aft ii economiatrabalho t2 teoexe mariotti aula 01
TRANSCRIPT
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
1/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 1
Aula Um
Ol, Pessoal!
com grande satisfao que damos incio ao curso de Economia do
Trabalho voltado preparao para a prova de Auditor Fiscal do Trabalho.
Nesta primeira aula sero abordados os seguintes itens do contedoprogramtico:
1. Conceitos bsicos e Definies. Populao e fora de trabalho. Populao
economicamente ativa e sua composio: empregados, subempregos e
desempregados. Rotatividade da Mo-de-obra. Indicadores do mercado de
trabalho.
Quero dizer a vocs que estou disposio de vocs para todo e qualquer
esclarecimento que se faa necessrio em relao s aulas e ao curso.
Um abrao,
Mariotti
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
2/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 2
1. Conceitos Iniciais da Economia do Trabalho
Antes de adentramos a alguns dos principais conceitos associados
Economia do Trabalho, torna-se fundamental que conheamos um pouco mais do
sentido da palavra Trabalho, para ento contextualizarmos a sua utilizao para
fins do estudo da Economia do Trabalho.
Quase todos ns associamos, ou melhor, temos a mesma conceituao daspalavras emprego e trabalho. Esta, muito embora estejam relacionadas, possuem
significados diferentes.
Sendo mais antigo que o seu prprio conceito, o trabalho conhecido
desde os primrdios da humanidade, sendo concebido a partir da transformao,
pelo homem, de matrias primas existentes na natureza, como a madeira e a
pedra, em ferramentas e armas de guerra. Muito mais recente, o conceito deemprego derivado da Revoluo Industrial, em que os homens passam a
oferecer o seu trabalho em troca de uma remunerao, j naquela poca, o
salrio.
De fato, nos dias de hoje, todo emprego no s pode como deve estar
ligado, obrigatoriamente, ao recebimento de uma remunerao financeira em
contrapartida. O salrio, principal fonte remuneratrio do emprego, serve, emtodo processo econmico, como fonte balizadora de trocas entre patres e
empregados.
No decorrer das aulas do curso veremos que o conceito de salrioestar
quase sempre vinculado s relaes existentes entre os dois principais agentes
econmicos, trabalhadores e empresas. No menos importante, entretanto,
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
3/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 3
conceituar desde j que a palavra trabalho, na acepo econmica, significa umfator econmico, ou tambm conhecido como insumo de produo,
normalmente remunerado em horas.
Ex.: Um Auditor Fiscal do Trabalho, conforme dispe o ltimo edital de concurso,
possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por esta jornada de
trabalho o Auditor far jus remunerao inicial de R$ 13.067,00.
Feitas as consideraes iniciais, passemos agora explanao dos
principais conceitos subjacentes ao trabalho, conceitos estes que fazemos
questo de destacar que foram retirados, quase que na sua unanimidade, das
notas metodolgicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE,
utilizadas na Pesquisa Mensal sobre o Emprego PME. Ressalto, de todo modo,
que diferentemente do ocorrido nas provas aplicadas para o cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho at 2006, na prova de 2010 foram cobrados conceitosretirados diretamente de resolues exaradas pela Organizao Internacional do
Trabalho - OIT. Assim sendo, em certas vezes, quando da ocorrncia de conceitos
diversos, apresentaremos tambm aqueles exarados pela OIT, como forma de
evitar surpresas.
1.1 Populao e Fora de Trabalho
O conceito de populao amplo, sendo dependente do contexto em que se
busca utiliz-lo. De todo modo, para fins de entendimento neste material, pode-
se afirmar que o termo populao um conceito numrico, o qual se refere
ao nmero de indivduos, homens, mulheres e crianas ocupantes de um
determinado espao geogrfico. Vejamos a utilizao do conceito de
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
4/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 4
populao brasileira, a partir de informaes extradas do site do IBGE, definindo-a em nmeros, a qual cabe exatamente no contexto da aula:
A populao brasileira atual de 190.732.694 habitantes (dados do IBGE
Censo 2010).
Segundo as estimativas, no ano de 2025, a populao brasileira dever atingir
228 milhes de habitantes.
A populao brasileira distribui-se pelas regies da seguinte forma: Sudeste
(80,3 milhes), Nordeste (53,07 milhes), Sul (27,3 milhes), Norte (15,8
milhes).
O termo fora de trabalho um termo eminentemente terico, derivado
da conceituao feita por um dos maiores estudiosos sobre o trabalho, oeconomista Karl Marx. Para o ilustre autor, fora de trabalho representada
pela capacidade dos trabalhadores de produzirem riqueza material a partir de
suas aptides e habilidades, estas submetidas condio de compra e venda. De
outro modo, segundo Marx, esta compra e venda da fora de trabalho a base
do capitalismo industrial, sendo o trabalho em si a mais importante das foras
produtivas (ou insumo do processo produtivo).
Conforme vocs podem perceber, o conceito de fora de trabalho pode ser
utilizado de forma bastante terica, sendo at mesmo confuso, especialmente
para o que propomos saber sobre o termo em nosso curso. Por tudo isso,
optamos em utilizar o conceito de Chahad1 para fora de trabalho. Segundo o
autor fora de trabalho (ou Populao Economicamente Ativa PME) representa
1CHAHAD. J. P. Z. Manual de Economia. Captulo 20. 5 edio. 7 tiragem. Saraiva. 2009.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
5/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 5
em ltima instncia os elementos que iro constituir o mercado de trabalho, oqual, por sua vez, abastece as firmas (empresas) no que diz respeito
necessidade de mo-de-obra.
Deve-se mencionar que, na esfera das Notas Metodolgicas do IBGE, a
fora de trabalho (tambm denominada pelo Instituto de Populao
Economicamente Ativa PEA) constituda pela populao ocupada e pela
populao desocupada. A subdiviso da fora de trabalho, conforme oradestacado, so objeto de anlise nos itens seguintes.
Em suma, destaco a vocs que a conceituao de fora de trabalho que
deve ser adotada para a prova a descrita pelo IBGE. Muito embora seja
uma conceituao at agora vaga em nosso estudo, serve de orientao para a
resoluo de questes numricas que porventura possam apresentar dados
referentes populao ocupada e populao desocupada, exigindo de vocscandidatos (as), por exemplo, o clculo da prpria fora de trabalho.
FORA DE TRABALHO = POPULAO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA)
No obstante, importante considerar que as conceituaes tericas de fora
de trabalho podem servir para a utilizao tanto em questes objetivas de cunho
ideolgico, a exemplo do que ocorreu na prova do concurso de 2010, quanto narealizao de prova discursiva que verse sobre o tema fora de trabalho.
Passemos ento as principais conceituaes feitas pelo IBGE.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
6/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 6
1.2 Trabalho em atividade econmica
Segundo o IBGE considerado trabalho em atividade econmica o exerccio
de:
a) ocupao remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios
(moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) na produo de bens e
servios;b) ocupao remunerada em dinheiro ou benefcios (moradia, alimentao,
roupas, etc.) no servio domstico; ou
c) ocupao sem remuneraona produo de bens e servios, em ajuda na
atividade econmica de membro da unidade domiciliar.
Em regra, para o trabalho ser considerado em atividade econmica,
tanto na produo de bens e servios quanto no servio domstico, ele deveserremunerado:
em dinheiro; ou
em benefcios (moradia, alimentao, educao, etc.)
Destaca-se, de todo modo, que o trabalho em atividade econmica
exercido na produo de bens e serviospode ser remunerado tambm:
em produtos; ou
em mercadorias.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
7/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 7
Perceba que, segundo o conceito do IBGE, o servio domstico comoatividade econmica no pode ser remunerado atravs de produtos ou
mercadorias.
Ainda considerado trabalho em atividade econmica, o exerccio de
ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, e no no
servio domstico, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade
domiciliar. O trabalhador no remunerado membro da unidade domiciliar apessoa que trabalha sem remunerao durante pelo menos uma hora na semana,
em ajuda a membro de unidade familiar que empregado na produo de bens
primrios (agricultura, pecuria), por conta prpria2ou empregador3.
Observao adicional feita pelo IBGE refere-se ao no enquadramento
como trabalho quando no exerccio de ocupao:
na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da
unidade domiciliar; e
sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa,
beneficente ou de cooperativismo.
Ressalta-se que muito embora estas ocupaes reflitam a ocupao dotrabalhador, elas no so consideradas, para fins de avaliao da Pesquisa Mensal
de Emprego - PME, como sendo um trabalho realizado em atividade econmica.
2 Trabalhador por conta prpria: pessoa que trabalha explorando o seu prprio empreendimento, sozinha ou com scio, sem ter empregado e contando, ou no, com a ajuda de
trabalhador no remunerado.
3 Empregador: pessoa que trabalha explorando o seu prprio empreendimento, com pelo menos um empregado.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
8/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 8
Box de Comentrio 1:Muito cuidado com os conceitos descritos acima quanto aos tipos de
ocupao consideradas como no sendotrabalhopelo IBGE:
- na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da
unidade domiciliar;
- sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa,beneficente ou de cooperativismo.
Conforme ser visto na abordagem referente ao conceito de Populao
Economicamente Ativa PEA, muito embora a ocupao destas pessoas
no se enquadre no conceito de trabalho para o IBGE, estas mesmas
pessoas so consideradas pessoas ocupadas (pessoas componentes da
PEA).
Dando prosseguimento aula, e respeitando a ordem dos pontos presentes
no contedo programtico, deveramos passar conceituao da chamada
Populao Economicamente Ativa PEA e a sua composio. De todo modo,
torna-se fundamental elucidarmos de onde provm a PEA, conceito que
sinnimo de Fora de Trabalho.
1.3 Populao em Idade Ativa - PIA e em Idade No Ativa PINA
A Populao em Idade Ativa (PIA) a classificao etria que compreende o
conjunto de todas as pessoas aptas a exercer determinada atividade econmica.
No Brasil, e para o IBGE, a PIA composta por toda populao com 10
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
9/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 9
(mnimo) ou mais anos de idade. Por corolrio, a Populao em Idade NoAtiva PINA aquela composta pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade.
Box de Comentrio 2:
Importa considerar que no conceito de PIA ou PINA no deve ser levado
em considerao as definies quanto ao enquadramento legal de
trabalho infantil. Muito embora seja proibido em nosso pas, o IBGE
mantm a idade de 10 anos como parmetro para a composio daPIA.
A Conveno 138 da OIT definiu como idade mnima recomendada para
o trabalho 16 anos. Tanto por isso que alguns autores de bibliografias
internacionais utilizam este parmetro para definio da PIA. No
menos importante, a Constituio Federal admite em seu texto o
trabalho tambm a partir dos 16 anos, ressaltando que esta idadeexclui a possibilidade trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
reservado somente aqueles (as) com mais de 18 anos4.
A principal caracterstica referente a PIA o seu desmembramento nos
conceitos de Populao Economicamente Ativa PEA e Populao No
Economicamente Ativa PNEA.
1.4 PEA
A Populao Economicamente Ativa refere-se mo-de-obra potencial, ou
seja, s pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condio de
4 Exclumos nesta explicao a admisso feita pela CF no seu art. 227, pargrafo 3 , inciso I, referente a idade considerada para aquele enquadrado como menor aprendiz que de 14
anos.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
10/63
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
11/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 11
Segundo as Notas Metodolgicas do IBGE, as Pessoas EconomicamenteAtivas na semana de referncia compreendem as pessoas ocupadas e
desocupadas (desempregadas)nesta semana.
1. Pessoas Ocupadas: so classificadas como ocupadas na semana de
referncia as pessoas que exerceram trabalho, remunerado ou sem
remunerao, durante pelo menos uma hora completa na semana de referncia,
ou que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadasnessa semana.
De acordo com o IBGE, considerada como pessoa ocupada, mas
temporariamente afastada de trabalho remunerado, aquela que no trabalhou
durante pelo menos uma hora completa na semana de referncia por
motivo de frias, greve, suspenso temporria do contrato de trabalho,
licena remunerada pelo empregador, ms condies do tempo ou outrosfatores ocasionais.
Destaca-se, ainda, segundo a pesquisa, que foi considerada a pessoa que,
na data de referncia, estava afastada:
por motivo de licena remunerada por instituto de previdncia por
perodo no superior a 24 meses;
do prprio empreendimento por motivo de gestao, doena ou
acidente, sem ser licenciada por instituto de previdncia, por
perodo no superior a trs meses;
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
12/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 12
por falta voluntria ou outro motivo, por perodo no superior a 30dias.
De acordo com o IBGE as ocupaes das pessoas pertencentes PEA
podem ser as seguintes:
Empregado - Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa fsica ou
jurdica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho erecebendo em contrapartida uma remunerao em dinheiro, mercadorias,
produtos ou benefcios (moradia, comida, roupas, etc.). Nesta categoria incluiu-se
a pessoa que prestava servio militar obrigatrio e, tambm, o sacerdote,
ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros clrigos;
Trabalhador domstico - Pessoa que trabalhava prestando servio domstico
remunerado em dinheiro ou benefcios, em uma ou mais unidades domiciliares;
Conta-prpria (ou autnomo)- Pessoa que Conceitos trabalhava explorando o
seu prprio empreendimento, sozinha ou com scio, sem ter empregado e
contando, ou no, com a ajuda de trabalhador no remunerado;
Empregador- Pessoa que trabalhava explorando o seu prprio empreendimento,
com pelo menos um empregado;
Trabalhador no remunerado membro da unidade domiciliar- Pessoa que
trabalhava sem remunerao, durante pelo menos uma hora na semana, em
ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produo de bens
primrios (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuria,
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
13/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 13
extrao vegetal ou mineral, caa, pesca e piscicultura), conta-prpria ouempregador;
Outro trabalhador no remunerado - Pessoa que trabalhava sem
remunerao, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou
estagirio ou em ajuda a instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo;
Trabalhador na produo para o prprio consumo- Pessoa que trabalhava,durante pelo menos uma hora na semana, na produo de bens do ramo que
compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuria, extrao vegetal,
pesca e piscicultura, para a prpria alimentao de pelo menos um membro da
unidade domiciliar;
Trabalhador na construo para o prprio uso - Pessoa que trabalhava,
durante pelo menos uma hora na semana, na construo de edificaes,estradas privativas, poos e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas
unicamente reforma) para o prprio uso de pelo menos um membro da unidade
domiciliar.
Box de Comentrio 3:
Em re-anlise ao boxde comentrio 1, perceba que, para o IBGE, todos
os trabalhadores no remunerados que trabalharam ao menos uma
hora na semana so considerados pessoas ocupadas e,consequentemente, componentes da PEA. De todo modo, conforme
disposto no box de comentrio 1, uma vez desenvolvidas atividades
sem remunerao, relacionadas a ajuda instituio religiosa,
beneficente ou de cooperativismo, estas no so consideradas como
trabalho.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
14/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 14
2. Pessoas Desocupadas (desempregadas): So classificadas comodesocupadas na semana de referncia as pessoas sem trabalho na semana de
referncia, mas que estavam disponveis para assumir um trabalho nessa semana
e que tomaram alguma providncia efetiva para conseguir trabalho no perodo de
referncia de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou aps terem sado do
ltimo trabalho que tiveram nesse perodo.
E a, vocs se lembram do que destacamos no item LembranaImportante? A vai: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,
constitui condio fundamental para a sua incluso no cmputo da PEA.
1.5 Pessoas No Economicamente Ativas - PNEA
Por definio as Pessoas No Economicamente Ativas so aquelas no
enquadradas como ocupadas ou como desocupadas (mas na busca por trabalho,ok?). Assim sendo, fazem parte da PNEA as pessoas incapacitadas para o
trabalho (invlidos mental e fisicamente; idosos e rus) ou que desistiram de
buscar trabalho ou que mesmo no querem trabalhar (inativos), incluindo ainda
neste contexto, e por excluso, aqueles que exerceram atividade no remunerada
por menos de uma horana semana de referncia.
Seguindo o conceito do IBGE, so includos na PNEA os desalentados,representados por aqueles que procuraram trabalho ininterruptamente durante
pelo menos seis meses, contados at a data da ltima providncia tomada para
conseguir trabalho no perodo de referncia de 365 dias, tendo desistido por no
encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remunerao adequada ou
trabalho de acordo com as suas qualificaes. Importante considerar que no rol
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
15/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 15
dos trabalhadores desalentados incluem-se os estudantes, pensionistas e aquelesque se dedicam somente aos afazeres domsticos.
Merece destaque a divergncia existente entre o IBGE e o DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos) quanto ao enquadramento
dos desalentados. Enquanto que para o primeiro aqueles fazem parte da PNEA,
para o segundo os desalentados fazem parte da PEA.
IBGE:
Desalentados fazem parte da PNEA
DIEESE:
Desalentados fazem parte da PEA
Box de conhecimento:
Conceitos do DIEESE:
Vamos entender um pouco mais os conceitos utilizados pelo DIEESE,
para a definio da PEA, na chamada Pesquisa de Emprego e
Desemprego:
Segundo o Departamento Intersindical a PEA corresponde parcela da
Populao em Idade Ativa (PIA) que est ocupadaou desempregada.
1 - So considerados ocupados:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
16/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 16
Os indivduos que, nos sete dias anteriores ao da entrevista realizada,possuem trabalho remunerado exercido regularmente, com ou sem
procura de trabalho; ou que, neste perodo, possuem trabalho
remunerado exercido de forma irregular, desde que no tenham
procurado trabalho diferente do atual; ou possuem trabalho no-
remunerado de ajuda em negcios de parentes, ou remunerado em
espcie/beneficio, sem procura de trabalho.
Destaca-se que excluem-se da condio de ocupados as pessoas que
nos ltimos sete dias realizaram algum trabalho de forma
excepcional.
2 - So considerados desempregados:
Os indivduos que se encontram numa situao involuntria de no-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem
trabalhos irregulares com desejo de mudana. Destaca-se que essas
pessoas so desagregadas em trs tipos de desemprego:
- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira
efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e no exerceram
nenhum trabalho nos sete ltimos dias;
- desemprego oculto pelo trabalho precrio: pessoas que realizam
trabalhos precrios - algum trabalho remunerado ocasional de auto-
ocupao - ou pessoas que realizam trabalho no-remunerado em
ajuda a negcios de parentes e que procuraram mudar de trabalho nos
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
17/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 17
30 dias anteriores ao da entrevista ou que, no tendo procurado nesteperodo, o fizeram sem xito at 12 meses atrs;
- desemprego oculto pelo desalento(desalentados): pessoas que
no possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores
ao da entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por
circunstncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho
nos ltimos 12 meses.
Com base nestes conceitos, mais uma vez ressalto que enquanto para o
IBGE os desalentados fazem parte da PNEA, para o DIEESE etses fazem parte da
PEA.
Resumo Prvio dos Conceitos do IBGE referente PIA, PINA, PEA e
PNEA:
1 - A PEA composta pelos OCUPADOS e pelos DESOCUPADOS,
mas que buscam um trabalho nos ltimos trinta dias;
2 A PNEA faz parte da Populao em Idade Ativa PIA, ou
seja, pessoas que possuem mais de 10 anos de idade (segundo
conceito do IBGE), mas que se encontram incapacitadas para otrabalho (invalidez fsica e/ou mental), desalentadas
(procuraram emprego nos ltimos seis meses e desistiram,
estudantes, pensionistas, aposentados) e inativos, os quais no
buscam trabalho nem desejam trabalhar.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
18/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 18
1.6 Subemprego
Pode-se dizer que o subemprego uma situao econmica a que uma
pessoa se encontra e que est classificada entre o que se conceitua por emprego
e desemprego. Quase como regra o subemprego, tambm chamada de
subocupao, decorrente de situaes em que a pessoa no possui formao
profissional para se recolocar no mercado de trabalho. No obstante, outra
caracterstica do subemprego a realizao de uma jornada de trabalho inferior a40 horas semanais, ou 44 horas conforme previso da Consolidao das Leis
Trabalhistas CLT.
O subemprego enxergado tanto no meio rural, em cultivos agrcolas com
baixa produtividade, como tambm nos centros urbanos, sendo genericamente
classificado como aqueles empregos considerados informais.
Como consequncia da subocupao, tem se a existncia de
subremunerao, a qual reflete, na maior parte das vezes, a situao financeira a
que se encontra submetido a pessoa que tem condies de trabalhar por um
maior perodo do que realmente o faz. O IBGE destaca, nas suas Notas
Metodolgicas da PME, os conceitos de Pessoas subocupadas por insuficincia de
horas trabalhadas e de Pessoas sub-remuneradas, as quais refletem as noes
de subemprego.
- Pessoas subocupadas por insuficincia de horas trabalhadas: Define-se
como subocupadas por insuficincia de horas trabalhadas as pessoas que
trabalharam efetivamente menos de 40 horas na semana de referncia, no
seu nico trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos, gostariam de
trabalhar mais horas que as efetivamente trabalhadas na semana de
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
19/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 19
referncia e estavam disponveis para trabalhar mais horas no perodo de 30dias, contados a partir do primeiro dia da semana de referncia;
- Pessoas sub-remuneradas: Define-se como subremuneradas as pessoas
ocupadas na semana de referncia, cuja relao do rendimento mensal
habitualmente recebido de todos os trabalhos por horas semanais habitualmente
trabalhadas em todos os trabalhos inferior a relao do salrio mnimo por
40 horas semanais.
1.6.1 O conceito de subemprego para a Organizao Internacional
do Trabalho - OIT
Por meio da Resoluo relativa medio do subemprego
(www.ilo.org/public/portugue/bureau/stat/res/underemp.htm) e das situaes de
emprego inadequado, a OIT ampliou o conceito de subemprego, de tal forma aabranger uma maior esfera de trabalho enquadrada nesta modalidade. Diz o
prefcio da Resoluo:
(...Reconhecendo a necessidade de rever as normas existentes sobre a medio
do subemprego, alargando-lhes o mbito para abranger igualmente as situaes
de emprego inadequado, tendo em vista acentuar a sua utilidade como directrizes
tcnicas para os pases e para melhorar a comparabilidade internacional dasestatsticas;
Admitindo que o subemprego e as situaes de emprego inadequado num dado
pas dependem das caractersticas do seu mercado de trabalho e que, por
consequncia, a deciso de medir um, ou os dois, determinado pelas
circunstncias nacionais;...).
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
20/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 20
A partir dos pressupostos traados na Resoluo, a OIT destaca que: Deacordo com o quadro conceptual aplicvel medio da mo-de-obra, a medio
do subemprego e dos indicadores de emprego inadequado devem basear-se,
principalmente, nas actuais capacidades dos trabalhadores e na sua situao de
trabalho de acordo com o que for descrito por esses trabalhadores. Destaca
ainda que Cai fora do mbito desta resoluo o conceito de subemprego baseado
em modelos tericos relativos a capacidades potenciais e aos desejos de trabalho
da populao em idade de trabalhar. Em verdade, a Organizao estabelececonceitos objetivos de caracterizao do subemprego, reduzindo brechas para
interpretaes divergentes baseadas em modelos tericos muitos vezes
inaplicveis igualmente em todos os pases.
No menos importante, no item 4 da Resoluo a OIT afirma que O
subemprego reflecte a subutilizao da capacidade produtiva da
populao com emprego, incluindo a que resulta de um sistema econmicodeficiente ao nvel nacional ou regional. Relaciona-se com uma situao
alternativa de emprego, na qual as pessoas desejam trabalhar e esto disponveis
para o fazer. (negrito nosso)
deixado claro no texto que as recomendaes relativas medio do
subemprego dizem respeito ao subemprego ligado durao do trabalho e a
subutilizao da capacidade produtiva do trabalhador. Conforme a norma, osubemprego ligado durao do trabalho existe quando a durao do
trabalho de uma pessoa com emprego insuficiente em relao a uma
situao de emprego possvel que essa pessoa est disposta a ocupar e
disponvel para o fazer. Resumidamente, trata-se da situao em a pessoa
ocupa um emprego inadequado sua disposio de trabalhar.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
21/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 21
Por ser uma resoluo supranacional, o corpo do texto explicita que talvezos pases desejem considerar, entre os diferentes tipos de situaes de emprego
inadequado, se importante produzir indicadores diferentes para:
(a) emprego inadequado ligado s qualificaes, caracterizado por uma utilizao
insuficiente ou inadequada das qualificaes profissionais, o que significa uma m
utilizao dos recursos humanos. As pessoas que se encontram nesta categoria
de emprego inadequado podem ser consideradas como pertencendo ao conjuntodas pessoas que, durante o perodo de referncia, desejavam ou procuravam
mudar a sua situao de trabalho atual, de forma a utilizar plenamente as suas
qualificaes profissionais atuais, e estavam disponveis para o fazer;
(b) emprego inadequado ligado ao rendimento, resultando de uma organizao
insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade, de utenslios,
equipamentos ou formao insuficientes, ou de uma infra-estrutura deficiente. Aspessoas que se encontram nesta categoria de emprego inadequado podem ser
entendidas como pertencendo ao conjunto das pessoas que, durante o perodo de
referncia, desejavam ou procuravam mudar a sua situao de trabalho atual,
tendo em vista aumentar o seu rendimento, limitado por fatores como os que se
mencionaram anteriormente, e estavam disponveis para o fazer. Os pases
desejaro talvez determinar um limite mnimo, escolhido em funo das
circunstncias nacionais, acima do qual as pessoas no tm caractersticas paraserem includas nesta situao;
(c) emprego inadequado ligado ao nmero de horas de trabalho demasiado
elevado pode ser entendido como referindo-se a uma situao na qual as
pessoas, providas de um emprego, desejavam ou procuravam fazer menos horas
de trabalho do que as que tinham feito durante o perodo de referncia, quer no
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
22/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 22
mesmo emprego, quer em outro emprego, com uma reduo correspondente dorendimento. Os pases desejaro provavelmente determinar um limite horrio
mnimo, abaixo do qual as pessoas no so qualificadas para incluso neste
grupo.
Conforme se verifica, a relao entre emprego inadequado e durao do
trabalho ampla, o que permite cada pas uma mensurao mais efetiva
quanto a existncia de subemprego de pessoas em sua economia.
Nota relevante: Muito embora vocs possam estar pensando se necessrio um
entendimento mais analtico do conceito de subemprego para a prova, fao
questo de dizer que estes mesmos conceitos foram objeto de cobrana em prova
pela ESAF, logicamente como forma de tornar as coisas mais difceis para os
candidatos e candidatas. At o concurso de 2006 os conceitos ficavam restritos
queles utilizados principalmente pelo IBGE e, subsidiariamente, pelo DIEESE.
Na lista de questes propostas est disponvel a questo da prova de 2010
que abordou a Resoluo da OIT.
Importante considerar, a partir da conceituao definida pela OIT, a
existncia de interpretaes diversas por parte do DIEESE e do IBGE quanto ao
subemprego. O Departamento Intersindical adota o enfoque de mercadoheterogneo, uma vez que considera como desemprego uma srie de situaes
de que seriam na verdade classificadas como subemprego. Diferentemente, o
IBGE, seguindo a regra disposta no item 4 da Resoluo da OIT, enquadra as
mesmas ocupaes como atividade econmica produtiva, excluindo-se do rol de
desempregados. Reproduz-se novamente frao do item 4:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
23/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 23
O subemprego reflecte a subutilizao da capacidade produtiva da populaocom emprego, incluindo a que resulta de um sistema econmico deficiente ao
nvel nacional ou regional.
Passemos agora ao prximo item do contedo programtico a ser abordado
nesta aula, aquele relativo conceituao dos indicadores do mercado de
trabalho.
1.7 Indicadores do mercado de trabalho
Os indicadores do mercado de trabalho refletem o comportamento das
principais variveis estudadas nos itens anteriores. De outro modo, os mesmos
indicadores servem como referncia para a anlise do comportamento da
economia, haja vista que o fator de produo trabalho considerado o principal
insumo produtivo utilizado na gerao de riqueza de um pas.
1.7.1 Taxa de Participao na fora de trabalho (ou da Populao
Economicamente Ativa PEA)
Trata-se seno do principal, de um dos mais importantes ndices de anlise
do mercado de trabalho. Sua mensurao objetiva verificar qual a efetiva
disponibilidade de pessoas dispostas a trabalhar. Segundo destaca Chahad5
, ataxa de participao da fora de trabalho reflete o nvel de engajamento da
populao ativa nas atividades produtivas, pela mensurao do tamanho relativo
da fora de trabalho, fornecendo uma aproximao do volume de oferta de
emprego imediatamente disponvel na economia.
5CHAHAD. J. P. Z. Manual de Economia. Captulo 20; pg. 388. 5 edio. 7 tiragem. Saraiva. 2009.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
24/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 24
A frmula de clculo da Taxa de Participao da Fora de Trabalho aseguinte:
PIA
PEATrabalhodeForanaoParticipadeTaxa =
Atravs da anlise do ndice acima possvel verificar que quanto mais
prximo de 1 ou 100% for o resultado da diviso, maior a oferta de trabalho
dentre aquelas pessoas consideradas capacitadas (ou em idade ativa) em uma
economia.
Como caractersticas inerentes ao mercado de trabalho nas mais diversas
economias, Chahad (2009) destaca que, em qualquer pas, possvel ser
observado o seguinte:
i. a participao adulta superior participao de idosos e jovens. De
acordo com o autor, a necessidade de educar e a aposentadoria, que no
Brasil grande tema discusso, especialmente quanto precocidade frente
aos demais pases, refletem a menor participao dos dois grupos;
ii. a participao feminina inferior masculina, isto decorrente do fato de
que os trabalhos domsticos no so considerados para fins de composio
da PEA, sendo tais trabalhos exercidos especialmente por mulheres;
iii. em decorrncia do desenvolvimento econmico, tem ocorrido a elevao da
participao das mulheres no mercado de trabalho, especialmente em
funo da mudana do papel feminino na relao de trabalho.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
25/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 25
Quanto aos itens ii e iii, acrescenta-se que historicamente vivemos emuma sociedade machista, o que, ao longo dos anos, contribuiu fortemente tanto
para a efetiva inferioridade numrica de mulheres na fora de trabalho quanto,
infelizmente, para um menor nvel de remunerao financeira (salrios) pelo
trabalho ofertado.
Box de Comentrio 4:
Uma vez que a Taxa de Participao na Fora de Trabalho dado pela relao
entre a PEA e a PIA (PIA
PEA), caso queiramos calcular a Taxa de No Participao
na Fora de Trabalho, basta substituirmos a PEA no numerador pela PNEA, a qual
conhecemos como Populao No Economicamente Ativa. Assim sendo, temos:
PIA
PNEATrabalhodeForanaoParticipaNodeTaxa =
Importantssimo ressaltar que tanto a Taxa de Participao na Fora de
Trabalho quanto a Taxa de No Participao na Fora de Trabalho no
podem, jamais, serem confundidas com a Taxa de Ocupao e a Taxa de
Desocupao na Fora de Trabalho. Conforme veremos no prximo item, a
Taxa de Ocupao e, consequentemente, a Taxa de Desocupao, relacionam-se
com a Populao Economicamente Ativa.
possvel banca examinadora a cobrana, em questo de prova, dos ndices
referentes ao percentual de pessoas ocupadas ou desocupadas em relao
quelas em idade ativa (PIA). Lembrando que, segundo o IBGE, as pessoas em
idade ativa so todas aquelas com 10 anos ou mais, e que esta classificao no
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
26/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 26
leva em conta a conceituao jurdica de trabalho infantil nem to quanto a idademnima disciplinada pela Consolidao das Leis Trabalhistas CLT, conforme j
discutido no corpo da aula.
Assim sendo, quando se quiser mensurar as Pessoas Ocupadas em relao
Populao em Idade Ativa, teremos a seguinte expresso:
PIAOcupadosOcupaodeNvel =
e
PIA
sDesocupadooDesocupadeNvel =
Os conceitos de Pessoas Ocupadase Pessoas Desocupadasreferem-se
composio da PEA, conforme descrito no item 1.46 da aula. Dessa maneira,
caso seja necessria realizar a mensurao da Taxa de Desemprego na Economia,
deve-se, sempre, partir do conceito de Fora de Trabalho ou Populao
Economicamente Ativa, at mesmo porque este parmetro o que efetivamente
representa a quantidade pessoas prontamente disponveis para o trabalho.
6 Qualquer dvida, no continue. Leia novamente o item 1.4 para consolidar o entendimento e as definies de PEA e
PNEA.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
27/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 27
1.7.2 Taxa de Desemprego
Trata-se, sem dvida, do mais comum dos ndices de medio do
desempenho do mercado de trabalho no pas.
Afora o conceito tcnico de desemprego, conforme j transcrito em aula,
Chahad (2009) define a Taxa de Desemprego como sendo a contabilizao
daqueles e daquelas que esto aptos, saudveis e buscando trabalho, mas queno encontram ocupao taxa de salrios vigentes no sistema econmico.
Perceba que o autor adiciona o conceito de taxa de salrios, parmetro que
de fato define o apetite do um indivduo de querer ou no trabalhar. A taxa de
salrio, ou o parmetro salarial, reflete a verdadeira relao entre a oferta e
demanda por trabalho em uma economia. Veremos esta inter-relao ao longo do
curso.
Voltando a conceituao de Taxa de Desemprego, podemos defini-la atravs
da relao existente entre os desocupados e a Fora de Trabalho, ou mais uma
vez, entre os desempregados e a Populao Economicamente Ativa PEA.
PEA
dosDesempregaousDesocupadoDesempregodeTaxa =
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
28/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 28
Box de Comentrio 5:Como vocs esto estudando para uma prova de concurso, deve-se sempre
tomar muito cuidado com as pegadinhas elaboradas pela banca somente para
eliminar candidatos. Vejamos:
A taxa de desemprego pode aumentar sem que, no entanto, que tenha ocorrido
demisses de empregados.
Exemplos:
1) Supondo que o nmero de desempregados/desocupados de uma economia
seja de 10 e o nmero de empregados igual a 90, temos a seguinte taxa de
desemprego na economia:
sDesocupadoOcupadossDesocupadoDesempregodeTaxa
+
=
Lembrando que: Ocupados + Desocupados = PEA
%101,01090
10==
+
=DesempregodeTaxa
2) Caso um inativo, o qual compem atualmente a PNEA volte a trabalhar, ou
seja, se incorpore PEA, ou seja, queira novamente trabalhar, mas no consiga
trabalho, teremos o seguinte novo nvel de desemprego:
%9,101089,01190
11=
+
=DesempregodeTaxa
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
29/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 29
Conforme se verifica, o simples fato de um inativo retornar atividade, mas sem
conseguir emprego, faz com aumente a taxa de desemprego da economia,
mesmo no ocorrendo demisses.
Sendo assim, muito cuidado!!!
O comportamento da taxa de desemprego evidencia o comportamento daatividade econmica do pas. Atualmente, em decorrncia do processo de
crescimento econmico, reduziu-se consideravelmente a taxa de desemprego,
atingindo 6,2% da PEA, o que demonstra o menor nvel para o perodo nos
ltimos 4 (quatro) anos. Em dezembro de 2010 o pas teve uma taxa de 5,3%, o
menor nvel nos ltimos dez anos para o perodo (dezembro de 2010).
Importante considerar que o desemprego possui diversas vertentes, umavez que a sua ocorrncia pode ser devida tanto incapacidade de absoro pelo
sistema econmico em si, dado pelo atingimento do mximo da capacidade
produtiva da economia decorrente, por exemplo, do excesso de demanda por
bens e servios, quanto pela falta de demanda pelos bens, situao que leva as
empresas a ajustarem a sua necessidade de mo-de-obra a um nvel mais baixo,
e assim gerando, por consequncia, desemprego. Estas situaes sero
estudadas ao longo do curso, at mesmo porque com base nestesentendimentos que o governo procura intervir no processo econmico para
estimular o processo produtivo e nvel de emprego na economia.
As situaes ora apontadas demonstram a existncia de vrios tipos de
desemprego, aos quais conceituamos abaixo:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
30/63
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
31/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 31
PEA
EmpregadosouOcupadosEmpregodeTaxa =
Lembrando que:
sDesocupadoOcupadosPEAAtivaenteEconomicamPopulao +=)(
1.7.3 Rotatividade da Mo-de-obra e ndice de Rotatividade
No mercado de trabalho comum a ocorrncia de demisses seguidas de
novas contrataes de trabalhadores. Esta situao caracteriza a forma original
do conceito de rotatividade da mo-de-obra. Diferentemente, caso o processo de
demisso no seja sucedido da contratao de um novo trabalhador, estar-se-
gerando, na verdade, o aumento do desemprego. Esta inclusive a definio de
Chahad (2009). De acordo com o autor, o que diferencia essa duas situaes
(rotatividade e desemprego) que, do ponto de vista das firmas, a rotatividade
implica a idia de que a mo-de-obra dispensada, ou que voluntariamente se
demite, ser substituda, enquanto a dispensa do empregado parte da firma ou
seu pedido de resciso do contrato de trabalho, sem que ocorra reposio,
caracteriza um desemprego na forma tradicional do termo.
Segundo a teoria econmica tradicional, a rotatividade da mo-de-obra
afetada por variaes nos indicadores macroeconmicos (inflao, juros), os
quais refletem o grau de aquecimento da economia, e por aspectos
microeconmicos, a exemplo da evoluo do processo tecnolgico de produo,
que acaba por gerar a substituio de trabalhadores.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
32/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 32
A mensurao do ndice de rotatividade deve ser precedida de umadefinio da forma de como ser calculada. Segundo o Ministrio do trabalho a
taxa de rotatividade um importante instrumento para analisar o comportamento
do mercado de trabalho formal. Segundo renomados autores, a taxa de
rotatividade da mo-de-obra varivel de fluxo que mede o percentual dos
trabalhadores substitudos mensalmente no total de trabalhadores empregados.
De forma especfica, o Ministrio do Trabalho calcula o ndice da seguinteforma: o mnimo entre as admisses e desligamentos no ms de referncia em
relao ao estoque de empregos no ms imediatamente anterior, multiplicado por
100 (haja vista ser um valor percentual). Matematicamente, temos:
( )[ ] 100/;min1 xEDAdeRotatividadeTaxa
ttt =
Sendo:
t
A o total de admisses no tempo t;
tD o total de desligamentos7no tempo t; e
1t
E o estoque de empregos no tempo t - 1
Vamos tornar as coisas um pouco mais claras, aplicando a frmula acima
segundo os conceitos do MTE:
O estoque de empregos, no ano 20X1, foi de 1.000.000 de empregados. No
decorrer do perodo seguinte, 500.000 trabalhadores foram admitidos e 600.000
saram do trabalho, seja por iniciativa prpria ou por dispensas (veja ento o
7O desligamento inclui no somente as demisses, mas tambm aqueles que saram do emprego por conta prpria.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
33/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 33
porqu do termo desligamentos, e no demisses). O ndice de rotatividade naeconomia no perodo de tempo em anlise ser igual a 500.000/1.000.000 ou
50%. A frmula trata do mnimo entre as admisses e os desligamentos, motivo
pelo qual no numerador o nmero utilizado foi 500.000.
Esta situao ocorre porque o ndice de rotatividade considera apenas a
quantidade de trabalhadores que foi substituda no perodo. Por esse motivo, o
nmero total de trabalhadores contratados s considerado, ao medir arotatividade, se um nmero pelo menos equivalente de trabalhadores
forem desligados, sendo vlida a recproca.
Destaca-se que a anlise deste indicador do mercado de trabalho permite
aferir que a rotatividade tende a ser pr-ciclica, ou seja, em perodos de
crescimento econmico o mercado de trabalho fica aquecido, o que se traduz na
elevao do nmero de desligamentos voluntrios em funo do aumento deoportunidades com salrios mais elevados. Essa situao tem se repetido
constantemente, especialmente em mercados que demandam trabalhadores com
especialidades de conhecimento.
O impacto do maior fluxo de trabalhadores, entrando e saindo das
empresas, eleva a taxa de rotatividade na medida em que esta determinada
pelo menor valor entre admisses e desligamentos.
Situao inversa, em perodos de recesso econmica, ocorre a diminuio
das contrataes e os desligamentos voluntrios diminuem, contrabalanceada, no
entanto, pela elevao das demisses promovidas pelas empresas. Em resultado,
diante de um processo recessivo, e com base na frmula utilizada pelo IBGE, a
rotatividade da mo-de-obra tende a reduzir, posto que, ao demitir
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
34/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 34
trabalhadores, o objetivo das empresas reduzir as despesas com o pagamentode mo-de-obra, alm do fato dos trabalhadores evitarem sair por medo de no
terem outra oportunidade.
Conforme visto, a rotatividade da mo-de-obra dependente tanto das
decises dos trabalhadores j empregados quanto das empresas. No que tange
ao conceito de rotatividade voluntria, EHRENBERG e SMITH8 fazem algumas
consideraes relevantes para o nosso estudo9
. Os autores destacam aspectosrelevantes que levam a sada dos trabalhadores, a saber:
1.Mantendo-se constante os outros fatores, um trabalhador qualquer
ter maiores possibilidade de sair de um emprego de baixo salrio
do que um de alto salrio;
Em regra esta parece ser uma condio natural, haja vista que diante desalrios mais baixos, os quais muitas vezes sequer suprem as necessidades
mnimas para o trabalhador e sua famlia, existe a tendncia de que
qualquer aumento ser relevante para o seu padro de vida.
Diferentemente, em situao em que a salrio supre as necessidades e
permite ainda a sua utilizao, por exemplo, para consumo de lazer, menor
tende a ser o mpeto de sada do trabalho.
2.As taxas de sadas de trabalhadores tendem a declinar medida
que aumenta o tamanho da empresa;
8EHRENBER. R.G.; SMITH, R.S.. A Moderna Economia do Trabalho. Pg. 386-389. 5 edio. Makron Books .2000.9As constataes feitas pelos autores referem-se aquelas estudadas no modelo de capital humano, tema que ser novamente
revisto em outra aula do curso.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
35/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 35
Um maior rol de oportunidades em grandes empresas frente s pequenasexplica em parte o comportamento do trabalhador. Associado a este, tem-
se que empresas grandes oferecem treinamento constante aos seus
trabalhadores, que, muitas vezes, vem acompanhado de salrios mais altos
decorrentes de promoes para cargos dentro da prpria empresa. Esta
poltica reduz a onerosidade decorrente da sada de trabalhadores
qualificados e busca por novos profissionais que precisam ganhar confiana,
serem motivados e atentos aos detalhes do negcio empresarial.
3.Mulheres tm taxas de sada do emprego mais elevadas do que os
homens;
Esta ocorrncia deve-se, segundo os autores, ao menor investimento em
capital humano feito com as mulheres, situao decorrente do fato de que
estas possuem outros afazeres como as atividades domsticas e a criaodos filhos. A legislao brasileira, neste caso, muito embora seja muito
relevante para a proteo familiar, desestimula o investimento em capital
humano feminino, a medida que garante as mulheres o perodo de licena
maternidade de 6 meses.
4.Trabalhadores tero mais possibilidades de sada quando for
relativamente fcil para eles obter um emprego melhor de formarpida.
A situao atual do mercado de trabalho no Brasil espelha bem esta
concluso. Haja vista a existncia de demasiadas oportunidades de trabalho
ocasionadas pelo crescimento econmico, maior tende a ser a rotatividade
voluntria da mo-de-obra. Em situao inversa esse fenmeno se
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
36/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 36
modifica, naturalmente em funo da falta de reempregabilidade rpida dotrabalhador. Segundo o autor, por meio de pesquisas, e tambm por lgica
de entendimento, possvel constatar a existncia de relao negativa (ou
inversa) entre a taxa de desemprego a a taxa de rotatividade da mo de
obra.
5.A rotatividade diminui medida que a idade e o tempo no emprego
dos trabalhadores aumenta e, por corolrio, a rotatividade eleva-sequando os trabalhadores so mais novos.
A maior parte das oportunidades do mercado de trabalho direcionada
aos/as jovens, os quais recebero maior ateno das empresas no sentido
de capacitao. Na existncia de dissintonia entre a empresa e o
trabalhador, especialmente os jovens, maior ser tambm a probabilidade
de busca por outras oportunidades de trabalho. No obstante, na existncia
de treinamento ao longo do perodo de relao trabalhista, aqueles commaior tempo de casa tendem a ter menor interesse de procurar novas
oportunidades.
6.As taxas de sada sero mais altas quando os custos de sair forem
mais baixos.
Esta situao parece ser muitas vezes o carma do futuro servidor pblico.A aprovao em concurso pblico leva o trabalhador a ter que se mudar
para outra localidade, na maior parte das vezes, distante do seu local de
moradia atual. Esta situao inclusive o caso dos novos Auditores do
Trabalho. Afora a peculiaridade, quando outras oportunidades para o
trabalhador concentram-se num menor raio de distncia, maior tende a ser
o seu mpeto de troca de emprego, provocando o aumento da rotatividade.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
37/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 37
Com base nesta srie de comentrios possvel concluir que a rotatividadeda mo-de-obra literalmente dependente de uma srie de aspectos, os quais se
interagem tanto em decorrncia das decises de oferta de trabalho por parte dos
indivduos quanto de demanda por trabalho por parte das empresas. A partir da
prxima aula teremos a oportunidade de conhecermos com mais profundidade a
relao existente entre os dois principais agentes do processo econmico.
Passemos agora resoluo de algumas questes propostas e tambmbaseadas em provas anteriores.
Um abrao,
Mariotti
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
38/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 38
Questes Propostas:
1) - (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente
pesquisa sobre as condies de emprego no Brasil. Neste sentido, o
Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade
econmica. Em relao a estas definies, assinale a alternativa
incorreta.
a) a ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda naatividade econmica de membro da unidade domiciliar.
b) no a ocupao na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s)
da unidade domiciliar.
c) a ocupao remunerada em mercadorias no servio domstico.
d) a ocupao remunerada em mercadorias na produo de bens e servios.
e) no a ocupao sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio
religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
2) (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendao da
Organizao Internacional do Trabalho, realiza a classificao dos
indivduos segundo as suas aptides e sua participao no mercado de
trabalho. A esse respeito, a Populao em Idade Ativa
I) a populao economicamente ativa.II) no abrange as crianas recm-nascidas.
III) abrange os aposentados.
IV) a populao cuja idade a capacita a exercer o trabalho.
Esto corretos os itens:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
39/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 39
a) II e IV so corretasb) I correta
c) II, III e IV so corretas
d) I e II corretas
e) I, II e III so corretas
3 (AFT/MTE ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores
desalentados so aqueles que desistem de procurar emprego porque:a) no encontram qualquer tipo de trabalho ou no encontram trabalho com
remunerao adequada ou de acordo com suas qualificaes.
b) no pertencem a nenhum sindicato.
c) no esto dispostos a trabalhar, independentemente do salrio, pois valorizam
o lazer acima de todas as coisas.
d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da
semana de referncia.e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana
de referncia.
4 - (AFT/MTE ESAF/1998) Com relao aos conceitos bsicos
envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:
a) no se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, no estando
empregadas, abandonaram a busca de emprego.b) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no
possui emprego.
c) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no
possua carteira de trabalho assinada.
d) no so computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
40/63
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
41/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 41
de emprego possvel, que essa pessoa est disposta a ocupar e disponvel parafaz-lo.
e) O emprego inadequado ligado ao rendimento resulta de uma organizao
insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade de utenslios,
equipamentos ou formao insuficientes, ou de uma infra-estrutura deficiente.
7 (AFT/MTE ESAF/2006) Suponha uma economia que possua as
seguintes caractersticas: Populao total = 1000 pessoas; populao emidade ativa = 800 pessoas; populao desocupada = 200 pessoas;
populao economicamente ativa = 600 pessoas. Podemos afirma que
nessa economia, a taxa de desocupao e a taxa de inatividade so
(aproximadamente), respectivamente:
a) 33% e 25%
b) 25% e 25%
c) 20% e 20%d) 33% e 40%
e) 25% e 20%
8 (Questo Proposta) Considere as seguintes informaes referentes a
uma economia:
Estoque de Empregos: 15.000.000Trabalhadores Admitidos: 3.000.000
Trabalhadores Desligados: 4.500.000
Com base nestas informaes, pode-se concluir que a taxa de
rotatividade da mo-de-obra :
a) 5%
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
42/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 42
b) 30%c) 10%
d) 20%
e) 50%
9 (Questo Proposta) Segundo o Ministrio do trabalho a taxa de
rotatividade um importante instrumento para analisar o
comportamento do mercado de trabalho formal. A respeito desteindicador, assinale a afirmativa correta
a) Um elevado volume de desligamentos de trabalhadores pode estar associado
ao perodo de crescimento da economia.
b) O aumento na rotatividade da mo-de-obra decorre de um ciclo de recesso
econmica.
c) Considerando um mercado de trabalho que tinha, no ano 2010, 1000
trabalhadores, e que em 2011 a quantidade de trabalhadores desligados foi iguala 100, e de admitidos igual a 200, o ndice de rotatividade atingiu 20%.
d) Um maior volume de contrataes de trabalhadores aumenta a rotatividade da
mo-de-obra.
e) O resultado da rotatividade da mo-de-obra dependente apenas das decises
das empresas.
10 (Questo Proposta) Considerando as vrias acepes einterpretaes para o desemprego, assinale a definio incorreta:
a) O desemprego Friccional decorrente da criao e do desaparecimento de
postos de trabalho em decorrncia do regular funcionamento da atividade
econmica.
b) O desemprego estrutural decorre, em boa parte da falta de qualificao da
mo-de-obra produtiva.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
43/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 43
c) O desemprego sazonal ocorre em funo, por exemplo, de perodos deentressafra da colheita da Soja no pas.
d) O desemprego oculto, para o DIEESE, representado pelas pessoas que no
possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da
entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias
fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses.
e) O desemprego keynesiano decorrente das opes de trabalho feito pelo
trabalhador, tendo como justificativa, por exemplo, o baixo nvel salarial daatividade a ser exercida.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
44/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 44
Gabarito Comentado:
1) - (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente
pesquisa sobre as condies de emprego no Brasil. Neste sentido, o
Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade
econmica. Em relao a estas definies, assinale a alternativa
incorreta.
a) a ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda naatividade econmica de membro da unidade domiciliar.
b) no a ocupao na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s)
da unidade domiciliar.
c) a ocupao remunerada em mercadorias no servio domstico.
d) a ocupao remunerada em mercadorias na produo de bens e servios.
e) no a ocupao sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio
religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
Comentrios:
A questo trata, conforme o prprio enunciado, das definies dadas pelo IBGE
para definir o termo ou expresso trabalho como um atividade econmica. Assim
sendo, em com base nas abordagens feitas no item 1.2, so considerados
trabalho:
a) ocupao remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios
(moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) na produo de bens e
servios;
b) ocupao remunerada em dinheiro ou benefcios (moradia, alimentao,
roupas, etc.) no servio domstico; ou
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
45/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 45
c) ocupao sem remuneraona produo de bens e servios, em ajuda naatividade econmica de membro da unidade domiciliar.
Ainda no mesmo item, tm-se os seguintes destaques:
Observao adicional feita pelo IBGE refere-se ao no enquadramento como
trabalho quando no exerccio de ocupao:
na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade
domiciliar; e
sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa,
beneficente ou de cooperativismo.
Importante chamar a ateno de vocs para uma possvel pegadinha por parte dabanca examinadora. Perceba que as assertivas b e e iniciam com a expresso
no, ou seja, para estas assertivas, no se enquadram como trabalho em
atividade produtiva, de tal forma que a negao de outra negao se transforme
em uma afirmao, fazendo com que estas, baseadas nas definies acima,
estejam tambm corretas.
Feito o comentrio acima, pode-se constatar que a alternativa incorreta a letrac, uma vez que a ocupao nos servios domstico, para ser considerada
trabalho como atividade produtiva, no pode ser remunerada em mercadorias,
mas apenas em dinheiro ou em benefcios como alimentao, moradia, etc.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
46/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 46
Por fim, muito cuidado para no confundir o conceito de mercadoria combenefcio. Segundo o IBGE, alimentao e roupas so considerados benefcios e
no mercadorias.
Gabarito: letra c.
2) (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendao da
Organizao Internacional do Trabalho, realiza a classificao dosindivduos segundo as suas aptides e sua participao no mercado de
trabalho. A esse respeito, a Populao em Idade Ativa
I) a populao economicamente ativa.
II) no abrange as crianas recm-nascidas.
III) abrange os aposentados.
IV) a populao cuja idade a capacita a exercer o trabalho.
Esto corretos os itens:
a) II e IV so corretas
b) I correta
c) II, III e IV so corretas
d) I e II corretase) I, II e III so corretas
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
47/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 47
Comentrios:
Item I - A Populao em Idade Ativa composta pela Populao
Economicamente Ativa PEA e a Populao No Economicamente Ativa PNEA.
Por meio desta conceituao j possvel afirmarmos que o item I est
incorreto.
Item II - Outro conceito que define a PIA o de que esta composta portoda populao com 10 (mnimo) ou mais anos de idade.
Consequentemente, a Populao em Idade No Ativa PINA aquela composta
pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade. Com base no conceito ora narrado
possvel afirmarmos que o item II est correto.
Item III - Em relao ao pargrafo anterior, perceba que a restrio imposta
composio da PIA somente aquelas relacionada pessoas menores de 10anos. Assim sendo, pode-se concluir que os aposentados, muito embora no
estejam trabalhando, especialmente por conta do atingimento de tempo de
servio que lhes permitiram tal situao econmica, fazem parte da PIA. Cabe
apenas destacar que os aposentados no fazem parte da PEA que, segundo a
definio do IBGE, refere-se mo-de-obra potencial, ou seja, s pessoas que
possuem trabalho remunerado tanto na condio de assalariados em geral, como
de empregados em empresas familiares, incluindo-se ainda na PEA osdesocupados, os quais no esto trabalhando, mas que esto em busca de
trabalho.
Item IV - Por conseqncia da interpretao dos itens II e III, pode concluir que
o item IV tambm est correto.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
48/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 48
Gabarito: letra c.
3 (AFT/MTE ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores
desalentados so aqueles que desistem de procurar emprego porque:
a) no encontram qualquer tipo de trabalho ou no encontram trabalho com
remunerao adequada ou de acordo com suas qualificaes.
b) no pertencem a nenhum sindicato.
c) no esto dispostos a trabalhar, independentemente do salrio, pois valorizamo lazer acima de todas as coisas.
d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da
semana de referncia.
e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana
de referncia.
Comentrios:
Muito embora seja uma questo elaborada pela ESAF, trata-se de uma questo
bem mais fcil de ser respondida uma vez que o enunciado da questo vai direto
ao ponto.
Reproduzimos a literalidade do conceito de desalentado definido pelo IBGE:
Os desalentados so representados por aqueles que procuraram trabalho
ininterruptamente durante pelo menos seis meses, contados at a data da ltima
providncia tomada para conseguir trabalho no perodo de referncia de 365 dias,
tendo desistido por no encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com
remunerao adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificaes.
Importante considerar que no rol dos trabalhadores desalentados incluem-se os
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
49/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 49
estudantes, pensionistas e aqueles que se dedicam somente aos afazeresdomsticos.
No obstante o acima destacado, vale lembrar que, para o IBGE, os desalentados
fazem parte da Populao No Economicamente Ativa PNEA. Entendimento
diferente, conforme tambm j destacado, tem o DIEESE. Segundo o
Departamento Intersindical os desalentados so pessoas que no possuem
trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da entrevista, pordesestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias fortuitas, mas
apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses.
Gabarito: letra a.
4 - (AFT/MTE ESAF/1998) Com relao aos conceitos bsicos
envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:a) no se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, no estando
empregadas, abandonaram a busca de emprego.
b) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no
possui emprego.
c) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no
possua carteira de trabalho assinada.
d) no so computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.e) o fato de um indivduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro
da PEA (Populao Economicamente Ativa).
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
50/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 50
Comentrios:
Conforme verificado em aula os desempregados, assumidas determinadas
condies, so considerados como componentes da PEA segundo o IBGE.
Vejamos algumas definies a respeito, inclusive aquelas realizadas pelo DIEESE,
uma vez que enunciado da questo no se pronunciou a respeito.
De acordo com o IBGE so classificadas como desocupadas (desempregadas nasemana de referncia as pessoas sem trabalho na semana de referncia, mas que
estavam disponveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram
alguma providncia efetiva para conseguir trabalho no perodo de referncia de
30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou aps terem sado do ltimo trabalho
que tiveram nesse perodo.
J de acordo com o DIEESE Os indivduos que se encontram numa situaoinvoluntria de no-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que
exercem trabalhos irregulares com desejo de mudana. Ainda de acordo com o
Departamento os desempregados so desagregados em trs tipos de
desemprego:
- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos
30 dias anteriores ao da entrevista e no exerceram nenhum trabalho nos seteltimos dias;
- desemprego oculto pelo trabalho precrio: pessoas que realizam trabalhos
precrios - algum trabalho remunerado ocasional de auto-ocupao - ou pessoas
que realizam trabalho no-remunerado em ajuda a negcios de parentes e que
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
51/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 51
procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que,no tendo procurado neste perodo, o fizeram sem xito at 12 meses atrs;
desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que no
possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da
entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias
fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses.
Perceba que vem do ltimo conceito de desemprego do DIEESE a diferena em
relao aos desalentados para o IBGE, conforme discutido na resoluo da
questo anterior.
Muito bem, apresentado novamente os conceitos, vejamos as assertivas:
a) aqueles que abandonaram a busca por emprego de fato no so includoscomo desempregados e, consequentemente, no fazem parte da PEA.
b) a assertiva a contrape esta assertiva, uma vez que se um indivduo no
busca emprego, mesmo estando sem emprego no considerado como
desempregado para fins de estatstica da PEA.
c) a carteira de trabalho um dos requisitos que define a definio de trabalhoformal, e no o conceito de desemprego.
d) so computados no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam,
desde que estejam procurando emprego e atendam os demais requisitos para
fazerem parte da PIA e, consequentemente, da PEA.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
52/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 52
e) Conforme verificado, muito embora um indivduo seja componente da PIA, elepode estar classificado naquelas pessoas pertencentes parte da populao
classificada como no economicamente ativa.
Gabarito: letra a.
5 (Questo proposta) Considerando que a Populao No
Economicamente Ativa igual a 15% da Populao em Idade Ativa,pode-se concluir que a Taxa de Participao da Fora de Trabalho igual
a
a) 0,15
b) 0,425
c) 1,5
d) 0,75
e) 0,85
Comentrios:
A primeira informao relevante a se ter em mente de que o conceito
de Fora de Trabalho refere-se Populao Economicamente Ativa PEA.
Adicionalmente, considerando que a Populao em Idade Ativa formadapela PEA e pela PNEA, temos que:
PNEA/PIA = 15%; PEA = 85% da PIA.
Gabarito: letra e.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
53/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 53
6 (AFT/MTE ESAF/2010) Avalie as seguintes consideraes sobre osubemprego e emprego, oriundas da Resoluo Relativa Medio do
Subemprego e das Situaes de Emprego Inadequado, da Organizao
Internacional do Trabalho OIT, e assinale a opo incorreta.
a) A medio do subemprego e dos indicadores de emprego inadequado devem
basear-se, principalmente, nas atuais capacidades dos trabalhadores e na sua
situao de trabalho de acordo com o que for descrito por esses trabalhadores.
b) O conceito de subemprego baseado em modelos tericos relativos acapacidades potenciais e aos desejos de trabalho da populao em idade de
trabalhar.
c) O subemprego reflete a subutilizao da capacidade produtiva da populao
com emprego, incluindo a que resulta de um sistema econmico deficiente ao
nvel nacional ou regional.
d) O subemprego, ligado durao do trabalho, existe quando a durao do
trabalho de uma pessoa com emprego insuficiente em relao a uma situaode emprego possvel, que essa pessoa est disposta a ocupar e disponvel para
faz-lo.
e) O emprego inadequado ligado ao rendimento resulta de uma organizao
insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade de utenslios,
equipamentos ou formao insuficientes, ou de uma infra-estrutura deficiente.
Comentrios:
Conforme comentamos no corpo da aula, a ESAF inovou consideravelmente a
cobrana de questes em prova. A banca cobrou conceitos presentes nas
Resolues da Organizao Internacional do Trabalho OIT, ao contrrio do que
fazia nos anos anteriores.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
54/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 54
As respostas para esta questo esto narradas no corpo da aula, mas, para finsde consolidao, optamos por reproduzi-las novamente.
Todas as assertivas foram retiradas da Resoluo Relativa Medio do
Subemprego e das Situaes de Emprego Inadequado, evidenciadas nos
seguintes pargrafos
Pargrafos 3, 3, 4, 7 e 17.b.
"3. De acordo com o quadro conceptual aplicvel medio da mo-de-obra, a
medio do subemprego e dos indicadores de emprego inadequado devem
basear-se, principalmente, nas actuais capacidades dos trabalhadores e na sua
situao de trabalho de acordo com o que for descrito por esses trabalhadores.
Cai fora do mbito desta resoluo o conceito de subemprego baseado
em modelos tericos relativos a capacidades potenciais e aos desejos detrabalho da populao em idade de trabalhar. (negrito nosso)
4. O subemprego reflecte a subutilizao da capacidade produtiva da populao
com emprego, incluindo a que resulta de um sistema econmico deficiente ao
nvel nacional ou regional.(...)
7. O subemprego ligado durao do trabalho existe, quando a durao dotrabalho de uma pessoa com emprego insuficiente em relao a uma situao
de emprego possvel, que essa pessoa est disposta a ocupar e disponvel para o
fazer.
17. Os pases desejaro talvez considerar, entre os diferentes tipos de situaes
de emprego inadequado, se importante produzir indicadores diferentes para:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
55/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 55
(b) emprego inadequado ligado ao rendimento, resultando de uma organizao
insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade, de utenslios,
equipamentos ou formao insuficientes, ou de uma infraestrutura deficiente.
(...)"
O erro est justamente na parte destacada em negrito no item 3 ora reproduzido.
Segundo a Resoluo, excludo do seu mbito o conceito de subempregobaseado em modelos tericos relativos a capacidades potenciais e aos desejos de
trabalho da populao em idade de trabalhar.
Gabarito: letra b.
7 (AFT/MTE ESAF/2006) Suponha uma economia que possua as
seguintes caractersticas: Populao total = 1000 pessoas; populao emidade ativa = 800 pessoas; populao desocupada = 200 pessoas;
populao economicamente ativa = 600 pessoas. Podemos afirma que
nessa economia, a taxa de desocupao e a taxa de inatividade so
(aproximadamente), respectivamente:
a) 33% e 25%
b) 25% e 25%
c) 20% e 20%d) 33% e 40%
e) 25% e 20%
Comentrios:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
56/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 56
O conceito de taxa de desocupao ou taxa de desemprego o mesmo, ou seja,representa a relao entre os desocupados ou desempregados em relao
populao economicamente ativa PEA.
PEA
dosDesempregaousDesocupadoDesempregoouoDesocupadeTaxa =
Relembrando alguns conceitos:
A Populao Economicamente Ativa refere-se mo-de-obra potencial, ou seja,
s pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condio de assalariados
em geral, como de empregados em empresas familiares. Ainda se inclui na PEA
os desocupados, os quais no esto trabalhando, mas que esto em busca de
trabalho.
Lembrana Importante: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,
constitui condio fundamental para a sua incluso no cmputo da PEA.
A questo apresenta informaes referentes tanto aos desocupados quanto
tambm PEA. Sendo assim, temos:
%33600
200==DesempregoouoDesocupadeTaxa
Importantssimo: Cabe destacar que quando a questo falar em taxa de
ocupao ou desocupao, deve-se sempre ser feita relao com a PEA.
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
57/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 57
Muito bem. Somente pela primeira resposta j possvel eliminar trsopes, ficando com as assertivas a ou d como sendo o gabarito da questo.
Com relao segunda pergunta, temos que o conceito de inatividade
relaciona-se com a composio da Populao em Idade Ativa, a qual composta
tanto pela populao economicamente ativa quanto a no economicamente ativa.
Sendo assim, temos:
PIA = PEA + PNEA
Mais uma vez relembrando conceitos:
Por definio as Pessoas No Economicamente Ativas so aquelas no
enquadradas como ocupadas ou como desocupadas (mas na busca por trabalho,
ok?). Assim sendo, fazem parte da PNEA as pessoas incapacitadas para otrabalho (invlidos mental e fisicamente; idosos e rus) ou que desistiram de
buscar trabalho ou que mesmo no querem trabalhar (inativos), incluindo ainda
neste contexto, e por excluso, aqueles que exerceram atividade no remunerada
por menos de uma horana semana de referncia.
A PNEA faz parte da Populao em Idade Ativa PIA, ou seja, pessoas que
possuem mais de 10 anos de idade (segundo conceito do IBGE), mas que seencontram incapacitadas para o trabalho (invalidez fsica e/ou mental),
desalentadas (procuraram emprego nos ltimos seis meses e desistiram,
estudantes, pensionistas, aposentados) e inativos, os quais no buscam trabalho
nem desejam trabalhar. (negritos nossos).
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
58/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 58
Adicionalmente, vale considerar que sempre que a banca falar em taxa deinatividade, deve-se sempre ser feita a relao com a PIA. Sendo esta composta
pela PEA e pela PNEA, e considerando que na PNEA incluem-se os inativos, temos
que:
%25800
200===
PIA
PNEAeInatividaddeTaxa
Gabarito: letra a.
8 (Questo Proposta) Considere as seguintes informaes referentes a
uma economia:
Estoque de Empregos: 15.000.000
Trabalhadores Admitidos: 3.000.000
Trabalhadores Desligados: 4.500.000
Com base nestas informaes, pode-se concluir que a taxa de
rotatividade da mo-de-obra :
a) 5%
b) 30%
c) 10%
d) 20%
e) 50%
Comentrios:
-
8/14/2019 AFT II Economiatrabalho T2 TEOEXE Mariotti Aula 01
59/63
CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHOAUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTECURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS
PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI
Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br 59
Conforme a metodologia do IBGE, a taxa de rot