alienação fiduciária em garantia prof. dr. marcus elidius michelli de almeida
TRANSCRIPT
![Page 1: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/1.jpg)
Alienação FiduciáriaAlienação Fiduciáriaem Garantiaem Garantia
Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida
![Page 2: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/2.jpg)
CONCEITOCONCEITO
“É O NEGÓCIO JURÍDICO PELO QUAL O
DEVEDOR, PARA GARANTIR O
PAGAMENTO DA DÍVIDA, TRANSMITE
AO CREDOR A PROPRIEDADE DE UM
BEM, RETENDO-LHE A POSSE DIRETA,
SOB A CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE
SALDÁ-LA” (WALDIRIO BULGARELLI).
![Page 3: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/3.jpg)
FORMA FORMA validade validade
Bilateral
Oneroso
Acessória
Formal
Instrumento público/particular
Conteúdo mínimo – art. 1.362, CC
Registro efeito erga omnes
![Page 4: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/4.jpg)
CARÁTER CARÁTER DUPLO-OBRIGACIONALDUPLO-OBRIGACIONAL
Direito de crédito
Direito de garantia
C
A B
Obrigação originária pretérita.Ex.: compra de carro
Obrigação principalEx.: empréstimo $$$$$$
![Page 5: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/5.jpg)
NATUREZA JURÍDICANATUREZA JURÍDICA
Direito real de garantia
É uma fórmula engendrada para reforçar as
garantias dos financiamentos realizados através
de sociedades financeiras, para as quais não
eram bastante as tradicionais garantias
asseguradas pelo penhor ou pela venda com
reserva de domínio.
Necessidade mercadológica: alienação fiduciária
pode ser aplicada a outras modalidades (leis
esparsas)..
![Page 6: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/6.jpg)
HISTÓRICO DA HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Artigo 66, Lei nº 4.728/65 falha no aspecto
processual.
Qual a ação cabível?
Ação de reintegração de
posse
Imissão de posse
Ação de venda com
reserva de domínio
Ação de depósito
Busca e apreensão
![Page 7: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/7.jpg)
HISTÓRICO DA HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Reformulação do art. 66 dada pelo Decreto-Lei nº 911/69:
“A alienação fiduciária em garantia transfere ao
credor o domínio resolúvel e a posse indireta
da coisa móvel alienada, independentemente da
tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante
ou devedor em possuidor direto e depositário
com todas as responsabilidades e encargos que
incumbem de acordo com a lei civil e penal”.
![Page 8: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/8.jpg)
HISTÓRICO DA HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Mais recentemente a Lei nº
10.931/04 deu nova redação aos
dispositivos do Decreto-Lei nº
911/69.
![Page 9: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/9.jpg)
DESDOBRAMENTO DA DESDOBRAMENTO DA POSSE DO BEMPOSSE DO BEM
CC/02, §2º, artigo 1.361.
a) CREDOR posse indireta
domínio resolúvel
b) DEVEDOR (FIDUCIANTE): posse direta e
depositário (depósito legal) sujeito às
responsabilidades nos termos da lei.
![Page 10: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/10.jpg)
DO INADIMPLEMENTODO INADIMPLEMENTO
Art. 4º : Se o bem alienado
fiduciariamente não for encontrado ou
não se achar na posse do devedor, o
credor poderá requerer a conversão
do pedido em busca e apreensão
nos mesmos autos, em ação de
depósito.
![Page 11: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/11.jpg)
DIREITOS DO CREDOR DIREITOS DO CREDOR (FIDUCIÁRIO)(FIDUCIÁRIO)
Busca e apreensão, com rito sumário e defesa
limitada;
Ação de depósito (Art. 4º);
Ação executiva ou executivo fiscal;
Na falência: pedido de restituição – art.7º;
Poderá vender a coisa a 3º independentemente de
leilão, hasta pública, avaliação prévia – salvo
disposição contrária expressa no contrato art. 2º;
![Page 12: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/12.jpg)
DIREITOS DO CREDOR DIREITOS DO CREDOR (FIDUCIÁRIO)(FIDUCIÁRIO)
Incluir no crédito: não só o principal, mais juros e comissões,
além de taxas, cláusula penal e correção monetária - §1º, art.
2º;
Efetivação da mora: simples vencimento do prazo para
pagamento – podendo ser comprovada com carta registrada
(Cartório de Títulos e Documentos ou Protesto do Título - §2º,
art. 2º);
A mora implica no vencimento automático de todas as
obrigações contratuais (§3º, art. 2º);
Se o bem não for encontrado – busca e apreensão convertida
em ação de depósito – PEDIDO DE PRISÃO. Art.4º.
![Page 13: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/13.jpg)
DIREITOS DO “INFELIZ” DIREITOS DO “INFELIZ” FIDUCIANTE FIDUCIANTE (DEVEDOR)(DEVEDOR)
Terá direito à purgação da mora em
05 dias - §1º, art. 3º.
Terá direito ao saldo do bem vendido
pela financeira (se houver), depois de
descontado todo o rol de despesas.
![Page 14: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/14.jpg)
DO BEM OBJETO DO DO BEM OBJETO DO CONTRATOCONTRATO
Bem móvel/ infungível art. 1.361, CC/02.
Ações da S/A (art. 113, LSA).
Bem imóvel arts. 22 a 33 da Lei nº
9.514/97, que instituiu o sistema de
financiamento imobiliário.
![Page 15: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/15.jpg)
COISA MÓVELCOISA MÓVEL
Alienação fiduciária de bem próprio? Sim.
Salvo se estes bens forem para o consumo – ou
matéria prima destinada a transformação – não se
prestam e tornam ineficaz a garantia real constituída
– os bens de consumo imediato ou perecíveis não
servem para a constituição de garantia fiduciária
(Arnaldo Rizzardo).
Súmula 28 do STJ: “O contrato de alienação
fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que
já integrava o patrimônio do devedor”
![Page 16: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/16.jpg)
DO REGISTRO DO DO REGISTRO DO CONTRATOCONTRATO
Validade do contrato: arquivado no Reg. de Títulos e
Documentos do domicílio do Devedor (antes era do
credor), sob pena de não valer contra terceiros.
Veículo automotor: deve constar no Certificado de
Registro a Alienação Fiduciária em Garantia (§1º, art.
1.361, CC).
Súmula 92: “A terceiro de boa-fé não é oponível a
alienação fiduciária não anotada no Certificado de
Registro do veículo automotor”
![Page 17: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/17.jpg)
AÇÃO DE BUSCA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOAPREENSÃO
Como Medida Cautelar, a Busca e Apreensão
exige: fumus boni iuris e periculum in mora.
Não há necessidade da comprovação do
fumus e do periculum legislação
pertinente determina concessão da liminar.
Requisitos:
◦ Prova do Contrato
◦ Prova do inadimplemento ou mora
![Page 18: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/18.jpg)
DA MORADA MORA
Mora = inadimplemento relativo
Comprovação? Sim. Mesmo sendo ex re (mora
decorrente do prazo), o devedor deve ser notificado.
SÚMULA 72 do STJ: “A comprovação da mora é
imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente”
![Page 19: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/19.jpg)
COMPROVAÇÃO DA MORACOMPROVAÇÃO DA MORA
A Mora é provada mediante:
Protesto do título de dívida vinculado ao contrato;
Notificação do devedor através do Reg. de Títulos
e Documentos. (art. 2º, §2º).
Notificação por carta, com aviso de recebimento,
desde que enviada pelo Oficial de Títulos e
Documentos (jurisprudência).
![Page 20: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/20.jpg)
SÍNTESESÍNTESE
Devedor tem 5 dias da intimação
da Liminar para purgar a mora;
Sem purgação consolida
propriedade alienação do bem
(exceção ao art. 1.365, CC);
Contestação: 15 dias.
![Page 21: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/21.jpg)
SENTENÇASENTENÇA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃODA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Procedência ok.
Improcedência Eficácia suspensa;
Credor condenado à multa de 50% do valor original
do contrato devidamente atualizado no caso de já
ter ocorrido a alienação do bem (art. 3º, §6º);
Eventuais perdas e danos (admitiu-se o risco de
eventual revogação da liminar) – art. 3º, §7º.
Da sentença cabe APELAÇÃO – art. 3º, §5º.
![Page 22: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/22.jpg)
DA POSIÇÃO CONTRÁRIADA POSIÇÃO CONTRÁRIA
Alguns autores e parte da
jurisprudência entendem que o
referido dispositivo legal é
inconstitucional, pois fere a liberdade
do juiz (princípio da convicção racional
do juiz) e, em razão disso, ofenderia o
princípio do devido processo legal.
![Page 23: Alienação Fiduciária em Garantia Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022103113/552fc0fa497959413d8b9428/html5/thumbnails/23.jpg)
QUESTÕES QUESTÕES CONTROVERTIDASCONTROVERTIDAS
Alienação fiduciária e a Prisão Civil
◦STJ – NÃO◦STF – SIM (RE 466343 -
pendente)