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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0 2/2018
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS, SEUS FUNDOS E FUNDAÇÕES, POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS E SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, RECURSO E COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.”
Versão: 01
UNIDADE RESPONSÁVEL: Todas as Secretarias Municipais, Fundos e Fundações que
possuam no seu patrimônio veículos e equipamentos que utilizem combustíveis.
I - FINALIDADETem por finalidade normatizar e efetivar os procedimentos administrativos para a regulamentação
do gerenciamento, avaliação e controle do uso da frota de veículos pertencentes ou locados a
Prefeitura Municipal de Canoinhas, organizar e padronizar rotinas de trabalho estabelecendo
mecanismos de gestão, avaliação e controle de combustível, peças e serviços além de obter
maior transparência, eficiência e eficácia quando do acompanhamento das ações do sistema
de transporte.
II - ABRANGÊNCIAAbrange todas as Secretarias e respectivas gerências e coordenações pertencentes a estrutura
organizacional, da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo do Município de
Canoinhas.
III - CONCEITOSPara efeito desta normativa consideram-se as seguintes terminologias:
1. Unidades Executoras: são todas as unidades usuárias de veículos da Prefeitura Municipal
de Canoinhas ou das entidades da administração indireta.
2. Veículos Oficiais: abrangem todos os veículos de apoio administrativo, utilitários, automóveis,
caminhões, ônibus e “vans” escolares, ambulâncias, motocicletas e congêneres, integrantes do
patrimônio público municipal e os colocados a serviço de todas as unidades da estrutura
administrativa.
3. Processo Administrativo: Pasta contendo todos os documentos gerados no transcurso da
apuração de qualquer situação decorrente da utilização de veículos ou equipamentos pesados,
para fins de documentação e/ou apuração de responsabilidade.
4. Motorista: O profissional cuja atividade é a condução de automóveis de passageiros ou de
cargas.
5. Condutor autorizado: Qualquer servidor público autorizado por autoridade superior a dirigir
veículo oficial, seja ou não, ocupante de cargo de motorista profissional.
6. Usuário: Servidor, membro representante do Município ou munícipes que efetuem
deslocamentos em veículo da Prefeitura Municipal de Canoinhas.
7. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o
objetivo de assegurar a conformidade das operações, visando restringir o cometimento de
irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrimônio público.
IV - BASE LEGAL1. O fundamento Jurídico encontra respaldo nos seguintes ordenamentos jurídicos:
1.1. Lei Federal nº 9.503/1998 – Código de Trânsito Brasileiro;
1.2. Lei Federal nº 8.429/1992 – Dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou funcional e dá outras providências;
1.3. Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
1.4. Lei Municipal nº 2.305/1990– Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos
do município, das autarquias e das fundações municipais;
1.5. Lei Municipal nº 2.180/1989 – Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais de propriedade
da Prefeitura Municipal de Canoinhas e dá outras providências.
1.6. Lei Municipal nº 3.122/1.999 – Dispões sobre a identificação de próprios municipais e dá
outras providências.
1.7. Lei Municipal nº 4.828/2011 – Cria o sistema de Banco de Horas no Município de
Canoinhas.
1.8. Outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como,
legislação municipal e disposições do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina.
V - RESPONSABILIDADES1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa
1.1. Promover a exposição e implementação da Instrução Normativa, além de mantê-Ia
atualizada;
1.2. Nortear as áreas executoras e supervisionar a efetiva aplicação desta;
1.3 Promover debates técnicos com as Unidades Executoras e com o Controle Interno do
Município, para determinar as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle,
objetos prescritos nesta Instrução Normativa.
2. Da Unidade Executora2.1. Atender as solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa no ato da formatação da Instrução, disponibilizando informações necessárias e atuando no processo de atualização;
2.2. Alertar a Unidade Responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, visando à otimização, levando em consideração,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
2.3. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os Servidores da Unidade,
atentando-se ao fiel cumprimento da mesma;
2.4. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
Procedimentos de Controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
3. Do Controle Interno do Município3.1. Proporcionar apoio técnico no momento da elaboração e das atualizações da Instrução
Normativa, em especial no que se refere a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
3.2. Por intermédio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes, sugerindo alterações nas Instruções Normativas para aperfeiçoamento dos
controles;
3.3. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
VI - PROCEDIMENTOS
1. As Secretariais Municipais, Fundos, Fundações e Setor de Transportes são responsáveis pela
guarda e gerenciamento dos veículos, máquinas, caminhões e equipamentos mencionados
neste instrumento;
2. Os veículos quando não estiverem em uso deverão ficar na garagem/pátio da prefeitura
municipal ou da secretaria responsável;
3. O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação constante de
representação oficial pela natureza do cargo ou função, ou necessidade imperiosa de afastar-se
repetidamente para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades, que exijam o
máximo de aproveitamento de tempo.
4. Todos os veículos, máquinas, caminhões e equipamentos são patrimônios públicos, somente
podendo ser utilizados para a execução de serviço público, sendo terminantemente proibida a
utilização para outras finalidades e/ou interesses particulares sendo que o uso indevido destes
bens públicos é passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis, administrativas e
criminais;
5. Tomar providências cabíveis em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatórios a
respeito;
6. Manter controle, através de planilha, da saída de cada veículo, com registros de: roteiro,
data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do condutor, o serviço a ser realizado e
unidade solicitante;
7. Todos os veículos da frota municipal deverão estar devidamente identificados com o brasão
de armas do Município de Canoinhas e com o nome da Secretaria correspondente, inclusive os
locados, exceto o oficial utilizado pelo Prefeito Municipal, observado o disposto na Lei Municipal
nº 2.180 de 05 de Abril de 1989;
8. Os veículos somente poderão ser conduzidos por motorista profissional ou servidor
devidamente habilitado e autorizado através de portaria específica publicada em Diário Oficial do
Município e portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida e compatível com o tipo
de veículo que o condutor irá utilizar.
9. O Sistema de Controle Interno recomenda as Secretarias Municipais, Fundos, Fundações e
Setor de Transportes e seus respectivos setores responsáveis, adoção dos seguintes
procedimentos:
9.1. Realizar cadastro de todos os veículos pertencentes à Prefeitura Municipal e respectivas
alocações;
9.2. Conservar, controlar e utilizar os veículos e equipamentos de acordo com as necessidades
de cada unidade e as disponibilidades da frota municipal;
9.3. Manter as chaves dos veículos e máquinas em lugar seguro e de acesso restrito, inclusive
as cópias;
9.4. Manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
9.5. Verificar periodicamente as condições externas dos veículos quanto à lataria, vidros,
escapamentos, pneus, e outros;
9.6. Programar e acompanhar as manutenções dos veículos e máquinas;
9.7. Autorizar a utilização dos veículos e máquinas somente no interesse do Serviço Público,
fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;
9.8. Assegurar que todos os veículos estejam recolhidos à garagem ao final do expediente,
registrando ou justificando as possíveis ausências;
9.9. Não permitir que os veículos circulem sem os acessórios e ferramentas obrigatórias, tais
como: macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio, bem como, qualquer
equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito;
9.10. Preencher mapas unitários de quilometragem, consumo de combustível, lubrificantes, e
gastos com reposição de peças e consertos dos veículos, controle esse sujeito a fechamento
periódico;
9.11. Manter na Secretaria Municipal, Fundo ou Fundações responsáveis e ou Setor de
Transportes, relatório de abastecimento e/ou das autorizações para conserto/reparo de
veículos.
9.12. Apurar responsabilidades em caso de acidentes de trânsito;
9.13. Providenciar o licenciamento dos veículos, providenciando cópia autenticada para
arquivamento em pasta própria e assegurando que o original de porte obrigatório esteja no
veículo;
9.14. Acompanhar o vencimento das apólices de seguro e solicitar a renovação, com a
antecedência necessária;
9.15. Gerenciar o contrato de combustível, lavagem, lubrificação, e/ou troca de óleo com o
fornecedor contratado, acompanhando a quantidade e administrando a real necessidade dos
serviços, visando sempre manter a frota em condições de uso;
9.16. Acompanhar a execução dos trabalhos de manutenção da frota, quanto à quantidade,
prazos, eficiência e garantia;
9.17. Conferir (ou solicitar que alguém, com competências para tal finalidade, o faça) as peças
substituídas nos veículos e máquinas.
10. O Sistema de Controle Interno recomenda aos operadores e condutores de veículos e
máquinas, a adoção dos seguintes procedimentos ANTES mesmo de pegar o veículo ou
máquina:
10.1. Conferir a existência dos acessórios e ferramentas de porte obrigatório no veículo, tais
como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor, sempre antes de movimentar o veículo,
notificando a chefia responsável sobre qualquer ausência dos mesmos ou sobre quaisquer
problemas que possam causar multas de trânsito;
10.2. Verificar níveis de água, óleo e pressão dos pneus;
10.3. Verificar seu estado de conservação, e solicitar os reparos que se fizerem necessários;
10.4. Preencher quilometragem de saída e retorno registrada no veículo (ou hora inicial e final das
máquinas) e demais dados indicados na planilha de controle;
10.5. Levar o veículo para serviços mecânicos, programados ou imprevistos, mediante
autorização;
10.6. Respeitar as Leis de Trânsito, se responsabilizando pelo pagamento imediato de multas à
que der causa;
10.7. Cumprir as Normas estabelecidas pela Administração;
10.8. Não fumar e não permitir que outros fumem no interior do veículo;
10.9. Cuidar do veículo como se fosse de sua propriedade;
10.10. Recolher o veículo à garagem ao final do expediente, providenciando para que esteja
limpo e esteja pronto para ser utilizado a qualquer momento;
10.11. Usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais passageiros também o
usem;
10.12. Tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e cordialidade;
10.13. Apresentar-se para o trabalho sempre bem trajado, ficando proibido o uso de bermudas,
camisetas sem manga, sandálias e qualquer outro vestuário impróprio para o exercício de suas
funções;
10.14. Nunca exceder o número de passageiros permitido para o veículo;
10.15. Usar o cinto de segurança;
10.16. Não atender telefone celular com veículo em trânsito.
VII – DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DO USO DA FROTA1. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa determina-se a obrigatoriedade do
controle de entrada e saída dos veículos, caminhões, máquinas e equipamentos em geral, das
Secretarias, Fundos e Fundações ou controlados pelo Setor de Transportes, com a identificação
do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os
destinos e demais dados necessários ao controle da frota, que deverá ser realizado por servidor
designado, para exercer o devido controle.
2. O deslocamento dos veículos, máquinas, caminhões e equipamentos para viagens
intermunicipais e interestaduais, serão efetuados diariamente, mediante registro de
movimentação na planilha de controle, tipo de equipamento, a placa, nome do condutor, data e
hora de saída e chegada, destino, nome do solicitante e quilometragem de saída e chegada,
sendo que os condutores deverão se limitar a executar o percurso preestabelecido no registro de
movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos
quais a mudança de itinerário ou de serviço deverá ser autorizada pelo responsável pela
coordenação e organização de serviços, com a devida anotação na referida planilha.3. Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da planilha de
controle dos gastos mensais com abastecimento, assim como outros gastos com manutenção
serão registrados em programa específico e/ou planilhas para emissão de relatório mensal, que
permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, da quilometragem rodada e
consumida ou hora trabalhada. Esses relatórios serão encaminhados ao Controle Interno até o
quinto dia útil do mês subsequente. 4. Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos mensais com quilometragem
e abastecimento, gerenciados pela Secretaria, Fundo, Fundação ou pelo Setor de Transportes
que deverá ser realizado o registro diário dessas despesas e outras anotações que entenderem
ser necessárias.
VIII – DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES DE VEÍCULOS1. A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou
servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do
cargo ou da função que exerça, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias
atribuições, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente
autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam, através de Portaria
publicada no Jornal Oficial do Município.
2. Os veículos somente poderão ser conduzidos por motorista profissional ou servidor
devidamente habilitado e autorizado através de portaria específica publicada em Diário
Oficial do Município e portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida e
compatível com o tipo de veículo que o condutor irá utilizar a saber:
2.1. Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro
lateral;
2.2. Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abangindo pela categoria A, cujo peso
bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista;
2.3. Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
2.4. Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
2.5. Categoria E – Condutor de combinação de veículo em que a unidade tratora se enquadre
nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha
seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou
ainda que seja enquadrado na categoria trailer.
3. Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:
3.1. Em qualquer atividade de caráter particular como transporte à casa de diversões,
supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, entre outros;
3.2. Em excursões e passeios de caráter particular;
3.3. No transporte de familiares de servidores públicos;
3.4. No transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração
Direta, Fundos e Fundações, salvo se autorizadas;
3.5. Aos sábados, domingos e feriados;
3.6. Desvio e guarda em residências particulares;
3.7. Atender interesse alheio ao serviço público;
3.8. Ficam excluídos das proibições estabelecidas no inciso VI deste artigo, os veículos de
representação, bem como os que estiverem a serviço público, desde que autorizados,
3.9. Aos condutores será atribuída a responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito,
desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicará no pagamento da
multa por parte do condutor infrator, independentemente de qualquer outra penalidade cabível.
3.10. Em caso de colisão de veículo oficial, fica o condutor obrigado a permanecer no local do
acidente até a realização de perícia, bem como comunicar seu superior imediato sobre o sinistro
e registrar ocorrência na Delegacia de Polícia.
3.11. Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo disciplinar,
caso o acidente resulte em dano ao erário ou a terceiros, com o fito de apurar a
responsabilidade.
3.11.1. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela
responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responderá pelos danos
causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário.
3.11.2. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela
responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município de Canoinhas oficiará ao
condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados. 3.12. O servidor que dirigir alcoolizado responderá junto à autoridade competente, com a
abertura do devido processo administrativo.
3.13. Os motoristas profissionais que não estiverem viajando e possuírem HORAS À CRÉDITO
no Banco de Horas deverão ser dispensados e essas horas diminuídas do banco de horas.
3.14. Fica vedado qualquer tipo de jogo no horário de trabalho conforme a Lei Municipal
413/1958.
IX – DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS1. Os condutores de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos do Município são
responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito brasileiro e em seu Regulamento,
decorrentes de atos praticados por estes na condução dos veículos, máquinas, caminhões e
equipamentos.
2. Todos os autos de Infração dos veículos do poder Executivo Municipal de Canoinhas deverão
ser entregues ao setor de Transporte que irá identificar o condutor responsável e comunicar para
que este apresente, se assim desejar, a Defesa Prévia e Recurso ao órgão competente.
3. O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores quando da
condução de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos de propriedade do Município é de
inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas necessárias
visando ao ressarcimento da despesa ao erário pelo responsável pela infração.
4. O condutor que dispensar a Defesa Prévia e assumir diretamente a responsabilidade da
infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela
única autorizando o desconto em sua folha de pagamento.
5. Poderá o condutor optar e efetuar parcelamento da multa, devendo autorizar o desconto
mensal em sua folha de pagamento.
6. O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter-se utilizado de todas as
garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que lhe são cabíveis, e tiver contra si
a caracterização de infração, o pagamento da multa, responderá a processo de Processo
Administrativo, até a sentença final.
7. A quitação da multa não exime o servidor de responder eventual sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
X – CONSIDERAÇÕES FINAIS1. Os esclarecimentos a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto ao Controle
Interno do Município;
2. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos legais, bem como
manter o processo de melhoria contínua;
3. Todos os servidores das Unidades Executoras deverão cumprir as determinações e atender
aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. O servidor público que descumprir as
disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito a responsabilização administrativa;
4. O Controle Interno do Município, por meio de procedimentos de controle, conforme
programação anual e por meio do método de amostragem ou outro que julgar eficiente e
necessário, aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa por parte das
diversas Unidades da Estrutura Organizacional;
5. Os procedimentos instituídos por esta Instrução Normativa se sujeitam a fiscalização in loco
realizados periodicamente por responsável pelo Controle Interno;
6. Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as
demais legislações pertinentes;
7. Secretários, Coordenadores, Diretores, Motoristas e Servidores Públicos em geral,
responsáveis pelos veículos das Secretarias, Fundos e Fundações da Administração no âmbito
do Poder Executivo, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos
desta Instrução Normativa;
8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Canoinhas-SC, 19 de Junho de 2018.
Luiz Augusto Fontana Junior Ricardo Souza de Oliveira Coordenador do Controle Interno Supervisor do Controle Interno
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