apresentação do powerpoint · objetivo apresentar o módulo de conciliação bancária, com a...
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OBJETIVO
Apresentar o módulo de Conciliação
Bancária, com a finalidade da SAF em
parceria com as unidades
estabeleceram estratégias para viabilizar
a implantação e gestão deste novo
módulo!
CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA
EXTRATO
FUNCIONALIDADES
CONCILIAÇÃO
LANÇAMENTO
MANUAL
JUSTIFICAR
MOVIMENTO
BANCÁRIO
LEGADO
SALDO
BANCÁRIO
CBO CTU
474?
SIM
NÃO
* Conciliação
Lançamento Manual
* Legado
* Conciliação
Lançamento Manual
Justificar Movimento
Bancário
Saldo Bancário
Legado
FUNCIONALIDADES
* Conciliação
Bancária Extrato
• CBO habilitada para conciliação Total ou conciliação
parcial, não se aplica;
• Conciliação restrita ao Tesouro;
• Data de início de conciliação;
• Parametrizar as contas contábeis (contas de banco e de
aplicação) e documentos passíveis de conciliação –
GERAC.
PARÂMETROS
• Total - Linha de extrato com Documento do razão;
• Parcial - Não existe extrato no FIPLAN – os indicativos
serão nos lançamentos contábeis;
• Não se Aplica - CBO não está sendo conciliada no
FIPLAN.
TIPOS DE CONCILIAÇÃO
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA EXTRATO – BANCO
DO BRASIL
• Necessário parametrizar a CBO, no cadastro de CBO,
com tipo de conciliação, data de início de conciliação e
se é restrita apenas ao Tesouro;
• Período de no máximo 5 dias (exceção para a CUTE –
1 dia);
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA EXTRATO – BANCO
DO BRASIL
• Quando o extrato da CBO estiver no FIPLAN;
• Conciliar 1 linha de extrato para uma ou mais linhas do
razão;
• Conciliação por CBO;
• Só quem pode conciliar a CBO são as UO´s habilitadas
para aquela CBO, no cadastro de CBO.
Na conciliação de NOB, NEX e ARR que foram transmitidas, cuja conta
de origem seja do Banco do Brasil - inicialmente para o sistema de
Caixa Único - CTU 474, o sistema identificará no extrato os campos
Número de Documento, Arquivo e Lote que está sendo debitado e
conciliará com os documentos que correspondem ao Arquivo e Lote,
com situação de rejeição na prévia igual a “Não”.
LANÇAMENTO DA TRANSMISSÃO DE
PAGAMENTO1
• Só irá conciliar se os valores do somatório de documentos
for igual ao valor da linha do extrato;
• Status “Conciliado Automático”
Exceções: Quando a conta de origem tiver o mesmo titular da conta
de destino e o titular da conta não for a SEFAZ, não acontecerá a
conciliação automática.
LANÇAMENTO DA TRANSMISSÃO DE
PAGAMENTO1
Conciliação de ARRs que foram creditadas e a conta de origem do
recurso seja do Banco do Brasil - inicialmente para o sistema de
Caixa Único - CTU 474. O sistema identificará no extrato o campo
número de documento, qual o arquivo, lote e linha que esta sendo
creditado e conciliará com a ARR que foi estornada correspondente
à ARR original transmitida.
LANÇAMENTO DA TRANSMISSÃO DE
PAGAMENTO2
Conciliação de TED e DOC, referente a devoluções de
valores que foram debitados em conta de origem do Banco
do Brasil - inicialmente para o sistema de Caixa Único -
CTU 474. Estas NOBs, NEXes e ARRs originais foram
transmitidas pelo FIPLAN.
TED/DOC DEVOLVIDO3
1. O sistema identificará no extrato: o número do documento,
arquivo, lote e linha do arquivo de transmissão pagamento;
2. Verificará qual o documento (NOB, NEX e ARR) que
corresponde àquele arquivo, lote e linha e se a situação:
Estornado. Verificará qual o documento de estorno e conciliará
este com a linha de crédito do extrato;
3. Verifica também valor de extrato e de documento;
4. Tentará este procedimento durante 30 dias.
TED/DOC DEVOLVIDO3
As NLAs geradas a partir da funcionalidade “Receitas a Classificar” já vão
ser geradas conciliadas, pois é a partir da importação do extrato bancário
que as mesmas são incluídas.
NLA DA RECEITA A CLASSIFICAR4
• O documento deve possuir mais de um lançamento
contábil para a mesma conta contábil e na situação igual a
“Pendente”;
• O valor total dos lançamentos contábeis do documento à
crédito deve ser igual ao valor total dos lançamento
contábeis a débito, para a mesma conta contábil e mesma
conta bancária.
CONCILIAÇÃO AUTOMÁTICA DE LANÇAMENTO
CONTÁBIL
• Saldo do Legado - Saldo do Banco – Saldo contábil
– Saldo Vinculado: Somatório de todos os valores
informados (Extrato, Contábil e Justificativa,
considerando a natureza do saldo, se C ou D)
– Saldo a Vincular: O que falta para a diferença entre
saldo bancário e contábil zerar;
• A visão é sempre do banco: Saldo credor positivo e
saldo devedor negativo – vermelho.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA DO LEGADO
RELATÓRIO – CB 102 – ANALÍTICO CONTÁBILRAZÃO COM SITUAÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CADA LANÇAMENTO
DE DOCUMENTO
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