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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
DECRETO Nº 38.689, de 30 de junho de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68,inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º,da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 38, da Lei Municipal 8.729 de 11 desetembro de 2019 e da Lei Municipal nº 8.778, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito o Crédito Adicional Suplementar, no orçamentovigente da Secretaria de Educação – SED relativo ao superávit financeiro por fontes de recursos, nasseguintes classificações orçamentárias das despesas:
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
U.O.Unidade
OrçamentáriaFuncionais
Programáticas Projeto/ Atividade
Fontes deRecursos
Modalidadesde Aplicação
VALOR R$
6001Secretaria deEducação -
SED12.363.07.2.2186 Programa PRONATEC - SED 0.3.37 3.3.90 4.293.492,65
6001Secretaria de
Educação-SED12.361.01.2.2172
Processos administrativosensino fundamental - SED
0.3.37 3.3.90 34.299,47
6001Secretaria de
Educação-SED12.361.14.1.2055
Gestão de Infraestrutura emUnidades Escolares- SED
0.3.37 4.4.90 400.908,56
6001Secretaria deEducação-
SED12.306.07.2.2176 Alimentação escolar-SED 0.3.43 3.3.90 790.154,44
6001Secretaria de
Educação-SED12.361.07.2.2174 Transporte escolar-SED 0.3.44 3.3.90 21.726,11
6001Secretaria de
Educação-SED12.365.01.2.2170
Processos Administrativos daEducação Infantil- SED
0.3.37 4.4.90 1.182.161,49
6001Secretaria deEducação-
SED12.365.14.1.2054
Gestão de infraestrutura emCentros de Educação Infantil
CEIs - SED0.3.37 4.4.90 2.433.534,64
TOTAL 9.156.277,36
Art. 2° Para fazer face ás despesas mencionadas no art. 1° serão utilizadosrecursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, conforme inciso 1°, § 1° do art.43 da Lei Federal n° 4320/64, devidamente comprovado pelo anexo XIV da citada lei e Relatóriode Superávit Financeiro 2019, com Nota Explicativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
ANEXO: Balanço Patrimonial 6187972 e o Relatório de Superávit por fontes de recursos 20196554972.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6592317 e ocódigo CRC C61040A2.
DECRETO Nº 38.690, de 30 de junho de 2020.
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Promove nomeação em substituição.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, o art. 41, da Lei Complementar nº 266/208 ea Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
NOMEIA, interinamente, na Procuradoria-Geral do Município, em substituição, face às férias daservidora Fernanda Harger da Silva, a partir de 02 de julho de 2020 até 31 de julho de 2020, aseguinte servidora:
- Karol da Costa, para o cargo de Coordenador II.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6592394 e ocódigo CRC 4D5464AE.
DECRETO Nº 38.692, de 01 de julho de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68,inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º,da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 38 e do art. 13, § 2º da Lei Municipal8.729, de 11 de setembro de 2019, da Lei Municipal nº 8.778, de 13 de dezembro de 2019 e doart. 44, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.600.000,00(oito milhões e seiscentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,da Secretaria de Assistência Social - SAS e da Secretaria de Saúde - SES, nas seguintes
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classificações funcionais programáticas:
U.O. Nome UnidadeOrçamentária
FuncionalProgramática
NomeFuncional
Programática
Fonte deRecurso CR
Modalidadede
Aplicação Valor
5001Secretaria da
Fazenda -SEFAZ
28.845.0003.0.2000 PASEP - SEFAZ 152 xx 3.3.90 86.000,00
9001Secretaria deAssistênciaSocial - SAS
08.244.0008.2.2197 Bloco de
Proteção SocialBásica - SAS
152 xx 3.3.90 987.000,00
46002Secretaria deSaúde - SES
10.301.0002.2.2361
Despesa compessoal -
Atenção Básica -SES
152 xx 3.1.90 6.021.600,00
46002Secretaria deSaúde - SES
10.302.0002.2.2362
Despesa compessoal -
AssistênciaHospitalar e
Ambulatorial -SES
152 xx 3.1.90 1.505.400,00
TOTAL 8.600.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursosprovenientes do excesso e tendência de excesso de arrecadação, provenientes das transferências daUnião, relativas ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), criado por meio da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, art. 5°, I-b, e de acordocom § 1º inciso II, § 3º e § 4º, do art. 43 e art. 44, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6595768 e ocódigo CRC 89FFB2C3.
DECRETO Nº 38.693, de 01 de julho de 2020.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com aLei nº 8.830, de 25 de junho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.749.531,84(dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatrocentavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, para restabelecer a seguintedotação orçamentária:
U.O.Nome UnidadeOrçamentária
FuncionalProgramática
Nome FuncionalProgramática
Fontede
RecursoCR
ModalidadeAplicação Valor
46001Fundo
Municipal deSaúde - FMS
10.302.0006.2.2290
Assistênciacomplementar -
serviçosambulatoriais -
FMS
0.1.02 505 3.3.71 2.749.531,84
TOTAL 2.749.531,84
Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizadosrecursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
U.O.Nome UnidadeOrçamentária
FuncionalProgramática
NomeFuncional
Programática
Fonte deRecurso CR
ModalidadeAplicação Valor
46002Secretaria deSaúde - SES
10.122.0001.2.2299Processos
administrativos- SES
0.1.02 528 3.3.90 2.749.531,84
TOTAL 2.749.531,84
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6595809 e ocódigo CRC C9CDA5D9.
DECRETO Nº 38.694 de 01 de julho de 2020
Promove exoneração.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 33, § 2º, inciso I, da LeiComplementar nº 266/08 e a Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
EXONERA, na Secretaria de Educação, a partir de 29 de junho de 2020:
- Esmael Antonio Antonello, do cargo de Coordenador I da Área deInfraestrutura.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6597890 e ocódigo CRC BB5907D7.
DECRETO Nº 38.695 de 01 de julho de 2020
Promove nomeação.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade como art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº266/08 e a Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
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NOMEIA, na Secretaria de Educação, a partir de 29 de junho de 2020:
- Jorge Torquato da Silva, para o cargo de Coordenador I da Área deInfraestrutura.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6597915 e ocódigo CRC 9DC10764.
DECRETO Nº 38.653, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, matrícula n. 27.817, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Auxiliar de Educador, lotada na Secretaria de Educação, do Município deJoinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano artigo 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
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Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580746 e ocódigo CRC C507C23C.
DECRETO Nº 38.654, de 29 de junho de 2020.
Concede Aposentadoria Especial
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suasatribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 21, § 3º, daEmenda Constitucional n. 103/2019, Súmula Vinculante n. 33 do STF, com aplicação do art. 57, daLei n. 8.213/91, a servidora MAURA REGINA CIRICO, matrícula n. 58.920, ocupante do cargode provimento efetivo de Agente de Saúde II - Auxiliar de Enfermagem, em extinção, lotada noHospital Municipal São José, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagospelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos apartir de 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
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Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580779 e ocódigo CRC 63E48011.
DECRETO Nº 38.655, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MARCIA DA ROSA, matrícula n.22.272, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretariada Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580795 e ocódigo CRC 9AE6F3A9.
DECRETO Nº 38.656, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora JACIRA MARIA FURTADO, matrícula n. 19.981, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente de Saúde II - Auxiliar de Enfermagem, em extinção, lotada na Secretaria daSaúde, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
10 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580844 e ocódigo CRC 3358A362.
DECRETO Nº 38.657, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora DENIZE APARECIDA DASILVA, matrícula n. 11.540, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6-9 Ano EnsinoFundamental - História, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventosintegrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municípiode Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
11 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580866 e ocódigo CRC 956EF87F.
DECRETO Nº 38.658, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado por invalidez, conforme art. 40, § 1º, inciso I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 1º, da EmendaConstitucional n. 70/2012, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 42, inciso III, § 3°, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor BENEDITOGARCIA ROMEIRO, matrícula n. 24.387, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agentes deServiços Gerais, em extinção, lotado na Secretaria de Infraestrutura, do Município de Joinville, comproventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 05 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
12 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580889 e ocódigo CRC 85220DBD.
DECRETO Nº 38.659, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme o art. 40, §1°, incisoIII, alínea "a", da Constituição Federal, c/c art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, eart. 34, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora NADIA BECKER GBUR, matrícula n. 38.085,ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, lotada na Secretaria deEducação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
13 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580972 e ocódigo CRC BF3E20EE.
DECRETO Nº 38.660, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora SANDRA LEAL ESTEVÃO, matrícula n. 28.207, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Cozinheiro, em extinção, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville,com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
14 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581015 e ocódigo CRC CA4C0D1D.
DECRETO Nº 38.661, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme o art. 40, §1°, incisoIII, alínea "a", da Constituição Federal, c/c art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, eart. 34, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora SIMONE DO NASCIMENTO, matrícula n.36.439, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 1-5 Ensino Fundamental - SériesInicias, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, queserão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
15 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581043 e ocódigo CRC D9CAED6B.
DECRETO Nº 38.662, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora TANIA REGINA PARADELA, matrícula n. 63.111, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Copeira, em extinção, lotada no Hospital Municipal São José, do Município de Joinville,com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
16 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581060 e ocódigo CRC 6552AA1B.
DECRETO Nº 38.663, de 29 de junho de 2020.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 53, inciso I, c/c art. 62,inciso I, ambos da Lei Municipal n. 4.076/1999, art. 23, § 8º, c/c art. 36, inciso II, ambos daEmenda Constitucional n. 103/2019 a PAULO ROBERTO DO PATROCÍNIO, na condição decompanheiro da servidora aposentada falecida LUIZA AMÉLIA DA SILVA, matrícula n. 22, comproventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Joinville – IPREVILLE, a partir de 12 de abril de 2020, data do óbito da servidora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a partir de 12 de abril de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
17 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581090 e ocódigo CRC 19BBDD5B.
DECRETO Nº 38.664, de 29 de junho de 2020.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 53, inciso I, c/c art. 62,inciso I, ambos da Lei Municipal n. 4.076/1999, art. 23, § 8º, c/c art. 36, inciso II, ambos daEmenda Constitucional n. 103/2019 a MARIA DA GRAÇA DA SILVA, na condição decônjuge do servidor aposentado falecido JAIME BUDAL DA SILVA, matrícula n. 31.084, comproventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Joinville – IPREVILLE, a partir de 09 de maio de 2020, data do óbito do servidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a partir de 09 de maio de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
18 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581108 e ocódigo CRC A130B726.
DECRETO Nº 38.665, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada por invalidez, conforme art. 40, § 1º, inciso I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 1º, da EmendaConstitucional n. 70/2012, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 42, inciso III, § 3°, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MARIAAPARECIDA MARTINS MARCELINO PAGANI, matrícula n. 17.718, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor 1-5 Ano Ensino Fundamental - Séries Iniciais, lotada na Secretariade Educação, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos peloInstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
19 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581124 e ocódigo CRC 561D854B.
DECRETO Nº 38.666, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora ELIZETE MARIA DA LUZ,matrícula n. 15.038, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada naSecretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos peloInstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
20 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6581149 e ocódigo CRC 9F7B35CB.
DECRETO Nº 38.652, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora MARTA RIFFEL JORGE, matrícula n. 24.396, ocupante do cargo de provimento efetivode Cirurgião Dentista Ambulatorial, lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, comproventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano artigo 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 03 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
21 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580723 e ocódigo CRC 52FA2C62.
DECRETO Nº 38.651, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme art. 36, da Lei Municipal n.4.076/99, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, aservidora MIRTES PRACHTHAUSER FUSINATO, matrícula n. 38.254, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde, do Município deJoinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano artigo 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
22 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580713 e ocódigo CRC 7D9691CF.
DECRETO Nº 38.650, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor JORGE GONÇALVES DA MAIA,matrícula n. 24.222, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, emextinção, lotado na Subprefeitura da Região Nordeste, do Município de Joinville, com proventosintegrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municípiode Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
23 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580259 e ocódigo CRC 2886CB0D.
DECRETO Nº 38.649, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MIRIAN DOS SANTOSQUANDT, matrícula n. 13.155, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional I– Servente, em extinção, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, comproventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
24 de 63
Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580257 e ocódigo CRC 71B5C28A.
DECRETO Nº 38.648, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora NELE TEREZINHAESPINDOLA, matrícula n. 2741-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de SaúdeII - Auxiliar de Enfermagem, em extinção, lotada no Hospital Municipal São José, do Município deJoinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580255 e ocódigo CRC E7DFF11B.
DECRETO Nº 38.647, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 40, § 5°, da Constituição Federal, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II,ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidoraROSEMERI BERTRAM CORREA, matrícula n. 13.862, ocupante do cargo de provimento efetivode Professor 1-5 Ensino Fundamental - Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, doMunicípio de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580251 e ocódigo CRC 530DF183.
DECRETO Nº 38.646, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 40, § 5°, da Constituição Federal, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II,ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidoraTANIA SOARES SCHONAU, matrícula n. 28.261, ocupante do cargo de provimento efetivo deProfessor 6-9 Ano Ensino Fundamental - Matemática, lotada na Secretaria de Educação, doMunicípio de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580247 e ocódigo CRC D023CD24.
DECRETO Nº 38.645, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, conforme o art. 40, §1°,inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, c/c art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor CLAUDIONOR RIBEIRO PINTO,matrícula n. 31.341, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, emextinção, lotado na Secretaria de Esportes, do Município de Joinville, com proventos integrais, queserão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579381 e ocódigo CRC A19B2DEE.
DECRETO Nº 38.644, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora CLEIDE APARECIDA YAHNARANHA, matrícula n. 23.853, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6-9 EnsinoFundamental - Ciências, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, comproventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579377 e ocódigo CRC F06AF387.
DECRETO Nº 38.643, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 40, § 5°, da Constituição Federal, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II,ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidoraCRISTINE KELLY KALCKMANN DA SILVA, matrícula n. 12.156 , ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor 1-5 Ensino Fundamental - Séries Iniciais, lotada na Secretaria deEducação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579372 e ocódigo CRC D4D78009.
DECRETO Nº 38.642, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora IZABEL GURSKI CALIXTO,matrícula n. 27.771, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde II - Auxiliar deEnfermagem, em extinção, lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventosintegrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municípiode Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020..
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579366 e ocódigo CRC 31C7158B.
DECRETO Nº 38.641, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor JOSÉ GUILHERME DA SILVAFILHO, matrícula n. 18.405, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental - Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, do Municípiode Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579360 e ocódigo CRC AC27237A.
DECRETO Nº 38.640, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 40, § 5°, da Constituição Federal, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II,ambos da Emenda Constitucional n. 103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidoraMARCIA REGINA DA CUNHA, matrícula n. 14.013, ocupante do cargo de provimento efetivode Professor 6-9 Ensino Fundamental - História, lotada na Secretaria de Educação, do Município deJoinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020..
Udo Döhler
Prefeito
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579356 e ocódigo CRC DA70EA53.
DECRETO Nº 38.639, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme o art. 40, §1°, incisoIII, alínea "a", da Constituição Federal, c/c art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, eart. 34, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MARCIA MOREIRA DA SILVA GORAYEB,matrícula n. 39.779, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, lotadana Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagospelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579352 e ocódigo CRC F23191BE.
DECRETO Nº 38.638, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora MARIA DE LOURDESTONIOLO, matrícula n. 29.390, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, lotada naSecretaria de Assistência Social, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serãopagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Udo Döhler
Prefeito
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Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579346 e ocódigo CRC 1F677DAD.
DECRETO Nº 38.637, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, conforme art. 6°, da EmendaConstitucional n. 41/2003, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor VALDIR MANOEL DOSPASSOS, matrícula n. 24.270, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional deEdificação e Obras, em extinção, lotado na Subprefeitura da Região Nordeste, do Município deJoinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579339 e ocódigo CRC 01257241.
DECRETO Nº 38.636, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor ARCANGELO BECKHAUSERSOBRINHO, matrícula n. 18.357, ocupante do cargo de provimento efetivo de Coveiro, lotado naSecretaria da Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Joinville, com proventos integrais, queserão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 01 de julho de 2020.
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Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579334 e ocódigo CRC E8C17A5B.
DECRETO Nº 38.635, de 29 de junho de 2020.
Concede aposentadoria e declara vacância decargo público.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, conforme art. 3°, da EmendaConstitucional n. 47/2005, art. 10, § 7º, c/c art. 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.103/2019, e art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora CARLA MARIA NEVESGARCIA, matrícula n. 20.442, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagospelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma previstano art. 32, inciso V, da Lei Complementar n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
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de 01 de julho de 2020.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 01/07/2020, às 10:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em01/07/2020, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6579258 e ocódigo CRC 64C878EF.
PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.UPA
PORTARIA Nº 122/2020
O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições,nos termos do Decreto nº 28.094 de 02 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Municipalnº 7.393, de 24 de janeiro de 2013 e Decreto nº 28.693 de 03 abril de 2017
Resolve,
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI nº 20.0.075379-0, em face daempresa Anagê Imóveis Ltda. (CNPJ nº 80.745.532/0001-97), para apuração de eventual existênciade dívida referente a aluguel de imóvel no período de 13/01/2020 a 19/03/2020, após o término davigência do Termo de Contrato nº 001/2014, nos termos do Relatório Inicial SEI nº 6552221 -SAP.GAB/SAP.UPA, exarado pela Gerência da Unidade de Processo Administrativo nãoDisciplinar em 30/06/2020.
Art. 2º O Processo Administrativo SEI nº 20.0.075379-0 será conduzido pelos
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membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria nº107/2020 (6494146), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1469, em18 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 30/06/2020, às 16:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6592234 e ocódigo CRC 52DF3577.
PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.ARE
PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.ARE
Portaria 388/2020/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19,parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Flávia Luiza Tomazoni matrícula 78400 e Patricia de Oliveira Francelino,matrícula 80311, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Liliane da Luz, matrícula 61411 e Liliani Cristina Gonçalves de Azevedo,matrícula 61433, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da última avaliação de desempenho noestágio probatório do(a) servidor(a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão,
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matrícula 90444.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/06/2020, às 17:12, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6593152 e ocódigo CRC AF4E92AE.
PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.ARE
PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.ARE
Portaria 389/2020/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19,parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Sandro dos Santos - matrícula 81977 e Salete Pacifico Ribeiro - matrícula71255, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Adenir de Moraes Maximiano - matrícula 56077 e Joisse Lucir Antonio -matricula 77822, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da primeira avaliação de desempenho noestágio probatório do(a) servidor(a) Joao Maria Bueno Pereira, matrícula 93477.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/06/2020, às 17:12, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6593088 e ocódigo CRC 4E4806C5.
PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD
PORTARIA n°. 100/2020
O Secretário de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1° - Dispensar, a servidora Mônica Cristina Romminger, matrícula n° 20365da Função Gratificada de 40% do cargo de Coordenadora do Programa de Gestão doTrabalho, a partir do dia 1° de julho de 2020.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vagner Ferreira de Oliveira Secretário
Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira,Secretário (a), em 01/07/2020, às 13:37, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6596666 e ocódigo CRC 3922A2FC.
PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD
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PORTARIA n°. 101/2020
O Secretário de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1° - Dispensar, a servidora Luciana Cabral, matrícula n° 24090 da FunçãoGratificada de 60% do cargo de Coordenadora do CREAS 3, a partir do dia 1° de julho de2020.
Art. 2º - Designar, a servidora Luciana Cabral, matrícula n° 24090 na FunçãoGratificada de 40% no cargo de Coordenadora do Programa de Gestão do Trabalho, apartir do dia 2 de julho de 2020.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vagner Ferreira de Oliveira Secretário
Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira,Secretário (a), em 01/07/2020, às 13:37, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6597028 e ocódigo CRC ECE86EB7.
PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD
PORTARIA n°. 102/2020
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O Secretário de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1° - Designar, a servidora Silvane Penkal, matrícula n° 19341 na FunçãoGratificada de 60% no cargo de Coordenadora do CREAS 3, a partir do dia 2 de julho de2020.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vagner Ferreira de Oliveira Secretário
Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira,Secretário (a), em 01/07/2020, às 13:37, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6598006 e ocódigo CRC 1A0B42C4.
PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA
Designação em substituição para a função de Gerentede Suprimentos e Logística, por motivo de férias.
PORTARIA Nº 2695/2020
A Diretora-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, ede acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Quarta, parágrafo único do Acordo
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Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Quarta, parágrafo único do AcordoColetivo de Trabalho vigente:
RESOLVE:
Art.1º Designar interinamente em substituição, por motivo de férias do funcionário Fernando HorstHarmel, a partir de 13/07/2020 a 27/07/2020, o Senhor Fábio Alexandre Barcos para a função deGerente de Suprimentos e Logística;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/06/2020, às 17:04, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6590746 e ocódigo CRC 47EEDEDD.
PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 340/2020 - SED.GAB
Joinville, 01 de julho de 2020.
A Secretária de Educação no exercício de suas atribuições,
Art. 1º - DISPENSA o Professor Carlos Magno Filardo, matrícula nº 23.026, da funçãode Auxiliar de Direção da Escola Municipal João Costa, em 30 de junho de 2020.
Sônia Regina Victorino Fachini
Secretária de Educação
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Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina VictorinoFachini, Secretário (a), em 01/07/2020, às 17:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6598893 e ocódigo CRC EFE6A4FA.
PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 341/2020 - SED.GAB
Joinville, 01 de julho de 2020.
A Secretária de Educação no exercício de suas atribuições,
Art. 1º - DESIGNA o Professor Carlos Magno Filardo, matrícula nº 23.026, para exercer a funçãode Diretor Interino da Escola Municipal João Costa, a partir de 01 de julho de 2020.
Sônia Regina Victorino Fachini
Secretária de Educação
Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina VictorinoFachini, Secretário (a), em 01/07/2020, às 17:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6598907 e ocódigo CRC 55F460C4.
PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 339/2020 - SED.GAB
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Joinville, 01 de julho de 2020.
A Secretária de Educação no exercício de suas atribuições,
Art. 1º - DISPENSA a Professora Cristine Kelly Kalckmann da Silva, matrícula nº 12.156, dafunção de Diretora da Escola Municipal João Costa, em 01 de julho de 2020, pelo motivo de suaaposentadoria.
Sônia Regina Victorino Fachini
Secretária de Educação
Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina VictorinoFachini, Secretário (a), em 01/07/2020, às 17:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6595663 e ocódigo CRC F8438162.
EDITAL SEI Nº 6589631/2020 - DETRANS.UNO
Joinville, 30 de junho de 2020.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DALEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINALIDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXOESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO,OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257,PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 619/2016 DOCONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃOINDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO
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8 DO CTB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DEINFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 8805 76 / 2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DEINFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 8806 151 / 2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DEINFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 8806 152 / 2020
SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUSPARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSOÀ JARI.
ATANIR ANTUNES
AUTORIDADE DE TRÂNSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DALEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINALIDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ANEXOESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 ESEGUINTES DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELOCOMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 77 / 2020
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU PORSEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUSPARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EMVIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 6589635.
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ATANIR ANTUNES
AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Documento assinado eletronicamente por Atanir Antunes, Gerente, em30/06/2020, às 11:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6589631 e ocódigo CRC D37974F1.
EXTRATO SEI Nº 6494381/2020 - SES.UCC.AGT
Joinville, 17 de junho de 2020.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC, inscritono CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, autoriza a empresa CAPEG PRODUÇÕES GRÁFICASLTDA , localizada à Rua Mario Lobo, nº 211 - sala B, Bairro Centro, Joinville - Santa Catarina,CEP , inscrita no CNPJ sob o nº 89201-330, através do Termo de Contrato nº 087/2020,celebrado entre as partes em 04/06/2020, através da Dispensa de Licitação/Compra Direta nº40/2020 a dar início aos serviços de Contratação do serviço de cópia, digitalização e plotagemde projetos arquitetônicos e complementares, para a Secretaria Municipal da Saúde, a partirde 26/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Esmelha Longen,Coordenador (a), em 01/07/2020, às 09:46, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Domingos Alacon Junior,Servidor(a) Público(a), em 01/07/2020, às 09:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 01/07/2020, às 10:38, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 01/07/2020, às 15:01, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6494381 e ocódigo CRC A2F0E285.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 6593768/2020 -SES.UCC.AGT
O Município de Joinville através da Unidade de Compras, Contratos e Convênios daSecretaria de Saúde leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização deFornecimento n° 648/2020, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria da Saúde/FundoMunicipal da Saúde, representada pelo Secretário, Sr. Jean Rodrigues da Silva, e a empresacontratada E.C. DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI, que versa sobre a Aquisição demateriais Odontológico, assinada em 29/06/2020, no valor de R$ 623,20 (seiscentos e vinte e trêsreais e vinte centavos).
Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 01/07/2020, às 10:29, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 01/07/2020, às 10:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6593768 e ocódigo CRC 14F3244E.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6582107/2020 - SAP.USU.ACO
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Joinville, 29 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°369/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sul, representadapelo Sr. João Marcos Gabriel e a empresa Aviz Comércio de Material de Construção Ltda,representada pelo Sr. Fernando de Aviz, que versa sobre a contratação de empresa parafornecimento de materiais de construção diversos, para utilização nas melhorias dos espaços nasSubprefeituras e Seinfra, assinado em 29/06/2020, com a vigência até 31 de dezembro de 2020, novalor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6582107 e ocódigo CRC 6D311ADB.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6587753/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 30 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°339/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representadapela Sra. Sonia Regina Victorino Fachini e a empresa MVK Engenharia e Construções Eireli,representada pelo Sr. Douglas Vill, que versa sobre a contratação de empresa para prestação deserviços especializados de consultoria em engenharia para supervisão de obras da Secretariade Educação, assinado em 29/06/2020, com a vigência 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$33.449,99 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6587753 e ocódigo CRC 0425D5FC.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6588087/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 30 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°337/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representadapela Sra. Sonia Regina Victorino Fachini e a empresa MVK Engenharia e Construções Eireli,representada pelo Sr. Douglas Vill, que versa sobre a contratação de empresa para prestação deserviços especializados de consultoria em engenharia para supervisão de obras da Secretariade Educação, assinado em 29/06/2020, com a vigência 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$15.447,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta e sete reais).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6588087 e ocódigo CRC A28BF240.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6587860/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 30 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°338/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representadapela Sra.Sonia Regina Victorino Fachini e a empresa MVK Engenharia e Construções Eireli,representada pelo Sr. Douglas Vill, que versa sobre a contratação de empresa para prestação deserviços especializados de consultoria em engenharia para supervisão de obras da Secretariade Educação, assinado em 29/06/2020, com a vigência 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$29.816,99 (vinte e nove mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6587860 e ocódigo CRC B7ECD650.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6559524/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 25 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°357/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Assistência Social/FundoMunicipal de Assistência Social, representada pelo Sr. Vagner Ferreira de Oliveira e aempresa Kelly A. D. S. Minioli Comércio de Produtos, representada pela Sra. Kelly Angélica
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Delgado Scherer Minioli, que versa sobre a aquisição de material de higiene e limpeza para atenderas necessidades de Unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, assinadoem 25/06/2020, com a vigência 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.584,00 (um milquinhentos e oitenta e quatro reais).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6559524 e ocódigo CRC 004D1F40.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6580494/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 29 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°371/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração ePlanejamento, representada pelo Sr. Miguel Angelo Bertolini e a empresa A.V. ComércioAtacadista Eireli, representada pelo Sr. Jonatan Francisco Alves, que versa sobre a aquisição dematerial de higiene e limpeza para atender as necessidades de Unidades da Administração Direta eIndireta do Município de Joinville, assinado em 29/06/2020, com a vigência até 31 de dezembro de2020, no valor de R$ 4.984,00 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6580494 e ocódigo CRC 2468CC90.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6585920/2020 - SAP.USU.ACO
Joinville, 30 de junho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n°386/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representadapela Sra. Sônia Regina Victorino Fachini e a empresa Cooperativa dos Agricultores Rurais deBarra Velha - CooperBarra, representada pela Sra. Aline Francini da Silva, que versa sobrea aquisição de gêneros alimentícios (diversos) oriundos da Agricultura Familiar destinados àalimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinville, através de ChamadaPública, assinado em 29/06/2020, com a vigência até 31 de dezembro de 2020, no valor de R$269.550,00 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2020, às 13:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 01/07/2020, às 14:39, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6585920 e ocódigo CRC 3141E5C8.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 6598190/2020 - CAJ.DICAF.GSL.CLC
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base noque preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos - RLCda CAJ, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020, destinada a AQUISIÇÃO DE FOGÕESELÉTRICOS PORTÁTEIS.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
EMPRESA: MAURILIO PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.893.102/0001-49.
CONTA FINANCEIRA: Nº: 5650 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS .DATA: 01/07/2020.
PRAZO: 20 (vinte) dias.
VALOR: R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais).
Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 01/07/2020, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogerio Bezerra,Coordenador (a), em 01/07/2020, às 14:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Eliane Nogiri Igarashi,Diretor(a) Administrativo(a), em 01/07/2020, às 16:42, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 01/07/2020, às 17:11, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6598190 e ocódigo CRC 403AD8EE.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 6597423/2020 - CAJ.DICAF.GSL.CLC
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2020
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base noque preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos - RLCda CAJ, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020, destinada a AQUISIÇÃO DE ENSAIOSDE PROFICIÊNCIA..
CONTRATADA: SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº68.337.658/0001-27.
CONTA FINANCEIRA: Nº: 581 - OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
DATA: 01/07/2020.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
VALOR: R$ 2.363,00 (dois mil trezentos e sessenta e três reais).
Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 01/07/2020, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogerio Bezerra,Coordenador (a), em 01/07/2020, às 14:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Eliane Nogiri Igarashi,Diretor(a) Administrativo(a), em 01/07/2020, às 16:42, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 01/07/2020, às 17:11, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6597423 e ocódigo CRC 5A11F89F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 6433225/2020 - SES.UCC.AGT
Joinville, 08 de junho de 2020.
Contrato: 186/2016 (assinado em 07/07/2016).
4º Termo Aditivo RENOVANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 07/07/2021. Esta renovação se faz necessária devido à necessidade desta Secretaria nacontinuidade dos serviços, conforme solicitação feita através do MEMORANDO SEINº 5914907/2020 - SES.UOS.AMN. Este aditivo passará a vigorar a partir de 07/07/2020. Termoassinado em 01/07/2020.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria para atender as unidadesda Secretária Municipal da Saúde de Joinville, na forma do Pregão Presencial nº. 044/2016.
Empresa: VANDERLI ALEXANDRE E CIA LTDA – ME.
Verba: 493 – 2.46001.10.301.6.2.2288.0.339000 – 238; 497 – 2.46001.10.302.6.2.2289.0.339000– 238; 528 – 2.46002.10.122.1.2.2299.0.339000 – 102; 514 – 2.46001.10.302.6.2.2292.0.339000 –238; 516 – 2.46001.10.304.6.2.2294.0.339000 – 238.
Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 01/07/2020, às 17:16, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 01/07/2020, às 17:16, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6433225 e ocódigo CRC EF3CB1D0.
AVISO DE ERRATA, SEI Nº 6582458/2020 - SAP.UPR
No AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, publicado no dia 26/06/2020, destinado à contratação deConsultor Individual (CI) especializado em Estruturas, com o objetivo de subsidiar a equipetécnica de fiscalização do contrato referente aos “Estudos de Alternativas, Elaboração doAnteprojeto e dos Projetos Executivos, Memoriais, Especificações Técnicas de Serviços,Orçamento e Cronograma das Obras de Macrodrenagem, Microdrenagem, Pavimentação eoutras complementares nas sub-bacias hidrográficas dos rios Jaguarão e Bucarein, bemcomo, na área do rio Cachoeira diretamente afetada pelos possíveis impactos gerados pelamudança no escoamento” (doravante denominadas “Empreendimento”), com base nosestudos realizados no Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) da Bacia Hidrográfica doRio Cachoeira, na análise dos anteprojetos e projetos executivos e seus respectivos elementostécnicos, onde se lê: “Consultor Individual (CI) nº 116/2019”, leia-se: “Consultor Individual (CI) nº116/2020”.
Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 30/06/2020, às 12:19, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 30/06/2020, às 12:38, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6582458 e ocódigo CRC 59DF504C.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 6577937/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado aefeito através do Pregão Eletrônico nº 142/2020 - UASG 453230, destinado à aquisição de mesaspara Unidades da Secretaria da Fazenda, bem como o julgamento efetuado pela pregoeira,adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor total, qual seja:AKON LTDA, Item 01 – R$ 25.679,60.
Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 29/06/2020, às 14:43, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/06/2020, às 15:25, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6577937 e ocódigo CRC 092172CD.
AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 6591765/2020 - CAJ.DICAF.GSL.CLC
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃOELETRÔNICO Nº 63/2020 destinado a AQUISIÇÃO DE CONEXÃO HIDRÁULICA, naData/Horário: 15/07/2020 às 09:00 horas, no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dosinteressados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/06/2020, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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Nº 1478, quarta-feira, 01 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogerio Bezerra,Coordenador (a), em 30/06/2020, às 14:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Eliane Nogiri Igarashi,Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2020, às 14:51, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/06/2020, às 16:57, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6591765 e ocódigo CRC 2517353F.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, SEI Nº 6576584/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório de Pregão Eletrôniconº 102/2020, UASG 453230, destinado a contratação de empresa especializada para prestação deserviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças de veículo pertencente à frota oficialda Secretaria de Educação, restou FRACASSADO.
Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 29/06/2020, às 14:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/06/2020, às 15:26, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6576584 e ocódigo CRC F4EF439F.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 6593150/2020 - SES.UCC.ASU
O Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, torna públicoque, conforme as Leis 13.979/2020 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o PregãoEletrônico SRP nº. 285/2020, destinado a aquisição de Testes Rápidos para detecção da
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COVID-19 para a Secretaria Municipal de Saúde, na Data/Horário: 14/07/2020 às 9h, paraabertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados nos siteswww.joinville.sc.gov.br/editalpublico e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG 460027.
Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/06/2020, às 16:00, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/06/2020, às 16:01, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6593150 e ocódigo CRC BFC9AA3C.
DECISÃO SEI Nº 6598463/2020 - SES.UAP.NAT
Joinville, 01 de julho de 2020.
Requerimento Administrativo nº 121/2020/NAT
Solicitante: K. M. P. M.
Órgão/Unidade de origem: UBSF Edla Jordan
Diante da não apresentação dos documentos indispensáveis à admissibilidade dopleito, determino, pelas razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico(SEI nº 6560706) e com fundamento no art. 15, § 2º, do Decreto nº30.043/2017, o ARQUIVAMENTO da solicitação formulada pelo usuário K. M. P.M., assistido pela UBSF Edla Jordan, que objetivava o fornecimento de fórmula antirrefluxo.
Comunique-se.
Thaís Cidral TestoniCoordenadora do Núcleo de Apoio Técnico (NAT/Jus)
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Documento assinado eletronicamente por Thais Cidral Testoni,Coordenador (a), em 01/07/2020, às 14:20, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6598463 e ocódigo CRC DB2F233C.
DECISÃO SEI Nº 6600798/2020 - SES.UAP.NAT
Joinville, 01 de julho de 2020.
Requerimento Administrativo nº 151/2020/NAT
Solicitante: C. I.
Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José
Diante do parecer técnico desfavorável e dos fundamentos expostos no RelatórioFinal lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico (SEI nº 6593593), INDEFIRO, com fundamento noart. 23, IV, do Decreto nº 30.043/2017, a solicitação formulada pela usuária C. I., assistida peloHospital Municipal São José, que objetivava o fornecimento do medicamento nivolumabe em favorda Solicitante.
Comunique-se.
Thaís Cidral TestoniCoordenadora do Núcleo de Apoio Técnico (NAT/Jus)
Documento assinado eletronicamente por Thais Cidral Testoni,Coordenador (a), em 01/07/2020, às 17:24, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6600798 e ocódigo CRC 626DF696.
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