afastamentos para cursar pÓs-graduaÇÃo...
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE ITAJUBÁ
AFASTAMENTOS PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO OU
DOUTORADO
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Poderá ser concedido a:
Servidor efetivo que tenha concluído o estágio probatório, e que se encontre em exercício pleno de suas funções, há pelo menos três anos;
Servidor efetivado nos termos do artigo 106 da EC n° 49/2001 e nos termos da LC n° 100/2007, que se encontre em exercício pleno de suas funções, há pelo menos três anos;
O afastamento será concedido com ônus para o Estado, com direito a remuneração do cargo, sem o pagamento de despesas relativas ao curso.
Base Legal: Resolução SEE n° 2050, de 05 de março de 2012
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Condições para a concessão do afastamento pela SEE:
Assinatura do termo de compromisso, comprometendo a permanecer em efetivo
exercício após o término do curso, no mínimo, por período igual ao do afastamento
usufruído;
Integralizar tempo para se aposentar, após a conclusão do curso, igual ou superior
ao período de contraprestação do serviço;
Estar o curso pretendido previsto no Plano de Carreira dos Profissionais de
Educação Básica;
Não ser beneficiário de bolsa de estudo pelo estado.
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Concessão do afastamento pela SEE:
• O servidor autorizado a afastar-se, ficará liberado de sua carga horária
integral de trabalho. Se for detentor de dois cargos poderá ser autorizado
a afastar-se apenas em um cargo, a sua escolha.
• A solicitação para afastamento deverá ser feito pelo próprio servidor e
protocolizada na SRE com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de
início do período solicitado.
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• A autorização será concedida por, no máximo, 2(dois)anos
para mestrado e por, no máximo, 3(três) anos para o
doutorado, devendo o interessado protocolizar anualmente a
prorrogação.
• Para curso de mestrado e doutorado semi presencial, poderá
ser concedido o afastamento por no máximo 6 (seis) meses,
para a elaboração do trabalho final de dissertação ou tese.
Concessão do afastamento pela SEE:
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O que deve ser observado pelo diretor de escola:
concessão de afastamento somente para os cursos de pós-
graduação (stricto sensu) Mestrado e Doutorado, ministrados
por instituições com avaliação da CAPES, dentro do país. Não
são concedidos afastamentos para cursos de Especialização
(lato sensu);
tempestividade do pedido de afastamento; (o servidor
deverá aguardar a publicação do ato em exercício)
o afastamento do servidor de suas funções e sua substituição
somente poderá ocorrer após a publicação do ato de
afastamento, pois o mesmo poderá não ser concedido;
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Encaminhar a SRE:
• Cópia da ata de aprovação da dissertação;
• Certificado de conclusão expedido pela Secretaria do Colegiado do Programa;
• Cópia da versão definitiva do trabalho final, em meio magnético aprovado pelo Colegiado do Programa;
• Autorização à SEE para disponibilizar, na integra, cópia de seu trabalho final no CRV;
• Declaração de reassunção do cargo.
Compete ao servidor ao término do
afastamento:
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O que deve ser observado pelo diretor de escola
Acompanhar a contraprestação do servidor, sabendo que durante este período não podem ser concedidos: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Licença para Tratar de Assuntos Particulares (LIP) ou nova autorização de afastamento para frequentar curso;
Exoneração do cargo antes do término da contraprestação requer o ressarcimento integral ao erário do montante recebido durante o afastamento.
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AFASTAMENTOS PARA PARTICIPAR
DE CURSOS, CONGRESSOS,
SEMINÁRIOS E AFINS DE
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
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Eventos amparados:
cursos, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros
de interesse do Estado. (pressupõe a vinculação entre a temática
do evento e a função exercida pelo servidor em seu ambiente de
trabalho.)
Todos os afastamentos para cursar Mestrado ou Doutorado são
regulamentados pela Resolução SEE n° 2050, de 05 de março de
2012
Observação: Exclui-se a necessidade de solicitação de afastamento
para a participação em eventos promovidos pela SEE.
Base legal: Decreto Estadual n° 45.055, de 10 de março
de 2009
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Para afastamentos por período igual ou inferior a
cinco dias, dentro do país, faculta-se a autorização
desse afastamento à chefia imediata do servidor. Em
se tratando de professor na regência de turmas ou
aulas, o afastamento autorizado que não for
contemplado com designação de substituto
dependerá da reposição das aulas para surtir seus
efeitos para o servidor. A reposição da carga horária
deve ser negociada previamente, antes da
participação do servidor no evento e da concessão do
afastamento.
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O que deve ser observado pelo diretor
de escola:
tempestividade do pedido de afastamento;
(o servidor deverá aguardar a publicação do
ato em exercício)
o afastamento do servidor de suas funções e
sua substituição somente poderá ocorrer após
a publicação do ato de afastamento, pois o
mesmo poderá não ser concedido;
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O que deve ser observado pelo diretor de
escola: (continuação)
o servidor está obrigado a apresentar, no
retorno ao serviço, certificado ou
documento comprobatório de participação
no evento para o qual foi dispensado do
ponto, sob pena de ter a concessão anulada
e o comando das faltas efetuado.
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ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO
E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
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• Estágio é um ato educativo escolar
supervisionado(...) desenvolvido no
ambiente de trabalho fazendo parte do
projeto pedagógico do curso; integrando o
itinerário formativo do educando ao
aprendizado de competências próprias da
atividade profissional, objetivando o
desenvolvimento para vida cidadã e para o
trabalho. (adaptação da Lei 11.788/08)
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• É realizado somente com aluno regularmente matriculado em curso de educação superior, profissional, ensino médio da educação especial, anos finais do ensino fundamental ou EJA;
• Se corretamente gerenciado não caracteriza vínculo empregatício;
• Possui documentação de preenchimento obrigatório: Termo de Compromisso, plano de atividades e relatório de frequência do estagiário;
• As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com as previstas no Termo de Compromisso ou Plano de Atividades;
• Deverá ser supervisionado por um profissional adequado à área de atuação do estagiário;
ESTÁGIO
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• Estágio obrigatório é aquele desenvolvido como tal no
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para a
aprovação e obtenção de Diploma. (Lei 11.788 art. 2°
§1°)
• Ocorre através de celebração de convênio entre a SEE
e a Instituição de Ensino Superior (IES) interessada,
conforme orientação da Diretoria de Gestão de
Contratos e Convênios e publicação no MG.(A IES
entra em contato com a SEE).
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
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• A equipe pedagógica da escola, deverá providenciar o Termo
de Compromisso, Relatório de Frequência e Relatório de
Atividades Desenvolvidas e manter a SER mensalmente
informada sobre a situação de seus alunos para efeito de
controle no sistema de estagiários da SEE-MG.
• Ao término de estágio curricular obrigatório, a equipe
pedagógica deverá entregar a documentação para que o
aluno apresente à sua IES; bem como comunicar o fim do
estágio à SRE que comunicará à SEE-MG
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
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• Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido
como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
• Através da celebração de um convênio entre
a SEE-MG e o Centro de Integração Empresa
Escola (CIEE-MG) é possível contratar
estagiários remunerados.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
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• O Centro de Integração Empresa Escola encaminhará a lista
de candidatos pré-selecionados à SEE/SRE para o processo
seletivo final.
• Após a seleção, a SRE orientará a equipe pedagógica da
escola no preenchimento do Termo de Compromisso,
Relatório de Frequência e Relatório de Atividades
Desenvolvidas.
• Mensalmente, deverá ser enviada a SEE o relatório de
frequência para o pagamento da bolsa auxílio e do auxílio
transporte.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
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O que deve ser observado pelo diretor de escola:
Somente estudantes de instituições conveniadas com a SEE podem ser aceitos como estagiários na unidade escolar; Observação: A relação dessas instituições encontra-se disponível no sítio eletrônico da SEE e nas SRE;
A escola ou SRE não tem autonomia para firmar convênios de estágio;
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Organização do Quadro de
Pessoal
CAPACITAÇÃO DE DIRETORES DE
ESCOLA ESTADUAL DE MINAS
GERAIS
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PRINCÍPIOS
QUE NORTEIAM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL
DAS ESCOLAS ESTADUAIS
Matrícula
Turmas
e
Turnos
Quadro
Curricular
Quantitativo de cargos necessários ao
funcionamento das escolas. (Anexo II – Resolução SEE n° 2.018 de
06/01/2012 )
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Observando a carga horária obrigatória
Promovendo o aproveitamento de excedentes
e de servidores em Ajustamento Funcional
Ampliando a carga horária
Atribuindo aulas como extensão de carga
horária
Atribuição de Turmas, Aulas e
Funções aos servidores com
vaga assegurada na escola
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Gerente SRE Gerente de
Escola Gerente SEE
RESPONSÁVEIS PELOS REGISTROS NO SISTEMA SYSADP
Cadastrar novos
Diretores
Bloquear senha de acesso dos Diretores
que não forem reconduzidos
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RESPONSÁVEIS PELOS REGISTROS NO SISTEMA
GERENTE DE ESCOLA GERENTE DA SRE GERENTE DA
SEE
Notifica
Cancela Registro
Rejeita;
Aprova;
Preenche com servidor efetivado
Solicita à SEE autorização para designação
Indefere
Autoriza
Divulga vaga;
Designa;
Registra o nome de quem assumiu a vaga;
Registra a prorrogação quando há prorrogação do afastamento do titular no prazo de cinco dias letivos.
Cancela
autorização
para designação
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• Resolução SEE n° 2.018 de 06/01/2012
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício da função pública na rede pública estadual.
• Resolução SEE n° 1.724 de 12/11/2010
Estabelece critérios e define procedimentos para inscriçãoe classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino
QUADRO DE PESSOAL
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OFICINA:
1) LISTE TODAS AS OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM VIRTUDE DE VACÂNCIA DE CARGO DE PROFESSOR DE UM DETERMINADO CONTEÚDO A PARTIR DE 10/04/2012
QUADRO DE PESSOAL
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GRUPO 01 EE DINO AMBRÓSIO EE PROF. GUEDES FERNANDES EE ANTONIO CARLOS EE LUIZ FRANCISCO RIBEIRO EE JOAO RIBEIRO DA SILVA EE FLORIVAL XAVIER EE CASIMIRO OSORIO GRUPO 02 EE INÁCIO JOÃO DE FARIA EE JOÃO R. DE CARVALHO EE PROF. FRANCISCO M NASCIMENTO EE MARQUES SAPUCAÍ EE CEL CARNEIRO JUNIOR EE ALBANO DE OLIVEIRA
GRUPO 03 CEP BRAZÓPOLIS EE GABRIEL RIBEIRO EE CONEGO ARTEMIO SCHIAVON EE NOVO TEMPO EE EULALIA GOMES DE OLIVEIRA EE MARIO CASASSANTA GRUPO 04 EE ALFREDO ALBANO DE OLIVEIRA EE CONEGO JOSE DIVINO EE JOÃO XXIII EE ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO EE MAJOR LISBOA DA CUNHA EE BARÃO DO RIO BRANCO EE PROF. ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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GRUPO 05 EE ANA LAURA PEREIRA EE MAJOR JOÃO PEREIRA EE PROF. RAFAEL MAGALHAES EE COM MARIO GOULART SANTIAGO EE MARIA LINA DE JESUS CESEC GRUPO 06 EE PROF. FIGUEIREDO BRANDÃO EE SILVÉRIO SANCHES EE WENCESLAU BRÁZ EE N. SENHORA DE LOURDES EE JOÃO G S BRUM EE SEBASTIÃO P MACHADO EE DELFIM MOREIRA
GRUPO 07 EE PRESIDENTE WENCESLAU EE SÃO JOSÉ EE PROF. ARCÁDIO DO N. MOURA EE PROF. MANOEL MACHADO EE EDUC. ESPECIAL RENASCER CEP ITAJUBA
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QUESTÃO Nº 01:
1) Identificar se há professor excedente ou em vaga aparente no conteúdo;
2) Oferecer como extensão de carga horária a professor efetivo, observando:
-A extensão poderá ser atribuída em até 18 h/a e não excedendo a 36 h/a em dois cargos;
-se o professor não tem impedimento de assumir as aulas em extensão;
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3) Atribuir em designação, observando:
• Existe professor designado para o conteúdo em cargo vago com carga horária inferior a 18 h/a para completar o cargo?
• Não existindo situação do item anterior:
• notificar a vaga no Sistema Sysadp do Portal da Educação
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Após a autorização da Secretaria para designação, enviar o edital à SRE com antecedência mínima de 26 horas (2 horas antes do mínimo de 24 horas para divulgação);
• No dia do edital:
Proceder a classificação dos candidatos:
1)candidato habilitado concursado para o município ainda não nomeado;
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2)candidato habilitado concursado para outro
município ainda não nomeado;
3)Candidato habilitado, obedecida a ordem de
classificação na listagem do município;
4)Candidato habilitado, que não consta na
listagem do município;
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5)Candidato não habilitado, obedecida a
ordem de classificação na listagem do município;
6) Candidato não habilitado que não consta na listagem do município;
* Ocorrendo empate, utilizar os critérios estabelecidos na Resolução SEE n° 1.724/10.
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OBS.: Conferir se o candidato comprova os dados informados na inscrição (habilitação, tempo, etc.); viabilizando a classificação na listagem do município.
-Após a identificação do candidato melhor classificado, verificar documentação (original):
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• Comprovação de aprovação em concurso vigente;
• Comprovação de habilitação ou autorização para lecionar a
título precário (CAT), conforme Res. N° 1.724/10;
• Certidão de contagem de tempo;
• RG, CPF, comprovante de estar em dia com as obrigações
eleitorais, comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, PIS/PASEP se for o caso e comprovante de exame
pré-admissional nos termos Res. SEPLAG Nº 002 de 18 de
janeiro de 2012;
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• Preenchimento da declaração de não ter afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de trinta dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores a essa data, dispensado o RIM.
• Preenchimento de declaração ou não de acúmulo de cargos;
OBS.: Na hipótese de acumulação de cargos, verificar se já existe processo publicado, e se necessário, providenciar a instrução.
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• Observados todos os itens anteriores, preencher o Quadro Informativo (QI) e após as assinaturas, enviar imediatamente ao setor de pagamento da SRE, juntamente com o formulário de implantação de dados pessoais (inclusive, conta bancária) e cópia da habilitação profissional do servidor.
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2)QUAIS AS OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM VIRTUDE DE FUSÃO DE TURMAS;
3) QUAIS OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR E NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL:
-PEB, ASB, ATB, EEB, OUTRAS FUNÇÕES.
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