1. lucro real; lucro presumido; lucro arbitrado; lucro inflacionário; 2

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1

Regime de Tributação

2

Lucro real;

Lucro presumido;

Lucro arbitrado;

Lucro inflacionário;

Formas de Tributação

3

É o lucro líquido do período de apuração ajustado

pelas adições, exclusões ou compensações

prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.

Lucro real

DECRETO Nº. 3000/1999 – ARTIGOS 246 A 515 DO RIR

4

Na tributação com base no lucro real, o Imposto 

de Renda incide sobre o resultado (lucro)

efetivamente apurado pela pessoa jurídica

segundo sua escrituração contábil (feitos alguns

ajustes determinados pela legislação fiscal).

Lucro real

5

O resultado contábil apurado é então, ajustado

extra contabilmente, num livro específico

denominado Livro de Apuração do Lucro Real

(LALUR).

6

Pode-se dizer que na prática, a empresa apura

dois “lucros” no período base: um contábil e outro

fiscal, que servirá de base para o cálculo do

Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

7

Esse lucro fiscal (“lucro real”) será o lucro

contábil ajustado , por exemplo:

a) pelo acréscimo (adição) de despesas

indedutíveis;

b) pela compensação de prejuízos de períodos

anteriores (observados os limites legais), etc.

8

Portanto, para efeitos fiscais, a

tributação com base no lucro real

exige a manutenção de escrituração

contábil completa.

9

EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL

De acordo com a legislação tributária atual, são

obrigadas  à apuração do lucro real as pessoas

jurídicas:

10

I – Cuja receita total, no ano calendário anterior,

seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00

(quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional

ao número de meses do período, quando inferior

a doze meses;

11

II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos

de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas

econômicas, sociedade de crédito, financiamento e

investimento, sociedades de crédito imobiliário,

sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e

câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,

empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de

crédito, empresas de seguros privados e de

capitalização e entidades de previdência privada aberta;

12

III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de

capital oriundos do exterior;

13

IV – que, autorizadas pela legislação tributária,

usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção

ou redução de imposto;

14

V – que explorem as atividades de prestação

cumulativa e contínua de serviços de assessoria

creditícia, mercadológica, gestão de crédito,

seleção de riscos, administração de contas a

pagar e a receber, compra de direitos creditórios

resultantes de vendas mercantis a prazo ou

prestação de serviços (factoring).

15

TRIMESTRAL; ANUAL;

ESTIMATIVA,

BALANÇO/BALANCETE DE REDUÇÃO OU

SUSPENSÃO.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

16

FORMAS DE PAGAMENTO As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro

real (por opção ou por estarem legalmente

obrigadas a esse regime tributário) podem adotar

uma das seguintes formas de pagamento do

Imposto de Renda e da Contribuição Social:

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Pagamento Trimestral

Mediante apuração do lucro real trimestral

definitivo, hipótese em que esta apuração deve ser

feita partindo-se do resultado contábil, de cada

trimestre  (levantamento de balanço trimestral,

encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30

de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário).

18

Pagamento Trimestral

Esse resultado será ajustado, mediante

escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real

(Lalur), por todas as adições, exclusões e

compensações determinadas ou autorizadas pela

legislação do Imposto de Renda.

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ALÍQUOTA

No regime de lucro real a alíquota usada para

determinar o imposto devido é de 15%.

Além disso, as empresas que apuram lucro real

trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a

parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.

20

Contribuição Social

As pessoas jurídicas submetidas à apuração do

IRPJ com base no lucro real deverão apurar a

CSLL, devida em cada trimestre, com base no

resultado trimestral apurado contabilmente,

ajustado pelas adições, exclusões e

compensações feitas no LALUR.

21

ALÍQUOTA

No cálculo da contribuição trimestral, aplica-se a

alíquota de 9% sobre o lucro líquido apurado.

22

Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,

apure o resultado e calcule o IR e a CSLL

Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Despesa administrativa 1.000,00

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Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE trimestral e apure o (IR

15%) e CSLL (9%).

Desconto Condicional concedido 50,00 Receitas de Venda 200.000,00 Venda Cancelada 1.000,00 Desconto Incondicional concedido 100,00 Custo das Mercadorias Vendidas 80.000,00 Desconto condicional obtido 500,00Despesa vendas 20.000,00 Despesa administrativa 10.000,00

24

LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)

( + ) Lucro Contábil

( + ) Adições

( - ) Exclusões

( - ) Compensações

( = ) Lucro Líquido

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Adições ao lucro líquido

Dentre as despesas não dedutíveis que devem

ser adicionadas para se determinar o lucro real,

pode-se citar:

◦multas fiscais e contratuais, seguro de vida dos sócios

ou funcionários, aluguel de bens de sócios, perdas com

aplicações financeiras, despesas com propaganda,

alimentação de sócios etc.

26

Exemplo Uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e

que teve despesas de R$ 2.500,00 com o pagamento

de multas fiscais, nesse caso, assumindo que a

empresa não tenha incorrido em outras despesas não

dedutíveis, o lucro líquido ajustado seria de R$

12.500,00. É sobre esse montante que seria recolhido

o imposto de renda, e não sobre o lucro contábil.

27

Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,

apure o resultado e calcule o IR e a CSLL

Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Despesas com multas fiscais 2.500,00Despesa administrativa 1.000,00

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Exclusões do lucro líquido:Despesas dedutíveis:

algumas despesas são consideradas dedutíveis

para fins de cálculo do lucro real, mas não são

consideradas na determinação do lucro líquido.

Nesse caso, essas despesas devem ser abatidas

do lucro líquido para se determinar o lucro real.

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Exclusões do lucro líquido

Os gastos com a depreciação acelerada de um

determinado bem, créditos de sócios e acionistas, etc.

Por exemplo, uma empresa cujo lucro líquido foi de R$

10.000,00 e que incorreu em despesas dedutíveis, mas

não incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000,00. Nesse

caso, o lucro real seria de R$ 7.000,00.

30

Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,

apure o resultado e calcule o IR e a CSLL

Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Depreciação Acelerada 600,00Despesas com multas fiscais 2.500,00Despesa administrativa 1.000,00

31

RECEITAS BRUTA 598.025,72

DEDUCOES DA RECEITA 85.218,67

CUSTOS 358.964,94

DESPESAS ADMINISTRATIVAS 59.802,57

DESPESAS NAO DEDUTIVEIS 4.481,92

Exercício: Elabore a DRE e LALUR e calcule a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social para empresa de Lucro Real 1º Trimestral

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Exercício: Elabore a DRE e LALUR e calcule a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social para empresa de Lucro Real 2º Trimestral.

RECEITAS BRUTA 998.025,72

DEDUCOES DA RECEITA 85.218,67

CUSTOS 638.964,94

DESPESAS ADMINISTRATIVAS 99.802,57

DESPESAS DEPRECIAÇÃO ACELERADA 2.000,00DESPESAS NAO DEDUTIVEIS 5.560,00

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Compensações ao lucro líquido

Prejuízos fiscais: As empresas podem utilizar prejuízos

fiscais para compensar ganhos futuros, desde que seja

respeitado o limite máximo de 30% do lucro líquido

ajustado pelas adições e exclusões previstas na

legislação tributária.

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Compensações ao lucro líquido

No caso das empresas que apuram lucro

anualmente, esse limite se refere a 30% do lucro

real antes de compensação auferido no ano

calendário;

Já entre as empresas que apuram trimestralmente,

então é possível compensar até 30% do lucro real

antes de compensação do trimestre subseqüente.

35

Compensações ao lucro líquido

Exemplo prático: Uma empresa que tenha contabilizado um lucro líquido no

período de R$ 30.000,00;

que precise efetuar adições exigidas por lei de R$

10.000,00;

que seja permitida a deduzir R$ 4.000,00;

e que tenha prejuízos fiscais de R$ 20.000,00 para

compensar.

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Exemplo

Apuração do lucro real

Lucro líquido + R$ 30.000,00Adições exigidas + R$ 10.000,00Deduções permitidas - R$ 4.000,00Lucro antes de compensação = R$ 36.000,00       Prejuízos a compensar R$ 20.000,00

Teto de compensação = 30% de R$ 36.000= R$ 10.800,00

       Lucro real R$ 25.200,00Imposto devido (15%) R$ 3.780,00 = 15% de R$ 25.200       

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Observação

Nesse caso, a parcela de prejuízo que não pode ser

utilizada para compensação pode ser usada para

abater o lucro líquido ajustado em exercícios futuros.

No caso em questão o montante equivalente a R$

9.200,00, ou seja, os R$ 20.000,00 de prejuízos que

podiam ser compensados menos os R$ 10.800,00

que foram efetivamente compensados.

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Incentivos fiscais

Alguns dos incentivos fiscais concedidos pela

Receita Federal e que podem ser usados

para abater o lucro real de uma empresa.

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Incentivos fiscais Programa de alimentação ao trabalhador (até 4% do imposto

devido pela empresa);

Atividade cultural e artística (até 4% do imposto devido pela

empresa);

Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela

empresa);

Programa de desenvolvimento tecnológico

industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de

renda devido);

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Incentivos fiscais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

(até 1% do imposto devido);

Incentivos regionais e setoriais (em áreas da

SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no

âmbito setorial são concedidos incentivos aos

fabricantes de veículos automotores).

41

LUCROS DISTRIBUÍDOS Os lucros ou dividendos calculados com base nos

resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996,

pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas

com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência

do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base

de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa

física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

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