atadkreuniÃoordinÁriadoconselhoadministrativo · 2018-06-22 ·...
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ATA DK REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Aos vinte e um de junho de 2.018, às 09:30hs, na sede do BERTPREV, reuniram-se os membros do
.Conselho Administrativo do Instituto Sr. Alexandre Hope Herrera - Presidente do BERTPREV e os
conselheiros titulares Srs. Luiz Antônio Batista Simões, Adriana dos Santos Rodrigues, Ronaldo Mendes,
Fabiano Teles de Oliveira, Marcelo dos Santos Pereira e Phelippe Santos do Bom Sussesso, e os suplentes
Sr. André Girenz Rodrigues e Sra. Dulce Campos de Lima, com a participação da Sra. Maria Carolina
Chamarelli Signorini. Foi informado pelo Sr. Phefippe que o Sr. Antônio Carlos Gomes não compareceu por
motivo de saúde, deliberou o conselho por unanimidade em justificar sua falta. Na seqüência o Presidente,
lembrou aos presentes que foram enviados por e-mail os arquivos com as atas do comitê de investimentos
n° 18, 19, 20, 21 e 22/2018 (atas de maio/2018), e relatório de investimentos do mês de maio/18, minutas
de resoluções: Política de Segurança da Informação, Código de Ética, Ouvidoria e Acesso a Informação,
todos seguem em anexo a ata, acrescentou que todas as atas enviadas e o relatório de investimentos no
mês de maio estão disponibilizadas no sítio eletrônico do BERTPREV. Passou-se a apreciação das atas do
Comitê de Investimentos, deliberou o conselho por unanimidade em referendar as atas n° 18, 19, 20, 21,
22/18. Em continuação, o Sr. Alexandre apresentou quadro com o resultado dos investimentos no mês maio
de 2018 que foi de R$ 401.925.847,05, obtendo uma variação negativa de R$ 18.077.063,86.
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Saldo Anterior
385.467.812,33
406.017.976,10
410.112.349,75
417.016.417,93
418.476.230,22
Saldo Atual
406.017.976,10
410.112.349,75
417.016.417,93
418.476.230,22
401.925.847,05
Total
Retorno
17.365.061,32
2.962.678,01
4.028.182,92
-156.523,69
-18.077.063,86
24.199.398,56
Retorno (%)
4,47%
0,74%
0,98%
-0,04%
-4,30%
1,66%
Meta (%)
0,80%
0,74%
0,58%
0,71%
0,89%
3,77%
O Sr. Phelippe explanou acerca do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(Portaria MPS n° 185/2015, alterada pela Portaria MF n° 577/2017), por essa nova regulamentação algumas
modificações deverão ser realizadas na estrutura administrativa do BERTPREV para que se possa receber
a Certificação Institucional citada. Em razão disso e da publicação do decreto 2.897/17, que regulamenta o
uso de recursos da tecnologia da informação disponibilizados pela Prefeitura, foi explanado e apresentada
minuta de Resolução sobre o assunto, deliberou o conselho por unanimidade em aprovar a minuta, segue
assinada e anexa a ata. Com a publicação do decreto 2.917/18, verificamos a necessidade de adequação a
resolução 03/15 que disciplina as atividades da ouvidoria e controle interno, foi ofertada nova minuta de
resolução que trata exclusivamente da ouvidoria do Bertprev e do acesso a informação, que após
explanação da Sra. Maria Carolina acerca do tema, deliberou o conselho por unanimidade em aprovar a
minuta, segue assinada e anexa a ata. Na seqüência apresentou minuta de adequação de Resolução de
Código de Ética, deliberou o conselho por unanimidade em aprovar a minuta, segue assinada e anexa a
ata. Considerando o art. 103 inciso XV da Lei 95/13, o Sr. Presidente solicitou autorização para gozo de
férias no mês de julho/2018, período de 02/07/2018 até 16/07/2018 (15 dias), deliberou o conselho por
unanimidade em aprovar o período de tórto^Mada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião ás 11:20,sendo lavrada a ata por mim, Phelippe/e^tos do Bom Sussesso que após lida e aprovada por todos, segueassinada pelos presentes.
Alexandre Hope Herrera
Luiz Antônio Batista Simões
Adriana dos Santos Rodrigues
Ronaldo Mendes
Fabiano Teles de Oliveira
Marcelo dos Santos Pereira
Phelippe Santos do Bom Sussesso
Dulce Campos de Lima
Maria Carolina Chamarelli Signorini
André Girenz Rodrigues
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15
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ESTADO DE SÃO PAULO
Comitê de Investimentos
Ata n° 18/2018-Aos dois de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na sede do
Bertprev, localizado à Rua Rafael Coçtábile, ,596, centro - Bertioga-SP, reuniram-se os
membros do Comitê de Investimentos deste Instituto - Srs. Marco Aurélio de Thommazo -
Presidente do Comitê, Jean Mamede de Oliveira, Clayton Faria Schmidt, Wilson Paschoal
dos Santos e José Daniel Rodrigues. Iniciou-se a análise conjuntural de mercado e
monitoramento das variáveis macroeconômicas, constatamos os seguintes parâmetros, com
base nas informações das atas do COPOM e relatório Focus de 2^04/2018, merecedores de
destaque:
COPOM
"taxa Selic Atual
Referência
07/02/18 a 21/03/18
Exercício
2018
Situação
Redução
Anterior
6,75%
Atual
6,50%
índice
Mera Taxa Selic (final de período)
PIB
Colação dn Dóhr (final do período)
Ta>a Selic {Expectativas - Médio Prazo -
pina finai de período)
IPCA (Expectativa* ■ Cmto Praio)
1>. juros (ETTMPCA 9198 d.u. ■ 2055)
Tx. Juros (ETTJ-IPCA 7560 d.u. - 2043)
Tk Juros (ETrj-IPCA 5040 d.u. - 2038)
Tx. JutoS (ETTJ-IPCA 2520 d.u. - 2028]
Tx. Juros (CTTMPCA 1260 d.u. - 2023)
Tx. Juros (ETTJ-IPCA 5CW d.u. - 2020)
ibovespa
RÍS',:u Diasil{JP Moiganj
Pasiçíio dos Invesliniontoi
Referência
Mediana agregada
Mediana agregada
Mediano agregada
Mediana Top 5
Mediana Top 5
Anbimn - 30/01/2018
Anbima-30/04/2018
Anbimo-30/04/2018
Anbima-30/04/2018
Anbima-30/04/2018
Anbima-30/04/2013
BM&F- 30/01/2018
30/04/2018
Hev/18-Mar/18
Exercício
2018
2013
2013
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2U18
2018
Situação
Estável
Estável
Elevaç3o
Estável
Estável
Elevação
Elevação
ElevnçSo
Redução
Reduç3o
Reduç3o
Elevação
Elevação
■ em Mil
Previsão
Anterior
6,25%
2,75%
R$ 3,33
6,25%
3,79%
5.4602
5,427
5,3338
5,0528
4,4393
2,7853
85.469 p
242
410.112
Atual
6,25% c
2,7S%
RS 3,35
6.25%
3,79%
5,4343
5,4479
5.3457
5.O3S6
4,4008
2,7617
86.L15p
250
417.016
|!í*m:; Anuími: hMif;.' 7 (.(»('■
O cenário econômico continua estável quanto à política monetária; ETTJ apresenta elevação
nos vértices longos e redução nos vértices curtos; o risco país apresenta elevação; O
IBOVESPA avança para os 86.115 pontos; o relatório semanal dos investimentos apresenta o
patrimônio de R$ 419M. O Comitê não se opõe ao credenciamento do banco BTG Pactuai,
conforme processo administrativo 085/2018 e a Asset BTG Pactuai, conforme processo
administrativo 086/2018. Conforme solicitado no ofício 018/2018 SA-PMB, encaminhado
pela presidência do Instituto a este Comitê, elaboramos o memorando número 003/2018
em resposta ao solicitado.
G/v:M/<do de & ww-dêuciff- Q/ócüd dos
HFRTPRFV V ttoucos do Qm.uíuct/tio do b
ESTADO DE SAO PAULO
Foram emitidas as seguintes APRs:
Data da
Operação
26/04/2018
27/04/2018
/02/02/2018)
Movimento R$
66.435,99
598.000,00
IS.000,00
Aplicação/Resgate
Aplicação
Aplicação
Resgate
Produto
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 1)
Nada mais, foi encerrada a reunião às 16:00 horas, e lavrada em ata e assinada pelos
presentes a esta reunião.
Marco Aurélio de Thommazo
Clayton Faria Schmidt
Jean Mamede de Oliveira
Wilson Paschoal dos Santos
José Daniel Rodrigues
RelatóriodeSemanal
Cotasem
27/04/2018
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|CONTAKAWTÕIIIA
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M.OS752J/0001
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J.421.4»1.Í9
J1.M7.4J4.W
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ESTADO DE SAO PAULO
Comitê de Investimentos
Ata n° 19/2018-Aos nove de maio do'ano dedois mil e dezoito, às dez horas, na sede dò
Bertprev, localizado à Rua Rafael Costábile, 596, centro - Bertioga-SP, reuniram-se os
membros do Comitê de Investimentos deste Instituto - Srs.Marco Aurélio de Thommazo -
Presidente do Comitêjean Mamede de Oliveira,ClaytonFaria Schmidt, Wilson Paschoal dos
Santos eJosé Daniel Rodrigues. Iniciou-se a análise conjuntural de mercado e
monitoramento das variáveis macroeconômicas, constatamos os seguintes parâmetros, com
base nas informações das atas do COPOM e relatório Focus de 04/05/2018, merecedores de
destaque:
COPOM
Ta*:» Stílir. Ama!
Referência
07/02/18 a 21/03/18
Exercício
2018
Situação
Reduç3o
Anterior
6,75%
Atual
índice
Meta Taxa Selic {final de período)
Pia
Cotação do Dólar (iinnl do período)
T;tA.i SeMc {Expectativa:, - Médio Proso -
aaia (inul de período)
IPCA {Expectativas ■ Curto Prazo)
Tx. Juros (ETTMPCA 9J98 d.u. • 2055)
TV. Juros (ETTMPCA 7560 d.u. - 2048)
Tx. Juros (ETTMPCA 5040 d.u. - 2038)
Tx. Juros'ETTJ-IPCA 2520 d.u. ■ 2O2S)
1-c. Juios (ETVJ-IPCA 1260 d.u. ■ 2023)
Tx. furos {ZTUAKA 504 d.u. - 2020)
ibovespa
Risco Brasil {}? Morgün)
Posição dos Investimentos
Referência
Mediana agregada
Mediana agregada
Mcdimu agregada
Mediana Top 5
Mediana Top 5
Anbima - OS/05/2018
Anbima - 08/05/2018
Anbima-08/05/2018
Anbima-08/05/2018
Anbima - 08/05/2018
Anbima-08/05/2018
BM&F-08/05/2018
08/05/201S
Mar/18-Abr/18
Exercício
• 2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2013
2018
2013
2018
Situação
Estável
Redução
E levo ç 5 o
Estável
Estável
Elevação
Elevação
Elevação
ElevaçSo
Elevação
Elevaç3o
Redução
Elevação
em Mil
Previsão
Anterior
6,25%
2,75%
R$ 3.35
G.25%
3,79%
5.4843
5,4479
5,3457
5,0386
4.4003
2,7617
80.115 p
250
410.112
Atual
6,25%
2,70%
R$ 3.37
6,25%
3,70%
5,5913
5,5574
5,4622
5,1763
4,5785
2,9146
82.956 p
269
418.458
UlKor*nli ti 'Ia Bnut. Anium*; ftMfi <; I P ;,W
O cenário econômico continua estável quanto à política monetária; ETTJ apresenta elevação
em todos os vértices; o risco país sofreu considerável elevação; O IBOVESPA recua para os
82.956 pontos; o relatório semanal dos investimentos indica o patrimônio de R$ 413.843M.
Registramos a presença do Sr. Elder Andrade, da Western Asset, para apresentação de
produtos financeiros.
n Qj/ij/.ittf/o </<• Ó'/'-aiiiaetiaa< Q/octa.l</oú
BFR!PRI\ tío/t/xm ao Q4(./f/)u'<:///.io r/e ''c/i
ESTADO DE SAO PAULO
Foram emitidas as seguintes APRs:
Data da
Operação
14/05/2018
07/05/2018
08/05/2018
Movimento RS
20.000,00
78.000,00
45.000,00
Aplicação/Resgate
Resgate
Aplicação
Aplicação
Produto
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF OI (CONTA 1}
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 3)
Nada mais, foi encerrada a reunião às 16:00 horas, e lavrada em ata e assinada pelos
presentes a esta reunião.
Marco Aurélio de Thommazo
Clayton Faria Schmidt
Jean Mamede de Oliveira
Wilson Paschoal dos Santos
José Daniel Rodrigues
\i v^\
ےW<
TJ
RelatóriodeInvestimentos
Abril
2018
R$3299!.016,43
PL4604/17
11,79%
8.56X
3.0GÍI
■US.455.825,76
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07/05/2018
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ESTADO DE SÃO PAULO
Comitê de Investimentos
Ata n° 20/2018-Aos dezessete de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, nasede do Bertprev, localizado à Rua Rafael Costábile, 596, centro - Bertioga-SP, reuniram-se
os membros do Comitê de investimentos deste Instituto - Srs. Marco Aurélio de Thommazo
- Presidente do Comitê, Jean Mamede de Oliveira, Clayton Faria Schmidt, Wilson Paschoal
dos Santos e José Daniel Rodrigues. Iniciou-se a análise conjuntural de mercado e
monitoramento das variáveis macroeconômicas, constatamos os seguintes parâmetros, com
base nas informações das atas do COPOM e relatório Focus de 11/05/2018, merecedores dedestaque:
COPOM
Taxo Solic Atual
Referência
21/03/18 3 16/05/13
Exercício
2018
Situação
Estável
Anterior
6.50%
Atual
6,50%
índice
Mela Taxa Sulic (fin;i! de período)
PI13
Cotação do Dólai (final do período)
Tjxa Solic (Expectativas- Médio Piuzo -
para final de período}
IPCA (Expectativas - Cinto Píazo}
Ta. Juros (ETTJ-IPCA 9193 d.u. - 2055)
Tx. Juros {ETTJ-IPCA 7360 d.u. ■ 2048)
Ta. Juros (ETTJ-IPCA 5040 d.u. ■ 2038)
Tx. Juroi (ETTJ-iPCA 2520 d.u. - 2028)
Tx. Juros {ETTJ-IPCA 1260 d.u. - 2023)
Tsi. Juros (ETTJ-IPCA 504 d.u. - 2020)
tboveipa
Risco Brasti (}P Morgan)
Posiçiio dos Investimemoi
Referência
Mediana agregada
Mediano agregada
Mediana agregada
Mediana Top 5
Mediana Top 5
Anbima - 1G/O5/2O18
Anbima- 16/05/2018
Anbima - 16/05/2018
Anbima-Í6/O5/2O18
Anbima-16/05/2018
Anbima-16/05/2018
BM&F- 16/05/2013
16/05/2018
Mar/18 -Abr/18
Exercício
2018
2018
2018
201S
2018
2018
2018
2018
2018
2018
201«
2018
2018
2018
Situação
Estável
Redução
Elevação
Estável
Redução
Redução
Redução
Rcduçíio
Elevação
Elevação
Elevação
Elevação
Redução
em Mil
Previsão
Anterior
6,25%
2,70%
R$ 3,37
6,25%
3,79%
5,5913
5,5574
5,4622
5,1763
4,5785
2,9146
82.956 p
269
410.112
Atual
G,2S%
2,51%
R$ 3,40 .
6.25%
3.1496
5,5518 crr=
5,5265
5,4555
5,2419
4,765
3.17K5
86.536 p
257
413.476
0 cenário econômico continua estável quanto à política monetária; o relatório do COPOM
mantém a taxa SELIC em 6,5%, contrariando as expectativas de mercado que esperava uma
redução de 0,25pp, a se destacar a perspectiva de menor crescimento do PIB para 2018
indicando menor velocidade na retomada econômica, a projeção da taxa de câmbio
apresenta contínua elevação; a ETTJ apresenta redução nos vértices mais longos e elevação
nos demais; o risco país apresentou redução; O IBOVESPA avançou para os 86.536 pontos; o
relatório semanal dos investimentos indica o patrimônio de R$ 413.150M. Diante da
apresentação do ALM realizada pela consultoria LDB, no dia 10 pp, sugerimos à presidência
os seguintes itens: A) estudo sobre a viabilização da contabilização dos títulos públicos na
curva, conforme portaria MF 577/2017 (vide pgs. 29/30 da apresentação do ALM); B)
alteração do Art. 20 da Resolução CA-'BERTPrtEV 02/17, que limita a aquisição de títulos
ESTADO DE SÃO PAULO
públicos federais, acima da meta atuarial de IPCA+6%, diante de uma projeção de juros reais
da ANBIMA para 10 anos, de 4,92% (vide pg. 16 da apresentação do ALM), sugerimos como
limite mínimo a projeção diária desta taxa para o mesmo período, como exemplo, hoje em
5,2419%, desde que não inferior a 1% da meta atuarial. O Comitê tomou ciência do
arquivamento dos processos administrativos 065/18 e 66/18 não tendo nada a opor.
Foram emitidas as seguintes APRs:
APR
075/2018
076/2018
077/2018
07S/2018
079/2018
Datada
Operação
11/05/2018
10/05/2018
15/05/2018
16/05/2018
22/05/2018
Movimento RS '
172.628,39
1.970.000,00
48.000,00
3.530.000,00
33.000,00
Aplicação/Resgate
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Resgate
Produto
SANTANOER FIC Fl CORPORATE REF 01 (CONTA 1)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 3}
SANTANOER FIC Fl CORPORATE REF 01 (CONTA 3}
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF OI (CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 1)
Nada mais, foi encerrada a reunião às 16:30 horas, e lavrada em ata e assinada pelos
presentes a esta reunião.
Marco Aurélio de Thommazo
Clayton Faria Schmidt
Jean Mamecle de Oliveira
Wilson Paschoal dos Santos
José Daniel Rodrigues
RelatóriodeInvestimentos
Abril
2018
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14/05/2018
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ESTADO DE SÁO PAULO
Comitê de Investimentos
Ata n° 21/2018-Aos vinte e três de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na
sede do Bertprev, localizado à Rua Rafael Costábile, 596, centro - Bertioga-SP, reuniram-se
os membros do Comitê de Investimentos deste Instituto - Srs. Marco Aurélio de Thommazo
- Presidente do Comitê, Jean Mamede de Oliveira, Clayton Faria Schmidt, Wilson Paschoal
dos Santos e José Daniel Rodrigues. Iniciou-se a análise conjuntural de mercado e
monitoramento das variáveis macroeconômicas, constatamos os seguintes parâmetros, com
base nas informações das atas do COPOM e relatório Focus de 18/05/2018, merecedores de
destaque:
COPOM
Taxa Selic Atunl
Referência
21/03/18 a 1G/05/18
Exercício
2018
Situação
Estável
Anterior
6,50%
Atual
6,50%
índice
Meta Taxa Selic (final de período)
PIB
Cotação tío Dólar (final do período)
Taxa Selic (Expectativas - Médio Prazo -
para final cie período)
IPCA (Expoctativas - Curto Prnzo)
Tx. Juros (ETTMPCA 9198 d.ü. - 2055)
Tx. JuiüS ÍETTMPCA 75G0 d.u. ■ 2048)
Tx. Juros (ETTMPCA 5040 d.u. - 2033)
Tx. Juros (ETTJ-IPCA 2520 d.u. - 2028}
T>. Juros (ETTJ-IPCA 1260 d.u. • 2023)
Tx. Juros i ETTMPCA 504 d.u. - 2020)
Ibovespa
Risco Gmsil(JP Morgan)
Posição dos investimentos
Referência
Mediana agregada
Mediana agregada
Mediana agregada
Mediana Top 5
Mediana Top 5
Anbimn- 22/05/2018
Anbima-22/05/2018
Anbiina - 22/05/2018
Anbima - 22/05/2018
Anbima-22/05/2018
Anbima-22/05/2018
BM&F-22/05/2018
22/05/2018
Mar/18 -Abr/18
Exercício
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
201S
2018
Situação
Estável
Redução
Elev3ç3o
Elevação
Estável
Elevação
Elevação
Elevação
ElevaçSo
Elevação
Elevação
Redução
Elcvaç3o
om Mil
Previsão
Anterior
6,25%
2,51%
R5 3,40
6,25%
3,14%
5,5518
5.526S
5,4555
5,2419
4.765
3,1785
86.536 p
257
410.112
Atual
6,25%
2,50%
R5 3,43
6,50%
3.14%
5,6362
5,6159
5,5589
5,3869 a
4,9773
3,5162
82.738 p
270
418.476
>>>■
rjlrt.1 BtíuI; Ai.Wni: BMt F; IP f.to
O cenário econômico continua estável quanto à política monetária de manutenção de juros
baixos, apesar da interrupção da trajetória de queda; a ETTJ apresenta elevação em todos os
vértices; o risco país apresentou forte,elevação; O IBOVESPA recuou para 82.738 pontos; o
relatório semanal dos investimentos indica o patrimônio de R$ 407.446M.; o mercado
interno tem sido fortemente impactado pela instabilidade do mercado internacional,
principalmente pela valorização do Dólar, aumento da cotação do barril de petróleo, crise
comercial EUA x China e a consolidada tendência de elevação dos títulos americanos,
atingindo, sobremaneira os mercados emergentes. Registramos a presença do Sr. Luiz
Henrique de Oliveira, da Privatíza, para apresentação de produtos financeiros. O Comitê
solicita ao presidente do BERTPREV, um relatório comparativo da carteira, com os saldos dos
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ESTADO DE SÂO PAULO
Q/
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títulos públicos marcados na curva e a mercado, para avaliação de impacto nas decisões de
investimento do Comitê. Foram emitidas as seguintes APRs:
APR
080/2017
081/2017
Data da
Operação
29/05/2018
29/05/2018
Movimento RS
1.237.000,00
85.000,00
Aplicaç3o/Resgate
Resgate
Resgate
Produto
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF OI {CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF OI (CONTA 1)
Nada mais, foi encerrada a reunião às 16:00 horas, e lavrada em ata e assinada pelos
presentes a esta reunião.
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Marco Aurélio de Thommazo
Clayton Faria Schmidt
Jean Mamede de Oliveira
Wilson Paschoal dos Santos
José Daniel Rodrigues
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RelatóriodeSemanal
Cotas
ern21/05/2018
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ESTADO DE SÂO PAULO
Comitê de Investimentos
Ata n° 22/2018-Aos vinte e oito de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na
sede do Bertprev, localizado à Rua Rafael Costábile, 596, centro - Bertioga-SP, reuniram-se
os membros do Comitê de Investimentos deste Instituto - Srs. Marco Aurélio de Thommazo
- Presidente do Comitê, Jean Mamede de Oliveira, Clayton Faria Schmidt, Wilson Paschoal
dos Santos e José Daniel Rodrigues, antecipando a reunião anteriormente agendada para 30
de maio, em virtude da paralisação dos caminhoneiros, prevenindo-se da impossibilidade de
locomoção dos integrantes deste Comitê. Iniciou-se a análise conjuntural de mercado e
monitoramento das variáveis macroeconômicas, constatamos os seguintes parâmetros, com
base nas informações das atas do COPOM e relatório Focus de 25/05/2018, merecedores de
destaque:
COPOM
Taxa Selic/Uuaí
índice
Miíla T;tx;i Soüc (final da pctíodo)
MB
Cotação do Dólar [final do peiíodo)
Taxa Seüc (Expectativas - Médio Prozo -
pya final de período}
tPCA (Expeciativas ■ Curto Prazo)
Tx. Juros {ETTJ-IPCA 9108 d.u. - 2055)
Tx. Juros 1ETTHPCA 7560 d.u. - 204fi)
Ta. Juros (ETTMPCA 5040 d.u. • 2038)
Tx. Juros (£TTJ-|í>CA 2520 d.u. ■ 2023)
Tx. Juros (tTTJ-IPCA 1260 d.u. - ?.023)
Tx. Juros (ETTJ-1PCA 504 d.u. - 2020)
Risco BiasiUJP Morgan)
Po:.iç3o dos Itiveslimenios
Referência
21/03/1Ü3 16/05/13
Referência
Mediana agregada
Mediana agregada
Mediana agregada
Mediana Top 5
Mediana Top 5
Aubimo- 25/05/2018
Anbima - 25/05/2018
Anbima-25/05/2018
Anbima- 25/05/2018
Anbima - 25/05/2018
Anbima-25/05/2018
UM&F-25/05/2018
25/05/2018
Mar/18-Abr/18
Exercício
2018
Exercício
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
Situação
Estável
Situação
ElevaçSo
Redução
Elevação
Estável
Elevação
ElevaçSo
Elevação
ElevaçSo
Elevação
Elcvaçüo
E leva ç 3o
Rc-dução
Eli>vaç3o
em Mil
Anterior
6,50%
Atual
6.50%
Previsão
Anterior
6.25%
2,50%
RS "3.43
6,50%
3,14%
5,6362
5,6159
5,5589
5,3869
4,9773
3,5162
82.738 p
270
410.112
Atual
6,50%
2,17%
RS 3,48
6,10%
3.53%
5,7017
5,689
5,6534
5,5-1'U
5,2093
3.65S2
78.897 p
271
418.476
O cenário econômico continua estável quanto à política monetária de manutenção de juros
baixos, apesar da interrupção da trajetória de queda; a ETTJ apresenta seguida elevação em
todos os vértices; o risco país apresentou discreta elevação; O IBOVESPA apresentou forte
recuo para 78.897 pontos; o relatório, semanal dos investimentos indica o patrimônio de R$
407.342M.; O recrudescimento do movimento grevista dos caminhoneiros trouxe severa
instabilidade ao mercado financeiro, principalmente com relação à Petrobras, em face do
governo alterar a política de preço do óleo diesel, razão pela qual este Comitê entende
prudente aguardar o desfecho das negociações entre governo e grevistas, para qualquer
alteração na estratégia de alocação da carteira de investimentos.
Qy:itú/i/(//<>■ c/r ^/wmacjicia Rociai </
io f/e Hx
ESTADO DE SÃO PAULO
Uoa
Foram emitidas as seguintes APRs:
APR
032/2018
083/2018
084/2018
085/2018
Data da
Operação
04/0G/2018
28/05/2018
04/06/2018
04/06/2018
Movimento R$
25.000,00
625.000,00
37.000,00
36.338,00
Aplicação/Resgate
Resgate
Aplicação
Resgate
Aplicação
Produto
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF Dl (CONTA 1)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF 01 (CONTA 3)
SANTANDER FIC Fl CORPORATE REF OI (CONTA 3)
KINEAPRIVATEEQUITYII
Nada mais, foi encerrada a reunião às 12:00 horas, e lavrada em ata e assinada pelos
presentes a esta reunião.
Marco Aurélio de Thommazo
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Clayton Faria Schmidt
Jean Mamede de Oliveira
Wilson Paschoal dos Santos
José Daniel Rodrigues Th
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BEIflTilEV
RelatóriodeSemana!
Cotasem
24/05/2018
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Cliente:BERTIOGA
Data
Inic
io:30/12/2016
^v7,ç
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EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
PosiçãodeAtivos
««A'jM£i<M«a«^<"'l%Carteira
I/PLdoFundo.
I::
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t,(30/05/2018)v
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Amgo
7»
I.Alínea
.1-TítuloscoTesouroNacional
TESOUPONACIONAL
TESOURONACIONAL
NTN-D
150525
TESOURONACIONAL
TESOURONACIONAL
NTN-B
1S0S24
TESOURONACIONAL
TESOURONACIONAL
NTN-B150550
TESOURONACIONAL
TESOURONACIONAL
NTN-B
150545
TESOUPONACIONAL
TESOURONACIONAL
NTN-B150523
Sub-i
Arligo
7«1.Alíneab
■>1604
■Fundos100%
Tüulo;.Públicos
-Referenciado
SANTANDER
FlIRF-MTÍTULOSPÚBLICOSRF
SANTANDER
FIC
FlIMA-BINSTITUCIONALTÍTULOS
PÚBLICOSRFLP
CAIXA
FlBRASIL
IRFM
1*TPRFLP
BBPREVIOENCIARIORF
TITPUBLIPCA
Fl
BBPPEVIDENCIARIOPFTÍTULOSPÚBLICOSIPCA
IIIFl
BBPREV1DENCIARIOP.EHDAFIXATÍTULOSPÚBLICOS
VII
BBPPEVIDENCIARIOPFALOCAÇÃOATIVAFCFI
FlCAIXABRASIL2013
ITlTULOSPÚBLICOSRF
..
FUNDODEINVESTIMENTOCAIXABRASIL2030
IITP
RF..
CAIXA
FlBRASIL2024VITP
RF..
Sub-totalArtigo7»
I.Alíneab
-4604
-Fundos100%
TirulosPúblicos
-Referenciado
Artigo7«
IV.Alíneaa
■460-5
-Funcosd?Renda
Fi^.
a
SANTANDER
SANTANDER
SANTANDER
FICCORPOPATEREFERENCIADO
Dl
0.10%
„.,,
„,,,
ITAÚINSTITUCIONALALOCAÇÃOOINAMICARENDA
FIXA
,aün,
ITAU
ITAU
FUNDODE
INVESTIMENTO
EMCOTASDE
Fl1'
88%
ITAU
ITAU
ITAUINSTALOCAÇÃODINÂMICA
IIRF
FICFI
1.38%
Sub-íotalArtigo7»
IV,Alíneaa
•4604
-FundosdeRenda
Fi>a
0.00%
0.00%
0.00%
0.00%
0.00%
1Artigo7b
1,Alíneaa
-Títulos
cioTesouioNacional
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
-4,25%
-3.30%
-5.37%
-5,00%
■5,12%
-1.084b
-0.15%
■5.77%
■5.4OVo
0.04%
0.77%
2.10%
0.15%
1.59%
85.676.831.67
8.702.2&O.31
9.072.91Ó.S4
6.896.015.49
18.645.135.19
128.993.179.50
21.32%
2.17%
2.26%
1.72%
4.64%
32.09%
SANTANDER
SANTANDER
CEF
BB
BB
BB
BB
CEF
CEF
CEF
SANTANDER
SANTANDER
CEF
BB
88
BB
BB
CEF
CEF
CEF
2.37%
•1.17%
3.17%
3.40%
0.34%
1.42%
2.26%
3.98%
5.76%
5.17%
iciado
0.23
0.47
0.37
0.39
0.07
0.19
0.27
0.42
0.61
0.55
0.37
-1.91%
•5.18%
-2.71%
-.3.1.3%
0.72^
-0.51%
-1.34%
0.69%
-3.92%
■3.52%
•0.05%
-0.02%
-0.09%
-4.02%
-0.17%
2.65%
0.12%
-0.19%
■0.76%
■0.16%
2.20%
1.38%
-0.32%
1.51%
3.94%
2.99%
0.26%
3.86%
1.06%
2.00%
213.302.90
10.129.217.-S
19.983.416,45
13.941.139.07
9.39).578.97
25.838.352.80
5.012.750.02
3.998.559,00
13.233.086.80
16.6J2.61o.OO
118.373.819.49
0.05%
2.52%
4.97%
3.47%
2.34%
6.43%
1.25%
0.99%
3.29%
4.14%
29.45%
3.O1S.505.829.60
763.091.550.86
2.052.996.^02.35
281.074.344,35
1.066.559.526.00
1.160.131.342.13
3.133.7e7.Õ46.24
1.336.430.^33,49
52.951.444,92
180.608.120,04
0.01%
1.33%
0,97%
4,96%
0.8E%
2.23%
0.16%
0.30%
24.99%
9.21%
0.04
0.24
0.24
0.20
0.50%
■0,35%
■0.34%
96.89%
-0.75%
-0.74%
2.61%
3.26%
3.28%
7.047.537.68
2.441.094.41
31.240.657,41
40.729.289,50
1.75%
0,61%
7.77%
10.13%
6.823.037.381.76
1.490.374.454,06
1.646.457.370,94
0.10%
0.16%
1.90%
CONSULTORIA
Cliente:BERTIOGA
Data
Inicio:30/12/2016
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
PosiçãodeAtivos
.
"Administrador
Ativos,
;Vol*
'I
;VÁR:í
Môs■
-"I%
índice
IAno
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(30/05/2018)
%Carteira
I',PLdoFundo
Artigo7»
VII.
Alínt;ab
■4604
-FundosPendaFwo
"CrédiloPrivado*
BB
BB
BBPREVIDENCIAPIORFCPEDITOPRIVADOIPCA
IIIFl
1,97%
Sub-totolArtigo7e
vil.
Alíneab
-4604
-FundosRenda
Fixa"CréditoPrivado"
Sub-iotülRendo
Fi»:
a
Renda
Variável
Artigo3s
II.Alíneaa
-4604
-Fundos
diíAc,òes
AZQUE5T
AZOUEST
AZOUESTACOESFC
FIA
17.60%
BTGPACTUAL
BTGPACTUAL^^^
INSTITüCIW*L^IDENDOS
FlDE
^^
ITAU
ITAU
ITAUFOF
RPIIBOVESPAATIVO
FICAÇÕES
15.04%
BNPPARIBAS
BNPPARIEAS
BNPPARIBASSMALLCAPS
FlAÇÕES
13.89%
A2QUEST
AZQUEST
AZQUESTSMALLMlDCAPSFC
FlDEACOES
16.12%
WESTERN
LEGGMASON
WAASSETVALUATION
FIA
16.12%
BTGPACTUAL
BTGPACTUAL
BTGPACTUALABSOLUTOINSTITUCIONAL
FlDEAÇÕES
14.35%
FICDE
FlEMAÇÕESCAIXAVALAORDIVIDENDOSRPPS
]5w%
Sub-lotalAriigo8P
II,Alíneaa
-4604
-FundosdeAções
Ariigo8a
IV.Alíneaã
■4604
■Fundosde
Participações
KINEA
.KINEA
FICFIPKINEAPRIVATEEQUITY
II..
0.00%
KINEA
LIONSTRUST
KINEAPRIVATEEQUITY
IVFEEDERINSTITUCIONAL
0.00%
Sub-toialArtigo8o
IV.Alíneaa
■4604
-FundosdeParticipações
Sub-totaiRenda
Variável
Total
0.25
0.25
0.13
-2.15*
2.94%
3.1B0.471.26
3.150.471.26
291,276.759,75
0.79%
0.79%
72.47%
469.115.69i.96
%nooPL
dofrundav
1.95
1.43
1.63
1.4ÇÍ
1.79
1,73
1,55
1.59
1.M
-8.62%
-11.08%
■9.29%
-9.26%
-7.81%
-10,30%
-9.05%
-10,58%
2.26%
-0.21%
1.58%
1.61%
3.06%
0.57%
1,82%
-0.06%
9,47%
-7.13%
0.94%
-6.54%
6,32%
-0.90%
-0,83%
■3.24%
a.4SO.O53.5-t
S.151.066.60
28.139.697.13
5.550.705.71
11.842.176.91
6.165.850.83
28.395.831.49
2.343.204.36
96.088.586,57
2.11%
1,26%
7.00%
1.38%
2.95%
1.54%
7.06%
0,58%
23.91%
396.266.7J1.O2
70.0ÍÍ0.057.07
696.540.366.34
108.352.785.18
59S.533.7OO.2O
141.164.927.81
585.775.190.68
410.294.994.59
2.14%
7.35%
4.04%
5.12%
1.98%
4.38%
4.85%
0.57%
0.00
0.00
0.00
1.43
-0,25%
0.13%
-47,73%
-0,72%
4,64%
0.13%
13.998.434.57
562.066.16
14.560.500.73
110.649.087.30
401.925.847.05
3,48%
0.14%
3.62%
27.53%
100%
1.79
783.846.482.16%
8.964.955.22
6,27%
LDB
"ONSULTOR1A
Cliente:BERTIOGA
Data
Inicio:30/12/2016
Data
Exírato:30/05/2018
(nclicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
Renda
Fi:«
a Aríiçio7b
!.Alíneaa
Artigo7a
I.Alíneab
■46CW
Artigo
7e
tV.Alincaa
-4604
Artigo
7«
VII.
Alíneab
■4604
Renda
Variável
Artigo8=
II.Alíneaâ
-4604
Artigo8=
IV.Alíneaa
-4604
EnquadramentodaCarteira
TírutobdoTesouroNacional
Fundos100%
TítulosPúblicos
-Rcterenciodo
FundosdePenda
Fixa
FundosPenda
Fi/.a'CréditoPrivado* TolalRenda
Fixa
FundosdeAções
FundosdePanicipaçòes
TotalPenda
Variável
Valor(RS)
12S.993.179.50
11S.373.819.49
40.729.289.50
3.180.471.26
291.276.759.75
96.0S8.586.S7
14.560.500.73
110.649.087.30
%Carteira 32,09%
29.45%
|
10.13%
0.79%
72,46%
23.91%
■
3.62%
27.53%
PolíticaInvestimento
18.00»*
15.00%
1.00%
-LimiteRes.3.922/10
.oo%|
\
100.00%
100.00%
40.00%
5.00%
;20.00%l
RéntabilidadésporArtigoemiPeriodosFechados(%)V
GanhosFinanceiros
Estratégia
<■1
2meses
124meses^
Artigo
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I.Allnçoa
%doCDI
Artigo
7t
I.Alíneab
-"560*1
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Artigo
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IV.Alineja
•4604
%doCDI
Artigo
7=VILAlíneab
■4604
%doCDI
Arügo
8s
II,Alínea
a-4604
Var.ISOVESPA
p.p
Anigo
8'
IV.
Alínea
a-4604
Var.IBOVESPA
p.p
-4.13
-798.S
■2.12
■409.1
-0.24
•45.7
•1.29
-250.0
-9,17
1,7
2.326.75
2.337.6
0.87
33.1
2.22
BA0
3,00
113.6
2.9-J
111,1
0.65
0.2
2.265.79
2.265,3
7.9-J
103.4
9.03
117.S
_ - _ _ -
5.317.31
5.294.9
Anigo
7"
I.Alínea«
Artigo
7»
I.Alíneab
■4004
Artigo
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IV,AlíneaS
■-5604
Artigo
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VII.Alíneab
■460-J
Artigo83
II,Alíneaü
■4604
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IV.Alínea
a-4604
Estratégia,
NoMês(R$)
-S.6O5.293.eS
-2.563.113.42
-90.3S7.87
-41.689.53
-9.7O4.O12.23
-72.596.92
-18.077.063.86
COMSULTOPIA
Cliente:BERTIOGA
Data
Início:30/12/2016
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
de0a30dias
acimade365dias
AnálisedaDisponibilidadeFinanceira
Valor(R$),
■ValorAcum.Bruto(R$)
(%)Ãcum.
22J.761.79fi.71
17S.164.O5O.3-'-
223.761.796.71
-;01.9k5.S47.05
56
100
CO
\'S
'J1.TOR
IA
Cliente:BERTIOGA
Data
Inicio:30/12/2016
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOUDADODEATIVOS
AlocaçãoporEs
trat
égia
0.79%^
3.62
%-/
10.13%y
23.91%
32.09%
üAríiqo
7$
I,Alínea
a(32,09%
)
DAríiqo
7*
I,Alíneab
-4604
(29,45%
)
0Artigo
&>
ll:Alínea
a-4604
(23,91%
)
DAríiqo
7*
IVrAlínea
a-4604
(10,13%
)
SAríiqo
8»
IV:Alínea
a-4604
(3,62%
)
GAríiqo
7*VIL
Alíneab
-4604
(0,79%
)
29.45%
V"
'"ilndéxádõresv
12.35%
44.50%
DIMA-8TOTAL
(44:50%
)
GlBOVESPA
(23,32%)
0IPCA
(12,35%)
GIPCA
+6%
(7:73%
)
GCDI
(S;24%)
GlRF-M
1+
(4,97%)
GIMA-GERALex-CTOTAL
(1,25%
)
GíndiceDividendos
-IDIV
(0,58%
)
GIRF-MTOTAL
(0,05%
)
23.32%
L CONSULTORIA
Cliente:BERTIOGA
Data
Início:30/12/2016
EXTRATOCONSOUDADODEATIVOS
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
VINCI.-
BNPPARIDAS.-
WESTERN.-
KINEA.-
SANTANDGR.-
AZQUEST.-
BTGPACTUAL.-
CEF.-
BB.-
rTAU.-
TESOURONACIONAL.-
0.58%
l1.5
4%
!AlocaçãoporGestor
3.62 4.33%
5.06%
3.35%
113.4*
.27%
15.33%
í32.09%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
CONSULTORIA
Cliente:BERTIOGA
Data
Início:30/12/2016
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOUDADODEATIVOS
RentabilidadesdaCarteira
Ano
1
2017
IPCA
-(y¥a
p.p.Indx
2018
IPCA
+6%
p.p.Indx
Jan
2,46
0.89
1.S7
4,47
0,80
3.67
1:-..Fev.
1.
Q1
3.79
0,75
3.0d
0.74
0.74
-0,00
Mar
t
0.Ó0
0,78
■0.19
0.98
0.5B
0.40
Abr
•0.18
0.S6
•0.7
-1
■0.04
0.71
-0.75
-Mai
-1.-18
0.82
-2.30
-4.30
0.39
•5.19
Jun
0.41
0.26
0.16
\.,
Jtll
/
6.44
0.73
S.71
1Ago
■-
---
=*■
-—
2.39
0.72
1.Ó7
Set
■-
2.45
0.62
1.83
\=0u«-
.
-0.71
0.91
-1.62
Nov
-1,44
0.74
■2.18.
Dez
l
1,85
0,91
0.95
Rent.Ano
17.56
9.0S
3,52
1.66
5.77
-2,11
Evolução^dáRéritàbilidadé
JRentabilidadesMensais-12últimosmeses
4%-
2%-
0%
-2%H
JSL
IIBB
lira
BIm
III
H_I bi
mw\
IBeb
mfã]
ECarteira
HIPCA
-6%
r*
r»
r-.
r>-
P**
CO
O^
O
SCarteira
0IPCA-6^
r^
co
co
co
co
co
•»«,■•««»«,
——
*^.
rN
i-
(N
Kí
«q-
l/l
CONSULTO
P1A
Cliente:BERTIOGA
Daf-a
Início:30/12/2016
EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
Data
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
:AnálisedeRisco/RetornodaCarteira
MesesacimadoBenclimjrk
Met.es
absi/.odoBEnchmark
Maiorrentabilidadeda
Carteira
Menor
rentabilidadeda
Carteira
6.44%
jul/17
niai/13
Ü3meses
U6meses
12meses
24meses
36meses
Desdeo
inicio
Carteira
3.54
13.60
19.52
"Rentabilidade^)!'
IPCA+6%i
4.71
8.95
15,16
p.p.lndx..
-5.6
-1.2
4.6
Votãt.Anual
6.496
9/207
S.064
AnálisedosFundos&AtivosdaCarteira
'
RentabitidádesemperíodosFechados(%)
V
Fundo1/Indexador
NTN-B150525
<M>do
Var.IMA-BTOTAL
p.p.
NTN-B
150S35
%doVar.IMA-BTOTAL
p.p.
NTN-B150545
%do
Var.IPCA
p.p.
NTN-B150324
%do
Var.IMA-BTOTAL
p.p.
NTN-B15OS5O
%do
Var.IPCA
p.p.
BBPREVIDENCIÁRIORENDA
FIXATlTULOSPÚBLICOS
VII
%doVar.IMA-BTOTAL
p.p.
BBPREVIDENCIÁRIORFALOCAÇÃOATIVA
FCFI
%do
Víir
.IMA-GERALex-CTOTAL
p.p.
BBPREVIDENCIÁRIORFTITPUBLIPCA
Fl
%do
Var.IPCA
•6%
p.p.
NoMès
■3.12
0.04
-4.23
•1.08
-5.00
•5.40
-3.30
-0,15
■5.37
■5.77
-0.51
2.65
-1.34
0.12
-3.13
-4.02
1.59
0.11
0.77
-0.72
0.15
-1.18
2.10
0.62
-0.14
-1.47
2.99
1.51
2.36
0.17
1.51
-2.26
1"'"3meses
'3
-1.17
1.22
-4.33
■1.93
-6.02
-6.74
-1.43
0.96
•0,74
■7,45
1,33
3.72
-0.13
0.09
■1.21
•3.40
16mês
2.60
0.27
1.69
■O.63
1.02
-0.75
2.73
0.40
0.46
-1.31
3.76
1.44
3.28
0.18
2.50
-2.21
:3-
-12meses
>?
I24rnésès
9,41
0,68
7,78
-0.94
7.01
4.15
9.30
O.SS
6.24
3.38
9,73
1.01
9.07
■0.01
9.20
0.25
meses
24.58
-0.80
27.04
1.67
28.78
22.23
24.82
-0.56
28.24
21.69
23.50
-1.83
1-36meses
,\
4^.84
1,64
43.15
-0.05
41.80
25.31
45,32
2,62
41.77
25.28
42.62
A58
24.11
4.47
44.02
5.41
CONSULTORIA
Cliente:BERT1OGA
Data
Início:30/12/2016
EXTRATOCONSOLIDADODEATIVOS
Daía
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
AnálisedosFundos&AtivosdaCarteira
RentabilidndesemPeríodosFechados(%)
<Fündó/Iridexador
c
BBPREVIDENCIÁRiORFTÍTULOSPÚBLICOSIPCA
IIIFt
%do
Var.IPCA
*6%
p.p.
CAIXA
FlBRASIL2024
VITP
RF..
%daVar.IMA-BTOTAL
p.p.
CAIXA
FlBRASILIRFM
1*TPRFLP
%doVar.
IRF-M
1*
p.p.
FlCAIXABRASIL2018
ITÍTULOSPÚBLICOSRF
..
%doVar.IPCA
*<Wo
p.p.
FUNDODEINVESTIMENTOCAIXABRASIL2G3O
IITP
PF..
%do
Var.IMA-6TOTAL
p.p.
SAWTANDER
FlIRF-MTÍTULOSPÚBLICOSRF
%doVar.IRF-MTOTAL
p.p.
SAMTANOEP
FIC
FlIMA-BINSTITUCIONALTÍTULOSPÚBLICOSRFLP
<lído
Víir
.IMA-BTOTAL
p.p.
ITAUINSTALOCAÇÃODINÂMICA
IIRF
FICFI
%do
Var.IPCA
p.p.
ITAÚINSTITUCIONALALOCAÇÃODINÂMICARENDA
FIXAFUNDODEINVESTIMENTOEM
COTASDE
Fl
%doVar.IPCA
p.p.
SANTANDEP
FICCORPORATEREFERENCIADO
Dl
%do%
coCDI
BBPREVIDENCIAPIORFCREDITOPRIVADOIPCA
IIIFl
%do
Var.IPCA
*£.<Wip.p.
BNPPARIBASSMALLCAPS
FlAÇÕES
%do
Vai.IBOVESPAp.p.
AZOUESTACOES
FCFIA
%do
Víii
.IBOVESPAp.p.
A2OUESTSMALLMIDCAPSFC
riDEACOES
%doVar.IBOVESPA
p.p.
BTGPACTUALABSOLUTOINSTITUCIONAL
FlDEAÇÕES
%doVar.IBOVESPA
p.p.
0.72
-0.17
-3.52
-0.16
-2.7
\
-0.09
0.Ó9
-0.19
-3.92
-0.76
-1.91
•0.05
•3.18
-0.02
-0.34
-0.74
-0,35
-0.75
0,50
96.89
-1.29
■2.18
-9.26
1.61
-8.62
2.26
-7.81
3.06
-9.05
1.82
3.9*
0.17
2.00
0.51
2.15
-0.06
3.86
0.09
1.0Ó
-0.42
2.20
•0.13
1.38
-0.10
3.28
1.95
3,26
1.94
2.61
98.61
2,94
-0.33
-6.S4
•7.00
9.47
9.01
6.38
5.92
-0.83
-1.29
2.16
-0,03
-1.49
0.90
-0.91
-0.26
2,11
-0.08
-3.S4
-1.15
-0.23
-0,14
-2.46
■-0.07
1.01
0.30
1.01
0.29
1,55
98.56
0.97
-1.22
-8.77
1.31
-5.66
4.41
-4.03
6.05
-8.21
1.86
4.68
-0.03
2.61
0.28
5.57
-0.K
4.59
-0.12
1.84
■0.43
3.43
-0.17
2.20
■0.12
4.10
2.33
4.09
2.31
3,15
98.58
3.99
-0.72
0.16
-Ó.49
16.32
9.67
11.72
5.07
4.08
-2.57
12meses
9.09
0.14
9.04
0.32
10.Ó6
-0.43
3.85
-0.10
8.05
-0.67
9.99
-0.37
8.47
-O.2S
10.87
8.01
10.36
8.00
7.73
100.65
11.54
2.59
13,32
-9.07
35.77
13.38
35.51
13.12
18,51
-3.88
^24meses,.
J36meses
20.75
1.10
20.90
-i.48
31.88
-0.84
16.73
-2.91
21.66
-3,72
31.96
2.09
24.89
-0.48
40.46
1.85
51.38
-0.69
27.97
-10.64
29,89
-13.31
51.49
2.90
42.47
-0.73
27,81
21.26
22.15
100.38
28.29
8.65
62.30
3.95
66.72
8.37
71.13
12.78
34.86
-23.49
-
39.28
100.70
48.86
10.25
63.63
18,15
51.56
6.08
79.97
34.49
37.56
-7.92
COUSULTOPIA
Cliente:BERTIOGA
Data
Início:30/12/2016
Daia
Extrato:30/05/2018
índicedecomparação:IPCA
+6%
EXTRATOCONSOUDADODEATIVOS
AnálisedosFundos&AtivosdaCarteira
RentabilidadesemPeríodosFechados{%)
Fundo/lr»dexadorT
BTGPACTUALINSTITUCIONALDIVIDENDOS
PIDEACÔES
%doVar.IBOVE5PA
p.p.
FICDE
FlEMAÇÕESCAIXAVALAORDIVIDENDOSPPPS
..
%do
Víif
.índiceDividendos
-IDIV
p.p.
ITAUFOFBPIIBOVESPAATIVO
FICAÇÕES
%doVar.ISOVESPAp.p.
WAASSETVALUATION
FIA
%doVüf.IBOVESPAp.p.
FICFIPKINEAPRIVATEEQUITV
II..
%do%
doCDI
KINEAPPIVATEEOUITY
IVFEEDERINSTITUCIONAL
%doVòr.IPCA
*ó%
o.p.
CDI
IBOVESPA
OOLARCOMERCIAL
INPC
-6%
IPCA
•6%
-11.08
-0.21
-10.53
■O.OÓ
-9.29
1.58
-10.50
0.57
•0.25
•47.75
0.13
■0.76
0.52
-10.87
7.35
0.92
0.89
-7.13
-7.59
-3.24
-0.53
-0.90
-1.36
4.64
175.50
0.13
-0.93
2.64
0.46
12.97
3.S6
3.77
neseso
11.81
-1.74
10.Só
O.ÍO
-9.0Ó
1.01
-7.62
."'.,'16
-0.22
u.oo
16meses
1
-4.08
-10,73
1.83
■0.34
6.78
0.14
3.57
-3.03
4.87
152.33
»'12meses
1
7.73
-14.61
10.73
■1.Ó6
20.98
-1.42
1S.94
-6.45
139.61
1.817,36
{+24mes
18.35
-40.00
25.32
-42.15
49.62
-8.73
54,13
-a.22
102.04
464.69
1.58
-10.08
15.17
2.19
2.19
3.20
6.65
14.58
4.31
4.71
7.68
22.39
15.21
7.79
8.95
21.96
58.35
3,95
18.09
19,64
36meses
21,46
-24.02
25.46
-20.06
46.40
0.92
4S.77
3.29
94,66
242.67
39.01
45.48
17.56
37.43
36.61
o- de cs wevic/ência Q/ocüd doó
do- Qwlu/nictfiw- deBF-RTPREV ' 3
ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA de INTRODUÇÃO
RESOLUÇÃO N° xx/18 - CA/BERTPREV
ALEXANDRE HOPE HERRERA, Presidente do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°
2.897/17, publicado no BOM n° 814, de 30/12/17,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso
apropriado dos recursos da tecnologia da informação no âmbito do
BERTPREV, promovendo a proteção dos usuários, dos equipamentos, dos
softwares e dos dados dos segurados.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das
informações geradas, adquiridas, processadas, armazenadas e transmitidas no
âmbito do BERTPREV, de forma a atender aos princípios da confidencialidade,
integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade;
CONSIDERANDO que os servidores públicos devem zelar
pelas informações que lhes são confiadas no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que as ações de segurança da informação
reduzem custos e riscos e aumentam os benefícios prestados aos cidadãos, ao
permitir a oferta de processos, produtos e serviços suportados por sistemas de
informações mais seguros;
CONSIDERANDO aprovação do Conselho Administrativo da
Autarquia, em reunião de 18..../..../,
RESOLVE
Art. 1o Fica instituída a Política de Segurança da Informação no
âmbito do BERTPREV.
§ 1o A Política de Segurança da Informação constitui um
conjunto de diretrizes e normas que estabelecem o princípio de proteção,
controle e monitoramento das informações processadas, armazenadas e
custodiadas pelo BERTPREV.
§ 2o Compete à Coordenação Administrativo-Financeira, a
Sede: Rua Rafael Costábile, 596, Centro, Bertioga SP, CEP: 11.250-000//*Fone: 13 3319-9292 E-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
Q/viáli/alo de cs weviaêneccf, ÇyocuUdo&
zyiwucoú do Q/fw/nicé/iio de í
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
coordenação das políticas de gestão da segurança da informação do
BERTPREV.
Art. 2o Para efeito desta Resolução ficam estabelecidos os
seguintes conceitos:
I - autenticidade: garantia que a informação é procedente e
fidedigna, capaz de gerar evidências não repudiáveis da identificação de quem
a criou, editou ou emitiu;
II - confidencialidade: garantia de que as informações sejam
acessadas e reveladas somente a indivíduos, órgãos, entidades e processos
devidamente autorizados;
III - dado: parte elementar da estrutura do conhecimento,
computável, mas, incapaz de, por si só, gerar conclusões inteligíveis ao
destinatário;
IV - disponibilidade: garantia de que as informações e os
recursos de tecnologia da informação estejam disponíveis sempre que
necessário e mediante a devida autorização para seu acesso ou uso;
V - gestor da informação: pessoa detentora de competência
institucional para autorizar ou negar acesso à determinada informação ao
usuário;
VI - incidente de segurança da informação: um evento ou uma
série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que
tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e
ameaçar a segurança da informação (ISO/ IEC27001);
VII - informação: conjunto de dados que, processados ou não,
podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos
em qualquer meio, suporte ouformato;
VIII - integridade: garantia de que as informações estejam
protegidas contra manipulações e alterações indevidas;
IX - legalidade: garantia de que todas as informações sejam
criadas e gerenciadas de acordo com a legislação em vigor; \f[
X - login ou ID de usuário: identificação única do usuário,
permitindo o seu acesso e controle na utilização dos recursos da tecnologia da
informação;
XI - log: registro de atividades gerado por programa de
computador que possibilita a reconstrução, revisão e análise das operações,
procedimento ou evento em sistemas de informação;
XII - não repúdio: garantia de que um usuário não consiga
negar uma operação ou serviço que modificou ou criou uma informação;
Sede: Rua Rafael Costábile, 596, Centro, Bertioga SP, CEP: 11.250-000^
Fone: 13 3319-9292 E-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
de cs wyuidência Q/ocialdo&
áviicm ao Q/vluaiieMUo a& Z
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
XIII - recursos da tecnologia da informação: recursos físicos e
lógicos utilizados para criar, armazenar, manusear, transportar,compartilhar
edescartar a informação, dentre estes podemos destacar os computadores,
notebooks, tablets, pendrives, mídias, impressoras, scanners, softwares, etc;
XIV - risco: combinação de probabilidades da concretização de
uma ameaça e seus potenciais impactos;
XV - segurança da informação: preservação da
confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; adicionalmente,
outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e
confiabilidade, podem também estar envolvidas (ISO/ IEC27001);
XVI - senha: conjunto alfanumérico de caracteres destinado a
assegurar a identidade do usuário e permitir seu nível de acesso aos recursos
da tecnologia da informação não disponíveis ao público, de uso pessoal e
intransferível;
XVII - tecnologia da informação e comunicação: solução ou
conjunto de soluções sistematizadas baseadas no uso de recursos
tecnológicos que visam resolver problemas relativos à geração, tratamento,
processamento, armazenamento, veiculação e reprodução de dados, bem
como subsidiar processos que convertem dados em informação;
XVIII - usuário: funcionário, servidor, comissionado, estagiário,
prestador de serviço, terceirizado, conveniado, credenciado, fornecedor ou
qualquer outro indivíduo ou organização que venham a ter relacionamento,
direta ou indireta, com o BERTPREV;
XIX - violação: qualquer atividade que desrespeite as diretrizes
estabelecidas nesta política ou em quaisquer das demais normas que a
complemente.
Art. 3o Constituem objetivos da Política de Segurança da
Informação:
I - dotar o BERTPREV de instrumento jurídico, normativo e
institucional que a capacite de forma técnica e administrativa, com o objetivo de
assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não repúdio e a
disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sigilosas
do BERTPREV;
II - estabelecer e controlar os níveis de acesso de
fornecedores externos aos sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades
vinculadas à segurança dos sistemas de informação;
III - assegurar a interoperabilidade entre os alternas de
segurança da informação;
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^^ íyuoucoô ao Q4/üj/nicé/itla de iyáewti<xia
ESTADO DE SÀO PAULO
IV - incorporação da cultura da segurança da informação, por
todos os usuários, como um elemento essencial em seus hábitos e atitudes
dentro e fora da organização.
Art. 4o A Política de Segurança da Informação instituída nesta
Resolução, reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - tratamento da informação como patrimônio, tendo em vista
que a divulgação das informações estratégicas de qualquer natureza
pertencentes ao BERTPREV deve ser protegida de forma adequada, com
vistas a evitar alterações, acessos ou destruição indevidos;
II - classificação da informação, garantindo-lhe o adequado
nível de proteção,considerando:
a) a avaliação da necessidade do tipo de acesso pelo usuário,
adotando-se como parâmetro o grau de confidencialidade da informação;
b) a definição de confidencialidade da informação em
consonância com as atividades desempenhadas pelo usuário, com vistas a
garantir a adequada autorização de acesso pelo gestor da informação, que
deverá conter os limites de acesso, tais como leitura, atualização, criação e
remoção, entre outros.
III - controle de acesso às informações, tendo como orientação
a classificação definida no inciso II deste artigo, respeitando a legislação
vigente e considerando, ainda,que:
a) o acesso e o uso de qualquer informação, pelo usuário, deve
se restringir ao necessário para o desempenho de suas atividades;
b) no caso de acesso a sistemas informatizados, deverão ser
utilizados sistemas e tecnologias autorizadas pela Coordenação Administrativa-
Financeira, por meio de usuário e senha, ambos pessoais e intransferíveis.
IV - continuidade do uso da informação, sendo necessária,
para o funcionamento dos sistemas, pelo menos uma cópia de segurança
atualizada e guardada em local remoto, com nível de proteção equivalente ao
nível de proteção da informação original, observada as seguintes regras:
a) para a definição das cópias de segurança devem ser
considerados os aspectos legais, históricos, de auditoria e de recuperação de
ambiente;
b) os recursos tecnológicos, de infraestrutura e os ambientes
físicos utilizados para suportar os sistemas de informação devem ter controle
de acesso físico, condições ambientais adequadas e ser protegidos contra
situações de indisponibilidade causadas por desastres ou contingências;
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àdo- ae i? wewdp/ncia, Úfocía/doú
zs áolicoa ao QWutmic/Aio- ae
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
c) definição do nivel de disponibilidade para cada serviço
prestado pelos sistemas de informação, nas situações mencionadas na alínea
"b" deste inciso.
V - educação em segurança da informação, devendo ser
observado pelo usuário a correta utilização das informações e dos recursos
computacionais disponibilizados.
. . . ' Art. 5o As medidas a serem adotadas para fins de proteção da
informação deverão considerar:
I - os níveis adequados de integridade, confidencialidade e
disponibilidade da informação;
II -a compatibilidade entre a medida de proteção e o valor do
ativo protegido;
III - o alinhamento com as diretrizes do BERTPREV;
IV - as melhores práticas para a gestão da segurança da
informação;
V- os aspectos comportamentais e tecnológicos apropriados.
Art. 6o Compete o setor de Tecnologia da Informação:
I - elaborar e revisar continuamente os procedimentos e a
normatização relacionada ao processo de gestão da segurança da informação;
II - avaliar propostas de modificação da Política de Segurança^da Informação encaminhadas pelos demais setores administrativos dq
BERTPREV; \,
Tllf - garantir que os registros de auditoria de eventos de
segurança da informação sejam produzidos e mantidos em conformidade com
as normas vigentes;
IV - planejar, elaborar e propor estratégias e ações para
institucionalização da política, normas e procedimentos relativos à segurança
da informação;
V - avaliar a eficácia dos procedimentos relacionados à
segurança da informação, propondo e implementando medidas que visem à
melhoria do processo de gestão da segurança da informação no âmbito doBERTPREV; r
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Qz-niUiâdo- c/e z/'Hevidwtcia Q/ockd c/00
c/o Q/vltfm.flcMUo- c/e íItKlíTPUFV 'BLRI ■ ESTADO DE SÃO PAULO
VI - apurar os incidentes de segurança críticos e dar o
encaminhamento adequado;
VII - promover a conscientização, o treinamento e a educação
em segurança da informação.
Art. 7o Compete ao gestor da informação, complementarmente
às demais diretrizes estabelecidas neste Decreto:
I - subsidiar o processo de classificação da informação, de
forma a viabilizar a correta definição a ela relacionada;
II - responsabilizar-se pela exatidão, integridade e atualização
da informação sob sua custódia;
III - subsidiar o setor de Tecnologia da Informação na
compatibilização de estratégias, planos e ações desenvolvidos no âmbito do
BERTPREV, relativos à segurança da informação;
IV - realizar análise de riscos em processos, em consonância
com os objetivos e ações estratégicas estabelecidas pelo Poder Executivo, e
atualizá-la periodicamente;
V - relatar os incidentes de segurança da informação para que
sejam tomadas as devidas providências em conjunto com as áreas diretamente
envolvidas.
Art. 8o O cadastro de usuário para acesso aos recursos da
tecnologia da informação depende de prévio encaminhamento do formulário
constante no Anexo I desta Resolução, autorizado pela chefia imediata e
encaminhado para o setor de Tecnologia da Informação para providências)
quanto ao cadastramento.
§ 1o Ao usuário será fornecido o "login ou ID do usuário", sobre
o qual deverá tomar ciência e, assim, assinar o termo de responsabilidade de
acesso aos recursos da tecnologia da informação, constante no Anexo II.
§ 2o Após o cadastro, o usuário deverá registrar uma senha, de
uso pessoal e intransferível, que deverá ser alterada periodicamente, a qual
permitirá o seu login na rede de computadores do BERTPREV e aos recursos
da tecnologia da informação.
§ 3o Qualquer mudança de lotação dos usuários deverá ser
comunicada imediatamente pelo setor de origem, através da Coordenação,ao
setor de Tecnologia da Informação para que sejam realizadores ajustes
necessários no seu cadastro.
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de z7 vevit/ência Q/ocudd.00
ao QwuMtic/Jdo ae
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
§ 4° Qualquer mudança que venha a ocorrer do perfil do
usuário, seja de alteração do perfil de acesso, ampliação ou exclusão de
permissões deverá ser comunicado pela chefia imediata.
Art. 9o O login na rede e os demais recursos da tecnologia da
informação, são de uso pessoal e intransferível, sendo que qualquer ação
executada por meio de um determinado usuário, será de responsabilidade
daquele a quem ■ o login foi atribuído, cabendo-lhe, portanto, zelar pela
confidencialidade de sua senha.
Art. 10. Ao perder o vínculo com o BERTPREV, todos os
acessos do usuário aos recursos da tecnologia da informação serão excluídos,
suas contas de e-mails canceladas e seu conteúdo apagado.
Parágrafo único. Fica o setor de Recursos Humanos do
BERTPREV, responsável por repassar ao setor de Tecnologia da Informação, a
qualquer tempo, as demissões/exonerações, do quadro de funcionários, para
que as providências acima sejam tomadas.
Art. 11. É dever do usuário, em consonância com a Política de
Segurança da Informação estabelecida nesta Resolução:
I - zelar pelo sigilo da sua senha;
II - zelar pela segurança das informações, fechando ou
bloqueando o acesso aos equipamentos de informática ou softwares quando
não estiver utilizando;
Ifl - comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico,
qualquer suspeita de que estejam sendo executados atos em seu nome por
meio dos recursos da tecnologia da informação; "
IV - zelar pela integridade física dos equipamentos de
informática utilizados, evitando submetê-los a condições de riscos, mantendo-
os afastados de líquidos e alimentos, não danificando as placas de patrimônio,
não colando qualquer tipo de adesivo nos equipamentos ou qualquer material
ei ou utensílio que possa danificá-los, e comunicando ao órgão competente
qualquer anormalidade ou defeito;
V - zelar pela segurança da informação que esteja sob sua
custódia em razão de seu exercício funcional ou prestação de serviço.
Art. 12. É proibido aos usuários:
I - fornecer por qualquer motivo, seu login e senha para acesso
a outrem; r\
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de cs wwtiamtcta, Q/ocuU dodoa
N r7 á/dicoú- da Qwli/Mict/iio- deB.RTPKEV
II - fazer uso do login e da senha deterceiro;
III - utilizar os recursos da tecnologia da informação em
desacordo com os princípios éticos do BERTPREV;
IV - visualizar, acessar, expor, armazenar, distribuir, editar ou
gravar material de natureza pornográfica, racista, jogos, música, filmes e outros
relacionados, por meio de uso de recursos de computadores do BERTPREV;
V - acessar sites ou serviços que representem risco aos dados
ou à estrutura de redes do BERTPREV;
VI - fazer cópias não autorizadas dos softwares desenvolvidos,
locados ou adquiridos pelo BERTPREV.
Art. 13. É vedado o uso de equipamentos de informáticaparticulares conectados à rede de informática do BERTPREV, sem a prévia
autorização do setor de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Em todos os equipamentos utilizados na
rede do BERTPREV, será instalado software de acesso remoto, sendo que a
desinstalação do mesmo pelo usuário acarretará na retirada do equipamento
da rede e envio de notificação ao superior hierárquico do usuário.
Art. 14. O setor de Tecnologia da Informação é o único
detentor e responsável pela senha de administrador dos equipamentos.
Parágrafo único. As solicitações para compartilhamento da
senha de administrador dos equipamentos deverão ser encaminhadas com a
devida justificativa para que seja avaliada esta necessidade em conjunto com o
órgão solicitante.
Art. 15. São considerados usos inadequados dos
equipamentos de informática:
I - instalar hardware em computador do BERTPREV;
II- instalar softwares de qualquer espécie em computador do
BERTPREV;
III - reconfigurar a rede corporativa ou inicializá-la sem prévia
autorização expressa;
IV - efetuar montagem, alteração, conserto ou manutenção em
equipamentos do BERTPREV sem o conhecimento do setor de^Tecnologia da
Informação; *
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^ zs áviicoú da Q/(uj/n<,cé/i,io- d& /
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
V - alterar o local de instalação dos equipamentos/ hardwares
de informática, sem prévia autorização;
VI - instalar dispositivo ou utilizar internet móvel, sem prévia
autorização expressa;
VII - conectar equipamento particular na rede de computadores
do BERTPREV, sem prévia autorização expressa;
VIII - utilizar mecanismos para burlar o usuário/ administrador,
concedendo privilégios aos demais usuários;
IX - utilizar dispositivos de armazenamento externos tais como
pen drive, HD externo, sem prévia autorização e mesmo com a devida
autorização do setor de Tecnologia da Informação, a mesma não se
responsabiliza caso estes venham a queimar durante a utilização.
Art. 16. Compete exclusivamente ao setor de Tecnologia da
Informação realizar backup diário dos dados armazenados nos servidores
internos do BERTPREV.
Parágrafo único. Não compete ao setor de Tecnologia da
Informação fazer backup diário ou periódico de informações armazenadas
localmente nos computadores, porém, a mesma deverá orientar os usuários
quanto às melhores práticas para realização de backups para aplicativos
instalados em computadores locais e quanto à importância de salvar os
arquivos mais importantes na rede do BERTPREV.
Art. 17. O BERTPREV adotará política interna de inspeção e
restrição de acesso à internet, com a identificação do usuário por meio de
sistema automatizado.
Art. 18. É considerado uso inadequado da internet:
I - acessar informações consideradas inadequadas ou não
relacionadas às atividades administrativas, especialmente sites de conteúdo
agressivo (racismo, pedofilia, nazismo, etc), de drogas, pornografia e outros
relacionados;
II - fazer download de arquivos e outros que possam tornar a
rede local vulnerável a invasões externas e ataques com softwares maliciosos
em suas diferentes formas;
III - violar os sistemas de segurança do BERTPREV;
IV - tentar ou efetivamente burlar as regras definidas de
acesso à internet;
V - alterar os registros de acesso à inj^met;
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de is w&vmmtâia QJocml c/os
áoueoó ao Q/fiCu//itctâ>to- c/eBERTPREV
VI - realizar ataque ou invadir computadores do BERTPREV;
VII - utilizar acesso à internet provido pelo BERTPREV para
transferência de arquivos que não estejam relacionados às suas atividades;
VIII - divulgar informações confidenciais do BERTPREV em
grupos de discussão, listas ou bate-papos, não importando se a divulgação foi
deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidades previstas na
forma dalei.
Art. 19. A chefia imediata do usuário deverá comunicar
quaisquer ações que comprometam a segurança, a integridade, o desempenho
e a descaracterização de equipamentos e redes do BERTPREV.
Art. 20. O usuário, a critério de sua Coordenação e de acordo
com as necessidades de serviço, poderá ter acesso a uma conta de correio
eletrônico associada ao respectivo login.
§ 1o As contas oficiais de e-mail do BERTPREV devem ser
utilizadas, exclusivamente, para transmitir e receber informações relacionadas
às atividades administrativas.
§ 2o As contas de e-mail particulares não terão suporte,
podendo ser bloqueado o acesso sem prévio aviso.
Art. 21. As contas de e-mail terão limite de espaço para
armazenamento de mensagens, devendo o usuário efetuar a exclusão das
mensagens inutilizadas, sob pena de ficar impedido automaticamente de enviar
e receber novas mensagens, devendo casos excepcionais serem
encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação para análise e
deliberação.
§ 1o As mensagens enviadas ou recebidas, incluindo seus
anexos, tem limitação de tamanho, sendo automaticamente bloqueadas
quando ultrapassarem esse limite.
§ 2o Os anexos às mensagens enviadas e recebidas não
devem conter arquivos que não estejam relacionados às atividades /
administrativas ou que ponham em risco a segurança do ambiente da rede ^local.
§ 3o Os e-mails vão seguir o seguinte padrão:
a) pessoal: nome@bertprev.sp.gov.br
b) setorial:setor@bertprev.sp.qov.br
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________ Q/nâtiüUo- ae íy wvic/.ê/íicia, Q/ocurl </oó
"^ :y áôiicoá ao Q/PüMzíc/Aflo- ae tyâew
ESTADO DE SÀO PAULO
§ 4o O e-mail do órgão administrativo terá a função de "Alias",
isto é, um e-mail que só recebe e redireciona para um e-mail pessoal, para
identificação em caso de envio de mensagem indevida, utilizando-se do e-mail
do órgão administrativo.
Art. 22. É considerado uso inadequado ao serviço de e-mail:
I - acessar contas de e-mail de outros usuários;
II - enviar material ilegal ou não ético, comercial com
mensagens do tipo corrente, spam, entretenimento e outros que não sejam de
interesse do BERTPREV, bem como campanhas político-partidárias e que
tenham finalidade eleitoreira;
III - enviar mensagens que possam afetar de forma negativa o
BERTPREV e seus servidores públicos.
Art. 23. Não será considerado uso inadequado do e-mail a
veiculação de campanhas internas de caráter social ou informativo, desde que
previamente aprovado pela Coordenação Administrativo-Financeira.
Art. 24. Os usos de softwares de compartilhamento de
arquivos e de troca de mensagens serão tratados em Resolução específica.
Art. 25. Todo caso de exceção às determinações da Política de
Segurança da Informação deve ser analisado de forma individual, aplicável
apenas ao seu solicitante, dentro dos limites e motivos que o fundamentaram.
Art. 26.As empresas prestadoras de serviço, que tenham
acesso às informações do BERTPREV, deverão por meio do sócio
responsável, assinar o termo de responsabilidade, anexo III
Art. 27. A não observância da Política de Segurança da
Informação pelos usuários configura descumprimento de dever funcional,
indisciplina ou insubordinação, conforme o caso, sujeitando o infrator à
incidência das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Bertioga, xx de xxx de 2018.
Alexandre HopejfierreraPresidente
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BERTPREV
de íyweviaêneü/, Q/ocud aoá
c/ doucoó do Q/Pu//ri,ictfuo de
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/ EXCLUSÃO DE
ACESSOS A SERVIÇOS DE TI1 - INFORMAÇÕES GERAIS
SETOR SOLICITANTE DATA
NOME COMPLETO DO USUÁRIO
USUÁRIO DA REDEObs.: Caso seja o 1o cadastro do funcionário, não
preencher este campo. O nome do usuário da rede será
informado após o cadastro.
SOLICITAÇÃO DE: ( ) INCLUSÃO/ ALTERAÇÃO
( ) DESBLOQUEIO*
EXCLUSÃO* DE USUÁRIO POR MOTIVO DE:
( ) DESLIGAMENTO
( )OUTRO:
BLOQUEIO* POR MOTIVO DE:
( ) FÉRIAS ( ) MAUUSO
( JOUTRO:
* Para esta opção, não é necessário preencher o item 2.
2 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS (Preencher somente para solicitações de inclusão ou modificação de acessos. Este campo
deverá ser preenchido pelo chefe imediato, o qual definirá quais serviços o usuário terá direito de acesso).
CONTA PARA ACESSO AOS COMPUTADORES DA REDE
PERMISSÃO DE ACESSO A INTERNET
CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
() PERMITIDO
() PERMITIDO
() PERMITIDO
() PERMITIDO
() NÂO PERMITIDO
( ) NÂO PERMITIDO
() NÃO PERMITIDO
() NÃO PERMITIDO
3 - AUTORIZAÇÃO
ASSINATURA DO USUÁRIO
Assinando o presente, o usuário aceita todas as normas
estabelecidas pelo BERTPREV.
ASSINATURA DO COORDENADOR
í\
4 - CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA TI
DATA RECEBIMENTO DATA ATENDIMENTO
ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
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- as c/ iwuidência Q/ocud c/oó
z/iwucoá ao Q
BERTPREV ESTADO DE SÀO PAULO
ANEXO
II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ACESSO AOS RECURSOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Eu, , declaro haver solicitado
acesso aos Recursos da Tecnologia da Informação e comprometo-mea:
Acessar a internet/intranet somente por necessidade de serviço ou por determinação
expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações em estrita
observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na instrução
normativa que rege o acesso à internet/intranet e utilização óee-mails;
1. Utilizar a caixa postal (e-mail) colocada a minha disposição somente por
necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico,
realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, às
normas e às disposições contidas na instrução normativa que rege o acesso à
internet/intranet e utilização de e-mails;
2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza
de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de
decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;
3. Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou
na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência
pessoas não autorizadas;
4. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do
navegador (browser), bem como encerrar a seção do cliente de correio, garantindo,
assim, a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
5. Não revelar minha senha de acesso à internet/intranet e de minha caixa postal (e-
mail) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de
meu conhecimento;
6. Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões
de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de
conhecimento de minha senha ou das transações a que tenhaacesso.
Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente das cláusulas que regem a
Resolução n°
, enfatizando, entre outras,que:
1. Não é permitida a navegação em sites pornográficos, defensores do uso de
drogas, de pedofilia ou sites de cunho racista esimilares;
2. É de minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e
disponibilidade das informações contidas em minha caixa postal (e-ma/7), devendo
comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de
irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no sistema de correio, senç/o
proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventuraexisfèrrtes;
Sede: Rua Rafael Costábile, 596, Centro, Bertioga SP, CEP: 11.250-000
Fone: 13 3319-9292 E-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
- de- z/vevü/ência, CSfocialdoó
ao Q/PíM/mcé/iw ae
BERTPREV ESTADO DE SÂO pAULO
3. O acesso à informação de minha caixa postal (e-maif) não me garante direito sobre
ela, uma vez que faço uso para melhor desempenhar minhas atividades
administrativas, nemme confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas,
pois se constitui de informações pertencentes ao BERTPREV;
4. Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo
funcional divulgar dados obtidos por meio do uso de minha caixa postal (e-maif), a
qual tenho acesso, para outros servidores não envolvidos nos trabalhosexecutados;
5. Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suspeição de
descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser
facilmentedescobertas;
6. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos
sistemas de segurança implantados;
7. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política de Segurança da Informação, de
suas diretrizes, bem como deste Termo deResponsabilidade.
Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração
funcional a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo, sendo crime
contra a Administração Pública a divulgação a quem não seja de direito, das
informações a(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei;
Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares,
constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de
normas legais e regulamentares não proceder com cuidado na guarda e utilização de
senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda quehabilitado;
Constitui infração funcional e penal enviar ou facilitar o envio por terceiros de e-mails
falsos, ficando o infrator sujeito à punição com a demissão, conforme
responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado nos
artigos 313-A e 313-B, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848,
de1940).
Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos anteriormente
descritos,
comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.
Local data / /
Assinatura
Sede: Rua Rafael Costábile, 596, Centro, Bertioga SP, CEP: 11.250-000
Fone: 13 3319-9292 E-mail: contato@bertprev.sp.gov.br
BERTPREV
de ís w<widp/ncia Q/octaé
r7 á/tucoá ao Q/PumUc/Aw ae iy
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO
III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ACESSO AOS RECURSOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Eu,
empresa
responsável
, declaro
pela
estar
plenamente esclarecido e consciente das cláusulas que regem a Política de
Segurança da Informação do BERTPREV, e comprometo-me a garantir que os
sócios ou colaboradores da empresa cumpram o que segue:
7. Não fornecer ou facilitar o acesso, às informações ou banco de dados do Instituto,
pois ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração
penal a revelação de segredo do qual me apropriei em razão de prestação de serviço,
sendo crime contra a Administração Pública a divulgação a quem não seja de direito,
das informações a(s) qual(is) a empresa tenha acesso, estando sujeito às penalidades
previstas em lei;
8. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza
de que tenha conhecimento, salvo em decorrência de decisão competente na esfera
legal ou judicial;
9. Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou
na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência
pessoas nãoautorizadas;
10. Não revelar ou facilitar o acesso à qualquer senha do Instituto;
11. Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou
omissões por parte da empresa que sou responsável, que possam pôr em risco ou
comprometer a exclusividade de conhecimento das informações que a empresa
tenha acesso.
12. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política de Segurança da Informação,
de suas diretrizes, bem como deste Termo de Responsabilidade.
Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos anteriormente
descritos,
comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.
Local data / /
Assinatura
Sede: Rua Rafael Costábile, 596, Centro, Bertioga SP, CEP: 11.250-000
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MINUTA
RESOLUÇÃO N° xxx/18 - CA./BERTPREV
ALEXANDRE HOPE HERRERA, Presidente do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga, na qualidade de
Presidente do Conselho Administrativo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, com fundamento no disposto no artigo 111, I, IX e X e 103,
II da Lei Complementar 95/2013 e redação dada pela Lei 101/2014 c/c Portaria
MPAS n° 185/15, que institui o Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS",
sendo que uma das ações é a instituição do Código de Ética da- Instituição,
conforme Anexo da Portaria, II, 4; proposta de adequação pela atual Comissão
de Ética e deliberação do referido conselho administrativo em reunião ocorrida
em xxx/xxx/2018, registrada em ata,
RESOLVE:
Art. 1o. Revoga-se a Resolução n° 03/16 CA/BERTPREV.
Art. 2o. Por esta Resolução, fica instituído o Código de Ética aplicável aos
servidores do quadro de pessoal do BERTPREV; Presidência; seus
conselheiros; membros do Comitê de Investimentos e prestadores de serviços ou
empresas contratadas pelo BERTPREV, que o representam, que atuam em todas as
áreas a que estão submetidos os segmentos do Plano de Previdência - ativo,
passivo, custeio administrativo e governança, cujo objetivo primeiro é
estabelecer padrões de comportamento e valores a serem observados no
desempenho das atividades institucionais, visando principalmente a perenidade
e a credibilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Bertioga, gerido pelo BERTPREV, perante seus segurados e a sociedade.
§ 1o O Código de Ética será disponibilizado no site do BERTPREV, no intuito
de levá-lo ao conhecimento de seus servidores, segurados (servidores ativos,
aposentados e pensionistas), membros dos órgãos colegiados e partes
relacionadas, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes
financeiros e outros, reafirmando o compromisso dos gestores do RPPS com
uma atuação responsável, transparente e sustentável.
§ 2o. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor
público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que
sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer
órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as
entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Art. 3o. Norteiam a atuação dos abrangidos por este Código, no
desenvolvimento de suas ações institucionais, os princípios insculpidos no
artigo 37 da CF/88, que se traduzem e se desmembram em:
I - Legalidade;
II - Moralidade;
III - Publicidade;
IV - Eficiência e qualidade;
V - Integridade e responsabilidade pessoal;
VI - Impessoalidade, imparcialidade e objetividade;
VII - Clima organizacional harmonioso;
VIII - Respeito aos segurados e ao meio ambiente;
IX - Identidade.
Art. 4o. A legalidade traduz-se em observar:
I - a CF/88 e leis infraconstitucionais pertinentes à área de atuação dgrJRPPS;
II - legislação federal, estadual e municipal, principalmente as leis federal e
municipal de organização do RPPS de Bertioga; as normas do Ministério da
Previdência Social; do Conselho Monetário Nacional e do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
III - as resoluções, instruções normativas, ordens de serviços e demais normas
internas do BERTPREV;
IV - o regimento interno de cada órgão colegiado da Autarquia;
V - o Estatuto do Servidor Público Municipal de Bertioga;
VI - as cláusulas estabelecidas em convênios e contratos;
VII - demais normas vigentes pertinentes.
Art. 5o. A moralidade traduz-se basicamente nas condutas abaixo elencadas,
sem prejuízo de outras que se enquadrem como tal:
I - não incidir em quaisquer das condutas elencadas na Lei Federal n°
8.429/92 como atentatórias à Administração Pública e observar os seus
preceitos;
II - não praticar atos atentatórios à dignidade da pessoa humana, que levem à
discriminação, assédio, preconceito e condições de trabalho indignas;
III - guardar o devido sigilo exigido por lei no trato de informações referentes ao
serviço;
IV - comunicar à chefia sobre as irregularidades de que tomou conhecimento;
V - não retirar, sem permissão, documento ou objeto da repartição;
VI - não atuar como procurador ou intermediário junto às repartições públicas,
salvo nos casos previstos em lei;
VII - não fazer contrato com o Poder Público ou participar de gerência de
empresa privada, civil ou comercial, e nessa qualidade, transacionar com o
Poder Público, que infrinja norma pertinente;
VIII - não praticar usura;
IX - não omitir-se no cumprimento dos deveres de seu cargo, em benefício
próprio ou alheio;
X - não revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
XI - respeitar as dependências do BERTPREV e não utilizar recursos para fins
político-partidários.
XII - observar os direitos e deveres do servidor público de Bertioga insculpidos
no Estatuto do Servidor Público.
Art. 6o. A publicidade deve se dar pelo fiel cumprimento da Lei Federal
12.527/11 (Lei de Transparência) ou outra que vier a substituí-la, no mesmo
sentido.
Art. 7o. A eficiência e qualidade traduzem-se em:
I - buscar, desenvolver e aplicar formas mais ajustadas e econômicas para
obtenção de resultados almejados e para celerizar e aperfeiçoar sistemas,
rotinas e procedimentos do BERTPREV;
II - dispor-se sempre à capacitação profissional que leva a um melhor
desempenho das atividades;
III - organizar, estruturar, disciplinar o BERTPREV, com o objetivo de alcançar
os melhores resultados na prestação do serviço público.
IV - na gestão do patrimônio do BERTPREV, ter sempre na mira o melhor
interesse para o Plano de Previdência no momento das respectivas operações
financeiras, valendo-se de todas as ferramentas disponíveis para a tomada de
decisão e na estrita observância das normas legais pertinentes.
Art. 8o. A integridade e responsabilidade pessoal traduzem-se em:
I - aprender com erros cometidos, reconhecendo-os e propondo possíveis
mecanismos de prevenção, sempre com vistas à preservação do erário;
II - zelar pelas instalações, recursos, equipamentos, máquir}as e demais
materiais de trabalho postos à disposição; '
III - usar de forma responsável benefícios recebidos, a exemplo do vale-
transporte;
IV - ter conduta honesta, transparente e prudente, primando pelo zelo, decoro
e pontualidade no exercício das funções e compromissos delas decorrentes;
V - não se pronunciar em qualquer meio de comunicação, a não ser
devidamente autorizado, em nome do BERTPREV.
Art. 9o. A impessoalidade, imparcialidade e objetividade traduzem-se em:
I - na tomada de decisões ou execução das atividades, estar sempre baseado
na legalidade, na razão, na ciência, nos processos de trabalho instituídos, na
boa técnica, melhores práticas, bom senso e equidade, sem favoritismos,
tendenciosidade, perseguições, discriminações ou preconceitos de qualquer
natureza;
II - estar atento a vínculos pessoais ou profissionais com qualquer pessoa,
física ou jurídica que se relacione com o BERTPREV, a ponto de comprometer
a isenção na execução das atividades que lhe são afetas;
III - não permitir que preferências político-partidárias ou ideológicas afetem a
execução dos trabalhos.
Art. 10. O clima organizacional harmonioso traduz-se em:
I - praticar o diálogo, estando aberto a colher opiniões divergentes de caráter
construtivo, gerando-se, assim, um ambiente descontraído, de convivência
social e multiplicação de oportunidades de inovação e criatividade;
II - dar crédito a sugestões ou idéias de colegas, dignificando a sua atuação e
colhendo resultados positivos ao BERTPREV;
III - colaborar para um bom convívio no ambiente de trabalho mediante
conduta cordial e respeitosa com seus superiores, colegas, subordinados e
terceiros;
IV - respeitar a reputação, privacidade pessoal e familiar de todos;
V - compartilhar conhecimento com vistas a não comprometia rotina de
trabalho, sempre visando à consecução dos objetivos comuns.
Art. 11.0 respeito aos segurados e ao meio ambiente traduz-se em:
I - fornecer aos segurados a orientação necessária à fruição de seus direitos
previdenciários, de forma clara, correta e tempestiva em relação às normas
legais atinentes ao RPPS e, em relação a regras de outros regimes de
previdência, orientá-los a solicitar informações na origem, para que tomem
decisões fundamentadas;
II - colocar à disposição dos segurados canais de atendimento preparados
para ouvi-los com atenção e aptos a resolver ou dar encaminhamento a
soluções acerca de solicitações, reclamações ou sugestões;
III - preservar a privacidade dos dados da vida íntima dos segurados, nos
limites da lei pertinente;
IV - não usar artifícios ou orientações que visem economia ao erário
previdenciário, em detrimento dos direitos assegurados aos segurados;
V - não difundir informações ou aconselhar o segurado com base em rumores
ou dados não confiáveis, induzindo-o a eventual erro ou atitude precipitada;
VI - tratar os segurados e o público em geral de forma cortês;
VII - manter sigilo sobre as informações cadastrais, financeiras, contábeis e
atuariais dos parceiros e servidores, nos limites da Lei 12.527/11, vez que a
publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum;
IX - atuar diligentemente na preservação da natureza e do equilíbrio ecológico
em seus aspectos físicos, biológicos e sociais, principalmente em relação ao
uso consciente da água, energia, papel, objetos descartáveis, materiais de
escritório, combustível, entre outros e observar as políticas públicas de
descarte de resíduos sólidos.
Art. 12. A identidade traduz-se no alinhamento das atividades do BERTPREV
com:
I - o mais absoluto respeito aos segurados do RPPS;
II - a difusão da cultura previdenciária;
III - a prevenção a qualquer tipo de dano ao erário ou atos ilícitos e a
permanente busca por melhores resultados;
IV - a constante capacitação profissional de seus servidores e membros de
órgãos colegiados da Autarquia.
Ari. 13. Além dos princípios previstos nos artigos anteriores, a conduta do servidor
público observará a missão e a visão do BERTPREV, enquanto unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bertioga -
RPPS.
§ 1$. A missão do BERPTREV é garantir a concessão dos benefícios previdenciários
legalmente previstos aos servidores públicos do Município de Bertioga e seus
dependentes legais sempre com dignidade, transparência, respeito, eficiência, eficácia,
governabilidade, solidariedade e sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS.
§ 2g. A visão do BERTPREV é ser referência em unidade gestora para os Regimes
Próprios de Previdência Social, a partir de uma gestão humana, técnica, participativa e
transparente.
Art. 14. É vedada a aceitação de dinheiro ou presentes que possam ser
interpretados como subornos, salvo quando ofertados por autoridade pública,
nos casos protocolares
§1° Podem ser aceitos brindes sem valor comercial ou distribuídos a título de
cortesia, propaganda, divulgação ou por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas.
§2° Quaisquer dúvidas sobre a aceitação de ofertas podem ser submetidas, por
meio de consulta, à Presidência, para análise e orientação.
Art. 15. Fica instituída a Comissão de Ética, em caráter permanente, composta
por 03 (três) membros titulares e (2) membros suplentes, nomeados pelo
Presidente da Autarquia, todos servidores do quadro efetivo, com mandato de
01 (um) ano e vedação de recondução da totalidade de seus membros.
Parágrafo único: Os suplentes substituirão os titulares em suas licenças, faltas
e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.
Art. 16. A Comissão de Ética possui as seguintes atribuições:
I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público
// - elaborar relatório de ocorrências por ela tratadas e de eventuais propostas de
revisão e/ou atualização anual do Código de Ética;
III - promover ações de capacitação relativas ao Código de Ética com os servidores do
RPPS, segurados (ativos, inativos e pensionistas) e membros dos órgãos colegiados;
IV - atuar de forma preventiva com relação a possíveis desvios de conduta dos
servidores da entidade;
V - propor a adoção de procedimentos corretivos que se façam necessários em
caso de ocorrência de desvios ou transgressões das normas de conduta,
VI - atender às demais necessidades decorrentes deste Código de Ética.
Art. 17. A infração a qualquer das disposições estabelecidas por esse Código
implicará na aplicação da penalidade correspondente prevista no Estatuto do
Servidor Público do Município de Bertioga, após o devido processo legal, com
direito à ampla defesa e ao contraditório.
§1° - Caso o servidor seja vinculado a outro órgão patronal, a representação
será a esse dirigida para sua devida apuração.
§2° Eventual investigação de membro da Comissão de Ética ensejará em seu
imediato afastamento das atribuições, desde a instauração do feito até o seu
devido encerramento, sempre mediante prévia notificação.
Art. 18. À vista do artigo 4o, IV, caso a irregularidade tenha sido cometida pela
Presidência do BERTPREV, deverá ser dado conhecimento ao Conselho
Administrativo e ao Controle Interno do BERTPREV.
Art. 19. Os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho Administrativo
do BERTPREV.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, XX de XXXXXX de 2.018.
ALEXANDRE HOPE HERRERA
PRESIDENTE
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ESTADO DE SAO PAULO
MINUTA
RESOLUÇÃO N° xx/18 - CA/BERTPREV
ALEXANDRE HOPE HERRERA, Presidente do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o disposto na CF/88, artigo 37; Lei Federal
12.527/11; Decreto Municipal n° 2.917/18, publicado no BOM n° 823, de 03/03/18; o
diminuto quadro de pessoal da Autarquia e a deliberação do Conselho
Administrativo, em reunião ocorrida no dia xx/xx/2018, registrada em respectiva ata,
RESOLVE:
Art. 1o. É garantido a todo interessado o direito de utilizar os canais de comunicação
estabelecidos pela Ouvidoria, para apresentar solicitações, informações,
reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir
modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo BERTPREV.
§ 1o. O pedido deve ser preferencialmente apresentado via site do BERTPREV -
www.bertprev.sp.qov.br, por mei'o do 'e-SIC, com a observância dos requisitos
exigidos pelo artigo 11 do Decreto Municipal 2.917/18.
§ 2o. O prazo de resposta é de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte
ao do protocolo do pedido ou recebimento do pedido por correspondência.
§ 3o. Em situação devidamente justificada, poderá ser prorrogado o prazo por 0
dias, mediante aviso ao requerente antes do término do prfizo inicial
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Art. 2o. Fica instituída a Ouvidoria do BERTPREV e o Serviço de Acesso à
Informação, vinculados ao Conselho Administrativo do BERTPREV, como
instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos
serviços prestados por esta Autarquia a seus segurados/contribuintes e à sociedade,
a ser exercido por servidor efetivo nomeado pelo Presidente.
Art. 3o. Compete ao Ouvidor e responsável pelo Serviço de Acesso à Informação:
I - Cumprir as atribuições previstas nos artigos 7o, 8o, 11, 13 a 15 e 17 do Decreto
Municipal 2.917/18, e naquilo que se refira à estrutura organizacional da Autarquia,
no que couber;
II - Zelar pela uniformização, eficiência, coerência e controle da qualidade das
atividades desenvolvidas;
IN - Propor a capacitação profissional para servidores de áreas que, pelas
estatísticas de atendimento, apresentem maiores deficiências, assim como outras
medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas;
IV - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua
responsabilidade;
V - Dar conhecimento ao Presidente dó BERTPREV e ao Conselho Administrativo
quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que
representem grave risco ao erário ou ao bom andamento dos trabalhos do
BERTPREV;
VI - Assegurar o acesso à informação, resguardando-se a confidencialidade dè
informações e registros sigilosos, nos termos previstos nos artigos 2o a 4o e 29 a 46
do Decreto Municipal 2.917/18;
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ESTADO DE SÃO PAULO
VII - Encaminhar as demandas aos setores responsáveis e tomar as providências
necessárias;
VIM - Prover as informações necessárias aos demandantes sobre suas solicitações;
IX - Promover avaliação sobre o grau de satisfação dos segurados quanto ao
atendimento;
X - Acompanhar as providências tomadas pelos gestores e os prazos para
cumprimento;
XI - Elaborar relatórios mensais para aprimorar os serviços e a administração do
RPPS, analisando as sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias
recebidas, e acolhendo aquelas que forem pertinentes, os quais serão submetidos
ao Conselho Administrativo.
Art. 4o. A Ouvidoria poderá ser acessada pela Internet, ininterruptamente, no
endereço eletrônico do BERTPREV (www.bertprev.sp.qov.br), e-mail institucional
ouvidoria@bertprev.sp.gov.br e, durante o expediente, na sede do BERTPREV ou
via telefone-3319-9292.
Art. 5o. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados,
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de
dados ou informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja
de competência do BERTPREV. V
Parágrafo único - No caso do inciso III, o BERTPREV deverá, caso tenha
conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o
requerente poderá realizar a interpretação, consolidação^pu tratamento de^ados.
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Art. 6o. Caberá ao Conselho Administrativo do BERTPREV avaliar trimestralmente a
qualidade dos resultados da atuação da ouvidoria, mediante o monitoramento
quanto ao exercício e cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução, tanto
da Ouvidoria quanto do Serviço de Acesso à Informação, inclusive no que tange à
divulgação em site do Instituto.
Art. 7o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em
especial as disposições contidas em Resolução 03/15 CA/BERTPREV, em seus
artigos 2o a 1°.
Bertioga, XX de XXXXXXXXX de 2.018.
ALEXANDRE HOPE HERRERA
PRESIDENTE
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