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ADEILTON DE OLIVEIRA SOUZA TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NATAL-RN 2017 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

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ADEILTON DE OLIVEIRA SOUZA

TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E AS

MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

NATAL-RN

2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

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Adeilton de Oliveira Souza

Trabalho em altura na construção civil e as

medidas preventivas de segurança do trabalho

Trabalho de Conclusão de Curso na modalidade

Monografia, submetido ao Departamento de

Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte como parte dos requisitos

necessários para obtenção do Título de Bacharel

em Engenharia Civil.

Orientador: Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida

Natal-RN

2017

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UFRN / Biblioteca Central Zila Mamede

Catalogação da Publicação na Fonte

Souza, Adeilton de Oliveira.

Trabalho em altura na construção civil e as medidas preventivas de

segurança / Adeilton de Oliveira Souza. - 2017.

76 f. : il.

Monografia (graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, Centro de Tecnologia, Graduação. Natal, RN, 2017.

Orientador: Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida.

1. Construção civil - Monografia. 2. Segurança do trabalho -

Monografia. 3. Trabalho em altura - Monografia. 4. Equipamentos de

proteção individual - Monografia. 5. Normas regulamentadoras -

Monografia - I. Almeida, Marcos Lacerda. II. Título.

RN/UF/BCZM CDU 69:614.8

l. Orientador: Lindolfo Neto de Oliveira Sales. Coorientador: Djalma Mariz Medeiros.

Monografia (Graduação em Engenharia Civil) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Tecnologia – Departamento de Engenharia Civil.

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Adeilton de Oliveira Souza

Trabalho em altura na construção civil e as

medidas preventivas de segurança do trabalho

Trabalho de conclusão de curso na modalidade

Monografia, submetido ao Departamento de

Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte como parte dos requisitos

necessários para obtenção do título de Bacharel em

Engenharia Civil.

Aprovado em 02 de 06 de 2017:

___________________________________________________

Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida – Orientador

___________________________________________________

Prof. Dr. Rubens Eugenio Barreto Ramos – Examinador interno

___________________________________________________

Engª. Civil Sônia Maria Machado Prado – Examinador externo

Natal-RN

2017

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AGRADECIMENTOS

Faz-se necessário agradecer nominalmente àqueles que diretamente ou

indiretamente, participaram, de alguma forma, na elaboração desta tese. Desta forma,

expresso aqui os meus mais sinceros agradecimentos:

Antes de tudo é necessário agradecer a Deus por permitir fazer parte de um seleto

grupo de pessoas e profissionais da área da engenharia, por ser suporte nas horas mais difíceis

durante todo o curso, pois sem ele nada disso seria possível.

Agradeço a minha mãe por me incentivar na realização dos meus sonhos, por me

apoiar quando foi preciso e acreditar em todos os momentos que era possível chegar onde se

planejou. Sempre se esforçando para dar continuidade ao curso e terminá-lo da melhor forma

possível.

Agradeço ao meu tio e demais familiares que estiveram comigo ao longo dessa

jornada incansável e cheia de obstáculos. Foram seus incentivos que me trouxeram até aqui e

que me tornaram a pessoa que sou.

Agradeço a meu orientador por ceder seu tempo e parte dos seus conhecimentos ao

longo da elaboração desse trabalho, suas contribuições foram de inestimável e imensurável

valor ao aluno e o profissional que me tornarei.

Agradeço aos meus amigos e colegas de sala Pedro Gustavo, Amanda Rocha,

Rômulo Junqueira, Romerito Nobrega por estarem comigo ao longo de toda a graduação, em

particular nas horas que necessitavam de contribuição e ajuda nos estudos. Como também nos

momentos de descontração e divertimento. Os bons e inesquecíveis momentos só serão os

melhores se estivermos com as melhores pessoas.

Agradeço à UFRN por me acolher como aluno, cidadão e profissional. À todos os

professores que conheci e criei vínculos ao longo desses anos e que repassaram um pouco de

suas experiências na área e o máximo de conhecimento possível que um professor pode

fornecer a um aluno.

À todos aqueles que estiveram comigo durante essa etapa da minha vida e me

ajudaram quando precisei meus sinceros agradecimentos por contribuírem para eu chegar a

essa etapa profissional.

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RESUMO

Trabalho em Altura na Construção Civil e as Medidas Preventivas de Segurança do

Trabalho

O objetivo deste trabalho é analisar a situação de dois canteiros de obras em relação as

medidas preventivas de segurança adotadas durante os trabalhos em alturas, confrontando

com o disposto nas normas de segurança do trabalho. A metodologia apresenta informações

sobre questões de segurança do trabalho para atividades realizadas em altura, sendo pela NR

35 definida como a atividade realizada com diferença de nível maior que 2,00 metros. Na

construção civil são constantes os trabalhos que ocorrem em diferença de nível ou em altura,

sendo assim o risco de acidentes seja por queda de pessoas ou matérias é grande. Por

apresentar um ambiente de trabalho (canteiro de obras) repleto de riscos que variam de acordo

com a execução e etapa da obra, esse setor econômico figura sempre como um dos que

possuem maiores números de ocorrência de acidentes de trabalho. As quedas de altura na

construção civil são uma realidade e caracterizam-se como um problema grave de saúde

pública. Os acidentes de trabalho provocados por queda em altura estão relacionados a

ausência do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos que eliminem o perigo,

além da falta de capacitação e treinamento dos trabalhadores para a execução das atividades.

O trabalho aborda as principais normas de segurança do trabalho e recomendações técnicas

existentes, que visam minimizar e erradicar os riscos de acidentes presentes em atividades em

altura. O trabalho busca observar o uso correto dos equipamentos de proteção individual

utilizados em trabalhos em altura e os equipamentos de proteção coletiva existentes nos dois

canteiros. São estes dispositivos que promovem a proteção dos trabalhadores contra quedas e

contra quedas de materiais e equipamentos. Será possível observar a forma como as normas

são aplicadas e cumpridas no decorrer das construções visitadas, analisando as conformidades

e inconformidades em relação às legislações de segurança do trabalho.

Palavras-chave: Altura, Segurança do trabalho, Construção civil, Equipamentos de proteção

individual.

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ABSTRACT

Title: Working at heights an construction and preventive measures of safety on work

The objective of this paper is analysis a situation of two construction sities in relation

to preventive measures of safety used to working at heights, confronting the norms of safety

on work.The method presents informations of safety questions about working at height,

defines by NR 35 as an activity performed with a differencial in size greater than 2.00 meters.

Construction usualy have works who are made at diferent levels or at heights, threfore the risk

of fatalities, for fall of people or equipament is huge. By present an work enviement (canteiro

de obras) with many risks who change acording by the execution or stage of construction, this

economic setor always shows himself as one of greaters on accidents at work. The fall from

heights at constrution are an reality and fits as a sirious public health problem. The fall from

heights are related to the absence of use equipments of individual and collective protection

who eliminate the danger, beyond that the lack of training of the workers to do his atividies.

The paper brings the main norms of safety on work and tecnical recomendations, to reduce

and eradicate the risks of accidents presents at ativities at heights.The search try to observ the

correct use of the equipments of individual protection used working at heights and the

equipments of collective protection what already exist on the two construction sities. This

devices promove the protection of workers, materials and equipment of falling. Will be

possible observ the way of how the norms are apply and are follow on the process of

contruction, analysing the conformities and unconformities by the law of safety on work

Keywords: heights, Safety on work, construction, equipments of individual protection.

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ÍNDICE GERAL

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 12

1.1. Considerações iniciais ........................................................................................... 12

1.2. Objetivos ................................................................................................................ 13

1.3. Estrutura do trabalho .............................................................................................. 14

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................................. 15

2.1. Segurança do trabalho ............................................................................................ 15

2.2.1. Higiene ocupacional ..................................................................................... 15

2.2. Saúde e segurança do trabalhador na construção civil .......................................... 16

2.3. Acidente de trabalho .............................................................................................. 18

2.3.1. Definição.......................................................................................... ............ 18

2.3.2. Causas para ocorrência de acidentes de trabalho ... ..................................... 21

2.3.3. Prevenção de acidentes ................................................................................ 22

2.3.4. Consequências dos acidentes de trabalho .................................................... 23

2.4. Dados estatísticos sobre acidentes de trabalho ...................................................... 24

2.5. Trabalhos em altura ................................................................................................ 28

2.6. Normas regulamentadoras ..................................................................................... 30

2.6.1 principais normas de segurança do trabalho ................................................ 30

2.7. NR 6 – Equipamentos de proteção individual ....................................................... 31

2.7.1. Equipamentos de proteção individual ......................................................... 33

2.7.2. EPI para proteção de cabeça ........................................................................ 34

2.7.3. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível ............................ 34

2.8. NR18–Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil...35

2.8.1. NR 18 e as medidas de prevenção de quedas de trabalhadores .................... 35

2.8.2. Abertura em piso .......................................................................................... 36

2.8.3. Proteção na periferia da edificação ............................................................... 36

2.8.4. Andaimes ...................................................................................................... 37

2.9. NR 35 – Trabalho em altura .................................................................................. 38

2.10.Sistemas de gestão da segurança e da saúde do trabalho Norma

OHSAS18001.................................................................................................................42

2.11. Recomendações técnica de procedimentos .......................................................... 47

2.12. Dispositivos de proteção coletiva de plano vertical ............................................ 48

2.12.1. Sistema de guarda-corpo-rodapé (GcR) .................................................... 48

2.12.2. Sistema de barreira com rede ..................................................................... 49

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2.12.3. Proteção de aberturas no piso por cercados, barreiras com cancelas

Ou similares ............................................................................................... 50

2.12. Dispositivos protetores de plano horizontal ........................................................ 53

2.13. Dispositivos de proteção para limitação de quedas ............................................. 54

3. METODOLOGIA ....................................................................................................... 57

3.1. Estudo de caso ....................................................................................................... 57

3.1.1. A empresa .................................................................................................... 57

3.2. Obra alfa ................................................................................................................ 57

3.2.1. Características ............................................................................................. 57

3.2.2. Canteiro de obras ......................................................................................... 58

3.3. Obra gama ............................................................................................................... 65

3.3.1. Características ............................................................................................. 65

3.3.2. Canteiros de obras ....................................................................................... 65

4. RESULTADOS ........................................................................................................... 71

4.1. Dispositivos protetores de plano vertical ............................................................... 71

4.2. Dispositivos protetores de plano horizontal .......................................................... 71

4.3. Dispositivos protetores para limitação de quedas .................................................. 72

4.4. Equipamentos de proteção individual .................................................................... 72

4.5. Treinamento ........................................................................................................... 73

5. CONCLUSÃO ............................................................................................................. 74

REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 76

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ÍNDICE DE FIGURAS

FIGURA PÁGINA

2.1 Capacete....................................................................................................................... 34

2.2 Talabarte de segurança com absorvedor de energia e cinturão de segurança

tipo paraquedista ................................................................................................................ 34

2.3 Dispositivo trava-queda retrátil ................................................................................... 35

2.4 GcR em madeira vista A. ............................................................................................. 48

2.5 Sistema de barreira com rede (GcR) ........................................................................... 50

2.6 Cercado de proteção por GcR e cancela ...................................................................... 50

2.13 Cercado de proteção removível. ................................................................................ 51

2.14 Sistema de proteção por GcR de madeira .................................................................. 51

2.15 Sistema de proteção por painel inteiriço.................................................................... 52

2.16 Sistema de proteção por tela metálica ....................................................................... 52

2.17 Proteção por soalho de madeira, fixado em peças metálicas .................................... 53

2.18 Proteção por meio de soalho de madeira, fixado em peças de madeira. ................... 53

2.19 Plataformas e tela....................................................................................................... 54

2.20 Plataformas de proteção em construções com pavimentos recuados ........................ 55

2.21 Plataformas de proteção de edifício com pavimentos em subsolo ............................ 56

3.1 GcR de madeira. .......................................................................................................... 58

3.2 Abertura sem devida proteção ..................................................................................... 58

3.3 GcR utilizado na periferia da construção. ................................................................... 59

3.4 Andaimes suspensos .................................................................................................... 60

3.5 dispositivos de proteção de plano horizontal ............................................................... 61

3.6 Cercado de proteção por GcR. ..................................................................................... 61

3.7 Plataforma Principal de Proteção ................................................................................ 62

3.8 Tela de proteção........................................................................................................... 63

3.9 Equipamentos de proteção individual utilizados durante os serviços ......................... 63

3.10 Dispositivo trava queda e talabarte ............................................................................ 64

3.11 Absorvedor de energia. .............................................................................................. 64

3.12 GcR’s em madeira utilizados ao longo do perímetro da torre. .................................. 66

3.13 GcR em madeira protegendo o vão do elevador........................................................ 66

3.14 GcR em madeira. ....................................................................................................... 67

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3.15 GcR em andaimes suspensos. .................................................................................... 67

3.16 Plataforma Principal de Proteção .............................................................................. 68

3.17 Plataforma Principal de Proteção e Secundária ........................................................ 68

3.18 Instalação da Plataforma Principal de Proteção ..................................... .................. 69

3.19 Linha de vida e cinto de segurança. ........................................................................... 70

3.20 Linha de vida utilizada durante a instalação da Plataforma Principal ....................... 70

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ÍNDICE DE TABELAS

TABELA PÁGINA

2.1 Quantidade de acidentes de trabalho, por situação do registro e motivo no

Brasil 2013-2015 ............................................................................................................... 26

2.2 Quantidade de acidentes de trabalho, por situação do registro e motivo

segundo as grandes regiões do Brasil 2013-2015 ............................................................. 27

2.3 de acidentes de trabalho na construção civil do Brasil 2013-2015.............................. 28

2.4 Quantidade de acidentes de trabalho de acordo com a ocupação do Brasil

2013-2015 .......................................................................................................................... 28

2.5 Acidentes por Queda em ou de um Andaime no Ano de 2013 ................................... 30

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1. INTRODUÇÃO

1.1 Considerações iniciais

De acordo com Saliba (2011) a construção civil apresenta um grande índice de

acidentes do trabalho por se tratar de uma atividade dinâmica. E os riscos são variados e de

acordo com a fase em que se encontra a atividade, tais como: escavação, demolição,

alvenaria, entre outros. Como também em atividades como a carpintaria, armação e operações

de soldagem.

A grande variedade de materiais e atividades presentes no processo construtivo aliadas

ao ambiente de trabalho inseguro evidencia a enorme variedade de riscos de acidentes

presentes nos canteiros de obras e por consequência a alta ocorrência de acidentes.

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (2015), no Brasil foram

registrados cerca de 612,6 mil acidentes de trabalho, deste total 41.012 ocorreram na

construção civil, representando 6,7% dos acidentes de trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), trabalho em altura é toda

atividade realizada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O trabalho realizado em altura é uma atividade que envolve riscos de acidentes, as quedas de

escada e telhados são ainda responsáveis pela maioria das quedas. As fatalidades causadas por

quedas são um problema grave de saúde pública.

Segundo Corrêa e Ayres (2001), as quedas com diferença de nível apresentam

variadas causas como o contato acidental com redes de energia elétrica, perda de equilíbrio

em beirada de lajes sem a devida proteção; obstrução de áreas de circulação, obrigando o

trabalhador a deslocar-se em locais perigosos; falha em algum dispositivo de proteção, como

guarda-corpo frágil e mal instalado; utilização de método de trabalho inapropriado.

Em 2006, a Agência de Estatísticas Laborais (Bureau of Labor Statistics) registrou 809

quedas fatais, representando o terceiro maior valor desde 1992. As quedas fatais de telhados

aumentaram de 160 em 2005 para 184 em 2006, representando um aumento de 15%

(HONEYWELL,2012).

No Brasil, até o início de 2012 os trabalhos em alturas eram regulamentados por

normas muito genéricas, com foco limitado apenas na utilização de equipamentos de proteção

individual e coletiva, sem questionamentos sobre gestão da segurança (REVISTA

PROTEÇÃO, Ed. 247 de Julho de 2012).

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Com a publicação da NR 35, os trabalhos em altura passaram a possuir requisitos de

prevenção de acidentes como o planejamento, a organização e a execução por meio da análise

de risco, o estabelecimento de procedimentos seguros, a qualificação do trabalhador

(REVISTA PROTEÇÃO, Ed. 247 de Julho de 2012).

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos para a realização dos trabalhos em altura

executados acima de 2,00 (dois metros), e busca a não exposição do trabalhador ao risco de

queda. Quando não se pode evitar o trabalho em altura, as medidas de eliminação de riscos

são adotadas, como é o caso da utilização de proteção coletiva.

Para eliminar os riscos e diminuir a ocorrência dos acidentes envolvendo queda de

pessoas no ramo da construção civil, deve-se fazer o uso das normas regulamentadoras de

modo a antecipar as ações de segurança de forma preventiva e não somente corretiva,

garantido ao trabalhador as condições necessárias de segurança e trabalho durante as obras.

Normas como a NR 35: Trabalho em Altura e NR 18: Condições e Meio Ambiente de

Trabalho a Industria da Construção, são ferramentas necessárias e indispensáveis para garantir

a boa execução dos serviços na área da construção visando a segurança e a saúde dos

trabalhadores por meio de planejamentos e medidas de controle de forma a tornar a realização

do trabalho e o ambiente de trabalho seguros. O trabalho irá apresentar segundo normas

regulamentadoras e recomendações técnicas, os dispositivos de segurança obrigatórios

durante as atividades realizadas nos canteiros de obras. E realizar um estudo de caso com o

objetivo de destacar todas as medidas preventivas de segurança utilizadas nos canteiros,

analisando suas conformidades e inconformidades em relação as legislações de segurança do

trabalho.

1.2 Objetivos

O objetivo geral deste trabalho é avaliar as medidas preventivas de segurança do

trabalho em relação as atividades realizadas em diferença de nível em dois canteiros de obras

na região metropolitana de Natal-RN. Observar as conformidades e inconformidades em

relação as normas de segurança do trabalho, e evidenciar as principais deficiências dos

dispositivos de segurança analisados.

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1.3 Estrutura do trabalho

O trabalho está dividido em 6 capítulos.

O Capítulo 1 apresenta-se a problemática expondo as características do tema e os

objetivos almejados com o presente trabalho.

O Capítulo 2 compreende uma revisão bibliográfica sobre segurança do trabalho,

abordando e detalhando as normas de segurança do trabalho relacionadas a construção civil e

ao trabalho em altura.

O Capítulo 3 compreende a metodologia com registros fotográficos dos dispositivos

de proteção coletivas e dos equipamentos de proteção individual utilizados em dois canteiros

de obras.

O Capítulo 4 relata os resultados obtidos a partir da situação dos dispositivos de

proteção coletiva e dos equipamentos de proteção individual, suas conformidades e

inconformidades com as normas de segurança do trabalho.

O Capítulo 5, contém a conclusão do trabalho.

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15

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 Segurança do trabalho

A segurança do trabalho tem como objetivo erradicar os riscos de acidentes no

ambiente de trabalho, minimizar as doenças adquiridas com a realização das atividades

mantendo dessa forma a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas. É uma disciplina

que trata da manutenção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores. Promove a

proteção da saúde dos trabalhadores diante das condições em que o ambiente de trabalho

exige e que sejam prejudiciais a sua saúde.

Assim, segurança e saúde estão intimamente ligadas nesse ramo. Esta apresenta-se

com menor atenção que aquela, pois é mais difícil identificar suas causas e consequências

futuras. Sendo assim, um ambiente de trabalho seguro é também um ambiente saudável.

De acordo com Saliba (2011) a segurança do trabalho é a ciência que busca prevenir

acidentes de trabalho decorrentes dos fatores de risco existentes nos locais de trabalho. Nesses

locais há várias situações de risco que podem provocar acidentes de trabalho. Sendo assim a

segurança do trabalho busca avaliar e estudar tais riscos de modo a exterminá-los, prevenindo

a integridade do trabalhador durante suas tarefas no local de trabalho.

As empresas são obrigadas por lei a adotar medidas de prevenção e controle de

doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Assim, empresários devem procurar orientação

técnica para atender as necessidades de segurança nos locais de trabalho. Portanto, a

segurança do trabalho exige a prática dos deveres e direitos dos empregadores e empregados

regidos por leis e normas, onde estas garantirão amparo legal aos trabalhadores e serão

instrumentos que ajudarão na prevenção de acidentes e doenças decorrentes das tarefas

realizadas no local de trabalho, garantindo um ambiente saudável e com o mínimo de riscos

causadores de acidentes.

2.1.1 Higiene Ocupacional

O estudo do ambiente de trabalho e suas relações com as doenças originadas

caracterizam a higiene ocupacional, sendo de vital importância no planejamento da segurança

nos locais de trabalho.

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16

Higiene ocupacional trata do reconhecimento, antecipação, avaliação e controle de

riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos presentes nos locais de trabalho que

possam afetar a saúde dos trabalhadores e o próprio meio ambiente (SALIBA,2011).

Ainda de acordo com Saliba (2011) os riscos físicos são: ruído, calor, radiação

ionizante, radiação não ionizante, frio. Já os agentes químicos podem ser: gases, vapores,

poeira, fumo. E os agentes biológicos podem ser: bactérias, fungos.

Existem várias definições conhecidas e estabelecidas por órgãos internacionais, que

podemos citar:

Segundo a Conferencia Americana de Higienistas Industriais Governamentais (2012)

a higiene industrial é a ciência que tem por objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar

os fatores presentes no ambiente e os estresses que se originam nos locais de trabalho.

Segundo a Sociedade Britânica de Higiene Ocupacional (2012) a Higiene Ocupacional

é a prevenção de riscos à saúde proveniente do ambiente de trabalho, através do

reconhecimento, avaliação e controle de riscos.

De acordo com a Segurança Ocupacional e Administração de Saúde (2012) é a ciência

de antecipação, avaliação e controle das condições das condições de trabalho que venham a

ocasionar lesão ou doença nos trabalhadores.

Dessa maneira, as definições podem variar em seus conceitos, mas todas visam

proteger e promover a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, assim como o meio

ambiente por meio de medidas preventivas nos locais de trabalho

2.2 Saúde e segurança do trabalhador na construção civil

A construção civil é um dos ramos de trabalho mais antigos no mundo. E no decorrer

do tempo sofreu várias transformações no seu processo produtivo incorporando novos

métodos e máquinas, porém foi sempre o homem a principal fonte do trabalho. Estando

sempre exposto aos riscos presentes no canteiro de obras.

Devido à falta de controle dos riscos no ambiente de trabalho da construção civil, dos

processos e orientação dos operários, além da falta de comprometimento com as normas e leis

vigentes relacionadas à segurança no trabalho, a construção civil causou e ainda causa

inúmeras doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, podendo em muitos casos ocasionar

óbitos.

De acordo com Saliba (2011) a construção civil apresenta um grande índice de

acidentes do trabalho por se tratar de uma atividade dinâmica. E os riscos são variados e de

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acordo com a fase em que se encontra a atividade, tais como: escavação, demolição,

alvenaria, entre outros. Como também em atividades como a carpintaria, armação e operações

de soldagem.

A OIT no documento de Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: experiência

brasileira panorama internacional (2005) cita as principais características e dinâmicas de

trabalho no setor, de acordo com os Projetos desenvolvidos pelo SESI- Departamento

Nacional denominado “Projeto SESI na Construção Civil”.

As principais características do setor são listadas a seguir:

1) Baixa qualificação:

72% dos trabalhadores nunca frequentaram cursos e treinamentos.

80% possuem apenas o 1º grau incompleto e 20% são completamente analfabetos.

2) Elevada rotatividade no setor:

56,5% tem menos de um ano na empresa e 47% estão no setor há menos de cinco anos.

3) Baixos salários:

50% dos trabalhadores ganham menos de dois salários mínimos (SM).

Apresenta média salarial de 2,8 SM.

Um dos principais setores que paga os mais baixos salários.

4) Altas carências sociais:

Alto índice de absenteísmo.

Alcoolismo.

A população de trabalhadores da construção civil é predominantemente jovem entre

21 e 35 anos e do sexo masculino (FUNDACENTRO,2000).

A indústria da construção civil absorve grande fluxo migratório para os centros

urbanos e a grande maioria possui escolaridade baixa e qualificação profissional precária.

Encontram na construção civil a possibilidade da venda de sua força de trabalho

(FUNDACENTRO,2000). Grande parte desses trabalhadores tem origem na zona rural e

advém do Nordeste.

Segundo a Constituição Brasileira no seu Art. 196, “ a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantida mediante políticas sócio-econômicas que visem a redução do risco,

doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para a sua

promoção, proteção e recuperação”.

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Entretanto a população brasileira apresenta um quadro de saúde deficiente, e nesse

quadro a população de trabalhadores da construção civil se insere, pois, pertence às classes

mais baixas e recebe os menores salários, dificultando acesso a serviços de saúde.

No Brasil, acidentes de trabalho ocorrem em diversos setores da economia nacional e

causam prejuízos não só ao trabalhador acidentado como gera custos adicionais ao

empregador e a sociedade como um todo.

FUNDACENTRO (2000, p. 46) afirma que os canteiros de obras “apresentam-se sem

organização e higiene, os operários trabalham em meio aos restos de materiais, entulhos,

ferramentas jogadas pelo chão, fixação elétrica malfeita, ambiente mal iluminado, criando

assim condições favoráveis à ocorrência de acidentes. ”

Na construção civil e em qualquer outro ramo, as empresas públicas ou privadas são

obrigadas a organizar e manter o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de

Acidentes, e a participação dos trabalhadores na CIPA deve ser garantida. Porém, em muitas

empresas da construção civil ou não existe a CIPA ou ela é ineficaz. Essa característica é

proveniente do descaso com a fiscalização dos órgãos responsáveis e do desconhecimento dos

empresários das Normas de Segurança, tornando assim o canteiro um ambiente perigoso e

propício à acidentes.

Além da CIPA, as empresas devem possuir Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e

proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho. Há, entretanto, na maioria

dos canteiros de obras a inexistência ou carência desses serviços.

Portanto, o canteiro de obras caracteriza-se por ser um ambiente de trabalho favorável

a acidentes por apresentar variados riscos devido a sua falta de organização e implementação

de ações de Segurança e Saúde no Trabalho. Sendo estes um dos motivos de ser o setor com

um grande índice de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, além de ter

um elevado índice de mortalidade.

2.3 Acidente de trabalho

2.3.1 Definição

Acidente é qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda

sofrimento ou morte ao ser humano. É um evento inesperado que causa danos pessoais,

materiais e financeiros e que ocorre de modo não intencional.

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Os acidentes são causados. As causas desses fatos geradores de acidentes precisam ser

analisadas não especificamente e sim em um contexto que considere várias causas, e ainda

não sejam somente atribuídas a falhas humanas ou atos inseguros (COSTA, M. A. F.;

COSTA, M. F. B.,2009).

A Lei 8.213 de 1991 conceitua como acidente de trabalho:

“Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço

da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal

ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária,

da capacidade para o trabalho. ”

Dessa maneira, somente os acidentes que causam lesão no trabalhador a serviço da

empresa são considerados pela lei para fins de benefício da Previdência Social.

Saliba (2011, p. 28) afirma que “do ponto de vista prevencionista, todos os acidentes,

independente de causar lesão, devem ser considerados para fins estatísticos e de investigação

das causas. ”

A lei 8213 de 1991, em seu art. 20, estabelece o seguinte:

I - Doença profissional como aquela produzida ou desencadeada no exercício do

trabalho peculiar em determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo

Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,

constante da relação mencionada no inciso I.

De acordo com o art. 20, §1º, da mesma Lei, não são consideradas como doença do

trabalho a doença:

- Degenerativa;

- Inerente a grupo etário;

- Que não produza incapacidade laborativa e

- Endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo

comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do

trabalho.

Saliba (2011) lista os casos que são de acordo com o art. 21, de algumas situações que

se equiparam a acidente de trabalho:

a) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única, haja contribuído

diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o

trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

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20

b) O acidente sofrido por segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de:

- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de

trabalho;

-Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao

trabalho;

-Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho;

-Ato de pessoa privada do uso da razão;

-Desabamento, inundação, incêndio, e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

c) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua

atividade;

d) O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

-Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;

-Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

proporcionar proveito;

-Em viagem a serviço da empresa, inclusive para o estudo, quando financiada por essa dentro

de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de

locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

e)Nos períodos destinados para a refeição ou descanso ou por ocasião de satisfação de outras

necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado em

exercício de trabalho.

De acordo com Peixoto (2011) os acidentes se dividem em:

1- Acidente tipo ou típico – este tipo de acidente é definido no meio jurídico como infortúnio

do trabalho originado por causa violenta, ou seja, é o acidente comum, súbito e imprevisto.

Exemplos: batidas, quedas, choques.

2- Acidente de trajeto – é o acidente sofrido pelo trabalhador durante o percurso que vai da

sua residência ao local de trabalho ou vice-versa, não importando o meio de locomoção,

inclusive veículo de propriedade do empregado em horários e trajetos compatíveis.

3- Acidente devido a doença de trabalho- é a alteração orgânica, de modo geral, que se

desenvolve em consequência da atividade exercida pelo trabalhador o qual seja exposto a

agentes ambientais tais como, ruído, gases, vapores.

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2.3.2 Causas para ocorrência de acidentes de trabalho

Os acidentes ocorrem por diversas causas e são resumidas em dois grandes grupos:

atos inseguros e condições inseguras.

1- Atos inseguros - são atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários as

normas de segurança que colocam em risco a sua saúde ou integridade física e a de seus

companheiros de trabalho. Esses atos são causadores de muitos acidentes no ambiente de

trabalho. Tem, portanto, o fator humano como causador de acidentes.

- São exemplos de alguns de atos inseguros: recusa ao uso ou não utilização de

equipamento de proteção individual, manuseio de ferramenta imprópria para o serviço,

emprego de ferramenta defeituosa, operação de máquinas por pessoas não habilitadas, fumar

em locais onde há perigo de fogo.

2- Condições inseguras – é inerente ao local de trabalho, são falhas ou irregularidades

técnicas em equipamentos e instalações presentes no ambiente de trabalho que comprometem

a integridade física ou a saúde do trabalhador.

- São exemplos de condições inseguras: falta de espaço, agentes nocivos presentes no

ambiente de trabalho, falta de proteção em máquinas, ruídos, pisos irregulares e

escorregadios, falta de ordem e limpeza, não fornecimento de equipamentos de proteção

individual.

Todo acidente precisa e deve ser analisado em um contexto multicausal (COSTA, M.

A. F.; COSTA, M. F. B.,2009).

Segundo Costa e Costa (2009) dentre as causas possíveis, podem-se destacar:

Fatores sociais;

Instrução não adequada;

Mau planejamento de atividades;

Supervisão incorreta ou inadequada;

Não observância de normas;

Práticas de trabalho inadequadas;

Mau uso de equipamentos de proteção;

Uso de materiais de origem desconhecidas;

Higiene pessoal;

Jornada excessiva de trabalho;

Falta de organização e limpeza;

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Excesso de confiança, negligência;

Desconhecimentos dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

2.3.3 Prevenção de Acidentes

Segundo Costa e Costa (2009), o conceito de saúde do trabalho inclui três aspectos

básicos:

A saúde orgânica: funcionamento correto do conjunto de células, tecidos, órgãos e sistemas

biológicos;

A saúde psíquica: pressupõe um equilíbrio intelectual e emocional;

A saúde social: bem-estar do indivíduo em suas relações sociais.

Na segurança do trabalho a prevenção de acidentes deve garantir ao trabalhador esses

três aspectos. Há duas maneiras, segundo Costa e Costa (2009) de se fazer a prevenção:

A prevenção passiva no qual se estudam os acidentes e danos que ocorrem nas empresas,

examinando minuciosamente as causas e implementando as medidas de segurança necessárias

e corretas, entretanto, é necessário que algum acidente ocorra.

A prevenção ativa no qual se leva a efeito antes que ocorra o acidente. Para isso é necessário

estudar o ambiente de trabalho, equipamentos e processos, visando detectar os riscos e

implementar medidas de segurança.

Os processos de prevenção consideram e são apoiados por técnicas de segurança,

higiene, ergonomia e psicossociologia.

A segurança é uma técnica para a prevenção de acidentes do trabalho, analisa as

instalações, os equipamentos, os processos durante a execução das atividades e o ambiente de

trabalho no qual o trabalhador atua constantemente (COSTA, M. A. F.; COSTA, M. F.

B.,2009).

A higiene é uma técnica que considera a presença de agentes que possam denegrir a

saúde do trabalhador, sendo assim necessário avaliar a presença de agentes químicos, físicos,

além da presença de estresse ambiental e social no ambiente de trabalho (COSTA, M. A. F.;

COSTA, M. F. B.,2009).

Já a ergonomia segundo Costa e Costa (2009) refere-se à adaptação as condições

psicológicas e fisiológicas dos trabalhadores em relação aos postos de trabalho, considerando

as características e necessidades do trabalhador.

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A psicossociologia de acordo com Costa e Costa (2009), relaciona-se aos danos

psicológicos que o trabalhador pode sofrer no local de trabalho e fatores que causem a

insatisfação ou descontentamento do trabalhador no ambiente de trabalho.

A prevenção, portanto, pode ser constituída dos seguintes passos (COSTA, M. A. F.;

COSTA, M. F. B.,2009):

1) Identificação dos riscos nos postos de trabalho;

2) Avaliação de riscos;

3) Escolha de medidas para prevenir e proteger;

4) Vigilância e avaliação das medidas adotadas.

2.3.4 Consequências dos acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho, em todo o mundo, destacam-se por ser um problema de saúde

pública, que além de acometer a saúde dos trabalhadores, geram consequências negativas de

diversa ordem e em várias esferas da sociedade.

De acordo com SESI (2005), as estatísticas da Previdência Social revelam a enorme

quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.

Segundo Costa e Costa (2009) a consequência dos acidentes de trabalho para o

trabalhador envolve tanto custo de ordem humana como econômica. Da mesma maneira esses

custos são gerados na empresa cujo trabalhador se acidentou. Os custos para o trabalhador são

elencados a seguir:

Dor e sofrimento;

Perda da capacidade de trabalho;

Marginalização social do acidentado;

Diminuição de salários;

Gastos extras com remédios

Dificuldades no sustento da família.

Já para a empresa as consequências relativas aos acidentes de trabalho são:

Danos à máquinas e equipamentos;

Despesas com primeiros socorros;

Perda de profissionais;

Pressões sociais, sindicais;

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Pagamento de seguros;

Conflitos de trabalho;

Além de trazer sérios prejuízos ao trabalhador, os acidentes de trabalho geram

encargos assumidos pela Previdência Social, aumento dos preços prejudicando o consumidor

e aumento de impostos e taxas (PEIXOTO,2011).

Os acidentes de trabalho ocasionam efeitos que podem possuir diferentes magnitudes,

variando de leve a grave, e como última consequência e mais grave pode gerar a morte do

trabalhador (COSTA, M. A. F.; COSTA, M. F. B.,2009).

Segundo a Previdência Social (2015), as consequências para o trabalhador resultantes

de um acidente podem ser:

1) Assistência médica - simples atendimento médico para a recuperação do trabalhador como

objetivo de seu retorno as atividades laborais;

2) Incapacidade temporária - o trabalhador fica temporariamente incapacitado para o

exercício de sua atividade laborativa em função do acidente ou doenças do trabalho.

3) Incapacidade permanente - o trabalhador fica permanentemente incapacitado para o

exercício laboral.

4)Óbito - falecimento em função do acidente de trabalho.

2.4 Dados estatísticos sobre acidentes de trabalho

A realidade sobre acidentes de trabalho no mundo é preocupante, visto que o acidente

de trabalho gera danos físicos ao trabalhador podendo resultar em muitos casos na sua morte.

Além dos custos humanos, há ainda custos econômicos gerados à sociedade e ao próprio

acidentado. As empresas perdem profissionais, e são alvos de ações em vários âmbitos da

sociedade, além de custos econômicos como pagamento de seguros, indenizações, perda de

competitividade.

Atualmente, os acidentes de trabalho não são mais associados somente à atividade

exercida dentro do local de trabalho e nem restritas ao processo característico da tarefa. Agora

os riscos gerais que submetem a sociedade, como violência urbana, atingem os trabalhadores

que têm, dessa forma, o ambiente de trabalho ampliado para o espaço público

(WALDVOGEL,2001).

Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), de um total de 2,34 milhões

de acidentes de trabalho mortais a cada ano, 321.000 se devem a acidentes de trabalho típico.

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Os 2,02 milhões de mortes restantes são provenientes de enfermidades relacionadas com o

trabalho. Ainda segundo essa organização, a cada 15 segundos um trabalhador morre de

acidente ou doenças relacionadas com o trabalho. E a cada 15 segundos, 115 trabalhadores

sofrem um acidente laboral.

Os países em desenvolvimento, como o Brasil, sofrem com custos relacionados a

mortes e lesões de trabalhadores, por possuírem em sua cadeia produtiva atividades perigosas

como a agricultura, a construção civil e a mineração.

A Previdência Social exibe a cada ano dados sobre acidentes de trabalho em um

documento chamado o Anuário Estatístico da Previdência Social. Ela separa os acidentes em

conceitos apresentados a seguir:

Acidentes com CAT Registrada- corresponde ao número de acidentes cuja

comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) foi cadastrada no INSS.

Acidentes sem CAT Registrada - corresponde ao número de acidentes cuja

comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) não foi cadastrada no INSS. O acidente é

identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo

Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente

do Trabalho.

Acidentes Típicos- são acidentes decorrentes das características da atividade

profissional desempenhada.

Acidentes de Trajeto – são acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de

trabalho e vice-versa.

Acidentes devidos a Doenças do Trabalho- ocasionados por qualquer tipo de doença

profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência

Social.

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (2015), foram registrados

no INSS cerca de 612,6 mil acidentes de trabalho. Em comparação com o ano de 2014,

ocorreu uma diminuição de 13,99%. O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em

10,87% comparado com o ano anterior. Dos acidentes registrados com CAT, os acidentes

típicos apresentaram 76,28%, os de trajeto 21,08% e as doenças do trabalho representaram

2,63%. Nos acidentes típicos 70,33% foram homens e 29,67% mulheres;60,01% do sexo

masculino participaram nos acidentes de trabalho de trajeto e 56,08% dos homens foram

acometidos por doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e de trajeto, as pessoas com faixa

etária de 25 a 34 anos representaram, respectivamente, 34,35% e 36,71% do total de acidentes

registrados. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi de 30 a 39 anos com

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34,23 % do total de acidentes registrados. Conforme a tabela 2.1, é possível observar a

quantidade de acidentes entre os anos de 2013 e 2015.

Tabela 2.1 – Quantidade de acidentes de trabalho, por situação do registro e motivo no Brasil 2013-2015.

Fonte: Adaptado de DATAPREV, CAT, SUB 2015.

Analisando a Tabela 2.1, é possível observar que a quantidade de acidentes de trabalho

totais vem diminuindo de 2013 a 2015. Principalmente os acidentes sem CAT registrada, que

apresenta um decréscimo de 32,27%. Entretanto, é necessário analisar que nesse período a

construção civil brasileira sofreu retração. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística), de setembro a janeiro de 2015 o PIB recuou 3,2% em ralação ao

igual período de 2014. Nessa base de comparação a construção civil apresentou uma queda de

8,4%, dessa forma é possível observar que as construções diminuíram e por consequência a

quantidade de trabalhadores nesse ramo também. Assim, a diminuição dos acidentes ocorre

também devido a quantidade de trabalhos terem diminuído devido a retração da indústria da

construção civil.

A tabela 2.2, fornece o número de acidentes por regiões do Brasil entre os anos de

2013 a 2015, é possível observar que as regiões sul e sudeste obtêm os maiores registros de

acidentes de trabalho totais correspondendo a 76,39% dos acidentes registrados no Brasil. Isso

ocorre devido ao grande grau de desenvolvimento dessas regiões em comparação com as

demais do pais, onde há grande concentração de indústrias, comércios e construções, o que

requer grande quantidade de mão-de-obra que muitas vezes fica exposta a riscos de acidentes

de trabalho. É também nestas regiões que se observam os maiores índices relacionados a

doenças ocupacionais ou doenças do trabalho. É importante notar, também nessas regiões que

um número considerável de acidentes não é registrado pelo CAT. Dos 137.727 acidentes de

trabalho ocorridos no Sul em 2015, 31.133 não foram registrados pela CAT.

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Tabela 2.2 – Quantidade de acidentes de trabalho, por situação do registro e motivo segundo as grandes regiões do Brasil 2013-2015.

Fonte: Adaptado de DATAPREV, CAT, SUB 2015.

Como já foi dito antes, a construção civil apresenta um índice de acidentes de trabalho

elevado em todo o mundo e no Brasil não é diferente. Na tabela 2.3 é possível ver a dimensão

dos números reais de acidentes de trabalho desse setor da economia brasileira. A tabela

engloba atividades definidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

relacionadas com a construção civil, atividades como construções de edifícios, obras de

infraestrutura, rodovias e obras de saneamento. No Brasil, em 2014 foram registrados na

construção civil um total de 50.662 acidentes de trabalho, no ano seguinte esses números

sofreram uma queda contabilizando 41.012 acidentes de trabalho. Sendo assim, houve um

decréscimo de 19,05% de acidentes de 2014 para 2015. De acordo com essa tabela, a

construção civil representa 6,7% dos acidentes totais ocorridos no Brasil em 2015. É

interessante observar que 77,89% dos acidentes decorrem da atividade exercida no ramo da

construção civil, ou seja, dos 41.012 acidentes registrados na construção civil, 31945 foram

acidentes típicos. Portando, o setor da indústria da construção caracteriza-se por ser um ramo

perigoso e com grandes riscos de acidentes de trabalho.

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Tabela 2.3 –Quantidade de acidentes de trabalho na construção civil do Brasil 2013-2015.

Fonte: Adaptado de DATAPREV, CAT, SUB 2015.

Por se tratar de um ramo em que o trabalhador está sempre exposto a riscos devido à

grande variedade de serviços e processos, essa categoria de profissional sofre com as

consequências de seu ambiente de trabalho. Dessa maneira a tabela 2.4 evidencia os números

de profissionais da construção civil que se acidentaram no ano de 2015. Dos 612.632

acidentes em todo o território nacional, 38.424 acometeram trabalhadores da construção civil,

perfazendo 6,27% de acidentes no Brasil.

Tabela 2.4 – Quantidade de acidentes de trabalho de acordo com a ocupação do Brasil 2013-2015.

Fonte: Adaptado de DATAPREV, CAT, SUB 2015.

2.5 Trabalhos em altura

Atividades laborais que necessitam, por suas características, que os serviços sejam

executados em diferença de nível requerem cuidados e atenção especial ao risco que

proporcionam ao trabalhador. Por ser uma atividade perigosa, os trabalhos em altura causam

muitos acidentes graves e fatais. E no Brasil é a principal causa de mortes na indústria.

Acidentes de trabalho provocados por quedas em altura são relacionados,

principalmente, à ausência de proteção coletiva, implementação de medidas preventivas de

Segurança do trabalho e do correto treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos

nessas atividades.

A construção civil caracteriza-se por ser um setor cujo índice de acidentes é muito alto

e dentre os principais motivos que causam danos físicos ou mesmo a morte do trabalhador

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estão as quedas. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos

acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a queda de trabalhadores em altura.

De acordo com o FUNDACENTRO (2011) a construção civil apresenta em seu

processo construtivo atividades que envolvem riscos de queda em altura, como as seguintes:

Trabalhos em partes periféricas de lajes;

Aberturas de pisos;

Trabalhos em vãos de acesso às caixas de elevadores;

Trabalhos em vãos de escadarias ou rampas;

Serviços executados em sacadas ou varandas;

Construção e montagem de telhados e/ou coberturas;

Montagem e desmontagem de torres de elevadores de obras;

Trabalhos em andaimes suspensos;

Montagem de elementos estruturais (pré-moldados, metálicos);

Trabalhos em confecção de fôrmas, ferragens e concretagem de estruturas e lajes;

Manutenção de fachadas de edifícios;

Inspeção e manutenção de chaminés.

As quedas podem ocorrer por mais de um motivo e estão relacionadas ao ambiente de

trabalho e ao próprio trabalhador. Portanto, características inerentes aos indivíduos como falta

de atenção e concentração durante a realização de determinada atividade, aliada à falta ou uso

incorreto dos equipamentos de proteção individual, podem gerar quedas. Além disso, o local

onde se realiza a atividade pode ser um fator gerador dos acidentes. Ambientes com pouca

iluminação, superfícies escorregadias e buracos geram em muitos casos, acidentes devido a

quedas.

Segundo Corrêa e Ayres (2001), as quedas com diferença de nível apresentam

variadas causas como o contato acidental com redes de energia elétrica, perda de equilíbrio

em beirada de lajes sem a devida proteção; obstrução de áreas de circulação, obrigando o

trabalhador a deslocar-se em locais perigosos; falha em algum dispositivo de proteção, como

guarda-corpo frágil e mal instalado; utilização de método de trabalho inapropriado.

Na construção civil é comum o uso de andaimes, principalmente em atividades de

reforma, revestimento, manutenção e limpeza de fachadas de edifícios. E os riscos de queda

durante essas atividades são graves. E por omissão ou desconhecimento dos responsáveis que

prestam esses serviços, essas atividades não seguem as normas de segurança, tornando o local

propicio a possíveis quedas de trabalhadores e materiais.

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Os andaimes constituem uma medida de proteção coletiva essencial durante as várias

etapas de uma obra, podem evitar graves acidentes devido à queda de alturas (SALIBA 2011).

Dessa forma, a falta de dimensionamento correto desses equipamentos e o seu uso inadequado

para determinada atividade podem gerar quedas de trabalhadores durante a execução das

atividades. De acordo com a tabela 2.5, é possível observar a quantidade de óbitos causados

por quedas de andaimes durante o ano de 2013. Os dados foram obtidos do Sistema de

Informação sobre Mortalidade. Durante esse ano foram registradas 172 mortes causadas por

quedas de andaimes. No Rio Grande do Norte foi registrada uma morte. São Paulo foi o

estado com maior número de óbitos, perfazendo 30,81% dos casos.

Tabela 2.5- Acidentes por Queda em ou de um Andaime no Ano de 2013.

FONTE: adaptado de SIM (Sistema de Informação de Mortalidade),2013.

Portando, na construção civil é preciso conhecer as normas de segurança do trabalho e

seguí-las corretamente, além de traçar planos de segurança e estudar todos os riscos possíveis

que irão ocorrer em determinada atividade, principalmente aquelas em diferença de nível, de

modo a garantir a segurança e integridade física dos trabalhadores.

2.6 Normas regulamentadoras

2.6.1 Principais normas de segurança do trabalho

As normas regulamentadoras são determinadas pelo Ministério do Trabalho e têm

como fundamental objetivo valorizar a segurança e a saúde do trabalhador. Elas ditam todos

os procedimentos técnicos e medidas de segurança a serem seguidos pelas empresas.

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31

As normas regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de

observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da

administração direta e indireta, bem como órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário, que

possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde

no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação

pertinente.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigação das empresas adotar medidas de

prevenção e controle de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Assim, os

empregadores devem procurar orientação técnica específica nas delegacias regionais do

trabalho ou empresas de consultoria relacionadas à segurança e saúde no trabalho com o

objetivo de atender as exigências das normas regulamentadoras.

No brasil as ações de segurança e medicina do trabalho são regidas pela Portaria nº

3.214, de 8 de junho de 1978, que aprovo as Normas Regulamentadoras (NR). Atualmente

existem 38 NR’s. Serão abordadas as principais NR’s relacionadas à construção civil e o

tralho em altura.

2.7 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

A NR-6 é a norma de segurança do trabalho relativa aos equipamentos de proteção

individual, de vital importância para a prevenção de acidentes de trabalho. Segundo a NR 6,

considera-se equipamento de proteção individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso

individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde do trabalho.

De acordo com o Item 6.2 da norma, o equipamento de proteção individual, só poderá

ser colocado à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação- CA, que será

expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do

Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a referida norma, a empresa tem por obrigação o fornecimento gratuito

do EPI adequado aos empregados, tal EPI deverá estar bem conservado e funcionando

perfeitamente e atender as seguintes circunstâncias:

Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de

acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

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Para atender as situações de emergência.

O item 6.5 da norma, atribui competência ao Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho –SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao

risco que existe durante a atividade.

Em empresas desobrigadas por constituir SEMST, cabe ao empregador selecionar o

EPI adequado conforme orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA

ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

O item 6.6 da norma elenca as obrigações do empregador. Sendo assim cabe ao

empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em

matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas

ou sistema eletrônico.

Dessa forma, o empregador terá que atentar para o EPI adequado exigindo seu uso

durantes as atividades que expõem o trabalhador ao risco. Este terá que ser orientado

adequadamente quanto ao uso, guarda e a conservação do EPI. Sempre que forem observados

danos o EPI deverá ser substituído. O fornecimento do EPI poderá ser registrado em livros,

fichas ou sistema eletrônico, e dessa maneira o empregador possuirá um controle rigoroso de

todos os equipamentos de proteção fornecidos durante todas as atividades, podendo rastreá-lo

com maior facilidade.

De acordo com o item 6.7 da norma em questão o empregado possui obrigações que

deverão ser cumpridas em relação ao EPI.

6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

De acordo com o item citado, o empregado é responsável pela comunicação ao

empregador de qualquer dano ou alteração que venha a ocorrer no equipamento de proteção

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individual, tornando inapropriado ao uso e incapaz de proteger o usuário. O empregador deve

ter a consciência de que o uso do EPI deve ser feito somente para a finalidade que o destina, e

dessa forma, deve-se utilizá-lo de forma correta e atentar para sua conservação e guarda de

forma a manter a integridade do material.

O fabricante nacional do EPI ou o importador, segundo o item 6.8 é responsável pela

realização dos itens abaixo elencados:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde

no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo

órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento

aprovado;

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao

Certificado de Aprovação - CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua

utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO,

quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de

seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é

necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir

que os mesmos mantenham as características de proteção original.

Segundo a NR 6, O Certificado de Aprovação –CA deverá ter validade de 5 anos

para os equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no

âmbito do SINMETRO. Ou terá validade do prazo vinculado à avaliação da conformidade no

âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Todo EPI deverá apresentar em caracteres

indeléveis e bem visíveis os seguintes itens:

Nome comercial da empresa fabricante;

Lote de fabricação e o número do CA;

Nome do importador, lote de fabricação e o número do CA.

2.7.1 Equipamentos de Proteção Individual

O anexo I da NR 6 lista os equipamentos de proteção individuais que o empregador

deve fornecer aos trabalhadores em de acordo com a exposição e o tipo de trabalho realizado.

A seguir alguns EPI’S utilizados em trabalhos em altura na construção civil.

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2.7.2 EPI para proteção da cabeça

De acordo com o Anexo I, capacete e capuz são utilizados para a proteção da cabeça.

Os capacetes atuam protegendo contra impactos de objetos sobre o crânio, choques elétricos e

proteção da face e do crânio contra agentes térmicos. Enquanto o capuz, protege o crânio e

pescoço contra riscos de origens térmicas, agentes abrasivos e escoriantes, além da proteção

contra umidade originada de operações com uso de água. A figura 2.1 mostra um capacete.

Figura 2.1- Capacete

Fonte: http://saudeesegurancanotrabalho.com

2.7.3 EPI para proteção contra quedas com diferença de nível

O cinturão de segurança com dispositivo trava-queda é o EPI obrigatório em

atividades em altura. O cinturão de segurança com dispositivo trava-queda protege o usuário

contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, figura 2.7. Outro

dispositivo de proteção individual utilizado em trabalhos em altura é o cinturão de segurança

com talabarte, figura 2.6. É utilizado para a proteção de usuários contra riscos de quedas em

trabalhos em altura e contra riscos de queda nos posicionamentos em trabalhos em altura.

Figura 2.2 - Talabarte de segurança com absorvedor de energia e cinturão de segurança tipo paraquedista.

Fonte: http://www.superepi.com.br

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Figura 2.3 - Dispositivo trava-queda retrátil

Fonte: http://www.superepi.com.br

2.8 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Civil

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa,

de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e

sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de

trabalho na Indústria da Construção.

Assim, a NR 18 é uma ferramenta de fundamental importância para garantir a

segurança de todos os trabalhadores e pessoas envolvidas no ramo da construção. Uma vez

que assegura todos os trabalhadores no canteiro de obras com as medidas previstas na referida

norma

2.8.1 NR 18 e as Medidas de Prevenção de Quedas de Trabalhadores

A norma regulamentadora é de fundamental importância para a segurança e saúde dos

trabalhadores profissionais da construção e pessoas envolvidas nos canteiros de obras, uma

vez que determina medidas de prevenção de acidente de trabalho nesse ambiente e também

promove a realização de medidas de proteção coletiva contra eventuais quedas de

trabalhadores.

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2.8.2 Aberturas em Pisos

Durante as etapas de construção, e no decorrer da obra, surgem diversas aberturas nos

pisos e a NR 18 exige o fechamento provisório dessas aberturas em seu item 18.13, devendo

possuir uma boa resistência com o objetivo de impedir a queda de pessoas por essas aberturas.

Ainda nesse item da NR 18, as aberturas utilizadas para o transporte vertical de equipamentos

e materiais de ver ser protegida com guarda-corpo no ponto de saída e entrada.

As caixas de elevadores devem possuir fechamento provisório com no mínimo 1,20m

de altura constituído de material resistente.

2.8.3 Proteção na periferia da edificação

Em seu item 18.13.4, a norma obriga o uso e instalação de proteção contra queda de

trabalhadores na periferia da edificação a partir do início dos serviços de concretagem da

primeira laje. Devendo ser constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e

rodapé, e possuir altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o intermediário. O

rodapé desse dispositivo deve possuir 0,20 m de altura e seus vãos entre travessas deve ser

preenchido com tela ou qualquer outro dispositivo que mantenha a abertura devidamente

fechada.

No item 18.13.6, a Norma obriga o uso e instalação de plataforma principal de

proteção na altura da primeira laje que esteja a um pé-direito acima do nível do terreno, em

construções de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente. Dessa maneira,

queda de materiais são impedidos durante as atividades nas lajes superiores evitando possíveis

acidentes como queda de trabalhadores. Com relação às dimensões dessas plataformas, elas

devem ter no mínimo 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e um

complemento de 0,80 m com inclinação de 45 graus. Deve ser instalada logo após a

concretagem da primeira laje e retirada quando o revestimento do prédio acima dessa

plataforma for concluído. A NR18 exige o uso de plataformas secundárias de 3 em 3 lajes

com no mínimo 1,40 m e complemento de 0,80m com inclinação de 45 graus. Além desses

dispositivos, deve ser usada tela para o fechamento do perímetro da construção de edifícios.

Essa tela constitui uma barreira protetora contra queda de objetos como ferramentas e

materiais. Deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção

consecutivas, sua retirada só deverá ocorrer após a vedação de toda a periferia do edifício.

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2.8.4 Andaimes

Na construção civil, em muitas fases de uma obra é preciso utilizar andaimes para

executar determinadas tarefas, entretanto, esses andaimes precisam seguir os regulamentos da

NR18 para garantir total segurança ao trabalhador. Em seu item 18.15, a norma

regulamentadora estipula os requisitos operacionais dos andaimes, tais estruturas precisam ser

devidamente dimensionadas de modo a suportar as cargas de trabalho que estão sujeitas. O

piso de instalação dos andaimes devem ser nivelado e possuir forração completa,

antiderrapante, e fixado seguramente. A madeira utilizada nos andaimes dever ser seca e de

boa qualidade, sem apresentar nós ou rachaduras. Em todo o perímetro do andaime é

necessário usar sistemas de guarda-corpo e rodapé, excetuando-se o lado no qual se trabalha.

O item 18.15 sobre andaimes, regulamenta os requisitos e as principais restrições de

uso dos variados tipos de andaimes, a seguir elencados alguns subitens:

Andaimes simplesmente apoiados

18.15.12. É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja

proteção adequada fixada à estrutura da mesma.

18.15.13. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores

sobre os mesmos.

18.15.17. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de

amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.

18.15.18. As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a

menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.

Andaimes Fachadeiros

18.15.19. Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às

especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem

obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da

plataforma de trabalho.

18.15.20. Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada

incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.

18.15.23. Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou

funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser

contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar.

18.15.25. Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame

galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira

plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última

plataforma de trabalho.

Andaimes Móveis

18.15.26. Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar

deslocamentos acidentais.

18.15.27. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.

Andaimes em Balanço 18.15.28. Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da

edificação capaz de suportar 3 (três) vezes os esforços solicitantes.

18.15.29. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e

ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

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Um dos serviços que oferecem alto risco de acidente em função de quedas são os

serviços que ocorrem em telhados ou laje. Muitas obras não seguem as recomendações das

normas quanto a esses serviços e proporcionam o surgimento de riscos à integridade física e à

vida do profissional da construção. A Norma Regulamentadora 18, em seu item 18.18 que

trata de serviços em telhados, exige dispositivos que permitam a movimentação segura dos

trabalhadores e obriga a instalação e o uso correto de cabo guia (linha de vida) para a fixação

do cinto de segurança tipo paraquedista. Esses cabos guias devem ser fixados à estrutura

definitiva da edificação.

2.9 NR 35 – Trabalho em altura

As quedas em altura na indústria da construção são responsáveis por inúmeras

consequências à saúde do profissional desse ramo. Esse tipo de acidente ocasiona danos

humanos muitas vezes irreparáveis, e em muitos casos são acidentes fatais. O trabalhador que

sobrevive a esse tipo de acidente, fica na maioria dos casos impossibilitado de executar

novamente suas atividades devido a limitações e incapacidades parciais ou mesmo totais.

A NR 35 publicada em 2012, que trata do trabalho em altura, é um instrumento legal

que objetiva garantir a segurança e a saúde do trabalhador envolvido direta e indiretamente

em serviços e atividades em altura. Essa norma complementa a NR18 no tocante a trabalho

em altura, uma vez que trata da concepção de medidas de planejamento, organização e

execução das atividades em altura com o intuito de minimizar e exterminar os riscos ao qual o

trabalhador virá a ser exposto durante os trabalhos.

Essa norma trata das responsabilidades do empregador, que deve implementar as

medidas de proteção estabelecidas na norma. Trata das responsabilidades pertinentes aos

trabalhadores e o correto cumprimento das medidas expedidas pelo empregador e os

dispositivos legais, durante a execução de suas atividades. Trata ainda da capacitação e

treinamento dos trabalhadores que irão executar serviços em altura, evidencia a necessidade e

obrigatoriedade do planejamento, organização e execução das atividades, sendo elas

comprometidas a trabalhadores capacitados, além da correta utilização dos equipamentos de

proteção individual, acessórios utilizados nesse serviço e os sistemas de ancoragem.

A NR 35 estabelece o seguinte:

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o

trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a

garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com

esta atividade.

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A NR 35 sem seu item 1.2, define trabalho em altura qualquer atividade executada a

mais de dois metros de altura do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Segundo o Manual de Auxílio na interpretação e Aplicação da Norma NR 35 (2011):

“Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja

posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2,0 m (dois metros) da

superfície de referência, e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída

do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma. ”

De acordo com a NR 35, cabe ao empregador garantir as medidas estabelecidas na

norma e assegurar a realização da Análise de Risco (AR), e emitir a Permissão de Trabalho

(PT). É de responsabilidade do empregador avaliar previamente as condições do local de

trabalho em altura, de modo a antecipar os possíveis riscos no qual o trabalhador ficará

exposto e implementar as corretas medidas preventivas de segurança.

O empregador é responsável por adotar providências necessárias para o

acompanhamento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35. Deve estabelecer uma

sistemática de forma a garantir a autorização dos trabalhos em altura por profissionais

capacitados, além de manter os trabalhadores informados quanto aos riscos provenientes do

trabalho em altura, bem como as medidas de prevenção adotadas durante os serviços. E caso

essas atividades, por algum motivo, evidenciem riscos não previstos nos estudos prévios e que

não sejam possíveis sua eliminação imediata, é necessária a intervenção e suspensão das

atividades. Todas as atividades realizadas em altura deverão estar sob supervisão de acordo

com as peculiaridades da atividade.

De acordo com Manual de Auxílio na interpretação e Aplicação da Norma NR 35

(2011):

“A avaliação prévia dos serviços a executar em altura é uma excelente prática de grande

utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes, não

passíveis de previsão nas análises de risco realizadas e não considerados nos

procedimentos elaborados, em função de situações específicas daquele local, condição

ou serviço que foge à normalidade ou previsibilidade de ocorrência. ”

De acordo com o item 35.1.2 cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os

procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem

evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras

pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará

as medidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por

suas ações ou omissões no trabalho.

A Norma Regulamentadora 35, estabelece que todo trabalho realizado em altura

deverá ser feito por profissional capacitado para o trabalho em altura. A norma define

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trabalhador capacitado como aquele submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático,

cuja carga horaria seja de no mínimo oito horas.

No item 35.3.2 a NR 35 evidencia o conteúdo programático, devendo no mínimo

incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,

conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de

primeiros socorros.

A NR 35 é um instrumento de gestão de segurança do trabalho, pois nela estão

diretrizes sobre planejamento das atividades que serão realizadas em altura, antecipando os

riscos que o trabalhador irá encontrar durante essa atividade e adotando medidas preventivas

pertinentes e específicas de segurança do trabalho. Portanto, a Norma Regulamentadora 35

organiza todas as atividades e procedimentos para se realizar o trabalho em altura, de forma

segura.

Em seu item 35.4.1, define que todo trabalho em altura dever ser planejado,

organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. E trabalhador autorizado, é

aquele capacitado para o trabalho em altura que foi avaliado e considerado apto para essa

atividade.

Para o trabalho em altura, o empregador tem como responsabilidade avaliar o estado

de saúde dos trabalhadores. Sendo assim é preciso realizar exames voltados a patologias que

podem causar mal súbito e originar queda de altura, tais como:

Epilepsia;

Vertigem e tontura;

Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade postural;

Alterações cardiovasculares;

Acrofobia;

Diabetes Mellitus.

De acordo com o item 35.4.2 da referida norma, no planejamento devem-se adotar

medidas com as seguintes hierarquias:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de

execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de

execução do trabalho de outra forma;

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c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não

puder ser eliminado

Quando não se pode evitar a realização do trabalho em altura, uma das medidas de

eliminação de riscos de acidentes de altura é a utilização de proteção coletiva.

De acordo com Manual de Auxílio na interpretação e Aplicação da Norma NR 35

(2011):

“É conceito universal que as medidas de proteção coletiva devem ser planejadas e

desenvolvidas com a análise de risco realizada e aplicadas mediante procedimentos,

entendido como forma padronizada do proceder (fazer) ou implantar a medida de

proteção programada. ”

Todo trabalho em altura deverá possuir análise de risco. Este deve considerar, de

acordo com a norma, os seguintes pontos:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção

coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos

fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas

regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma

a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação;

m) a forma de supervisão.

Durante os trabalhos em altura, a queda não é o único perigo. Ficar pendurado pelo

cinturão de segurança pode gerar riscos à saúde do trabalhador. De acordo com o Manual de

Auxílio na interpretação e Aplicação da Norma NR 35 (2011), a parte inferior do cinto que

prende as pernas impede a circulação do sangue e o coração não consegue bombeá-lo para a

cabeça, provocando o atordoamento, tremor, fadiga, dor de cabeça, fraqueza e desmaios. A

suspensão prolongada pode resultar em perda de consciência e em menos de 30 minutos pode

causar a morte do trabalhador.

Para evitar essas situações é necessária a utilização de planos de emergência para

impedir a suspensão do trabalhador por muito tempo, de forma a realizar o resgate o mais

rápido possível.

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O item 35.5 da NR 35 estabelece que os EPI’s, acessórios e sistemas de ancoragem

devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, conforto, a carga

aplicada. Os equipamentos de proteção individual devem ser submetidos à inspeção periódica

de forma a observar eventuais defeitos e deformações. E sempre antes de iniciar as atividades

os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser inspecionados. Todos os equipamentos

que apresentarem defeitos ou imperfeiçoes deverão ser descartados e inutilizados.

De acordo com o item 35.5.3, o cinto de segurança dever ser do tipo páraquedista e

possuir dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. Durante toda a exposição ao

risco, o trabalhador deve estar conectado ao sistema de ancoragem. Além disso, o talabarte e o

dispositivo trava-quedas devem ser fixados acima do nível da cintura, garantindo restrição de

altura de queda e assegurar que, em caso de queda, minimize as chances de o trabalhador

colidir com a estrutura inferior.

A NR35, obriga o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

- Fator de queda maior que 1:

- Comprimento do talabarte for maior que 0,9.

Os pontos de ancoragem devem ser selecionados por profissional habilitado, devem

possuir resistência para suportar a carga máxima aplicável e serem inspecionados quanto a sua

integridade.

2.10 Sistema de gestão da segurança e da saúde do trabalho Norma OHSAS 18001

A Norma OHSAS 18001 (BSI 2007) foi desenvolvida para ser compatível com as

normas de gestão de segurança ISO 9001:2000 (Qualidade) e ISO 14001:2004 (Ambiente),

com o objetivo de facilitar a integração de sistemas de gestão da saúde e segurança do

trabalho, com os sistemas de gestão ambiental e sistemas de gestão da qualidade.

Atualmente há uma crescente preocupação por parte das organizações em atingir e

demonstrar um desempenho de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) sólido, através do

controle dos seus riscos para a SST. Nesse contexto, surgem legislações cada vez mais

restritivas que fomentam boas práticas de SST.

Auditorias e avaliações de SST surgiram para avaliar o desempenho da segurança e

saúde do trabalho. Porém sozinhas, não constituem uma garantia continuada de cumprimento

dos requisitos legais e das políticas das organizações. É necessário, a partir de então que

sejam realizados procedimentos no contexto de um sistema de gestão estruturado e integrado.

As normas OHSAS referentes a gestão da SST proporcionam às organizações elementos de

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um sistema de gestão da segurança do trabalho eficaz, que possam ser integrados com outros

requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingirem os objetivos de SST.

O objetivo global da Norma OHSAS é apoiar e suportar boas práticas de SST, em

equilíbrio com as necessidades socioeconômicas. Deve salientar que muitos dos requisitos

podem ser considerados simultaneamente ou reavaliados em qualquer altura. Descrevem-se

os requisitos para um sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho e que podem ser

utilizados para certificação/registro e/ou auto declaração do sistema de gestão da segurança e

saúde do trabalho.

A Norma OHSAS é baseada na metodologia conhecida como Planejar-Executar-

Verificar-Agir. Simplificada a seguir:

Planejar: estabelecer os objetivos e os processos necessários para atingir resultados, de

acordo com a política de SST da organização.

Executar: implementar processos.

Verificar: monitorar e medir os processos face à política de SST, objetivos, requisitos

legais e outros requisitos, e relatar os resultados.

Agir: empreender ações para melhorar continuamente o desempenho da SST.

A Norma OHSAS contém apenas os requisitos que podem ser objetivamente

auditados. Não estabelece requisitos absolutos de desempenho de SST para além dos

compromissos, estabelecidos na política de SST, de cumprimento dos requisitos legais

aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva, de prevenção de lesões,

ferimentos e danos para a saúde e de melhoria continua.

De acordo com a Norma da Série de Avaliação da Segurança e Saúde no Trabalho

(OHSAS), seu objetivo é especificar os requisitos relativos a um sistema de gestão da

segurança e saúde do trabalho, para permitir que uma organização controle os seus riscos para

a SST e melhore o seu desemprenho da SST.

De acordo com a Norma OHSAS 18001:2007, a organização deve estabelecer,

documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de

segurança do trabalho, além de determinar como irá cumprir tais requisitos.

De acordo com a Norma OHSAS 18001:2007, a alta administração deve definir e

autorizar a política de SST da organização e garantir que a política:

a) é adequada à natureza e à escala dos riscos para a SST da organização.

b) inclui um compromisso para prevenção de lesões, ferimentos e danos para a saúde

e de melhoria contínua da gestão e da performance da SST,

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c) inclui um compromisso de, no mínimo, cumprimento dos requisitos legais

aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva relativos aos seus

perigos para a SST,

d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objetivos de SST,

e) está documentada, implementada e mantida,

f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham sob o controlo da organização

com a intenção de que estes fiquem conscientes das suas obrigações individuais em

matéria de SST;

g) está disponível para as partes interessadas; e

h) é periodicamente analisada para garantir que se mantém relevante e adequada à

organização.

Segundo a Norma OHSAS 18001:2007, a organização deve estabelecer, implementar

e manter um ou mais procedimentos para a identificação contínua de perigos, avaliação de

risco e a implementação das necessárias medidas de controle.

A metodologia da organização para a identificação dos perigos e avaliação de riscos

deve ser definida com respeito ao seu âmbito, na natureza e calendarização, de modo que seja

proativa e não reativa e providenciar para a identificação, hierarquização e documentação dos

riscos e aplicações das medidas de controle

Quando forem determinadas as medidas de controle ou alterações de controles

existentes deverão ser considerados a redução dos riscos de acordo com a seguinte hierarquia:

-Eliminação;

-Substituição;

-Controle de engenharia;

-Sinalização/advertência E/ou controles administrativos;

-Equipamento de proteção individual;

Conforme a Norma OHSAS 18001:2007, é necessário estabelecer, implementar e

manter um ou mais procedimentos para identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis

e a outros requisitos de SST que lhe sejam aplicáveis. Tal informação deve ser mantida

atualizada.

Segundo a Norma OHSAS 18001:2007, a organização deve estabelecer, implementar

e manter objetivos de SST documentados. Tais objetivos devem ser mensuráveis, sempre que

possível, e consistentes com a política de SST. Para atingir os objetivos são necessários

programas que devem incluir no mínimo: a designação das responsabilidades para atingir os

objetivos, aos níveis e funções relevantes da organização e os meios e prazos de realização.

A responsabilidade final da segurança e saúde do trabalho e do sistema de gestão da

segurança e saúde do trabalho reside na gestão de topo. Esta deve assegurar a disponibilidade

dos recursos para implementar e melhorar o sistema de gestão da SST, além de definir

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45

atribuições e responsabilidades para facilitar a gestão. De acordo com a norma, um ou mais

membros da gestão devem ser nomeado e ficar a cargo da responsabilidade específica para a

SST, assegurando que o sistema de gestão seja mantido em conformidade com os requisitos

da Norma e assegurar que os relatórios acerca do desempenho do sistema de gestão da SST

sejam apresentados à gestão de topo.

As pessoas nos locais devem assumir as responsabilidades para com os aspectos de

SST sobre os quais possuem controle, incluindo a adesão aos requisitos aplicáveis de SST da

organização.

Qualquer pessoa que execute tarefas que causem impactos na SST, deve ser

competente com base numa escolaridade adequada, formação ou experiência. A organização

deve manter os registros sobre essas características e identificar as necessidades de formação

associadas aos seus riscos para a STT e ao seu sistema de gestão de segurança e saúde do

trabalho.

Quanto à comunicação, a organização deve manter procedimentos para a comunicação

interna entre os vários níveis e funções da organização, comunicação com os subcontratados e

outros visitantes do local de trabalho, além de receber, documentar e responder a

comunicações relevantes de parte interessadas externas.

Segundo a Norma OHSAS 18001:2007, a participação do trabalhador deve-se dar

através do envolvimento apropriado na identificação de perigos, avaliação de riscos e

determinação das medidas de controle; envolvimento apropriado na investigação de

incidentes, no desenvolvimento e análise das políticas de objetivos da SST e representação em

matéria de SST.

A documentação do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho deve incluir:

a) a política de SST e os objetivos;

b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho;

c) uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão da segurança e

saúde do trabalho e suas interações, e referências a documentos relacionados;

d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma; e

e) documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para

assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos

relacionados com os seus riscos para a SST.

Os documentos requeridos pelo sistema de gestão devem ser controlados, devendo a

organização estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:

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a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão;

b) rever e atualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos;

c) assegurar que são identificados as alterações e o estado atual da revisão dos

documentos;

d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis

nos locais de utilização;

e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis;

f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como

necessários ao planeamento e operação do sistema de gestão da segurança e saúde

do trabalho são identificados e a sua distribuição controlada;

g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los

devidamente caso estes sejam retidos por qualquer motivo.

Do ponto de vista do controle operacional, a organização deve identificar as operações

e atividades que estão associadas aos perigos identificados e em que seja necessário aplicar

medidas de controle para gerir os riscos para a SST.

Com relação a preparação e resposta a emergências, a organização deve identificar o

potencial para situações de emergência e responder a estas situações de emergência. Deve

responder as situações de emergência atuais e prevenir ou mitigar as suas consequências

associadas.

Segundo a Norma 18001:2007, a organização deve estabelecer e manter

procedimentos para monitorar e medir periodicamente o desempenho em SST. Estes

procedimentos devem providenciar, por exemplo, as medidas qualitativas e quantitativas,

monitorar os objetivos de SST e monitorar a eficácia dos controles.

Em se tratando de avaliação de conformidade, a organização deve avaliar

periodicamente a conformidade com os requisitos legais aplicáveis, além de manter registros

dos resultados das avaliações.

De acordo com a Norma 18001:2007, deve haver registro, investigação e análise de

incidentes, de forma a:

a) determinar as deficiências subjacentes na SST e outros fatores que podem ser

causa ou contribuir para a ocorrência de incidentes;

b) identificar a necessidade de ações corretivas;

c) identificar a necessidade de ações preventivas;

d) identificar oportunidades para melhoria contínua;

e) comunicar os resultados destas investigações. ”

Ações corretivas e preventivas devem ser implementadas para tratar das não

conformidades reais e potenciais, minimizando suas consequências para a SST. Sendo assim,

necessária o uso de investigações, e determinações e implementação das ações para evitar

suas ocorrências, além de revisar a eficácia das ações corretivas e preventivas implementadas.

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De acordo com a Norma 18001:2007, devem ocorrer auditorias internas ao sistema de

gestão da segurança e saúde do trabalho em intervalos planejados para determinar se o

sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho está em conformidade com as disposições

planejadas para a gestão da SST, se foi adequadamente implementado e mantido e se é efetivo

no atingimento dos objetivos. Essas auditorias devem levar em conta o resultado da avaliação

dos riscos das atividades da organização e os resultados de auditorias anteriores.

Conforme a norma, toda a gestão de segurança e saúde do trabalho deve ser revista

pela Gestão de topo em intervalos planejados, para assegurar a sua contínua adequação,

suficiência e eficácia. Essas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria

e necessidade de alterações ao sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, incluindo a

política de SST e seus objetivos.

2.11 Recomendação técnica de procedimentos

De acordo com o item 18.35 da Norma regulamentadora 18, o ministério do trabalho

juntamente com a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –

FUNDACENTRO publicará “Recomendações Técnicas de Procedimentos - RTP”.

As recomendações técnicas têm por objetivo subsidiar empresas, profissionais,

governo e trabalhadores no cumprimento da norma. Sendo assim, é uma ferramenta que

auxiliará na execução das determinações das normas regulamentadoras e detalhará as

disposições técnicas relativas à segurança em canteiros de obras. A Recomendação Técnica de

Procedimentos – Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura RTP Nº 1 objetiva fornecer

embasamento técnico e procedimentos sobre medidas de proteção contra riscos de quedas de

pessoas e materiais na construção civil.

De acordo com o FUNDACENTRO (2003), é necessária a instalação de proteção

coletiva onde houver risco de queda. Esse é o princípio básico de segurança adotado pela

Recomendação Técnica de Procedimentos.

A proteção coletiva prioriza a adoção de medidas que tem por objetivo evitar acidentes

causados por quedas de altura. Quando não é possível implementar essas medidas, deve-se

utilizar recursos que limitarão as quedas (Recomendação Técnica de Procedimento,2003).

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2.12 Dispositivos de proteção coletiva de plano vertical

2.12.1 Sistema de Guarda-corpo-Rodapé (GcR)

Esse sistema promove a proteção contra quedas de materiais, ferramentas e pessoas

em obras de construção civil. Tal sistema de proteção sólida dever ser fixado e instalado em

locais onde há circulação de pessoas, áreas de trabalho, sendo constituído de material rígido e

resistente.

Os elementos que constituem, conforme as figuras, o GcR são:

Travessão superior – composto por barra, sem aspereza, proporcionando proteção

como anteparo rígido. Deve ser instalado a uma altura de 1,20 m do eixo da peça ao piso de

trabalho. Deve resistir a esforços concentrados de 150 kgf/metro linear no centro da estrutura.

Travessão intermediário – é o elemento situado entre o rodapé e o travessão superior,

instalado a uma altura de 0,70 m referida do eixo da peça ao piso de trabalho, deve possuir as

mesmas características do travessão superior.

Rodapé- é o elemento apoiado no piso e tem por objetivo impedir a queda de objetos.

É constituído por peça plana e resistente com altura mínima de 0.20 m.

As distancias entre os montantes dos sistemas de GcR em andaimes suspensos deverão

ser de no máximo 1,50 m. A figura 2.4 mostra tal sistema.

Figura 2.4 – GcR em madeira vista

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

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De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), o espaço

compreendido entre os travessões e o rodapé deve ser fechado com tela com resistência de

150 Kgf/metro linear, constituída por malha de abertura com intervalo entre 20 mm e 40 mm

e fixadas no lado interno dos montantes.

O sistema de GcR deve resistir a esforços transversais mínimos de 150 Kgf/metro

linear e sua fixação dever ser feita na face interna do sistema de GcR, ou seja, voltado para o

lado interno da edificação. O material utilizado será de madeira ou outro com resistência e

durabilidade semelhantes. A madeira utilizada não pode apresentar falhas, nós, rachaduras

que comprometam seu funcionamento e uso, além de ser proibida a pintura que impede a

detecção de falhas (Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

Os travessões do GcR, quando de madeira, devem ter largura mínima de 0,20 m para

compensado de 0,01m ou de 0,15m para tabuas de 0,025m e ser fixadas na face interna dos

montantes.

2.12.2 Sistema de Barreira com Rede

É um sistema composto por dois elementos horizontais, rigidamente fixados em suas

extremidades à estrutura da construção, de acordo com a figura 2.5. O vão entre os elementos

superior e inferior é coberto por rede de resistência de 150 Kgf/metro linear com malha de

abertura de intervalo entre 20 mm e 40 mm ou de material com características de durabilidade

e resistência equivalentes (Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003) o sistema de

barreira com rede possui as seguintes características:

O elemento horizontal superior constitui-se por cabo de aço ou tubo metálico, instalado a

uma altura de 1,20 m do piso ou plataforma de trabalho, funcionando como parapeito.

Quando se utiliza o cabo de aço, este deve ser tracionado por meio de dispositivos tensores.

O elemento inferior é composto por cabo de aço ou tubo metálico instalado junto ao piso,

fixado no espaçamento uniforme de 0,50m, de forma que não haja abertura superior a 0.03 m

na parte inferior.

A fixação é feita na estrutura definitiva do edifício em construção por meio de dispositivos

que garantam a resistência a esforços de impacto transversais de 150 Kgf/metro linear.

A tela tem amarração contínua e uniforme nos elementos superior e inferior, cobrindo todo

o vão e na sua extremidade e fixada em toda a dimensão vertical.

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50

Figura 2.5 – Sistema de barreira com rede (GcR)

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

2.12.3 Proteção de aberturas no piso por cercados, barreiras com cancelas ou

similares

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), as aberturas no

piso devem ser protegidas por cercado rígido composto de travessa intermediaria, rodapé e

montantes de características idênticas ao GcR. Deve existir um fechamento tipo cancela ou

similar no ponto de entrada e saída de material (Figura 2.6). Quando não é possível este tipo

de cercado, utiliza-se o cercado removível com as devidas sinalizações (Figura 2.7).

Figura 2.6 – Cercado de proteção por GcR e cancela

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

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Figura 2.7 – Cercado de proteção removível

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento vertical provisório,

através de sistema de GcR ou painel inteiriço com altura mínima de 1,20m, composto por

material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas. Tais dispositivos

devem ser instalados em todos os níveis das edificações que serão servidos por elevadores

(Figuras 2.8, 2.9, 2.10).

Figura 2.8 – Sistema de proteção por GcR de madeira

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

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Figura 2.9 – Sistema de proteção por painel inteiriço

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

Figura 2.10– Sistema de proteção por tela metálica

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

Toda a periferia da construção deverá ser dotada de dispositivos de proteção contra

quedas desde o início da concretagem da primeira laje. É recomendado prever suportes de

fixação para montantes de sistema de guarda-corpo e rodapé a ser instalado no piso de

trabalho durante a colocação das formas de lajes e pilares inferiores. A proteção periférica só

poderá ser retirada após a execução de toda a vedação do perímetro da construção.

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2.13 Dispositivos Protetores de Plano Horizontal

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), todas as aberturas

nas lajes e pisos, que não são utilizadas para transporte de material e equipamento, deverão ter

fechamento provisoriamente fixo de maneira a evitar seu deslizamento ou por sistema de

GcR, conforme as figuras 2.11 e 2.12

Figura 2.11 – Proteção por soalho de madeira, fixado em peças metálicas

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

Figura 2.12– Proteção por meio de soalho de madeira, fixado em peças de madeira

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

A proteção deve ser inteiriça, sem apresentar frestas ou falhas, fixada em peças de

perfil metálico ou de madeira, projetada e instalada de forma a impedir a queda de materiais,

ferramentas ou outros objetos. A resistência desse dispositivo dever ser no mínimo de 150

Kgf/metro linear, no centro da estrutura, quando se destinar, exclusivamente, à proteção de

quedas de pessoas (Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

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Elementos de instalações prediais (caixa de esgoto, agua pluviais e outros) dos quais

derivam aberturas nos pisos devem ter fechamento provisório sempre que forem

interrompidos os serviços no seu interior (Recomendação Técnica de Procedimento, 2003)..

Em todo o perímetro e nas proximidades de vãos e aberturas das superfícies de

trabalho devem ser previstos e instalados elementos de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto

de segurança, que serão utilizados em atividades junto ou nessas áreas expostas de trabalho,

possibilitando aos trabalhadores, alcance seguro de todos os pontos da superfície de trabalho

(Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

2.14 Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas

Nos edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a

instalação de uma plataforma Principal de Proteção e de Plataformas Secundárias dependendo

do número de pavimentos e altura da edificação, conforme a Figura 2.13 (Recomendação

Técnica de Procedimento, 2003).

Figura 2.13 – Plataformas e tela

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

A Plataforma Principal de Proteção deve ser instalada, na altura da primeira laje, em

balanço ou apoiada. Devem ser rígidas e dimensionadas de modo a resistir aos possíveis

impactos. Essa plataforma deve possuir no mínimo 2,50 m de projeção horizontal da face

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externa da construção e um complemento de 0,80 m, a 45º da sua extremidade.

(Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), a Plataforma

Principal de Proteção deve ser instalada após a concretagem da primeira laje. Devem ser

previstos e instalados meios de fixação ou apoio para as vigas, perfis metálicos ou

equivalentes, que serão usados na Plataforma. Esta só deverá ser retirada após a conclusão de

todo o revestimento externo de edificação acima dela.

Recomenda-se a instalação de Plataformas Secundarias de 3 em 3 lajes, contadas a

partir da Plataforma Principal. Aquelas devem possuir no mínimo 1,40 m de balanço e um

complemento de 0,80m de extensão a 45º da sua extremidade. Devem ser instaladas da

mesma maneira como a principal e retirada após a conclusão da vedação da periferia acima

dela (Recomendação Técnica de Procedimento, 2003).

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), o perímetro da

edificação dever ser fechado entre as plataformas com tela com resistência de 150 Kgf/metro

linear, de malha de abertura de intervalo entre 20 mm e 40 mm ou material equivalente

fixadas nas extremidades dos complementos da edificação.

Em construções cujo pavimentos mais altos sejam recuados, a Plataforma Principal de

Proteção na primeira laje do corpo deve ser recuada e as Secundárias a partir da quarta laje,

conforme a Figura 2.14. Já no corpo principal devem ser instaladas Plataformas Terciárias de

Proteção na altura da primeira laje e de duas em duas a partir da primeira plataforma.

Figura 2.14 – Plataformas de proteção em construções com pavimentos recuados

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

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Já em construções de edifícios com pavimentos no subsolo, a Recomendação exige a

instalação de Plataformas Terciarias de Proteção, de 2 em 2 lajes, contadas em direção ao

subsolo e a partir da laje referente a instalação da plataforma principal de proteção, conforme

a figura 2.15. Aquelas devem possuir no mínimo 2,20 m de projeção horizontal da face

externa e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação de 45º a partir de sua

extremidade.

Figura 2.15 – Plataformas de proteção de edifício com pavimentos em subsolo

Fonte:Recomendação Técnica de Procedimentos

Os suportes instalados para as Plataformas Secundárias devem possuir intervalos

máximos de 2 m. Em caso de suporte metálico, estas peças devem ser dimensionadas e sua

conservação deve ser tal que não comprometa a segurança da estrutura das Plataformas de

Proteção. Inspeções nos diversos elementos e componentes metálicos são necessárias.

De acordo com a Recomendação Técnica de Procedimento (2003), a desmontagem

deve ser feita de preferência de cima para baixo. Quando se utilizar andaime suspenso é

possível fazer a retirada no sentido inverso.

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3. METODOLOGIA

O trabalho será desenvolvido com base em um estudo de caso, no qual foram visitados

dois canteiros de obras. Foram feitos registros dos dispositivos de segurança utilizados nos

dois canteiros de obra. Verificam-se das conformidades e inconformidades das obras em

relação à legislação de segurança do trabalho.

3.1 Estudo de caso

Para analisar a real situação dos canteiros de obras no que se refere a trabalhos

realizados em alturas e a utilização de medidas de proteção coletivas e individuais, que

minimizem e erradiquem os riscos de possíveis acidentes com quedas de pessoas, foram feitas

visitas a dois canteiros de obras de uma mesma empresa do ramo da construção civil. Em

ambas as obras, a visita foi acompanhada de um Técnico de Segurança do Trabalho. Este

esclareceu os métodos de segurança utilizados e não utilizados durantes os serviços, sempre

esclarecendo as dúvidas quanto à segurança do trabalho no canteiro.

3.1.1 A empresa

As duas obras visitadas pertencem a um incorporadora ítalo-brasileira que atua no

ramo da construção civil, tanto na Itália como fora do país. Fundada em 1992, a empresa

desenvolve projetos de âmbito comercial e residencial. Atualmente, conta com vários

empreendimentos na cidade de Natal e cidades do Rio Grande do Norte.

3.2 Obra alfa

3.2.1 Características

A obra localiza-se em um ponto estratégico no centro de Natal-RN, na Avenida

Prudente de Morais no bairro Barro Vermelho. O prédio possui uma altura de 93 metros

(equivalente a 30 andares). São 125 apartamentos de alto padrão de qualidade, organizados

conforme 6 tipos diferentes de plantas, dispondo ainda da maior área de lazer para uma só

torre. As áreas das plantas variam de 70 m² a 146 m², com opção de 2 a 4 vagas de garagem

cobertas e 3 elevadores.

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A visita foi realizada com o acompanhamento de um Técnico de Segurança do

Trabalho, que esclareceu as principais dúvidas acerca da segurança dos trabalhadores durante

as atividades em altura e as medidas preventivas de segurança adotadas no empreendimento

relacionados ao trabalho em altura. Nesse dia, a obra estava na fase de acabamento e

realizavam-se serviços de reboco nas fachadas do edifício com trabalhadores em andaimes

suspensos na periferia da torre. A vedação foi feita toda em alvenaria cerâmica.

3.2.2 Canteiro de obras

Durante a visita à obra foram encontradas no canteiro de obras estruturas de proteção

coletiva que objetivam, evitar a queda de materiais, equipamentos e pessoas. Esses

dispositivos são chamados de Guarda-corpo-Rodapé (GcR), compostos por travessão

superior, travessão intermediário, rodapé e montantes. A figura 3.1 mostra o sistema utilizado

na obra. Esta estrutura foi fabricada em madeira e existe tela para o fechamento entre os

espaços e entre travessões e o rodapé. As estruturas foram utilizadas em vãos de acesso às

caixas dos elevadores em todos os pavimentos da estrutura do edifício.

Figura 3.1- GcR de madeira

Fonte : Autor

A figura 3.2, mostra aberturas no plano vertical que não apresentam medidas de

proteção coletiva, gerando assim riscos a possíveis acidentes de trabalho.

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59

Figura 3.2- Abertura sem devida proteção

Fonte: Autor

O sistema de Guarda-corpo-Rodapé também foi encontrado na periferia do edifício.

Seus elementos são constituídos de madeira e tela de fechamento entre eles. O dispositivo

pode ser visto na figura 3.3.

Figura 3.3- GcR utilizado na periferia da construção.

Fonte :Autor

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60

Na obra foram encontrados andaimes suspensos, que foram utilizados nos serviços de

acabamento da periferia da construção. Nesses andaimes, existe em toda sua periferia, tela de

proteção. Tais equipamentos podem ser vistos na figura 3.4.

Figura 3.4- Andaimes suspensos.

Fonte: Autor.

Durante a visita à obra, foram observadas aberturas no piso nos locais do shaft. Essas

aberturas eram protegidas precariamente com madeiras sem nenhuma fixação e cuja estrutura

apresentava rachaduras ao longo do seu comprimento. A figura 3.5 evidencia a proteção

citada.

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61

Figura 3.5 -dispositivo de proteção de plano horizontal.

Fonte: Autor.

Para a proteção do vão do elevador utilizado para o transporte de carga e pessoas a

proteção é feita pelo sistema de GcR do tipo cercado, constituído por travessões superior e

intermediário, rodapés, montantes e tela, preenchendo as aberturas entre os elementos já

citados que compõem o sistema. A figura 3.6 mostra o equipamento utilizado na obra.

Figura 3.6 –Cercado de proteção por GcR

Fonte: Autor

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62

No dia da visita à obra, esta encontrava-se com apenas a plataforma principal de

proteção. Segundo o técnico de Segurança da obra, isso acontece devido à conclusão de toda a

vedação da periferia acima da plataforma principal ter sido finalizada. Portanto, não foram

encontradas plataformas secundárias de proteção, pois elas já haviam sido retiradas. Na figura

3.7 é possível observar a Plataforma Principal de Proteção utilizada na obra.

Figura 3.7 –Plataforma Principal de Proteção

Fonte: Autor

Na obra, parte do perímetro da construção apresentava tela de proteção ao longo de

toda a altura do edifício, conforme podemos ver na figura 3.8. Apenas o perímetro onde

estavam sendo realizados os serviços de acabamento apresentava a tela de proteção.

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63

Figura 3.8 –Tela de proteção

Fonte: Autor

Foi verificada na obra, a utilização de equipamento de proteção individual pelos

operários que executavam os serviços nas fachadas da construção. Os trabalhadores

utilizavam capacetes, e luvas. Devido às características do serviço, é obrigatório a utilização

de cinto de segurança. Os operários portavam o cinto de segurança com dispositivos de trava

queda e talabarte com absorvedor de energia. As figuras 3.9, 3.10, 3.11 mostram os

equipamentos utilizados durante as atividades.

Figura 3.9 –Equipamentos de proteção individual utilizados durante os serviços

Fonte:Autor

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Figura 3.10 – Dispositivo trava queda e talabarte

Fonte: Autor

Figura 3.11 –absorvedor de energia

Fonte: Autor

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3.3 Obra Gama

3.3.1 Características

A obra localiza-se na região central de Parnamirim, no Bairro de Passagem de Areia.

Será o primeiro condomínio clube vertical na cidade equipado com elevador em todas as

torres e disponibilizará uma ampla estrutura de lazer. A obra está enquadrada no programa

“Minha Casa Minha Vida”, possuindo 9 torres de 60 apartamentos cada, totalizando 540

apartamentos. Os apartamentos com 48, 53 e 68 metros quadrados.

A visita foi realizada com o acompanhamento de um Técnico de Segurança do

Trabalho, que esclareceu as principais dúvidas acerca da segurança dos trabalhadores durante

as atividades em altura e as medidas preventivas de segurança adotadas no empreendimento

relacionadas ao trabalho em altura. Nesse dia, a obra estava na fase de acabamento e

realizavam-se serviços de reboco nas fachadas do edifício, com trabalhadores em andaimes

suspensos na periferia da torre. A vedação foi feita toda em alvenaria cerâmica.

3.3.2 Canteiro de obras

Outro empreendimento da mesma construtora foi visitado com o mesmo objetivo de

analisar os dispositivos de segurança utilizados durante a obra. Toda a fase de vedação de

alvenaria havia sido concluída, quando iniciariam os acabamentos nas fachadas da construção.

Nesta obra foram encontrados Guarda-corpo-Rodapé como medida de proteção coletiva. Os

GcR’s foram apenas utilizados em vãos de acesso às caixas dos elevadores conforme a figura

3.13, na atual fase da obra. Porém os GcR’s foram utilizados em etapas anteriores, limitando

todo o perímetro do edifício, conforme a figura 3.12.

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Figura 3.12 –GcR’s em madeira utilizados ao longo do perímetro da torre.

Fonte: Autor

Figura 3.13–GcR em madeira protegendo o vão do elevador.

Fonte: Autor

No interior do edifício, como já dito, os GcR’s, foram encontrados durante a visita,

apenas em vãos de acesso às caixas dos elevadores. Porém foi possível observar os

dispositivos no canteiro de obra, conforme a figura 3.14.

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Figura 3.14 –GcR em madeira

Fonte: Autor

No dia da realização da visita, os serviços de acabamento ainda estavam por iniciar.

Foram observados andaimes suspensos, os quais seriam utilizados nos serviços de fachada.

Em tais andaimes o sistema GcR foi utilizado, como se pode observar na figura 3.15.

Figura 3.15 – GcR em andaimes suspensos

Fonte: Autor

Na obra não foram encontradas no edifício aberturas em piso. O edifício contava

apenas com a plataforma Principal de Proteção instalada. Não foram observadas as

plataformas secundárias de proteção, pois a vedação de todo o perímetro da construção já

havia sido concluída. Conforme a figura 3.16 é possível observar o dispositivo de proteção

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contra queda. Entretanto, de acordo com a figura 3.17, é possível observar as plataformas

secundárias de proteção.

Figura 3.16– Plataforma Principal de Proteção

Fonte: Autor

Figura 3.17– Plataforma Principal de Proteção e Secundária

Fonte: Autor

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No outro edifício, cuja primeira laje havia sido concretada, pode-se observar o início

da instalação da Plataforma Principal de Proteção de acordo com a figura 3.18.

Figura 3.18– Instalação da Plataforma Principal de Proteção

Fonte: Autor

Durante a instalação da Plataforma, foi possível observar os trabalhadores utilizando

equipamentos de proteção individual como: capacetes, luvas, botas, conforme observa-se na

figura 3.19. Por se tratar de ambiente que incorre a risco de queda de trabalhador durante os

trabalhos nas beiradas da laje, um cabo guia foi instalado para a fixação do cinto de segurança

tipo páraquedista. Os cabos foram fixados na laje e distribuídos ao longo do perímetro do

edifício, nos quais era necessária a presença dos trabalhadores. Conforme se pode ver na

figura 3.20.

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Figura 3.19– Linha de vida e cinto de segurança

Fonte: Autor

Figura 3.20 – Linha de vida utilizada durante a instalação da Plataforma Principal de Proteção

Fonte: Autor

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4. RESULTADOS

4.1 Dispositivos Protetores de Plano Vertical

Durante as visitas às duas obras, foi possível observar a utilização de Sistema Guarda-

corpo-Rodapé. Tal sistema foi empregado na periferia da edificação com o objetivo de

proteger o trabalhador contra eventuais quedas. Conforme obriga a NR 18 em seu item

18.13.4, tais dispositivos possuíam altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m para o

travessão intermediário, possuindo o rodapé de 0,20. Seus vãos eram preenchidos com tela,

conforme obriga a norma. Porém, foi possível observar que alguns desses dispositivos

encontravam-se em situação de deterioração, seus elementos não possuíam rigidez e as telas

apresentavam-se rasgadas, comprometendo assim sua função de segurança.

Os andaimes suspensos da obra Gama possuíam sistema GcR’s como medida de

proteção em todo o seu perímetro, conforme regulamenta a NR 18, seus pisos estavam

nivelados e fixados seguramente. Possuíam sustentação suficiente e segura conforme

recomenda a norma. Os andaimes da obra alfa, possuíam cobertura em tela em todo o seu

perímetro.

Durante as visitas foi possível observar a utilização do sistema GcR como fechamento

provisório dos vãos das caixas dos elevadores, conforme recomenda a NR 18 em seu item

18.13, possuindo altura mínima de 1,20. Esses dispositivos eram em sua maioria resistentes,

porém alguns possuíam tela deteriorada e seus componentes apresentavam-se comprometidos,

caracterizando-se em um dispositivo de segurança passível de falha.

4.2 Dispositivos Protetores de Plano Horizontal

De acordo com a NR 18, qualquer abertura em piso é preciso ser devidamente fechada

e caráter provisório. Na obra alfa, as aberturas eram presentes no shaft e cobertas

provisoriamente com pedaços de madeiras. Segundo a recomendação técnica, tais

dispositivos devem ser fixos de maneira a evitar o seu deslizamento não apresentas falhas ou

frestas. Porém o que se observou foi justamente o contrário, tal dispositivo não garantia as

condições citadas. O vão do poço do elevador, na obra alfa, foi utilizado o cercado de

proteção por GcR, apresentando tela entre seus elementos constituintes, limitando todo o seu

perímetro, de modo a evitar quedas.

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A Recomendação Técnica 01 exige a utilização em todo o perímetro e nas

proximidades de vão ou aberturas das superfícies de trabalho a instalação de dispositivos para

a fixação e apoio de cabo-guia/cinto de segurança. Possibilitando o alcance seguro de todos os

pontos da superfície de trabalho. Na obra gama, durante os trabalhos de instalação da

plataforma de segurança foram observados tais dispositivos de segurança, com cabo-guia

devidamente fixado e utilização de cinto de segurança pelos operários de acordo com a

norma. Na obra alfa, não foram encontrados tais dispositivos, pois a fase em que a obra se

encontrava não era necessário nenhum trabalho que exigisse a utilização desses dispositivos.

4.3 Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas

A NR 18 obriga a utilização de Plataformas de Proteção em construções de edifícios

com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente e instalação de Plataformas Secundárias a

depender do número de pavimentos ou altura do edifício. Durante às visitas as duas obras, foi

possível observar o uso de Plataformas Principais na primeira laje com rigidez e dimensões de

acordo com a Norma Regulamentadora 18. Porém, não foram observadas as plataformas

secundárias, pois, de acordo com o Técnico de Segurança as vedações ao longo do perímetro

acima dessas plataformas haviam sido concluídas. Sendo esta atitude de acordo com o

disposto na norma, que exige a retirada após a conclusão da vedação acima da plataforma a

que se quer retirar.

A NR-18 exige a utilização de tela para o fechamento do perímetro da construção,

constituindo uma barreira contra queda de objetos. E de acordo com a Recomendação Técnica

01 todo o perímetro entre as plataformas deve ser fechado por tela. Na obra gama, não foi

observada a utilização de tela de proteção. Já na obra alfa havia a utilização de tela apenas em

uma parte do edifício.

4.4 Equipamentos de Proteção Individual

Durante as visitas as duas obras, foi possível observar que os trabalhadores portavam

os equipamentos de proteção individual. Na obra alfa, nos trabalhos realizados na fachada, os

operários usavam capacete, luvas, botas e cinto de segurança com talabarte e dispositivos

trava quedas, este ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. Os EPI’s

eram utilizados de acordo com o tipo de serviço executado estando de acordo com o disposto

em norma.

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Durante a visita a obra Gama, os operários estavam instalando a Plataforma Principal

na primeira laje já concluída de um dos edifícios. Em tal atividade, portavam capacetes, luvas,

botas, cinto de segurança com talabarte devidamente fixo em cabo guia instalado ao longo do

perímetro da laje, sendo obedecido o disposto na NR-18.

4.5 Treinamento

De acordo com o Técnico de Segurança, todos os serviços em altura eram realizados

por profissionais capacitados para o trabalho. Todos foram submetidos e aprovados em

treinamento teórico e prático com carga horária de 8 horas, com conteúdo sobre as condições

do trabalho, riscos inerentes, sistemas, equipamentos, normas e regulamentos aplicáveis ao

trabalho em altura. Segundo o Técnico, todos os operários são capacitados ao trabalho em

altura, seguindo o disposto da NR 35. Os trabalhadores são responsáveis e sempre observam

a situação dos equipamentos de segurança antes e durante os trabalhos e qualquer

irregularidade é informada ao Técnico, onde faz substituição quando possível ou interrompe a

atividade assim que o problema for sanado.

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5. CONCLUSÃO

A Segurança do Trabalho é um assunto recorrente na construção civil, ramo este que

apresenta índices elevados de acidentes.Com esse trabalho foi possível observar a situação de

dois canteiros de obras com relação à segurança contra quedas de altura. Para tanto, lançou-se

mão do uso das normas regulamentadoras, observando suas exigências e obrigatoriedades em

relação ao construtor e ao operário. Sendo possível apresentar as medidas de segurança que

devem ser adotadas segundo a legislação e as que foram realmente utilizadas durante as obras,

verificando o uso correto ou não dos dispositivos.

Os equipamentos de proteção individual são instrumentos valiosos para garantir a

segurança do trabalhador, porém seu uso deve ser feito de forma correta e constante durante

as atividades que exigem tais dispositivos. Seu uso correto e frequente deve ser entendido

como fundamental pelo trabalhador de forma a garantir sua segurança. Por vezes, o

trabalhador não o utiliza por negligência e como consequência gera riscos a sua integridade e

a de seus companheiros de trabalho. É preciso que o trabalhador seja instruído sobre riscos

inerentes a não utilização dos EPI’s.

Além dos EPI’s, os dispositivos de proteção coletiva são utilizados para eliminar os

riscos de acidentes presentes nos canteiros de obra e constituem uma forma eficaz de

segurança do trabalho. Aliados aos EPI’s, aqueles dispositivos garantem a segurança do

trabalhador de forma harmoniosa. Dispositivos como guarda-corpo-rodapé, plataforma de

proteção e rede de proteção são fundamentais para minimizar e extinguir os riscos de queda

tanto de pessoas como de materiais.

Em ambos os canteiros de obras visitados, foi possível observar a aplicação do que

está disposto nas normas de segurança do trabalho. Foram adotados procedimentos como

treinamentos para os trabalhos em altura e habilitação do profissional, utilização dos

equipamentos de proteção individuais e coletiva. Todos os EPI’s foram fornecidos pelo

empregador conforme o disposto em legislação pertinente, havendo sempre o

acompanhamento dos trabalhos por profissional habilitado na área de segurança do trabalho, o

que observava a real situação dos trabalhadores em relação aos riscos que o canteiro oferece,

aplicando seus conhecimentos para extinguir as ameaças a integridade do trabalhador.

Os acidentes, em sua maioria, ocorrem pelo mau uso dos equipamentos de proteção

individual e coletiva, além da falta de antecipação de planos de segurança e a aplicação

adequada das normas e regulamentos relacionados à segurança do trabalho. Dessa forma, é

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importante o conhecimento por parte dos empregados e empregadores, de forma a manter

seguro ao ambiente de trabalho.

O trabalho destaca o uso dos dispositivos de proteção coletiva e de proteção individual

obrigatórios durante atividades realizadas a mais de 2,00 m (dois metros) de altura, conforme

exige as normas regulamentadoras. As análises obtidas através das visitas às duas obras

mostram que a situação das condições de segurança para o trabalho em altura vem

melhorando, devido ao uso cada vez mais frequente dos dispositivos de segurança. E com a

NR 35, o planejamento e a gestão passam a ter um foco mais importante durante estas

atividades. A partir da revisão das normas aplicáveis ao trabalho em altura, foi possível

identificar as conformidades e inconformidades durante as visitas.

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REFERÊNCIAS

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aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2001.

BTISH STANDARDS INSTITUTION (BSI) OHSAS 18001:2007 – Occupational Health and

Safety Assessment Systems, guidelines for implemation.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamentos de proteção individual.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho

na indústria da construção.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Trabalho em altura.

COSTA, M. D. F. B. D.; COSTA, M. A. D. segurança e saúde no trabalho: cidadania,

competitividade e produtividade. 2007. ed. São Paulo: Qualitymark, 2005.

FUNDACENTRO. Engenharia de segurança do trabalho na construção. São

Paulo:FUNDACENTRO , 2001

FUNDACENTRO. engenharia de segurança na industria da construção civil. 2ª. ed. São

Paulo: FUNDACENTRO, 2011.

FUNDACENTRO. Recomendação técnica de procedimentos – RTP nº 1: medidas de proteção

contra quedas de altura. São Paulo, 1999a.

HONEYWELL. Disponível em: <http://www.honeywellsafety.com>. Acesso em 04/06/2017.

SALIBA, T. M. Legislação de segurança, acidente do trabalho e saúde do trabalhador.

6ª. ed. São Paulo: LTr, 2009.

REVISTA PROTEÇÃO, Edição 247 – Julho de 2012, Ano XXV