aÇÃo de execuÇÃo de titulo extrajudicial

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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL O caso é simples, trata-se de um cheque que ainda não está prescrito e não tem fundos. Ação de cobrança, ou como muitos preferem também, Ação de Execução de Título Extrajudicial. Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara do Juizado Especial Central da Comarca de _______________/____

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Page 1: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

O caso é simples, trata-se de um cheque que ainda não está prescrito e não tem fundos. Ação de cobrança, ou como muitos preferem também, Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara do Juizado Especial Central da Comarca de _______________/____

FULANO DE TAL, (QUALIFICAR), neste ato, via seu advogado infra-assinado, mandado incluso (DOC. I), com escritório profissional nesta cidade no endereço do rodapé, onde recebe notificações e avisos de praxe, conforme artigo 39 – I do CPC vem com o devido acatamento, à presença de Vossa

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Excelência, para, com fundamento nos artigos de lei, e requerendo o seu processamento na forma do art. 53 da Lei n.º 9099/95, propor a presente

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em desfavor do BELTRANO DA SILVA, (QUALIFICAR), nesta Capital - CEP:, pelos motivos de fato e de direito seguintes:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Esclarece o Requerente, que é pessoa pobre (DOC.II), na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86;

DOS FATOS

1. O EXEQUENTE é credor da quantia de R$ XXXXXXX representado pelo Cheque nº X, sacado contra Banco XXXXXXXXX, agência XXXX, Conta Corrente nº XXXXemitido pelo Executado em 11/03/2011, cópia em anexo.

2. Ocorre que o Executado vem frustrando o pagamento, por estar com a conta corrente sem fundos, razão pela qual, o cheque emitido sem provisão de fundos (alínea 12), por duas vezes (vide verso do cheque) foi devolvido pela citada instituição financeira.

3. O incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento para execução por quantia certa.

4. O Exequente dispõe, assim, de título executivo, previsto no art. 585, I, do Código de Processo Civil: art.585 - “são títulos executivos extrajudiciais, I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque” – grifos nossos.

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5. De acordo com o art. 566, I do CPC: art.566 – “podem promover a execução forçada: I – o credor a quem a lei confere título executivo”. Grifos nossos.

6. O art. 53 da Lei 9.099/95 afirma que “a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.

7. Em relação ao protesto, EGBERTO L. TEIXEIRA afirma no seu livro: “A NOVA LEI BRASILEIRA DO CHEQUE”, Ed. 1985, p. 84-85, in verbis:

“A maior conquista da nova lei brasileira foi dispensar a obrigatoriedade do protesto formal como pressuposto ou medida preliminar ao início da ação de cobrança do cheque. Hoje, tanto vale o protesto quanto a declaração escrita e assinada pelo sacado ou por câmara de compensação. Aboliu-se o fantasma do protesto, instrumento de pressão contra os devedores muitas vezes culpados de mera negligência ou descuido na emissão do cheque. A nova colocação do protesto, como instrumento facultativo e não mais obrigatório do início do processo de execução do cheque é reafirmada nos § 1º do art. 47: ‘Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste”.

8. A jurisprudência, assim tem decidido em relação à prescrição 06 (seis) meses e aapresentação de 30 (trinta) dias do cheque:

“CHEQUE – Ação executiva contra o seu emitente – Cabimento, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária – Orientação do plenário do STF” (RT Nº501/211).

“CHEQUE – Apresentação do cheque ao sacado após o vencimento do prazo de 30 dias, não retira do portador o direito de ajuizar ação cambial ou executiva contra o emitente e seus avalistas. Não incide no caso o art. 40 da Lei Uniforme, isto por causa da reserva que se lê no art. 20 do Anexo II, a que se refere o Decreto n.º 57.595, de 1966. Incide na espécie o art. 5º

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do Decreto nº2.591, de 1912. É a orientação que prevalece no STF, como se lê Súmula n.º 600 (STF – 1ª T. RE n.º 78.599-0 – MG – j. 25-4-1978 – rel. Min. Antônio Néder – DJU 19-5-1978 – p.3.476 - unânime)

Súmula n.º 600: “Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentando o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária”.

9. A Memória de Cálculo trazida aos autos demonstra que a dívida do Executado,atualizada e representada pelo cheque, até a presente data, perfaz a importância de R$10.162,62 (dez mil cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

10. Ocorre que, apesar de todos os esforços do EXEQUENTE, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, restaram infrutíferos, pois nenhum êxito foi obtido, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na esperança de rever seus direitos.

DOS PEDIDOS

Desta forma, REQUER o EXEQÜENTE:

a) A citação do Executado dos termos da presente ação, para em 03 dias pagar o valor devido acrescido de juros, correção monetária e demais despesas que houver;

b) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro na lei 1060/50;

a) Não efetivado o pagamento em 03 dias, pela aplicação do que dispõe o § 1o doArt. 652: “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

b) Também pela aplicação do que dispõe o art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor.

c) Penhorado bens, pela nomeação do Exeqüente como depositário, conforme dispõem o art. 666 do CPC, e se constrito imóveis, com

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expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de averbação.

d) Na hipótese de ausência do pagamento, por primeiro seja efetuada a penhora “on line” em conta bancaria do Executado através do convênio BACEN - JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.

e) Não encontrando saldo em contas bancarias, imóveis ou veículos, seja autorizado a proceder penhora com descrição dos bens que guarnecem a residência do representante legal da mesma, consoante o que determina o artigo 659, § 3° do Código de Processo Civil.

f) Se obtida a penhora, for verificada a ausência ou ocultação do Executado, pela dispensa da intimação da penhora (Art. 652 § 5º).

g) Caso não seja encontrado para a citação, pelo arresto dos bens do Executadopelo Sr. Oficial de Justiça, em valor suficiente para garantir a execução.

Não sendo possível a penhora de numerário ou bens, REQUER ainda:

h) A expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.162,62 (dez mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos.)

Nestes Termos,

Pede-se e Espera Deferimento.

Campo Grande, 20 de abril de 2011.

AÇÃO DE EXECUÇÃO JEC – CHEQUE SEM FUNDOS

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 (4 votos, média: 2,00 out of 5)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do __ Juizado Especial Cível Regional de Jacarepaguá – RJ.

Proc. nº ____________/03

Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda a parte..Martim Luther King

Reclamação de CobrançaDeTitulo Extrajudicial

Em face de :, com fulcro nos artigos 566 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.953/94, pelos motivos que passa a expor.

Das Publicações e Intimações

Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas no nome do Dr. para o mais efetivo controle dos atos processuais advindo deste D. Juízo.

Dos Fatos e Fundamentos

1 – Ilustre Julgador, as partes transacionaram uma compra e venda de veículos, tendo o Autor cedido ao Réu um FIAT PALIO ano 1999 – Placa –e recebido uma FIAT FIORINO ano 1998 – Placa e mais a compensação financeira de R$ 3.350,00, representados pelos cheques abaixo descriminados, os quais são os títulos extrajudicial em apreço, a saber:

Cheque nº. – Banco – BRADESCO – Ag. C/C. – Valor R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais).

Cheque nº – Banco – BANCO REAL – Ag C/C.– Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

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Cheque nº– Banco BANCO REAL – Ag. C/C.– Valor: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

2 – Ocorre MM. Dr. Juiz, que os cheques – Títulos Extrajudicial -, ora em apreço, foram devolvidos pelo banco sacado, tendo como motivo os preceitos da alínea 11 e 12 – que trata da insuficiência de fundos.

3 – Assim, diante da inadimplência do Réu, visto que os mencionados Títulos não foram satisfeitos oportunamente, fato que prejudicou amplamente ao Autor, que além de ter tido seu patrimônio diminuído, só foi possível honrar com seus compromissos, utilizando-se de outros meios (empréstimos) para satisfazê-los, passando momentos vexatórios.

4 – É de bom alvitre traz ao conhecimento deste Ínclito Julgador, que, o Autor, resistiu ao máximo, à pedido do Réu, que não propusesse a presente ação, isto até o final do mês de Maio/2003, sob a alegação de que no máximo em 30 de Maio de 2003, resgataria os cheques com as devidas correções, o que não fez, mais uma vez, utilizando-se de respostas evasivas, protelatória.

5 – Em razão de tais fatos, constitui-se documento Exequível pelo caminho do Poder Judiciário, consoante o artigo 585, I, do Código de Processo Civil.

6 – Em conformidade com o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei nº 8.953 de 13/12/1994, apresenta, em anexo, o demonstrativo do débito, corrigido monetariamente e de juros legais.

7 – Por complemento, deve ser inserido o percentual de honorários advocatícios, estes ao sábio arbítrio de V. Exª, com fulcro no Art. 20 do CPC.

TituloBancodatavalorMultaC. Monet.juros

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TotalCh. n.º 000043Bradesco15/01/031.250,001.275,000,92915%1.351,18Ch. nº 010128Real17/02/031.000,001.020,000,92914%1.070,65Ch. nº 010129Real17/03/031.100,001.122,000,92913%1.166,39

Total Geral do Débito em Real R$ 3.588,22 Em UFIR 2.641,508 – Além da dívida liquida e certa acima, deverá a parte Ré, indenizar o Autor em danos morais, eis que, teve o mesmo seus compromissos pessoais afetados, bem como, teve que reduzir o seu capital de giro, eis que, sobrevive de compra e venda de veículos, com fulcro nos preceitos legais abaixo relacionados, a saber:

Art. 159, Art. 1.056, Art. 1.059 e Art. 1.518, todos do Código Civil Brasileiro e ainda com base no que estatui o Art. 5, inc. X da Carta Magna Vigente, cabe o pedido de condenação da em perdas e danos materiais e morais.

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9 – Sendo certo que o Autor usou todos os meios suasórios para solucionar o problema, não obtendo êxito. Desta forma encontra-se a parte Ré, resistindo em honrar com seu compromisso não restando outro caminho senão buscar a tutela jurisprudencial, em permanecendo, inclusive, estará o mesmo sujeito às sanções da Insolvência Civil.

10 – Esclarece o Autor, que no caso da presente Reclamação não surtir seus devidos e legais efeitos, será oferecida representação da prática delituosa contida no Art. 171, § 2º inciso IV do Código Penal Brasileiro à Autoridade Policial, para fins de abertura de Inquérito Policial e aplicação das sanções penais cabíveis.

11 – DO PEDIDO

Isto Posto, é o bastante para requerer a V.Ex.ª, o seguinte:

A – Seja citado a parte Ré para comparecer à Audiência de CONCILIAÇÃO a ser designada por este D. Juízo, com o intuito de conciliar quanto ao débito, devidamente ratificado, primeiro pela emissão do cheque,. Na impossibilidade de conciliação requer, seja a audiência transformada em AIJ, devendo a parte Ré oferecer defesa sob pena de confissão quando à matéria fáctica.

B – Caso não haja conciliação, requer desde, seja a parte Ré, condenada em Perdas e Danos, no “quantun” V.Exª achar por bem arbitrar, devendo ser satisfeito os direitos do Autor, com juros e correções conf. preceitua a Lei.

C – Em havendo execução, requer desde já, seja a mesma levada a efeito porta a dentro, com amparo nos precitos do Art. 172 § 2º do CPC.

D – Protesta pela juntada de novos documentos se necessário for, conforme preceitua o Art. 303, I do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.588,22 para efeitos fiscais, devendo ser acrescido do valor da condenação referente aos danos morais pleiteados.

Nestes termos,pede deferimento.

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Modelo de Petição: Execução Extrajudicial de acordo com as novas modificações do CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

...., por seu advogado adiante firmado, devidamente qualificado no instrumento procuratório incluso, com escritório profissional estabelecido na Avenida Augusto Calmon, nº 1157, sala 202, Ed. Maçonaria, Centro, Linhares-ES, endereço que indica onde recebe intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRA- JUDICIAL Onde contende em frontispício em face de ..., embebidos nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, que darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:

Dos Fatos

1- O EXEQUENTE é credor da EXECUTADA na importância líquida, certa, exigível e atualizada de R$ 12.661,92 (Doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos),conforme apresentação do quadro demonstrativo de atualização de débito abaixo discriminado, utilizando como parâmetro o site oficial do Tribunal de Justiça para atualização do referido debito, fonte:http://www.cgj.es.gov.br/Internet/principal.html, conforme demonstra a Lamina de cheque abaixo arroladas e, ora anexada aos autos,devidamente individualizados:

Cheques nº ..., sendo devolvido pela compensação bancária em 24 de maio de 2007 pelo motivo 11 (sem fundos), e, em 29 de maio de 2007 novamente não compensado pelo motivo 12 (sem fundos com

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encerramento de conta), conforme se depreende o título executivo em anexo, e

Cheque nº ... novamente não compensado pelo motivo 12 (sem fundos com encerramento de conta), conforme se depreende o título executivo em anexo.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE ATUALIZACAO DE DÉBITO:

Cheque nº ....

ÍNDICE UTILIZADO: INPC/IBGE.

Valor a ser atualizado: 6.338,00

Atualização monetária a partir de: 01/06/2007

Juros a partir de: 01/06/2007

Tipo de Juros: Contratual de 1% ao mês

Taxa de Juros 5,17%

Índice Correção Monetária 1.0147777664

Valor Corrigido R$ 6.431,66

Valor dos Juros R$ 332,30

Valor Atualizado até a data atual: R$ 6.763,96

Cheque nº .....

ÍNDICE UTILIZADO: INPC/IBGE.

Valor a ser atualizado: 5.500,00

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Atualização monetária a partir de: 25/05/2007

Juros a partir de: 25/05/2007

Tipo de Juros: Contratual de 1% ao mês

Taxa de Juros 5,40%

Índice Correção Monetária 1.0174161886

Valor Corrigido R$ 5.595,79

Valor dos Juros R$ 302,17

Valor Atualizado até a data atual: R$ 5.897,96

2- Perfazendo, portanto, a importância de R$ 12.661,92 (Doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), valor este, corrigidos com as devidas atualizações monetárias.

3- Ocorre que, apesar de todos os esforços do Exeqüente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.

Dos Pedidos

Assim, requer seja admitida a presente ação, e, pelo joeirado, requer seja:

Efetuada a citação da Executada para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida questionada.

Não sendo efetuado o pagamento, requer-se deste Douto Juízo, que o Senhor Meirinho proceda à imediata penhora e avaliação e intimação dos bens necessários à garantia da execução, indicando desde logo, o veículo de sua propriedade VW GOL 1.0, PLACA ...., conforme red cópia DETRAN.

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Caso, o senhor Meirinho quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (652 § 5º);

Requer-se seja o Executado intimado para que ofereça Embargos, querendo, no prazo de lei;

Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se a nomeação de outra pessoa como depositária dos bens, conforme dispõem o art. 666 do CPC;

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC);

Requer seja efetuada a penhora na conta corrente do Requerido através do convênio BACEN – JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, na cidade de Vitória e Linhares-ES;

Não sendo possível a penhora requer ainda: A expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA.

Requer seja expedido certidão de processamento desta execução para averbação nos órgãos de Registro de Imóveis e Detran, nos termos do art. 615-A do CPC.

Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exeqüente.

Requer-se a produção de provas em direito admitidas.

Enumera-se o presente, à importância R$ 12.661,92 (Doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), como valor dado à causa, para os devidos efeitos legais.

Aguarda merecer deferimento.

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG.

AUTOS N.º: 

EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado C.G.C.03390032/0001-39, optante pelo imposto simplificado - SIMPLES, com sede (endereço) Belo Horizonte/MG , vem, por esta e na melhor forma de Direito, perante V. Exa., intermediado por seu procurador e advogado, que a presente subscreve, Nome do advogado, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º , ajuizar

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Contra

FULANA DE TAL, de profissão desconhecida, CPF, DI, com endereço para citação na (endereço), requerendo o seu processamento na forma do art. 53 da Lei n.º 9099/95, pelos motivos de fato e de direito seguintes: 

1. A RÉ emitiu 2 (dois) cheques para pagamento de mercadorias levada da loja. Sendo o primeiro no valor de R$ 1.263 ( hum mil duzentos e sessenta e três reais) de n.º010789 do Banco Real agência 0473 e o segundo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) do Unibanco de n.º 300101, totalizando o montante em R$ 4.763 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais).

2. Ocorre que a RÉ vem frustrando o pagamento, por estar com a conta corrente sem fundos, pois foram emitidos sem provisão de fundos (alínea

Page 15: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

12).

3. Dispõe, assim, de título executivo, previsto no art. 585, I, do Código de Processo Civil: art.585 - “são títulos executivos extrajudiciais, I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque” – grifos nossos. 

4. De acordo com o art. 566, I do CPC: art.566 – “podem promover a execução forçada: I – o credor a quem a lei confere título executivo”. Grifos nossos.

5. O art. 53 da Lei 9.099/95 afirma que “a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.

6. Em relação ao protesto, EGBERTO L. TEIXEIRA afirma no seu livro: “A NOVA LEI BRASILEIRA DO CHEQUE”, Ed. 1985, p. 84-85, in verbis:

“ A maior conquista da nova lei brasileira foi dispensar a obrigatoriedade do protesto formal como pressuposto ou medida preliminar ao início da ação de cobrança do cheque. Hoje, tanto vale o protesto quanto a declaração escrita e assinada pelo sacado ou por câmara de compensação. Aboliu-se o fantasma do protesto, instrumento de pressão contra os devedores muitas vezes culpados de mera negligência ou descuido na emissão do cheque. A nova colocação do protesto, como instrumento facultativo e não mais obrigatório do início do processo de execução do cheque é reafirmada nos § 1º do art. 47: “Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste”.

7. A jurisprudência, assim tem decidido em relação a prescrição 6 (seis) meses e a apresentação de 30 (trinta) dias do cheque:

“CHEQUE – Ação executiva contra o seu emitente – Cabimento, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não

Page 16: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

prescrita a ação cambiária – Orientação do plenário do STF” (RT Nº501/211).

“CHEQUE – Apresentação do cheque ao sacado após o vencimento do prazo de 30 dias, não retira do portador o direito de ajuizar ação cambial ou executiva contra o emitente e seus avalistas. Não incide no caso o art. 40 da Lei Uniforme, isto por causa da reserva que se lê no art. 20 do Anexo II, a que se refere o Decreto n.º 57.595, de 1966. Incide na espécie o art. 5º do Decreto nº2.591, de 1912. É a orientação que prevalece no STF, como se lê Súmula n.º 600 (STF – 1ª T. RE n.º 78.599-0 – MG – j. 25-4-1978 – rel. Min. Antônio Néder – DJU 19-5-1978 – p.3.476- unânime) 

Súmula n.º 600: “Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentando o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária”.

8. Ocorre que foram diversas tentativas para que a RÉ efetuasse o pagamento, todavia foram inúteis. Assim sendo, não havendo outro meio se não a propositura da ação executiva para o cumprimento da obrigação.

9. Ex positis, considerando a Justiça e sensatez que caracterizam as decisões deste respeitável Juízo Monocrático, requer-se:

a) Que seja julgada procedente a ação e que seja a RÉ condenada ao pagamento do valor dos TÍTULOS EXECUTIVOS, acrescidos de JUROS, CORREÇAO MONETÁRIA e demais despesas que houver;

b) A citação do devedor para, no prazo de 24 horas, satisfazer o credor, pagando principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do principal;

c) Que feita a penhora, intimado o executado, fique este de logo ciente do prazo de 10 (dez) dias, para embargar a execução.

10. Protesta por quaisquer meios de prova admitidos em direito, tais

Page 17: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

como documentos, testemunhas, etc.

11. Dá-se à causa o valor INICIAL de R$ 5.005,94 (cinco mil e cinco reais e noventa e quatro centavos) acrescidos de correção e de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2002.

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Page 18: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

NOME DO REQUERENTE, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), vem através de seu advogado legalmente constituído (procuração anexa – doc. 01), perante Vossa Excelência propor a presente 

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL 

contra NOME DO REQUERIDO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS:

O Requerente é credor do Requerido na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme demonstra o cheque anexado aos autos (documento 02), devolvido pelo motivo 11, ou seja, por insuficiência de fundos. 

Perfazendo, portanto, a importância de 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS), valor este, corrigido com as devidas atualizações monetárias e as custas e despesas de cobrança.Ocorre que, apesar de todos os esforços do Requerente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, inclusive notificando a executada (documento em anexo), razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.

DOS REQUERIMENTOS:

Por todo o exposto, requer:

Efetuada a citação do Executado, para no prazo de três dias, efetuar o

Page 19: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

pagamento da dí¬vida questionada. 

Não sendo efetuado o pagamento, requer-se deste Douto Juízo, que o Senhor Meirinho proceda a imediata penhora e avaliação e intimação dos bens necessários a garantia da execução. 

Caso, o senhor Meirinho quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (652 § 5º). 

Requer-se seja o Executado intimado para que ofereça Embargos, querendo, no prazo de lei. 

Em havendo a nomeação de bens a penhora, requer-se a nomeação do Exequente como depositário dos bens, conforme dispõem o art. 666 do CPC. 

Recaindo a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC). 

Requer seja efetuada a penhora na conta corrente do Requerido através do convênio BACEN - JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País. 

Não sendo possí¬vel a penhora requer ainda:

A expedição de certidão de dí¬vida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA. 

Requer-se a condenação do Requerido, nas custas e honorários de sucumbência, no valor de 20% se houver contestação e no valor de 10% sobre o valor executado no caso de pronto pagamento. 

Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exeqüente. 

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Requer-se a produção de provas em direito admitidas. Requerendo-se a celeridade no andamento processual conforme preceituado na Constituição Federal em seu artigo quinto. 

Dar-se-á à causa o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), para os devidos efeitos legais. 

Nestes termos,Pede deferimento.Cidade e data.

NOME DO ADVOGADO E Nº DA OAB 

POSSIBILIDADES E LIMITES DA PENHORA SOBRE SALÁRIO

Alguns bens são absolutamente impenhoráveis na execução como por exemplo, os dispostos no artigo 649 do CPC, IV. Esclarece o legislador que o salário é absolutamente impenhorável. sobre este tema vamos tratar.

Texto enviado ao JurisWay em 06/05/2012.

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INTRODUÇÃO

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A penhora é a medida executiva de suma importância para o desenvolvimento da execução e garante ao credor o ressarcimento de uma dívida inadimplida. Atendendo a ordem de preferência, conforme disposto no artigo 655 do CPC o dinheiro em espécie está em primeiro lugar, vez que a penhora sobre numerário tem força maior de liquidez.

Portanto há bens que nos termos do CPC, são considerados absolutamente ou relativamente impenhoráveis, o que exclui por consequência, do alcance da execução. Preconiza a norma prevista no inciso IV do artigo 649 do CPC que a

verba salarial é impenhorável, salvo disposição no § 2 para o pagamento de prestação alimentícia.

Previa a legislação a penhora sobre 40% de valores que ultrapassassem vinte salários mínimos, digo previa porque se analisarmos o CPC vamos verificar que o § 3 do artigo 649 fora vetado.

Frente ao paradigma estabelecido em nosso ordenamento jurídico, bem como de entendimento jurisprudencial é considerável o bloqueio sobre uma parte do saldo salarial a fim de emprestar efetividade ao ato executivo, portanto no direito estrangeiro essa questão já foi superada.

Diante das divergências sobre o tema o presente estuda a possibilidade e limites da penhora sobre salário pretendendo contribuir para um maior conhecimento da relação entre o processo de execução e a possibilidade ou não de penhora sobre o salário deste devedor.

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POSSIBILIDADES E LIMITES DA PENHORA SOBRE O SALÁRIO

 

A Penhora sobre salário esse tema vem trazendo intenso debate doutrinário e jurisprudencial, à luz das disposições do artigo 649, inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC que dispõe que são absolutamente   impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3° deste artigo. Se o saldo bancário for alimentado por qualquer umas das hipóteses mencionadas, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir, conforme ressalva o § 2º do artigo. 655-A.

Podemos verificar no art. 649 do CPC, que o salário (vencimento, aposentadoria, pensão; enfim, qualquer dinheiro recebido para o sustento da pessoa) é impenhorável, porém o próprio dispositivo 649, em seu parágrafo segundo, estabelece uma exceção a essa regra, permitindo a penhora de valores, mesmo decorrentes de salário, para o pagamento de prestação alimentícia. Caberá ao executado, para se beneficiar da impenhorabilidade, o ônus da comprovação da origem alimentar do saldo e será apurável por meio de extrato da conta.

Outra exceção que seria prevista pelo legislador estaria no parágrafo terceiro. Ao analisarmos o Código de Processo Civil vamos verificar que a idéia inicial do legislador era a de autorizar a penhora em até 40% daqueles valores que ultrapassassem vinte salários mínimos. O dispositivo vetado ainda no projeto lei dispunha:

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§ 3o Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será considerado penhorável até 40% (quarenta por cento) do total recebido mensalmente acima de 20 (vinte) salários mínimos, calculados após efetuados os descontos de imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária oficial e outros descontos compulsórios.

O veto vem a violar frontalmente a cláusula da proibição de proteção insuficiente. De fato, ao vedar a penhora sobre parcela de altos salários ou sobre bens de vulto, o Executivo inviabiliza a proteção adequada do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. O impedimento de penhora de tais bens obstaculiza a tutela prometida pelo direito material e, por consequência, o exercício efetivo do direito fundamental de ação ou a tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, da CF). Ou melhor, o Estado, diante do veto, está conferindo proteção insuficiente ao direito fundamental de ação, impedindo o seu exercício de forma efetiva ou de modo a permitir a tutela do direito do crédito. Na verdade, ao chanceler a intangibilidade do patrimônio do devedor rico, o Estado abandona o cidadão sem fundamentação constitucional bastante.

No Projeto de Lei, a impenhorabilidade é absoluta apenas até vinte salários mínimos líquidos. Acima desse valor, quarenta por cento poderá ser penhorado. Parece ser importante e considerável, tendo em vista que é difícil defender que um rendimento líquido de vinte vezes o salário mínimo vigente no País seja considerado como integralmente de natureza alimentar. Portanto, pode ser contraposto que a tradição jurídica brasileira é no sentido da impenhorabilidade, absoluta, de remuneração. Neste âmbito e por ser mais conveniente, entendeu-se por vetar o dispositivo para que a questão volte a ser debatida pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral.

Encontramos amparo apenas na jurisprudência, verificamos que é considerável para uma parte de julgadores que a penhora recaia sobre os

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30% dos saldos da conta do executado, a regra contida no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil é entendida de forma que poderá ser mitigada, em certos casos, a fim de emprestar efetividade ao processo de execução, vez que a partir do momento em que o valor depositado na conta salário do devedor não é utilizado integralmente para satisfação de suas necessidades básicas, vindo a integrar uma reserva de capital, este perde o caráter alimentar, sendo passível de penhora.

O devedor/executado que tiver a sua verba salarial penhorada indevidamente poderá defender-se dentro do prazo legal, através de Embargos à Execução, conforme disposto do artigo 745, II do CPC, não descartando a possibilidade de defesa por meio de impugnação em fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no artigo 475, J § 1º do CPC.

1. Entendimento dos Tribunais

Vislumbra-se, a existência de julgados de nosso Tribunais Superiores que apresentam posicionamento diversificados sobre o mesmo tema, tornando ainda mais instigante a sua abordagem.

1.1 Entendimento Favorável: É possível a penhora de valores depositados em conta bancária destinada ao recebimento de salário, proventos ou pensão, desde que limitada ao percentual de 30%, e desde que não haja outros meios de satisfação do crédito exequendo. A penhora em dinheiro é o melhor meio para garantir a celeridade e a efetividade do processo judicial e o bloqueio do percentual de 30% não prejudica a sobrevivência do devedor.

Dessa forma, verifica-se no julgado abaixo um posicionamento favorável:

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E M E N T A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ON

LINE. SISTEMA BACEN JUD. CONTA SALÁRIO. LIMITE PERCENTUAL 30%. LEGALIDADE.1

No entendimento jurisprudencial supra, em decisão unânime fora concedida ao agravado, a penhora na conta – salário do agravante no percentual de 30% , tendo em vista que a mesma se torna razoável e não acarreta onerosidade. Entendeu a corte, que o valor recebido mensalmente declarado como verba salarial, não é considerada como integralmente de natureza alimentar.

1.2 Entendimento Desfavorável: Não é possível sequer a penhora de 30% dos valores depositados em conta bancária destinada ao recebimento de salário, proventos ou pensão, eis que são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, do CPC, sob pena de atingir o caráter alimentar da verba salarial, ferindo os princípios de garantia do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana.

Em sentido contrário, verifica-se o seguinte julgado:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/2006. NOMEAÇÃO DE BENS À CONSTRIÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DINHEIRO. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. PRÉVIO EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAR BENS SUSCETÍVEIS DECONSTRIÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE SALÁRIO. PROVA DA NATUREZA DA VERBA. DEVER DO EXECUTADO.2

Encontramos na jurisprudência supra, entendimento favorável no sentido de conceder o desbloqueio da conta-salário do agravante, por ser absolutamente impenhorável, não admitindo a penhora de 30% de verba

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decorrente de salário, obedecendo o disposto no artigo 649, IV do CPC no que tange a impenhorabilidade absoluta do referido bem.

2. Impenhorabilidade de salários no direito estrangeiro – Direito Comparado

Sobre essa temática a questão da impenhorabilidade dos salários já foi superada no direito estrangeiro. De tal modo que muitos países a aceitam, desde que mantido o amparo à sobrevivência do devedor. Tal orientação, alias, é o que também podemos inferir da proteção dada aos salários pela Convenção n. 95, da OIT - Relativa à Proteção de Salário, que não proíbe a penhora, mas condiciona a realização de tal espécie de constrição, como assim dispõe o artigo 10, parágrafo 2:

Art. 10 - O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.

2. O salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão na  medida considerada necessária para assegurar o sustento do trabalhador e da sua família.

 

Analisando em uma visão de direito comparado alguns países regulam essa matéria, porém outros outros restringirem declarar a impenhorabilidade até certo limite fixo do salário como é caso de Portugal, França, Bélgica, Holanda, Espanha, Argentina e Chile, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho é limitada a certo valor.

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Em alguns Estados norte-americanos, bem como nos países da Alemanha, Áustria, Hungria, Russa e outros, adotaram critério mais progressivo para efeito da penhorabilidade francês e certas leis espanholas.

No código de Processo Civil de Portugal, artigo 824, dispõe:

1 – São impenhoráveis:

a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;

b) Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indenização por acidente ou renda, vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante.

2 – A impenhorabilidade

prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exeqüendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.

                       

Na Holanda e na Bélgica as regras existentes são semelhantes. Prevê a penhora de salários de acordo com o valor a recebido.

Na “Lei de Enjuiciamiento Civil” da Espanha, artigo 607 é admissível a penhora de rendimento de trabalho e salário de acordo com do valor do salário do Executado. A determinação é clara e cria um valor mínimo, absolutamente impenhorável, e a partir desse valor estabelece a possibilidade de penhora de 30% a 90%, dependendo da faixa em que se verifica o valor total dos vencimentos.

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De modo geral, as disposições legais deixam claro que as legislações são bem divergentes, e que há impenhorabilidade absoluta, relativa e proporcional.

3. Considerações finais

Há de  concluir que o judiciário em grande parte do país, tem adotado e permitido a penhora de saldo decorrente de salário, apesar da impenhorabilidade absoluta os julgados são favoráveis desde haja a perda do caráter de natureza alimentar.

Com base no direito comparado, a discussão da impenhorabilidade dos salários já é questão superada no direito estrangeiro. Tanto assim que muitos países a recepcionam, desde que mantido um patamar de proteção à sobrevivência do devedor.

+

Destarte, no Brasil com as divergentes decisões acerca do tema, bem como o veto presidencial à norma que permitiria a penhora de verbas salariais quando não atentassem contra a dignidade do trabalhador representou a perda de uma grande oportunidade para se corrigir uma das grandes mazelas do sistema processual brasileiro: a sua falta de efetividade. O enfrentamento deste tema é algo que há muito se dedicam os profissionais do Direito.

Contudo, a impenhorabilidade do salário é mecanismo importante no processo civil brasileiro, porém, apropriada é a penhora parcial sobre o salário, quando não afetar a subsistência do devedor, recaindo sobre excessos destinados a supérfluos, primando pelo princípio da efetividade

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jurisdicional, coibindo atitudes que estimulem a inadimplência e fazendo valer o os direitos fundamentais previstos na Constituição

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

 

ARAUJO, Adilson Vieira; A Penhora na Execução Civil de Suas

Limitações, São Paulo. Editora Del Rey, 2008.

FÉRES, Marcelo Andrade; Ampliação da Impenhorabilidade da  pequenAQ propriedade rural: leitura a partir do novo art.649, VIII, do CPC (Lei nº. 11.382/06).2007. Revista Dialética de Direito Processual, n 47. Ed. Dialética.

HERTEL, Daniel Roberto; Curso de Execução Civil; Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris, 1 ed., 2008.

JÚNIOR, Humberto Theodoro; Processo de Execução e Cumprimento

da Sentença. São Paulo. Editora Leud, 25 ed.rev.atual, 2008.

MALLET, Estêvão; Novas modificações no código de processo civil e o processo do trabalho: lei n. 11.382/2006 - ed. LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 5, maio 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme; Curso de Processo Civil, volume 3 -

Execução. São Paulo. RT, 2.ed.rev.atual, 2008.

OLIVEIRA, Francisco Oliveira; Manual da Penhora, São Paulo. Editora RT, 2009.

PARIZATTO, João Roberto; Da Penhora e da Impenhorabilidade de

Bens, São Paulo. Editora Edipa, 2009.