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A TEMÁTICA DA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE FORTALEZA Viviane Fernandes Lima Flávio Nunes Arruda Karla Karan Guerra Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A - ETTUSA RESUMO De acordo com o Censo de 2000, o Ceará está entre os cinco estados brasileiros com maior ocorrência de pessoas com deficiência (17,34% da população) e Fortaleza possui atualmente aproximadamente 292 mil pessoas com deficiência, o que significa quase 15% da população. Em setembro de 2005, através de decreto municipal, a Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos, discussão e análise das diversas possibilidades de serviços que possam garantir o acesso ao transporte público às pessoas com deficiência. Este Grupo, composto por representantes dos poderes executivos, legislativos e da sociedade civil organizada, é coordenado pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A – ETTUSA e, desde então, os integrantes do GT de Acessibilidade Interno da ETTUSA vêm realizando diversas atividades, dentre as quais destacaremos algumas neste documento. ABSTRACT In accordance with the Census of 2000, Ceará is one of the five Brazilian states with bigger occurrence of people with deficiency (17.34% of the population) and Fortaleza currently possesss approximately 292 thousand people with deficiency, what it means 15% of the population almost. In September of 2005, through municipal decree, the Municipal City hall of Fortaleza instituted a Work Group for elaboration of studies and projects, quarrel and analysis of the diverse possibilities of services that can guarantee the access to the public transport to the people with deficiency. This Group, composed with representatives of executive, legislative and of the organized civil society, is co-ordinated by the Company of Transit and Transport Urbano S/A - ETTUSA and, since then, the integrant ones of the Internal Work Group of Accessibility of the ETTUSA come carrying through diverse activities, amongst which we will detach some in this document. 1. INTRODUÇÃO Toda pessoa possui direitos e deveres como cidadão. Porém, para que estes direitos possam ser exercidos, é necessário que se respeitem os princípios de independência, autonomia e dignidade, de forma coletiva e individual. Há, entretanto, uma parcela da população que é excluída, principalmente, pela dificuldade de locomoção e movimentação pela cidade e demais ambientes de uso comum. São as pessoas com deficiências e/ou restrição de mobilidade. De acordo com o decreto federal nº 5.296/ 2004, pessoa com deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias de: deficiência física, mental, sensorial, orgânica e múltipla. Na deficiência sensorial está a limitação relacionada à visão, audição e fala e a múltipla é assim considerada, quando há a presença de dois ou mais tipos de deficiências associadas. O mesmo decreto define ainda que pessoa com restrição de mobilidade é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar- se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Trata-se de pessoas idosas, gestantes, lactantes, convalescentes cirúrgicos, pessoas com criança de colo, obesas, dentre outras. Existem vários números que estimam a incidência de deficiências no Brasil, mas o último censo do IBGE apresentou como resultado que 14,5% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 26,5 milhões de pessoas (SEMOB, 2005).

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A TEMÁTICA DA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE FORTALEZA

Viviane Fernandes Lima

Flávio Nunes Arruda Karla Karan Guerra

Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A - ETTUSA RESUMO De acordo com o Censo de 2000, o Ceará está entre os cinco estados brasileiros com maior ocorrência de pessoas com deficiência (17,34% da população) e Fortaleza possui atualmente aproximadamente 292 mil pessoas com deficiência, o que significa quase 15% da população. Em setembro de 2005, através de decreto municipal, a Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos, discussão e análise das diversas possibilidades de serviços que possam garantir o acesso ao transporte público às pessoas com deficiência. Este Grupo, composto por representantes dos poderes executivos, legislativos e da sociedade civil organizada, é coordenado pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A – ETTUSA e, desde então, os integrantes do GT de Acessibilidade Interno da ETTUSA vêm realizando diversas atividades, dentre as quais destacaremos algumas neste documento. ABSTRACT In accordance with the Census of 2000, Ceará is one of the five Brazilian states with bigger occurrence of people with deficiency (17.34% of the population) and Fortaleza currently possesss approximately 292 thousand people with deficiency, what it means 15% of the population almost. In September of 2005, through municipal decree, the Municipal City hall of Fortaleza instituted a Work Group for elaboration of studies and projects, quarrel and analysis of the diverse possibilities of services that can guarantee the access to the public transport to the people with deficiency. This Group, composed with representatives of executive, legislative and of the organized civil society, is co-ordinated by the Company of Transit and Transport Urbano S/A - ETTUSA and, since then, the integrant ones of the Internal Work Group of Accessibility of the ETTUSA come carrying through diverse activities, amongst which we will detach some in this document. 1. INTRODUÇÃO Toda pessoa possui direitos e deveres como cidadão. Porém, para que estes direitos possam ser exercidos, é necessário que se respeitem os princípios de independência, autonomia e dignidade, de forma coletiva e individual. Há, entretanto, uma parcela da população que é excluída, principalmente, pela dificuldade de locomoção e movimentação pela cidade e demais ambientes de uso comum. São as pessoas com deficiências e/ou restrição de mobilidade. De acordo com o decreto federal nº 5.296/ 2004, pessoa com deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias de: deficiência física, mental, sensorial, orgânica e múltipla. Na deficiência sensorial está a limitação relacionada à visão, audição e fala e a múltipla é assim considerada, quando há a presença de dois ou mais tipos de deficiências associadas. O mesmo decreto define ainda que pessoa com restrição de mobilidade é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Trata-se de pessoas idosas, gestantes, lactantes, convalescentes cirúrgicos, pessoas com criança de colo, obesas, dentre outras. Existem vários números que estimam a incidência de deficiências no Brasil, mas o último censo do IBGE apresentou como resultado que 14,5% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 26,5 milhões de pessoas (SEMOB, 2005).

Na pesquisa Retratos da Deficiência no Brasil (Neri et al, 2003), realizada pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, é apresentado um panorama das condições de grupos excluídos e da sua relação com as pessoas deficientes com base nos dados do Censo de 2000. A maior proporção destas pessoas se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor no Sudeste (13,1%). Entre os estados brasileiros de maior ocorrência de pessoas com deficiência, estão Paraíba, com 18,76%, seguido de Rio Grande do Norte, com 17,64%, Piauí com 17,63%, Pernambuco com 17,4 e Ceará com 17,34%. Fortaleza conta atualmente com a estimativa de 292 mil pessoas com deficiência, o que significa quase 15% da população. Neste item são feitas considerações sobre a população de pessoas com deficiência e com restrição de mobilidade em nosso município. No item seguinte será feita uma breve caracterização do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Fortaleza - STPP-FOR vigente, no item 3 será traçado um panorama da legislação pertinente ao tema enquanto que, no item 4, trataremos dos dados e estudos específicos no âmbito do município de Fortaleza abordando diagnóstico do SIT/FOR na temática da acessibilidade, fluidez, segurança e outras considerações. No item 5 traçaremos um panorama das possibilidades de cenários que estão sendo considerados, bem como os critérios adotados para a construção destes. Finalmente no item 6 serão feitas as considerações finais sobre as ambições técnicas do Grupo de Trabalho instituído. 2. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE DE

FORTALEZA – SIT/FOR O SIT/FOR tem tarifa única e possui modelo tronco-alimentado composto por 9 corredores de transporte. Possui 9 terminais de transporte, sendo 7 integrados distribuídos por toda a cidade (Antônio Bezerra, Papicu, Parangaba, Lagoa, Siqueira, Conjunto Ceará e Messejana) e 2 abertos localizados na área central (Praça Castro Carreira e Praça Coração de Jesus). É responsável pelo transporte de cerca de 23,9 milhões de passageiros/ mês resultando em aproximadamente 870 mil passageiros/ dia (ETTUSA, 2006). Atualmente, apenas 18 dos 1.620 veículos que compõem a frota operante do SIT/FOR são acessíveis (adaptação com elevador). Estes ônibus estão distribuídos em apenas 16 (dezesseis) das 221 linhas que compõem a rede de transporte, deixando uma parcela da população, em busca do acesso igualitário ao transporte público.

Figura 1: Mapa de localização dos terminais do SIT/FOR.

3. GARANTIAS LEGAIS DE ACESSIBILIDADE Trataremos aqui da acessibilidade como condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com restrição de mobilidade e com deficiência (Brasil, 2004). A acessibilidade urbana seria então, a facilidade, em distância, tempo e custo, de se alcançar fisicamente os destinos desejados na cidade. De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, a equiparação de oportunidades em uma sociedade é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade, tal como o meio físico e o cultural, a vivência e o transporte, os serviços sociais e sanitários, as oportunidades de trabalho, a vida cultural e social, incluídas as instalações desportivas e de lazer se faz acessível a todos (Mariani, 2003). Ressaltamos também que a legislação brasileira, como acontece em diversos países, apresenta preocupação específica com o deficiente físico na cidade, tanto em sua circulação como no uso do mobiliário urbano e especificamente no transporte. Na Lei Federal 10.048/00 está expresso que todo veículo para transporte público, a ser fabricado no Brasil, deve ser planejado de forma a facilitar o acesso das pessoas com dificuldades de mobilidade, o que implica no Poder Público só poder aceitar, quando da renovação da frota, veículos livres de barreiras, de forma a permitir o fácil embarque e desembarque das pessoas, (Prado, 2003). Outra obrigação do Poder Público é promover a acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com restrição de mobilidade, às vias públicas, aos parques e demais espaços de uso público, por força da Lei Federal 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade nas edificações públicas ou privadas, no espaço público, logradouros e seu mobiliário, nas comunicações e sinalização entre outros. No final de 2004 foi publicado o Decreto 5.296 regulamentando a Lei 10.098/00 e a Lei 10.048/00 que dá prazos para que os espaços, edifícios e transportes sejam ou se tornem acessíveis entre outras disposições.. A temática da acessibilidade está incorporada nas obrigações do Departamento de Cidadania e Inclusão Social do Ministério das Cidades: “elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros” (Decreto nº 4.665, art 16, inciso III de 3 de abril de 2003) e no Departamento de Mobilidade Urbana: “analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e restrição de mobilidade” (Decreto nº 4.665, art 17, inciso VII de 3 de abril de 2003). Apesar das iniciativas citadas anteriormente, na maioria dos municípios brasileiros, a pessoa com deficiência habitante de grandes cidades e de baixa renda, usuário do sistema público de transporte de passageiros, sofre diariamente as conseqüências da baixa acessibilidade, seja no deslocamento de casa ao ponto de ônibus, dentro do próprio veículo, ou no deslocamento do ponto de ônibus ao destino de viagens. O direito ao transporte, apesar de ser elemento indispensável ao trabalho, tem vida própria, enquanto conteúdo do direito à integração social das pessoas com deficiência. O transporte não é apenas utilizado para o deslocamento e para ao trabalho, mas ao lazer, às atividades de tratamento médico, dentre outros, a garantia da autonomia e independência, dessa forma a liberdade de ir e vir ao qualquer lugar que se deseje e a qualquer hora. Esse direito não se

materializa só pela colocação de ônibus adaptados à disposição das pessoas com deficiência, mas o acesso ao transporte público e ao direito intitulado como primeiro: o ir e vir. Caminhamos na adoção sistemática do conceito do Desenho Universal no planejamento dos transportes, através de uma rede de transporte público totalmente acessível a todas as pessoas, partindo da imprescindível adequação dos abrigos de ponto de parada, de forma que estes estejam aptos a receber qualquer usuário/a. Também é necessário o compromisso do poder público quanto às cobranças ao setor privado, relativas ao cumprimento de leis, decretos e normas, assim como a pré-disposição por subsidiar o acesso ao transporte por parte da população de pessoas com deficiência com baixo poder aquisitivo para que assim, estas possam se capacitar e ter condições financeiras que as possibilitem arcar com os custos de seus deslocamentos na cidade, visto que muitas vezes a pessoa com deficiência é impedida de se capacitar em virtude da dificuldade de acesso ao meio urbano e às edificações. Desta forma, a quantidade de pessoas com deficiência que possui um baixo grau de instrução e conseqüentemente dificuldade de colocação no mercado de trabalho e baixo nível salarial é bastante considerável. 4. O CASO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Em 01 de setembro de 2005, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através do decreto nº 11.879, criou um Grupo de Trabalho para tratar da elaboração, discussão e análise de projeto para garantir o acesso ao transporte público às pessoas com deficiência. O GT é composto por membros representantes de diversos órgãos do poder público municipal, da Câmara Municipal de Fortaleza, do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará, além de órgãos e entidades convidadas. Desde então, a ETTUSA, coordenadora do GT Municipal, estabeleceu um Grupo de Trabalho Interno composto por técnicos/as de diversos setores da empresa que, com o intuito de elaborar uma legislação condizente com a realidade do município, têm realizado diversas atividades, dentre as quais destacamos a realização de: pesquisas sistemáticas, a nível nacional, sobre o panorama legal de medidas nesta temática; reuniões com os integrantes do GT municipal; levantamento de campo, através de visitas técnicas, para diagnosticar os principais problemas quanto à acessibilidade relacionados à arquitetura, à infra-estrutura e ao operacional dos terminais do Sistema Integrado de Transporte de Fortaleza - SIT/FOR (Figuras 2, 3, 4 e 5); reuniões técnicas com diversos fabricantes de veículos e equipamentos que facilitem o acesso ao transporte por parte das pessoas com deficiência; pesquisas junto aos diversos órgãos estaduais e federais a fim de unificar cadastros de benefícios pré-existentes; simulações para averiguação do impacto na tarifa e dos custos dos serviços de transporte sugeridos nas diversas possibilidades analisadas.

Figuras 2 e 3: Barreiras físicas nos deslocamentos dentro dos terminais do SIT/FOR.

Figura 4: Degraus altos dificultam o acesso das pessoas com restrição de mobilidade ao veículo.

Figura 5: W.C’s inacessíveis.

A implementação do decreto municipal confirma a proposta desta gestão, sobre a acessibilidade e mobilidade objetivando garantir o direito de ir e vir de todos e todas, independente da condição física, enfatizando a importância do decreto federal nº 5.296 que, dentre outros assuntos, trata da regulamentação da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos, estabelecendo obrigatoriedade de cumprimento de normas técnicas, prazos para fabricação e adaptação de veículos e equipamentos urbanos. Dentre as possibilidades analisadas, o Grupo de Trabalho da ETTUSA buscou reativar projetos anteriormente desenvolvidos pelo órgão gestor, como a Proposta de Adequação do Sistema Integrado de Ônibus de Fortaleza ao Usuário Portador de Deficiência (Lemos et al, 2001), que a partir da realização de uma pesquisa junto às instituições para pessoas com deficiência, além de escolas, centros de fisioterapia e institutos representando uma amostra da população global do município de Fortaleza, consistia na implantação de uma rede de linhas acessíveis considerando um incremento gradativo na frota adaptada, permitindo um intervalo máximo entre os veículos de 30 (trinta) minutos, além de capacitação dos operadores/as de transporte quanto ao atendimento adequado aos usuários/as do sistema (Figura 6).

Figura 6: Mapa da Proposta de Adequação do Sistema Integrado de Ônibus

de Fortaleza ao Usuário Portador de Deficiência (Lemos et al, 2001).

5. METODOLOGIA Neste item serão descritos os principais aspectos que foram considerados pelos membros do GT em decorrência desenvolvimentos ocorridos durante o período de novembro de 2005 a janeiro de 2006 para elaboração da legislação que promoverá a acessibilidade apropriada para pessoas com deficiência no município de Fortaleza. Após realização de pesquisa, através da internet e contatos telefônicos realizados junto a diversos órgãos gestores de transporte no Brasil, sobre a temática da acessibilidade ao transporte por parte das pessoas com deficiência, destacamos os principais aspectos a serem considerados quando da elaboração da legislação de Fortaleza: - A possibilidade de implantação de um Serviço de Transporte acessível destinado ao

atendimento de todos os usuários/ as do SIT/FOR. Deverá ser considerada a adoção de veículos acessíveis (piso baixo ou com elevador) respeitando um headway máximo de 30 minutos. Para que isso ocorra será necessário um incremento de, pelo menos, 28% da frota atual (aproximadamente 463 veículos);

- A possibilidade de implantação de um Serviço Especial que deverá ser operado por vans e

destinado ao atendimento exclusivo de pessoas com deficiência física severa e com alto grau de comprometimento na mobilidade, associada ou não a outra deficiência, as quais não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transporte coletivo. Este Serviço deverá ser responsável pelo transporte de usuários/ as com deficiência, através de programação de viagens e será operado por veículos devidamente adaptados para garantir conforto e segurança a seus usuários/ as;

- A possibilidade de implantação de uma Rede Acessível, conforme previa a Proposta de

Adequação do Sistema Integrado de Ônibus de Fortaleza ao Usuário Portador de Deficiência (Lemos et al, 2001) citada anteriormente, onde as instituições para pessoas com deficiência teriam prioridade no atendimento. Neste caso o incremento na frota seria de aproximadamente 65 veículos adaptados:

- A possibilidade de implantação de um Sistema de Transporte Acessível operado de forma

mista, ou seja, implantação de um Serviço Especial operado por vans, juntamente com um incremento de veículos adaptados na frota de ônibus regular, implementando uma Rede Acessível que, gradualmente, conforme os prazos estabelecidos pelo decreto nº 5.296, tornar-se-á, de fato, um Sistema de Transporte Acessível.

Para a elaboração das simulações, deverá ser considerado o Índice de Mobilidade de Fortaleza divulgado nos estudos do Plano de Transporte Urbano de Fortaleza (PMF, 2002). Desta forma, observou-se que a razão entre o número de viagens diárias e a população de Fortaleza resultou no valor 1,26, onde adotamos uma média de 2 viagens/ dia por passageiro. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Fortaleza está vivenciando um momento único, onde as principais legislações municipais que tratam do desenvolvimento, ordenamento e controle urbano da cidade estão sendo reavaliadas. Desta forma, a ETTUSA está participando da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento de Fortaleza – PDDU-FOR, contribuindo na temática da mobilidade urbana. Entendemos que alguns fatores são fundamentais para o sucesso do Grupo de Trabalho instituído. Primeiramente, deverá ser considerada implementação das diretrizes do decreto

federal nº 5.296, onde são estabelecidos prazos para adaptação gradativa da frota até o prazo máximo de 10 anos após a publicação da mesma (ano 2014). Desta forma a adaptação da frota do SIT deverá ser bastante satisfatória no intervalo de tempo estabelecido por esta legislação. Outro importante fator a ser considerado e integrado as propostas do GT é a implementação futura do Programa BID FOR 1 (PMF, 2002) que prevê, dentre outras ações, a implantação de corredores de transporte onde o acesso ao SIT/FOR, por parte dos usuários/ as com deficiência, será facilitado, pois o projeto das linhas estruturais e dos corredores contempla equipamentos e veículos que garantem a acessibilidade, maior comodidade e minimização de obstáculos físicos. Este Programa é uma amostra para os primeiros cinco (5) anos do Plano de Transporte Urbano de Fortaleza – PTUF, elaborado pela Prefeitura para um horizonte de 20 anos. Agradecimentos Os autores agradecem a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A (ETTUSA), em especial aos colegas Adelita Barbosa Lemos e Demitri Nóbrega Cruz, ao Diretor Técnico Daniel Lustosa e ao Diretor-Presidente José Ademar Gondim, pela possibilidade de realização do trabalho aqui descrito. Referências Bibliográficas Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (2004) Decreto Federal nº

5.296, Brasília, DF. Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (2000) Lei Federal nº 10.048,

Brasília, DF. Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (2000) Lei Federal nº 10.098,

Brasília, DF. ETTUSA – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A (2006). Banco de Dados do Sistema Integrado de

Transporte de Fortaleza. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2000) Censo Demográfico 2000, Características Gerais

da População – Resultado da Amostra, Rio de Janeiro, 173p. Lemos, A. B, Gifoni Neto, G, Lira, M. F. A., Heredia, V. F. (2001) Melhoria da Qualidade no Atendimento aos

Usuários de Transporte Coletivo Portadores de Deficiências e Mobilidade Reduzida (Ppd’s). Anais do XIII Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, ANTP, Porto Alegre, RS.

Mariani, E. (2003) Inclusão do Deficiente Visual na Concepção do Transporte Público. Anais do XIV Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, ANTP, Vitória, ES.

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Plano de Transporte Urbano de Fortaleza, Fortaleza, CE. Prado, A R. de A. (2003) Acessibilidade e Desenho Universal. Anais do III Congresso Paulista de Geriatria e

Gerontologia– Gerp, Santos, SP. SEMOB - Secretaria Nacional do Transporte e da Mobilidade Urbana, Programa Brasileiro de Acessibilidade

Urbana – Brasil Acessível. (2005) Atendimento Adequado às Pessoas com Deficiência e Restrição de Mobilidade, Brasília, DF. 50p.

Viviane Fernandes Lima ([email protected]) Flávio Nunes Arruda ([email protected] ) Núcleo de Planejamento Estratégico – NUPLE Karla Karan Guerra ([email protected] ) Coordenadoria de Participação Comunitária - COPAC Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A – ETTUSA Av. dos Expedicionários, 5677. Vila União. CEP: 60410-411 Fortaleza -CE