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Sustentabilidaderelatório de inteligênciaAGOSTO | 2014
Licenciamento ambiental Obrigações sustentáveis
O licenciamento ambiental pode ser conceituado como todo o processo administrativo pelo qual a empresa
solicita aos órgãos ambientais, que podem ser de esfera federal, estadual ou ambiental, a autorização para a
instalação, construção e ampliação e operação do seu negócio. A exigência é feita a todos empreendimentos
que possuem em suas atividades etapas que utilizem recursos naturais e que gerem resíduos sólidos, líquidos
(despejos e efluentes) ou gasosos potencialmente poluidores. Tratam - se de empreendimentos que possam,
em algum momento, causar degradação ambiental.
Quando um empreendimento é flagrado atuando sem licença ambiental, o proprietário pode ser responsável por todo o dano causado ao meio ambiente durante o
período de operação informal.
A importância vai ao encontro da necessidade
dos órgãos ambientais exer-cerem um controle efetivo sobre os empreendimentos que possam interferir no meio ambiente e para proprietário do pequeno negócio
ter a certeza de que o empre-endimento trará o menor
impacto ambiental possível.
A empresa repassa uma imagem sustentável aos clien-tes e mais competitiva aos concorrentes. Tem acesso a linhas de fomento, investimento e capital de caixa se
possuir o licenciamento do empreendimento.
Vantagens em possuir licença Consequências em não possuir a licença
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Solicitaçãoda licença ambiental
Processo de licenciamento ambiental
A Lei 9.938/1981 traz três grupos de empreendimentos obrigatórios a solicitar a licença ambiental:
O primeiro passo é o preenchimento e a apresentação dos formulários, acrescidos dos documentos exigidos
e o pagamento das taxas obrigatórias. Cada órgão e sua autarquia ,federal, estadual ou municipal, exige uma
sequência de documentos e licenças. Essas exigências podem ser encontradas no site de cada um dos órgãos
competentes em sua região. De forma geral e simplificada, os custos que o empresário terá serão destinados
para a elaboração de estudos e contratação de consultoria para acompanhar o trâmite do processo nos ór-
gãos responsáveis, além de reuniões/audiências públicas quando houver necessidade. Há ainda a possibilida-
de de custos oriundos de um passivo ambiental, quando a empresa já estava em operação sem licenciamento.
Corresponde ao valor de investimento ambiental que uma empresa deve fazer para corrigir os impactos adversos gerados por suas atividades, impactos esses que deveriam ter sido controlados (contaminação do solo ou água) ao longo de suas operações ou mesmo impactos inevitáveis (derrubada de árvores para ampliação estrutural, por exemplo). Nessa situação, o culpado pelo dano é responsabilizado pelo ato, bastando uma relação entre causa e efeito para ser possível a aplicação de passivo ambiental.
Passivo ambiental
Fonte: Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente - Artigo 14 - Parágrafo Primeiro
Fonte: Centro Sebrae de Sustentabilidade, 2014.
em algum momento de suas atividades, como o ar, solo, água, animais ou qualquer outro recurso de nossa flora e fauna, seja na etapa de instalação ou operação do empreendimento. Enquadram-se nesse grupo as mineradoras, empresas florestais, pecuária, agricultura, entre outras.
Empreendimento que utiliza de recursos naturais:
mesmo que a empresa não utilize algum recurso natural no processo haverá emissão de resíduos líquido, gasoso ou sólido, ou ainda radiação, calor, luz ou qualquer outro tipo de energia que possa prejudicar a fauna e a flora da microrregião em questão, além da saúde humana de seus funcionários e sociedade. Aqui enquadram-se as atividades industriais, principalmente as de transformação, como metalurgia, mecânica, química, madeira, etc.
Empreendimento que apresenta potencial poluidor em algum processo ou atividade:
mesmo não havendo utilização de recursos naturais, como água ou solo, por exemplo, e mesmo não ge-rando resíduos com potencial poluidor, a empresa pode provocar desmatamento, erosão, assoreamento ou, em casos mais graves, a alteração do equilíbrio biológico. Esse grupo é composto por atividades de exploração de florestas naturais, geração de energia, construção civil, ecoturismo, entre outras.
Empreendimento que degrada recursos na execução de alguma de suas atividades:
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É concedida na fase preliminar do pla-nejamento da atividade, nela são apro-vados sua concepção e localização, viabilidade ambiental e os requisitos básicos a serem atendidos nas próxi-mas fases do projeto. O empresário deverá encaminhar nessa fase o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/rima) para análise do órgão. Um erro grave é iniciar as obras quando se ob-tém a LP. O empreendedor tem que es-tar atento pois ela não autoriza o início das obras físicas. Sua validade será igual ao tempo necessário apresentado no cronograma das obras.
Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI)
Essa licença autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com o projeto apresentado e avaliado pelo órgão competente, o que inclui as medidas de controle ambiental e qualquer condicionante imposta pelo órgão ambiental. Ela autoriza as obras físicas, não podendo exceder seis anos. Em caso do empreendimen-to necessitar realizar desmatamento, também é necessária a “Autorização de Supressão de Vegetação”.
Licença de Operação (LO)
Essa etapa é a mais aguardada pelo empresário, pois autoriza a operação do empreendimento após análise de cumprimento das licenças anteriores. As operações a anotações devem ser realizadas a rigor pelos responsáveis na empresa, pois em caso de fiscaliza-ção toda a documentação deverá es-tar atualizada. Seu prazo de validade é definido se acordo o grau de risco ao meio ambiente do empreendimen-to, não podendo ser menor a quatro anos ou maior a 10 anos.
Os tiposde licença ambiental
Há também licenças específicas tais como a Licença de Alteração (LA) para casos de ampliação ou alteração
do empreendimento; a Licença Simplificada (LS) destinada à localização, implantação e operação de empre-
endimento de porte micro; a Licença de Instalação e Operação (LIO) para projetos de assentamento de refor-
ma agrária; e a Autorização Ambiental (AA) que é concedida para operação de atividades, empreendimentos,
pesquisas e serviços em caráter temporário, ou seja, que não excedam um ano.
Cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO) e suas renovações possuem taxas diferentes cobradas pelos órgãos ambientais. O valor é formado de acordo com a complexidade exigida na avaliação e o potencial poluidor aliado ao porte do empreen-dimento. O ibama, órgão federal de licenciamento ambiental, disponibiliza em seu site o valor correspondente a cada taxa para os empreendimentos e seu respectivo porte.
Fonte: IBAMA, 2014.
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Principais passosPara o licenciamento ambiental
Empreendedor Solicita abertura de
processo de licencia-mento ambiental.
Empreendedor Elabora estudos e
documentos neces-sários para a LI.
Empreendedor Elabora os relatórios sobre a implantação
dos programas ambien-tais determinados na
Licença de Instalação.
PRIMEIRA FASE Licença prévia
SEGUNDA FASE Licença de Instalação
TERCEIRA FASE Licença de Operação
Ibama Verifica a compe-
tência para o licen-ciamento e realiza a
abertura do processo.
Empreendedor Envia o Projeto
Básico Ambiental (PBA) e todos estudos
para o Ibama.
Empreendedor Envia os relatórios e documentos perti-nente ao Ibama.
Fonte: IBAMA – Procedimentos, 2014.
Ibama Elabora o Termo de Referência (TR) para orientar a elaboração do estudo ambiental pelo Empreendedor.
Ibama Analisa o PBA e emite
parecer técnico.
Ibama Analisa e verifica os resultados obtidos
no PBA.
Empreendedor Elabora o estudo
ambiental em conformidade ao TR.
Empresário É informado sobre o deferimento ou inde-
ferimento da LI.
Ibama Emite um laudo
técnico deferindo ou indeferindo a Licença
de Operação.
Empresário Está autorizado a iniciar as obras físicas de im-
plantação do empreen-dimento caso o docu-
mento for deferido.
Empresário Está autorizado a iniciar as obras físicas de im-
plantação do empreen-dimento caso o docu-
mento for deferido.
Ibama Analisa o Estudo
Ambiental.
Empreendedor Se necessário ele e o Ibama realizam uma audiência pública.
Ibama Emite o parecer
técnico deferido ou indeferindo à Licença
Prévia.
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Lei complementar140/2011
Uma das grandes dúvidas dos empresários que buscam regularizar seu empreendimento perante aos órgãos
ambientais é a de quem deve receber a solicitação e licenciar o empreendimento. Desde 2011, baseado na Lei
complementar 140/2011, as competências são determinadas a cada órgão (federal, estadual ou municipal).
Ficando basicamente subdividido dessa forma:
Localizados no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica;
Localizados em terras indígenas, ou áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados;
De caráter militar;
Destinados ao manuseio de materiais radioativos;
Em casos específicos quanto ao porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Todas as atividades ou empreendimento que utilizem recursos ambientais que não estejam en-quadrados como de competência da União ou municípios.
Causem ou possam ser fonte poluidoras, resultando em impactos ambientais de âmbito local, conforme tipologia definida pelos conselhos estaduais de meio ambiente.
Localizadas em unidade de preservação ambiental, de âmbito municipal, excluindo as APAs.
Fonte: Ibama – Procedimentos, 2014.
Competência da união no licenciamento, empreendimento que:
Competência dos estados no licenciamento, empreendimento que:
Competência dos Municípios para Licenciamento, empreendimentos que:
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Vetor Máquinas Venâncio Aires (RS)
O comércio de peças e serviços de terraplanagem Vetor Máquinas é um exemplo de como aliar práticas sus-
tentáveis a bons negócios. O empresário Claudiomar da Silva investe em cursos e palestras do Sebrae, obten-
do conhecimento das práticas de sustentabilidade e sua aplicação no dia-a-dia da empresa.
O óleo é reaproveitado por uma petroquímica e utilizado em máquinas,
barcos ou caldeiras.
Uma empresa terceirizada e com certificado ambiental leva o lodo a cada 15 dias para a destinação correta.
A água utilizada para a lim-peza na empresa recebe
tratamento em tanques de decantação.
AÇÕES SUSTENTÁVEIS
A empresa é responsável por lavar os uniformes dos funcionários, retirando as
manchas de óleos e graxas.
Fonte: Centro Sebrae de Sustentabilidade, 2014
Com o slogan “A empresa é cada um de
nós” a empresa investiu R$ 12 mil no licenciamento ambiental e
adotou medidas de armazenamento e controle dos resíduos como óleo,
graxa, lodo e plástico que são re-colhidos por empresas especiali-
zadas e destinados de forma sustentável.
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Sustentabilidaderelatório de inteligência
AGOSTO | 2014
www.sebrae-sc.com.br/siswww.sustentabilidade.sebrae.com.br
Por meio do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) você encontra diversas infor-
mações, como as leis que norteiam o licenciamento ambiental, publicações e estudos no setor;
O Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) possui estudos contendo
estatísticas e indicadores do setor, isso poderá auxiliá-lo na construção dos estudos de impacto
ambiental;
Acesse a lista de atividades e empreendimentos que devem obter licenciamento ambiental, por
meio do portal do Ministério do Meio Ambiente;
Confira a lista de órgãos licenciadores por estado da federação;
O Ministério do Meio Ambiente também possui cartilha sobre “Licenciamento Ambiental
Brasileiro” para consulta;
O Portal iped e o senac disponibilizam cursos de licenciamento ambiental.
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