anexo vi - fluxogramas
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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Projeto de Informatizao
ANEXO VIFluxograma da Tramitao das Aes
61
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DAS AES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEISEXECUTANTE INCIO Tentativa de acerto junto entidade (quiosque)houve acerto?
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
Entidade
S
Processamento e execuo diretamente com a entidade
- representantes das entidades disposio para tentativa de acordo administrativo FIM - funciona como uma central de informaes, sendo necessrio: - conhecimento da legislao pertinente e competncias a fim de possibilitar o correto ajuizamento da ao - no juizado especial ou na JF; - operao de sistema que possibilite um pr-clculo do valor da ao; -fornecimento de lista de documentos e conferncia de sua apresentao. - preenchimento do formulrio de peticionamento no sistema - disponibilizao do formulrio na Internet - cadastramento dos dados de autuao e verificao de preveno pelo nome da parte, CGC/CPF e/ou filiao e objeto da ao; - verificao da necessidade de exame tcnico conforme o tipo de requerimento - agendamento do exame tcnico, se for o caso, com entrega de formulrio para quesitos - agendamento da data da audincia de conciliao, instruo e julgamento - intimao para comparecer ao exame tcnico, se houver, apresentar quesitos e assistente tcnico, bem como para comparecer audincia de conciliao, instruo e julgamento, apresentando testemunhas, ou requerer sua intimao at 5 dias antes da audincia, mediante preenchimento de formulrio
N Atendimento
rea de Distribuio do Juizado
Petio inicial Autuao e distribuio
Agendamento de exame tcnico, se necessrio, e de audincia Intimao do autor Remessa Vara do JuizadoDeciso em medida cautelar e intimao Recurso da cautelar?
- Juiz verificar se caso de medida cautelar e determinar a citao
Concluso ao Juiz
S
1
- Sugesto: nomear defensor dativo para comparecer audincia de conciliao, quando necessrio
Deciso
Citao e intimao
N
- citao para contestar, acompanhando cpia da inicial; intimao para apresentao de documentos at a data da audincia , para comparecer audincia de conciliao, instruo e julgamento, apresentar quesitos e indicar assistente tcnico, no caso de exame tcnico, e apresentar rol de testemunhasOBS.: se houver incidente de uniformizao no STJ o processo fica suspenso a partir da data da citao, na hiptese de deciso do relator nesse sentido
Recebido exame tcnico?
S
Concluso ao Juiz - Juiz verificar se caso de medida cautelar
N
caso de medida cautelar?
S
Deciso e intimao
Recurso da cautelar?
S
1- no comparecendo o autor, o Juiz proferir sentena de extino sem julgamento do mrito, com intimao eletrnica ou via postal; - no comparecendo o ru, ser decretada a revelia -ata de audincia com termo de conciliao ou acordo e homologao - cpia do termo de conciliao ou acordo assinado para entrega s partes
NAudincia
NHomologao com renncia a qualquer recurso
houve conciliao?
S
Vara do JuizadoN
caso do art. 82 do CPC?
S
Intimao do MPF
- intimao nos autos nos casos especficos onde houver a necessidade de interveno do MPF
S
N
Execuo - ver fluxo prprio 2 - apresentao de contestao - oitiva de testemunhas, se houver, e perito, se necessrio - a audincia poder ser gravada, dispensando a transcrio dos depoimentos, neste caso seria feita referncia gravao na ata de audincia
Instruo e julgamento
Houve acordo?
N Sentena - ata de audincia com sentena e intimao imediata das partes. No caso de ausncia de alguma das partes, a intimao ser por ARMP - aviso de recebimento em mo prpria (art. 8) - apenas ata de audincia, se a sentena no foi proferida em audincia Trnsito em julgado
Intimao das partes
Recursos?
N
2
- ver fluxos prprios
S 3Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DOS RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS - Recurso da CautelarEXECUTANTE
FLUXOGRAMAMedida cautelar (deciso)
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
Vara do Juizado1
Intimao da deciso
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Interposto recurso da cautelar?
N
Processamento regular da ao
- prazo para interposio do recurso da cautelar: 5 dias - deve ser subscrito por advogado
S
rea de Distribuio do Juizado rea de Distribuio da Turma Recursal
Autuao e remessa Turma Recursal
Distribuio ao Relator da Turma Recursal
Juiz-Relator
Despacho/Deciso
- no cabe recurso - intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2) das partes, se houver deciso liminar, e do recorrido para resposta - comunicao ao Juiz do Juizado
Intimao das partes e comunicao ao Juizado
Aguarda decurso do prazo para resposta
- prazo para resposta: 5 dias
Vista ao MPF (CPC, art. 82)
Turma Recursal
Concluso ao Relator
Incluso em pauta e intimao das partes
- pauta - intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Sesso de julgamento
- ata da sesso de julgamento - acrdo
Intimao do julgamento
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2) - a intimao da Unio federal sempre pessoal
Baixa do recurso da cautelar ao Juizado
FIM
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DOS RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS Incidente de Uniformizao de Turmas da Mesma Regio e Incidente de Uniformizao de Turmas de Regies DiversasEXECUTANTE
FLUXOGRAMA5 4Incidente de Uniformizao de Turmas da Mesma Regio?
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
Turma Recursal
Recebimento do Incidente de Uniformizao de Turmas da Mesma Regio
N Recebimento do Incidente de Uniformizao de Turmas de Regies Diversas Intimao da parte adversa para resposta
- prazo para interposio do incidente: 10 dias - os incidentes devem ser subscritos por advogado
Intimao da parte adversa para resposta
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8 , par.1 e 2) - prazo para resposta: 10 dias
Remessa ao Coordenador do Juizado Especial Distribuio ao Relator
Remessa ao Coordenador da Justia Federal Distribuio ao Relator
Coordenador
Pedido de informaes aos Presidentes das Turmas, se necessrio
- ofcio ou e-mail
Vista ao MPF(CPC, art. 82)
- intimao nos autos nos casos especficos onde houver a necessidade de interveno do MPF
Concluso ao Relator- pauta - intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8 , par.1 e 2)
Incluso em pauta e intimao das partes
Sesso de julgamento
- ata da sesso de julgamento - acrdo
Turma de Uniformizao
Intimao do julgamento
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8 , par.1 e 2)
Incidente de Uniformizao de Turmas de Regies Diversas?
S
NIncidente de Uniformizao ao STJ?
S
6
- ver fluxo prprio
NRecurso Extraordinrio?
S
7
- ver fluxo prprio
N Baixa dos autos Turma Recursal
Baixa dos autos ao Juizado
Juizado
2
S
Execuo?
N
Baixa e arquivamento
FIM
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DOS RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS Incidente de Uniformizao no STJ (art. 14, 4)EXECUTANTE
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
6
Coordenador da Turma de Uniformizao
Recebimento do Incidente de Uniformizao
- prazo para interposio do incidente: 10 dias - deve ser subscrito por advogado
Intimao da parte adversa para resposta
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2) - prazo para resposta: 10 dias
Remessa ao STJ
Recebimento no STJ
Distribuio ao Relator
Deciso sobre a suspenso do art. 14, par. 5
Cincia aos Presidentes das Turmas Recursais da interposio do Incidente de Uniformizao para fins do art. 14, par. 6 Solicitao de informaes ao Presidente da Turma recursal ou Coordenador da Turma de Uniformizao para fins do art. 14, par. 7
Cincia a eventuais interessados (art. 14, par. 7)
Vista ao MPF
- intimao nos autos nos casos especficos onde houver a necessidade de interveno do MPF
STJAguarda decurso de prazo
Concluso ao Relator
Incluso em pauta e intimao das partes
- pauta - intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Sesso de julgamento
- ata da sesso de julgamento - acrdo
Intimao do julgamento
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Baixa Turma de Uniformizao
FIM
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DA EXECUO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEISEXECUTANTE
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
2
Recebimento no Juizado
Qual o tipo de execuo?
Obrigao de fazer, no fazer e entrega de coisa certa (art. 16)
Obrigao de pagar a quantia certa (art. 17)
Concluso ao Juiz para determinar a expedio do ofcio
Expedio do ofcio
- ofcio
Aguarda informao do cumprimento
Obrigao cumprida?
N Expedio de ofcio com aplicao de multa Concluso ao Juiz SObrigao cumprida? Valor maior que 60 SM?
- ofcio
Juizado
S Intimao do exeqente para manifestao quanto renncia do excedente- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8. par. 1 e 2)
N Expedio de precatrio
N
S
N
Houve renncia?
- precatrio
S Expedio de requisio autoridade- ofcio requisitrio com cpia CEF
Aguarda processamento do precatrio e depsito
Aguarda pagamento (60 dias)
Concluso ao juiz para determinar o seqestro do numerrio
N
Depsito realizado?
- ofcio
Expedio de alvar
S
- alvar
Baixa e arquivamento
Intimao do autor para levantamento
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8. par. 1 e 2)
FIMFluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DOS RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS Recurso da SentenaEXECU TANTE
FLUXOGRAMA3
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
Recurso para a Turma Recursal(Recurso da Sentena)
- prazo para interposio do recurso da sentena: 10 dias - deve ser subscrito por advogado
Recebimento do Recurso
JuizadoPreparoDeciso e intimao Baixa e arquivamento
Exame de admissibilidade
Admitido?
N
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2) - prazo para contra-razes: 10 dias
Vista para contra-razes
S
Remessa Turma Recursal Distribuio ao Relator da Turma Recursal Vista ao MPF(CPC, art. 82) - intimao nos autos nos casos especficos onde houver a necessidade de interveno do MPF
Concluso ao Relator- pauta - intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2) - ata da sesso de julgamento - acrdo
Incluso em pauta e intimao das partes
Sesso de julgamento
Turma RecursalIntimao do julgamento
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Trnsito em julgado
N
Incidentes de Uniformizao ou Recurso Extraordinrio?
S Baixa ao Juizado Incidente de Uniformizao de Turmas da Mesma Regio Incidente de Uniformizao de Turmas de Regies Diversas Recurso Extraordinrio
- prazo para pedido de uniformizao: 10 dias - prazo para interposio de recurso extraordinrio: 15 dias
4
5
7
- ver fluxos prprios
Execuo?
S
2
- ver fluxo prprio
N Baixa e arquivamento
FIM
Juizado
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DOS RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS Recurso ExtraordinrioEXECU TANTE
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
7
Recebimento do Recurso Extraordinrio
- prazo para interposio do RE: 15 dias - deve ser subscrito por advogado
Intimao para contra-razes Recebimento das contrarazes e juntada
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
- prazo para contra-razes: 10 dias
Exame de admissibilidade
Admitido?
N
Deciso e intimao
Turma Recursal
- intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8 , par.1 e 2)
S
Aguarda julgamento do(s) Incidente(s)
S
Tem Incidentes de Uniformizao?
Tem Incidentes de Uniformizao?
S N Remessa ao STF N Aguarda julgamento do(s) Incidente(s)
Recebimento do Recurso Extraordinrio julgado
Remessa ao Juizado
Execuo?
S
2
- ver fluxo prprio
Juizado
N Baixa e arquivamento
FIM
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais -TRF-4 Regio, validado no CJF (revisado:06-12-01)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DAS AES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAISEXECUTANTE
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
INCIO
Autoridade Policial ou Administrativa Fiscal
Termo circunstanciado e/ou representao fiscal
Remessa ao Juizado Especial Criminal rea de Distribuio do Juizado Especial
Autuao e distribuio- intimao de todos os referidos no art. 72 da Lei 9.099/95; intimao pessoal, via postal ou eletrnica (art. 8, par.1 e 2)
Designao de audincia preliminar e intimao das partes
Intimao do ru frustrada?
S
Remessa ao MPF para denncia
1
N Audincia preliminar (art. 72)- ata de audincia (art. 72 e 76)
Conciliao (art. 73 e 74)
Arquivamento
Transao (art. 76) N
Denncia (art. 76, 77 e 89)
Acolhido?
Aceita?
1
S Homologao N S Remessa ao ProcuradorGeral (CPP, art. 28) Homologao- sentena com intimao das partes
Juizado Especial Criminal
Baixa
Multa ou pena restritiva de direito?Multa
Pena
Execuo
Ratifica pedido de arquivamento
Determina a denncia
Intimao do ru para pagamento (art. 84)
Cumprida?
N Remessa ao MPF para denncia S 1
1 N Extrao de peas e remessa Procuradoria da Fazenda Nacional (CP, art. 51)
Valor recolhido?
S
Sentena de extino (art. 84, par. nico)
- sentena com intimao das partes
Baixa
FIM
Fluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais - TRF 4 Regio, validado no CJF em 05-11-2001
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO
TRAMITAO DAS AES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAISEXECUTANTE1
FLUXOGRAMA
FUNCIONAMENTO/ DOCUMENTOS GERADOS
Denncia com ou sem proposta de suspenso Citao e cientificao- a citao ocorrer na audincia, se apresentada denncia oral, e por mandado, se apresentada denncia escrita
Citao do ru frustrada?
S N
Citao por edital S
Ru localizado?
N
Aplicao do art. 366 do CPP (processosuspenso)
2
Audincia de instruo e julgamento- ouvida da vtima, se houver, testemunhas de acusao e defesa; interrogatrio e debates orais - ata de audincia e sentena
Nova tentativa de conciliao (art. 79)Houve proposta de suspenso?
Proposta de suspenso (art. 89)
Resposta (art. 81)
Aceita?
N
N N
Recebida a denncia?
S
S
Ru aceita proposta de suspenso?
S Instruo
S Homologao Homologao Sentena (art. 81)- sentena com intimao das partes
Juizado Especial CriminalSentena de extino
Acompanhamento e fiscalizaoProposta cumprida?
S
- sentena com intimao das partes
N Baixa Revogao Intimao de nova audincia de instruo e julgamento N
2
Sentena e intimao das partes
S N Apelao? N
Embargos de Declarao?
- sentena com intimao das partes
S
Recebimento, intimao para contra-razes e remessa Turma Recursal
- prazo para a apelao: 10 dias - prazo para contra-razes: 10 dias - a apelao segue fluxograma do Recurso da Sentena do Juizado Especial Cvel, o mesmo ocorrendo com os Incidentes de Uniformizao
Trnsito em julgado
Execuo? S Remessa Vara de Execues Criminais
N
Baixa e arquivamento
FIMFluxograma elaborado pela DIRINF, SOEM/Q e Comisso dos Juizados Especiais - TRF 4 Regio, validado no CJF em 05-11-2001
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