andrÉ luiz tambosi marcelo da silva freitas andrÉ luiz tambosi marcelo da silva freitas...
Post on 22-Apr-2015
117 Views
Preview:
TRANSCRIPT
ANDRÉ LUIZ TAMBOSI ANDRÉ LUIZ TAMBOSI MARCELO DA SILVA FREITASMARCELO DA SILVA FREITAS
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
DEFINIÇÃO:DEFINIÇÃO:
Linhas diretrizes que informam algumas Linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta e indiretamente normas e inspiram direta e indiretamente uma série de soluções;uma série de soluções;
Normas fundamentais e informadoras da Normas fundamentais e informadoras da organização jurídica trabalhista.organização jurídica trabalhista.
FUNÇÕES:FUNÇÕES:
INFORMADORA: inspiram o legislador, INFORMADORA: inspiram o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento servindo de fundamento para o ordenamento jurídico;jurídico;
NORMATIVA: atuam como fonte supletiva, NORMATIVA: atuam como fonte supletiva, no caso de ausência de lei;no caso de ausência de lei;
INTERPRETADORA: operam como critério INTERPRETADORA: operam como critério orientador do Juiz ou do intérprete.orientador do Juiz ou do intérprete.
CLASSIFICAÇÃO:CLASSIFICAÇÃO:
Princípios Políticos: são mais políticos do Princípios Políticos: são mais políticos do que jurídicos, mais programáticos que que jurídicos, mais programáticos que normativos, dependem das circunstâncias normativos, dependem das circunstâncias históricas e geográficas;históricas e geográficas;
Princípios Jurídicos: cumprem uma função Princípios Jurídicos: cumprem uma função similar à que realizam os princípios gerais similar à que realizam os princípios gerais do direito em todo o panorama jurídico.do direito em todo o panorama jurídico.
Princípio de proteção;Princípio de proteção;
Princípio da irrenunciabilidade;Princípio da irrenunciabilidade;
Princípio de continuidade;Princípio de continuidade;
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
Princípio da primazia da realidade;Princípio da primazia da realidade;
Princípio da razoabilidade;Princípio da razoabilidade;
Princípio da boa-fé.Princípio da boa-fé.
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃOPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
DEFINIÇÃO:DEFINIÇÃO:
Critério fundamental que Critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho;orienta o Direito do Trabalho;
Objetiva estabelecer um Objetiva estabelecer um amparo preferencial a uma das amparo preferencial a uma das partes: O TRABALHADOR. partes: O TRABALHADOR.
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃOPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
REGRAS GERAISREGRAS GERAIS
A) A) IN DUBIO PRO OPERARIOIN DUBIO PRO OPERARIO
Serve para o intérprete escolher entre os vários Serve para o intérprete escolher entre os vários sentidos da norma, aquele que seja o mais favorável sentidos da norma, aquele que seja o mais favorável ao trabalhador; ao trabalhador;
Aplicado somente em caso de dúvida sobre o Aplicado somente em caso de dúvida sobre o alcance da norma legal.alcance da norma legal.
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃOPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
REGRAS GERAISREGRAS GERAIS
B) NORMA MAIS FAVORÁVELB) NORMA MAIS FAVORÁVEL
Considera-se a situação da coletividade Considera-se a situação da coletividade trabalhadora;trabalhadora;
Deve ser resolvida objetivamente, em Deve ser resolvida objetivamente, em função dos motivos que tenham inspirado as função dos motivos que tenham inspirado as normas;normas;
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃOPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
REGRAS GERAISREGRAS GERAIS
B) NORMA MAIS FAVORÁVELB) NORMA MAIS FAVORÁVEL
Deve-se observar se a regra inferior é mais Deve-se observar se a regra inferior é mais ou menos favorável aos trabalhadores;ou menos favorável aos trabalhadores;
Não se admite a eficácia de uma disposição Não se admite a eficácia de uma disposição inferior.inferior.
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃOPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
REGRAS GERAISREGRAS GERAIS
C) CONDIÇÃO MAIS BENÉFICAC) CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
Nova norma nunca deve diminuir as Nova norma nunca deve diminuir as condições mais favoráveis em que se condições mais favoráveis em que se encontrava o trabalhador.encontrava o trabalhador.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Impossibilidade jurídica de Impossibilidade jurídica de privar-se voluntariamente de privar-se voluntariamente de uma ou mais vantagens uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito concedidas pelo Direito Trabalhista em benefício Trabalhista em benefício próprio.próprio.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO
Ninguém pode privar-se das possibilidades Ninguém pode privar-se das possibilidades ou vantagens estabelecidas em seu proveito ou vantagens estabelecidas em seu proveito próprio, ao contrário de outros ramos do próprio, ao contrário de outros ramos do Direito.Direito.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS
Princípio da indisponibilidade;Princípio da indisponibilidade;
imperatividade das normas trabalhistas;imperatividade das normas trabalhistas;
caráter de ordem pública;caráter de ordem pública;
limitação a autonomia da vontade.limitação a autonomia da vontade.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADEPRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Implica a nulidade da renúncia pelo Implica a nulidade da renúncia pelo trabalhador, dos benefícios estabelecidos trabalhador, dos benefícios estabelecidos por normas de direito inderrogável;por normas de direito inderrogável;
A indisponibilidade assume as modalidades A indisponibilidade assume as modalidades da irrenunciabilidade e intransigibilidade. da irrenunciabilidade e intransigibilidade.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
IMPERATIVIDADE DAS NORMAS IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTASTRABALHISTAS
Baseia-se no interesse e na necessidade de Baseia-se no interesse e na necessidade de organizar a economia e de proteger os organizar a economia e de proteger os hiposuficientes.hiposuficientes.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
CARÁTER DE ORDEM PÚBLICACARÁTER DE ORDEM PÚBLICA
As partes não podem regulamentar sua As partes não podem regulamentar sua conduta, de maneira diversa da que tenha conduta, de maneira diversa da que tenha estabelecido o legislador;estabelecido o legislador;
Limitação do Limitação do jus dispositivum.jus dispositivum.
LIMITAÇÃO A AUTONOMIA DA LIMITAÇÃO A AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE
Transcendem a esfera individual daqueles Transcendem a esfera individual daqueles que atuam como sujeitos das relações de que atuam como sujeitos das relações de trabalho, para interessar a sociedade em trabalho, para interessar a sociedade em geral;geral;
Protege-se o trabalho, a liberdade e a Protege-se o trabalho, a liberdade e a dignidade do trabalhador.dignidade do trabalhador.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PROIBIÇÃO DE RENÚNCIAPROIBIÇÃO DE RENÚNCIA
Resulta de um ato unilateral, na qual o Resulta de um ato unilateral, na qual o titular de um direito dele se despoja;titular de um direito dele se despoja;
Difere-se da transação, pois nesta as partes Difere-se da transação, pois nesta as partes fazem concessões recíprocas. Extinguem fazem concessões recíprocas. Extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.obrigações litigiosas ou duvidosas.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
ALGUMAS VARIEDADES DE RENÚNCIAALGUMAS VARIEDADES DE RENÚNCIA
Expressa e tácita;Expressa e tácita;
Anterior ou posterior ao Direito;Anterior ou posterior ao Direito;
Durante ou posterior ao contrato;Durante ou posterior ao contrato;
Efetuadas por meio de convenções coletivas.Efetuadas por meio de convenções coletivas.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
EXPRESSA E TÁCITAEXPRESSA E TÁCITA
A primeira exterioriza de forma clara a A primeira exterioriza de forma clara a vontade de desligar-se de um direito;vontade de desligar-se de um direito;
A segunda pode ser deduzida de certos A segunda pode ser deduzida de certos comportamentos do trabalhador, que comportamentos do trabalhador, que evidenciem o propósito de privar-se de evidenciem o propósito de privar-se de certos direitos.certos direitos.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
ANTERIOR OU POSTERIOR AO DIREITOANTERIOR OU POSTERIOR AO DIREITO
A primeira é nula de pleno direito, salvo se A primeira é nula de pleno direito, salvo se a própria lei a admitir;a própria lei a admitir;
A segunda é permitida por entender-se que A segunda é permitida por entender-se que os direitos já confirmados se convertem em os direitos já confirmados se convertem em verdadeiros direitos de crédito.verdadeiros direitos de crédito.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
DURANTE OU POSTERIOR AO DURANTE OU POSTERIOR AO CONTRATOCONTRATO
Nega-se veementemente a possibilidade das Nega-se veementemente a possibilidade das renúncias durante a vigência do contrato;renúncias durante a vigência do contrato;
Admite-se a possibilidade de renúncia após Admite-se a possibilidade de renúncia após a vigência da relação trabalhista.a vigência da relação trabalhista.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
EFETUADAS POR MEIO DE EFETUADAS POR MEIO DE CONVENÇÕES COLETIVASCONVENÇÕES COLETIVAS
São válidas desde que: São válidas desde que:
a) modifiquem direitos procedentes de a) modifiquem direitos procedentes de anterior convenção; anterior convenção;
b) que se estipule a possibilidade de renúncia b) que se estipule a possibilidade de renúncia a direito emergentes das convenções.a direito emergentes das convenções.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
DIREITOS IRRENUNCIÁVEISDIREITOS IRRENUNCIÁVEIS
direitos legais;direitos legais;
direitos subjetivos, ou seja, outorgados pela direitos subjetivos, ou seja, outorgados pela lei ao renunciante;lei ao renunciante;
direitos que beneficiem o trabalhador, com direitos que beneficiem o trabalhador, com algumas exceções.algumas exceções.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
FUNDAMENTOFUNDAMENTO
Visa não apenas dar segurança ao Visa não apenas dar segurança ao trabalhador, como também trazer benefícios trabalhador, como também trazer benefícios a própria empresa;a própria empresa;
Contribui para aumentar o lucro e melhorar Contribui para aumentar o lucro e melhorar o clima social das relações de trabalho.o clima social das relações de trabalho.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
ALCANCEALCANCE Existe preferência pelos contratos de Existe preferência pelos contratos de
duração indeterminada.duração indeterminada. Justifica-se: a) maior tendência a durar; b) o Justifica-se: a) maior tendência a durar; b) o
contrato de duração limitada prescinde da contrato de duração limitada prescinde da indenização por despedida e obriga mais o indenização por despedida e obriga mais o trabalhador, pois não existe possibilidade de trabalhador, pois não existe possibilidade de denúncia.denúncia.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICASCONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS Nada constando, presume-se que o contrato é Nada constando, presume-se que o contrato é
de duração indefinida;de duração indefinida; Quando for de duração determinada, caso Quando for de duração determinada, caso
prorrogado, converte-se em indeterminado;prorrogado, converte-se em indeterminado; Ocorrendo a sucessão ininterrupta de Ocorrendo a sucessão ininterrupta de
contrato determinado, configura-se em contrato determinado, configura-se em indefinido. indefinido.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
CARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS Permanência apesar da existência de Permanência apesar da existência de
cláusulas nulas;cláusulas nulas; Permanência apesar da existência de Permanência apesar da existência de
violações;violações; A despedida como anomalia jurídica;A despedida como anomalia jurídica; Estabilidade.Estabilidade.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PERMANÊNCIA APESAR DA PERMANÊNCIA APESAR DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS NULAS EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS NULAS
Existindo cláusulas contrárias ao Existindo cláusulas contrárias ao ordenamento jurídico, será preservado a ordenamento jurídico, será preservado a relação, substituindo-se a cláusula viciada;relação, substituindo-se a cláusula viciada;
Reconhece-se todos os direitos ainda que Reconhece-se todos os direitos ainda que nascidos de um trabalho ilícito.nascidos de um trabalho ilícito.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PERMANÊNCIA APESAR DA PERMANÊNCIA APESAR DA EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕESEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES
Existindo inadimplemento ou violação por Existindo inadimplemento ou violação por parte do empregador, cabe ao trabalhador parte do empregador, cabe ao trabalhador optar pela continuidade do contrato ou optar pela continuidade do contrato ou pretender a caracterização da despedida pretender a caracterização da despedida indireta, invocando a culpa patronal.indireta, invocando a culpa patronal.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
DESPEDIDA COMO ANOMALIA DESPEDIDA COMO ANOMALIA JURÍDICAJURÍDICA
Principal expressão deste princípio;Principal expressão deste princípio;
Consiste na resistência a que o empregador Consiste na resistência a que o empregador possa romper o contrato por sua vontade possa romper o contrato por sua vontade exclusiva.exclusiva.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
ESTABILIDADEESTABILIDADE
Consiste no direito de não ser despedido Consiste no direito de não ser despedido arbitrariamente. arbitrariamente.
O empregador não tem o direito de despedir O empregador não tem o direito de despedir senão quando haja causa justificada.senão quando haja causa justificada.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
CLASSIFICAÇÃO DA ESTABILIDADECLASSIFICAÇÃO DA ESTABILIDADE
AbsolutaAbsoluta: determina a ineficácia da : determina a ineficácia da despedida e garante a reintegração efetiva;despedida e garante a reintegração efetiva;
RelativaRelativa: subdivide-se em própria e : subdivide-se em própria e imprópria.imprópria.
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
ESTABILIDADE RELATIVAESTABILIDADE RELATIVA
PrópriaPrópria: considera nulo o ato da despedida, : considera nulo o ato da despedida, permanecendo intacta a relação contratual;permanecendo intacta a relação contratual;
ImprópriaImprópria: não afeta a eficácia da despedida. : não afeta a eficácia da despedida. Sanciona o inadimplemento contratual com Sanciona o inadimplemento contratual com indenizações administrativas.indenizações administrativas.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
CARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS
Estabelece a primazia dos fatos sobre as Estabelece a primazia dos fatos sobre as formas, as formalidades ou aparências;formas, as formalidades ou aparências;
Entre o que ocorre no mundo real dos fatos Entre o que ocorre no mundo real dos fatos efetivos e o mundo formal dos documentos efetivos e o mundo formal dos documentos deve prevalecer o primeiro;deve prevalecer o primeiro;
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO
A) Exigência de boa fé;A) Exigência de boa fé;
B) Dignidade da pessoa humana;B) Dignidade da pessoa humana;
C) Desigualdade das partes;C) Desigualdade das partes;
D) Interpretação racional da vontade das D) Interpretação racional da vontade das partes.partes.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
EXIGÊNCIA DE BOA-FÉEXIGÊNCIA DE BOA-FÉ
A realidade reflete sempre e A realidade reflete sempre e necessariamente a verdade;necessariamente a verdade;
A documentação pode refletir a realidade, A documentação pode refletir a realidade, porém por vezes a dissimula;porém por vezes a dissimula;
A boa-fé representa exigência indispensável A boa-fé representa exigência indispensável a idéia de justiça.a idéia de justiça.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
DIGNIDADE DA ATIVIDADE HUMANADIGNIDADE DA ATIVIDADE HUMANA
O Direito do Trabalho regula o trabalho, O Direito do Trabalho regula o trabalho, isto é, a atividade, não o documento;isto é, a atividade, não o documento;
Havendo divergência entre ambos os Havendo divergência entre ambos os planos, interessa o real e não o formal.planos, interessa o real e não o formal.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
DESIGUALDADE DAS PARTESDESIGUALDADE DAS PARTES
Devido a distância econômica e cultural Devido a distância econômica e cultural entre as partes o Direito do Trabalho entre as partes o Direito do Trabalho procura compensar com desigualdade procura compensar com desigualdade jurídica a desigualdade econômica inicial. jurídica a desigualdade econômica inicial.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
INTERPRETAÇÃO RACIONAL DA INTERPRETAÇÃO RACIONAL DA VONTADE DAS PARTESVONTADE DAS PARTES
Os fatos revelam a vontade real das Os fatos revelam a vontade real das partes;partes;
Os atos posteriores ao contrato servirão Os atos posteriores ao contrato servirão para explicar a verdadeira intenção das para explicar a verdadeira intenção das partes ao celebrá-lo. partes ao celebrá-lo.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Consiste na afirmação de que o ser humano Consiste na afirmação de que o ser humano
deve proceder conforme a razão;deve proceder conforme a razão;
A premissa é que o homem age A premissa é que o homem age razoavelmente e não arbitrariamente.razoavelmente e não arbitrariamente.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADEFORMAS DE APLICAÇÃOFORMAS DE APLICAÇÃO
Necessidade de analisar, em concreto, cada Necessidade de analisar, em concreto, cada caso em que esse critério se aplica;caso em que esse critério se aplica;
O enfoque flexível e elástico com que deve O enfoque flexível e elástico com que deve ser manejado; ser manejado;
Necessidade de uma certa proporcionalidade Necessidade de uma certa proporcionalidade entre a ação e a reação.entre a ação e a reação.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉPRINCÍPIO DA BOA-FÉ
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Constitui um ingrediente de ordem moral Constitui um ingrediente de ordem moral indispensável para o adequado indispensável para o adequado cumprimento das relações trabalhistas;cumprimento das relações trabalhistas;
Suposição de que ambas as partes devem Suposição de que ambas as partes devem cumprir lealmente suas obrigações.cumprir lealmente suas obrigações.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉPRINCÍPIO DA BOA-FÉ
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO POR FORMAS DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOPARTE DO EMPREGADO
impedido de revelar segredos;impedido de revelar segredos; abster-se de fazer concorrência desleal;abster-se de fazer concorrência desleal; evitar todas as formas de corrupção;evitar todas as formas de corrupção; reservar ao empregador todo o tempo reservar ao empregador todo o tempo
ajustadoajustado
BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA
RODRIGUES, Américo Plá.RODRIGUES, Américo Plá.
Princípios de Direito do Trabalho.Princípios de Direito do Trabalho.
Américo Plá Rodrigues, Ltr, 1983, São Américo Plá Rodrigues, Ltr, 1983, São
Paulo. Paulo.
top related