a sociedade europeia nos séculos ix a xii
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A Sociedade Europeia nos
Séculos IX a XII
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A sociedade medieval era tripartida e constituída por três ordens, cada qual com a sua função:
Clero – os que oravam Nobreza – os que
lutavam Povo – os que
trabalhavam Sociedade de ordens
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Clero e nobreza – grupos privilegiados, em minoria, eram detentores de poder e riqueza.
Clero Nobreza
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Povo – era o grupo maioritário e vivia pobremente na dependência dos grupos privilegiados.
Povo
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O clero possuía riqueza, prestígio e influência na sociedade.
Elementos do povo, nobreza e até reis, faziam-lhe doações de terras, bens e privilégios.
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Religiosas – oração, nascimentos, casamento
e morte. Culturais – grupo social mais instruído, tinha
a seu cargo o ensino ministrado nas igrejas e mosteiros.
Sociais – prestava assistência aos doentes e aos pobres.
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Até à invenção da imprensa por Gutenberg, por volta de 1450, o fabrico dos livros era feita à mão, a transcrição dos textos era feita pelos copistas e a decoração dos manuscritos era confiada a vários artistas ou artesãos especializados.
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Alto clero arcebispos, bispos e
abades. Baixo clero monges e sacerdotes
que viviam de forma modesta.
Alto Clero
Baixo Clero
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A acumulação de riqueza e situações de indisciplina de membros do clero, levou, a partir do século X, a um movimento de renovação da igreja católica, que apelava à pureza e humildade.
O movimento partiu dos mosteiros, com a criação de duas ordens religiosas beneditinas: a Ordem de Cluny e a Ordem de Cister.
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No século XI, o Papa passou a ser considerado a autoridade suprema da Cristandade, a quem os próprios reis deviam obediência.
Em 1276, foi eleito o único Papa português, Pedro Julião, mais conhecido por Pedro Hispano. Depois de eleito tomou o nome de João XXI.
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Era detentora de riqueza e prestígio.
Desempenhava funções militares e de defesa da Cristandade.
Formavam uma Aristocracia guerreira, de cavaleiros que combatiam na guerra, em auxílio do rei.
Recebiam títulos e doações de bens, o que permitiu o seu enriquecimento.
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A grande nobreza e o alto clero possuíam grandes propriedades , denominadas por domínios senhoriais ou senhorios.
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O domínio senhorial era constituído por duas partes:
Reserva – terra explorada diretamente pelo senhor através dos servos e dos camponeses.
Mansos – pequenas parcelas de terras arrendadas pelo senhor aos camponeses (mansos livres) ou aos servos(mansos servis), em troca de um conjunto de obrigações.
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1 – habitação
do senhor 2 – reserva 3 – moinho 4 – floresta 5 – casas dos camponeses 6 – campos cultivados
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Os grandes senhores, passam a gozar, nos seus domínios senhoriais, de poderes que deveriam ser exclusivos do rei:
Cobrança de impostos às populações; Aplicação da justiça; Cunhagem de moedas; Posse de exército.
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Nesta época, os camponeses colocavam-se sob a dependência dos senhores nobres ou eclesiásticos em troca de proteção.
Entregavam as suas terras a um senhor de quem recebiam um manso para explorar e garantir a sua sobrevivência.
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Corveias – prestação de trabalho gratuito na reserva do senhor em determinados dias da semana.
Banalidades – uso obrigatório do moinho, forno e lagar do senhor, entregando, como forma de pagamento, uma parte daquilo que tinham produzido.
O pagamento de impostos e rendas - em dinheiro e em géneros.
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Camponeses livres colonos ou vilãos
Camponeses não livres servos
Os servos trabalhavam na reserva do senhor, a qual não podiam abandonar sem
autorização do senhor.
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Conjunto de relações de dependência que se estabeleciam entre os membros da nobreza e do clero, menos poderosos, e os grandes senhores, pondo à sua disposição, as suas armas e homens, tornando-se seus vassalos.
Como recompensa dos serviços e fidelidade, recebiam feudos(terras, cargos ou direitos vitalícios) e proteção do senhor.
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Os grandes senhores, por sua vez, eram vassalos do rei, considerado o suserano dos suseranos.
Este conjunto de relações originou o nascimento da Sociedade Feudal.
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Feudo – terra, cargo ou outro benefício concedido pelo rei ou senhor ao vassalo.
Vassalo – pessoa que através de um contrato se coloca na dependência de outra pessoa mais poderosa, ficando abrangida por um conjunto de direitos e de obrigações.
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O contrato feudo-vassálico unia para sempre vassalo e suserano.
O contrato impunha obrigações e direitos a ambas as partes:
1. O vassalo devia ao senhor fidelidade, conselho, ajuda económica e militar.
2. O suserano devia ao vassalo proteção e sustento através da concessão do feudo.
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Fim
A professora Ana Gouveia