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Secretaria de Estado de Administraçãoe Desburocratização
Apresentação
Profa. Maria Lucélia Pereira Lima
“O Servidor Público são homens e mulheres, pessoas que dedicam seu tempo, conhecimento e experiências dia a dia
no labor de suas atribuições, quando valorizados e respeitados terão maior dedicação e comprometimento em
servir a sociedade.”
Recursos Humanos• É a técnica e os mecanismos que o profissional
utiliza.Gestão de Pessoas• É uma associação de habilidades e métodos,
políticas, técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano nas organizações.
Gestão Humanizada• Substituição da tradicional chefia burocrática para
um gestor líder, aplicando a decisão compartilhada, o trabalho em equipe, a liberdade de expressão e de criatividade e a delegação de responsabilidades.
DOS QUADROS DE PESSOAL• São formados pelo conjunto de categorias funcionais,
cargos, empregos e funções que compõem as tabelas de lotação de um órgão da administração direta ou de uma entidade da administração indireta, necessários em quantidade e qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas missões e objetivos.
• Os quadros de pessoal são estruturados em quadro permanente, composto de cargo de provimento efetivo, emprego público, cargos em comissão e funções de confiança e quadro especial integrado pelos cargos e funções em extinção.
• Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração estadual direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos determinados previsto na Lei n.4.135, de 15 de dezembro de 2011.
• Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: assistência a situações de calamidade pública;
assistência a emergências em saúde pública;
admissão de professor substituto;
atividades: de vigilância e inspeção relacionada à defesa agropecuária; entre outros.
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS• As carreiras serão estruturadas em categorias,
classes, níveis e funções, postos ou graduações com a finalidade de criar oportunidades de crescimento profissional e definir as linhas de promoção, considerados os níveis crescentes de responsabilidade, as atribuições funcionais e a complexidade das tarefas.
• Cada carreira com a respectiva categoria funcional, funções, classes, níveis, especificações, identificação da natureza de suas atribuições básicas, das condições inerentes ao exercício experiência e capacitação, bem como as exigências de formação e habilitação profissional, serão especificadas mediante ato do Poder Executivo.
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
• Nomeação Caráter efetivo: concurso público/Posse (30dias
prorrogado por mais 30dias)/Exercício (30dias). Em comissão: cargo de confiança (Posse/exercício imediato).
• Promoção É a passagem do servidor de uma posição no cargo para
outra imediatamente superior dentro da mesma carreira ou categoria funcional pelos critérios de antiguidade ou merecimento (observadas as vagas existentes).
• Readaptação Investidura em cargo compatível com a capacidade física
ou mental do servidor, verificada em inspeção médica oficial, em cargo de carreira de atribuições afins.
• Reversão É o retorno à atividade do servidor aposentado por
invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
• Aproveitamento É o reingresso no serviço do servidor em
disponibilidade.• Reintegração
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, às vezes com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
• Recondução É o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado, quando declarado a vacância.
ESTÁGIO PROBATÓRIO/ESTABILIDADE É o período de avaliação do servidor nomeado
através de concurso público, pelo período de três anos, a contar da sua entrada em exercício.
Quando aprovado na avaliação passa à condição de estável e quando não aprovado será exonerado e quando estável no serviço público e ocupante de cargo efetivo em órgão ou entidade do Poder Executivo, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO• Vencimento
É a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público, conforme símbolos, padrões e referências fixadas em lei.
• Remuneração É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei.• Subsídio
É a forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal, é a parcela única sobre a qual é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
• Salário-família É o benefício pago ao trabalhador com salário mensal de até
um salário mínimo, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
• Promoção É a passagem do servidor de uma posição no
cargo para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira ou categoria funcional pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
• Progressão Funcional Consiste na movimentação do servidor
remunerado por subsídio, do nível que se encontra, para outro imediatamente superior, dentro da respectiva classe obedecido o critério de antiguidade.
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS• Além do vencimento, poderão ser atribuídas ao
servidor: gratificação natalina; adicional por tempo de serviço; adicional de férias; adicional de insalubridade e periculosidade; adicional de plantão de serviço; adicional de função; adicional de capacitação; Outras vantagens inerentes ou não ao cargo.
DAS FÉRIAS• Gozo
Após cada período de doze meses de exercício, o servidor terá direito a férias, que podem ser acumuladas somente até dois períodos, por comprovada necessidade de serviço.
• Parcelamento Ter período aquisitivo completo; Interesse do servidor
(requerimento); Interesse da Administração Pública, mediante autorização do Titular do órgão ou entidade; Estar em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo.
O valor do adicional de férias será pago integralmente ao servidor quando ele usufruir a primeira etapa das férias parceladas.
DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL• Remoção
É o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, com preenchimento de quadro de lotação com ou sem mudança de sede.
• Remanejamento É a passagem do servidor de uma unidade para outra
dentro da estrutura de um mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança da sede, sem alteração no Quadro de Pessoal.
• Redistribuição É a movimentação do servidor com o respectivo cargo
ou emprego público para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, para fim de ajustamento da lotação às necessidades do serviço ou em virtude de criação ou extinção de unidade de órgão ou de entidade.
• Disposição/Cedência
É a movimentação do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade do Poder Executivo, de outro poder, da União, de outro Estado e do Distrito Federal, ou de outro Município.
• Cedência
Somente poderá ser cedido observado o seguinte: com ônus para a origem, mediante ressarcimento dos
valores da remuneração e encargos para o Estado; com ônus para a origem, por meio de convênio de
cooperação celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado;
com ônus para a origem, por meio de convênio de cooperação mútua ou contrapartida;
com ônus para a origem, por meio de convênio de cooperação técnica e científica;
por permuta, desde que as despesas com a remuneração e encargos do servidor cedido seja inferior ou equivalente com as do servidor em permuta;
sem ônus para a origem.
AUTORIZADA: Envio de documentos recebidos pelo órgão de ORIGEM
para GAB/SAD
Análise e conferência de documentos e
providências relativas à correção da instrução dos processos, no que couber (EQUIPMOPE)
Elaboração do despacho com informações para subsidiar o ato
de cedência e encaminhamento do processo (EQUIPMOPE)
Elaboração do ato/decreto para
publicação(ASTEP)
Publicação (ASTEP)
Despacho do GAB/SAD para DGRH/SAD
“para providências”
Despacho da DGRH/SAD para EQUIPMOPE“para providências”
Envio de documentos recebidos do órgão de ORIGEM pelo SPI/SAD
para o GAB/SAD
DespachoSecretário/SAD
com Governador
Solicitação de cedência pela CESSIONÁRIA
para de ORIGEM Autorização de cedência pela
ORIGEM
Requerimento de cedência (servidor)
NÃO AUTORIZADA: Envio de ofício de
impossibilidade: comunicado da ORIGEM
para a CESSIONÁRIA
GOVERNADORIA
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedênciaServidores efetivos estaduais ENTRE ÓRGAOS do Poder Executivo Estadual
Retorno do processo para arquivo e
acompanhamento pela EQUIPMOPE
Seta verde: fluxo rotineiro
Seta azul: fluxo
esporádico
Envio da cópia dos documentos recebidos pela
ORIGEM para GAB/SAD
Análise e conferência de documentos e
providências relativas à correção da instrução dos processos, no que couber (EQUIPMOPE)
Elaboração do despacho com informações para subsidiar o ato
de cedência e encaminhamento do processo (EQUIPMOPE)
Elaboração do ato/decreto para
publicação(ASTEP)
Publicação (ASTEP)
Depacho do GAB/SAD para DGRH/SAD
“para providências”
Despacho da DGRH/SAD para EQUIPMOPE”para providências”
Envio de documentos recebidos da ORIGEM pelo SPI/SAD para o
GAB/SAD
DespachoSecretário/SAD
com Governador
Solicitação de cedência pela
instituição CESSIONÁRIA para instituição
de ORIGEMAutorização ou não da cedência pela instituição de ORIGEM
Requerimento de cedência (servidor)
GOVERNADORIA
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedênciaServidores efetivos estaduais para INSTITUIÇÕES DIVERSAS(associações, prefeituras, tribunais, etc)
Retorno do processo para arquivo e
acompanhamento pela EQUIPMOPE
Seta verde: fluxo rotineiro
Seta azul: fluxo
esporádico
Análise e conferência de documentos e
providências relativas emissão de ofício para
ORIGEM.
AUTORIZADA: postagem do ofício
para ORIGEM e envio do doc. escaneado
para conhecimento da CESSIONÁRIA
Despacho do GAB/SAD para DGRH/SAD para providências quanto emissão do ofício de solicitação da cedência à
ORIGEM
Despacho da DGRH/SAD para EQUIPMOPE para
acatar despacho GAB/SAD
DespachoSecretário/SAD
com Governador
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedênciaServidores efetivos DE OUTROS PODERES (executivo municipal, estadual, federal, legislativo, judiciário) para ÓRGAOS DO GOVERNO DE MS
No que couber, GAB/SAD
deliberará sobre necessidade de intermediação CONLEG/Casa
Civil: interlocução entre Governos
Negociações entre titulares interessados:
CESSIONÁRIA e ORIGEM
Entrega do ofício emitido para DGRH/SAD para colher assinatura do
GAB/SAD
Instrução dos processos DE OUTROS PODERES para GOV MS, com a cópia dos
documentos (EQUIPMOPE)
Entrega do ofício emitido para DGRH/SAD para
retorno para EQUIPMOPE
NÃO AUTORIZADA: envio de e-mail para CESSIONARIA “para
conhecimento” do indeferimento do
pedido
Envio de ofício de manifestação de
interesse da CESSIONÁRIA para
GAB/SAD “para intermediar
providências junto ao GOV e ORIGEM”
• Do recadastramento dos servidores cedidos
Recadastramento de servidores cedidos que ocorreu no período de 15 a 30 de janeiro de 2015, conforme Decreto n. 14.122, de 12 de janeiro de 2015.
• Atualização de Dados Cadastrais
Todos os servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo terão que atualizar os dados cadastrais, via sistema com previsão para março 2015, conforme Decreto e Resolução a serem publicados.
• Recadastramento dos Dados Funcionais
Todos os servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, junto ao seu departamento de RH deverão recadastrar os dados funcionais no período a ser definido posteriormente.
• Promoção de ações que possibilitem melhoria da saúde física e mental do Servidor Público Estadual.
Coral dos Servidores criado sob o Decreto n. 11.628, de 9 de junho de 2004, coordenado pela SAST, com o objetivo de estimularem as pessoas a desenvolverem talentos e habilidades, criar um ambiente de convivência cooperativo e integrado, elevar a autoestima e proporcionar a melhoria no desempenho nas rotinas de trabalho.
Ginástica Laboral, ação desenvolvida pela CDRH/SAD para incentivar através de técnicas de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho, com objetivo de promover a saúde e combater o sedentarismo do servidor, além de evitar lesões e queixas ocupacionais.
DA SAÚDE DO SERVIDOR
Caminhada, uma ação promovida pela CDRH/SAD que visa proporcionar benefícios para o corpo e mente, não exige habilidade específica , não tem restrição de idade e ajuda a controlar a pressão, diabetes, protege contra demência e ainda emagrece.
Comemoração do Dia do Servidor, evento realizado através da CDRH/SAD, voltado a valorização pessoal de talentos e habilidades, integrando os servidores e sociedade com: corrida, caminhada, palestras, Festival da Canção e Feira de Talentos.
Fórum de RH/Reunião Técnica, promover a integração dos servidores públicos de diferentes secretarias, cargos e funções discutindo sobre situações técnicas de interesse comum, para a busca de soluções.
• Superintendência de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho – SAST: Tem o objetivo de coordenar e integrar ações e programas nas áreas de atenção profissional, perícia médica, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração estadual direta, autarquia e fundacional.
Coordenadoria de Promoção e Vigilância à Saúde do Servidor;
Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor;
Coordenadoria de Perícia Médica – FUNSAU;
Gestão compartilhada FUNSAU//SAD.
DA APOSENTADORIATipos de Aposentadoria:• por invalidez;• voluntária por tempo de contribuição;• voluntária por idade;• compulsória por idade;• reserva Remunerada;• reforma.Obs.: (Contribuição previdenciária obrigatória).
Será concedido ao segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, que opte por permanecer em atividade, e será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
DO ABONO DE PERMANÊNCIA
• a vacância do cargo público decorrerá: exoneração a pedido ou de ofício; demissão; readaptação; aposentadoria; falecimento; posse em outro cargo inacumulável.
DA VACÂNCIA
DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES/AFASTAMENTO
• Servidores em exercício;• Cedência (com ou sem ônus);• Mandato Eletivo (com ou sem ônus);• Licença para desempenho político (com ônus);• Licença para tratamento de doença em pessoa da família
(sem ônus);• Cursos (com e sem ônus);• Mandato Classista (com e sem ônus);• Licença em Missão Oficial;• Designação de exercício em outro órgão;• Licença para Trato de Interesses Particulares (sem ônus);• Licença para Acompanhamento de Cônjuge (Com e sem
ônus);• Vacância.
Ord Órgão Servidores em Exercício
Em Afastamento
Cedência Mandato EletivoLic. p/
Desempenho Político
Lic. Doença Pessoa Familia
c/ônus s/ônus c/ônus s/ônus c/ ônus s/ônus1 SED 14.916 478 67 2 15 - 31
Em Afastamento
Curso Mandato Classista c/
ônusLMO
Designção exercicio em outro
orgãoTIP
LACVacância
Total Afasta-mento
Total por Orgão
c/ônus s/ônus c/ônus s/ônus
- 2 131 213 1 15 1.258 955 15.871
DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL• Proposta de Revisão:
Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo (Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990);
Decreto sobre a competência para emissão de atos de pessoal (Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992);
Decreto sobre o pagamento de diferenças de vencimentos e vantagens financeiras a servidores do Poder Executivo (Decreto n. 10.686, de 6 de março de 2002).
“O respeito e reconhecimento a pessoa humana desempenhando
o papel de Servidor Público resgata, a paixão e compromisso em servir melhor a sociedade.”
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