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ACTA Nº. 23/2009
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO
REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS
MIL E NOVE. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Aos vinte e quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e nove, reuniu ordinariamente a
Câmara Municipal de Ílhavo, no Salão Nobre do Edifício Municipal, sob a presidência do Sr.
Presidente da Câmara, Eng.º José Agostinho Ribau Esteves, e com as presenças do Sr. Vice -
- Presidente da Câmara, Eng.º Fernando Fidalgo Caçoilo, e dos demais Vereadores, Srs. Dr.
João José Figueiredo de Oliveira, Profª. Margarida Maria São Marcos Amaral, Eng.º Marcos
Labrincha Ré, Dr. António Pedro Oliveira Martins e Eng.º Paulo Sérgio Teixeira Costa. -------
Secretariou a reunião o Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição,
Dr. Rui Manuel Pais Farinha. -----------------------------------------------------------------------------
A reunião teve início às 15.30 horas. --------------------------------------------------------------------
Uma vez declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente da Câmara, foram tratados os
seguintes assuntos da ordem do dia: ---------------------------------------------------------------------
RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA. -------------------------------------------------------------
Presente o resumo diário da tesouraria nº. 160, do dia vinte e um de Agosto, pelo qual foi
tomado conhecimento que no cofre existiam as importâncias de € 2.105.770,98 (dois milhões
cento e cinco mil setecentos e setenta euros e noventa e oito cêntimos), respeitante a Dotações
Orçamentais e € 800.351,72 (oitocentos mil trezentos e cinquenta e um euros e setenta e dois
cêntimos), respeitante a Dotações não Orçamentais. --------------------------------------------------
ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS. ---------------------------------------------------------------------------
POLÍTICA DE CIDADES – PARCERIAS PARA A REGENERAÇÃO URBANA –
PROTOCOLO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE O PROGRAMA
OPERACIONAL REGIONAL DO CENTRO – MAIS CENTRO E O MUNICÍPIO DE
ÍLHAVO – RATIFICAÇÃO. ---------------------------------------------------------------------------
Presente o processo relativo à matéria acima referida do qual se destaca o Protocolo de
Financiamento celebrado entre o Programa Operacional Regional do Centro – “Mais Centro”
e o Município de Ílhavo. -----------------------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade ratificar o presente protocolo. -----------------------
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RECONFIGURAÇÃO DA BARRA DO PORTO DE AVEIRO – PROCESSO AIA 2082
– PARECER DO MUNICÍPIO DE ÍLHAVO – TOMADA DE CONHECIMENTO E
CONCORDÂNCIA. --------------------------------------------------------------------------------------
Presente o seguinte parecer elaborado pelo Sr. Presidente da Câmara: -----------------------------
- “RECONFIGURAÇÃO DA BARRA DO PORTO DE AVEIRO – PROCESSO AIA 2082 -
- PARECER. ------------------------------------------------------------------------------------------------
EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO LEGAL RELATIVO AOS
PROCESSOS DE A.I.A. (DL n.º 69/2000 de 03/05 com as alterações introduzidas pelo DL
n.º 197/2005 de 08/11) A CAMARA MUNICIPAL DE ILHAVO DEVERÁ EMITIR AS
SUAS CONSIDERAÇÕES/COMENTÁRIOS SOBRE O PROJECTO DE INTERVENÇÃO
EM CAUSA A FIM DE MELHOR CONSUBSTANCIAR A IMPORTANCIA DA
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE IMPACTE
AMBIENTAL FAVORÁVEL, A QUAL É IMPRESCINDIVEL PARA A SUA
AUTORIZAÇLÃO E VIABILIZAÇÃO. ---------------------------------------------------------------
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS ----------------------------------------------------------
Tendo presente os desafios que cada vez mais se colocam a esta região na qual o Porto de
Aveiro, como porto nacional, constitui uma das suas principais infra-estruturas, torna-se cada
vez mais importante e decisivo, que esta mesma infra-estrutura se apresente dinâmica,
competitiva e capaz de gerar as devidas sinergias que sustentem o seu futuro que, certamente,
melhor serão alcançadas com a implementação plena e devidamente actualizada, da estratégia
definida no “Plano Geral de Desenvolvimento do Porto de Aveiro”. -------------------------------
Nesta perspectiva a intervenção proposta constitui em conjunto com as demais que
actualmente se encontram em curso no Porto de Aveiro, uma peça importante dessa mesma
estratégia que permitirá, minimizados ou mitigados que sejam os impactes negativos que
certamente qualquer intervenção em área tão sensível causam, uma maior afirmação a nível
nacional e europeu do Porto de Aveiro, do nosso Concelho e de toda esta Região, com a
consequente captação das mais valias tão necessárias à sustentabilidade do seu
desenvolvimento. -------------------------------------------------------------------------------------------
A apreciação que seguidamente se explicita ao Estudo de Impacto Ambiental pretende, por
um lado, realçar os aspectos que consideramos mais importantes e que convém reter e por
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outro, apresentar um conjunto de sugestões que, no nosso entender (e a serem seguidas),
melhor contribuirão, face à envolvência e à sensibilidade ambiental de toda esta área, para sua
segurança e para o seu desenvolvimento, que se quer sustentado. -----------------------------------
A análise ao Estudo de Impacte Ambiental da intervenção acima citada incidiu
essencialmente na apreciação dos seguintes documentos: --------------------------------------------
Resumo Não Técnico; ---------------------------------------------------------------------------------
Aditamento ao Estudo de Impacte Ambiental; -----------------------------------------------------
Relatório do EIA, --------------------------------------------------------------------------------------
Realçamos desde já que a deposição dos dragados no sector submerso da praia (entre o 3º e o
5º esporão na Costa Nova) poderá, desde que articulada com a Intervenção na Zona da Barra
do Porto de Aveiro e cuja conformidade ambiental foi já atribuída, possibilitar a manutenção
das condições de navegabilidade dos navios no acesso ao Porto de Aveiro e, simultaneamente,
o reforço do cordão dunar a Sul da Barra do Porto de Aveiro, atenuando o processo de erosão
costeira que se tem intensificado nos últimos anos em especial entre a Costa Nova e o Areão,
já no Concelho de Vagos. ---------------------------------------------------------------------------------
2. SOLUÇÃO TÉCNICA --------------------------------------------------------------------------------
No que diz respeito à solução escolhida, posto de parte o cenário zero (manutenção das
condições actuais), a solução preconizada como mais vantajosa é a Solução 2 A a que
corresponde o prolongamento do molhe Norte seguindo a orientação do actual molhe com a
alteração do canal de navegação e a dragagem de cerca de 500.000 m3 de areias a qual prevê
para além do prolongamento do molhe em mais 200 metros a execução de dragagens para o
restabelecimento do canal de acesso que assim passa para a profundidade de 13.20 metros
(ZH) contra os 12,50 metros (ZH) previstos no “Estudo da Intervenção na Zona da Barra de
Aveiro e Dragagem e Reforço do Cordão Dunar” acima referido. No que diz respeito ao
depósito dos sedimentos dragados e na sequência da análise já desenvolvida aquando do AIA
relativo ao Estudo da Intervenção acima citada, a deposição dos materiais dragados será
efectuada na parte imersa da praia entre o 3º e o 5º esporão da Costa Nova. ----------------------
Refere-se por último que a execução dos trabalhos irá ter uma duração de 2 anos, que os
mesmos virão a ser executados entre Abril e Outubro e consequentemente abranjam a época
balnear de cada um desses dois anos. --------------------------------------------------------------------
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3. IMPACTES ---------------------------------------------------------------------------------------------
De um modo geral a análise de impactes gerados pelo projecto no âmbito da gestão do
território quer a nível local quer nível regional, vai ao encontro dos objectivos preconizados
no POOC Ovar-Marinha Grande. São, nessa medida, impactes positivos, com incidência local
e regional. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Desde logo o facto do actual assoreamento verificado na zona da Barra ao colocar em causa
as condições de operacionalidade do Porto de Aveiro e a segurança da navegação, impõe uma
intervenção urgente e célere, de forma a garantir o funcionamento e a viabilidade da infra-
estrutura portuária, vector importantíssimo do desenvolvimento económico de toda a região. -
Da mesma forma a erosão costeira verificada nesta zona, em especial entre a Costa Nova e o
Areão, associada à fragilidade do cordão dunar, justifica a intervenção ora apresentada e
estudada ao nível do E.I.A que no caso presente proporciona a minoração dos aspectos acima
mencionados os quais se poderão considerar como determinantes na adopção da solução
preconizada e que há muito as populações vêm reclamando. ----------------------------------------
Igualmente, e fazendo jus ao Projecto apresentado, não haverá alteração ao prisma de maré no
interior da Ria de Aveiro nem alteração à sua hidrodinâmica lagunar. No entanto e não
obstante tais pressupostos constituírem pressupostos de base para o desenvolvimento do
estudo em causa é certo também como aliás é reconhecido, “toda esta zona tem sofrido uma
evolução acentuada, em consequência das diversas obras que têm sido executadas desde a
década de 1950” com um aumento para o dobro do prisma de maré e da alteração profunda
da hidrodinâmica lagunar que se tem repercutido essencialmente na velocidade da corrente de
maré, na erosão das margens da laguna, na salinização dos terrenos agrícolas e no avanço da
cunha salina em especial através do Rio Vouga. -------------------------------------------------------
Para tal exige-se uma verdadeira análise aos impactes cumulativos associados a toda esta
transformação da barra do Porto de Aveiro e do próprio porto com uma interligação e
articulação perfeita, (pro) activa, participada e dinâmica de todas as entidades intervenientes
com vista á minoração dos impactes que nos domínios mencionados tanto se fazem sentir na
região. A este aspecto acresce ainda os efeitos exógenos associados à subida do nível médio
das águas do mar que conjugado com os efeitos acima referenciados, poderão fazer perigar,
para além do funcionamento das estruturas de drenagem de águas pluviais existentes nas
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margens da laguna com especial incidência das existentes no Concelho de ÍLHAVO, o nível
de vida e bem estar das suas populações. ---------------------------------------------------------------
Em síntese e nesta matéria, urge ter uma abordagem integrada de forma a melhor encontrar as
soluções e a engenharia financeira capaz de as poder levar a cabo sob pena de as gerações
vindouras virem a sofrer com esta problemática. ------------------------------------------------------
É certo também que a prossecução deste projecto gera, na sua fase de intervenção, impactes
negativos, que urge acautelar. Refere-se para o efeito e pelo facto da área de intervenção se
inserir em Zona de Protecção Especial (ZPE) e da Rede Natura 2000, as interacções com o
ecossistema litoral e marinho requererem especial cuidado e análise. Para tal, torna-se
necessário a monitorização constante do impacto que porventura se ocasionará,
essencialmente derivado à profusão dos sólidos suspensos e à remobilização dos sedimentos,
na qualidade da água, tornando-se no caso presente este aspecto de especial importância em
relação à qualidade das águas balneares, com a consequente potenciação da concentração de
sólidos em suspensão e do significativo aumento dos níveis de turvação dessas mesmas águas.
De facto e embora estes sólidos de acordo com o E.I.A. se encontrem isentos de
contaminantes por metais pesados e outras substâncias perigosas, certo é que a qualidade da
água será afectada localmente com as obras a realizar. Torna-se por isso pertinente chamar a
devida atenção para a importância que a alteração da qualidade da água junto aos locais de
dragagem e de deposição irá provocar, em especial durante a execução dos trabalhos podendo
mesmo levar à interdição da prática balnear na respectiva frente de Praia, afectando
porventura, se bem que temporariamente, a respectiva qualidade em outras zonas de maior
fruição e quiçá, podendo igualmente vir a determinar a suspensão da Bandeira Azul da Europa
nas Praias da Barra e Costa Nova, galardão que assume uma enorme importância para o
Município de Ílhavo. ---------------------------------------------------------------------------------------
Nesta perspectiva urge rever o período de intervenção da obra, no que concerne em especial
às dragagens a efectuar e respectiva deposição dos dragados e, caso necessário, torná-lo o
mais curto possível de forma a aproveitar e melhor rentabilizar as condições meteorológicas e
de agitação marítima que o período após a época balnear (a partir de 15 de Setembro) também
poderá proporcionar. ---------------------------------------------------------------------------------------
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A selecção do equipamento de dragagem, o número e a qualidade dos meios disponíveis,
assim como o seu modo de operação, serão pois determinantes na revisão do período de
intervenção da obra pelo que, estes aspectos, devem igualmente ser analisados com elevado
grau de profundidade. --------------------------------------------------------------------------------------
Finalmente verifica-se a inexistência de estudos que permitam, com o respectivo e devido
grau de certeza e/ou fiabilidade analisar, definir, prever e consequentemente minorar, caso
necessário, os impactes nas infra-estruturas da SIMRIA, na agitação marítima e transformação
da respectiva hidrodinâmica imediatamente a Sul do molhe Sul da Barra de Aveiro e na
interface água doce/água salgada influenciadora da qualidade do aquífero Cretácico,
considerado como aquífero estratégico para a sustentabilidade do abastecimento de água com
qualidade desta mesma Região, na própria hidrodinâmica lagunar da Ria de Aveiro (impactes
cumulativos), tendo em atenção a evolução acentuada sentida desde a década de 50 do século
passado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
De facto e sabendo-se que a hidrodinâmica lagunar e em especial a sua modelação (existe
para a laguna a modelação matemática da hidrodinâmica lagunar) depende das condições de
fronteira, justifica-se, na nossa opinião, que a tais aspectos seja dada a devida atenção no
Estudo apresentado e consequentemente, minorados os potenciais efeitos que a modificação
das referidas condições certamente trará. Do mesmo modo e tendo em atenção a situação de
agitação marítima verificada durante o mês de Fevereiro de 2009 e o impacte verificado na
costa a Sul do molhe Sul da Barra de Aveiro (zona do Apoio de Praia “OFF – SHORE” até ao
“DUNAS-BAR”) que já não se verificava desde a década de 70 do século passado tal situação
exige, quanto mais não seja pelo que aconteceu naquela data, uma observação mais intensa e
uma análise mais profunda dos eventuais impactes que as obras propostas e/ou previstas
efectuar poderão proporcionar, nestes se incluindo a redução substancial do plano de praia
naquela zona. Pergunta-se em síntese, para quando será atingido o ponto de equilíbrio em toda
esta zona de costa e cuja alteração mais significativa corresponde à barra de Aveiro e a todas
as obras que lhe estão associadas e que custos, impactes e consequências se terão até lá, ou se
o Estudo assume a opção de realizar operações de dragagem regular que ajude a gerir esse
equilíbrio?! --------------------------------------------------------------------------------------------------
4. CONCLUSÕES, PROPOSTAS E SUGESTÕES ---------------------------------------------------
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Reitera-se a importância na realização da Obra de Reconfiguração da Barra do Porto de
Aveiro e salienta-se os benefícios socio-económicos que poderão ser alcançados, seja com o
desenvolvimento e fruição do Porto de Aveiro cuja repercussão positiva para toda a Região
desde já se realça, seja mesmo com a futura e melhor fruição das zonas balneares a Sul da
Costa Nova, seja finalmente no acréscimo que o reforço do cordão dunar acarreta na
protecção das pessoas e bens existentes nesta zona de influência do Projecto a implementar. --
Deste modo não se prefigura, na nossa opinião, que a intervenção a realizar induza um
aumento significativo dos impactes tanto no ambiente como nas populações lhe estão mais
próximas, desde que as medidas mitigadoras preconizadas quer na fase da obra a realizar quer
na fase posterior, forem devidamente implementados permitindo assim a minoração dos
efeitos perniciosos causados pela mesma. Para tal torna-se ainda conveniente garantir, em seu
complemento, que sejam devidamente desenvolvidos e/ou implementados os seguintes
aspectos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------
i) Implementação de um plano de monitorização da qualidade da água nas praias e/ou
zonas balneares afectadas directa e indirectamente pela intervenção a realizar com
periodicidade pelo menos quinzenal incluindo neste caso os parâmetros microbiológicos, os
sólidos suspensos e a turvação da água do mar. --------------------------------------------------------
ii) Monitorização dos impactes ao longo do tempo (indicando para o efeito as medidas a
tomar), em especial todos aqueles que têm a ver entre outros, com a batimétrica marinha ou
lagunar; com a qualidade da água; com a evolução do caudal sólido que chega a Norte do
molhe Norte; com o nível da maré (tendo em especial atenção a questão da drenagem das
águas pluviais nas zonas urbanas envolventes à laguna e o avanço da cunha salina) e a
velocidade da corrente no interior da laguna e em pontos críticos desta (em especial na
vazante), não esquecendo que a obra pretendida se interliga e articula com todas as demais
que permitem uma melhor fruição e segurança do Porto de Aveiro, em especial as inerentes à
“Intervenção na Zona da Barra do Porto de Aveiro com Dragagem e Reforço do Cordão
Dunar”, -------------------------------------------------------------------------------------------------------
iii) Implementação de um Plano de gestão de conflitos de uso existentes tanto nas zonas
balneares potencialmente mais afectadas com a intervenção como na própria toalha marítima
afectada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
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iv) Análise exaustiva e objectiva dos impactes cumulativos causados na hidrodinâmica
lagunar e nesta sequência a análise do comportamento das correntes de maré e da erosão
provocada seja nas margens e motas da Ria, seja nas infra-estruturas e nas estruturas
existentes tanto no interior da laguna como na zona marítima adjacente e particularmente nos
colectores do Sistema da SIMRIA (Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.), num
trabalho realizado em estreita e permanente relação com a SIMRIA e a POLIS da RIA DE
AVEIRO; S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------
v) Realização da intervenção correspondente à obra de dragagem a efectuar para
aprofundamento do canal de navegação no período imediatamente após o termo da época
balnear, com início no dia 15 de Setembro e/ou entre finais de Março e de Maio de cada ano
correspondente à intervenção a realizar. ----------------------------------------------------------------
vi) Análise da agitação marítima imediatamente a Sul do molhe Sul da barra do Porto de
Aveiro e da possibilidade de mudança dos locais de depósito para Sul do 5.º Esporão a Sul da
Costa Nova e/ou para aquela zona, atendendo a que é esta a zona que mais carece de reforço
do cordão dunar, com a vantagem de minoração dos aspectos que obstam a uma melhor
fruição da praia já existente e permitem por isso uma atenuação dos conflitos de uso da praia
propriamente dita em especial a que já se encontra estabilizada entre o 3.º e o 4.º esporão na
Costa Nova. -------------------------------------------------------------------------------------------------
vii) Implementação de medidas de estabilização e requalificação do cordão dunar que
porventura se vier a constituir com a intervenção proposta. -----------------------------------------
viii) Execução de obras de requalificação nas estruturas existentes (passadiços) de apoio à
fruição do cordão dunar e que porventura poderão vir a ficar afectadas com a movimentação
de areias originada pela deposição dos dragados, nestas se incluindo a execução de um novo
passadiço que permita a ligação entre as Praias da Barra e da Costa Nova aproveitando e/ou
rentabilizando as infra-estruturas já existentes com aproveitamento dos fundos do QREN. -----
Haverá obviamente alguns impactes negativos associados à execução do projecto, localizados
e na sua maioria reversíveis e de significância reduzida, podendo ainda de acordo com o
projecto ser minorados, através da adopção das medidas de mitigação no mesmo previstas. No
entanto também os haverá positivos resultantes, essencialmente, do desenvolvimento
económico expectável da dinâmica já demonstrada pelo Porto de Aveiro e que nesta
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sequência, nos proporcionará a devida mais valia tendo vista uma melhor potenciação do
crescimento e do desenvolvimento sustentado da própria região onde o mesmo se insere. ------
Deste modo a serem implementadas as medidas preconizadas no EIA bem como todas as
demais, e que no presente parecer se apontam, consideramos que é possível a viabilização da
execução da intervenção considerada. -------------------------------------------------------------------
Ílhavo, 10 de Agosto de 2009. ----------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara, ----------------------------------------------------------------------------------
As.) Eng.º José Agostinho Ribau Esteves”. -------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade tomar conhecimento e concordar. -------------------
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÍLHAVO, A FÁBRICA DA IGREJA
PAROQUIAL DA FREGUESIA DE ÍLHAVO E PATRIMÓNIO DOS POBRES DA
FREGUESIA DE ÍLHAVO PARA O CUMPRIMENTO DE IMPORTANTES
OBJECTIVOS SOCIAIS – APROVAÇÃO DE MINUTA. --------------------------------------
Presente a minuta de protocolo acima referido pelo qual as três instituições assumem o
compromisso de cooperar na gestão do património e no cumprimento de importantes
objectivos sociais, destacando-se na componente financeira o encargo assumido e já pago pela
Câmara Municipal de € 140.000,00 para apoio da obra de remodelação e ampliação do Lar de
São José, o qual será acrescido de mais uma verba de € 260.000,00 ainda em 2009 e outra em
2010 de € 190.000,00. -------------------------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente minuta de protocolo. -----------
ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA. ---------------------------------------------------------------
DESTAQUE DE PARCELA. ---------------------------------------------------------------------------
Presente o processo registado com o nº. 35515, Pº. 558/05, em 2009/07/01, respeitante a
Imobiliária Caçoilo & Conde, Lda., com sede na Rua Mestre Mónica, 51, Gafanha da Nazaré.
Em minuta, foi deliberado por unanimidade deferir nos termos da informação DOPGU e do
despacho do Eng.º Marcos Ré, ficando assim prejudicada a deliberação tomada em 27 de
Julho último, por falta de quórum. A informação tem a referência DOPGU/noemiam
2009/07/10 35515/09 1, e é da responsabilidade da Chefe da DOPGU - Divisão de Obras
Particulares e Gestão Urbana, em regime de substituição, Arqtª Noémia Maia e o despacho do
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Sr. Eng.º Marcos Ré está datado de 2009/07/16, os quais se dão aqui por integralmente
transcritas e constam do respectivo processo. ----------------------------------------------------------
Na discussão e votação deste assunto não participou o Sr. Vice-Presidente da Câmara, Eng.º
Fernando Fidalgo Caçoilo por se achar impedido (familiar do interessado), tendo-se ausentado
momentaneamente do Salão Nobre. ---------------------------------------------------------------------
EQUIPAMENTO RURAL E URBANO. -------------------------------------------------------------
OBRAS MUNICIPAIS. ----------------------------------------------------------------------------------
CONCURSO PÚBLICO DA EMPREITADA “REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS
RESIDUAIS E PLUVIAIS DA GAFANHA DA ENCARNAÇÃO E CARMO” –
MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHOS A MAIS. ----------------------------------------
Presente a informação elaborada pela Oficial Público, Drª Sofia Canas, datada de 17 de
Agosto de 2009, na qual anexa, para aprovação, a minuta do contrato a celebrar com o
consórcio formado pelas empresas Henriques, Fernandes & Neto, Lda.” e Manuel Vieira
Bacalhau, Lda.”, no valor de 223.834,37 euros, documento esse que aqui se dá por
integralmente transcrito. -----------------------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente minuta do contrato. -------------
CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS – DEVOLUÇÃO DO VALOR DE
PROCESSOS DE CONCURSO – INFORMAÇÃO. ----------------------------------------------
Presentes 2 (duas) informações elaboradas pela Chefe da DOEA, Eng.ª Paula Oliveira, pelas
quais informa que os concorrentes que tenham adquirido processos para apresentação de
propostas em concursos e cujas propostas tenham sido preteridas, têm direito à devolução do
valor de aquisição do processo (50,00 euros + IVA/cada), desde de que requeridas. -------------
Assim, proceder-se-á à devolução do citado valor de processo, nas seguintes empreitadas: ----
“Circular Nascente a Ílhavo 1ª Fase” – “M. dos Santos, Lda.”; --------------------------------------
“Requalificação e Beneficiação da EN 109” – “M. dos Santos, Lda ”; ----------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade proceder à devolução nos termos da presente
informação. --------------------------------------------------------------------------------------------------
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL. ------------------------------------------------
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HABITAÇÃO SOCIAL. ---------------------------------------------------------------------------------
TRANSFERÊNCIA CORRENTE (ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL) AO
CENTRO DE ACÇÃO SOCIAL DO CONCELHO DE ÍLHAVO (CASCI), PARA
COMPARTICIPAÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE HABITAÇÃO - PROPOSTA --
Presente a seguinte proposta elaborada pela Sr.ª Vereadora, Prof.ª Margarida Maria São
Marcos Amaral: ---------------------------------------------------------------------------------------------
- “Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
1.º - O relatório, de informação social anexo, do agregado familiar de: ----------------------------
- Paula Isabel Santos Almeida (Julho a Setembro) ----------------------------------------------------
- Maria Lucinda Rocha Lavrador (Agosto a Outubro) ------------------------------------------------
- Maria Paula Gomes Rodrigues (Julho a Setembro) --------------------------------------------------
- Sandra Margarida Carvalho Amaro (Agosto a Outubro) --------------------------------------------
- Paula Cristina Duarte Cunha (Julho a Setembro) ----------------------------------------------------
2.º - O Centro de Acção Social de Concelho de Ílhavo – CASCI – se ter oferecido como
instituição parceira e ter solicitado a concessão de um apoio ao pagamento da renda de casa
referente aos agregados acima identificados, que se circunscreve aos meses de Julho a
Outubro, ficando os utentes responsáveis por comparticipar com o restante valor necessário à
prossecução da totalidade do montante da renda. ------------------------------------------------------
Proponho que, -----------------------------------------------------------------------------------------------
a Câmara Municipal de Ílhavo aprove um subsídio pontual no valor de 1.350,00 euros ao
CASCI para apoio à comparticipação no pagamento do valor da renda de casa referente ao
período acima mencionado, sendo que, findo este espaço temporal, será o mesmo alvo de
reavaliação. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Paços do Município de Ílhavo, aos doze dias do mês de Agosto de dois mil e nove. -------------
A Vereadora do Pelouro da Acção Social, --------------------------------------------------------------
As.) Margarida São Marcos, Prof.ª”. ---------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
Na discussão e votação deste assunto não participou o Sr. Vereador, Dr. João José Figueiredo
de Oliveira por se achar impedido (membro dos órgãos sociais), tendo-se ausentado
momentaneamente do Salão Nobre. ---------------------------------------------------------------------
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TRANSFERÊNCIA CORRENTE (ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL) À
FUNDAÇÃO PRIOR SARDO PARA COMPARTICIPAÇÃO PARA
ARRENDAMENTO DE HABITAÇÃO - PROPOSTA -------------------------------------------
Presente a seguinte proposta elaborada pela Sr.ª Vereadora, Prof.ª Margarida Maria São
Marcos Amaral: ---------------------------------------------------------------------------------------------
- “Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
1.º - O relatório, de informação social anexo, do agregado familiar de: ----------------------------
- António Marques Gomes --------------------------------------------------------------------------------
- Ana Paula Castelhano das Neves -----------------------------------------------------------------------
2.º - A Fundação Prior Sardo se ter oferecido como instituição parceira e ter solicitado a
concessão de um apoio ao pagamento da renda de casa referente aos agregados acima
identificados, pelo período correspondente aos meses supra referenciados, ficando os utentes
responsáveis por comparticipar com o restante valor necessário à prossecução da totalidade do
montante da renda. -----------------------------------------------------------------------------------------
Proponho que, -----------------------------------------------------------------------------------------------
a Câmara Municipal de Ílhavo aprove um subsídio pontual no valor de 302,50 euros à
Fundação Prior Sardo para apoio à comparticipação no pagamento do valor da renda de casa
referente ao período acima mencionado, sendo que, findo este espaço temporal, será o mesmo
alvo de reavaliação. ----------------------------------------------------------------------------------------
Paços do Município de Ílhavo, aos dezanove dias do mês de Agosto de dois mil e nove. -------
A Vereadora do Pelouro da Acção Social, --------------------------------------------------------------
As.) Margarida São Marcos, Prof.ª”. ---------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
Na discussão e votação deste assunto não participou o Sr. Vereador, Dr. António Pedro
Oliveira Martins por se achar impedido (membro dos órgãos sociais), tendo-se ausentado
momentaneamente do Salão Nobre. ---------------------------------------------------------------------
HABITAÇÃO SOCIAL. ---------------------------------------------------------------------------------
ALTERAÇÃO DE APOIO DE RENDA DA CASA. ----------------------------------------------
REAJUSTAMENTO DE RENDA APOIADA - PROPOSTA. ----------------------------------
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Presente a seguinte proposta elaborada pela Sr.ª Vereadora, Prof.ª Margarida Maria São
Marcos Amaral: ---------------------------------------------------------------------------------------------
- “Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
1.º - O relatório de informação social anexo, do agregado familiar de Maria Gisela Pedro
Mafra, inquilina da Câmara Municipal, a habitar a casa n.º 10, da Habitação Social da Av. dos
Bacalhoeiros, 3830 Gafanha da Nazaré; ----------------------------------------------------------------
2.º - O facto de se ter alterado o número de elementos deste agregado familiar, em virtude do
cumprimento da pena judicial de um dos descendentes da inquilina, deixando portanto de ser
considerado elemento/beneficiário quanto à prestação pecuniária do RSI, havendo também
alteração do rendimento mensal; -------------------------------------------------------------------------
Proponho que, -----------------------------------------------------------------------------------------------
a Câmara Municipal de Ílhavo delibere aprovar o reajustamento da renda mensal, de acordo
com a informação anexa e o disposto no n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n º 166/93, de 7 de
Maio, passando a inquilina a pagar o valor de 25,90 euros, com efeitos em Setembro do
corrente ano, altura em que é regularizada a renda do mês subsequente. ---------------------------
Paços do Município de Ílhavo, aos dezanove dias do mês de Agosto de dois mil e nove. -------
A Vereadora da Acção Social, ----------------------------------------------------------------------------
As.) Margarida São Marcos, Prof.ª”. ---------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
DESPORTO. -----------------------------------------------------------------------------------------------
ACORDOS DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR COM ASSOCIAÇÕES DE CARIZ
DESPORTIVO DO CONCELHO – GRUPO DESPORTIVO DA GAFANHA E
ILLIABUM CLUBE. -------------------------------------------------------------------------------------
Presentes os seguintes acordos de cooperação, dados aqui por integralmente transcrito: --------
- Grupo Desportivo da Gafanha - com uma comparticipação financeira da Câmara de €
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros); ----------------------------------------------------------
- Illiabum Club – idem de € 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros). ------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar os presentes acordos. ------------------------
TRANSFERÊNCIA CORRENTE (ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL) AO
GRUPO DESPORTIVO DO GAFANHA D’AQUÉM - PROPOSTA. -------------------------
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Presente a seguinte proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara, Eng.º Fernando Fidalgo
Caçoilo: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- “Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
- Que, na época desportiva de 2008/2009, o Grupo Desportivo do Gafanha d’Aquém se
destacou na Competição Sénior da III Divisão da Associação de Futebol de Aveiro, com uma
excelente prestação que contribuiu para a motivação da população em geral e dos jovens em
particular para a prática desportiva, assim, como o aumento da visibilidade do Município de
Ílhavo; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Que, o Grupo Desportivo do Gafanha d’Áquém, conseguiu este sucesso de subida para a II
Divisão da A.F.A., no âmbito dos apoios e do Acordo de Cooperação com a Câmara
Municipal, assim: -------------------------------------------------------------------------------------------
Proponho que: -----------------------------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal e a exemplo de situações anteriores, delibere a atribuição de um
prémio extraordinário de subida no valor de 500€ (Quinhentos Euros), como forma de
reconhecimento e incentivo ao Grupo Desportivo do Gafanha d’Aquém. -------------------------
Ílhavo, 19 de Agosto de 2009. ----------------------------------------------------------------------------
O Vereador do Desporto, ----------------------------------------------------------------------------------
As.) Fernando Caçoilo”. -----------------------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO. ------------------------------------------------------------
TURISMO. -------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCADO MUNICIPAL DE COSTA NOVA: ---------------------------------------------------
ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DE CAFETARIA – HASTA PÚBLICA DE
CONCESSÃO - ACTA . ---------------------------------------------------------------------------------
Presente a acta datada de catorze dias do mês de Julho do corrente ano, pelo qual a comissão
designada para dirigir a praça propõe as seguintes adjudicações: -----------------------------------
- Loja P (Comércio ou Serviços) – Adjudicada a António Augusto Freire Martins Costa,
residente na Rua N.ª Sra. Da Saúde, 261 – Costa Nova, por € 5.600,00 (cinco mil e seiscentos
euros); --------------------------------------------------------------------------------------------------------
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- Loja Q (Comércio ou Serviços) – Adjudicada a Célia Cristina Bastos Vieira, residente na
Rua S. Jorge, 157, na Gafanha da Nazaré, por € 7.000,00 (sete mil euros); ------------------------
- Cafetaria – Adjudicada a Maria Antonieta dos Santos Mota, residente na Rua N.ª Sra. Da
Saúde, N.º 20, 2º - Costa Nova, por € 10.200,00 (dez mil e duzentos euros). ----------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade adjudicar definitivamente a cafetaria nos termos
da presente acta. --------------------------------------------------------------------------------------------
Na discussão e votação deste assunto não participaram o Sr. Vice-Presidente da Câmara,
Eng.º Fernando Fidalgo Caçoilo e o Sr. Vereador, Eng.º Paulo Sérgio Teixeira Costa por se
acharem impedidos (membro do júri), tendo-se ausentado momentaneamente do Salão Nobre.
ANULAÇÃO DA HASTA PÚBLICA DE CONCESSÃO NA PARTE RESPEITANTE
ÀS LOJAS “P” E “Q”- DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE LOJAS
NO MERCADO DA COSTA NOVA - PARECER. ------------------------------------------------
Presente o processo acima indicado do qual se destaca o seguinte parecer elaborada pela, Dra.
Sofia Canas, jurista da Câmara: --------------------------------------------------------------------------
- “ Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo: -------------------------------------------
Na sequência da entrega de um Requerimento pelo Exmo. Eng. José Ferreira Pinto Basto,
datado de 2009.08.20, relativamente ao Direito de Preferência na aquisição em Hasta Pública
de 2 lojas do Mercado da Costa Nova, cumpre-nos informar o seguinte: --------------------------
- MATÉRIA DE FACTO: ---------------------------------------------------------------------------------
- Em 21 de Maio de 2008 foi celebrado um contrato promessa de Permuta entre o Município
de Ílhavo e o Sr. Eng. José Ferreira Pinto Basto, aprovado em reunião da Câmara Municipal
de 26 de Maio de 2008, e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de Junho do mesmo ano,
através do qual as partes se comprometiam a permutar um prédio urbano sito na Costa Nova
do Prado, Freguesia da Gafanha da Encarnação, propriedade do requerente supra identificado,
que seria utilizado para a construção da ampliação do Mercado da Costa Nova, com um
restaurante a construir no piso superior do Mercado. --------------------------------------------------
- Uma das contrapartidas atribuídas ao requerente encontra-se prevista na cláusula 2.ª do
contrato, com a seguinte redacção: -----------------------------------------------------------------------
“O primeiro outorgante obriga-se a atribuir preferência ao segundo na hasta pública de
alienação das duas lojas que virão a integrar o r/c do Mercado da Costa, na sua versão
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ampliada e que serão implantadas sobre o prédio que este promete permutar com o Município
de Ílhavo.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ora, na sequência da realização das obras de ampliação do Mercado da Costa Nova foram
construídas as duas lojas, designadas como lojas “P” e “Q”, destinadas a Comércio ou
Serviços, tendo sido deliberado em reunião da Câmara Municipal de 22 de Junho de 2009
proceder à abertura de concurso por hasta pública, nos termos estabelecidos no art. 11.º do
Regulamento do Mercado Municipal da Costa Nova. -------------------------------------------------
- Em 14 de Julho do corrente ano foi realizada a referida hasta pública relativamente à
concessão das lojas “P”, “Q” e da “Cafetaria”, tendo sido adjudicadas provisoriamente após a
realização das respectivas licitações. --------------------------------------------------------------------
- Na sequência da realização da referida hasta pública foi remetido o ofício registado sob o n.º
007136, de 2009.07.20, ao Sr. Eng. José Pinto Basto, através do qual foi informado de que
podia exercer o seu direito de preferência, caso assim o pretendesse, relativamente à
adjudicação das referidas lojas, a título de concessão, que nos termos do Regulamento
Municipal em causa, seria atribuído pelo período de 5 anos. -----------------------------------------
- Através do requerimento apresentado em 2009.08.20, o requerente veio informar que
pretende exercer o seu direito de preferência na alienação das referidas lojas a título definitivo
e não a título de concessão, tal como se encontra previsto no contrato promessa de permuta
celebrado com este Município. ---------------------------------------------------------------------------
- O DIREITO: -----------------------------------------------------------------------------------------------
- Na sequência da análise do contrato promessa de permuta supra referido, designadamente da
cláusula 2.ª verifica-se que foi convencionalmente atribuída preferência ao requerente na
hasta pública de alienação das duas lojas que seriam construídas no r/c da ampliação do
Mercado, ou seja, constata-se que o termo usado no contrato foi “alienação” e não
“concessão”, devendo por isso considerar-se que não se trata de uma ocupação temporária,
mas de uma venda “definitiva” das lojas. ---------------------------------------------------------------
- De acordo com o Regulamento do Mercado Municipal da Costa Nova publicado no DR II.ª
série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005 (apêndice n.º 13), que se referia ao Mercado existente
antes das obras de ampliação, a ocupação das lojas e das bancas do Mercado seria atribuída
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por meio arrematação em hasta pública, dispondo o art. 13.º que o período de concessão será
de 5 anos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ou seja, na sequência no determinado nos arts. 10.º e seguintes do Regulamento foi
realizada a Hasta Pública, tendo sido realizada a adjudicação provisória, no entanto a decisão
de adjudicação definitiva ou de não adjudicação cabe à Câmara Municipal. ----------------------
- Face ao exposto, verifica-se que, salvo melhor entendimento técnico-jurídico, as lojas em
causa não se incluem no Regime de Ocupação previsto no anterior Regulamento do Mercado
Municipal, podendo ser realizada uma Hasta Pública para a alienação das lojas em causa a
título “definitivo”, devendo a Câmara Municipal proceder à anulação da arrematação e da
adjudicação provisória das lojas “P” e “Q”, realizadas na Hasta Pública do dia 14 de Julho de
2009, notificando os arrematantes deste facto e proceder à devida devolução das importâncias
pagas nos termos do art. 11.º do Regulamento. --------------------------------------------------------
É pois o que me cumpre informar. -----------------------------------------------------------------------
Ílhavo, 20 de Agosto de 2009. ----------------------------------------------------------------------------
A jurista. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Sofia Canas, Dra.” ------------------------------------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade proceder nos termos do presente parecer. ----------
HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO DAS LOJAS P E Q - PROPOSTA. -----------
Presente a seguinte proposta elaborada pelo Sr. Presidente da Câmara: ----------------------------
- “Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
- Que, fruto da obra de ampliação do Mercado Municipal da Costa Nova, foram construídas
novas estruturas, nomeadamente duas Lojas, designadas da seguinte forma: ----------------------
Lojas: – P (38,70 m2) e Q (33,95 m2); para Comércio ou Serviços. --------------------------------
- Que nos termos da cláusula segunda do Contrato Promessa de Permuta realizado entre a
Câmara Municipal e José Ferreira Pinto Basto em 21 de Maio de 2008, a Câmara Municipal
obrigava-se a atribuir a preferência ao último, na hasta pública de alienação das lojas que
iriam integrar o r/c do Mercado da Costa Nova, na sua versão ampliada. --------------------------
Proponho: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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1.º- Que se proceda à abertura de concurso por hasta pública para venda das referidas Lojas
nos termos estabelecidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; ------------------------------
2.º- Que seja criada uma Comissão que conduzirá o processo, utilizando para o efeito os
princípios norteadores a que se refere a alínea c) do artigo 11.º do Regulamento do Mercado
Municipal da Costa Nova, aprovado em reunião de Câmara de 22 de Novembro de 2004,
sancionado em sede da Assembleia Municipal de 10 de Dezembro do mesmo ano e publicado
no Diário da República, II Série, n.º 21, da 31 de Janeiro de 2005 – Apêndice n.º 13, ficando a
mesma, assim constituída: ---------------------------------------------------------------------------------
EFECTIVOS: --------------------------------------------------------------------------------------------------
- Presidente da Comissão – Eng.º Fernando Fidalgo Caçoilo, Vice - Presidente da Câmara
Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------
- Vogal – Eng.º Paulo Sérgio Teixeira Costa, Vereador em regime de permanência -------------
- Vogal - Dr. Rui Manuel Farinha Pais, Chefe da DAG, em regime de substituição --------------
SUPLENTES: --------------------------------------------------------------------------------------------------
- Eng.º Marcos Labrincha Ré, que presidirá à Comissão nas faltas e impedimentos do Vice -
- Presidente da Câmara Municipal -----------------------------------------------------------------------
- Coordenador Técnico, António Emanuel da Rocha Marques --------------------------------------
3.º - Que os valores base de licitação sejam os seguintes: --------------------------------------------
- Loja n.º P - € 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos euros) ---------------------------------
- Loja n.º Q - € 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos euros) --------------------------------
4.º - Que os valores dos lanços, fiquem, desde já, estabelecidos da seguinte maneira: -----------
Lojas – € 2.000,00 (dois mil euros) ----------------------------------------------------------------------
5.º - Que se informem os eventuais interessados que as lojas se destinam ao comércio de
artigos, designadamente vestuário e outros, c/exclusão dos previstos na alínea a), b) e c) do
art.º 5º do citado Regulamento, isto é, frutas, legumes, frutos secos, e de conserva, pescado,
pão, queijo, lacticínios, charcutaria, bolos, e produtos similares aos referidos. --------------------
Paços do Município de Ílhavo, 20 de Agosto de 2009. ------------------------------------------------
O Presidente da Câmara, ----------------------------------------------------------------------------------
As.) Eng.º José Agostinho Ribau Esteves.” -------------------------------------------------------------
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Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
REGULAMENTO DO MERCADO DA COSTA NOVA – PROPOSTA. --------------------
Presente o regulamento acima citado dado aqui por integralmente transcrito. ---------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar o presente regulamento. Mais se delibera
o seu envio à Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------------------
TAXAS DO MERCADO DA COSTA NOVA – PROPOSTA. ----------------------------------
Presente a seguinte proposta elaborada pelo Sr. Vereador Eng.º Paulo Sérgio Teixeira Costa. –
-“Considerando: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) As recentes alterações introduzidas no Mercado Municipal da Costa Nova,
designadamente no que concerne à gestão e à criação de condições higio-sanitárias de
comercialização de produtos destinados ao consumo humano e o avultado investimento
público que lhes está associado; --------------------------------------------------------------------------
b) Que a Câmara Municipal se empenhou na alteração do Mercado Municipal da Costa
Nova, promovendo uma ampliação do espaço e melhores condições de trabalho para os seus
operadores; --------------------------------------------------------------------------------------------------
c) A construção e activação de uma cozinha para a confecção do marisco e instalação de
câmaras de frio destinadas quer a conservação de pescado, frutas e carne, quer ao depósito de
sub produtos de pescado; ----------------------------------------------------------------------------------
d) Que as taxas aplicáveis aos usos dos Mercados municipais se encontram concentradas no
(capítulo XI do) Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão das
Licenças e Prestação de Serviços Municipais, sendo hoje prática corrente, introduzir em cada
regulamento municipal as taxas que lhe estão associadas; --------------------------------------------
e) Que foram ouvidos os operadores do Mercado da Costa Nova acerca desta alteração. ------
Proponho: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara
Municipal proponha à Assembleia Municipal de Ílhavo a fixação das seguintes taxas de
utilização do Mercado da Costa Nova: ------------------------------------------------------------------
Artigo 1º -----------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — Lojas: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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a) Por metro quadrado ou fracção por mês — 3,8 euros; ----------------------------------------
b) Por metro quadrado ou fracção e por ano — 42 euros. ---------------------------------------
2 — Bancas e mesas do Município: ----------------------------------------------------------------------
a) Por dia — 0,7 euros; ------------------------------------------------------------------------------
b) Por mês — 9,5 euros; -----------------------------------------------------------------------------
c) Por ano — 100 euros. ---------------------------------------------------------------------------------
Artigo 2º -----------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — Utilização das Câmaras Frigoríficas Comuns de Frutas e Legumes e Pescado Fresco. -----
a) Por metro quadrado ou fracção por dia — 1,00 euro; ----------------------------------------
b) Por metro quadrado ou fracção por mês — 17,50 euros; -------------------------------------
2 — Utilização das Câmaras Frigoríficas Individuais de Pescado Fresco e Marisco
Transformado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
a) Câmaras pequenas por mês — 25,00 euros; ---------------------------------------------------
b) Câmaras grandes por mês — 60,00 euros; -----------------------------------------------------
3 — Por venda de gelo: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Por quilo — 0,05 euros; --------------------------------------------------------------------------
b) Saco de 15 Kg — 0,75 euros. --------------------------------------------------------------------
Artigo 3º -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Custos referentes à cozedura de marisco por escalão: -------------------------------------------------
Quantidade Custo cozedura
(inclui IVA à taxa de 20%)
Temperos Custo/Kg
(inclui IVA à taxa de 12%)
Até 100 Kg 91,00 € 101 a 130 Kg 114,00 € 131 a 160 Kg 137,00 € 161 a 190 Kg 160,00 € 191 a 210 Kg 182,00 € 211 a 240 Kg 205,00 € 241 a 270 Kg 228,00 € 271 a 300 Kg 251,00 € 301 a 330 Kg 274,00 € 331 a 360 Kg 296,00 €
0,18 €
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361 a 390 Kg 319,00 € b) Que nos demais aspectos respeitantes à tarifação da actividade dos operadores do Mercado
da Costa Nova, continue a aplicar-se, na parte que lhe competir, o Regulamento de
Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão das Licenças e Prestação de Serviços
Municipais ainda em vigor; -------------------------------------------------------------------------------
c) Que a tarifação proposta, se e uma vez aprovada pela Assembleia Municipal, passe a
constituir um anexo ao Regulamento do Mercado da Costa Nova. ----------------------------------
O Vereador do Pelouro dos Mercados, Feiras e Venda Ambulante, --------------------------------
As.) Paulo Sérgio Teixeira Costa, Eng.” ----------------------------------------------------------------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar a presente proposta. -------------------------
Mais se delibera o seu envio à Assembleia Municipal. -----------------------------------------------
CONTABILIDADE E FINANÇAS. -------------------------------------------------------------------
PAGAMENTOS AUTORIZADOS. -------------------------------------------------------------------
AUTOS DE VISTORIA E MEDIÇÃO DE TRABALHOS. --------------------------------------
Presentes os seguintes três autos de vistoria e medição de trabalhos: -------------------------------
- Da empreitada de “Ampliação do Mercado da Costa Nova” - 7ª situação de trabalhos
contratuais, no valor de euros: - 151.115,88 (cento e cinquenta e um mil cento e quinze euros
e oitenta e oito cêntimos), adjudicada à firma Arlindo Correia & Filhos, S.A. --------------------
- Da empreitada de “Ampliação do Mercado da Costa Nova” - 6ª situação de trabalhos a
mais, no valor de euros: - 3.139,34 (três mil cento e trinta e nove euros e trinta e quatro
cêntimos), adjudicada à firma Arlindo Correia & Filhos, S.A. ---------------------------------------
- Da empreitada de “Ampliação do Mercado da Costa Nova” - 7ª situação de trabalhos a mais
(valores acordados), no valor de euros: - 44.284,33 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e
quatro euros e trinta e três cêntimos), adjudicada à firma Arlindo Correia & Filhos, S.A. -------
Em minuta, foi deliberado por unanimidade aprovar os presentes autos e proceder aos
pagamentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------
E nada mais havendo a tratar foi a reunião encerrada. Eram dezassete horas e cinco minutos. -
Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente acta que eu,
, servindo de Secretário, redigi, subscrevi e assinei conjuntamente com o Sr.
Presidente da Câmara, que presidiu à reunião. ---------------------------------------------------------