agra município de itajobi - jornaltrombeta.com.br · na história do playground da ostentação....
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Ano 25 - Edição nº 1.276Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017Diretor - DR. FERNANDO ANTÔNIO FARHAT
A DMEC – Diretoria Municipal de Educação e Cultura do Município de Ita-jobi, por meio de sua Supervisora de En-sino Irmã Dalva Coelho, comunica que as aulas terão início regularmente no dia 30 de Janeiro de 2017, segunda-feira, em todas as Escolas que compõem a Rede Municipal de Ensino de Itajobi.
Comunica ainda que estão abertas as inscrições para o EJA (Ensino de Jovens
Potirendaba, Operação da Guarda Municipal e Polícia Militar, em
loteamento apreende carros e fl agra consumo livre de bebidas e drogas
Volta às Aulas na Rede Municipal de Ensino de Itajobi
e Adultos) de 1ª a 8ª séries na EMEIF Je-sus Menino, situada na Avenida Catan-duva nº 1130, Jardim dos Ipês.
Sobre o Transporte Intermunicipal de Estudantes, as Carteirinhas já estão sendo feitas na Sede da DMEC, situa-da à Rua Atílio Bastreghi nº30, Jardim dos Ipês. A apresentação da Carteirinha SERÁ OBRIGATÓRIA desde o primei-ro dia de aula.
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Na dia 11 de janeiro o Prefeito Lairto recebeu em seu gabinete Representan-tes da Casa da Lavoura, o Engenheiro Agrônomo Marcos Traldi e o Médico Veterinário João Luis Car-doso de Oliveira, do EDR – Escritório de Desenvol-vimento Rural – de Ca-tanduva, o Diretor Cláudio Giusti e o Médico Veteri-nário Ricardo e o Presiden-te da APPRI – Associação dos Pequenos Produtores de Itajobi, João Segundo.
Durante a reunião fo-ram apresentados ao pre-feito os projetos que estão em andamento e também algumas ideias para me-lhorias no setor agropecu-ário. O diretor da regional de Catanduva também apresentou os programas oferecidos pelo governo estadual e algumas verbas que poderão ser destinadas para investimento no setor agropecuário do municí-
Uma operação na noi-te da sexta-feira, 20 de janeiro, defl agrou os en-contros desses jovens que consomem drogas e bebi-das livremente e praticam irregularidades.
Um loteamento um pouco afastado da cidade de Potirendaba é o ponto de encontro desses meno-res. Carro rebaixado, la-taria brilhando, rodas da moda, pneu com ‘preti-nho’ e um som alto, mui-to alto. Essa é a regra e a exigência dos inúmeros jovens que ostentam na praça do bairro Jardim do Bosque que mais aparen-ta ser um campeonato de som ao ar livre.
Se não bastasse, me-nores de idade compram bebidas em comércios da cidade e com uma caixa térmica na carroceria das pick-ups, os infratores bebem dezenas de gar-rafas de vodca em uma noite. A diversão sem fronteiras não para por aí, pois muitos deles com-pram carros ou pegam dos pais, evidentemente sem habilitação, para o que eles chamam de “rolê no loteamento”.
O narguilé, uma espé-cie de cachimbo de água de origem oriental, utili-zado para fumar tabaco aromatizado, já faz parte da reunião dos jovens.
Projeto de Frigorífi co de Peixes no
Município de Itajobi
pio.Entre os projetos, está o
de construção de Frigorífi -co de Peixes no município de Itajobi, para o qual foi solicitado que a Prefeitu-ra Municipal fornecesse um engenheiro, que fa-ria o acompanhamento e adequações exigidas pelo SISP – Sistema de Inspe-ção de Produtos de Origem Animal. Pediram que fosse verifi cado onde se encontra o projeto do SIM – Serviço
de Inspeção Municipal - que, segundo eles foi apro-vado na gestão anterior mas não foi dado continui-dade.
“O Projeto é de enorme importância para os pro-dutores do município, pois poderão comercializar seu produtos livremente, desde que aprovados pelo órgão”, afi rmou João Luis.
O Prefeito se compro-meteu em verifi car as ques-tões levantadas pelo grupo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, corresponde à exposição de todos os componentes tóxicos pre-sentes na fumaça de apro-ximadamente 100 cigarros.
Na noite da sexta-feira, 20 de janeiro, a Guarda Municipal com apoio da Polícia Militar de Potiren-daba decidiram colocar um ponto fi nal ou uma vírgula na história do playground da ostentação. Quatro car-ros foram apreendidos por irregularidades como do-cumentação vencida.
Cerca de 20 veículos fo-ram multados pela polícia por som alto. Além disso, diversas garrafas de bebi-das alcoólicas, porções de maconha e pedras de crack também foram apreendidas com jovens e adultos no local.
Segundo a Guarda e a PM, ações como esta serão rotineiras dos agentes para
inibir esses encontros in-fratores. “Não estamos querendo acabar com a diversão de nenhum jo-vem. O trabalho que a guarda está realizando aqui é apenas para coibir as infrações como som alto, irregularidades e principalmente o consu-mo de drogas e bebidas alcoólicas entre esses adolescentes”, disse o co-mandante da Guarda Mu-nicipal.
De acordo com a Con-selheira Tutelar de Poti-rendaba, Angela Meno-ni, o Conselho não tinha conhecimento do caso e que apenas tinha ouvido falar dos encontros entre esses menores. “Para que possamos realizar alguma fi scalização é preciso que haja alguma denúncia e até agora não houve ne-nhuma. Agora com base na denúncia vamos nos reunir para que possamos fazer uma fi scalização no local”, disse.
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24 de janeiro de 2017
Marcos 3,31-35Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, pois
revelaste os mistérios do réu reino aos pequeninos, es-condendo-os aos doutores! (Mt 11,25)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Marcos. 3 31 Chegaram a mãe e os irmãos de Jesus e, estando do lado de fora, mandaram chamá-lo. 32 Ora, a multidão estava sentada ao redor dele; e disseram-lhe: “Tua mãe e teus irmãos estão aí fora e te procuram.” 33 Ele respondeu-lhes: “Quem é minha mãe e quem são meus irmãos?” 34 E, correndo o olhar sobre a multi-dão, que estava sentada ao redor dele, disse: “Eis aqui minha mãe e meus irmãos. 35 Aquele que faz a vontade de Deus, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe.” Palavra da Salvação.
Comentário do Evangelho: Os Parentes de JesusA presença de sua mãe e de seus familiares, num
momento de intensa atividade, permitiu a Jesus expli-citar um aspecto importante do Reino instaurado por ele: o ponto de contato entre ele e quem se tornou seu discípulo. Seria uma questão de amizade pessoal, ou tudo dependeria das preferências de Jesus? Seus paren-tes teriam alguma precedência em relação aos demais?
Nada disso tinha importância, já que o critério seria a submissão à vontade do Pai. Portanto, o ponto de con-tato estaria no nível interno, existencial. Por pautarem suas vidas em idêntico projeto, cujo referencial era o Pai, Jesus e seus discípulos formariam uma grande fa-mília.
Este critério de familiaridade com Jesus supera toda limitação espaço-temporal. Entre nós e Jesus se estabe-lecem estreitos laços de relacionamento, quando nos deixamos guiar pela mesma vontade divina. A identifi -cação dar-se-á na semelhança de atitudes, uma vez que seremos levados a agir como ele.
Por outro lado, o espírito de família impor-se-á entre nós, cristãos, quando nos encontrarmos unidos numa ação comum, fundada no amor e na justiça. Só então saberemos que somos irmãos e irmãs de Jesus. Este é o parentesco espiritual gerado pela opção pelo Reino, da qual nasce a verdadeira família de Jesus, que engloba todas as raças e culturas.
Oração: Ó Deus, para a salvação da humanidade, quisestes que são Francisco de Sales se fi zesse tudo para todos; concedei que, a seu exemplo, manifestemos sem-pre a mansidão do vosso amor no serviço a nossos ir-mãos. Por Nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.
Cumpadre. O caipira vira-se para o compadre e per-gunta: - Ô cumpadre, é verdade que bispo é muito mais importante que padre?- É, sim!- Entonces a partir de agora eu vô chamá ocê de cum-bispo! Cheio de Grana. Dois jacarés conversando: - Cara, o meu pai está cheio da grana!- Ganhou na loteria?- Não, fi zeram uma carteira com ele! Procurando Um Policial. O cara está passando na rua quando alguém lhe pergunta: - Ei, amigo... Você viu al-gum policial por aí?- Infelizmente não.- Então passa a grana, é um assalto!
Noivo Fanho. No dia do aniversário da sua noiva, o fanho liga às 7 da manhã e começa a cantar: - Arabéns a ocê...- Essa ata erida...- Muitas elicidades...- Muitos anos de ida!- Adivinha em... é... i... tá alando?
Sem Culpa. Joãozinho chega para a professora e per-gunta: - Professora, alguém pode ser culpado por algu-ma coisa que não fez?- Mas é claro que não, Joãozinho!- Ufa! Eu não fi z o dever de casa. Tempo de Vôo. O Manuel faz uma ligação telefônica: - Alô? É da Varig? Por favoire, senhorita, eu queria sa-beire o tempo de vôo de São Paulo a Lisboa.- Um minutinho, por favor senhor...- Oh raios! Mas que rápido!- Ah! Está bem, muito obrigado!E desliga o telefone.
Dicionário para Masoquistas. O sujeito vira-se para o amigo e comenta: - Você sabia que existe dicionário para masoquistas?- Para masoquistas? - espanta-se o amigo.- Como assim?- É igual aos outros, só que as palavras não estão em ordem!
Atropelamento. Manoel e Joaquim lendo o jornal: - Olha Manoel, aqui diz que em São Paulo, um homem é atropelado a cada 2 minutos!- Coitado! Imagina só o estado dele! Deve estar inteiri-nho arrebentado!
Batida Policial. O policial para um carro com quatro portugueses dentro: - Muito bem, posso saber o nome dos quatro elementos?E o Manoel: - Claro, seu guarda. Os quatro elementos são: Terra, Fogo, Água e Ar. Linha do Trem. Dois bêbados andavam pela linha do trem, quando um falou pro outro: - Poxa meu, essa es-cada não acaba nunca?E o outro respondeu: - Pior é que esse corrimão é bai-xinho! Passeio. Entediada, a mulher vira-se para o marido: - Já que não tem nada que preste da televisão, que tal a gente sair e se divertir um pouco?- Ótima idéia, querida! O último que voltar tranca o cadeado do portão.
S rriaEvangelho
Editora A Tribuna Itajobi Ltda. CNPJ 96.232.889/0001-01
Diretor e Jornalista: Dr. Fernando Antônio Farhat Mtb nº 0045375-SP/[email protected] API nº 1931Redação, Composição e Escritório: Rua Marechal Deodoro, n. 578 - Itajobi - SP. Fone (0XX17) 3546-1270 Balcão de anúncios Fone (0XX17) 3546-1125www.jornaltrombeta.com.brImpressão: Editora JG Rio Preto
Os artigos não assinados são de responsabilidade da redação do jornal. As matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores.
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um recipiente e abra um espaço no centro para acrescentar os demais ingredientes. Coloque o fermento, o açúcar e os líquidos misturando tudo. Finalize com o sal e sove bem a mas-sa. Modele bolinhas com dois centímetros e deixe descansar, até dobrarem de volume. Quando terminar de modelar, volte a pri-meira e comece a mon-tar as esfi has. Misture todos os ingredientes do recheio e coloque para escorrer em uma peneira para escorrer. Abra a massa e coloque o recheio. Pincele com gema de ovo e leve para assar em forma untada e enfarinhada em forno pré-aquecido 180ºC até fi carem douradas.
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Farinha de Trigo Nita100 g de queijo provo-
lone 300 g de queijo prato 3 claras em neve200 g de macarrão ca-
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Modo de preparo:Bata as claras em neve e
reserve. Em uma tigela colo-que os queijos ralados e mis-ture bem. Adicione as claras em neve, a farinha de trigo e misture até fi car homogê-neo. Faça bolinhas e passe no macarrão cabelinho de anjo picado. Frite em óleo quente.Rua Pedro de Toledo, 417 - FONE: 3546-1125
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Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017Página 3
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO
CONVITEA Diretoria Municipal de Educação e Cultura de
Itajobi e os presidentes dos conselhos da Educação e FUNDEB convocam os seus membros e convidam a população a participar da Audiência Pública da Edu-cação, que será realizada no dia 26/01/2017, às 16:00 horas, nas dependências da EMEF “ Inspetora Maria Apparecida Nelli”, na Rua Cincinato Braga, 995 – Cen-tro, Itajobi-SP, para apresentação das contas da Educa-ção referentes ao quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2016.
Itajobi, 20 de janeiro de 2017.
Ir. Dalva CoelhoSupervisora de Ensino Municipal
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Com 10.540 atendimen-tos até o momento desde sua primeira edição, o pro-grama da Unimed Catan-duva – Unimed na Praça voltou a atuar no dia 14 de janeiro, (sábado) na cidade de Marapoama. O evento foi realizado na
Marapoama recebeu no sábado, 14 de janeiro, a 4ª Edição da Unimed na Praça
praça Independência, no centro da cidade, das 9 às 13 horas, voltado para be-nefi ciários e população em geral. A cooperativa ofe-receu serviços de aferição de pressão arterial, teste de glicemia, avaliação do Índice de Massa Corporal
(IMC), com medição de peso, altura e circunferên-cia abdominal, e orienta-ção nutricional.
“Notamos que as pes-soas têm entendido o ob-jetivo deste programa e a intenção da cooperati-va, que se preocupa com
a saúde da comunidade. As pessoas estão se pre-ocupando e cuidando mais da sua saúde. Isso é importante, pois é uma contribuição da Unimed Catanduva com a saúde pública”, disse o Diretor de Desenvolvimento da Uni-
med Catanduva, Dr. Dur-val Ribas Filho.
Uma equipe da Unimed Catanduva ficou à dispo-sição para que as pesso-as investissem um pouco do seu tempo no sábado para cuidar da saúde. Além dos serviços fo-
cados na saúde, o even-to contou também comdiversão para crianças,para quem compareceu.O Programa Unimed naPraça abrange os 19 mu-nicípios que fazem parteda área de ação da UnimedCatanduva.
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Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017Página 4
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DEMONSTRATIVO MENSAL DOS RECURSOS DE 0RIGEM TRIBUTARIADO ARTIGO 162 - CONSTITUIQAO FEDERAL DE 05/10/1988DezembroPREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAJOBI Pagina I
C6digo Especificagao Saldo Anterior MES TOTAL
1 1 1 2.02.01 .001 1 1 2.02.02.001 1 1 2.04.31 .001 1 1 2.04.34.001 1 1 2.08.00.00
RECEITA TRIBUTARIA DO MUNICiP10Imposto sabre Propriedade Territorial UrbaneImposto sabre Propriedade Predial UrbanaRETIDOS NAS FONTESRETIDOS NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOSIMP.SnRANSM.INTER VIVOS-BENS MOVERS EDIREIT.SOBRE IMOVEIS
TAXA DE FISCALIZAQaO DE VIGILaNCEA SANITaRIATaxa Lic. Func. Est. Com. e SimilaresTaxa Lic. Com. Eventual e AmbulanteTAXA DE APROVAgaO DE PROJETO DE CONSTRUgaOCIVILTAXA DE CEMIT6RIOSTaxa de Remogao de Lixo DomiciliarTaxa de ExpedienteTaxa de Ligagao de Agua e EsgotoTaxa de Expediente de Agua e EsgotoTaxa Mudanga de Cavalete de Agua e EsgotoTaxas SerpiQos Diversos Agua e Esgoto
!ss
1 .274 .639.281 .326.1 56.09
529.836.924.281 ,55
586.1 59.51
20.274.081 5.253.83
1 73.702.79491 .25
26.548,1 3
1 .294.91 3.361 .341 .409.92
703.539.714.772,80
61 2.707,64
1 1 1 3.05.00.001 1 21 .1 7.00.001 1 21 .25.01 .001 1 21 .25.03.001 1 21 .32.00.00
1 .049.847.7116.792.09
1 80.61 1 ,95608,91
37.31 8,45
1 02.423.532.71 8.1 03.070,1 6
0.004.034,1 7
1 .1 52.271 .2419.510.19
1 83.682.1 1
608.9141 .352.62
1 1 22.28.00.001 1 22.90.02.001 1 22.99.01 .001 1 22.99.03.001 1 22.99.04.001 1 22.99.05.001 1 22.99.06.00
Sub Total 5. 343 .215,58 353.638.10 5.696.853,68
TRANSFER£NCIA DA UNtAO1 721 .01 .02.001 72 1 .01 .03.00
COTA-PARTE FPMCOTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPAQAO DOSMUNICIPIOS - 1 % COTA ANCOTA-PARTE ITRTRANSF.FINANCEIRA DO ICMS- DESONERAgaO87/96
1 1 .071 .048,800.00
1 .933.81 8.1 9524.549,63
1 3.004.866.99524.549.63
1 721 .01 .05.001 721 .36.00.00
282.389.1 9L.C. N ' 53.971 .94
3.343.474.906.54
285.732.6658.878,48
Sub Tata 1 1 .407.409,93 2 .466.61 7,83 1 3.874.027,76
1 722.01 .01 .001 722.01 .02.001 722.01 .04.001 722.01 .1 3.00
TRANSFERENCIA DO ESTADOCOTA-PARTE DO ICMSCOTA-PARTE DO IPVACOTA-PARTE DO fPI SOBRE EXPORTAgaOCOTA-PARTE DA CONTRIB.INTERVENgaO NO DOMiNIcECON6MICO
1 0.945.496.382.201 .471 .32
74.979,9335.503.45
1 .109.633.2566.961 .78
7.51 8.890.00
1 2.055.1 29,632.268.433,1 0
82.498,8235.503,45
Sub Tata 13.257.451 .08 1 .1 84.1 13,92 14.441 .565.00
1 91 1 .38.00.001 91 1 .40.00.001 91 1 .99.01 .001 91 3. 1 1 .00.001 91 3. 1 3.00.001 91 3.99.00.00
RECEITA TRIBUTARIA DO MUNICiP10 - MULTAS E JUROSMULTAS JUROS DE MORA IPTUMULTAS JUROR DE MORA ISSMULTAS E JUROR DE MORA DE OUTROS TRIBUTOSMULTAS JUR.MORA DMIDA ATIVA - IPTUMULTAS JUROR MORA DMIDA ATIVA - ISSMULTAS E JUROS DE MORA DA DNIDA ATIVA DEOUTROS TRIBUTOS
Sub Total 1 78.161 .58 1 9.704 .24 1 97.865.82
1 931 . 1 1 .00.001 931 .1 3.00.001 931 .99.01 .00
RECEITA DE DIVIDA ATIVA DE IMPOSTORRECEITA DA DMIDA ATIVA DO IPTURECEITA DA DMIDA ATIVA DO ISSRECEITA DA DMIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOSPRINCIPAL
262.920.3635.543.3363.656.72
1 9.567.041 .305.244.254.96
282.487.4036.848.5767.91 1 ,68
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.21 .16.3746 - 1 0004)1 2/01/201 7 1 3:33 Usuirio: Jose Marcia de Oliveira
0.00 0.00 o.oc232.441 .86 2.874.41 235.31 6.271 04.521 .26 2.247.65 1 06.768.9 1
0.00 0.00 0.000.00 0,00 0.000,00 0.00 0,000.00 0.00 0.00
1 0.786.9 1 5.01 3.20 1 5.800.1 19.681 .84 724,46 1 0.406.302.585.52 980.65 3. 566.1 7
1 21 .234.49 1 0.334.72 1 31 .569.216.898.00 398.55 7.296.55
26.974.82 2.252.66 29.227.48
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBIRua Cincinato Braga. 36045126851/0001-13 Exercicio: 2016
DEMONSTRATIVO MENSAL DOS RECURSOS DE ORIGEM TRIBUTARIADO ARTIGO 162 - CONSTITUIQAO FEDERAL DE 05/10/1988Dezembro Pgaina 2
ITAJOBI, 31 de dezembro de 201 6
JIAO PAULO BENEDJTCGILBERTO ROZAPrefeito Municipal CONTADOR - CRC: 14891 5/SP
Tesou re iro
IRINEU GARUTTI JuNiOR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAJOBI
C6digo Especificagao Saldo Anterior MES TOTAL
RECEITA DE DIVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
Sub Total 362 . 1 20.4 1 25.1 27.24 387.247.65
DEDUGOES PARA FORMAQAO DO FUNDEB951 0.00.00.01 REDUTORAS DO FUNDEB 4.851 .31 4.94 61 8.736.87 5,470.051 .81
Sub Total 4.851 .31 4.94 61 8.736.87 5.470.051 .81
Total . 25.697.043.64 3.430.464.46 29.1 27.508.1 0
LEI Nº. 803/2017
“Dispõe sobre autorização para utilização de saldo remanescente do FUNDEB – 2016”.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguin-te Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a utilizar o saldo remanescente do exercício de 2.016, correspondentes aos repasses do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), com as despesas do exercício corrente (2.017), que forem contratadas e liquidadas, para manutenção do Ensino Funda-mental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.017, revogada as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 20 de Janeiro de 2017.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTOPrefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHIAssistente Administrativo
Prefeitura Municipalde Marapoama SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2017
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARA-POAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguin-te Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso V do artigo 62 da Lei Complementar nº 04, de 23 de agosto de 2006, para:
“Art. 62 - ................I - ................II - ...............III - ..............IV - ..............V – gratifi cação pela prestação de serviço extraordinário;”
Art. 2º - Fica redenominada a Subseção V e alterada a redação do art. 76 “caput” e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, bem como do art. 77, “caput” do art. 78 e art. 79 na Lei Complementar nº 04, de 23 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Subseção VDa Gratifi cação pela Prestação de Serviço Extraordinário”
“Art. 76 - A gratifi cação pela prestação de serviços extraordinários será concedida pelo Prefeito Municipal, no caso de funcionário do Executivo, e pelo Presidente da Câmara quando do Legislativo.
§ 1º A gratifi cação corresponderá ao limite de até 1/3 dos vencimento do servidor , apurada através do computo do adicional constitucional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal obtida sobre o respectivo vencimento.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justifi cados, poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do servidor, apurada nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º A gratifi cação de que trata o caput deste artigo, somente será devida ao funcionário no exercí-cio de sua função, excluídas licenças de qualquer natureza e o período de gozo das férias anuais.
§ 4º A gratifi cação pela prestação de serviços extraordinários refl etirá na apuração da gratifi cação natalina e das férias anuais acrescidas do terço constitucional, através da soma de seus valores pagos nos 12 (doze) meses que compreendem os respectivos períodos aquisitivos, dividida por 12 (doze).
Art. 77 – Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário para atendimento de situa-ções excepcionais, por imperiosa necessidade, para execução de serviços cuja interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço.
Art. 78 – O serviço extraordinário será concedido por solicitação do titular da unidade administra-tiva de lotação do servidor.
Art. 79 – Não poderá receber gratifi cação pela prestação de serviço extraordinário o ocupante de cargo em comissão ou função gratifi cada.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.
Município de Marapoama, 20 de Janeiro de 2017.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTOPrefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHIAssistente Administrativo
Prefeitura Municipalde Marapoama SP
Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017Página 5
LEI No. 802/2017
“Estabelece Normas para a Exploração do Comércio Ambu-lante e dá outras providências.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Ma-rapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A exploração do comércio ambulante, no âmbito do Município de Marapoama Estado de São Paulo, obedecerá a normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1º - Considera-se comércio ambulante, para os efeitos desta Lei toda e qualquer forma de atividade lucrativa de caráter eventual ou transitório, que se exerça de maneira itinerante, nas vias ou lo-gradouros públicos.
§ 2º - Nas condições mencionadas no parágrafo anterior in-cluem-se os detentores de veículos licenciados neste Município, que atendam às seguintes especifi cações técnicas:
I – estejam em boas condições de uso;II – o tanque de combustível dos veículos deve fi car situado em
local distante da fonte de calor;III – o equipamento de preparação dos alimentos deverá obser-
var as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Secretaria Municipal da Saúde;
IV – o local onde fi cará estacionado o veículo deverá obedecer às normas vigentes no Código Brasileiro de Trânsito e ser autoriza-do pelo Setor de Obras e Serviços, desde que não cause prejuízo e transtorno ao trânsito;
V – o Alvará de Autorização para o funcionamento da atividade só será concedido mediante a apresentação de laudo técnico fi rma-do por profi ssional habilitado com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA.
Art. 2º - O exercício do comércio ambulante dependerá, sempre,
de prévia licença da autoridade competente, sujeitando-se o vende-dor ambulante ao pagamento do tributo correspondente estabeleci-do na legislação tributária do município.
Parágrafo Único – Ficam isentos da cobrança de taxa para li-
cença de vendedor ambulante os produtos feitos e/ ou fabricados de forma artesanal, bem como de hortifrutigranjeiros, desde que sejam produzidos no município e vendidos diretamente ao consumidor, sem intermediários.
Art. 3º - A licença, concedida a título precário, é pessoal e in-transferível, devendo ser requerida ao Prefeito, em formulário pró-prio, e servindo exclusivamente para o fi m declarado.
§ 1º - No Alvará de Licença devem constar os seguintes elemen-tos essenciais:
I – número de inscrição;II – nome do vendedor ambulante;III – endereço do licenciado;IV – ramo de atividade;V – fotografi a do licenciado;VI – data e número do expediente que deu origem ao licencia-
mento.
§ 2º - O Alvará de Licença tem validade somente para um exer-cício e deve ser sempre conduzido pelo seu titular, sob pena de mul-ta e apreensão da mercadoria e equipamento encontrados em seu poder;
§ 3º - Os vendedores ambulantes devem comprovar o pagamen-to da contribuição, sem o que não poderá ser expedido o Alvará de Licença;
§ 4º - A atividade licenciada deverá ser, obrigatoriamente, exer-cida pelo licenciado, podendo admitir auxiliar que deverá ser cadas-trado no Setor de Tributação.
Art. 4º - A licença para o exercício de comércio ambulante deve-
rá ser renovada anualmente.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, o interessado deverá requerer a renovação da licença anual dentro dos prazos estabelecidos na legislação tributária do Município, e seu indeferimento não dará di-reito a indenização;
§ 2º - Todo e qualquer indeferimento da solicitação de reno-vação de licença deverá ser expresso e por escrito e será, sempre, baseado em razões de interesse público.
Art. 5º - O vendedor ambulante não licenciado ou o que for en-contrado sem renovação de licença, sujeitar-se-á a multa e apreen-são da mercadoria e equipamento encontrado em seu poder, até o pagamento da multa imposta.
§ 1º - Em caso de apreensão será lavrado termo em formulá-rio apropriado, expedido em duas vias, onde serão discriminadas as mercadorias e demais apetrechos e equipamentos apreendidos, fornecendo-se cópia ao infrator:
§ 2º - Paga a multa, a coisa apreendida será imediatamente de-volvida a seu dono;
§ 3º - As mercadorias perecíveis, quando não reclamadas dentro de 48 (quarenta e oito) horas, serão doadas a estabelecimentos de
Assistência Social, mediante recibo comprobatório à disposição do interessado, cancelando-se a multa aplicada;
§ 4º - Aplicada a multa, continua o infrator obrigado à exigência que a originou.
Art. 6º - O comércio ambulante obedecerá a seguinte classifi ca-ção:
I – pelo ramo de atividade, relacionado com as mercadorias ou artigos de venda permitida;
II – pelo equipamento utilizado, distinguindo-se os apetrechos de transporte manual e o tipo de veículo utilizado;
III – pela forma como será exercida, se itinerante ou estabeleci-do;
IV – pelo prazo de licenciamento, em anual, mensal ou diário, tendo em vista o prazo de validade da licença concedida;
V – pelo local ou zona licenciada.
Parágrafo Único – o valor da taxa de licença será cobrado na for-ma da legislação tributária municipal.
Art. 7º - É proibido ao vendedor ambulante:
I – estacionar nas vias e logradouros públicos, salvo o tempo estri-tamente necessário às vendas e ressalvado o dispositivo no artigo 8º:
II – impedir ou difi cultar o trânsito, nas vias e nos logradouros públicos;
III – apregoar mercadorias em altas vozes ou molestar transeuntes com o oferecimento de artigos postos à venda;
IV – vender, expor ou ter em depósito, no equipamento ou veículo utilizado, mercadoria estrangeira entrada ilegalmente no País;
V – vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu ponto de comércio;
VI – vender mercadorias que não pertençam ao ramo autorizado;VII – trabalhar fora dos horários estabelecidos para a atividade
licenciada;VIII – provisionar os veículos ou equipamentos licenciados fora
dos horários fi xados pelo Município, especifi camente para esta fi na-lidade;
IX – exercer a atividade licenciada de que trata o inciso III do artigo 10, sem uso de uniforme padrão;
X – utilizar veículos ou equipamentos que não estejam de acordo com os modelos aprovados ou padronizados pelo Município, sendo vedado alterá-los;
XI – ingressar nos veículos de transporte coletivo para efetuar a venda de seus produtos;
XII – Em qualquer hipótese, instalar-se à frente ou ao lado de repartições públicas, bem como nas entidades sociais e particulares quando da realização de eventos. É permitido estabelecer-se a uma distância não inferior a 150 (cento e cinqüenta) metros.
Art. 8º - O estacionamento de ambulante nas vias e logradouros públicos, bem como a instalação de equipamento de venda, depende-rá, sempre, de licenciamento especial.
Parágrafo Único – A licença especial para estacionamento faculta o uso dos bens públicos de uso comum do Município, atendidas as prescrições desta Lei e demais prescrições legais em vigor.
Art. 9º - Não será concedida licença, para o exercício do comércio
ambulante em vias e logradouros públicos das seguintes atividades:
I – preparo de alimentos, salvo de pipocas, centrifugação de açúcar, churros, cachorro-quente ou refeição rápida fornecida para consumo, elaborada com carnes, massas e derivados, desde que em equipamento e com matéria-prima aprovados pela Coordenadoria de Saúde e a Coordenadoria de Assistência Social;
II – preparo de bebidas ou mistura de xaropes, essências ou outros produtos ou aromáticos, para obtenção de líquidos ditos refrigeran-tes, salvo quando permitidos pelo órgão sanitário do Estado;
III – venda fracionada ou a copos de refrescos e bebidas refrige-rantes;
IV – venda de bebidas alcoólicas, salvo para distribuidores e en-trega a estabelecimentos comerciais ou residenciais;
V – venda de cigarros.
Art. 10 – O licenciamento especial para estacionamento na zona centro da cidade, cujos limites serão defi nidos em lei específi ca, so-mente poderá ser concedido para as seguintes atividades:
I – venda de jornais e revistas;II – venda de frutas e verduras;III – venda de cachorro-quente, pipoca, churros, açúcar centrifu-
gado e refeição rápida fornecida para consumo no local;IV – venda de fl ores;V – prestação de serviços por engraxates e fotógrafos.
§ 1º - A licença especial para estacionamento, de que trata este artigo, poderá ser concedida para dentro do perímetro compreendido pelas quadras que dão circunscrição à Praça da Matriz. É permitido, inclusive o uso dos passeios da Praça pelos vendedores ambulantes, desde que não utilizem mais que 50% (cinqüenta por cento) de sua largura.
§ 2º - Nos passeios com largura inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) contando o cordão da calçada, não serão abertas exceções em hipótese alguma.
Art. 11 – Os vendedores ambulantes de frutas, produtos alimen-
tícios e verduras, portadores de licença especial de estacionamento, são obrigados a conduzir recipientes para coletar lixo proveniente do seu negócio.
Art. 12 - Os vendedores ambulantes deverão portar, obrigatoria-mente, Carteira de Saúde fornecida pelo órgão sanitário competente
e ostentar o número fornecido pela repartição da Prefeitura com o respectivo nome.
Art. 13 – O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo desta Lei e de seu Regulamento implica, de-pendendo da gravidade da infração, as seguintes penalidades:
I – advertência;II – multa:III – apreensão;IV – suspensão da atividade;V - cassação da licença.
Parágrafo único – Quando o infrator praticar, simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas.
Art. 14 – A pena de advertência será aplicada:
I – verbalmente, pelo agente do órgão competente, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade in-fração punível com multa.
II – por escrito, quando, sendo primário o infrator, decidir o ór-gão competente transformar em advertência a multa prevista para a infração.
Parágrafo único – A advertência verbal será obrigatoriamente, comunicada ao órgão competente, pelo seu agente, por escrito, com indicação da infração cometida.
Art. 15 – As multas serão graduadas, segundo a gravidade da infração dentro dos parâmetros e critérios estabelecidos em lei es-pecífi ca.
§ 1o – A multa inicial será sempre aplicada no seu grau mínimo.
§ 2o – Em caso de reincidência da infração, dentro do prazo de um ano, a multa será cobrada em dobro.
§ 3o – Havendo uma terceira incidência da infração, dentro do prazo de um ano, será aplicada a pena de suspensão da atividade, por prazo não superior a 7 (sete) dias.
§ 4o – Verifi cando-se uma quarta incidência da infração dentro do prazo de um ano, esta determinará a cassação da licença.
§ 5o – Para os efeitos dos §§ 3o e 4o deste artigo, considerar-se--á a repetição da mesma infração pela mesma pessoa, se praticada após a lavratura de “Auto de Infração” anterior e punido por decisão defi nitiva.
Art. 16 – Todo o vendedor ambulante, denunciado por não cum-prir as disposições da presente lei e de seu Regulamento, terá o pra-zo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notifi cação, para apresentar defesa, antes da decisão sobre a penalidade a ser aplicada, quando se tratar de multa, suspensão de atividade ou cassação de licença.
Art. 17 – Ao licenciado, punido com cassação da licença, é fa-cultado encaminhar “Pedido de Reconsideração”, à autoridade que o puniu, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da decisão que impôs a penalidade.
§ 1o – A autoridade, referida neste artigo apreciará o “Pedido de Reconsideração”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
§ 2o – O “Pedido de Reconsideração”, referido neste artigo, não terá efeito suspensivo.
Art. 18 – Nos casos omissos nesta Lei, referentes a infrações, penalidades, notifi cações, reclamações, recurso e arrecadação, apli-cam-se, onde couberem, as disposições da Legislação Tributária Municipal.
Art. 19 – Excetuam-se os casos previstos nesta Lei, compete ao Setor de Tributação, fi scalizar a integral execução deste diploma legal e de seu Regulamento.
Parágrafo único – O Setor de Tributação Municipal exercerá a fi scalização tributária nos termos da Lei.
Art. 20 – A Setor de Tributação, providenciará dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, para que to-dos os vendedores ambulantes, que estejam exercendo atividade no Município, sejam devidamente cadastrados e tenham suas licenças renovadas, nos termos desta Lei.
Parágrafo único – Aos benefícios previstos neste artigo, somen-te poderá se habilitar o pretendente que estiver com suas obrigações tributárias municipais devidamente quitadas.
Art. 21 – O Executivo Municipal, expedirá, se necessário o competente Regulamento necessário a sua melhor execução.
Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-rá em vigor na data de sua publicação.
Município de Marapoama, 20 de Janeiro de 2017.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTOPrefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHIAssistente Administrativo
Prefeitura Municipalde Marapoama SP
Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017Página 6
“No momento do nosso julgamento final, não nos será perguntado
quantas coisas boas cada um de nós fez, mas “quanto amor” colocamos em tudo o que fizemos.
(Madre Teresa de Calcutá).
Parabéns às formadas em Serviço Social, diplomadas pelo Polo UNIP de Itajobi!
É uma profissão de cunho assistencial, ou seja, voltada para a promoção do bem-estar físico, psicológico e social.
Nossos agradecimentos ao professor Clesner por conduzir suas alunas com tanto amor e carinho.
Obrigada Dona Arlete pela valiosa dedicação!
A EXCELÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA! Rua Benjamin Constant, 275 – CEP:15.828-000 - Palmares Paulista – SP – Fone: (17) 996660-3404 / 99636 - 5038
SITE: www.proamac.com.br / E-MAIL: [email protected]
GABARITO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA/SP
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta D C A D C A D C A D D B D A A A C D B D
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta B A D D D C A D B C
MONITOR DE INFORMÁTICA
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta C D C D C D B B B A D B D A A A C D B D
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta B B D B C D D B B D
MONITOR DE INGLÊS – MONITOR DE ARTESANATO – MONITOR DE RECREAÇÃO – MONITOR DE REFORÇO / APOIO PEDAGÓGICO – MONITOR DE TAREFA – MONITOR DE LEITURA
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta C D C D C D B B B A C C A A A B A D B B
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta A D A B A A C A D C
PROFESSOR PEB I – FUNDAMENTAL I e PROFESSOR PEB I – FUNDAMENTAL I (PSICOPEDAGOGO)
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta D C A D C A D C A D B B D A A B C D C A
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta D B D B B D B A D B
NUTRICIONISTA
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta D C A D C A D C A D B A D D D C A D B C
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta A C C D B A A D C D
O possível risco de trans-missão de febre amarela provoca alerta geral na re-gião. Isso porque, desde o ano passado, foram 13 ma-cacos que morreram com a doença nas cidades que per-tencem a microrregião. Va-cinação é realizada, seguin-do inclusive recomendação do Ministério da Saúde.
Os casos positivos de febre amarela confi rmados foram vistos em Catandu-va (3), Cajobi (1), Catiguá (2), Ibirá (1), Tabapuã (1), Pindorama (3), Marapoa-ma (1) e Severínia (2). Em Novo Horizonte um macaco morto foi encontrado por moradores, mas devido ao estado de composição, não foi possível realizar a coleta de material genético. No ano passado, uma pessoa morreu por febre amarela silvestre em Bady Bassit, nas proximi-dades de São José do Rio Pre-to. No mês passado foi regis-trada uma morte pela doença em Ribeirão Preto. A vacina está disponível em postos de
São 36 vagas de trabalho nas áreas de serviços, co-mércio e indústria na região.
O Programa Emprega São Paulo/Mais Emprego oferece vagas de Eletricis-ta em Catanduva A agên-cia de empregos pública e gratuita gerenciada pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), oferece no total 36 vagas de trabalho divididas entre as áreas para servi-ços, comércio e indústria, entre outras, na região.
Para Catanduva a vaga de eletricista é apenas uma. As outras oportunidades são para Balconista, uma vaga, e seis vagas para Me-cânico de manutenção de ar condicionado, ambas em Rio Preto. Os itens escola-ridade e experiência para o preenchimento das va-gas variam de acordo com a área de atuação e com a empresa.
Os interessados nas va-gas devem acessar o site
Um caminhão tombou no início da manhã de do-mingo, dia 22, na rotató-ria da rodovia José Willi-baldo de Freitas (SP 304),
saúde e em unidades básicas de saúde. Em Novo Hori-zonte, as doses da vacina se esgotaram e a Prefeitura re-cebeu mais 600 doses na se-mana passada. Mais de mil vacinas teriam sido aplica-das até o estoque de vacina ter chegado ao fi m.
No ano passado, 3.792 pessoas foram até as UBSs de Catanduva em apenas um dia em busca da vacina. 1.693 pessoas receberam a dose que estaria em atraso. Neste ano, a preocupação com a febre amarela fez com que além da campanha, os profi ssionais da área da saúde realizassem a vacina na região rural da cidade. Na semana passada, 170 vacinas foram aplicadas. Quatro equipes foram divi-didas entre os bairros KM 7, Pompeu e áreas próximas a rodovia Comendador Pedro Monteleone, a rodovia da Laranja.
O trabalho de vacinação de ontem (21) foi cancelado devido ao mau tempo que
atinge a região e compromete a locomoção das equipes en-volvidas no serviço pelas es-tradas que são de terra. A ação foi remarcada para o próximo fi nal de semana (28).
A situação vista em outra região do Sudeste do país é alarmante. Entre os 206 casos de febre amarela no-tifi cados ao Ministério da Saúde até a última quinta--feira (19) em Minas Ge-rais, 34 foram confi rmados, sendo 23 mortes. Outras 31 mortes suspeitas e 141 casos também suspeitos são inves-tigados. Duas remessas de vacinas foram encaminha-das para o estado, o que re-sulta em 800 mil doses con-tra a doença. Desde o início do mês, 1,6 milhão de doses extras foram encaminhadas a cidade.
NÚMERO MENORNo ano passado, foram
confi rmados sete casos da doença nos estados de Goiás (3), São Paulo (2) e Amazo-nas (2), cinco deles evoluí-
ram e resultaram em morte. Até o momento, o Brasil tem registros de febre amarela silvestre. Os últimos casos de febre amarela urbana que é transmitida pelo Aedes ae-gypti foram registrados em
1942, no Acre.A recomendação de va-
cinação para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Va-cina contra febre amarela e
pessoas que vão viajar pararegiões silvestres, rurais oude mata dentro dessas áreas,deve se imunizar.
Fonte - Cíntia Souza -O Regional
Emprega SP Oferece Vagade Eletricista em Catanduva
Caminhão tomba no trevodo DAEE em Novo Horizonte
em Novo Horizonte, no co-nhecido trevo do Daee.
Segundo informações, o motorista do caminhão seguia sentido Borborema
FOTO: JOEL SANCHES
a Sales e ao passar pela ro-tatória acabou perdendo o controle e tombou.
Com o acidente, parte da rotatória fi cou interdita-
da e os veículos precisa-ram fazer um desvio para seguir viagem.
Fonte - Talles Freitas
www.empregasaopaulo.sp.gov.br e criar o login, senha e informar os dados solicitados ou comparecer a um Posto de Atendimen-to ao Trabalhador (PAT) com RG, CPF, PIS e Car-teira de Trabalho. O cadas-tramento do empregador também poderá ser feito no site do Emprega São
Paulo ou PAT. Para dispo-nibilizar vagas no sistema, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa, razão social, endereço e o nome do solicitante.
Desde a implantação do Emprega São Paulo, em agosto de 2008, o progra-ma recolocou no mercado de trabalho mais de 700
mil trabalhadores. O siste-ma conta com um banco de 3,5 milhões de currículos cadastrados.
Para mais informações sobre o Emprega São Pau-lo/MaisEmprego acesse: www.empregasaopaulo.sp.gov.br.
Fonte - O Regional