actores pilotagem 2012

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  • Actores

  • PORTOS

    Os portos so constitudos por docas especficas para certos tipos de carga ou passageiros, a par de diversos cais de acostagem com estreitas zonas terrestres anexas dotadas com alguns espaos cobertos de armazns, oficinas, locais de estadia de estivadores, etc., eram os portos que existiam por todo o mundo at dcada de setenta do sculo passado.

  • A partir da, os que subsistiram expandiram-se e criaram inmeras zonas novas de terraplenos que passaram a denominar-se terminais e que ao mesmo tempo se foram especializando a partir da clssica carga geral, para terminais de carga contentorizada, de graneis slidos energticos e cimenteiros, granis lquidos energticos, alimentares e outros, terminais ro-ro (roll-on/roll-off) tanto de movimentao de automveis, como de contentores sobre reboques com ou sem tractor e pelo menos, terminais de trfego dedicado aos passageiros de cruzeiros e de turismo.

  • Os portos so entidades dinmicas desempenhando papel cada vez mais importante na gesto das cadeias logsticas, no s como pontos de interconexo entre modos de transporte, mas tambm cada vez mais como elos da cadeia de fornecimento de servios logsticos, sendo-lhes exigido no s a funo de assegurar o movimento do navio e da carga, mas tambm que esse movimento seja realizado com eficincia e rapidez, de forma fivel, com valor acrescentado e de acordo com as especificaes da cadeia de transporte

  • Tradicionalmente eram vistos como locais onde as cargas e os passageiros eram transferidos do navio para terra ou da terra para o navio (Winkelmans, 2003) sem qualquer outro valor acrescentado e sem que se vislumbrasse a sua integrao nas cadeias logsticas de abastecimento das economias mundiais

  • Cada porto disponibiliza um conjunto de produtos ou servios oferecidos num local dotado com infra-estruturas e meios a fim de prestar servios necessrios ao navio e carga e aos quais acrescenta valor. Os portos modernos passaram a ser locais onde se cruzam cadeias logsticas, e nos quais, ou junto aos quais, as mercadorias sofrem diversos processos de alterao da forma ou de contedo, aproveitando a proximidade ou a estadia em trnsito por mar ou terra para outros lugares

  • Os portos no se reduzem a infra-estruturas e equipamentos, mas constituem elementos complexos da cadeia logstica, com meios humanos, organizao, ligaes a redes internacionais e sistemas de informao que influenciam os seus resultados e o nvel de competitividade. A eficincia no pode ser apenas medida pela rapidez na descarga de mercadorias mas antes pelas mltiplas variveis de medio do desempenho tendo em conta a realidade multidimensional dos portos.

  • O porto no se esgota em si mesmo, mas desempenha um papel importante para os importadores, para os exportadores e para todos quantos dependem das actividades industriais e comerciais que se localizam no seu hinterland e que aproveitam as suas ligaes martimas (Estrada, 2007) stakeholders, sendo fundamental que o faa de forma a cumprir as necessidades dos seus utilizadores ou clientes, com o melhor nvel de desempenho possvel.

  • APAT - Transitrio

    Coordena e organiza todas as operaes de transporte, designadamente transporte internacional, tratando as mercadorias como se fossem suas

    Recebeu formao tcnicaPossui capacidade profissional certificada.Frequenta cursos de formao especializada sobretudo em mercadorias perigosas (ADR-IATA-IMDG). Domina as questes financeiras/cambiais e aduaneiras.

    Tem conhecimentos actualizados das regras do comrcio externo e todos os meandros do transporte internacional, bem como das leis, regulamentos e usos dos pases por onde transitam as mercadorias

    um MTO Operador de Transporte Multimodal

  • Transitrio

    Dispe de uma extensa organizao

    Usa as mais avanadas tecnologias de informao e comunicao atravs das quais acompanhaconstantemente a rota das mercadorias de modo a assegurar a fluidez do trfego, segurana das cargas e rapidez na entrega no destino.

    Viaja constantemente para conhecer, actualizar e verificar os seus conhecimentos e contactos.

    Conhece os fluxos dos trfegos e a geografia do transporte e tem Agentes / Correspondentes disponveis em todo o mundo.

  • Transitrio

    responsvel pelos seus actos

    Exerce a actividade de acordo com as leis vigentes em cada pas (em Portugal: o Decreto-Lei n 255/99 de 7 de Julho e Portaria 1334 de 5 de Dezembro de 2003). titular de alvar emitido pelo IMTT -INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES indispensvel para o exerccio da actividade: garante a pedido dos clientes a contratao de seguros de mercadorias, mediante declarao prvia e aceitao expressa; possui nos termos da lei, um seguro obrigatrio de responsabilidade civil.

  • ACTIVIDADE TRANSITRIA

    Decreto-Lei 255/99 de 7 de Junho -Regulamenta o acesso e exerccio da actividade transitria.

    Portaria n. 1344/2003 de 5 de Dezembro -Regulamenta as condies em que so efectuados os exames para obteno do certificado de capacidade profissional.

  • AGEPOR -Agente de Navegao

    Sociedades comerciais com o objectivo de dar cumprimento, em seu nome e por conta e ordem de armadores ou transportadores martimos, a disposies legais ou contratuais, executando e promovendo junto das autoridades porturias, ou de outras entidades, os actos ou diligncias relacionados com a estadia dos navios que lhes estejam consignados

  • Agente de Navegao

    a sociedade comercial regularmente constituda que tem por objecto actividades prprias do agente de navegao e se encontra inscrita no IPTM, IP.

    Decreto Lei n. 76/89, de 03/03 Define o regime jurdico da actividade de agente de navegao

    e o Decreto Lei n 148/91, de 12/04(altera os artigos 1., 4., 8., 10., 14. e 15.

  • Agente de Navegao A inscrio no IPTM, IP obrigatria e efectuada a requerimento da sociedade

    (modelo) e depende da verificao cumulativa dos seguintes requisitos: O objecto da sociedade deve abranger o exerccio das actividades prprias dos

    agentes de navegao O capital social no deve ser inferior a cinco milhes de escudos e deve estar

    inteiramente realizado A sociedade deve dispor de um responsvel tcnico, trabalhando em regime de

    tempo completo, que exiba provas de experincia profissional da actividade por um perodo de tempo no inferior a cinco anos, ou formao profissional adequada

    Os seus administradores ou gerentes e o responsvel tcnico devem ter comprovada idoneidade comercial e civil no devendo por isso estar proibidos ou inibidos do exerccio do comrcio.

    Aps a inscrio no IPTM, IP, o exerccio da actividade de agente de navegao , em cada porto, est condicionado obteno de licena a conceder pela respectiva autoridade porturia.

    Poder haver lugar ao cancelamento da inscrio no IPTM sempre que se verifiquem os pressupostos previstos na legislao aplicvel de que se destaca o no cumprimento dos requisitos de inscrio e a no regularizao da situao no prazo de seis meses.

  • ALFANDEGA

    AUTORIDADE TRIBUTRIA E ADUANEIRA

    http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/

    http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/
  • APOL Assoc port de operadores logsticos

    Perfil do Operador Logstico

    Empresa privada, com fins lucrativos, e cuja actividade principal seja a prestao de servios de valor acrescentado a terceiros, a nvel de armazenagem, de manuseamento e de movimentao de bens.

  • ANTRAM - Transportador

    Decreto-Lei n. 257/2007, de 16 de Julho Estabelece o regime jurdico da actividade de transporte rodovirio de mercadorias

    Decreto-Lei n. 137/2008, de 21 de Julho Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurdico do licenciamento e acesso actividade de transporte rodovirio de mercadorias por conta de outrem

  • Transportador

    Decreto-Lei n. 145/2008, 28 de Julho Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 239/2003,

    de 4 de Outubro, que estabelece o regime jurdico do contrato de transporte rodovirio nacional de mercadorias

    Declarao de Rectificao n. 42/2008,de 8 de Agosto Rectifica o Decreto-Lei n. 137/2008, de 9 de Julho, do Ministrio das Obras Pblicas, Transportes e Comunicaes, publicado no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 139, de 21 de Julho de 2008, que procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurdico do licenciamento e acesso actividade de transporte rodovirio de mercadorias por conta de outrem

  • Transportador

    1. So objectivos da ANTRAM a defesa dos legtimos interesses e direitos dos seus

    Associados, a afirmao e salvaguarda dos valores empresariais e a coordenao do respectivo sector de transporte, em estreita colaborao com outras entidades pblicas ou privadas, incumbindo-lhe designadamente:

    a) Celebrar Convenes Colectivas de Trabalho; b) Prestar servios de assistncia tcnica ou documental aos Associados,

    directamente ou atravs de outras pessoas colectivas a criar para o efeito; c) Intervir, em representao do Sector e dos Associados, junto do

    Governo, da Administrao Pblica Central ou Local e de quaisquer outras

    entidades na defesa dos seus interesses e propondo e participando na definio das normas que visem regular o acesso e funcionamento da Actividade Transportadora Rodoviria de Mercadorias, tanto a nvel interno como Comunitrio e Internacional;

  • Transportador

    d) Estabelecer regras de conduta profissional e propor e/ou participar na definio e institucionalizao dos parmetros caracterizadores do sistema de transporte rodovirio;

    e) Promover e/ou realizar aces de Formao Profissional e valorizao dos recursos humanos do Sector, visando o aumento da eficincia geral do sistema de transportes, a melhoria da segurana rodoviria, da tecnologia, da preservao do ambiente, das condies de higiene e segurana do trabalho e o aumento da capacidade tcnica da gesto das empresas;

    f) Realizar colquios, seminrios, conferncias, jornadas de trabalho e congressos para informao, esclarecimento, anlise e debate dos problemas do Sector e das empresas.

    2. Nos termos da lei, a ANTRAM poder filiar-se em Organismos Nacionais, Comunitrios ou Internacionais com objectivos afins.

  • AUTORIDADE MARTIMA

    Autoridade martima o poder pblico exercido nos espaos martimos sob soberania ou jurisdio nacional, traduzido na execuo dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo martimo, que contribuam para a segurana da navegao e, no exerccio de fiscalizao e de polcia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicveis nos espaos martimos sob jurisdio nacional.

    http://autoridademaritima.marinha.pt/PT/Pages/Home.aspx

    http://autoridademaritima.marinha.pt/PT/Pages/Home.aspxhttp://autoridademaritima.marinha.pt/PT/Pages/Home.aspx
  • OUTRAS

    APMC - associao dos armadores da marinha de comrcio

    Cpc conselho portugus de carregadores objecto o estudo e tratamento dos problemas relacionados com o carregamento e transporte de mercadorias por terra, mar e ar, sob o ponto de vista dos Carregadores

    Comunidades porturias - Viana do Castelo, Leixes, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setbal e Sines

  • Associao dos operadores porturios

    ASSOCIAO DOS OPERADORES PORTURIOS DO PORTO DE VIANA DO CASTELO

    AOPDL - ASSOCIAO DOS OPERADORES PORTURIOS DOS PORTOS DO DOURO E LEIXES

    ASSOCIAO DAS EMPRESAS DE ESTIVA DO PORTO DE AVEIRO

    AOPL - ASSOCIAO DE OPERADORES DO PORTO DE LISBOA

  • Associao dos operadores porturios

    ANECAP - ASSOCIAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ESTIVA CONCESSIONRIAS DE REAS PORTURIAS

    ANESUL - ASSOCIAO DOS AGENTES DE NAVEGAO E EMPRESAS OPERADORAS PORTURIAS

    AOP - ASSOCIAO MARTIMA E PORTURIA

  • APP

    APP - ASSOCIAO DOS PORTOS DE PORTUGAL

    promoo externa dos portos nacionais, o de contribuir para um aumento da sua competitividade relativamente ao sistema porturio Ibrico, e assim contribuir para o reforo da centralidade euro-atlntica de Portugal

  • APP

    Portos Portugueses

    tm vindo a desenvolver as suas capacidades, sejam elas ao nvel de infra-estruturas ou da eficincia dos servios prestados o que permite aspirar a competir ao nvel do mercado ibrico tendo em vista o alargamento do nosso hinterland.

  • APTMCD

    APTMCD - criada, semelhantemente s suas congneres europeias, no quadro do Livro Branco para a Politica de Transportes

    da Unio Europeia, lanado em 2000 pela DGTREN onde se conclua da necessidade, na prxima dcada em promover o

    Transporte Martimo de Curta Distancia como alternativa vivel, e tambm uma soluo eficaz, capaz de contribuir para

  • APTMCD Reduo dos congestionamentos nas estradas

    europeias Reduo de acidentes nas estradas europeias Reduo do consumo energtico por ton/km

    transportado na Europa Reduo da emisso de gases nefastos ao ambiente Contribuir para uma melhor mobilidade sustentada Contribuir para uma Europa mais coesa Diversificar os modos de transporte e reduzir a

    dependncia do modo rodovirio Restruturar a cadeia de transportes introduzindo o

    conceito de intermodalidade e servios porta a porta.

  • APTMCD Transporte Maritimo de Curta Distncia o melhor caminho para a Europa

    a APTMCD traou como objectivos: Difundir o TMCD como um modo de transporte economicamente vivel,

    seguro e amigo do ambiente Informar carregadores e recebedores das diversas possibilidades de TMCD

    entre Portugal e a Europa Promover alternativas de TMCD com especial enfoque nas que favorecem

    solues intermodais de transporte porta a porta Promover a cooperao entre Entidades pblicas e privadas utilizando o

    TMCD no desenvolvimento de uma economia mais competitiva e saudvel Estudar, analisar e propor medidas que atenuem e ultrapassem as

    burocracias e obstculos limitativos do sucesso do TMCD Providenciar e controlar estatisticamente o desenvolvimento de solues

    de TMCD Estreitar laos e parcerias com outros Estados Membros que facilitem o

    potencial desenvolvimento de novas, ou melhores, solues de TMCD Dar conhecimento de programas de financiamento nacional e europeu de

    solues de TMCD a todo o tecido econmico

  • APTMCD

    E como destinatrios ou pblicos-alvo das suas aces a APTMCD identificou, os carregadores/recebedores, os transportadores rodovirios, os transitrios, o Governo, a Comunicao Social e, de uma forma geral, todos os agentes econmicos e decisores ligados cadeia de abastecimentos e logstica.

  • APTMCD

    Entende-se por Transporte Martimo de Curta Distncia (ou Short Sea Shipping) o transporte de pessoas e de mercadorias por mar, entre portos situados em estados-membros da Unio Europeia, ou entre esses e portos de pases no-europeus mas com linhas de costa nos mares que circundam a Europa: casos do Bltico, do Mar Negro e do Mediterrneo.

  • APTMCD

    O TMCD, ou SSS, inclui, pois, tanto o transporte martimo nacional como o transporte internacional, e tambm os servios feeder.

    A necessidade de desenvolver o TMCD vem sendo sublinhada pelas instituies da Unio Europeia desde o incio da dcada de 90 do sculo passado.

    O objectivo sendo estabelecer uma soluo de transporte complementar e/ou alternativa ao modo terrestre, como forma de minorar a crescente saturao das infra-estruturas rodovirias

  • O desenvolvimento do TMCD , pois, considerado imprescindvel ao desenvolvimento sustentvel da Unio Europeia.

    No se trata, todavia, de promover o confronto entre modos de transporte. Mas antes de fomentar a cooperao entre modos, propiciando o desenvolvimento da concorrncia, sim, mas entre cadeias multimodais de transporte

  • EUROPEAN SHORT SEA NETWORK

    Ao longo dos anos, e a instncias da Comisso Europeia, vrios estados-membros tm promovido a criao de estruturas especficas para promover e facilitar o desenvolvimento do TMCD. So os Short Sea Promotion Centers (SPC, na sigla inglesa).

    Todavia, a promoo do SSS no pode cingir-se aos estreitos limites das fronteiras de cada estado. Por causa do desenvolvimento das cadeias porta-a-porta e do carcter internacional dos transportes. As aces de promoo e de informao devem, pois, desenvolver-se de forma coordenada em ambos os extremos da cadeia.

    Razo por que, a 7 de Maro de 2001, foi decidida a criao da Rede

    Europeia de Transporte Martimo de Curta Distncia, ou European Short Sea Network (ESN).

  • EUROPEAN SHORT SEA NETWORK

    A rede visa facilitar a troca de informaes e a cooperao entre os diferentes SPC nacionais. Mas tambm assume a funo de interlocutor e, na medida do possvel, de lobbying junto das instncias comunitrias, sobre as matrias que importam directamente promoo do Short Sea Shipping e da co-modalidade.

    A presidncia do European Short Sea Network rotativa, mudando a cada seis meses, em sintonia com a mudana na presidncia do Conselho da Unio Europeia.

    A APTMCD, ou SPC Portugal, integra a ESN desde a sua criao.