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CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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SUMÁRIO
1. ..... MANUAL DO CONVÊNIO ........................................................................... 2 1.1. Apresentação .................................................................................. 2 1.2. Base Legal ...................................................................................... 2 1.3. Convênios e Política de crédito .......................................................... 3
1.3.1. ..... Valor da Parcela .................................................................. 3 1.3.2. ..... Imposto sobre Operações Financeiras - IOF ........................... 4 1.3.3. ..... Custo Efetivo Total - CET ..................................................... 4
1.4. Forma de liberação de Crédito ........................................................... 4 1.4.1. ..... Para operações incluídas pelas Plataformas de Crédito ............. 4 1.4.2. ..... Para operações incluídas pelos Correspondentes não Bancários 4
1.5. Público Alvo .................................................................................... 5 1.5.1. ..... Contratação Permitida ......................................................... 5 1.5.2. ..... Contratação não Permitida ................................................... 6 1.5.3. ..... Identificação das Espécies .................................................... 7
1.6. Margem Consignável ........................................................................ 8 1.6.1. ..... Rubricas ............................................................................ 8
1.7. Tipos de Propostas de Negócio .......................................................... 9 1.7.1. ..... Concessão ......................................................................... 9
1.7.1.1 Exemplos de Cálculo Concessão .............................................. 10 1.7.2. ..... Renovação ........................................................................ 11
1.7.2.1 Exemplos de cálculo de Renovação ......................................... 12 1.7.3. ..... Compra de Dívida .............................................................. 17
1.7.3.1 Compra de Cartão de Crédito ................................................. 17 1.7.3.2 Regras de cálculo Compra de Dívida ........................................ 18 1.7.3.3 Fluxo de operações de Compra de Dívida do INSS..................... 24 1.8. Documentos Necessários ................................................................. 25 1.9. Opção para Liberação de Crédito ...................................................... 26 1.10. Quantidade de Operações ................................................................ 26 1.11. Outras Informações Importantes ...................................................... 27
1.11.1. ... Validação da Unidade de Federação ...................................... 27 1.11.2. ... Regras para Portadores de Necessidades Especiais ................. 27 1.11.3. ... Aprovação do INSS ............................................................ 27
1.11.3.1 Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev ....................... 28 1.11.4. ... Parcelas não Descontadas ................................................... 28
1.12. Dúvidas e Sugestões ....................................................................... 29
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1. MANUAL DO CONVÊNIO
1.1. Apresentação
Convênio estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social que tem como objetivo conceder
operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento aos beneficiários do INSS.
1.2. Base Legal
o Lei nº 8.212 de 24/07/1991.
o Lei nº 8.213 de 24/07/1991.
o Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
o Lei nº 10.820 de 17/12/2003.
o Lei nº. 10.953 de 27/09/2004.
o Decreto nº. 3.048 de 06/05/1999.
o Decreto nº. 4.688 de 07/05/2003.
o Decreto nº. 4.862 de 21/10/2003.
o Decreto nº. 4.840 de 17/09/2003.
o Decreto nº. 5.180 de 13/08/2004.
o Decreto nº. 5.257 de 27/10/2004.
o Resolução nº. 1.559 de 22/12/88, com redação dada pela Resolução nº. 3.258 de
28/01/2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº. 3.517 de
6/12/2007.
o Instrução Normativa INSS/PRES nº. 28, de 16 de maio de 2008. DOU de
19/05/2008.
o Instrução Normativa INSS/PRES nº. 37, de 1º de abril de 2009. DOU de
02/04/2009.
o Instrução Normativa INSS/PRES n°. 43, de 19 de janeiro de 2009. DOU de
20/01/2010.
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1.3. Convênios e Política de Crédito
Para o atendimento à política de crédito, as operações devem ser inseridas no sistema pelos
seguintes códigos de convênios:
a) Para operações incluídas para o Banco Mercantil do Brasil S/A
o INSS-(BMB) – código 4426422:
Idade Prazo da Operação Valor Empréstimo
Mínimo Máximo
De 22 até 75 anos 58 meses R$ 200,00 De acordo com a margem
consignável
De 76 até 79 anos 58 meses R$ 200,00 R$ 6.000,00
o INSS-(BMB)-TERCEIRA IDADE – código 5630461:
Idade Prazo da Operação Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 80 a 82 anos 36 meses R$ 200,00 R$ 3.000,00
De 83 a 85 anos 12 meses R$ 200,00 R$ 2.000,00
A partir de 86 anos Não conceder empréstimos
b) Para operações incluídas para a Mercantil do Brasil Financeira S/A
o INSS-(MBF) – código 102:
Idade Prazo da Operação Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 22 até 75 anos 58 meses R$ 200,00 De acordo com a margem
consignável
De 76 até 79 anos 58 meses R$ 200,00 R$ 6.000,00
o INSS-(MBF)-TERCEIRA IDADE – código 104:
Idade Prazo da Operação Valor do Empréstimo
Mínimo Máximo
De 80 a 82 anos 36 meses R$ 200,00 R$ 3.000,00
De 83 a 85 anos 12 meses R$ 200,00 R$ 2.000,00
A partir de 86 anos Não conceder empréstimos
Atenção!
O valor máximo do empréstimo é válido para cada número de benefício do tomador.
Não é permitida a inclusão de operações na modalidade de compra de dívida para os
convênios: INSS-(BMB)-TERCEIRA IDADE – código 5630461, INSS-(MBF) – código 102 e
INSS-(MBF)-TERCEIRA IDADE – código 104.
A idade máxima permitida para a contratação de operações na modalidade de compra de
dívida é de 79 anos, 11 meses e 29 dias.
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1.3.1. Valor da Parcela
o Mínimo: R$ 9,00.
o Máximo: De acordo com a margem consignável.
1.3.2. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
IOF é calculado a uma alíquota fixa, conforme legislação em vigor, sobre o valor contratado e é
financiado junto com o valor do empréstimo.
1.3.3. Custo Efetivo Total - CET
Previamente, à contratação de operações de crédito é informado ao cliente o custo total da
operação, denominado CET - Custo Efetivo Total, na forma de taxa anual.
O CET considera todos os custos envolvidos na operação, tais como taxa de juros e tributos
(IOF).
1.4. Forma de liberação de Crédito
1.4.1. Para operações incluídas pelas Plataformas de Crédito
Abaixo segue o valor máximo liberado em cada modalidade.
Forma de Liberação Valor Máximo
DOC/TED EM CONTA CORRENTE R$ 47.000,00
DOC/TED EM CONTA POUPANÇA R$ 15.000,00
CONTA CORRENTE NO MB R$ 47.000,00
ORDEM DE PAGAMENTO EM BANCOS CONVENIADOS R$ 15.000,00
NOS CAIXA DO MB R$ 15.000,00
Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente através de crédito em
conta corrente ou poupança.
1.4.2. Para operações incluídas pelos Correspondentes não Bancários1
Abaixo segue o valor máximo liberado em cada modalidade.
Forma de Liberação Valor Máximo
DOC/TED EM CONTA CORRENTE R$ 47.000,00
DOC/TED EM CONTA POUPANÇA R$ 6.300,00
CONTA CORRENTE NO MB R$ 47.000,00
ORDEM DE PAGAMENTO EM BANCOS CONVENIADOS R$ 6.300,00
NOS CAIXA DO MB R$ 6.300,00
Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente através de crédito em
conta corrente ou poupança.
1 Operações de Compra de Dívida só podem ser incluídas pelas Plataformas
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1.5. Público Alvo
Aposentados e pensionistas segurados do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social cujas
operações são intermediadas por correspondentes não bancários.
1.5.1. Contratação Permitida
Os benefícios de aposentadoria e pensão do INSS são separados em várias espécies. Cada
espécie possui um código distinto. Entretanto, somente algumas estão autorizadas a
contrair empréstimo. Seguem abaixo as espécies de benefícios, e seus respectivos códigos,
passíveis de empréstimo:
1 Pensão por Morte de Trabalhador Rural 43 Aposent. por tempo serviço Ex-Combatente
2 Pensão por Morte Acidentaria - Trab. Rural 44 Aposentadoria Especial de Aeronauta
3 Pensão por Morte de Empregador Rural 45 Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista
4 Aposentadoria por Invalidez de Trab. Rural 46 Aposentadoria Especial
5 Aposent. Inval. Acidentaria - Trab. Rural 49 Aposentadoria Ordinária
6 Aposent. Invalidez Empregador Rural 51 Aposent. Invalidez Extinto Plano Básico
7 Aposent. por Velhice - Trabalhador Rural 52 Aposent. Idade Extinto Plano Básico
8 Aposent. por Idade - Empreg. Rural 54 Pensão Indenizatória a Cargo da União
19 Pensão de Estudante (Lei 7.004/82) 55 Pensão por Morte Extinto Plano Básico
20 Pensão por Morte de Ex-Diplomata 56 Pensão Vitalícia Síndrome Talidomida
21 Pensão por Morte Previdenciária 57 Aposent. Tempo de Serviço de Professor
22 Pensão por Morte Estatutária 58 Aposentadoria de Anistiados
23 Pensão por Morte de Ex-Combatente 59 Pensão por morte de Anistiados
24 Pensão Especial (Ato Institucional) 60 Benefício Indenizatório a Cargo da União
26 Pensão por Morte Especial 72 Aposent. Tempo Serviço - Lei de Guerra
27 Pensão Morte Servidor Publico Federal 78 Aposentadoria Idade - Lei de Guerra
28 Pensão por Morte Regime Geral 81 Aposentadoria Compulsória Ex-Sasse
29 Pensão por Morte Ex-Combatente Marítimo 82 Aposent Tempo de Serviço Ex-Sasse
32 Aposentadoria Invalidez Previdenciária 83 Aposentadoria por Invalidez Ex-Sasse
33 Aposentadoria Invalidez Aeronauta 84 Pensão por Morte Ex-Sasse
34 Aposent. Inval. Ex-Combatente Marítimo 89 Pensão Esp. Vitimas Hemodialise-Caruaru
37 Aposentadoria Extranumerário Capin 92 Aposent. Invalidez Acidente Trabalho
38 Aposent. Extranum. Funcionário Público 93 Pensão por Morte Acidente de Trabalho
41 Aposentadoria por Idade 96 Pensão Especial Hanseniase Lei 11.520/07
42 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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1.5.2. Contratação não Permitida
Por decisão do INSS, é vedada a concessão de empréstimos aos titulares dos benefícios
discriminados abaixo, mesmo se a espécie do benefício permitir a consignação:
o Aposentados ou pensionistas residentes e domiciliados no exterior;
o Benefícios pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT;
o Benefícios pagos por intermédio de empresas conveniadas ou Cooperativas de
Créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios;
o Benefícios pagos a título de pensão alimentícia;
o Benefícios assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;
o Benefícios pagos por intermédio de empresa convenente.
o Benefícios recebidos por meio de representante legal (tutor, curador, procurador,
administrador provisório ou tutor nato) do beneficiário (dependente, tutelado ou
curatelado);
OBS.: Esta informação não consta no detalhamento de crédito, portanto,
antes da realização do contrato, deve-se certificar com o próprio
beneficiário se o mesmo possui procurador ou representante legal.
Para as espécies de benefícios abaixo não é permitida a contratação. Esta proibição foi
definida pelo INSS e caso sejam incluídas propostas de negócios, estas não serão
averbadas pelo mesmo:
9 Compl. Acidente Trabalho P/Trab. (Rural) 67 Pecúlio Obrigatório Ex-Ipase
10 Auxilio Doença Acidentário - Trab. Rural 68 Pecúlio Especial de Aposentados
11 Amparo Previdenc. Invalidez - Trab. Rural 69 Pecúlio de Estudante
12 Amparo Previdenc. Idade - Trab Rural 70 Restituição Contrib. P/Seg. S/Carencia
13 Auxilio Doença - Trabalhador Rural 71 Salario-Familia Previdenciário
15 Auxilio Reclusão - Trabalhador Rural 73 Salário Família Estatutário
25 Auxilio Reclusão 74 Complemento de Pensão a Conta da União
30 Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade 75 Complemento de Aposent. A Conta da
31 Auxilio Doença Previdenciário 76 Salário Família Estatutário
35 Auxilio-Doença do Ex-Combatente 77 Salário Fam. Estatutário Servidor Sinpas
36 Auxilio Acidente Previdenciário 79 Vantagens de Servidor Aposentado
39 Auxilio Invalidez Estudante 80 Salário Maternidade
40 Renda Mensal Vitalícia por Idade 85 Pensão Vitalícia Seringueiros
47 Abono Permanência em Serviço - 35 anos 86 Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro
48 Abono Permanência em Serviço - 30 anos 87 Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência
50 Auxilio Doença Extinto Plano Básico 88 Amparo Social ao Idoso
53 Auxilio Reclusão Extinto Plano Básico 90 Simples Assist. Medica P/Acidente Trab.
61 Auxilio Natalidade 91 Auxilio Doença por Acidente do Trabalho
62 Auxilio Funeral 94 Auxilio Acidente
63 Auxilio-Funeral Trabalhador Rural 95 Auxilio Suplementar Acidente Trabalho
64 Auxilio-Funeral Empregador Rural 97 Pecúlio por Morte Acidente do Trabalho
65 Pecúlio Especial Servidor Autárquico 98 Abono Anual de Acidente de Trabalho
66 Pec. Esp. Servidor Autárquico 99 Afastamento ate 15 dias Acidente Trab.
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1.5.3. Identificação das Espécies
A espécie do benefício e a sua respectiva descrição podem ser identificados conforme figura
abaixo:
o Caso no detalhamento de crédito apareça a informação “RECEBE PA”, a operação não
poderá ser realizada, pois se trata de pensão alimentícia.
o Caso conste a informação “CONVÊNIOS”, a operação também não poderá ser realizada, pois
o beneficiário só poderá obter empréstimo através do convênio mantido entre o banco
pagador do benefício e a entidade conveniada àquele banco.
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1.6. Margem Consignável
Margem Consignável é o percentual máximo da renda do benefício/pensão que os
aposentados/pensionistas podem comprometer para o pagamento das prestações dos
empréstimos.
A margem consignável pode ser consultada através do Extrato de Pagamento do beneficiário2,
disponível no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no caminho:
Página Inicial >> Agência Eletrônica: Segurado >> Extrato de Pagamento de Benefícios.
Existem dois tipos percentuais de margem para consignação. São eles:
o 30% para aposentados/pensionistas que não contrataram cartão de crédito
consignado;
o 20% para os que contrataram cartão de crédito consignado (mesmo que não
estejam utilizando).
É importante ressaltar que o desconto da parcela do cartão de crédito consignado, que
está sendo utilizado, é identificado no detalhamento de crédito do tomador com a
descrição Empréstimo RMC. Quando o cartão de crédito não é utilizado, não há
desconto das parcelas no detalhamento de crédito, contudo, a margem consignável de
10% fica reservada para o cartão de crédito, portanto, a margem para empréstimos
fica reduzida a 20%.
Os percentuais da margem consignável são aplicados diferentemente nas modalidades de
concessão e renovação, portanto, é importante que o cálculo seja assimilado para que não
ocorram problemas nas averbações dos empréstimos, vide exemplos no item 1.7.
1.6.1. Rubricas
Rubricas de crédito que são consideradas para o cálculo da margem, ou seja, devem ser
somadas antes do cálculo dos 30% (20% para empréstimo e 10% para cartão de
crédito):
(+) Mens. Reajustada
(+) Compl. da M.R.
(+) Salario familia
(+) Grat. ex-Comb.
(+) RFFSA nao trib.
(+) Compl. acompan.
(+) Outras Vantagens
(+) Plansfer RFFSA
(+) Dupla Atividade
(+) Grat.Produt. ECT
(+) Adic. Talidomida
As demais rubricas de crédito NÃO são consideradas no cálculo da margem (ou seja, devem ser
ignoradas. Exemplo “Décimo Terceiro Salário”, Complemento Positivo – CP, dentre outros).
2 O acesso a alguns detalhamentos de crédito são permitidos somente após a informação da senha do beneficiário, isto
acontece quando o cliente cadastra, previamente, um senha junto à Previdência Social. Caso o beneficiário esqueça a senha cadastrada, ele deve comparecer a uma APS - Agência da Previdência Social e solicitar a re-emissão da mesma.
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Rubricas de débito que devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável
de 30% (20% para empréstimo e 10% para cartão de crédito):
(-) IR Retido na Fonte
(-) Débito pensão alimentícia
(-) Decisão Judicial
(-) Consignação (Diferente de Empréstimo)
(-) IR no exterior
(-) Debito diferença. IR
(-) Desconto INSS
(-) Contrib. COBAP
(-) Contrib. CONTAG
(-) Contrib. STFERJ
(-) Contrib. ASTRE
(-) Contrib. FORCA SIND
(-) Contrib. CUT
(-) Contrib. UNIDAS
(-) Contrib. CGT
(-) Contrib. SINDAPB
(-) Contrib. ASBAPI
(-) Pagamento de Benefício além do Devido
(-) Desc Antec Rend (Desconto por Benefício pago antecipado)
(-) Outros débitos
As demais rubricas de débito NÃO são consideradas para efeito de desconto no cálculo da
margem consignável, devendo ser ignoradas (Ex. IR 13 salário, INSS s/ 13 salário, dentre
outros).
1.7. Tipos de Propostas de Negócio
1.7.1. Concessão
É o mesmo que empréstimo novo e para esse tipo de operação de empréstimo será permitido
utilizar 100% da margem obtida, com dedução de uma margem de segurança de R$0,10.
Para efeito de cálculo da margem consignável, deve-se observar o seguinte:
a) Para os aposentados/pensionistas que não contrataram cartão de crédito, poderão
comprometer 30% da margem consignável para empréstimos.
Contudo, como o detalhamento de crédito não demonstra a reserva de margem para o
cartão que não está sendo utilizado, não é possível afirmar ao certo qual é o percentual
real da margem consignável, portanto, nos casos em que ocorrerem as dúvidas,
recomendamos a inclusão de duas operações de concessão, sendo a primeira com
percentual de 20% e a segunda com o percentual de 10%.
b) Para os aposentados/pensionistas que contrataram cartão de crédito (mesmo que
não estejam utilizando), há três procedimentos a serem observados:
1º. Formalizar/incluir operação de concessão observando o limite de 20% da margem
consignável;
2º. Caso o beneficiário/pensionista queira utilizar os 30% da margem consignável, o
mesmo deve procurar o Banco onde contratou e solicitar a exclusão do limite do
cartão de crédito consignado, se possível obtendo o respectivo comprovante;
3º. Formalizar/incluir outra operação de concessão com utilização de 10% da margem,
depois de confirmado o cancelamento do cartão de crédito, observando o restante
da margem consignável.
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1.7.1.1 Exemplos de Cálculo Concessão
o Benefício com Reserva de Cartão
O exemplo abaixo esboça um benefício cujo tomador, além de contratar Cartão de Crédito,
também está utilizando o mesmo, pois aparece em seu extrato de pagamento a rubrica
‘Empréstimo RMC’.
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 10,00
Consig. Emprest. 157,80
Empréstimo RMC 56,34
Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 20% da
margem consignável.
Vejam o passo a passo do cálculo:
a) Valor Disponível do Benefício (Soma
total dos Créditos, excluindo: Complemento
Positivo CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma dos
Débitos, por exemplo: Imposto de Renda,
Pensão alimentícia, pagamento de benefício
além do devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) –
Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%______
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma total dos
empréstimos, financiamentos ou Operações
de Arrendamento)
Empréstimo com outro banco
(+) Empréstimo com o Mercantil (=)
R$ 10,00
R$ 157,80__
R$ 167,80
f) Margem Disponível = Margem bruta (d) –
total de empréstimos (e)
Margem bruta
(-) Descontos Facultativos
(-) Redução de segurança
(=)
R$ 200,00
R$ 167,80
R$ 0,10____
R$ 32,10
Conclusão: O beneficiário possui R$ 32,10 de margem disponível para a contratação da
operação.
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o Cálculo de Margem – Benefício sem Reserva de Cartão
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 56,34
Consig. Emprest. 157,80
Consig. Emprest. 85,86
Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 30% da
margem consignável.
Vejam o passo a passo do cálculo:
a) Valor Disponível do Benefício (Soma
total dos Créditos, excluindo: Complemento
Positivo CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma dos
Débitos, por exemplo: Imposto de Renda,
Pensão alimentícia, pagamento de benefício
além do devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) –
Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 30%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
30%______
R$ 300,00
e) Descontos Facultativos (Soma total dos
empréstimos, financiamentos ou Operações
de Arrendamento)
Empréstimo com banco X
(+) Empréstimo com banco (+)Empréstimo com Mercantil
(=)
R$ 56.34
R$ 85,86
R$ 157,80__
R$ 300,00
f) Margem Disponível = Margem bruta (d) –
total de empréstimos (e)
Margem Bruta
(-) Descontos Facultativos
(=)
R$ 300,00
R$ 300,00__
R$ 0,00
Conclusão: Nesse exemplo a concessão não poderá ser liberada, tendo em vista que não há
margem consignável disponível.
1.7.2. Renovação
A modalidade de Renovação de Operações do INSS permite que o Beneficiário/Pensionista do
INSS renove uma ou mais operações de empréstimos existentes no MB, com a liberação de novo
recurso financeiro, utilizando a margem que já está consignada no benefício, referente à(s)
parcela(s) do(s) contrato(s) existente(s).
Condições para contratar a Renovação:
o Ter o mesmo número de benefício em ambas operações(antiga e nova);
o Ter no mínimo 01 parcela paga e no mínino 02 parcelas restantes;
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o Ter o valor máximo da parcela da nova operação menor ou igual ao somatório dos
valores das parcelas das operações renovadas.
1.7.2.1 Exemplos de cálculo de Renovação
o Benefício com reserva de cartão de crédito
Caso o detalhamento apresente a rubrica RMC, a parcela da nova operação deverá,
obrigatoriamente, ser enquadrada com a utilização de 20% da margem consignável.
Exemplo 1:
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 10,00 (Banco X)
Consig. Emprest. 190,00 (MB)
Emprestimo RMC 50,00
No exemplo acima, o beneficiário possui 20% da sua renda comprometida com empréstimos e
somente 5% com o cartão de crédito, nesse caso a parcela do novo contrato deverá,
obrigatoriamente, ser igual ou menor que a parcela já averbada.
Veja a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP,
Pagamento alternativo de Benefício
– PAB, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício
(Créditos) – Descontos obrigatórios
(Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00______
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x
20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%________
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com Banco X (+) Empréstimo com Mercantil
(=)
R$ 10,00 (1% da renda)
R$ 190,00 (19% da
renda) R$ 200,00 (20% da
renda)
Conclusão: Como a soma dos Descontos (R$ 200,00) está igual ao cálculo da Margem Bruta
para o Empréstimo, a parcela do contrato de renovação poderá ser igual ao do contrato já
averbado.
Assunto
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 250,00
Emprestimo RMC 50,00
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 25% da sua renda com
empréstimos e 5% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, a nova parcela deve ser
recalculada de forma a comprometer apenas 20%.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP, Pagamento
alternativo de Benefício – PAB,
Décimo Terceiro Salário, dentre
outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c) Saldo = Valor Benefício (Créditos)
– Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00_____
R$1.000,00
d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%_______
R$ 200,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com Mercantil
(+) Empréstimo RMC
(=)
R$ 250,00 (25% da renda)
R$ 50,00 (5% da renda)
R$ 300,00 (30% da renda)
Conclusão: como a soma dos Descontos Facultativos (R$ 300,00) é maior que o cálculo da
Margem Bruta para o Empréstimo (R$ 200,00), a parcela do contrato de renovação deverá
ser ajustada para comprometer 20% da renda.
Parcela atual R$250,00 = 25% renda
*Deve-se reduzir 5%.
Renda R$1000,00 x 5% = R$50,00
Portanto, deve-se reduzir R$50,00 da parcela atual
R$250,00 – R$50,00 = R$200,00
Sendo assim, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$200,00.
Assunto
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o Benefícios sem reserva de cartão no detalhamento de crédito
Caso no detalhamento de crédito não conste a rubrica de Cartão de Crédito (Empréstimo RMC),
existem duas possibilidades:
1. O beneficiário possui o cartão, porém não está utilizando, neste caso a rubrica RMC não
aparece discriminada no detalhamento;
2. O beneficiário realmente não possui limite para cartão de crédito.
Entretanto, não há como certificarmos quanto as hipóteses acima. A forma mais segura que
encontramos é analisando o percentual do comprometimento atual da renda do
beneficiário.
Exemplo 1
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 250,00 (BMB)
Consig. Emprest 50,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 30% da margem consignável,
como o mesmo já utiliza a margem total para empréstimos, a parcela do novo contrato poderá,
ser igual ou menor que a parcela já consignada a favor do MB.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a) Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP,
Pagamento alternativo de Benefício
– PA, Décimo Terceiro Salário,
dentre outros).
R$ 1.000,00
b) Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c)Saldo = Valor Benefício (Créditos)
– Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00______
R$1.000,00
d)Margem Bruta para
Empréstimo = Saldo (c) x 30%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
30%_________
R$ 300,00
e) Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 250,00 (25% da renda)
R$ 50,00 (5% da renda)
R$ 300,00 (30% da renda)
Conclusão: Como os descontos facultativos comprometem os exatos 30%, não há espaço para
Cartão de Crédito, logo, a operação de renovação poderá ter a mesma o mesmo valor da parcela
já averbada.
Assunto
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 150,00 (BMB)
Consig. Emprest 100,00 (Banco X)
Neste caso, o comprometimento da renda é de 25%. Sendo assim, como não há como
certificarmos se o beneficiário possui ou não a reserva de cartão. A parcela do novo contrato deve
ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da margem.
Vejam a demonstração do cálculo da margem:
a)Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos,
excluindo: Complemento Positivo
CP, Pagamento alternativo de
Benefício – PAB, Décimo Terceiro
Salário, dentre outros).
R$ 1.000,00
b)Descontos Obrigatórios
(Soma dos Débitos, por exemplo:
Imposto de Renda, Pensão
alimentícia, pagamento de
benefício além do devido,
contribuições devidas à Previdência
Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c)Saldo = Valor Benefício
(Créditos) – Descontos
obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00____
R$1.000,00
d)Margem Bruta para
Empréstimo = Saldo (c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%______
R$ 200,00
f)Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 150,00 (15% da renda)
R$ 100,00 (10% da renda)
R$ 250,00 (25% da renda)
Conclusão: A parcela do novo contrato deve ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da
margem. Portanto, a operação de renovação deverá ter sua parcela enquadrada em R$ 100,00,
para que o comprometimento total seja de 20%.
Veja:
A nova parcela deve ser reduzida em 5%.
R$1000,00 x 5% = R$50,00
Ou seja, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$100,00 (R$150,00 – R$50,00).
O restante da margem poderá ser utilizado para uma operação de concessão.
Assunto
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Exemplo 3
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1.000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 120,00 (BMB)
Consig. Emprest 80,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 20% da margem consignável,
portanto, a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor que a parcela já consignada a
favor do MB. Tendo em vista, que não há como ter certeza se o cliente possui ou não reserva
para cartão que não está sendo utilizado. Vejam a demonstração do cálculo da margem:
Demonstração do cálculo da margem:
a)Valor Disponível do Benefício
(Soma total dos Créditos, excluindo:
Complemento Positivo CP, Pagamento
alternativo de Benefício – PAB e
Décimo Terceiro Salário, dentre
outros).
R$ 1.000,00
b)Descontos Obrigatórios (Soma
dos Débitos, por exemplo: Imposto
de Renda, Pensão alimentícia,
pagamento de benefício além do
devido, contribuições devidas à
Previdência Social, Mensalidades de
Associações e demais entidades de
aposentados).
R$ 0,00
c)Saldo = Valor Benefício (Créditos)
– Descontos obrigatórios (Débitos)
(-)
(=)
R$ 1.000,00
R$ 0,00
R$1.000,00
d)Margem Bruta para Empréstimo
= Saldo(c) x 20%
(x)
(=)
R$ 1.000,00
20%
R$ 200,00
e)Descontos Facultativos (Soma
total dos empréstimos,
financiamentos ou Operações de
Arrendamento)
Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X
(=)
R$ 120,00 (12% da renda)
R$ 80,00 (8% da renda)
R$ 200,00 (20% da renda)
Conclusão: Como o comprometimento já está enquadrado em 20% da margem consignável, a
nova operação poderá ter parcela menor ou igual a do contrato já averbado a favor do MB.
Assunto
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1.7.3. Compra de Dívida
Essa modalidade permite que o beneficiário transfira para o Banco Mercantil do Brasil uma
operação de empréstimo feita em outra instituição financeira, com a liberação de novo recurso
financeiro.
Para esse tipo de operação de empréstimo será permitido utilizar 100% da nova margem obtida,
com dedução de uma margem de segurança de R$ 0,10 e 100% da margem já averbada na
operação consignada a favor da Instituição Financeira concorrente
Após a quitação das dívidas e inclusão da propostas nos sistemas do MB, a operação será
encaminhada diariamente para o INSS/DATAPREV até a liberação da margem consignável.
Enquanto a operação estiver nesse processo, o sistema informará que a operação está “Em
Processo de Teimosinha” exibindo o número da tentativa de consignação. Entretanto, após o 15°
envio a proposta é cancelada.
Caso o número de tentativas de consignação se esgote, deve redigitar a operação. É
imprescindível que seja realizada uma nova análise, principalmente no que se refere ao
enquadramento da margem consignável.
O valor líquido a ser liberado para o tomador sofrerá alteração, para mais ou para menos, se
comparado com o valor simulado e informado para o tomador quando da inclusão da proposta,
devido a variação diária do fator.
A inclusão deste tipo de operação ainda não está disponível no Empréstimo Consignado WEB,
logo, as propostas devem ser encaminhadas para as Plataformas.
Atenção!
Os bancos Bradesco e Itaú operam com a modalidade de empréstimos por retenção, ou seja, o
beneficiário possui contrato com o banco, porém o valor da parcela (valor comprometido da
margem) não aparece no detalhamento de crédito, mas compromete a margem consignável do
beneficiário.
1.7.3.1 Compra de Cartão de Crédito
A liberação da RMC ocorre em até 5(cinco) dias úteis contados do pagamento do saldo devedor e
pedido do beneficiário para cancelamento da reserva do cartão junto ao banco. Portanto, a
liberação da RMC está condicionada ao pagamento integral do saldo devedor e à solicitação de
cancelamento do cartão pelo beneficiário.
Assunto
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1.7.3.2 Regras de cálculo Compra de Dívida
o Benefício com reserva de cartão de crédito
A parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 20% da margem
consignável.
Exemplo 1
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 10,00 (BMB)
Consig. Emprest. 190,00 (Banco X)
Emprestimo RMC 50,00
No exemplo acima, o beneficiário possui 20% da sua renda comprometida com empréstimos e
somente 5% com o cartão de crédito, nesse caso a parcela do novo contrato poderá ser igual ou
menor ao valor das parcelas já averbadas.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$10,00 (BMB) = 1% da renda
Empréstimo R$190,00 (Banco X) = 19% da renda
Empréstimo RMC R$50,00 = 5% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 25% margem disponível
Porém, mesmo restando 5% de margem, esta não pode ser utilizada.
Portanto, o valor da nova parcela deve ser menor ou igual ao valor que está sendo comprado,
ou seja, R$190,00.
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 250,00 (Banco y)
Emprestimo RMC 50,00
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 25% da sua renda com
empréstimos e 5% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, a nova parcela deve ser
recalculada de forma a comprometer apenas 20%.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$250,00 (Banco Y) = 25% da renda ACIMA DO PERMITIDO
Empréstimo RMC R$50,00 = 5% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 30% margem disponível
Neste caso, o comprometimento se enquadra no limite de 30% permitido pelo INSS, entretanto,
o beneficiário possui a reserva de cartão, portanto, deve-se realizar o reenquadramento da
parcela, a fim de comprometer somente 20% da renda com empréstimos.
Parcela a ser comprada R$250,00 = 25% renda
*Deve-se reduzir 5%.
Renda R$1000,00 x 5% = R$50,00
Portanto, deve-se reduzir R$50,00 da parcela atual
R$250,00 – R$50,00 = R$200,00
Sendo assim, a nova parcela deve ser menor ou igual a R$200,00.
Assunto
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Exemplo 3
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 120,00 (Banco y)
Emprestimo RMC 70,00
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 12% da sua renda com
empréstimos e 7% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, o valor da nova parcela pode
ser aumentado de forma a comprometer 20% da margem permitida (tendo em vista que possui
RMC).
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$120,00 (Banco Y) = 12% da renda
Empréstimo RMC R$70,00 = 7% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 19% margem disponível
Neste caso, somente 12% da renda esta comprometida com empréstimos, portanto ainda restam
8% de margem disponível (devido ao fato de possuir RMC). Nota-se que mesmo comprometendo
os 20%, ainda restam 3% de margem livre. Porém, esta não pode ser utilizada, pelo fato de o
beneficiário possuir a reserva para cartão de crédito.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Margem total
Mensalidade x 20% = R$1000,00 X 20% = R$200,00
Margem disponível
Margem total – Empréstimos = R$ 200,00 – R$ 120,00
= R$ 80,00
Portanto, o beneficiário ainda possui R$80,00 de margem disponível para empréstimos.
Cálculo parcela máxima para empréstimo
Margem Disponível – R$0,10
R$80,00 – R$0,10 = R$ 79,90
Sendo assim, o valor da nova parcela pode ser menor ou igual a R$199,90 (R$120,00 +
R$79,90).
Assunto
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Exemplo 4
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Emprestimo Consig. 20,00 (BMB)
Emprestimo Consig. 30,00 (Banco Y)
Emprestimo Consig. 100,00 (Banco Comprado)
Emprestimo RMC 50,00 (Cartão Comprado)
No exemplo acima, o beneficiário possui 15% da sua renda comprometida com empréstimos e
somente 5% com o cartão de crédito. Pode-se realizar a compra deste cartão e utilizar 30% da
margem.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$20,00 (BMB) = 2% da renda
Empréstimo R$30,00 (Banco y) = 3% da renda
Empréstimo R$100,00 (Banco comprado) = 10% da renda
Empréstimo RMC R$50,00 (Cartão comprado) = 5% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 20%
Margem total
Mensalidade x 30% = R$1000,00 X 30% = R$300,00
Margem comprometida (Descontos)
R$ 20,00 + R$30,00+ R$100,00 = R$150,00
Obs.: O valor reservado para o cartão não deve ser deduzido.
Margem disponível (Margem total – Margem comprometida)
R$300,00 – R$150,00 = R$150,00
Cálculo parcela máxima para empréstimo
R$150,00 – R$0,10 = R$149,90
Sendo assim, o valor da nova parcela pode ser menor ou igual a R$249,90 (R$100,00 +
R$149,90).
Assunto
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o Benefícios sem reserva de cartão no detalhamento de crédito
Neste caso, existem duas possibilidades:
1. O beneficiário possui o cartão porém não utiliza-o, neste caso a rubrica RMC não aparece
discriminada no detalhamento;
2. O beneficiário realmente não possui limite para cartão de crédito.
Entretanto, não há como certificarmos quanto às hipóteses acima. A forma mais segura que
encontramos é analisando o percentual do comprometimento atual da renda do
beneficiário.
Exemplo1
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 160,00 (BMB)
Consig. Emprest 140,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 30%* da margem consignável,
como o mesmo já utiliza a margem total para empréstimos, a parcela comprada pode ser igual ou
menor ao valor da parcela já averbada.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$160,00 (BMB) = 16% da renda
Empréstimo R$140,00 (Banco X) = 14% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 30% margem disponível
Portanto, a nova parcela deve menor ou igual que R$140,00 (valor da parcela comprada).
*Para estes casos admite-se um comprometimento a partir de 29%. Ou seja, se o valor da soma
dos empréstimos não der exatamente 30%, admite-se qualquer percentual entre 29 e 30%.
Exemplo:
No caso acima se a parcela a ser comprada fosse R$130,00 e a parcela existente no BMB
R$160,00, o somatório seria R$290,00; o que representa 29% da margem consignável. Neste
caso, a compra é permitida.
Assunto
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Exemplo 2
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 150,00 (BMB)
Consig. Emprest 100,00 (Banco X)
Neste caso, o comprometimento da renda é de 25%. Sendo assim, não há como certificarmos se
o beneficiário possui ou não a reserva de cartão. A parcela do novo contrato deve ser
reenquadrada a fim de se utilizar apenas 20% da margem.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$150,00(BMB) = 15% da renda
Empréstimo R$100,00(Banco X) = 10% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 25% margem disponível
DEVE SER FEITO O REENQUADRAMENTO PARCELA
Portanto, a nova parcela deve ser reduzida em 5%.
R$1000,00 x 5% = R$50,00
Ou seja, a nova parcela deve ser menor ou igual que R$50,00 (R$100,00 – R$50,00)
Exemplo 3
C R É D I T O S
Descrição das Rubricas Valor
Mens. reajustada 1000,00
D É B I T O S
Consig. Emprest. 120,00 (BMB)
Consig. Emprest 80,00 (Banco X)
Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 20% da margem consignável,
portanto, a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor que a parcela já consignada.
Tendo em vista, que não há como ter certeza se o cliente possui ou não reserva para cartão que
não está sendo utilizado.
REGRAS DE CÁLCULO
Mensalidade(renda) R$1000,00
Empréstimo R$120,00 (BMB) = 12% da renda
Empréstimo R$80,00 (Banco X) = 8% da renda
TOTAL COMPROMETIMENTO = 20% margem disponível
Portanto, a nova parcela deve menor ou igual que R$80,00.
Assunto
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1.7.3.3 Fluxo de operações de Compra de Dívida do INSS
Ord
em
Atividade
Co
rresp
on
den
te n
ão
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cário
Pla
tafo
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Co
nsig
nad
o
1ª
a) Aborda beneficiário/pensionista para compra de operações de
outras Instituições Financeiras;
b) Identifica valores de parcelas e valor do saldo para recompra;
c) Realiza o cálculo da margem consignável, observando todas as
regras dispostas no item 1.7, deste manual;
d) Solicita ao beneficiário que compareça à Instituição Financeira
concorrente para retirar o(s) boleto(s) bancário(s) que permitira
(ão) a(s) liquidação (ões).
e) Efetua o pagamento do boleto.
f) Encaminha toda a documentação à plataforma de crédito
consignado.
X
2ª
a) Recebe o contrato de Compra de Dívida e efetua a conferência dos
documentos necessários para a formalização da operação,
conforme item 1.9;
b) Verifica se a operação se enquadra nas condições permitidas
(espécie de benefício, idade e restritivos);
c) Realiza a conferência do cálculo da margem consignável,
observando as regras dispostas no item 1.7, deste manual; a fim
de certificar quanto à existência de margem para a compra da
dívida.
X
3ª
a) Inclui proposta de compra de dívida;
a) Envia arquivo ao DATAPREV, para a consignação do novo contrato.
b) Acompanha a realização da operação, através do status da
proposta, vide item 1.12.5.
b) Caso a proposta retorne com a crítica Margem Excedida (código
HW), o contrato fica em processo de teimosinha (observar
processo detalhado item 1.7.3).
c) Após a aprovação da proposta, o recurso é liberado para o
beneficiário.
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1.8. Documentos Necessários
a) 3 vias da Cédula de Crédito Bancário – modelo número 620.105*.
*Caso a operação seja realizada no MB ou através do sistema MRO, poderá ser
utilizado o formulário 620.118, que é impresso após a inclusão da proposta,
através do caminho: Estação MB > Crédito > Impressão Formulários.
b) Informações Cadastrais (dispensável para as operações incluídas, pelos
correspondentes não-bancários, no Sistema Empréstimo Consignado WEB) –
modelo número 620.004.
c) Autorização de Desconto do INSS – modelo número 620.108.
d) Declaração – Crédito Consignado – modelo 620.103 (exigido para a formalização de
operações para deficientes visuais ou analfabetos).
e) CPF
(A nova CNH ou Carteira de Identificação com o número do CPF substituem esse documento).
f) Documento de identidade tradicional
(A nova CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional ou Passaporte substituem esse
documento).
g) Comprovante de endereço
(Emitido há no máximo 90 dias, em nome do tomador ou parentes de primeiro grau,
comprovando parentesco através de certidão/documento de identidade).
h) Comprovante de rendimento
(Extrato de Pagamento extraído do site).
i) Borderô de Compra de Dívida, formulário modelo 620.110 (Quando a operação for de
compra).
j) Comprovante das dívidas compradas (Quando a operação for de compra).
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1.9. Opção para Liberação de Crédito
Para identificar a forma de liberação do recurso, deve-se observar o campo “Pagamento através
de” no Extrato de Pagamentos do beneficiário, conforme abaixo:
Para clientes que recebem o crédito do benefício através da conta corrente, seja no MB ou em
outras instituições financeiras, o crédito deve ser obrigatoriamente liberado nessa conta.
OBS.: Quando o dígito verificador da conta corrente for uma letra, a mesma deve ser
substituída por 0 (zero), para casos em que a conta for do Banco do Brasil e por 7
(sete), caso a conta seja do Banco Bradesco.
Para clientes que recebem o crédito do benefício através de cartão magnético não haverá
validação de conta corrente, portanto devem ter o valor do contrato liberado através de:
o Em conta corrente no MB;
o Nos caixas do MB;
o Crédito em conta corrente em outras instituições financeiras (DOC/TED);
o Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Banco Santander ou nas Cooperativas
ligadas ao Bancoob.
OBS.: Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente
através de crédito em conta corrente ou poupança.
1.10. Quantidade de Operações
06 (seis) contratos por benefício. Determinação da Dataprev.
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1.11. Outras Informações Importantes
Somente o próprio Beneficiário poderá contratar o empréstimo, ou seja, é vedada a contratação
de operações através de dependente, tutor, curador, representante legal e procurador.
1.11.1. Validação da Unidade de Federação
A Unidade de Federação também será validada pela Dataprev. Os empréstimos deverão,
obrigatoriamente, ser contratados no Estado em que o aposentado receba o benefício.
Atenção!
Em caso de dúvidas quanto à UF vinculada ao benefício, deve-se acessar o site da Previdência, através do link: http://www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp.
1.11.2. Regras para Portadores de Necessidades Especiais
o Empréstimos para Deficientes Visuais:
O tratamento aos deficientes visuais deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras
de deficiência. A formalização da operação deve ser precedida de leitura dos documentos de
formalização para o cliente, na presença de duas testemunhas, que também assinarão
obrigatoriamente, em conjunto com o cliente declaração modelo 620.103. Deve ser enviado
documento de identificação com foto e CPF das testemunhas.
o Empréstimos para tomadores que não assinam:
Deve constar na carteira de identidade a inscrição: “ANALFABETO” ou “NÃO ASSINA”.
O tratamento deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras de deficiência. Quanto ao
empréstimo, o analfabeto deve apor sua impressão digital nos documentos de formalização da
operação de crédito, bem como na declaração modelo 620.103.
A leitura dos documentos de formalização da operação de crédito deve ser efetuada para o
cliente, na presença de duas testemunhas, que obrigatoriamente devem assinar a declaração
modelo 620.103. Deve ser enviado documento de identificação com foto e CPF das testemunhas.
1.11.3. Aprovação do INSS
Após a aprovação da proposta pelo MB, será encaminhado ao INSS o pedido de consignação do
empréstimo. Sendo aprovado o recurso financeiro poderá ser liberado em até 5 (cinco) dias úteis,
contudo a maioria dos casos a aprovação é feita no dia seguinte ao da inclusão da proposta.
o Situação da operação no INSS
STATUS DESCRIÇÃO
Aguardando envio p/ consig. A operação está aguardando envio para o INSS.
Pendente de Análise A operação está sobre análise do INSS.
Processo Teimosinha A proposta foi reprovada por motivo de margem excedida e será reenviada para a consignação.
Reenvio sem sucesso A proposta foi rejeitada pelo INSS.
Liberação de Recurso Autorizado
A operação retornou do INSS, com todas as críticas de segurança analisadas e aprovadas e o recurso foi liberado para o beneficiário.
Aprovada A operação foi consignada com sucesso.
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1.11.3.1 Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev
Cód. Descrição Causa Regularização
AE TIPO/NUMERO
INSCRICAO INVALIDO
Número do CPF vinculado ao beneficio do servidor é do cônjuge ou é inválido.
Beneficiário deverá providenciar
acerto do CPF junto ao INSS
AN
CTA
CORR./DVFAVORECIDO
INV
O dígito verificador foi informado errado.
Deve ser informado o mesmo dígito
da conta corrente, quando o dígito
for letra, substituí-la por 0 (zero).
AM AGENCIA FAVORECIDO INVALIDA
Dados bancários informados na proposta divergem dos dados cadastrados no INSS.
Os dados bancários para liberação do recurso devem ser os mesmos que o beneficiário recebe o pagamento.
AY UF FAVORECIDO
INVALIDA
UF informada na proposta não é a
mesma cadastrada no INSS.
A UF da proposta deverá ser alterada para a UF cadastrada no INSS.
HM MUTUARIO NAO IDENTIFICADO
O número do benefício não é
numerário ou está zerado, não existe cadastro da previdência ou é novo e ainda não foi liberado pela
previdência.
Beneficiário deverá se informar em algum posto de atendimento do INSS
HN TIPO BENEF.NAO PERMITE EMPRES
Não podem contrair empréstimos (Vide item 1.5).
Não há como liberar recursos financeiros para o benefício
informado.
HW MARGEM EXCEDIDA P/ MUTUARIO
O valor mensal da parcela informada excede os limites legais da margem consignável.
Recalcular o valor da parcela com base no recebimento do beneficiário menos os descontos já pré-definidos.
IA PRIM.NOME MUTUARIO INCONSIST
Nome cadastrado na Receita Federal diferente do recadastramento do INSS.
Beneficiário deverá providenciar acerto do nome junto ao INSS ou Receita Federal.
1.11.4. Parcelas não Descontadas
A parcela não descontada no processamento da folha de pagamento deve ser cobrada pelo Banco
Mercantil do Brasil diretamente ao tomador do empréstimo.
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1.12. Dúvidas e Sugestões
o Correspondentes não-bancários
As dúvidas podem ser direcionadas aos Gerentes que lhe atendem ou à nossa Central de
Atendimento (Gente Fone), através dos telefones: 4004-1044 (capitais e regiões metropolitanas)
ou 0800 70 70 389 (demais localidades), Opção 06 - Suporte a Canais de Atendimento e
Parceiros, em seguida Opção 07 - Suporte a Parceiros e, por fim, Opção 02 - Empréstimo
Consignado.
o Plataformas de Crédito Consignado
As dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas através de demanda, de acordo com os fluxos
abaixo:
Fluxo abertura de demandas para dúvidas e sugestões:
Motivo: Solicitação
Suporte: Suporte a Produtos
Tipo: Crédito Consignado
Assunto: Suporte a Convênios
Fluxo abertura de demandas para alteração de conteúdo:
Motivo: Solicitação
Suporte: Suporte a processos
Tipo: Crédito Consignado
Assunto: Alteração no conteúdo de manuais operacionais
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