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IX FÓRUM CIENTÍFICO DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
26, 27 e 28 de outubro de 2017
ANAIS
ARAGUAÍNA/TO
2017
FACDO - FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
IX Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione
ANAIS
26, 27 e 28 de outubro de 2017
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
Diretoria Acadêmica: - Pe. Eduardo Seccatto Caliman
Coordenação do Núcleo Extensão e Iniciação Científica - NEIC: Edison Fernando
Pompermayer
COMITÊ ORGANIZADOR DO VI FÓRUM CIENTÍFICO
Deusamara Dias Barros Vaz
Edison Fernando Pompermayer
Elisangela Silva de Sousa Moura
Geraldo Alves Lima
Humberto Tenório Gomes
Maria das Graças Aires de Medeiro Andrade
Mirian Aparecida Deboni
Nilsandra Martins de Castro
COMISSÃO AVALIADORA DE TRABALHOS
Nilsandra Martins de Castro
Mirian Aparecida Deboni
Organizadores Responsáveis pelos Anais do IX Fórum Científico: Edison Fernando
Pompermayer e Nilsandra Martins de Castro.
Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário
Eduardo Ferreira da Silva CRB-2/1257
F692
Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione, 9, Araguaína, TO,
2017. Anais do IX Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione / Faculdade Católica Dom Orione, 26 a 28 de outubro de 2017 / organizado por Edson Fernando Pompermayer; Nilsandra Martins de Castro -- Araguaína: FACDO, 2017. ISBN: 1982-2308
1. Conhecimento 2. Interdisciplinaridade 3. Pesquisa I.
Pompermayer, E.F. II. Castro, N.M. III. Título IV. Anais do IX Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione
CDD 371.3
APRESENTAÇÃO
O IX Fórum Científico da Faculdade católica Dom Orione é um evento
tradicionalmente organizado pela Coordenação do Núcleo de Extensão e Iniciação
Científica da Católica – NEIC, que visa problematizar questões ligadas aos Cursos de
Administração, Direito, Gestão Hospitalar, Gestão Financeira e Psicologia da
referida Instituição de Ensino Superior.
O IX Fórum Científico da FACDO reuniu conferências, oficinas, mesas-
redondas, apresentações de comunicações de acadêmicos e pesquisadores de
diversas áreas, este ano trouxe uma novidade, o Católica “Day”, momento
destinado a apresentar a rotina dos setores da faculdade aos alunos do ensino
médio. Entendemos que o Fórum Científico um evento que nos leva a reflexão e ao
debate sobre o cenário social geral, de modo a propor alternativas que propicie e
impacte na realidade em que estamos inseridos. Atrelando-se a isto, a busca de
imprimir em nosso alunado uma maior responsabilidade ética e social que só pode
advir através da pesquisa.
Nilsandra Martins de Castro
CONFERÊNCIA DE ABERTURA – 26/11/2017 (19:00hs)
Momento cultural
A conferência de abertura do IX Fórum Científico foi proferida pela
professora Drª Liliane Campos Machado da Universidade de Brasília- UNB, teve
como tema: Universidade, pesquisa e ética. O debatedor foi o professor Me.
Humberto Tenório Gomes.
OFICINAS - (15h às 17hs)
Projeto de pesquisa de iniciação científica: modelo PROCIENT – prof.ª Drª
Mirian Aparecida Deboni
Produção de textos: desvendando resumos acadêmicos – Prof.º Esp. Marlon
Magno Rangel Cardoso
Aspectos metodológicos da American Psychological Association – APA – prof.ª
Me Jordana Carmo de Sousa
A necessidade do equilíbrio nas dissertações: como conseguir uma estrutura
que sustente um posicionamento – prof.ª Denise Alves Alencar
ESPAÇO CIDADANIA
Mesa redonda: “Cidadania, eu quero uma para viver”
Participantes: Comunidade Surda e Centro de Apoio Psico Social Infantil de
Araguaína-TO
Palestrantes:
Prof. Me Bruno Gonçalves Carneiro (UFT)
Prof.ª Me Rosalba Gomes de Miranda (UFT)
Dagmar Luzia Carvalho de Sousa – CAPSi
Talita Maria Machado de Freitas – CAPSi
Mediador: Prof.º Me Geraldo Alves Lima
Responsável:
Liga de Solidariedade
Liga Acadêmica de Comunicação Social
Liga Acadêmica de Ética e Cidadania
Liga Acadêmica de Responsabilidade Socioambiental
Liga Acadêmica de Ciências Criminais
Liga Acadêmica de Psicologia Hospitalar
CONFERÊNCIA – 27/11/2017 (19:00hs)
Momento Cultural
1º Palestra da noite
Palestra proferida pela prof.ª Drª Marluce Zacariotti da Universidade Federal do
Tocantins – UFT, a temática foi: A universidade em múltiplas possibilidades: ética e
política em tempos de pós-verdade, mediada pela Prof.ª Me Karla Michalsky
Carvalho Beerli.
2º Palestra da noite
Palestra proferida pelo prof.º Márcio Antônio da Silveira, temática: A pesquisa e a
pós-graduação: impactos, desafios, perspectivas e assimetrias regionais, mediada
pela prof.º Esp. Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade.
Católica “Day” – Público Alvo: Alunos do Ensino Médio: Pátio do Colégio Santa
Cruz.
28/11/2017 (08h30min às 12hs)
Comunicação de trabalho Oral e Exposição de Banners
Mediadora: Prof.ª Me Nilsandra Martins de Castro
28/10/2017 – 14h
Cine FACDO Especial – Auditório Padre Remígio Corazza
Curta metragem: Mary e Max – duração 1h20min
Debatedores:
Prof.º Me Daniel Cervantes Angulo Vilarinho (Coordenador do Curso de Direito –
Católica Orione).
Prof.º Me Flávio Rafael Bonamigo (Coordenador do Curso de Administração e Gestão
Financeira – Católica Orione).
Prof.º Me Rogério dos Reis Brito (Coordenador do Curso de Gestão Hospitalar-
Católica Orione).
Prof.ª Me Jordana Carmo de Sousa (Representante da Coordenação do Curso de
Psicologia - Católica Orione).
Mediador: Prof.ª Dra. Mirian Aparecida Deboni
RESUMOS ESTENDIDOS EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL
PESQUISA E ANÁLISE DA INFLAÇÃO EM ARAGUAÍNA-TO DE 09/2016 A 05/2017 USANDO OS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL
Lucas Eduardo Ferreira Costa1
Flávio Rafael Bonamigo2
RESUMO
Este estudo trata da variação dos preços dos produtos que compõe a cesta básica
nacional com o objetivo de quantificar e de dimensionar a inflação ou deflação da
cesta básica em Araguaína - TO. Para tanto, a pesquisa foi dividida em duas linhas
distintas, mas paralelas. A primeira sendo uma revisão bibliográfica a respeito do
tema a ser tratado e na segunda linha uma pesquisa de campo na cidade de
Araguaína –TO. Realizou-se a coleta de dados dos valores de 10 produtos da cesta
básica no decorrer de 09 meses. Desse modo, observa-se que a inflação acumulada
da cesta básica local, está em desacordo com a média nacional, o que permite
concluir que, os dados inflacionários emitidos através dos meios de comunicação de
estudos realizados por instituições de pesquisa, em diferentes regiões, não
condizem com a realidade local.
Palavras-chave: Variação dos preços. Cesta básica nacional. Inflação. Inflação
acumulada.
1 INTRODUÇÃO
Na busca pela sobrevivência, os humanos são colocados diante de
problemas que os desafiam a organizar as finanças de acordo com o orçamento
mensal, esse fato muitas vezes é traiçoeiro, pois sem esperar pode apresentar
alterações devido à variação dos preços e do valor da moeda. Essa variação, de
acordo com Rossetti (2015), ocorre em quatro possíveis formas: inflação,
desinflação, deflação e reflação, sendo que a inflação é a categoria predominante
1 Graduado Tecnólogo em Gestão Financeira pela Faculdade Católica Dom Orione. 2 Professor da Faculdade Católica Dom Orione, Mestre em Agroenergia pela Universidade Federal do Tocantins,
Especialista em Gestão de Negócios pela universidade Federal do Paraná, Graduado em Ciências Econômicas
pela Universidade Federal de Mato Grosso.
da variação do valor da moeda, ou dos índices de variação dos preços.
Correspondem a uma alta generalizada dos preços dos bens e serviços, expressos
pela moeda corrente, implicando a desvalorização da moeda em relação aos
demais ativos.
O tema em discussão e proposto para pesquisa fundamenta sua importância
no que envolve a grandeza de sua representação e busca esclarecer o que muitas
vezes fica sem resposta. O índice de inflação divulgado pelos órgãos oficiais pode
não representar a realidade local e é passível de questionamento, ficando somente
na aparência dos preços observados no mercado local, mas permanecendo a dúvida
por não se ter resultados que comprovem a real variação do valor da moeda, tendo
como base os próprios preços praticados na cidade de Araguaína -TO. Assim, o
estudo pretende produzir um índice de preços local; comparar com o nacional.
A execução do projeto ocorreu primeiramente com uma pesquisa
bibliográfica a respeito do tema tratado para se ter subsídios na realização da
pesquisa, como conceitos teóricos a respeito do assunto envolvido e sua aplicação.
Posteriormente, houve a pesquisa de campo em supermercados, em mercearias,
em armazéns, em açougues, em padarias entre outros estabelecimentos, munidos
de tabelas previamente elaboradas e adaptadas ao estudo proposto.
A pesquisa foi realizada em dez estabelecimentos. Os produtos pesquisados
são os componentes da cesta básica: carne kg, leite L, feijão kg, arroz kg, batata
kg, tomate kg, pão francês kg, açúcar kg, óleo ml e macarrão kg.
2 A MOEDA, OS PREÇOS E O DESEMPENHO DA ECONOMIA NO SETOR REAL
Tem-se por definição de moeda de acordo com krugman e Wells (2007),
como sendo qualquer ativo que possa ser utilizado como mecanismo de troca. Com
isso, sua circulação no mercado financeiro deve ser acompanhada de perto, para
que haja um ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda.
A variação do valor da moeda não provoca consequências apenas na
valorização ou desvalorização de produtos ou serviços. Mas também tem
consequência forte no crescimento econômico do país, no seu nível de renda. Onde
a variação monetária provoca dificuldades nos níveis de liquidez e nas taxas de
juros. (ROSSETTI, 2015). Isso significa que quanto maior for a quantidade de moeda
em circulação, menor será seu valor monetário, consequentemente os produtos e
serviços tornam-se mais caros.
3 INFLAÇÃO, TIPOS DE INFLAÇÃO, CAUSAS E SUAS TEORIAS EXPLICATIVAS
A inflação é a elevação dos preços sofrida ao longo do tempo, sendo em
intervalo curto ou longo, em que pode ser ocasionado pelo processo inflacionário.
Essa é uma das formas que mais ocorre em todo o sistema capitalista em que a
moeda vai perdendo o seu poder de compra no mercado. Para Rossetti (2015) a
inflação se apresenta por quatro principais tipos: inflação de custo, inflação de
demanda, inflação inercial e inflação estrutural.
Inflação de custo é um processo pelo qual ocorre a elevação dos custos de
produção. Isso pode ocorrer quando se tem um aumento nas taxas de juros da
matéria prima, por fatores climáticos e elevação das despesas com mão de obra.
(SOUZA, 2001).
A inflação de demanda é considerada o tipo mais clássico de inflação
existente no sistema capitalista. Ela é ocasionada pelo aumento da procura dos
consumidores por produtos e serviços. Para que possa controlar esse tipo de
inflação, o governo realiza uma política monetária com aumento de juros, restrição
de crédito, aumento de impostos, entre outros para que ocasionem a redução do
consumo. (VASCONCELLOS, 2009).
Inflação inercial é ocasionada por especulações referente às taxas
anteriores de inflações, a qual é denominada de memória inflacionária, em que não
está havendo uma ocorrência de inflação, no entanto, os agentes econômicos em
busca da maximização dos lucros utilizam das taxas anteriores para reajustar os
preços praticados no mercado. Pode ocorrer nos mecanismos formais como
contratos de aluguéis e nos informais, como reajustes dos preços da indústria e nas
tarifas públicas. (VASCONCELLOS; GARCIA, 2008; GREMAUD, 2011).
A inflação estrutural que decorrente pelo modo de funcionamento dos
mercados e de outros aspectos microeconômicos. Rossetti (2015), afirma que esta
espécie de inflação pode ocorrer pela baixa oferta dos produtos e pela baixa
variedade.
4 METODOLOGIA
De acordo com Wessels (2010), o cálculo de inflação ou a deflação dos
preços sofridas pelos produtos é medida através da sua análise de preço decorrida
em um determinado período de tempo. Ele afirma que, se quisermos saber o
quanto variou de preço de um determinado produto, precisamos coletar o seu valor
monetário em um ano X e no ano subsequente para verificar sua variação. E para
que possa realizar essa análise, precisa que se determine os bens a serem
estudados, o ano ou intervalo de tempo (T) entre a coleta de preço inicial e a de
comparação, o cálculo pode ser realizado pela seguinte fórmula 1.0:
1.0
Onde:
= taxa de inflação no período
O custo da cesta no ano T = significa o preço do produto atual, ou o último
dado em que se que compara os valores.
O custo da cesta no ano base = significa o valor inicial da cesta, o valor
monetário dos produtos em que se encontrava a períodos predecessores.
- 1 = constante da equação
E, 100 = constante da equação para finalizar os cálculos e chegar ao valor
do percentual. (SINDUSCON, 2009).
Utilizando um exemplo de Wessels (2010, p. 67) supondo-se que a cesta
custe $ 6.000, no ano base, e $ 9.000, para o ano T, os preços aumentaram 50%.
Pode se observar que nesse intervalo de tempo houve uma ocorrência inflacionária
sobre os produtos, sendo que podem ser consideradas duas relações. A primeira é
que pode ter ocorrido a hiperinflação se a análise for em curto intervalo de tempo
com os preços tendo elevação constante. Em outra análise é, caso tenha ocorrido
esta elevação em um período longo, pode ser caracterizada a ocorrência da
inflação rastejante.
Ao analisar o cálculo anterior, observa-se que o valor monetário da
mercadoria sofreu um processo inflacionário no decorrer do tempo e seu valor de
mercado teve um aumento em 50%. Entre várias conclusões que podem ser
analisadas nesse exercício, percebe-se que uma das principais características do
processo inflacionário ocorrido foi a perda do poder de compra do consumidor
ocasionado pela desvalorização do valor da moeda.
Para o cálculo da inflação acumulada utiliza-se da equação abaixo:
2.0
Onde:
= taxa de inflação acumulada no período
taxa de inflação no primeiro período em decimal
taxa de inflação no segundo período em decimal
taxa de inflação no terceiro período em decimal
= significa quantos tempos tiver ou for necessário
taxa de inflação no último período em decimal
= constante da equação
E, 100 = constante da equação para finalizar os cálculos e chegar ao valor
do percentual. (SINDUSCON, 2009).
5 RESULTADOS E DISCUSSÕES
A realização da presente pesquisa iniciou-se com a coleta dos primeiros
valores da cesta básica no dia 09/2016, e finalizou em 05/2017, na cidade de
Araguaína – TO, selecionou-se dez estabelecimentos comerciais distintos,
localizados em diferentes bairros da cidade, com o objetivo de se ter uma maior
área de atuação e precisão dos dados.
Foi estabelecida a escolha da marca dos produtos que mais circulam no
mercado local, obedecendo os produtos da cesta básica. A tabulação dos dados foi
realizada em toda primeira terça-feira do mês, para estabelecer determinado
padrão na pesquisa e, por ser um período de poucas promoções, reduzindo, assim,
os riscos de dados imprecisos.
Os preços de produto pesquisados de cada estabelecimento comercial
foram tabulados e no final da coleta realizava-se a compilação desses valores da
cesta de cada estabelecimento, sendo, logo em seguida, calculado a média, onde
se tinha o valor médio da cesta básica do mês. Os dados da pesquisa estão
apresentados na série do gráfico 01, o qual aponta uma oscilação significativa de
um mês para outro, principalmente a queda do mês de fevereiro.
Gráfico 01- valor da cesta básica
Fonte: O próprio autor, 2017
No gráfico acima fica ilustrado a oscilação que o valor da cesta sofreu, que
são alterações consideráveis que ocorreram no decorrer da pesquisa. Observa-se
que os maiores valores ocorreram nos meses de setembro e outubro, sendo esse o
mais elevado. O mês de fevereiro apresentou o menor valor da cesta custando R$
336,11, conforme se apresenta na tabela 01. Esse valor fica 9,16% abaixo do
divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE) em relação a capital do Estado do Tocantins, Palmas no
mesmo período, que teve como valor de R$ 370,00 reais e logo abaixo da média
nacional que fechou valendo R$ 367,08. (DIEESE, 2017).
Tabela 01 - Taxa de inflação acumulada
PERÍODO VALOR DA CESTA TAXA DE INFLAÇÃO DO MÊS EM % SETEMBRO/16 R$ 373,65 0 OUTUBRO/16 R$ 375,45 0,4817 NOVEMBRO/16 R$ 353,36 -5,8836 DEZEMBRO/16 R$ 355,34 0,5603 JANEIRO/17 R$ 358,87 0,9934 FEVEREIRO/17 R$ 336,11 -6,3421 MARÇO/17 R$ 353,06 5,0430 ABRIL/17 R$ 362,53 2,6823 MAIO/17 R$ 355,86 -1,8393 Fonte: O próprio autor, 2017.
Com o decorrer dos meses o estudo aponta que a taxa de inflação e
deflação do valor da cesta em relação ao mês anterior foi bastante dinâmica. Com
redução dos percentuais dos índices bastante expressivos nos meses de novembro e
fevereiro e, ligeiras oscilações positivas nos outros meses, sendo os meses de
março e abril as mais altas e nos meses de novembro e fevereiro houve deflação.
Essa taxa de inflação dos meses tem representado o quanto os valores da
cesta básica sofreram aumentos. Os meses de outubro e dezembro foram os
períodos que se observaram as menores ocorrências inflacionárias. Nessas duas
datas, pouco foi a perda do poder de compra do consumidor sobre os bens de
consumo. No entanto, no mês de fevereiro é o período que se obteve os maiores
índices deflacionário, chegando a -6,3421%, representando assim um ganho no
poder de compra da população com a valorização da moeda na região, esta
valorização ocorreu pela redução dos preços dos produtos pesquisados. A tabela 02
apresenta um complemento de dados com a taxa de inflação acumulada.
A tabela 02 aponta que, com a variação dos preços da cesta básica no
decorrer dos meses, a taxa de inflação acumulada sofreu proporcional alteração
nos períodos. Com ocorrência de índices deflacionários expressivos nos meses de
novembro, dezembro, fevereiro e março. Representando um período de valorização
da moeda em que os consumidores locais tiveram um maior poder de compra. No
entanto, no final da pesquisa, a taxa de inflação acumulada que fechou em
0,7929% ocasionada por uma pequena elevação dos preços no mês de abril,
representando uma pequena queda do poder de compra.
Tabela 02 - Taxa de inflação acumulada
PERÍODO VALOR DA CESTA TAXA DE INFLAÇÃO
DO MÊS EM % TAXA DE INFLAÇÃO ACUMULADA EM %
SETEMBRO/16 R$ 373,65 0 0
OUTUBRO/16 R$ 375,45 0,4817 0,4800
NOVEMBRO/16 R$ 353,36 -5,8836 -5,4266
DEZEMBRO/16 R$ 355,34 0,5603 -5,3526
JANEIRO/17 R$ 358,87 0,9934 1,5590
FEVEREIRO/17 R$ 336,11 -6,3421 -5,4149
MARÇO/17 R$ 353,06 5,0430 -1,6217
ABRIL/17 R$ 362,53 2,6823 7,8637
MAIO/17 R$ 355,86 -1,8393 0,7929
Fonte: O próprio autor, 2017.
No decorrer dos meses, a inflação acumulada sofreu grandes variações
principalmente do mês de outubro a novembro, que resultou um índice de -5,43%
considerado deflacionário. O acumulado de inflação do período fechou em 0,79% no
resultado final, representando assim uma perda do poder de compra com a
desvalorização da moeda. A tabela 03 aponta dados nacionais.
Tabela 03 - Taxa da inflação acumulada (alimentos e bebidas)
PERÍODO TAXA DE INFLAÇÃO ACUMULADA EM % SETEMBRO/16 -0,29 OUTUBRO/16 -0,05
NOVEMBRO/16 -0,20 DEZEMBRO/16 0,08 JANEIRO/17 0,35
FEVEREIRO/17 -0,45 MARÇO/17 0,34 ABRIL/17 0,58 MAIO/17 -0,35
ACUMULADO 0,005 Fonte: IBGE, 2017.
Em comparação com dados do IBGE, que realiza pesquisas que monitoram o
andamento inflacionário no país, o instituto observa diferentes categorias dos
produtos de consumo em distintas áreas geográficas do país para se ter um índice
geral inflacionário, que no período de setembro abril teve um acumulado de
0,005%, quando trata de alimentação e bebidas.
Observa-se que o índice acumulado de inflação de Araguaína – TO atingiu
0,79% sobre o valor da cesta básica, ficando acima do índice nacional que foi
0,005% no decorrer do mesmo período, isto representa na prática uma inflação
acumulada de 0,00%, representando que a nível nacional a moeda não sofreu
desvalorização, mas a nível local teve desvalorização.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em um cenário político e econômico conturbado como o que tem ocorrido
no Brasil nos últimos anos, algo constante tem sido a incerteza econômica, a
insegurança de investidores e a especulação econômica. Isso atinge de maneira
direta a economia, que, por sua vez, tem vivido uma das maiores crises
econômicas, com um dos maiores índices de desemprego dos últimos anos.
Como a inflação é um dos problemas econômicos que atinge diretamente
todo o sistema econômico e todas as classes sociais e, ser este objeto de pesquisa
por diferentes instituições e que cada instituição por utilizar diferentes
metodologias de pesquisa, diferindo, portanto seus resultados. Assim, divulgam
índices inflacionários diferentes para as regiões. O índice apresentado nesse estudo
acrescenta, portanto, informação valiosa para os agentes econômicos da cidade
envolvida.
O estudo apontou que ter uma pesquisa local tem a função de orientar a
formação da correção dos preços dos produtos e serviços levando em consideração
os dados da realidade local. E, que os índices nacionais são importantes para se
observar e comparar, mas não representam a situação prática dos mercados locais.
Contudo, ao se tratar do índice acumulado, observa-se uma diferença elevada em
relação aos índices locais com os nacionais divulgados pelo IBGE.
As grandes oscilações de preços identificados na pesquisa retratam o que
não ocorreu em nível nacional, indicando maior risco de variação de preços e de
perda nas negociações efetuadas no mercado de Araguaína – TO.
Conclui-se que é fundamental desenvolver pesquisas dos índices
inflacionários em cada região, pela relevância econômica que esses possuem diante
das transações econômicas, norteando a remarcação de preços com parâmetros
mais justos e representativos da realidade.
REFERÊNCIAS
DIEESE, 2017. Pesquisa nacional da Cesta Básica de Alimentos. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/analiseCestaBasicaAnteriores.html> Acesso em abril de 2017. GREMAUD, Amaury Patrick et al. Manual de economia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 2017. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html> Acesso em junho de 2017. KRUGMAN, Paul R; WELLS, Robin. Introdução à economia. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SINDUSCON, Sindicato da Industria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais. Número índice: uma visão geral 2.ed. Belo Horizonte: SINDUSCON-MG, 2009. Disponível em: <http://www.sinduscon-mg.org.br/site/arquivos/up/economica/Numero_Indice.pdf>. Acesso em: 26 maio 2017.
SOUZA, Luiz Daniel Willcox. Inflação de custos e inflação de demanda: uma discussão acerca da natureza das causas da inflação. Revistalep: leituras de economia política, Campinas, 19-39, dez. 2001. Disponível em: <http://www.revistalep.com.br/index.php/lep/article/view/8/1> Acesso em novembro de 2016. VASCONCELLOS, Marcos Antonio Sandoval; GARCIA, Manuel Enrique. Fundamentos de economia. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. VASCONCELLOS, Marcos Antonio Sandoval. Economia: micro e macro. 4. ed. São Paulo, Atlas, 2009. WESSELS, Walter J. Economia. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
O CHARGEBACK, E A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS/SITES INTERMEDIADORES
DE VENDAS DE PRODUTOS PELA INTERNET (MERCADO LIVRE, EBAY, OLX)
Priscila Francisco Silva1
Matheus Romulo de S. Alves²
RESUMO
O Direito brasileiro é o reflexo das mudanças advindas dos avanços sociais e
históricos. A autonomia privada é o princípio que tange sobre os “novus
contractus”, que tem por objetivos liberdade de contratar entre os indivíduos, sob
a ótica que o direito está sempre em movimento. Considerando as inovações
contratuais, tendo como base a autonomia dos contratos, analisaremos o caso na
proposta de explorar, compreender e problematizar a prática destes contratos, sob
a égide da responsabilidade das empresas como o mercado livre e ebay, sob os
produtos e mercadorias comercializados. Até que ponto a autonomia da vontade,
pode contribuir ou prejudicar as relações interpessoais? Subsiste o princípio da
segurança jurídica dentro das mediações dos “Market Places”? Para tanto, se utiliza
de revisão bibliográfica e análise dos contratos.
Palavras-chave: Mercado Livre. Autonomia da vontade. Contratos. Direito
Empresarial. Chargeback.
1 INTRODUÇÃO
O estudo tem por objetivo, problematizar dos novos contratos que regem
sob as empresas intermediadoras de vendas de produtos de internet. As empresas
intermediadoras são aquelas cujo objetivo é a aproximação entre o consumidor e o
vendedor, regidos sob a égide do marco civil da internet, e o código de defesa do
consumidor.
Mesmo com os avanços das relações dentro da interweb, bem como a
criação da lei 12.965/14, às compras pela internet ainda são um problema quando
o assunto é segurança, seja para quem vende ou para quem compra, já que mesmo
1 Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO). Mestre em Ciencias do Ambiente pela Universidade
Federal do Tocantins – UFT. Email: priscilasilva@catolicaorione.edu.br
com a existência da legislação ainda existe um hiato entre a primazia da realidade
e a lei.
Os vendedores sofrem com um problema chamado pela doutrina de
Chargeback, que nada mais seria do que aquela compra que é feita com meio de
cartão de crédito, virtual ou de débito, que logo após é cancelada por solicitação
do comprador com o consentimento da operadora do cartão.
A problemática do Chargeback é que não existe uma lei específica que
trata do assunto, na atual legislação o assunto é tratado pelo meio de regimento
interno das empresas (bandeiras) de cartão, criando a insegurança dentro deste “e-
commerce”.
Dentro das relações civilistas, é necessário que seja observado as
responsabilidades cíveis e penais, conforme os artigos 186 e 927 do código civil
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato
ilícito", as empresas de intermediação têm o dever jurídico de reparar possíveis
danos causados.
No Brasil, todos os anos milhares de fraudes são cometidas por meio de
falsas compras pela internet. O site extra de domínio da globo.com no dia 17 de
setembro de 2017, elencou as 10 fraudes mais comuns na América latina dentre
elas:
1. Fraude no controle de conta;
2. Fraude de afiliada;
3. Botnets;
4. Teste de Cartão;
5. Fraude “limpa”;
6. Fraude “amigável”;
7. Roubo de identidade;
8. Lavagem de Direito;
9. Phishing (tipo de roubo de identidade online);
10. Compra de mercadorias falsas por cartão de crédito.
Fonte: Extra, Globo. 2017
Em 2016, segundo dados a e-bit, o Brasil movimentou cerca de R$44,4
bilhões, um crescimento de 7,4%, equivalente somatória do PIB de estados de
Roraima; Acre; Amapá e Tocantins. Caracterizando uma boa parcela da economia
como reflexo deste e-commerce.
2 AS EMPRESAS INTERMEDIADORAS, OS CONTRATOS E A RESPONSABILIDADE
2.1 Início do e-commerce no Brasil
Segundo o conceito de Idesis,
E-commerce significa comércio eletrônico, ou seja, o conjunto de atividades comerciais que acontecem online. A diferença entre Ecommerce e E-business, expressões que muitas pessoas confundem, existe. Ebusiness não envolve transação comercial, é um negócio eletrônico, uma negociação feita pela Internet, mas que não envolve necessariamente uma
transação comercial. É um erro de quem está no mercado utilizar estas duas expressões para dizer sobre a mesma coisa. (IDESIS,2010, p.1)
Em 15 de maio de 1995, o Ministério da Ciência e Tecnologia libera o uso de
internet no Brasil, visando o processo de globalização no escopo de melhorar o
acesso a informação. A empresa pioneira de vendas pela internet foi o Magazine
Luiza, porém ainda em 1992, sem o pleno acesso à internet.
No ano de 1996, a empresa Brasoftware foi a primeira a ter uma loja
virtual, em território brasileiro, logo após surgiu o que os estudiosos chamam de
êxodo digital, onde as demais empresas pelo “boom” da internet também passaram
a ter sites de internet. A partir de 2001, o e-bit passou a fazer a supervisão e
contabilidade do desenvolvimento e faturamento do comércio eletrônico.
2.2 Dos contratos
Os contratos das relações interpessoais são amparados por dois princípios
do direito civil: a autonomia da vontade e a função social dos contratos. O código
civil, bem como todo o Direito Privado, tem por objetivo uma compatibilização
entre a liberdade contratual e a isonomia.
A doutrina trata a autonomia da vontade e a função social como partes
contrárias de uma mesma moeda, que se completam. O art. 2035 § único dispõe
sobre a necessidade de harmonização entre os dois princípios:
Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos. (CÓDIGO CIVIL, 2002, p. 200)
O princípio da função social, presente no novo Código, serve basicamente
como uma bússola que os contratos devem seguir. Esse trata que os interesses
individuais sejam exercidos em harmonia com a sociedade, isto é, uma limitação ao
princípio da autonomia e da vontade.
Quer dizer então que, segundo o princípio da autonomia privada, você pode
contratar com quem quiser, porém esse contrato será limitado pelo princípio da
função social. O enunciado 23 do Conselho Superior da Justiça Federal (CSJF) trata
que:
A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não
elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
Trazendo ao nosso caso em questão, as empresas intermediadoras do e-
commerce têm por obrigação, durante a aplicação do princípio da autonomia, fazer
a observância da função social, a qual é feita por meio de cláusulas contratuais,
que dispõem sobre obrigações mútuas entre as partes contratantes e a empresa
mediadora.
2.3 Empresas
Na contemporaneidade, o mercado está recheado de empresas como,
Mercado-Livre; OLX; Ebay. Além dessas, cuja atividade fim é a mediação, grandes
empresas do mercado vêm atuando nesse ramo como as Americanas; Submarino;
Wallmart, porém com algumas particularidades que se diferem das demais.
Empresas de mediação propriamente ditas, como Ebay e outras têm por
objetivo mediar compras entre vendedor e comprador, sejam elas pessoas físicas
ou jurídicas.
Vejamos o exemplo de um caso abstrato, João, pedreiro, passando por uma
loja, comprou um ferro de passar roupas novo para sua casa, porém ao chegar em
casa se reparou que sua esposa, Maria, também tinha comprado um novo ferro de
passar roupas, João, pedreiro, sem experiência em vendas, recorreu ao mercado
livre para fazer se desfazer de um dos ferros de passar obsoletos.
José tem uma empresa de hotelaria, a qual precisa de ferros de passar para
arrumar as roupas de cama. Observando o anúncio criado por João, José comprou o
produto com seu cartão de crédito pela modalidade mercado pago para sua
empresa. Passados alguns dias, sua mercadoria chegou e as partes tiveram sua
relação por encerrada.
O simples exemplo trata de alguns apontamentos primordiais para o
funcionamento da empresa, tanto o contratante quanto o vendedor, todas as
pessoas ao se cadastrarem nas empresas, ao exemplo do mercado livre, estão
submetidas às normas específicas contratuais por elas estipuladas.
Dentre as normas, a empresa mercado livre obriga às partes, no momento
da contratação, eleger o próprio foro do mercado livre como núcleo de solução e
mediação dos conflitos; assim como a opção do negócio feito pela forma de
mercado pago, a qual será possivelmente a melhor forma de garantir a segurança
dos negócios de e-commerce.
Apesar de ser recente no território Brasileiro, o negócio denominado como
marketplace já firmou seu espaço no mercado nacional. Contudo, mesmo diante da
facilidade para os vendedores e compradores, um levantamento feito pelo site
Reclame Aqui, durante o primeiro semestre de 2016, mostra que 33.399
reclamações foram feitas das 10 maiores empresas do e-commerce no Brasil.
De certo modo, a teoria da aparência demonstrada pelo Código de Defesa
do Consumidor responsabiliza o que, embora não seja quem esteja efetivamente
vendendo, subsiste relação de consumo no negócio, seja, por ser um
intermediador, seja em pela da realizada publicidade, das informações ou marca.
O mercado pago (MP) funciona da seguinte forma: as partes abrem
mão da liberdade de contratar delegando ao mercado livre a intermediação do
negócio, o qual pode ser demonstrado em 4 passos1:
1 Disponível em <https://www.mercadopago.com.br/> Acesso em: 15 jul. 2016 Morgado, M. G.
Comportamento do consumidor online: perfil, uso da Internet e atitudes. (2003).
1. O comprador deve efetuar o pagamento para o mercado pago, o qual fica
responsável em pagar as compras efetuadas no site de maneira rápida e
sistêmica;
2. O M.P faz a notificação do pagamento ao vendedor informando que pode
encaminhar o produto para o comprador;
3. O comprador recebe o produto, após a verificação se o produto estiver sob
os moldes do que foi, contratado, ele retorna ao MP, e confirma o
recebimento.
4. Ao receber a confirmação a empresa libera o dinheiro e finaliza a
negociação.
Além do mercado pago, as partes podem convencionar pela venda direta
sem a intervenção da empresa, contudo, independe da modalidade compactuada a
jurisprudência tem por entendimento que a responsabilidade é objetiva da
empresa, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais
superiores:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO DEMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. MERCADO LIVRE. OMISSÃO INEXISTENTE. FRAUDE.FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO. 1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535,II do CPC. 2. O prestador de serviços responde objetivamente pela falha de segurança do serviço de intermediação de negócios e pagamentos oferecido ao consumidor. 3. O descumprimento, pelo consumidor (pessoa física vendedora do produto), de providência não constante do contrato de adesão, mas mencionada no site, no sentido de
conferir a autenticidade de mensagem supostamente gerada pelo sistema eletrônico antes do envio do produto ao comprador, não é suficiente para eximir o prestador do serviço de intermediação da responsabilidade pela segurança do serviço por ele implementado, sob pena de transferência ilegal de um ônus próprio da atividade empresarial explorada. 4. A estipulação pelo fornecedor de cláusula exoneratória ou atenuante de sua responsabilidade é vedada pelo art. 25 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso provido. (STJ - REsp: 1107024 DF 2008/0264348-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 01/12/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2011)
CONSUMIDOR. MERCADO LIVRE. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. Sendo a ré responsável pela intermediação das negociações, evidente a sua legitimidade para figurar
no pólo passivo, em face do disposto no art. 18 do CDC, que prevê a solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecedores.
Preliminar afastada. 2. O autor adquiriu de vendedor cadastrado pela ré uma máquina fotográfica, efetuando o depósito de R$ 4.019,00 na conta indicada... (TJ-RS - Recurso Cível: 71003234713 RS, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Data de Julgamento: 09/05/2012, Segunda Turma Recursal Cível,
Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2012)
Nesta ótica, deve ser relevada a importância de uma maior segurança
dentro dos contratos. As fraudes de compra pela internet são o maior motivo de
insegurança das pessoas na contratação de tais empresas mediadoras, contudo
subsiste uma solução prática para a subtração dos problemas relativos às compras.
De acordo com a doutrina, a responsabilidade civil aplica-se
especificamente a chamada ideia de risco ou teoria do risco. Às vezes, como “risco-
proveito”, na fundamentação do art. 186 do CC, o qual dispõe que o dano causado
em decorrência de uma atividade realizada a seu próprio benefício, deve ser
reparado, também conhecido como “risco criado”.
Os estudiosos do direito fundamentam a teoria do risco na chamada
responsabilidade objetiva, que compreende a obrigação de reparar o dano,
independente de culpa, calcada no risco assumido pela sua atividade desenvolvida,
necessitando apenas o nexo causal.
A Responsabilidade Objetiva evidenciou-se na Revolução Industrial, tempo
em que edificou-se um desenvolvimento de produção em massa, tendo maior
quantidade de máquinas automatizadas de produção e a separação do trabalho por
partes de fabricação nas indústrias, gerando maior produção de bens e uma
consequente redução do custo para as empresas, o que melhorou o acesso a esses
produtos por um maior número de consumidores.
No ano de 1938, o professor Alvino Lima Pereira, na sua tese defendida na
Faculdade de Direito de São Paulo, foi demonstrada a penetração da teoria
objetiva na doutrina jurídica brasileira, em sua obra Da culpa ao risco, reeditada
sob o título Culpa e risco.
Remonta à culpa como um elemento específico do ato ilícito, analisa os conceitos de culpa in abstracto e in concreto, passa pela “culpa objetiva dos irmãos Mazeud”, penetra no estudo da “presunção de culpa” como processo técnico de extensão de seu conceito, entra no problema da “teoria da culpa na guarda das coisas” e nos diversos aspectos da culpa especificadamente considerada. (PEREIRA, 2002, p. 20)
Assim, foi necessária a busca de um novo fundamento à responsabilidade
civil, para que se resolvesse os problemas cada vez mais crescentes, oriundos de
danos e direitos, provocados pelos riscos criados pela nova ordem
desenvolvimentista, que ameaçavam a segurança das pessoas.
2.4 O Chargeback
O chargeback é o cancelamento de uma compra online através de cartão de
débito, virtual ou crédito, que pode acontecer pelo não reconhecimento da compra
pelo titular do cartão ou mesmo pelo fato de a compra não recepcionar às normas
previstas nos contratos e manuais editados pelas operadoras de cartão.
Como se percebe, o chargeback é uma forma criada pelas operadoras de
cartão de crédito no objetivo de obter maior segurança nas operações que
utilizados cartões, em especial no e-commerce e pela internet.
Ao identificar uma compra, que não for reconhecida em sua fatura, o
titular do cartão ao ligar para a operadora e informar o que aconteceu, quando a
operadora fará uma análise da situação e, se for detectado fato anômalo, a
operadora procederá com o do estorno do valor em questão.
Deste modo, quem faz a solicitação do chargeback é o titular do cartão
diretamente para operadora, assim, somente ela pode realizar o estorno e fazer a
análise precisa do fato, através dos históricos e outros meios.
O direito de arrependimento trata quando o consumidor desiste de uma
compra virtualmente, utilizando o prazo previsto no Código de Defesa do
Consumidor, (7 dias) obtendo a devolução do valor questionado.
O problema do Chargeback, está quando o vendedor fica desamparado,
após o cancelamento da compra, quando a compra é cancelada e não é informada
para o comprador, já que muitas vezes, o vendedor só é informado da compra
depois que foi enviado o produto da compra, assim, acabam adotando garantias.
Guglinski (2010, p. 235) leciona que o Chargeback pode ocorrer em quatro
situações, sendo elas, a falha no processamento do Banco, divergência no valor
cobrado, não recebimento da mercadoria e fraude.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mesmo sob a égide das leis civilistas, é carecedor que seja observado que
as relações sociais contratuais estão resguardadas por princípios norteadores estes
que utilizados de forma equitativos garantem a harmonização entre as normas e os
demais contratos.
As empresas intermediadoras de serviços pela internet são certamente a
melhor edificação das relações sociais, assim, pode-se dizer que não os contratos
resguardados e bem estruturados, como o caso do mercado pago, podem trazer a
almejada segurança jurídica tanto para o cliente quanto para o vendedor.
Resolvendo problemas como o Chargeback, que gera dor de cabeça para as
duas partes, uma vez que, se o mediador for uma empresa responsável, a
restituição pode ser feita antes do negócio se concretizar evitando assim problemas
futuros.
Isto posto, devemos levar em conta que todas as relações sociais, sejam
eles contratuais ou não, são a forma em que podemos exercer o melhor direito da
Constituição Federal a “Liberdade” e a “Dignidade da Pessoa Humana”.
REFERÊNCIAS
ALBERTIN, Alberto Luiz. Comércio eletrônico. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. ALBERTIN, Alberto Luiz. Comércio eletrônico: modelo, aspectos e contribuições de sua aplicação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. DA SILVA FILHO, Antônio Alvino. COMÉRCIO ELETRÔNICO: MARKETING, SEGURANÇA, ASPECTOS LEGAIS E LOGÍSTICA. 2000. Tese de Doutorado. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. DINIZ, Letícia Lelis et al. O comércio eletrônico como ferramenta estratégica de vendas para empresas. Anais do III ENCONTRO CIENTÍFICO E SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO UNISALESIANO, 2011. DUTRA, Pollyanna. Extra, Globo. 2017 Disponível em: < https://extra.globo.com/noticias/economia/confira-as-dez-principais-fraudes-em-compras-pela-internet-21830026.html>. Acesso em: 2017 out. 2017 GUGLINSKI, Vitor. O Chargeback e suas Repercussões no E-commerce e nos Direitos do Consumidor e da Empresa. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 56, p. 235-244,
2011. NASCIMENTO, Rafael Moraes do. E-commerce no Brasil: perfil do mercado e do e-consumidor brasileiro. 2011. Tese de Doutorado. TURBAN, E.; KING, David; LEE, Jae Kyu. Electronic Commerce 2006: A Managerial Perspective. 2006.
A IMPORTÂNCIA DA ESCRITA E DA LEITURA PARA O ACADÊMICO DO CURSO DE
DIREITO
Jadde Célia Sales Lima1
Nilsandra M. Castro (Or.)2
RESUMO
Os operadores do Direito devem se expressar de forma clara e eficiente para
obterem êxito profissional. Durante a graduação, carecem de desenvolver
habilidades de escrita suficientes para atuar na área jurídica. Portanto, o presente
trabalho objetiva analisar a importância da leitura e escrita para o acadêmico de
Direito, como a escrita divide os perfis, que contribuições a leitura pode trazer
para a boa escrita, e os efeitos da escrita sobre esses graduandos. A amostra foi
composta por 54 alunos (ingressantes e concludentes) do curso de Direito da
Faculdade Católica Dom Orione, em Araguaína/TO. Os resultados da pesquisa
revelaram que 100% dos entrevistados têm ciência de que a leitura é necessária
para uma boa escrita, porém, poucos dedicam tempo em leituras científicas, a
maioria dispensando tempo lendo notícias e entretenimento, o que pode gerar
resultados indesejados e pouco produtivo quando egressos da faculdade.
Palavras-chave: Escrita. Leitura. Acadêmico de Direito.
1 INTRODUÇÃO
A comunicação foi e continua sendo fundamental para o desenvolvimento da
humanidade. Desde a antiguidade, os homens têm a necessidade de transmitir suas
ideias entre si para realizarem as mais variadas tarefas. Na pré-história, houve a
inclusão de símbolos e escrituras rupestres. A evolução culminou no surgimento dos
números e, posteriormente, na escrita (FREITAS, 2002).
1Bacharel em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione 2 Professora da Faculdade Católica Dom Orione. Mestre em Linguística Aplicada pela UNICAMP-SP, e
doutoranda pela Universidade Federal do Tocantins.
Na Grécia Antiga, havia disputas em praça pública entre filósofos para
apresentar e defender suas teses. Neste ponto da história, a escrita já era feita em
papiros ou pergaminhos, de essencial importância para que os interessados
analisassem o conteúdo apresentado pelo cientista (LUCAS, 2012).
Com o surgimento da imprensa, o Estado passou a necessitar dos textos
escritos para resolução de conflitos entre as pessoas, de modo que os operadores
do Direito devem ter bom domínio tanto da leitura quanto da escrita para melhor
desenvolverem suas profissões. Nesse sentido, Brito, Castro e Pereira (2015, p. 7)
concluíram que a coerência, a objetividade e a clareza da escrita são necessárias à
prática jurídica. Assim, é primordial a busca por tais competências durante a
graduação para alcançar sucesso na profissão.
Ao analisarem-se trabalhos e produções textuais de alguns colegas de
faculdade, percebeu-se que na academia o futuro advogado não parece dar crédito
suficiente ao que posteriormente lhe será por ferramenta de trabalho (a escrita),
pois uma demanda judicial sempre inicia por uma petição, geralmente por escrito,
onde devem ser inseridos os fatos relevantes para o julgamento da lide.
Diante disso, inevitavelmente surgem as indagações: O acadêmico do curso
de Direito tem-se dado conta de quão vital é a escrita para o exercício de sua
futura profissão? O que o leva a deixar a escrita para um segundo plano em sua
vivência de aprendizagem? E a leitura, o que pode influenciar nesse processo?
O presente trabalho busca discutir sobre a importância da escrita no meio
acadêmico, analisar a importância da grafia e, consequentemente, da leitura para
o estudante de Direito. Compreender o espaço ocupado pela preocupação com a
escrita neste Curso. Analisar quais os mecanismos criados pela instituição de ensino
quanto à melhoria redacional dos textos do curso de Direito, sondar quais fatores
influenciam na percepção da importância da boa escrita para os textos advocatícios
e entender que tipo de leitor é o acadêmico de Direito.
A metodologia utilizada no presente trabalho foi a revisão bibliográfica e
pesquisa de campo, esta consistindo em entrevistar alunos do primeiro e do décimo
período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione, com o intuito de
averiguar a perspectiva dos recém ingressantes na academia e a satisfação dos
quase egressos da graduação quanto ao tema aqui tratado.
Encadeia-se este trabalho iniciando-se com um estudo sobre o perfil do
estudante de Direito no Brasil, seguido de uma breve explanação sobre como a
escrita divide os perfis, logo após evidenciando-se os efeitos que a leitura pode
trazer e, por fim, análise de dados da pesquisa de campo.
2 O PERFIL DO ESTUDANTE DE DIREITO NO BRASIL
Com o passar dos anos e o aumento do acesso dos indivíduos à educação
superior, tornou-se cada vez mais acirrada a luta pela sobrevivência no mercado de
trabalho. A esse respeito, Silva, González e Vergueiro (2009, p. 2) retratam que “o
profissional do século XXI necessita saber distinguir as competências técnicas das
competências pessoais e sociais, para garantir a sua permanência no mercado de
trabalho”. Com o profissional jurídico não é diferente, tendo em vista o
crescimento considerável de profissionais nessa área.
Oliveira (2003, p. 10), estudando sobre o perfil do profissional do Direito no
início do século XXI, ressalta que, naquele ano, havia 500.000 advogados em
atuação no Brasil. Assim sendo, forçoso é para o acadêmico de Direito buscar cada
vez mais qualificação como diferencial para bem desenvolver sua profissão.
Rodriguez e Falcão (2008, p. 2), ao comentarem sobre o que era praticado
na academia de Direito e o que de fato os profissionais juristas encontrariam no
mercado de trabalho, concluíram que “não é novidade falar-se na ‘crise do ensino
jurídico’”. Ou seja, o aprendizado universitário não era suficiente ou não confluía
de forma ideal para que o egresso encontrasse sucesso no ofício.
Wiviurka (2011, p. 6) observou que “para poder lidar com a crise do ensino
jurídico é indispensável realizar diagnósticos dos seus problemas, porque apenas
através do conhecimento de seus elementos pode-se procurar alternativas”. Desta
forma, o acadêmico de Direito, ao identificar sua deficiência, pode imprimir forças
para saná-la e melhor desenvolver sua profissão.
De Paula (2004, p. 1), discorrendo sobre o ensino jurídico e o seu
comportamento com o dogmatismo jurídico, nota que “há um despreparo
generalizado dos recém-formados dos cursos jurídicos, que precisarão saber lidar
com uma sociedade em rápida transformação, e nela assumir seu lugar”. Com
efeito, impreterível é, para o acadêmico de Direito, buscar adequação com a
dinâmica social ora existente, no intuito de cumprir as demandas da profissão.
O art. 3º da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, traça o
perfil do graduando em Direito, sendo que a este devem ser asseguradas:
Sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma
postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.1
Ou seja, os cursos de Direito devem proporcionar ao seu acadêmico uma
formação sólida e eficiente e que seja adequada para cumprir com as exigências da
área, logo, não podemos deixar de observar que para a condução de tais objetivos
a escrita é primordial. À luz dos argumentos acima, conclui-se que o perfil
desejado para o discente do curso de Direito vela para que ocorra um
desenvolvimento cognitivo suficiente para bem desenvolver sua profissão.
Todavia, Oliveira (2003, p. 15) observa que “faz-se mister demonstrar o
que se teve, o que se tem e o que se deve ter para que os futuros bacharéis de
Direito possam atingir o que os órgãos controladores do ensino jurídico entendem
por ideal”. Nesse sentido, tendo em vista a fragilidade do ensino nas séries iniciais,
é necessário que o aluno do curso de Direito imprima forças para melhorar sua
desenvoltura e com isso tenha sucesso em sua vida profissional.
As habilidades de escrita são indispensáveis à prática forense, pois, como
afirma Toniazzo (2013, p. 5), “a redação é um instrumento de trabalho de muitos
profissionais, em especial dos operadores do direito, desde o mais alto escalão ao
iniciante na área advocatícia”. Assim, ao longo da graduação o acadêmico deve
priorizar a prática redacional objetivando triunfo em suas atividades profissionais.
3 COMO A ESCRITA DIVIDE OS PERFIS
Nos tribunais, há sempre uma competição: acusadores contra defensores.
Neste sentido, são partes autor e o réu, isto é, aquele que pede em seu nome a
1 Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, art. 3º, caput.
prestação jurisdicional e aquele contra ou em face de quem o autor oferece o
pedido (TESHEINER,1994, p. 2). Ou seja, a participação das partes é fundamental
para a formação do convencimento judicial (MARINONI, 2005). Em assim sendo, é
fundamental que as partes (advogados/ promotores) saibam se expressar de forma
clara e concisa, uma vez que uma e outra carecem de convencer o julgador com os
argumentos propostos.
Neste ponto, há substancial valor o bom domínio da escrita pelo patrono.
Cumulando destreza com as palavras e mantendo um estilo próprio, evita-se
escrever expressões afetivas ou palavras que exprimem julgamento, sem percebê-
las. Neste diapasão, comentam Medeiros e Medeiros (2005, p. 254) que “as palavras
[...] transmitem, além de seu valor denotativo, uma carga de julgamento
implícito”. Noutros termos, a depender do que se escreve na petição inicial ou nas
contrarrazões recursais, o pedido pode ser acatado ou rejeitado pelo juiz, ou
facilmente contra-atacado pela parte oponente.
Os mesmos Medeiros e Medeiros (2005, p. 248) concluíram que “a maioria
dos estudantes de Direito, ao encontrar em um livro de Português Forense um
capítulo sobre Estilística, questionam-se sobre os motivos desse estudo”. Sem
embargo, para salvaguardar-se dos insucessos na carreira profissional, proveitoso é
para o graduando em Direito destinar esforços no sentido de adquirir
melhoramento nesta área.
Júnior e Da Silva (2013, p. 8), discorrendo sobre a linguagem jurídica como
instrumento de efetivação da justiça, admoestam que “o processo que começa
defeituoso, com vícios graves na peça inicial, tende a não atingir satisfatoriamente
os propósitos”. Cumpre, neste ponto, ressaltar que o cuidado com uso de termos
antônimos, por exemplo, ou acentuação gráfica defeituosa, ou ainda concordâncias
inadequadas podem dar rumos alheios à causa pleiteada.
Em que pese o fato de haver vital importância no ato de escrever bem para
o operador do Direito, não é, em regra, o que ocorre. Neste sentido, Wagner (2008,
p. 168) concluiu que a carência de conhecimento de terminologia jurídica e da
língua portuguesa tem sido o maior obstáculo ao sucesso profissional do bacharel
em Direito.
O leitor jurídico é um sujeito capacitado. Os textos geralmente são lidos
pelo adversário (que irá contestar) ou pelo juiz (que irá decidir), portanto, o
acadêmico de Direito deve dar crucial atenção à escrita. Moreno e Martins (2006,
p. 27) ressaltam que “erros de grafia são imperdoáveis, em vista dos modernos
corretores ortográficos que fazem parte dos processadores de texto”. De fato, na
atualidade os editores de texto fazem correções automáticas, e isso deve ser usado
para bem do profissional jurídico.
Um erro de grafia pode ser terminal para o advogado. O emprego de uma
palavra equivocada pode ocasionar atrasos, emendas e até mesmo redistribuição ou
arquivamento do processo. “Não esqueçam a história verídica daquele advogado
que, em processo criminal por lesões em um acidente de automóvel, alegou nas
razões finais que o cliente ‘jamais pagou uma multa de trânsito’.” (MORENO;
MARTINS, 2006, p. 30). Pela declaração do defensor de que seu cliente “jamais
pagou uma multa de trânsito”, o leitor é levado a concluir que o mesmo fraudava a
Administração Pública, dando rumos indesejados ao mérito almejado.
Além do disposto acima, o graduado em Direito, para se tornar credenciado
a exercer sua profissão, necessita de aprovação no Exame da Ordem, e, em não
dispensando a atenção devida à produção escrita durante a graduação, pode
enfrentar dificuldades diante da banca examinadora. Viana (2012, p. 21) corrobora
com tal ideia, quando diz que “os erros de gramática diminuem a nota, e o
conjunto desses pode levar o candidato à reprovação.”.
A comunicação jurídica não pode ser deficiente, sob pena de não alcançar
seus objetivos. Sabbag, afamado jurista brasileiro, nos traz como lição que “um
erro em petição, sentença ou acórdão tem o condão de retirar-lhe a pujança e a
autoridade, além de espelhar a incapacidade do anunciante”. (SABBAG, 2009, p.
16). Pois bem, não há que se discordar do famoso doutrinador, mas tê-lo como um
despertar para granjear melhoria da prática da escrita ainda durante a graduação.
4 E A LEITURA, QUE CONTRIBUIÇÕES PODE TRAZER?
O avanço da tecnologia é, sem dúvida, um grande aliado do acadêmico de
Direito. Jornais, revistas, internet, todos esses meios agregam riqueza de
informações para os operadores do Direito.
Milhões de dados direcionados através das diversas mídias são transmitidos
ao cérebro durante o dia, porém, a maioria deles não são absorvidos corretamente
devido a uma leitura superficial e despretensiosa. Uma pesquisa feita com alunos
do terceiro ano do ensino médio (futuros acadêmicos) de uma escola do Distrito
Federal revelou que múltiplas tarefas digitais – ler notícias na web, acessar o
facebook, ouvir música pelo celular - são realizadas pelo estudante ao mesmo
tempo em que se dedica à aprendizagem, o que os leva a uma leitura deficiente
(LOPES, 2015). Ou seja, essa multimodalidade de informações acaba por não gerar
a eficácia que deveria, pois o uso é feito de modo equivocado.
Ao graduando em Direito cumpre manter o hábito da leitura para que assim
possa ampliar o léxico visto que, futuramente, necessitará analisar casos e redigir
peças judiciais que demandam um bom conhecimento vocabular. “A praxe da
leitura é um grande alicerce para desenvolver habilidades de escrita, embora não
signifique dizer que um leitor assíduo tem, necessariamente, uma boa escrita”
(ANDRADE, 2012, p. 3). Mesmo assim, é de suma importância que o graduando em
Direito adquira hábitos de leitura na busca sensata de compreender o significado da
linguagem, sobretudo da linguagem jurídica.
No entanto, o que seria ler? Nas lições de Scharf (2000, p. 53), quando
escreveu sobre a prática pedagógica e leitura textual, “ler não é só ponte para uma
tomada de consciência, mas também um modo pelo qual o indivíduo compreende e
interpreta a expressão registrada pela escrita e passa a compreender-se no
mundo.”. Em suma, pode-se dizer que ler é visualizar os caracteres utilizados e
decifrar a mensagem que ali está posta em codificação, para que se forme juízo da
imagem e internalize conhecimento de mundo.
Através da leitura nos situamos no contexto circundante, adquirindo
entendimento, vocabulário, conhecimento, reflexos e cultura. De acordo com a
abordagem de Araújo, Silva e Da Silva (2011, p. 2):
A leitura nos fornece subsídios para a mudança de mentalidade, comportamento social e abre as portas para a avaliação e crítica dos fatores que norteiam a sociedade, a fim de elaborar novos conceitos e formular conhecimento e contribuir para o crescimento da sociedade.
Assim sendo, visto que não é outra a função dos operadores do Direito,
senão contribuir para a efetivação da justiça e crescimento da sociedade,
preponderante é assimilar hábitos saudáveis de leitura para bem desenvolverem
seu papel social.
Ademais, há uma relação dos fatores orgânicos, da função motora, da
cognição, e do envelhecimento com a leitura. Nesse sentido, uma pesquisa
realizada com idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade apresentou
resultados favoráveis da prática da leitura para os sexagenários. Dos achados da
pesquisa, concluíram os pesquisadores que “a leitura é considerada como
importante para aumentar os ganhos cognitivos, tais como a memória e melhorar
as ações motoras.” (TORQUATO; MASSI; SANTANA, 2011, p. 8, grifo nosso).
Paralelamente, porquanto a leitura traz melhorias em organismos já amortecidos
pela idade, tanto mais trará para mentes ativas como a dos acadêmicos de Direito.
No mesmo sentido acima, outros autores reconhecem a importância da
leitura para proveito do discente de Direito. Piovesan (2010, p. 5) salienta que “o
ato de ler não somente estimula a capacidade de raciocínio do aluno, como
também trabalha a interpretação de textos e agrega maior capacidade em
trasladar os conhecimentos obtidos”. Ou seja, é um hábito necessário quando se
fala em prática forense, onde a habilidade em se expressar é fundamental. Nas
palavras da autora, “a leitura é imprescindível para o operador do direito, pois este
terá que ler a doutrina, pesquisar a jurisprudência, enfim, toda a informação do
profissional jurídico efetivar-se-á por meio da leitura.” (PIOVESAN, 2010, p. 5). Ao
que vemos, é através da leitura que a qualidade de raciocinar se acrescentará ao
gabarito do futuro profissional jurídico.
Embora os ganhos sejam visíveis em se cultivar o hábito da leitura, este, ao
contrário do que se deveria fazer, tem se mostrado cada vez mais passivo no
ambiente acadêmico. Os alunos de Direito parecem ter perdido a capacidade
crítica, optando por informações fragmentadas e efêmeras, oriundas, muitas vezes,
do que se lê ou do que se vê na internet (ESSER, 2014). Conteúdos de sites, blogs,
redes sociais, e outras mídias e aplicativos eletrônicos atraem mais e mais a
atenção do universo acadêmico, até mesmo em sala de aula, culminando em
grande perda de senso crítico por parte do alunado.
Nesse ponto há que se fazer crucial parêntese. Não é que a tecnologia seja
algo ruim para o aprendizado. Na verdade, ela acrescenta uma gama de
conhecimentos ao letramento, desde que utilizada racionalmente. De acordo com
Esser (2014, p. 9), “os alunos devem compreender referidas tecnologias como algo
a mais, como fontes complementares, não como a fonte precípua e única do
conhecimento e desenvolvimento da aprendizagem.”. Conforme se vê, basta que o
estudante tenha discernimento em saber usar os favores das mídias digitais para
que agregue sua serventia ao aprendizado.
A prática da leitura pelo acadêmico de Direito, como já enfatizado, é
fundamental para que o mesmo alcance visão criteriosa e formule argumentos
sólidos. Gabrich e Mendonça (2015, p. 24), dispondo sobre a análise do ensino
jurídico no século XXI, em uma amostra de 148 (cento e quarenta e oito) alunos das
disciplinas de Direito Empresarial I e II, concluíram que 40,51% dos acadêmicos
utilizam a web mais de 2 (duas) horas por dia. Ou seja, cerca de 10% do dia é
ocupado pelo aluno acessando a internet, porém, em sua maioria, a finalidade não
é acadêmica, o que gera um desperdício de aprendizado por parte do aluno.
Mais alarmante ainda é o fato de que 29,11% dos discentes em Direito não
acataram a recomendação do professor de acessar acórdãos e decisões dos
Tribunais meramente sob a justificativa de não terem tempo para fazer isso,
apesar de usar muito a internet (GABRICH; MENDONÇA, 2015). Isso demonstra um
certo desinteresse pela matéria ligada ao curso de Direito, pois os operadores
jurídicos têm o dever de conhecer o vernáculo e saber se expressar de forma clara
e concisa, além de acompanhar a prática forense e suas atualizações, com vistas a
lograr êxito em suas demandas profissionais.
Como visto, embora haja um vasto campo de aprendizagem no ambiente
virtual, os acadêmicos de Direito parecem não o buscarem como complemento para
desenvolverem hábitos saudáveis de leitura na busca de adquirir familiaridade com
os termos utilizados no meio que, futuramente, lhes será por ambiente
profissional. Antes, têm dedicado tempo em leituras que, necessariamente, não
lhes acrescentarão capacidade de raciocínio nem fortalecerão sua eficácia na
argumentação, possivelmente não terão bom domínio da escrita, e,
consequentemente, terão dificuldades no desenvolver de sua profissão.
5 EFEITOS DA ESCRITA E LEITURA NO ESTUDANTE DE DIREITO
Nesta seção, serão analisados os dados coletados na pesquisa de campo,
que se deu através da aplicação de questionários distribuídos entre os alunos do
primeiro período e os alunos do décimo período do curso de Direito da Faculdade
Católica Dom Orione – Araguaína/TO, no segundo semestre de 2016. A escolha das
turmas do primeiro e do décimo período deu-se pela curiosidade em saber se os
recém-chegados na academia sabem da importância da leitura e da escrita para os
operadores do Direito, bem como averiguar se essa percepção foi assimilada ao
longo do curso pelos quase egressos.
As questões tiveram um total de nove itens. Em algumas, houve espaço
para justificativa do acadêmico. No primeiro período, foram distribuídos 30
questionários, dos quais três não foram devolvidos e outros três retornaram sem
respostas. No décimo período, também foram distribuídos 30 questionários, todos
devolvidos com respostas.
Como já dito na introdução, este trabalho objetiva discutir sobre a
importância da escrita no meio acadêmico e, consequentemente, da leitura para o
estudante de Direito; analisar quais os mecanismos criados pela instituição de
ensino quanto à melhoria redacional dos textos do curso de Direito; sondar quais
fatores influenciam na percepção da importância da boa escrita para os textos
advocatícios e entender que tipo de leitor é o acadêmico de Direito.
Pergunta nº 1: Você gosta de ler?
O que se depreende das respostas é que há uma distância entre a
percepção do gosto pela leitura entre os ingressantes e os quase egressos do curso
de Direito. Os acadêmicos do décimo período de Direito, ao que demonstram suas
representações, gostam de ler. Desse modo, dos trinta entrevistados, 26 foram
favoráveis ao gosto pela leitura. Quanto aos acadêmicos do primeiro, apenas 19
deram como positiva a resposta, sendo que 5 disseram não gostar de ler, e outros 3
deixaram a resposta em branco.
De acordo com Lawi (2015), uma aparente explicação para esse fator é a
ocorrência de estressores como dificuldade financeira, falta de disciplina ou hábito
de estudo entre os ingressantes, insônia, ansiedade, falta de motivação para
estudar, dificuldade de concentração, consumo de álcool e, em menor grau,
consumo de tabaco e outras drogas ilícitas. Muitas destas variantes, ao que tudo
indica, são superadas pelos acadêmicos ao longo do curso, levando-os ao hábito de
ler mais rotineiramente.
Pergunta nº 2: Costuma ler: todos os dias; duas vezes na semana; três
vezes na semana; raramente; apenas em época de provas?
O hábito de ler é um importante divisor de águas para todo e qualquer
curso. Nesse sentido, no contexto pesquisado, este não parece ser um elemento
preocupante ou de interesse. O acadêmico de Direito parece destinar pouco espaço
para a tarefa de leitura científica.
Embora uma boa parte de acadêmicos tenham dito gostar de ler, como
visto acima, a leitura habitual ainda é um horizonte distante para boa parte dos
estudantes de Direito. Dos 24 entrevistados na turma do primeiro período, somente
11 leem todos os dias, sendo que 1 declarou ler duas vezes por semana, 6 disseram
ler em média três vezes por semana e outros 5 disseram ler somente em épocas de
provas.
Quanto aos do semestre final, dos 30 questionários respondidos, somente
19 deles afirmaram ler todos os dias, seguidos de 5 que leem duas vezes por
semana, outros 3 que leem três vezes por semana e 1 que raramente ler. De acordo
com Alvarenga et al. (2015, p. 5), não há como pensar alguém que lide com essa
ciência (o Direito) sem habilidade para ler, interpretar e articular ideias de modo
coeso e persuasivo. O que afirma o autor é que o acadêmico de Direito deve
despertar para a habitualidade da leitura, como forma de construir um senso
crítico capaz de lhe garantir sucesso na profissão.
Pergunta nº 3: Você se considera um leitor ativo?
Paradoxalmente à resposta à indagação anterior, 23 alunos, entre os quase
egressos do curso, declaram-se leitores ativos, em que pese o fato de apenas 19
deles terem respondido que leem todos os dias da semana. Entre os ingressantes,
apenas 13, dos 24 entrevistados, deram resposta afirmativa.
Esta realidade está de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto
Montenegro, (2014), sobre o Indicador de Analfabetismo Funcional – INAF - em
relação aos brasileiros. Os dados revelaram que 31% dos indivíduos que declararam
gostar de ler o fazem apenas algumas vezes por semana, lendo revistas. A mesma
pesquisa revelou que apenas 15% dos que declararam gostar de ler leem apenas
jornal, todos os dias da semana (LIMA; CURY; 2014). Conforme se vê, o acadêmico
de Direito, embora em sua maioria se autodeclare leitor ativo, não tem um hábito
frequente de leitura, o que culmina em não desenvolver suficientemente sua
capacidade reflexiva.
Pergunta nº 4: O que gosta de ler: conteúdo científico, notícias e
entretenimento?
Quanto à preferência dos acadêmicos de Direito em relação ao conteúdo de
leitura, dos 30 entrevistados do décimo período somente 13 disseram ler conteúdo
científico, sendo que, destes, 10 informaram que leem também notícias e
entretenimento. Os calouros revelaram que 11 deles leem somente notícia (45% dos
entrevistados).
Há que se fazer uma breve correlação aqui. Cerca de 66,6% dos
entrevistados se autodeclaram leitores ativos, todavia, apenas cerca de 44,4% deles
leem conteúdo científico. Ou seja, o padrão de leitura desvia-se não para o
conhecimento acadêmico, necessário ao exercício da futura profissão, mas para
conteúdo de entretenimento ou notícias.
Nisto há um problema: em uma pesquisa realizada por Althaus e
Tewksbury, entre 520 estudantes de uma universidade pública, sobre o
comportamento de leitores de sites jornalísticos, os pesquisadores reconheceram
que o uso principal da Internet direciona-se para entretenimento e, na leitura de
notícias, constataram que as notícias online suplementam (e não substituem) as
notícias veiculadas por jornais impressos e Internet. (ALTHAUS; TEWKSBURY, 2000
apud FRANCISCATO; MELO, 2006, p. 3).
De acordo com os achados da presente pesquisa, percebeu-se que não há
um gosto acurado da leitura científica por parte do acadêmico de Direito. Antes,
voltam-se para conteúdos relacionados a notícias e entretenimento, sendo-lhe
“prejudicial” no tocante ao desenvolvimento do senso crítico.
Pergunta nº 5: Qual a fonte de leitura que você mais consulta: livros,
internet, outros? As respostas dos acadêmicos em relação à quinta pergunta corroboram o
exposto na questão quarta, acima discorrida. Apenas 8 alunos em cada período
(cerca de 29% do total dos entrevistados) têm nos livros sua principal fonte de
conhecimento científico e, quanto aos que se utilizam da web ou outras fontes para
consulta, cerca de 70% não as buscam para fins acadêmicos, senão para notícias e
entretenimento.
Estes dados convergem para os descritos por Lima et al. (2014), em
pesquisa sobre a relação entre internet e aprendizagem no curso de matemática.
Na oportunidade, 48% dos entrevistados declararam ser a internet a fonte favorita
de consulta, porém, preocupante é que 33,8% dos alunos pesquisados reconhecem
que o uso demasiado e inadequado da grande rede “tende a provocar dependência,
de modo que a pessoa se vicie”. (LIMA et al., 2014, p. 12). Cremos que o
acadêmico deve sim buscar fontes ligadas à internet, contudo, estes devem antes
saber quais as fontes que lhes proporcionarão um subsídio real e confiável, que tipo
de sites e/ou plataforma buscar, o que lhe trará maior proveito e melhor
desenvoltura na prática forense.
Pergunta nº 6: Você acha que a leitura é importante para uma boa escrita?
Muitas pessoas dizem que quem lê bem, escreve bem. O que pudemos
evidenciar nas respostas dos acadêmicos de Direito é que estes, de fato, creem
haver relação entre leitura – escrita. Ou seja, 100% dos entrevistados consideram a
leitura importante para uma boa escrita.
Boa parte dos entrevistados (77% deles) justificaram suas respostas. A
justificativa, segundo a maioria deles, é a de que a leitura aumenta o vocabulário.
Para outros, ela facilita a exteriorização de ideias, traz segurança para o escritor e
melhora o senso crítico. Os concluintes foram os que mais se manifestaram por
escrito quanto à resposta afirmativa da questão, (86% dos entrevistados).
De acordo com Smaneoto et al. (2010, p. 2), “a leitura é a base para uma
boa escrita”. De fato, não há como se ter uma boa escrita se não houver a prática
reiterada e aguçada da leitura. Continua Smaneoto et al. (2010, p. 2) ressaltando
que “quem pouco lê, tem dificuldades de organizar ideias e não tem poder de
pautar seus argumentos de forma clara e objetiva”. Este relato alia-se ao resultado
encontrado nesta pesquisa, ratificando a importância da leitura para o acadêmico
de Direito, como forma de adquirir habilidades na grafia e assim ter sucesso na
profissão.
Pergunta nº 7: O que normalmente você escreve?
Não obstante o fato de haver total reconhecimento, pelo público
entrevistado, de que a leitura é fundamental para uma boa escrita e que, em sua
maioria, os acadêmicos do curso de Direito gostam de ler (conforme respostas da
pergunta nº 1), 16 alunos do primeiro período declararam escrever normalmente
mensagens de texto no celular ou internet, contra 7 acadêmicos do mesmo período
que praticam mais a escrita acadêmica.
Quanto aos concludentes, 80% responderam que praticam normalmente a
escrita em mensagens pelo celular ou internet, contra apenas 20% que escrevem
textos acadêmicos, frequentemente. Tais números podem justificar os achados por
Mariosa (2003, p. 106), quando indagou aos concluintes da Faculdade de Direito do
Sul de Minas, no final do ano de 2002, sobre como se sentiam às vésperas de serem
advogados, dos quais assombrosos 73,19% responderam não se acharem aptos para
o mercado de trabalho. Como já dito anteriormente, o meio digital não parece
agregar valor ao senso crítico dos graduandos, mormente quando não utilizado para
fins didáticos. Este aspecto mostra uma discrepância entre os dados: que hora os
acadêmicos argumentam gostarem de leitura, porém, a fazem muito pouco. Quanto
a escrita, acreditam que esta é importante, porém, a fazem apenas em ocasiões
acadêmicas ou pelo celular. Esta questão nos deixa um tanto intrigados em relação
ao preparo real desse aluno, pois há muita contradição nas respostas. Desse modo,
há de se considerar até que ponto estão verdadeiramente preocupados com suas
práticas após a graduação.
Pergunta nº 8: Você tem alguma dificuldade para produzir um texto
escrito?
A indagação agora complementa a anterior, no sentido prático. Desta vez,
há espaço para justificativa dos entrevistados, sendo que os quase egressos foram
os que mais se expressaram por escrito (86,6% do total). Observa-se que a maioria
dos concludentes declara não ter dificuldades para produzir textos escritos (80%
não têm dificuldades), enquanto que 20% declararam deficiência ao se expressar
por escrito.
Entre os ingressantes, 58,3% dos entrevistados declararam não enfrentar
problemas com a escrita, porém, boa parte deles não justificou sua resposta (45,8%
dos entrevistados). A facilidade em produções escritas deve acompanhar o
acadêmico de Direito, pois, para atuar como advogado, necessariamente, deve ser
aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que, pelo exposto em
pesquisa realizada pela FGV projetos, em parceria com a OAB, em abril de 2016,
reprova mais de 60% dos candidatos, mesmo que eles recorram a cursos
preparatórios para suplementar a formação oferecida ao longo do curso (FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS, 2016, p. 83).
O Exame da Ordem é realizado em duas fases: a primeira, com prova
objetiva; a segunda, com prova discursiva. De acordo com o caderno Exame da
Ordem em Números, volume II, publicado em outubro de 2014, pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV, o conteúdo na segunda fase busca avaliar o raciocínio
jurídico do examinando, a consistência da fundamentação, a capacidade de
interpretação e de exposição do fato jurídico e o conhecimento de técnicas
profissionais indispensáveis à prática profissional (FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS,
2014). Como já demonstrado nas indagações iniciais, o graduando em Direito tem
ciência destes aspectos, porém, bem poucos parecem buscar na leitura uma
eficácia para as produções escritas, tão essenciais na segunda fase do Exame da
Ordem, o que pode explicar os crescentes insucessos nesta etapa do certame.
Pergunta nº 9: Você acha que deveriam ter menos ou mais disciplinas
voltadas para a escrita e leitura no curso de Direito?
O curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione iniciou-se em 2006,
com carga horária atual de 4.760 horas-aulas, com a missão de:
Formar agentes proativos no campo jurídico, confiantes em suas potencialidades e capacidade crítica, estruturada nos princípios orionitas, entusiasmados por uma sociedade mais livre, justa e fraterna, contribuindo para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, cultural, político e religiosos com valores éticos e morais. (FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE, 2010, p. 34).
Em obediência às diretrizes curriculares, o curso contempla disciplinas
voltadas para a prática da leitura e da escrita (Língua Portuguesa Aplicada ao
Direito; Metodologia do Trabalho Acadêmico; Redação Jurídica; Hermenêutica
Jurídica), ministradas logo nas séries iniciais, no denominado eixo de formação
básico ou fundamental, cujo objetivo é “formar um profissional crítico, ético,
humanista e solidário”. (FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE, 2010, p. 34). Tais
fatores são essenciais ao operador jurídico.
Para alinhar conhecimento e prática, os acadêmicos da FACDO contam com
um Núcleo de Práticas Jurídicas (NUPJUR), onde lhes é proporcionada a elaboração
e redação de pareceres e peças processuais (petição inicial, contestação,
recursos), visando prepara-los para o mercado profissional (FACULDADE CATÓLICA
DOM ORIONE, 2010, p. 130). Esses elementos são fundamentais para o
desenvolvimento reflexivo do graduando.
Os dados coletados nesta pesquisa revelaram que 57% dos entrevistados
concordam em agregar mais disciplinas que direcionem à prática da leitura e da
escrita. Outros 35% declararam-se satisfeitos com as habilidades adquiridas nas
matérias já existentes. Esses dados revelam uma situação curiosa quando
comparados com estilo de leitura preferido dos acadêmicos entrevistados.
Conforme se vê nas respostas às perguntas quarta e quinta, cerca de 70% dos
acadêmicos debruçam-se em leituras sobre notícias e entretenimento, mas não em
conteúdos referentes ao curso, sendo a principal fonte de leitura a internet.
O que se percebe, com base na grade curricular oferecida pela Instituição
de Ensino e na percepção dos graduandos entrevistados, é que, de um lado, a
faculdade oferece subsídio teórico para que o aluno alimente suas práticas de
leitura e escrita, todavia, os acadêmicos, devido aos mais variados fatores, não
percebem a importância dessas disciplinas nas séries iniciais do curso, pois que
70,8% dos estudantes do primeiro período encontram-se insatisfeitos com a grade
curricular, mas somente 45% deles mantém o hábito diário de leitura. Destes,
apenas 33,3% fazem uso de livros. Dos que leem livros, somente 29,1% escrevem
trabalhos acadêmicos com maior frequência.
Ao que tudo indica, os discentes têm sua parcela de responsabilidade na
chamada “crise do ensino jurídico” ao não se darem conta da necessidade de
aperfeiçoamento da leitura e, consequentemente, da escrita ao longo da
graduação. O advento das mídias sociais parece causar um efeito nocivo ao
aprendizado da matéria jurídica, abduzindo a atenção dos alunos a leituras
estranhas ao ensino do Direito.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As relações jurídicas carecem das habilidades de comunicação. É necessário
aos seus atores boa expressão linguística, sob pena de não alcançarem seus
objetivos finais. Ao longo dos anos, o curso de Direito tem se difundido no Brasil,
sobretudo nas últimas décadas, remodelando o perfil dos estudantes da matéria
jurídica.
Observa-se que, com o avanço da internet e outras mídias sociais, a leitura
e a escrita academicista, principalmente, sofreram limitações em sua prática, tão
essencial à construção do conhecimento e ao desenvolvimento do fator cognitivo. O
ambiente virtual é um facilitador incontestável para a construção do saber,
todavia, o público analisado mostra-se ainda pouco interessado nesta ferramenta
como complemento à aprendizagem.
Em que pese o fato de haverem disciplinas voltadas à prática da escrita e
da leitura, faz-se necessário que o acadêmico tenha interesse próprio e individual
para melhorar sua escrita, não se restringindo a contar apenas com as disciplinas,
mas trilhar por um caminho de aperfeiçoamento. É indispensável ao graduando
entender a importância da escrita e da leitura e procurar meios que o leve a
praticá-las com maior preparo, habilidade e segurança.
Os padrões curriculares do MEC exigem formação suficiente para que o
graduando adquira desenvoltura para a prática jurídica. Os cursos de Direito, por
sua vez, parecem oferecer carga horária indispensável à formação generalista dos
acadêmicos, e as disciplinas que estimulam a produção de peças jurídicas
encontram-se distribuídas na grade curricular. No entanto, observa-se que a
maioria dos alunos não dispensa o tempo essencial para lapidar a boa escrita, pelo
que muitos acabam enfrentando dificuldades logo no primeiro desafio de redigir: a
2ª fase do Exame da Ordem.
Como relatado anteriormente, vários podem ser os estressores responsáveis
pelo baixo índice de leitura e escrita de conteúdos acadêmicos nos atuais cursos de
Direito: trabalho, falta de tempo, entretenimento, uso inadequado da internet,
desinteresse. Nesse contexto, o perfil observado dos acadêmicos de Direito é de
um público pouco maduro em relação às ferramentas à disposição do alunado para
agregar habilidades de escrita, o que acaba por influenciar na baixa qualidade da
prática jurídica pelos egressos.
Ao que vemos, o graduando em Direito é um leitor eventual naquilo que se
refere à matéria jurídica, muitos preferindo mídias de entretenimento ao material
pedagógico. A presente pesquisa revelou que a escrita precisa ser mais exercitada
no meio acadêmico, precipuamente nas séries iniciais, pois nelas há um arranjo de
disciplinas direcionadas ao letramento capaz de suprir o discente de aptidão para
adquirir boa escrita, o que lhe será de grande serventia no decorrer do curso e para
desenvolver sua profissão.
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INFLAÇÃO: UMA ANÁLISE NO COMÉRCIO VAREJISTA EM ARAGUAÍNA
Fléber Xavier Júnior1
Flávio Rafael Bonamigo2
RESUMO
Este artigo analisa a variação de preços praticados no comércio varejista de
Araguaína-TO. O objetivo é verificar o índice de inflação neste município, uma vez
que este não pertence às áreas pesquisadas pelo IBGE para cálculo do índice
inflacionário. Este estudo foi desenvolvido inicialmente através de pesquisa
bibliográfica a respeito do tema e como esta análise é realizada pelo IBGE.
Posteriormente, foi desenvolvida pesquisa de campo onde, foram coletados e
analisados os preços praticados pelo comércio varejista em Araguaína-TO durante
um intervalo de 11 meses. Através da pesquisa pode-se observar que, de modo
geral, os preços praticados neste município não são compatíveis com os índices
divulgados pelo IBGE no âmbito nacional. Portanto, conclui-se que é importante a
realização do estudo pois, através deste, torna-se possível identificar o efeito
depreciativo da moeda.
Palavras-chave: Inflação. Variação de preços. Poder de compra.
1 INTRODUÇÃO
Há poucas décadas a população brasileira suportava alta desvalorização da
moeda em relação aos demais bens; especialmente as classes mais pobres da
população. Mesmo com índices menores que no passado, essa desvalorização se faz
presente. O que se comprava a certo valor há um mês não pode mais ser comprado
pelo mesmo valor este mês, este fato justifica a necessidade de ter um índice de
referência para estabelecer preços justos para produtos e serviços transacionados
1 Graduando em Administração pela Faculdade Católica Dom Orione. 2 Professor da Faculdade Católica Dom Orione, Mestre em Agro energia pela Universidade Federal do
Tocantins, Especialista em Gestão de Negócios pela universidade Federal do Paraná, Graduado em Ciências
Econômicas pela Universidade Federal de Mato Grosso.
economicamente no mercado local, com parâmetros estabelecidos a partir de
estudo localizado. Qual a real influência da inflação no poder de compra? Para
encontrar tal resposta faz-se necessário acompanhamento das variações da moeda
em relação aos demais bens.
Este trabalho tem por objetivo geral identificar o efeito da inflação sobre o
valor da moeda corrente local. De modo específico o artigo objetiva identificar
uma série histórica de inflação em meses na cidade de Araguaína; encontrar o
índice acumulado de inflação no período e; comparar com o índice nacional.
O presente trabalho desenvolve-se por uma pesquisa de abordagem
quantitativa, descritiva, através de pesquisa de campo, com método dedutivo. Os
dados coletados serão analisados utilizando a mesma base de cálculo utilizada para
medir o índice de preços ao consumidor amplo - IPCA. Índice este utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para medir o índice oficial de
inflação no Brasil.
Segundo o IBGE (2014), a pesquisa é realizada nas regiões metropolitanas
de treze capitais estaduais, sendo elas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo
Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Goiânia,
Vitória e Campo Grande. Desta maneira, não identifica com precisão como está a
variação de preços nas demais regiões. Portanto, o presente trabalho realiza a
coleta de preços e a produção dos índices referentes a variação de preços no
município de Araguaína – TO.
2 TIPOS DE VARIAÇÕES DO VALOR DA MOEDA E SEUS CONCEITOS
De acordo com Rossetti (2015) o cenário econômico pode apresentar quatro
fenômenos quanto à variação da moeda em relação aos demais bens, sendo estes:
inflação, deflação, desinflação e reflação. O autor defende ainda que a inflação é
um fenômeno universal, variando de intensidade para países e épocas diferentes,
mas presente em quase todos os países. Este fenômeno monetário é o mais comum
também na economia brasileira e, é definido por Sandroni (1999) como aumento
persistente dos preços em geral, de que resulta em uma contínua perda do poder
aquisitivo da moeda. A inflação possui também origens diferentes e podem ser
classificadas de acordo com sua origem em inflação de demanda, de custos,
inercial e estrutural, que serão detalhadas adiante.
Gremaud, Vasconcellos e Toneto (2015, p. 95) dizem que “A inflação é
definida como um aumento contínuo e generalizado dos preços. [...]”. Portanto, a
inflação é definida como um fenômeno de aumento nos preços dos produtos
durante determinado período de tempo. Montella (2009) explica que um aumento
de preços não poderá ser considerado inflação se ocorrer apenas de um mês para
outro, pois o aumento deverá ser persistente. Ainda assim, não será possível
considerar a existência da inflação caso o aumento, ainda que persistente, atinja
apenas alguns setores, afinal, além de persistente, a inflação possui a
característica de ser um aumento generalizado, que atinge todos os setores.
A desinflação trata da remoção das pressões inflacionárias da economia,
visando a manter o valor da unidade monetária. Sandroni (1999) diz que a obtenção
da desinflação é alcançada por meio de medidas que controlem os gastos, gerando
restrição direta da expansão do consumo e pelo superávit orçamentário. Estas
medidas visam corrigir e limitar os aspectos prejudiciais da inflação em termos
macroeconômicos, e não uma redução imediata de preços.
A deflação é a situação inversa a inflação, trata da queda persistente do
nível geral dos preços. Ocorre uma carência de demanda, o excesso da oferta de
bens “[...] causa um acirramento da concorrência entre os produtos, que disputam
os poucos consumidores disponíveis, o que leva a uma rápida queda nos preços”
(SANDRONI, 1999, p. 159). A reflação é o processo no qual a intervenção
governamental na política monetária tem objetivo de combater a situação de
deflação; provocando a mudança de uma situação deflacionária para uma situação
inflacionária.
3 INFLAÇÃO, SUA ORIGEM E COMPORTAMENTO
A classificação quanto ao tipo de inflação dá-se de acordo com sua origem.
A inflação de demanda é gerada por um excesso de procura em relação ao nível de
oferta de produtos no mercado. O excesso de procura permite aos vendedores
aumentar os preços dos produtos e, ainda assim, encontrar compradores dispostos
a comprar. Montella (2009, p. 214) descreve a inflação de demanda como “[...]
dinheiro demais a procura de poucos bens”, este tipo “clássico” de inflação possui
origem no excesso de moeda no mercado.
Outro fator que pode desencadear um efeito inflacionário, segundo Rossetti
(2015), é a elevação do nível do custo de produção. O autor defende que o
aumento no custo de produção, que acaba por ser repassado para o valor de
comercialização do produto, não possui origem apenas de insumos, mas também
pode ser reflexo de aumento nos custos com mão de obra, elevação da tributação
cobrada direta ou indiretamente naquela atividade, entre outros. Uma vez
aumentado o valor do produto, este aumento tende a se auto alimentar em espiral,
o que torna o processo contínuo e caracteriza, portanto, um movimento
inflacionário.
A inflação inercial, por outro lado, possui sua origem apenas na insistência
dos agentes econômicos em concordarem que a inflação permanece influenciando
os preços praticados. Montella (2009) explica que, ainda que não tenham
necessidade de ajustar os preços, as empresas permanecem o fazendo, pois
acreditam que este fenômeno inflacionário permanecerá constante. Enfim, a
inflação estrutural decorre de características da estrutura daquele determinado
local, onde a própria estrutura dificulta a mudança de cenário na economia,
contribuindo para que a inflação continue presente no cenário econômico.
4 METODOLOGIA
Esta pesquisa analisará o preço de 62 (sessenta e dois) produtos e serviços
comercializados em 35 (trinta e cinco) estabelecimentos diferentes dentro do
município de Araguaína/TO, durante o período de 01 de outubro de 2016 a 02 de
setembro de 2017. A pesquisa será realizada com amostras dos nove setores
analisados pelo IBGE na pesquisa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
A respeito do IPCA, segundo o IBGE (2014), este índice abrange famílias
com rendimentos mensais compreendidos entre um e quarenta salários mínimos. O
mesmo analisa nove segmentos e cada um possui seu respectivo peso na
composição do índice, ainda de acordo com o IBGE (2014), são eles:
Alimentação – 22,10%
Transportes – 22,00%
Habitação – 14,30%
Saúde e Cuidados Pessoais – 11,10%
Despesas Pessoais – 9,20%
Vestuário – 6,20%
Comunicação – 5,60%
Artigos de Residência – 5,40%
Educação – 4,20%
No decorrer do trabalho, foram pesquisados os preços praticados em
diversos estabelecimentos em diferentes bairros de Araguaína, tendo como base
para esta pesquisa uma adaptação dos itens pesquisados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas (IBGE) no cálculo do IPCA.
De acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de
Minas Gerais - SINDUSCON (2009, p. 18), “os números-índices possibilitam que
variáveis descritas por grandes números [...] adquiram formas simples de
representação”. Para elaborar um número-índice, deve-se observar um período
base que sirva como “marco inicial” para a série. O preço de determinado produto
(ou cesta de consumo) “X” terá sua variação determinada ao relacionar-se o preço
praticado em determinado período (i) com o preço praticado no período base (0).
Para converter o número-índice em uma variação percentual, de acordo com
SINDUSCON (2009), basta subtrair um do número-índice e posteriormente
multiplica-lo por 100. Obtém-se, portanto, a seguinte fórmula:
Equação 01
Onde:
I0i = Índice de variação do período i em relação ao período base 0;
Xi = Valor observado no período i;
X0 = Valor observado no período base (0);
-1 = Constante da fórmula para encontrar o índice de variação;
X100 = Constante da fórmula para converter o índice para escala decimal.
Uma vez calculado qual o índice de variação de preço entre dois meses
sequenciais, faz-se necessário o auxílio de uma ferramenta de acumulação de
taxas. De acordo com SINDUSCON (2009) a acumulação de taxas possui grande
importância, pois permite saber qual o nível de reajuste necessário para
atualização monetária. Sendo possível acumular taxas através da fórmula:
Equação 02
Onde:
Va = Variação percentual acumulada no período.
1 = base comum para multiplicação das taxas;
in = taxa (em escala decimal) em cada período (n);
[-1]x100 = conversão do valor para escala percentual de variação.
Através desta fórmula torna-se possível mensurar o índice de variação
acumulado no período e comparar este com a variação no âmbito nacional.
5 IMPACTOS DA VARIAÇÃO DE PREÇOS EM ARAGUAÍNA
A cidade de Araguaína situa-se na região compreendida entre os rios Lontra
e Andorinhas, no estado do Tocantins. Em 14 de novembro de 1958, a Lei Estadual
nº 2.125 decretou a criação do município. Na criação do estado do Tocantins,
Araguaína se tornou a maior cidade deste novo Estado, porém, por fatores
geográficos, sociais e políticos, a cidade não ganhou o título de capital do Estado,
mas é reconhecida como Capital Econômica do, sendo a principal força econômica
do Estado. O município é o segundo mais populoso do Estado com 156.123
habitantes e uma representatividade de cerca de 11% do PIB (Produto Interno
Bruto) do Tocantins (PREFEITURA MUNICIPAL, 2013).
Ao se analisar o índice de variação de preços, observa-se que a população
com menor renda sofre mais com o aumento dos preços. Isto pode ser explicado
através da análise de como o IPCA é constituído. Os pesos dos setores referentes a
alimentação (22,1%), transportes (22%) e habitação (14,3%), juntos representam
58,4% do índice. Desta maneira, o índice reflete com maior intensidade a real
variação destes segmentos, aos quais a população com menor renda aplica uma
maior porcentagem de seus rendimentos.
Os preços praticados pelo comércio araguainense entre os meses de
novembro de 2016 e setembro de 2017, de modo geral, não permaneceram em
constante aumento por período superior a três meses, o que de início descarta a
possibilidade de inflação inercial neste município. Afinal, os agentes não
realizaram constante indexação de preços baseados em inflações passadas.
Enquanto no cenário nacional a diminuição no nível de preços dos alimentos
e bebidas vem sendo amenizada por alguns períodos de alta entre estas reduções,
em Araguaína esta redução é um pouco mais acentuada, sendo impulsionada
principalmente pela queda de preços do feijão (-55,47%) e do tomate (-54,45%)
dentro de um intervalo de 11 meses. Ao final do período pesquisado, este segmento
apresentou queda nos preços em nível de -6,94%, contra apenas -2,09% divulgado
pelo IBGE referente ao cenário nacional.
O item pesquisado no segmento transporte que demonstrou maior variação
de preço no período foi passagem intermunicipal, onde uma passagem de Araguaína
para a capital tocantinense, Palmas, que custava R$ 55,00 em outubro de 2016,
obteve um aumento de 36,36%, custando R$ 75,00 em setembro de 2017. O preço
do diesel acumulou durante todo o período pesquisado uma baixa de -0,32%, ao
contrário de outros combustíveis como: o etanol, que acumulou alta de 8,28%, e a
gasolina, que apresentou uma elevação de 8,59% durante o mesmo período. Este
segmento apresentou aumento de 13,42% no período pesquisado, valor muito
elevado quando comparado ao âmbito nacional (3,22%, de acordo com o IBGE).
O terceiro segmento com maior peso na composição do índice IPCA trata-se
da habitação, onde pode-se observar, ao longo de toda a pesquisa, variação de
20,60%, um índice relativamente alto quando comparado ao mesmo período no
âmbito nacional (3,68%, conforme divulgado pelo IBGE). De modo geral, itens
básicos da construção civil colaboraram bastante para a elevação deste índice; o
cimento teve alta de 14,53% e as tintas alcançaram um aumento de 31,47% nos
últimos onze meses.
Os dados apontam que energia elétrica e água foram os itens deste
segmento que mais pesaram no bolso do consumidor, sendo que a taxa cobrada
pelo consumo de metros cúbicos na distribuição de água subiu 27,47% e a taxa
cobrada por consumo de quilowatts de eletricidade aumentou 47,17% nos últimos
11 meses.
O item que apresentou maior queda de preço foi o feijão. No início das
pesquisas, em outubro de 2016, um pacote de 1 kg de feijão custava em média R$
11,52. Este produto apresentou várias quedas de preço no período analisado,
acumulando uma baixa de -55,47% ao longo da pesquisa. Este item também foi o
que apresentou maior oscilação em termos percentuais dentro de um período de 30
dias, o preço médio praticado no mês de maio de 2017 pelo quilo do produto era de
R$ 4,79 e, no mês seguinte, o preço médio foi para R$ 7,70, apresentando aumento
de 60,75% dentro do curto intervalo de 30 dias.
Em contrapartida, um item que apresentou alta elevação de preço foi a
taxa cobrada pelo consumo de quilowatts de energia elétrica, que acumulou altas a
partir de junho de 2017 e alcançou elevação de 47,17% nos últimos 11 meses (sendo
que o preço sofreu alteração apenas nos últimos cinco meses). Tais oscilações
tornam mais dificultoso para os gestores conseguir determinar e cumprir os valores
do orçamento para o exercício em suas organizações, uma vez que a instabilidade
nos preços gera incertezas em relação às tendências de consumo. Para o
consumidor final, esta instabilidade de preços reflete diretamente no seu poder de
compra.
Os dados coletados demonstraram que o segmento alimentício e de
comunicação, apresentaram baixa de preços em relação ao mesmo período do ano
anterior, respectivamente (-6,94%) e (-40%). Os demais segmentos apresentaram
elevação de preços, sendo o segmento “vestuário” aquele que apresentou maior
elevação nos preços (30,61%). O quadro abaixo apresenta os índices encontrados e
uma comparação com os índices nacionais.
Quadro 1 – Variação de preços e acumulado em Araguaína / TO e Nacional
Mês / ano
Araguaína-TO Nacional
Índice do mês (%)
Índice acumulado no período (%)
Índice do IBGE (%)
Índice acumulado no
período do IBGE (%)
Nov-16 3,72 3,72 0,18 0,18
Dez-16 -1,84 1,81 0,30 0,48
Jan-17 3,82 5,70 0,38 0,86
Fev-17 -0,12 5,57 0,33 1,20
Mar-17 -0,50 5,04 0,25 1,45
Abr-17 0,97 6,05 0,14 1,59
Mai-17 1,06 7,18 0,31 1,91
Jun-17 -2,14 4,89 -0,23 1,68
Jul-17 4,58 9,69 0,24 1,91
Ago-17 0,92 10,70 0,19 2,11
Set-17 -0,61 10,02 0,16 2,27 Fonte: O próprio autor.
O quadro acima é resultado da presente pesquisa, onde os preços
praticados no comércio varejista deste município foram registrados e, ao longo do
período pesquisado, foi mensurado o nível de oscilação destes preços.
Encontrando, desta maneira, o índice acumulado de variação de preços no
comércio varejista araguainense nos últimos 11 meses e demonstrado em escala de
duas casas decimais, conforme é divulgado pelo IBGE.
De modo geral, os índices de variação do valor da moeda seguem uma
mesma tendência inflacionária, porém estes apresentam-se em patamares
divergentes. Enquanto os índices mensais de variação de preço não ultrapassaram
0,4% no cenário nacional, estes números são bem mais altos no município de
Araguaína. No período de julho de 2017, o índice de variação de preços mensurado
na cidade foi de 4,58%, quase vinte vezes maior que o índice nacional para o
mesmo período.
No mês anterior, junho de 2017, ambos os índices apresentaram-se
negativos, sendo o índice nacional -0,23% e, o local -2,14%. Em ambos os casos,
ocorreu uma redução no nível geral de preços, porém essa redução foi quase dez
vezes maior no município, quando comparado ao índice nacional. Apenas em
fevereiro de 2017, a variação no nível geral dos preços apresentou-se maior no
cenário nacional do que em Araguaína, sendo observado índice de -0,12% neste
município e, 0,33% no âmbito nacional. O índice de variação do valor da moeda
mostrou-se mais instável no município de Araguaína e, ao final do período
pesquisado, a inflação acumulada apresentou-se 4,41 vezes mais alta no município
em relação ao índice nacional, sendo mensuradas 2,27% no âmbito nacional e
10,02% no local.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através da pesquisa realizada, pode-se constatar que a variação de preços
no município de Araguaína/TO, nos últimos 11 meses, tem seu comportamento
diferente daquele apresentado na série histórica apresentada pelo IBGE no índice
nacional, a série local apresenta variações maiores no seu decorrer e, seu índice
local está mensurado em um nível de 10,02% de inflação. Ao comparar-se com o
índice de inflação nacional do mesmo período, divulgado pelo IBGE (2017),
constata-se que o índice nacional, 2,27% está inferior ao índice encontrado na
variação de preços neste município. Estas diferenças demonstram que nem sempre
os índices divulgados condizem com a realidade vivida por determinada população.
Ao comparar-se o aumento salarial das classes mais baixas, remuneradas
pelo salário mínimo, com o índice de variação de preços observa-se que, uma vez
que o salário mínimo correspondia ao valor de R$ 880,00 no início da presente
pesquisa e corresponde ao valor de R$ 937,00 no término da mesma, o salário
mínimo obteve um reajuste que lhe proporcionou aumento nominal de 6,48%.
Considerando que o índice inflacionário encontrado pelo IBGE no mesmo período foi
de 2,27%, o aumento salarial foi suficiente para proporcionar um aumento no poder
de compra da população com menor renda no cenário nacional.
Porém, ao observar-se o índice inflacionário encontrado no município de
Araguaína/TO, 10,02%, pode-se concluir que não ocorreu um aumento real no
salário mínimo para a população araguainense. Afinal, uma vez que o aumento
salarial foi inferior ao índice inflacionário local, este aumento salarial não foi
suficiente para manter o poder de compra da população araguainense assalariadas.
Constata-se, portanto, que a inflação causa uma depreciação no valor da
moeda, diminui o poder de compra da mesma e faz com que se precise adquirir um
valor cada vez maior para realizar a compra dos mesmos bens. Portanto, a inflação
é uma ameaça à saúde financeira dos agentes econômicos. Para combater esta
ameaça faz-se necessário capacitar-se, seja escolhendo gestores competentes para
gerir os recursos da organização com eficiência ou, desenvolvendo o hábito de
buscar informações (melhor estratégia para o indivíduo), afinal, nem sempre os
índices nacionais condizes com a realidade vivida pela população que reside no
interior. O comprador poderá realizar compra a preços mais baixos mediante
realização de pesquisa e comparação de preços. Aqueles que se saem melhor
diante dos desafios, já largam na frente na corrida para o sucesso.
REFERÊNCIAS
ARAGUAÍNA, Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. Plano municipal de água e esgoto. Araguaína: [s.n.], 2013. Disponível em < http://araguaina.to.gov.br/portal/pdf/13.pdf>. Acesso em: 15 out 2017. IBGE. Coordenação de índices de preços. Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: estruturas de ponderação a partir da pesquisa de orçamentos familiares 2008-2009. 2.ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/srmipca_pof_2008_2009_2aedicao.pdf>. Acesso em: 26 set 2017. IBGE. Diretoria de pesquisas, coordenação de índice de preços, sistema nacional de índice de preços ao consumidor. Série histórica do IPCA. Rio de Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm>. Acesso em 16 out 2017. GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Macro Antônio Sandoval de; TONETO, Rudinei Júnior. Economia brasileira contemporânea. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. MONTELLA, Maura. Micro e macroeconomia: uma abordagem conceitual e prática. São Paulo: Atlas, 2009. ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 20.ed. São Paulo: Atlas, 2015. SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Best Seller, 1999. SINDUSCON, Sindicato da Industria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais. Número índice: uma visão geral 2.ed. Belo Horizonte: SINDUSCON-MG, 2009. Disponível em: <http://www.sinduscon-mg.org.br/site/arquivos/up/economica/Numero_Indice.pdf>. Acesso em: 26 set 2017.
A CONSTITUIÇÃO DA FAMILIA PLURIPARENTAL OU MOSAICO
Cleicivan Rodrigues Almeida 1
Patrícia Francisco Silva (Or.)2
RESUMO
Apresento neste artigo referências relevantes que abordam a pluriparentalidade
como tema deste, e seus aspectos fundamentais, sendo assim a pluriparentalidade
ou famílias mosaicas trás em seu bojo uma forma de explicar as famílias
contemporâneas e suas peculiaridades em relação ao que é família de sangue e
família socioafetiva unida pelo afeto e amor. Sendo assim famílias conhecidas pela
lei e pelos juristas tais como filiações socioafetiva e biológica dentro da estrutura
nuclear familiar, neste aspecto conceitua-se filiação socioafetiva, a relação de
criação, coabitação, educação e formação de um individuam desde os seus
primeiros anos de vida, que não necessita de fatores consanguíneos, sendo que a
família biológica é limitada ao parentesco fisiológico, decorrente dos processos de
reprodução. Com isso forma-se as novas famílias com novos conceitos e formações
familiares, assim fazendo jus a frase, “o meu, o seu e os nossos’’, mostrando assim
que as famílias estão evoluindo e se unindo não só pelo caráter sanguíneo, mas
pela socioafetividade.
Palavras-Chave: família Pluriparental, filiações socioafetivas, obrigações de
alimentos.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade atual ou contemporânea é formada por várias formas de
família, não só aquelas compostas por um homem e uma mulher como traz a nossa
Constituição Federal de 1988, como exemplo de família nuclear, o pai a mãe e os
filhos.
1 Graduado em Direito e Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Católica Dom
Orione. 2 Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Faculdade Federal do Tocantins.
Professora da Faculdade Católica Dom Orione.
Existem hoje em dia as famílias homoafetivas, compostas por casais do
mesmo sexo que detém o direito e os deveres iguais a outros casais ditos normais e
comuns, podendo estes ter o direito de formar suas famílias socioafetivas, dando
amor, carinho, educação e cuidados que qualquer criança precisa para ser criada
em um ambiente sadio e necessário ao seu desenvolvimento intelectual.
Mesmo nossa Carta Magna se omitindo sobre o assunto, os tempos estão
evoluindo e com isso surgindo novas formas familiares, assim como famílias
diferentes, compostas pela união socioafetiva, pois se um casal se separa e este já
tem filhos o cônjuge divorciado tende a formar uma nova família daí surgindo uma
nova entidade familiar conhecida como pluriparental ou mosaica.
Onde a cada um que forma a nova entidade familiar traz consigo filhos do
outro relacionamento, e posteriormente terão seus próprios filhos da nova união,
surgindo assim um novo grupo familiar composta por filhos de cada um, e os do
casal formando o que a doutrina chama de família socioafetiva.
O que une a família sociafeitiva, pluriparental ou mosaica é justamente o
convívio, afeto e amor que se construí entre seus entes, pois nada adianta o pai
por exemplo que não é presente na vida do filho, simplesmente paga a pensão e
não tem convívio, nem amor para com o menor, se este tiver o padrasto ou
madrasta como forma de pai e de mãe que lhe afeto necessário para o seu
desenvolvimento, pouca ou nada de influenciencia terá o pai consanguíneo ou mãe
consanguínea na vida do menor.
O amor, carinho, afeto e respeito é a base para que uma nova família
pluriparental ou mosaica seja formada e assim se torne uma verdadeira entidade
familiar, tendo as mesmas obrigações e deveres de uma família consanguínea.
Tendo em vista o alto índice de divórcio no nosso país, cada vez mais será
comum a formação dessa nova forma familiar, pois essa inovação trouxe consigo
um amparo para os filhos de cada relacionamento do casal divorciado, dando a
eles a oportunidade de formar juntamente com seus pais consanguíneos e afetivos
uma nova família repleta de tudo que supra suas necessidades, assim podendo
conviver tanto com o seu padrasto ou madrasta, mas também com a sua mãe e seu
pai de sangue ou consanguíneo.
Surge assim a família pluriparental composta pelo amor e respeito que a
base para sua formação trazendo consigo o ônus e o bônus dessa nova família que
tem de tudo para se tornar o modelo familiar da época atual.
2 A ESTRUTURA FAMILIAR ATUAL
Com a evolução dos tempos novas formas de famílias foram surgindo, assim
apareceram as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo, conhecidas como
união homossexual, familiar unipessoal e nas famílias pluriparentais, cada uma
com as suas diferenças e peculiaridades.
Nossa Constituição Federal ainda não reconhece como família a união
homossexual, pois ao tempo que a mesma foi criada não se era comum este tipo de
união entre pessoas do mesmo sexo, relembrando que ela é de 1988, e nos tempos
atuais ou contemporâneos e tido como comum esse tipo de união e posteriormente
de formação de uma família com moldes diferentes das ditas famílias nucleares
que tem como base a união entre um homem e uma mulher.
Porém graças as evoluções que a sociedade sofre e vem sofrendo ao longo
dos tempos essas famílias que se formam com casais do mesmo sexo tem tido o
direito de formar sua própria entidade familiar, podendo assim adotar crianças ou
até mesmo terem as suas consanguíneas através de barrigas de aluguel, assim
formando sua própria família, pautada no amor, no carinho e no respeito.
O princípio da afetividade, por sua vez, é considerado, por Diniz (2010, p.
24) “como norteador das relações familiares e da solidariedade familiar.”
Ficando assim qualquer tipo de família que seja, ditas normais,
pluriparentais ou masaicas, união homoafetiva ou unipessoais, o que todas devem
ter em comum é o princípio da afetividade composta, por amor, carinho e
respeito, assim tornandose o marco para toda e qualquer forma familiar.
Assim nada mais justo que reconhecer o princípio da afetividade como o
amoldador de todas essas novas formações familiares, pois ele é o responsável por
dar novos caminhos a aqueles que querem ter suas famílias constituídas e formadas
com afeto e amor que cada ente sente um pelo o outro e não apenas nas ligações
sanguíneas que um tem com o outro.
3 OS FILHOS E O PODER DA FAMÍLIA
A família pluriparental surge com os seus deveres e obrigações sendo a
maior delas de zelar pelo bem estar e convivo com os menores, também cuidando
da sua integridade física e moral, proporcionando também uma moradia digna,
pois aquele que assume os filhos do seu cônjuge como se seus fossem tem o dever
de zelar por eles.
O poder de família, nas narrativas de Carvalho (2012, p. 1816) consiste no
“conjunto de deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos menores não
emancipados e aos bens destes, decorrentes da relação de parentesco existente
entre eles.’’
Dentre essas obrigações um pai chamais poderá renunciar seu filho, por
mais que não tenham um convívio diário, enquanto for menor o pai ou a mãe
consanguíneos terão que cumprir seus deveres perante a lei, e quando o menor
completar a maior idade ele terá seus direitos resguardados por sobre o que lhe
couber em relação aos seus pais consanguíneos, pois estes nunca poderão abdicar
de seus filhos maiores de idade ou menores, serão seus filhos para sempre não
importando a idade.
O correto seria o os país genitores terem os mesmos deveres e cuidados
para com os seus filhos como as famílias mosaicas pois o simples fato de pagar
pensão alimentícia não os exonera das demais obrigações para com o menor, sendo
necessário uma boa educação de qualidade, acompanhamento ao médico,
proteção e amparo para que esse menor tenha sua atividade intelectual por
completa formada, além de o mais importante o afeto dos genitores.
O afeto e tido como o princípio de toda e qualquer formação familiar,
aparecendo assim como o início para que se construa uma nova família pautada no
carinho e no amor, onde todos dessa entidade buscam a felicidade simultânea e
satisfação, através dessa forma de convivência, formando assim o que se costuma
chamar de famílias eudemonistas.
A filiação afetiva passa desse convívio do dia a dia, e da busca que cada
ente faz pela felicidade conjunta da família, além do próprio carinho e respeito
que cada um nutre por cada membro dessa nova entidade familiar pluriparental,
deixando assim o afeto ser o sentimento mais importante na vida de cada um,
colocando de lado e até mesmo esquecendo as ligações consanguíneas.
Mas nunca podemos esquecer que as ligações consanguíneas são
intransmissíveis, onde um pai ou uma mãe que tem seu filho ou descendente
genético com base no mesmo sague, chamais poderar renuncia-lo, sendo que este
tem os mesmos direitos legais e os genitores seus deveres para com o menor.
4 A PLURIPARENTALIDADE E O SEU SURGIMENTO: PAIS BIOLÓGICOS E
SOCIOAFETIVOS CONVIVENCIA E RESPONSABILIDADES
Como citado acima não existe apenas um tipo de entidade familiar,
pautada apenas no casamento entre um homem e uma mulher, havendo assim
proteção do estado para com as demais formas de familiares.
A sociedade contemporânea vem ao longo dos tempos quebrando certos
paradigmas, tendo em vista que o que importa é uma sociedade evoluída
mentalmente e digamos assim humanamente, seria o amor e o respeito pelo qual o
une e transforma qualquer sociedade para melhor enfrentar e aceitar as
diferenças, assim podendo surgir esses novos padrões familiares com base no
afeto, carinho e amor que cada indivíduo nutri um pelo o outro.
Seria estranho e perturbador se em uma sociedade casais que tiveram seus
filhos nos seus respectivos casamentos que não deram certo por algum motivo, não
pudessem reconstruir com um novo parceiro ou parceira uma nova família,
trazendo consigo os filhos do casamento anterior e tendo os seus novos filhos com
o parceiro(a), além de receber os dele também, assim formando uma verdadeira
família pluriparental, onde temos o ditado popular: “os meus, os seus e os
nossos.’’
Sendo assim surge uma reorganização familiar, pelo qual surge uma nova
entidade familiar, sendo novamente organizada pelo casal, que pode trazer
consigo filhos do outro casamento, assim originando a pluriparentalidade.
A família pluriparental não está regulamentada no código civil ou na nossa
Constituição Federal, ela encontra-se amparada no artigo 69, § 2º do Projeto do
Estatuto das Famílias: “[…] § 2° Família pluriparental é a constituída pela
convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes
entre parentes colaterais.”
Esta nova forma familiar baseia-se na composição que essa família tem, tal
como o novo cônjuge que cria como se seu fosse os filhos do genitor, ajudando na
educação, no carinho, nas despesas com a saúde da criança e algumas
necessidades a mais que a mesma necessite, sendo assim o parceiro do genitor faz
papel de pai, não tirando por isso os poderes que o pai tem sobre a criança, mas
sim unindo-se a ele para dar o melhor possível para o menor.
E através desse convívio vão surgindo esse o padrasto ou madrasta do
menor uma relação de afeto e carinho que a cada dia mais e mais interliga ambos
para que possam se tornar uma família e assim surge um vínculo socioafetivo entre
eles.
Ademais é importantíssimo para que esse menor tenho seu
desenvolvimento intelectual que o parceiro ou parceira do seu genitor atue na sua
vida o auxiliando na educação e na sua criação, pois a final de constas ambos terão
que conviver juntos e assim criaram laços de afeto e carinho.
Como uma grande maioria conhece o ditado popular: “pai e quem cria e
não que fornece o material genético,’’ portanto qualquer que seja a relação ela
sempre sera pautada no afeto, no carinho e no respeito.
Fachin (1996, p. 37) descreve que “a verdade sociológica da filiação se
constrói. Essa dimensão de relação paterno-filial não se explica apenas na
descendência genética, que deveria pressupor àquela e serem coincidentes”.
Ainda que o pai biológico não mantenha uma relação diária com o seu filho
nada o impede de terem afeto e carinho um pelo o outro, assim o pai consanguíneo
divide as tarefas relacionadas com a criança com o pai afetivo, cada um
desempenhando um papel para que assim o menor se sinta sempre amparado e
auxiliado nas suas necessidades.
5 A PLURIPARENTALIDADE E OS DIREITOS E DEVERES DA PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS
O dever de prestar alimentos está atrelado, entre outros fatores, à relação
de parentesco entre o necessitado e o prestador. É decorrente do princípio da
solidariedade familiar, devendo o grupo prestar assistência aos que necessitam de
auxílio para a subsistência.
A solidariedade, aliás, aparece como objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil na CF/88 (art. 3º, I), expressando a relevância desse princípio
na regência das entidades familiares.
Em tese, competiria ao Estado garantir o mínimo existencial para cada
cidadão. Porém, transmite esse ônus à entidade familiar, passando aos parentes a
obrigação de prover as necessidades do grupo.
A obrigação de alimentos decorre, conforme exemplo de OLIVEIRA e MUNIZ,
2003, p.55 da própria lei, “que prevê uma determinada situação de
necessidade na qual se encontra uma pessoa que não pode prover à sua
manutenção’’.
Instituem os alimentos uma modalidade de assistência imposta por lei,
para a manutenção da vida, tanto no aspecto físico, como moral e social do
indivíduo que necessita de ajuda e auxilio.
O ordenamento civil, através do art. 1.694, CC, estabelece que os parentes
podem pedir, uns aos outros, os alimentos de que carecem, mencionando, ainda,
duas modalidades de alimentos: os naturais ou necessários e os civis ou côngruos.
Os primeiros dizem respeito aos alimentos estritamente necessários para o
sustento do necessitado, ou seja, dizem respeito aos alimentos indispensáveis à
satisfação das necessidades primárias da vida. Já os civis, também chamados de
côngruos, destinam-se a manter a condição social, relacionando-se ao poder
econômico do prestador de alimentos, que tem a possibilidade de pagar, por
exemplo, atividades intelectuais e de lazer aos filhos.
O termo alimentos possui um conceito amplo, abrangendo não apenas a
alimentação propriamente dita, mas também o que for necessário para moradia,
vestuário, assistência médica, educação e, se possível, lazer, cursos de formação,
etc. O dever de prestar alimentos está relacionado, como enunciado acima, ao
vínculo de parentesco existente entre os filhos e os pais. Decorre, portanto, do
próprio poder familiar exercido pelos genitores. Tanto é assim que a incumbência
de alimentos é devida pelo pai ainda que o filho resida em lar com condições fartas
e dinheiro, sendo sustentado pelo companheiro ou cônjuge da genitora. Os
alimentos, portanto, estão diretamente relacionados ao poder familiar, sendo
devido por aquele que detêm tal condição.
Porém, a relação de parentesco não se restringe aos vínculos
consanguíneos, expondo o art. 1.593 do Código Civil que “o parentesco é natural ou
civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem” (destacou-se).
Ao prever a paternidade por “outra origem” que não a biológica, o
ordenamento civil abrange o reconhecimento desse vínculo àqueles que mantêm
laços de família por afetividade, ganhando a criança ou adolescente, desta relação,
o status familiar de filho.
A existência de laços de filiação decorrente do afeto, formador do
parentesco por afetividade, acaba por encerrar, como bem assinalado por NELSON
NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, 2009, p. 1188 “uma série de
dificuldades jurídicas que envolvem a sucessão de herdeiros e a obrigação
alimentar, que precisa ser analisada com muita atenção”.
Nas famílias multiparentais ou mosaicos, objeto de estudo do presente
trabalho, se reconhece a existência de parentesco pelo laço socioafetivo entre os
filhos e o companheiro/cônjuge dos genitores, gerando, por força do art. 1.694 a
obrigação de alimentos entre eles.
Daí se discute de quem é o dever de prestar alimentos aos filhos dessa
relação mosaica. Poder-se-ia exigir alimentos do pai afetivo em complemento ao
valor pago pelo pai biológico? Haveria uma solidariedade na prestação de alimentos
entre o pai biológico e o socioafetivo?
Em determinadas situações, quando se constitui a família mosaica,
composta pela união de duas famílias diferentes, com filhos comuns e individuais
dos companheiros/cônjuges, pode ser que o status social de uma dessas famílias
venha a crescer, sendo uma realidade diversa, até mesmo, daquele que não detém
a guarda do menor, e presta amparo através de alimentos.
A criança ou adolescente passa a ter uma melhor condição de vida,
podendo usufruir não apenas dos alimentos mínimos para a sua subsistência, pagos
pelo pai biológico, mas também de uma série de benefícios proporcionados pelo pai
socioafetivo.
Veja que aparece um conflito de interesses e de leis. Isto porque, o Código
de direito Civil ensina que os alimentos são devidos em razão da relação de
parentesco, o que, em tese afastaria o dever de prestar alimentos por parte do
padrasto.
No entanto, o convívio entre os membros dessa família pluriparental ou
mosaico faz com que surja uma relação de afetividade e amor entre o grupo,
podendo-se falar em uma paternidade socioafetiva formada no carinho e no amor
para com o menor, que implica no dever de cuidado e desenvolvimento pessoal.
Chamando o princípio do melhor interesse do menor, a melhor opção para
se atender às necessidades do filho seria estabelecer a cooperação, entre os pais
biológicos e socioafetivos, na obrigação de alimentos e ademais necessidades do
menor.
Na IV Jornada de Direito Civil, aprovou-se o Enunciado de n. 341, segundo
o qual, “Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento
gerador de obrigação alimentar.”
Neste foco, tanto o progenitor quanto o padrasto se responsabilizariam
pelo sustento do filho, garantindo a ele uma qualidade de vida decente, com a
assistência financeira necessária para o seu bom desenvolvimento e crescimento.
Pois, se atualmente é possível inserir o enteado como beneficiário
previdenciário, não há porque distanciar o dever de auxílio na prestação de
alimentos pelo pai socioafetivo.
Esta matéria, no entanto, ainda não foi defrontada pela grande maioria da
doutrina e pelos Tribunais Nacionais, mas, em razão do crescimento desse modelo
de família mosaico ou pluriparental, em breve deverá ser objeto de análise e, até
mesmo, de legislação e da Doutrina com mais abrangência sobre o assunto.
Porém, diante da necessidade do filho afetivo, reconhecendo-se o vínculo
de parentesco decorrente de “outra origem”, nada mais correto e solidário que o
auxílio deste pai socioafetivo na prestação de alimentos simultaneamente com o
pai biológico, preservando-se a dignidade dessa criança e o seu bom
desenvolvimento intelectual e moral.
Esta conduta vai ao encontro do atual estágio de incremento do
constitucionalismo brasileiro, de forte valorização dos ideais de fraternidade,
solidariedade, afetividade e carinho, reconhecendo-se e preservando-se muito mais
os valores que envolvem a família do que a forma como esta se estabelece e é
formada.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não resta qualquer dúvida que essa nova forma familiar é uma evolução das
famílias ditas tradicionais, para poderem se adequar com as novas formas e
necessidades de surgimento de novas entidades familiares, assim sendo nada mais
justo que com essa primordial evolução venha acompanhada pelo direito e pela
sociedade contemporânea.
Toda e qualquer forma de família deve ser bem vista por todos, pois não
importa a cor, o sexo ou a orientação sexual dos pais, mas sim como citado no
texto acima o afeto, amor e carinho que cada um nutri pelo outro, assim formando
um lar de harmonia e paz.
No mais ser pai ou mãe não e apenas dar o sobrenome para o menor ou
pagar suas contas necessárias para a sua subsistência, é sim ter contado e manter
um convívio de afeto com o mesmo, ser pai e mãe é mais do que pagar uma pensão
alimentícia, é manter uma relação próxima com o seu filho que consista em
desenvolver seu intelectual e seu caráter, dando todo o suporte necessário.
E os resultados mais que positivos de uma família pluriparental serão
aqueles em que o pai ou mãe socioafetivo dividem as obrigações e deveres com os
genitores, não havendo uma competição desnecessária sobre o menor, ao qual só
lhe traria consequências ruins e nada felizes ao seu desenvolvimento.
Também podemos relatar no texto sobre as famílias formadas por casais
homossexuais, que conseguem adotar crianças para formarem suas próprias
entidades familiares, assim provando que não importa a orientação sexual do casal
o que faz sentido nesse ato é sim a vontade de formar uma família digna e pautada
no amor que cada integrante tem um pelo o outro.
Assim esperamos que a sociedade não retroaja, mas sim continue evoluindo
e aceitando as novas formas familiares que viram a surgir a partir dessas que já
temos como as pluriparentais ou mosaico.
Como podemos observar acima no texto o que a base da formação de
qualquer família se torna o convívio diário que através deste vai surgindo o afeto e
o respeito entre esses novos entes que formaram uma família.
Aliás o que buscamos também no apresentar no texto também foi sobre a
dignidade da pessoa humana, já que todos nos seres humanos tem direito a ter
uma família, seja ela consanguínea ou não.
Esperamos que as leis, jurisprudências, sumulas, passem a encarar essa
nova realidade com bons olhos, abrangem não só os direitos e deveres dos
genitores, assim como os direitos e deveres dos pais pluriparentais, assim dando
direitos iguais e sem distinção a todos, pois não podemos considerar umas pessoas
parente ou não da outra só com base na genética que essa carrega em seu sangue.
REFERENCIAS
CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Comentário ao Código Civil. 6ª ed. São Paulo: Manole, 2012.
COLTRO, Antonio Carlos Mathias; FIGUEIREDO, Sálvio de; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. Comentário ao Novo Código Civil: Do direito pessoal. Vol XVII. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de família. Vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2010.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de Família: Elementos críticos à luz do novo Código Civil brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
_____. Da Paternidade: Relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey,
1996.
CONCEITOS DA EXECUÇÃO FISCAL: DA MOROSIDADE E MEDIDA QUE DIMINUI ESSE
EFEITO
Jayrton Noleto de Macedo1
Lucas Costa Luna2
Osailton Júnior Morais Costa3
RESUMO
Quando ocorre inadimplência de valores pecuniários tributários e não tributários,
mas que interessam o Estado, são utilizados meios de coerção, com escopo de
obter o pagamento, dentre eles a execução fiscal. Devido à carga tributária
esmagadora e a alta inadimplência, existe o grande número de ações nas varas de
execuções fiscais, o que acaba gerando um considerável congestionamento e, por
conseguinte, a morosidade nas ações e não obtenção do objetivo real pretendido.
O presente artigo objetivou trazer para os acadêmicos de direito, e, por
conseguinte os leitores interessados, os conceitos de execução fiscal, os impactos
dos processos na taxa de congestionamento e os fundamentos legais do mutirão de
execução fiscal, e seus objetivos. Foi realizada uma hermenêutica jurídica,
objetivando extrair de documentos oficiais eletrônicos e impressos, uma revisão
bibliográfica e dos institutos legais, que asseguram o mutirão de execução fiscal e
os conceitos.
Palavras-chave: Taxa de Congestionamento; Mutirão de Execução Fiscal;
Fundamentos Legais.
1 INTRODUÇÃO
O Estado, sendo o ente público da administração direta, tem a tutela sobre
os direitos coletivos e sociais, bem como a responsabilidade da redistribuição da
1 Acadêmico do último ano de Direito do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos
(UNITPAC). Monitor de Direito Tributário UNITPAC. jayrtonnoleto@outlook.com. 2 Acadêmico do último ano de Direito do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos
(UNITPAC). lucas2203luna@gmail.com. 3 Acadêmico do último ano do curso de Direito do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos
(UNITPAC). jr.costa0417@gmail.com.
renda e riqueza, para cumprir os objetivos dos exatos direitos sociais
constitucionais elencados no artigo sexto da Constituição Federativa do Brasil, tais
como: educação, transporte, saúde, segurança, entre outros (LENZA, 2011). O que
acaba por gerar, decorrente do Estado, muitas vezes nominado como Fisco, dentro
do contexto tributário, uma função arrecadatória basilar.
O Fisco é responsável por redistribuir e absorver os valores pecuniários, que
os contribuintes passam a responder de maneira obrigacional, após a inferência do
fato gerador. Quando ocorre inadimplência de valores pecuniários tributários e não
tributários, mas que interessam o Estado, são utilizados meios de coerção, com
escopo de obter o pagamento, dentre eles a execução fiscal.
Devido à carga tributária esmagadora e a alta inadimplência, existe o grande
número de ações nas varas de execuções fiscais, o que acaba gerando uma
considerável taxa de congestionamento e, por conseguinte, a morosidade nas ações
e não obtenção do objetivo real pretendido.
Assim, existem medidas que tem como função principal a tentativa de
redução dessa taxa, mediante medidas adotadas por associações entre órgãos e
entidades estatais, que visam a conciliação prévia de uma lide tributária, como
exemplo, o mutirão de execução fiscal.
Vê-se a necessidade de conceituar a execução fiscal, tenda em vista que
grande parte da população desconhece essa medida coercitiva de uma obrigação
tributária, no intuito de evita-la, e caso já haja a inadimplência, utilize os meios
de conciliações e as medidas utilizadas pelo Fisco, para que se evite tal ação e não
continue alimentando a taxa de congestionamento.
2 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DOS TRIBUTOS
2.1 Conceito de Execução Fiscal
Execução fiscal é o procedimento de cobrança judicial, de títulos
extrajudiciais, com o escopo de recuperar valores devidos pelo cidadão ao Estado,
como dívidas dos tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
(IPTU), imposto sobre a propriedade de veículo automotores (IPVA), imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre serviços de
qualquer natureza (ISSQN), imposto transmissão inter vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), entre outros.
Para Carvalho (2014, p. 285) “[...] é relação jurídica o liame de parentesco,
entre pai e filho, o laço processual que envolve autor, juiz e réu, e o vínculo que
une credor e devedor, com vistas a determinada prestação.” Trazendo isso para o
direito tributário, podemos dizer que a relação jurídica existem entre sujeito ativo
e passivo, vinculados pelo adimplemento ou não da obrigação existente em
decorrência do fato gerador.
Assim, o objeto da ação executiva é a de atrelar bens do devedor, de modo a
propiciar a solução de obrigações pecuniárias, intervindo abertamente o Judiciário
na riqueza do devedor. Ocorre nos casos em que a lei atribua liquidez e certeza aos
títulos de crédito cobrados judicialmente e extrajudicialmente (MOREIRA NETO,
2014).
Antes de se chegar a fase de execução fiscal, o Estado tem as seguintes
etapas e demais procedimentos a percorrer, para que o sujeito passivo, haja a
efetivação do devido processo legal, além de gerar oportunidades para o
adimplemento. Sabbag, (2016, p.1017), trata as etapas como sendo as seguintes:
De fato, se a administração tributária é fundamental para a consecução do fim a que visa o Poder Público em seu mister tributacional, de retirada compulsória de valores daqueles que ocupam o polo passivo da relação jurídica-tributária, hão de existir garantias de uma salutar arrecadação, que tangencie (I) os procedimentos fiscalizatórios adequados, (II) a cobrança judicial dos importes tributários inscritos em dívida ativa e, (II) finalmente, as medidas de controle e verificação da regularidade fiscal do contribuinte. Tais medidas correspondem aos três tópicos norteadores do capítulo ora iniciado, isto é, Fiscalização, Dívida Ativa e Certidões Negativas (arts. 194 a 208 do CTN).
Importante ressaltar mais uma vez, segundo Sabbag (2016, p.1017), que
“fiscalização, entende-se a ação estatal que, orientada pelo princípio da isonomia,
deverá identificar o (des) cumprimento das obrigações tributárias, punindo o
comportamento indesejado [...]”.
Os impostos acima mencionados originam uma obrigação principal, além
deles, existem os títulos executivos judiciais de matérias não tributáveis, mas que
interessam ao fisco, como: multa de trânsito, taxas de lixo ou iluminação, multas
do tribunal de contas...; não deixando de frisar a obrigação acessória, que se dá no
curso da execução fiscal, como: custas processuais, honorários advocatícios, multas
e mora dos valores pecuniários não pagos no momento da constituição do crédito.
Sua regulamentação e procedimento ocorrem pela lei 6.830/80 e o Código de
Processo Civil (CPC/15) de forma subsidiária (HARADA, 2016). De acordo com Silva
(2003, p. 28):
A ação de execução fiscal desenvolve-se no processo judicial tributário, que se define como sendo o conjunto de atos ordenados, tendente a compor a lide executiva fiscal, e cuja finalidade é compelir o devedor, tributário ou não tributário, inadimplente, e por meio de coação legal, a pagar à Fazenda Pública o seu crédito tributário, após o que, quando
satisfeita a credora, extingue-se a ação executiva entre a exequente e o
executado, porque cumprida a obrigação.
Assim, “A Lei de Execução Fiscal, como o próprio nome deixa transparecer,
regula a satisfação dos créditos fazendários pelo procedimento da execução.”
(PORTO, 2005, p.19).
Essa lei quando instituída, se deu de maneira bem consistente, no intuito
real de alcançar seus objetivos, voltada totalmente para a desburocratização e
eficiência na arrecadação por parte do Fisco, com escopo de sucesso real na
arrecadação, conforme anteriormente descrito, com o adimplemento do tributo,
mesmo que de maneira judicial, com observância aos princípios da ampla defesa e
devido processo legal, prelecionando Silva (2003, p.34), o seguinte:
A ação executiva fiscal é um direito público subjetivo da Fazenda Pública, que se dirige ao Estado, a fim de que realize, através de atividades coercitivas, contra o devedor inadimplente, a satisfação do seu crédito (direito subjetivo), na formal legal, concedido ao devedor executado o direito de ampla defesa, como direito constitucional consagrado na CF, art. 5°, inc. LV.
Constituindo tais adjetivos, a lei 6.830/80 perdurou durante toda a linha
temporal, de maneira que é utilizada nos dias atuais com fervor, apesar de já
terem se passado longos 37 anos, não esquecendo que até mesmo o CPC/15, que na
execução é usado de maneira subsidiária, enfrentou recentemente uma reforma
(2015), o que não impediu a lei de execução fiscal de perder seu posto nefrálgico
para tal procedimento, em tese mais eficiente, dada a volatilidade do direto
durante o tempo e os costumes.
2.2 Da Morosidade Do Processo de Execução Fiscal
Há a real necessidade de atualização das disposições legais que disciplinam a
execução fiscal (lei n. 6.830/80), sendo indiscutível tal afirmação de mudança
devido ao seu procedimento, porém diverge-se sobre a melhor forma de fazê-lo
(MAIA JÚNIOR, 2007).
Apesar de a lei se prometer eficiência quanto ao procedimento, e certificar
celeridade, na prática isso tem se mostrado com uma certa oposição, observe os
dados obtidos (Gráfico 1) na revista Justiça em Números de 2016 do Conselho
Nacional de Justiça:
Gráfico 1: Termômetro da taxa de congestionamento.
Fonte: Adaptado de Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2016: Ano-Base 2015- Brasília: CNJ, 2016. Pág. 119.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2016) no ano de 2015,
os processos de execução fiscal foram os grandes responsáveis pela alta
litigiosidade da Justiça Estadual, tendo em vista que representaram
aproximadamente 42% do total de casos pendentes e apresentaram taxa de
congestionamento de 91,7%, que é a maior dentre os tipos de processos analisados,
por essa revista.
O maior problema são as execuções fiscais, o executivo fiscal chega a juízo
depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via
administrativa, levando à sua inscrição da dívida ativa. Se desconsiderado os
processos de execução fiscal, a taxa de congestionamento (Gráfico 2) da Justiça
Estadual cairia de 74,8% para 65,8% no ano de 2015 (CNJ, 2016).
Gráfico 2: Impacto da Execução Fiscal na taxa de congestionamento.
Fonte: Adaptado de Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2016: Ano-
Base 2015- Brasília: CNJ, 2016. Pág. 120.
A lei de execução fiscal não se mostra tão efetiva, o que acaba por gerar o
congestionamento descrito acima, mesmo com todo o apoio e esforço do ente
público arrecadatório, ao utiliza-la como medida de satisfação das obrigações
tributárias. “Nota‑se que a execução (4,3 anos) leva mais que o dobro de tempo do
conhecimento (1,9 anos) para receber uma sentença.” (CNJ, 2016, p.126).
3 CONCEITOS E NORMATIZAÇÕES DO MUTIRÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
A Coordenadoria da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas,
complementar da estrutura organizacional, destinada a regular e processar as
ações executivas fiscais, estaduais e municipais, em andamento e que chegarem a
ser ajuizadas e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (NUPEMEC), órgão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO),
responsável pela política de tratamento adequado dos conflitos de interesse,
propôs incialmente a ideia do mutirão de Execução Fiscal, com escopo de agilizar a
tramitação das ações fiscal, evitando a acumulação e promover mecanismos que
contribuam com a redução da distribuição de novos processos de execução fiscal,
através da conciliação.
O evento consiste em atuar de maneira efetiva na fase pré-processual da
ação de execução fiscal, com objetivo de sanar o problema antes da ação ser
protocolada, o que, como dito anteriormente, acaba por congestionar a Justiça
Estadual e o TJTO. O projeto de saneamento de tais possíveis processos deve ser
desenvolvido por meio do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC), existente no Judiciário Tocantinense.
Na condução do acontecimento, fez-se imprescindível o fundamento legal de
todo o projeto, para assim garantir os direitos necessário do beneficente do
mutirão, bem como os deveres e limites da Fazenda Pública, no cumprimento do
evento. Das normas dispostas estão as seguintes: lei nº. 13.140/15, que “dispõe
sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre
a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública” (BRASIL,
2017a); bem como a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código
de Processo Civil (BRASIL, 2017b).
Em contrapartida, faz necessário a utilização da Resolução nº 125 de 29 de
novembro de 2010 com alterações da Emenda nº 01 de 31 de janeiro de 2013 e nº
02 de 08 de março de 2016, que “dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2010).
A resolução nº 05 de 28 de abril de 2016 que disciplina as atividades dos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), “cria o cadastro
de conciliadores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras
providências” (TOCANTINS, 2017a). Em convergência com a resolução nº 08 de 20
de junho de 2013 que cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania das Comarcas de Araguaína, Colinas do Tocantins, Porto Nacional e
Gurupi (TOCANTINS, 2017b).
Por fim, a resolução nº 09 de 05 de julho de 2012 que “dispõe sobre a criação
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito
do Poder Judiciário do Estado do Tocantins” deve ser utilizada no referido evento
(TOCANTINS, 2017c).
As Comarcas e Varas de competência ou as Centrais de Execuções Fiscais
devem encaminhar aos CEJUSCs os processos de execuções fiscais para promoção
da conciliação (art. 17 da Resolução nº 05/2016 do TJTO). Celebrar Termos de
cooperação com municípios que permitam o parcelamento de dívidas já
executadas. Baixar no e-Proc. os processos resolvidos (PALMAS, TO, 2017).
O mutirão tem por objetivo geral, promover efetivamente a diminuição da
taxa de congestionamento dos processos em tramitação no Judiciário, bem como
reduzir o número e a demanda de processos novos, utilizando com isso, a prática
atual e eficaz da conciliação.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução fiscal é o procedimento que o fisco adota, no objetivo de
receber o valor devido pelo contribuinte, no entanto, tal procedimento acaba
gerando grande morosidade e congestionamento nas varas da Fazenda Pública,
necessitando assim de medidas como o mutirão de execução fiscal.
Antes de se falar em medidas para reduzir a taxa de congestionamento da
execução fiscal, é importante ter propriedade do assunto trato, bem como saber
quais os conceitos principais da execução fiscal, para que se destina, e por fim, do
que se trata a própria taxa de congestionamento.
Grande parte da população terá acesso ao mutirão, o que acaba
intensificando a necessidade de informação do público que se pretende abranger,
para que o objetivo real do evento, seja obtido. E nada mais justo, que trazer essa
informação para à academia de Direito, uma vez que os alunos que ali habitam, em
tese, são formadores de opiniões, e grandes disseminadores de ideias. O público
atingido ou que se pretende atingir, com o mutirão, deve ter segurança ao se
dispor a utilizar a os recursos ali oferecidos.
O presente artigo objetivou trazer para os acadêmicos de direito, e, por
conseguinte os leitores interessados, os conceitos de execução fiscal, os impactos
dos processos na taxa de congestionamento e os fundamentos legais do mutirão de
execução fiscal, e seus objetivos. Esperado foi, com a elaboração do mesmo,
contribuir de forma significativa, ao passo que, o ambiente acadêmico é aquele no
qual, se desenvolvem acima de tudo, pessoas com dever moral e cidadania para
com a sociedade, indivíduos com função social ativa, o que acabará por contribuir
com a proposto do próprio Estado ao realizar o mutirão de execução fiscal.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Presidência da República. LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.Brasília, DF, 2015.Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/Lei/L13140.htm> Acesso em: 18 jun. 2017a. BRASIL, Presidência da República. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Brasília, DF, 2015.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 18 jun. 2017b. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. – 26. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. 551p. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2016: ano-base 2015- Brasília: CNJ, 2016. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 125 DE 29/11/2010. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 18 jun. 2017. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. – 25. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. 891p. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.-15. ed. rev., atual. e ampl. –São Paulo: Sairava,2011. MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. Considerações críticas sobre o anteprojeto da lei de execução fiscal administrativa. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 38, p. 18-21, jul. /set. 2007. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. PALMAS, TO, Prefeitura Municipal. Mutirão de negociações fiscais do município de p Palmas-to. Palmas. 2015. Disponível em: <http://www.palmas.to.gov.br/mutirao-fiscal/#o-que-e>. Acesso em: 13 jun. 2017.
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QUESTÕES DE GÊNERO E DIVERSIDADE NA SAÚDE PÚBLICA DE ARAGUAÍNA
Antonio Hugo Rabelo de Castro1
Edy César dos Passos Júnior (Or.)2
RESUMO
Este estudo analisa o funcionamento do Hospital Público de Doenças Tropicais da
Universidade Federal do Tocantins (HDT-UFT), com um enfoque sobre o tratamento
dispensado ao público LGBT no intuito de se perceber se a instituição condiz com
os pressupostos contidos na Política Nacional de Saúde Integral LGBT e Carta de
Usuários da Saúde, e ao mesmo tempo difundir as políticas públicas de saúde para
o público relacionado. Será realizado um estudo de caso no HDT-UFT configurando-
se em uma pesquisa qualitativa e exploratória e descritiva no que tange aos seus
objetivos. O presente estudo constatou que o HDT-UFT busca adequar-se as
especificidades demandadas pela população LGBT.
Palavras chave: Saúde Pública. Determinantes sociais de saúde. Nome Social.
1 SAÚDE PÚBLICA E POPULAÇÃO LGBT
Entendido como “completo estado de bem-estar físico, mental e social", o
atual conceito de saúde desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde amplia o
ideal anteriormente difundido, limitado à presença ou não de doenças. Dessa
forma, hoje, ela não está restrita aos aspectos biológicos, mas também às esferas
mental e social que contribuem para a formação global do indivíduo.
Assim, a ideia de saúde multideterminada, acaba inserida no conceito de
Determinantes Sociais de Saúde (DSS):
São os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. (CNDSS, 2016)
1 Graduando em Psicologia na Faculdade Católica Dom Orione 2 Graduado em Direito pela Faculdade Serra do Carmo. Especialista em Gestão Pública pela Associação
Especialista em Educação. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins.
Professor da Faculdade Católica Dom Orione.
Nesse sentido, entende-se a discriminação como um dos fatores
considerados uma DSS, tendo em vista que acarreta malefícios à sociedade e
consequentemente, diminui a qualidade de vida dos indivíduos que a sofrem. Sabe-
se também que ela pode ocorrer por diversos motivos: social, religioso, estético,
racial, e por questões de gênero e orientação sexual, dentre outros.
Quanto às questões de gênero e diversidade, há uma luta na tentativa de
minimizar ou até mesmo reduzir o preconceito e a discriminação ocasionados pelo
gênero ou pela orientação sexual dos sujeitos, sendo que, esta razão última é
formalizada, segundo Facchini (2011), na figura expressiva do movimento LGBT,
cuja sigla designa lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Por entender a importância dessa luta, o presente trabalho, visa efetivar o
entendimento da saúde como multideterminada e compreender a importância da
discriminação causada pela identidade de gênero e orientação sexual nos serviços
públicos de saúde da cidade de Araguaína - TO, relacionando-a as dificuldades na
adesão a tratamentos oferecidos, levando-se em conta as diretrizes propostas pelo
Conselho Federal de Psicologia no que diz respeito ao tratamento da questão da
orientação sexual, no intuito de contribuir para uma sociedade mais igualitária e
justa para com todos os indivíduos indistintamente.
Para isso, utilizou-se uma pesquisa qualitativa de caráter exploratório e
descritivo através de um estudo de caso realizado no Hospital Público de Doenças
Tropicais, atualmente administrado pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH), na cidade de Araguaína- TO, com o objetivo principal de
analisar o perfil da Saúde Pública de Araguaína – TO no que diz respeito ao
tratamento pelo nome social contido na Política Nacional Integral de Saúde LGBT e
na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
O Hospital Público de Doenças Tropicais da Universidade Federal do
Tocantins – HDT-UFT é marcado por uma transição de gestão e estrutura
organizacional desde o seu início. Tendo sido fundado em 1989, um ano após a
criação do novo estado do Tocantins, tornou-se Hospital de Doenças Tropicais em
2002, incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES em 2010,
compondo a partir de então um conjunto de atividades do serviço de atendimento
especializado para pessoas que vivem com HIV-Aids. Sua ouvidoria foi efetivada em
2011, e em 2013 iniciou-se o processo de doação à Universidade Federal do
Tocantins-UFT, passando a ser plenamente gerido pela UFT juntamente com a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH em 2016. (EBSERH, 201-).
O HDT-UFT está localizado no município de Araguaína, com população
estimada em 2017 de aproximadamente 176.000 habitantes, sendo considerado um
lugar estratégico na região centro-norte do Estado do Tocantins por fornecer bens,
insumos e serviços para toda a população tocantinense, além de sul do Pará e
Maranhão, detendo, portanto, o título de capital econômica do Tocantins. A cidade
ainda contém 41 instituições e dispositivos que compõem a rede de atenção à
saúde – RAS. (IBGE, 2010; ARAGUAÍNA, 201-).
Quanto ao porte, o HDT-UFT é um hospital de pequeno porte, devido o
número de leitos serem inferior a 200. O Hospital conta hoje com 56 leitos, sendo
34 adultos, 14 pediátricos, seis hospital-dia, e dois em unidade de cuidados
intermediários.
No que tange à sua estrutura, o Hospital conta hoje com uma estrutura de
governança, uma de apoio à gestão, e uma terceira de controle e fiscalização. A
estrutura de governança consiste no colegiado executivo, superintendência, e
gerência de atenção à saúde, de ensino e pesquisa, e administrativa.
A estrutura de apoio à gestão, por sua vez, conta com secretaria, assessoria
jurídica e de planejamento, ouvidoria, um conjunto de comissões sobre diversos
assuntos, a saber, ética, prontuários, estatística, infecção hospitalar, óbitos,
mortalidade materna e neonatal, prevenção de acidentes, terapia nutricional,
transplante e captação de órgãos e comitê transfusional. Possui ainda com um
setor de gestão da informação e informática.
Por fim, a estrutura de controle e fiscalização conta com uma auditoria e
um conselho consultivo.
Ressalta-se que a atual hierarquia do hospital sofreu modificações a partir
do processo de doação, mas que o escopo do atendimento que a gestão anterior já
vinha prestando foi mantido, de forma que a população continuasse utilizando os
serviços prestados ali.
No que diz respeito à epidemiologia de IST/Aids da instituição, temos que
até o dia primeiro de agosto de 2016 foram notificados 109 ocorrências de
Hepatites Virais, sendo que estas correspondem a 7,80% do total de registros. Vale
lembrar a notória existência de subnotificações, uma vez que nem todos os
portadores apresentam sinais e sintomas evidentes precocemente. Destaca-se que
o hospital é referência para os casos de Hepatite B e C, tendo um quadro de
profissionais renomados nesta área de atendimento.
Para os casos HIV/AIDS foram notificados 96 casos que correspondem a
6,87% do total de notificações.
Em visita realizada à instituição no mês de Junho de 2017, puderam-se
conhecer as dependências do HDT-UFT, iniciando pelo Centro de Testagem e
Acolhimento – CTA, local onde é realizado testes de diagnóstico de doenças
sexualmente transmissíveis, dentre as quais, HIV/Aids, Sífilis, e Hepatites B e C.
Além da testagem é realizado aconselhamento às pessoas que procuram o serviço.
Destaca-se aqui o serviço de psicologia que possui uma atuação direta com este
serviço no aconselhamento dos indivíduos, bem como na apresentação de
resultados dos exames que, se positivos, os indivíduos aos quais pertencem são
encaminhados para o Serviço de Assistência Especializada – SAE.
O SAE trata-se de um conjunto de serviços de saúde que realizam ações de
assistência, prevenção e tratamento às pessoas vivendo com HIV ou Aids, sendo
composto por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, enfermeiros,
médicos, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, farmacêuticos, nutricionista,
assistente social, educadores e etc.
O CRIE tem o objetivo de beneficiar pessoas que são impedidas de usufruir
de soros e/ou vacinas disponíveis na rede pública ou necessita de outros especiais,
como é o caso das pessoas infectadas pelo HIV, e portadores de doenças
relacionadas ao sistema nervoso, cardiovascular, respiratório, digestório dentre
outros.
O ambulatório de especialidades médicas, conta com serviços de
dermatologia, pediatria, infectologia, pneumologia, hepatologia, ginecologia,
urologia, psiquiatria dispostos ao longo dos corredores nos quais as pessoas
aguardam atendimento.
O Hospital Dia é o regime de assistência posicionado entre a internação e o
atendimento ambulatorial e que é recomendado quando o paciente necessita
permanecer na unidade por um período máximo de 12 horas.
O Hospital conta com uma dependência para a esterilização de materiais,
cujo acesso é restrito à visitantes devido ao trabalho feito ali.
Ressalta-se ainda que a instituição possui refeitório para os profissionais,
além do qual encontra-se toda a ala administrativa, onde contém os serviços de
gestão de pessoas, processos, custos, logística, materiais, ouvidoria e etc.
A farmácia do HDT-UFT está interligada com os serviços de leitos e
enfermaria sendo que, viram-se apenas os corredores dos leitos e enfermaria uma
vez que não havia autorização de entrada nos leitos, sendo ainda vedados ao
acesso os leitos de internação semi-intensiva e de alto risco de contágio,
observando, portanto, cuidados e medidas de biossegurança.
O HDT-UFT é uma instituição fechada, ou seja, as pessoas só têm acesso a
ele através de encaminhamentos oriundos de outros hospitais, unidades básicas de
saúde ou do próprio CTA. Sendo que o atendimento se dá através da recepção que
após uma busca do prontuário, caso já houver, o conduz à triagem para aferição de
peso e pressão, e constitui-se ainda em uma uma instituição que apresenta elevada
rotatividade entre os leitos.
No que tange à relação que a instituição possui com o público LGBT,
especialmente a população transexual, temos que ela cumpre os aspectos legais
relacionados ao tratamento pelo nome social, sendo que este é utilizado em todo o
atendimento, desde a recepção, prontuário, triagem, ambulatório médico e
internação, e que compõe um dos itens de uma lista composta por dez princípios
do atendimento que foram definidos conjuntamente a partir de dificuldades
elencadas pelos próprios colaboradores da instituição;
No entanto, o Hospital exige que o homem ou mulher transexual assine o
prontuário de atendimento com o nome civil, caso o sujeito ainda não tenha feito
alteração de sua documentação, constituindo essa uma queixa constante na
ouvidoria, haja vista à dificuldade ainda existente no Tocantins para alteração de
documentos do nome civil para o nome social.
Ressalta-se que o nome social é um direito adquirido desde 2009, mas que
somente em 2015 o Tocantins passou a reconhecê-lo.
Quanto à internação, para evitar os transtornos causados pela permanência
de mulheres transexuais nas mesmas enfermarias que homens cis e homens
transexuais na mesma enfermaria que mulheres cis, a instituição planeja uma
enfermaria específica para a população transexual e para o atendimento de suas
especificidades.
O Hospital Público de Doenças Tropicais da Universidade Federal do
Tocantins possui uma imagem atrelada às doenças infectocontagiosas e
parasitárias, sendo também conhecido pelo atendimento prestado às pessoas cuja
identidade de gênero e orientação sexual é discriminada pela sociedade. Tais
pessoas, que já sofrem os malefícios da discriminação fora dos portões da
instituição precisam receber um cuidado humanizado enquanto utilizarem os
serviços lá prestados, uma vez que isso é fator determinante na adesão destas aos
tratamentos, reduzindo o impacto de muitas doenças e dos estigmas que elas
trazem sobre esta parcela da população.
Desde quando se tornou Hospital de Doenças Tropicais, em 2002, a
instituição tornou-se referência para o tratamento de IST/Aids na Região Norte do
País, e busca a prestação desse serviço humanizado, se adequando às necessidades
que as pessoas do grupo LGBT demandam e que estão também contidas na Política
de Saúde Integral LGBT.
REFERÊNCIAS
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NOÇÕES GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Marina de Alcântara Alencar1
Priscila Francisco Silva2
Marcondes da Silveira Figueiredo Junior3
RESUMO
Visando compreender os diversos aspectos e obter uma noção geral da prática no
processo administrativo fiscal, tema afeto ao direito tributário, esta pesquisa
abrangeu a relação contribuinte versus Administração Pública. Utilizando-se da
abordagem qualitativa, a metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e
documental, baseada na análise da legislação aplicável. Ao final, Concluiu-se que o
processo administrativo fiscal independente de quem esteja correto nesta relação
administrativa processual, representa uma observância e respeito aos princípios
constitucionais do contraditório à ampla defesa e ao devido processo legal,
institutos esses que devem sempre persistir em um Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Processo administrativo. Direito Tributário. Direito Administrativo.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa abordar acerca do processo administrativo fiscal,
de modo que se possa compreender os seus diversos aspectos e obter uma noção
geral de como este processo ocorre na prática, tendo em vista que trata-se de um
tema de suma importância para o ramo do Direito Tributário, já que abrange
principalmente a relação entre contribuinte e Administração Pública.
Para tanto, optou-se por utilizar do método de pesquisa bibliográfica e
análise da legislação pertinente, a partir de uma abordagem de natureza
1 Acadêmica de Direito da FACDO. Email: ninalencar@gmail.com 2 Professora de direito empresarial na Faculdade Catolica Dom Orione – FACDO. Mestre em Ciências do
Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Email: priscilasilva@catolicaorione.edu.br 3Professor de direito tributário na Faculdade Catolica Dom Orione – FACDO. Mestrando em Estudos de Cultura
e Território Universidade Federal do Tocantins – UFT. Email: marcondes@catolicaorione.edu.br
qualitativa, de modo que através de uma reflexão acerca do conteúdo trazido nas
obras de renomados autores que tratam do tema em discurso e da leitura das
normas das normas trazidas pela Lei Federal nº 9.784/99, do Decreto nº 70.235, e
da própria Constituição Federal de 1988, se pudesse reunir um conjunto de dados
suficientes para fundamentar a argumentação que será exposta.
Diante disso, será abordado inicialmente a respeito de algumas
peculiaridades gerais do processo administrativo fiscal em si, tais como o seu
conceito e uma breve síntese histórica, e em seguida, será abordado sobre o seu
desenvolvimento, que abrange uma fase não contenciosa ou ainda uma fase
contenciosa.
2 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O processo administrativo fiscal, também denominado de processo
administrativo tributário ou ainda de ação fiscal, representa o conjunto de
procedimentos voltados à aplicação e interpretação da legislação tributária a fim
de que se possa sanar um conflito envolvendo questões tributárias a serem
decididas por autoridades da Administração Pública, de modo que o Poder
Judiciário não se encontra envolvido nos tramites deste procedimento, tendo em
vista que limitasse apenas a seara administrativa.
2.1 Conceito e normas norteadoras do PAF
Ferreira (2012, p. 223) traz que “O processo administrativo fiscal se refere
ao conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões
relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária.”
Deste modo, evidencia-se que tais procedimentos envolvem geralmente um
conflito entre o contribuinte e a Administração Pública, onde o primeiro impugna
uma determinada pretensão do ente estatal a respeito da cobrança de um crédito
no qual julga ser indevido, cabendo a interpretação das autoridades da própria
administração interpretar as normas pertinentes e decidir de que forma será
aplicada.
É o que informa Brito (2003, p. 55):
Sempre que houver uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, que espontaneamente não tenha sido satisfeita pelo contribuinte, ou por aquelas pessoas a quem a lei transfere ou incumbe essas obrigações, pode ser exigido pelo Fisco o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária decorrente, mediante o seu lançamento, o que poderá dar ensejo a um conflito e nascimento do processo administrativo fiscal.
Neste diapasão, verifica-se que o processo administrativo fiscal se inicia
com a constituição do crédito tributário, através do lançamento tributário, seja ele
por homologação de iniciativa do contribuinte, ou por meio de atividade estatal,
através da realização de fiscalização, resultando na notificação do lançamento
tributário, ou por intermédio da lavratura de auto de infração, ambos seguindo os
ritos legais de intimação do contribuinte.
Machado (2010, p. 307) traz ainda que:
O processo administrativo Fiscal compreende, em sentido amplo, o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento, pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Em sentido restrito do termo representa a espécie do processo administrativo destinada à obtenção de decisão da administração
sobre um litígio que versa sobre a exigência, ou não, do crédito tributário. Em seu sentido amplo, abarcaria todas as fases compreendidas na chamada dinâmica da relação fisco-sujeito passivo, isto é, desde os atos preparatórios ao lançamento até a solução do contencioso administrativo.
Quanto as principais fontes normativas que autorizam e regulam este
processo, pode-se citar: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
com destaque para o artigo 5º e seus incisos XXXV, LIV, LV, LVI, LX, que tratam
principalmente no que concerne à sua autorização e sobre os seus princípios
norteadores; a Lei Federal nº 9.784/99, que tratou de definir regras para os
processos administrativos conduzidos no âmbito da Administração Pública Federal;
e, ainda, o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, que trata da norma central
no que diz respeito à regulamentação na forma de norma específica acerca do
processo administrativo fiscal.
2.2 Síntese histórica do processo administrativo fiscal
Em tempos pretéritos, prevalecia o entendimento de que nenhum outro
órgão que não o Poder Judiciário teria poder de decisão no tocante à conflitos
envolvendo direito individuais e ainda a máxima de que era proibida a exclusão de
apreciação pelo Poder Judiciário acerca de qualquer lesão à direitos, ainda que
esta lesão seja decorrente de atos da Administração Pública, era a chamada
“Jurisdição Una” ou universalidade da jurisdição. (MACHADO, 2010).
No ano de 1934, com o advento de uma nova Constituição, fora
estabelecido um tribunal especial no qual dentre suas atribuições estava a
possibilidade de julgar recursos de atos e decisões do Poder Executivo, porém sem
retirar a aptidão da função jurisdicional que é específica do Poder Judiciário.
Com a Constituição de 1967, este tribunal continuou existindo, e o poder
jurisdicional exclusivo do Poder Judiciário também, todavia, o seu artigo 203 trazia
a possibilidade de criação de órgãos administrativos, dentre os quais o Conselho de
Contribuintes, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dentre outros, que seriam capazes de
decidir acerca de determinadas questões fiscais e previdenciárias, o que já trazia
indícios de que aos poucos estava se formando e possibilitando um processo
administrativo fiscal.
Foi então em 1969 que pelo artigo 1° do Ato Institucional n° 12, foi editado
o Decreto-Lei n° 822, de 05 de setembro de 1969, que em seu artigo 2°
possibilitava ao Poder Executivo regular o processo administrativo quanto a
determinação e exigência de créditos tributários federais. A partir disso, o Poder
Executivo, através do Decreto n° 70.235/72, passou a regulamentar o processo
administrativo fiscal a qual mais tarde fora atribuído status de lei.
Por fim, com o advento da Constituição Federal de 1988, é possibilitado
constitucionalmente a resolução de conflitos que envolvem questões fiscais na
seara administrativa, desde que respeitados os direitos ao contraditório e a ampla-
defesa, tanto que, conforme definido no inciso LV do art. 5°, é dito que: “Aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes”.
3 DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
As fases do processo administrativo fiscal abrangem a determinação,
constituição e exigência do crédito tributário, a partir de uma fase não contenciosa
onde haverá a constituição em si do crédito tributário a partir do seu lançamento
mediante um ato formal e reduzido a termo e com eficácia validada a partir da
efetiva intimação do devedor e posteriormente com uma fase contenciosa que se
inicia no caso de impugnação do lançamento tributário pelo contribuinte.
Destaca-se, ainda, que alguns autores incluem também como fase do
processo administrativo fiscal, o momento de arrolamento dos bens do contribuinte
para suprimento do crédito tributário.
Será analisado a seguir de forma mais objetiva, as fases principais de
lançamento tributário pela Administração Pública, e das possibilidades de
questionamento deste lançamento perante as instâncias legais administrativas a
partir de suas fases: contenciosa e não contenciosa.
3.1 Fase não contenciosa
Os procedimentos que envolvem a fase não contenciosa, também chamada
de fase um, ou simplesmente de procedimento, correspondem ao momento inicial
do processo da atividade de constituição do crédito tributário, o qual é atividade
privativa da Administração Pública, que o faz por meio do lançamento, que
compreende a verificação quanto a ocorrência ou não de um fato capaz de gerar
uma obrigação correspondente, determinar o sujeito que o praticou, identificar
qual a matéria tributária cabível e fim, se for necessário, aplicar a penalidade
cabível.
Consoante a isto, o artigo 142, do CTN, dispõe:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
O lançamento do crédito tributário pode dar-se de forma direta ou de
ofício, que é quando a própria Administração Pública o realiza por iniciativa
própria, pelo fato de dispor de todas as informações necessárias, procedendo,
portanto de forma direta, por declaração (ou forma mista), que é quando o Fisco
recebe informações do contribuinte, o qual tem obrigação legal de prestar essas
informações, para que se opere o lançamento, ou ainda, por homologação ou
autolançamento, que é quando o próprio contribuinte realiza o lançamento e
antecipa o pagamento por si mesmo.
Assim, diante da possibilidade de imposição de sanção pelo Fisco, há um
estímulo para que o contribuinte confesse a prática da infração, visando afastar a
aplicação das pesadas multas tributárias, é a chamada denúncia espontânea, com o
objetivo de incentivar a regularização da situação do contribuinte, que infringiu a
legislação tributária, o instituto da “denúncia espontânea” caracteriza-se como
uma espécie de privilégio ou favor legal fixado pelo CTN em seu artigo 148,
conferindo ao contribuinte vários benefícios, podendo cumprir com sua obrigação
sem incorrer em sanções tributárias, quais sejam, juros de mora e multa. (AMARO,
2010).
O § 2º do art. 161 do Código Tributário Nacional prevê ainda que a consulta
formulada pelo contribuinte, dentro do prazo legal para o pagamento do crédito,
enquanto pendente de resposta, evita a cobrança de juros moratórios, a imposição
de penalidades ou a aplicação de medidas de garantia
Em regra, inicia-se a fase não contenciosa com a lavratura do Termo de
Início de Fiscalização, documento no qual os agentes administrativos dão início à
verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte para averiguar se
ele está agindo nos moldes determinados pela legislação pertinente. O direito à
Fiscalização é uma garantia constitucional, conferida pelo artigo 145, § 1º, cujo
efeito principal é a exclusão da espontaneidade.
Sendo realizado o lançamento (constituição do crédito tributário) pelo
servidor competente, segundo o artigo 7º do Decreto 70.235/72, deve-se cientificar
o sujeito passível ou o seu preposto, acerca da existência da obrigação tributária.
Neste sentido, assim reza o artigo 23 do Decreto 70.235/72:
Art. 23. Far-se-á a intimação:
I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar; II - por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio
tributário eleito pelo sujeito passivo; III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.
Assim, considera-se realizada a intimação pessoal do sujeito passivo na
data de assinatura do documento de intimação ou quando declarada a sua recusa
em cumprir com a obrigação na qual passou a ter ciência.
Quanto a prova acerca da intimação, tem-se que:
É o Fisco que deve provar quando foi recebida pelo contribuinte a notificação de lançamento, sob pena de não poder ser decretada a intempestividade da impugnação ou recurso por ele apresentado. Em qualquer dos casos, é possível a prova e a alegação da tempestividade, em preliminar da impugnação ou do recurso. (PAULSEN, 2013, p. 23)
Caso a intimação ocorra de forma eletrônica, segundo o artigo 6°, da
portaria 259, de 13 de maio de 2.006, da Secretaria da Receita Federal, será
considerada realizada a intimação 15 (quinze) dias contados da data de entrega do
registro da intimação, da data registrada no site eletrônico, ou ainda da data de
publicação do edital, caso esse seja o meio utilizado.
A Lei nº 9.532/97 estabelece em seu artigo art. 64, que a autoridade
tributária procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre
que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por
cento de seu patrimônio conhecido, ou nos casos em que a soma destes créditos for
superior a quinhentos mil reais. O arrolamento de bens pode também ser
apresentado pelo sujeito passivo como garantia para fins de apresentação de
recursos cabíveis.
Além disso, uma vez constituído o credito tributário e estando o
contribuinte ciente quanto a sua existência, deverá o mesmo em regra cumprir com
sua obrigação tributária no prazo de 30 dias, todavia, caso o mesmo não concorde
com a cobrança poderá neste mesmo prazo adentrar com uma intervenção
administrativa por meio de uma impugnação administrativa, o que ensejará na fase
contenciosa.
3.2 Fase contenciosa
Conforme já brevemente mencionado anteriormente, caso o contribuinte
não concorde com o montante que está sendo exigido pelo Fisco poderá, segundo a
legislação tributária, buscar a esfera administrativa para que possa se defender por
meio de uma impugnação administrativo e recursos cabíveis o qual deve ser
apresentado no prazo de 30 dias.
Para Brito (2009, p. 20):
A etapa contenciosa (processual) caracteriza-se pelo aparecimento formalizado do conflito de interesses, isto é, transmuda-se a atividade administrativa de procedimento para processo no momento em que o contribuinte registra seu inconformismo com o ato praticado pela administração, seja ato de lançamento de tributo ou qualquer outro ato
que, no seu entender, lhe cause gravame, como a aplicação de multa por suposto incumprimento de dever instrumental.
Logo, essa fase tem seu início com a impugnação da exigência formulada no
auto de infração, documento no qual o agente da autoridade administrativa narra a
infração da legislação tributária atribuídas por ele ao sujeito passivo no período da
ação fiscal, porém, cumpre ressaltar que não há necessidade de se esgotar a via
administrativa para o acesso ao Poder Judiciário, portanto, o contribuinte pode
escolher entre a impugnação administrativa ou pela judicial.
Por meio da apresentação dessa defesa administrativa causa de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, desde que feita seguindo os parâmetros de
casos e prazos estabelecidos em lei. Estão vedados os órgãos federais, estaduais e
municipais de negar a manifestação impugnatória do contribuinte, esse efeito
suspensivo.
Segundo os ditames da Lei, a impugnação deverá ser feita por escrito e
deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, sendo
apresentada no órgão responsável pela notificação de lançamento, podendo indicar
na sua peça impugnatória quais as provas que pretendem produzir, requerendo
diligências e perícias, bem como a apresentação de documentos que se encontram
de posse da Administração Pública, conforme dispõe o artigo 37 da Lei nº 9.784/99.
Expõe Silva Filho (2011, p. 37) que “Podem ser alegados na defesa
argumentos de caráter impeditivo (ex.: sucessão, questão processual), modificativo
(ex.: pagamento parcial, créditos parciais, depósito judicial) e extintivo (ex.:
decadência, compensação).” Porém, é importante salientar que na fase
contenciosa, o ônus da prova no processo administrativo fiscal é sempre do sujeito
ativo e não do contribuinte.
Caso a reclamação do contribuinte seja julgada improcedente pela
autoridade de primeira instância, caberá o recurso voluntário ao órgão de segunda
instância, observado o prazo da legislação específica, o qual em âmbito federal se
dá pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
A decisão unânime de última instância, se favorável ao contribuinte, em
regra impedirá que o Fisco recorra às vias judiciais e encerra a instância
administrativa. Caso a decisão de última instância seja desfavorável ao
contribuinte, faculta-se a esse rediscutir a questão pelas vias judiciais. Por fim,
não sendo unânime a decisão de segunda instância, a legislação específica poderá
estabelecer o cabimento de recurso especial ou do recurso de revisão, que poderá
ser dirigido a um Conselho Superior de Recursos, ao Secretário da Fazenda ou ao
Secretário das Finanças.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos dados compilados, restou-se demonstrado algumas noções gerais
a respeito do processo administrativo fiscal, processo esse que se faz necessário
para a solução, na instância administrativa, acerca de questões relativas à
aplicação ou interpretação da legislação tributária, o qual é norteado
principalmente pela Lei Federal nº 9.784/99 e pelo Decreto n° 70.235/72, e diante
do que restou auferido no estudo de sua evolução histórica, trata-se de uma
conquista para os contribuintes, tendo em vista que estes poderão ter seus
problemas resolvidos mais rapidamente no âmbito administrativo e sem que haja
gastos processuais por vezes exacerbados como ocorre na instância judicial.
Destarte, com relação as fases do processo administrativo fiscal, foi
possível auferir que a depender da etapa em que se encontra pode compreender a
atuação tanto da Administração Pública como do contribuinte, como no caso da
fase não contenciosa, a qual consiste em uma atuação de maior amplitude pelo
Fisco, já que o mesmo através de um procedimento de fiscalização determina a
ocorrência de uma determinada obrigação tributária e deve intimar o sujeito
passivo para que tenha ciência de sua dívida fiscal, enquanto que na fase
contenciosa, a mesma se dará por uma atitude maior do contribuinte, que caso
insatisfeito com a dívida que lhe está sendo cobrada, deverá impugná-la no prazo
adequado e assim impetrar administrativamente o recurso cabível.
Por fim, conclui-se que o processo administrativo fiscal independente de
quem esteja correta nessa relação administrativa processual, representa uma
observância e respeito aos princípios constitucionais do contraditório, à ampla
defesa e ao devido processo legal, institutos esses que devem sempre persistir em
um Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira). _______. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, Brasília, DF, 06 mar. 1972. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm>. Acesso em: 01 jun. 2017. _______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Brasília, DF, 29 jan. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 01 jun. 2017. BRITO, Maria do Socorro Carvalho. O processo administrativo tributário no sistema brasileiro e a sua eficácia. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 66, jun. 2003. FERREIRA, Ricardo J. Manual do ICMS do Estado de São Paulo. São Paulo: Editora Ferreira, 2012. MARTINS FILHO, Pedro de Almeida. O processo administrativo fiscal no sistema tributário brasileiro e sua eficácia prática no âmbito federal. IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília, DF, 2011. Disponível em: <http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/370/Monogra
fia_Pedro%20de%20Almeida%20Martins%20Filho.pdf?sequence=1>. Acesso em: 03 jun. 2017. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2013.
ANÁLISE DOS PRINCIPAIS INSTITUTOS LEGAIS QUE ASSEGURA AO ALUNO ESPECIAL
O DIREITO À EDUCAÇÃO
Helen Mariel Biazussi1
Jayrton Noleto de Macedo2
RESUMO
A Lei de nº 9394/96 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional define educação
especial como uma forma educacional oferecida preferencialmente na rede pública
de ensino, para alunos com deficiência, perturbações e altas aptidões ou
superdotação. O Estado tem o dever com a educação e a garantia da mesma para o
atendimento educacional individualizado. O trabalho tem como objetivo analisar as
principais leis que assegura o direito ao ensino de alunos com necessidades
educativas especiais. Foi realizada uma revisão bibliográfica dos institutos legais,
por meio de documentos oficiais eletrônicos e impressos. Os conteúdos da
educação especial não devem sobrepor os da educação regular, mas sim, servir
como uma suplementação. Busca assim, aproximá-los da integração real na
sociedade, assegurando a cidadania dos mesmos, bem como dos demais alunos,
permitindo adaptar esses últimos à realidade das restrições daqueles, tornando
assim, comum a convivência entre os educandos.
Palavras-Chave: Educação especial; Cidadania; Leis.
1 INTRODUÇÃO
A educação especial é definida pela Lei Estadual no 2.139/09 do Estado do
Tocantins como uma forma educacional. Esta é oferecida na rede básica do ensino
para pessoas que tenham algum tipo de necessidades educativas particulares
(TOCANTINS, 2017).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)
estabelece em seu artigo 3°, que não deve haver nenhuma forma de discriminação,
levando em estima a origem, casta, sexualidade, cor e idade. Preceitua no artigo
1 Professora da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins (SEDUC /TO). Mestranda em Sanidade Animal e
Saúde Pública na Universidade Federal do Tocantins (UFT). hmbiazussi@hotmail.com 2 Acadêmico do último ano de Direito do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos
(UNITPAC). jayrtonnoleto@outlook.com
205 que a educação é obrigação do Estado e família, e deverá ser promovida com a
colaboração da sociedade, além de ser um direito de todos (BRASIL, 2017a).
Ressalta em seu artigo 208, inciso III, que o Estado tem o dever com a
educação e a garantia da mesma para o acolhimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, devendo acontecer de maneira preferencial na rede
pública de ensino (BRASIL, 2017a).
A Lei de nº 9394/96 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96) no
artigo 58, define educação especial: “modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”
(BRASIL, 2017b). Esta lei distribui os métodos e organizações específicas que visam
atender os alunos especiais em consonância com suas necessidades.
O presente trabalho tem como objetivo analisar as principais leis que
assegura o direito ao ensino de educandos com precisões educacionais exclusivas,
sejam elas, deficiência, transtornos ou altas habilidades. Bem como, realizar um
levantamento dos principais institutos legais, que garantem a educação inclusiva,
além de divulgar esses direitos para o meio acadêmico, tendo em vista a
fragilidade do assunto e a falta de debate no curso de direito.
2 METODOLOGIA
Foi realizada uma revisão bibliográfica dos institutos legais, por meio de
documentos oficiais eletrônicos e impressos. Bem como, hermenêutica jurídica,
objetivando extrair dos mesmos os direitos assegurados aos alunos com
necessidades específicas.
3 DISCUSSÃO
A educação especial, instituída pela LDB/96, trata-se de uma modalidade de
ensino, na qual são prestados serviços educacionais especializados, utilizando os
recursos necessários aos educandos, que estão apropriados de alguma modalidade
de transtorno, bem como deficiência (sentidos, física ou intelectual) ou altas
habilidades cognitivas. Observe:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular (BRASIL, 2017b).
Essa modalidade, deve ser preferencialmente oferecida pela rede regular de
ensino, ou seja, instituição pública. Os conteúdos desses atendimentos
especializados não devem sobrepor os da educação regular, mas sim, servir como
uma suplementação, sendo disponibilizado em um turno paralelo.
Outro ponto significativo e perceptível no artigo acima, é o fato dele tratar
sobre a qualificação dos profissionais que devem atuar nessa área. Traz a exigência
mínima de especialização, visando com isso, uma maior integração do educando
comum e o especial.
A utilização do termo educação especial foi conceituada mediante objetivos
determinados no livro “Diretrizes nacionais para a educação especial na educação
básica”, redigido pelo Ministério da Educação, no ano de 2001, como sendo:
A adoção do conceito de necessidade educacionais e do horizonte da educação inclusiva implica mudança significativas. Em vez de se pensar no aluno como a origem de um problema, exigindo-se dele um ajustamento a padrões de normalidade para aprender com os demais, coloca-se para os sistemas de ensino e para as escolas o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos (p.4).
Em consonância a tais determinações, a CRFB/88 determinou algumas
medidas a serem observadas pelas instituições, visando alcançar os objetivos
descritos acima, tais como as destacadas no artigo 227, inciso II, da CRFB/88,
observe:
Art. 227: §1°: O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: II- criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) (BRASIL, 2017a).
Tutela a CRFB/88, no artigo acima descrito, os direitos às políticas
específicas, garantindo programas voltados às crianças ou adolescentes que
necessitam de atendimento, devido às suas restrições identificadas. Isso torna
possível o acesso aos serviços determinados pela educação especial, o que fecha o
elo da disponibilidade/acesso.
No âmbito das políticas educacionais, foi instituída a Integração. Um modelo
prevalente nos sistemas escolares. Tem por finalidade, preparar alunos oriundos
das classes e escolas especiais para serem integrados classes regulares. Recebem
de acordo com suas necessidades, atendimento paralelo em salas de recursos ou
outras modalidades especializadas (GLAT e FERNANDES, 2005).
Houve na Espanha, uma Conferência Mundial em Educação Especial, na qual
o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a
Cultura (UNESCO) participou, foi realizada em junho de 1994 na cidade de
Salamanca, objetivando políticas internacionais e princípios na prática da Educação
Especial.
Os países participantes, inclusive o Brasil, vincularam para si,
recomendações, normatizações, procedimentos padrões e resoluções sobre o tema
discutido. Nestas incluem:
• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
• toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas, • sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,
• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades, • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provê em uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional (BRASIL p. 1, 2017c).
Esses termos compactuados na Conferência, geram responsabilidades à
medida que devem ser efetivados, assegurando a valorização e igualdade dos
dispositivos legais educacionais.
Existe um Decreto fundamental para a educação, instituído em 2000 e
nominado de Convenção da Guatemala, voltado principalmente para explanação da
educação especial. Tem como escopo, originar a caracterização, a fim de promover
a abolição dos impedimentos que dificultam a promoção do acesso à escola. Em
meados dos anos 2001, essa Convenção foi anunciada no País pelo Decreto nº
3.956/2001, assegura as pessoas com restrições, iguais direitos humanos e
liberdades basilares que os demais cidadãos.
Além disso, o decreto Convenção, traz a característica dos atos praticados ao
discriminar a deficiência, distinção ou eliminação que venham anular ou dificultar
o exercício das práticas de liberdades fundamentais e direitos humanos.
Seguindo a análise dos institutos legais defensores da educação especial e da
pessoa que necessita de tal educação, é de grande contribuição para o texto e
assunto debatido o descrito na lei 7.853/89, que “Dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social [...] institui a tutela jurisdicional
de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas [...]” (BRASIL, 2017e). Veja assim,
o preceituado no artigo 2°, inciso I, dessa lei:
I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com
currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; (BRASIL, 2017e)
Vale ressaltar ainda, que a lei citada define como crime recusar, cobrar
valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou extinguir um registro de
um colegial por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino,
seja ele público ou privado (BRASIL, 2017e).
Todo esse conteúdo disposto no dispositivo acima, veio a ser confeccionado
em meados dos anos 90. Apesar de tal localização temporal, se mostra um grande
aliado na luta contra a efetivação dos direitos dos alunos especiais nos dias atuais,
fazendo assim, um ótimo papel no rol de leis que contemplam esse tema.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mediante o trabalho e a pesquisa realizada sobre o referido tema, foi
possível perceber grande valorização e incentivo por parte do Estado em assegurar
os direitos daqueles que necessitam da educação específica.
Nos vários dispositivos informados no transcurso desse artigo, notou-se a
denotação do acesso às políticas de educação particular, ou seja, há uma
preocupação por parte do legislador em que os portadores de necessidades
especiais, possam usufruir dos vários recursos metodológicos existentes para a sua
inserção.
Busca assim, aproximá-los da integração real na sociedade, assegurando a
cidadania dos mesmos, bem como dos demais alunos, permitindo adaptar esses
últimos, à realidade das restrições daqueles, tornando assim, comum a convivência
entre educandos da educação especial e regular.
É perceptível também, através da hermenêutica jurídica das legislações, que
apesar do tema ser atual, nas décadas de 80 e 90 foram instituídas as primeiras leis
que trouxeram a noção de educação especial, tais como: a LDB/96, Lei n°
7.853/89, Declaração de Salamanca de 1994 e a CRFB/88. O que revela a ciência e
preocupação do Estado em tutelar os alunos da educação especial.
REFERÊNCIAS
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília: Senado Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 01 out. 2017a. BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm>. Acesso em: 15 out. 2017. BRASIL. LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – 1996. Brasília: Senado Federal. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm> Acesso em: 01 out. 2017b. BRASIL, Ministério da Educação. Declaração de Salamanca. Brasília, 1994. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em: 15 out. 2017c. BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para educação especial na educação básica. Brasília, 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf>. Acesso em: 15 out. 2017d. BRASIL. LEI Nº 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Brasília: Senado Federal. 1989. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm> Acesso em: 15 out. 2017e. GLAT, R; FERNANDES, E. M. DA EDUCAÇÃO SEGREGADA À EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE OS PARADIGMAS EDUCACIONAIS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL BRASILEIRA. Revista Inclusão nº 1, 2005, MEC/ SEESP. TOCANTINS. LEI Nº 2.139, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. Palmas: Assembleia Legislativa do Estado. 2009. Publicado no Diário Oficial nº 2.970. Disponível em: <https://central3.to.gov.br/arquivo/240520/> Acesso em: 01 out. 2017.
SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: UM ESTUDO SOBRE AS ALTERAÇÕES NORMATIVAS DA
SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL
Gabriella Soares Bezerra1
Samantha Santana Costa2
Josean Pereira de Sousa (Or.)3
RESUMO
O presente artigo tem como objeto a aferição e a problemática da sucessão na união
estável, sob a ótica da lei e jurisprudência. Para tanto, foi abordado a Carta Maior, as leis
ordinárias, doutrinas e jurisprudências para aclarar um maior entendimento sobre o tema,
visto que é um assunto ainda mitigado no âmbito jurídico tanto pela sua evolução, quanto
pelas seus diversos entendimentos não sedimentados. A Constituição Federal de 1988
reconheceu a união estável como entidade familiar, as leis ordinárias Nº 8.971/1994 e Lei
Nº 9.278/96 admite direitos sucessórios iguais aos do casamento, no entanto, a solução
ainda era de acordo com o caso concreto. A pesquisa realizada foi de natureza descritiva.
Os resultados evidenciaram que a união estável confere dos mesmos direitos sucessórios do
casamento, porém mantêm o estado civil de solteiro.
Palavras-chave: Sucessão. Leis. Hereditário.
1 INTRODUÇÃO
A União Estável é o relacionamento entre um casal, que formaliza mediante
certidão registrada em cartório de notas, cujo objetivo é o de constituir família, podendo
o casal escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total e separação total) e
alterar o sobrenome. É necessário enfatizar que a Certidão de União Estável não modifica o
estado civil do casal, continuando deste modo com o estado civil de solteiros (BRASIL,
2012).
1 Graduanda em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. 2 Graduanda em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. 3 Mestre em Políticas Públicas pela UFT. Professor da Faculdade Católica Dom Orione.
A união estável como família foi reconhecida como entidade familiar mediante o §
3º do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988, dispondo que: “§ 3º Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"” (BRASIL, 1988).
Portanto, observa-se que o legislador equiparou a união estável ao casamento, lhe
conferindo os mesmos tratamentos para efeito de proteção do Estado. Deste modo aos
conviventes são conferidos direitos como citação em testamentos, inclusão de planos em
saúde, inclusão em seguros de vida, e em caso de dissolução da união dar-se-á divisão de
bens acumulados e concessão de pensão alimentícia (BRASIL, 2012).
Não é obrigatória a coabitação como requisito para a caracterização da união
estável, mas a convivência sob o mesmo teto pode ser um meio de prova do
relacionamento. Assim, inexistindo a coabitação não resta desqualificada a existência da
união estável. O legislador não estabeleceu lapso temporal para caracterizar a união
estável cabendo ao juiz analisar o caso específico (EMERJ, 2013).
A jurisprudência resistiu em conceder o direito sucessório aos
companheiros, ainda que a norma constitucional (CF Art. 226, § 3º) reconhecesse
tal relacionamento como entidade familiar. Continuavam a ser divididos apenas os
bens comuns, enquanto que a herança do parceiro falecido acabava nas mãos dos
seus parentes, sendo apenas contornada tal situação, comum a regulamentação da
norma constitucional (regulamentação dada pelas Leis Nº 8.971/1994 e Lei Nº
9.278/96) admitindo a união estável como família, obtendo direitos sucessórios
iguais ao do casamento (DIAS, 2008).
A união estável constitui objeto do Direito da Família, que se preocupa não
somente com a pessoa ou o status que ela ocupa na família, mas também
defendendo o interesse do grupo e do indivíduo do grupo no seio familiar (WALD,
2004). O tema possui relevância embasada no fato de que a sucessão constitui
objeto de contínuas demandas judiciais e questionamentos em juízo, tendo a
resolução de litígios amparada na observação dos preceitos constitucionais e legais,
pois se sabe que a norma civil vigente possui lacunas no que tange a união estável e
sucessão.
Portanto, tendo em vista a repercussão da tratativa e sendo este objeto de
estudo do Direito Civil, o presente artigo pretende analisar os dispositivos
constitucionais e legais acerca da sucessão da união estável com vistas a
compreender os direitos do companheiro sobrevivente. E tem como objetivos
específicos, examinar a abrangência legal dos dispositivos constitucionais (CF Art.
226, § 3º); analisar o Código Civil e como este trata a união estável em casos de
Sucessão; discorrer sobre a Jurisprudência adotada em casos de sucessão; analisar
as Leis ordinárias Nº 8.971/1994 e Lei Nº 9.278/96.
2 METODOLOGIA
Foi realizada pesquisa descritiva por meio de busca bibliográfica sobre o
tema na Constituição Federal, Leis Ordinárias, Código Civil, Jurisprudências
Adotadas e Doutrina acerca do tema.
Foi utilizada ainda pesquisa não-sistemática em artigos jurídicos na
internet, com o uso dos termos pesquisados: “sucessão na união estável”, “união
estável”, efeitos patrimoniais na sucessão da união estável” e “direitos sucessórios
na união estável”. A seleção dos artigos e doutrina sobre o tema foi realizada após
a leitura integral dos artigos, sendo incluídos os estudos com maior nível de
relevância jurídica sobre o assunto.
3 RESULTADOS, DISCUSSÃO E REFERENCIAL TEÓRICO
De acordo com Pessoa (2012) o reconhecimento expresso da união estável como
entidade familiar, pela Constituição Federal de 1988, levou o legislador a editar as leis
8.971/94 e 9.278/96 regulando o direito a alimentos, partilha e sucessão entre os
companheiros. O regime de bens e o direito a alimentos foram regulamentados
anteriormente pela doutrina com características dos institutos da sociedade de fato e da
indenização por serviços prestados. Já o direito à sucessão legítima entre os companheiros
não teve antecedentes no direito brasileiro, antes da Constituição Federal de 1988.
Se o de cujus que tivesse uma união estável viesse a falecer antes da edição da Lei
Nº 8.971/94, o companheiro sobrevivente não teria direito a sua herança que seria
entregue a um outro herdeiro, podendo ser ele descendentes, ascendentes ou cônjuge
sobrevivente. No que tange, à sucessão testamentária, era admissível que o companheiro
fosse beneficiário de herança do outro, como legatário ou herdeiro nomeado. Contudo, isso
só era possível se o testador não fosse casado, pois, o artigo 1.719, III do Código Civil de
1916 previa que a concubina do testador casado não poderia ser nomeada herdeira nem
legatária (VIANA, 1999; PESSOA, 2012). A jurisprudência, no entanto, inclusive a do
Superior Tribunal de Justiça, construiu entendimento de que o testador casado, mas
separado de fato, poderia beneficiar a companheira, essa interpretação já diferenciou a
concubina de companheira (PESSOA, 2012).
Conforme Pessoa (2012) na referida lei (Nº 8.971/94), foram previstos direitos
sucessórios para os companheiros, como: o sobrevivente, em caso de morte do outro,
enquanto não constituísse nova união, ter direito ao usufruto da quarta parte ou da
metade dos bens do de cujus, se concorresse, respectivamente, com descendentes ou
ascendentes do falecido, ou, direito ao total da herança se não houvesse ascendentes ou
descendentes do referido.
Quanto ao direito real de habitação, em analogia com a situação garantida ao
cônjuge, informa a doutrina a possibilidade de se entender que o artigo 7º, parágrafo único
da lei 9.278/96 não fora revogado pelo Código Civil, persistindo assim o direito real de
habitação do companheiro. Esse direito foi elucidado pela primeira vez no parágrafo único
do artigo 7º da Lei 9.278/96 dizia que o companheiro sobrevivente dissolvida a união
estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente teria direito real de habitação,
enquanto vivesse ou não constituísse nova união ou casamento, relativamente ao imóvel
destinado à residência da família (PESSOA, 2012).
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, no ano de 2014 fez alguns julgados nesse
sentido, que elucidam: “O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação
sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do
atual Código Civil” (STJ, 4°Turma, julgado em 27/05/2014, REsp 1203144/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 15/08/2014). De outro modo, “O direito real de
habitação poder ser invocado em demanda possessória pelo companheiro
sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o
reconhecimento de união estável” (STJ, 4°Turma, julgado em 27/05/2014, REsp
1203144/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 15/08/2014).
Segundo Pessoa (2012) A doutrina majoritária passou a entender que o artigo 2º da
Lei 8.971/94 não teria sido revogado pela Lei de 1996, coexistindo assim, a possibilidade
de usufruto, na forma da Lei de 1994 com o direito real de habitação previsto na Lei de
1996, gerando uma situação mais benéfica para o companheirismo em comparação com os
cônjuges, que teria ou um ou outro desses direitos, conforme o regime de bens, como
previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.611 do Código Civil de 1916. Quando existisse
união com companheiro casado, mas separado de fato, não haveria a possibilidade de
aplicação da Lei 8.971/94, uma vez que o artigo 2º desta fazia remissão ao artigo anterior
que só se referia às pessoas solteiras, separadas judicialmente, divorciadas ou viúvas,
portanto excluído o caso do separado de fato. A herança caberia então à viúva.
O companheiro da União estável não goza do mesmo privilégio do cônjuge, no que
se refere ao terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, conforme o artigo 1845 CC.
Logo, é um simples herdeiro legítimo, e não um herdeiro necessário, conforme o artigo
1.790 (CC/2002). Neste sentido o companheiro foi inserido em último lugar na ordem de
vocação hereditária. Além disso, para reconhecer a condição de herdeiro do companheiro
é necessário que o convívio tenha persistido até o falecimento de um do par. Portanto,
dissolvida a união, cessa o direito hereditário entre os companheiros. Por conseguinte não
há como invocar a regra que assegura ao cônjuge, mesmo após a separação de fato,
conforme se encontra disposto no Artigo 1830 CC (DIAS, 2008).
O Código Civil de 2002, no artigo 1790, reduziu a possibilidade de incidência do
direito sucessório do companheiro à porção da herança que for adquirida onerosamente
durante a união estável, excluindo, portanto, a parcela de bens adquiridos antes da
convivência, ou mesmo durante a convivência, a título gratuito, pelo companheiro falecido
(BRASIL, 2012). Dispõe o artigo:
Art. 1.790 (CC/2002) A companheira ou o companheiro participará da
sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Na perspectiva de Pessoa (2012) pode-se afirmar que o companheiro concorre com
os filhos comuns em quinhão igual ao que for atribuído a cada filho, como se encontra no
inciso I, nos limites do caput do artigo, isto é, somente em relação aos bens adquiridos
onerosamente durante a união estável. Diferentemente do que ocorre com o cônjuge
quando concorre com filhos comuns, tem assegurada, no mínimo, uma quarta parte da
herança (artigo 1.832 CC). Manifesta-se, portanto um tratamento discriminatório em
relação ao companheiro.
Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe
Brasil a interpretação seria de: “Em uma interpretação que entendo deva ser
favorável ao companheiro, a solução mais justa aponta no sentido de atribuir a
este, quinhão igual ao de cada um dos filhos” (SANTOS, 2003). No mesmo sentido
corrobora, Sílvio de Salvo Venosa que, ao comentar o artigo 1.790 do Código Civil de 2002,
afirma que:
Se houver filhos comuns com o de cujus e filhos somente deste concorrendo à herança, a solução é dividi-la igualitariamente, incluindo o companheiro ou companheira”. Isso porque, segundo o autor, “não há que se admitir outra solução, uma vez que os filhos, não
importando a origem, possuem todos os mesmos direitos hereditários (PESSOA, 2012. p. 43).
Por sua vez Pessoa (2012) irá destacar que:
Havendo filhos comuns e também filhos exclusivos do de cujus, o
companheiro sobrevivente, numa correlação entre os incisos I e II do artigo 1.790, teria direito a um quinhão equivalente ao valor entre meio e um quinhão destinado aos filhos, obtido o valor deste, através de média aritmética ponderada, levando-se em conta o número de filhos comuns e o número de filhos exclusivos do outro (número de filhos comuns multiplicado por peso 1; número de filhos exclusivos do autor da herança multiplicado por peso 1/2; dividindo-se a soma destes dois produtos pelo total de filhos, obtendo-se o quinhão do companheiro). É evidente que, se o número de filhos comuns for o mesmo do número de filhos exclusivos do outro companheiro, o sobrevivente receberá 75% do que couber a cada filho.
Com relação a concorrência do companheiro com outros parentes sucessíveis,
dispõe o artigo 1.790 em seu inciso III que, se o companheiro sobrevivente concorrer com
outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Conforme o artigo 1.829
do Código Civil são parentes, os ascendentes e os colaterais do autor da herança, sendo os
colaterais só até o quarto grau. Neste sentido Pessoa (2012), faz observação que:
Quando o companheiro concorrer com o pai e a mãe do de cujus receberá a terça parte do acervo hereditário, somente em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Se concorrer apenas com o pai ou com a mãe, ou ainda, com ascendentes mais distantes receberá ainda a terça parte desta herança, ao passo que o cônjuge, em situação idêntica a esta última, receberia a metade da herança total.
Ocorre que, no artigo 1.830, parte final, admite a sucessão do cônjuge separado de
fato, mesmo acima de dois anos de separação, se esta não se deu por culpa do cônjuge
sobrevivente, trazendo a discussão de culpa para dentro do direito sucessório. Diante
disso, houve um retrocesso uma vez que, atualmente, até mesmo dentro do direito de
família, tem sido afastada a discussão de culpa (PESSOA, 2012).
O doutrinador Zeno Veloso afirma que:
A totalidade da herança, mencionada no inciso IV do artigo 1.790, é da herança a que o companheiro sobrevivente está autorizado a concorrer. Mesmo no caso extremo de o falecido não ter parentes sucessíveis,
cumprindo-se a determinação do caput do artigo 1790, o companheiro sobrevivente só vai herdar os bens que tiverem sido adquiridos na vigência da união estável. Se o de cujus possuía outros bens, adquiridos antes de iniciar a convivência, e não poderá esses bens integrar a herança do companheiro sobrevivente, passarão para o Município ou para o Distrito
Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situado no Território Federal (art. 1.844).” (VELOSO, 2001)
Luiz Felipe Brasil Santos por outro lado explica que: “A expressão totalidade da
herança não deixa dúvida de que abrange todos os bens deixados, sem a limitação contida no
caput”. (SANTOS, 2003). Evidenciando um paradoxo entre a cabeça do artigo e seu inciso.
Entretanto, uma interpretação construtiva, que busca a justiça, pode extrair daí a solução
que evite a injustiça e o absurdo de deixar um companheiro, em dadas situações, no total
desamparo. Portanto, não havendo outros herdeiros, o companheiro, por força do claro
comando do inciso IV, deverá receber não apenas os bens havidos na constância da
relação, mas a totalidade da herança. Logo, havendo companheiro sobrevivo, não poderá
haver herança jacente (PESSOA, 2012).
Tal equiparação da sucessão no casamento e na união estável foi objeto de
análise pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu por maioria (7
votos a 3), que o casamento e a união estável possuem o mesmo valor jurídico em
termos de direito de sucessão, tendo consequentemente iguais direitos sucessórios,
tanto para o companheiro quando para o cônjuge 1(BRASIL, 2017). Além da
equiparação da sucessão na união estável foi decidido por maioria que tal decisão
abrange ainda as uniões estáveis de casais de orientação LGBTs (lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais). A tese determinada pelo STF foi a de que o
Artigo 1.790 do Código Civil é inconstitucional. Nesta Sessão o Ministro Luís Roberto
Barroso afirma que: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a
distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser
aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil
de 2002”. (BRASIL, 2017). Anterior a esta decisão de inconstitucionalidade do STF.
O STJ em 2014 já havia se manifestado no sentido de reconhecer os direitos à
sucessão de casais homoafetivos. Conforme o REsp do estado do Rio Grande do Sul,
que dispõe que o comprovada a existência de união homoafetiva, é de se
reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a
título oneroso ao longo do relacionamento” (STJ, 3° Turma, EDcl no REsp
633713/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 11/02/2014).
1 Tal julgamento da corte constitucional foi divulgado pela Agência Oficial de Comunicação do Governo, no
entanto ainda não foi objeto de publicação no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal determinado por
pesquisa no site: < http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp>. Acessado em: 14/06/2017.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com advento da Constituição Federal de 1988 foi reconhecida como entidade
familiar a união estável entre homem e mulher. No entanto, não foi o bastante
para colocar os companheiros em melhores condições, quando comparado ao
cônjuge ou em relacionamentos homoafetivos, quando relacionado aos herdeiros
colaterais. Os direitos dos companheiros até a promulgação do Código Civil de 2002
ocupavam o 3° (terceiro) lugar na ordem de vocação hereditária.
A partir da Carta Magna de 1988, foram criadas as Leis 8.971/94 e 9.278/96
com objetivo de dirimir questões relacionadas a União Estável. A inferioridade do
companheiro, em relação à questão sucessória, é um aspecto pertinente e
preocupante, oferecido à justiça a pedido da doutrina e da sociedade. Felizmente,
atualmente, em decisão do Supremo Tribunal Federal recente vinculada na mídia,
o companheiro tem os mesmo direitos sucessórios que o cônjuge 1(BRASIL, 2017).
Apesar das conquistas recentes, e a diminuição do preconceito normativo,
muito ainda vem sendo discutido em tribunais superiores a respeito do tema, a fim
de sanar injustiças históricas e adaptar as demandas sociais do século vigente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em: 09 de junho de 2017. BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1ª edição. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Governo Federal. Certidão de União Estável não altera estado civil. Brasília: Governo Federal. 2012. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/03/certidao-de-uniao-estavel-nao-altera-estado-civil>. Acessado em: 09 de junho de 2017.
BRASIL. Governo Federal. Agência EBC (Empresa Brasil de Comunicação). STF: união
estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos. Brasília: Agência
EBC, 2017. Disponível em:< http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-
1 Tal julgamento da corte constitucional foi divulgado pela Agência Oficial de Comunicação do Governo, no
entanto ainda não foi objeto de publicação no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal determinado por
pesquisa no site: < http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp>. Acessado em: 14/06/2017.
humanos/noticia/2017-05/stf-uniao-estavel-e-casamento-sao-iguais-para-heranca-
incluindo>. Acessado em: 14 de junho de 2017.
CARVALHO NETO, I. A sucessão do cônjuge e do companheiro no novo Código Civil. Revista
Jurídica da UniFil, Ano 1, Nº 1, p. 105-117, 2004.
DIAS, M.B. Manual das Sucessões. 1ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. EMERJ. Escola da Magistratura do estado do Rio de Janeiro. 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013. 296 p. PESSOA, N.B. Direitos sucessórios na união estável. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2012. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direitos-sucess%C3%B3rios-na-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel>. Acessado em: 09 de junho de 2017. SANTOS, L.F.B. A Sucessão dos Companheiros no NCC. 2003. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI1047,61044A+Sucessao+dos+Companheiros+no+NCC+Luiz+Felipe+Brasil+Santos>. Acessado em: 09 de junho de 2017. WALD, A. O Novo Direito de Família. 15ª ed. Saraiva: Rio de Janeiro, 2004.
VELOSO, Z. Regimes matrimoniais de bens. In: DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da
Cunha (org.). Direito de família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Editora Del Rey,
2001.
VIANA, M. A.S. Da união estável. São Paulo: Editora Saraiva, 1999. p. 1112.
RESUMOS - APRESENTAÇÃO EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL
TRANSFUNC 1.0: SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS DE TRANSFERÊNCIA DE
FUNÇÃO
Layonan Batista Cavalcante
Rutileia Carneiro Alves
Lucas Delfino Araújo
O presente trabalho consiste na análise do software Transfunc 1.0 utilizado para
coleta de dados no estudo sobre transferência de função. O objetivo deste trabalho
é realizar uma descrição dos principiais recursos disponíveis no Transfunc 1.0 e
comparando com outros instrumentos de coleta. A metodologia utilizada foi revisão
bibliográfica e análise qualitativa do software Transfunc 1.0. A coleta de dados,
utilizando instrumentos automatizados, se mostra mais fidedigna, proporcionando
maior controle de variáveis, já que elimina a presença do experimentador durante
a coleta e os registros das respostas de tempo e a apresentação de estímulos são
feitos pelo software, tornando o registro imediato e confiável.
Palavras chaves: Transferência de função. Comportamento verbal. Software.
Análise Comportamental. Transfunc 1.0
ANÁLISE DO IMPACTO SOCIOECONÔMICO FAMILIAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-TO.
Leandro Barros de Moura1
Edelvar Vicente Rippel (Or.)2
O presente trabalho fará uma abordagem a respeito dos impactos socioeconômicos
da família do aluno na Educação infantil no âmbito da Educação fundamental das
escolas públicas do município de Araguaína-TO, por meio de amostra de
características domiciliares. Os parâmetros para definição de tais características
serão os estipulados pela lei complementar - LC municipal nº 29 de 09/12/2014,
que dispõe sobre o Zoneamento Urbano, a Base de Cálculo do IPTU, bem como
altera a Planta de Valores genérica do município. Neste sentindo, a pesquisa
confronta a real situação dos imóveis urbanos da cidade de Araguaína, partindo-se
de uma vertente econômica estipulada pelo valor venal de cada unidade
habitacional, com a realidade enfrentada pelas escolas públicas estaduais das
séries finais do ensino fundamental, estabelecida pelos índices de amostragem
fornecidos pelo INEP - Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio
Teixeira, órgão ligado ao Ministério da Educação.
Palavras-chave: Índices educacionais. Estrutura familiar. Domicílio familiar.
1 Graduando do 3º período no Curso de Direito na Faculdade Católica Dom Orione e pesquisador de Iniciação
Científica. Email: leandrobdemoura@gmail.com. 2 Professor no curso de Administração na Faculdade Católica Dom Orione. Email:
edelvar@catolicaorione.edu.br.
UMA REALIDADE ANTAGÔNICA: A MÍDIA COMO PROTETORA E INFLUENCIADORA
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Lucas Vicente Torres1
Mirian Aparecida Deboni2
Com o advento dos movimentos feministas e a maior autonomia da mulher nas
relações de trabalho, a conscientização de proteção às mulheres tem sido mais
difundida e defendida nos mais diversos meios de comunicação. Contudo,
paralelamente a essa vertente positiva de reduto feminino, cresce de forma
implícita e, às vezes até imperceptível, vinculações midiáticas de incentivo à
violência, ao desrespeito e “objetificação” da mulher. Nesse contexto, o objetivo
do trabalho é analisar publicidades em ambas as vertentes, através do método
bibliográfico para interpretar os sutis detalhes que dão força a uma publicidade. A
pesquisa ainda não está totalmente concluída, mas tem como principal objetivo
despertar a sociedade e, sobretudo as mulheres, para valores invertidos que
potencializam os maus-tratos em face do gênero feminino.
Palavras-chave: Autonomia. Conscientização. Publicidades.
1Graduando em Direito pela FACDO- Faculdade Católica Dom Orione.Bolsista
PROCIENT.lucasvicentetorres@gmail.com 2 Doutora em Letras pela UFF- Universidade Federal Fluminense.miriandeboni76@yahoo.com.br
ANÁLISE DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER NA PERSPECTIVA DA LEI MARIA DA PENHA.
Luiz Victor Florencio Silva 1
Mirian Aparecida Deboni2
Este estudo analisa as campanhas publicitárias que têm como conteúdo o combate
à violência contra a mulher, direcionando-se na ótica da Lei Mania da Penha. As
campanhas são analisadas enquanto instrumento de efetividade do dispositivo legal
no que diz respeito à conscientização da mulher sobre seus direitos. O objetivo do
trabalho consiste em descrever a importância da proteção legal existente a favor
da mulher presente nas campanhas publicitárias, de forma explicita ou
implicitamente. A metodologia utilizada foi desenvolvida com base em pesquisa
bibliográfica. Justifica-se a proposta do título pelo simples fato de que a violência
contra a mulher é uma realidade, desde os primórdios, de modo que subsiste até os
dias contemporâneos em pleno Estado Democrático de Direito, sob a tutela da
dignidade da pessoa humana. No atual estágio do trabalho, algumas campanhas
foram analisadas, de modo a percebemos a incidência das normas jurídicas nelas
contidas.
Palavras-chaves: Campanhas publicitárias. Violência. Lei Maria da Penha.
Dignidade.
1 Acadêmico do Curso de Direito. Bolsista do PROCIENT. victorsenisena@gmail.com 2 Doutora em Letras pela UFF- Universidade Federal Fluminense e professora da FACDO – Faculdade Católica
Dom Orione. miriandeboni76@yahoo.com.br
UM OLHAR FENOMENOLÓGICO SOBRE AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES EM
SITUAÇÃO DE RISCO DO INSTITUTO HUMANITÁRIO CASA DE DAVI
Micaelle Mendonça Leite1
Geraldo Alves Lima2
RESUMO
Este estudo analisará a temática das crianças e dos adolescentes em situação de
risco, no ambiente Instituto Humanitário Casa de Davi, no Setor Palmas, na cidade
de Araguaína -TO. O objetivo é compreender como ocorre o processo para se tornar
um “líder-pai” dentro desse Instituto, bem como qual o papel que o mesmo exerce
sobre a comunidade local. Como objetivo específico busca-se descrever o
fenômeno: exercer liderança e “paternidade” sobre crianças e adolescentes do
Instituto. O estudo será desenvolvido a partir da bibliografia sobre fenomenologia e
com estudo de caso in loco através de entrevistas com os participantes do
Instituto. Esse estudo faz parte do projeto de pesquisa do Programa Institucional de
Iniciação Científica – PROCIENT, vinculado à Faculdade Católica Dom Orione, e está
em desenvolvimento onde os resultados, bem como a conclusão, serão
apresentados a posteriori.
Palavras-chave: Fenomenologia. Líder-pai. Crianças. Adolescentes. Instituto
Humanitário Casa de Davi.
1 Acadêmica do 4º Período do Curso de Psicologia da Faculdade Católica Dom Orione - FACDO. Bolsista do
Programa Institucional de Iniciação Científica – PROCIENT. E-mail: agrobems@gmail.com. Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/7322967179057144 2 Possui graduação em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (1995) e Mestrado
em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São Marcos (2002). Professor do NEIC- Núcleo
de extensão e Iniciação Científica da FACDO. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5688820429422767
BREVE ANÁLISE DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Millais Lariny S. Rippel 1
Edelvar V. Rippel ²
A atual educação brasileira passa por um momento de pequenas transformações.
Viveu um período de estagnação que durou aproximadamente quatro séculos. Neste
trabalho é analisado alguns autores como Paulo Freire e Vygotsky que falam sobre a
opção política, a posição pedagógica para o ensino de adultos e deixam explicito a
compreensão do mundo. Esse conteúdo a ser ensinado não pode ser estranho
àquele do cotidiano do aluno. Carlos Rodrigues Brandão explica o que é a Educação
e ainda os autores Cláudio de Moura Castro e João Batista Araújo expõem a
qualidade do ensino nas escolas públicas com seus índices abaixo do estipulado
pelo MEC. Ambos estabelecem a receita para melhorar esse ensino de baixa
qualidade. A metodologia usada foi a pesquisa de autores que relatam a realidade
do ensino básico nas escolas públicas.
Palavras chaves: Educação. Educação básica. Escolas Públicas.
¹ Millais Lariny Soares Rippel, Acadêmica do 4° Período de Psicologia da Faculdade Católica Dom Orione. E-
mail: millaislariny@gmail.com
² Edelvar V. Rippel, Administração e Especialização em Gestão de Agronegócio e professor no curso de
Administração na Faculdade Católica Dom Orione. E-mail: edelvar.adm@gmail.com
UM OLHAR ACERCA DOS ENCARCERADOS
Paulo de Tasso Moura de Alexandria Junior1
RESUMO
A inserção de pessoas, em programas educativos, que atualmente se encontram em
situação de aprisionamento, viabiliza modificações de comportamentos,
ressocialização e menor grau de reincidência em eventos criminosos? O Estado,
quando sentencia uma pessoa que tenha praticado um crime ou delito, impõe a
essa pessoa uma pena que restringe a sua liberdade, supondo que, após o
cumprimento da sentença estipulada, esse sujeito estará pronto para retornar ao
convívio social, o que, na prática, não ocorre em boa parte das vezes. O problema
é histórico. A prisão, foi feita para encarcerar a criminalidade urbana, que a
sociedade não conseguiu educar e socializar, nem o estado conseguirá reformar-lhe
o caráter ou reeducar. As elites políticas e econômicas, por seu turno, não estão
interessadas em trazer esses jovens de volta para o seio da sociedade. "As prisões
funcionam como o ralo da sociedade. É importante perceber que a prisão é a fase
final de um ciclo que teve início, em muitos aspectos, nos primeiros períodos de
vida do indivíduo, (infância e adolescência), configurando-se assim, como um
processo de construção de uma identidade delinquente, caracterizada pela
estratificação social, estabelecida pelo senso comum, entre as pessoas de bem e os
criminosos. Por tais contingências, é que se faz necessária uma pedagogia capaz de
levar à apreensão crítica da realidade, de fazer o sujeito pensar num processo de
libertação, não só no plano individual, da liberdade física e material, mas da
libertação da opressão causada pela estrutura econômica. Uma pedagogia que
permita ao sujeito descobrir sua vocação transformadora da sociedade.
Palavras chave: Processos educativos. Reeducandos. Ressocialização.
Aprisionamento.
1 Psicólogo e Professor da Faculdade Católica Dom Orione.
A ATUAÇÃO DO PROFESSOR FRENTE AO CONTEXTO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Deusamara D. B Vaz1
Karla Beatriz H.R.Hashimoto2
Sergio Zeno Granetto3
RESUMO
O presente trabalho aborda a inclusão, a diversidade, e o papel do professor no
desenvolvimento de uma escola aberta à diversidade. Buscando esse entendimento,
considerando os documentos e as leis que regem o processo de inclusão no Brasil,
realizou-se estudos teóricos de obras referenciais sobre esse tema, com o intuito
de mostrar que a inclusão não deve ser pensada como uma inovação, mas como
tentativa em produzir uma educação de qualidade, acessível a todos. A educação
inclusiva busca trabalhar muito mais a diversidade do que a semelhança. Aprender
com o outro na sua diversidade faz com que possamos ver e compreender o mundo
através de diversos olhares diferentes. A riqueza da diversidade deve se fazer
presente nos currículos e nos ensinamentos do dia a dia das salas de aula. Assim, a
formação do professor deve atender às necessidades e aos desafios da atualidade,
proporcionando ao professor uma formação que o torne capaz de mobilizar e
articular os conhecimentos obtidos, realizando constantemente uma reflexão
teórico-prática.
Palavras-chave: Diversidade. Inclusão. Formação de Professores.
1 Graduada em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1993). Especialista em
Administração Hoteleira, pelo Centro Europeu (Curitiba - PA). Especialista em Gestão dos Serviços de Saúde,
pela UNITINS (TO). Professora da Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Educação pela Universidade
Federal do Tocantins – UFT. 2 Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo (2002). Especialista em Direito
Civil, Direito Constitucional e Docência Universitária. Professora da Faculdade Católica Dom Orione.
Mestranda em Educação pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. 3 Graduado em Administração pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Palmas (1999). Especialista em
Gestão Pública. Professor da Faculdade Católica Dom Orione. Mestrando em Educação pela Universidade
Federal do Tocantins – UFT.
OLHAR ATENCIOSO VOLTADO AOS CUIDADOS OFERECIDOS PELA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM ARAGUAÍNA
*Danuza Rodrigues da Cunha
**Kathia Nemett Perez
RESUMO
Pretende‐se nesta pesquisa analisar a articulação e serviços disponíveis da Rede de
Atenção Psicossocial(RAPS) de Araguaína, refletindo sobre sua correspondência ao
ideal de funcionamento através da portaria n° 388/11 que tem como finalidade
criar, ampliar e articular pontos de atenção à saúde na forma de serviços
integrados e articulados no SUS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental
e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Por meio
de pesquisa documental e em campo, tem-se identificado algumas dificuldades por
parte dos gestores da RAPS local em regular as demandas e manter os pontos
constituintes da rede em matriciamento, tornando a desinstitucionalização um
desafio para as entidades, que se mobilizam para a constituição de serviços e
programas previstos de dispositivos ainda não implantados na região como o
consultório de rua e a residência terapêutica.
Palavras-chave: Articulação. Implementação. RAPS. Saúde Mental
POLÍTICAS PÚBLICAS: DISCUSSÕES SOBRE A EDUCAÇÃO E POBREZA NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – TO
Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade1
Juciley Silva Evangelista Freire (Or.)2
RESUMO
Nos últimos anos, os sistemas de avaliação educacional avançaram no Brasil devido
às políticas públicas implantadas. Este trabalho tem como tema a situação de
pobreza e por objetivo documentar e registrar como se manifesta a relação
educação e pobreza com as políticas públicas do município de Araguaína – TO. Para
tanto, tratar-se-á de compreender o impacto que representa a população em
situação de pobreza, identificada, aqui, como beneficiária do Programa Bolsa
Família, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas da
rede municipal, como também, realizar uma síntese sobre como estas escolas
incorporam esta população na organização do seu fazer pedagógico. Esta pesquisa
tem natureza aplicada com abordagens quali-quantitativas com objetivo
exploratório e descritivo. Espera-se com essa pesquisa compreender e registrar
como as escolas do universo da pesquisa consideram a diversidade, mais
especificamente os alunos pobres, na organização de seus projetos pedagógicos.
Palavras-chave: Sistema de avaliação. Bolsa Família. Educação Básica.
1 Graduada em Ciências Econômica pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Especialista em Formação
Socioeconômca do Brasil (UNIVERSO – RJ) e gestão de Micro e Pequenas Empresas (UFLA – MG). Professora
da Faculdade Católica Dom Orione, atuando nos cursos de Administração, Tecnológico em Gestão Financeira e
Tecnológico em Gestão Hospitalar. 2 Graduada em Pedagogia pela Universidade do Tocantins, Mestre em Educação Brasileira e Doutora em
Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Goiás (PPGE/UFG).
Professora adjunta da Universidade Federal do Tocantins, atuando no Curso de Pedagogia do Campus de
Palmas.
DAS FALHAS QUE POSSIBILITARAM O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO -
MARIANA/MG
Luisa Medeiros A. Rodrigues1
RESUMO
O objetivo deste trabalho é identificar as falhas que possibilitaram o rompimento
da barragem de Fundão - Mariana/MG e os impactos sócio-ambientais resultantes
do mesmo, à luz do Direito Ambiental. O rompimento da barragem de rejeitos de
minérios, ocorrido em 5 de novembro de 2015, provocou uma enxurrada de lama,
gerando impactos ambientais imensuráveis. O estudo - metodologicamente
estruturada pela pesquisa qualitativa e pesquisa bibliográfica/documental - mostra
que a falha no licenciamento ambiental e na fiscalização possibilitou o rompimento
da barragem e a grande extensão dos impactos, destruindo cerca de 1.469
hectares, contaminando corpos hídricos, comprometendo ecossistemas e atingindo
diversos grupos como: ribeirinhos, indígenas, agricultores, moradores,
trabalhadores da Samarco e pescadores. O caso evidencia a ineficiência do Estado e
da relação entre os órgãos ambientais e empreendimentos causadores de impacto
ambiental, bem como o descaso para com a população atingida e para com o meio
ambiente.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Impactos Sócio-ambientais. Mineração.
1 Bacharel em Ciências Ambientais pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Atualmente atua como analista ambiental na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente de Araguaína.
Endereço eletrônico: luisa.rodrigues.ma@gmail.com
A FENOMENOLOGIA APLICADA A ADOÇÃO: REFLEXÃO SOBRE A TEMÁTICA NO AMBIENTE ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO
Francisco Adaldson Junior Veras 1
Geraldo Alves Lima 2
RESUMO
Este estudo analisa a temática da adoção no ambiente acadêmico do curso de
Direito em Araguaína-TO. O objetivo é compreender como o tema é abordado: por
acadêmicos em suas produções cientificas; por professores adotantes e das
disciplinas afins; e na matriz curricular e projeto pedagógico do curso. Como
objetivos específicos busca-se ainda: descrever o fenômeno da adoção no universo
acadêmico; a disseminação da utilização da fenomenologia como método de
pesquisa; fornecer subsídios para implantação do laboratório de estudos sobre
adoção; e apresentar dispositivos legais a respeito do tema, tais como o Estatuto
da Criança e do Adolescente. Como metodologia será utilizada a revisão
bibliográfica com o uso do método de abordagem dedutivo, qualitativo, além do
método fenomenológico para analisar os sujeitos envolvidos. Trata-se de projeto de
pesquisa em andamento do Programa Institucional de Iniciação Científica –
PROCIENT da Faculdade Católica Dom Orione, cujos resultados e conclusões ainda
serão apresentados posteriormente.
Palavras-chave: Fenomenologia. Adoção. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ambiente acadêmico. Curso de Direito.
1 Acadêmico do 7º Período do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione - FACDO. Bolsista do
Programa Institucional de Iniciação Científica – PROCIENT. Possui graduação em Administração pela
Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso Tocantins (2014). E-mail: juniorveras.to@gmail.com. Currículo
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3927032666208017.
2Possui graduação em Licenciatura Plena em filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (1995) e Mestrado
em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São Marcos (2002). Professor pesquisador do
NEIC -Núcleo de extensão e Iniciação científica da FACDO. Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/5688820429422767
BREVE OLHAR SOBRE O CINE FACDO
Iara Natália Ribeiro da Silva
Prof.º Me Geraldo Alves Lima
RESUMO
O projeto Cine Facdo a ser desenvolvido pelo NEIC, propõe a levar aos acadêmicos
um desenvolvimento de um raciocínio crítico, reflexivo, humanístico e solidário,
assimilando conhecimentos em todas as áreas, além de fornecer mecanismos para o
cumprimento das atividades complementares. Os filmes apresentados no projeto
buscam abranger todos os cursos, bem como enriquecer culturalmente e também
fortalecer um conhecimento pedagógico autônomo. Os filmes relatam a sociedade,
mostram de maneira clara as desigualdades, as mazelas, os problemas
socioculturais e econômicos. A violência e a questão prisional: mostra questão da
insegurança em razão da violência urbana que talvez seja hoje o maior problema a
ser enfrentado pela nossa sociedade. A história da pobreza: busca as raízes da
pobreza em vários momentos da história humana. Estes são exemplos de temas que
são apresentados nas tardes de sábado, onde os participantes discutem os pontos
principais da obra cinematográfica.
Palavras-chaves: CINE FACDO. Filmes. Raciocínio. Reflexivo.
AFIRMAÇÃO IDENTITÁRIA ATRAVÉS DO DIREITO AO ACESSO À EDUCAÇÃO
QUILOMBOLA
Helena Mendes da Silva Lima1 Karem Batista2
RESUMO
A presente pesquisa faz parte de uma pesquisa de iniciação científica que teve
como objetivo analisar e entender a realidade educacional, formal ou informal, da
Comunidade Remanescente de Quilombo de Grotão/TO. Assim como, a verificação
desta, como fator de afirmação de identidade do quilombo, a fim de identificar se
há aplicabilidade dos direitos concernentes à educação quilombola, bem como
desenvolver mecanismos na tentativa de garanti-los. Utilizou-se metodologia
etnográfica com abordagens bibliográfica e de pesquisa de campo com observações
densas e detalhadas a tudo que pode contribuir para os registros do objeto em
questão. Nos processos de elaboraração do conhecimento foram realçados aspectos
conceituais assim como empíricos. Percebeu-se que a educação na comunidade é
parte ativa do cotidiano do quilombo.
Palavras-chave: Educação quilombola. Afirmação Identitária. Comunidade
Grotão/TO. Direito à educação.
1 Mestre em sociologia, pesquisadora PROCIENT, professora na FACDO. 2 Estudante de Direito na FACDO, pesquisadora PROCIENT.
DIREITO COMO FATO SOCIAL Marco Antonio Lima Freitas
Hermenegildo José Gonçalves
Raimundo Nonato Batista dos Reis
Olavo Rodrigues Macedo
Cleibson Neres de Sousa
Profª Lúcia Maria Barbosa do Nascimento (Or.)
RESUMO
Considerando que fatos sociais são eventos verificáveis e também a consciência
coletiva de uma sociedade, no entendimento de Durkheim, o Direito representa um
fato social. Diante do objetivo de compreender os fundamentos que levam o Direito
a ser um fato social, realizou-se um estudo de revisão bibliográfica no âmbito da
Sociologia Jurídica e da Teoria Geral do Direito. Resultados parciais observados
indicam que o Direito como fato social apresenta as características da
coercibilidade, exterioridade e generalidade. Como também, atinge de forma geral
os indivíduos que sofrem a ação do meio. Por fim, todos deveriam buscar conhecer
o Direito como fato social, visto que com o mesmo regulamenta condutas
exteriores de forma generalizada e coercitiva.
Palavras-chave: Fato social. Direito. Sociedade.
APLICAÇÃO DO ERRO DE DIREITO
Gizeuda Pereira Silva Rodrigues
Loise Borges Leal da Silva
Niangela Lemos Amancio Dantas
Patrícia Oliveira de Aguiar
Rebeca Camargo Cunha de Barros
Profª Lúcia Maria Barbosa do Nascimento (Or.)
RESUMO
Considerando que o erro de direito é relativizado no ordenamento jurídico
brasileiro, objetiva-se verificar a aplicação da presunção relativa do erro de direito
nas decisões judiciais. Para tanto, realizou-se um estudo bibliográfico exploratório
na doutrina de Introdução ao Estudo do Direito e levantamento de decisões
judiciais. Resultados parciais indicam o uso mais frequente do erro de direito como
forma de atenuar a pena na área penal e em casos da área civil como defeito do
negócio jurídico. Em suma, a possibilidade de alegar erro de direito é necessária ao
ordenamento jurídico para que haja um equilíbrio entre o fato e a norma, isto é,
atenda às necessidades de solução e conflitos de interesse da sociedade.
Palavras-chave: Erro de direito. Princípio da obrigatoriedade. Casos judiciais
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI MARIA DA PENHA
Dara Laís da Silva Custódio
Eustáquio José dos Santos Neto
Júlia Ferreira Costa
Marcelina Silva Rodrigues de Melo
Michael Davydh Silva Muniz
Profª Lúcia Maria Barbosa do Nascimento (Or.)
RESUMO
Considerando a aplicação analógica da Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria
da Penha, tem-se como objetivo expor as pessoas que esta lei protege de forma
analógica. Para tanto, realizou-se estudo de revisão bibliográfica na perspectiva da
Teoria Geral Do Direito e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
como também coleta de informações nos sites dos tribunais sobre decisões judicias
com uso da analogia. Resultados parciais indicam que o homem, ser humano do
sexo masculino, pode ser protegido pela lei Maria da Penha. Dessa forma, o uso
analógico da Lei Maria da Penha contribui para a adequação do Direito às
necessidades sociais.
Palavras-chave: Direito. Analogia. Lei Maria da Penha.
ADVOGADO: DOUTOR POR DECRETO
Daniel Gonçalves de Lima
Juliany Lopes Santos
Lucas Dayved Alencar Sousa
Samara Nunes Lopes
Profª Lúcia Maria Barbosa do Nascimento (Or.)
RESUMO
Considerando o decreto imperial que confere grau de doutor aos advogados e o
mundo acadêmico que confere titulação acadêmica de doutor para os que cursam
doutorado e defende uma tese perante banca constituída por cinco doutores e,
ainda, a o título de doutor honoris causa por reconhecimento acadêmico sem
defesa de tese, tem-se como objetivo provocar uma discussão acadêmica no
âmbito da Faculdade Católica Dom Orione acerca da utilização do título de doutor
não acadêmico pelo advogado. Para tanto, realizou-se uma revisão bibliográfica na
perspectiva do Direito como também levantamento de dados acerca da opinião da
comunidade acadêmica da FACDO. Utilizou-se como instrumento de coleta de
dados formulário com pergunta fechada. Resultados bibliográficos indicam que há
posicionamentos diversos acerca da questão. Os resultados quanto à opinião da
comunidade acadêmica ainda serão tabulados. De forma parcial, compreende-se
que a discussão suscitada acerca do tema é recorrente, mas não influencia no
mérito acadêmico e profissional do operador do direito.
Palavras-chave: Título de doutor. Advogado. Comunidade acadêmica FACDO.
ANÁLISE DE BULAS DOS MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS COMERCIALIZADOS NA CIDADE DE ARAGUAÍNA, TO
Jhonatam Amorim Dias 1
Erisleny Santos Moraes 2
Claudia Scareli-Santos 3
Edison Fernando Pompermayer 4
RESUMO
Este trabalho objetivou realizar um levantamento dos medicamentos fitoterápicos,
comercializados em 14 farmácias de Araguaína, TO e avaliar se as informações
presentes nas bulas estão de acordo com a Resolução (RDC 047/2009) da ANVISA.
Os resultados evidenciaram que 97,82% dos medicamentos não apresentaram nomes
populares e 2,17% dos fitoterápicos apresentaram erro na grafia do binômio.
Quanto à procedência das plantas verificou-se ausência de informação em 89,13%;
foram atribuídas como espécies nativas 8,69% das citações e somente 2,17%
corresponderam às espécies exóticas. Em 84,78% não foi citado o bioma, os demais
fitoterápicos são provenientes da Mata Atlântica. Quanto aos medicamentos 6,97%
não apresentaram bulas; em 69,76% foi verificada a ocorrência de todas as frases
obrigatórias; os dizeres legais 95,34% estão em conformidade com a legislação.
Concluir-se que a maioria das bulas analisadas está de acordo com a RDC 047/2009
da ANVISA.
Palavras-chave: Dizeres Legais. Frases obrigatórias. Saúde pública.
QUANTIFICAÇÃO ESTOMÁTICA NAS FOLHAS SADIAS E INFESTADAS POR GALHAS EM Caryocar brasiliense Camb. (CARYOCARACEAE) 1
Thais Castro Guimarães Reis1
Maurina Dias da Silva2
Francisco Guttemberg dos Santos Oliveira3
Luanne Pereira Gonçalves4
Claudia Scareli-Santos5
RESUMO
Objetivou-se realizar a quantificação estomática em Caryocar brasiliense
(Caryocaraceae). Foram coletadas folhas sadias e infestadas por galhas, na estação
seca (Setembro/2017), em indivíduos localizados na Universidade Federal do
Tocantins, campus Araguaína. Foi utilizada a técnica da impressão que consiste na
aplicação de esmalte incolor; após a formação da película a mesma destacada,
depositada sobre a lâmina de vidro, seguida de observações em microscópio óptico
acoplado com câmara digital (magnificação = 100X). Cada amostra foi fotografada
utilizando o programa IS capture e os arquivos digitalizados foram analisados com o
auxílio do programa PhotoScape. Os estômatos foram evidenciados em ambas as
superfícies, o valor mediano obtido para as folhas sadias (118) foi
significativamente inferior quando comparado com as folhas infestadas (126),
entretanto na superfície adaxial a densidade de estômatos nas folhas sadias (5) e
infestadas (5) não apresentou diferenças significativas. Conclui-se que comparando
os valores obtidos houveram diferenças significativas entre as superfícies.
Palavras-chave: Interação inseto-planta. Pequizeiro. Tocantins.
1 Apoio: CNPq; UFT.
ANÁLISE HISTOQUÍMICA DE TECIDOS SADIOS E GALÍGENOS DE Ouratea spectabilis (MART. EX ENGL) ENGL. (OCHNACEAE)1
Maurina Dias da Silva1
Francisco Guttemberg dos Santos Oliveira2
Luanne Pereira Gonçalves2
Claudia Scareli-Santos3
RESUMO
Objetivou-se estudar a interação entre a planta hospedeira Ouratea spectabilis
(Mart. Ex Engl.) Engl. (Ochnaceae) e o indutor quanto aos aspectos histoquímicos
dos tecidos sadios e galígenos. Foram realizadas coletas nas estações seca e
chuvosa (setembro/dezembro 2015) em 10 indivíduos de O. spectabilis, localizados
na mata de galeria do córrego da Vaca, pertencente à Escola de Medicina
Veterinária e Zootecnia, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) campus de
Araguaína. Nos testes histoquímicos foram realizados cortes transversais, a mão
livre, de folhas sadias e galhas, submetidos a corantes específicos, para evidenciar
proteínas (Azul de Coomassie 0,25%), amido (Lugol), lipídeos (Sudan IV 2% em
etanol 92%) e compostos fenólicos (cloreto férrico 10%). Evidenciou-se que os
tecidos galígenos são mais ricos em proteínas e compostos fenólicos quando
comparado com as folhas sadias. Conclui-se que os testes utilizados são de caráter
significativo sendo estas as primeiras análises histoquímicas nesta espécie para o
Tocantins.
Palavras-chave: Interação inseto-planta. Cecidologia. Galhador. Histoquímica.
1 Apoio: CNPq; UFT.
UMA VISÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
Marcela Moura Ribeiro
Nilsandra Martins de Castro
RESUMO
O estudo analisa discutir a temática sobre as uniões homoafetivas. Temática essa
que, necessita de uma visão jurídica urgente e célere, visto que a evolução da
sociedade nos mostra, cada vez mais, inúmeras formas de uniões e relações
afetivas. Araújo Junior e Ferreira (2012) apontam que a complexa discussão entre o
homem e sua sexualidade é uma problemática de tempos mais distantes que se têm
registros. Nessa linha, o objetivo dessa análise, é compreender porque a violação
aos direitos dessa classe continua evidente, uma vez que a discussão em questão
não se faz nova. O estudo foi desenvolvido utilizando como base a bibliografia
especializada sobre o tema. Os resultados encontrados foram, a ausência de
efetivação de princípios e direitos constitucionais, ausência essa, sustentada pela
necessidade da criação de novas normas, que vislumbram o saneamento do vão da
aplicabilidade. A análise trouxe sustentação quanto o assunto da normatização
constitucional, apontando elementos que devem ser considerados para que se
tente eliminar a problemática. Nesse contexto, foi verificada a necessidade da
discussão dos direitos inerentes à matéria, dentre eles os direitos assegurados à
família, à cidadania e a dignidade da pessoa humana, sustentados na Carta Magna.
Foi constatada também a outorga de alguns desses direitos e garantias, tratando-se
assim de um passo significativo. Ainda assim, se faz necessária, pois, a
efetivação dos mesmos, como forma de impulsionar o judiciário.
Palavras-chave: Homoafetividade. Direito. Aplicabilidade constitucional. União.
AS CRIANÇAS DA ERA DAS MÍDIAS DIGITAIS E SUA RELAÇÃO COM A LEITURA
LITERÁRIA
Francisca Rodrigues Lopes1
Elizangela Silva de Sousa Moura2
Liliane Rodrigues de Almeida Menezes3
RESUMO
Este artigo discorre sobre a relação do público infantojuvenil com a leitura
literária, na era das mídias digitais. O objetivo desta pesquisa é verificar os tipos
de leitura que este público costuma fazer e apresentar sugestões que possam
despertar o interesse pela leitura literária, vez que, a mesma é de grande
importância para a vida das pessoas e, por meio dela, conseguimos interagir com o
mundo a nossa volta, sendo também possível estabelecer um diálogo com as mídias
digitais para a formação do leitor. A metodologia assume uma abordagem de
natureza qualitativa e descritiva e serão utilizados os seguintes instrumentos:
questionários, entrevista semiestruturada e observação aos partícipes do processo.
Palavras-chave: Infanto juvenil. Leitura literária. Mídias Digitais
1 Doutora em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil (2012). Professor Adjunto III da Universidade Federal do Tocantins., Brasil. E-mail: france@uft.edu.br 2 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Coordenadora do Núcleo Pedagógico da FACDO - Faculdade Católica Dom Orione - Araguaína/TO. e
integrante do quadro da Secretaria de Educação e Cultura desde 1992, onde já atuou como docente,
supervisora, Coordenadora e Diretora Regional de Ensino. E-mail: mouraely@gmail.com 3 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Especialista em Pedagogia Escolar: Administração, Orientação Educacional e Supervisão. Pedagoga. E-mail:
lilianeralmeida@hotmail.com
A ATUAÇÃO DO PROFESSOR FRENTE AO CONTEXTO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Deusamara D. B Vaz1
Karla Beatriz H.R.Hashimoto2
Sergio Zeno Granetto3
RESUMO
O presente trabalho aborda a inclusão, a diversidade, e o papel do professor no
desenvolvimento de uma escola aberta á diversidade. Buscando esse entendimento,
considerando os documentos e as leis que regem o processo de inclusão no Brasil,
realizou-se estudos teóricos de obras referenciais sobre esse tema, com o intuito
de mostrar que a inclusão não deve ser pensada como uma inovação, mas como
tentativa em produzir uma educação de qualidade, acessível a todos. A educação
inclusiva busca trabalhar muito mais a diversidade do que a semelhança. Aprender
com o outro na sua diversidade faz com que possamos ver e compreender o mundo
através de diversos olhares diferentes. A riqueza da diversidade deve se fazer
presente nos currículos e nos ensinamentos do dia a dia das salas de aula. Assim, a
formação do professor deve atender às necessidades e aos desafios da atualidade,
proporcionando ao professor uma formação que o torne capaz de mobilizar e
articular os conhecimentos obtidos, realizando constantemente uma reflexão
teórico-prática.
Palavras-chave: Diversidade. Inclusão. Formação de Professores.
1 Graduada em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1993). Especialista em
Administração Hoteleira, pelo Centro Europeu (Curitiba - PA). Especialista em Gestão dos Serviços de Saúde,
pela UNITINS (TO). Professora da Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Educação pela Universidade
Federal do Tocantins – UFT. 2 Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo (2002). Especialista em Direito
Civil, Direito Constitucional e Docência Universitária. Professora da Faculdade Católica Dom Orione.
Mestranda em Educação pela Universidade Federal do Tocantins – UFT.
3 Graduado em Administração pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Palmas (1999). Especialista em
Gestão Pública. Professor da Faculdade Católica Dom Orione. Mestrando em Educação pela Universidade
Federal do Tocantins – UFT.
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