apresentação incentivos fiscais, cis guanabara, 15.10.14
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1 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Encontro Sobre Incentivos Fiscais
para o Terceiro Setor
Destinações do Imposto de Renda
Outubro 2014
2© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Sumário
2
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Benefícios Fiscais
� ObjetivoNosso objetivo é mostrar às ONGs as regras básicas de destinação do Imposto de Renda,tanto de pessoas jurídicas (empresas) quanto de pessoas físicas, a Fundos e ProjetosSociais.
Abordaremos os principais incentivos fiscais, os requisitos necessários e os limitesestabelecidos para sua utilização, com o intuito de dar subsídios e argumentos a ONGs abuscar essas destinações.
O principal argumento é que não há custos extras, já que trata-se apenas dedestinação do Imposto de Renda.
� Doação versus Destinação
• Doação: Na pessoa jurídica, é recurso da Empresa (dos sócios), portanto, a decisão dedoar depende dos sócios e reduz o Lucro. A despesa é dedutível, porém limitada a 2% doLucro Operacional. Assim, 66% sai do bolso do sócio e 34% do “Leão”. No caso dapessoa física não é dedutível na Declaração do Imposto de Renda, de modo que não trazatratividade.
• Destinação: É recurso do Governo Federal. É parte do Imposto de Renda devido àUnião, que já não mais “pertence” ao contribuinte. Trata-se apenas de “redirecionar” ovalor. Exemplo: ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento aoFMDCA da sua cidade.
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Sumário
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� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente
� O INCENTIVO
Por meio da Lei nº 8.069/90, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente ecriado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas físicase jurídicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança edo Adolescente. O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do impostode renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes.
� REQUISITOS
• A entidade, a qual deverá ser dotada de personalidade jurídica, deverá estarcadastrada junto ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente – Resolução CMDCA 9/2013;
• Os valores arrecadados junto à sociedade civil se somam aos recursos orçamentáriosdo FMDCA.
• “Municipalização” do tributo federal
• O Fundo distribui as verbas, seguindo políticas públicas ditadas pelo CMDCA, sendoque a Sociedade Civil elege democraticamente os membros daquele Conselho.
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Incentivos Fiscais
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente
� LIMITES
• Pessoa Jurídica:
Somente poderão fazer a destinação empresas que apurarem o imposto de renda combase no Lucro Real. Estas, geralmente, empresas de grande porte e/ou de capital abertoobservado o limite de 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%.
Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, nem com Fundo do Idoso.
• Pessoa Física:
O contribuinte Pessoa Física poderá destinar 6% sobre o Imposto de Renda apurado antes da compensação do IRRF ao optar pelo formulário Completo da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
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LEI FEDERAL
E C A
LEI MUNICIPAL
CMDCA
Recursos Governamentais
FMDCARecursos do Imposto Renda 1% - 6%
Incentivos Fiscais
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente
Distribuição de Recursos
ENTIDADES
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Incentivos Fiscais
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente
Como destinar?
�Acesse o site www.fmdca.campinas.sp.gov.br
�Acesse link “FMDCA” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMDCA da sua cidade.
�Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA.
�Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco.
No município de Campinas 80% dos recursos são destinados a entidade escolhida e os outros 20% juntam aos recursos ordinários do Fundo e terão distribuição conforme legislação orçamentária específica.
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Incentivos Fiscais
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente
POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA NO ESTADO DE SP:
R$ 1.700.000,00 (Hum bilhão e setecentos milhões de Reais)
Destinados: R$ 24.000.000.000 (Vinte e quatro milhões de Reais)
Apenas 2% do possível
POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA JURÍDICA NO ESTADO DE SP:
R$ 275.000.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de Reais)
Destinados: R$ 57.000.000 (Cinquenta e sete milhões de Reais)
Apenas 21% do possível
(*) Fonte: Apresentação da Receita Federal – Campanha Leão Amigo da Criança de 2012 - com dados do ano-base de 2010
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Sumário
10
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Fundo Nacional do Idoso
� O INCENTIVO
Em 2010, a Lei nº 12.213 autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas eJurídicas, as destinações ao Fundo Nacional, Municipal ou Estadual do Idoso, com oobjetivo de financiar programas e ações para assegurar direitos sociais do cidadãobrasileiro com mais de 60 anos; estabelecer condições para promover a autonomia,integração e participação da 3ª idade na sociedade.
� REQUISITOS
• A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso,responsável pela gestão dos fundos.
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida adedução como despesa.
• Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado naDeclaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas asdestinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Incentivos Fiscais
Fundo Nacional do Idoso
� REQUISITOS
• A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso,responsável pela gestão dos fundos.
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida adedução como despesa.
• Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado naDeclaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas asdestinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Incentivos Fiscais
Fundo Nacional do Idoso
Como destinar?
�Acesse o site http://fmpic.campinas.sp.gov.br
�Acesse link “FMPIC” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMPIC da sua cidade.
�Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA.
�Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco.
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Sumário
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� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Lei Rouanet
� O INCENTIVO
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313/1991, mais conhecidacomo "Lei Rouanet", criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicasdeduzirem do imposto de renda devido as doações e patrocínios feitos a projetosculturais.
� PROJETOS
• Os projetos a serem considerados serão, entre outros, aqueles exclusivamenterelacionados a:
I. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
III. Literatura, inclusive obras de referência;
IV. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus, arquivos e demais acervos.
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Incentivos Fiscais
Lei Rouanet
� REQUISITOS
• Possuir projeto aprovado pelo Ministério da Cultura;
• O Ministério da Cultura publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante dosrecursos autorizados pelo Ministério da Fazenda, devidamente discriminados porbeneficiário;
• Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração porsegmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidadede projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valorabsoluto anual de renúncia fiscal
• A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada à pessoa ou instituição vinculadaao agente. Requisito não aplicável à entidades sem fins lucrativos devidamenteconstituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.
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Incentivos Fiscais
Lei Rouanet
� LIMITES
� Pessoa Jurídica:
A dedução do IRPJ, limitada isoladamente a 4% do imposto devido, nas seguintes proporções:
• Para projetos gerais (art. 26) a Pessoa Jurídica poderá deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios;
• Para projetos aprovados no art. 18, a Pessoa Jurídica poderá deduzir 100% das doações e 100% dos patrocínios;
• Com relação às Empresas, os 4% concorrem com a Lei do Audiovisual.
� Pessoa Física:
Respeitando o limite de dedução do IRPF de 6% do imposto devido, a Pessoa Física poderá deduzir:
• 80% das doações e 60% dos patrocínios (art. 26).
• Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
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Sumário
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� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Atividade Audiovisual
� O INCENTIVOCom o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que oscontribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantiasdespendidas com projetos audiovisuais (Decreto nº 6.304/07).
� PROJETOS
Os projetos beneficiados, previamente autorizados pela Agência Nacional do Cinema(ANCINE), são os:
a. De produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
b. Específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição e infra-estrutura técnicaapresentados por empresa brasileira;
As doações não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obrasaudiovisuais de natureza publicitária.
� REQUISITOS
• A entidade deverá possuir projeto devidamente e previamente aprovado peloANCINE.
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Incentivos Fiscais
Atividade Audiovisual
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: A dedução está limitada isoladamente a 3% do imposto de rendadevido e 1% para os investimentos nos projetos a) e b), sendo que nestes poderáexcluir o investimento da apuração do lucro real e da base da CSLL. (Art. 3°).Lembrando que para o caso das Empresas, os 4% concorrem com a Lei Rouanet.
• Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do AjusteAnual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa também a outras destinaçõespermitidas.
� OBSERVAÇÕES
• Para os investimentos nos projetos a) e b) o limite será de 3% sobre o IR devido daPessoa Física e 1% do IR devido para Pessoa Jurídica.
• A Pessoa Jurídica poderá, também, excluir o valor destes investimentos na apuraçãodo lucro real e base de cálculo da CSLL, como despesa dedutível.
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Sumário
21
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Atividades Desportivas
� O INCENTIVO
Através da Lei n° 11.438, a partir do ano de 2007, até o ano de 2015, as doações e ospatrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do IRPJdevido (à alíquota de 15%), com o objetivo de instituir incentivos e benefícios fiscais parafomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo.
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: As deduções anteriormente referidas ficam limitadas, relativamente àpessoa jurídica, a 1% do Imposto de Renda devido (alíquota básica de 15%).
• Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do AjusteAnual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinaçõespermitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
� Os valores das doações e patrocínios são indedutíveis para fins de determinação dolucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
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Incentivos Fiscais
Atividades Desportivas
� REQUISITOS
• Prévia aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte.• Os projetos deverão atender a pelo menos uma das seguintes manifestações:
a. desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmentematriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, evitando-se aseletividade e a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade dealcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercícioda cidadania e a prática do lazer;
b. desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo asmodalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dospraticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e napreservação do meio ambiente; e
c. desporto de rendimento, praticado segundo regras nacionais e internacionais, com afinalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas comas de outras nações.
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Incentivos Fiscais
Atividades Desportivas
� Exemplos de aplicação:
� PERMITIDO• Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações.• Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes;• Treinamentos anuais de equipes da área olímpica;• Custeio de participação em competições no exterior;• Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;• Escolinhas de esportes.
� NÃO PERMITIDO• Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de
rendimento praticado de modo profissional;• Pagamento de salário para atleta profissional;• Aquisição de espaços publicitários;• Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de
atrair investimentos;• Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins
econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um anode fundação.
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Incentivos Fiscais
Atividades Desportivas
Como cadastrar o seu evento?
�Acesse o site www.esporte.gov.br e contate para maiores informações.
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Sumário
26
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
� O INCENTIVO
A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas eJurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com oobjetivo de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.
� REQUISITOS
• Consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicasde direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas comoentidades beneficentes de assistência social, ou qualificadas como organizaçõessociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip (Leis12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente)
� AÇÕES APOIADS COM RECURSOS DO PRONON:
• a prestação de serviços médico-assistenciais;• a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os
níveis; e• a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
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Incentivos Fiscais
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida adedução como despesa.
• Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado naDeclaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas asdestinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Sumário
29
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
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Incentivos FiscaisPrograma Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência -
PRONAS/PCD
� O INCENTIVO
A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas eJurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde daPessoa com Deficiência, com o objetivo de captar e canalizar recursos destinados aestimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência,incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação eindicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo ociclo de vida.
Se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais,intelectuais, múltiplas e de autismo.
� REQUISITOS
• Consideram-se instituições de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiênciaas pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem finslucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social, ouqualificadas como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público – Oscip (Leis 12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente)
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Incentivos Fiscais
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� LIMITES
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida adedução como despesa.
• Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado naDeclaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas asdestinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
32© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Sumário
32
� Introdução
� Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente
� Fundo Nacional do Idoso
� Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet)
� Atividade Audiovisual
� Atividades Desportivas
� PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
� PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
� Resumo Comparativo
33© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Incentivos Fiscais
Resumo
Incentivo Descrição Deduções Requisitos Observações
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Incentivo ao
Idoso
Destinado a financiar os
programas e as ações relativas
ao idoso com vistas em
assegurar os seus direitos
sociais e criar condições para
promover sua autonomia,
integração e participação
efetiva na sociedade.
Dedução limitada a 1%
do IRPJ – alíquota
básica de 15%.
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou
Nacional do Idoso, controladores do
fundo beneficiado pelas doações,
deverão emitir comprovante em favor do
doador.
Não é permitida a
dedução da
despesa. Incentivo
não é despesa, é
ativo.
Atividades
Desportivas
Instituir incentivos e benefícios
fiscais para fomentar as
atividades de caráter
desportivo e paradesportivo
por meio de projetos cuja
aprovação e monitoramento
caberá ao Ministério do
Esporte.
1% do IRPJ devido a
15%, observando o
limite global de 4%
Apuração com base no lucro real;
Prévia aprovação do Ministério do
Esporte; e
Os projetos deverão atender pelo
menos uma das manifestações
estanelecidas na lei.
Não são dedutíveis
como despesa
operacional para
fins de IRPJ e CSLL.
Dedução limitada a 6% (seis por
cento) do imposto apurado na
Declaração do Ajuste Anual.
Ressalta-se que esta
porcentagem é relativa a todas
as destinações permitidas
(FMDCA, PRONAC,
Audiovisuais, etc.),
conjuntamente.
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Incentivos Fiscais
Resumo
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS
Incentivo ao Audiovisual
Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que, os
contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as
quantias despendidas com projetos audiovisuais nos termos do Decreto nº
6.304, de 12.12.2007.
Apuração com base no lucro real;Aprovação pela ANCINE (Agência Nacional de
Cinema);Observar se o projeto atende aos requisitos da
Lei;e Manter documentação em boa guarda.
FUNCINES
Quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
(FUNCINES),
Apuração com base no lucro real;Aprovação pelo FUNCINES (Fundos de
Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional);
Observar se o projeto atende aos requisitos da Lei;e
Manter documentação em boa guarda.
Atividades desportivas
As doações e os patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do imposto de renda das pessoas jurídicas. É o que prevê a Lei nº
11.438, regulamentada por meio do Decreto nº 6.180.
Os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação não poderão ser deduzidos como custo ou despesa nas
bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Apuração com base no lucro real;Prévia aprovação pelo Ministério do Esporte;e
Os projetos deverão atender a pelo menos uma dasmanifestações estabelecidas em lei.
Os incentivos de P&D abrangem
O valor do investimento poderá ser excluído do lucro real. O valor do
investimento em produções feito com base no art. 39, parágrafo 6° da MP
2.228/01 NÃO poderá ser excluído do lucro real. No que se refere ao FUNCINES é
permitida a dedução integral para
35© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Incentivos Fiscais
Resumo
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS
36© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
Incentivos Fiscais
Resumo
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS
PRONONCaptar e canalizar recursos para a prevenção e
o combate ao câncer.
Doações não
dedutíveis para fins de
IRPJ e CSLL
Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição
é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como
entidade beneficente de assistência social, qualificada
como organizações sociais, ou como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público.
E manter documentação em boa guarda.
PRONAS/PCD
Objetivo de captar e canalizar recursos
destinados a estimular e desenvolver a
prevenção e a reabilitação da pessoa com
deficiência
Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição
é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como
entidade beneficente de assistência social, qualificada
como organizações sociais, ou como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público.
E manter documentação em boa guarda.
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Incentivos Fiscais
Resumo Limites
Pessoa Jurídica Pessoa Física
IncentivosCálculo do Incentivo Individual Global Individual Global
Fundo da Criança e do
Adolescente
Cálculo efetuado com base nas doações
realizadas1% N/A 6%
6%
Incentivo à Cultura
Projetos com base no art. 26 da Lei 8.313/91: até
40%das doações e 30% dos patrocínios.
4%
4%
6%
Projetos com base no art. 18 da Lei 8.313/91,
com alterações da Lei 9.874/99 e no art. 53 da
MP 2.228/01: até 100% do somatório de
doações e patrocínios.
Projetos com base no art. 39, parágrafo 6° da
MP 2.228/01: até 100% do somatório de
doações e patrocínios. ANCINE.
Incentivo ao AudiovisualValores aplicados em aquisição de investimentos
em Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura3% 6%
Atividades DesportivasCálculo efetuado com base nos valores
dispendidos a título de patrocínio ou doação.1% N/A 6%
Fundo do IdosoCálculo efetuado com base nas doações
realizadas1% N/A 6%
PRONONCálculo efetuado com base nas doações
realizadas1% N/A 1%
PRONAS/PCDCálculo efetuado com base nas doações
realizadas1% N/A 1%
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