176655840 contabilidade para concursos
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Contabilidade para concursos
PROFESSOR: CLAUDIO ZORZO
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Teoria e campo de atuao: conceitos,
objetivos da informao contbil
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Contabilidade
O primeiro Congresso Brasileiro de Contabilistas, realizado na cidade do Rio
de Janeiro, em agosto de 1924, formulou um conceito oficial para
contabilidade que :
a Contabilidade a cincia que estuda e pratica as funes de orientao,
de controle e de registro relativas Administrao Econmica.
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Contabilidade
Contabilidade uma cincia social que estuda, controla, administra e
acompanha a evoluo do patrimnio de qualquer pessoa, objetivando
represent-lo graficamente, evidenciando as suas mutaes, por meio das
demonstraes contbeis.
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Contabilidade
Objetivo da contabilidade :
Fornecer informao til, preditiva e especfica para usurios especficos
tomarem decises.
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Contabilidade
Gerar informaes teis, compreensveis e preditivas para tomada de
decises.
Privilegia usurios externos envolvidos com decises de investimento e de
crdito.
Referencial voltado para a divulgao.
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Contabilidade
Principais informaes:
Ativos ; Passivos e Patrimnio Lquido
Investimentos dos Proprietrios
Distribuio aos Proprietrios
Resultado abrangente e contbil
Receitas e Despesas, Ganhos e Perdas
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Processo contbil
o resultado de um amplo conjunto de foras econmicas, sociais,
institucionais e polticas.
Busca melhorar a relao entre os agentes envolvidos.
Visa diminuir a assimetria informacional.
(Representa uma situao em que diferentes agentes possuem diferentes
informaes) .
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Processo contbil
Principais agentes envolvidos:
Acionista capital dividendos.
Administrador habilidade salrio e bnus.
Empregado habilidade salrio e bnus.
Fornecedor bens e Sv dinheiro
Cliente dinheiro Bens e Sv
Financiador dinheiro juros e principal
Governo aes pblicas tributos
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Processo contbil
Processo contbil busca a representao da realidade econmica, por meio
de 3 etapas:
a) Reconhecimento classificao
b) Mensurao quantificao
c) Evidenciao divulgao (disclosure)
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Processo contbil
Escolas contbeis
a) Italiana
Base do modelo Europeu.
b) Norte americana
Modelo Anglo-saxo
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Escola italiana
Teve o seu incio com a publicao de uma coleo de conhecimentos de
aritmtica, geometria, proporo e proporcionalidade, em 1494, por Luca
Paccioli.
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Escola italiana
Tendo como alicerce a orientao bsica do mecanismo de partidas
dobradas a contabilidade foi objeto de vrios estudos cientficos, em
especial os de Francesco Villa, publicado em 1840, de Giuseppe Cerboni,
apresentado em 1867, de Fbio Besta, apresentado em 1880, e de Vicenzo
Masi divulgado em 1923, todos italianos como Paccioli.
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Escola italiana
Objeto da contabilidade:
Patrimnio
Conjunto dos bens direitos e obrigaes
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Escola italiana
Objetivo da contabilidade
Controle do patrimnio
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Escola Americana
Surgiu com a expanso da economia mundial, especialmente a norte
americana, em 1887.
Em 1933 bolsa de NY exige demonstraes anuais.
Em 1973 criado o FASB.
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Escola Americana
Objetivo
Fornecimento de informaes
Contabilidade financeira = usurios externos
Contabilidade gerencial = usurios internos
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Escola Americana
Evoluo da teoria para a prtica contbil.
Reduo prtica da assimetria informacional entre adiministrao e
usurios externos.
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Cenrio atual
1. Lei das S/A - Decreto-Lei 2.627 de 1940, era influenciada pela escola
patrimonialista italiana.
2. Lei das S/A - Lei 6.404 de 1976, seguiu a escola americana
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Cenrio atual
Com o advento da Lei 11.638/07, estabelece-se uma mudana de foco na
legislao contbil, pois a contabilidade brasileira passa a ter como base
de sustentao os padres contbeis internacionais.
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Cenrio atual
O processo de convergncia foi estabelecido em trs partes:
a) Padronizao
b) Harmonizao
c) Convergncia
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Cenrio atual
Convergncia das normas nacionais para as normas internacionais envolve
dois rgos:
I - Internacional = IASB
II - Nacional = CPC
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Cenrio atual
IASB - International Accounting Standards Board, foi fundado em
Londres, Inglaterra.
O IASB emite pronunciamentos contbeis de abrangncia internacional,
que so denominados de International Financial Reporting Standards
IFRS.
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Cenrio Atual
O CPC nasceu ao final de 2005 da unio das seguintes entidades: CFC
Conselho Federal de Contabilidade, IBRACON Instituto Brasileiro de
Contadores, FIPECAFI, BOVESPA Bolsa de Valores de So Paulo, APIMEC
Associao dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais e ABRASCA Associao Brasileira de Companhias abertas.
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Cenrio Atual
O CPC tem como misso integrar as regras contbeis aos padres
internacionais, por meio de uma participao, no debate interno, de
representantes de todos os setores do mercado brasileiro como o
governo, iniciativa privada e rgos acadmicos.
Emite Pronunciamentos Tcnicos sobre contabilidade para permitir a
emisso de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, visando
centralizao e uniformizao do seu processo de produo de
informaes
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Cenrio Atual
A resoluo 1.152 de 2009 do CFC determina a necessidade de se aplicar
as normas internacionais nas demonstraes contbeis, elaboradas de
acordo com as novas prticas contbeis adotadas no Brasil, com
atendimento integral da Lei n. 11.638/07, que se refiram a um perodo
ou a um exerccio social iniciado a partir de 1 de janeiro de 2008.
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Cenrio Atual
A resoluo 1.306/10 do CFC e estabelece que a partir de 2010, as
entidades, em especial as de capital aberto e as de grande porte, devero
adotar as normas internacionais de contabilidade emanadas do IASB nas
suas demonstraes.
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Cenrio Atual
Assim, a adoo inicial das normas internacionais comea em 2008 e o
prazo mximo para a sua aplicao o exerccio findo em 2010.
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Contabilidade
Campo de aplicao
Aziendas
Entidade econmica administrativa
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Azienda
Entende-se por azienda as pessoas que possuem um patrimnio e
controlam este patrimnio, ou seja, azienda a integrao de pessoas e
patrimnio analisados juridicamente como um conjunto na busca do
atingimento de um objetivo
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Azienda
A essncia de uma azienda a existncia dos seguintes elementos
principais:
Patrimnio
Administrao, e
Trabalho.
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Azienda
As aziendas podem ser classificadas quanto ao tipo em:
Pessoas fsicas ou jurdicas
Empresas pblicas ou privadas
Sociedades de capital aberto ou fechado
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Azienda
As aziendas podem ser classificadas de acordo com a sua finalidade em:
a) Sociais no visam o lucro. So denominadas de instituies.
b) Econmico-sociais so entidades sociais que visam um supervit.
c) Econmicas visam o lucro e este pode ser destinado aos scios como
dividendos. So denominadas de empresas.
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Partidas dobradas
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Partidas dobradas
Representa o princpio basilar da contabilidade.
Mecanismo de controle formalizado pelo Frade Luca Paccioli, em 1494.
Estabelece a necessidade da identificao simultnea da aplicao e da
origem de recursos.
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Partidas dobradas
Assim, para toda aplicao de recurso deve ter uma origem.
A aplicao e a origem de recurso so representadas por contas
contbeis.
Como aplicao do mecanismo de partidas dobradas podemos afirmar
que:
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Partidas dobradas
a) O total dos valores debitados deve ser igual ao total dos valores
creditados
b) O total dos dbitos deve ser igual ao total dos crditos
c) Total dos saldos devedores deve ser igual ao total dos saldos credores
d) Total das aplicaes deve ser igual ao total das origens
e) Ativo = passivo + patrimnio lquido
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Conta contbil
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Conta contbil
Conta a representao nominal que identifica qualitativa e
quantitativamente os componentes patrimoniais e de resultado de uma
empresa; por meio das contas que a contabilidade registra e controla as
transaes que modificam o patrimnio de uma empresa.
Cada item que compem as demonstraes contbeis chamado de
conta.
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Conta contbil
As contas possuem uma representao qualitativa e uma quantitativa; a
apresentao qualitativa o nome da conta, ou seja, que item a conta
est representando; enquanto que o aspecto quantitativo o valor que a
conta est apresentando, por exemplo:
Banco 200.000
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Conta contbil
Atualmente a contabilidade est sendo registrada de acordo com a teoria
patrimonialista, onde o objeto da cincia contbil o patrimnio de uma
entidade.
A teoria patrimonialista divide as contas contbeis em contas patrimoniais
e contas de resultado.
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Conta contbil
Contas patrimoniais so as contas que representam o patrimnio e a
situao lquida da empresa.
Estas contas compem o balano patrimonial e compreendem o ativo,
passivo e patrimnio lquido.
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Conta contbil
As contas de resultados so aquelas utilizadas na apurao do resultado
do exerccio social.
So as contas de Receitas e Despesas, que periodicamente so
confrontadas para apurar o lucro ou o prejuzo.
Sero apresentadas na Demonstrao do Resultado do Exerccio.
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Conta contbil
Cada conta possui uma natureza em relao empresa, podendo ser de
natureza credora ou de natureza devedora e, de acordo com a sua
classificao, patrimonial ou de resultado.
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Conta contbil
Ativo devedor
Passivo credor
PL credor
Receita credor
Despesa devedor
Redutoras do ativo credor
Redutoras do P/PL devedora
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Conta contbil
As contas possuem uma representao grfica que conhecida como
razonete.
No razonete sero registradas todas as movimentaes que afetaram o
saldo da conta, por meio de dbitos e crditos, motivados pela entrada ou
pela sada de valores na conta.
Todos os razonetes das contas sero apresentados no livro razo da
empresa.
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Conta contbil
No lado direito do razonete sero registrados os dbitos na conta,
enquanto que no lado esquerdo os crditos, sempre de acordo com a
natureza de cada conta.
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Contas Patrimoniais
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Contas patrimoniais
As contas patrimoniais apresentam a posio patrimonial e financeira de
uma empresa no Balano Patrimonial.
Os elementos diretamente relacionados com a mensurao da posio
patrimonial financeira so:
Ativo, passivo e patrimnio lquido.
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Ativos
Ativo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem futuros benefcios
econmicos para a entidade.
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Ativos
O benefcio econmico futuro embutido em um ativo o seu potencial
em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou
equivalentes de caixa para a entidade.
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Ativos
Tal potencial poder ser produtivo, quando o recurso for parte integrante
das atividades operacionais da entidade. Poder tambm ter a forma de
conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou poder ainda ser
capaz de reduzir as sadas de caixa, como no caso de um processo
industrial alternativo que reduza os custos de produo.
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Ativos
Os benefcios econmicos futuros de um ativo podem fluir para a
entidade de diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser:
usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produo
de mercadorias e servios a serem vendidos pela entidade;
trocado por outros ativos;
usado para liquidar um passivo; ou
distribudo aos proprietrios da entidade
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Ativos
Muitos ativos, por exemplo, mquinas e equipamentos industriais, tm
uma substncia fsica.
Entretanto, substncia fsica no essencial existncia de um ativo;
dessa forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, so ativos,
desde que deles sejam esperados benefcios econmicos futuros para a
entidade e que eles sejam por ela controlados.
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Ativos - exemplos
Caixa;
Banco;
Duplicatas a receber;
Estoque;
Investimentos;
material de consumo;
Veculos;
Direito de uso de franquia;
Marca;
Imveis;
Mquinas e equipamentos;
Emprstimos concedidos.
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Passivos
Passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos
passados, cuja liquidao se espera que resulte em sada de recursos
capazes de gerar benefcios econmicos.
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Passivos
Uma caracterstica essencial para a existncia de um passivo que a
entidade tenha uma obrigao presente.
Uma obrigao um dever ou responsabilidade de agir ou fazer de uma
certa maneira.
As obrigaes podem ser legalmente exigveis em conseqncia de um
contrato ou de requisitos estatutrios.
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Passivos
Passivos resultam de transaes ou outros eventos passados.
Assim, por exemplo, a aquisio de mercadorias e o uso de servios
resultam em contas a pagar e o recebimento de um emprstimo resulta na
obrigao de liquid-lo.
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Passivos
Obrigaes surgem tambm de prticas usuais de negcios, usos e
costumes e o desejo de manter boas relaes comerciais ou agir de
maneira eqitativa.
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Passivos
A liquidao de uma obrigao presente geralmente implica na utilizao de
recursos capazes de gerar benefcios econmicos (ativos).
A extino de uma obrigao presente pode ocorrer de diversas maneiras,
por meio de:
pagamento em dinheiro;
transferncia de outros ativos;
prestao de servios;
substituio da obrigao por outra; ou
converso da obrigao em capital.
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Passivos
Uma obrigao pode tambm ser extinta por outros meios, tais como pela
renncia do credor ou pela perda dos seus direitos creditcios e at
mesmo pelo perdo de dvida.
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Passivos - exemplos
Contas a pagar;
Fornecedores;
Emprstimos;
Receitas antecipadas;
Debntures emitidas;
Proviso para contingncia;
Proviso para garantia;
Notas promissrias a pagar;
Duplicatas a pagar.
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Patrimnio Lquido
Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os seus passivos.
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Patrimnio Lquido
Embora o patrimnio lquido seja definido como um valor residual, ele
tem subclassificaes no balano patrimonial.
- Capital social
- Reservas de capital
- Ajuste da avaliao patrimonial
- Reservas de lucro
- Aes em tesouraria
- Prejuzo acumulado
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Patrimnio Lquido
O valor pelo qual o patrimnio lquido apresentado no balano
patrimonial depende da mensurao dos ativos e passivos.
Normalmente, o valor do patrimnio lquido somente por coincidncia
igual ao valor de mercado das aes da entidade.
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Equao patrimonial
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Equao patrimonial
Ativo = Passivo + PL
ou
Passivo = Ativo PL
ou
PL = ativo - Passivo
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Situao lquida
A situao lquida representa a riqueza da empresa e pode ser:
(+) ativo > passivo
- Positiva
- Superavitria
- Ativa
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Situao lquida
(0) = Ativo = Passivo
- Nula
- Compensada
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Situao lquida
(-) Ativo < Passivo
- Negativa
- Deficitria
- Passiva
- Passivo a descoberto
A = P - PL
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Contas de resultado
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Contas de resultado
O resultado do exerccio usado como medida de desempenho ou como
base para outras avaliaes, tais como o retorno do investimento ou
resultado por ao.
Os elementos diretamente relacionados com a mensurao do resultado
so as receitas e as despesas.
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Contas de resultado
As definies de receitas e despesas identificam os seus aspectos
essenciais, mas no especificam os critrios que precisam ser satisfeitos
para que sejam reconhecidas na demonstrao do resultado
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Contas de resultado
As contas de resultados so aquelas apresentadas na apurao do
resultado do exerccio social. So as contas de Receitas e Despesas, que
periodicamente so confrontadas para apurar o Lucro ou o Prejuzo.
As contas de resultado tero o seu saldo encerrado no final do exerccio
social em contrapartida de uma conta transitria denominada ARE -
Apurao do Resultado do Exerccio.
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Contas de resultado
A metodologia definida para o confronto das receitas com as despesas
originada do regime de competncia.
Este regime de escriturao dispe que somente ser considerada como
receita para apurao do resultado aquela ganha ou gerada no perodo,
independente de recebimento ou no, e como despesa aquela incorrida,
consumida, utilizada, no perodo no importando se foi paga ou no.
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Receitas
so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob
a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuio de
passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido e que no
sejam provenientes de contribuio dos proprietrios da entidade
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Receitas
A definio de receita abrange tanto receitas como ganhos. A receita
surge no curso das atividades ordinrias de uma entidade e designada
por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorrios, juros,
dividendos, "royalties" e aluguis.
Ganhos representam outros itens que se enquadram na definio de
receita e podem ou no surgir no curso das atividades ordinrias da
entidade.
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Receitas
As contas de receitas so ingressos, fontes de recursos ou direitos para a
empresa, devido a isto elas produzem uma variao positiva no resultado,
isto , aumentam o resultado. As receitas quando registradas afetam
indiretamente o Patrimnio Lquido da empresa para mais.
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Receitas
As receitas consideram-se realizadas:
I nas transaes com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou
assumirem compromisso firme de efetiv-lo, quer pela investidura na
propriedade de bens anteriormente pertencentes ENTIDADE, quer pela
fruio de servios por esta prestados;
II quando da extino, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o
motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual
ou maior;
III pela gerao natural de novos ativos independentemente da interveno
de terceiros;
IV no recebimento efetivo de doaes e subvenes.
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Exemplos de receitas
Vendas de mercadorias
Vendas de bens
Receitas financeiras
Juros recebidos ou juros ativos
Comisses recebidas ou comisses ativas
Aluguis recebidos ou aluguis ativos
Descontos recebidos ou descontos obtidos ou desconto ativos
Dividendos recebidos
Ganho na equivalncia patrimonial
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Exemplos de receitas
Ganho na variao monetria
Ganho na venda de ativo no circulante
Ganhos em loterias
Doaes recebidas
Prmios na emisso de debntures
Incentivos fiscais
Subvenes do poder pblico
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Despesas
So decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil
sob a forma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incrementos
em passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido e que
no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.
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Despesas
A definio de despesas compreende perdas assim como as despesas
que surgem no curso das atividades ordinrias da entidade.
As despesas que surgem no curso das atividades ordinrias da entidade
incluem.
Perdas representam outros itens que se enquadram na definio de
despesas e podem ou no surgir no curso das atividades ordinrias da
entidade.
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Despesas
As contas de Despesas representam uma aplicao, uma sada de recursos
ou aumento de uma obrigao, diminuindo o lucro ou aumentando o
prejuzo e, portanto, quando registrada, a despesa afeta indiretamente o
Patrimnio Lquido para menos.
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Despesas
Consideram-se incorridas as despesas:
I quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferncia de
sua propriedade para terceiro;
II pela diminuio ou extino do valor econmico de um ativo;
III pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
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Exemplos de despesas
Custo da mercadoria vendida
Devoluo de vendas
Impostos sobre vendas
Frete sobre vendas
Energia eltrica
gua
Material de expediente consumido
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Exemplos de despesas
Salrios
Encargos sociais
Impostos
Multas
Frete sobre vendas
Publicidade
Despesa com depreciao / exausto / amortizao
Doaes concedidas
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Exemplos de despesas
Furtos / sinistros
Perda na equivalncia patrimonial
Perda na variao cambial
Perda na venda de ativo no circulante
Juros pagos ou juros passivos
Aluguis pagos ou aluguis passivos
Descontos concedidos ou descontos passivos
Comisses pagas ou comisses passivas
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Despesa e receita antecipada
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Despesa antecipada
Representa as despesas que j foram pagas, mas ainda no ocorreram, ou
seja, no aconteceu o fato gerador da despesa. (respeita o princpio da
competncia).
um direito e sera apresentada no ativo.
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Despesa antecipada
Prmios de seguro a vencer;
Seguros a vencer;
Seguros a apropriar;
Seguros pagos antecipadamente;
Aluguel pago antecipadamente;
Juros a vencer;
Peridicos (revistas, jornais, etc.) pagos antecipadamente;
Telefones pr-pagos.
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Despesa antecipada
importante entender que toda despesa paga antecipadamente pode
aparecer complementada pelos termos A VENCER ou A APROPRIAR ou
DIFERIDA.
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Receita antecipada
So todos os valores que a empresa j recebeu, mas ainda no prestou o
servio ou entregou o material.
Neste caso j entrou o dinheiro, mas no foi prestado o servio ou
disponibilizado o direito para a pessoa que pagou.
uma obrigao e ser apresentada no passivo.
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Receita antecipada
As receitas antecipadas podem, semelhante s despesas antecipadas,
estar complementadas pelos termos A VENCER OU A APROPRIAR ou
DIFERIDAS.
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Escriturao
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Escriturao
A escriturao representa como a empresa ir registrar os fatos contbeis
que de alguma forma alteraram a sua situao patrimonial; obrigatria.
A escriturao dever ser feita de forma clara e individualizada,
obedecendo rigorosamente ordem cronolgica das operaes
realizadas.
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Escriturao
A escriturao efetuada respeitando os princpios e convenes
contbeis, e tambm dever respeitar prazo determinado como exerccio
financeiro, que segundo a Lei 6.404 ser de 01 ano.
Normalmente nas empresas perodo social coincide com o ano civil.
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Escriturao
A escriturao consiste no registro dos fatos contbeis feitos nos livros
contbeis respeitando o mtodo de partidas dobradas por meio dos
lanamentos contbeis.
Ato contbil: no altera a situao patrimonial da empresa, como por
exemplo, reunio da administrao, tomada de deciso, plano de frias
etc.
Fato contbil: altera a situao patrimonial da empresa,
quantitativamente (valor) e/ou qualitativamente (nome das contas).
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Escriturao
A escriturao contbil ser executada nos livros obrigatrios da seguinte
forma:
Em idioma e moeda corrente nacionais;
Em forma contbil;
Em ordem cronolgica de dia, ms e ano;
Com ausncia de espaos em branco, entrelinhas, borres, rasuras,
emendas ou transportes para as margens;
Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua
falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prtica de
atos administrativos.
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Escriturao
A terminologia utilizada dever expressar o verdadeiro significado das
transaes, admite-se o uso de cdigos e/ou abreviaturas nos histricos
dos lanamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar,
em elenco identificador, no Dirio ou em registro especial revestido das
formalidades extrnsecas.
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Escriturao
Uma vez escriturados, a pessoa jurdica obrigada a conservar em ordem
os livros, documentos e papis relativos a sua atividade, ou que se refiram
a atos ou operaes que modifiquem ou possam vir a modificar sua
situao patrimonial.
Os livros e documentos constituem provas a favor da empresa em
qualquer processo no mbito administrativo, fiscal ou judicial.
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Escriturao
importante destacar que com o advento da Lei de recuperao de
empresas (Lei 11.101/2005) toda e qualquer empresa que requerer a
recuperao judicial ou ter sua falncia decretada precisa apresentar as
demonstraes contbeis compostas obrigatoriamente de balano
patrimonial e demonstrao de resultados.
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Escriturao
A no apresentao dos livros obrigatrios considerada um ato que
possa causar prejuzo aos credores, incorrendo tanto o contador quanto os
empresrios em severas penas, que so mencionadas nos artigos 168 e
178 da Lei 11.101/2005.
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Regimes de escriturao caixa e competncia
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Regimes de escriturao
A escriturao contbil de uma empresa uma exigncia da legislao
comercial, fiscal, contbil e societria tendo em vista os interesses
societrios e operacionais envolvidos na atividade empresarial.
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Regimes de escriturao
Escriturao segundo a lei 6.404/76
Art. 177. A escriturao da companhia ser mantida em registros
permanentes, com obedincia aos preceitos da legislao comercial e
desta Lei e aos princpios de contabilidade geralmente aceitos, devendo
observar mtodos ou critrios contbeis uniformes no tempo e registrar
as mutaes patrimoniais segundo o regime de competncia.
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Regimes de escriturao
A Contabilidade, para atribuir as despesas ou as receitas a um
determinado exerccio (ms ou ano), adota modelos que so chamados de
regimes de escriturao; basicamente existem dois tipos de regimes:
regime de Caixa e o regime de Competncia
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Regimes de escriturao caixa
o regime de escriturao em que a receita contabilizada no perodo em
que arrecadada, ou seja, quando entrou dinheiro, e a despesa
reconhecida quando foi efetuado o pagamento, independente do perodo
do fato gerador.
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Regimes de escriturao caixa
Neste tipo de regime, para se apurar o resultado somente levado em
considerao a efetividade do pagamento ou do recebimento do dinheiro
e no o fato gerador da transao.
Normalmente utilizado por sociedades sem fins lucrativos, por
organizaes no governamentais, clubes e sociedades civis.
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Regimes de escriturao caixa
No regime de escriturao de caixa uma compra a prazo no ser
registrada, pois no houve o pagamento, somente ser registrada a
operao quando sair dinheiro, da mesma forma, uma venda a prazo no
ser registrada.
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Regimes de escriturao competncia
De acordo com o regime de competncia, as receitas e as despesas so
consideradas em funo do seu fato gerador e no na data do
recebimento ou pagamento.
Fato gerador o fato contbil que deu origem a uma operao.
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Regimes de escriturao competncia
As receitas so aquelas ganhas no perodo, no importando se tenham
sido recebidas ou no.
Enquanto que as despesas de um exerccio so aquelas incorridas no
perodo, no importando se tenham sido pagas ou no.
O regime de competncia o utilizado no Brasil, de acordo com a
legislao societria, contbil e fiscal.
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Livros contbeis
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Livros contbeis
Os livros contbeis obrigatrios so os livros Dirio e o Razo.
Os livros Dirio e o Razo constituem registros permanentes da empresa.
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Livros contbeis
No Livro Dirio onde devem ser lanadas, em ordem cronolgica, com
individualizao, clareza e referncia ao documento probante, todas as
operaes ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variaes
patrimoniais.
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Livros contbeis
O Livro Razo permite conhecer a movimentao de dbito e crdito de
cada elemento que compe o patrimnio da empresa.
Tem por objetivo apurar o saldo final de cada conta a partir da sua
movimentao.
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Livros contbeis
O Balano patrimonial e demais Demonstraes Contbeis de
encerramento de exerccio sero transcritos no Dirio, completando-se
com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da
Entidade.
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Livros contbeis
Admite-se nos livros:
a) A escriturao do Dirio por meio de partidas mensais;
b) A escriturao resumida ou sinttica do Dirio, com valores totais que no
excedam a operaes de um ms, desde que haja escriturao analtica
lanada em registros auxiliares.
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Livros contbeis
Os livros contbeis obrigatrios, entre eles o Livro Dirio e o Livro Razo,
em forma no digital, devem revestir-se de formalidades extrnsecas, tais
como:
Serem encadernados;
Terem suas folhas numeradas sequencialmente;
Conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular
ou representante legal da entidade e pelo profissional da
contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de
Contabilidade.
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Livros contbeis
Os livros contbeis obrigatrios, entre eles o Livro Dirio e o Livro Razo,
em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrnsecas, tais
como:
* Serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da
contabilidade regularmente habilitado;
* Serem autenticados no registro pblico competente
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Livros contbeis
Em caso de escriturao contbil em forma digital, no h necessidade de
impresso e encadernao em forma de livro, porm o arquivo magntico
autenticado pelo registro pblico competente deve ser mantido pela
entidade.
A entidade responsvel pelo registro pblico de livros contbeis em
rgo competente e por averbaes exigidas pela legislao de
recuperao judicial, sendo atribuio do profissional de contabilidade a
comunicao formal dessas exigncias entidade.
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Lanamentos contbeis
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Lanamentos contbeis
O lanamento contbil representa a ferramenta que a empresa possui
para registrar todos os seus fatos contbeis.
Devero ser efetuados no livro dirio da empresa, sendo o saldo das
contas acompanhado no livro Razo.
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Lanamentos contbeis
Quando for efetuado um lanamento contbil, utilizamos o mtodo de
partidas dobradas, analisando qual conta ser debitada e qual ser
creditada, levando em considerao a natureza das contas envolvidas.
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Lanamentos contbeis
Lanamento contbil a denominao que se d ao registro de um fato
contbil no livro Dirio, obedecendo as exigncias tcnicas e dos princpios
ditados pelo mtodo de partidas dobrada.
Ao efetuar um lanamento o contador dever observar os seguintes itens:
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Lanamentos contbeis
Data do registro contbil, ou seja, a data em que o fato contbil
ocorreu;
Conta devedora;
Conta credora;
Histrico que represente a essncia econmica da transao ou o
cdigo de histrico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar
inclusa em livro prprio;
Valor do registro contbil;
Informao que permita identificar todos os registros que integram um
mesmo lanamento contbil.
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Frmulas de lanamentos contbeis
Para efetuar os lanamentos contbeis, so utilizadas frmulas de
lanamentos, que ajudam a entender melhor o mecanismo de dbito e
de crdito.
So as seguintes frmulas:
a) 1. - Simples 11
b) 2. - Composta 12
c) 3. - Composta 21
d) 4. - Complexa 22
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Correo de lanamento
A retificao de lanamento o processo tcnico de correo de um
registro realizado com erro, na escriturao contbil das Entidades.
Os livros no podem apresentar rasuras ou borres, ento, quando ocorrer
um erro, o responsvel deve corrigir o lanamento com uma das formas
abaixo:
a estorno;
b transferncia;
c complementao.
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Correo de lanamento
O estorno consiste em lanamento inverso quele feito erroneamente,
anulando-o totalmente.
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Correo de lanamento
Lanamento de transferncia aquele que promove a regularizao de
conta indevidamente debitada ou creditada, atravs da transposio do
valor para a conta adequada.
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Correo de lanamento
Lanamento de complementao aquele que vem, posteriormente,
complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente
registrado.
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Fatos contbeis
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Fatos contbeis
Os fatos contbeis representam as transaes que influenciam a situao
patrimonial da empresa, podendo ou no alterar a situao lquida.
So registrados nos livros contbeis; em especial no livro dirio.
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Fatos contbeis
As alteraes patrimoniais podem ser:
a) Permutativas ou qualitativas: no alteram o valor contbil do patrimnio
lquido. H uma permuta/troca de valores entre duas ou mais contas,
podendo ser somente do ativo, do ativo com o passivo ou at mesmo de
contas do patrimnio lquido.
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Fatos contbeis
b) Modificativas ou quantitativas: aumentam ou diminuem o patrimnio
lquido.
Normalmente tem como contrapartida uma receita ou despesa, como
exceo a esta regra esto os fatos que representam a integralizao de
capital, o aumento das reservas de capital, a compra de aes para
tesouraria, fatos que alteram o PL, contudo no so considerados receitas
nem despesas.
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Fatos contbeis
c) Mistas ou compostas: estes fatos modificam o valor do patrimnio
lquido e provocam mudanas entre duas ou mais contas.
um fato permutativo e modificativo ao mesmo tempo.
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Fatos contbeis
Baseado nos tipos de alteraes que podem ocorrer, os fatos contbeis
so classificados em trs grupos:
a) Permutativo
b) Modificativo
c) misto
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Fatos contbeis
Fato contbil permutativo ou compensativo: So as alteraes
qualitativas, ou seja, no modificam o saldo final da situao lquida,
somente existe uma troca de valores entre as contas.
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Fatos contbeis
Fato contbil modificativo: So as alteraes contbeis que modificam
o saldo final da situao lquida, normalmente por meio de uma
despesa ou uma receita.
Pode ser diminutivo ou aumentativo.
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Fatos contbeis
Fato contbil misto ou composto: Registra as alteraes que modificam o
saldo das contas do ativo ou passivo e o saldo da situao lquida na
mesma operao.
Pode ser aumentativo ou diminutivo.
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Exerccio social
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Exerccio social
Entende-se por perodo ou exerccio social o prazo operacional que uma
empresa leva para apurar o seu resultado (lucro ou prejuzo) e apresentar
as suas demonstraes contbeis.
Normalmente na contabilidade entende-se que um exerccio contbil o
perodo de um ano. No necessariamente o exerccio contbil deve
coincidir com o ano civil.
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Exerccio social
A Lei 6.404 apresenta no Art. 175 a seguinte exposio sobre o assunto:
Art. 175. O exerccio social ter durao de um ano e a data do trmino ser
fixada no estatuto.
Pargrafo nico. Na constituio da companhia e nos casos de alterao
estatutria o exerccio social poder ter durao diversa.
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Exerccio social
Ento, pode-se entender que quando uma empresa constituda, seus
proprietrios estabelecem uma determinada data, considerada
oficialmente como aquela de encerramento do exerccio social, ou seja,
aquela data em que a companhia faz um levantamento do seu ativo,
passivo exigvel e patrimnio lquido, receitas e despesas.
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Exerccio social
O Cdigo Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa
sobre a obrigatoriedade do empresrio levantar anualmente as
demonstraes contbeis da seguinte forma:
Art. 1.179. O empresrio e a sociedade empresria so obrigados a seguir um
sistema de contabilidade, mecanizado ou no, com base na escriturao
uniforme de seus livros, em correspondncia com a documentao respectiva,
e a levantar anualmente o balano patrimonial e o de resultado econmico.
2 dispensado das exigncias deste artigo o pequeno empresrio...
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Demonstraes contbeis
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Demonstraes contbeis
As demonstraes contbeis so relatrios que compem o conjunto das
informaes contbeis de uma empresa e representam monetariamente
de forma estruturada a posio patrimonial, financeira e econmica de
uma entidade (azienda) em determinada data.
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Demonstraes contbeis
Demonstraes contbeis de propsito geral so aquelas cujo propsito
reside no atendimento das necessidades informacionais de usurios
externos que no se encontram em condies de requerer relatrios
especificamente planejados para atender s suas necessidades peculiares.
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Demonstraes contbeis
As demonstraes contbeis so elaboradas a partir de documentos e
informaes extradas dos livros, registros e documentos que compem o
sistema contbil de qualquer tipo de empresa, sendo que a atribuio e
responsabilidade tcnica do sistema contbil cabem exclusivamente a
contabilista registrado no CRC que observar as prticas contbeis
geralmente aceitas no Brasil.
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Demonstraes contbeis
As demonstraes contbeis devem satisfazer as necessidades comuns da
maioria dos seus usurios, uma vez que quase todos eles utilizam essas
demonstraes contbeis para a tomada de decises econmicas, tais
como:
a) Decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em aes;
b) Avaliar o direcionamento, o grau de controle e o de qualidade e
responsabilidade na prestao de contas pela Administrao;
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Demonstraes contbeis
c) Avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e
proporcionar-lhes outros benefcios;
d) Avaliar a recuperabilidade dos recursos financeiros emprestados
entidade;
e) Determinar polticas tributrias;
f) Determinar a distribuio de lucros e dividendos;
g) Preparar e usar estatsticas da renda nacional; ou
i) Regulamentar as atividades das entidades.
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Demonstraes contbeis
So preparadas sob a responsabilidade da administrao e apresentadas
para usurios externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas
e necessidades diversas.
Entre os usurios das demonstraes contbeis incluem-se investidores
atuais e potenciais, empregados, credores por emprstimos, fornecedores
e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agncias e o
pblico
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Demonstraes contbeis
As demonstraes contbeis fornecem informaes sobre os seguintes
aspectos de uma entidade:
Ativos
Passivos
Patrimnio lquido
Receitas, despesas, ganhos e perdas
Fluxo financeiro (fluxos de caixa)
Riqueza gerada
Resultados acumulados
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Demonstraes contbeis
A lei 6.404/76, no artigo 176, determina que ao fim de cada exerccio social, a
diretoria far elaborar, com base na escriturao mercantil da companhia, as
seguintes demonstraes financeiras, que devero exprimir com clareza a
situao do patrimnio da companhia e as mutaes ocorridas no exerccio:
I - balano patrimonial;
II - demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;
III - demonstrao do resultado do exerccio; e
IV - demonstrao dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstrao do valor adicionado.
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Demonstraes contbeis
As demonstraes de cada exerccio sero publicadas com a indicao dos
valores correspondentes das demonstraes do exerccio anterior.
Nas demonstraes, as contas semelhantes podero ser agrupadas; os
pequenos saldos podero ser agregados, desde que indicada a sua
natureza e no ultrapassem 0,1 (um dcimo) do valor do respectivo grupo
de contas; mas vedada a utilizao de designaes genricas, como
"diversas contas" ou "contas-correntes".
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Demonstraes contbeis
As demonstraes financeiras registraro a destinao dos lucros segundo
a proposta dos rgos da administrao, no pressuposto de sua aprovao
pela assemblia-geral e sero complementadas por notas explicativas e
outros quadros analticos ou demonstraes contbeis necessrios para
esclarecimento da situao patrimonial e dos resultados do exerccio.
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Demonstraes contbeis
Balano Patrimonial BP
Apresenta o aspecto financeiro e patrimonial de uma empresa,
composto pelos grupos de contas do Ativo, Passivo e Patrimnio lquido.
uma fotografia do patrimnio da empresa em determinado momento,
esttica.
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Demonstraes contbeis
Demonstrao do Resultado do Exerccio DRE
Apresenta de forma dinmica o resultado econmico da empresa,
composta pelas contas de receitas e despesas.
Normalmente elaborada antes do balano patrimonial, sendo o seu
resultado transferido para o patrimnio lquido, na conta lucro ou prejuzo
acumulado.
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Demonstraes contbeis
Demonstrao do Fluxo de Caixa DFC
Apresenta a variao financeira por meio das entradas e sadas de dinheiro
que afetaram a conta caixa e o equivalente ao caixa de uma empresa.
obrigatria para todas as sociedades annimas de capital aberto e para
todas as sociedades annimas de capital fechado com o patrimnio lquido
igual ou maior que dois milhes de reais na data do balano.
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Demonstraes contbeis
Demonstrao dos Lucros ou Prejuzos Acumulados - DLPA
Apresenta as variaes na conta lucro ou prejuzos acumulados, originadas
de ajustes de exerccios anteriores, absoro do resultado do exerccio,
formao de reservas de lucro ou distribuio de dividendos aos scios.
Segundo a lei 6.404/76 obrigatria para todas as sociedades annimas e
dever apresentar o total dos dividendos por ao do capital social.
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Demonstraes contbeis
Demonstrao do Valor Adicionado DVA
A Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) tem como objetivo evidenciar o
quanto de riqueza uma empresa produziu; o quanto ela adicionou de valor
aos seus fatores de produo, e de que forma essa riqueza foi distribuda
entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital e quanto
ficou retido na empresa.
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Demonstraes contbeis
Apresenta a participao econmica efetiva da empresa, juntos aos
usurios e a sociedade em geral.
obrigatria para todas as sociedades annimas de capital aberto.
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Demonstraes contbeis
A lei 6.404/76 no obriga a elaborao da Demonstrao das Mutaes do
Patrimnio Lquido; por isto bom atentar nas questes de provas.
A DMPL somente obrigatria para as para as empresas pela Resoluo
CFC 1.185/09.
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Demonstraes contbeis
No artigo 186 a lei 6.404/76 faculta para as empresas obrigadas a
elaborarem a DMPL a incluso da DLPA.
2 A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados dever indicar o
montante do dividendo por ao do capital social e poder ser includa na
demonstrao das mutaes do patrimnio lquido, se elaborada e
publicada pela companhia.
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Demonstraes contbeis
segundo CFC
A Resoluo do Conselho Federal de Contabilidade 1.185/09, que aprova a
NBCT 19.27, define um conjunto completo de demonstraes contbeis
como incluindo os seguintes componentes:
a) Balano patrimonial do perodo;
b) Demonstrao do resultado do perodo;
c) Demonstrao do resultado abrangente do perodo;
d) Demonstrao das mutaes do patrimnio lquido do perodo;
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Demonstraes contbeis segundo CFC
e) Demonstrao dos fluxos de caixa do perodo;
f) Demonstrao do valor adicionado do perodo, se exigido legalmente ou
por algum rgo regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
g) Notas explicativas, compreendendo um resumo das polticas contbeis
significativas e outras informaes explanatrias.
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Demonstraes contbeis
h) balano patrimonial no incio do perodo mais antigo comparativamente
apresentado quando a entidade aplica uma poltica contbil
retrospectivamente ou procede reapresentao retrospectiva de itens
das demonstraes contbeis, ou ainda quando procede reclassificao
de itens de suas demonstraes contbeis.
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Demonstraes contbeis
A demonstrao do resultado abrangente pode ser apresentada em
quadro demonstrativo prprio ou dentro das mutaes do patrimnio
lquido.
A entidade deve elaborar as suas demonstraes contbeis, exceto para a
demonstrao dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de
competncia.
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Demonstraes contbeis
As demonstraes contbeis devem ser elaboradas no pressuposto da
continuidade, a menos que a administrao tenha inteno de liquidar a
entidade ou cessar seus negcios, ou ainda no possua uma alternativa
realista seno a descontinuao de suas atividades.
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Notas explicativas
As demonstraes financeiras sero complementadas por notas
explicativas e outros quadros analticos ou demonstraes contbeis
necessrios para esclarecimento da situao patrimonial e dos resultados
do exerccio.
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Notas explicativas
No pargrafo 5 do artigo 176 a lei 6.404/76 apresenta que as notas
explicativas devero indicar:
a) Os principais critrios de avaliao dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos clculos de depreciao, amortizao e
exausto, de constituio de provises para encargos ou riscos, e dos
ajustes para atender a perdas provveis na realizao de elementos do
ativo;
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Notas explicativas
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (artigo 247,
pargrafo nico);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliaes
(artigo 182, 3);
d) os nus reais constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas
a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigaes a
longo prazo;
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Notas explicativas
f) o nmero, espcies e classes das aes do capital social
g) as opes de compra de aes outorgadas e exercidas no exerccio;
h) os ajustes de exerccios anteriores (artigo 186, 1);
i) os eventos subseqentes data de encerramento do exerccio que tenham,
ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situao financeira e os
resultados futuros da companhia.
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Balancete de verificao
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Balancete de verificao
As empresas apresentam, de acordo com seu tamanho e complexidade,
dezenas, centenas e at milhares de transaes contbeis mensalmente;
todas devem ser registradas na contabilidade por meio do lanamento
contbil, utilizando o mtodo de partidas dobradas.
Aps todos os lanamentos terem sido registrados, a soma dos saldos
devedores das contas de uma companhia deve ser exatamente igual
soma dos saldos credores.
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Balancete de verificao
Ao fazer uma verificao desse fato, ou seja, registrar as contas com saldo
devedor e as contas com saldo credor a empresa est preparando um
balancete, chamado de "balancete de verificao".
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Balancete de verificao
Ento, podemos entender que a expresso Balancete de Verificao
representa o rol das contas patrimoniais e de resultado com seus
respectivos saldos oriundos da adequada aplicao do mtodo de partidas
dobradas.
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Balancete de verificao
O balancete de verificao um instrumento interno utilizado para
verificao da exatido dos lanamentos contbeis feitos no livro dirio e
os saldos das contas no livro razo; um demonstrativo contbil e no
uma demonstrao contbil.
O balancete representa a relao das contas patrimoniais e de resultado
acompanhadas dos respectivos saldos, de acordo com a natureza da
conta.
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Balancete de verificao
O balancete de verificao ser a base para a elaborao das
demonstraes contbeis que sero transcritas no livro dirio da empresa.
Assim, em primeiro o contador elabora o balancete de verificao com
todas as contas patrimoniais e de resultado; com base nas contas feita a
apurao do resultado do exerccio.
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Balancete de verificao
Depois de apurado o resultado o saldo transferido para a conta lucro ou
prejuzo acumulado e por fim so elaboradas as demonstraes contbeis
obrigatrias.
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Balancete de verificao
O balancete de verificao deve ser elaborado mensalmente.
Entretanto, nada impede que seja levantado a qualquer momento
(diariamente, semanalmente ou quinzenalmente).
O ideal que o balancete seja levantado num curto intervalo de tempo,
pois quanto menor o perodo de abrangncia do balancete, melhor para a
verificao da exatido dos lanamentos e do saldo das contas.
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Balancete de verificao
A equao geral da contabilidade apresenta que os saldos devedores
devero ser iguais aos saldos credores, e formada a partir do balancete,
da seguinte forma:
Saldos devedores = Saldos credores
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Balancete de verificao
Ativo + Despesas + Redutoras do PL /Passivo = Passivo + Receitas +
redutoras do ativo
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Balano patrimonial
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Balano patrimonial
O Balano Patrimonial a demonstrao contbil esttica destinada a
evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a
posio patrimonial e financeira da Entidade.
Normalmente apresentado ao final do perodo social, sendo constitudo
pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimnio lquido.
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Balano patrimonial
Ativo: compreende as aplicaes de recursos representadas por bens e
direitos que esto sob o controle da empresa, originados de fatos
passados e que iro gerar benefcio econmico futuro.
A empresa possui o seu ativo com o objetivo de gerar receitas ou ganhos
econmicos no futuro.
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Balano patrimonial
As contas do ativo so dispostas em ordem crescente dos prazos
esperados de realizao, ou seja, em ordem decrescente de liquidez,
assim, quanto mais rapidamente o bem ou direito se transformar em
dinheiro ser apresentado em primeiro no ativo.
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Balano patrimonial
A lei 6.404 trata do assunto nos artigos 178 e 179 da seguinte forma:
Art. 178. No balano, as contas sero classificadas segundo os elementos do
patrimnio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e
a anlise da situao financeira da companhia.
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Balano patrimonial
1 No ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I ativo circulante; e
II ativo no circulante, composto por ativo realizvel a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangvel.
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Balano patrimonial
Art. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizveis no curso do
exerccio social subseqente e as aplicaes de recursos em despesas do
exerccio seguinte;
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Balano patrimonial
II - no ativo realizvel a longo prazo: os direitos realizveis aps o trmino do
exerccio seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
emprstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243),
diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que no
constiturem negcios usuais na explorao do objeto da companhia;
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Balano patrimonial
Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver durao maior
que o exerccio social, a classificao no circulante ou longo prazo ter por
base o prazo desse ciclo.
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Balano patrimonial
III - em investimentos: as participaes permanentes em outras sociedades
e os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e
que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da
empresa;
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Balano patrimonial
IV no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpreos
destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que
transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens;
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Balano patrimonial
VI no intangvel: os direitos que tenham por objeto bens incorpreos
destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comrcio adquirido.
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Balano patrimonial
Passivo: compreende as origens de recursos representadas por obrigaes
presentes, oriundas de fatos passados, que sero liquidadas no futuro,
normalmente com o sacrifico de um ativo.
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Balano patrimonial
A lei 6.404/76 trata do assunto nos artigos 178 e 180 da seguinte maneira:
178 2 No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos:
I passivo circulante;
II passivo no circulante; e
III patrimnio lquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes
de avaliao patrimonial, reservas de lucros, aes em tesouraria e
prejuzos acumulados.
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Balano patrimonial
Art. 180. As obrigaes da companhia, inclusive financiamentos para
aquisio de direitos do ativo no circulante, sero classificadas no passivo
circulante, quando se vencerem no exerccio seguinte, e no passivo no
circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto
no pargrafo nico do art. 179 desta Lei.
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Balano patrimonial
importante destacar que para a lei 6.404/76 o patrimnio lquido faz
parte do passivo, como uma obrigao da empresa junto aos scios, assim
seria um passivo no exigvel. Entretanto para as normas contbeis o
patrimnio lquido no representa uma obrigao para a empresa, mas
sim, o resultado positivo da equao: ativo - passivo.
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Balano patrimonial
Patrimnio lquido: compreende os recursos prprios da entidade, ou
seja, a diferena a maior do ativo sobre o passivo.
Na hiptese do passivo superar o ativo, a diferena denomina-se "Passivo
a Descoberto".
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Balano patrimonial
O patrimnio lquido representado pelos recursos aportados pelos
scios, reservas resultantes de apropriaes de lucros e reservas para
manuteno do capital, os prejuzos acumulados alm do resultado da
variao patrimonial.
A constituio de reservas , s vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para
dar entidade e seus credores uma margem maior de proteo contra os
efeitos de prejuzos.
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Ativo circulante
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Ativo circulante
O Circulante representado pelo realizado e pelo realizvel a curto prazo;
a lei 6.404/76 destaca curto prazo como os valores realizveis at o
trmino do exerccio social seguinte, ou seja, tudo o que a empresa espera
transformar em caixa (dinheiro) at o final do ano que vem.
Para entender o prazo do circulante deve-se ter em mente que o
encerramento do exerccio social, normalmente, o dia 31 de dezembro.
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Ativo circulante
Se a empresa comea o seu exerccio social em 01 de janeiro de 2010 o
seu circulante vai at o dia 31 de dezembro de 2011, ou seja, at o
trmino do exerccio social seguinte. Neste momento, o circulante tem a
durao de 2 anos.
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Ativo circulante
O ativo circulante dividido nos seguintes subgrupos:
a) disponvel
b) crditos
c) estoques
d) despesas antecipadas
e) Outros Valores e Bens
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Ativo circulante
Disponvel
So os recursos financeiros que se encontram disposio imediata da
Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em
outras espcies, os depsitos bancrios vista e os ttulos de liquidez
imediata.
O disponvel o ativo que da empresa, representa os valores realizados,
que no precisam de converso em moeda, devido a isto denominado
de ativo realizado. A empresa poder contar com a sua disposio a
qualquer momento, destacam-se neste subgrupo as contas caixa e banco.
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Ativo circulante
Composio:
Caixa;
Bancos;
Aplicaes financeiras de liquidez imediata. ( poupana, aes de balco)
Numerrios em trnsito
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Ativo circulante
Crditos
So os ttulos de crdito, quaisquer valores mobilirios e os outros direitos
realizveis at o fim do exerccio social seguinte.
Os crditos se dividem em crditos de funcionamento e crditos de
financiamento.
Os crditos de funcionamento representam os direitos que a empresa tem
para receber ou para recuperar, oriundos de suas atividade operacionais.
De acordo com o princpio da prudncia estes direitos devero estar
ajustados pela possibilidade de perda no seu recebimento.
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Ativo circulante
Os crditos de financiamento so os valores que a empresa aplicou ou
emprestou e pretende resgatar em curto prazo. So direitos que no esto
diretamente relacionados com as atividades operacionais.
Em regra este valor representa uma sobra financeira que a administrao
ao invs de deixar parada no caixa ou no banco investe a fim de obter um
ganho.
Tem carter especulativo para a empresa.
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Ativo circulante
Estoques
So os valores referentes s existncias de produtos acabados, produtos
em elaborao, matrias-primas, mercadorias, materiais de consumo,
servios em andamento e outros valores relacionados s atividades-fins da
entidade.
Os estoques so divididos em bens de venda, que so as mercadorias,
bens de consumo, representados pelo almoxarifado e bens de produo,
que so as matrias primas e produtos em elaborao.
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Ativo circulante
Despesas Antecipadas
So as aplicaes em gastos que tenham realizao no curso do perodo
subseqente data do balano patrimonial.
Neste subgrupo so registrados os ativos que representam pagamentos
antecipados ou assuno de dvidas referentes s despesas que ainda no
ocorreram e sero realizadas durante exerccios posteriores.
O registro da despesa antecipada atende ao princpio da competncia,
pois as despesas ainda no ocorreram, contudo j foram pagas, surgindo
assim um direito para a empresa.
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Ativo circulante
Outros Valores e Bens
So os no relacionados s atividades-fins da entidade e que a empresa
no deseja mais manter em seu ativo, ou seja, decidiu mudar a sua
destinao. o caso de imveis e bens que no esto mais sendo
utilizados pela empresa e ela deseja se desfazer.
Neste subgrupo entram os ativos no circulantes que a empresa deseja
vender.
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Ativo no circulante
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Ativo no circulante
Art 178 1 no ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de
grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I ativo circulante; e
II ativo no circulante, composto por ativo realizvel a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangvel
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Realizvel a longo prazo
Art. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizvel a longo prazo: os direitos realizveis aps o trmino do
exerccio seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
emprstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243),
diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que no
constiturem negcios usuais na explorao do objeto da companhia.
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Realizvel a longo prazo
So os ativos, cujos prazos esperados de realizao situam-se aps o
trmino do exerccio subseqente data do balano patrimonial, como
investimentos, contas a receber, duplicatas a receber.
Neste subgrupo destaca-se a conta adiantamento ou emprstimos a
scios, acionistas, diretores, administradores que no sejam objetos das
atividades da empresa.
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Realizvel a longo prazo
importante entender que quando a empresa possuir um crdito junto ao
scio, administrador ou diretor que seja resultado das atividades normais
da empresa, este direito ser classificado de acordo com o prazo de
realizao, normalmente no ativo circulante.
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Realizvel a longo prazo
Duplicatas a receber em longo prazo;
Proviso para ajuste a valor presente (-);
Debntures adquiridas com resgate a longo prazo;
Aplicaes financeiras a longo prazo;
Emprstimos concedidos a longo prazo;
Adiantamentos a diretores;
Emprstimos a acionistas;
Emprstimos a diretores;
Emprstimos a coligadas/controladas.
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Investimentos
Investimentos: so as participaes permanentes em outras sociedades e
os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e
que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da
empresa;
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Investimentos
So as participaes em outras sociedades, alm dos bens e direitos que
no se destinam manuteno das atividades-fins da entidade.
Normalmente entram neste grupo os bens ou direitos que tendem a
aumentar de valor com o passar do tempo e no so utilizados pela
empresa no seu dia a dia.
So chamados de bens de renda.
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Investimentos
Participaes societrias;
gio na compra de participaes societrias;
Investimentos em debntures;
Investimentos em ttulos da dvida pblica;
Investimentos em fundos de penso;
Investimentos em imveis;
Imveis para aluguel;
Terrenos para renda;
Obras de arte;
Investimentos em semoventes;
Proviso para perdas em investimentos (-);
Amortizao acumulada de gio (-);
Depreciao acumulada de imveis para aluguel (-).
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Investimentos
Participaes societrias:
a) Aes de outras empresas;
b) Aes de coligadas;
c) Aes de controladas;
d) Joint venture;
e) Subsidiria integral.
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Investimentos
A lei 6.404 trata do assunto investimentos permanentes em coligadas e
controladas da seguinte forma:
Art. 243. O relatrio anual da administrao deve relacionar os investimentos
da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as
modificaes ocorridas durante o exerccio.
1o So coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influncia
significativa.
2 Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente
ou atravs de outras controladas, titular de direitos de scio que lhe
assegurem, de modo permanente, preponderncia nas deliberaes sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
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Investimentos
3 A companhia aberta divulgar as informaes adicionais, sobre coligadas e
controladas, que forem exigidas pela Comisso de Valores Mobilirios.
4o Considera-se que h influncia significativa quando a investidora detm ou
exerce o poder de participar nas decises das polticas financeira ou operacional
da investida, sem control-la.
5o presumida influncia significativa quando a investidora for titular de
vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem control-la." (NR)
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Investimentos
Coligada uma entidade sobre a qual o investidor tem influncia
significativa e que no se configura como controlada ou participao em
empreendimento sob controle conjunto (joint venture)
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Investimentos
Influncia significativa representa um certo poder da investidora sobre a
investida. Como o poder de participar das decises fianceiras-sociais, sem
preponderncia, o poder de eleger um ou mais administradores, mas no
a maioria.
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Investimentos
So exemplos de evidncias de influncia significativa na investida os
seguintes aspectos:
O investimento onde o seu valor represente 20% ou mais do capital social
votante da investida;
Participao nas suas deliberaes sociais, inclusive com a existncia de
administradores comuns;
Poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;
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Investimentos
Volume relevante de transaes, inclusive com o fornecimento de
assistncia tcnica ou informaes tcnicas essenciais para as atividades
da investidora;
Significativa dependncia tecnolgica e/ou econmico-financeira;
Recebimento permanente de informaes contbeis detalhadas, bem
como de planos de investimento;
Uso comum de recursos materiais, tecnolgicos ou humanos;
Representao no conselho de administrao ou na diretoria da investida;
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Investimentos
Participao nos processos de elaborao de polticas, inclusive em
decises sobre dividendos e outras distribuies;
Operaes materiais entre o investidor e a investida;
Intercmbio de diretores ou gerentes; ou
Fornecimento de informao tcnica essencial.
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Investimentos
Controlada a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio
de outras controladas, titular de direitos de scio que lhe assegurem, de
modo permanente, preponderncia nas deliberaes sociais e o poder de
eleger a maioria dos administradores.
Tambm ser considerada controlada a empresa onde a investidora
possui mais de 50% do capital votante da investida.
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Investimentos
Controle o poder de governar as polticas financeiras e operacionais da
entidade de forma a obter benefcios de suas atividades.
A lei 6.404 trata do controle como poder e no como propriedade, pois
uma empresa pode controlar indiretamente outra sem deter a
propriedade de mais de 50% do seu capital votante.
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Investimentos
O controle pode ser direto ou indireto.
Controle direto = a investidora possui mais de 50% das aes com direito a
voto da investida em seu prprio nome ou tem preponderncia sobre a
investida de forma direta.
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Investimentos
Controle indireto = Ocorre quando a investidora possui preponderncia nas
decises da investida por meio de outras empresas, que ela tambm
controladora.
Neste caso no existe a necessidade da propriedade de mais de 50% do
capital votante da investida.
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Imobilizado
Ativo imobilizado: so os direitos que tenham por objeto bens corpreos
destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que
transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens;
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Imobilizado
O imobilizado representa os bens de uso, tambm denominados de bens
fixos.
So os bens que a empresa utiliza no seu dia a dia, direta ou
indiretamente, para gerar receitas.
O conceito de imobilizado no quer dizer que o bem deve ser um imvel,
mas sim, que os recursos esto imobilizados.
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Imobilizado
Na prtica o ativo imobilizado formado pelo conjunto de bens e direitos
necessrios manuteno das atividades da empresa, caracterizados por
apresentar-se na forma tangvel, como imveis, mveis, computadores,
veculos etc.
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Imobilizado
A Lei 6.404 apresenta que sero imobilizados os bens corpreos utilizados
nas atividades ou exercidos com essa finalidade, assim inclui como
imobilizado as benfeitorias em imveis de terceiros, os recursos aplicados
na produo de ativos ou os j destinados aquisio de bens de natureza
tangvel, mesmo que ainda no estejam em operao; tais como obras em
andamento, importaes em andamento, adiantamentos para compra de
imobilizado, consrcios de bem imveis ou mveis etc.
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Imobilizado
Sero classificados no imobilizado os bens tangveis com prazo de vida
maior que um ano. Se a vida til do bem menor que um ano, pode ser
reconhecido como despesa diretamente.
Para atender uma determinao fiscal, a empresa, a seu critrio, poder
lanar como custo ou despesa operacional o valor de aquisio de bens do
ativo imobilizado, cujo prazo de vida til no ultrapasse um ano ou o valor
unitrio no seja superior a R$ 326,61; tal situao est prevista no art.
301 do RIR/99 e no art. 30 da Lei 9.249/95.
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Imobilizado
Edifcios;
Veculos;
Moveis e utenslios;
Computadores;
Televisores;
Apartamentos;
Minas;
Jazidas;
Florestas;
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Imobilizado
Obras em andamento;
Conscios de bens;
Benfeitorias em prdios de terceiros;
Depreciao acumulada (-);
Exausto acumulada (-);
Amortizao acumulada (-).
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Imobilizado
O custo de um bem do imobilizado compreende o seu valor de compra,
incluindo custos de desembarao alfandegrio e impostos no restituveis
sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuveis para colocar o
ativo em condies operacionais para o uso pretendido; quaisquer
descontos comerciais e abatimentos so deduzidos para chegar ao valor
de compra.
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Intangvel
Intangvel: so os direitos que tenham por objeto bens incorpreos
destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comrcio adquirido.
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Intangvel
O grupo do intangvel foi criado pela Lei 11.638 com o objetivo de registrar
os bens e direitos que no possuam matria, mas que apresentam um
valor considervel para a empresa.
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Intangvel
O comit de pronunciamento contbil apresenta no CPC 04 que para um
recurso ser considerado um ativo, deve possuir as seguintes caractersticas:
a) O bem ou direito deve estar sob o controle da empresa;
b) For provvel que os benefcios econmicos futuros esperados atribuveis
ao ativo sero gerados em favor da entidade;
c) O custo do ativo possa ser identificado com segurana.
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Intangvel
Ainda segundo o pronunciamento contbil que trata do intangvel, um
ativo deve ser reconhecido no balano patrimonial, dentro do ativo no
circulante como intangvel apenas se atender as seguintes caractersticas:
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Intangvel
a) For separvel, ou seja, pode ser separado da entidade e vendido,
transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com
um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da inteno de
uso pela entidade; Exemplos: marcas, patentes, frmulas, carteira de
clientes, direitos de opes etc. todos adquiridos de terceiros.
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Intangvel
b) Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais,
independentemente de tais direitos serem transferveis ou separveis da
entidade ou de outros direitos e obrigaes. Exemplos: direitos de
compras; direitos de uso de franquias, capital intelectual etc.
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Intangvel
Marcas;
Patentes;
Direitos de uso de franquias;
Desenvolvimentos de produtos;
Direitos de uso de concesso;
Fundo de comrcio adquirido;
Amortizao acumulada (-).
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Intangvel
Entende-se por fundo de comrcio um combinado de ativos, resultado de
transaes ou outros eventos em que um adquirente obtm o controle de
uma ou mais atividades empresariais diferentes.
O fundo de comrcio adquirido representa benefcios econmicos futuros
gerados por outros ativos adquiridos em uma concentrao ou
combinao de atividades empresariais, que no so identificados
individualmente e nem reconhecidos separadamente.
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Intangvel
Em outras palavras o fundo de comrcio aquele algo mais pago por
uma empresa na esperana de obter um lucro no futuro; a diferena do
valor pago pelo valor de mercado de uma empresa.
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Intangvel
O Fundo de comrcio (goodwill) gerado internamente no deve ser
reconhecido como ativo.
Em alguns casos incorre-se em gastos para gerar benefcios econmicos
futuros, mas que no resultam na criao de um ativo intangvel que se
enquadre nos critrios de reconhecimento estabelecidos.
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Intangvel
Esses gastos costumam ser descritos como contribuies para o gio
(goodwill) gerado internamente, o qual no reconhecido como ativo
porque no um recurso identificvel (ou seja, no separvel nem
advm de direitos contratuais ou outros direitos legais) e no controlado
pela entidade e no pode ser mensurado com segurana ao custo.
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Intangvel
Normalmente o fundo de comrcio adquirido engloba o ponto comercial,
a capacidade de produo, a fidelidade da clientela e dos fornecedores, a
experincia dos funcionrios.
Note que os intangveis so identificveis, contudo no so valorados
individualmente, ou seja, a empresa no vende a sua capacidade de
produo, mas sim, a sua produo.
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Passivo circulante e no circulante
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Passivo circulante
A lei 6.404/76 trata do assunto nos artigos 178 e 180 da seguinte maneira:
2 No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos:
I passivo circulante;
II passivo no circulante; e
III patrimnio lquido, dividido em capital social, reservas de capital,
ajustes de avaliao patrimonial, reservas de lucros, aes em tesouraria e
prejuzos acumulados.
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Passivo circulante
So as obrigaes conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos
estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exerccio subseqente
data do balano patrimonial. Exemplos:
Contas a pagar;
Duplicatas a pagar;
Financiamentos bancrios;
Impostos a recolher;
Salrios a pagar;
Debntures emitidas de curto prazo;
Desgio na emisso de debntures de curto prazo (-);
Receitas antecipadas;
Proviso para contingncia;
Proviso para frias.
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Passivo no circulante
Passivo No Circulante
So as obrigaes conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos
estabelecidos ou esperados, situem-se aps o trmino do exerccio
subseqente data do balano patrimonial.
Para fins de classificao no no circulante as contas devero estar
complementadas pelo termo a longo prazo.
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Passivo no circulante
Contas a pagar a longo prazo
Financiamentos a pagar em longo prazo
Juros a transcorrer (-)
Debntures emitidas com resgate a longo prazo
Desgio na emisso de debntures a longo prazo (-)
Receitas antecipadas de longo prazo
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Duplicata descontada
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Duplicata descontada
O desconto de duplicatas uma operao financeira em que a empresa
entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor
em conta corrente, cobrando uma taxa de desconto antecipadamente.
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Duplicata descontada
Quando a entidade desconta ou transfere um ativo financeiro s pode
baix-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefcios da
propriedade do ativo financeiro e se no mantiver envolvimento
continuado com ele.
Caso contrrio, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no
ativo e tratar o valor recebido como emprstimo.
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Duplicata descontada
A conta apresenta o valor que a empresa descontou de duplicatas a
receber junto a um banco.
Este procedimento de desconto de duplicata se assemelha muito a um
emprstimo, s que a empresa deixa como garantia junto ao banco uma
duplicata que ela tem a receber de um cliente.
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Duplicata descontada
Caso o cliente falte com o pagamento no banco, a responsabilidade da
empresa, por isto que a conta duplicata descontada representa uma
possvel obrigao para a empresa. (direito de regresso)
Aparecia como redutora da conta duplicatas a receber, atualmente conta
do passivo circulante.
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Duplicata descontada
A operao de desconto de duplicata deve ser registrada quando o fato
ocorrer, respeitando a oportunidade; entretanto, a despesa com a taxa
cobrada pelo banco ser reconhecida como despesa efetiva no momento
em que for transcorrendo o tempo relativo ao juro, at o vencimento do
ttulo, respeitando a competncia.
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Duplicata descontada
importante entender que a taxa cobrada pelo banco, no momento do
desconto do recebvel uma despesa antecipada e esta dever ser
apropriada de acordo com o perodo de vencimento do ttulo.
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Duplicata descontada
O desconto de duplicata diferente de factoring.
Na operao de factoring a empresa vende o ttulo, deixando de ser a
responsvel caso o cliente no pague a duplicata.
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Patrimnio lquido
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Patrimnio Lquido
O patrimnio lquido representa o capital investido pelos proprietrios,
scios ou acionistas e as variaes advindas das atividades da empresa.
O PL conhecido como o capital prprio da entidade, e representa a
diferena entre o ativo (bens e direitos) e o passivo (obrigaes).
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Patrimnio Lquido
A lei 11.638 alterou a lei 6.404 no grupo do patrimnio lquido sendo que a
apresentao atual sobre o tema a seguinte:
Art. 182. A conta do capital social discriminar o montante subscrito e, por
deduo, a parcela ainda no realizada.
2 Ser ainda registrado como reserva de capital o resultado da correo
monetria do capital realizado, enquanto no-capitalizado.
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Patrimnio Lquido
1 Sero classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuio do subscritor de aes que ultrapassar o valor nominal e a
parte do preo de emisso das aes sem valor nominal que ultrapassar a
importncia destinada formao do capital social, inclusive nos casos de
converso em aes de debntures ou partes beneficirias;
b) o produto da alienao de partes beneficirias e bnus de subscrio;
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Patrimnio Lquido
3o Sero classificadas como ajustes de avaliao patrimonial, enquanto no
computadas no resultado do exerccio em obedincia ao regime de
competncia, as contrapartidas de aumentos ou diminuies de valor
atribudo a elementos do ativo ( 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183
e 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrncia da sua avaliao a
preo de mercado.
4 Sero classificados como reservas de lucros as contas constitudas pela
apropriao de lucros da companhia.
5 As aes em tesouraria devero ser destacadas no balano como deduo
da conta do patrimnio lquido que registrar a origem dos recursos aplicados
na sua aquisio.
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Patrimnio Lquido capital social
Representa o investimento feito na empresa, por scios ou acionistas, em
dinheiro, bens ou direitos.
Pode ser composto por aes em Sociedades Annimas ou quotas em
empresas Limitadas.
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Patrimnio Lquido capital social
Para os efeitos da Lei 6.404 / 76, a companhia aberta ou fechada
conforme os valores mobilirios de sua emisso estejam ou no admitidos
negociao no mercado de valores mobilirios.
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Patrimnio Lquido capital social
A companhia ou sociedade annima ter o capital social dividido em
aes, e a responsabilidade dos scios ou acionistas ser limitada ao preo
de emisso das aes subscritas ou adquirida.
O estatuto fixar o nmero das aes em que se divide o capital social e
estabelecer se as aes tero, ou no, valor nominal.
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Patrimnio Lquido capital social
A Lei 6.404/76 estabelece que as aes, conforme a natureza dos direitos
ou vantagens que confiram a seus titulares so: ordinrias, preferenciais,
ou de fruio.
Ordinrias = so as aes com direito a voto, que no possuem privilgios
no recebimento de dividendo. So as aes com influncia na
administrao.
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Patrimnio Lquido capital social
Preferenciais = Se destacam por apresentar vantagens declaradas no
estatuto;
Na distribuio de dividendos devem receber no mnimo 10% a mais que o
acionista ordinrio.
Normalmente no possuem direito a voto e seu montante no deve
ultrapassar os 50% do total de aes emitidas.
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Patrimnio Lquido capital social
De fruio ou gozo = So aes no negociveis, servem para substituir as
amortizadas pelos scios. O direito dos possuidores destas aes dever
ser determinado pelo Estatuto da empresa. As aes de fruio so
aquelas que j gozaram todos os seus direitos, o seu montante permanece
no total do capital social, no entanto no possuem poder nem direitos.
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Patrimnio Lquido capital social
O capital social poder ser formado com contribuies em dinheiro ou em
qualquer espcie de bens suscetveis de avaliao.
Contudo a avaliao dos bens ser feita por 3 (trs) peritos ou por
empresa especializada, nomeados em assemblia-geral dos subscritores.
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Patrimnio Lquido capital social
O capital social poder ser apresentado com as seguintes denominaes:
I capital autorizado
II capital subscrito
III capital integralizado ou realizado
IV capital a integralizar ou a realizar
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Patrimnio Lquido capital social
Capital autorizado = Representa o valor do capital que o estatuto prev
para a formao do capital social ou para seu aumento.
O aumento de capital social depende de anuncia da assemblia dos
scios e da subscrio por parte de interessados.
Normalmente o capital autorizado representa um ato administrativo e no
entra no Balano Patrimonial. uma conta de controle, no conta
patrimonial.
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Patrimnio Lquido capital social
Capital subscrito = Representa o compromisso assumido por um scio
para contribuir com certa quantia na formao do capital social,
normalmente a subscrio feita na assemblia que criou a sociedade ou
quando so lanadas novas aes no mercado de capital.
o valor que dar origem conta capital social. A subscrio gera uma
obrigao do scio junto a empresa.
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Patrimnio Lquido capital social
Capital a realizar ou a integralizar = parcela do capital subscrito que no
foi transformada em capital, ou seja, o scio ainda no integralizou, mas
continua com a responsabilidade de efetivar na empresa.
conta redutora do PL e representa um crdito da empresa junto ao
scio.
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Patrimnio Lquido capital social
Capital realizado ou integralizado = a parcela do capital subscrito que
efetivamente foi disponibilizada para a empresa em bens, dinheiro ou
direitos.
uma conta de controle, no uma conta patrimonial. No balano
representa a diferena entre o capital subscrito e o capital a realizar.
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Patrimnio Lquido reservas de capital
Reserva de capital = so contribuies dos proprietrios, scios, acionista
ou de terceiros que investem no patrimnio da empresa por meio da
compra de ttulos.
Os valores apresentados como reserva de capital no representam
receitas, mas sim uma origem de capital que no exige uma contrapartida
de entrega de bens ou prestao de servios; por isto que no devem
transitar por contas de resultado e nem sero tributadas.
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Patrimnio Lquido reservas de capital
A lei 6.404/76 destaca que sero classificadas como reservas de capital as
contas que
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