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Departamento de Meio Ambiente
A REPRESENTAÇÃO DA INDÚSTRIA NOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
LANÇAMENTO DE EFLUENTES/ ENQUADRAMENTO
DIRETORIA REGIONAL DO CIESP DE SOROCABAOutubro de 2009
Departamento de Meio Ambiente
COMPOSICOMPOSIÇÇÃOÃO33 MEMBROS :33 MEMBROS :11 ESTADO 11 MUNICÍPIOS06 ORGANIZAÇÕES CIVIS05 USU05 USUÁÁRIOSRIOS : 01 ind: 01 indúústria :stria :– Fiesp (T), Única (S);
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CRHConselho Estadual de Recursos Hídricos
GOVERNO67%
SOCIEDADE CIVIL18%
USUÁRIOS 15%
GESTÃO DE RECURSOS HGESTÃO DE RECURSOS HÍÍDRICOS DRICOS
NO ESTADO DE SÃO PAULONO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Meio Ambiente
1. cobrança pelo uso da água2. águas subterrâneas3. jurídico/institucional4. gestão de usos múltiplos5. proteção das águas6. planejamento7. educação e capacitação
CRHConselho Estadual de Recursos Hídricos
C â m a r a s T C â m a r a s T éé c n i c a sc n i c a s
RESOLURESOLUÇÇÕESÕES
GESTÃO DE RECURSOS HGESTÃO DE RECURSOS HÍÍDRICOS DRICOS
NO ESTADO DE SÃO PAULONO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Meio Ambiente
Sapucai
Mirim e Grande
P ara íb a eM an tiqu eira
Piracicaba,
Capivari e Jundiaí
Sorocaba e
Médio Tietê A ltoT ie tê
P ardo
Baixo T ietê
M éd ioP aranapan em a
Tietê -Jacaré
B aixadaS an tis ta
T urvoG rande
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M o giG uaçuP onta l do
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T ietê -B atalha
Lito ralN o rte
S ão José dosD ou rad os
COMITÊS DE BACIA COMITÊS DE BACIA ESTADUAISESTADUAIS
Litoral Litoral NorteNorte
Mantiqueira Mantiqueira
Alto ParanapanemaAlto Paranapanema• 21 CBH`s estaduais;• 02 Comitês federais;• 05 Subcomitês Alto Tietê;• 03 Agências de Bacias = Alto Tietê, Sorocaba e Piracicaba;• 73 Câmaras Técnicas
Departamento de Meio Ambiente
DIFICULDADES :DIFICULDADES :
CUSTOS DIRETOS PARA O SETOR:CUSTOS DIRETOS PARA O SETOR:
Custos decorrentes da participação nas inúmeras reuniões de grupos de trabalho, câmaras técnicas, comitês de bacias e conselhos :
Diárias – estadias, transporte, seguros, alimentação;
Custo homens/hora – gastos com leitura, análise de documentação, consultas aos pares e preparação de propostas;
Custo de infra-estrutura, telefone, internet;
IMPLICAIMPLICAÇÇÕES DA GESTÃO ÕES DA GESTÃO
DE RECURSOS HDE RECURSOS HÍÍDRICOSDRICOS
Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMAPROGRAMA
OTIMIZAOTIMIZAÇÇÃO DA ÃO DA REPRESENTAREPRESENTAÇÇÃO DO SETOR ÃO DO SETOR
INDUSTRIAL NOS COMITÊS DE INDUSTRIAL NOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRBACIAS HIDROGRÁÁFICASFICAS
Departamento de Meio Ambiente
1. OBJETIVOSO objetivo deste programa é propiciar melhor organicidade e efetividade à participação dos representantes do setor industrial, nos comitês de bacias hidrográficas, agências de bacias, e respectivos conselhos e câmaras técnicas, de forma a garantir :
Defesa dos interesses do setor industrial e influenciar nas deliberações ;
Promoção da integração e estreitamento das relações com demais setores/parceiros;
fluxo de informações entre os diferentes níveis de atuação –Conselhos Nacional e Estadual, comitês de bacias e respectivas câmaras técnicas;
alinhamento das posições dos representantes em todos os níveis;
PROGRAMA DE OTIMIZAPROGRAMA DE OTIMIZAÇÇÃO DA ÃO DA
REPRESENTAREPRESENTAÇÇÃOÃO
Departamento de Meio Ambiente
A COBRANÇA
PELO USO DA ÁGUA
NO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Meio Ambiente
• Lei nº 12.183, de 29/12/2005;
• Decreto 50.667, de 30/03/06, que regulamenta os dispositivos da Lei 12.183, que dispõe sobre a Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos do Domínio do Estado de São Paulo;
• Deliberação CRH nº 90/08, que aprova procedimentos, limites e condicionantes.
COBRANCOBRANÇÇA : A : BASE LEGALBASE LEGAL
Departamento de Meio Ambiente
1. LIMITE MÁXIMO NO VALOR DA CAPTAÇÃO : 0,001078 UFESP por metro cúbico de água,
2. LIMITE MÁXIMO NO LANÇAMENTO :
MÁXIMO DE 3 VEZES o valor a ser cobrado por captação, extração, derivação e consumo, desde que estejam sendo atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pela legislação ambiental.
Emendas Emendas FiespFiesp aprovadas Lei 12.183aprovadas Lei 12.183
COBRANCOBRANÇÇA : A : BASE LEGALBASE LEGAL
Departamento de Meio Ambiente
Deliberação CRH nº 90, de 10/12/08, aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança.
Prorroga os valores limites de cobrança até final de 2010;Artigo 7º- Estabelece prazos mínimos para as etapas de implantação da cobrança :
Campanha de divulgação até 30 dias antes do Ato Convocatório;
90 dias para o cadastramento dos usuários; Após a elaboração dos estudos econômico-financeiros para a
definição dos valores, deverão ser disponibilizados para os usuários a simulação dos valores a serem pagos até 30 de agosto do exercício anterior
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Deliberação CRH nº 90, de 10/12/08, aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança.
Artigo 8º -O período para fins de cálculo do montante a ser cobrado deveráser anual e coincidente com o exercício fiscal.
§1º - a cobrança não poderá ser retroativa, respeitada a data de sua publicação;
§2º - no ano de início da cobrança, caso a mesma não sejaefetuada a partir do primeiro mês do exercício fiscal, o montante a ser cobrado será calculado proporcionalmenteaos meses subsequentes até o final do exercício, dividoem parcelas iguais correspondentes.
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FÓRMULA DE COBRANÇA
Cobrança = soma de três parcelas :
C = 1.CAPTAÇÃO + 2.CONSUMOCONSUMO + 3.EFLUENTE
11ªª PARCELA : CAPTAPARCELA : CAPTAÇÇÃO DE ÃO DE ÁÁGUA :GUA :
• VOLUME DE ÁGUA RETIRADO •LIMITE LEGAL : R$ 0, 017 por metro cúbico ( OBS : LIMITE LEI 12.183 : 0,001078 UFESP por metro cúbico, sendo que : 1 UFESP = R$ 15,85 (2009))
22ªª PARCELA : CONSUMO :PARCELA : CONSUMO :
• VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO ( O QUE NÃO VOLTA PARA O RIO)
• LIMITE R$ 0,034 por metro cúbico( OBS : Limite CRH : 2 x 0,001078 UFESP por metro cúbico))
Departamento de Meio Ambiente
FÓRMULA DE COBRANÇA
3ª PARCELA : EFLUENTE :
• QUALIDADE DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES
• UNIDADE DE MEDIDA NÃO É O VOLUME LANÇADO, MAS A CARGA LANÇADA (Kg)
• ATÉ 2010 SÓ COBRAR CARGAS ORGÂNICAS (DBO)
( OBS 1. LIMITE LEI 12.183 : 3 x valor cobrado ( captação + consumo) )( OBS 2. CARGA LANÇADA = {VOLUME (L) X CONCENTRAÇÃO DBO (mg/L)}
Cobrança = soma de três parcelas :
C = 1.CAPTAÇÃO + 2.CONSUMOCONSUMO + 3.EFLUENTE
Departamento de Meio Ambiente
A COBRANA COBRANÇÇA PELO USO DA A PELO USO DA ÁÁGUA VAI IMPLICAR EM GUA VAI IMPLICAR EM UM CUSTO ADICIONAL POIS TODOS OS USOS DE UM CUSTO ADICIONAL POIS TODOS OS USOS DE ÁÁGUA ESTÃO SUJEITOS GUA ESTÃO SUJEITOS ÀÀ COBRANCOBRANÇÇA :A :
A RETIRADA DE ÁGUA DE UM RIO; O LANÇAMENTO DE ESGOTOS NOS RIOS; O CONSUMO DE ÁGUA; QUEM UTILIZA REDE PÚBLICA TAMBÉM VAI PAGAR A MAIS NAS TARIFAS;
CUSTOS DA CUSTOS DA ÁÁGUAGUA
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SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E
COLETA, TRATAMENTO E LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS :
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Departamento de Meio Ambiente
1. LANÇAMENTO EM RIOS2. LANÇAMENTO EM REDE3. LANÇAMENTO ESTUÁRIO4. TERCEIROS
5. INCORPORADA NO PRODUTO 6. EVAPORAÇÃO7. REGA DE JARDINS/ ÁREAS VERDES 8. REÚSO
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LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
BASE LEGAL :BASE LEGAL :1. Decreto nº 8468/762. Decreto nº 10.755/773. Resolução Conama nº 357/05 e 397/084. Legislação Municipal – concessão dos
serviços de saneamento
Departamento de Meio Ambiente
OBRIGAOBRIGAÇÇÃO LEGALÃO LEGAL
1. EXISTE REDE PÚBLICA Art. 19 - Obrigatoriedade de lançamento dos efluentes na
rede pública - se existir e estiver em condições de atendimento.
Art. 19A - Atender os padrões de lançamento estabelecidos.
2. NÃO EXISTE REDE PÚBLICA : lançamento direto rios
Art. 18 – atender os padrões de lançamento e atender os padrões de qualidade da classe do rio segundo o
enquadramento estabelecido ( Decreto Est. Nº 10.755/77).
LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
Departamento de Meio Ambiente
PAGAMENTOS DEVIDOSPAGAMENTOS DEVIDOS
1. Se atende art. 18 e não existe rede p1. Se atende art. 18 e não existe rede púública :blica :
lançamento direto nos rios = COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
2. Se atende art. 19 A e existe rede p2. Se atende art. 19 A e existe rede púública :blica :
lançamento direto na rede = PAGAMENTO DE TARIFAS PARA A CONCESSIONÁRIA + REPASSE DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
3. Se não atende o art. 19 A e existe rede p3. Se não atende o art. 19 A e existe rede púúblicablica
lançamento direto na rede = PAGAMENTO DE TARIFAS PARA A CONCESSIONÁRIA + REPASSE DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA + tratamento adicional dos efluentes( terceiros ou a própria concessionária)
Departamento de Meio Ambiente
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Departamento de Meio Ambiente
Art 5º - II
• Enquadramento dos corpos de água segundo seus usos preponderantes como um dos seis instrumentos de gestão dos recursos hídricos.
• Um instrumento que visa assegurar à água com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate àpoluição das águas mediante ações preventivas permanentes
Lei 9.433 – Política Nacional dos Recursos Hídricos
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Departamento de Meio Ambiente
Instrumento novo, que requer um conhecimento técnico para sua adequada discussão;
Requer uma ampla discussão com os envolvidos > maior do que a cobrança;
Lembrar suas implicações legais com a legislação ambiental;
Instrumento de difícil compreensão quando se fala em metas sem os respectivos prazos – ele somente se efetivará no final do horizonte de projeto estabelecido!
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Departamento de Meio Ambiente
Antes de se falar em reenquadrar os atuais corpos de água:
estabelecer metas para o principal problema de poluição – carga orgânica – DBO.
estabelecer metas progressivas relacionadas com os patamares atuais de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes de todos os usuários !
não podemos penalizar sempre os que atendem a lei!
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Departamento de Meio Ambiente
Aspectos Operacionais : rede de monitoramento qualitativa –Modelos,
simulações e premissas; Estabelecimento de metas por trecho e seudesdobramento em metas individualizadas;
Aspectos econômicos avaliação dos impactos econômicos nos setores
usuários; Viabilidade tecnológica avaliação da situação atual dos sistemas de
tratamento existentes e sua compatibilização com as metas propostas.
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Pré- requisitos
Departamento de Meio Ambiente
Desdobramentos do enquadramento
Aspectos Legais :
• Alterações em outorgas vigentes;
• Alterações em licenças vigentes;
• Restrição a ampliação de empreendimentos;
• Restrição a novos empreendimentos;
• Possíveis ações do MP ;
ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA