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SINTIBREF-MG - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes,Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais
Agora estou protegida(o),Sou Sindicalizada(o), Sou SINTIBREF-MG!
FICHA DE SINDICALIZAÇÃO - UBERLÂNDIA
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--------------------------- RECORTE E GUARDE NOSSOS CONTATOS, SEMPRE COM VOCÊ -------------------------------
1 - REDE + SAÚDE 2 - REDE + LAZER 3 - REDE + SAÚDE + LAZER
Importante: Os critérios para inclusão de Dependentes constam no Termo de Adesão.
ATENÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS E ENVIE CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS
E FILANTRó PICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTIBREF-MG www.sin�bref-minas.org.br
Página1
TERMO DE ADESÃO
Eu _________________________________________________________________ NASCIDO EM ____/____/________,
Portador(a) do CPF nº _________________ E Carteira de Identidade nº______________, (órgão expedidor - UF) _______,
empregado da Instituição___________________________________________________________________, pelo presente
instrumento, formalizo minha sindicalização ao SINTIBREF-MG, conforme condições e modalidade descritas abaixo:
Art. 1° - São oferecidos aos sindicalizados os seguintes benefícios estabelecidos no presente termo e seus anexos,
conforme as modalidades sindicalização do SINTIBREF-MG, na cidade de Uberlândia:
REDE: Usufruir dos serviços e parcerias oferecidos pela Rede Sintibref-MG através do departamento de assistência
social do sindicato, tais como: Homologação, Assistência Jurídica, Descontos em Faculdades, escolas, cursos de
qualificação profissional, curso de Idiomas, óticas, lazer, clube de férias, benefícios adicionais dos segurados
adimplentes pela CCT (cesta básica e auxilio natalidade).
SAÚDE: Estende aos dependentes a utilização do beneficio Programa de Assistência Familiar – PAF Uberlândia,
através da parceria com o Plano de Assistência Mineira Ltda – PLAM. Todas as coberturas e condições, previstas na
referida cláusula, ao empregado são extensivas aos dependentes, previstas em Convenção Coletiva de Trabalho
vigente.
LAZER: Os empregados da categoria que não optarem pelo PLAM, independente do motivo, ficam garantidos o direito a
utilização do Benefício Tangará. Os empregados e seus dependentes terão direito a utilização do Clube de Lazer
Tangará situado á Rua das Perobas, nº 1000, Morada dos Pássaros – Uberlândia/MG.
§1°: O SINTIBREF-MG não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas
conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, a título de pagamento direto de
eventuais consultas, exames, serviços e produtos. No entanto, compromete-se fiscalizar os atendimentos e serviços
prestados a fim de acompanhar a execução, buscando sempre sua melhoria em qualidade.
§2°: São considerados Dependentes dos sindicalizados no PLAM: 1) Casados ou por União Estável: Cônjuge, os Filhos e
Enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou 24 anos na condição de estudantes universitários; 2) Solteiros: os Filhos
até 18 anos incompletos ou 24 anos na condição de estudantes universitários. Em caso de dispensa, os sindicalizados e
seus dependentes serão excluídos, em função da perda do vínculo empregatício, exceto se o empregado desejar
permanecer após dispensa, nos termos Art. 4º deste instrumento.
I. O investimento por dependente no benefício PLAM será o mesmo valor total do beneficio para o titular (parte
patronal mais parte de empregado), respeitando a tabela da faixa etária, acrescidos ao valor da carteirinha de cada
dependente referente a primeira inclusão ou solicitação de segunda vida, pagos junto ao boleto parte empregado,
conforme cláusula 14ª, parágrafo quarto, inciso III, da CCT vigente.
II. Na primeira inclusão o empregado arcará, via desconto em folha de pagamento com o custo da carteirinha,
correspondente à R$ 20,00 (vinte reais), pagos de uma só vez. Quando solicitado segunda via, neste caso o
empregado deverá arcar com o custo mencionado para aquisição de nova carteirinha.
§3°: São considerados Dependentes dos sindicalizados no TANGARÁ: 1) Casados: cônjuge, Filhos, Enteados, Filha solteira
sem limite de idade e Filho abaixo de 18 anos ou ate 24 comprovadamente na condição de estudante universitários; 2)
Solteiros sem filhos: Pais; e 3) Solteiros com Filhos: Filhas solteiras sem limite de idade, filhos abaixo de 18 anos ou ate 24
comprovadamente na condição de estudante universitários; 4) Os trabalhadores sindicalizados poderão incluir como
AGREGADOS 01: Pai, Mãe, Sogro, Sogra, neto e irmãos (abaixo de 12 anos), no valor adicional de R$ 16,00 (dezesseis
reais) por dependente excedente, AGREGADOS 02: Filhos a partir de 18 anos que não estejam na condição de estudante,
genro, sobrinho, tio, neto e irmão (a partir de 12 anos), no valor adicional de R$ 33,00 (trinta e três reais), por dependente
excedente. Em caso de dispensa, os sindicalizados e seus dependentes serão excluídos, em função da perda do vínculo
empregatício, exceto se o empregado desejar permanecer após dispensa, nos termos Art. 4º deste instrumento.
I. Cada trabalhador de nossa categoria econômica, contribuirá, via desconto em folha de pagamento, com o valor de
R$ 10,00 (dez reais) ao mês, para a inclusão de seus familiares/dependentes, no benefício Tangará.
II. Para início de utilização dos benefícios de lazer e outros, necessária se faz a apresentação da carteira de
identificação Tangará/Sintibref, que tem custo de R$ 15,00 (quinze reais) que é confeccionada e paga diretamente
pelo trabalhador no Clube Tangará (Caso não receba o boleto em casa, retire junto na portaria do Clube Tangará na
primeira visita).
§4°: Quando houver transferência de empregado entre matriz e filial das instituições que acarretem mudança de cadastro e
código, é necessária a exclusão na lista do empregador antigo e a inclusão na lista do novo empregador, além da entrega
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de toda documentação necessária para inclusão (ficha de adesão e/ou sindicalização, e documentos pessoais do
empregado e seus dependentes, quando houver).
§5°: Ao empregado que desejar não fazer uso do beneficio “PLAM”, é garantido à utilização do PAF “TANGARÁ” conforme
opção “b” disponível aos trabalhadores de Uberlândia. É facultado ao empregado utilizar ambos os benefícios, e nesta
hipótese, a Instituição Empregadora arcará com a parte patronal de apenas 1 (um) dos benefícios e descontará e repassará
ao SINTIBREF-MG os valores referentes a parte do empregado de um beneficio e a parte patronal e empregado do
segundo.
§6°: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Termo de Adesão, a lista de todos os
benefícios ofertados, conforme a modalidade escolhida. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o SINTIBREF-MG informa que a atualização da lista de benefícios está disponível no site: www.sintibref-
minas.org.br, pessoalmente na sede e regionais, bem como através do telefone 31 3423-8686 e emails:
associadoplam@sintibref-minas.org.br (BENEFÍCIO PLAM), associadotangara@sintibref-minas.org.br (BENEFÍCIO
TANGARÁ).
§7°: Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao SINTIBREF-MG fará jus
aos benefícios e vantagens oferecidas conforme modalidade de sindicalização escolhida.
§8°: Os benefícios elencados nesta clausula podem sofrer alterações, e neste caso serão comunicadas aos empregados
pelo site, inclusive para expansão das vantagens aqui estabelecidas.
Art.2° - Declaro estar ciente da presente adesão e autorizo expressamente o desconto em folha de pagamento do valor
total mensal conforme Modalidade abaixo escolhido, em favor do SINTIBREF, por mim e por meus dependentes inscritos
em ficha de sindicalização, devendo a Instituição empregadora repassá-lo ao SINTIBREF-MG nos termos do art. 545 da
CLT e Clausula “Descontos de Mensalidades” prevista em CCT vigente:
REDE + SAUDE SAÚDE FAIXA ETÁRIA - SINDICALIZADO TITULAR (R$) UNIT
REDE+ SAÚDE 0 A 18 ANOS R$ 30,30 REDE+ SAÚDE 19 A 58 ANOS R$ 78,70 REDE+ SAÚDE ACIMA DE 59 ANOS R$ 167,80
+
SAÚDE FAIXA ETÁRIA - DEPENDENTES QNT.
DEPENDENTE (R$) UNIT (R$) DEP
REDE+ SAÚDE 0 A 18 ANOS R$ 64,80 REDE+ SAÚDE 19 A 58 ANOS R$ 113,20 REDE+ SAÚDE ACIMA DE 59 ANOS R$ 202,30
VALOR TOTAL REDE+SAUDE = R$
REDE + LAZER REDE + LAZER R$ 10,00
LAZER EXCEDENTES - DEPENDENTES QNT.
DEPENDENTE (R$) UNIT (R$) DEP
PAI, MÃE, SOGRO, SOGRA, NETO E IRMÃOS (ABAIXO DE 12 ANOS)
R$ 16,00
FILHOS A PARTIR DE 18 ANOS QUE NÃO ESTEJAM NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIOS, GENRO, SOBRINHO, TIO; NETO E IRMÃO (APARTIR DE 12 ANOS)
R$ 33,00
VALOR TOTAL REDE+LAZER =
REDE + LAZER + SAUDE
(R$) LAZER - TITULAR (R$) LAZER EXCEDENTE (R$) SAUDE (R$) TOTAL R$ 49,50
MARQUE A OPÇÃO DESEJADA MODALIDADE (R$) VALOR TOTAL MENSAL
1 ( ) REDE+SAUDE
2 ( ) REDE+LAZER
3 ( ) REDE+SAUDE+LAZER
§1°: O Sintibref-MG encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento das mensalidades sociais, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês. O boleto irá preenchido conforme o numero de empregados constantes nos benefícios, conforme as modalidades existentes. Caso a instituição empregadora não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (31) 3423-8686/ 3586-6553 ou e-mail: arrecadacao@sintibref-minas.org.br. §2°: O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos nesta clausula serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal conforme descrito no corpo do boleto, imputável às Instituições.
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§3°: O SINTIBREF enviará a instituição, a autorização de desconto em folha assinada pelo empregado, ofício informando os empregados que fizeram adesão e suas modalidades, copia do presente Termo de Adesão, bem como os boletos mensais para pagamento das mensalidades sociais a partir do mês subseqüente a adesão. §4°: A Instituição Empregadora deve encaminhar mensalmente, através do e-mail: arrecadacao@sintibref-minas.org.br ao SINTIBREF-MG cópia do comprovante de pagamento das Mensalidades Sociais, devidamente quitada com autenticação bancária legível. §5°: Os valores previstos neste termo referem-se ao exercício de 2019, sendo que o reajuste anual da mensalidade poderá ocorrer em janeiro do ano seguinte, conforme negociação coletiva na data base da categoria, disponível no site do SINTIBREF-MG ou do Ministério do Trabalho e Emprego. §6°: A renúncia pode ser feita a qualquer tempo, mediante solicitação formal de próprio punho, enviada por correio ou entregue pessoalmente ao SINTIBREF-MG, até o dia 15 de cada mês, que por sua vez encaminhará à instituição comunicado de suspensão do desconto em folha no mês seguinte ao cancelamento, junto com cópia da solicitação pelo empregado. §7°: A inadimplência acarreta a suspensão de todos os beneficiários, sindicalizados e dependentes e nesta condição fica suspenso também o ato de inclusão de novos beneficiários. Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, poderá incorrer em Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além arcar com as penalidades constantes da CCT vigente. Caso ainda assim a inadimplência continue, será feita cobrança judicial e o boleto pendente poderá ser encaminhado para protesto cartorial, por descumprimento do instrumento coletivo e da legislação vigente, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s). A Instituição Empregadora inadimplente, ao retornar o cumprimento terá que quitar todos os pagamentos que estiverem em aberto. Art.3° - Os empregados que aderirem a qualquer das modalidades de sindicalização até o dia 15 de cada mês, poderão utilizar os benefícios oferecidos, a partir do primeiro dia do mês seguinte a adesão. Os empregados sindicalizados cuja adesão ocorra entre os dias 16 a 30 de cada mês só farão parte da lista de utilização do dia 15 do mês seguinte, assim a utilização se dará a partir no 1° dia útil do segundo mês subseqüente à adesão. Da mesma forma, em caso de renuncia, o empregado que cancelar até o dia 15 de cada mês sua sindicalização será excluído até o dia 30 do mesmo mês de cancelamento. Aos que fizerem a renuncia a partir do dia 16, serão excluídos apenas no dia 30 do mês seguinte a solicitação de cancelamento. Art.4° - Os sindicalizados e seus dependentes poderão continuar usufruindo deste beneficio até um 1(um) ano após sua demissão, respeitada a vigência da CCT, mediante manifestação por escrito ao Sintibref-Mg,na homologação ou na conferência a distância ou ainda no ato de sua dispensa e arque com os valores integrais do beneficio, via boleto bancário. Art.5° - Aos trabalhadores afastados após adesão a alguma modalidades de sindicalização, ficará a instituição empregadora continua responsável pelo pagamento das mensalidades sociais durante este período e após o retorno do trabalhador afastado, poderá descontar do sindicalizado os valores devidos ao Sintibref-Mg, desde que parcelado, sendo que o valor de cada parcela não deve exceder o dobro do valor da sindicalização na modalidade escolhida. Art.6° - Declaro estar esclarecido e de acordo com os artigos do presente termo, bem como ciente de todas as disposições nele contidas e por exclusiva vontade resolvo firmá-lo.
________________________________/MG, ________ de ______________________ de 20_____
_____________________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Empregado Assinatura da Diretoria
SINTIBREF-MG
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS
E FILANTRó PICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTIBREF-MG www.sin�bref-minas.org.br
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TERMO DE ADESÃO
Eu _________________________________________________________________ NASCIDO EM ____/____/________,
Portador(a) do CPF nº _________________ E Carteira de Identidade nº______________, (órgão expedidor - UF) _______,
empregado da Instituição___________________________________________________________________, pelo presente
instrumento, formalizo minha sindicalização ao SINTIBREF-MG, conforme condições e modalidade descritas abaixo:
Art. 1° - São oferecidos aos sindicalizados os seguintes benefícios estabelecidos no presente termo e seus anexos,
conforme as modalidades sindicalização do SINTIBREF-MG, na cidade de Uberlândia:
REDE: Usufruir dos serviços e parcerias oferecidos pela Rede Sintibref-MG através do departamento de assistência
social do sindicato, tais como: Homologação, Assistência Jurídica, Descontos em Faculdades, escolas, cursos de
qualificação profissional, curso de Idiomas, óticas, lazer, clube de férias, benefícios adicionais dos segurados
adimplentes pela CCT (cesta básica e auxilio natalidade).
SAÚDE: Estende aos dependentes a utilização do beneficio Programa de Assistência Familiar – PAF Uberlândia,
através da parceria com o Plano de Assistência Mineira Ltda – PLAM. Todas as coberturas e condições, previstas na
referida cláusula, ao empregado são extensivas aos dependentes, previstas em Convenção Coletiva de Trabalho
vigente.
LAZER: Os empregados da categoria que não optarem pelo PLAM, independente do motivo, ficam garantidos o direito a
utilização do Benefício Tangará. Os empregados e seus dependentes terão direito a utilização do Clube de Lazer
Tangará situado á Rua das Perobas, nº 1000, Morada dos Pássaros – Uberlândia/MG.
§1°: O SINTIBREF-MG não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas
conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, a título de pagamento direto de
eventuais consultas, exames, serviços e produtos. No entanto, compromete-se fiscalizar os atendimentos e serviços
prestados a fim de acompanhar a execução, buscando sempre sua melhoria em qualidade.
§2°: São considerados Dependentes dos sindicalizados no PLAM: 1) Casados ou por União Estável: Cônjuge, os Filhos e
Enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou 24 anos na condição de estudantes universitários; 2) Solteiros: os Filhos
até 18 anos incompletos ou 24 anos na condição de estudantes universitários. Em caso de dispensa, os sindicalizados e
seus dependentes serão excluídos, em função da perda do vínculo empregatício, exceto se o empregado desejar
permanecer após dispensa, nos termos Art. 4º deste instrumento.
I. O investimento por dependente no benefício PLAM será o mesmo valor total do beneficio para o titular (parte
patronal mais parte de empregado), respeitando a tabela da faixa etária, acrescidos ao valor da carteirinha de cada
dependente referente a primeira inclusão ou solicitação de segunda vida, pagos junto ao boleto parte empregado,
conforme cláusula 14ª, parágrafo quarto, inciso III, da CCT vigente.
II. Na primeira inclusão o empregado arcará, via desconto em folha de pagamento com o custo da carteirinha,
correspondente à R$ 20,00 (vinte reais), pagos de uma só vez. Quando solicitado segunda via, neste caso o
empregado deverá arcar com o custo mencionado para aquisição de nova carteirinha.
§3°: São considerados Dependentes dos sindicalizados no TANGARÁ: 1) Casados: cônjuge, Filhos, Enteados, Filha solteira
sem limite de idade e Filho abaixo de 18 anos ou ate 24 comprovadamente na condição de estudante universitários; 2)
Solteiros sem filhos: Pais; e 3) Solteiros com Filhos: Filhas solteiras sem limite de idade, filhos abaixo de 18 anos ou ate 24
comprovadamente na condição de estudante universitários; 4) Os trabalhadores sindicalizados poderão incluir como
AGREGADOS 01: Pai, Mãe, Sogro, Sogra, neto e irmãos (abaixo de 12 anos), no valor adicional de R$ 16,00 (dezesseis
reais) por dependente excedente, AGREGADOS 02: Filhos a partir de 18 anos que não estejam na condição de estudante,
genro, sobrinho, tio, neto e irmão (a partir de 12 anos), no valor adicional de R$ 33,00 (trinta e três reais), por dependente
excedente. Em caso de dispensa, os sindicalizados e seus dependentes serão excluídos, em função da perda do vínculo
empregatício, exceto se o empregado desejar permanecer após dispensa, nos termos Art. 4º deste instrumento.
I. Cada trabalhador de nossa categoria econômica, contribuirá, via desconto em folha de pagamento, com o valor de
R$ 10,00 (dez reais) ao mês, para a inclusão de seus familiares/dependentes, no benefício Tangará.
II. Para início de utilização dos benefícios de lazer e outros, necessária se faz a apresentação da carteira de
identificação Tangará/Sintibref, que tem custo de R$ 15,00 (quinze reais) que é confeccionada e paga diretamente
pelo trabalhador no Clube Tangará (Caso não receba o boleto em casa, retire junto na portaria do Clube Tangará na
primeira visita).
§4°: Quando houver transferência de empregado entre matriz e filial das instituições que acarretem mudança de cadastro e
código, é necessária a exclusão na lista do empregador antigo e a inclusão na lista do novo empregador, além da entrega
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de toda documentação necessária para inclusão (ficha de adesão e/ou sindicalização, e documentos pessoais do
empregado e seus dependentes, quando houver).
§5°: Ao empregado que desejar não fazer uso do beneficio “PLAM”, é garantido à utilização do PAF “TANGARÁ” conforme
opção “b” disponível aos trabalhadores de Uberlândia. É facultado ao empregado utilizar ambos os benefícios, e nesta
hipótese, a Instituição Empregadora arcará com a parte patronal de apenas 1 (um) dos benefícios e descontará e repassará
ao SINTIBREF-MG os valores referentes a parte do empregado de um beneficio e a parte patronal e empregado do
segundo.
§6°: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Termo de Adesão, a lista de todos os
benefícios ofertados, conforme a modalidade escolhida. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço
conveniado, o SINTIBREF-MG informa que a atualização da lista de benefícios está disponível no site: www.sintibref-
minas.org.br, pessoalmente na sede e regionais, bem como através do telefone 31 3423-8686 e emails:
associadoplam@sintibref-minas.org.br (BENEFÍCIO PLAM), associadotangara@sintibref-minas.org.br (BENEFÍCIO
TANGARÁ).
§7°: Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao SINTIBREF-MG fará jus
aos benefícios e vantagens oferecidas conforme modalidade de sindicalização escolhida.
§8°: Os benefícios elencados nesta clausula podem sofrer alterações, e neste caso serão comunicadas aos empregados
pelo site, inclusive para expansão das vantagens aqui estabelecidas.
Art.2° - Declaro estar ciente da presente adesão e autorizo expressamente o desconto em folha de pagamento do valor
total mensal conforme Modalidade abaixo escolhido, em favor do SINTIBREF, por mim e por meus dependentes inscritos
em ficha de sindicalização, devendo a Instituição empregadora repassá-lo ao SINTIBREF-MG nos termos do art. 545 da
CLT e Clausula “Descontos de Mensalidades” prevista em CCT vigente:
REDE + SAUDE SAÚDE FAIXA ETÁRIA - SINDICALIZADO TITULAR (R$) UNIT
REDE+ SAÚDE 0 A 18 ANOS R$ 30,30 REDE+ SAÚDE 19 A 58 ANOS R$ 78,70 REDE+ SAÚDE ACIMA DE 59 ANOS R$ 167,80
+
SAÚDE FAIXA ETÁRIA - DEPENDENTES QNT.
DEPENDENTE (R$) UNIT (R$) DEP
REDE+ SAÚDE 0 A 18 ANOS R$ 64,80 REDE+ SAÚDE 19 A 58 ANOS R$ 113,20 REDE+ SAÚDE ACIMA DE 59 ANOS R$ 202,30
VALOR TOTAL REDE+SAUDE = R$
REDE + LAZER REDE + LAZER R$ 10,00
LAZER EXCEDENTES - DEPENDENTES QNT.
DEPENDENTE (R$) UNIT (R$) DEP
PAI, MÃE, SOGRO, SOGRA, NETO E IRMÃOS (ABAIXO DE 12 ANOS)
R$ 16,00
FILHOS A PARTIR DE 18 ANOS QUE NÃO ESTEJAM NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIOS, GENRO, SOBRINHO, TIO; NETO E IRMÃO (APARTIR DE 12 ANOS)
R$ 33,00
VALOR TOTAL REDE+LAZER =
REDE + LAZER + SAUDE
(R$) LAZER - TITULAR (R$) LAZER EXCEDENTE (R$) SAUDE (R$) TOTAL R$ 49,50
MARQUE A OPÇÃO DESEJADA MODALIDADE (R$) VALOR TOTAL MENSAL
1 ( ) REDE+SAUDE
2 ( ) REDE+LAZER
3 ( ) REDE+SAUDE+LAZER
§1°: O Sintibref-MG encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento das mensalidades sociais, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês. O boleto irá preenchido conforme o numero de empregados constantes nos benefícios, conforme as modalidades existentes. Caso a instituição empregadora não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (31) 3423-8686/ 3586-6553 ou e-mail: arrecadacao@sintibref-minas.org.br. §2°: O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos nesta clausula serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal conforme descrito no corpo do boleto, imputável às Instituições.
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§3°: O SINTIBREF enviará a instituição, a autorização de desconto em folha assinada pelo empregado, ofício informando os empregados que fizeram adesão e suas modalidades, copia do presente Termo de Adesão, bem como os boletos mensais para pagamento das mensalidades sociais a partir do mês subseqüente a adesão. §4°: A Instituição Empregadora deve encaminhar mensalmente, através do e-mail: arrecadacao@sintibref-minas.org.br ao SINTIBREF-MG cópia do comprovante de pagamento das Mensalidades Sociais, devidamente quitada com autenticação bancária legível. §5°: Os valores previstos neste termo referem-se ao exercício de 2019, sendo que o reajuste anual da mensalidade poderá ocorrer em janeiro do ano seguinte, conforme negociação coletiva na data base da categoria, disponível no site do SINTIBREF-MG ou do Ministério do Trabalho e Emprego. §6°: A renúncia pode ser feita a qualquer tempo, mediante solicitação formal de próprio punho, enviada por correio ou entregue pessoalmente ao SINTIBREF-MG, até o dia 15 de cada mês, que por sua vez encaminhará à instituição comunicado de suspensão do desconto em folha no mês seguinte ao cancelamento, junto com cópia da solicitação pelo empregado. §7°: A inadimplência acarreta a suspensão de todos os beneficiários, sindicalizados e dependentes e nesta condição fica suspenso também o ato de inclusão de novos beneficiários. Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, poderá incorrer em Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além arcar com as penalidades constantes da CCT vigente. Caso ainda assim a inadimplência continue, será feita cobrança judicial e o boleto pendente poderá ser encaminhado para protesto cartorial, por descumprimento do instrumento coletivo e da legislação vigente, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s). A Instituição Empregadora inadimplente, ao retornar o cumprimento terá que quitar todos os pagamentos que estiverem em aberto. Art.3° - Os empregados que aderirem a qualquer das modalidades de sindicalização até o dia 15 de cada mês, poderão utilizar os benefícios oferecidos, a partir do primeiro dia do mês seguinte a adesão. Os empregados sindicalizados cuja adesão ocorra entre os dias 16 a 30 de cada mês só farão parte da lista de utilização do dia 15 do mês seguinte, assim a utilização se dará a partir no 1° dia útil do segundo mês subseqüente à adesão. Da mesma forma, em caso de renuncia, o empregado que cancelar até o dia 15 de cada mês sua sindicalização será excluído até o dia 30 do mesmo mês de cancelamento. Aos que fizerem a renuncia a partir do dia 16, serão excluídos apenas no dia 30 do mês seguinte a solicitação de cancelamento. Art.4° - Os sindicalizados e seus dependentes poderão continuar usufruindo deste beneficio até um 1(um) ano após sua demissão, respeitada a vigência da CCT, mediante manifestação por escrito ao Sintibref-Mg,na homologação ou na conferência a distância ou ainda no ato de sua dispensa e arque com os valores integrais do beneficio, via boleto bancário. Art.5° - Aos trabalhadores afastados após adesão a alguma modalidades de sindicalização, ficará a instituição empregadora continua responsável pelo pagamento das mensalidades sociais durante este período e após o retorno do trabalhador afastado, poderá descontar do sindicalizado os valores devidos ao Sintibref-Mg, desde que parcelado, sendo que o valor de cada parcela não deve exceder o dobro do valor da sindicalização na modalidade escolhida. Art.6° - Declaro estar esclarecido e de acordo com os artigos do presente termo, bem como ciente de todas as disposições nele contidas e por exclusiva vontade resolvo firmá-lo.
________________________________/MG, ________ de ______________________ de 20_____
_____________________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Empregado Assinatura da Diretoria
SINTIBREF-MG
Via da Instituição
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