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Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano VI | N.º 71 | feverEIRO de 2016 | 15 euros www.advocatus.pt O agregador da advocacia 12 JOãO MIGUEL BARROS, SóCIO FUNDADOR DA CSA – CORREIA, SEARA, CALDAS, SIMõES E ASSOCIADOS SISTEMA DE JUSTIÇA TEM DE SOBREVIVER AOS AZEDUMES E TRIUNFALISMOS DA POLÍTICA 19 JURISPRUDÊNCIA UM ACORDãO POLÉMICO 22 ESPECIAL ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA Podem ou não os empregadores ter acesso a mensagens privadas dos colaboradores se enviadas do correio eletrónico da empresa? Esta a ques- tão que deu origem a um acórdão polémico do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, esmiuçada por advogados de sete sociedades e por uma docente universitária. A arbitragem tributária em Portugal é um modelo de inovação que pode servir de exemplo para outros países. Esta ideia emergiu da mais recente ini- ciativa do CAAD, organizada em con- junto com a Ordem dos Contabilistas.

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www.advocatus.pt O agregador da advocacia

12João Miguel Barros, sócio fundador da csa – correia, seara, caldas, siMões e associados

SISTEMA DE JUSTIÇA TEM DE SOBREVIVER AOS AZEDUMES E TRIUNFALISMOS DA POLÍTICA

19JurisPrudÊnciauM acordão PolÉMico

22esPecialarBiTrageM TriBuTÁria

Podem ou não os empregadores ter acesso a mensagens privadas dos colaboradores se enviadas do correio eletrónico da empresa? esta a ques-tão que deu origem a um acórdão polémico do Tribunal europeu dos direitos do Homem, esmiuçada por advogados de sete sociedades e por uma docente universitária.

a arbitragem tributária em Portugal é um modelo de inovação que pode servir de exemplo para outros países. esta ideia emergiu da mais recente ini-ciativa do caad, organizada em con-junto com a ordem dos contabilistas.

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PuBlisHer

Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralSandra Silva

T. 967 088 [email protected]

direTorJoão Teives

[email protected]

direTora ediTorialFátima de Sousa

[email protected]

equiPa ediTorialRaquel SantosSara BatistaSofia Dutra

gesTor coMercialJoão Pereira

T. 960 427 [email protected]

disTriBuição Por assinaTuraPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

TirageM MÉdia Mensal

2.500 ex.dePósiTo legal

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n.º regisTo erc 113427

iMPressãoTYPIA - Grupo MonterreinaÁrea Empresarial Andalucia

28320 Pinto Madrid - España

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

o caminho para a advocacia começou a ser percorrido cedo, na hora de fazer escolhas académicas ainda no liceu. e confirmou-se mais tarde, após terminar o serviço militar, atraído que se sentia pelo caráter liberal da profissão. foi assim com José sérvulo correia, sócio fundador da sérvulo.

a Mais lida online

PLMJ NOMEIA SETE NOVOS SÓCIOS

francisco lino dias, Bruno Xavier de Pina, sara estima Martins, rita samoreno gomes, inês Pinto da costa, diogo duarte campos e Miguel spínola são os novos sócios da PlMJ. a nomeação reflete a aposta no crescimento orgânico, com a sociedade a contar com 56 sócios e 270 advogados.

06carTão do cidadão

08enTreVisTa

A AMBIÇãO DA ANTAS DA CUNhAfernando antas da cunha e a sua equipa voltaram a singrar um caminho a solo, depois de uma experiência de integração na Miranda. Têm a ambição de liderar no segmento dos private clients.

10Profissão

A ASAP REAGEo presidente da asaP, João afonso fialho, reage às críticas de nuno godinho de Matos às sociedades de advogados no contexto da sua demissão de vice-presidente da ordem.

28ciÊncia forense

PERÍCIAS NO ISPAa clínica isPa criou um gabinete forense na convicção de que as perícias psicológicas e psiquiátricas são essenciais à decisão judicial. daniel sousa e Vítor amorim rodrigues explicam as valências deste serviço.

30o liVro de

ALMEIDA CORREIAo sócio fundador da Pra escreve sobre “escuta, Zé ninguém!”, de Wilhelm reich, uma obra que se enquadra na sua predileção por temas de filosofia e psicologia.

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Editorial advocatus.pt

A tragédia do senhor Bărbulescu

o caso Bărbulescu v. roménia, jul-gado no passado dia 12 de janeiro, na 4.ª secção do Tribunal europeu dos direitos do Homem, coloca novamente em cima da mesa a discussão sobre os poderes da entidade patronal relativamente ao controlo das comunicações dos seus trabalhadores.recorde-se que a nossa legislação laboral garante o direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a infor-mação de caráter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através de correio eletrónico, mas esse direito não prejudica o poder do empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação da em-presa, nomeadamente do aludido correio eletrónico.em traços largos, o senhor Bărbu-lescu, engenheiro, era encarrega-do de vendas tendo a sua empre-sa lhe solicitado que criasse um perfil no Yahoo Messenger, com o específico propósito de responder a pedidos dos clientes. estava-lhe vedado o uso, para propósitos pessoais, daquela ferramenta de comunicação. em rigor estava-lhe vedado, durante o tempo de ser-viço, o recurso a qualquer outro meio de comunicação com o ex-terior para fins pessoais. não po-dia usar o telefone, o computador, o fax ou até o anacrónico telex. Tudo isto constava do regulamen-to da empresa. Mas o senhor Bărbulescu estava noivo, seguramente teria saudades da sua noiva, e não resistiu a pre-varicar. incumpriu o regulamento da empresa. utilizou, para fins pes-soais, o Messenger da empresa, aquele que era destinado a receber

e tratar das encomendas dos clien-tes. e até nem prevaricou assim tão pouco a julgar pelas quarenta e cinco páginas de transcrição de mensagens pessoais referidas no acórdão, durante a semana de 5 a 13 de julho de 2007. confrontado com esta acusação, primeiro ne-gou perentoriamente. nunca tinha utilizado o Messenger para fins pessoais. era mentira. a maior das mentiras. Mas afinal a empresa, durante aquele período de tem-po, monitorizou o Messenger do trabalhador e lá estavam as suas conversas com a noiva. Pobre en-genheiro. a empresa não teve dó. o amor não se podia sobrepor à rígida organização da empresa. acabou despedido. sem piedade. recorreu. insurgiu-se. reclamou o seu direito à privacidade. depois de uma longa batalha, a guerra foi perdida. o Tribunal euro-peu dos direitos do Homem não lhe deu razão. naquelas circunstâncias específicas, o empregador poderia monitorizar as suas mensagens de um Messenger especificamente aberto para fins profissionais. o se-nhor Bărbulescu foi vencido. Muito telegraficamente, devo dizer que não me parece por um lado que o acórdão tenha decidido de forma tão inesperada o caso con-creto do senhor Bărbulescu e que a doutrina aí expendida não possa vir a vingar no nosso país, mesmo face ao disposto nos dois números do artigo 22.º do código do Trabalho. em primeiro lugar, e salvo situações de segredo absoluto das operações, por exemplo segredo militar, um em-pregador não poderá estabelecer um regulamento de tal forma radical que impeça, como o da empresa do senhor Bărbulescu, a comunicação com o exterior de um trabalhador.

Mas não foi essa a questão diri-mida no acórdão. Mas sim se o trabalhador podia ou não utilizar o Messenger profissional para fins pessoais e se o empregador pode-ria ou não monitorizar o Messen-ger profissional. ora, entendo que desde que esteja salvaguardada a possibilidade de utilização de ou-tros meios de comunicação com o exterior por parte do trabalhador, nada impedirá o estabelecimento de regras rigorosas de utilização de meios de comunicação da em-presa, vedando o seu uso pessoal. É um pouco anacrónico falarmos

de uma restrição do direito de per-sonalidade, quando existem múl-tiplas plataformas e ferramentas de comunicação com o exterior. quase todos têm smartphones, em que podem configurar dezenas de e-mails pessoais, em qualquer browser pode-se aceder a caixas do correio virtuais, para receber e enviar mensagens. as redes so-ciais são, também elas, multiplata-forma. Hoje será, na prática, quase impossível a um empregador con-seguir controlar as comunicações de um trabalhador com o exterior. se quer enviar uma mensagem pessoal alternativas não faltam, pelo que falar da monotorização de uma ferramenta de comuni-cação da empresa, que vincula a empresa perante terceiros, quan-do existem tantas alternativas de comunicação, como uma violação extrema do direito de privacida-de do trabalhador, parece-me tão anacrónico como a empresa do senhor Bărbulescu o proibir de en-viar telexes à noiva. naquele caso em concreto, o en-genheiro era encarregado de com-pras. não é curial que a empresa queira saber o que comprou, o que orçamentou, como adjudicou? se a empresa for responsabiliza-da pela forma como determinada prestação foi ou não cumprida, não pode a empresa ser responsa-bilizada pelos comportamentos do mesmo no Messenger empresarial, nos termos do disposto no artigo 800.º do código civil? serão estas restrições, face ao estado atual da tecnologia, desproporcionais?Para discutir este caso, o advoca-tus convidou advogados de sete sociedades e uma docente univer-sitária, participação que muito agra-decemos.

falar da monotorização de uma ferramenta de comunicação da empresa, que vincula a empresa perante terceiros, quando existem tantas alternativas de comunicação, como uma violação extrema do direito de privacidade do trabalhador, parece-me tão anacrónico como a empresa do senhor Bărbulescu o proibir de enviar telexes à noiva.

JOãO TEIVEsDIRETOR

“Devo dizer que não me parece que o Acórdão tenha decidido de forma tão inesperada o caso concreto do Senhor Bărbulescu e que a doutrina aí expendida não possa vir a vingar no nosso país, mesmo face ao disposto nos dois números do artigo 22.º do Código do Trabalho”

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Cartão do Cidadão

sócio fundador da sérvulo, em 1999, e professor jubilado da faculdade de direito da universidade de lisboa, José sérvulo correia entende que as vocações de advogado e de professor de direito são compatíveis, desde que se encontre uma fórmula de equilíbrio. desenvolveu a sua atividade em torno das áreas de direito público e contencioso e arbitragem, mas do seu currículo fazem também parte cargos políticos: foi deputado à assembleia da república, entre 1976 e 1979, e secretário de estado da emigração no Vi governo Provisório.

José Sérvulo Correia

Viagem mais marcante duas viagens à amazónia, em busca do remoto local de nascimento da minha avó materna. acabei por chegar lá, em companhia da minha irmã e de uma neta, um neto, uma sobrinha e um sobrinho.

Destino para escapadinha em Portugal normalmente, a minha casa de família, na Beira Baixa. uma vez por ano, sempre que possível, a ilha Terceira, de onde sou natural.

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advocatus.pt

Recanto em Lisboa as esplanadas de Belém, quando está bom tempo.

Carimbo que falta no passaporte Índia, por causa de goa.

Hobbies não tantas vezes quanto gostaria, voar com o meu filho francisco, que é piloto.

Livro “Jean cristophe”, de romain rolland: lido de um fôlego, aos 14 ou 15 anos.

Restaurante “Beira-Mar”, em angra do Heroísmo.

Prato ensopado de peixe do rio, em Vila Velha de ródão.

BebidaVinho tinto, de preferência do douro.

Série não costumo ver.

Filme“Hamlet”, com lawrence olivier.

Banda sonora da vida a banda sonora de uma versão de “romeu e Julieta”, que terei visto por volta de 1970. ainda me lembro do tema principal.

Um advogado de referência Heliodoro caldeira, o meu patrono. firme nos seus princípios, corajoso, leal para com os colegas mas combativo, atento aos interesses cuja defesa assumia, estudioso e perspicaz, humor subtil, bom conhecedor da alma humana e das realidades sociais.

Um exemplo de vida o meu pai, Joaquim sérvulo correia. Patriota e fiel às suas origens beirãs, inteligente e culto, capaz de comunicar aos mais jovens a sua paixão pela História, trabalhador incansável, desprendido de bens materiais e inteiramente dedicado à causa do ensino público, interveniente perante os dramas humanos com que se deparou nos “seus” liceus, exercendo a autoridade que lhe competia sem vacilação mas procurando fazê-lo com justiça e imparcialidade.

O que lhe falta fazer escrever um último livro.

Sou advogado porque… Primeiramente optei por ser jurista, quando, aos 14 anos tive de escolher a alínea do liceu de acesso a uma área determinada

do ensino universitário. Tive sorte porque, ao começar a estudar na faculdade de lisboa, descobri que gostava do modo jurídico de configurar as realidades sociais e da conjugação do rigor analítico com a criatividade numa descoberta personalizada de soluções para os problemas.foi com naturalidade que me inscrevi na ordem ao terminar o serviço militar. o caráter liberal da profissão atraía-me pela independência e pela expetativa de, ao fim de alguns anos, com muito trabalho e alguma sorte, atingir um nível de vida superior àquele que tinha conhecido na casa dos meus pais.aberto o acesso à carreira académica quando, seis anos mais tarde, concluí o “sexto ano” (hoje, seria o “mestrado científico”), não me senti forçado a escolher entre ela e a advocacia, o que teria sido para mim um drama. as vocações de advogado e de professor de direito são compatíveis e estimulam-se reciprocamente desde que se encontre uma fórmula de equilíbrio.

Se não fosse advogado seria… se não tivesse sido jurista, teria sido médico.

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8 advocatus fevereiro 2016

depois de uma passagem pela Miranda & associados, fernando antas da cunha volta a assumir um projeto em nome próprio, com o qual pretende liderar no segmento dos private clients e das PMe. admite que o impulso para relançar a firma foi a cisão ocorrida em julho na sociedade de agostinho Pereira de Miranda e indica a proximidade como o elemento distintivo do novo projeto. a que alia, diz, a sofisticação própria das grandes organizações.

“Queremos liderar no segmento dos private clients”

Fernando Antas da Cunha, sócio fundador da Antas da Cunha & Associados

Entrevista

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9 advocatus fevereiro 2016

Advocatus | O que o levou a sair de uma sociedade com a dimen-são da Miranda para criar um projeto próprio?Fernando Antas da Cunha | quando iniciei a minha primeira so-ciedade de advogados, em 2006, tinha a perfeita noção da neces-sidade e das vantagens da espe-cialização e da organização socie-tária. sem prejuízo, ainda que, por decisão própria, a verdade é que nunca tinha tido a experiência de estar integrado numa sociedade de grande dimensão. quando fa-lamos em dimensão, naturalmen-te que temos de contextualizar o mercado onde estamos inseridos. em Portugal, uma sociedade com 200 advogados é uma sociedade de grande dimensão. se olharmos para mercados como o do reino unido, o americano, o canadiano, entre outros, uma sociedade com 200 advogados é uma pequena, média sociedade.em 2014, a integração da maior parte dos membros que compo-nham a acfa – antas da cunha, ferreira & associados na Miranda não só nos pareceu o mais indica-do, como vinha colmatar a única ex-periência que nos faltava, ou seja, a de pertencer a uma organização multifacetada e com uma presença internacional ímpar em Portugal.Pareceu-nos que seria uma enorme mais-valia para os nossos clientes fazer este potencial upgrade.É verdade que o que nos levou a reiniciar um nosso projeto foi a ci-são ocorrida em julho, na qual aca-baram por sair da Miranda alguns sócios e vários associados.Tivemos a sorte de poder dar-nos ao luxo de escolher o nosso ca-minho. naquele momento tinha as seguintes opções: mantínha-mo-nos na Miranda, sociedade da qual guardamos muito boas recor-dações e na qual fizemos alguns bons amigos e onde estávamos plenamente integrados; integráva-mos uma outra sociedade de ad-vogados de grande dimensão; ou retomávamos o nosso caminho. foi esta a opção que tomámos.

Advocatus | Já tinha tido um es-critório em nome próprio. O que mudou para o levar a repetir a experiência?FAC | fundamentalmente o que nos levou a tomar esta decisão foi o facto de percebermos que a di-mensão da nossa atual sociedade é, sem qualquer tipo de dúvida, a que mais se adequa às necessi-dades dos nossos clientes e dos

clientes que pretendemos servir.o facto de uma determinada socie-dade ter um conjunto muito alar-gado de profissionais e de estar presente em várias geografias não quer dizer que esteja apta a servir um determinado tipo de clientes. Basta realçar que, consoante o país, o mercado, a área de ativida-de, a dimensão das empresas em questão, o que é exigido a uma so-ciedade difere em muito de cliente para cliente.da nossa parte, privilegiamos de forma muito acentuada a relação de proximidade com os nossos clientes. Muitas vezes dizemos que, muito mais do que advogados, somos verdadeiros parceiros dos nossos clientes. Para tal, é funda-mental conhecer a fundo o negócio dos nossos clientes, a pessoa que o representa e que, na maioria dos casos, é o seu fundador, as especi-ficidades das suas personalidades, e tentarmos adaptar-nos a essas mesmas características. cremos que este é o nosso verdadeiro ele-mento distintivo, o da proximidade.

não obstante, acabamos por adi-cionar a componente da sofistica-ção que caracteriza as grandes or-ganizações. Por isso, entendemos que estamos muito bem posiciona-dos no mercado.

Advocatus | Qual será o posicio-namento da sociedade?FAC | a antas da cunha e asso-ciados pretende assumir-se como uma sociedade líder no panorama da advocacia portuguesa no seg-mento dos private clients e peque-nas e médias empresas.

Advocatus | Quais serão as áreas core?FAC | Private clients, societário, contencioso, laboral e fiscal.

Advocatus | Parte com que base de clientes?FAC | um dos aspetos de que nos orgulhamos é o da retenção de clientes. desde o início da minha atividade como advogado, que re-monta a 1999, que a maioria dos clientes se mantem. esse aspeto não constituiu qualquer preocupa-ção. da mesma forma, os clientes que a fTa já detinha no seu por-tefólio, assim como a clientela da sofia Matos e do José Pires de lima, fortaleceram a nossa base de clientes.

Advocatus | De que forma cons-truiu a equipa?FAC | a equipa atual é constituída, na sua grande maioria, por um con-junto de colegas que cresceram no escritório e que nos têm acompa-nhado ao longo dos anos. a título de exemplo, o nosso sócio Pedro da quitéria faria começou como estagiário no escritório e hoje é sócio de pleno direito, tendo feito todo o seu percurso profissional a meu lado. os restantes e recentes membros juntaram-se a nós já de-pois da nossa saída da Miranda, por entendermos que partilhamos a mesmíssima visão na prestação dos serviços jurídicos aos nossos clientes. são eles o sócio fran-cisco de Mendonça Tavares, os of counsels sofia Matos e José Pires de lima e os associados Paula Madelino, ana sofia santos, Jaime costa e iris Baptista.

Advocatus | Pretende reforçar a equipa este ano?FAC | o grande objetivo para 2016 é consolidar a integração destes vários profissionais, bem como afirmarmo-nos cada vez mais no mercado como uma referência no

nosso segmento. Para o efeito, estamos a investir em sistemas de informação, eventos com clientes e formação.no que respeita ao crescimento, pretendemos que seja sustentado e que, fundamentalmente, não seja afetada a nossa cultura. Porém, te-mos por certo que faremos novas contratações, pelo que julgamos que no final de 2016 contaremos com um maior número de profis-sionais, que atualmente se cifram em 20.

Advocatus | De que modo pre-tende a sociedade diferenciar-se no mercado?FAC | claramente através da proxi-midade, forte sentido de compro-misso e de uma atitude pró-ativa junto de todos os nossos clientes.a nossa ideia, além do objetivo ób-vio de retermos os nossos clientes – sendo que para o efeito o pro-grama de client feedback que nos encontramos a desenvolver será fundamenta – é oferecer serviços integrados que possam trazer um valor acrescentado a todos os nos-sos atuais e futuros clientes.

“A dimensão da nossa atual sociedade é, sem qualquer tipo de dúvida, a que mais se adequa às necessidades dos nossos clientes e dos clientes que pretendemos servir”

“Um dos aspetos de que nos orgulhamos é o da retenção de clientes. Desde o início da minha atividade como advogado, que remonta a 1999, que a maioria dos clientes se mantem”

sofia dutra, [email protected]

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10 advocatus fevereiro 2016

o presidente da associação das sociedades de advogados de Portugal, João afonso fialho, en-tende que as razões invocadas por nuno godinho de Matos para se afastar da vice-presidência da ordem dos advogados deixam transparecer “má fé”, pelo que se justifica uma defesa do “bom nome e da honorabilidade” das sociedades de advogados.o advogado começa por estranhar o momento em que esta posição é tomada, considerando que, coin-cidência ou não, se está em vés-peras de movimentações para a elaboração de listas de candidatos aos órgãos da ordem. “Talvez o dr. nuno godinho de Matos pen-se que pode gerar uma onda de fundo com base no que parece ser o único ponto da sua agenda: o combate cego às sociedades de advogados, as mesmas de que é proveniente e de cujo fun-cionamento beneficiou”, comenta, acrescentando: “ainda se poderia pensar que, num ato arrependi-mento tardio – e certamente pondo todos os proveitos que auferiu de uma atividade que, de acordo com as suas próprias palavras, é imoral, à disposição da ordem ou de ou-tra entidade que possa garantir a sua utilização para o bem comum da profissão – quer agora emendar a mão e passar para o lado dos bons. Mas, infelizmente, não lhe podemos dar esse benefício”. João afonso fialho argumenta ainda que o vice-presidente de-missionário sabe que “as socieda-des de advogados não operam da forma como descreve, tanto mais que a maioria dos jovens advoga-dos todos os anos se tenta candi-datar a um lugar nessas mesmas sociedades”. sabe também que

“as sociedades de advogados pa-gam aos seus advogados estagiá-rios e advogados associados uma remuneração pelos serviços que os mesmos lhes prestam muito acima do que conseguiriam aufe-rir a exercer a profissão de forma independente e muitíssimo mais do que auferem quando trabalham por conta e ordem dos advogados de prática isolada”. argumenta ainda que a esmaga-dora maioria das sociedades de advogados adotou um código de Boas Práticas que, entre o mais, prevê o pagamento de compensa-ções aos seus colaboradores em caso de cessação da colabora-ção e que tem, “obviamente”, em consideração a carteira de clien-tes que os mesmos possam levar consigo no momento da cessa-

ção do vínculo com a sociedade. o presidente da asaP finaliza a sua reação sublinhando que “o exercí-cio da profissão em sociedade é a melhor forma de garantir a todos os advogados o gozo efetivo de merecidos períodos de descanso, o que, infelizmente, nem sempre está ao alcance de quem exerce a profissão em prática individual”.“o dr. nuno godinho de Matos sabe, conhece, mas prefere igno-rar e subverter a realidade”, critica, rematando: “não fazemos ideia do que o move, mas, se tem contas a ajustar com alguém, que não o faça à custa do bom nome e reputação de quem exerce a profissão em so-ciedade de forma honesta e esfor-çada, para poder fazer da socieda-de a que pertence uma sociedade para os advogados do futuro”.

“As sociedades de advogados pagam aos seus advogados estagiários e advogados associados uma remuneração pelos serviços que os mesmos lhes prestam muito acima do que conseguiriam auferir a exercer a profissão de forma independente”

Ordem

Ajustar contas à custa das sociedades, nãoÉ esta a reação do presidente da asaP, João afonso fialho, aos argumentos invocados por nuno godinho de Matos para a demissão do cargo de vice-presidente da ordem dos advogados. entre esses argumentos, de que o advocatus deu conta na edição passada, pontua o de que a bastonária não está a travar a necessária batalha contra “os falsos prestadores de serviços” nas sociedades de advogados.

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12 advocatus fevereiro 2016

Entrevista

“enquanto não se estabelecer que o sistema de justiça está acima dos ciclos políticos andaremos sempre com o credo nas mãos”. esta é a convicção de João Miguel Barros, sócio fundador da csa e coordenador do grupo de trabalho para a reforma judiciária. em entrevista, defende a lei que ajudou a elaborar, critica a falta de intervenção da ordem dos advogados no debate público e aponta em particular o dedo ao anterior bastonário, mas também a interesses locais e partidários.

Sistema judiciário não existe para servir interesses e manter empregos

João Miguel Barros, sócio fundador da CsA – Correia, seara, Caldas, simões e Associados

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13 advocatus fevereiro 2016

Advocatus | Porquê a reforma do sistema judiciário como tema de reflexão?João Miguel Barros | o meu pon-to de partida foi sempre o de ter uma lei que se assumisse como uma nova centralidade judiciária. e que evoluísse para uma lei re-guladora de um sistema que fosse mais simples e que não olhasse apenas para uma das suas partes. foi esse o paradigma adotado na conceção da lei de organização do sistema Judiciário (losJ), que estabelece princípios fundamen-tais do estado de direito, indica as profissões judiciárias, define os conselhos Judiciários e as suas competências, elenca todos os tribunais e, naturalmente, regula-menta também o funcionamento dos tribunais judiciais.com a losJ publicada, e já longe das responsabilidades que tive no Ministério da Justiça, e muito em particular neste projeto, consegui o distanciamento e a tranquilidade que me permitiram cruzar as suas normas com as da constituição ju-diciária, dos estatutos profissionais, do direito processual, de algum di-reito substantivo e de alguma juris-prudência entretanto publicada.começou por ser um exercício para testar a possibilidade de jun-tar toda essa diversidade. acabou neste livro, “sistema Judiciário anotado”, que foi editado pela aafdl, e onde também não abdi-quei de tomar posição em relação a matérias mais controvertidas, be-neficiando da experiência obtida durante os trabalhos preparatórios da lei.

Advocatus | O país precisava de uma reforma do sistema judiciário?JMB | entendo que sim. não obs-tante a reforma que foi feita não estar no programa do governo Psd/cds, nem tão pouco ter sido equacionada antes nos programas partidários, a decisão da ministra da Justiça de aceitar o repto de re-formar o sistema judiciário foi cora-josa e muito importante. do que o país não precisava era dos monumentais problemas que se verificaram com a sua incompe-tente implementação e que pode-riam ter sido evitados ou significa-tivamente minimizados.

Advocatus | E era esta a reforma de que o sistema judiciário ne-cessitava?JMB | a primeira instância tinha sido tomada de assalto por uma estrutura organizacional dema-

siado complicada, que o cidadão não percebia. impunha-se um tra-tamento de choque nas estruturas judiciárias de modo a simplificá-las e a criar as bases de uma gestão mais eficiente. em todo o caso, deixe-me dizer que esta ainda não é a reforma. É ou poderá ser um novo Prec, ou seja, um processo reformador em curso, que tem na losJ apenas o seu ponto de partida.a losJ é, globalmente, uma refor-

ma muito positiva. naturalmente que existem aspetos que podem ser melhorados e alterados, por-que não há modelos perfeitos. Mas penso que o caminho está traçado.

Advocatus | Que méritos identifi-ca na reforma?JMB | identifico cinco como sendo os mais relevantes.o primeiro: adoção de um novo modelo de tribunal de comarca as-sente numa base territorial signifi-cativamente alargada. depois: tribunais de comarca es-truturados em secções judiciais com competências diferenciadas e com uma tipologia muito mais simplificada e linear do que acon-tecia no passado. ou seja, o tribu-nal de comarca, agora com uma dimensão muito maior, passou a ser constituído apenas por sec-ções especializadas, secções de competência genérica e secções de proximidade. o terceiro mérito da reforma, que é consequência do ponto anterior e é um dos pontos chaves da matriz, é a criação de uma secretaria judi-

cial única para todo o tribunal de comarca e que serve todas as sec-ções judiciais. daqui resulta, por exemplo, que a partir de qualquer secção passa a ser possível con-sultar qualquer processo a correr na comarca. Também passa a ser possível entregar documentos para qualquer processo afeto a outra

“Faltou à reforma ambição, fruto de várias circunstâncias. Houve falta de alguma visão estratégica, mas também falta de tempo para a estruturar e, depois, para a implementar”

“Esta ainda não é a reforma. É ou poderá ser um novo PREC, ou seja, um processo reformador em curso, que tem na LOSJ apenas o seu ponto de partida”

“Não obstante a reforma que foi feita não estar no programa do governo PSD/CDS, nem tão pouco ter sido equacionada antes nos programas partidários, a decisão da ministra da Justiça de aceitar o repto de reformar o sistema judiciário foi corajosa e muito importante”

Fátima de sousa, [email protected]

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secção, e passa a existir total mo-bilidade entre as diversas secções para a prática de actos judiciais, a audição de testemunhas.o quarto aspeto a evidenciar é o do aumento da especialização.finalmente, o último aspeto posi-tivo da reforma é ter provocado a redefinição da geografia judiciária, fechando-se tribunais cujo movi-mento processual se vinha consis-tentemente a revelar diminuto.

Advocatus | E quais as principais limitações que lhe aponta?JMB | Paradoxalmente, faltou à re-forma ambição, fruto de várias cir-cunstâncias. Houve falta de algu-ma visão estratégica, mas também falta de tempo para a estruturar e, depois, para a implementar. a par-tir de certa altura percebeu-se que o tempo estava contado devido aos ciclos políticos e que era pre-ciso avançar. isto mostra os enor-

mes inconvenientes de não existir um pacto de regime em relação à Justiça, que permita fazer reformas sem se estar condicionado pelos interesses da governação.olhando para o futuro, há três questões importantes que têm de ser encaradas com frontalidade se quisermos atalhar alguns dos problemas práticos que resultam desta lei.uma prende-se com a necessida-

de de se darem meios suficientes para o sistema de justiça, de modo a suprir carências de anos e que de todo não podem faltar numa área tão importante para a qualidade da nossa democracia. esta é uma questão nuclear.a segunda é a reavaliação pelo csM e pelo csMP, mas principal-mente pelo csM, do modo como se está a implementar a lei em cada comarca. Tenho notícia de que existem problemas, e que há decisões tomadas localmente que criam constrangimentos, umas vezes por falta de preparação de quem gere e outras porque o pro-cesso de decisão ainda está for-matado na lógica da antiga estru-tura de tribunal, que já não existe.a terceira questão a encarar é a da especialização. e a questão chave está na formação. É preciso criar um amplo programa de formação das magistraturas para dar con-sistência à especialização. Mas, ainda assim, não chega. É preciso repensar também a especializa-ção na advocacia e os critérios a introduzir na formação contínua dos advogados. eu sei que esta matéria é polémica porque os advogados acham que, uma vez encartados, não devem sofrer entraves ao livre exercício da profissão. Mas acho que não é bem assim. se quisermos um sistema especializado, tem de haver espe-cialização também na advocacia.

Entrevista

“Do que o país não precisava era dos monumentais problemas que se verificaram com a sua incompetente implementação e que poderiam ter sido evitados ou significativamente minimizados”

“É preciso criar um amplo programa de formação das magistraturas para dar consistência à especialização. Mas, ainda assim, não chega. É preciso repensar também a especialização na advocacia e os critérios a introduzir na formação contínua dos advogados”

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Advocatus | O que explica a con-trovérsia em torno das medidas introduzidas?JMB | Às vezes, pergunto-me se esta reforma não chegou antes do tempo. Mas a verdade é que nunca há um tempo certo ou ideal para reformar, em especial quando se mudam rotinas, procedimentos e estruturas com uma dimensão tão significativa como as da Justiça.Mas o problema maior foi a forma como se implementou a reforma, que defraudou todas as expectati-vas, mesmo as mais generosas. o caos instalado com a migração dos processos e a instalação das no-vas comarcas foi um grande rom-bo na sua credibilidade. o atraso na revisão dos estatutos das ma-gistraturas e dos funcionários judi-ciais, que deveriam estar concluí-dos antes da entrada em vigor da losJ, além de negativo para uma melhor compreensão do sistema, contribuiu para alguma crispação. e a falta de funcionários ajudou à confusão instalada. a tudo isso, ainda é possível somar as enormes carências existentes na rede de in-fraestruturas judiciárias, o que não é coisa pouca.convenhamos que assim, somando tudo, o caldeirão tinha de entornar!

Advocatus | Mas a controvérsia começou ainda antes da entrada em vigor da LOSJ por causa do fecho de vários tribunais…JMB | infelizmente passou para a opinião pública a ideia de que a reforma judiciária era basicamen-te fechar tribunais. um disparate

pegado, mas que se propagou com facilidade.o fecho de mais tribunais ou rea-bertura de alguns dos que foram fechados nunca foi o objetivo da reforma. foi antes uma conse-quência da matriz adotada. e não é questão que esteja no centro das minhas preocupações essenciais quando se fala em rever a losJ, até porque a lei prevê e tem me-canismos para que, a cada triénio, se faça essa avaliação e se ajuste a oferta às necessidades da procura. a losJ já tem implícita a possibi-lidade de fechar ou abrir secções dentro de cada tribunal, consoante as necessidades.Mas, sim, é verdade que essa controvérsia começou antes, e isso aconteceu por quatro razões, todos elas exclusivamente cen-tradas na ideia do fecho dos tri-bunais, como se a reforma fosse apenas isso.a primeira porque o ministério não soube explicar a reforma à socie-dade. a segunda devido à luta político-partidária de oposição ao governo. a terceira por necessida-

de de mera sobrevivência política de alguns munícipes, que tinham eleições autárquicas à porta. e a quarta pelo aproveitamento indevi-do de cargos institucionais, que fo-ram utilizados por interesses pes-soais, de que o anterior bastonário é o maior exemplo. a sua postura desqualificou a advocacia. não fossem alguns conselhos distritais e delegações e a intervenção da advocacia em todo este processo teria sido zero.

Advocatus | Defende que é uma reforma incompleta porque não tem o potencial de evoluir para um “código do sistema judiciá-rio”. Porquê?JMB | não é bem isso. defendo que a losJ deveria evoluir para um “código do sistema judiciário”, mas não é pelo facto de não o ser que digo que a reforma é incompleta. a losJ pode ser, na verdade, o primeiro e decisivo passo para uma mudança mais ampla, que obrigue a intervenções transver-sais no sistema.Mas, para isso, temos de começar

a pensar de outra forma. Temos de pensar nos problemas de forma in-tegrada e sistémica. quem se der ao trabalho de fazer esse exercí-cio perceberá melhor o que digo. o problema é que cada um pensa quase sempre a partir das suas realidades específicas e áreas de trabalho, e isso limita a visão. um futuro código do sistema

advocatus.pt

“Os advogados acham que, uma vez encartados, não devem sofrer entraves ao livre exercício da profissão. Mas acho que não é bem assim. Se quisermos um sistema especializado, tem de haver especialização também na advocacia”

“O problema maior foi a forma como se implementou a reforma, que defraudou todas as expectativas, mesmo as mais generosas. O caos instalado com a migração dos processos e a instalação das novas comarcas foi um grande rombo na sua credibilidade”

“A postura (do anterior bastonário) desqualificou a advocacia. Não fossem alguns conselhos distritais e delegações e a intervenção da advocacia em todo este processo teria sido zero”

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judiciário deveria ter uma maior abrangência. deveria agregar e regular o essencial das profissões judiciárias, dos conselhos e órgãos de gestão e tudo o que tenha a ver com a estrutura e o funcionamento dos tribunais.

Advocatus | Há alguma outra ma-téria relevante que deveria ser incluída nesse “código”?JMB | sim, há uma evolução muito importante a fazer: todas as nor-mas de competência dos tribu-nais e das suas secções deveriam constar exclusivamente da losJ. o meu livro torna visível, depois de cruzar o direito processual com as respetivas normas de competência da losJ, a dispersão que existe, o que por vezes potencia o litígio. a verdade é que a losJ, sendo uma lei orgânica, chamemos-lhe assim, dos tribunais, deve conter também as normas com a defini-ção das competências que lhes cabem, daquilo que cada tribunal ou secção faz. numa formulação simplista pode dizer-se que o di-reito processual só começa depois

de acabar o direito judiciário.Penso também que se deviam eli-minar os conceitos de “instâncias centrais” e “instâncias locais”, que no início nos pareceram úteis, mas que acabam por se revelar discri-minatórios e sem qualquer utilida-de operacional ou simbólica.

Advocatus | Propõe seis interven-ções de fundo na LOSJ. Porque

lhes chama micro revoluções?JMB | o sistema tem de se refor-mar. Para contribuir para o debate, ou para o antecipar, inclui no livro um texto introdutório onde enuncio seis ideias concretas. evidencio- -lhe as três mais importantes.a primeira: integrar a jurisdição ad-ministrativa e fiscal na jurisdição cível, passando esses tribunais a secções especializadas dos tribu-nais de comarca.a segunda: criar um código de Processo Judiciário único para os tribunais judiciais, com exceção da área criminal.a terceira: implementar uma juris-dição periférica a nível nacional, constituída por tribunais munici-pais, cuja jurisdição seja comple-mentar da ação dos tribunais judi-ciais, e que substituam os julgados de paz, cuja estrutura e modelo de funcionamento estão desadequa-dos. conseguia-se assim aliviar al-guma carga dos tribunais judiciais, criando-se uma estrutura de justi-ça que privilegiasse a proximidade e que estivesse apta a resolver, de forma célere, a esmagadora maio-

ria da conflitualidade de baixa in-tensidade. a criação desta jurisdi-ção periférica é para mim essencial na reforma a fazer.estas propostas significam mu-danças radicais no sistema. Por isso lhes chamo micro revoluções, o que não significa que devam ser entendidas como agressões às profissões, ou uma ameaça aos lugares e interesses das pessoas, mas tão só como mudanças de pa-radigma, tendo em vista a melhoria do serviço a prestar às pessoas.

Advocatus | A LOSJ foi aprova-da na anterior legislatura por um governo PSD/CDS. Sucede-lhe um governo de esquerda. Receia que caia na tentação de mudar por mudar?JMB | recuso-me a aceitar a pos-sibilidade de o sistema de justiça ser manipulado por querelas ideo-lógicas ou interesses partidários. e não acredito que este governo caia na tentação primária de mu-dar por mudar. o judiciário, aliás, já não tem margem de tolerância para uma nova mudança tão radi-cal como a que se introduziu. a matriz da losJ deve manter-se, embora se possam e devam fazer várias benfeitorias à lei.e como abrir ou fechar tribunais não é, como disse, uma alteração da matriz, não me preocupa es-pecialmente que o novo governo abra algum tribunal que tenha sido fechado. É importante que se perceba que a matriz adotada criou um siste-ma modelar e deixou de ser rígi-do e tão compartimentado como anteriormente. Mas é essencial que qualquer decisão nova seja fundamentada com o movimento processual e as necessidades, e não motivada por compromissos eleitorais ou políticos.

Entrevista

“Às vezes, pergunto-me se esta reforma não chegou antes do tempo. Mas a verdade é que nunca há um tempo certo ou ideal para reformar, em especial quando se mudam rotinas, procedimentos e estruturas com uma dimensão tão significativa como as da Justiça”

“Não é aceitável abrir tribunais para satisfazer interesses locais e partidários, por muito que essa decisão seja bem embrulhada com o argumento da defesa dos interesses das populações”

“Não acredito que este governo caia na tentação primária de mudar por mudar. O judiciário, aliás, já não tem margem de tolerância para uma nova mudança tão radical como a que se introduziu”

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reforço o alerta: não é aceitável abrir tribunais para satisfazer inte-resses locais e partidários, por muito que essa decisão seja bem embru-lhada com o argumento da defesa dos interesses das populações.

Advocatus | A falta de debate é uma crítica recorrente que paira sobre as reformas legislativas. Corrobora esta opinião?JMB | os governos, independen-temente da cor política, têm pro-cedimentos de consulta a todas a instituições representativas sempre que iniciam um processo legislati-vo. É verdade que muitas vezes o fazem por razões formais e igno-ram as posições divergentes. na losJ, posso garantir-lhe, isso não aconteceu.Mas, mais grave do que a falta de debate, é o défice de pensamento estratégico e sistémico sobre polí-ticas públicas de Justiça. olham--se as áreas sectoriais, por vezes com detalhe, cuidado e grande apuro técnico, outras vezes nem tanto, mas esquece-se o sistema judiciário como um todo.

Advocatus | De que tipo de com-promisso carece o sistema judi-ciário?JMB | Há um ponto de partida que me parece ser inequívoco: o siste-ma judiciário existe para servir os cidadãos e as empresas. não existe para justificar o emprego de quem lá trabalha, advogados incluídos.numa formulação simplista, eu di-ria que as profissões jurídicas só se justificam se tiverem uma função socialmente relevante.

isto obriga as profissões jurídicas a assumirem uma certa humildade intelectual e a fazerem a si próprias a seguinte pergunta: como é que eu posso servir melhor as pessoas na profissão que exerço? os compromissos a fazer resulta-rão das respostas que for possível obter a essa pergunta tão simples.Por outro lado, é muito importan-te que se estabeleça um pacto de regime para a Justiça, que esteja acima das circunstâncias políticas dos momentos, e que possa sobre-viver aos azedumes dos que per-dem as eleições e aos triunfalismos dos que as ganham. enquanto não se estabelecer que o sistema de Justiça está acima dos ciclos políticos andaremos sempre com o credo nas mãos.

Por dentro das leisa obra “sistema Judiciário anotado” colhe a experiência de João Mi-guel Barros enquanto coordenador do grupo de trabalho para a re-forma judiciária, papel que desempenhou entre 2011 e 2013. era en-tão chefe de gabinete da ministra da Justiça, Paula Teixeira da cruz. estas funções não lhe eram estranhas, pois já as havia desempenha-do em 2004 e 2005 quando a pasta da Justiça era tutelada por José Pedro aguiar-Branco. Tal como não lhe era estranha a coordenação de grupos de trabalho, que havia assumido por duas vezes no âm-bito do Plano de ação para a Justiça na sociedade da informação, coincidindo com os períodos em que integrou equipas ministeriais. desempenhou igualmente cargos na ordem dos advogados, ten-do sido vogal do conselho geral no triénio 2001-04. de 2009 a 2011 foi diretor adjunto da união internacional dos advogados. advogado desde 1982, é sócio fundador da csa – correia, seara, caldas, simões e associados.

“É muito importante que se estabeleça um pacto de regime para a Justiça, que esteja acima das circunstâncias políticas dos momentos, e que possa sobreviver aos azedumes dos que perdem as eleições e aos triunfalismos dos que as ganham”

Formações2016

Principais parcerias:

CURSOS EM REGIME PÓS-LABORAL

Mais informações em:www.upt.pt

FORMAÇÕES APLICADAS

Direito do Trabalho 8 e 9 abril

Os Direitos das Crianças e as Responsabilidades Parentais

20 fevereiro a 19 março

Registo Comercial 7 e 14 maio

Registos e Notariado

5, 12 e 19 março / 2 e 9 abril

CURSOS DE PREPARAÇÃO

Admissão ao CEJ - Ingresso nos Tribunais Administrativos e Fiscais

Início 1 de março ( 2ª Edição )

Exame de Admissão à Ordem dosSolicitadores e Agentes de Execução

Início 2 de março ( 2ª Edição )

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Opinião advocatus.pt

a taxa de justiça (TJ) corresponde a uma prestação pecuniária que, em regra, o estado exige aos utentes pela administração de justiça. sen-do a contrapartida do serviço judi-cial prestado, é fixada em função do valor e complexidade da causa, liquidada e paga, por cada parte ou sujeito processual, de acordo com o que se encontra previsto no Re-gulamento das Custas Processuais (rcP), por norma, integralmente e de uma só vez, aquando do impul-so processual (no início da partici-pação do interveniente no proces-so ou incidente).atento o artigo 15.º-1 a) do rcP, as autarquias locais estão dispen-sadas do pagamento prévio da TJ, quando demandem ou sejam demandadas nos tribunais admi-nistrativos ou tributários, salvo em matéria administrativa contratual e pré-contratual e relativa às rela-ções laborais com os funcionários, agentes e trabalhadores do esta-do. destarte, logram beneficiar de um adiamento no pagamento do tributo. a partir de 29 de março de 2012 (data da entrada em vigor das al-terações ao rcP introduzidas pela lei n.º 7/2012, de 13/02), e em conformidade com o disposto no seu artigo 15.º-2 (aditado pela lei n.º 7/2012), as partes dispensadas do pagamento prévio de TJ devem ser notificadas conjuntamente com a decisão que decida a causa prin-cipal, para efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, que é devido in-

dependentemente de condenação a final e do facto de a decisão ser suscetível de recurso.compelida ao pagamento da TJ referente a um processo onde saiu vencedora, a autarquia local, es-tribada no artigo 26.º, n.º 3 a) do rcP (que estabelece que a parte vencida, na proporção em que o

for, será condenada, nos termos previstos no código de Processo civil, ao pagamento, a título de custas de parte, dos valores de TJ pagos pela parte vencedora) reclamará, depois, a reintegração desse valor.este regime dá azo a uma série de atos inúteis: pagamento da TJ; apresentação de nota discriminati-va e justificativa de custas de par-te, reclamando a devolução desse valor; apreciação; notificação do Tribunal solicitando o iBan da au-tarquia beneficiária do reembolso; requerimento para indicação desse iBan; notificação do Tribunal ao ig-feJ para a devolução; apreciação pelos serviços do igfeJ; processa-mento do reembolso da taxa pelo igfeJ, por transferência bancária. esta sucessão de atos implica con-siderável e aberrante dispêndio de tempo e de meios pelas entidades públicas intervenientes (Tribunal, autarquia local/mandatário, igfeJ).À luz do regime jurídico das custas constante do rcP, na versão ante-rior às alterações introduzidas pela lei n.º 7/2012, de 13/02, a parte vencedora, na medida em que não fosse condenada em custas, não tinha de proceder, afinal, à liquida-ção da TJ de cujo pagamento fora dispensada.urge repristinar esse regime! a au-tarquia local, quando litigue contra o estado ou contra beneficiários de apoio judiciário e saia vencedora, não deve pagar taxa de justiça, afi-nal, para, algum tempo mais tarde

– pouco ou muito, em função da maior ou menor celeridade impri-mida ao desfile de tarefas improfí-cuas – vir a ser reembolsada do que pagou (mais a mais, sem quaisquer juros indemnizatórios). seria muito mais eficiente manter a dispensa de pagamento, inicialmente prévio, depois definitivo, convertendo-a em isenção da taxa de justiça. a eficiência melhora-se otimizan-do continuamente as operações. É tempo de melhorar a eficiência nesta matéria.

Atos inúteis,inutilidade públicao regime de pagamento da taxa de justiça, por autarquias locais, que vençam processos judiciais em que litiguem contra o estado ou beneficiários de apoio judiciário, obriga à prática de vários atos inúteis.

Senior partner da DNM & Associados

MáRIO DIOgO

“Seria muito mais eficiente manter a dispensa de pagamento, inicialmente prévio, depois definitivo, convertendo-a em isenção da taxa de justiça”

“A autarquia local, quando litigue contra o Estado ou contra beneficiários de apoio judiciário e saia vencedora, não deve pagar taxa de justiça, afinal, para, algum tempo mais tarde vir a ser reembolsada do que pagou (mais a mais, sem quaisquer juros indemnizatórios)”

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advocatus.ptDossiê

a 12 de janeiro último, o Tribunal europeu dos direitos do Homem (TedH) publicou o acórdão que seria o último episódio ao caso Barbulescu v. roménia, que se ar-rastava desde 2007 na justiça. em síntese: um trabalhador foi despe-dido depois de a entidade patronal ter acedido a mensagens priva-das que havia trocado através do correio eletrónico da empresa. de imediato estalou a polémica, com enfoque nas ameaças à privacida-de dos trabalhadores que aquele acórdão implicaria. os receios estão patentes na opi-nião de rui esperança e carolina Boullosa gonzalez, da ace advo-gados, que se questionam sobre se será o fim da linha em matéria

de privacidade do trabalhador, afirmando que o entendimento do TedH dá azo a comportamentos abusivos de empregadores menos dados ao respeito pelo domínio privado dos seus trabalhadores.ana rita Painho e Margarida cos-ta gomes, da anselmo Vaz, afra & associados, entendem, por sua vez, que, em circunstâncias similares, os tribunais portugue-ses teriam decidido em sentido contrário, não tendo admitido as transcrições como meio de prova e, consequentemente, invalidan-do ou considerando insuficiente o processo disciplinar. Também inês arruda, da Vas-concelos arruda & associados, defende que a decisão do TedH

está desalinhada com o ordena-mento português, devendo ser recebida pelos tribunais com es-pecial prudência.do mesmo modo, isabel Bairrão, da garrigues, sustenta que dificilmen-te este acórdão será acolhido sem as necessárias reservas, nomea-damente enquanto legitimador do acesso indiscriminado pelas empre-sas portuguesas ao conteúdo das mensagens ou correios eletrónicos enviados pelos seus trabalhadores.João cruz ribeiro, da José Pedro aguiar-Branco & associados, diz mesmo, liminarmente, que nem as empresas podem vigiar as conver-sas online dos trabalhadores, nem os patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários.

o mesmo pensa Marco alexandre saias, da Pra - raposo, sá Mi-randa & associados, para quem a decisão do TedH não é uma car-ta-branca para a monitorização da utilização privadas dos meios de iT pelos trabalhadores.e Pedro rica lopes, da saslBM & associados, chama a atenção para a despersonalização do trabalha-dor associada a este acórdão.finalmente, a docente universitária sónia carvalho diz não considerar que esta decisão inaugure uma cor-rente favorável à devassa da vida privada dos trabalhadores, injustifi-cada e com violação dos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação que regem as restri-ções dos direitos fundamentais.

Trabalhador v. empregador: que privacidade?o acórdão do TedH relativo ao caso Barbulescu v. roménia veio lançar a polémica em torno da privacidade dos trabalhadores. Terão as empresas direito a aceder a conversas online? advogados de sete sociedades e uma docente universitária pronunciam-se sobre esta questão.

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Dossiê

no dia 12/01/2016 foi proferido acórdão pelo Tribunal europeu dos direitos do Homem (“TedH”), no processo Bărbulescu vs. estado romeno, tendo o mesmo tido ori-gem na queixa do cidadão romeno Bogdan Bărbulescu, que alegou em síntese que havia sido des-pedido com base na violação do direito à reserva da intimidade da vida privada e de correspondência e que os tribunais romenos teriam falhado na protecção desse direito. o queixoso foi trabalhador de uma empresa privada, a pedido da qual criou uma conta de “Yahoo Mes-senger” para responder a questões dos clientes; em 13/07/2007 o em-pregador informou-o que as comu-nicações por si efectuadas através daquela conta tinham sido monito-rizadas e que tais registos demons-travam uma utilização da internet para fins pessoais, contrariando as normas internas da empresa; o trabalhador foi confrontado com a transcrição de 45 páginas das suas comunicações através daquela conta; em 01/08/2007 a empresa despediu-o por violação de nor-mas internas. Tanto o tribunal de primeira instância, como o de re-curso deram razão à empresa, pelo que o trabalhador recorreu para o

TedH que confirmou as decisões anteriores, assim possibilitando um entendimento radicalmente distin-to daquele que tem sido adoptado pela nossa jurisprudência em situa-ções semelhantes. efectivamente, tendo em conta que, secundados pela interpretação assaz restritiva da cnPd, os tribunais portugue-ses encaram geralmente o controlo infomático exercido pelo emprega-dor sobre os seus trabalhadores como ilegítimo1, o TedH veio, com este entendimento abrir a porta à discussão sobre os limites da ac-tuação do empregador na con-formação da actividade prestada pelos respectivos trabalhadores, porque defendeu que o contro-lo efectuado sobre o trabalhador queixoso foi (i) defensável porque aquele sabia que era controlado, (ii) admissível porque exercido no estrito âmbito das prerrogativas le-gais, (iii) razoável porque a medida tomada era a única forma de levar a cabo tal controlo e (iv) proporcio-nal porque teve em devida conta o equilíbrio entre a vida privada e a vida profissional do trabalhador.Porém, o que mais dúvidas acarre-ta em nossa opinião é a adopção do que o TedH designou por cri-tério da “expectativa razoável de

privacidade”, a qual desaparecerá da esfera jurídica dos trabalha-dores sempre que o empregador demonstre ter-lhes comunicado o exercício do controlo sobre os meios informáticos e telefónicos utilizados ou no limite a proibição total da utilização desses meios para fins pessoais.ora, s.m.o., o que está em causa não é um hipotético aviso que o empregador possa fazer para jus-tificar e legitimar actuações po-tencialmente compressoras dos direitos de personalidade, mas sim o direito prévio da pessoa/ traba-lhador à reserva da intimidade da vida privada, i.e., a garantia de que, haja ou não tais avisos, aque-le terá, sempre direito a um reduto de privacidade que não pode, em circunstância alguma, ser posto em causa, pelo que tal expectativa razoável de privacidade jamais de-saparecerá da sua esfera jurídica.não conseguimos, pois, acompa-nhar o entendimento do TedH, já que este dá azo a comportamentos abusivos de empregadores menos dados ao respeito pelo domínio privado dos seus trabalhadores, para além do que não vemos como enquadrar uma tal decisão à luz do artigo 22.º do cT.

Privacidade do trabalhador: o fim da linha?não conseguimos acompanhar o entendimento do TedH, já que este dá azo a comportamentos abusivos de empregadores menos dados ao respeito pelo domínio privado dos seus trabalhadores, para além do que não vemos como enquadrar uma tal decisão à luz do artigo 22.º do cT.

“O que mais dúvidas acarreta em nossa opinião é a adopção do que o TEDH designou por critério da expectativa razoável de privacidade, a qual desaparecerá da esfera jurídica dos trabalhadores sempre que o empregador demonstre ter-lhes comunicado o exercício do controlo sobre os meios informáticos e telefónicos utilizados ou no limite a proibição total da utilização desses meios para fins pessoais”

Sócio fundador e managing partner da ACE Advogados

Advogada na ACE Advogados

RuI EsPERANçA

CAROlINA BOullOsA gONzAlEz

1. Vide, a título exemplificativo, os ac. da rl de 10/12/1991, col. Jur., 1991, 5.º-151, e de 05/06/2008, Proc. n.º 2970/2008.4, www.dgsi.pt, e o ac. do sTJ de 05/07/2007, Proc. n.º 07s043, www.dgsi.pt.

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quando em 12 de janeiro de 2016 o Tribunal europeu dos direitos do Homem (TedH) publicou o acór-dão Barbulescu v. romania vários meios de comunicação social no-ticiaram o mesmo com títulos de impacto: “empresas podem vigiar conversas online dos trabalhado-res”, “Patrões podem ler mensa-gens privadas dos funcionários”. a verdade é mais complexa e o pos-sível impacto da decisão do TedH na ordem jurídica portuguesa não deverá ser de molde a alterar a prá-tica seguida pelos tribunais portu-gueses, porquanto não só nem os tribunais dos estados parte devem obediência, nas sentenças que proferem, àquelas decisões (ainda que possam ser fundamento de re-curso extraordinário de revisão (art. 696.º, f) do cPc), como a orienta-ção da cnPd e da jurisprudência dos tribunais portugueses tem sido restritiva dos poderes inspetivos da entidade empregadora nes-tas matérias. não é, certamente, coincidência, que o único voto de vencido da decisão do TedH tenha vindo do juiz português.contrariamente aos títulos dos jornais, o TedH restringiu a sua apreciação à questão de saber se a decisão dos tribunais romenos ao admitir como prova do ilícito disciplinar transcrições de mensa-gens pessoais, retiradas da conta Yahoo profissional do trabalhador, era conforme ao art.8.º da conven-ção, considerando que o referido

art. não fora violado, uma vez que o acesso a tal conta resultara da asserção do trabalhador de que a mesma apenas continha men-sagens profissionais (portanto, ao aceder àquela, o empregador não contaria em encontrar mensagens de índole privada). Para mais, a transcrição das mensagens priva-das do trabalhador foi restrita a um curto período de tempo, destinada a comprovar o ilícito disciplinar, e o seu conteúdo não foi tido em conta para a aplicação da sanção. acres-ce que mais nenhum documento ou conteúdo armazenado no com-putador do trabalhador foi acedido ou verificado, pelo que o TedH julgou limitada e proporcionada a atuação do empregador.Mais “chocante” para as sensibili-

dades lusas terá sido a afirmação do TedH de que é razoável que o empregador pretenda verificar que os trabalhadores executam o seu trabalho durante o horário laboral. É que, se é verdade que o art. 22.º do código do Trabalho (cT) confe-re ao empregador o poder de es-tabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empre-sa, designadamente do correio ele-trónico, os tribunais Portugueses e a cnPd conferem-lhe muito pouca latitude para fiscalizar se essas re-gras são cumpridas.com efeito, o entendimento geral é que o empregador não pode ace-der ao conteúdo de mensagens ou informação de índole privada, e as provas obtidas em violação do di-reito do trabalhador à vida privada são nulas e, logo, insuscetíveis de serem atendidas. as orientações divulgadas pela cnPd proíbem quer a consulta in-dividualizada de dados pessoais, quer os dados de tráfego associa-dos às comunicações. Tais limita-ções, como é manifesto, consti-tuem fortes restrições aos poderes de fiscalização das entidades em-pregadoras, principalmente para efeitos disciplinares. na verdade, o art. 353.º do cT impõe à entidade empregadora a obrigação de des-crever circunstanciadamente os factos ilícitos imputados ao traba-lhador. ora a imputação do envio de um número de mensagens de correio eletrónico, num contexto

empresarial em que se recorre a esse meio de comunicação prefe-rencialmente, não é de molde a permitir a conclusão da comissão de qualquer ilícito.assim, em circunstâncias similares às do acórdão, os tribunais portu-gueses teriam decidido em sentido contrário, não tendo admitido as transcrições como meio de prova e, consequentemente, invalidando ou considerando insuficiente o pro-cesso disciplinar.

Jurisprudência portuguesa mais restritivaem circunstâncias similares às do acórdão, os tribunais portugueses teriam decidido em sentido contrário, não tendo admitido as transcrições como meio de prova e, consequentemente, invalidando ou considerando insuficiente o processo disciplinar.

“O possível impacto da decisão do TEDH na ordem jurídica portuguesa não deverá ser de molde a alterar a prática seguida pelos tribunais portugueses”

“O entendimento geral é que o empregador não pode aceder ao conteúdo de mensagens ou informação de índole privada, e as provas obtidas em violação do direito do trabalhador à vida privada são nulas e, logo, insuscetíveis de serem atendidas”

Consultora da Anselmo Vaz, Afra & Associados

Sócia da Anselmo Vaz, Afra & Associados

MARgARIDA COsTA gOMEs

ANA RITA PAINhO

advocatus.pt

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Dossiê

Trata-se de um desfecho recente de um caso que remonta a 2007. um cidadão romeno, Bogdan Bar-bulescu, enviou mensagens priva-das à sua noiva e ao seu irmão du-rante o horário de trabalho, através de uma conta de Yahoo Messenger que a sua entidade empregadora lhe pedira para configurar para fins profissionais, sendo que a política da empresa proibia qualquer uso da internet para fins privados. o trabalhador foi despedido, depois de ter negado qualquer utilização para fins privados da sua conta e a entidade empregadora ter provado o contrário mediante transcrição das mensagens trocadas. Barbu-lescu recorreu ao Tribunal europeu dos direitos do Homem (TedH), tendo seis dos sete juízes decidi-do que o acesso pela empresa ao conteúdo das mensagens não pôs em causa o direito à privacidade do trabalhador. não se tendo pronun-ciado sobre a licitude do despedi-mento, o TedH considerou que a entidade empregadora tinha o di-reito de aceder ao conteúdo das mensagens do trabalhador a fim de assegurar o cumprimento das obri-gações contratuais a que o mes-mo estava adstrito, uma vez que a empresa tinha a convicção que as referidas mensagens não tinham cariz pessoal. embora este acór-dão seja, nas suas linhas gerais, consonante com a jurisprudência de alguns países europeus como é o caso de espanha e do reino unido, entra em contradição com a linha jurisprudencial seguida pelos tribunais portugueses e com a deli-beração interpretativa emitida pela

comissão nacional de Proteção de dados (cnPd) sobre esta matéria (deliberação 1638/2013). e não só. o parágrafo 14 da recomendação do conselho da europa sobre o Tratamento de dados Pessoais no contexto do emprego (cM/rec (2015)5) emitida a 1 de abril de 2015 refere claramente que “o con-teúdo, envio e receção de comuni-cações eletrónicas privadas no tra-balho não devem ser monitorizados em qualquer circunstância”, sendo que a interpretação da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 21 do código do Trabalho, deverá

ser feita à luz desta recomendação. nesta linha o Juiz Português Paulo Pinto de albuquerque, no seu voto de vencido ao acórdão do TedH, refere que “a procura pela máxima rentabilidade e produtividade da força de trabalho” não é por si só um interesse protegido pela con-venção embora reconheça que “o justo cumprimento das obrigações contratuais numa relação de traba-lho” possa justificar certas restri-ções aos direitos e liberdades do trabalhador. Também em Portugal essa monitorização para fins de gestão dos meios da empresa e controlo da produtividade dos tra-balhadores é admitida desde que autorizada pela cnPd, embora esta entidade, em linha com o gru-po de Trabalho do artigo 29, con-sidere que “não se afigura lógico, nem realista” a absoluta proibição da utilização dos meios da empre-sa para fins privados, no contexto da relação de trabalho. de acordo com a deliberação 1638/2013, o acesso ao conteúdo das mensa-gens pela entidade patronal é uni-camente admitido em circunstân-cias excecionais e na presença do trabalhador visado, devendo este ter sido informado previamente dos termos e condições dessa mo-nitorização. qual será então o im-pacto desta decisão do TedH em Portugal? Provavelmente mínimo, em primeiro lugar porque embora os tribunais nacionais devam se-guir a interpretação da convenção feita por este Tribunal, este acór-dão não tem eficácia erga omnes. em segundo lugar porque, tendo o TedH apresentado argumentos

incompatíveis com a posição sus-tentada pelo conselho da europa e pela própria cnPd, dificilmente este acórdão será acolhido sem as necessárias reservas, nomea-damente enquanto legitimador do acesso indiscriminado pelas em-presas portuguesas ao conteúdo das mensagens ou correios ele-trónicos enviados pelos seus tra-balhadores, mesmo quando esta ocorra através dos meios da em-presa, durante horário laboral e o uso para fins privados lhes tenha sido vedado.

um acórdão dificilmente legitimadordificilmente este acórdão será acolhido sem as necessárias reservas, nomeadamente enquanto legitimador do acesso indiscriminado pelas empresas portuguesas ao conteúdo das mensagens ou correios eletrónicos enviados pelos seus trabalhadores.

“Qual será então o impacto desta decisão do TEDH em Portugal? Provavelmente mínimo, em primeiro lugar porque embora os tribunais nacionais devam seguir a interpretação da Convenção feita por este Tribunal, este Acórdão não tem eficácia erga omnes”

“Embora este Acórdão seja, nas suas linhas gerais, consonante com a jurisprudência de alguns países europeus como é o caso de Espanha e do Reino Unido, entra em contradição com a linha jurisprudencial seguida pelos tribunais portugueses”

Associada sénior da Garrigues

IsABEl BAIRRãO

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Há dois tipos de notícia verdadei-ramente raros: as que contam um jogo de futebol como ele de facto se passou e as que resumem um acórdão com base no que aí foi es-crito. o mote é o recente acórdão do Tribunal europeu dos direitos do Homem (TedH): ao contrário do que foi noticiado, nem as empresas podem vigiar as conversas online dos trabalhadores, nem os patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários.o TedH, refinando a sua jurispru-dência anterior, entendeu que a intrusão nas comunicações de um trabalhador, em violação do direito à privacidade, pode ser justificada desde que exista um regulamento claro e do conhecimento do traba-lhador que proíba o uso dos recur-sos da empresa para fins pessoais. Mantém-se, assim, válida a juris-prudência anterior, segundo a qual essa intrusão é inadmissível quan-do a utilização dos recursos da em-presa está autorizada (Halford) ou é, pelo menos, tolerada (copland). reconhece-se, portanto, a existên-cia de uma expectativa razoável de privacidade (§38): é obrigação do empregador deixar claro exacta-mente que regras se aplicam nesta matéria. se assim for, a violação do direito à privacidade pode ser justi-ficada, desde que respeite o princí-pio da proporcionalidade e preten-da proteger interesses legítimos do empregador.o acórdão é merecedor de críticas em duas frentes. Por um lado, é muito duvidoso que a regra enun-ciada tenha sido aplicada no caso concreto. desde logo, não consta-

va do processo uma cópia assina-da do suposto regulamento interno que proibia o uso dos recursos da empresa. Tendo em conta que o trabalhador contestava a efectiva informação a propósito deste regu-lamento, parece-nos que o TedH deveria ter adoptado um escrutínio mais exigente. em segundo lugar, é difícil perceber que interesses esta-

vam a ser protegidos com uma vi-gilância tão agressiva como a reali-zada pela empresa: a transcrição e a divulgação pelos restantes traba-lhadores das mensagens trocadas com a noiva e com o irmão do tra-balhador dificilmente podem cor-responder à protecção do interes-se do empregador; especialmente, já agora, quando não foi sequer alegado que este comportamento tenha causado um qualquer dano. fica a ideia – consignada no voto de vencido – de que se tratou de um procedimento ad hoc para, no fundo, despedir aquele trabalha-dor.a segunda linha de crítica prende- -se com o que o acórdão deixa por dizer. o TedH não explica se pode haver um blanket ban no uso da in-ternet para fins pessoais durante o tempo de trabalho. o voto de ven-cido aborda este problema, consi-derando a medida ilegal. a questão vale mais de um milhão de dólares, mas é razoável que o TedH a quei-ra discutir com um enquadramento diferente. aqui discutia-se a viola-ção do direito à privacidade e por aí se ficou o acórdão.Há ainda uma outra questão que fica por tratar e à qual – essa sim – era obrigatório responder: o em-pregador acedeu tanto à conta profissional como à conta pessoal do trabalhador. o TedH não distin-gue uma conta da outra, mas tam-bém não é claro a dizer que o aces-so a ambas se rege pelas mesmas regras. não estamos convencidos de que o empregador possa, seja em que circunstâncias for, aceder a uma conta pessoal contra a von-

tade do trabalhador. É-nos intelec-tualmente difícil prever a situação em que uma tal medida respeite o princípio da necessidade e da pro-porcionalidade. Mas aceitar que tal se tornou necessário quando o tra-balhador negou que tivesse usado a conta para fins pessoais é do foro do absurdo! o empregador acusa o trabalhador de ter tirado os re-buçados da sala de reuniões; se o trabalhador diz que não, o empre-gador espreita os bolsos…resta-nos esperar que o processo chegue à grand chamber.

Barbulescu v. Romania: you’ve got mail

nem as empresas podem vigiar as conversas online dos trabalhadores, nem os patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários.

“É difícil perceber que interesses estavam a ser protegidos com uma vigilância tão agressiva como a realizada pela empresa: a transcrição e a divulgação pelos restantes trabalhadores das mensagens trocadas com a noiva e com o irmão do trabalhador dificilmente podem corresponder à protecção do interesse do empregador”

“Não estamos convencidos de que o empregador possa, seja em que circunstâncias for, aceder a uma conta pessoal contra a vontade do trabalhador. É-nos intelectualmente difícil prever a situação em que uma tal medida respeite o princípio da necessidade e da proporcionalidade”

Sócio da José Pedro Aguiar-Branco & Associados

JOãO CRuz RIBEIRO

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Dossiê

recentemente foi lançado o pânico através de manchetes nos media como “Patrões podem ler mensa-gens privadas dos funcionários” (expresso, 13.01.2016). convém perceber os factos.em 2007, descobriu-se através de um sistema de monitorização inter-na que um trabalhador de uma em-presa utilizava para fins privados a conta do serviço de iM criada ex-clusivamente para uso comercial da empresa, tendo sido o traba-lhador alvo de despedimento, uma vez que esta utilização violava os regulamentos da empresa, nomea-damente, a proibição de qualquer utilização privada dos meios de iT.o trabalhador impugnou o despe-dimento, sem sucesso, e recorreu da decisão, alegando que o esta-do romeno falhou na garantia de preservar o direito ao respeito pela vida privada e familiar e da corres-pondência, nos termos do artigo 8.º da convenção europeia dos di-reitos Humanos (convenção).o Tribunal europeu de direitos Humanos (TedH) concluiu que o estado romeno não violou essa sua obrigação, tendo os tribunais romenos conseguido equilibrar de forma justa o direito do trabalhador nos termos do artigo 8.º com os in-teresses do empregador: “59. (...) it is not unreasonable for an employer to want to verify that the employees are completing their professional tasks during working hours”, e, “60. (...) It therefore finds that the em-ployer’s monitoring was limited in scope and proportionate” (Bᾰrbu-lescu v. romania).

os “Patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários»? não. a decisão do TedH não é uma car-ta-branca para a monitorização da utilização privadas dos meios de iT pelos trabalhadores.deve ficar claro que o poder de di-reção do empregador, conforme o artigo 97.º, do código do Trabalho, permite ao empregador fixar os ter-mos da execução do trabalho, de acordo com o contrato.Porém, existem outras limitações a ter em consideração, nomea-damente, (a) a lei de Proteção de dados e as obrigações dela deriva-das; (b) a lei de Proteção de dados

Pessoais no sector das comunica-ções eletrónicas (lei 41/2004); (c) os artigos 16.º “reserva da intimi-dade da vida privada”, 17º “pro-teção de dados pessoais”, e, 22.º “confidencialidade de mensagens e de acesso a informação”, do có-digo do Trabalho, sendo de referir ainda, (d) o artigo 194.º, do código Penal, que prevê e pune a violação de correspondência ou de teleco-municações e compreende qual-quer intrusão nas comunicações, sejam elas telefónicas, eletrónicas ou outras.o empregador deve adequar a monitorização à estrutura da em-presa, à execução do contrato de trabalho e em conformidade com os direitos e obrigações dos tra-balhadores, afastando métodos de controlo direcionados em favor de métodos genéricos.uma vez que estes controlos ocor-rem muitas vezes sem que por parte dos trabalhadores exista per-ceção dos mesmos, o emprega-dor deve informar aqueles da sua existência, condições de utilização para fins privados, grau de tolerân-cia, consequências do incumpri-mento, etc., através de regulamen-to ou política interna, cumprindo com os princípios da boa-fé e pro-porcionalidade e o dever de infor-mação, informando e escolhendo os meios menos intrusivos para efectivar o controlo, conseguindo reduzir a expectativa de privacida-de do trabalhador.estes princípios resultam da deli-beração n.º 1638/2013 da cnPd, e estão na decisão do TedH: a in-

tenção de monitorizar a atividade do trabalhador deve ser informada antes de se efetuar, devendo ser proporcional e adequada aos fins.Perante isto, e face às regras que o novo regulamento da ue de Pro-teção de dados vai impor, é altura de as empresas realizarem as res-pectivas auditorias de privacidade e avaliarem se as políticas que têm (ou não) em vigor estão conformes as regras e boas práticas.

Os patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários?os “patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários”? não. a decisão do TedH não é uma carta-branca para a monitorização da utilização privadas dos meios de iT pelos trabalhadores.

“O empregador deve adequar a monitorização à estrutura da empresa, à execução do contrato de trabalho e em conformidade com os direitos e obrigações dos trabalhadores, afastando métodos de controlo direcionados em favor de métodos genéricos”

“É altura de as empresas realizarem as respectivas auditorias de privacidade e avaliarem se as políticas que têm (ou não) em vigor estão conformes as regras e boas práticas”

Advogado associado da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados Autor Wolters Kluwer

MARCO AlExANDRE sAIAs

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no acórdão do caso “Barbulescu Vs. roménia”, o TedH aceitou como integrando a justa causa de despedimento o envio de men-sagens privadas enviadas pelo trabalhador durante o horário de trabalho através de uma conta no Yahoo Messenger criada pela em-presa para aquele responder às solicitações dos clientes, às quais teve acesso.nestas situações “deparamo-nos com um conflito de direitos e deve-res, posicionando-se, de um lado, os direitos de personalidade do tra-balhador – liberdade de expressão e opinião e reserva e confidenciali-dade da sua correspondência – e, por outro (…) os seus deveres de lealdade e de respeito para com a sua entidade patronal, bem como zelo e diligência na sua prestação laboral, impondo-se averiguar, no quadro desse confronto jurídico, até onde pode ir a entidade patro-nal na disciplina, controlo, fisca-lização e conhecimento de situa-ções como as descritas nos autos, bem como, correspondentemente, quais são os limites e compressão que o legislador permite aos men-cionados direitos de personalidade do empregado, quando inseridos e exercidos no âmbito da estrutura, organização e funcionamento da empresa e respectiva actividade” (ac. Trl de 07/03/2012 relator José eduardo sapateiro)a análise do quadro legal em vigor não é isenta de dificuldades, ape-sar de a doutrina e jurisprudência convergirem em alguns pontos, no-meadamente:

• o empregador tem o poder de regulamentar o uso do correio eletrónico da própria empresa;

• o empregador pode ou não permitir a utilização para fins pessoais desse mesmo correio eletrónico;

• será excessiva a imposição de qualquer proibição absoluta, de-vendo admitir-se, ao invés, um uso moderado e razoável desses meios de comunicação, ainda que para fins pessoais.

quanto à possibilidade do empre-gador ter acesso ao conteúdo de comunicações, ainda que não au-torizadas, a resposta, a nosso ver, só poderá ser negativa, na esteira de Pedro romano Martinez, para quem “(…) A visualização de tais

mensagens, que apenas se justifi-ca em casos esporádicos, deve ser feita na presença do trabalhador ou de quem o represente e deve limitar-se à visualização do ende-reço do destinatário ou remetente da mensagem, do assunto, data e hora do envio. O controlo do cor-reio electrónico da empresa deve realizar-se de forma aleatória e não persecutória e ter como finalidade a promoção da segurança do sis-tema e a sua performance(…)” (5.ª ed., p. 129/130 citado no ac. sTJ de 5/7/2007 rel. Mário Pereira)Para evitar zonas cinzentas, é im-perioso que o empregador regula-mente de forma clara e equilibrada o uso de emails, internet, etc. de modo a que o trabalhador saiba, antecipadamente e com precisão, quais os seus direitos e deveres. Muito embora já não seja obriga-tório o envio dos regulamentos internos às autoridades com com-petências inspetivas, nada impede que estas se possam pronunciar quanto aos mesmos sempre que chamadas a essas funções. de-fendemos também a existência de um “livro branco” orientador onde estas matérias estejam tratadas de forma equilibrada pois estamos seguros que não será difícil atingir consensos nestas questões.no fantástico filme mudo de char-lie chaplin “Tempos modernos”, o indivíduo era apenas uma peça na engrenagem da organização da empresa. quase um século depois, a “despersonalização” do traba-lhador volta a ser uma realidade sempre que as empresas olham o

trabalhador como um mero fator de produção, onde o tempo é uma mercadoria e o “homo economi-cus” tem que cumprir com as suas tarefas no menor tempo possível, para que possa produzir cada vez mais.Porém, o uso dos emails, da inter-net e de outras formas de comuni-cação e aquisição de conhecimen-to é essencial ao desenvolvimento do indivíduo e, consequentemente, à evolução e sucesso das organi-zações em que o mesmo está in-tegrado, como, aliás, a história já o comprovou sobejamente.

Tempos modernos

a “despersonalização” do trabalhador volta a ser uma realidade sempre que as empresas olham o trabalhador como um mero fator de produção, onde o tempo é uma mercadoria e o “homo economicus” tem que cumprir com as suas tarefas no menor tempo possível, para que possa produzir cada vez mais.

“É imperioso que o empregador regulamente de forma clara e equilibrada o uso de emails, internet, etc. de modo a que o trabalhador saiba, antecipadamente e com precisão, quais os seus direitos e deveres”

“O uso dos emails, da internet e de outras formas de comunicação e aquisição de conhecimento é essencial ao desenvolvimento do indivíduo e, consequentemente, à evolução e sucesso das organizações em que o mesmo está integrado”

Sócio da SASLBM & Associados

PEDRO RICA lOPEs

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Dossiê

Há uns anos emiti um parecer so-bre a licitude do despedimento de uma trabalhadora que enviou um email, utilizando o computador da empresa e dentro do horário de trabalho, para um endereço interno afecto a uma colega, no qual te-cia considerações em tom jocoso acerca das chefias.argumentando que o empregador, no uso do poder regulamentar, re-conhecido no art.21.º do cT2003 (art. 22.º do cT2009), não tinha elaborado um regulamento interno referente à uti-lização dos meios de comunicação na empresa, defendi a prevalência do direito fundamental à reserva de intimidade da vida privada da trabalhadora, consagrado no art. 8.º da cedH, no art. 26.º da crP e no art. 16.º do cT2003 (art. 16.º do cT2009), no âmbito do qual se inserem as comunicações electró-nicas, protegidas pelo princípio da inviolabilidade no art. 34.º da crP, em face do direito do empregador ao exercício da acção disciplinar.o sTJ, apoiado na ausência do re-ferido regulamento interno, negou o carácter de infracção disciplinar ao envio do email, afirmando que a natureza pessoal da mensagem impedia a sua leitura pelas chefias, bem como a sua utilização como prova no processo disciplinar. esta posição é compatível com a recente decisão do TedH que con-siderou lícito o acesso pelo empre-gador ao correio electrónico pro-

fissional do trabalhador, quando o empregador, no exercício do poder de direcção que lhe é reconhecido na relação laboral, tinha proibido a utilização dos seus computadores para fins pessoais.não se trata, como se tem dito na cs, de uma maior tolerância na compressão deste direito no âmbi-to da relação laboral quando com-parada, por ex., com as reservas inerentes à utilização de meios de vigilância no espaço público.o contrato do trabalho, cuja pedra toque é a subordinação jurídica do trabalhador, restringe, ainda que implicitamente, os direitos funda-mentais deste último.a licitude da limitação da reserva da intimidade da vida privada de Barbulescu, resultante do acesso pelo empregador ao seu correio electrónico profissional, perante a suspeita que este violava a proibi-ção de utilização dos computado-res, durante o horário de trabalho, para fins pessoais, está alicerçada no direito do empregador exercer o poder disciplinar, de forma pro-porcional, adequada e necessária, sempre que o trabalhador viola os deveres a que legal e contratual-mente está vinculado, nomeada-mente, o dever de obediência e o dever de zelo e diligência na exe-cução da prestação laboral.não podemos deixar de assinalar que o clamor suscitado por esta decisão contrasta com a tolerância com que é encarada a sujeição do

trabalhador a testes médicos, de alcoolemia e despiste de drogas ou à utilização de câmaras de vi-gilância. Também, nestes casos, é afastado o carácter absoluto do direito à reserva de intimidade da vida privada e até do direito à inte-gridade física.no entanto, talvez justifique esta benevolência o facto de lhe esta-rem subjacentes interesses, como a segurança no manuseamento de máquinas ou de alimentos, entre outros, que extravasam o interesse do empregador, no cumprimento do contrato de trabalho, atingindo, reflexamente, interesses de tercei-ros.não consideramos que esta deci-são inaugure uma corrente favorá-vel à devassa da vida privada dos trabalhadores, injustificada e com violação dos princípios da propor-cionalidade, necessidade e ade-quação que regem as restrições dos direitos fundamentais.Pelo contrário, esta decisão ape-nas promove a conciliação, de forma proporcional e adequada e na medida do necessário, dos direitos fundamentais do trabalha-dor com o direito do empregador de fazer cumprir as instruções que considera necessárias à or-ganização, na qual o trabalhador se insere, da actividade económi-ca desenvolvida no exercício dos direitos também fundamentais à livre iniciativa económica e à pro-priedade privada.

Too much ado about nothingnão consideramos que esta decisão inaugure uma corrente favorável à devassa da vida privada dos trabalhadores, injustificada e com violação dos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação que regem as restrições dos direitos fundamentais.

“O clamor suscitado por esta decisão contrasta com a tolerância com que é encarada a sujeição do trabalhador a testes médicos, de alcoolemia e despiste de drogas ou à utilização de câmaras de vigilância. Também, nestes casos, é afastado o carácter absoluto do direito à reserva de intimidade da vida privada e até do direito à integridade física”

Docente e Investigadora do Instituto Jurídico da Universidade Portucalense

sóNIA CARVAlhO

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desde que foi conhecido, no pas-sado dia 12 de Janeiro, o acórdão do TedH sobre o caso Bărbulescu, que se instalou um alarme mediáti-co – “empresas podem vigiar con-versas online dos trabalhadores!” – e a discussão em torno do poder de controlo eletrónico do emprega-dor ganhou novo fôlego. Mas representará esta decisão um precedente de um novo big brother laboral? Podemos esperar dos tri-bunais portugueses decisões se-melhantes? Vejamos. a decisão do TedH – que legitimou o despedimento de um engenheiro romeno por utilizar, para fins pes-soais, no local e durante o tempo de trabalho, um serviço de mensa-gens instantâneas (Yahoo Messen-ger) que havia criado por indicação da empresa para dar resposta a solicitações de clientes – assentou em três pressupostos. o primeiro é o de que o trabalha-dor sabia que não poderia utilizar o chat para fins pessoais, pelo que não teria uma expectativa de priva-cidade sobre as comunicações aí trocadas. entre nós, já desde 2002 que a cnPd se posicionou no sen-tido de que seria “ilógico, irrealista e contraproducente” uma proibi-ção absoluta do uso privado das tecnologias de informação (Ti) for-necidas pela empresa. É hoje pa-cífico que tem que existir um certo grau de tolerância nessa utilização privada (embora, em nosso enten-der, devesse ser equacionada a hipótese de o empregador poder impor tal proibição relativamente a certas Ti implementadas – como

um chat – sempre e quando sejam dadas ao trabalhador alternativas de conexão com o mundo exterior).o segundo é de que seria possível à empresa fazer uma monitoriza-ção das conversações mantidas através do chat instalado. e entre nós essa monitorização é possível? e sendo, conhece limites? um au-tor espanhol referiu que as novas tecnologias informáticas permitem conhecer a “caixa negra” do pen-samento dos trabalhadores, pelo que, embora sendo permitido al-gum controlo por parte da empre-sa, este deve ser rigorosamente limitado, sendo vedado, em geral, o acesso ao conteúdo das mensa-gens. no caso concreto, o TedH legitimou tal acesso considerando

que seria a única forma de o em-pregador comprovar a utilização in-devida do chat. sobre este aspeto, o supremo Tribunal de Justiça já se pronunciou, proibindo o acesso ao conteúdo de mensagens pessoais do trabalhador “mesmo quando esteja em causa investigar e provar uma eventual infracção discipli-nar”, acrescentando a cnPd que “não é o facto de certas mensa-gens ficarem gravadas em servi-dores da propriedade do emprega-dor que lhe dá o direito de aceder àquelas mensagens, as quais não perdem a sua natureza pessoal ou confidencial”. nas situações de “último recurso” em que se permite o acesso ao conteúdo das mensa-gens do trabalhador, a cnPd im-põe que este seja feito na presença do trabalhador visado e, de prefe-rência, de um terceiro. e se o tra-balhador indicar que determinadas mensagens são de cariz pessoal, o empregador não poderá, em caso algum, abri-las.o terceiro pressuposto em que assentou a decisão do TedH foi no facto de o trabalhador ter tido conhecimento prévio dos termos em que seria feita a monitorização do Yahoo Messenger. este aspeto foi contraditado pelo trabalhador e pelo Juiz do TedH Paulo Pinto albuquerque (o único que votou contra a maioria). e, de facto, não nos parece que o trabalhador tives-se um cabal conhecimento desses termos pois, doutro modo, não teria negado que havia utilizado o chat para fins pessoais. a verdade é que a cnPd impõe que os traba-lhadores conheçam, com detalhe,

as formas de controlo adotadas, as quais devem ser comunicadas também à cnPd, sob pena de não poder ser feito qualquer controlo.concordando, ou não, com a de-cisão do TedH, a verdade é que a mesma está francamente desali-nhada com o nosso ordenamento, devendo ser recebida pelos tribu-nais portugueses com especial prudência. as empresas não pode-rão, por ora, vigiar conversas onli-ne dos trabalhadores, nem impor uma proibição absoluta de utiliza-ção privada das Ti fornecidas aos trabalhadores durante o tempo de trabalho.

um big brother laboral?

concordando, ou não, com a decisão do TedH, a verdade é que a mesma está francamente desalinhada com o nosso ordenamento, devendo ser recebida pelos tribunais portugueses com especial prudência.

“Um autor espanhol referiu que as novas tecnologias informáticas permitem conhecer a ‘caixa negra’ do pensamento dos trabalhadores, pelo que, embora sendo permitido algum controlo por parte da empresa, este deve ser rigorosamente limitado”

“É hoje pacífico que tem que existir um certo grau de tolerância nessa utilização privada, embora, em nosso entender, devesse ser equacionada a hipótese de o empregador poder impor tal proibição relativamente a certas TI implementadas”

Sócia da Vasconcelos Arruda & Associados

INês ARRuDA

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Ciência Forense

o recurso a conhecimentos e sa-beres das ciências que coadjuvam o direito, no processo de tomada de decisão judicial, é fulcral para cumprir o objetivo de um sistema de justiça mais eficiente e capaz de dar resposta às necessidades das sociedades atuais. este é o entendimento de Vítor amorim ro-drigues e de daniel sousa, diretor e supervisor científico do gabinete forense e diretor da clínica isPa, respetivamente, e foi este enten-dimento que presidiu à criação, no âmbito daquele organismo do instituto universitário de ciências Psicológicas, sociais e da Vida de um gabinete de avaliação foren-se. a ideia – enquadram – surgiu da necessidade de dotar a clínica isPa de um conjunto de respostas especializadas e diferenciadas, no âmbito da peritagem e avaliação forenses, numa altura em que as

ciências forenses assumem um papel cada vez mais preponderan-te no panorama científico, judicial e social atual. “desta forma, alar-gamos e enriquecemos a oferta de serviços prestados pela clínica isPa à sociedade em geral”.entre os serviços disponibilizados – e de modo a responder a todas as possibilidade legais identifica-das, no âmbito dos vários ramos do direito – incluem-se perícias para fins como avaliação psicoló-gica forense standard; avaliação do dano psicológico; avaliação da saúde mental; avaliação da impu-tabilidade/inimputabilidade; ações especiais de interdição e/ou inabi-litação; avaliação de incapacidade permanente por doença; avaliação da capacidade (para testemunhar, inclusive); avaliação da personali-dade; avaliação do risco; avaliação da credibilidade do testemunho;

regulação do exercício das respon-sabilidades parentais; promoção dos direitos e proteção da criança ou jovem; e para avaliação da apli-cação de medida tutelar educativa.daí que as áreas do direito nas

quais a peritagem e a avaliação forenses têm maior intervenção sejam a Penal e a de família e Me-nores. Porém, essa intervenção e contributos alargam-se, também, a outras áreas do direito, tais como a área cível, ou do Trabalho. os advogados são os destinatários principais destes serviços, mas não exclusivos, com o gabinete foren-se vocacionado para dar resposta tanto a entidades e organismos públicos ou privados, como a par-ticulares e aos seus representantes legais. os advogados – afirmam os responsáveis pelo gabinete – “as-sumem-se como um público-alvo por excelência, na medida em que é do sumo interesse destes dispor do maior número de recursos pos-síveis, para a melhor e mais ade-quada defesa dos seus constituin-tes”. Todavia, também os demais intervenientes judiciais podem be-

Perícias forenses são fulcrais na decisão judiciala clínica isPa acaba de criar um gabinete forense, vocacionado para a realização de perícias psicológicas e psiquiátricas, respostas especializadas que os seus responsáveis, Vítor amorim rodrigues e daniel sousa, consideram fundamentais no processo de tomada de decisão judicial.

“As Ciências Forenses assumem um papel cada vez mais preponderante no panorama científico, judicial e social atual”

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Vítor Amorim Rodrigueso diretor e supervisor científico do gabinete forense da clínica isPa possui mais de 25 anos de trabalho forense regular, como perito para os tribunais nas áreas Penal, do Trabalho, cível e família e Menores.É licenciado em Medicina, mestre em filosofia e doutorado em Psi-cologia, possuindo os graus de especialista e consultor em Psiquia-tria da carreira médica hospitalar e competência em avaliação do dano corporal pela ordem dos Médicos.do seu percurso profissional faz parte a direção do centro educativo navarro de Paiva, do Ministério da Justiça, possuindo ainda expe-riência de psiquiatria prisional nos estabelecimentos prisionais de Pinheiro da cruz, linhó, carregueira e Tires.

Daniel sousadiretor da clínica isPa desde 2015, daniel sousa fez toda a sua carreira académica no instituto. foi, aliás, ali que se licenciou, em Psicologia clínica. Já o mestrado em Psicoterapia e aconselhamen-to foi concluído no regent’s college london e o doutoramento nas mesmas áreas na university of Wales, também no reino unido. É membro da comissão científica do departamento de Psicologia clí-nica do isPa, lecionando no mestrado de Psicologia clínica.

neficiar destas respostas, a saber juízes e magistrados do Ministério Público, comissões de proteção de crianças e jovens em risco, tanto a nível nacional, como local, tribu-nais de execução de penas ou a direção-geral da reinserção e dos serviços Prisionais.com vista à prestação destes ser-viços, sublinham Vítor amorim ro-drigues e daniel sousa que “uma das prioridades assumidas foi a re-união de um grupo de profissionais e técnicos que, para além de apre-sentarem credenciais firmadas na área da peritagem e avaliação fo-renses, pudessem dar garantias de que a pericial desenvolvida fosse, por um lado, de excelência em ter-mos qualitativos e, por outro, que a celeridade dos processos periciais pudesse ir ao encontro das neces-sidades reais, dos requerentes dos serviços prestados – aspeto de importância major nesta área em particular”. neste sentido, o dita-me – asseguram – é encurtar para algumas semanas um período que, atualmente e por norma, se arrasta por alguns meses – “isto, fazendo jus ao que se passa com as restan-tes entidades e instituições (públi-cas e privadas), que, atualmente, prestam este tipo de serviços”.embora o gabinete esteja já em pleno funcionamento e tenha, in-clusive, realizado perícias, o ob-jetivo mais imediato é divulgá-lo

junto aos diversos intervenientes do diagrama da Justiça, estabele-cendo pontes para que se afirme como um recurso a considerar no processo de tomada de decisão ju-dicial. na convicção de que “as pe-rícias psicológicas e psiquiátricas se configuram como apports fun-damentais, num contexto de inter e transdisciplinaridade, propiciando aos diversos agentes e entidades um melhor, mais especializado e mais científico conhecimento ge-ral ou particular” dos quesitos em causa nos processos judiciais.

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Os advogados – afirmam os responsáveis pelo gabinete – “assumem-se como um público-alvo por excelência, na medida em que é do sumo interesse destes dispor do maior número de recursos possíveis, para a melhor e mais adequada defesa dos seus constituintes”

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advocatus.ptO livro de

Almeida Correia

Almeida Correia,Sócio fundador da PRA, escreve sobre “Escuta Zé Ninguém!”, de Wilhelm Reish

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a existência, o conhecimento, a ver-dade e o comportamento humano sempre foram objeto da minha curio-sidade e leitura e daí a predileção por livros de filosofia, psicologia e psicanálise.Houve um livro, diria com mais rigor, um grito de revolta, de um psicana-lista, Wilhelm reish, que trabalhou com freud, que, quando o li pela primeira vez, em 1974, me ajudou a compreender a relação entre o poder e o cidadão comum. não se trata de um trabalho científico, mas de um depoimento humanista de alguém

que foi vítima do poder, quanto à sua liberdade de ser e de se expri-mir. Para reish, o amor, o trabalho e a sabedoria (conhecimento) são a fonte da nossa vida e deste modo deviam governá-la.neste livro de 1946, reish define o Zé ninguém, o homem comum, como aquele que se revê nos ou-tros e os aclama. assim, temos para reish os “grandes homens” do Zé ninguém, que não são mais do que aqueles que reconhecem quando e onde são pequenos, aproveitan-do-se disso mesmo para escravi-

zar estes aos seus interesses, por oposição ao “homem pequeno” que é aquele que não reconhece a sua pequenez e teme reconhe-cê-la. são, assim, estes “homens pequenos” e “medíocres” que se orgulham das grandezas alheias e dos seus representantes, mas já não de si próprios, nem das suas ideias, que não têm, nem se atre-vem a ter, acreditando mais no que não entendem do que no que é fácil de perceber e de assimilar, e que, deste modo, honram e aplaudem os seus verdadeiros inimigos e despre-

zam ou destroem os seus amigos.“escuta, Zé ninguém ! representa um resposta à intriga, à difamação, à tirania, à ditadura, ao fundamen-talismo e que se mostra, assim, de uma atualidade arrepiante. o grito de reish é de que o homem em autodestruição tem as ferramentas para se regenerar e aí residia a sua esperança.diria, como reish, que o conhe-cimento, o trabalho e o amor pelo próximo são, ainda, os principais instrumentos de orientação da exis-tência do homem consciente.

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o sócio residente do escri-tório de lisboa da gómez--acebo & Pombo (ga&P), carlos rueda, é o novo sócio diretor da sociedade ibérica para os próximos três anos. carlos rueda foi eleito a 29

de janeiro, por unanimidade, sucedendo a Manuel Martín, que ocupava o cargo desde 2001 e que passará a senior partner. além dos dois só-cios, integram o novo con-selho de administração Íñi-go erlaiz, Mónica Weimann, Miguel lamo de espinosa e daniel Marín. carlos rueda era responsável pelo escri-tório português desde 1 de janeiro de 2015. o advoga-do integra a sociedade des-de 1992, sendo sócio desde 2001. licenciado em direito pela universidad Pontificia de comillas-icade, iniciou o seu percurso profissional no Banco central Hispano. É especialista em financiamen-tos estruturados, projetos de energia e infraestruturas, fi-nanciamento de navios e ae-ronaves e refinanciamentos e reestruturações.

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legalworks renova imagem

a legalworks, sociedade de advoga-dos herdeira da estrutura da rui go-mes da silva & associados, apresenta uma imagem renovada. o sócio fun-dador, rui gomes da silva. justifica que “a nova imagem, mais moderna, simples mas incisiva, surge da evolu-ção natural da sociedade e da eventual conquista do mercado internacional, refletindo uma nova atitude e uma nova postura perante o mercado”. “uma so-

ciedade mais próxima do cliente”, diz. o novo logótipo inclui um “lettering mais moderno” associado a um novo símbolo composto pelo “l” e pelo “W” da mar-ca, pretendendo conjugar “tradição com simplicidade”. o design mudou mas a paleta cromática manteve-se, com o objetivo de assegurar uma ligação com o passado. no sentido de acompanhar a nova imagem, também o site da socie-dade foi alvo de um restyling.

Abreu reforça política de sustentabilidade social

Carlos Rueda eleito managing partner da gA&P a abreu advogados viu a sua política

de sustentabilidade distinguida com a certificação B corp, atribuída pela or-ganização norte-americana Blab. ao mesmo tempo, a firma aderiu ao fórum de empresas para a igualdade, com o intuito de reforçar a sustentabilidade social.esta certificação reafirma o propósito da sociedade de advogados “em con-tribuir para a criação de uma prospe-ridade partilhada e duradoura que não se centra apenas nas suas margens de

lucro”, afirma a abreu advogados, em comunicado. “iremos contribuir para a construção de uma comunidade, em Portugal, que promove o empreende-dorismo social e a análise do investi-mento de impacto”, acrescenta. quanto à adesão ao fórum de em-presas para a igualdade, pressupõe a formalização de ações de melhoria que incorporem os princípios da paridade e não discriminação entre géneros no tra-balho, bem como a harmonização entre vida profissional e familiar.

CCA Ontier e Cuatrecasas apoiam compra dos hotéis Tivoli

sérvulo assessora scenic na entrada no Douro

a cca ontier assessorou o grupo Tivoli Hotels & resorts na venda ao grupo tailandês Minor international, que con-tou com o apoio jurídico da cuatrecasas, gonçalves Pe-reira. a última fase da opera-ção ficou concluída no dia 1 de fevereiro num investimen-to total de cerca de 294 mi-lhões de euros. explica a cca ontier que a restruturação do grupo portu-guês foi um “processo longo, que, pela sua complexidade exigiu a intervenção de di-versas equipas especialistas” da sociedade, coordenadas pela sócia rita cruz. desta-ca-se, no contencioso penal, o sócio Henrique salinas, que

assegurou o levantamento do arresto que incidiu sobre os hotéis, no contencioso civil, catarina cristóvão, na área do corporate, Bernardo car-valho e catarina evaristo da silva e, no imobiliário, gon-çalo almeida costa. a equipa da cuatrecasas foi, por sua vez, coordenada por diogo Perestrelo, sócio do de-partamento de direito socie-tário, e incluiu os sócios nuno sá carvalho, responsável pela área de imobiliário, rita gou-veia, sócia da área de conten-cioso, Paulo de sá e cunha, sócio responsável pela área de direito Penal e ainda Maria da Paz Tierno lopes, sócia do escritório de são Paulo.

a sérvulo & associados foi a assessora jurídica da empresa australiana scenic luxury cruises & Tours na entrada no rio douro. comenta a sociedade que, “num dos primeiros grandes investi-mentos do Portugal 2020”, a assesso-ria jurídica prestada prendeu-se com a aquisição de um navio de luxo, cons-truído especialmente para o efeito nos estaleiros de Viana do castelo, “no va-lor de 13 milhões de euros, a constru-ção de um cais de utilização privativa

no porto do douro, a contratação de 41 trabalhadores portugueses e a promo-ção de atividades contratadas ao longo do percurso do douro”. a assessoria contou com uma equipa de advogados nas vertentes de direito societário, administrativo, fiscal, laboral e da concorrência, liderada pela sócia sofia carreiro e com o apoio da asso-ciada, Marisa Martins fonseca. a sce-nic opera já 18 cruzeiros fluviais de luxo em vias navegáveis da europa.

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MlgTs entra para a l&E globala Morais leitão, galvão Teles, soa-res da silva (MlgTs) aderiu à l&e global, uma rede de escritórios de advogados especialistas em direito do Trabalho. “esta aliança está em linha com todo o processo de inter-nacionalização do escritório e é uma forma de acesso a formas de traba-lho globais, com uma visão interna-cional, onde os clientes sabem que podem contar com expertise muito vasta”, afirma o managing partner da MlgTs, nuno galvão Teles. o sócio e coordenador do grupo de direito de Trabalho da MlgTs, Pedro Par-dal goulão, espera, por sua vez, que “a equipa de direito do Trabalho da MlgTs venha a ter um papel muito ativo nesta rede”. o diretor execu-tivo e membro da direção da l&e global, stephan swinkels, refere que “ter um membro sólido e de confian-ça em Portugal, permite que a l&e global complete o círculo na europa ocidental”. a l&e global foi fundada em 2011. atualmente conta com 21 escritórios, de 21 países, e mais de 1.500 advogados.

global law Experts distingue três sociedades portuguesas

o global law experts distin-guiu três sociedades de advo-gados em Portugal: a caiado guerreiro, a cameira legal e a rogério alves & associados. a caiado guerreiro foi consi-derada a melhor sociedade de advogados portuguesa nas áreas de Tax, iT, corporate e capital Markets. Por sua vez,

a cameira legal foi distinguida como boutique cross border M&a e a rogério alves & as-sociados premiada em direito criminal. o global law experts é um guia internacional de advoca-cia, que recomenda apenas um perito em cada área de prática em cada país.

o ex-bastonário Júlio castro caldas foi distinguido com o Prémio iustitia 2016, que visa galardoar advogados ou juristas que se destaquem no âmbito das relações bilaterais entre Portugal e espanha.

o Prémio iustitia, na sua sétima edição, é uma iniciativa da silva e sousa & associados e da subsi-diária em espanha, silva e sousa, sevilla, espar & de la serna. em edições anteriores foram reconhe-cidos os portugueses antónio Pires de lima e andré gonçalves Pereira e os espanhóis luis Martí Mingarro, aurelio Menéndez Menéndez, anto-nio garrigues Walker e José Pedro Pérez-llorca. “É para nós uma grande honra e ale-gria que o júri tenha decidido que o Prémio regresse para Portugal com a atribuição justíssima a uma perso-nalidade de reputação indiscutível na vida dos dois países como o é o bastonário Júlio de castro cal-das”, afirma o sócio diretor da silva e sousa & associados, José antónio silva e sousa.

PlMJ é a marca jurídica mais reconhecida em Portugal

a PlMJ é a marca mais reco-nhecida no mercado jurídico nacional, de acordo com um estudo da iberian lawyer, que elaborou um ranking das 10 marcas com maior notoriedade no mercado da advocacia em Portugal e espanha. a Vieira de almeida & associados ocu-pa o segundo lugar e a Morais leitão, galvão Teles, soares da silva & associados (MlgTs) o terceiro. estas três sociedades são, as-sim, as marcas mais facilmente recordadas pelos stakeholders, sendo associadas à boa repu-tação no mercado e à capaci-

dade para assessorar grandes transações e grandes litígios. o top 10 nacional é completado pela linklaters, cuatrecasas, gonçalves Pereira, abreu ad-vogados, uría Menéndez, cMs rui Pena & arnaut, Miranda e srs advogados. em espanha, a uría Menéndez ocupa o pri-meiro lugar do ranking, seguida da garrigues e da cuatrecasas, gonçalves Pereira. o estudo baseou-se nas respostas de 60 responsáveis jurídicos de empresas líderes em Portugal e espanha, membros do “iberian lawyer in-House & compliance club”.

Júlio Castro Caldas recebe Prémio Iustitia

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Pessoasfoi promovido a sócio da Miranda, que passa, assim, a contar com 16 sócios. o advogado, cuja prática está centrada na área do direito Petrolífero e dos recursos naturais, integrou a sociedade em maio de 2006. foi coordenador da jurisdição de Timor-leste entre 2007 e 2008 e diretor do escritório de londres entre 2012 e 2014. É, desde agosto último, coordenador adjunto da área de prática de energia e recursos naturais e também responsável pelo núcleo de economia do Mar.

sai da cuatrecasas, gonçalves Pereira. a diretora-geral da sociedade, Maria João ricou, refere que o até agora sócio, nos termos do acordo celebrado, permanecerá no escritório até ao final de março. o advogado ocupava aquele cargo na firma desde 2005, tendo--se destacado em operações de financiamento, refinanciamento, mercado de capitais e M&a. assessorou clientes como BcP, Pharol (ex-PT) e o empresário Joe Berardo.

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reforça a equipa da Macedo Vitorino & associados, juntamente com Manuela glória e anabela Pereira, que transitam da abreu advogados, de onde o advogado saiu em março do ano passado. as duas advogadas reforçam as áreas de contencioso e direito do Trabalho da firma, ficando luís Miguel Henrique ligado às áreas de direito do desporto, da publicidade e da comunicação social. licenciado em 1992, iniciou a sua atividade na MHg & associados, que fundou em 1995.

É a nova associada da clT – sociedade de advogados, reforçando a área de direito laboral. a advogada é licenciada pela universidade do Minho e terminou o mestrado em direito dos contratos e das empresas, pela mesma universidade, em fevereiro de 2015. explica a firma de guimarães que com esta integração pretende “proporcionar aos seus clientes uma prestação de serviços jurídicos mais célere e eficiente”.

MARTA lIMA MAgAlhãEs

NuNO ANTuNEs

ANDRé luIz gOMEs

luís MIguEl hENRIquE

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Beleza e funcionalidadeum relógio único, que reúne beleza e funcionalidade. É assim que a Hermès descreve o seu apple Watch. os artesãos da marca em frança fabricaram as correias de pele à mão, enquanto os designers da apple na califórnia reinterpretaram os mostradores Hermès. o resultado está disponível em três modelos diferentes: double Tour, single Tour e Manchette, apresentados em várias cores.

Tecnologia a triplicara seiko apresenta três modelos da sua mais recente coleção. com vidro em Hardlex e tampa de rosca, indicador de dia do mês e taquímetro, estes cronógrafos são resistentes à água até 10 bars de pressão. encontram-se disponíveis com bracelete em aço e mostrador preto ou azul, e com bracelete em pele castanha e mostrador branco. a marca japonesa alia, desta forma, a tecnologia relojeira ao design.

Imagem na palma da mãoa canon apresenta a eos-1d X Mark ii, a nova dslr bandeira

da marca. a câmara fotografa 14 frames por segundo com total controlo af/ae e 16 fps em modo live View, adequado para

capturar alvos em rápida movimento, quer em vida selvagem como em eventos desportivos. incorpora um novo sensor cMos full

frame de 20.2 MP e um al servo af iii+, bem como vídeo 4K de até 60p. Tem um alcance iso entre 100 e 51200, expansível desde 50 até 409600. o gPs integrado guarda a localização da fotografia

em informação eXif, ajudando os profissionais a manter uma identificação detalhada das suas imagens.

Entre a frescura e a sensualidadea givenchy apresenta Jardin Précieux, uma fragância floral frutada, que evoca o espírito boudoir do século XViii e remete para “um acorde de chá Marie antoinette com crepitantes e sumarentas nuances de pera”. esta eau de toilette combina a suavidade das pétalas de uma rosa da Turquia, com o caráter de um cristalino de jasmim sambac. Produz, assim, um rastro de suave sensualidade emanada de almíscares brancos, amadeirados e acariciantes. entre a frescura e a sensualidade, os delicados ingredientes combinam-se em harmonia.

Relojoaria clássicafrédérique constant enriquece a coleção slimline com o novo modelo auto Heart Beat. o relógio possui uma caixa de 40 mm, disponível em aço inoxidável polido e banhado a ouro rosa, e um mecanismo decorado com rubis que podem ser vistos através da abertura no mostrador situado às 12 horas. dispõe também de marcadores das horas finos e polidos, disponíveis em preto ou prata. É constituído por um calibre fc-312, um movimento mecânico de corda manual, e possui funções de “Heart Beat”, horas e minutos.

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