, que ainda hoje vigora em infinitas
das suas disposiçoens. Foi esta Ordenaçãopublicada em 11 de Janeiro de 1603, e toda
a legislação anterior a ella , com pequenasexcepçoens, foi derrogada e annulada pela
]ey de confirmação do Senhor D. João IV,
Gom. data de 28 de Janeiro de 1643.
Nesta Ordenação existem varias dispo-
siçoens legislalivas sobre as meretrizes, al-
coviteiras, &c. : no Eiv. 1/ Tit. 73. §. 4,se incumbe aos quadriliíeiros osaber seem
(38) Eslc AIv. osfá junto no Compromisso ma-\
imscriplo, que mo foi mostrado,* e exisíe no arclu* i
vo daqtíclla casa.^
4o:i
suas quadrilhas existem casas d'aIcoiícfi . . » »
alcovilelras . . . . &c., e dar parte delias ;íâ
Justiças para serem punidas. Na mesma Or-denação Liv. 5. Tit. 32 se fidiniíiao terri-
veis penas contra os alcoviteiros, e contra
aquelles, que em suas casas consentem queas mulheres façao mal de seos corpos, o que"
• varia segundo as pessoas. Na Ordenação doRemo nào existe principio al^um de tole-
rância ; aqui existe hãa rigorosa prohibição,
e penas severas: o mesmo se verifica em oReaiuiento dos quadrilheiros datado de 12de Março de 1603, e no <S. 5 lhes lie orde-
nado, que examinem se ha casas dalcouce,d'alcoviteiras, e de mulheres, que para fa-
zerem mal de si recolhem publicamente bo*
mens por dinheiro; eque dislo dêem parte
ás Justiças para serem punidos os delin-
quentes (39)
Estou persuadido, que a ley mais mo-derada, e que envolve mais tolerância arespeito das meretrizes em toda a legisla-
ção antiga, he o Alvará de 25 de Dezem*hro de 1608, Alvará, em que se acrescen-tou a jurisdicção dos Corregedores do Cri-
me, e do Civel de Lisboa, e se lhes fez re-
partição dos bairros. Neste Alvará se de-termina em o §. 21, que cada htim dos Jul-
gadores em seo bairro tire as devassas ge-
(39) OidíMiação do ileino Liv. 5. Tit. 32.—.JDos alcoviteiros^ e dos que em suas casas consentem
i ás mulheres fazerem mal de seos corpos. — Regi-I U)ento dos Quadrilheiros, delS de Março de 1603.
! §. ó: Collrc. 1.* das leys exlravairanles Tsf. 73. —I Kcgiinonlo dos Quadrilheiros. — índice Chronologi-
L.co de Joào Pedro Ribeiro, pag. 1.^
2f) ^-
401.
-raes da Ordcnaçrio, c lambem de seis eni
seis mezes das amancebados, assim homenscomo mulberes, das alcoviteiras, e dos quedão, ou consentem alcouces em suas casas
&c. &c., procedendo contra os culpados co-
mo for de justiça. No §. 22 deste Alvará se
ordena, que as mulheres solteiras, que vi-
vem publica e escandalosamente entre ii
outra genie de bom viver, ecorn escandalada visinhança, se facão despejar e passar
ás ruas publicas ordenadas pela ley : se hou-verem porém outras mulheres, que nao se-
jão tâo publieas e escandalosas, e que te-
nhão mais resg^uardo em seo viver, dissimu-lará com ellaSc— Aqui existe hum princi-
pio de tolerância, mas heelle logo desmen-tido pelo §, 39 do mesmo Alvará, que au-lho risa o Julgador do bairro, em que vive-
rem quaesquer prostitutas, a passar ordemde prisão contra ellas quando lhe conste portestemunhas, que taes mulheres são j^ublicas
^
e que se nâo neqão aos que por dinheiro a eUlas quererá ir : porque Giestas falia a lei/ óy;-
mente (40),
Julgo, que a legislação deste século re-
lativa aos Peccados pnblicos ^ e escandalosos
tendo algua relação também com o assum-pto, de que trato, aqui a devo referir.
Existem duas Cartas Regias híia de 20 deSetembro de 1624, e outra de 22 de Se-
tembro de 1628, nas quaes se recommendaa averiguação dos peccados públicos, e es-
(10) Alvará de ^lõ de Dezeinl»ro de 1608 — .
(a)1Icc. 1." das ley» exlravr.f>'anteíf 'l'it. 4.}). — Do*(corregedores t?ce. — .loào Pedro Ribeiro, Indico,
Clironologico pag. 19.
403
candalosos , perlcnci.i ao Juiz da Cbancel-Jaria, cs(a jurisdição foi abi^iida pelo Alva-
rá de 2 de Junho de J62o, por ter passadopara os Correi^edores dos bairros da cidade
de Lisboa pelo Alvará de 25 de Dezem-bro de 1608. Referirei finalmente alg~ias das
disposiçoens deste século sobre mancebias^iiao obstante as mulheres, que estão neste
caso, serem as que chamo— entreiidas— noJugar, em que delias falloneslra obra. Des-te objecto trata a Ordenação Filippina , a
quen\ impõem severas penas no Liv. 5.*^
Tit. 27, 28, 29 e 30; existe também híia
Provirão de 2 de Dezembro de 1640 sobre
o mesmo assumpto (41).
§. 2.«
Secido 18.^
Até hum pouco mais do meado deste
século a leoislaçáo sobre a prostituiçcão
continuou da mesma maneira , que esta-
va estabelecida no século anterior, estan-
do os Corregedores dos bairros da cidadeincumbidos de sua repressão na conformi-dade das leij, que eníâo vigoravao ^ foi po-
(41) Carias Reg'ias de20 deSi-tenibro de 1624,€ de m de Setembro de 1628. — Collec. 2.* dos De-cretos e Cartas ao Liv. l.^Tit. M.N. l."e g.** pag.449.— Alvará de 2 de Junho de 16-25 col. 1.^^ liv.
Jl." Til. 14. N. 1." pa^r. 285. — Suhre mancebias ;i
^Ord. do Reino nos TT. citados, e Provisão de 2de Dezembro de 1640; índice Chronologico de J.
IP. Ribeiro, pag. 101;^ e a mesma obra — sobre oà
2>eccados públicos — a pag. 72. 71, c 81.
4or»
rém isí o alterado com o Alvará de 25 de Ju-nho de 1760
,peio qual se creou a inten-
dência Geral da Policia da Côrle e Rei-no, pondo-se pelo §. 4 do dilo Alvará de-baixo da inspecção superior deste SupremoMagistrado todos os delidos , cujo conhe-cimento pela anterior legislação pertenciaaos Corregedores e Juizes de Crime dosbairros de iJsboa , e por tanto a prostitui-
ção publica debaixo da sua inspecção esu*perior fiscalisação. (42).
Em 26 de Setembro de 1769 apparcceobum Alvará, que derrogou alguas das an-
teriores ]eys sobre concubinatos, este Al-^'ará prohibe tirar sobre elles devassa pelo
perigo da infâmia, a que quaesquer inimi-
gos podem expor a gente honesta, casadaou solteira; mas excejitua elle as concubi-nas tendas e manteudas (na forma da Or-cienacão), sendo com geral e publico escân-
dalo (43).
Appareceo em 27 d'Abril de 1780 liumaviso celebre, e que fez epocha, da Inten-
dência Geral da Policia, que foi como cir-
cular dirigida a todos os Ministros crimi-
naes dos bairros de Lisboa, no qual, entre
outras muitas cousas, lhes he ordenado—que as meretrizes, achadas j)elns rondasjias tabernas, lojas de bebidas, e casas dopovo, fossem conduzidas á casa de correc-'
ção de Santa Margarida de Crotona, e no-
(4-2) Alvará de i25 cie Junho de 1760. —J. P.Ilibei IO.— Ind. Chron. Parle 2^ pa^^. 48. — Ap-pendix das leys extravagantes })aí:^. oOG.
(43) J. P. lUboiro, Ind. Chron., Parle ^3. **
407
tificadas para nao apparecerem nas Praçasdo Coinniercio , crAJearia, da Figueira, e
do l^ocio; na Ribeira Nova, Cães de San-
tarém, e Passeio Publico.— Este edital in-
dica hàa ley de tolerância, he bem enten-dido, que as prostitutas fossem presas, quan-do encontradas em tabernas, mas prohibi-
las de apparecerem nos lugares acima re-
feridos, he mal entendido, porque ha mui-tos outros lugares da cidade em idênticas
circumstancias, e se ellas se tolerão, só o
desj)otismo as pode [)ro]iibir de comparece-rem aqui ou alli (lugares públicos) portan-
do-se com decência (44).
Ha mais a!g'~a legislação neste século,
<|ue tem hua relação mui directa com o as-
sumpto, de que tratamos, não só ampliandomais a authoridade do intendente Geral daPolicia da Corte do Htíino em certos obje-
ctos da-sua competência em quanto á ])arte
policial, mas tamben.i em' quanto á repres-
são de lií^ia dns causas da prostituição pu-blica, de que falhímos já em seo lugar com-petente. Esta no priíx^eiro caso o Alvaráde 15 de Janeiro de 1780, no qual se regu-
la novameníe e amnlia a jurisdição do ín-
tendente Geral da Policia, e se revoga o
Alvará de 5 de Fevereiro de 1771 sobre as
visitas das cadêas: e está no segundo caso
a Carta de Lei de 19 de Junho de 1775,Cjue occorre á alliciação, seducção , e cor-
rupção d(;S filhos familias d'ambos os sexos^
no §. 1." desta ley se diz— í? (jue ficão in-
(U) J. P. Ribeiro — obra cilada, Parte 2.^
|)ag. 138.
408
)i cursas no crime de rapto por seducçílío,
y^ todas as pessoas, contra as quaes se j)ro-
í? var, que alliciáráo, soiiiciuírao , e cor-
» romperão as filhas alheias, que vivem em>y honesla educação em casa de seos pays
,
» parentes, iulores, ou curadores, ou seja
X sóinente por fim libidinoso , ou para c(jn-
3í seguirem.. .. casam.ento &.c. &c. ?>—Temisto referencia ás alcoviíeiras, e muita gen-
te está neste caso em Portugal ; a allicia-
c^ão, e aseducção he hum dos nieios de re-
crutar para o infame oílicio da prosliluiçãQ
pubhca (45).'
§. 3."
Século 19.^
yílé 30 ele Dezembro de 1836.
Como a nossa legislação antecedentenão era expressamente tolerante, e só Li-
nha em aíguas epochas algí!ias disposiçoeiísj
de brandura e muderacão para com esta
gente, em quanto aos meios repressivos,
estes ficarão pelo Alvará de 1760 (25 dcJurnho) a cargo dos intendentes Geraes da Po-
licia, epor isso estes Miiiistros usavão dos
meios, que elles juigavão convenientes, e
como elles os enlendião , para rej)riiiiir a
prostituição publica; já fizemos ver alguíis
destes no aviso circular de 27 d'Abril de
1780; no principio deste século apparecè-
(4Ó) J. W Ribi-iro, obra citndn — Parle <?.'^
pag-. 134 6:c. ; c a pai>\ IMCollocçâo respeclivc^
^as lovs <S:c, »Slc.
401)
rfío outros, cn(.re elles he o mais notável a
Oídem da Policia de 22 de Maio de 1807,
que 110 §,5.*^ ordena a (odos os Corregedo-
res— ,'? (|ue sejao vigiadas as casas j)ublicas
37 das níeretrizes, por serem ellasasylos dos
u vadios, receptáculo de furtos, e eschola d«» Jibertinagem : mandando lançar fora das» terras as meretrizes publicas, e escanda-í> losas
,que delias não forem naíuraes, o
» se facão insoj)oríaveis aos visinhos por suas>' torpezas, e nocivas á Saúde l^ubiicá?; —a mesma ordem determina— ?> que se pren-
« dão as que estiverem no primeiro caso, c
í> atianceu) a sua emenda, e as que estive-
» rem no segundo caso manda, que se met-í> tão nohospiíal para securareu), ou na ca-
íí dêa, como melhor convier á economia, e>? que com aquellas, que não furein tão es-
» caudalosas liaja disfarce e moderação, na>y conformidade do Alvará de 25 de Dezem-;^ bro de 1603, §. 22. — ..
Tamben) no principio do presente seca-
lo, e com daía de 8 de Novembro de 1814appreceo liCia portaria, que ordena o esta-
belecimento de híia casa de cot^recção naCordoaria, para que sejão alii adíuilíidas
até 60 njullieres prostituías, ccuno substi-
tuição da antiga casa da E,st();>a- ficando su-
bordinada ao Inlendente Geral da Policia
da Corte e Reino, que asco modo dirigio
tal estabeleciuíento , bem como elle enten-dia; e de que já tratcunos em lugar coíupe-tenle. í^ra por tanto olníendenle Geral daPolicia da Corte e Reino quem, depois deestabelecida, dirigia a policia das prostitu*
las cíu Portugal , ate que se estabeleceo o
410
Governo Constitucional Representativo, cmque foi substituído este Tribunal terrível e
tremendo, pela nova Repartição da Admi-nistração Publica, aquém foi confiada a po-
licia em geral em todos os objectos relativos
á Moral Publica; como vemos do Decreto
JN-^ 23 de 16 de Maio de 1832. que insli-
luio a Prefeiíura; no mesmo Decreto Ari.
45. §.8. se ordena, que incube rio Prefeito
— » exercer por si, e por seos delegados a
yy policia geral da província, a /respeito das
yy pessoas e das cousas nas suas relaçoens,
« com o bem commum dos moradores.?? —No mesmo decreto Art. 71. §. 2." fica in-
cumbido aos Provedores dos Concelhos—reprimir asoffeiisas dos costumes e moral pu-òlica,— Entretanto estas disposicoens abo-
lirão a Intendência Geral da Policia ; mas^nao se disse até hoje como estes Magistra-
dos devíão exercer eslas funccoens, ou não
ye lhes derão os devidos l^egulamentos.
Este decreto da Prefeitura foi derroga-
do pelo de 18 de Julho de 1835, fundado
nos Art. õ.^e 6^ da Carta de ley de 25 do
Abril do mesmo anno ; e então se deo nava
foima á Administração Publica, e se insti-
tuirão os Govern.'ídores Civis, e os Admi-nistradores dos Concelhos, aos quaes [^er-
lenceo pelo Art. 59. §. 15 do decreto de 18
de Julho— « reprimir os actos contra osbo)is
costumes , e moral publica, w — {''i na I meu te
o decreto de 11 de Setembro de 1836, quemudou onvíme de Governadores Civis para
Administradores Geraes, ordena no Artigo4.'' que as Authoridades Administrativas se
regulem interinamente pelo referido decre-
41
1
to ôc 18 de Julho de 1835: não selhes deoentretanto o i!:oao de reprimir taes aetos,
iiáo se lhes derâo regulaujentos. Eis o queme consta neste século de legislação sobre
o presente objecto, até a publicação do Có-digo Administrativo.
ARTIGO 3.^
3.^ Epocha,
Desde SI de Dezembro de 183G , até hoje,
§. Único.
Continuação do Século 19.°
A terceira epocha, que nos proposemos,]ie marcada pela publicação do Código Ad-ministrativo em 31 de Dezembro de 1836,ate hoje ; curtissimo he por agora este espa-ço de tempo, e elle só se faz notável para o
assumpto, de que tratamos, pelo Artigo109. §. 6. do mesmo Código , no qual se or-
dena, que he da competência do Adminis-
trador Geral— >; cohibir a devassidão publi-
^í ca , e o escândalo causado pela immorali-7^ dade e dissolução de costumes das mulhe-» res prostitutas, inhibindo, em quanto o?í Governo não publica regulamentos espe-?? ciaes, que ellas permaneção junto aos tem-?* pios, passeios públicos, praças, ruas prin-
« cipaes, estabelecimentos d^insírucçáo pu-w blica, recolliimentos, &c ; e fazendo pu-?3 nir judicialmente aquellas, que se não su-
f} gei tarem a esta regra ; bem como aquel-
412
>? lasjque por seos aiáos exemplos , vicios,
« e torpezas se tornarem escandalosas, e in-
n dignas de avisinharem com famílias liones-
» las e recatadas, n —Também o Código Ail-
nainistrativo impõe algiias obrigaçoens a este
respeito aos Administradores dos Concelhos,
e aos Regedores de Parochia: mas o maisessencial he o Art- referido.
Pertence pois ao Administrador Geral,
em quanto o Governo nao publica os regula-
mentos^ fazer-lhes retirar sua habitação dos
]ugares acima indicados, a ley nào llies fixa
local para residência , mas fixa-lhes lugarpara a não residência
;pelo decurso desta
obra bem se tem observado, qual he a minhaopinião sobre qualquer destes objectos ; noentanto como o Governo ainda não publicou
os Regulamentos, apezar de lhe ser já pro-
j)osto hum á sua approvação pelo Conselhode Saúde Publica; o Administrador Geral
de Lisboa publicou em os Editaes de 5, e 23
de Maio de 1838 os lugares, em que senãopermittia a residência das prostituías; e
desde então até hoje não sei de nenhua ou-
tra disposição nem legislativa, nem regu-
lamentar sobe este assumpto. Tal he emsumma a legislação do nosso paiz desde o
principio da Monarchia, sobre o presente
assumpto ; não lenho a honra de ser legista,
e isso nie releva as faltas,
que eu houver
comettido.
4í:j
SF.CCÂO SEGUNDA,
liegiãamentos •
CAPITULO ÚNICO.
Coiisidcraçoens Geraes.
Cada hum dos Governos- das Naçoens^tem por hum incontestável dever não só
conservar, quanto possível for, a saúde pu-blica, n)as também proteger amoral; nun-ca porém será possível conseguir estes dousí]ns^ tàoessenciaes para manter a ordem pu-
blica na sociedade,quando, havendo híia
jey de tolerância das prostitutas, estas se
nao reprimão, quanto possivel for, nos ma-les que causão á moral e á saúde: sao os
Regulamentos quem preenche este duplu
fim, são elles que a ley acima referida or-
dena se facão. Nestes Regulamentos só se
tem em única consideração amoral e asau-de publica, devendo conter medidas poli-
ciaes, a que as prostitutas se devem sugei-
tar, e eíTicazmente cumprir; e quando, to-
lerando-se-Ihes seo infame, e aviltante ofii-
cio, a ellas se não queirão sugeitar, o de-
verão abandonar, eseguir o caminho da ho-
nestidade ; aliás serão rigorosamente puni-
das.
Nunca entre nós taes Regulamentosexistirão, pf>rque nunca entre nós existio
bua ley detolerancia das prostitutas ,* eain-
da que pareção isto indicar, alguns artigos
do Alvará de 25 de Dezembro de 1608, ou-
tros do mesmo Alvará lhes parecem ser op-
414
postos. Muitos (los Ministros, quo nos tlif-
íerenles íempos servirão d'lntendenles Ge-raes da Policia da Corte e Reino, talvez se
persuadissem da necessidade da tolerância
das prostitutas, se assim foi, eiles nuncaapresentarão algum regulamento em forma,
jnem este nome se pôde dar ás diversas me-didas consignadas em vários Editaes, e Or-dens da Intendência, que se pubiicavào;
muitas dasquaes erão inepías, e mostravãoa profunda ignorância nesle objecto dos
Ministros da Policia, que as ordenava. Na-da pois nós lemos aprendido de nós mesmossobre este assumpto, desde os tempos pas-
sados até hoje, porque nunca taes medidasem forma existirão ; vemo-nos por isso naprecisão de lançar mão do que tem parecido
bom em as Naçoens illuslradas da Europa,
e (jue seja accommodavel , e exequível emo nosso paiz.
Eu tenho visto alguas medidas policiaes,
que muitas j)essoas, aliás instruidas, do nos-
so paiz, tem julgado dever-se pôr em pra-
tica; eu tenho achado alguns destes chama-dos Regulamentos , bastantemente deíTi-
cientes, outros com medidas inexequíveis,
Eu não pertendo censurar pessoa algaa,
nem direi no que elles são defeituosos;
eu só trato de apresentar hum, que eu penso
abraçar todas as hypolheses, ou pelo me-nos a maioria, e cuja execução em o nosso
paiz he muito possivel: bem sei, que devehaver diíliculdadcs a vencer, e poucas não
serão em hum objecto inteiramente novoentre nós, e especialmente quando se trata :
dealterar ou re])riuHr antigos habites ecos- :
Mó
fumes em pessoas de híía classe (ao ciosada sua liberdade, como já dissemos, e quea muitos respeitos ashade muitas vezes fe-
rir no seo orgulho, e amor próprio.
A policia das prostitutas íica a cargo daAdminiiitração Publica pelo Código Admi-nistrativo, e o Art. 109. §. 6 ordena já huadisposição regulamentar, que he aprohibi-(^ão da sua residência em certos lugares das])ovoaçoens. Já em lugar competente tratá-
mos deste assumpto, e parece-nos, que el-
le, não obstante ter sempre, e em todos os
tempos , merecido a attenção dos diírereií-
tes Governos do Mundo, não se torna tão
digno de hua tal consideração, se para elle
olharmos como devemos. Pois que as pros-
titutas não devem de modo algum permit-
tir-se pelas ruas com suas libertinas e des-
ordenadas acçoens provocadoras, nem comestas ellas se devem permittir ás jánellas
,
ou ás portas de suas habitaçoens; a prosti-
tuição deve-se encadear no interior das ca-
sas, ella não deve passar, nem transcenderalém de seos muros, e enião ellas não es-
eandalisão o publico; em tal caso habitem-aonde quizerem; porque mesmo aexclusãoda residência das prostitutas de certos lu-
gares oíTende gravemente a moral de mui ia
gente, e com isto não se protege a moralpublica: porque sepermitlem os mais cul-
tos religiosos em casas sem Turma exterior
de templos? Sem distinctivo externo quemdirá que nesta casa habitão prostitutas, se a
prostituição estiver encadeada dentro deseos muros ? Bem se vê pois, e nós já o dis-
semos, que logo que ellas não provoquem ^
4lG
riem escrmdalisem, está resolvido o proble-ma (juanio á inoral publica ; e loi^o que ellas
sejfío visitadas pelos Facultativos, e se obri-
guem a curar-se, resolveo-se tainbeui quan-to á saúde publica : eis ao que se deve at-
tender nas medidas regulamentares.Os Regulamentos devem ser semj)re fun-
dados nas disj)osiçoens das leys , e contraellas nada podem os mesmos ordenar: portanto a policia das prostitutas deve ficar a
cargo da Administração i*ublica ; mas a Hy-giena Publica, ea Policia Medica estão acargo da Repartição de Saúde Publica doReino pelo Decreto de 3 de Janeiro de 1837,
o as medidas de policia Sanitária,que se
vem consignar nos Regulamentos, sao ob-
jeclos da com[)etencia da Hjgiena Publica;
deve por cons-eguinte a inspecção, c fiscali-
Raçílio policial destas mulheres, [)eríencer ás
duas Repartiçoens do Estado— Adniinistra-
ção Publica— e Conselho de Saúde Publicado Reino; á prim ira a policia geral, e á
segunda a sanitária, exclusivamenie a cadahua noseo ramo, e a mais ninguém. He es la
a expressão das leys, e he por isso s bre taes
bases, que devem fundar-se os l^egulamen-tos das prostitutas, apartando-se destes prin-
cipies alguns Regulamentos, nelles se co-
metteo hí^ia falta insanável, porque são op-
postos ás leys, ou peio menos não são a sua
expressão.
Também sem hum exacto conhecimentodas prostitutas, ellas não podeni ter a de-
vida o seria fiscalisação ,• por isso assim to-
das cilas se devem inscrever, ou matricu*
iar-se na Adannislração Publica para oble-
41^
fetw a devida licença, como igual licença
deve obler (juein (]uizer estabelecer taes
casas , e dirigilas , como sao as donas de
casa, assim chamadas: e para o exercí-
cio (la Policia Sanitária deve dislo ser sa-
bedor o Conselho de Saúde, e por isso aAduiinisíração deve de tudo dar-lhe conhe-cimenio. Por tanto deve no Regulamen^to marcar-se a forma da matricula assim das
casas, como das prostitutas, ou queirao
viver sós ou collegialmente ; também as
obrigaçoens, a cpie tanto ellas como as do-
nas decasa ticáo sujeitas ; eo serviço inter-
,no das mesmas, a que também se deve su-
jeitar quem as frequentar, pondo sancção.penal a todos os transgressores.
Eu entendo, que, como ellas julgâo ter
o seo commodo particular em se sujeitarem
.ao seo aviltante j e indigno oílicio, devemlambem ter oincommodo de se sujeitarem
a ludo quanto proteja os com modos geraes
da sociedade, e por isso devem ellas pagai*
a quem as fiscalise, contribuindo com híia
quota mensal; devem pois ellas contribuir,
este he o termo proj)rio , chamem-lhe pa^
gar ohilheie de residência ^ ou o que quize-
rem , ellas devem contribuir.
Sei que em alguns paizes (por exemploa França), sào os Médicos exclusivamente
^,os encarregados da [)olicia sanitária das
.prostitutas, mas eu nào acho fundados mo-tivos para que em o nosso paiz naosejào os
Cirurgioens encarregados deste serviço ,a
quem se deve dar hum ordenatlo annual
suííiciente e equivalente a tão penoso ser-
.viço, os quaes entendo eu^que devem ser
^1
418
proposfos pela Repartição Ceníral de Saú-de Fubiira, na conioriiiidade das leys , eapprovadus pelo Governo. Para (pie comtal serviço se coiisii:ão lodos os fins úteis ,
que he alalhar qu.uilo possível for a propa-
gação do Firus Venéreo^ devem todos es-
tes i'acullalivos ioruiar duas juntas de ii^ual
nuniero dos Ciruririoens , cada híja delias
presidida por iium Facultativo Medico ouCirurgião, como Delegado do Conselho de
Saúde Publica, a quem devem estas Jun-tas dar coula de scos trabalhos nao só para
a foruiaçào da Staiisíica IMedica, mas para
quaesquer providencias , que for preciso
dar-se, &:c. , e bem assim para a formaçãoda Junla permanente de consultas gratui-
tas ; o que tudo deve ser expresso no Re-gulamento.
Além disto as vagahimdas pelas rtias, e
as casas, a que chamamos âe posse ou dealcouce , devem ser rigorosamente prohibi-
das; são duas pestes da sociedade, são mui-
to nocivas á moral, e perjudiciacs A saúdepublica; se se quizerem porém admittir as
casas í\e passe , devem ellas ter hfia fiscali-
sacão sanitária, sem a qual nào podeu) nemdevem tolerar-se. O exercito, a navegação,
e o charlatanismo muito concorrem para a
propagação domai venéreo, por isso devemno Regulamento ser consignadas medidaspoliciaes a seo respeito: como tafubem de-
ve elle conter medidas as mais enérgicas pos-
sivel contra a charlatanaria nestas moles-'
tias, que he ainda mais nociva, do que omesmo Pírus T cuerco.
Ora estas ultimas medidas, que hepre-
•419
fciso iomar-se, são contra as cílusas,qUé
iniuein na propagaçíiío da syphilis ,• mas co-
mo ha causas,quu obslào íí sua propaga-
ção , devem existir no Regulamento medi-das, que favoreciío eslas ultimas, como sao
as relativas aos hospitaes para as moléstias
venéreas, para as Juntas de consultas gra-
tuitas, casas de correcção para as prostitu-
tas, casas de refugio, ou das mulheres cori-
verlidas (46), que Iodas tem hiia directa
iníluencia na diminuição do Vírus Venéreo.
(4'í)) Por occasiao de tratar das casas de liefii-
gio das prostitutas convertidas, ei» a «prurida parte
desla oi>ra , nós demos hua idéa de liua nova casa
Hesla espécie, exi>teiite em Lisboa, e itiLitiil.iila as
Servilas ou (JonrerVidcn de Noasa Senhora das Do-tes: eslíi rasa nao está autliori«.ada legalmente, «nas
e«lá tolerada, e o Governo tein delia conhecimento,
corní> Uimbem a A Iniinistra^uo, e a auf horidade Su-perior Ecciesiaslicai Estas convert i<ias exislião emo Cacnpo Grande n'lium palácio do Exm." Marquezde Valença « entretanto pela entrada do exercito
constitucional eu) Lisboa , e saliida rfo realista ,
quando este pertendeo acometter a cidade, e se
ronstruirào as linhas de fortificação ^ ellas se retliá-
rào do Campo Grande para liiim palácio do Rxín.*
Marquez di* INMialva, sito na Rua de lliliiafolles ^
quasi ao pé de hum Recolhimento que aili ha, cí
(ôonde exisieu) actuabnente,Eslas nuilherss diz-se â?re!m hoje viute e tan-
tas, e estão ainda debaixo da direcção da suaruSy e fundadora Maria do Carujo. Estas muliíerea
íienhuns fundos tem pua asna sustentação, e vivem.«ómente de esmolas, para as (juaes tnuito concorro
o seo actual Padre Capellão, o Sr. Padre ManoelCarvalho. Ein outro tempo já existirão quarenta e
•t-antas no IvecoIhinientOj hoje ha s6 o nu^nero refe-
rido, nem mais podem) admittir, porque não temCôin que passar. He m'jito pouca a mortalidade ncs-
27 *
4«0
Tenho dado hua idéa mui geral dos prin-
cípaes objeclos,que ha a fixar no projecto
de Reírulamento,que apresento, e o qual
deve descer a niuilas especialidades; náoserá possivel talvez apresentar a todas, maspoderá a experiência mostrar quaes das me-didas nelle prescriptas sào exequiveis, equaes as inexequíveis, bem como asquefal-tào 5 e que neIJe devem ser consii;;nadas.
Híia fiscalisaçao policial, inteiramente novaentrenós, só o tempo |;oderá mostrar oquemais lhe convém, mas na realidade a estas
medidas eslao sugeitas as proslitu*:as demuitas NaçoPíis , e a Administração nãojulga dever muda-las, por delias ter tirado
©s melhores resultados.
ta Ccisn, comparada Gom a do Boni Paslor em Paris;
o que dependerá não tMilo do local, susleiílo, e ri-
^OT da disciplina, cotno da idad« da sua entrada ,
ao que se não altendia, a^ora porém, me dizeir» ,
que exiilem asreferiJas^ eque sào de 30 aSóannos^e só ha duas de ÓO e tanlo<!.
O Padre Leonardo Brandão foi (piem deo os lle~
.Culamenlos a estos Seruifa»'^ e me consta, que el-
les só prescrevem a re<;ra para os exercieios relij^io-
SOS, as horas de levantar, de jantar, de tral)alho^
de recreio, e de deitar; ellas fazem algum serviça
para fora, de que recebem muilo módicas quant ia»,
-Tem hum capcllào, bum Medico, e Cirurgiào^i
tudo gratuito.
42T
TROJECTODE ^
Regulamento poi.iciaz., e sanitário paraobviar os males , causados á morai. e ásaúde pela prostituição pubicica.
TITULO PRIMEIRO.
Das prosfJhiias, edas cnsoít publicas deprosíiluiçáo.
— Serviço inferior das inesnias ca^as. — Fisitas
Sanitárias.— ôfc.
CAPITULO l/'
Das prostitutas, e das cafias publicas de prostituição ;
sua matricula , baixa , àic.
RTiGO 1." Nenhíia rasa publica de prosli lu-
tas,
qualquer que seja o seo nurnero, ou ordem,a que pertcnção, sorá i^stabelctticia sem licença das
aullioridades ndíninistrali vas locaes^
§. 1.° Esta licença será coíiferida pela Admi-nistração Geral n;is C/apilaes, € seos lermos, dos Dis-
trictos Adfninistralivos, enas niais terras do Reinopelos Adminis'radores dos Concelhos.
§. ^.^ Da licença conferida as aulboridades
adnúnislralivas darào imiiiediataniente parte á He-partição de Saúde Pub^íra, ou a seos Delegados,
reineltendo-lhes o Mtjppa N.° 10, de que Irata o
Art. 2.«
§. 3." Não 5erá concrdida a licença para soes-
II tabelecerem taes casas dos silios vedados naconfor-• inidade da lev.
é«9
§. 4.° Si rá cassada a licença concedida, se Sk
Repnrlição de Saiule Ptihlica deliberar, (pie fíâo
convém sem risco da satide o e^labcdecimenfo dequal.píer casa nesse ponlo,
t^. 5." A casa, que se estabelecer sem e^ta li-
cença será i iDinciliatíimente í*ecliad;i , e seo r/oz/o,
ou dona multada rin. . .. }i nâo tcudo c<>m (pie pa-
gue será presa por lantos dias ale prefazer a mullana razào de. . . . por dia.
§. G.^ A mesma licença sr-rá req»nsit.ida, quan-do houver n)udanra de (jualquer casa de hum lof aí
para outro, e as mesmas ))ena9 , expres-as no ^.*
antecedente, lerão os que assim o não cumpriresn.
AiiTiGo S.^ O do7io ou dona de casa, que apertend»*r estabelecer declarará na AdminÍ3lrac,ào onome da rua, numero da porta, e andar; e lam-bem o numero das prós lilu las, o nome década li tia,
sobrenome, idade, estado, naturalidade, fitiaçào,
Tiltimo douiicilio, e (ju*' tempo lia, que exerce a
prosti tuição ; ficando assim sal isfei lo o Mappa N.*9.•— l'>sla declaração será lambem feita por quakjuer
mulher, que (pieira estar só em sua casa.
§. 1.^ Nenhua dona de cosa consenlirá, que
sem as referidas declaraçoens exista algíja mulherem sua casa, nem mesmo a tilulo d'irman , lia,
jírima , ou qualquer parentesco.
§. ^2.^ Nenhud dona de cotia consenlirá, quequalquer das mulheres se retire de sua ca«ia \o!un-
tariamenle. ou por elia obrigada, sem que dous diy*
antes O vá declarar á Admini&traçfio apresentando
o Mappa N." 12.
§, 3.*^ Os donos ou donas de casa, que falla-
lem ao cumprimento do que se «rdettM neste Ari,
serão multadas em. . . . , e cada hua das [>ro-tilalas,
que tiverem em casa em.. .., e as prostituías, queeslivereín sós em suas casas serão niulladas em. . . . »
jia falia ófí meios a píMia do Art. 1.* §. 5 ^
Artigo 3 ^ No aclo da matricula se á liHo opresente Regulamento a toda e qualquer d-nta decasa, que quizer estabelecer hua casa publica de
proslitutas; e depois (]tie ella declare, querer-se con-
ío.rruar e sujeitar á$ suas disposiçoens , se fará a ma-
4'2S
tricula, e se lhe dará a Carla, que consla do Map-pa N." 11.
§. Único 'J^ainhom será lido osle Roí^ulainonto
a qualquer proslituta,
que se qnizor matricular,
depois que ella faça as declaraçoens expressas lu)
Art. 2'*^ e depois de proteslar sujeitar-se ás suas
disposiçoens.
Artigo 4." A Administração, quando o jul-
gue conveniente, se informará da veracidade dasdeclaraqoens, feitas pelas prostitutas no acto damatricula, as quaes poderá lirar do local de suas
naturalidades ou residenci.is , cí)andando-se intimar
seos parentes, oti as pessoas, debaixo de cujo do-
minio ellas estiverem, para as reclamar, querendo;
e ate' que se ohtenliào as devidas informaçoens po-
íjerá o Adminisíiador lele-las em hua casei de cor-
recção.
§. Unico Feita a matricula se lhe dará humcertificado, sem o qual nâo será admiltida em al-
gua casa ptiMica.
Artigo 5.^ Antes de completos os 18 annos d«
idade não se miilriculará mulher algiia como pros-
tituía.
§• 1.^ Também senão adíniltirá mulher algua
á matricula j^ara seguir a vida de prostituta , semque apresente Imm certificado do Cirurgião das vi-
sitas do local aonde residir, que declare estar san ,
€ cuja data deve ser do dia antecedente á (Matricula.
§. Q>y Se algíja mulher se encontrar exercendo
o oíTicio de prostituta antes da idade marcada neste
Art., será metida na prisão por espaço de.... e
depois inscripta.
Artigo G." Firão estabelecidas pelo presente
Regulamento três cathegorias, ou ordens de prosti-
tutas: 1.^: 2.^: e 3.^— segundo o seo luxo, e os-
tentação, de que se fará nota no assento da ma-tricula.
§. 1.° As donna de casa contribuirão mensal-
mente, as da 1.^ ordem com....; as da 2.^ ordemcom. ... ; as da .3''N)rdem com. . . . ; cada híia das
prostitutas contribuirá mensalmente, as da 1.^ or-
dem com. . . . ; as da 2.^ com. . . . ; e as da 3.*
4U
com.... Sfi as prostitutas estiverem í^ósem suas ca»
SOS , as da 1 '^ ordern coni ribijirno com. , . . ; as da2.* com. . . . ; as da 3.* com. . . . , t udo ituMisíilmenle.
§. S.^ Eslns quantias serão no fim década mezentregues na Admiiiislraçào , e qtjando a isto se
falte, as devedoras serão presas ate' que paguem a
quota devida.
ARTrco 7.° Toda a prostituta, que pertender
seguir a vida hojiesta , deixando a libertinagem,.•issiu) o declarará (ou adona da casa) na Admijiis-
tração , apresentanJo a compelíMUo nota no Map-pa N .° 12: [)or motivo noíilium , qu-jlquer, queelle sfja, podará ella ser mais retida em taes casas.
A Administração disto dará parle isnmediatamenteá Repnrlicâo de Saúde l^iblica.
§. Único As pr<^stitutas, que, depois de teremabandonado a devassidão publica, entrando em ávi-
da honesta, voltarem á antiga prostiluiçáo , serão
meltidas na casa de correcção por espaço de, . .
.
CAPITULO 2,^
Do serviço viterinr das casas publica^ deprosfifiitat;
e sua policia em quanto à saúde , e à moral.
Artigo 8.° As dotias de casa sao obrigadas a
ter em suas easas o presente Regulamento, que lhes
s«rá dado pola Administração no acto da matricu-
la ; e que de\e estar publito a quein o quizer lêr.
§. 1.° Devern lambem asdonas de casa ter humregisto do serviço interior da mesma casa, da entra-
da (;u sabida rtcente de qualquer uíulher, e do dia
e hora, em que fui visitada pelo rcspccti\o Facul-
tativo.
§, S.° Deverão ellas lambem ter huas instruc-
çoens com s mplicidade e clareza, dadas pelo Fa-<:u!talivo visitante na forma do Art. '23. §. 4., as
quaes indiqueu) a forcna da moléstia vetu^rea local,
e que podetn servi-las por quem alli concorrer ; ca-
da hua das prostitutas deve delias ter lium inteiro
CO nluíci monto.
vVktigo 9.^ A» donas das casas sâo obrigada»
425
a ter nos quailos todos aquellcs prcpnros,que so
loruão ind sprnsa vois para o rompelctile accio elun-peza , c<iiiio .i<r<i\ linip.í, loalli.is lavadas, &:c. &c.
iXtiTiGo lo." Devendo cada liua das pro«lilii-
las tor conheci iiienlo da íorina exloina da moléstia
venere«i , ncnliua delias consenlirá, que as pessoas,
que alli concorreíp , e se acharem doentes, delias
se sirvão; aliás serào multadas na quantia de....,e teiíÀo de prisão. . .
.
§. 1." A prostituía, que se achar doente, e
co^^entir, que drlla se sirvao, ecomniunicar a mo-léstia veííerea , será multada em....; e terá deprisão.... dfpois de curada no hospital respectivo.
§. ^ ° Nenhum individuo se recusará a ser exa-miriado pela pro->liluta, de que se quizer servir,
alias e^la se recuará; e se estando doente, usar
de astúcias ou meios violentos para delia se servir
será pieíio por . . , . ; e multado em ....
I
Artigo 11." 1Oda a piovocaçào á devassidão
I pelas prostitutas fica rigorosamente proliil)da tanto
nas janelias, como na^ portas, ou ruas, aonde só de-
I
verão apparecer coin toda a deícticia. As janelias
devem estar guarnecidas de (^eh^sias ou cortinas; e
as j)nria^ nntica ellas devem estar assentadas.
§. Único Aspf)rtas d.às ca.-<as piddicas poderãoestar abertas de inverno até ás nove horas, e de ve-
rão até ás dez.
AiíTiGO l^." Ai donas de casa nem consentirão
desordens euj suas casa?, nem que pesr^oa alguu ahi
s ja ul rajada; e quando isto severifiíjue serão ellas
multadas etn....; e os delinquentes punidos naconformidade das leys.
§. Unico Quando em taes casas houverem mo-tins
, que incommodetn a visinhíuiça , e se deremmotivos de escândalo publico, havendo bem funda-
das queixas a este lesjieito, seião as donas de casa
multadas em...., pela segunda vez no dobro, e
pela terceira fe« liada a casa , e terão de prisão. . . .
AiiTico 13." Nenhíaa dona de casa (\<i\'eií\ iiuil-
tratar as prostitutas, que tiver em sua casa, nemcou» pancadas, nem le-las fechadas nos quartos;
nem íis expulsarão vioIcnLamente para fora das mes-
426
roas casas sem darem parle a Administração, dc«vendo então apresentar o Mappa N.*2.; pela falta
de ciiinpriínrtíto desta disposição teiào de multa. . . .
Artigo l^.' Não se permitlirá nas casas pu-blicas de prostitutas a venda de vinho, ou de ou-tros quaesquer liquidos espirituosos, aliás seríÀo mul-tados os seos donos ou donas em . . . . e serão fe-
chadas.
Artigo 15.° Se al^ua das mulheres publicas
se achar pejada ^ a doíia da casa disto dará parte áAílministraçào, alias será multada em. ...; e se se
"Verificar algum ififaníicidio será fechada a casa, e
se procederá na conformidade das leys.
Artigo 16.° Nenhíia das casas |)ublicas de
prostitutas poderá servir áe casa de passe : a donade casa, que ni^to consentir, será multada em . . . .
•
e cada bua das mulíieres, que estiverem nadita casa,
em,.,, se o náo denunciar na AdíninistraCjáo.
CAPITULO 3,^
Das visitas sanitárias dos prosViiutat,
Artigo 17.° Nenhua das prostitutas ou vi vãosós e isoladas eni suas casas, ou reunidas com as
outras, se recusará ás visitas sanitárias, feitas pelos
l:*'acultativos competentes, aliás será multada em . . ,
e presa na casa de correcção por espac^o de .... ; e
recahindo esta escusa em estado de moléstia venérea
será duplicada a pena,
§. Uníco. Estas visitas lerão lugar de três emtrês dias.
Artigo 18.° Para o cumprimento do Ari. an-
tecedente haverá o necessário numero de Cirur^^ioens,
que serão propostos pelo Conselho de Saúde Publicado Reino preferindo sempre os das Novas Escholas
Medico-Cirurgicas , e que serão approvados pelo
Governo.
§. Unico. o mesmo Conselho de Saúde mar-cará o numero de prostituías, cujas visitas ficarão a
cargo de cada Cirurgião para o mais exacto cum-primento de suas funcçoens, A Administração fará
4«7
n mais comrnoda diblribuição das casas publicas para
se (íreoiicherem as visitas do iiiiirxMo das mullier«s
a car<>'o do cada hum dos Facultalivos.
Afític(j 11).° Oà CirurgiocMS , incumbidos das.
visilas sanitárias das prosiiluta?», as farào com todo
o cuidado • e empregarão serDpre o— speculum uteri
— para mais srgura ob>erva(;âo.
Artigo "^O.** I''in(ia ii visita , o Cirur^^ião de-
clarará no iVIappa segundo o modêllo N.° 13 o seo
estado de saude, o dia e hora da vigila: o que elle
assignará. Se oCi^llr.^iâo pozer bua data anterior ou
posterior ao dia ou hora, eui que a visita for feita,
será dimiltido do seo emprego.AuTíGO 21.^ A nenhua das prostitutas da 1.*
e 2.^ ordem se permitliiá otratarem-se em casa da
suas enfermidades venéreas, este tratau)ento só ile-
\eráser feito no liospital especial : mas as da 1.^ e S.**"
ordem só o poderão fazer com licença das Juntas,de que trata o Ait. 22, devendo dar-lhes híia suffi-
ciente garantia de seo exacto tratamento.
Artigo 22.*^ Os Faculintivos,que não cum-
prirem com efficacia e probidade as suas funcçoens,
poderão ser suspensos pelo Conselho de Saude l*u-
bbca pariicipando-se esta ao Governo para ordenar
o que for de justira.
§. Un.co. Sealgum dos Facultativos se impos-sibilitar íle exercer as suas funcçoens por moleí^lia
temporária ou permanente, ou por qualquer outro
motivo, isto será comniunicado por via do Presi-
dente da Junta Sanitária ao Conselho de Saude para
prover como for coíueniente ao bem do serviço.
Artigo 23.^ A metade destes Cirurgioens, queserá marcada p»da Repartição de Saude Publica, for-
mará hua Junta, chamada Sanitária, que será pre-
sidida por hum Facultativo, proposto pelo mesínoConseliio df Saude, e approvado pelo (joverno: e
a outra ametado formará outra Junta do mesmomodo.
§. 1.^ Esta'^ Jimtas lerão hum Secretario, por
ellas eleito á jjluralidade de votos : ellas se reutiirao
Ima vez por semana ; cada vogal dará parte dos seos
trabalhos, dos melhoratiientos,que 6e observarão.
428
e das providencias, que se exigem; asquacs segundoa sua natureza assim serão levadas ou ao conlieci-
mento do Conselho de Saúde, ou da AdininisuaçâoPub'ica.
§. S.° As Juntas farão hum relatório mensaldos seos trabídhos, que será enviado á Repartiçãode Saúde í^ublica, pura proceder como convier, e
que devem fazer parle do Kelalorio annudl da me»-^a Reparlição para o Governo.
§. 3/ O Conselho de Saúde Publica formará)íum regulamento especial , e interno para a direc-
ção das referidas Juntas em lodos os objectos da suacompetência.
§. 4." Cada liúa das Juntas formará híjas Ins-
trucçoens,quesejão sinip'eces, e claras, sobre a
forma externa da moléstia venérea, eque cada humdos Cirurgicens deve entregar a cada hiia das pros-
titutas, como se diz no Art, 8 i^»* ^•"
§. 5." Cada hum dos Vogaes das Jimlas Sani-
tárias terão o ordenado annt)al de — ^ — O Presi-
dente, e Secretario terão além deste a gratificação
annual de — ç^ — O que será pago na Admini^lla-<;âo por meio de folhas mensaes processadas pelo Se-
cretario da Junta, e assignados por elle, e pelo
Presidente.
CAPITULO 4.«
JDas casas d'aJcouce, e das que os Francezcs charnâo
de passe.
Artigo 24." As caídas d^alcouce, ou d''alcovi-
teiras , aonde se reúnem homens e mulheres de fora
para a devassidão e liljertinagem , roMu> até hoje
tem existido, ficão rigorosamente prohibida* ; seal-
giia continuar seo doiio ou dona será multadoem. . . . e terá de prisão. . . . além de ser a casa
fechada.
Artigo 25.* Podem tolernr-sc ns casas, a queos Francezes chamão de— /msse— ; ficando sujei- ;
tas na sua policia á Administração, e na parte sa- i
nilaria á Reparlição de Saúde Publica, seos dvnos \
ou donai cumprirão tudo quanto fica expresso nos
4:ft9
j^rtip^of! anteriores desteRegtilan-iento, applicado para
as casas publicas de prostitutas, e que a estas far
applicavel.
^1. 1.* Desln? casas 80 se permitteu) duas ordenisoí^Diulo n sua ostentação l'*t;2.* Os donos ou do-nas da ].' pagarão mensalmente. ... ; os da S.^ aquantia de. ... ; estas quantias serão entregues naAdministração, como se verifica para com as oulrab
easas , e com as mesmas penas para as outras esta-
belecidas.
§. 2." Logo que se estabeleça qualquer casa dejmsse, o Consellio de Saúde Pul»lica do Reino pro-
porá os meios, que mais efftcazes se julgarem , e
quanto pcssivel occommodados aos nossos costumes,:
para a sua fiscalisação sanitária.
CAPÍTULO 5.0
Das vagabundas pelas ruan.
Artigo 26." As vagabundas pelas ruas , oii
aqiiellas prostitutas, que especialmente de noite an-dão pelas ruas prí)Vocando os homens á devassidão,
e nella consentindo, íicào expressamente prohibidas.
§. L" As que forem encontradas com taes pro-
vocaçoens, ou neilas consentindo, serão mettidas
na prisão, e nhi estarão por espaço de . . . . ; serão
viíiiiídas pelo Facultfllivo do seo districto depois dá
pre=as , e se se acharem doentes da moléstia vene^
rea será dobrado o tempo da prisão: como lambem»erá dobrado esse tempo , se ellas se adiarem em^briagadas, ou mesmo nos lugares, em que a ley
prohibe a sua residência.
Artigo S7.** Setido estas prostitutas as que or-
dinariamente frequentào as tabernas, ficão ellas to-
das prohibidas de ahi entrar, ou em outras lojas debebidas espirituosas para ahi estarem revinídas emgrufíf)os cofi! os hcemens a embriagatenj-se.
<^. 1.° Toda a mulher publica, que ahi for en-contrada será retida na prisão por .... e se se acharen>briagada seja dobrado o tempo da prisão.
§. '2." Os donos das lojas de venda de vinho^
45o
e outros líquidos espirituosos, que ahi consenlirerll
estas mulheres a embria;^ar-se, serão rnullailos ern . . .
e se ahi permiltirein desordens, ou provocaçLio álibertinagem, serão punidos segundo as leys de po-
licia correccional*
TITULO SEGUNDO.
Medidas poUciaes , relativas ao Exercilo^
€ á Marinha.
CAPITULO 1*«
Dhposiçoens policiaes , relativas ao Exercilo.
Artigo 28." Na conformidade das leys e regu-
lamentos militares continuarão os Cirur«:ioens doExercito a visitar o> orj^àos sexuaoa dos soldados dos
ditTerentes corpos, a que porienceiem.
§. Único. Kstes Cirurgioens serào obrigados a
encher hum mappa, cujo modello lhes deve ser cn^
viado pela Repari ição de Saúde Publica, e depois
de cheio mensabnente oremenerão ao Conselho de
Saúde do Exercito para este o remott^r também men-salmente ao Conselho de Saúde Publica, bem comoremette as relnçoens necrologicas.
Ahtigo ^29.* As visitas sanilarias aos soldados
e aos oílficiaes inferiores terão lu<rar todas as secna-
nas: e se repetirão três dias deptíis se houver alguaduvida sobre o estado de saúde dos visitados.
§>. Unico. Aquelle soldado ^ ou ofCicial infe-
rior, que recusar ser inspeccioriado fica sugeito ás
penas, que os regulamentos militares lhes imposer.
Artigo 30.' Loa-o qiieqiia]()uer soldado se acheacomeltido do f^iriis P''enereo será enviado ao hos-
pital para ser tratado com a mesma caridade, comose fosse acomettido do outra qualquer moléstia: to-
do o rigor para com elle fica expressamente prohi-
4S1
do, nem nota algua se porá no livro mestre por tal
moiivo.
Artigo 31.' As lavadeiras, vivandeiras , ounutras qunesqiier mullieios , que vivão com os sol*
dados, e frcquejitetn os quartéis da tropa, á exce-
pção das casijdas, serão taíiibein visitadas todas as
semanas pelos mesmos Cirurgioens dos respectivo»
corpos, e logo que se achem acometlidas do malvenéreo serão enviadas ao hospital para serem tra-
tadas.
§. Único. Se a estas visitas se nao quizeremsujeitar serão presas na casa de correcção por . . . .,
e ahi visitadas, e se estiverem doentes terão o do-
bro da prisão depois de tratadas.
Artigo 3^2." Aquelle soldado, quesabir doseocorpo com baixa , licença , ou destacado a certa
distancia, e por certo ntimero de dias, será previa-
mente inspeccionado pelo Cirurgião do Corpo, e se
se achar doente será primeiro tratado no hospital,
> feito isto oComniandante do Corpo o empregará nomesmo, ou em outro destacíimento, se tiver este se-
guido o seo destino , ou em outro qualquer serviço
militar.
§. 1." Os que forem com licença ou baixa, che-
gando ao lugar do seo destino, se apresentarão ás
auliíoridades administrativas para serem visitados
pelo mais próximo Facultativo, e ellas o mandarãocurar no mais próximo hospital, se estiver acomet-lido do nuíl venéreo.
§. 2." Se indo com licença o soldado a isto sa
recusar, a authoridade administrativa dará parte aaCommandante do corpo , a que pertence para ser
punido segundo as leys militares; e se for com bai-
xa, será pres(í , e punido correccionalmente.
§. 3." Os different^^s Facultativos, que destas
moléstias tralarem , depois de findas dctrão delias
híia parle circunístanciada ^ send^» no Dislrirto Ad-ministrativo de Lisboa, ao Conselho de Saúde, e
sendo nas províncias ao* seos Delegados,
43«
CAPITULO 2/
Disposiçoens policiais relativas á Marinhat
Artigo 33,* Depois de ter livre [)rat'ca pela
Éslaçrio deSande nos diíícrenles pf>rlos do niar qual-
quer embarcação nacional ou eslratjgeira,
que aelles chegar; o Fitculiativo respectivo exaiíjiníirá os
OrgâossexUfiesda equipagem dâ mesma eiubarcaçào,
a cujo commandante dará hum ceriificado deíissiin
o ter cumprido^ declarando o numero íle doet»les,
se os houver, corno a natureza da moléstia venérea.
§. 1." O Comn)an<lanle da embarcação semeste certificado não deixará pôr pé em terra a nin-»
guem da equipagem.
§. 2.** Os doentes, sendo portuguezes , sprâo
conduzidos ao hospital para serem tratados, >endoestrangeiros serão curados a bordo anlcá de porem
pé em terra, ou enviados ao hospital, se assim o
requerer o Commandanle, pagando a di-peza.
^. 3.** Para com aí e(ni)arcaç<)ens de guerra na*
cionaes , e estrangeiras, se usará da wiesma prali*
ca , estabelecida para com as oulr-is visilus sanitá-
rias ; he sufficiertte hum atteslado do Facultativo de
bordo, rubricado pelo Commandante, em que de*
clare se estão ou nào acometli las da mole-ilia vené-
rea; e se procederá depois na forma do <^. 2." di-ste
Artigo.
Artigo 31*." As embarcaçoens mercantes por-
liíguezas ern suas viagens ou para íís nossas po^s('s-
soens nl trainurinas, ou para paizes estrangeiras, le^
varão Cirurgioens a bordo segundo era sna antiga
pratica.
§. 1.** Estes Cirurgioens voltando aos portos de
Portugal, e continuaruio a ser Cirurgioen» dos mes-
mos Navios para outras vingens , serão obrigados a
visitar semanalmente a sua equipagem para serem
curados no hospital ac^nelles inarinheiros , que se
acharem acomotti^los dainole<ilia veneiea: e se «»ão
continuarem, o Commandante dará j)aite á Estação
de Saúde coin})etente para prover como convier.
§. 2." Estes Cirurgioens darào parte das moleg-
433
iias venéreas, que observarem na equipagem, á Re-*
parti(;ã() de Saiulc l^ublica.
AiiTiGo 35." NíMíi os Militares da 1V1 arinha ,
nem pessoa al^íía da equipagem de qualquer em-barcaçào se poderão eximir dus visitas, de que trata
D Art. 10. §. 2." do presente Reguiatuenlo.
TITULO TERCEIRO.
Disposiçoe7is sobre os estabelecimentos , deS'
tinados ao tratamento das moléstias ve-
nereas, (46)
CAPITULO 1.'
L Dos hospitaes, ou casas de tratamento das molestiaà
venéreas.
AiiTiGo 36." Será estabeleciíla Ima casa de tra-
tamento para as moléstias venéreas assim em Lis-
(46) Perfeitamente conhecemos, que no presente
Regulamento vào consignadas medidas, que íião são
propriariíente regulamentares, existein aqui alguas
di<^posiçoenâ orgânicas, e existem outras muitas me-didas, em que he necessário intervir o Poder Legis-
lativo, como lie j)aia a t'r>rína(^ão das casas de trata-
mento, das casas de correcção, das de refugio, &c.para o eslab(.'leci mento das coni ribuiçoens, (pie ile-
veuj pag;>r iis prostitutas, ÒLc. &c. ; entretanto neste
presenie Projecto de Reguíamento exisiem consi-
gnadas todas acpiellas medidas, que eu julgo nece -^
sarlas j)òi-se em pratica para obviar quanto for pos-
sível os males as^im á SDoral, C"U;o á saúde p\ib!ica
no caso da tolerância das prostituías ; e tanto quenos consta, que hum Projecto de Regulamento quasi
ilenlico a este (de que fui íledactor) , apresentadopeh) (\)nselho de Saúde Publica ao (íoverno, esl6
g fez enviar á Camará dos Srs. Deputados.©ft
434
í)oa, como no Porto, e aonde mais forem precisas.
Sua localidade, exposiyào , e mais circiimslancias
necessárias para a stia salubridade serào indicadas
pela Repartição de Saúde i^ublica.
§. Único. Km quanto senão estabelecem eslas
casas de tialamento, os doentes destas enfermida-
des serão tratados nos hospitaes existentes ernenfer-
n)arias separadas das outias, e para este fim desti-
nadas uriicaíi)ente.
Artigo 37.** Os doentes alii entrados declara-
rão seo nome, idade, estado, e rraturalidade , ao
Director nas casas especiaes de tratamento destas
moléstias, e sendo nos hospitaes, aonde haja doenr*
tes d'outras moléstias, a quem costuma tomar laes
assentos.
§. IJnico. Não será permetlido puhlicar-se os
nomes daquellas pessoas, que ahi vão tratar-se pela
primeira vez.
Artiqo ,38.* Logo qvie estejão estabelecidas ai
casas especiaes de tratamento de moléstias venérea?,
poderão estas alii ser observadas pelos Lentes de Cli-
nica com seos discípulos ; não terá {)orém lugar esta
observação naquelles doervte?^ que pela primeira vez
alii entrem aeometlidos destas moléstias.
Artigo 31)/ O Conselho de Saúde Publica,
como lhe cumpre , apreseritará hum Regulamento'
|)ara o regimen medico, poticial, e económico Ues-
ias casas para ser approvado pelo Governo.
CAPrruLo s.^
Das Juntas de consitUas s^rniuitat.
Artigo 40." Será estabelecida em Lisboa, Por-to, e aonde mais convier, hua Junta compo-«la de
Médicos, Cirurgioens, e Pharmaceuticos, não só para
ser consultada gratuitamente em totlas as moléstias,
com especialidade nas venéreas , mas lambem para
serem dados gratuitamente os medicamentos, de queos pobres necessitarenj.
§. Umco. Logo que este estabelecimento se
leve a effeilo seguítdo a organisação, que o Governo
435
julgar dever ter; oConsellío de Saúde Publica pro-
porá á approvaçâo do nicsino (joverno hum Reirti^
lami-nlo especial para a direcção de seos trabalhos,
e tudo o mais que lhe pertencer.
Artigo 41/ P^slc estabelecimento «e corres-
ponderá directamente com o Conselho deSaiide Pu-blica do Reino, não só para este prover nas suas exi-
gências, como para represenrar ao Governo, quan-do exceder suas attribuiçoens. Apresentará ao mes-mo Conselho mensalmenie híia statislica <las molés-
tias, sobre que for consultado, coiíj suas observa-
çoens.
Artigo 4^/ Em quanto se não estabelecem as
Juntas indicadas no Ari. 40.", servirão para este fim
as Jiintas Sanitárias, de que trata o Art. 23."; as
quaes ficâo provisoriamente obrigadas a terem quo-tidianamente dous dos seos Vogaes na casa do seo
estal:)eleci mento,
para serem gratuitamente consul-
tados sobre quaesquer moléstias, e especialmente nasi
venéreas
§. Unigo. o Conselho de Saúde Publica for-
mará hum Regulamento especial para a direcção
dos trabalhos desta .lunta especial.
Artigo 43." Além do ijue ordena o Art. 32.*
do Regulamento, que faz farte do Decreto de 3 de
Janeiro de 1837; os Facultativos do Reino serào
obrigados de Ires em três mezes a enviar ao Conse-
lho de Saúde, ou aos seos Delegados nas provin-
cias , hiia relação das moléstias venéreas, que tra-
tarão, sua natureza, meios empregados para o seo
curativo, e resultado final; sem que indiquem os
nomes dos doentes, deliai acomettidos.
Q§ *
i^Q
TITULO QUARTO.
jpos meios repressivos da prostituição piibli'
ca, e da charlatanaria nas moléstias ver
nereas,
CAPITULO l.o
Das Casas de Correcção,
Artigo 44.° l'"m quanto senão estabelece liua
Casa de Correcção pura as prostitutas còni as con-
íHçoens neces^arTas, continuará a quo para esle fim
foi estabelecida na Cordoaria com olitulo de SantajVlargarida de Crolona^ e lhe serào feitos os indis-
pensáveis meihoraínentos para servir de prisão cor-
reccional das prostitutas
§. Unico. Aiéni do Regulamento especial, que
lhe íoi dado por portaria de 8 de Novembro de 1814íobre a ort^anisaçào dos empregados ilaquella casa;
formar-se-hão ouiros especialmente correccionaes
,
segundo os nossos usos ecostunies; (pie apresenlarú
o Conselho de Saúde Publica áapprovaçào do Gor"verno.
CAPITULO 2.^
JDas Casas de Refvgio , ou das Convertidas,
Artigo 45.** Far-se-hão os devidos melhora-mentos na antiga Casa das Convertidas de Nos«aSenhora da Natividade da ilua do Passadiço desta
cidade: e outras se estabelecerão aonde sejulgaremconvenientes.
§. Unico. Os antigos Regulamentos daqurllaCasa serào novamente refundidos, e accommodadosaos tempos actuaes.
437
CAriTLLO 3.0
Do Charlalanismo,
Artigo AG." Toda a pesson, que applicnr, ouveinler qnaesquer remédios [íara o iralanieUlo das
molesiirt^ veiKToas sem estar leíraliiienle aiitliorisa-
da. será rniillada ein .... além das penas das ley».
Artigo 47." A Repartição de Sande Publicado KeiíK^ fará imprimir anríualmenie hua lista detodos os individuo-, lega niente aulhorisad »s a ex^^r-
cer qnaesquer dos ram<>s da Arte de curar, da qual
se daiào o? iiecesarios exenipl «res ás AulhoridadesAddiiiiislrdti vas, eaos Pharniaceulicos para seo co-
nheci mento.
§. 1.' Aquelle Pliarmaceutlco . que applicar
remédios, ou consentir, que na sua Botica se pro-
porcionen» para e-tas enlVruiidades sem receita de
Facultativo, legalmente habilitado, será multadoen) .... além das penas da ley ; e pela reincidência
lhe será fecliada a [3 tica.
^. -2." Os oííiciaes , e agenles de policia, de-
clararão ás A iiihoridades Aflminislralivas aquelles
individnos, que souberem applicào remédios sem es-
tarem Irgalmente habiiitudus.
TITULO QUINTO.
De algúas disposiçoens geraes.
Artigo 43." Haverá na Administração huaTlepnrtiçào, que terá a seo cargo quanto for rela-
tivo a e-ste ramo do serviço publico.
Artigo 49.° Haverá também ageiMes de poli-
cia para as ditferentes deligtncias , que lhe forfmincumbidas, e subordinados á Administração Pu-blica.
Artigo 50.° Nào só os agentes de policia ,
mas quaesquer dos empregados ncs'.e serviço,que
438
forem convencidos de terem transgredido os leoi
deveres, tolerando abusos, favorecendo a proslilui-
ç.ao ,prevaricando, ou de qiia!()uer otjlra maneira,
alem de dimillidos, serão punidos na conformidadedas leys.
Artigo 51.*^ Em qnanlo não liotiverem medi*das legislalivas especiaes para o presente serviço pu-
blico, seguir-se-hào as formulas das leys de policia
correccional, e quaesquer outras, etn tudo que ti-
verem relação e disserem respeito á transgressão das
medidas, consignadas no presente regulamento.
§. Único. As Autboridades Administrativas,
formando os respectivos autos com a reunião dos
necessários documentos, os apresentarão ás Autlio-
ridades Judiciaes para a verificação das n)nltas, e
mais penas estabelecidas.
Taes são as medidas policiaes, e sanitárias, queeu julgo indispensável deverem eslabelecer-se para
obviar os males, que estão eminentes tanto áíuoral,
como á saúde publica, em consequência da impe-riosa necessidade que tem todos os Governos de to-
lerarem as casas publicas de prostituição.
Tenlio deste modo findado a minha obra , co-
nheço que tem imprefeiçoens, mas inevilaveis hoje;
a experiência me ensina, que ha ainda muito a in-
vestigar para o seo comple«nento : no entanto eu a
termino, como lerminei a minha Memoria,
quetive a honra de apresentar á Academia íleal das
Sciencias de Lisboa.
Si giiid novhti reciius islis,
Candidus imperii ^ ú non , las ulere mecurn.
Ilor. Kpisl. 6.* Liv. J.^ V. 67.
riM.
MAPPA N.M.« e 2.«
Runs, travessas, calçadas, largos^ tic.cujá
habitação foi prohibida ás prostituta^'
pelos Fjditaes da /idministração
Geral de b e de 23 de Maiode 1838.
1.® DisTRiCTO {ou Julgado.)
Calcada de Santo André— Ruas do Arcodo Limoeiro-— Convento da Gra<^a— Paraizo'— Portas da Cruz — Remédios —Saudade-
2.*^ DISTRICTOCarreira dosCavallos— Ruas dos Anjos
í^ Annunciada — Cavalleiros — Inveja —
•
Mouraria— Nova da Palma— Occidental do
Passeio Publico ^ Oriental do Passeio Publico
— Paço do Bem formoso -— Pretas — Te-lhai— íSanta Barbara — Santo António dos
Capuchos ^ Sâo José— São Lazaro.3.° DISTRICTO.
Bica dos olhos— Calçada do Caldas-—Campo das Cebolas — Chafariz d'ÍLÍRey-—
Largo do Conde Barão — Largo do Terreiro
do Irigo — Ruas do Alecrim — Aljube —Augusta— Áurea — Bacalhoeiros— Bella daKainha — Boa-Vista — Conceição— Confeitei-
ros — Corpo Santo— Cruzes da Sé^^Direitíí
de S. Paulo — Direita do Arsenal^ Emenda —Horta Seca — Loreto — Magdalenã — Nova d'
Alfandega — Nova da Princeza — Novad'£í-Hey — Nova do Almada— Nova do Carmo —
•
Portas de Santa Calharina — J^ortas de San-to Antão — Ribeira Velha— Romulares— Srio
João da Praça — Travessas d'Assumpção
—
Conceição Nova — Santa Justa — São Julião— São Nicoláo '-1 Yictoria.
4.«> DISTllICTO.
Calçada do Salitre— Largos do Oa!hariz-s
de São Roque—< : Ruas d'Alalaia'- Barroca—Calafates -^Direita do Rato -- Fabrica das
Sedas --^ Formosa ^ Moinho de Vento—^ Norter-. Patriarchal queimada— Rosadas Partilhas
•—Travessa da Espera.5.^ DISTRICTO
Calçadas do Combro— Estrella— Marquezd'Abrantes — Parapiriha — Ruas Direita de
Santos o Velho — Flor da Murta— Janellas
Verdes-^ Mastros^ Patrocínio^ Poiaes de S.
Bento — Santa Isabel r- Santo Anlonio da Pra-
ça do Convento do Coração de Jesus — SãoBento -- São Domingos — Sào Francisco de
Borja '^ São Francisco de Paula -^ São Mi-guel— São João da MaUa ^ Sol.
6.^ DISTRICTO.
Cães de Belem— Calçada d' Ajuda — Ruasda Boa Morte — Calvário ^ Direita de Beleni—
< Direita da Junqueira— Diíeita da Lappa—Direita do Livramento— Direita de SantoAmaro— Necessidades— Sacramento — San-
ta Anna do Cruzeiro da Boa Morte — Traves-
sa do Sacramento;
Addicionamento pelo Edital de 23 de Maiode 1838.
Calçadas do Duque — de Santa Anna
—
Largo do Poço Novo: Ruas do Calhariz—< Car-
valho— Chiado— Direita do Poço dos Negros— São Francisco (*)
(*) Dos respeclivoà Ediííjes forào pura aqui t*x-
Iraliidas por ordem Alf^ibetica.
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5:851
5»
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55
55
6:551
MAPPA N.o 4.' = 2.' DISTRICTO.
fÇumro, e distribuição das casas publicas , e das prostitutas a cilas respeclioas.
Nomes
das
Fregiiezias
Anjos. .
.
São José.
Nomes das ruas , traves
sas, largos, praças
,
etc. —
Números dos
Pena,
locorro.
R. direita dos Anjos...,
C. da Gloria , .
,
C. da Patriarchal ,
R. d 'Alegria,
,, Cardai de S. José. ..
.
,, Conceição debaixo .
.
,, ,, de cima ..,,,,,,
,, da Gloria
,, do Passadiço ..,..,.
,, Oriental do Passeio,
,, do Salitre
,, de S. Sebastião.,,
,
„ do Telhai
T. das Vaccas
B. das Cruzes
„ Gaspar Trigo .. .
.
C. S. Ant." dos Capuchos
,, Bica do Desterro.
.
„ Moinho de Vento- •,
R. da Barroca
,, da Inveja
R. do Arco da Graça, . .
.
das Atafonas
da Amendoeirados Canos
Carreirinlia do Soccorro.
R. do Capellào
da GuiaNova da Palma. . . .
das Parreiras
Tendas
da Amendoeira ....
T0T.\L —
]:'ro.
A'ftmcro, c d%d'-ib\tir- ifu/n-- (i elida re^pecliêtn'.
Toial
por
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onceicSo Nova.
I. ChristovSo
l. Julião
Saota Justt . «^ •
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Mártires .
3. Nicoláo.
Paulo. .
.
Sacramente
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Li. Arco i\
„ Nova r
„ do Oii,
C. Marqiji.
Ksc. de vSl
L. S.Chnlerr.^^ da.
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U. S. Fra[
H. S. Julj
Poço do I
K/Arco (,
,, Jardii,
Doura,
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R. Corpc
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5:V^2
3:537
2:485
MAPPA N.o ô; = 3.- DISTRICTO.
NnmerOf e dutribuicú.^ d-is cam* pttblicns , c das pm^fifutu^ a ellns rexpecfitas,
Nomas
das
Fre?i)ezia8
Nomes das ruas., traves-
sas, largos, praças,
. eto. —
inceiçSo Nova.
ChristoYSo .
JuliSo .
.
Ota Just»
artires
< Nicoláo
, Paulo ,,
acramento
\i\. Arco do Bandeira. . .
Nova do Uarino. . • .
do Oiiru , . , .
C. Marque* de Tancos..
Ksc. de .S. Christovâo..
L. S. Christov5o .....
rerr,*"^ da» Gralhas ....
R. d'Achada .,
Costa do Castello...
(J. S. Francisco.. .....K. S. Julião
Poço do Borratem . . . .,
H. Arco dos Caiuiilos.
Jardim do RegedorDouradores
,
MagdalenaPortas de St.* Antãoda Prata
do Ferregial
Corpo Santo
Nova dos Martins . .
Thesouro Vellio . .
.
da Palha
H. da Rica Grande . . .
das GaivotasPoço dos Negros . .
C. do DuquePateo do Penalva
R. dos Gallegos
,, da Trindadeli. do Alraargem
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MAPPA N.o Gi.= 4.* DISTRICT
A'u)í»cro , e dhlribuiçuí^ das casas publicas, c daa proHih
Nomes
das
Freguezias
£ncarnaçio. . .
.
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J»
S, Mamede
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Nomes das raas , traves-
sas, largos, praças
,
etc> —
ebasliào da Pedr.*
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H.
H.
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da Barrocados Calafates,,..,,
das Gáveasdos M ouros é ,
,
do Norte. ..,.,,, .
da Roza ,. . ,
das SalgaJeiras . .. . .
do Teixeira ^
da Trombetad'AgoadeFlôrda Boa Horada Cara , , , . ,
da Esperados Fieis de Deos .
.
do Guarda Mor . . .
do Poço da Cidade
da Queimadado Sacramento ....do Abar. Vai» do Pr.*
direita do Salitre . ,.
deS. Franc. d^ Borja
do Arco do MarquezS. Boaventura
dos Cardaes de Jezus
do Carvalho
do Longo..
da ProcissSo
do Conde de Soure
do Sacramento . . . ,
Total—
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MAPPA N.o 6í = 4/ DISTRICTO.
Numerof
c ditlrihuiçán das casas publicas , e das proHitulat a ellás refj)ectivas.
Nomes das roas , traves'
sas, largosr praças,
etc. —
T,
ebastiào da Pedr.*
d'Atalaia ,
da Barrocados Calafates,...
das Gáveasdos Mouros.do Norte ,, .
da Hoza,
das Salgadeiías . .. , .
do Teixeira,
da Trombetad'AgoadeFlôrda Boa Horada Carada Espera
dos Fieis de Deos . .
do Guarda Mór . . ,
do Poço da Cidadtda Queíjiiada
do Sacramento ....do Abar. Vali do Pr.*
dirt^ta do Salitre . . .
deS. Franc. d^e Borja
do Arco do MarquezS. Boaventura
dos Cardaes de Jezus
do Carvalho
do Longoda ProrissSo
do Conde de Soure
do Saçratueato . . . .
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X>AS MATÉRIAS COIffTIDAS N£3TA OBKAà
^I^NTRODUCCÀO 3
'parte PiaMFJRA.Das prostitutos, e do virus venéreo .... 14SECÇÃO PRIMEIRA— Das prostitutas . . 17Cap. 1.— Historia da probtituiçuo . • . . 21Art. 1. — Em alguas Naçoens, e nos antigos
tempos . »
§. 1.— No Japão, índia, e Egypto . . , .2=2
§. ^2. — Na antiga Grécia ....... ^24
§. 3, — Na anii<^a Roma ....... 3âArt. 2.— Em aigâas Naçoens, e nos tempos mo-
dernos 39Art. 3. — Em Portu^^al 41
§. 1.— Desde o principio da Monarchia até De-zembro de 1836
§. 2. — Desde Dezembro de 1836 ale hoje . . 44Cap. 2.— Differentes classes de prostitutas . . 47Are. l.— Das prostitutas recolhidas, ou sós e
isoladas, ou em forma de colb-gio .... 50Art. ^.— Das vagabundas pelas rua», ou das &c. 53Art. 3.— Das prostilutas clandestinas ... 60Art. 4. —-Outras diiferentes classificaçoens das
prostitutas— Das entretidas ...... 67
§. 1. — Outras differenteà classes de prostitutas 5?
§. S. — Das entretidas ........ 69Cap. 3. — Consideraçoens pbysiologicas , e pa-
thologicas sobre as prostitutas 71
li;Art. 1.— Consideraçoens pbysiologicas . , .7^2
§. 1.— Boa disposição, e gordura, que apresen-
lão as prostitutas ?»
§. S.— Alteração da voz — cor dos ca bel lo?, das
sobrancelhas, e dos olhos— seo talhe ... 76
§. 3. — Estado da menstruação em as prostitutas 78§.4.— Fecundidade nas prostitutas .... 80Art, S. — Censideraçoens pathoiogicas ... 84§. 1. — Syphilis , e sarna . 85§. 2. — Perdas uterinas — Ab^ícessos dos gran-
des lábios — P'istuUs recto-vaginaes —- Can-cro uterino . , 86
§.3. —-Moléstias congeniaes, que não impe-dem o exercicio do officio de prostituía—Doenças geraes , e communs * • í * « ?'^
4.33
Cap. 4. ^—Costumes , babilos , &c. das prosti-
tuías ....... . 93A il. 1.— Senl i mentos r('lií?if'Sos —- pej<^>— suas
b^as t|iial!(l;ides — '•cos defeitos 9é
§. l.
—
Si-nlinientos i^difriosos. ..... »
^. S — Se teai ainda alguns vestígios do pejo 98
§ 3. — Boas qualidades, e defeitos das pro^li-
tutas 100Ai(. S. —Trabalhos, ern que seoccupão no \n-
tervallo do exercicio de 6ua prí.fissão — Seim{>riinem fig;íras em seo corpo— Mudançasde nonaes 108
«^. 1. — Traballios, ern qiie se occupâo no inter-
vallo, (Sc »
§. ^2. — Se impiirDom figuras no corpo , . . 109
§. 3. — Mudanças de nomes ...... líOArt. 3. — A inanles, e protectores das prostitutas 11:2
Cap. 5.— Numero das pio tifutas, sua diilii-
buicuo pela cidade de Lisboa • . . , .117Art. 1. — Numero das prostituías em alfaias
Naçoens antigas e modernas-— seOcaTculo—e applicação a Lisboa 118
§. 1,— Numero das prostitutas en)algiias Na-çoens »
§. 2. — Calculo, que se lem feito da necessi-
dade das prostituías segundo a população . ISO"
§. 3. — Applicaçrio dos principios postos á ci-
dade dtí Lisboa — Numero provável das pr. 'S-
titutas, que ella contém . 123
Art. 2.— Distribuição das prostitutas pela ci-
dade de Lisboa 127Cap. G. — De donde são fornecidas as prosti-
tutas, existentes em Lisboa — Oe que fa(ui-
lias í-ão . e seo ffráo d^in.^truccão — Sua ida-
de — luVsultado final dw seo otficio . . . 135Ari. 1.— De donde i^ao fornecidas as prostitu-
tas, existentes em Lisboa . . . . • . »>
Art. 2. — De (|^ue familias procedem as prosti-
tutas — Seo gráo d'instrucçâo 134
§. 1. — De que familias procedem . . . . »
|. 2.— Qual lie o gráo d'inslrueção das fami-
lias das prostiiutas, (í delias mesnias . . .139Art. 3. — Sua idade, e resultado fm^I de seo
officio 14)1
§. 1. — Sua idade »
^. ^, — Resultado final de seo ofíicio . . , 14-3
Cap. 7. — Causas da prostituição— Nccessidu-
Pag.<1e ria tolerância das prostitutas— D< vem el-
ias ter liuin coslvinic ^ r liuii) disliiicli vo par-
ticiiUir? 115
Ali. 1.— Cansas prinjciras da psosliUjiíjâo . s»
An. 2.— iNecessidado da loleiaiiciu das pros-
titutas . 151
Alt. S.— Devoín as proslilulas tor limn cobtu-
nie , e hum distiiicti vo f);irli(:ular ? . . . 155
SiaÇAO SluiUNDA — Do vírus venéreo . 159
Cap 1.— Parle histórica -^ ISua íjoiuagiabilida-
de— iVIales causados ás preseules e futuras
jí^eriíçocns ........... 160Art. 1. — Parle líi^loiica »lo virus veiiereo . »
A<1. ^. — ^na conta;,''ial)ilidad(í 163Art. 3.— [Víales caur«ados pelo virus venéreo ás
presentes, e futijras geraçcens ..... 165Cap. 2.— iVleios iníluenlfs no increinenlo, e
p opagaçào . do viru^ vtnereo 167
Ai't- 1-— Piosiilutas vagaburídíis ])elas ruas . 168Alt. 2. — P osL t'ii<;r\o clariileblina .... 169Ari. 3. — Exercito de. Uirra ...... 170
Art. 4> — N<iv«gaçiio . . , 178j\r<. 5.
—
C»libiii<) 183
Ari 6.— Charlat,ini:-mo 188Cap. 3. — IVIcioa iiílueoles na diniimiiçâo do
virus venéreo . 196Art. 1. — Dos ho^pilaes, ou casas de Iratariien-
to para as inolesiias venéreas ..... 197Art. 2. — Kstí.ib.eleciíneulos de l)enehcenc;a pa-
ra consullas gratuitas ........ 203Art. 3 — L/asaí. de correcção para as pro^^tilutas 206Art. 4.— Casas de iier'u:4Ío, ou das Conver-
tidas SU§• 1 — A'giias con-id-raçoens gt raes ...»§. 2. — Ca.*a- das Conveiluias em Portugal . 215Alt. 5. — iVleios j)!(>phy!alic()s SâlArt. 6. — ReoiilaiiíeulOa policiaes sanitários . 225
'PARIE Si.GUNDADas casas publicas de prostituição .... S^7Caj). 1. — Da in!<cripção, ou matricua das ca-
sas publicas das prostitutas, e das muUiereSjque contuerem .......... 231
Art. 1. — Aliircha jjrevia a seguir para conce-
der a licença a híia casa tolerada ; e ás })rOs-
liLulas 233Art. í2. — LJade das proítilutas, sem a qual se
uào podem uiutricuiar ?235
4&Õ
Pag.Çap. 2. — 'J'axn?, ou coniribuiçoens, a que de-
vem eí^tar sujeitas assim as casas publicas,como as proslitulns 238
Art, 1. — Sua necessiílode n
Ai. S. — líxcmplos díis outros Naçoetis . . ^.1Art. 3. — Qu;il deve ser a cf)iilribiiiçào , porquem recebida , e para que fim applicada . ^45
Çap. 3, — Da j)olicia nas casas pubbcas daspío^litulas 247
Art. 1. — indicia em qunnio á moral . . . 243§. 1 — Oííeiísa da moral em quanto ao exte-
rior das cas.is publicas , i »
§. 2.—-Qtianfo ao iuierior das casas . . . 25lArt. 2. — Po!icÍa eín quanto á saúde , . . 254§• 1. — Meios propliviaticoí , ()ue obslão ao
contacto immtdiaio dovirus venéreo com as
partes 055§. 2. — Meios, que podem tirar, e destruir o
virus veiiereo 256§• 3. — Meií^s, que toriíao innocente o virus
venéreo, e im[>edem a sua propagação . . 258Çaj). 4.— Visitas sanitárias ás p(í)slihiias nas
casas puMiras 263Art. 1. — Das visitas snnitarias, feitas ás pros-
tituta?, e de todas as condiyoens,que lhes
sao indispensáveis 265A ri. 2.— Evtal)elf cimentos de Facultativos pa-
ra as vi>itas samlarias das pro tilutas. . . 273§. 1. — Or^anisa^rio dos csLab(d(^cimentí>s de
Facultativos, ou Juntas 8anit.-irias . . . 274§. 2. — Qualidades indispensáveis aosFacid;a-
tivos, encarregados da fiscalisaçào sanitária
das j)rostittitas 277§. 3. — DifficuIdanV
,que apresenta em alguns
casos o difignost ico das uíoleslias venere^.s, e
da conducta tio Fncnliíitivo em líd caso . 281Çap. 5.— Actual distribuição das ca^.-is publi-
cas das prosMlulas pvla cidíide — Se lie con-
\'(.'niente íiXiii-ll)e> hum local para a sua hn-
bitr^çáo exclu-iva ? 283Art. 1.— D.sliibuição das casas publicas pela
cidade 284Aíl. 2.— Se lie Conveniente fixar hum local pa-
ra a única h.-ibilacào das prostitutns ! . . . 202
§. 1.-— He, ou nào he , ulíl fixar hum lugar
para a lesidencia daè prostitutas?. . . . 294
§. 2. —. íncolJ^c^li^lUes , ou vatUffgcns, da ag-
45CPag.
I
glomcrnçrjo das casas publicas das pro<;lit»i-
las eu» lerLos poiíios da cidade — Inconve-
nientes da reunião iminediala de duas casas
pul)luas 300
(^. 3. — Keclaiíiaçoens dos habllantes de cerlas
ruas contra a vi?inljança de certas casas pu-
blicas 303
Ca[). 6. —De alguas casas, que f.ivoreccrn a pros-
tiluiçfio debaixo de onlras ditíVreiíles fornias 305
Ari. 1. — Casa» de panae ^ ou rendei vons . , 306
A''U 2. — As labernas 5 oscalíes, as hospeda-
rias, &e. , favorecendo a proslil'.i'çru) . . . 311Cap. 7. — Alguas considciaçoens sobre as do»
nas de c;isa ^ , , o 317
Art. J.— Sua jinsição social pregressa — Suas
qualidades— Caracter de seo espirito , . 3^0
§. 1 —rSua posição social pregressa . , . . 321
§. 2. — Suas qualidades, e caracter de seo es-
pirito , . 324Art. 2. — Como as donas de casa recrutâo as
niulhtres para as casas publicas -— Dos con-
tractos , que fr»zeín entre si 327
§. 1 — Maneira de recrutar as mulheres, de
qi;e as donas de casa tem precisão . . . 328
§f 2 — Dos differenles conlracios, que as do-
nas das casas faxem con» as rnulheies, quetem nas casas publicas, e da i-ut niib-«^ão, qued'ellas exigeu) 333
Art. 3.— Dos njaridos — amantes — e filhos
da> donas de casa; e alguas pariicularidudeí
a respeito das suas creadas 335§ 1 . — Maridos . r 9?
§. 2.— An. antes 337§. 3. — Filhos 339§. 4. — Cr^"adas de sei vir . 340Art. 4. — Lucros das donas de casa na gestão
das casas publicas, e qual a sorte diímitiva
de sua industria 341§. 1.— Lucros das donas de casa . . . . s?
§. 2. -r- Kes"ltado d Muilivo das donas de casa
na gesiào das casas publicas ..... 344Art. 5. — Quiies as (piali lades, e condiç<>ens,
que se devem exigir em liua dona de casa])ara se lhe permillir este género cie industria 346
Art. 6. — Qual he a pí)sição partituh«r das do-nas (ie casa, e qual a [)uniçáo, que se lhes
podtí impor 350
4ô7
§. í. — Posição social de bua dona de cnsa . íò2$. S.— Qij&l a punição, que se lhe deve impor
por seoá delidos -, . . 354
PARTK TRRCKIRADa legi>laçrio, e r^gulismentos , respectivos ás .
prostitulr.s , indispensáveis em quanto á mo-ral e á saúde publica , . S57
SECÇÃO IMilJVIEIRA— Lea^islMçào , , . 35aCap. 1. — Noticia rcMxnida da legislação an-
tiga e moderna eui alí^ua< Nacoens sobre as
prostitutas, . . »>
j\rt. 1. — Usos, costumes 5 e leys em algunspovos do mundo nos antigos e modernos tem-pos 360
Art. ^.— Nos povos antigos da índia, e doEgyplo 364
Art. 3. — Na antiga Grécia . , . ; . .366Art. 4. — Na antiga liorna 369Art. 5..— Em algiaas outras Naçoens da Eu-
lopa * . . . 377§. 1.— Em Ven<'sa ^ . . u
§. 2.— Nit Hollanda 379§. 3.— Em (lenova , e Rou)a ; e na 'l'ur(juia . 380§.4. — Na França 381Cap. S. — Da legislação antiga e moderna em
Portugal sobre c'is prostitutas 391Art. 1. — P^Epociía — Desde o princij)io da
Monarchia aie 1600 393
§. 1, — SecdolS." 394§. 2.— Século 13." »
§. 3.— Século 14." 395§, 4. — Século 15.* 396!^. 5._Serulo 16." 398
Art. 2. — â.^Elpocha— Desde 1600 até 30 de
Dezeu)bro de 1836 . 402Ã. 1. — Seci.lo 17.^ í'
^. 2. — Sec.do 18." 405
^. 3.— Século I9."alé30de Dezembro de 1836 408
Art. 3.— 3'^ Epotlia — Disde 31 de Dezem-bro de 1836 até liojc 411
§. Unifo — Século 19.^ (cotitinuíicào do) . . »
SECÇÃO SEGUNDA — lícgulamenlos . . 413
Cap. Único— Consideraçoens geraes ..."Projecto de Rrgulanienlo policial, e sanitário
para obviar os males, caus.idos á moral, e
á saúde pela prosliLuição [)uòlica .... 421
Mappas * 431)
1 J.URATAS.
K.cr. Linbi Erros. Emendas.G 29 mas mos8 1 censideraçrio consideração
9 15 pena pennali 7 rcgiliosa religiosa
It 10 Hiost. Hist.
16 20 sido lido
24 3-2 o Nicandro a Nicandro33 9 prevê íleo perverleo : assim.se
escreve , e todos os
seo5 derivados.,
36 2 Éditos Edil os
48 14 avilaiile avilianle
Ò4 36 facund idade fecundidade63 31 qnalquer qualquer
66 10 lhe lhes
68 25 camperit competit
78 8 meio dia meio107 14 projrressas pregressa«
716 2 preguntas pcrgtuitas
119 4 S is pião Sei pião^ 147 15 desta nesta
159 35 a canhar o ganharlóO 8 i D fel is mente infelizes
151 20 serísato senso» 57 olle ella
153 34 Fates Fetes
175 24 654 649» 31 489 1:401
186 18 m ar in landes mari tandís
^05 18 consullas consultas
^07 4 sngeitas sujeitas
217 16 do Padre do Sr. Padre219 4 Ortaot IO Oratório
g50 2 o Idbricas e lúbricas
267 7 Ltiiz IV Luiz XIV2m 30 eíiliriofdirào extinguirão308 25 concorrem concorrem309 35 ae ao329 28 não ie não lenho338 35 nsão usão339 28 liberrino libertino
344 7 poiz p;5Íz
364 3 1." 2."
371 22 viro;ens lêa-se — virgens ,
que se deixarão se-
duzir
372 SO do ganho ganho377 15 ella elle
383 36 . 1688 1778
398 18 dos mancebos (fãs manceba»401 29 1559 1592 ^
403 4 1587." no torri- lèa-s»^— 1587: ten
j)0 d'ElRey,
do lia vi 'lo outra n<
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Lisboa
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