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Prof. Bruno Oliveira
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AULA 01
1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................... 2
2. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS ....................................................................................................................... 2
3. QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................................................................ 7
4. GABARITO .......................................................................................................................................................15
5. FINALIZAÇÃO DA AULA ...................................................................................................................................16
6. ANEXO – LEI 9.883/1999 .................................................................................................................................17
Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º
9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
ABIN – Agência Brasileira de Inteligência
Curso de 120 questões comentadas e inéditas baseado na Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência
(ABIN), alicerçado nas seguintes legislações: Lei n.º 9.883/99 e alterações; Decreto nº 8.905/2016; Lei nº
11.776/2008; Decreto nº 3.505/2000; Lei nº 12.527/2011; Decreto n.º 5.484/2005; Lei da Migração; Lei n.º
6.634/79 - 06/02/2018; Decreto n.º 85.064/80; Lei nº 13.123/2015; Decreto nº 8.793 e Lei de Segurança
Nacional; Parte Especial do Código Penal.
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1. Apresentação
Olá, pessoal! Hoje daremos início ao nosso Curso de Questões Comentadas e
Inéditas da Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência (ABIN). Serão 13 aulas
e ao todo trabalharemos 120 questões na modalidade PDF e também com
comentários em vídeos. O cronograma da aula obedecerá ao seguinte:
Aula 1 - 5 questões inéditas - Lei n.º 9.883/99 e alterações - 28/11/2017
Aula 2 - 10 questões inéditas - Decreto nº 8.905/2016 - 05/12/2017
Aula 3 - 10 questões inéditas - Lei nº 11.776/2008 - 12/12/2017
Aula 4 - 5 questões inéditas - Decreto nº 3.505/2000 - 19/12/2017
Aula 5 - 15 questões inéditas - Lei nº 12.527/2011 - 26/12/2017
Aula 6 - 5 questões inéditas - Decreto n.º 5.484/2005 - 02/01/2017
Aula 7 - 20 questões inéditas - Lei da Migração - 09/01/2017
Aula 8 - 3 questões inéditas - Lei n.º 6.634/79 - 06/02/2018
Aula 9 - 12 questões inéditas - Decreto n.º 85.064/80 - 13/02/2018
Aula 10 - 15 questões inéditas - Lei nº 13.123/2015 - 20/02/2018
Aula 11 - 5 questões inéditas - Decreto nº 8.793 - 27/02/2018
Aula 12 - 10 questões inéditas - Lei de Segurança Nacional - 06/03/2018
Aula 13 - 5 questões inéditas - Parte Especial do Código Penal - 13/03/2018
Bons estudos!
2. Questões sem comentários
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Questão 1 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) De acordo com a Lei 9.883/1999 que
institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, assinale a alternativa incorreta:
a) Entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e
disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e
situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação
governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
b) O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da
soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da
pessoa humana.
c) O Sistema Brasileiro de Inteligência deve cumprir e preservar os direitos e garantias
individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções,
acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
ou signatário, e a legislação ordinária.
d) O Sistema Brasileiro de Inteligência integra as ações de planejamento e execução
das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao
Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
e) Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva compartilhar a
inteligência adversa.
Questão 2 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de
interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela
defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema
Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Supremo Tribunal Federal.
Certo Errado
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Questão 3 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Assinale a alternativa correta quanto ao
Sistema Brasileiro de Inteligência, segundo o que preceitua a Lei 9.883/1999:
a) O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção,
análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder
Legislativo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas
ou órgãos não autorizados.
b) As Unidades da Federação não poderão compor o Sistema Brasileiro de
Inteligência.
c) Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão do Ministério das
Relações Exteriores, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de
Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar
as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes
superiormente traçadas nos termos da Lei 9.883/1999.
d) As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de
sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos
direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que
regem os interesses e a segurança do Estado.
e) A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Congresso Nacional,
será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Questão 4 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O controle e fiscalização externos da
atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser
estabelecida em ato do Congresso Nacional.
Certo Errado
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Questão 5 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Sobre as Competências da Agência
Brasileira de Inteligência, analise as assertivas e assinale a opção correta:
I. Planejar e executar ações, exceto as sigilosas, relativas à obtenção e análise de
dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da
República.
II. Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses
e à segurança do Estado e da sociedade.
III. Avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional.
IV. Promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência,
e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de
inteligência.
a) Somente I e IV estão corretas.
b) Todas estão corretas.
c) Somente II, III e IV estão corretas.
d) Somente II e III estão corretas.
e) Somente I, III e IV estão corretas.
Questão 6 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O controle externo da atividade de
inteligência será integrado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de
Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Certo Errado
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Questão 7 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Julgue as assertivas e assinale a alternativa
correta quanto as disposições que instituem a Agência Brasileira de Inteligência
(ABIN):
I. A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho
de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros
ajustes.
II. A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão estabelecidas no
decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.
III. O regimento interno da ABIN disporá sobre a competência e o funcionamento
de suas unidades, assim como as atribuições dos titulares e demais integrantes
destas.
a) Todas estão corretas.
b) Somente II está correta.
c) Somente I e II estão corretas.
d) Somente I e III estão corretas.
e) Todas estão incorretas.
Questão 8- (Banca Bruno Oliveira – 2017) Os atos da ABIN, cuja publicidade possa
comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
Não estão inclusos nesses atos os referentes ao seu peculiar funcionamento, como
às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à
movimentação dos seus titulares.
Certo Errado
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Questão 9- (Banca Bruno Oliveira – 2017) A escolha e a nomeação do Diretor-Geral
da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal, é competência do(a):
a) Conselho Nacional de Justiça.
b) Presidente da República.
c) Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
d) Presidente do Supremo Tribuanal Federal.
e) Ministério Público da União.
Questão 10 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O Poder Legislativo disporá sobre a
transferência, para a ABIN, do acervo patrimonial alocado à unidade técnica
encarregada das ações de inteligência.
Certo Errado
3. Questões Comentadas
Questão 1 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) De acordo com a Lei 9.883/1999 que
institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, assinale a alternativa incorreta:
a) Entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e
disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e
situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação
governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
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b) O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da
soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da
pessoa humana.
c) O Sistema Brasileiro de Inteligência deve cumprir e preservar os direitos e garantias
individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções,
acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
ou signatário, e a legislação ordinária.
d) O Sistema Brasileiro de Inteligência integra as ações de planejamento e execução
das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao
Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
e) Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva compartilhar a
inteligência adversa.
Gabarito: Letra "E"
Comentários: Letra A - Correta - Art. 1º - § 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei,
entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e
disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e
situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação
governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Letra B e C - Corretas - Art. 1º - § 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como
fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático
de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os
direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os
tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.
Letra D - Correta - Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que
integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País,
com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de
interesse nacional.
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Letra E - Incorreta - Art. 1º § 3º Entende-se como contra-inteligência a atividade que
objetiva neutralizar a inteligência adversa.
Questão 2 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de
interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela
defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema
Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Supremo Tribunal Federal.
Certo Errado
Gabarito: Errado
Comentário: O único erro da questão é a competência do ato de constituição do
Sistema Brasileiro de Inteligência. De acordo com o artigo 2º da Lei 9.883/1999, os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente,
possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em
especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações
exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do
Presidente da República.
Questão 3 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Assinale a alternativa correta quanto ao
Sistema Brasileiro de Inteligência, segundo o que preceitua a Lei 9.883/1999:
a) O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção,
análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder
Legislativo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas
ou órgãos não autorizados.
b) As Unidades da Federação não poderão compor o Sistema Brasileiro de
Inteligência.
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c) Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão do Ministério das
Relações Exteriores, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de
Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar
as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes
superiormente traçadas nos termos da Lei 9.883/1999.
d) As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de
sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos
direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que
regem os interesses e a segurança do Estado.
e) A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Congresso Nacional,
será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Gabarito: Letra "D"
Comentário: Letra A - Incorreta - Art. 2º - § 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência é
responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação
necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda
da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.
Letra B - Incorreta - Art. 2º - § 2º Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido
o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades
da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Letra C - Incorreta - Art. 3º - Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN,
órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema
Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política
e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.
Letra D - Correta - Art. 3º - Parágrafo único. As atividades de inteligência serão
desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e
meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais,
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fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a
segurança do Estado.
Letra E - Incorreta- Art. 5º A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada
pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da
Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Questão 4 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O controle e fiscalização externos da
atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser
estabelecida em ato do Congresso Nacional.
Certo Errado
Gabarito: Certo
Comentário: Art. 6º O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência
serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do
Congresso Nacional.
Questão 5 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Sobre as Competências da Agência
Brasileira de Inteligência, analise as assertivas e assinale a opção correta:
I. Planejar e executar ações, exceto as sigilosas, relativas à obtenção e análise de
dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da
República.
II. Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses
e à segurança do Estado e da sociedade.
III. Avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional.
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IV. Promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência,
e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de
inteligência.
a) Somente I e IV estão corretas.
b) Todas estão corretas.
c) Somente II, III e IV estão corretas.
d) Somente II e III estão corretas.
e) Somente I, III e IV estão corretas.
Gabarito: Letra "C"
Assertiva I - Incorreta - Art. 4º - I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas,
relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos
destinados a assessorar o Presidente da República.
Assertiva II - Correta - Art. 4º - II - planejar e executar a proteção de conhecimentos
sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.
Assertiva III - Correta - Art. 4º - III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem
constitucional.
Assertiva IV - Correta - Art. 4º - IV - promover o desenvolvimento de recursos
humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o
exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.
Questão 6 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O controle externo da atividade de
inteligência será integrado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de
Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
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Certo Errado
Gabarito: Certo
Comentário: Art. 6º - § 1º Integrarão o órgão de controle externo da atividade de
inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e
Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Questão 7 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) Julgue as assertivas e assinale a alternativa
correta quanto as disposições que instituem a Agência Brasileira de Inteligência
(ABIN):
I. A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho
de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros
ajustes.
II. A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão estabelecidas no
decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.
III. O regimento interno da ABIN disporá sobre a competência e o funcionamento
de suas unidades, assim como as atribuições dos titulares e demais integrantes
destas.
a) Todas estão corretas.
b) Somente II está correta.
c) Somente I e II estão corretas.
d) Somente I e III estão corretas.
e) Todas estão incorretas.
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Gabarito: Letra "A"
Assertiva I - Correta - Art. 7º A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes,
e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos,
contratos e quaisquer outros ajustes.
Assertiva II - Correta - Art. 8º A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas
funções serão estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.
Assertiva III - Correta - Art. 8º - § 1º O regimento interno da ABIN disporá sobre a
competência e o funcionamento de suas unidades, assim como as atribuições dos
titulares e demais integrantes destas.
Questão 8- (Banca Bruno Oliveira – 2017) Os atos da ABIN, cuja publicidade possa
comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
Não estão inclusos nesses atos os referentes ao seu peculiar funcionamento, como
às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à
movimentação dos seus titulares.
Certo Errado
Gabarito: Errado
Comentário: Para responder esta questão necessita-se da leitura do artigo 9º, § 1º
da Lei 9.883/1999 que prevê: Art. 9º Os atos da ABIN, cuja publicidade possa
comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
§ 1º Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar
funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos
cargos, e à movimentação dos seus titulares.
Questão 9- (Banca Bruno Oliveira – 2017) A escolha e a nomeação do Diretor-Geral
da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal, é competência do(a):
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a) Conselho Nacional de Justiça.
b) Presidente da República.
c) Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
d) Presidente do Supremo Tribuanal Federal.
e) Ministério Público da União.
Gabarito: Letra "B"
Comentário: De acordo com o artigo 11, parágrafo único, da Lei 9.883/1999, são
privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da
ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.
Questão 10 - (Banca Bruno Oliveira – 2017) O Poder Legislativo disporá sobre a
transferência, para a ABIN, do acervo patrimonial alocado à unidade técnica
encarregada das ações de inteligência.
Certo Errado
Gabarito: Errado
Comentário: Não é competência do Poder Legislativo e sim do Poder Executivo,
segundo o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 9.883/1999: Art. 12 - § 2º O Poder
Executivo disporá sobre a transferência, para a ABIN, do acervo patrimonial alocado
à unidade técnica encarregada das ações de inteligência.
4. Gabarito
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Questão 01 Letra E
Questão 02 Errado
Questão 03 D
Questão 04 Certo
Questão 05 C
Questão 06 Certo
Questão 07 A
Questão 08 Errado
Questão 09 B
Questão 10 Errado
5. Finalização da Aula
Finalizamos a nossa primeira aula de questões comentadas e inéditas do Curso de
Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência (ABIN) e, conforme podem
observar, foram 10 questões. Isso mesmo! O dobro do prometido para a primeira
aula! Dessa feita, nosso curso será bem detalhado, para que você não caia em
nenhum peguinha da Banca Cespe/Cebraspe. Qualquer dúvida, sugestão, crítica ou
elogio, é só manter contato através dos dados abaixo:
Bons estudos e, qualquer dúvida:
Prof. Bruno Oliveira
WhatsApp: (34) 9 9216 1829
E-mail: [email protected]
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6. Anexo – Lei 9.883/1999
LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência,
cria a Agência Brasileira de Inteligência -
ABIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações
de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade
de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação
da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da
pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias
individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções,
acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
ou signatário, e a legislação ordinária.
§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a
atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro
e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial
influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda
e a segurança da sociedade e do Estado.
§ 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a
inteligência adversa.
Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou
indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de
inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança
interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na
forma de ato do Presidente da República.
§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de
obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório
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do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de
pessoas ou órgãos não autorizados.
§ 2o Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de
controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão
compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão de
assessoramento direto ao Presidente da República, que, na posição de órgão central
do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política
e as diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.
Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da
Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de
Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar
as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes
superiormente traçadas nos termos desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 1.999-17,
de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se
refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com
irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e
aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
Art. 4o À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise
de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente
da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos
interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de
inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da
atividade de inteligência.
Parágrafo único. Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência
fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato
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presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos
relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.
Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente
da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Parágrafo único. Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política
Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão
de controle externo da atividade de inteligência.
Art. 6o O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão
exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso
Nacional.
§ 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os
líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 2o O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do
órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao
controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de
Inteligência.
Art. 7o A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o
desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e
quaisquer outros ajustes.
Art. 8o A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão
estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.
§ 1o O regimento interno da ABIN disporá sobre a competência e o
funcionamento de suas unidades, assim como as atribuições dos titulares e demais
integrantes destas.
§ 2o A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de
responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá à aprovação do Presidente
da República.
Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas
atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
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§ 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar
funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos
cargos, e à movimentação dos seus titulares.
§ 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem
de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.
Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e
assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente
poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-
los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor,
excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. (Vide Medida Provisória nº 2.123-30, de 2001) (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o O fornecimento de documentos ou informações, não abrangidos pelas
hipóteses previstas no caput deste artigo, será regulado em ato próprio do Chefe
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Vide Medida
Provisória nº 2.123-30, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de
2001)
§ 2o A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou acesso
aos documentos ou informações referidos no caput deste artigo obriga-se a manter
o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em
se tratando de procedimento judicial, fica configurado o interesse público de que
trata o art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo qualquer investigação
correr, igualmente, sob sigilo. (Vide Medida Provisória nº 2.123-30, de
2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio
da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu
delegado.
Art. 11. Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto da ABIN,
de natureza especial, e os em comissão, de que trata o Anexo a esta Lei.
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Parágrafo único. São privativas do Presidente da República a escolha e a
nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado
Federal.
Art. 12. A unidade técnica encarregada das ações de inteligência, hoje vinculada
à Casa Militar da Presidência da República, fica absorvida pela ABIN.
§ 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a ABIN, mediante
alteração de denominação e especificação, os cargos e funções de confiança do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, as Funções Gratificadas e as
Gratificações de Representação, da unidade técnica encarregada das ações de
inteligência, alocados na Casa Militar da Presidência da República.
§ 2o O Poder Executivo disporá sobre a transferência, para a ABIN, do acervo
patrimonial alocado à unidade técnica encarregada das ações de inteligência.
§ 3o Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a ABIN os
saldos das dotações orçamentárias consignadas para as atividades de inteligência
nos orçamentos da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Gabinete da Presidência
da República.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em
rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter
sigiloso a cargo da ABIN.
Art. 14. As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade
analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da
República.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1999
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ANEXO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NAT. ESP 1 6.400,00 6.400,00
NAT. ESP 1 6.400,00 6.400,00
TOTAL 2 12.800,00
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DAS 101.5 5 5.200,00 26.000,00
DAS 101.4 18 3.800,00 68.400,00
DAS 102.4 4 3.800,00 15.200,00
DAS 101.3 40 1.027,48 41.099,20
DAS 102.2 32 916,81 29.337,92
DAS 102.1 12 827,89 9.934,68
TOTAL 111 189.971,80