aÇÕes de controle (aeci/mec, cgu e tcu) instituiÇÕes federais de ensino superior (ifes)
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AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES). Mauro Rogério Oliveira Matias Assessor Especial de Controle Interno do MEC FOR PLAD – FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU)AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU)INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
(IFES)(IFES)
Mauro Rogério Oliveira MatiasAssessor Especial de Controle Interno do MEC
FOR PLAD – FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES
RIO DE JANEIRO/RJ – JUNHO/2004
1. Missão e Competências da AECI/GM/MEC;
2. Indicadores de Desempenho das IFES;
3. Quantitativo por Tipos de Certificados da CGU (2001 a 2003);
4. Principais Constatações da CGU – por Área da Gestão;
5. Fundações de Apoio – Principais Decisões do TCU;
6. “Plano de Providências” – CGU Contas de 2003.
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SUMÁRIO:
“A Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios”
Competências:
- Assessoramento Direto do Ministro – Assuntos de CI; - Supervisão Ministerial, Prestações e Tomadas de Contas;- Orientação ao Gestor – Assuntos de CI;- Auxiliar na Elaboração do Balanço-Geral da União – BGU- Acompanhamento das Recomendações CGU e TCU;- Sugerir e apoiar ações de controle interno e externo.
Missão: “Orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos na gestão e nos programas educacionais, visando sempre alcançar o interesse social”
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“Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC- Art. 13, Decreto nº 3591/2000 -
- Auditoria operacional: UnB, FUAM, UFGO, UFPE, UFRJ, UFRS;
- Estabelecimento de indicadores de desempenho (IFES): custo corrente/aluno, aluno/professor, funcionário/professor, grau de participação estudantil, grau de envolvimento com pós-graduação, conceito CAPES, índice de qualificação do corpo docente, taxa de sucesso na graduação;
- Composição das Contas de Governo (BGU 2003);
- Informações disponíveis: 2002 e 2003;
- Objetivo: Diagnóstico do ensino superior em nível nacional;
- Grupo de contato: SESu, AECI/GM, CGU e TCU.
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Indicadores de Desempenho da IFES
Decisão TCU-Plenário nº 408/2002
Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR
Quantitativo dos Tipos de Certificados Emitidos pela CGU
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ÓRGÃOS/ ENTIDADES
TIPOS DE CERTIFICADO (*)
2001 2002 2003
Regular Ressalva Irregular Regular Ressalva Irregular Regular Ressalva Irregular
IFES¹ 0 44 3 0 38 10 0 31 18
RNEP² 4 65 2 2 61 9 0 51 19
DIRETAS³ 10 7 0 6 10 1 2 12 1
OUTRAS4 1 4 0 0 5 0 0 5 0
TOTAL 15 120 5 8 114 20 2 101 38
(1) Instituições Federais de Ensino(2) Rede Nacional de Educação Profissional(3) Secretarias, REMECs, CNE, INES, IBC, GM(4) FNDE, INEP, CAPES, HCPA, FUNDAJ
(*) A rigor, o tipo de certificado é um indicador (positivo ou negativo) de qualidade na gestão dos recursos públicos
Gestão de Controle Interno:
- Não instituição/estruturação da Unidade de Auditoria Interna;- Baixa efetividade na atuação da Auditoria Interna;- Descumprimento de preceitos na elaboração do PAAAI;- Não implementação das recomendações da auditoria anterior;- Descumprimento de diligências do TCU/CGU;- Desrespeito ao princípio da segregação de funções;- Controles internos inadequados;- Não instauração/instalação de comissão de PAD;- Formalização do processo de prestação de contas em
desacordo com a IN SFC nº 02/2003;- divergências no parecer da AUDIN.-
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Orçamentária e Financeira:
- Não observância do prazo previsto para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar;- Falta de registro das receitas próprias no SIAFI;- Execução de receitas correntes fora do SIAFI;- Inscrição indevida de empenhos em restos a pagar;- Emissão de OBC beneficiando o próprio operador SIAFI;- Ausência de conformidade documental e contábil;- Realização/assunção de despesas sem crédito orçamentário;- Pagamento de despesas sem prévio empenho.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Patrimonial:
- Ausência de termo de concessão de uso oneroso para ocupação de imóveis por terceiros;- Inexistência de inventário físico e de registro dos bens no SIAFI; - Desatualização/ausência dos termos de responsabilidade sobre bens móveis;
- Não apuração das responsabilidades por desaparecimento de bens;
- Falhas de controle na utilização de veículos;- Falhas de controle na requisição de materiais;- Equipamentos fora de uso (perda da garantia);- Reavaliação e armazenamento de bens inadequadas;
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Licitações e Contratos:
- Licitação com indicação de marca e com modalidade incorreta;- Julgamento de licitações com base em critérios subjetivos, estranhos ao edital convocatório;
- Dispensa de licitação em desacordo com as hipótese previstas na Lei nº 8.66693 e sem formalização de processo;- Ausência de consultas de preços pelos sistemas SIREP/SISPP;- Fracionamento de despesas;- Aceite de certidões inidôneas de fornecedores;- Formalização de contratos emergenciais sem amparo legal;- Ausência de adjudicação e de homologação das licitações;
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Convênios:
- Realização de despesas antes e após o fim da vigência do convênios;
- Apresentação intempestiva de prestação de contas;- Celebração de convênios sem o devido registro no SIAFI;- Divergência entre o plano de trabalho aprovado pelo concedente
e o efetivamente executado pelo convenente.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Recursos Humanos:
- Remuneração de professores por convênios com horários incompatíveis;
- Falta de entrega da declaração de bens e renda de dirigentes; - Exercício de outra atividade remunerada por professores em regime de dedicação exclusiva (confronto RAIS e SIAPE);- Percepção concomitante de remuneração por docência e bolsa
CAPES;- Pagamento indevido de adicional de insalubridade e de
periculosidade e da GED;- Ausência de apuração de falhas funcionais via PADs;- acúmulo indevido de cargos públicos.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Operacional:
- Inconsistências apresentadas nos indicadores;- Não disponibilização de documentos/informações necessários à
verificação da conformidade dos indicadores;- Ausência de mecanismos e/ou procedimentos de aferição do grau de satisfação de usuários;
- não cumprimento de atribuições estatutárias do conselho de curadores;- Prestação de contas de vestibular incompleta.- Pagamento de despesas com formaturas de alunos.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Fundações de Apoio:
- Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio;- Pagamentos antecipados de despesas na execução de contratos com fundação de apoio;
- Contratação indireta de pessoal por meio de fundação de apoio;- Ausência/falhes de controle dos recursos públicos geridos pela
fundação de apoio;- Falta de retenção de tributos em operações com FAs;- Contratação de serviços de informática com FA, contrário à Lei nº 8.958/1994.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Decisão nº 230/1995:
- Dispensou as fundações de apoio constituídas ou instituídas no âmbito das IFES de apresentarem diretamente ao TCU prestações de contas, nos termos das disposições e princípios constantes da Lei nº 8.958/1994.
-Decisão nº 252/1995:
- Consolidou entendimento de que o inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 somente autoriza a dispensa de licitação quando o
objeto pretendido for conexo com as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional desenvolvidas pela instituição que pretende contratar.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Desenvolvimento institucional:
Decisão nº 655/2002 (Plenário):
- Os contratos para execução de projeto de desenvolvimento institucional devem ter produto que resulte em efetivo desenvolvimento institucional, caracterizado pela melhoria mensurável da eficácia e eficiência no desempenho da instituição beneficiada.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Desenvolvimento institucional:
Decisão nº 1646/2002 (Plenário):
- Dispensas de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666./93, que tenham por fundamento o desenvolvimento institucional devem restringir-se aos contratos que tenham por objeto a implementação direta de alguma forma
de ação social que tenha sido especificada direta e expressamente no texto constitucional como de interesse do Estado, esclarecendo que dentre estes não se incluem os serviços genéricos de consultoria organizacional.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Decisão nº 655/2002 (Plenário):
- A fundação de apoio, enquanto contratada, deve desempenhar o papel de escritório de contratos de pesquisa, viabilizando o desenvolvimento de projetos sob encomenda, com a utilização do conhecimento e da pesquisa do corpo docente das IFES, ou de escritório de transferência de tecnologia, viabilizando a inserção, no mercado, do resultado de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizadas no âmbito das Universidades.
- Vedação de transferência à fundação de apoio de competências exclusivas das IFES e a celebração de convênio entre estas com as fundações de apoio com o objetivo de gerenciamento de recursos públicos.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
- Fundamentação: Instrução Normativa CGU nº 01/2003;
- Fato Motivador: Constatações e recomendações dos auditores;
- Posição do gestor auditado: Concordância ou discordância quanto às constatações e recomendações da CGU;
- Cliente: CGU do Estado e SECEX/TCU;
- Prazo: 20/07/2004;
- Resultado: Nota Técnica da CGU (ratifica ou declina);
- Comporá a 1ª via do processo de prestação de contas na SECEX/TCU.
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Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR
“Plano de Providências do Gestor Auditado”
Obrigado!Obrigado!
“Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC:
Telefones: (61) 2104-9729/2104-8788
Fax:(61) 2104-9237
E-mail: [email protected]
Ed. Sede do MEC – 7º andar – Sala 715