acesso À justiÇa ii - editoraclassica.com.br a justicaii.pdf · diferenÇas entre a jurisdiÇÃo...
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2014 Curitiba
Coleo CONPEDI/UNICURITIBA
Organizadores
Prof. Dr. oriDes MezzarobaProf. Dr. rayMunDo Juliano rego feitosa
Prof. Dr. VlaDMir oliVeira Da silVeiraProf. Dr. ViViane Colho De sllos-Knoerr
Vol. 2
ACESSO JUSTIA II
Coordenadoras
Prof. Dr. aDriana silva Maillart Prof. Dr. fernanDa tartuce silva
2014 Curitiba
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
Nossos Contatos So Paulo Rua Jos Bonifcio, n. 209, cj. 603, Centro, So Paulo SP CEP: 01.003-001 Acesse: www. editoraclassica.com.brRedes Sociais Facebook: http://www.facebook.com/EditoraClassica Twittter: https://twitter.com/EditoraClassica
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
CIP-BRASIL. CATALOGAO-NA-FONTE
Equipe Editorial
EDITORA CLSSICA
Allessandra Neves FerreiraAlexandre Walmott Borges Daniel Ferreira Elizabeth Accioly Everton Gonalves Fernando Knoerr Francisco Cardozo de Oliveira Francisval Mendes Ilton Garcia da Costa Ivan Motta Ivo Dantas Jonathan Barros VitaJos Edmilson Lima Juliana Cristina Busnardo de Araujo Lafayete PozzoliLeonardo Rabelo Lvia Gaigher Bsio Campello Lucimeiry Galvo
Luiz Eduardo GuntherLuisa Moura Mara Darcanchy Massako Shirai Mateus Eduardo Nunes Bertoncini Nilson Arajo de Souza Norma Padilha Paulo Ricardo Opuszka Roberto Genofre Salim Reis Valesca Raizer Borges Moschen Vanessa Caporlingua Viviane Coelho de Sllos-Knoerr Vladmir Silveira Wagner Ginotti Wagner Menezes Willians Franklin Lira dos Santos
Conselho Editorial
A174Acesso justia II
Coleo Conpedi/Unicuritiba.Organizadores : Orides Mezzaroba / Raymundo Juliano Rego Feitosa / Vladmir Oliveira da Silveira / Viviane Colho Sllos-Knoerr.Coordenadores : Adriana Silva Maillart / Fernanda Tartuce Silva.Ttulo independente - Curitiba - PR : vol.2 - 1 ed. Clssica Editora, 2014.571p. :
ISBN 978-85-99651-90-2
1. Direito arte desenvolvimento.I. Ttulo. CDD 341.2
Editora Responsvel: Vernica GottgtroyCapa: Editora Clssica
Editora Responsvel: Vernica GottgtroyCapa: Editora Clssica
MEMBROS DA DIRETORIA Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente Cesar Augusto de Castro Fiuza
Vice-Presidente Aires Jos Rover
Secretrio Executivo Gina Vidal Marclio Pompeu
Secretrio-Adjunto
Conselho Fiscal Valesca Borges Raizer Moschen
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa Joo Marcelo Assafim
Antonio Carlos Diniz Murta (suplente) Felipe Chiarello de Souza Pinto (suplente)
Representante Discente Ilton Norberto Robl Filho (titular)
Pablo Malheiros da Cunha Frota (suplente)
Colaboradores
Elisangela Pruencio Graduanda em Administrao - Faculdade Deciso
Maria Eduarda Basilio de Araujo Oliveira Graduada em Administrao - UFSC
Rafaela Goulart de Andrade Graduanda em Cincias da Computao UFSC
DiagramadorMarcus Souza Rodrigues
XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/ UNICURITIBACentro Universitrio Curitiba / Curitiba PR
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APRESENTAO ..........................................................................................................................................
O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO JUSTIA E AS TAXAS JUDICIRIAS (Lucas Antnio Bueno) ......
INTRODUO ..............................................................................................................................................
CAPTULO 1 O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO JUSTIA E AS TAXAS JUDICIRIAS ..........................
CAPTULO 2 AS ELEVADAS TAXAS JUDICIRIAS COMO UM BICE AO LIVRE ACESSO JUSTIA ...............
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
O JUS POSTULANDI E O ACESSO JUSTIA NO PROCESSO DO TRABALHO (Anna Flvia Magalhes de Caux Barros e Mariana Lamego de Magalhes Pinto)
INTRODUO..............................................................................................................................................
BARREIRAS AO ACESSO JUSTIA .............................................................................................................
JUS POSTULANDI: CONCEITO, HIPTESES PREVISTAS NA LEGISLAO NACIONAL E ALGUMAS CONSIDE-RAES SOBRE SUA APLICAO NA JUSTIA DO TRABALHO ....................................................................
A INVIABILIDADE DO JUS POSTULANDI PARA A GARANTIA DO EFETIVO ACESSO JUSTIA .....................
ALTERNATIVAS AO JUS POSTULANDI NA JUSTIA DO TRABALHO ..............................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
DO INDIVIDUAL AO COLETIVO: O ACESSO JUSTIA COLETIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL (Marcelo Antonio Theodoro e Thaisa Maira Rodrigues Held) ....................................................................
CONSIDERAES INICIAIS ...........................................................................................................................
O PRINCPIO DA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL ......................................................................
A INEFICCIA SOCIAL DA TUTELA INDIVIDUAL E OS CAMINHOS PARA A TUTELA COLETIVA ......................
A INFLUNCIA DAS AES COLETIVAS NO DIREITO ANGLO-SAXO: AS CLASS ACTIONS ...........................
A CONTRIBUIO BRASILEIRA TUTELA COLETIVA ....................................................................................
INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS OU METAINDIVIDUAIS ........................................................................
A EFETIVIDADE SOCIAL DA PRESTAO JURISDICIONAL COLETIVA ............................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
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O ACESSO JUSTIA ATRAVS DA TUTELA COLETIVA O PAPEL DO AMICUS CURIAE NA TEORIA DEMOCRTICA PS-MODERNA (Patrcia da Costa Santana) ....................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
O ACESSO JUSTIA ..................................................................................................................................
ACESSO JUSTIA PARA DIREITOS SEM SUJEITO DETERMINADO .............................................................
ACESSO JUSTIA COMO DIREITO DE PARTICIPAO POLTICA ...............................................................
O ACESSO JUSTIA NAS AES COLETIVAS: AS DIFICULDADES, INCOMPREENSES E EXTINO DO PROCESSO ..................................................................................................................................................
O PAPEL DO AMICUS CURIAE NO ACESSO JUSTIA ................................................................................
A ATUAO EFETIVA DO AMICUS CURIAE NA TUTELA COLETIVA DE DIREITOS .........................................
CONCLUSES .............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
O MBITO DE COGNIO DAS POLTICAS PBLICAS PELO PODER JUDICIRIO NO PROCESSO COLETIVO: PERSPECTIVAS ADEQUADA CONSECUO DO CONTROLE JUDICIAL (Fernanda Raquel Thomaz de Arajo e Luiz Fernando Bellinetti) ..............................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
APONTAMENTOS TEMTICO-METODOLGICOS ........................................................................................
O PROCESSO COLETIVO A SERVIO DA EXIGNCIA DE EFETIVAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIAS SOCIAIS: UMA PERSPECTIVA DE ALINHAMENTO DA ATIVIDADE ORAMENTRIA S DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DE ALOCAO DE RECURSOS ......................................................................................
O MBITO DE COGNIO DAS POLTICAS PBLICAS PELO JUDICIRIO: O OBJETO DE COGNIO E SUA ANLISE DIFERENCIADA NAS FASES PROCESSUAIS DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENA
CARACTERSTICAS DIFERENCIADAS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PARA A EFETIVIDADE DE SUA CONSECUO: O PRINCPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO CRITRIO DE LIMITAO E HARMONIZAO DA INTERVENO JUDICIAL EM POLTICAS PBLICAS ...............................................................................
CONSIDERAES FINAIS ............................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
CONCILIAO E A RESOLUO ADEQUADA DOS CONFLITOS (Rafael Simes Anderson e Viviane Cristina Rodrigues CavallinI) ....................................................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
DA CONCILIAO E O PAPEL DO CONCILIADOR .........................................................................................
DA CONCILIAO NOS DIFERENTES RAMOS DO DIREITO ...........................................................................
DA AUDINCIA E DOS MOMENTOS PARA TENTATIVA DE CONCILIAO ....................................................
DOS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A CONCILIAO ...........................................................................
DAS VANTAGENS DA CONCILIAO ............................................................................................................
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CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
A JURISDIO E A MEDIAO: DA AUTORIDADE AUTONOMIA (Marcela Rodrigues Souza Figueiredo e Fabiana Alves Mascarenhas) ....................................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
A CRISE POR QUE PASSA O PODER JUDICIRIO: BREVE ANLISE SOB A PERSPECTIVA DO AUMENTO DA LITIGNCIA .................................................................................................................................................
A CRISE DO PARADIGMA EPISTEMOLGICO DO DIREITO ...........................................................................
DIFERENAS ENTRE A JURISDIO E A MEDIAO NA PERSPECTIVA DE UMA JUSTIA PARTICIPATIVA ....
A MEDIAO COMO INSTRUMENTO DE EMANCIPAO DO CIDADO ATRAVS DO ESTMULO DO DILOGO E DO EXERCCIO DA AUTONOMIA ...............................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
ACESSO JUSTIA E MEDIAO: INSTRUMENTOS VIABILIZADOS PELA CONSTITUIO CIDAD DE 1988 (Renata Mayumi Sanomya e Rozane da Rosa Cachapuz) ...........................................................................
NTRODUO ..............................................................................................................................................
O INSTITUTO DA MEDIAO COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUO DE CONFLITOS ............................
O ESTUDO COMPARADO DA MEDIAO ....................................................................................................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORNEO E A POSSIBILIDADE DA UTILIZAO DA JUSTIA RESTAURATIVA E DA MEDIAO (Ana Carolina Farias Almeida da Costa e Francisco Ferreira Chagas Jnior) .................. INTRODUO .............................................................................................................................................
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORNEO ..................................................................................................
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUO DE CONFLITO ............................................................................
JUSTIA RESTAURATIVA ..............................................................................................................................
MEDIAO .................................................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
CONFLITO E COOPERAO: AS VANTAGENS DA ARBITRAGEM (Ricardo Soares Stersi dos Santos e Horcio Wanderlei Rodrigues) ....................................................................................................................
COOPERAO E CONFLITO .........................................................................................................................
ARBITRAGEM ..............................................................................................................................................
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VANTAGENS DA ARBITRAGEM ....................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
ARBITRAGEM E DIREITO SADE: POSSIBILIDADE E EFICCIA DE USO DO MTODO ARBITRAL PARA GARANTIR O DIREITO CONSTITUCIONAL SADE (Lissandra Christine Botteon (BOTTEON, L.C.)) .........
INTRODUO .............................................................................................................................................
A ARBITRAGEM COMO MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUO DE CONFLITOS ............................................
A ARBITRAGEM COMO ESTRATGIA JURDICA ...........................................................................................
JUDICIALIZAO DA SADE E ARBITRAGEM ..............................................................................................
DIREITOS POSSVEIS DE SEREM ASSEGURADOS ATRAVS DA ARBITRAGEM ..............................................
ALCANCE DO USO DA ARBITRAGEM PARA GARANTIR DIREITOS SADE .................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
O ACESSO TUTELA JURISDICIONAL: DIREITO OU PUNIO? (Brbara Galvo Simes de Camargo e Yvete Flvio da Costa) .................................................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
A EVOLUO CONCEITUAL DO ACESSO JUSTIA ....................................................................................
O TEMPO DA PRESTAO JURISDICIONAL .................................................................................................
A QUALIDADE DAS DECISES JURISDICIONAIS ..........................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
ACESSO JUSTIA E EFETIVIDADE DO PROCESSO (Roberto Ribas Tavarnaro e Fernando Gustavo Knoerr)
INTRODUO .............................................................................................................................................
HISTRICO ..................................................................................................................................................
JURISDIO E TUTELA JURISDICIONAL .......................................................................................................
OBSTCULOS / BARREIRAS ........................................................................................................................
SOLUES ..................................................................................................................................................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
A BUSCA DO MEDICAMENTO EM UMA ORDEM JURDICA JUSTA: ANLISE DE JURISPRUDNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIA DE MINAS GERAIS (Adriana Goulart de Sena Orsini e Caio Augusto Souza Lara)
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NOTAS INTRODUTRIAS .............................................................................................................................
CONCEPES DE ACESSO JUSTIA E O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS POR VIA JUDICIAL .......
JUDICIALIZAO E CONCRETIZAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SADE ................................................................................................................................
O MNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSVEL ....................................................................................
A RESPONSABILIDADE SOLIDRIA DA UNIO, ESTADOS E MUNICPIOS E DESNECESSIDADE DE PREVISO ORAMENTRIA .........................................................................................................................................
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DAS LISTAS DO SUS, APENAS MEDIANTE COMPROVAO DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE ..................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
A TCNICA LEGISLATIVA DAS CLUSULAS GERAIS E O NOVO PAPEL DOS JUZES (Antonio Csar Bochenek e Vinicius Dalazoana) .................................................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
A DIFCIL DEFINIO DE CLUSULA GERAL ................................................................................................
A TCNICA LEGISLATIVA DA CLUSULA GERAL: A CONTRAPOSIO AO MTODO DA CASUSTICA ...........
AS CLUSULAS GERAIS E A ATIVIDADE CRIATIVA EXIGIDA DOS JUZES .......................................................
AS FUNES DOS JUZES NA SOCIEDADE DEMOCRTICA CONTEMPORNEA .......................................... CONCLUSES ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
NORMATIVIDADE. CLUSULAS GERAIS, CRIATIVIDADE E DECISO JUDICIAL: CAMPO PARA A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL? (Srgio Tadeu Pupo) .............................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
O DELINEAR DO JUIZ DO SCULO XXI .........................................................................................................
O JUIZ COMO HERMENEUTA ......................................................................................................................
A CRIATIVIDADE JUDICIAL ..........................................................................................................................
CLUSULAS GERAIS E O NOVO CDIGO CIVIL ............................................................................................
ENTRE A CRIATIVIDADE E A DISCRICIONARIEDADE DIANTE DAS CLUSULAS GERAIS ................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
CONSTRUO DE UMA SOCIEDADE JUSTA: ENTRE O EFETIVO ACESSO JUSTIA E O CUMPRIMENTO MERAMENTE FORMAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (Flvia Elaine Soares Ferreira) .......................
INTRODUO .............................................................................................................................................
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INCLUSO ATRAVS DO ACESSO JUSTIA ................................................................................................
EXPANSO DA ATIVIDADE DA DEFENSORIA PBLICA COMO MEIO DE GARANTIR O ACESSO JUSTIA ..
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
CRISE DE LEGITIMIDADE DO PODER LEGISLATIVO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANLISE CRTICA DO FENMENO COMO FATOR DE RISCO PARA O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO (Lucyellen Roberta Dias Garcia e Ricardo Almeida Zacharias) ..................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO E O PRINCPIO DA SEPARAO DOS PODERES ..............................
DA CRISE DE LEGITIMIDADE DO PODER LEGISLATIVO ................................................................................
O ATIVISMO JUDICIAL E O PAPEL DA JURISDIO CONSTITUCIONAL NO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA .......................................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ENTRE O DIREITO E O POLTICO, CAMINHOS PARA A AFIRMAO DA SOBERANIA ESTATAL (Adriana Gomes Medeiros de Macedo e Artur Cortez Bonifcio) ...........................
INTRODUO .............................................................................................................................................
A INTERPRETAO DO DIREITO: A SUPERAO DO MODELO POSITIVISTA ...............................................
O AVANO DA JURISDIO CONSTITUCIONAL ...........................................................................................
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ENTRE O JURDICO E O POLTICO, CAMINHOS PARA A AFIRMAO DA SOBERANIA ESTATAL ..................................................................................................................................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
JUDICIALIZAO DA POLTICA (Rodolfo Luiz Maderic Richardo e Srgio Pereira Braga) ...........................
INTRODUO .............................................................................................................................................
O DIREITO CONSTITUCIONAL, A SEPARAO DOS PODERES E NOES INTRODUTRIAS SOBRE A JUDICIALIZAO DA POLTICA ....................................................................................................................
A CONFIGURAO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E A JUSTIFICATIVA PARA A IDENTIFICAO DO FENMENO COMO ESTRUTURANTE NO SISTEMA JURDICO .....................................................................
A JURIDICIDADE DO CONTEDO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO SINAIS DE LOBALIZAO E NO DE POLTICA ................................................................................................................................................
A SEGURANA JURDICA, A NECESSIDADE DE MODULAO DOS EFEITOS E A CONCRETIZAO DOS VALORES CONSTITUCIONAIS ......................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................................................
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REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
O ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Arthur Bezerra de Souza Juniore e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug) ...................................................................................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
O ATIVISMO JUDICIAL ................................................................................................................................
O NEOCONSTITUCIONALISMO ...................................................................................................................
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ATIVISMO JUDICIAL .........................................................................
FATORES ENSEJADORES DO ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ................................
CONCLUSES ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
O DIFCIL ACESSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Frederico Thales de Arajo Martos e Jos Antonio de Faria Martos) ................................................................................................................................,........
INTRODUO .............................................................................................................................................
A MOROSIDADE DA JUSTIA E SEUS QUANTITATIVOS ...............................................................................
A CONCEPO ATUAL DA JURISDIO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA ......................................................
DA TRANSCENDNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES TRAGENDE GRNDE ......................................
A POSIO DO SENADO FEDERAL NO MODELO ATUAL .............................................................................
DA OBJETIVAO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE .....................................................
A SUBJETIVAO DO CONTROLE CONCENTRADO ......................................................................................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS ..............................................................................................................................................
AS AUDINCIAS PBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: POSSIBILIDADES DEMOCRATIZAO NO PODER JUDICIRIO? (Carolina Lisowski e Priscila Cardoso Werner) ...................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
ESPAO PBLICO E TEMPOS MODERNOS ..................................................................................................
A EXPERINCIA DA AUDINCIA PBLICA NA ADPF 18613: UM AMBIENTE DEMOCRTICO? .....................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERENCIAS ..............................................................................................................................................
SISTEMA DA COMMON LAW: SEUS FUNDAMENTOS PODEM APRIMORAR O SISTEMA PRECEDENTALISTA BRASILEIRO? (Dirceu Pereira Siqueira e Jaime Domingues Brito) ..............................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
ASPECTOS GERAIS ......................................................................................................................................
EFICCIA VINCULANTE DOS PRECEDENTES NA COMMON LAW .................................................................
DA DISTINO ............................................................................................................................................
DA SINALIZAO, DA TRANSFORMAO E DA OVERRIDING .....................................................................
DA REVOGAO DO PRECEDENTE .............................................................................................................
CONCLUSES ..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA .............................................................................................................................................
O PROCESSO ELETRNICO E A PERSPECTIVA PROCEDIMENTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Luzia Andressa Feliciano de Lira e Walter Nunes da Silva Junior) .......................................................................
INTRODUO .............................................................................................................................................
A DIMENSO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ...........................................................................
A RELAO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROCEDIMENTO .............................................................
A INFORMATIZAO DO PROCESSO JUDICIAL E O DIREITO A PROCEDIMENTOS .......................................
CONCLUSO ...............................................................................................................................................
REFERNCIAS .............................................................................................................................................
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Carssimo(a) Associado(a),
Apresento o livro do Grupo de Trabalho Acesso Justia II, do XXII Encontro
Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-graduao em Direito (CONPEDI),
realizado no Centro Universitrio Curitiba (UNICURUTIBA/PR), entre os dias 29 de maio e 1
de junho de 2013.
O evento props uma anlise da atual Constituio brasileira e ocorreu num ambiente
de balano dos programas, dada a iminncia da trienal CAPES-MEC. Passados quase 25 anos
da promulgao da Carta Magna de 1988, a chamada Constituio Cidad necessita uma
reavaliao. Desde seus objetivos e desafios at novos mecanismos e concepes do direito,
nossa Constituio demanda reflexes. Se o acesso Justia foi conquistado por parcela
tradicionalmente excluda da cidadania, esses e outros brasileiros exigem hoje o ponto final do
processo. Para tanto, basta observar as recorrentes emendas e consequentes novos
parcelamentos das dvidas dos entes federativos, bem como o julgamento da chamada ADIN
do calote dos precatrios. Cito apenas um dentre inmeros casos que expem os limites da
Constituio de 1988. Sem dvida, muitos debates e mesas realizados no XXII Encontro
Nacional j antecipavam demandas que semanas mais tarde levariam milhes s ruas.
Com relao ao CONPEDI, consolidamos a marca de mais de 1.500 artigos submetidos,
tanto nos encontros como em nossos congressos. Nesse sentido evidente o aumento da
produo na rea, comprovvel inclusive por outros indicadores. Vale salientar que apenas no
mbito desse encontro sero publicados 36 livros, num total de 784 artigos. Definimos a
mudana dos Anais do CONPEDI para os atuais livros dos GTs o que tem contribudo no
apenas para o propsito de aumentar a pontuao dos programas, mas de reforar as
especificidades de nossa rea, conforme amplamente debatido nos eventos.
Por outro lado, com o crescimento do nmero de artigos, surgem novos desafios a
enfrentar, como o de (1) estudar novos modelos de apresentao dos trabalhos e o de (2)
aumentar o nmero de avaliadores, comprometidos e pontuais. Nesse passo, quero agradecer a
todos os 186 avaliadores que participaram deste processo e que, com competncia, permitiram-
nos entregar no prazo a avaliao aos associados. Tambm gostaria de parabenizar os autores
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 2 - Acesso Justia I I
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selecionados para apresentar seus trabalhos nos 36 GTs, pois a cada evento a escolha tem sido
mais difcil.
Nosso PUBLICA DIREITO uma ferramenta importante que vem sendo aperfeioada
em pleno funcionamento, haja vista os raros momentos de que dispomos, ao longo do ano, para
seu desenvolvimento. No obstante, j est em fase de testes uma nova verso, melhorada, e
que possibilitar sua utilizao por nossos associados institucionais, tanto para revistas quanto
para eventos.
O INDEXA outra soluo que ser muito til no futuro, na medida em que nosso
comit de rea na CAPES/MEC j sinaliza a relevncia do impacto nos critrios da trienal de
2016, assim como do Qualis 2013/2015. Sendo assim, seus benefcios para os programas sero
sentidos j nesta avaliao, uma vez que implicar maior pontuao aos programas que
inserirem seus dados.
Futuramente, o INDEXA permitir estudos prprios e comparativos entre os
programas, garantindo maior transparncia e previsibilidade em resumo, uma melhor
fotografia da rea do Direito. Destarte, tenho certeza de que ser compensador o amplo esforo
no preenchimento dos dados dos ltimos trs anos principalmente dos grandes programas ,
mesmo porque as falhas j foram catalogadas e sua correo ser fundamental na elaborao da
segunda verso, disponvel em 2014.
Com relao ao segundo balano, aps inmeras viagens e visitas a dezenas de
programas neste trinio, estou convicto de que o expressivo resultado alcanado trar
importantes conquistas. Dentre elas pode-se citar o aumento de programas com nota 04 e 05,
alm da grande possibilidade dos primeiros programas com nota 07. Em que pese as
dificuldades, no possvel imaginar outro cenrio que no o da valorizao dos programas do
Direito. Nesse sentido, importa registrar a grande liderana do professor Martnio, que soube
conduzir a rea com grande competncia, dilogo, presena e honestidade. Com tal conjunto de
elementos, j podemos comparar nossos nmeros e critrios aos das demais reas, o que ser
fundamental para a avaliao dos programas 06 e 07.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 2 - Acesso Justia I I
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Com relao ao IPEA, cumpre ainda ressaltar que participamos, em Braslia, da III
Conferncia do Desenvolvimento (CODE), na qual o CONPEDI promoveu uma Mesa sobre o
estado da arte do Direito e Desenvolvimento, alm da apresentao de artigos de pesquisadores
do Direito, criteriosamente selecionados. Sendo assim, em So Paulo lanaremos um novo
livro com o resultado deste projeto, alm de prosseguir o dilogo com o IPEA para futuras
parcerias e editais para a rea do Direito.
No poderia concluir sem destacar o grande esforo da professora Viviane Colho de
Sllos Knoerr e da equipe de organizao do programa de Mestrado em Direito do
UNICURITIBA, que por mais de um ano planejaram e executaram um grandioso encontro.
No foram poucos os desafios enfrentados e vencidos para a realizao de um evento que
agregou tantas pessoas em um cenrio de to elevado padro de qualidade e sofisticada
logstica e isso tudo sempre com enorme simpatia e procurando avanar ainda mais.
Curitiba, inverno de 2013.
Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente do CONPEDI
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Apresentao
Escrever um prefcio constitui uma honrosa incumbncia - especialmente quando o
convite parte do valoroso Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-graduao em Direito e o livro
composto por multifacetados trabalhos como os que compem esta obra.
A presente coletnea formada por artigos selecionados para integrar o Grupo de
Trabalho Acesso Justia II no XXII Encontro Nacional do CONPEDI (um dos 32 GTs
do grandioso evento realizado entre 29 de maio e 1 de junho de 2013 em Curitiba). Na
oportunidade, os artigos foram apresentados oralmente por seus autores e a cada cinco
trabalhos expostos abria-se espao para produtivos debates. Vale lembrar que a seleo se deu
a partir do eficiente sistema double blind review (duplo cego), apto a assegurar iseno e
idoneidade na seleo de timos escritos.
Logo na primeira leitura, identificamos que vrios artigos abordavam temticas ligadas
a dificuldades e meios de superao reportados por Mauro Cappelletti e Bryant Garth ao
trabalharem, no Projeto de Florena, as ondas renovatrias de universalizao de acesso
justia. Por essa razo, as duas primeiras partes do livro so nominadas a partir dos temas a que
se dedicam tais ondas: 1. Facilitao do acesso justia e processos coletivos; 2. Meios
adequados de soluo de conflitos.
Como bem diz famosa msica, a vida vem em ondas como o mar, num indo e vindo
infinito. Assim tambm ocorre com as ondas de acesso: preciso seguir, de modo atento e
dinmico, identificando dificuldades e atuando para super-las.
A temtica do Acesso Justia tem importncia inegvel entre ns. Alm de integrar
linhas de pesquisa em cursos de ps graduao strictu senso em todo o pas, sua abordagem
recorrente em muitas dissertaes de mestrado e teses de doutorado.
Vale destacar que o tema mereceu dois grupos de trabalho no XXII CONPEDI e
certamente contaria com mais caso no fosse limitado, por questes operacionais, o montante
de grupos.
A dedicao dos estudiosos ao tema plenamente justificada porque a misso de
ampliar o acesso audaciosa. Superar dificuldades pessoais de litigantes despreparados e sem
recursos, compreender e operar bem o processo coletivo e integrar diversos mecanismos para
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melhorar o sistema, inclusive valendo-se de meios adequados de abordagem de disputas, so
esforos hercleos que no podem ser abandonados: eles precisam ser continuamente
aprimorados em prol do melhor atendimento possvel dos anseios dos jurisdicionados por
justia. Essas preocupaes so bem expostas nessa obra.
Na primeira parte do livro, contamos com textos que fazem anlises crticas sobre as
facilitaes e as barreiras ao acesso justia no s sob o prisma individual, mas tambm no
mbito dos processos coletivos.
Nesta primeira parte, Brbara Galvo Simes de Camargo e Yvete Flvio da Costa
expem uma reflexo sobre a anlise da evoluo do conceito de acesso justia,
demonstrando que o acesso tutela jurisdicional um direito constitucional, mas na prxis
forense se apresenta, muitas vezes, como uma punio.
Roberto Ribas Tavarnaro e Fernando Gustavo Knoerr destacam os obstculos ao acesso
justia, analisando as ondas reformistas e enfatizando a importncia da instrumentalidade do
processo para garantir ao cidado a menor distncia entre o seu direito e o resultado da tutela
jurisdicional.
Por sua vez, Lucas Antnio Bueno faz uma crtica sobre o paradoxo entre o direito
fundamental de acesso justia, direito primeiro que viabiliza a realizao das demais
garantias fundamentais, e o dever estatudo pelas normas das unidades federativas de pagar as
taxas judicirias que, por vezes, inviabilizam o acesso justia.
Luzia Andressa Feliciano de Lira e Walter Nunes da Silva Junior abordam a relao
entre a informatizao do processo judicial e a perspectiva procedimental dos direitos
fundamentais, remontando s caractersticas essenciais da dimenso objetiva desses direitos
como elemento orientador das aes do Estado nos mbitos legislativo, executivo e
jurisdicional.
De outra parte, Anna Flvia Magalhes de Caux Barros e Mariana Lamego de
Magalhes Pinto analisam no artigo "O jus postulandi e o acesso Justia no processo do
trabalho" se a possibilidade de postulao pessoal diretamente pelo litigante no representa um
risco efetiva obteno de direitos por parte do trabalhador.
Adriana Goulart de Sena Orsini e Caio Augusto Souza Lara, sob o prisma do acesso
justia, analisam a problemtica do acesso ao medicamento por meios judiciais em face da
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negativa ou da demora do fornecimento dos mais diversos tipos de frmacos essenciais pela via
administrativa, tomando por base experincia no Estado de Minas Gerais.
O processo coletivo foi outro tema bastante discutido, sendo objeto de trs artigos, cada
um tratando o tema por uma perspectiva diferenciada.
Marcelo Antonio Theodoro e Thaisa Maira Rodrigues Held analisaram o processo
histrico que perpassa a tutela individual tutela coletiva, demonstrando, no cenrio
processual, a necessidade de uma efetiva tutela coletiva para a busca da justia social e a
concretizao do acesso justia, permitindo uma resposta unitria com eficcia expandida e
potencializando a eficcia do processo em relao aos interesses metaindividuais.
Patrcia da Costa Santana analisa se a interveno do amicus curiae em processos de
tutela coletiva proporciona uma maior concretizao da garantia do acesso justia.
Fernanda Raquel Thomaz de Arajo e Luiz Fernando Bellinetti, por sua vez, abordam a
utilidade e a adequao do processo coletivo para o exame jurisdicional de polticas pblicas
que (alegadamente) lesionem ou vulnerem direitos fundamentais sociais e a determinao de
seu realinhamento, sob o enfoque da exigncia de adequao da atividade oramentria do
Estado s diretrizes, prioridades e fins constitucionais.
Na segunda parte do livro, reservada anlise do meios adequados de soluo de
conflitos, trs mecanismos de solues de controvrsias foram tratados pelos autores.
A conciliao, enquanto mecanismo de resoluo adequada dos conflitos, foi analisada
por Rafael Simes Anderson e Viviane Cristina Rodrigues Cavallini, que enfocaram as
vantagens da conciliao e sua relevncia para o funcionamento da justia e para a sociedade.
Ainda tratando dos mtodos autocompositivos de resoluo de disputas, Marcela
Rodrigues Souza Figueiredo e Fabiana Alves Mascarenhas defendem que a mediao, por estar
calcada no exerccio da autonomia, configura instrumento de emancipao do sujeito e de
construo da cidadania, garantindo, desta forma, acesso a uma justia mais adequada.
Os inmeros benefcios advindos da adequada implementao da mediao como meio
alternativo de soluo de conflitos no Brasil e sua relao com a Constituio Federal de 1988
foram objeto de estudo das autoras Renata Mayumi Sanomya e Rozane da Rosa Cachapuz.
Utilizando-se de reflexes atinentes justia restaurativa, Ana Carolina Farias Almeida
da Costa e Francisco Ferreira Chagas Jnior verificam a possibilidade do emprego da mediao
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como mtodo de preveno e/ou represso de conflitos na delicada seara que envolve casos de
trabalho escravo.
J no mbito dos meios heterocompositivos-adequados de resoluo de controvrsias,
as vantagens da arbitragem, sob a perspectiva da cooperao e conflito, foram investigadas por
Ricardo Soares Stersi dos Santos e Horcio Wanderlei Rodrigues.
Finalmente, demonstrando a evoluo das discusses relativas matria de arbitragem,
Lissandra Christine Botteon tratou da possibilidade eficaz do uso do instituto para assegurar o
direito constitucional sade.
A terceira parte do livro, denominada Judicializao, ativismo judicial e legitimidade
democrtica, rene artigos que fazem uma reflexo crtica, sobre temas ligados atuao do
Supremo Tribunal Federal, ao papel dos magistrados e sua atuao em prol (ou no?) do
acesso concreto ao sistema de justia e da concretizao de valores e fins constitucionais.
Demonstrando a importncia da matria no momento atual, onze artigos de excelncia foram
apresentados apenas nesse grupo de trabalho do XXII Encontro Nacional do Conpedi.
Lucyellen Roberta Dias Garcia e Ricardo Almeida Zacharias fazem uma reflexo crtica
sobre o fenmeno do ativismo judicial ante a omisso do Poder Legislativo no processo de
consolidao do Estado Democrtico de Direito; para tanto, abordam a crise de
representatividade poltica vivenciada, que enseja o enfraquecimento da democracia e o
descrdito da Instituio para com seus representados.
Adriana Gomes Medeiros de Macedo e Artur Cortez Bonifcio tambm analisam o
papel do Supremo Tribunal Federal examinando as causas da expanso da jurisdio
constitucional com destaque para a omisso das demais funes do Estado - designadamente,
do Poder Legislativo, ante a ausncia de produo normativa, e do Executivo por deixar de
realizar a Constituio por meio de polticas pblicas.
No texto de Arthur Bezerra de Souza Junior e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, os
motivos que levaram ao surgimento e ao desenvolvimento do ativismo judicial, precipuamente,
pelo Supremo Tribunal Federal, so estudados levando em conta os contornos traados pelo
Texto Constitucional para atividade judicial, as modificaes trazidas pela Emenda
Constituio n. 45/04 e fatores como a abrangncia, os limites e a legitimidade do ativismo
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dentro de um Estado Democrtico de Direito luz da separao de poderes prevista na
Constituio Federal de 1988.
Rodolfo Luiz Maderic Richardo e Srgio Pereira Braga trazem sua contribuio sob o
tema da judicializao da poltica, enfrentando definies e conceitos basilares da organizao
do sistema jurisdicional brasileiro, reconhecendo o fenmeno da poltica em debate nos
tribunais e os protagonistas que norteiam a formao do modelo poltico-jurisdicional
brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal tambm foi analisado sob outros prismas.
Carolina Lisowski e Priscila Cardoso Werner, por exemplo, tratam a democratizao no
Poder Judicirio possibilitada pela prtica das audincias pblicas realizadas no Supremo
Tribunal Federal.
Frederico Thales de Arajo Martos e Jos Antonio de Faria Martos analisam a
dificuldade de acesso ao Supremo por conta do alargamento da jurisdio constitucional com o
uso das smulas vinculantes, que, segundo os autores, tem implicado em um fator que
obstaculiza o acesso justia em razo das dificuldades de manejo do recurso extraordinrio
por conta dos filtros recursais e da caracterizao da repercusso geral.
A temtica que integra a tcnica legislativa das clusulas gerais e o novo papel do juiz
objeto de anlise no artigo de Antonio Csar Bochenek e Vinicius Dalazoana, que estudam o
papel criativo que as clusulas gerais atribuem aos magistrados. Ainda dentro dessa temtica,
Sergio Tadeu Pupo examina as margens de liberdade dada ao juiz, por concesso legislativa,
para interpretar as clusulas gerais, abordando os limites entre a criatividade e a arbitrariedade
judicial.
Dirceu Pereira Siqueira e Jaime Domingues Brito, por sua vez, vislumbram em seu
artigo a busca de um sistema de precedentes ideal para o caso brasileiro, tomando por base a
anlise do sistema da common law.
Concluindo, Flvia Elaine Soares Ferreira estudou o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal em relao necessidade de criao da Defensoria e da afirmao de sua
independncia, ainda que haja posicionamentos polticos contrrios de alguns estados que
alegam j prestar a assistncia jurdica efetiva.
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Por fim, gostaramos de externar nossos agradecimentos e parabenizar todos os autores
pela excelncia dos artigos apresentados no XXII Encontro do CONPEDI.
Desejamos que voc leitor, como ns, tenha a oportunidade de aprender e refletir a
partir das abordagens expostas nos interessantes artigos que integram esta obra, animando-se a
somar foras aos que empreendem grandes esforos para aprimorar o acesso justia no Brasil.
Boa leitura!
Coordenadoras do Grupo de Trabalho
Professora Doutora Adriana Silva Maillart UNINOVE
Professora Doutora Fernanda Tartuce Silva FADISP
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O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO JUSTIA E AS TAXAS JUDICIRIAS
THE FUNDAMENTAL RIGHT OF ACCESS TO JUSTICE AND JUDICIAL FEES
LUCAS ANTNIO BUENO
RESUMO
O presente estudo trata-se de uma analise do direito fundamental de acesso justia e as taxas judicirias. O estudo composto e tem como escopo essencialmente a discusso sobre a efetivao do acesso amplo e irrestrito justia e o dever de pagar as taxas judicirias para acessar o judicirio que prima facie um paradoxo amparado constitucionalmente. Analisa para tanto a pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justia acerca do Perfil da Fixao de Custas Judiciais no Brasil e Analise Comparativa da Experincia Internacional sob uma atenta investigao do ponto de vista constitucional do acesso justia e do pagamento das taxas judicirias cobradas pelas unidades federadas. Assim a justificativa do estudo est amparada exatamente no paradoxo entre o direito fundamental de acesso justia, direito primeiro que viabiliza a realizao dos demais e o dever estatudo pelas normas das unidades federativas de pagar as taxas judicirias que muitas vezes so fixadas em valores elevados inviabilizando o acesso justia. Na confeco do trabalho foi utilizado essencialmente um estudo bibliogrfico revisando a literatura at agora escrita sobre o tema e documental consistente na analise das decises dos tribunais ptrios, principalmente do Supremo Tribunal Federal e da pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justia. Destarte utiliza-se de uma forma de raciocnio dedutivo partindo da realidade geral do acesso justia e das taxas judicirias para um estudo especfico acerca das taxas judicirias fixadas pelos Estados federados para as aes da seara civil em sentido amplo, do que os tribunais ptrios vm entendendo sobre o tema e sobre os obstculos que as taxas judicirias podem causar ao livre acesso justia. Assim o artigo demonstra que na atividade legislativa concorrente dos Estados federados em fixar as taxas judicirias legislaes existem que ao fixar tais taxas em valores elevados criam diversos embaraos ao acesso justia, notadamente em relao aos hipossuficientes financeiramente. Demonstra ainda que a cobrana de elevadas taxas judicirias no nica sada para a formao do oramento do poder judicirio e que o princpio do livre acesso justia no pode ser inviabilizado sob o argumento de que o poder judicirio necessita de verba para prestar o servio pblico de distribuio da justia.
Palavras-chave: Direitos fundamentais; acesso justia; taxas judicirias.
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ABSTRACT
This paper is an analysis of the fundamental right of access to justice and judicial fees. Essentially, this article has as its scope the discussion about the effective wide and unrestricted access to justice and the duty to pay judicial fees in order to access the judicial branches that firstly is a paradox supported by constitution. This article analyzes the conducted research by the National Council of Justice parses about the Profile legal setting costs in Brazil and its comparative analyses of International Experience under a careful investigation to the access to the justice from the constitutional point of view, and the fees charged by Judicial Federal Units. So, the justification of this paper is supported between the fundamental right of access to righteousness, right which primarily enables the achievements of other rights, and the duty requirements established by the standards of the Federal Units to pay judicial fees which often are set at high values precluding the access to justice. It was essentially used in the preparation of this research, bibliographic review of so far written literature on the subject and documentary analyses based on the National courts decisions, especially the Supreme Federal Court and the research conducted by the National Council of justice. It was used a deductive way of reasoning from the general reality of access to justice and judicial fees for a specific study on the rates fixed by the Federal States for a vast civil area than what the National Court has been understanding on the subject and about the obstacles that the judicial fees cause the free access to justice. So, this paper shows that in the current legislative activity, by fixing rates in a high value create many embarrassments to the access to justice especially to the financially inept ones. And it also shows that charging expensive fees by the judicial branches and the free access to justice cannot prevent on the grounds that the Judiciary needs budget to provide the public service of justice. Keywords: Fundamental rights; access to justice; judicial fees.
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INTRODUO
Este artigo aborda um estudo acerca do direito fundamental de acesso justia e o
dever do pagamento das taxas judicirias fixadas pelos Estados federados que por mais das
vezes so normatizadas em valores to elevados que obstaculiza o livre acesso justia.
Assim se investigar o conceito e a delimitao do direito fundamental de acesso
justia como um dos objetivos da repblica; analisar como as elevadas taxas judicirias tem
servido de bice concretizao dos direitos fundamentais; estudar o paradoxo entre a
inafastabilidade do judicirio e as elevadas taxas judicirias dos Estados; verificar se as leis
que fixam as taxas judicirias padecem de inconstitucionalidade; e estudar o contraponto
entre as elevadas taxas judicirias e o postulado da proporcionalidade;
Justifica-se a escolha do tema haja vista ser o acesso justia um direito fundamental
que permite a tutela de todos os demais direitos tendo em vista a recorrente fixao de taxas
judicirias exorbitantes pelos Estados federados obstaculizando assim o acesso justia e a
concretizao dos direitos fundamentais, bem como ainda o presente estudo servir de base
para a atuao dos atores sociais na concretizao do direito fundamental de acesso justia.
Para a consecuo deste trabalho foi realizado um estudo de ndole bibliogrfica
revisando as literaturas at agora escritas sobre o tema relacionado e documental acerca da
pesquisa realizada sobre as taxas judicirias pelo Conselho Nacional de Justia e tambm
acerca das decises dos tribunais ptrios, notadamente as do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim se utiliza de uma forma de raciocnio dedutivo partindo da realidade geral do
acesso justia e das taxas judicirias para um estudo especfico acerca das taxas judicirias
fixadas pelas unidades federativas para as aes da seara civil em sentido amplo, do que o
STF vm entendendo sobre a matria e sobre os obstculos que as taxas judicirias podem
causar ao livre acesso justia, situao grave na consecuo dos objetivos da repblica.
O trabalho composto de trs captulos sendo que no primeiro aborda o conceito e a
delimitao do direito fundamental de acesso justia e o confronto entre o dever de pagar as
taxas judicirias e o direito de livre acesso ao judicirio. No segundo captulo abordado o
paradoxo entre a inafastabilidade do poder judicirio e o pagamento das taxas judicirias
como requisito de acesso justia, abordando ainda a inconstitucionalidade que muitas destas
normas padecem e por fim acerca das elevadas taxas judicirias e o postulado da
proporcionalidade.
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CAPTULO 1 O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO JUSTIA E AS TAXAS
JUDICIRIAS
1.1 O direito fundamental de acesso justia como um dos objetivos da repblica
Segundo Cappelletti (1988, p. 9) nos sculos XVIII e XIX no estado liberal em que
vigorava a concepo individualista de justia e direitos o acesso justia era apenas formal
permitia apenas que um indivduo pudesse propor uma ao ou defender-se de uma demanda
contra si proposta, no se preocupando com o acesso efetivo, amplo e irrestrito.
Neste sentido o acesso justia era para aqueles componentes da burguesia que
detinham o poder do capital para pagarem pela justia, aos demais eram lanados prpria
sorte, pois neste modelo de estado a maioria da populao era relegada a segundo plano pelo
estado em diversos seguimentos, dentre eles, no acesso justia.
Com a evoluo do modelo de estado liberal burgus para o estado social do welfare
state diversos direitos de classes foram declarados como, por exemplo, o direito dos
consumidores, crianas, trabalhadores, e o direito substantivo de acesso justia.
Bem verdade ainda que quando o Estado passa a ter que atuar com condutas
positivas na efetivao daqueles direitos consagrados nas constituies fez-se necessrio
lanar mo de um mecanismo, para caso o Estado se omitisse deste dever, para imp-lo a
concretizar os nascentes direitos sociais. nesta esteira que surge como fundamental o direito
de acesso justia, no pensamento do acesso no s daqueles que conseguiam pagar pela
justia, mas tambm da grande massa de pobres que acessavam a justia em busca de uma
ordem jurdica mais justa.
Cappelletti (1988, p. 12) informa que o acesso justia pode, portanto, ser encarado
como o requisito fundamental o mais bsico dos direitos humanos de um sistema jurdico
moderno e igualitrio que pretenda garantir, e no apenas proclamar os direitos de todos.
O direito de acesso justia de tamanha importncia que ele pressuposto de todos
os demais direitos, pois de nada adiantaria que a melhor das cartas de direito estabelecesse
diversos direitos aos cidados se no lhes fossem assegurados a busca da justia caso algum
destes direitos fossem lesados ou ameaados.
Assim o direito fundamental de acesso justia se funda em trs grandes marcos que
so o Estado Democrtico de Direito, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. De tal
importncia o mencionado direito que Cappelletti o chama de direito charneira, vale dizer
aquele que antecede a todos os demais, o direito primeiro tamanha sua importncia.
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Nas pegadas ainda de Cappelletti (1988, p. 08) o acesso justia pode ser
conceituado como um sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou
resolver seus litgios sob os auspcios do Estado.
O acesso justia no pode ainda ficar apenas no mbito da abstrao ele deve sair
das declaraes de direitos e ser efetivo permitindo no s um acesso ao judicirio, mas a uma
justia mais ampla que est alm do poder judicirio, a novos meios alternativos de acesso
justia, com a possibilidade de acesso e instrumentos extrajudiciais e privados de acesso
justia que possibilite ao indivduo ou grupo acessar no a uma mera justia formal, mas a
uma ordem jurdica justa e concretizadora dos direitos fundamentais, por sinal objetivo da
repblica brasileira.
Um acesso efetivo justia, seja judicial ou extrajudicial, de tamanha importncia
que resulta e uma das formas de atingir uma sociedade mais livre, justa e solidria, de
erradicar a pobreza e as desigualdades sociais promovendo o bem de todos alcanando assim
os objetivos da repblica.
Segundo Almeida (2010) o direito fundamental de acesso justia hodierno um dos
pontos centrais do pensamento crtico do direito e transformador deste. Assim informa o
mencionado autor que:
No h como pensar no Direito, hoje, sem pensar no acesso a uma ordem jurdica adequada e justa. Direito sem efetividade no tem sentido. Da mesma forma, no h democracia sem acesso justia, que o mais fundamental dos direitos, pois dele, como manifestaram Mauro Cappelletti e Bryant Garth, que depende a viabilizao dos demais direitos. Com efeito, a problemtica do acesso justia , atualmente, a pedra de toque de reestruturao da prpria cincia do Direito.
O direito fundamental de acesso justia no se traduz apenas no
acesso, ou seja, a entrada no poder judicirio ou outro meio de busca da justia,
mas alm deste acionamento o direito fundamental de amplo e irrestrit o acesso
justia importa ainda em um resultado rpido, satisfativo que tenha alm de
um fcil acesso justia tambm uma fcil e rpida sada do sistema de justia
com uma soluo concretizadora.
O acesso justia fundamental como um instrumento de t ransformao
da realidade social e essencial dignidade da pessoa humana, cujo princpio
tem estreita relao sem o qual o acesso justia deixa de ter fundamento, pois
por meio do eficaz acesso justia que os direitos so concretizados.
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Almeida (2010) enfoca o acesso justia como um mtodo de
pensamento que une teoria e prtica. Informa que o mtodo positivista legalista
criou um sistema de pensamento hermtico que se declarava auto -suficiente.
O novo mtodo de pensamento que tem como um de seus pilares o
acesso justia se preocupa com a interpretao voltada para a realidade social
e nela que se busca a concretizao dos direitos .
No mbito internacional o acesso justia tem sido preocupao
constante nos diversos e mais importantes pactos sobre direitos humanos.
A Declarao Universal dos Direitos Humanos no artigo 8. estabelece
que toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdies nacionais
competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos
pela constituio ou pela lei.
No mesmo sentido a Conveno Americana de Direitos Humanos em seu artigo 8.
1. disciplina que: toda pessoa ter o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razovel, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apurao de qualquer acusao penal formulada contra ela, ou na determinao de seus direitos e obrigaes de carter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Por fim a Conveno Europia de Direitos Humanos em seu artigo 13. (Direito a um
recurso efetivo) informa que:
qualquer pessoa cujos direitos e liberdades reconhecidos na presente Conveno tiverem sido violados tem direito a recurso perante uma instncia nacional, mesmo quando a violao tiver sido cometida por pessoas que atuem no exerccio das suas funes oficiais.
No Brasil o direito de acesso justia permeia toda a Constituio da Repblica
(CR) restando presente em vrias partes de seu texto. Especificamente est previsto no artigo
5., XXXV que prev que a lei no excluir da apreciao o poder judicirio leso ou ameaa
a direito. Com a edio da Constituio de 1988 o direito ao livre acesso justia foi elevado
a direito fundamental do ser humano que pode ser entendido tanto do ponto de vista
individual como coletivo.
Como mencionado o direito de acesso justia previsto no artigo 5., XXXV est
descrito dentro do Captulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
que se encontra dentro do ttulo maior II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUDAMENTAIS.
Assim do ponto de vista formal indiscutvel que o direito de acesso justia
um direito fundamental. O carter de direito fundamental do acesso justia no somente
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formal, mas tambm do ponto de vista material este direito se enquadra dentre os direitos
fundamentais da pessoa humana. Acerca dos direitos fundamentais Ribeiro (2008, p. 277)
assevera que:
direitos fundamentais seriam aqueles direitos, espcies do gnero direitos humanos, que em determinado momento histrico, poltico, cultural, e social de um povo, este resolveu positiv-los no ordenamento jurdico, sobretudo na Carta Magna, ou seja, na Constituio Federal.
Neste sentido ainda o entendimento de Sarlet (2006, p. 35) ao disciplinar que os
direitos fundamentais se aplicam para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e
positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado.
Por fazer parte de um mnimo existencial de direitos da pessoa, por ser parte
integrante da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrtico de Direito e da cidadania
que o direito de acesso justia alm de formal materialmente fundamental.
O direito de acesso justia se desponta no novo paradigma constitucional de 1988
como um direito primeiro que todos os atores sociais, pblicos e privados, podem lanar mo
para concretizar os comandos constitucionais dos objetivos da repblica. No se pode olvidar
que a Carta de 1988 declarou diversos direitos e se abriu a um rol ainda maior pela
elasticidade do pargrafo 2. do artigo 5, assim para se garantir estes direitos o acesso
justia fundamental.
Justamente por esta razovel declarao de direitos nunca antes experimentada que
se muda o foco de interpretao e concretizao dos direitos fundamentais. No se preocupa
hodierno, como em outros tempos, com as declaraes de direito, mas sim como efetivar a
vasta declarao de direitos estabelecida na CR/88 e sua clusula aberta do pargrafo 2. do
artigo 5. e de outros diplomas normativos, em como alcanar os objetivos por ela traados.
justamente neste sentido que surge a importncia do acesso justia, pois para
garantir o que se declara nas cartas de direitos, seja na CR, nos tratados e convenes
internacionais ou outros documentos h que se possibilitar um efetivo acesso justia.
Nesta esteira o que entende e ensina Bobbio (1.992, p. 25) asseverando que:
Com efeito, o problema que temos diante de ns no filosfico, mas jurdico e, num sentido mais amplo, poltico. No se trata de saber quais e quantos so estes direitos, qual a sua natureza e seu fundamento, se so direitos naturais ou histricos, absolutos ou relativos, mas sim qual o modo mais seguro para garanti-los para impedir que, apesar das solenes declaraes, sejam continuamente violados.
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Assim surge a importncia do aceso justia para que as leses ou ameaas a direitos
no se perpetuem, para se dar concretude a vasta declarao de direitos estabelecida h que se
propor um livre acesso justia que seja amplo e irrestrito sem qualquer obstculo, seja de
ordem normativa ou interpretativa.
Os direitos explicitados nos documentos normativos podem ser exigidos extra ou
judicialmente. Extrajudicialmente poder ser exigidos e concretizados pelos atores sociais,
pblicos ou privados atravs da luta poltica.
Os atores sociais estatais (ou pblicos) so aqueles ligados burocracia estatal,
administrao pblica em qualquer das esferas das funes do Estado, notadamente os agentes
polticos. Ao passo que os atores privados so todos aqueles que no se encontram ligados
diretamente administrao pblica, aos atores estatais, mas que querem participar da esfera
pblica nos debates da efetivao das polticas pblicas.
A participao dos atores sociais na efetivao dos direitos fundamentais
extremamente importante, pois muda seu papel de apenas um espectador e objeto esttico
para um componente participativo e decisivo na implementao e concretizao de tais
direitos, possibilitando com sua participao uma maior efetividade dos direitos
fundamentais, alcanando assim e de forma sustentvel os objetivos da repblica.
Poder ainda a concretizao dos direitos em uma segunda etapa ser efetivado
atravs do judicirio, pelos prprios atores sociais ou outros, pelo principio da
inafastabilidade do judicirio e neste sentido justamente que surge a problemtica aqui
tratada entre o livre acesso justia e o pagamento das elevadas taxas judicirias.
1.2 As taxas judicirias e o acesso justia
As taxas judicirias que se paga para ter a prestao de um servio judicirio em
princpio um paradoxo em relao ao livre acesso justia que dependendo da interpretao
e tratamento normativo poder obstaculizar o acesso justia.
A Constituio da Repblica ao tratar do regime Da Tributao e do Oramento em
seu artigo 145, II conceitua a taxa genericamente falando como uma contraprestao em
razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios
pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio.
Em semelhante conceito o Cdigo Tributrio Nacional no artigo 77 disciplina como
uma das espcies tributrias:
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as taxas cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies tem como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.
Assim a taxa uma contraprestao paga pelo contribuinte ao Estado pelo seu
exerccio regular do poder de polcia ou pela prestao efetiva ou potencial de um servio por
parte do ente estatal.
Machado (1997) em sua obra Curso de Direito Tributrio conceitua a taxa como
"espcie de tributo cujo fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou o servio
pblico, prestado ou posto disposio do contribuinte."
Por sua vez Torres (1998) afirma que:
A taxa um tributo contraprestacional, posto que vinculado a uma prestao estatal especfica em favor do contribuinte. cobrada pela prestao de servios pblicos ou pelo exerccio do poder de polcia. (...) A taxa devida pela utilizao efetiva do servio pblico: sempre que o contribuinte usufruir de unidades autnomas de servio pblico dever efetuar o pagamento respectivo.
O conceito de taxa judiciria no difere do conceito de taxas em geral, pois a taxa
judiciria uma especificidade das taxas. Assim a taxa judiciria pode ser conceituada como
o pagamento pelo contribuinte de determinado valor que deriva da prestao do servio
pblico de natureza forense atravs do servio judicirio que o Estado j prestou ou prestar.
Uma diferena que se costuma fazer no mbito das taxas judicirias a separao
entre taxas em sentido estrito, custas e emolumentos.
As taxas judicirias em sentido estrito, como acima j mencionado, so devidas
como um pagamento pela prestao de um servio de natureza forense que est ligada mais
estritamente a atuao dos magistrados e membros do ministrio pblico.
As custas processuais "so as despesas do processo ou os encargos decorrentes dele,
desde que fixados ou tarifados em lei", na definio de De Plcido e Silva (1982, p. 595). As
custas so o pagamento feito aos serventurios da justia para sua atuao especfica, por
exemplo, do oficial de justia para realizar uma penhora. Pode se dizer que as taxas judicirias
remuneram a prestao do servio forense de forma geral ao passo que as custas remuneram
os servios especficos da realizao da atividade forense.
Esta conceituao nem sempre to simples havendo autores que conceituam as
espcies de taxas judicirias exatamente ao contrrio do aqui exposto. Contudo, como a
conceituao aqui apresentada aceita de forma mais ampla pela literatura especializada e
jurisprudncia se trabalhar os conceitos nesta forma apresentada.
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Por fim os emolumentos so de conceituao mais simples e aceita de forma mais
generalizada como sendo o pagamento pela prestao dos servios notariais dos cartrios
extrajudiciais. Slaib Filho neste sentido argumenta que:
A taxa judiciria devida em razo da atuao dos servios dos magistrados e membros do Ministrio Pblico, em qualquer procedimento judicial, as custas pelo processamento dos feitos a cargo dos serventurios de justia e os emolumentos pelos servios notariais e de registro, estes prestados por meio de delegao ao setor privado ex vi do art. 236, da Constituio Federal, regulamentado pela Lei 8.935/94.
Para o presente trabalho se usar o termo taxa judiciria em seu sentido amplo como
sinnimo de taxas em sentido estrito e custas. As taxas judicirias pagas pela prestao dos
servios forenses como acima mencionado da forma elevada como posta na maior parte dos
entes federados criam diversos obstculos ao acesso justia.
Cappelletti em estudo sobre o tema identificou trs obstculos que inviabilizam o
acesso justia: custas judiciais, possibilidade das partes e os problemas relacionados aos
interesses difusos.
Os problemas com as partes se relacionam principalmente pela falta de recursos
financeiros para o pagamento de honorrios de advogados para patrocinarem seus interesses,
falta de aptido no reconhecimento de quais so seus direitos e onde reivindic-los.
Neste sentido ainda Cappelletti (1988) reconhece mais dois grandes problemas
dentro da capacidade das partes ao livre acesso justia. O um que os litigantes habituais,
geralmente os grandes grupos econmicos, tem muito mais facilidades de enfrentar um
processo judicial justamente por terem a experincia forense trazida de outros processos ao
passo que o litigante eventual muitas vezes jamais acessou a justia um nefito naquele
meio no sabendo ao certo como se d o funcionamento da mquina judiciria. O dois se
relaciona ao poder financeiro uma vez que aqueles abastados financeiramente tm mais
possibilidades de suportarem uma longa demanda judicial em relao a um hipossuficiente.
Nesta esteira ainda Cappelletti reconhece um especial problema dos interesses
transindividuais por certo que por uma questo natural (psicolgica) os cidados se interessam
em acessar a justia para resoluo de problemas individuais no se interessando muitas vezes
pela resoluo de problemas de ndole coletiva que tem uma falsa aparncia de prejudic-lo
menos que uma leso a um direito individual.
Para o presente trabalho a maior importncia dentre os trs grandes obstculos
encontrados por Cappelletti so as custas judiciais, chamadas aqui de taxas judicirias.
Assevera o autor (1988, p. 15/16/17) que:
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A resoluo formal de litgios, particularmente nos tribunais, muito dispendiosa na maior parte das sociedades modernas. (p. 15). O alto custo para as partes particularmente bvio sob o sistema americano, que no obriga o vencido a reembolsar ao vencedor os honorrios despendidos com seu advogado. Mas os altos custos tambm agem como uma barreira poderosa sob o sistema, mais amplamente difundido, que impe ao vencido os nus da sucumbncia. Nesse caso, a menos que o litigante em potencial esteja certo de vencer o que de fato extremamente raro, dadas as normais incertezas do processo ele enfrenta um risco ainda maior do que o verificado nos Estados Unidos. A penalidade para o vencido em pases que adotam o princpio da sucumbncia aproximadamente duas vezes maior ele pagar o custo de ambas as partes. (p. 16/17).
As taxas judicirias (chamadas por Cappelletti de custas) um fator que inibe
quando no inviabiliza totalmente o acesso justia por parte dos hipossuficientes
financeiramente questo grave na busca dos direitos e na concretizao de uma constituio
que se diz cidad. No somente por parte daqueles que no conseguem pagar as taxas
judicirias, mas tambm mesmo para aqueles que possuem razovel condio financeira as
taxas judicirias quando fixadas em valores elevados, como ocorre na maioria dos entes
federados brasileiros, dificulta o acesso justia mesmo para os que conseguem pag-las.
No se defende uma total iseno das taxas judicirias de forma ampla e irrestrita,
mas sim que sejam criados mecanismos, como a assistncia jurdica integral e gratuita,
valores menores e mais acessveis de taxas judicirias populao de baixa renda, dentre
outros, que possibilite os atores sociais, o cidado acessar a justia sem qualquer restrio de
ordem financeira a fim de concretizar os objetivos delineados pela constituio. As taxas
judicirias no podem obstaculizar e nem inibir o acesso justia, nem mesmo pode ser
osbtculo que no permita a livre atuao das partes nem criar bices quando uma vez
acessada a justia o cidado desista de sua busca.
Assim a obrigatoriedade do pagamento das elevadas taxas judicirias cria um duplo
problema, primeiro a pessoa j est lesada ou ameaada de leso por uma ao ou omisso,
segundo para acessar a justia na tentativa de resoluo de seu problema tem que pagar as
elevadas taxas judicirias causando assim um segundo problema que muitas vezes
intransponvel ao cidado levando-o a deixar de acessar a justia causando uma grave leso ao
direito fundamental de livre e amplo acesso justia, e, por conseguinte, um retrocesso nos
direitos fundamentais que, por consequncia, ainda poder negar a concretizao dos
objetivos da repblica que poderiam ser efetivados pela intervenincia do acesso justia.
Santos (1997, p. 42) tambm identificou o problema nos seguintes termos:
Estudos revelam que a justia civil cara para os cidados em geral, mas revelam, sobretudo que a justia civil proporcionalmente mais cara para os cidados
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economicamente mais dbeis. que so eles fundamentalmente os protagonistas e os interessados nas aes de menor valor e nessas aes que a justia proporcionalmente mais cara, o que configura um fenmeno da dupla vitimizao das classes populares face administrao da justia.
Tendo em vista o bice que as elevadas taxas judicirias causam ao livre acesso
justia Cappelletti criou trs posies bsicas, ou como denominado por ele ondas
renovatrias, que buscam mecanismos para superao dos obstculos do acesso justia.
A primeira onda renovatria de acesso justia, e que interessa para este trabalho,
foi assistncia judiciria sendo o primeiro e mais relevante esforo para incrementar o
acesso justia nos pases ocidentais concentrando-se em proporcionar servios jurdicos
gratuitos aos hipossuficientes financeiramente. Esta primeira grande onda consistia na iseno
do pagamento de taxas dos processos para as pessoas pobres que, pela falta de recursos, no
tinham acesso justia.
Cappelletti (1988, p. 31/32) neste diapaso informa que os primeiros esforos
importantes para incrementar o acesso justia nos pases ocidentais concentraram-se, muito
adequadamente em proporcionar servios jurdicos para os pobres.
Nos pases centrais da Europa e Estados Unidos desde a dcada de 1970 h uma
crescente importncia na defesa da assistncia judiciria para os pobres no sentido de
concretizar e ampliar o acesso justia, pois este um direito fundamental e uma poderosa
ferramenta para combater a pobreza.
No Brasil o acesso justia tem sido de extrema importncia, pois nele se permite
buscar, principalmente atravs do judicirio, a concretizao de todos os demais direitos que
se encontram declarados na Constituio da Repblica e nas normas infraconstitucionais, mas
que muitas vezes no tem qualquer efetividade.
Assim de importncia capital que a obrigatoriedade do pagamento de taxas
judicirias no obstaculize ou dificulte o acesso justia que mais uma vez poder contribuir
para a efetivao dos objetivos da repblica. Para tanto deve-se fortalecer a assistncia
jurdica integral e gratuita, criar outros mecanismos de gratuidade judiciria, como exemplo, a
gratuidade judiciria parcial, estabelecer valores acessveis e formas mais interessantes e
racionais de pagamento para aqueles que no conseguem a gratuidade judiciria e vo pagar
as taxas judicirias, tudo para que se tenha um amplo e irrestrito acesso justia. no acesso
ao judicirio, que uma parte do acesso justia, porm no esta em sua totalidade, que se
encontra uma forma poderosa no sentido de combater a pobreza, fortalecer a democracia e o
Estado Democrtico de Direito e dar dignidade pessoa humana, uma vez que no poder
judicirio que se busca a efetivao dos direitos.
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Para que o acesso justia e o pagamento das taxas judicirias no sejam duas
variantes paradoxais e que possam conviver deve-se criar diversos mecanismos facilitadores
de acesso justia sem perder de vista a necessidade do cidado pagar por este servio
especfico e divisvel lhe prestado sim, contudo que esta necessidade de pagamento no
obstaculize ou restrinja a busca pela justia, pois neste caso o Estado ser um Estado
violentador dos direitos fundamentais da pessoa humana e impedindo que os direitos
constitucionais declarados no se efetivem.
Cappelletti, como mencionado, traz ainda mais duas ondas renovatrias da justia, a
questo acerca dos interesses difusos e a mudana na conjuntura da justia, porm ambas no
sendo objeto deste trabalho apenas por rigor cientfico se analisar rapidamente. Informa
Cappelletti que a segunda onda para a soluo proposta para o acesso justia foi a
representao jurdica para os interesses difusos.
Neste sentido menciona o autor (1988, p. 49) que a concepo tradicional do