a realidade da regularização fundiária no brasil
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Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.TRANSCRIPT
A realidade da regularização fundiária no Brasil
Valdecy Gusmão
IRREGULARIDADE URBANAIRREGULARIDADE URBANA
-AUSÊNCIA DE TITULARIDADE REGISTRAL
-PARCELAMENTO URBANO REALIZADO SEM A OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS
MAIS DA METADE DA POPULAÇÃO DAS MAIS DA METADE DA POPULAÇÃO DAS CIDADESCIDADES GRANDES VIVE INFORMALMENTE EM FAVELAS, LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS E OUTRAS FORMA DE OCUPAÇÃO PRECÁRIA(EDÉSIO FERNANDES, P. 5, CITADO POR RICARDO KOLLET)
IMPORTÂNCIA DO TEMAIMPORTÂNCIA DO TEMA
CORRESPONDENDO À REALIDADE DO PAÍS, NO 3º RI DE RECIFE,
TEMOS 15330 IMÓVEIS15330 IMÓVEIS MATRÍCULADOS, DE UM TOTAL ESTIMADO
DE 100.000100.000, O QUE INDICA UMA IRREGULARIDADE DE 85 %85 %
ESTAMOS COM UM PROJETO DE REGULARIZAÇÃO EM PARCERIA
COM A PERPART, TJPE, PREFEITURA DO RECIFE E CARTÓRIOS
QUE TEM COMO META ATINGIR 15.000 IMÓVEIS15.000 IMÓVEIS, OU SEJA, VAMOS , OU SEJA, VAMOS
QUASE QUE DOBRARQUASE QUE DOBRAR O NOSSO ACERVO, MAS AINDA O NOSSO ACERVO, MAS AINDA TEREMOS 70 TEREMOS 70
% DE IMÓVEIS IRREGULARES.% DE IMÓVEIS IRREGULARES.
NO ANO DE 2014, JÁ ABRIMOS 2.172 2.172 MATRÍCULAS (16 %)(16 %)
IMPORTÂNCIA DO TEMAIMPORTÂNCIA DO TEMA
ÊXODO RURAL (SÉCULO XX)
EXCESSO DE BUROCRACIABUROCRACIA PARA A APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTOS
GRANDE NÚMERO DE EXIGÊNCIASGRANDE NÚMERO DE EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES E LICENÇAS
CRITÉRIOS ELITISTASCRITÉRIOS ELITISTAS DO PLANEJAMENTO URBANO
OMISSÃO DO PODER PÚBLICOOMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM EXERCER SEU PODER DE PODER DE
POLÍCIAPOLÍCIA E EM GARATIR A EFETIVAÇÃO DO DIRETO À MORADIA.EFETIVAÇÃO DO DIRETO À MORADIA.
CAUSASCAUSAS
OCUPAÇÃO DE TERRAS VAZIAS OCUPAÇÃO DE TERRAS VAZIAS POR GRUPOS DE BAIXA RENDA
LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOSLOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS
COMERCIALIZADOS ILEGALMENTE
CONJUNTOS HABITACIOANAIS CONJUNTOS HABITACIOANAIS PRODUZIDOS PARA
HIPOSSUFICIENTES CONTENDO IRREGULARIDADESCONTENDO IRREGULARIDADES
CORTIÇOS E FAVELASCORTIÇOS E FAVELAS, INCLUSIVE INVASÃO DE PRÉDIOS
OCIOSOS
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
-PROBLEMAS AMBIENTAISPROBLEMAS AMBIENTAIS : INSALUBRES (FAIXA APP, ESGOTO), MAU CHEIRO, DOENÇAS, ASSOREAMENTO DE RIOS;
- PROBLEMAS DE INFRA-ESTRUTURAPROBLEMAS DE INFRA-ESTRUTURA : ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE LIXO;- OCUPAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES OCUPAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS POR FAVELASPÚBLICOS POR FAVELAS- CONGESTIONAMENTO NO TRÂNSITO, INUNDAÇÕES CONGESTIONAMENTO NO TRÂNSITO, INUNDAÇÕES- VIOLÊNCIA- VIOLÊNCIA
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
- FALTA DE ACESSO AO CRÉDITOACESSO AO CRÉDITO- FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIOFALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO- FALTA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS RECONHECIMENTO DE DIREITOS BÁSICOSBÁSICOS, INCLUSIVE O DE TER ENDEREÇO- DISCRIMINAÇÃO DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO- BAIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E BAIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO.ECONÔMICO.
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
• IBGE => Censo (2010) o Brasil possui uma população residente de 190.755.799 , dos quais 160.925.804160.925.804 (84%84%) habitantes vivem em áreas urbanas.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASILHABITACIONAL NO BRASIL
• Déficit habitacional (RF< 5 SM) = 7 milhões domicílios7 milhões domicílios
• Irregularidade fundiária urbana = 12 milhões domicílios12 milhões domicílios• Total de domicílios urbanos = 44 milhões44 milhões
SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL
• IBGE => Existem 6.3296.329 aglomerados subnormais (favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas)
• 3.9543.954 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro) encontram-se situados no Sudeste do país.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASILHABITACIONAL NO BRASIL
• Nesses aglomerados subnormais, residem 11.425.64411.425.644 de habitantes.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL
• FAVELAS, CORTIÇOS E URBANIZAÇÃOFAVELAS, CORTIÇOS E URBANIZAÇÃO
• CERCA DE 28% DAS PREFEITURAS 28% DAS PREFEITURAS (1.519 MUNICÍPIOS) DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE FAVELAS EM SEUS MUNICÍPIOS
• ESTÃO CADASTRADOS, PELAS PREFEITURAS, 930 MIL 930 MIL DOMICÍLIOS EM FAVELAS. DOMICÍLIOS EM FAVELAS.
• CERCA DE 10% DAS PREFEITURAS (540), DECLARARAM A 10% DAS PREFEITURAS (540), DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE CORTIÇOSEXISTÊNCIA DE CORTIÇOS EM SEUS MUNICÍPIOS, NUM TOTAL DE 29.582 CORTIÇOS CADASTRADOS NO PAÍS, SENDO QUE 490 DESSAS PREFEITURAS AFIRMARAM TAMBÉM POSSUIR PROGRAMAS DE MELHORIA DE CORTIÇOS.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL
• CERCA DE 46%46% DAS PREFEITURAS DECLARARAM A EXISTÊNCIA, EM SEUS MUNICÍPIOS, DE 63 MIL LOTEAMENTOS 63 MIL LOTEAMENTOS IRREGULARES CADASTRADOS. IRREGULARES CADASTRADOS.
• PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE FAVELAS OU LOTEAMENTOS IRREGULARES, FORAM ENCONTRADOS EM 506 MUNICÍPIOS E DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS, EM 794 MUNICÍPIOS.
• NO BRASIL, CERCA DE 67% DOS MUNICÍPIOS (3.760 PREFEITURAS) DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE AÇÕES OU PROGRAMAS NA ÁREA DE HABITAÇÃO, NO PERÍODO 1997/1999. (TABELAS 31 E 32)
SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL
• Em 2009, com base em dados do Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2007, a Fundação João Pinheiro estimou que 10,5 milhões de 10,5 milhões de domicílios urbanos tinham algum tipo de domicílios urbanos tinham algum tipo de irregularidade ou precariedadeirregularidade ou precariedade urbanística, sendo que 1,881,88 milhão teriam algum tipo de inadequação fundiária (BRASIL, 2009).
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
• SE AS FAVELAS FOSSEM UM ESTADO, SE AS FAVELAS FOSSEM UM ESTADO, ESTE CORRESPONDERIA O QUINTO MAIS ESTE CORRESPONDERIA O QUINTO MAIS POPULOSO DA FEDERAÇÃOPOPULOSO DA FEDERAÇÃO, CAPAZ DE MOVIMENTAR 63 BILHÕES DE REAIS A CADA ANO.A PESQUISA (LIVRO -UM PAÍS CHAMADO FAVELA - RENATO MEIRELLES, CELSO ATHAYDE)
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
• DE ACORDO COM O CENTRO DE ESTUDOS DA METRÓPOLE (CEM),4 EXISTIRIAM NO BRASIL 3,27 MILHÕES DE DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, COM IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E INSUFICIÊNCIA URBANÍSTICA (SEM ACESSO A INFRAESTRUTURA E A SERVIÇOS URBANOS), ALÉM DE QUESTÕES LIGADAS À ESCOLARIDADE E À DEMOGRAFIA, QUE TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS NA METODOLOGIA.
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
• IBGE (2008)IBGE (2008), DAS CIDADES BRASILEIRAS, 33%33% AFIRMAM POSSUIR FAVELAS E 53%53% ALEGAM TER LOTEAMENTOS IRREGULARES OU CLANDESTINOS.
• NOS MAIORES MUNICÍPIOS, ACIMA DE 100 ACIMA DE 100 MIL HABITANTESMIL HABITANTES, ESSES VALORES PASSAM PARA 87% E 92,5%,87% E 92,5%, RESPECTIVAMENTE.
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
• SEGUNDO O MESMO IBGE (CENSO DE 2000), CERCA DE 2,6 MILHÕES DE DOMICÍLIOS 2,6 MILHÕES DE DOMICÍLIOS EM ÁREAS URBANASEM ÁREAS URBANAS TÊM CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO INCERTA, OU SEJA, A QUESTÃO DOMINIAL ENCONTRA ALGUM TIPO DE IRREGULARIDADE..
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
• 60 %60 % DAS FAVELAS OCUPAM ÁREAS QUE SERIAM DESTINADAS A PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS.
• EXEMPLOS :– NA CIDADE DE SÃO PAULO, 60 % 60 % DOS IMÓVEIS
LOCALIZADOS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE ESTÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR (INFORMAÇÕES DO 5º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO)
– NO 3º OFÍCIO3º OFÍCIO DE REGISTRO DO RECIFE, HÁ A ESTIMAVA DE UMA IRREGULARIDADE DE 70 A 90 %70 A 90 %.
Situação da questão habitacional Situação da questão habitacional no Brasilno Brasil
DESCOBRIMENTO (1500) => A PROPRIEDADE DAS TERRAS BRASILEIRAS PASSOU PARA PORTUGAL
SISTEMAS DE SESMARIAS (CAPITANIAS HEREDITÁRIAS)
LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843
LEI DE TERRAS – 601 DE 1850
LEI Nº 1.237, DE 1864
EVOLUÇÃO JURÍDICA
DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890
CÓDIGO CIVIL 1916
DECRETO Nº 4.827
DECRETO-LEI 58/1937
DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
EVOLUÇÃO JURÍDICA
ANOS 80 - REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS – MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA
1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 182 E 183)
LEI 6.766/79 COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.785/99 – FACILITANDO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EC. 26 – MORADIA COMO DIREITO SOCIAL
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA
2001 - O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01 - NOVOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
LEI 10.267/01 – GEORREFERENCIAMENTO
2003 – Governo federal : Ministério e Conselho Nacional das
Cidades: política nacional de desenvolvimento urbano.
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA
2007 – Lei nº 11.481 – REGULARIZAÇÃO EM TERRAS DA UNIÃO
LEI Nº 11.977/2009 e 12.424/11 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
ASSENTAMENTOS URBANOS E OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO
URBANÍSTICO
PROVIMENTOS DOS TJ´S E O ENCOGE – 2012 – CARTA DE
GRAMADO
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA
POSSE EM ÁREAS DE RISCO
POSSE EM ÁREAS PÚBLICAS OU AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS
POSSE EM ÁREAS DE TERCEIROS PARTICULARES
POSSE EM ÁREAS LOTEADAS IRREGULARMENTE
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM
OU DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS - AEFC
SITUAÇÕES JURÍDICAS ENCONTRADASSITUAÇÕES JURÍDICAS ENCONTRADAS
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
AFORAMENTO
PROPRIEDADE
SITUAÇÕES JURÍDICAS ENCONTRADASSITUAÇÕES JURÍDICAS ENCONTRADAS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DIVIDE-SE EM TRÊS OBJETIVOS :
- - URBANÍSTICOS – ESTRUTURA- ADMISNISTRATIVAS – PREFEITURA- CIVIL – REGISTRO IMOBLIÁRIO CIVIL – REGISTRO IMOBLIÁRIO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 46)REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 46)
ConjuntoConjunto de medidas jurídicas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociaisurbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos regularização de assentamentos irregulares e à titulaçãoirregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)
Reduzida : mero acesso à moradia, visão paternalista e clientelistapaternalista e clientelista
Ampla : instrumento de combate à pobreza e combate à pobreza e propulsor do desenvolvimento. propulsor do desenvolvimento.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)
É POLÍTICA PÚBLICA É POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE E NÃO E NÃO VINCULADA A UMA GESTÃO. PRECISA VINCULADA A UMA GESTÃO. PRECISA SER ASSUMIDA COMO TAREFA DE SER ASSUMIDA COMO TAREFA DE ESTADO E NÃO DE GOVERNOESTADO E NÃO DE GOVERNO
Vanesca Buzelato PrestesVanesca Buzelato Prestes
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (visão)
O TERMO “REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA “REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL”SUSTENTÁVEL” SE APLICA QUANDO O PROCESSO ENVOLVE AS REGULARIZAÇÕES URBANÍSTICA, AMBIENTAL, ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL.
Vanesca Buzelato PrestesVanesca Buzelato Prestes
GOVERNO FEDERAL – MINSTÉRIO DAS CIDADES
- CNJ
- GOVERNOS DE ESTADO
- PREFEITURAS
- TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – CORREGEDORIAS
- CARTÓRIOS DE REGISTRO DO IMÓVEISCARTÓRIOS DE REGISTRO DO IMÓVEIS
- MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCIPAIS AGENTES DA REGULARIZAÇÃOPRINCIPAIS AGENTES DA REGULARIZAÇÃO
-SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DAS NORMAS EDILÍCIAS
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃODIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO
- SER UMA ATIVIDADE MULTIDISCIPLINAR
- DIVERSIDADE DE PROCEDIMENTOS E ENTENDIMENTOS
DIFICULDADES DE IMPLANTAÇÃO DA DIFICULDADES DE IMPLANTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A GRATUIDADE PREVISTA NO ART. 68 DA LEI 11.977/09
CONTRATOS QUE NÃO SÃO LEVADOS AO REGISTRO IMOBILIÁRIO
O BLOQUEIO À CIRCULAÇÃO IMOBILIÁRIA
PROBLEMAS DA REGULARIZAÇÃOPROBLEMAS DA REGULARIZAÇÃO
GENTRIFICAÇÃO :GENTRIFICAÇÃO : O FENÔMENO DO AFASTAMENTO DA POPULAÇÃO LOCAL DECORRENTE :
– VALORIZAÇÃO DOS IMÓVIES- PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA,
COMUNICAÇÃO E IPTU
INCENTIVOINCENTIVO A FORMAÇÃO DE NOVOS ASSENTAMENTOS IRREGULARES
EFEITOS NEGATIVOSEFEITOS NEGATIVOS
Participação da universidade na realização dos projetos
Projetos de regularização com a participação conjunta de faculdades (arquitetura, engenharia, direito etc) de forma a chegarmos a uma solução compartilhada.
No âmbito do IRIB, um programa de acompanhamento nacional realizado por meio de nossos encontros regionais, com avaliação anual no encontro Nacional
ALTERNATIVAS FUTURASALTERNATIVAS FUTURAS
QUE O IRIB, SEGUINDO A SUA DIRETRIZ DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO (BOLETIM Nº xxx DE xXX), SISTEMATIZE O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIZAÇÃO OCORRIDAS AO LONGO DO PAÍS, INCLUINDO OS TEMAS NOS ENCONTROS REGIONAIS E CONCLUSÃO NO ENCONTRO ANUAL
SUGESTÃOSUGESTÃO
Muito Obrigado !!!Muito Obrigado !!!
Trabalhos universitários para a formação de profissionais voltados para a área social (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Projeto de Extensão – Projeto de Reabilitação Urbana” Vila Nova Esperança -
MOVIMENTOS NO BRASIL E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público; organizações da sociedade – Brasil regularizando
Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado
Programa Habitar Brasil – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) –, a partir de 1999, e atualmente o é pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na urbanização de assentamentos precários.
Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público; organizações da sociedade – Brasil regularizando
Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado
- processo de enobrecimento do espaço urbano a partir da renovação dos elementos que compõem o espaço tais como construções, parques, praças, comércio, equipamentos de diversão, cultura, arte etc.
Locais exemplos :
- Rio de Janeiro – Lapa, Zona Potuária (Porto Maravilha)
- São Paulo – entorno do Praça da Séquinta-feira, 12 de janeiro de 2012GENTRIFICAÇÃO: CONCEITO E O EXEMPLO DA "NOVA LUZ
GENTRIFICAÇÃO
- É o fenômeno do afastamento da população local decorrente da valorização dos imóvies
- Origem : melhorias e investimentos públicos, falta de imóveis ou terras ou pela falta de preço acessíveis em outros locais mais atraente. Grupos que se mudam para aquele local : artistas, jovens famílias, jovens estudantes.
- No Rio de Janeiro, formas os jovens estrangeiros. Com a chegada das UPP houve o aumento de aluguéis.
- Pagamento pelos serviços de energia, água, comunicação e IPTU
GENTRIFICAÇÃO
- 25 % da população de uma cidade não consegue pagar pelos custos de mercado.
- Solução :
- em Hong kong, 49 % moram em imóveis públicos;
- Em Londres, 24 % recebem aluguel social
- em NY, existem 600.000 apartamentos de habitação pública.
- Em Sigapura, 90 % dos imóveis são públcios.
- Em Zurique, 30 % dos moradores moram em imóveis públicos.
GENTRIFICAÇÃO
- Vale a pena regularizar por regularizar? Porque queremos regularizar? Se for para aumentar a segurança, será que regularizar sempre aumenta a segurança fundiária? Se for para aumentar o valor das casas com a intenção de fortalecer a justiça social, será que a regularização irá realmente aumentar a justiça social, se levarmos em conta todos os seus impactos? A resposta nem sempre é simples.
por Theresa Williamson, e publicado em 19/09/2013. Regularização Fundiária e Planejamento Urbano nas Favelas Cariocas
No dia 07 de agosto de 2013, a urbanista e Diretora Executiva da Comunidades Catalisadoras, Theresa Williamson, fez uma apresentação sobre a regulamentação fundiária e o planejamento urbano nas favelas do Rio de Janeiro como parte de um evento da Casa Fluminense
REFLEXÃO
- Existe o Comitê Executivo Nacional de Assuntos Fundiários
- A Secretaria Extraordinária de RF da Amazônia Legal (SERFAL)
- Provimento nº 33 – RF na Amazônia
- Diagnóstico sobre ações fundiárias rurais e urbanas
- Curso virtual de capacitação e aperfeiçoamento sobre questões fundiárias para juízes e servidores
- Apoio do BIRD e do Banco Mundial
- Workshop sobre a utilização do Registro Torrens
- Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
- Cancelamento administrativo de centenas de registros no Estado do Pará (Altamira, Vitório do Xingu e Senador José Porfírio). Destaque para a matrícula nº 178
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
- Investimento de R$ 8,5 milhões em modernização dos cartórios
- Capacitação de titulares
- Criação de banco de dados
- Restauração de acervos
- Digitalização de documentos
- Desenvolvimento de Sistemas de informática
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 2010(CNJ + GF-MDA-INCRA-AGU+ ITERPA + TJPA)
- Áreas objeto de regularização fundiária quilombola devem ser averbadas e inscritas no Cartório de Registro de
Imóveis. A providência deve ser tomada pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e Instituto do
Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) em relação a processos que tramitem nos
órgãos. Esse é um dos pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em
trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal. O objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dessas
comunidades.
- No Amapá, existem 33 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Somente quatro delas são
tituladas: Curiaú, Conceição do Macacoari, Mel da Pedreira e São Raimundo do Pirativa. Tramitam na Superintendência
do Incra, 23 processos voltados à regularização fundiária quilombola. Quatorze foram abertos há mais de cinco anos.
Outros cinco aguardam solução há aproximadamente uma década.
Indenização – Na ação, o MPF/AP pede que os órgãos sejam condenados ao pagamento de R$10 milhões por danos morais coletivos. A indenização deve ser depositada em conta específica vinculada à Justiça. Neste caso, a Fundação Cultural Palmares vai coordenar a aplicação do dinheiro em políticas públicas em benefício destas comunidades.
Fonte: MPF
Em 2.6.2014
AMAPÁ
-A comunidade do Território Quilombola Salamina Putumuju, situado no município de Maragogipe, no Recôncavo
baiano comemorou no dia 2/8, a posse de um imóvel de 1,4 mil hectares. O ato representa uma vitória para as famílias
e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que desde 2005 se empenha para transferir a
posse da área à comunidade. Os ministros do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o governador da Bahia, Jaques Wagner, e o presidente do Incra, Carlos
Guedes, participam da comemoração.
A incorporação dessa área, a terceira desapropriada pelo Incra, soma 1,7 mil hectares de terras obtidas, o que
corresponde a 84% do total do Salamina Putumuju. O Incra na Bahia está finalizando o processo de desapropriação de
outras quatro propriedades para englobar toda a área. A obtenção dos imóveis é a última fase antes da titulação
comunitária do território.
Atualmente, cerca de 40 famílias vivem no Salamina Putumuju. Elas cultivam mandioca, milho e feijão e se dedicam à
pesca. A história desse território tem origem no século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar, que se baseou na
exploração da mão de obra escrava. A comunidade quilombola se formou em uma área de 2.061 hectares, onde estão
as sete fazendas que o Incra vem destinando à
Maragogipe
Além do Salamina Putumuju, há outras três comunidades quilombolas no município de Maragogipe com processo em
andamento no Incra para a regularização fundiária dos territórios. A ação beneficiará 100 famílias de remanescentes de
quilombos.
As áreas são a Buri, que está em fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), e as
comunidades Enseada do Paraguaçu e Dendê, que já possuem processos abertos pelo Instituto.
BAHIA
- Grupo de Trabalho Intergovernamental e Intersetorial pela Regularização Fundiária das Glebas do Município de São Luís (MA) e comunidades da Grande Ilha. :
Tibiri-Pedrinhas;
Itaqui-Bacanga; e
Rio Anil.
TJMA(2011)
- AGU, MDA e MT desistem de ações para regularização fundiária de 47 mil famílias em 1,4 milhão de hectares no
estado
A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à
administração estadual
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas
Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para
a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária.
A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos.
O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A PGF é órgão da estrutura da AGU.
Fonte: AGU
Em 14.4.2014
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
- Convênio para a regularização de 23 mil imóveis de um conjunto habitacional
- imóveis da COHAB-CE
- Imóveis financiados pelo SFH
Economia com
- Escritura sem custos
- Redução de IPTU e ITB
- Isenção de custos com cartório
- Economia de R$ 3.600,00
fonte : Prefeitura de Fortaleza, disponível no youtube
PREFEITURA DE FORTALEZA(2013)
- Incra/CE: Regularização Fundiária entrega 29,5 mil títulos de propriedade
Foram beneficiadas com a ação 32.800 famílias, que tiveram seus imóveis rurais medidos, georreferenciados e
atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural
- O Programa de Regularização Fundiária entregou essa semana 29.520 títulos de propriedade a posseiros de boa fé de
19 municípios cearenses. No total, foram beneficiadas com a ação 32.800 famílias, que tiveram seus imóveis rurais
medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos
municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas
posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar.
- Parceria
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual.
Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace)
para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da
divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8
milhões.
Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré (1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), Tamboril (420) e Umirim (385).
Fonte: Incra
Em 30.5.2014
CEARÁ
Audiência pública discute regularização fundiária em Bela Cruz - CE
O objetivo foi iniciar o Programa de Regularização Fundiária. Serão contemplados 41 municípios, com a previsão de se
cadastrar 46.059 imóveis, sendo 27.963 passíveis de serem titulados
O Incra no Ceará (Incra/CE) participou de uma audiência pública, na última sexta-feira (7), no município de Bela Cruz,
a 242 km de Fortaleza, cujo objetivo foi iniciar o Programa de Regularização Fundiária no município.
A audiência foi realizada na Câmara Municipal e contou com as presenças do chefe da Divisão de Regularização
Fundiária, Guilherme Brasil, e o superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Ricardo
Durval. O evento também teve a participação do prefeito municipal, a maioria dos vereadores de Bela Cruz, com
representantes do Cartório de Registro de Imóveis, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), do Banco do Brasil e
outras entidades municipais.
Todos os 41 municípios contemplados no Convênio/Incra/Idace terão audiências públicas, sendo que essa foi a
primeira. Três outras audiências estão programadas este mês de fevereiro para: município de Cruz (dia 18), município
de Viçosa do Ceará (20/02) e município de Pacoti (24/02). Os municípios contemplados no Convênio Incra/Idace estão
distribuídos em quatro núcleos operacionais, sendo: 1 – Núcleo da Região Metropolitana; 2 - Núcleo do Litoral Extremo
Oeste 3 – Núcleo da Chapada da Ibiapaba e 4 – Núcleo do Maciço de Baturité.
No total, o convênio abrange uma área territorial de 2.050.979 hectares, contemplando os 41 municípios, com a
previsão de se cadastrar 46.059 imóveis – sendo 27.963 passíveis de serem titulados.
Fonte: Incra
Em 11.02.2014
CEARÁ
- A cidade de Comodoro (634 km de Cuiabá) está desenvolvendo um programa de regularização fundiária que
pretende legalizar mais de 1.500 terrenos localizados em uma comunidade de baixa renda da zona urbana. Até o
momento, o programa municipal Regulariza Comodoro já tirou da informalidade pelo menos 100 famílias.
- “Pelo programa do município, este morador recebe o título e se torna proprietário pleno, sem precisar aguardar este
período”, explica Rogério.
- os moradores também são isentos de tributos, como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e também de emolumentos referentes ao registro do terreno.
- Participação da ANOREG e dos cartórios
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
- MDA: Terra Legal entrega títulos para agricultores familiares do Pará
Com a entrega em Tomé-Açu, 52 agricultores se tornarão proprietários definitivos de sua terra
Programa Terra Legal AmazôniaCriado em 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e executado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Programa Terra Legal Amazônia tem como objetivo regularizar áreas e imóveis localizados em terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Incluem-se nessa classificação aquelas que não sejam consideradas reservas indígenas, unidades de conservação, marinha, locais reservados à administração militar e florestas públicas.
Produtores da agricultura familiar e comunidades locais têm prioridade no atendimento do Terra Legal. Os benefícios do programa são diversos, com destaque para a redução do desmatamento e para o aumento da produtividade dos agricultores familiares. Ao receber o título de propriedade do terreno, o dono se compromete a cumprir os requisitos legais, como a manutenção da área de preservação permanente ou a reflorestar a área desmatada.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Em 27.3.2014
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ
- PERPART
- Conselho de Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco (CORI)
- Programa meu imóvel legal.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
16 áreas que estavam aptas à Regularização Fundiária, que assim, passariam a ser objeto de licitação para levantamento topográfico e identificação da população beneficiada, bem como, a atualização cadastral de famílias, que já tinham tido títulos de posses emitidos e/ou preparados e que nunca foram entregues.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
16 áreas que estavam aptas à Regularização Fundiária, que assim, passariam a ser objeto de licitação para levantamento topográfico e identificação da população beneficiada, bem como, a atualização cadastral de famílias, que já tinham tido títulos de posses emitidos e/ou preparados e que nunca foram entregues.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
- Envolvidos : diversas secretarias do Estado de Pernambuco, Prefeitura do Recife, cartórios e outras instituições;
- beneficiários : possuidores de lotes maiores que 18m² e menores que 250m² e os utilizarem para fins de moradia ou uso misto, com renda mensal não superior a cinco salários-mínimos e que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural. Prioritariamente para as mulheres.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
- Etapas :
- Delimitação da poligonal
- Mobilização social
- Selamento dos imóveis
- Cadastro social
- Levantamento topográfico dos lotes
- Aprovação de projeto na Prefeitura
- Assinatura de contratos
- Registro em cartório
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
- Período de inalienabilidade de 1 (um) ano
- Atuação em 20 comunidades
- Números
- Total de selamentos - 31360
- Total de residências seladas – 19865
- Famílias cadastradas – 14344
- Pessoas atendidas – 79000
- Área trabalhada – 361,71 ha
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
- Produção normativa
- 02 leis estaduais
- 03 decretos estaduais
- 01 decreto municipal
- 01 convênio
- 01 Provimento do TJPE e CGJ
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Legitimar a posse de moradias de diversos conjuntos habitacionais emitindo escrituras definitivas de propriedade dos imóveis comercializados
- Áreas ocupadas por famílias de baixa renda emitindo títulos de posse.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
- Em recife são 67 (fonte- Folha de PE)
- O bairro de Casa Amarela tem 800 ha de área (equivalente a 100 parques da Jaqueira)
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Edição do Provimento nº 18/12 -
- de junho de 2012 a janeiro de 2013 foram efetuados 234 registros de regularização fundiária
- Condomínios de frações ideias
- Flexibilização de regras
CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Contexto :
- 135 núcleos;
- 31 famílias; e
- 235 hectares
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Instrumentos jurídicos aplicados :
- Termos de Concessão de Uso para fins de moradia; ou
- Termos de Concessão de Direito Real de Uso.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O
Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, - “Regularização Fundiária Urbana no Estado Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.- a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Mas, desde que o Provimento 18 entrou em vigor, 54,6 mil unidades e 488 loteamentos foram regularizados.
-
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
-Incra/SC assina termo de cooperação técnica para a regularização de assentamento
Ação beneficiará 103 famílias, sendo 32 do assentamento Dom José Gomes e as demais da Baronesa de Limeira
A Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca assinaram, no dia 25/3 um termo de cooperação técnica para a certificação e regularização de perímetros de dois imóveis rurais no município de Chapecó. A ação beneficiará 103 famílias, sendo 32 do assentamento Dom José Gomes e as demais residentes em uma área de regularização fundiária denominada Baronesa de Limeira.
A assinatura do termo marca o início de uma parceria que poderá, até o final de 2014, realizar a demarcação topográfica e georreferenciamento de mais 20 assentamentos da reforma agrária. O objetivo é, aos poucos, regularizar todos os assentamentos catarinenses para que estejam em consonância com o que determina a Lei 10.267/2001, que obriga todas as propriedades do país a terem seus perímetros certificados e regularizados junto ao Incra.
De acordo com o superintendente do Incra/SC, José dos Santos, atualmente o Incra não teria como contratar os serviços de uma empresa especializada e que a parceria com a Secretaria da Agricultura vem em bom momento. "Pelo termo assinado, a Secretaria da Agricultura e Pesca se responsabilizará pelos trabalhos de campo, como a emissão de plantas topográficas georreferenciadas com o memorial descritivo e ainda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem custos para a autarquia", explicou Santos.
Além das áreas de assentamento, a Secretaria da Agricultura pretende estender a ação a todas as áreas de regularização fundiária com pendências dessa natureza. De acordo com o Levantamento Agrícola Catarinense (LAC), um amplo censo agrícola realizado pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), há no Estado pouco mais de 17 mil propriedades que necessitam ser regularizadas.
Fonte: Incra
Em 26.3.2014
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EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- Juiz federal autoriza continuidade de titulação de cinco glebas, em Roraima
Incra e o Instituto de Terras de Roraima estão autorizados a dar prosseguimento ao processo de transferência do domínio e titulação das cinco glebasNa ação, o MPF observou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas remanescentes da União e expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de doação de terras públicas a Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente georreferenciadas.
EXPERIÊNCIA RORAIMA
METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006
1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados;
400.000 famílias com títulos concedidos;
364.000 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
JULHO 2006ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS
1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de regularização fundiária;
1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados;
467.725 imóveis em estágio avançado de regularização fundiária;
272.260 famílias com títulos concedidos;
80.280 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).
•Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas urbanas - o Brasil se regularizando
•Constituição de uma política nacional de regularização fundiária
•Processo extremamente complexo e demorado para concessão dos títulos
•Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental, registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia: função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de agentes locais; carência de recursos financeiros
•Obstáculos para registro dos títulos
Análise dos resultados
Revisão da lei de parcelamento do solo Desafios
•Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da Cidade – Plano Diretor Municipal
•Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com a agilização do processo de licenciamento
•Definição de procedimentos para efetivação da regularização fundiária – concretização do direito à moradia
•Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado
Definições
Município com gestão plena
• Existência de Plano Diretor atualizado de acordo com o estatuto da cidade
• Órgãos de controle social nas áreas de política urbana e ambiental
• Órgãos executivos nas áreas de política urbana e ambiental
Modalidades de parcelamento do solo
• Loteamento• Desmembramento• Condomínio urbanístico• Variantes integradas à edificação
Licença urbanística e ambiental integrada
• Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora estabelece as compensações, condições e restrições de natureza urbanística e ambiental que devem ser obedecidas para se implantar o parcelamento ou proceder à regularização fundiária
Requisitos urbanísticos e ambientais
Requisitos urbanísticos• Área mínima = 125 m2 (100 m2 nas modalidades integradas à edificação)
• Área mínima em ZEIS – lei municipal• % área pública exceto sistema viário =
15%• Lei municipal– usos permitidos– parâmetros urbanísticos– modalidades admissíveis– diretrizes para articulação com o desenho
urbano– sistema de áreas verdes
Condomínio urbanístico
• Admitido apenas em municípios com gestão plena
• Necessária lei municipal (locais onde podem ser implantados, dimensões máximas, critérios de contiguidade, formas admissíveis de fechamento, necessidade de EIV, critérios de manutenção da infra-estrutura, outros requisitos para assegurar integração do sistema viário, mobilidade urbana e acesso a bens de uso comum do povo)
• Regras de transição = 5 anos
Requisitos ambientais
• APP em córregos com menos de 2 m de largura = 15 m
• Autoridade licenciadora pode permitir que APP seja utilizada como área de lazer (5% de impermeabilização e 15% de ajardinamento)
• EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1 milhão de m2 e naqueles de significativo impacto ambiental, segundo a autoridade licenciadora
• Atendimento à lei de proteção do bioma Mata Atlântica e aos planos de manejo de unidades de conservação
Licenciamento de novos parcelamentos
Município com gestão plena• Município– Licenciamento urbanístico e ambiental como
regra (licenciamento urbanístico sempre)
• Estado – licenciamento ambiental– parcelamentos maiores que 1 milhão m2
– localizados em 2 ou + municípios– Impactos ambientais supra locais (lei estadual
ou CONSEMA)– Risco para espécies ameaçadas (comprovado
por estudo técnico)– Supressão de vegetação no bioma Mata
Atlântica
Município sem gestão plena
• Município – licença urbanística• Estado – licença ambiental
Regularização fundiária
• O poder público municipal, no plano diretor ou outra lei municipal, definirá as condições para implementação da política municipal de regularização fundiária e disciplinará:
– Os planos de regularização fundiária, diferenciando entre interesse social e específico
– O processo de licenciamento– Os mecanismos de controle social– As formas de compensação
Regularização fundiária de interesse social(direitos reais constituídos ou ZEIS)
• Condicionamentos para a regularização de ocupações em APP– Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50
m de largura– Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água
com mais de 50 m de largura– Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros– Exclusão de faixa de 150 m em restingas– Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão
ambiental poderá reduzir as restrições e estabelecer critérios específicos para o plano de regularização fundiária
• Poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social lavra auto de demarcação e informa o cartório
• O cartório notifica o proprietário com prazo para impugnação
• Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no cartório
• O poder público elabora o plano de regularização fundiária, licencia, expede o título de legitimação de posse em favor do morador.
• Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse, formaliza-se a conversão do título de legitimação em título de propriedade, por simples requerimento do proprietário e de certidões que demonstrem não haver ações sobre a posse ou propriedade do bem.
Demarcação urbanística e legitimação de posse
Registro do título da regularização fundiária de interesse social
• Isenção do pagamento de custas (taxas e impostos)
• Redução nos emolumentos (20%)• Gratuidade (custas e emolumentos) do
registro de edificações de até 70 m2.• Revogação da gratuidade do registro da
regularização fundiária implementada pelo poder público (LF 10.931)
Regularização fundiária de interesse específico
• Os assentamentos deverão obedecer às condições e requisitos previstos no título de novos parcelamentos, com exceção da % de doação de área pública que pode ser reduzida pela autoridade licenciadora.
Processo de tramitação na Câmara dos Deputados• Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) –
relator Dep. Barbosa Neto (GO)• Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo
Cardozo (SP)• Retirada da CCJC e criação de uma Comissão
Especial a partir de requerimento dos Dep. Fleury, Dimas Ramalho, Fernando Estima (SP)
• Atualmente em análise na Comissão Especial sob presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e relatoria do Dep. Barbosa Neto
Pontos em discussão – maiores polêmicas• Introdução de nova modalidade –
loteamento fechado• Flexibilização das regras para uso em APP• Licenciamento ambiental pelo município• Custo do registro da regularização
fundiária• Regras de devolução dos valores pagos
por adquirentes de lotes inadimplentes• Agilização do processo de aprovação do
PL3057
FONTES• Pesquisa de Informações Básicas Municipais (2001 - IBGE)• Dados do Fórum de Assuntos Fundiários do
Conselho Nacional de Justiça no Âmbito da Regularização Fundiária – Dr. Rodrigo Rigamonte Fonseca - Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça
• Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários
• Palestra – Habitação e Usus do Solo : Entre Mercado Imobiliário, a Segregação e a Favela – Diana Motta
• Balbin, Renato. AVANÇOS RECENTES NO QUADRO NORMATIVO FEDERAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
• Capacitação de equipes para o Trabalho com Processos de regularização fundiária – I Seminário de Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação, 13 a 15 de maio de 2014
FONTES• BRUNO, ANA PAULA e BARROS, ANA MARIA FURBINO BRETAS. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
CONCEITOS PRINCIPIOS E INSTRUMENTOS,
• BRUNO, Ana Paula, Gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Apresentação “Avanços e desafios da Regularização Fundiária no Brasil” no 61º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social
• KOLLET, RICARDO. Palestra : Reforma Fundiária.
• DOS SANTOS, FRANCISCO REZENDE. O REGISTRO DE IMOVEIS E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
BIBLIOGRAFIA• FUKASSAWA, Fernndo. Regularização Fundiária Urbana. São Paulo, Editora Saraiva, 2013
• NALINI, José Renato e LEVY, Wilson. Regularização Fundiária. Rio de Janeiro,. Editora Forense – 2013
• SOMENSI, SIMONE. COMO MONTAR UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PORTO ALEGRE ESDM, 2010