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A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS Paulo R. Yog M. Uchoa Secretário Nacional Antidrogas Campina Grande do Sul - PR, 22 Set 2006 “ ASSEMBLÉIA NACIONAL DA PASTORAL DA SOBRIEDADE” República Federativa do Brasil

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Page 1: A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS Paulo R. Yog M. Uchoa Secretário Nacional Antidrogas Campina Grande do Sul - PR, 22 Set 2006 ASSEMBLÉIA

                                                          A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS

Paulo R. Yog M. UchoaSecretário Nacional Antidrogas

Campina Grande do Sul - PR, 22 Set 2006

“ ASSEMBLÉIA NACIONAL DA PASTORAL DA SOBRIEDADE”

República Federativa do Brasil

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“A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a

necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional

Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e

maximizar os resultados para a sociedade”.

( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

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“...é preciso descentralizar a açãodescentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das

atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município.

Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as

estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”.

( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

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III FÓRUM NACIONAL SOBRE DROGAS

= FÓRUNS REGIONAIS PRELIMINARES =

Florianópolis= 11/13 Ago 04 =

São Paulo= 25/27 Ago 04 =

Salvador= 8/10 Set 04 =

São Luis= 22/24 Set 04 =

Manaus= 13/15 Out 04 =

Campo Grande= 27/29 Out 04 = Brasília

24/26 Nov 2004

FÓRUM NACIONAL

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A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e integração setorial e da descentralizaçãoda descentralização das ações sobre drogas no país.

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ORIENTAÇÃO GERAL

1.1.1 – A efetiva prevenção é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre os diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal, estadual e municipal, fundamentada na filosofia da responsabilidade compartilhada, com a contrução de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde.

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SENAD – FINAL DE 2006 DIAGNÓSTICO

1 II Levantamento Nacional Domiciliar 2 Mapeamento das Instituições de atenção às questões relacionadas ao consumo de drogas 3 Padrões de consumo de álcool CAPACITAÇÃO 4 Curso para profissionais na áreas das empresas - CIPAs & SESI 5 Curso de Tratamento para profissionais da rede básica de saúde 6 Curso para Conselheiros 7 Curso para Educadores 8 Curso para profissionais de segurança – SENASP – Módulo III 9 “DIGA SIM À VIDA” - Turma da Mônica e Ronaldinho Gaúcho (Maurício de Souza)

10 Capacitação de juizes e equipes dos Juizados Especiais Criminais para atendimento à nova Lei 11 Capacitação de 720 novos terapeutas comunitários 12 Piloto de formação de multiplicadores de informações para reservistas das Forças Armadas

ESTRATÉGICOS

13 Pacote sobre o álcool (inclui pesquisa álcool x trânsito) 14 Projeto Piloto em áreas indígenas (educativo) 15 0800 – VIVA VOZ 16 Adiction Severity Index (ASI): Escala de gravidade da DQ como instrumento de diagnóstico 17 Reestruturação do CONAD 18 Projetos de apoio à BOLÍVIA 19 CICAD – Especialização on line em pesquisa sobre o fenômeno das drogas na América Latina 20 CICAD – Estudo multicêntrico sobre drogas, mulheres e violência nas Américas 21 Chá Ayahuasca – Grupo Multidisciplinar de Trabalho 22 Leilões de bens de narcotraficantes (+ 4 – DF, MS, SP e 2 em SP) 23 Subvenção Social 24 Atualização do OBID 22 Rede Brasileira de pesquisadores

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Eu não bebo antes de dirigir

Não preciso fumar nada pra sorrir

Comprimido, só com ordem do doutorE dar um “cheiro” só se for no meu amorVida sem droga, é bem melhor assimEscolho sempre o que é melhor pra mimVida sem droga, é bem melhor assimSó eu que sei o que é melhor pra mim

Autor: Fernando Cunha S.de Aguiar, 21 – Rio/RJ (2006)

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LEI SOBRE DROGAS

Revogou as leis:

• Lei 6368 (1976)

• Lei 10409 (11 Jan 2002)

Nova Lei:

11.343 de 23 Ago 2006

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LEI 11.343

• Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas

• Em consonância com os compromissos internacionais do país

• Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas

• Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do

traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes:

usuário / dependente > juizados especiais criminais

Traficante > varas criminais comuns

Principais aspectos

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NOVA LEI ANTIDROGAS

• Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga

• Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de

prisão por penas alternativas

• Fim do tratamento obrigatório para usuários ou dependentes

• Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo juiz

Principais aspectos

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•Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão conceder benefícios às instituições privadas que

desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do

usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.

• Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos,

com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social,

que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber

recursos do FUNAD, condicionados à sua disponibilidade

orçamentária e financeira.

• Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas

físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de

drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na

repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

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NOVA LEI ANTIDROGAS

• Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos)

• Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos)

• Estabelece circunstâncias:

■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)

■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)

Principais aspectos (traficante)

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RELATOR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

“O BRASIL NÃO ESTÁ DESCRIMINALIZANDO O USO DE

QUALQUER DROGA, MAS EXTINGUINDO A PRÁTICA

DANOSA DE ENCARCERAMENTO DO USUÁRIO”

Dep Paulo Pimenta - relator

“A POLÍTICA DE NÃO-PRISÃO AUXILIARÁ A PRÓPRIA

CONDUTA DOS PAIS QUE, MUITAS VEZES, PARA

EVITAR A PRISÃO DOS FILHOS, ACOBERTAM O USO,

IMPEDEM O TRATAMENTO E ACABAM POR ESTIMULAR

A INDÚSTRIA DA DROGA!”

Dep Paulo Pimenta - relator

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RELATOR NO SENADO FEDERAL

“O NOVO TEXTO INCORPORA NOVOS VALORES AO

ENFRENTAMENTO DE UM PROBLEMA TÃO

COMPLEXO, COMO A ADOÇÃO DE PENAS MENOS

ESTIGMATIZANTES PARA O USUÁRIO DE DROGAS”

Senador Romeu Tuma - relator

“A PRISÃO NÃO É O LUGAR APROPRIADO PARA O

USUÁRIO DE ENTORPECENTES, QUE DEVE SER ALVO

DE MEDIDAS DE CARATER EDUCATIVO, E NÃO DO

ENCARCERAMENTO.”

Senador Romeu Tuma - relator

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SENADSENADwww.senad.gov.brwww.senad.gov.br

OBIDOBIDOBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGASINFORMAÇÕES SOBRE DROGAS

www.obid.senad.gov.br

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